MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA
Sabrina Ferreira Novis de MoraesProcuradora do Estado
Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV21/08/2014
MANDADO DE SEGURANÇA
Instrumento especial de defesa do indivíduo
O que diferencia de uma ação ordinária?
• Defesa contra ilegalidades do poder público
• Remédio constitucional
• Casos não abrangidos pelo habeas corpus ou pelo habeas data
Celeridade:
- Necessidade de rapidamente corrigir a ilegalidade
- Provas documentais
- Inexistência de fase instrutória
Efetividade
• Indicação da autoridade competente para concretizar o direito
• Pessoalidade
Proteção
• Contra atos administrativos ilegais ou abusivos
• Repressivo ou preventivo
Art. 5º - Dos direitos e deveres individuais e coletivos
• LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Informações
• Notificação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
• Prestadas pela autoridade como um “depoimento” prestado em juízo
• Prazo de 10 dias
“Defeitos processuais”
• no pólo ativo: hipótese em que o MS não é impetrado pelo próprio titular do direito
Exceção: MS coletivo
• no pólo passivo: hipótese em que autoridade ou a pessoa jurídica indicadas não são competentes para a prática ou correção do ato
“Defeitos Processuais”
• Da Incompetência do juízo: Qual juiz ou tribunal pode julgar o mandado de segurança?
• Da litispendência ou coisa julgada: Há outro processo idêntico?
“Defeitos Processuais”
• Decadência – prazo de 120 dias
• Inadequação da via eleita
• Perda do objeto
Mérito
• Expor os fatos em detalhes
• Descrever o direito aplicável
• Atenção para leis locais
Sentença
• Impõe uma ordem que deve ser cumprida imediatamente pela autoridadeEx.: julgo a presente ação procedente para conceder a segurança, para declarar e estabelecer a condição de dependente da impetrante, desde a data do pedido administrativo, em razão do falecimento de sua filha. Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença.
• Responsabilidade da autoridade• Responsabilidade do ente público
Liminar
• Relevância e urgência
• Casos de vedação de liminar
MS COLETIVO
• Beneficia a todos os membros da categoria
• A improcedência não impede a propositura de ações individuais
Lei nº 12.016, de 07/08/2009
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo