MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar...

12
ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 1 MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/21016-MP/PA PREGOEIRA: ANDRÉA MARA CICCIO EMPRESA RECORRENTE: AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS CONTRARRAZÕES: DRIVE A INFORMÁTICA LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES DE ARMAZENAMENTO E BACKUP, BIBLIOTECA DE FITAS E SERVIDOR DE RACK, E SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA I DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO As manifestações e motivações das intenções em recorrer foram registradas pela recorrente na própria sessão pública do Pregão em referência, e registradas no Sistema Compras Governamentais ao Grupo 01, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação da fundamentação das suas alegações. Igual prazo foi concedido para a apresentação das contrarrazões, a partir do término do prazo das empresas recorrentes, caso entendessem necessário. Dentro do prazo legal, devidamente registrados no Sistema Compras Governamentais, foram apresentadas as razões e as contrarrazões, portanto, tempestivas. II - DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA. A empresa recorrente AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS, alega que não merecia prosperar sua desclassificação ao Grupo 01 deste certame, declarando como vencedora a empresa DRIVE A INFORMATICA LTDA, em virtude de: 4 Findo o certame, a Recorrente encaminhou via site, registre-se absolutamente aderente à norma editalícia, composta dentre outros, pelos seguintes arquivos: Proposta de preços, comprovação técnica, descritivo técnico da solução ofertada e manuais diversos. 5 Consignou a recorrente em sua proposta de preços na página 01 para o item 1, o que segue: Storage (Subsistema de Discos no formato de 2,5 polegadas) contendo: 2.4 TB em discos de tecnologia SSD, sendo cada disco com no mínimo 400 GB; 16.2 TB em discos de tecnologia SAS, sendo cada disco com no mínimo 900 GB; 36 TB em discos de tecnologia NLSAS, sendo cada disco com no mínimo 3 TB; 1 Gaveta de expansão (formato de 3,5 polegadas); Licenças de software (conforme descrito). (quantidade = 2) 6 Observa-se que a oferta na proposta consignada é espelho da solicitação contida na norma editalícia. 6.1 Mais adiante em sua proposta de preços a Recorrente detalha os part-numbers de cada subsistema constante de sua oferta: Dual-Controller Unit 1 Controller Enclosure 02350BVD 5300V3-32G-A C-3 5300 V3(2U,Dual Ctrl,AC,32GB,8*GE,12*3.5",SPE33C0212) 2 Expanding Interface Module 03056793 SMARTIO8FC 4 port SmartIO I/O module(SFP+,8Gb FC) 4 Disk Components 02350BVQ SAS900-10K-2-01 900GB 10K RPM SAS Disk Unit(2.5") 36 02350LGX SSDM-400G2S-A1 400GB SSD SAS Disk Unit(2.5") 12 02350BVT NLSAS4T-7.2K-01 4TB 7.2K RPM NL SAS Disk Unit(3.5") 20 Disk Enclosure 02359806 DAE22525U2-1-AC Disk Enclosure(2U,AC,2.5",Expanding Module,25 Disk Slots,without Disk Unit,DAE22525U2) 2

Transcript of MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar...

Page 1: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

1

MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/21016-MP/PA PREGOEIRA: ANDRÉA MARA CICCIO EMPRESA RECORRENTE: AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS

CONTRARRAZÕES: DRIVE A INFORMÁTICA LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES DE ARMAZENAMENTO E BACKUP, BIBLIOTECA DE FITAS E SERVIDOR DE RACK, E SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA

I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

As manifestações e motivações das intenções em recorrer foram registradas pela recorrente na

própria sessão pública do Pregão em referência, e registradas no Sistema Compras Governamentais ao

Grupo 01, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação da fundamentação das suas

alegações. Igual prazo foi concedido para a apresentação das contrarrazões, a partir do término do prazo das

empresas recorrentes, caso entendessem necessário.

Dentro do prazo legal, devidamente registrados no Sistema Compras Governamentais, foram

apresentadas as razões e as contrarrazões, portanto, tempestivas.

II - DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA.

A empresa recorrente AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS,

alega que não merecia prosperar sua desclassificação ao Grupo 01 deste certame, declarando como

vencedora a empresa DRIVE A INFORMATICA LTDA, em virtude de:

4 – Findo o certame, a Recorrente encaminhou via site, registre-se absolutamente aderente à norma editalícia, composta dentre outros, pelos seguintes arquivos: Proposta de preços, comprovação técnica, descritivo técnico da solução ofertada e manuais diversos. 5 – Consignou a recorrente em sua proposta de preços na página 01 para o item 1, o que segue: Storage (Subsistema de Discos no formato de 2,5 polegadas) contendo: 2.4 TB em discos de tecnologia SSD, sendo cada disco com no mínimo 400 GB; 16.2 TB em discos de tecnologia SAS, sendo cada disco com no mínimo 900 GB; 36 TB em discos de tecnologia NLSAS, sendo cada disco com no mínimo 3 TB; 1 Gaveta de expansão (formato de 3,5 polegadas); Licenças de software (conforme descrito). (quantidade = 2) 6 – Observa-se que a oferta na proposta consignada é espelho da solicitação contida na norma editalícia. 6.1 – Mais adiante em sua proposta de preços a Recorrente detalha os part-numbers de cada subsistema constante de sua oferta: Dual-Controller Unit 1 Controller Enclosure 02350BVD 5300V3-32G-A C-3 5300 V3(2U,Dual Ctrl,AC,32GB,8*GE,12*3.5",SPE33C0212) 2 Expanding Interface Module 03056793 SMARTIO8FC 4 port SmartIO I/O module(SFP+,8Gb FC) 4 Disk Components 02350BVQ SAS900-10K-2-01 900GB 10K RPM SAS Disk Unit(2.5") 36 02350LGX SSDM-400G2S-A1 400GB SSD SAS Disk Unit(2.5") 12 02350BVT NLSAS4T-7.2K-01 4TB 7.2K RPM NL SAS Disk Unit(3.5") 20 Disk Enclosure 02359806 DAE22525U2-1-AC Disk Enclosure(2U,AC,2.5",Expanding Module,25 Disk Slots,without Disk Unit,DAE22525U2) 2

Page 2: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

2

Installation Material 14130858 SN2F01FCPC Patch Cord,DLC/PC,DLC/PC,Multi-mode,3m,A1a.2,2mm,42mm DLC,OM3 bending insensitive 16 04050699 HS-SAS-5-01 High Speed Cable,Mini SAS HD Cable,5m,(SFF 8644 Plug),(26AWG*4P*2B(S)),(SFF 8644 Plug),Indoor use 2 System Software Basic Software License for Block(Include Device Management,SmartThin,SmartMulti-tenant,SmartMigration,SmartErase,SmartMotion,Ultrapath,Cloud Service) 88032QYK LIC-5300V3-BS Basic Software License for Block(Include Device Management,SmartThin,SmartMulti-tenant,SmartMigration,SmartErase,SmartMotion,Ultrapath,Cloud Service) 2 Data Protection Software suit License(HyperSnap,HyperCopy,HyperClone,HyperMirror) 88032UCS LIC-53-HYPERPAK Data Protection Software suit License(HyperSnap,HyperCopy,HyperClone,HyperMirror) 2 HyperReplication License 88032QYX LIC-5300V3-REP HyperReplication License 2 SmartTier License 88032QYP LIC-5300V3-TIER SmartTier License 2 SmartVirtualization License 88032QYS LIC-5300V3-VIR SmartVirtualization License 2 SmartDedupe & SmartCompression(for LUN) 88032RGE LIC-5300V3-CD SmartDedupe & SmartCompression(for LUN) 2 SystemReporter software license 88032QYT LIC-5300V3-BR SystemReporter software license 2 02350MQE LIC-V3-BCManager OceanStor BCManager Software 2 Technical Support Service 88134UHD 02350BVD-88134UHD-5 5300 V3(2U,Dual Ctrl,AC,32GB,8*GE,12*3.5",SPE33C0212)-Co-Care Premier 24x7x4H Service-5Year(s) 2 88134UHD 02359806-88134UHD-5 Disk Enclosure(2U,AC,2.5",Expanding Module,25 Disk Slots,without Disk Unit,DAE22525U2)-Co-Care Premier 24x7x4H Service-5Year(s) 2 88134UHK 88032QYK-88134UHK-5 Basic Software License for Block(Include Device Management,SmartThin,SmartMulti-tenant,SmartMigration,SmartErase,SmartMotion,Ultrapath,Cloud Service,SystemReporter)-Hi-Care Application Software Upgrade Support Service-5Year(s) 2 88134UHK 88032QYP-88134UHK-5 SmartTier License-Hi-Care Application Software Upgrade Support Service-5Year(s) 2 88134UHK 88032QYS-88134UHK-5 SmartVirtualization License-Hi-Care Application Software Upgrade Support Service-5Year(s) 2 88134UHK 88032QYT-88134UHK-5 SystemReporter software license-Hi-Care Application Software Upgrade Support Service-5Year(s) 2 88134UHK 88032QYX-88134UHK-5 HyperReplication License-Hi-Care Application Software Upgrade Support Service-5Year(s) 2

88134UHK 88032RGE-88134UHK-5 SmartDedupe & SmartCompression(for LUN)-Hi-Care Application Software Upgrade Support Service-5Year(s) 2 88134UHK 88032UCS-88134UHK-5 Data Protection Software suit License(HyperSnap,HyperCopy,HyperClone,HyperMirror)-Hi-Care Application Software Upgrade Support Service-5Year(s) 2 7 - Neste ponto chamamos atenção para o primeiro equívoco cometida na análise da proposta da Recorrente: O suposto não atendimento aos itens 3.1.1.8 e 3.1.1.9.4. 7.1 – De plano chamamos atenção que de acordo com a norma editalícia deveriam ser entregues para cada subsistema de armazenamento: 01 – Chassis de 2U contendo disk module para discos de 2,5” - para atendimento ao item 3.1.1.8 01 – Chassis de 2U contendo disk module para discos de 3,5” – para atendimento ao item 3.1.1.9.4 7.2 – É exatamente esta configuração que consta da proposta da Recorrente: - Chassis de 2U contendo um disk Module para 12 discos de 3,5” 02350BVD 5300V3-32G-A C-3 5300 V3(2U,Dual Ctrl,AC,32GB,8*GE,12*3.5",SPE33C0212) - Chassis de 2U contendo um disk Module para 25 discos de 2,5” 02359806 DAE22525U2-1-AC Disk Enclosure(2U,AC,2.5",Expanding Module,25 Disk Slots,without Disk Unit,DAE22525U2) 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage System Product Description, enviado em conjunto com a proposta de preços, pode-se se observar, nas páginas 20 e 21, que os Chassis de 2U SÃO IDÊNTICOS e em vista disso, tanto o disk module (gaveta de discos) quanto as controladoras podem ser instaladas tanto em um, quanto em outro, ou remanejadas de acordo com a conveniência do cliente e necessidade do projeto. 7.4 - Isto significa que para atendimento ao edital, no momento da montagem do equipamento no rack, basta transferir o disk-module de 2,5” do PartNumber 02359806 para o PartNumber 02350BVD e vice-versa, o disk-module de 3,5” será transferido do PartNumber 02350BVD para o PartNumber 02359806.

Page 3: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

3

7.5 – Neste caso concreto, a ordem dos componentes/partnumbers ou seu agrupamento, na planilha de detalhamento técnico não altera o resultado final da proposta, razão pela qual no caput da proposta, consta exatamente o que se pede para a regra editalícia em tela. Diferente seria se não constasse algum item ou ainda se os Chassis fossem diferentes. Mas registre-se NÃO SÃO DIFERENTES. 7.5.1 – Os chassis de 2U e seus disk-modules aparecem listados da forma detalhada por uma questão de “bundle” do fabricante e podem ser instalados e configurados da forma como o MPPA desejar. Poderiam estar listados separadamente e ainda assim atenderiam ao desejado na composição da proposta sem alterar o projeto em absolutamente nada. 7.6 – A estrutura modular do Chassis de 2U, do equipamento OceanStor V3 5300 do Fabricante Huawei permite alterar a configuração de disk-modules e controllers de acordo com a necessidade do projeto, similar a um LEGO para melhor exemplificar. 7.7 – Para melhor aclarar a situação, podemos utilizar a seguinte analogia. 7.7.1- Vamos imaginar que no lugar de subsistemas de discos fosse solicitada a aquisição de um aparelho celular. Para tal produto foram solicitadas duas capas: Uma branca e outra preta. 7.7.2 - Foi solicitado que no momento da entrega do produto, a capa branca estivesse instalada e a capa preta seria sobressalente. 7.7.3 - No momento da composição da proposta ao listar os partnumbers da caixa do aparelho aparece que a capa instalada é a preta e a sobressalente é a branca. Pergunta-se: É motivo para desclassificar a proposta, se no aparelho pode ser instalada tanto uma capa quanto outra e no momento da entrega o aparelho estará exatamente configurado como se pede? 7.8 – É exatamente o que temos aqui: Os disk modules poderiam estar listados separadamente dos Chassis, e os Chassis da Controladora e de cada módulo que compõe o produto. E ainda assim, restaria a proposta absolutamente aderente ao que se pede. 7.9 – Comprovado pois, o atendimento aos itens 3.1.1.8 e 3.1.1.9.4. 8 – Da mesma forma não merece prosperar o entendimento acerca do suposto descumprimento ao item 5.5. 8.1. – Vale aqui repisar o disposto no item 5.5 do edital: “5.5 Os chamados devem ser registrados imediatamente por um dos canais (telefone, e-mail, site ou call-home) e o atendimento deve ser iniciado em até 4 (quatro) horas após a abertura dos mesmos. Os chamados devem ser finalizados em até 2 (dois) dias úteis, contados do momento da abertura dos mesmos. Caso não seja possível solucionar o chamado remotamente, após os 2 (dias) úteis, deve ser disponibilizado atendimento on-site. A CONTRATADA terá 1 (dia) útil para mandar um técnico para o MP/PA e o problema deve ser resolvido em até 2 (dois) dias úteis” 8.2 – Em sua análise e D. Comissão equivoca-se ao confundir ao partnumber cotado junto ao FABRICANTE para reposição de peças, com o atendimento que deverá ser prestado pela CONTRATADA em tempo de execução do contrato. 8.3 – De plano, as duas coisas são complementares, porém totalmente diferentes. 8.3.1 – Uma, o PartNumber listado no detalhamento da proposta, diz respeito a garantia por parte do fabricante para reposição de peças, e atualizações de firmware e suporte de 2º nível. 8.3.2 – Outra, é o serviço que deverá ser prestado pela Contratada em tempo de execução contratual. 8.3.3 - As obrigações delineadas no instrumento convocatório, especificamente no item 5.5 possuem natureza

jurídica pro futuro. O licitante vencedor do certame, após homologação do resultado da licitação e respeitados os procedimentos delineados no edital, dará início à execução do serviço, respeitando o que fora proposta como obrigações da contratada no instrumento convocatório. 8.3.4 – Oportuno destacar, que não constitui exigência editalícia que o serviço de atendimento on-site fosse prestado pelo Fabricante. 9 – Portanto já numa análise perfuctoria, não prospera o entendimento segundo o qual, o PartNumber cotado para atendimento à reposição de peças estaria em desacordo com a exigência contida no item 5.5. 10 – Destaque-se ter a Recorrente consignado em sua proposta estar “ciente e aceitar todas as condições do Edital do Pregão 23/2016”, o que de plano a condiciona a prestação do serviço on-site requerido para o atendimento ao objeto licitado. 11 - Ademais, conforme destaca o Acórdão 1170/2013 do Plenário do TCU e o informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 151, a jurisprudência do Tribunal é clara em condenar a desclassificação de licitantes em virtude da ausência de informações que possam ser supridas pela diligência prevista no art. 43, § 3º, da Lei de Licitações. 12 – Cristalino que todas as questões elencadas como fatos preponderantes para a desclassificação da Recorrente não resistiriam a uma mínima diligência e nesse diapasão, tal entendimento, registre-se equivocado, não encontra amparo na doutrina.

Citando: Razões da Recorrente de empresa AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS

III – DAS CONTRARRAZÕES

A empresa DRIVE A INFORMÁTICA LTDA contrarrazoou, solicitando a manutenção da

desclassificação da empresa AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS,

alegando que:

Page 4: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

4

As alegações da recorrente não podem prosperar porque não têm lastro técnico que as sustente. Inicialmente destacamos que o objeto da licitação, ou seja, aquilo que vai ser contratado exige especificação de forma clara, objetiva, convenientemente definida no instrumento convocatório e seus anexos, afim de que os licitantes possam atender fielmente à necessidade do Poder Público, buscando exonerar as partes contratantes de descontentamentos e insatisfações, impedindo incertezas quanto à ideal formatação do objeto a ser contratado. MARÇAL JUSTEN FILHO (2009, p. 133) complementa com maestria tornando singela esta compreensão: Como regra, toda e qualquer licitação exige que a Administração estabeleça, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa. Mais precisamente, a Administração tem de licitar aquilo que contratará – o que significa dominar, com tranquilidade, todas as condições pertinentes ao objeto a ser licitado [...]. Fundamental destacarmos que há uma dissonância entre a proposta e o registro no sistema de Compras governamentais, apontado pela pregoeira, que por si só já é motivo para o afastamento da empresa, através de sua desclassificação, gerando insegurança jurídica e inconsistência da descrição, fato que coloca em risco eminente o interesse público envolvido. Na verdade, a proposta apresentada pela recorrente está eivada de vícios que afastam-na do certame, uma vez que desatendem o instrumento convocatório, vejamos: “3.1.1.8 O Storage deve suportar, no mínimo, o uso de discos das tecnologias SSD (Solid State Disk), SAS (Serial Attached SCSI) e NL-SAS (Near Line Serial Attached SCSI), além disso, deve ser fornecido o modelo com suporte a discos de 2,5 polegadas.” (DESTACAMOS) “3.1.1.9.4 O Storage fornecido deve ser no formato small form-factor (SFF), ou seja, deve comportar discos de 2,5". Deve ser fornecido também uma gaveta de expansão, compatível com o Storage ofertado, no formato large form-factor (LFF), ou seja,deve comportar discos de 3,5 polegadas.” (DESTACAMOS) Na proposta apresentada pela empresa recorrente , fica claro que a mesma não atendeu aos itens acima, pois sua oferta contempla modelo de storage com suporte a discos de 3,5 polegadas (controller enclousure) e gaveta de expansão de 2,5 polegadas (disk enclosure): Dual-Controller Unit 1 Controller Enclosure 02350BVD 5300V3-32G-A C- 3 5300 V3(2U,Dual Ctrl,AC,32GB,8*GE,12*3.5",SPE33C0212) 2 Expanding Interface Module 03056793 SMARTIO8FC 4 port SmartIO I/O module(SFP+,8Gb FC) 4 Disk Components 02350BVQ SAS900-10K-2-01 900GB 10K RPM SAS Disk Unit(2.5") 36 02350LGX SSDM- 400G2S-A1 400GB SSD SAS Disk Unit(2.5") 12 02350BVT NLSAS4T-7.2K-01 4TB 7.2K RPM NL SAS Disk Unit(3.5") 20 Disk Enclosure 02359806 DAE22525U2-1- AC Disk Enclosure(2U,AC,2.5",Expanding Module,25 Disk Slots,without Disk Unit,DAE22525U2) 2 A RECORRENTE alega que a estrutura da gaveta e do gabinete do storage, possibilitando remanejar os componentes

como controladoras e módulos de expansão para a gaveta, conforme alegações abaixo: “7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage System Product Description, enviado em conjunto com a proposta de preços, pode-se se observar, nas páginas 20 e 21, que os Chassis de 2U SÃO IDÊNTICOS (grifo nosso) e em vista disso, tanto o disk module (gaveta de discos) quanto as controladoras podem ser instaladas tanto em um, quanto em outro, ou remanejadas de acordo com a conveniência do cliente e necessidade do projeto. 7.4 - Isto significa que para atendimento ao edital, no momento da montagem do equipamento no rack, basta transferir o disk-module de 2,5” do PartNumber 02359806 para o PartNumber 02350BVD e vice-versa, o disk-module de 3,5” será transferido do PartNumber 02350BVD para o PartNumber 02359806. 7.5 – Neste caso concreto, a ordem dos componentes/partnumbers ou seu agrupamento, na planilha de detalhamento técnico não altera o resultado final da proposta, razão pela qual no caput da proposta, consta exatamente o que se pede para a regra editalícia em tela. Diferente seria se não constasse algum item ou ainda se os Chassis fossem diferentes. Mas registre-se NÃO SÃO DIFERENTES” (DESTACAMOS) Porém, na proposta apresentada NÃO consta o serviço de remanejamento destes componentes para a gaveta para o item 1, cabendo ao órgão ter que realizar este procedimento, colocando o risco do mau funcionamento da solução nas mãos do órgão, fazendo que os problemas sejam de responsabilidade do órgão licitante, não compatível com o interesse público, motivo pelo qual o órgão ter solicitado que a configuração fosse fornecida conforme descrito na especificação técnica do processo. Vale ressaltar que este item não contempla serviço de instalação e configuração, onde não haverá apoio técnico especializado local a fim de auxiliar o órgão a efetuar as ações necessárias para estes procedimentos. Para ilustrar seu argumento, a empresa América Tecnologia faz analogia a um aparelho celular, onde deve ser fornecido com capa branca instalada e a capa preta como sobressalente: “7.7 – Para melhor aclarar a situação, podemos utilizar a seguinte analogia. 7.7.1- Vamos imaginar que no lugar de subsistemas de discos fosse solicitada a aquisição de um aparelho celular.

Page 5: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

5

Para tal produto foram solicitadas duas capas: Uma branca e outra preta. 7.7.2 - Foi solicitado que no momento da entrega do produto, a capa branca estivesse instalada e a capa preta seria sobressalente. 7.7.3 - No momento da composição da proposta ao listar os partnumbers da caixa do aparelho aparece que a capa instalada é a preta e a sobressalente é a branca. Pergunta-se: É motivo para desclassificar a proposta, se no aparelho pode ser instalada tanto uma capa quanto outra e no momento da entrega o aparelho estará exatamente configurado como se pede?” Vale ressaltar que o item em questão não se refere a um aparelho celular e sim a solução de armazenamento que tem como propósito suportar a estrutura do Ministério Público do Estado do Pará, sendo que sua composição e arquitetura são exponencialmente mais complexas. Alega também a recorrente que o suporte apresentado em sua proposta atende, embora se encontre em dissonância com os termos editalícios: 5.10 A CONTRATADA deve indicar, quando da assinatura do contrato, a empresa que prestará os serviços de garantia, com todas as informações necessárias (endereço completo, telefone, fax, e mail (se houver), responsável técnico) através de declaração assinada pelo representante legal da mesma, específica para este pregão. A substituição da empresa indicada para a prestação da garantia on-site somente poderá ser feita mediante comunicação e autorização prévia do Ministério Público do Estado do Pará. 3.1.2.6 O suporte para a solução de armazenamento deverá ser fornecido diretamente pelo fabricante da solução e deverá abranger solução de problemas relacionados ao hardware e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos que compõem a referida solução (DESTACAMOS). A empresa América Tecnologia alega que o suporte possui duas partes, sendo que a que se refere a solução do problema com envio do técnico (atendimento On-Site) não é de responsabilidade/obrigação do fabricante, conforme abaixo: “8.3 – De plano, as duas coisas são complementares, porém totalmente diferentes. 8.3.1 – Uma, o PartNumber listado no detalhamento da proposta, diz respeito a garantia por parte do fabricante para reposição de peças, e atualizações de firmware e suporte de 2º nível. 8.3.2 – Outra, é o serviço que deverá ser prestado pela Contratada em tempo de execução contratual. 8.3.4 – Oportuno destacar, que não constitui exigência editalícia que o serviço de atendimento on-site fosse prestado pelo Fabricante.” (DESTACAMOS) A proposta apresentada pela empresa recorrente contempla PartNumber 88134UHD que refere-se ao suporte do fabricante Co-Care Premier 24x7x4H Service-5Year(s), porém tal suporte não contempla o serviço de atendimento on-site pelo fabricante, como pode ser constatado pela alegação da própria empresa em seu recurso, assim como em consulta ao documento de descrição do serviço, página 7, o qual pode ser acessado através link e.huawei.com/uk/marketing-material/uk/20150906205608. Ora, o edital deixa claro que o suporte para a solução do problema, sendo ele presencial ou remoto, deve ser fornecido diretamente pelo fabricante, não havendo qualquer entendimento que abstém a obrigação do fabricante em resolver os problemas de maneira presencial. Merece ser considerado, inclusive, que foi realizado questionamento sobre essa questão, e a resposta vem de encontro com os interesses do órgão, vejamos:

Questão 11 Entendemos que, em relação a todo escopo relativo a suporte e garantia da solução, poderá ser executado diretamente pelo Fabricante ou, por sua Rede de Assistência Técnica Autorizada, tendo em vista que, conforme política própria do mesmo, estes serviços são prestados exclusivamente desta forma e o que vai de encontro ao requisitado no edital. Está correto nosso entendimento? Resposta : O item 5.10 informa: “A CONTRATADA deve indicar, quando da assinatura do contrato, a empresa que prestará os serviços de garantia...”. De forma geral o texto especifica que: “O suporte deverá ser fornecido diretamente pelo fabricante da solução”. (DESTACAMOS) Ora, resta claro que é obrigação do fabricante em resolver de maneira direta, incluindo serviço de atendimento on-site, os problemas que a solução possa apresentar. É importante destacar que o fabricante da solução apresentada pela América Tecnologia possui suporte que atende as necessidades do órgão, sendo este o Hi-care On-Site Premier 24x7x4Hours, sendo que este contempla o serviço de atendimento on-site pelo fabricante, como pode ser constatado em consulta ao documento de descrição do serviço, página 7, o qual pode ser acessado através do link e.huawei.com/uk/marketing-material/uk/20150906205640. Vale ressaltar que a prática de solicitar suporte inteiramente do fabricante é comum e permitida, pois o órgão garante um atendimento por equipe qualificada e reconhecida pelo fabricante da solução, estando apta a resolver os problemas que a solução possa apresentar, assegurando solução dentro das melhores práticas do fabricante, algo que não é possível de garantir na modalidade apresentada pela empresa América Tecnologia. A exigência desse nível de cobertura de suporte vem sendo reiteradamente exigida porque afasta riscos de interrupção, erros e falhas que prejudicam as atividades do órgão licitante e consequentemente o interesse público. Outros tantos precedentes demonstram nitidamente que esse é o caminho mais seguro para as contratações, tornando as propostas que não atendem tais exigências prejudiciais para a Administração Pública. Nesse ponto fundamental relembrarmos que o objetivo da licitação é exatamente o encontro da proposta mais vantajosa para a Administração e não o contrário, como quer fazer parecer a recorrente. Exatamente nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Geral, nos autos do Processo nº 081130.005292/2011 – Pregão eletrônico nº 68/2011 em resposta à impugnação a cláusula semelhante assim se manifestou:

Page 6: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

6

“2. Dessa forma, busca-se a aquisição de equipamentos robustos e modernos, capazes de operar de forma contínua durante todo o período de garantia especificado (36 meses). Busca-se também que a empresa vencedora do certame contrate junto ao fabricante dos equipamentos a prestação de serviços de suporte técnico necessários à realização de eventuais repares nestes equipamentos, de forma a garantir sua disponibilidade e correto funcionamento nesse período. 3. Nesse sentido, a alínea b) do item 7.1 busca garantir que o licitante vencedor contrate, junto ao fabricante dos equipamentos, os serviços de manutenção e suporte técnico para os equipamentos fornecidos. O objetivo deste requisito é mitigar os problemas encontrados em fornecimentos anteriores, onde equipamentos de impressão ficaram indisponíveis por falta de peças ou pela dificuldade da empresa contratada na alocação de técnicos devidamente capacitados nos equipamentos fornecidos. Uma vez que o Ministério Público do Trabalho é um órgão descentralizado, e que maioria de suas unidades menores não contam com equipe permanente de TI, a prestação de serviços técnicos de qualidade é fator indispensável para a manutenção da disponibilidade dos equipamentos os quais subsidiam o trabalho dessas unidades. (.....) Desta forma, entendo que os documentos acima solicitados não ferem o caráter competitivo da licitação, nem contrariam as decisões do TCU que determinam a não inclusão de tais exigências como condição de habilitação.” Recentemente também o Conselho Nacional do Ministério Público no EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2015 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0.00.002.000450/2015-77 UASG – 590001, dispôs da seguinte forma em sua justificativa para exigir suporte similar: “No que consta a disponibilidade de serviços de BI, a contratação de suporte técnico, junto ao fabricante, reduz, de modo considerável, o risco de interrupção das atividades de inteligência de negócios, visto que pode haver erros na codificação do produto, falhas de segurança ou incompatibilidade de alguns componentes da solução com a infraestrutura do CNMP, os quais devem ser tratados de imediato.” Ainda, em consulta as exigências técnicas, é possível constatar o desatendimento da oferta da recorrente ao seguinte subitem: “3.1.1.12 A solução deve possuir Loop SAS, fazendo com que cada disco rígido do sistema seja acessado pelas duas controladoras de forma redundante a 6Gbps.” (DESTACAMOS) Em consulta à documentação do fabricante da solução, a qual pode ser acessada através do link m.huawei.com/ilink/enenterprise/download/HW_345527, página 15, é possível atestar que as controladoras trabalham de maneira assíncrona, ou seja, as controladoras não são capazes de acessar um volume simultaneamente, o que também se aplicada aos discos que suportam este volume, trabalhando de maneira independente. Assim, no caso em tela, o licitante recorrente, cuja proposta está eivada de vícios por desconformidade será excluído da licitação, como acertadamente decidiu a pregoeira e prevê a o disposto no artigo 48, I, da Lei 8.666/93, que dispõe: Art. 48. Serão desclassificados: I – as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação. As questões técnicas já são entendidas como tão essenciais para atendimento ao interesse público, que na Lei 12.462/2011 foi expressamente prevista a desclassificação a proposta que não se coadune com elas, “in verbis”

Citando: Contrarrazões da empresa DRIVE A INFORMÁTICA LTDA

III – DOS FATOS

O objeto do Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES DE

ARMAZENAMENTO E BACKUP, BIBLIOTECA DE FITAS E SERVIDOR DE RACK, E SERVIÇO DE

ATUALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA,

conforme discriminações contidas no termo de referência que é parte anexa do edital.

No dia 05/07/2016, foram recebidos os documentos relativos à proposta comercial da empresa

AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS, tendo a avaliação e reprovação

técnica efetuada pelo Departamento de Informática, Setor requisitante e Apoio Técnico e registrado ponto a

ponto em chat de sessão pública.

Recebido as razões com os argumentos que levaram a desclassificação da empresa AMERICA

TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS e posteriormente as contrarrazões para a

manutenção da decisão que efetuada pela empresa DRIVE A INFORMATICA LTDA, foram remetidos ao

Page 7: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

7

Departamento de Informática, Setor requisitante e Apoio Técnico, para que o mesmo revalidasse sua analise

aos pontos elencados, e emitindo manifestação, conforme abaixo :

...A primeira alegação da licitante América em seu recurso é que houve um equívoco na análise da sua proposta em

relação ao não atendimento aos subitens 3.1.1.8 e 3.1.1.9.4 do termo de referência. A licitante América afirma que

a sua proposta está correta, uma vez que foram cotados dois chassis de 2U com componentes modulares e que no

momento da instalação do storage a montagem da solução poderia ser de acordo com a necessidade do cliente, ou

seja, o módulo da controladora poderia ser remanejado para outra gaveta.

Em relação à primeira alegação da licitante América, a licitante Drive A em sua contrarrazão afirma que os

subitens 3.1.1.8 e 3.1.1.9.4 do termo de referência não foram atendidos, pois a oferta dos equipamentos não está

de acordo com o que foi solicitado. A alegação é que o subitem 3.1.1.8 solicita um storage no formato 2,5” e foi

ofertado pela América um storage no formato de 3,5”. Já para a gaveta de expansão, o item 3.1.1.9.4 solicita uma

gaveta de expansão no formato 3,5” e foi ofertado pela América uma gaveta de expansão no formato de 2,5”. No

que se refere ao remanejamento dos módulos das controladoras do storage para outra gaveta, foi alegado pela

Drive A, que não foi incluído no item 1, na proposta da licitante América, o serviço de remanejamento destes

componentes.

Foi identificado que a proposta feita pela licitante América realmente está em desacordo com o termo de

referência. O edital solicitou um storage no formato 2,5” e uma gaveta de expansão no formato 3,5”, sendo que a

proposta comercial da América apresentou exatamente o inverso, ou seja, storage no formato 3,5” e gaveta de

expansão no formato 2,5”. No entanto, após diligências realizadas, foi possível identificar que o storage oferecido

pela licitante América é um chassi composto por módulos. Desse modo, as controladoras do storage podem ser

realocadas em outra gaveta de discos de acordo com a necessidade do Ministério Público. Em relação ao serviço de

remanejamento dos módulos do storage, o mesmo poderá ser atendido pelo item 2 do termo de referência.

Portanto, não há problemas neste item.

Afirma ainda a licitante Drive A em sua contrarrazão que o storage ofertado pela licitante América não

atende ao subitem 3.1.1.12 do termo de referência, que solicita que o equipamento deve possuir a funcionalidade

“Loop SAS”.

A partir desta informação, foi realizada uma análise na documentação oficial do fabricante do Storage e

comprovou-se que tal funcionalidade é atendida pela solução ofertada pela América. Assim, é IMPROCEDENTE,

neste quesito, a contrarrazão da licitante Drive A.

Acerca da segunda alegação da licitante América em seu recurso, esta é que houve um equívoco quanto à

análise do Ministério Público ao afirmar que a proposta apresentada descumpriu o subitem 5.5 do termo de

referência. Abaixo, o disposto no subitem 5.5:

“5.5 Os chamados devem ser registrados imediatamente por um dos canais (telefone, e-mail, site ou call-

home) e o atendimento deve ser iniciado em até 4 (quatro) horas após a abertura dos mesmos. Os chamados

devem ser finalizados em até 2 (dois) dias úteis, contados do momento da abertura dos mesmos. Caso não seja

possível solucionar o chamado remotamente, após os 2 (dias) úteis, deve ser disponibilizado atendimento on-site. A

CONTRATADA terá 1 (dia) útil para mandar um técnico para o MP/PA e o problema deve ser resolvido em até 2

(dois) dias úteis”.

A licitante América afirma que a “comissão equivoca-se ao confundir ao PART NUMBER cotado junto ao

FABRICANTE para reposição de peças, com o atendimento que deverá ser prestado pela CONTRATADA em tempo de

execução do contrato”. Além disso, a licitante América alega que “as obrigações delineadas no instrumento

convocatório, especificamente no item 5.5 possuem natureza jurídica pro futuro. O licitante vencedor do certame,

após homologação do resultado da licitação e respeitados os procedimentos delineados no edital, dará início à

execução do serviço, respeitando o que fora proposta como obrigações da contratada no instrumento convocatório”.

Outro ponto levantado pela licitante América é que não houve previsão no edital que o serviço de atendimento on-

Page 8: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

8

site fosse prestado pelo fabricante e que o PART NUMBER cotado na sua proposta atende a exigência contida no

subitem 5.5. A América também afirmou no seu recurso “estar ciente e aceitar todas as condições do Edital do

Pregão 23/2016” o que a condicionaria a prestação do serviço on-site requerido no edital.

Em relação à segunda alegação da licitante América, a licitante Drive A em sua contrarrazão afirma que o

suporte ofertado pela América não atende ao edital, pois os subitens 3.1.2.6 e 5.10 exigem o atendimento on-site. A

licitante Drive A afirma que o suporte ofertado pela América, o “Co-Care Premier 24x7x4H”, não contempla o serviço

de atendimento on-site pelo fabricante, e que deveria ter sido ofertado o suporte “Hi-Care On-Site Premier

24x7x4Hours”.

O edital do pregão 23/2016 solicita no subitem 5.5, mencionado anteriormente, que seja disponibilizado

atendimento on-site. A licitante América alega que o suporte possui duas partes, sendo que a parte referente ao

atendimento on-site não é de responsabilidade do fabricante e que a própria América irá realizar o suporte

on-site. Entretanto, na sua proposta consta apenas o serviço de suporte “Co-Care Premier” para o storage

(item 1 do termo de referência) e não consta nenhum serviço extra de suporte on-site, que possivelmente

seria fornecido pela América. Após a realização de diligências, foi identificado através do site oficial do fabricante

que o suporte oferecido pela licitante América, o “Co-Care Premier”, NÃO inclui o atendimento on-site e que o

correto seria a licitante ter ofertado o suporte “Co-Care Onsite Premier”. Desta maneira, o suporte oferecido pela

licitante América na sua proposta NÃO atende às exigências do edital, sendo PROCEDENTE a contrarrazão da

licitante Drive A que requer a desclassificação da licitante América.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente, cumpre esclarecer que a Administração, por intermédio desta Pregoeira, procura

sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos,

mormente os da isonomia, impessoalidade, moralidade e transparência.

Não se pode olvidar que a licitação na modalidade pregão caracteriza-se pelo objetivo de imprimir

celeridade e eficiência nas contratações públicas, por meio da simplificação das regras procedimentais,

condicionada aos princípios básicos estabelecidos no art. 4º do decreto nº 3.555/2000:

“Art. 4º A licitação na modalidade de Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objeto das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.” (grifo nosso)

O Mestre e Doutor em Direito MARÇAL JUSTEM FILHO, em sua obra Comentários à Lei de Licitações

e Contratos Administrativos – 13ª edição, pagina 5161, ensina :

“O Edital é elemento fundamental do procedimento licitatório. Ele é que fixa as condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o certame público. (RMS Nº 10.847/MA, 2ª T, rel. Min. Laurita Vaz, j. em 27.11.2001, DJ. De 18.02.2002 – Jurisprudência do STJ)

Page 9: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

9

Além disso, a Vinculação ao Instrumento Convocatório é um dos princípios básicos dos processos de

licitações. Para corroborar esta afirmação, segue abaixo o entendimento do TCU:

“Será desclassificada a proposta que não apresente os elementos mínimos necessários para a verificação do atendimento às especificações técnicas previstas em edital. Acórdão 2241/2007 Plenário (Sumário).’ “O licitante que, por qualquer motivo, descumpre regra expressa fixada no edital do certame, fica sujeito às cominações nele previstas, inclusive a desclassificação, a serem aplicadas pela Administração, que também está estritamente vinculada àquele instrumento. Acórdão 950/2007 Plenário (Sumário)”

Informo que o Decreto Federal 5.450 de 31/05/2005, onde regulamenta o pregão, na forma eletrônica,

normatiza em seus Art. 9º, inciso VI e Art. 10º e Parágrafo 1º, as atribuições do condutor do certame e sua

equipe de apoio, esta com responsabilidade de auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

Portanto, a análise efetuada pelo membro da equipe de apoio, com delegação em Portaria constante em

edital, que é o setor requisitante, é de vital importância na análise da aceitabilidade da proposta, obedecendo

os critérios definidos no edital e termo de referência, o qual após, esta Pregoeira subsidia sua posição quanto

a aceitabilidade e atendimento da proposta quanto as exigências contidas no edital e seus anexos..

As exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório, onde a

licitante que ofertar ao Grupo 01, deveria atender os itens abaixo, foram também ratificados nos pedidos de

esclarecimentos efetuados:

Itens do Edital:

.1.2.6 O suporte para a solução de armazenamento deverá ser fornecido diretamente pelo fabricante da solução e deverá abranger solução de problemas relacionados ao hardware e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos que compõem a referida solução. .1.2.7 A implantação compreende todos os itens instaláveis e configuráveis do Lote I que forem adquiridos junto com o Item 1 (Lote I) independentemente da quantidade adquirida.

Itens do Edital:

5.5 Os chamados devem ser registrados imediatamente por um dos canais (telefone, e-mail, site ou call-home) e o atendimento deve ser iniciado em até 4 (quatro) horas após a abertura dos mesmos. Os chamados devem ser finalizados em até 2 (dois) dias úteis, contados do momento da abertura dos mesmos. Caso não seja possível solucionar o chamado remotamente, após os 2 (dias) úteis, deve ser disponibilizado atendimento on-site. A CONTRATADA terá 1 (dia) útil para mandar um técnico para o MP/PA e o problema deve ser resolvido em até 2 (dois) dias úteis.

Page 10: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

10

A empresa AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS, quando de sua

participação ao certame, estava ciente quanto ao cumprimento das exigências acima tendo sua declaração

assinada través de token digital e com acesso publico:

DECLARAÇÃO

Pregão eletrônico 23/2016 UASG 925980 Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao pregão nº 23/2016 da UASG

925980 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ .

CNPJ: 06.926.223/0001-60 - AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS BRASÍLIA, 04 de Julho de 2016.

Ressalto que foram publicados tanto no sistema Compras Governamentais como no sitio de Órgão

Ministerial, pedidos de esclarecimentos como os de número 04, 05 e 13, tornando-se parte vinculante ao

processo, relativo ao assunto sobre Atendimento On-Site.

A formalidade excessiva (o que não é o caso relatado nesse processo) contraria o interesse da

entidade, pois a licitação deve proporcionar o maior número de concorrentes, de modo a se alcançar a melhor

proposta financeira, desde que não haja alteração na proposta e tenha o atendimento na execução

contratual não trazendo prejuízos financeiros e operacionais ao órgão público, onde “as normas

disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, não comprometendo o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação”.

A empresa, AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS em sua peça relata

que o não acatamento de sua proposta seria excesso de formalismo, quando a empresa primeiramente

deveria utilizar os meios legais que dispõe após a publicação do edital e seus anexos, quanto a forma de

atendimento on-site, e que durante a sessão não deve-se alterar todo o modo de atendimento as cláusulas

editalícias e esclarecimentos efetuados, à sua própria forma de fornecimento do seu objeto, além de que,

principalmente, o produto ofertado e registrado onde todos os interessados possuem acesso, tanto na

proposta física como sistema compras Governamentais, confirma o não cumprimento ao item do

atendimento on-site..

Conforme manifestação do Departamento de Informática, e após a realização de diligências, foi

identificado “através do site oficial do fabricante que o suporte oferecido pela empresa América, o “Co-Care

Premier”, NÃO inclui o atendimento on-site e que o correto seria a licitante ter ofertado o suporte “Co-Care

Onsite Premier”, que não o FEZ. Desta maneira, o suporte oferecido pela licitante AMERICA TECNOLOGIA

Page 11: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

11

DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS NÃO atende às exigências do edital quanto aos itens

identificados.” No presente caso, o acatamento da proposta com o não atendimento on-site pelo fabricante,

se configuraria em tratamento diferenciado entre licitantes, com descumprimento as normas do edital e seus

anexos, com maior gravidade no sentido de ação deliberada destinada a favorecer determinada empresa em

detrimento de outras, o que constituiria verdadeira afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade

Alem do que o referido Setor ratifica os seguintes pontos :

1 - O suporte do item 3.1.2.6 se refere a todo o lote 1. O item 5.5 solicita também atendimento on-site,

que é uma parte do suporte que deve ser fornecido. O suporte solicitado inclui a assistência remota e o

atendimento no próprio MP (on-site).

2 - De forma geral, ou seja, englobando todos os itens do TR, o item 5.5 afirma que "deve ser

disponibilizado atendimento on-site. O item 3.1.2.6, que está inserido nas descrições do item 2 ("Item 2:

Implantação para a solução de armazenamento"), traz a informação que "o suporte para a solução de

armazenamento deverá ser fornecido diretamente pelo fabricante". Esta informação serve para todo o

lote 1, já que fala em "solução de armazenamento". Na página 18 do edital tem uma tabela com a

informação "Lote I - Solução de Armazenamento".

3 - O produto ofertado não atende às exigências do edital. A América ofereceu o suporte "Co-care

Premier" do fabricante que NÃO tem o suporte on-site.

4 - No esclarecimento 4 (pergunta 11) respondemos que de forma geral "o suporte deverá ser fornecido

diretamente pelo fabricante da solução". O suporte solicitado em nenhum momento limitou o atendimento do

fabricante a somente a uma assistência remota ou a somente ao atendimento on-site. Portanto, o suporte do

fabricante deve ser completo.

5 - O produto ofertado pela América (o suporte Co-care Premier) fere o item 5.5 do edital, pois foi

solicitado atendimento "on-site" e tal produto NÃO tem este serviço.

Nesse sentido, é que o procedimento comum a todas as licitações do Ministério Público do Estado do

Pará, baseia-se não só na proposta lançada no sistema cuja marca é imprescindível para que seja acatada,

porém onde a especificação ou detalhes do produto em que seja necessário complementar informações, são

sanadas através de recebimento dos prospectos onde derradeiramente deve constar todas as informações

necessárias para uma análise, inclusive de modo quando na falta de detalhes no sistema. O que se quer

demonstrar é que a previsão de cláusulas editalícias exigindo a Atendimento On-Site pelo fabricante é muito

relevante para a garantia dos interesses da Administração, sendo assim, RATIFICO a informação de

Departamento de Informática que comprovadamente confirma que a atendimento indicada ao Grupo 01

em seus subitens, não atende ao dispositivo do edital.

Page 12: MANIFESTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO … · 2016-08-08 · 7.3 – Oportuno destacar que a consulta ao manual Huawei OceanStor 5300 5500 5600 5800 and 6800 V3 Storage

ESTADO DO PARÁ

MI NIS TÉ R I O P ÚB L IC O

12

V – CONCLUSÃO E DECISÃO DA PREGOEIRA

Por todo exposto e à luz dos princípios basilares da licitação pública, primando pelos Princípios

Gerais que regem o Direito Administrativo, em consonância com os ditamos da Lei nº. 8.666/93, Lei nº.

10.520, Decreto Federal 5.450/2005, Decreto Estadual 2069/2006, termos do edital e todos os atos até então

praticados, e de conformidade com elucidações por parte do Setor Requisitante e Apoio Técnico do Certame

(Departamento de Informática), esta Pregoeira, pautada nos princípios da isonomia, legalidade, razoabilidade

e impessoalidade decide por conhecer o presente recurso, porém MANTENDO a desclassificação da

empresa AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONICOS ao Grupo 01, no referido

certame.

Submeto a presente manifestação à consideração superior de Vossa Excelência, para julgamento,

conforme previsão do art. 18, inciso XXII, “b”, 5, da Lei Complementar n° 057/2006, do Ministério Público do

Estado do Pará.

Belém, 03 de agosto de 2016.

Andréa Mara Ciccio Pregoeira MPE/PA