Manejo Arbóreo na cidade de São Paulo - Anponline...
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Licenciamento AmbientalManejo Arbóreo na cidade de São Paulo
Engº Agrº José Daniel Barbosa de Barros
GAIA SEMEAR LTDA
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Conceitos e Definições
Meio Ambiente: conjunto de condições, leis, influências einterações de ordem física, química e biológica, quepermite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Art. 3º,
inciso I da Lei Federal 6.938 de 31/08/81)
Licenciamento Ambiental: procedimento administrativopelo qual o órgão ambiental competente licencia alocalização, instalação, ampliação e a operação deempreendimentos que possam causar degradaçãoambiental. (Art. 1º da Resolução CONAMA 237 de 22/12/97)
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Conceitos e Definições
Área de Preservação Permanente – APP: Área protegida porlei, coberta ou não por vegetação, com a função ambiental depreservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidadegeológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora,proteger o solo e assegurar o bem estar do homem
Árvores Isoladas: situadas fora de fisionomias vegetais,sejam florestais ou savânicas, cujas copas ou partes aéreasnão estejam em contato entre si, destacando-se da paisagemcomo indivíduos isolados
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Conceitos e Definições
Maciço Arbóreo: grupo com no mínimo 15 árvores deespécies nativas ou exóticas, que vivem em determinadaárea, tendo área mínima de 500 m2 de projeção contínuade copa (Convênio SMA/SVMA)
Fragmento Florestal: vegetação primária e secundária nosestágios inicial, médio e avançado de regeneração(Resolução CONAMA 01 de 31/01/94)
Vegetação Pioneira: é aquela cuja fisionomia campestre, tem inicialmente o predomínio de estratos herbáceos, podendo ocorrer estratos arbustivos (Resolução CONAMA 01
de 31/01/94)
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Conceitos e Definições
Área Verde: cobertura vegetal de porte arbustivo-arbóreo, não impermeabilizáveis
TCA: Termo de Compromisso Ambiental é o instrumentode gestão ambiental a ser elaborado no âmbito doMunicípio de São Paulo, celebrado entre o Poder PúblicoMunicipal e pessoas físicas ou jurídicas, resultante danegociação nos casos de autorização prévia parasupressão de espécies arbóreas
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Conceitos e Definições
Árvore: Vegetal de porte arbóreo, lenhoso, com Diâmetro doCaule à Altura do Peito - DAP – maior ou igual a 5,0 cm
DAP: Diâmetro à Altura do Peito - é o diâmetro do caule daárvore à altura de aproximadamente 1,30 m do solo
Densidade Arbórea: Os Projetos de Compensação Ambiental deverão contemplar a densidade arbórea final igual ou superior à densidade arbórea inicial
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Conceitos e Definições
Densidade Arbórea Inicial: árvores existentes no momentodo cadastramento arbóreo
Densidade Arbórea Final: corresponde a todas as árvorespreservadas, transplantadas e plantadas conforme Projeto deCompensação Ambiental – PCA
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Conceitos e Definições
Se a densidade arbórea não for atendida, a DPAA– Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental –poderá aprovar o manejo, atendendo os seguintesrequisitos:
I - Quando comprovada a utilidade pública e/ou interessesocial da intervenção
II - Quando o projeto preservar a porção mais significativada vegetação, conforme definição do DEPAVE/DPAA, econtemplar área permeável superior a 50% do mínimoexigido por lei, respeitando sempre o mínimo de 30% daárea total do terreno
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Legislação Ambiental
• Constituição Federal
Artigos que tratam do Meio Ambiente: 24, 35 e 235
• Leis Federais
Lei 4.771 de 15/09/65 – Código Florestal
Lei 6.938 de 31/08/81 – Política Nacional do MeioAmbiente – PNMA
Lei 9.605 de 12/02/98 – Lei de Crimes Ambientais
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Legislação Ambiental
Lei Federal 6.938 de 31/08/81
Criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
Leis Estaduais e Municipais
Nosso Município realizou convênio com o Estado
(Secretaria do Meio Ambiente – SMA) e, como
conseqüência, a maioria das autorizações são fornecidas
pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA –
órgão da Prefeitura de São Paulo participante do SISNAMA
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Legislação Ambiental
Leis, Decretos e Portarias de nosso Município• Lei Municipal 10.365 de 22/09/87: Disciplina corte e poda de
vegetação em São Paulo;
• Decreto Municipal 47.145 de 29/03/06: Regulamenta o TCA;
• Portaria Intersecretarial 01/SEHAB/SVMA de 09/12/03: Estabeleceroteiro de análise entre SVMA/SEHAB;
• Portaria 126/SMMA.G de 06/11/02: Disciplina o procedimento paraLevantamento da Vegetação Arbórea em maciços com 5.000 m² oumais;
• Ordem Interna 2/SVMA.G de 19/01/06: Disciplina critérios paradeterminação do Fator Multiplicador – FM –, para cálculo dacompensação ambiental;
• Portaria 26/SVMA.G de 20/03/08: Disciplina os procedimentos decompensação ambiental pelo manejo por corte/transplante; TCA;
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Convênio Estado (SMA) e Município (SVMA) limites de atuação para SVMA em área urbana:
1. Supressão de árvores isoladas;
2. Supressão de espécies ameaçadas de extinção;
3. Supressão de vegetação em Estágio Inicial de Regeneração (CONAMA nº 01/94);
4. Supressão de Vegetação considerada Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual 30.443/89);
5. Intervenção ou Supressão de vegetação nativa em estágio [pioneiro, inicial ou médio] em APP, para implantação de Área Verde.
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Legislação Ambiental
A supressão ou poda de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias:
I - em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra;
II - quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;
III - quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;
IV - nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
V - nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
VI - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII - quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada. (Lei Municipal 10.365/87)
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Patrimônio AmbientalDecreto Estadual 30.443 de20/09/89 , alterado pelo DecretoEstadual 39.743 de 23/12/94considera Patrimônio Ambiental edeclara imunes de corte exemplaresarbóreos situados no município deSão Paulo
Documento Vegetação Significativa do Município de São Paulo
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Padrão de Apresentação de Plantas
Projeção de copa e Distância Mínima de Edificação
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Mudas Compensatórias
Simbologia e Portes
Padrão de Apresentação de Plantas
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Quadro de Manejo e Simbologia
Padrão de Apresentação de Plantas
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Restrições ao Manejo Arbóreo Só podemos sugerir manejo do exemplar quando
não há alternativa locacional
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Restrições ao Manejo Arbóreo
Manejo sugerido: Corte em função da projeção de subsolo
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Restrições ao Manejo Arbóreo Não podemos manejar espécies ameaçadas de
extinção
Ocotea porosa - Imbuia
Araucaria angustifoliaPinheiro do Paraná
Caesalpinia echinataPau Brasil
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Restrições ao Manejo Arbóreo Não é indicado
o manejo de exemplares de grande porte, raros ou belos de origem nativa
Ceiba speciosa
Paineira
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Restrições ao Manejo Arbóreo
Não podemos sugerir manejo de árvores em função de estilo de projeto, origem da espécie ou por atrapalhar a visão do empreendimento
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Restrições ao Manejo Arbóreo
Nãopodemos sobrepor a projeção de copa dos exemplares
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Fluxograma de Trabalho
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Técnico
Campo
• Levantamento Arbóreo – identificação botânica, mensurações e preparo do Laudo Fotográfico
Técnico
Projetos
• Elaboração das plantas de Situação Atual, Pretendida e Projeto de Compensação Ambiental – PCA – e do Laudo Fotográfico
Administrativo
• Preparo de documentação, montagem, abertura e acompanhamento do processo
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Projetos de Calçada Verde
Legislação-Decreto Municipal 27.505/88-Instruções de Projeto 02 e 03 – SIURB-Decreto Municipal 45.904/05-Lei 13.923/02-Lei 13.646/03-PortariaIntersecretarial 05/02-Portaria 26 SVMA.G/08-Manual de Arborização Urbana
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Projetos de Revegetação
Legislação Estadual e Municipal50% Pioneiras, 50%Não Pioneiras-Secundárias,linhas intercaladas, ímpares e pares.Espaçamento 3 X 2
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Fluxograma de Licenciamento
Engº Agrº José Daniel Barbosa de Barros
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Rua Vicente Leporace, 1.341 cj. 2 Campo Belo São Paulo SP 04619-033Fones: 5042-375 / 3876-7781