Manifesto pela criação dos cargos de professor e de intérprete de língua de sinais

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Manifesto pela criação dos cargos de professor e de intérprete de língua de sinais e pela realização de concurso para preenchimento dos cargos. egundo a Declaração de Salamanca (UNESCO; MEC, 1994, p. 7), “A importância da linguagem de signos [no Brasil a língua brasileira de sinais - Libras] como meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educação em sua língua nacional de signos” [grifo nosso]. Embora essa recomendação tenha ocorrido no ano de 1994, somente em 2002 o governo federal por meio da Lei nº 10.436 fez esse reconhecimento, atendendo os anseios da comunidade surda nacional materializada pelas ações da FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, filiada a Federação Mundial de Surdos – WFD. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda em seu primeiro mandato, sancionou o Decreto de nº 5.626, regulamentando a língua de sinais brasileira e tornando-a obrigatória como disciplina no curso de fonoaudiologia, educação especial e nos cursos de formação de professores. O documento Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, e o Decreto nº 7.611, de 17 de novem- bro de 2011, são, certamente, o que de mais recente temos das ações governamentais em nível nacional sobre a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema comum de ensino. Com relação à educação dos surdos, o que temos de mais recente é a regulamentação da profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, pela Lei de nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. O Governo Municipal (Natal/RN), cedendo aos apelos da comunidade surda local – ASNAT – Associação de Surdos de Natal - e a tendência nacional e mundial também “reconheceu” a língua de sinais, por meio da Lei Ordinária nº 05.409/02, que mesmo não surtindo efeito na prática foi “ampliada” em seu alcance pela Lei nº 5.952, de 2009. O governo estadual, por sua vez, fez o “reconhecimento” em 2009. O descompasso entre a politica na- cional, estadual e municipal e entre essas e os anseios da comunidade surda local – que inclui surdos, famil- iares ouvintes, professores, intérpretes e pesquisadores - é o maior obstáculo a inclusão social dos sujeitos que deveriam ser beneficiados com essa politica. É preciso entender que o atendimento educacional aos surdos sob a perspectiva inclusiva – seja bilíngue ou comum – não pode se limitar a inserção do sujeito surdo no sistema educacional. A exclusão do alunado surdo inseridos no sistema escolar comum no município de Natal – e em todo o estado - se manifesta tam- bém na resistência dos governantes em reconhecer os profissionais que atuarão junto a esses alunados ou em prol deles: os intérpretes e professores de língua de sinais. Aos primeiros cabe o ato de interpretar a fala dos não surdos – ouvintes – para os surdos, e vice-versa, interpretar a fala dos surdos para os ouvintes. Aos segundos cabe o ensino da língua de sinais, como os demais professores especialistas no ensino de língua. A exemplo dos professores de português, inglês e espanhol. O não reconhecimento da/do função/cargo de professor de língua de sinais e de intérprete de língua de sinais pelo governo municipal e estadual tem acarretado confusão quanto ao papel de cada um desses profis- sionais e impossibilitado a realização de concurso com esse fim. Nosso apelo é que o município e o estado reconheçam a/o função/cargo de professor de língua de sinais e, igualmente, reconheçam a/o função/cargo de intérprete de língua de sinais. E, que finalmente, façam concurso com esse fim. Natal, 21 de maio de 2013. ASNAT - Associação de Surdos de Natal APIL/RN - Associação de Profissionais de Intérpretes de Libras do RN Professores de Libras da UFRN e IFRN Professores, instrutores e intérpretes da rede municipal de educação S

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Segundo a Declaração de Salamanca (UNESCO; MEC, 1994, p. 7), “A importância da linguagem de signos [no Brasil a língua brasileira de sinais - Libras] como meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educação em sua língua nacional de signos”.

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Manifesto pela criação dos cargos de professor e de intérprete de língua de sinais e pela realização de concurso para preenchimento dos cargos.

egundo a Declaração de Salamanca (UNESCO; MEC, 1994, p. 7), “A importância da linguagem de signos [no Brasil a língua brasileira de sinais - Libras] como meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educação em sua língua nacional de signos” [grifo nosso]. Embora essa

recomendação tenha ocorrido no ano de 1994, somente em 2002 o governo federal por meio da Lei nº 10.436 fez esse reconhecimento, atendendo os anseios da comunidade surda nacional materializada pelas ações da FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, filiada a Federação Mundial de Surdos – WFD.

Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda em seu primeiro mandato, sancionou o Decreto de nº 5.626, regulamentando a língua de sinais brasileira e tornando-a obrigatória como disciplina no curso de fonoaudiologia, educação especial e nos cursos de formação de professores. O documento Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, e o Decreto nº 7.611, de 17 de novem-bro de 2011, são, certamente, o que de mais recente temos das ações governamentais em nível nacional sobre a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema comum de ensino.

Com relação à educação dos surdos, o que temos de mais recente é a regulamentação da profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, pela Lei de nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. O Governo Municipal (Natal/RN), cedendo aos apelos da comunidade surda local – ASNAT – Associação de Surdos de Natal - e a tendência nacional e mundial também “reconheceu” a língua de sinais, por meio da Lei Ordinária nº 05.409/02, que mesmo não surtindo efeito na prática foi “ampliada” em seu alcance pela Lei nº 5.952, de 2009.

O governo estadual, por sua vez, fez o “reconhecimento” em 2009. O descompasso entre a politica na-cional, estadual e municipal e entre essas e os anseios da comunidade surda local – que inclui surdos, famil-iares ouvintes, professores, intérpretes e pesquisadores - é o maior obstáculo a inclusão social dos sujeitos que deveriam ser beneficiados com essa politica.

É preciso entender que o atendimento educacional aos surdos sob a perspectiva inclusiva – seja bilíngue ou comum – não pode se limitar a inserção do sujeito surdo no sistema educacional. A exclusão do alunado surdo inseridos no sistema escolar comum no município de Natal – e em todo o estado - se manifesta tam-bém na resistência dos governantes em reconhecer os profissionais que atuarão junto a esses alunados ou em prol deles: os intérpretes e professores de língua de sinais. Aos primeiros cabe o ato de interpretar a fala dos não surdos – ouvintes – para os surdos, e vice-versa, interpretar a fala dos surdos para os ouvintes. Aos segundos cabe o ensino da língua de sinais, como os demais professores especialistas no ensino de língua. A exemplo dos professores de português, inglês e espanhol.

O não reconhecimento da/do função/cargo de professor de língua de sinais e de intérprete de língua de sinais pelo governo municipal e estadual tem acarretado confusão quanto ao papel de cada um desses profis-sionais e impossibilitado a realização de concurso com esse fim. Nosso apelo é que o município e o estado reconheçam a/o função/cargo de professor de língua de sinais e, igualmente, reconheçam a/o função/cargo de intérprete de língua de sinais. E, que finalmente, façam concurso com esse fim.

Natal, 21 de maio de 2013.

ASNAT - Associação de Surdos de NatalAPIL/RN - Associação de Profissionais de Intérpretes de Libras do RNProfessores de Libras da UFRN e IFRNProfessores, instrutores e intérpretes da rede municipal de educação

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