MANDADO DE SEGURANÇA Art.5º LXIX da Constituição Federal Diploma básico regulador – Lei...

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MANDADO DE MANDADO DE SEGURANÇA SEGURANÇA Art.5º LXIX da Constituição Art.5º LXIX da Constituição Federal Federal Diploma básico regulador – Lei Diploma básico regulador – Lei 1533/51 1533/51 Normas processuais – Lei 4348/64 Normas processuais – Lei 4348/64

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MANDADO DE MANDADO DE SEGURANÇASEGURANÇA

Art.5º LXIX da Constituição Art.5º LXIX da Constituição FederalFederal

Diploma básico regulador – Lei 1533/51Diploma básico regulador – Lei 1533/51Normas processuais – Lei 4348/64Normas processuais – Lei 4348/64

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CONCEITO - MSCONCEITO - MS

Ação com fundamento constitucional, protege direito Ação com fundamento constitucional, protege direito líquido e certo contra ato do Poder Público.líquido e certo contra ato do Poder Público.

Espécies:Espécies:

MS individual art.5º LXIX da CF/88MS individual art.5º LXIX da CF/88 MS Coletivo art.5º LXX da CF/88MS Coletivo art.5º LXX da CF/88

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OBJETO DO MSOBJETO DO MS

Direito Líquido e CertoDireito Líquido e Certo

“ “ aquele que se prova de plano, ou seja, aquela situação que aquele que se prova de plano, ou seja, aquela situação que permite ao autor da ação exibir desde logo os elementos de permite ao autor da ação exibir desde logo os elementos de

prova que conduz a prova que conduz a certeza e a liquidez dos fatoscerteza e a liquidez dos fatos.”.”

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COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA MS- regras previstas na CF/88 - levam em MS- regras previstas na CF/88 - levam em

consideração a maior ou menor posição do consideração a maior ou menor posição do agente no contexto geral do Poder Público ( art. agente no contexto geral do Poder Público ( art. 1º, parágrafo 1º da lei 1533/51);1º, parágrafo 1º da lei 1533/51);

Também existe previsão na CE, RITJ e Códigos Também existe previsão na CE, RITJ e Códigos de Organização Judiciária.de Organização Judiciária.

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FORMAS DE TUTELAFORMAS DE TUTELA O MS admite dois tipos de tutela: O MS admite dois tipos de tutela:

1) 1) MS PREVENTIVO –MS PREVENTIVO – visa evitar a lesão, o ato ainda não visa evitar a lesão, o ato ainda não foi praticado, mas há elementos certos de que irá foi praticado, mas há elementos certos de que irá ocorrer. A prevenção deve atender a 3 aspectos: ocorrer. A prevenção deve atender a 3 aspectos: realidade, objetividade, atualidade.realidade, objetividade, atualidade.

2)2) MS REPRESSIVO -MS REPRESSIVO - o impetrante defende seu direito o impetrante defende seu direito contra ato que já é vigente e eficaz. Tem com objetivo contra ato que já é vigente e eficaz. Tem com objetivo reprimir a conduta administrativa já realizada. reprimir a conduta administrativa já realizada. Conserta-se o erro já cometido.Conserta-se o erro já cometido.

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DESCABIMENTO DO MSDESCABIMENTO DO MS Lei em teseLei em tese – lei, decretos, regulamentos, instruções – lei, decretos, regulamentos, instruções

normativas, tudo que transmite normas gerais,abstratas, normativas, tudo que transmite normas gerais,abstratas, impessoais, isso porque é inviável a ofensa a direitos impessoais, isso porque é inviável a ofensa a direitos individuais; individuais;

Decisões judiciais transitadas em julgadoDecisões judiciais transitadas em julgado;; Contra atos Contra atos interna corporisinterna corporis - - atos internos e exclusivos. atos internos e exclusivos.

O art 5º da lei 1533/51, estabelece outras 3 situações:O art 5º da lei 1533/51, estabelece outras 3 situações:I - c/ato administrativo com efeito suspensivo – não há interesse I - c/ato administrativo com efeito suspensivo – não há interesse

processual, uma das condições da ação (Sum. 429 STF).processual, uma das condições da ação (Sum. 429 STF).II – c/ato judicial- quando houver recurso previsto nas leis II – c/ato judicial- quando houver recurso previsto nas leis

processuais (Sum.267 STF).processuais (Sum.267 STF).III- c/ato disciplinar- salvo quando houver vício de competência ou III- c/ato disciplinar- salvo quando houver vício de competência ou

quando for violada formalidade essencial para praticá-la.quando for violada formalidade essencial para praticá-la.

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LIMINARLIMINAR

• ART.7º II DA LEI 1533/51- para situações cuja solução ART.7º II DA LEI 1533/51- para situações cuja solução demanda urgência para evitar dano irreparável;demanda urgência para evitar dano irreparável;

• natureza jurídica de medida cautelar - se reveste de natureza jurídica de medida cautelar - se reveste de caráter preventivo, pode ser concedida caráter preventivo, pode ser concedida inaudita inaudita altera pars ( altera pars ( exceção – art.2º da lei 8437/92- nos exceção – art.2º da lei 8437/92- nos casos do MSC e na ACP – manifestação do casos do MSC e na ACP – manifestação do representante da pessoa jurídica de Dr. Público em representante da pessoa jurídica de Dr. Público em 72 horas);72 horas);

• Exceção de liminar no MS – art 5º da lei 4348/64.Exceção de liminar no MS – art 5º da lei 4348/64.

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SENTENÇA NO MSSENTENÇA NO MS A sentença que julga o MS pode decidir em 3 sentidos:A sentença que julga o MS pode decidir em 3 sentidos:

a)a) julga procedente o pedido - reconhece a lesão do direito julga procedente o pedido - reconhece a lesão do direito líquido e certo com a finalidade de anular o ato líquido e certo com a finalidade de anular o ato administrativo e determinar a autoridade impetrada que administrativo e determinar a autoridade impetrada que faça, tolere ou deixe de fazer.faça, tolere ou deixe de fazer.

b)b) julga improcedente o pedido - afirma que não houve lesão julga improcedente o pedido - afirma que não houve lesão ao direito líquido e certo.ao direito líquido e certo.

c)c) extingue o processo sem julgamento do mérito- por falta extingue o processo sem julgamento do mérito- por falta de condição da ação – quando não consegue provar a de condição da ação – quando não consegue provar a liquidez e a certeza do direito.liquidez e a certeza do direito.

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COISA JULGADA NO MSCOISA JULGADA NO MS

No caso de julgar No caso de julgar procedente ou procedente ou improcedenteimprocedente o pedido faz o pedido faz coisa julgada coisa julgada materialmaterial, não podendo mais ser apreciada , não podendo mais ser apreciada em outro juízo. (art.471 do CPC);em outro juízo. (art.471 do CPC);

Caso não seja decidido o mérito – extinção Caso não seja decidido o mérito – extinção do processo sem a resolução do mérito, não do processo sem a resolução do mérito, não faz coisa julgada material, pode ser o MS faz coisa julgada material, pode ser o MS renovado – art.16 da Lei 1533/51.renovado – art.16 da Lei 1533/51.

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PRAZOPRAZO

O prazo para ajuizamento do MS é de O prazo para ajuizamento do MS é de 120 dias120 dias contados contados da data que o interessado tomou ciência do ato;da data que o interessado tomou ciência do ato;

Prazo de naturezaPrazo de natureza decadencial decadencial, não se suspende e não se , não se suspende e não se interrompe;interrompe;

A perda do prazo não impede a propositura de ação de A perda do prazo não impede a propositura de ação de natureza diversa – vias ordinárias;natureza diversa – vias ordinárias;

Constitucionalidade do art.18 da lei 1533/51- Constitucionalidade do art.18 da lei 1533/51- entendimento do STF.entendimento do STF.

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CASO CONCRETOCASO CONCRETO Cristina Moraes, brasileira, solteira, estudante, identidade n.º xxx– Detran, Cristina Moraes, brasileira, solteira, estudante, identidade n.º xxx– Detran,

inscrita no CPF sob o n.ºxxxx,domiciliada no Município do Rio de Janeiro, inscrita no CPF sob o n.ºxxxx,domiciliada no Município do Rio de Janeiro, procura o Núcleo da Defensoria Pública, por ser carente de recursos procura o Núcleo da Defensoria Pública, por ser carente de recursos econômicos, relatando o seguinte fato:econômicos, relatando o seguinte fato:

Alega, que embora tenha sido aprovada no vestibular para ingresso na Alega, que embora tenha sido aprovada no vestibular para ingresso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, alcançando 79,80 pontos, não Universidade do Estado do Rio de Janeiro, alcançando 79,80 pontos, não conseguiu classificar-se ao número de vagas ofertadas, posto que 40% das conseguiu classificar-se ao número de vagas ofertadas, posto que 40% das vagas foram destinadas a negros e pardos. vagas foram destinadas a negros e pardos.

Informa ainda que a pontuação mais alta conseguida pelo primeiro destes Informa ainda que a pontuação mais alta conseguida pelo primeiro destes candidatos foi de 54,00 pontos. candidatos foi de 54,00 pontos.

Assim, entendendo violar, flagrantemente, o princípio da igualdade Assim, entendendo violar, flagrantemente, o princípio da igualdade preconizado no Art .5º da CF/88, busca ajuda a fim de que possa ver preconizado no Art .5º da CF/88, busca ajuda a fim de que possa ver garantido seu direito de matrícula no curso de Direito ministrado pela garantido seu direito de matrícula no curso de Direito ministrado pela Universidade.Universidade.

Elabore a peça processual para a defesa de CristinaElabore a peça processual para a defesa de Cristina

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ELABORAÇÃO DA PEÇA.ELABORAÇÃO DA PEÇA.MANDADO DE SEGURANÇA COM MANDADO DE SEGURANÇA COM

PEDIDO DE LIMINARPEDIDO DE LIMINAR

1)1) ENDEREÇAMENTO:ENDEREÇAMENTO: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da .......... Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ..........

Vara da Fazenda Pública da Comarca Vara da Fazenda Pública da Comarca de ................. - (estado).de ................. - (estado).

2) QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE :2) QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE :

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PEÇAPEÇA3) NOME DA AÇÃO EM DESTAQUE:3) NOME DA AÇÃO EM DESTAQUE:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR,MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR,

4) CONTRA a UERJ- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa 4) CONTRA a UERJ- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, por ATO DO MAGNÍFICO REITOR, ambos com jurídica de direito público, por ATO DO MAGNÍFICO REITOR, ambos com endereço na Rua Francisco Xavier, 524, Reitoria, Maracanã, Rio de endereço na Rua Francisco Xavier, 524, Reitoria, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20559-900, pelos fatos e fundamentos jurídicos que Janeiro, RJ, CEP: 20559-900, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:passa a expor:

5) DA LIMINAR – 5) DA LIMINAR –

fumus boni iurisfumus boni iuris -I -Impediu a Paciente de realizar a matrícula de ocupar mpediu a Paciente de realizar a matrícula de ocupar uma das vagas , uma das vagas , mesmo possuindo pontuação para tal.mesmo possuindo pontuação para tal.

Periculum in mora-Periculum in mora- a necessidade premente de realizar a matricula que a necessidade premente de realizar a matricula que tem prazo certo e improrrogáveltem prazo certo e improrrogável

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DOS FATOSDOS FATOS A A paciente questiona o ato do Magnífico Reitor da UERJ que paciente questiona o ato do Magnífico Reitor da UERJ que

pautado ao que dispõe a pautado ao que dispõe a Lei Estadual 3.708/2001Lei Estadual 3.708/2001, regulamentada , regulamentada pelo Decreto n.º 30.766/2002, determinou cotas para pardos e pelo Decreto n.º 30.766/2002, determinou cotas para pardos e negros sem a utilização de critérios técnicos ou científicos para tal.negros sem a utilização de critérios técnicos ou científicos para tal.

Apurar as condições de negros e pardos Apurar as condições de negros e pardos em um País que em razão em um País que em razão de um multiculturalismo e diversidade étnica, não se pode fazer de um multiculturalismo e diversidade étnica, não se pode fazer com simples acuidade visual ou auto-declaração a raça ou cor, até com simples acuidade visual ou auto-declaração a raça ou cor, até porque, tal aferição é vulnerável à fraude.porque, tal aferição é vulnerável à fraude.

Passados os exames, a Impetrante obteve nota 75 (setenta e Passados os exames, a Impetrante obteve nota 75 (setenta e cinco) com bônus de 30 (trinta) pontos pelo conceito "A", sendo cinco) com bônus de 30 (trinta) pontos pelo conceito "A", sendo esta suficiente para aprovação no concurso, entretanto, em virtude esta suficiente para aprovação no concurso, entretanto, em virtude da malfadada reserva, em detrimento dos direitos de igualdade, da malfadada reserva, em detrimento dos direitos de igualdade, ficou impossibilitada de se matricular. ficou impossibilitada de se matricular.

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DEFESADEFESA

Contudo, ao contrário do que estabelece os princípios constitucionais Contudo, ao contrário do que estabelece os princípios constitucionais da da isonomiaisonomia, em razão da reserva, os critérios para aprovação no , em razão da reserva, os critérios para aprovação no vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro foram foram diferenciadosdiferenciados..

NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA CRFB/88. VIOLAÇÃO DO NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA CRFB/88. VIOLAÇÃO DO PRÍNCIPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIAPRÍNCIPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA

CONFRONTO COM NORMA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. CONFRONTO COM NORMA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR.

INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.708/2001 E SEUS INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.708/2001 E SEUS REGULAMENTOS.REGULAMENTOS.

FALTA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS PARA AFERIÇÃO DA FALTA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS PARA AFERIÇÃO DA RAÇA OU COR. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.RAÇA OU COR. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.

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DEFESADEFESA

Brasil - alvo do recebimento de vários povos, Brasil - alvo do recebimento de vários povos, muitos muitos lusitanoslusitanos que aqui se refugiavam à que aqui se refugiavam à vista do momento político e social que vivia vista do momento político e social que vivia Portugal; Portugal; negrosnegros, que eram tirados de suas , que eram tirados de suas raízes e origem na África para servirem de raízes e origem na África para servirem de escravos em outros Países e o próprio escravos em outros Países e o próprio índioíndio que, nestas terras viviam e aos que que, nestas terras viviam e aos que chegaram acabaram se misturando.chegaram acabaram se misturando.

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DEFESADEFESA

Esta "prostituição" étnica, resultou em um País marcado pelas Esta "prostituição" étnica, resultou em um País marcado pelas diferenças não só financeiras como também sociais, tal como a diferenças não só financeiras como também sociais, tal como a discriminação pela raça e cor, culminado, na realidade, em uma discriminação pela raça e cor, culminado, na realidade, em uma verdadeira distinção étnica. A luta do povo é acabar, ou pelo verdadeira distinção étnica. A luta do povo é acabar, ou pelo menos amenizar, as desigualdades sociais. menos amenizar, as desigualdades sociais.

A instituição da Lei Estadual n.º 3.708/2001, com seus A instituição da Lei Estadual n.º 3.708/2001, com seus regulamentos, que criou a reserva de cotas para negros e pardos regulamentos, que criou a reserva de cotas para negros e pardos no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mitigou-no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mitigou-se, sobremaneira, a luta pelo fim da desigualdade.se, sobremaneira, a luta pelo fim da desigualdade.

Isto porque, a reserva para àqueles que, presumidamente, foram, Isto porque, a reserva para àqueles que, presumidamente, foram, ao longo do tempo, discriminados e maltratados, da maneira com ao longo do tempo, discriminados e maltratados, da maneira com que estão aplicando a lei, nada mais fazem do que contrariarem a que estão aplicando a lei, nada mais fazem do que contrariarem a CF no que tange a igualdade e soberania popular.CF no que tange a igualdade e soberania popular.

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DEFESADEFESA

Vivemos em um país em que as leis obedecem a uma Vivemos em um país em que as leis obedecem a uma construção hierárquica, onde, no ápice, reina suprema a construção hierárquica, onde, no ápice, reina suprema a nossa nossa Constituição da República.Constituição da República.

Sendo assim, as normas hierarquicamente inferiores Sendo assim, as normas hierarquicamente inferiores devem-lhe prestar obediência, ou melhor, devem ser constituídas à luz dos preceitos ali consagrados sob pena de serem alvejadas do nosso sistema jurídicos de leis.

A manutenção da soberania da nossa Carta Política, resulta, A manutenção da soberania da nossa Carta Política, resulta, em extremo, em extremo, da manutenção do próprio Estado da manutenção do próprio Estado Democrático de DireitoDemocrático de Direito

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DEFESADEFESA

A reserva de cotas para pardos e negros visando o ingresso em A reserva de cotas para pardos e negros visando o ingresso em uma Universidade não irá melhorar a qualidade do ensino no Brasil uma Universidade não irá melhorar a qualidade do ensino no Brasil e nem tão pouco aniquilar o desequilíbrio social, ao revés, e nem tão pouco aniquilar o desequilíbrio social, ao revés, continuará o sofrimento do povo a esse respeito. A má qualidade do continuará o sofrimento do povo a esse respeito. A má qualidade do ensino global no país, é não só uma injustiça racial, mas também ensino global no país, é não só uma injustiça racial, mas também uma injustiça social.uma injustiça social.

Há muito, em razão até de uma falta de cuidado, que o ensino no Há muito, em razão até de uma falta de cuidado, que o ensino no Brasil vem caindo de qualidade, e desta forma, não é apenas o Brasil vem caindo de qualidade, e desta forma, não é apenas o negro ou pardo que foram marginalizados, negro ou pardo que foram marginalizados, mas todos os pobres, mas todos os pobres, cuja inclusão está o branco, o índio, o asiático aqui residente, ou cuja inclusão está o branco, o índio, o asiático aqui residente, ou seja, bastou ser pobre para não se ter direito a nada, ou melhor, seja, bastou ser pobre para não se ter direito a nada, ou melhor, para ser impedido de se ter uma educação de boa qualidade. para ser impedido de se ter uma educação de boa qualidade.

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DEFESADEFESA

Ao nos depararmos com o que dispõe o ART.5º da CR, vemos que a Ao nos depararmos com o que dispõe o ART.5º da CR, vemos que a igualdade de condições é direito básico, garantido constitucionalmente, igualdade de condições é direito básico, garantido constitucionalmente, não se podendo mitigar em detrimento de uma falsa ajuda. não se podendo mitigar em detrimento de uma falsa ajuda.

Trata-se de estar habilitado e não diferenciado.Trata-se de estar habilitado e não diferenciado. Se querem os pobres nas Se querem os pobres nas Universidades, a proclamar a bandeira do dever do Estado em prestar-lhes Universidades, a proclamar a bandeira do dever do Estado em prestar-lhes assistência, que se dêem assistência, que se dêem qualidades de ensino e não atitudes de qualidades de ensino e não atitudes de condolências. condolências. (escola elementar e média devem ser eficientes)(escola elementar e média devem ser eficientes)

O brasileiro, na realidade, necessita de respeito à dignidade humana, do O brasileiro, na realidade, necessita de respeito à dignidade humana, do cumprimento fiel da nossa Constituição Federal e as Constituições cumprimento fiel da nossa Constituição Federal e as Constituições Estaduais. Reclama sim a igualdade de direitosEstaduais. Reclama sim a igualdade de direitos..

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DEFESADEFESA A situação a qual se encontra a Impetrante é a mesma dos candidatos A situação a qual se encontra a Impetrante é a mesma dos candidatos

pardos e negros, ou seja, prestaram vestibular para ingresso em uma pardos e negros, ou seja, prestaram vestibular para ingresso em uma Universidade, só que, os tratamentos são diferentes.Não se pode dar Universidade, só que, os tratamentos são diferentes.Não se pode dar tratamento diferente onde as situações são iguais.tratamento diferente onde as situações são iguais.

Universidade Pública é custeada por todos e loteá-las para negros ou pardos Universidade Pública é custeada por todos e loteá-las para negros ou pardos seria um despautério num país onde a palavra chave é seria um despautério num país onde a palavra chave é Miscigenação. No Miscigenação. No Brasil existe cor branca pura? Só negros e pardos pertencem à classe dos Brasil existe cor branca pura? Só negros e pardos pertencem à classe dos marginalizados?marginalizados?

Seriam culpados de não serem negros ou pardos, os de pele clara??Seriam culpados de não serem negros ou pardos, os de pele clara??

Seriam discriminados pelo fato de, evitando a baixíssima qualidade do Seriam discriminados pelo fato de, evitando a baixíssima qualidade do ensino público, optarem com muito sacrifício estudar em escola particular, o ensino público, optarem com muito sacrifício estudar em escola particular, o que não significaque não significa dizer, em absoluto, que não sejam carentes?dizer, em absoluto, que não sejam carentes?

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DEFESADEFESA

O mais importante não é um diploma e sim o conhecimento, esse sim é o bem mais O mais importante não é um diploma e sim o conhecimento, esse sim é o bem mais precioso.precioso.

Boa educação não começa no ensino superior.Deve o Estado se aparelhar para Boa educação não começa no ensino superior.Deve o Estado se aparelhar para fornecer a todos serviços educacionais.fornecer a todos serviços educacionais.

A escolha das políticas públicas a serem implementadas, ou seja, os meios através dos A escolha das políticas públicas a serem implementadas, ou seja, os meios através dos quais as finalidades constitucionais podem ser alcançadas é traçada pela própria CR, quais as finalidades constitucionais podem ser alcançadas é traçada pela própria CR, que fixa fins ou metas que devem ser obrigatoriamente cumpridos pelo Poder Público.que fixa fins ou metas que devem ser obrigatoriamente cumpridos pelo Poder Público.

Os recursos públicos disponíveis devem ser investidos em políticas capazes de Os recursos públicos disponíveis devem ser investidos em políticas capazes de produzir o resultado que se busca ( arts.195,198 e 212 da CR). Se não bastarem, produzir o resultado que se busca ( arts.195,198 e 212 da CR). Se não bastarem, outros além desse mínimo terão de ser aplicados até que se atinja a meta perseguida.outros além desse mínimo terão de ser aplicados até que se atinja a meta perseguida.

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DEFESADEFESA

Deve-se usar o Deve-se usar o Princípio da ProporcionalidadePrincípio da Proporcionalidade às normas infra- às normas infra-constitucionais que criam discriminações. constitucionais que criam discriminações.

Precisamos saber quais são toleráveis, razoáveis, necessárias, pois será Precisamos saber quais são toleráveis, razoáveis, necessárias, pois será tida como inconstitucional a norma que não cumprir todas essas tida como inconstitucional a norma que não cumprir todas essas exigências.exigências.

Verificar se a restrição de um direito fundamental é ou não o meio Verificar se a restrição de um direito fundamental é ou não o meio menos gravosos para atingir a finalidade desejada.menos gravosos para atingir a finalidade desejada.

Sub-princípiosSub-princípios:: adequação adequação – toda restrição deve ser adequada a obtenção de seu fim;– toda restrição deve ser adequada a obtenção de seu fim; Necessidade Necessidade - toda medida de intervenção deve ser a mais benigna - toda medida de intervenção deve ser a mais benigna

dentre todos os meios;dentre todos os meios; Proporcionalidade em sentido estritoProporcionalidade em sentido estrito: buscar compensar os : buscar compensar os

sacrifícios a que a sociedade se submete com as vantagens que possam sacrifícios a que a sociedade se submete com as vantagens que possam surgir.surgir.

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DEFESADEFESA

No caso em tela , os percentuais de vagas reservados são No caso em tela , os percentuais de vagas reservados são excessivos e desarrazoados.excessivos e desarrazoados.

Não são adequados a promover o fim almejado, uma vez que Não são adequados a promover o fim almejado, uma vez que sua consequência é a queda geral do nível do ensino Superior;sua consequência é a queda geral do nível do ensino Superior;

Acarretam um mal maior que um benefício que possa Acarretam um mal maior que um benefício que possa eventualmente trazer.eventualmente trazer.

Exemplo de ações afirmativas menos problemáticas e mais Exemplo de ações afirmativas menos problemáticas e mais eficiente:eficiente:

ONGS e utilização dos colégios de aplicação das Universidades, ONGS e utilização dos colégios de aplicação das Universidades, preparando estudantes menos favorecidos, para competirem em preparando estudantes menos favorecidos, para competirem em pé de igualdade.pé de igualdade.

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PEDIDOSPEDIDOS

1- O deferimento da liminar...1- O deferimento da liminar...

2- intimação da Autoridade Coatora, para prestar informações que 2- intimação da Autoridade Coatora, para prestar informações que entender cabíveis no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo entender cabíveis no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 1.533/51;7º, inciso I, da Lei 1.533/51;

3- Também, a intimação do Ministério Público para opinar no feito;3- Também, a intimação do Ministério Público para opinar no feito;

4- Ainda, declarar, pelo controle difuso, no caso concreto, a 4- Ainda, declarar, pelo controle difuso, no caso concreto, a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 3.708/2001 e seus inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 3.708/2001 e seus regulamentos (Decreto n.º 30.766/2001), afastando sua regulamentos (Decreto n.º 30.766/2001), afastando sua aplicabilidade; aplicabilidade;

5- Ao final, tornar definitiva a liminar requerida, concedendo a 5- Ao final, tornar definitiva a liminar requerida, concedendo a ordem a fim de que possa a Paciente ter a reserva de vaga, sua ordem a fim de que possa a Paciente ter a reserva de vaga, sua matrícula efetivada, e poder cursar a cadeira de Direito na matrícula efetivada, e poder cursar a cadeira de Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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ALEGAÇÕES DOS DEFENSORES DO ALEGAÇÕES DOS DEFENSORES DO SISTEMA DE COTASSISTEMA DE COTAS

Projeto de lei 180/2008 – 50% das vagas para Universidades Federais = 25% Projeto de lei 180/2008 – 50% das vagas para Universidades Federais = 25% para os de baixa renda e 25% para as cotas raciais;para os de baixa renda e 25% para as cotas raciais;

Entendem que o racismo opera de maneira complexa, contínua e Entendem que o racismo opera de maneira complexa, contínua e prolongada;prolongada;

Que a CR prevê o tratamento desigual para desiguais;Que a CR prevê o tratamento desigual para desiguais;

Que a segregação já existe, tendo em vista o baixo percentual de alunos Que a segregação já existe, tendo em vista o baixo percentual de alunos negros nas instituições públicas de ensino superiornegros nas instituições públicas de ensino superior

Na verdade as cotas podem atuar como instrumento de integraçãoNa verdade as cotas podem atuar como instrumento de integração

O desempenho de beneficiados são bem animadores, contrariando, assim, O desempenho de beneficiados são bem animadores, contrariando, assim, a tese que este mecanismo propiciaria a redução da qualidade de ensinoa tese que este mecanismo propiciaria a redução da qualidade de ensino

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Claudia MolinaroClaudia Molinaro

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