Mantenedora ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE Mantida ... Serviço Social... · CURSO DE SERVIÇO...

121
Mantenedora ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO Mantida UNIVERSIDADE PAULISTA APÊNDICE II PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO: BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL São Paulo - SP

Transcript of Mantenedora ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE Mantida ... Serviço Social... · CURSO DE SERVIÇO...

Mantenedora

ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO

Mantida

UNIVERSIDADE PAULISTA

APÊNDICE II

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO:

BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

São Paulo - SP

2

Sumário

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

SUPERVISIONADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL ............................................................................. 3

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ............................................................. 10

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ...................................................................... 14

REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) ....................................................... 18

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO ............................................................................... 21

REGULAMENTO DOS ESTUDOS DISCIPLINARES ................................................................................. 25

REGULAMENTO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO ....................... 27

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS ............................................................................................. 31

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO ..................................................................................................... 38

CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL ........................................................................................ 44

MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL ........... 55

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO SUPERVISOR(A) ACADÊMICO ........................................................... 100

MANUAL DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC ............................................................ 109

MANUAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – CURSO DE SERVIÇO SOCIAL .............................. 117

3

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DO

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Artigo 1º. O presente Regulamento fundamenta-se na Lei nº 11.788/08, que dispõe sobre

estágio de estudante de ensino superior, e no Parecer CNE/CES nº 1.363/01, de 25 de janeiro

de 2002, que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Serviço Social.

Artigo 2º. O Estágio Supervisionado do curso de Serviço Social é uma atividade de

aprendizagem, parte integrante do processo de formação profissional do aluno, possibilitando a

articulação dos conhecimentos teóricos recebidos com as vivências determinadas pela

atividade prática profissionalizante.

Artigo 3º. O Estágio Supervisionado tem por finalidade promover o pleno desenvolvimento

do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação e habilitação para o

trabalho profissional.

Artigo 4º. O Estágio Supervisionado desenvolve a atitude de responsabilidade perante as

próprias ações e as suas consequências em relação às pessoas, aos grupos ou às entidades

com as quais estabelece contato durante o estágio.

Artigo 5º. O Estágio Supervisionado deve ter duração de 450 horas.

Artigo 6º. O Estágio Supervisionado ocorre a partir do 4º período até o 7º período da matriz

curricular vigente.

Artigo 7º - O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória para todos os

alunos do curso.

Artigo 8º. São objetivos do Estágio Supervisionado

I – Proporcionar ao aluno a compreensão do processo de trabalho do assistente social, nos

seus diferentes níveis de intervenção social, administração, planejamento e pesquisa;

II – Capacitar o aluno para o exercício profissional;

III – Possibilitar a identificação de questões sociais e a construção de respostas

profissionais às demandas delas resultantes, visando à defesa das políticas sociais;

IV – Exercitar capacidades profissionais traduzidas em estratégias, procedimentos e

práticas específicas e instrumentais, além da elaboração, execução e avaliação de

projetos de intervenção social.

Artigo 9º. Pode ser considerada campo ou área de estágio qualquer instituição, pública ou

privada, cuja natureza atenda às áreas de atuação do Serviço Social ou desenvolva ações ou

projetos sociais, pesquisas operacionais e outras experiências ou atividades de Serviço Social,

aprovadas pela coordenação e pelo colegiado do curso, bem como pela direção do Instituto de

Ciências Humanas da UNIP.

4

O estágio supervisionado poderá ser desenvolvido em projetos de extensão, junto à

comunidade e às instituições do município e região.

Parágrafo único. Para a realização do estágio supervisionado, a instituição deverá atender

às seguintes condições:

I – Existência de projeto e trabalho social que propiciem efetivo aprendizado ao aluno;

II – Supervisão acadêmica, no campo do estágio, de um profissional assistente social,

devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS;

III – Celebração de Termo de Compromisso, nos termos da Lei 11.788/08.

Artigo 10. Durante o semestre, as transferências de um campo de estágio para outro só

poderão ser concedidas se o aluno já tiver concluído pelo menos um semestre de estágio, ou

se a aprendizagem estiver sendo prejudicada por problemas gerados pelo aluno ou pela

instituição onde foi oferecido o campo de estágio.

Artigo 11. A interrupção do estágio dar-se-á quando:

I – O aluno provocar problemas graves aos usuários do serviço social durante o exercício

do estágio ou transgredir os princípios contidos no Código de Ética Profissional do

Assistente Social;

II – O aluno abandonar o estágio, sem notificar previamente a Coordenadoria de Estágio,

ficando vetada, nesse caso, a continuação do estágio em outra instituição no mesmo

período letivo.

Parágrafo único. A interrupção do estágio, conforme parágrafos anteriores, acarreta

reprovação do aluno no respectivo semestre.

Artigo 12. Considera-se abandono o não comparecimento do aluno ao estágio durante o

período de 30 dias letivos consecutivos, sem prévia justificativa ou notificação, feita pelo

próprio aluno ou por seu procurador, dirigida à instituição escolhida para o campo de estágio e

à Coordenadoria de Estágio da UNIP.

Parágrafo único. O abandono do estágio acarreta reprovação do aluno em estágio no

respectivo semestre.

Artigo 13. A supervisão de estágio é entendida como um processo pedagógico que se

concretiza no acompanhamento sistemático da prática cotidiana do estagiário, subsidiado pelo

Projeto Ético-Político do Serviço Social, cujos princípios e diretrizes são traçados no Código de

Ética Profissional do Assistente Social e na Lei 8.662/93, que regulamentam a profissão.

Parágrafo único. São responsáveis pela supervisão de estágio: a coordenação de curso, a

coordenação de estágio, o supervisor acadêmico distribuídos nos polos do território nacional,

os supervisores de campo de estágio e os tutores dos polos presenciais e virtuais. Os

responsáveis pela coordenação, o supervisor acadêmico, os tutores presenciais e o supervisor

5

de campo devem ser assistentes sociais devidamente registrados em seus Conselhos

Regionais de Serviço Social.

Artigo 14. Responsabilidades da supervisão de estágio:

I – Propor normas e diretrizes gerais de estágio, de modo a cumprir e fazer cumprir as

exigências legais regulamentares e a suprir os supervisores acadêmicos e de campo de

material necessário ao desenvolvimento do estágio;

II – Elaborar material didático de apoio ao estagiário;

III – Providenciar Carta de Credenciamento, documento pelo qual a UNIP credencia os

alunos a realizar estágio nas instituições concedentes;

IV – Propor e/ou rever os modelos de documentação da instituição (Plano de Estágio,

Projeto de Ação Profissional, Roteiro de Avaliação de Relatório etc.), sendo que o Plano

de Estágio deve conter os papéis, funções, atribuições e a dinâmica processual da

supervisão, devendo ser preparado no início de cada semestre;

V – Atender às demandas dos Conselhos Regionais e garantir o cumprimento da

documentação exigida pela Resolução nº 533/08, no que se refere à instituição de ensino;

VI – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos estágios, contando com a colaboração

dos supervisores acadêmicos;

VII – Comandar o trabalho dos supervisores acadêmicos, tutores de polo e supervisores de

campo quanto a aspectos como conteúdo e metodologia de trabalho;

VIII – Orientar os supervisores acadêmicos e supervisores de campo nas atividades de

planejamento e avaliação dos estágios;

IX – Realizar, a cada semestre, contatos com as instituições campo de estágio e os

assistentes sociais;

X – Favorecer contatos, parcerias e trocas de informações das instituições campo de

estágio, visando estabelecer canais de comunicação contínua via web (reuniões,

encontros, seminários etc.);

XI – Identificar e avaliar oferta de estágio por entidades potencialmente concedentes;

XII – Dar posição conclusiva sobre eventuais transferências e realocações de alunos para

outro estágio, avaliando cada caso e respeitando o Projeto Pedagógico do Curso;

XIII – Cumprir a exigência determinada pelo artigo 14 da Lei n° 8.662/1993, Resolução

CFESS nº 533/2008, segundo a qual as instituições de ensino “terão prazo de 30 (trinta)

dias, a partir do início de cada semestre letivo, para encaminhar, aos Conselhos

Regionais de Serviço Social de sua jurisdição, comunicação formal e escrita, indicando

campos credenciados (bem como seus respectivos endereços e contatos), nome e

6

número de registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica

e de campo e nome e semestre em que o estagiário está matriculado”;

Artigo 15. Responsabilidades da Supervisão Acadêmica de Estágios.

A Resolução CFESS nº 533/2008, do Conselho Federal de Serviço Social, regulamenta a

Supervisão Direta de Estágio e estabelece que:

“A garantia da ética como elemento transversal à formação do assistente social deve ser

observada com relevância e prioridade no processo do estágio supervisionado.”

Estágio, enquanto atividade didático-pedagógica, “pressupõe a supervisão acadêmica e de

campo, numa ação conjunta, integrando planejamento, acompanhamento e avaliação do

processo de ensino-aprendizagem e do desempenho do estudante.”

“A Supervisão Acadêmica se propõe a limitar o número de estudantes por turma, tendo em

vista as especificidades da disciplina de estágio, bem como critérios de avaliação institucional.”

Sendo assim, cabe aos supervisores acadêmicos:

I – Averiguar, juntamente com os supervisores de campo, se o campo de estágio está

dentro da área do Serviço Social, se garante as condições necessárias para que o

posterior exercício profissional do estagiário seja desempenhado com qualidade e

competência técnica e ética e se as atividades desenvolvidas no campo de estágio

correspondem às atribuições e competências específicas previstas nos artigos 4º e 5º da

Lei nº 8.662/1993;

II – Avaliar, juntamente com os supervisores de campo, a pertinência de abertura e

encerramento do campo de estágio;

III – Acordar, com os supervisores de campo, o início do estágio, a inserção do estudante

no campo de estágio, bem como o número de estagiários por supervisor de campo na

instituição concedente;

IV – Planejar, com os supervisores de campo, as atividades inerentes ao estágio,

estabelecendo um cronograma de supervisão sistemática e presencial, que deverá

constar do plano de estágio;

V – Verificar se o estagiário está devidamente matriculado no semestre correspondente ao

estágio;

VI – Realizar reuniões de orientação com os estagiários, bem como discutir e formular

estratégias para resolver problemas e questões atinentes ao estágio;

VII – Atestar ou reconhecer as horas de estágio realizadas pelo estagiário, bem como emitir

avaliação.

7

VIII – Orientar os supervisores de campo e estagiários sobre a política de estágio da

Universidade;

IX – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,

de relatório das atividades;

X – Zelar pelo cumprimento dos Termos de Compromisso;

XI – Comunicar à parte cedente do estágio, no início do período letivo, as datas de

realização de avaliações acadêmicas;

XII – Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários, por meio de encontros

sistemáticos, com horários previamente estabelecidos e no local de desenvolvimento do

estágio;

XIII – Auxiliar o estagiário no processo de sistematização do conhecimento;

XIV – Receber, ler, manter sigilo e observar criticamente as sínteses profissionais

construídas pelos estagiários;

XV – Acompanhar a trajetória acadêmica do aluno, no que se refere ao processo de

estágio, por meio de documentação específica exigida;

XVI – Fornecer à coordenação de estágios os documentos necessários para compor o

prontuário de cada estagiário;

XVII – Receber e avalizar o controle de frequência o relatório e os demais documentos

solicitados para avaliação dos acadêmicos em cada nível de estágio;

XVIII – Avaliar o estagiário, atribuindo-lhe o respectivo conceito satisfatório ou não

satisfatório.

Os supervisores acadêmicos devem estar devidamente articulados com a coordenação de

estágio e de curso, impulsionando o desenvolvimento de habilidades e competências

necessárias ao exercício profissional.

Um processo de supervisão de estágio realizado conjuntamente pelos supervisores

acadêmico e de campo requererá encontros periódicos entre eles.

A abertura de campos e vagas ao longo do semestre letivo deverá ser comunicada ao

CRESS até 15 (quinze) dias após sua abertura, e o não cumprimento desses prazos ensejará

aplicação de multa à Unidade de Ensino, no valor de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes a anuidade de

pessoa física vigente, garantido o direito de defesa.

Artigo 16. Responsabilidades da Supervisão de Campo:

I – Apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino, incluindo sua proposta de

supervisão, no momento da abertura do campo de estágio;

8

II – Apoiar o Supervisor Acadêmico na elaboração do Plano de Estágio, no início de cada

semestre letivo;

III – Manter cópia do Plano de Estágio, devidamente subscrito pelos supervisores e

estagiários, no local de realização do estágio;

IV – Manter atualizada a documentação exigida pela UNIP;

V – Inserir, acompanhar, orientar e avaliar o estudante no campo de estágio, em

conformidade com o Plano de Estágio;

VI – Responsabilizar-se pelo ensino e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário na

instituição concedente;

VII – Comunicar ao Supervisor Acadêmico qualquer alteração ocorrida no campo de

estágio.

A instituição campo de estágio deve assegurar os seguintes requisitos básicos: espaço

físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários, disponibilidade do supervisor

de campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre outros

requisitos éticos e técnicos;

A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do Assistente Social.

Caso não seja realizada por Assistente Social, funcionário do quadro de pessoal da instituição

em que ocorre o estágio, a supervisão direta poderá ser considerada irregular, sujeitando os

envolvidos à apuração da sua responsabilidade ética. Além disso, a atividade do estagiário

poderá caracterizar exercício ilegal de profissão regulamentada, conforme previsto no artigo 47

da Lei de Contravenções Penais;

Artigo 17. Responsabilidades do Estagiário:

I – Observar e cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, as normas da instituição

campo de estágio e o estabelecido no Regulamento de Estágios;

II – Informar ao supervisor acadêmico, ao supervisor de campo e/ou ao coordenador de

estágios, conforme o caso, qualquer atitude individual, exigência ou atividade

desenvolvida no estágio que infrinja os princípios e preceitos da profissão, alicerçados no

PPC ou nas normas da instituição campo de estágio;

III – Comunicar e justificar com antecedência ao supervisor acadêmico, ao supervisor de

campo e/ou ao coordenador de estágios, conforme o caso, quaisquer alterações relativas

à sua frequência, à entrega de trabalhos ou a outras atividades previstas;

IV – Apresentar ao coordenador de estágios, no início do período, atestado de vacinação,

no caso de realizar o seu estágio em estabelecimento de saúde;

V – Elaborar todos os documentos exigidos pelo Supervisor de Campo e pelo Supervisor

Acadêmico, conforme o caso, cumprindo os prazos por eles estabelecidos;

9

VI – Cumprir o horário estabelecido pela instituição concedente de estágio, considerando a

carga horária prevista no currículo do curso;

VII – Colaborar com a Supervisão Acadêmica e Supervisão do Campo de Estágio, no início

de cada semestre, na elaboração do Plano de Estágio;

VIII – Participar de, no mínimo, 75% das atividades (oficinas mensais presenciais nos polos

e encontros com os supervisores).

Artigo 18. O não cumprimento deste Regulamento e os casos especiais serão apreciados

pela coordenação e pelo colegiado do curso, ou pelas instâncias superiores, de acordo com as

prerrogativas do Estatuto e Regimento Geral da UNIP.

Artigo 19. A avaliação do aproveitamento do estágio pelo aluno é feita semestralmente:

I – Pela supervisão do estágio, seguindo padronização e orientação da Coordenação da

UNIP;

II – Pelos supervisores acadêmicos, conforme preceitos estabelecidos neste Regulamento.

Artigo 20. Considerar-se-á aprovado no estágio supervisionado o aluno que tiver frequência

mínima comprovada de 75% às sessões de orientação do estágio supervisionado, bem como

elaborar, entregar e ter aprovada a documentação final de cada semestre do estágio, conforme

orientação e avaliação do supervisor acadêmico, e também cumprir a carga horária e ser

aprovado no estágio de campo.

Artigo 21. O aluno reprovado no estágio supervisionado deverá refazer o estágio do período

cursado no semestre subsequente.

Artigo 22. O não cumprimento deste Regulamento e os casos especiais serão apreciados

pela coordenação e pelo colegiado do curso, ou pelas instâncias superiores, de acordo com as

prerrogativas do Estatuto e Regimento Geral da UNIP.

10

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Capítulo I – Exigências legais

Artigo º. Conforme Parecer nº 492/2001, do Conselho Nacional de Educação e da Câmara

de Educação Superior, do Ministério da Educação, e conforme as Diretrizes Gerais para o

curso de Serviço Social, Documento ABEPSS – 1996, o Trabalho de Conclusão de Curso é

uma exigência curricular para a obtenção de diploma no curso de graduação bacharelado em

Serviço Social. Deve ser compreendido como um espaço de síntese do processo de formação

profissional.

Os alunos, individualmente ou em grupos de, no máximo, cinco, deverão sistematizar, no

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o conhecimento adquirido no espaço

socioinstitucional, ou durante o curso, tendo por base uma investigação científica, originária

preferencialmente da análise crítica da prática de estágio desenvolvida durante o curso. O TCC

será no formato de monografia e seguirá as regras da Associação Brasileira de Normas

Técnicas para Trabalhos Acadêmicos (ABNT), bem como o Manual de Orientação do Curso.

Capítulo II – Disposições gerais

Do conceito

Artigo º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um trabalho científico escrito que

aborda um assunto específico da área de Serviço Social. Esse assunto é resultante da prática

de estágio desenvolvida e/ou de pesquisa advinda de questionamentos referentes à realidade

social ou à prática profissional que contribuam para o ensino e/ou o exercício profissional. Terá

o formato de monografia.

Dos objetivos

Art. 3º. São objetivos do TCC

I – Proporcionar aos alunos um espaço reflexivo para o aprofundamento teórico de

questões sociais presentes no campo de estágio que foram levantadas a partir da

realidade vivenciada ou estudada, relacionando-as ao projeto político, econômico, cultural

e social vigente na microrregião em que estão inseridos;

II – Contribuir para o desenvolvimento e a ampliação da produção científica na área de

Serviço Social.

Da caracterização do trabalho

Artigo º. O TCC, atividade que integra o currículo obrigatório do curso de Serviço Social da

UNIP, deverá discorrer sobre tema relevante para o exercício da atividade profissional. Para

atingir os objetivos propostos, são destinados quatro semestres para a elaboração do projeto

de pesquisa e do TCC.

11

Artigo º. O TCC será realizado individualmente ou em grupos de, no máximo, cinco alunos,

a partir da escolha de uma temática socioinstitucional. O grupo de alunos poderá ou não ser

integrante do mesmo polo de referência.

Artigo º. O TCC deverá ter, no mínimo, quarenta páginas de elementos textuais e estar de

acordo com as Normas Técnicas para Trabalhos Acadêmicos da ABNT, com o Guia de

Normalização para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da UNIP (disponível em:

<www.unip.br/servicos/biblioteca/guia.aspx>), com os princípios do Código de Ética do

Assistente Social e com a Lei de Direitos Autorais.

Da orientação

Artigo º. O aluno contará com um professor orientador, escolhido dentre os professores

orientadores apresentados pela coordenação do curso de Serviço Social da UNIP.

Parágrafo único. A orientação sistemática será realizada pelo ambiente virtual e de acordo

com a necessidade das partes envolvidas. Além disso, será comprovada por meio do registro

de datas de orientação. O aluno deverá seguir um cronograma de postagem de entrega do

Projeto de Pesquisa Científica no 6º semestre e ser avaliado por um professor orientador. No

7º semestre, deverá acompanhar o cronograma de postagem do TCC disponibilizado no

Ambiente Virtual. O professor orientador irá fazer as correções e devolver as orientações de

cada etapa, até a última postagem do TCC finalizado. Além disso, o aluno deverá de participar

do fórum e do chat de orientações, de acordo com cronograma também disponibilizado no

Ambiente Virtual.

Da aprovação do projeto pelo Comitê de Ética

Artigo º. O TCC que envolver pesquisa com seres humanos deverá observar a legislação

vigente do Ministério da Saúde, sendo de responsabilidade do acadêmico e do professor

orientador encaminhar o projeto ao Comitê de Ética da Universidade, no 6º e no 7º semestre.

Da avaliação do trabalho

Artigo º. A avaliação do TCC será efetuada com base no cumprimento dos critérios

estabelecidos neste Regulamento. Será expressa em nota dentro da escala de 0,0 (zero) a

10,0 (dez) e em intervalos de cinco décimos.

Artigo 10. Será considerado aprovado todo acadêmico que obtiver média final igual ou

superior a 6,0 (seis), e será considerado reprovado todo acadêmico que obtiver média final

inferior a 6,0 (seis). Em caso de cópias/plágios, o aluno será reprovado.

Da apresentação do trabalho

Artigo 11. A entrega final do trabalho deverá ser feita no próprio ambiente virtual de

orientações acadêmicas, para as correções finais. O cronograma de postagens para correção

será estabelecido de acordo com as orientações da Coordenação do Curso.

12

Artigo 12. O TCC que tenha sido aprovado com nota igual ou superior a 6,0 (seis) será

defendido pelo aluno diante da banca, composta pelo professor orientador e por um professor

convidado pela Coordenação do Curso. A audição durará aproximadamente 3 (três) horas,

iniciando-se com a apresentação dos componentes da mesa, do tema de cada TCC e das

perguntas (três). O aluno terá a orientação e a supervisão do tutor presencial e do virtual, e

disporá de 2 (duas) horas para responder aos questionamentos. Deverá disponibilizar, 15

(quinze) dias antes da apresentação à banca, no Blackboard, 8 ( oito) slides contendo: o tema,

o problema, a justificativa, a metodologia, a hipótese, a análise e o resultado da pesquisa, bem

como as considerações finais e as referências utilizadas. O aluno também responderá aos

questionamentos da banca de forma presencial. A banca de TCC estará ao vivo na sede da

UNIP, em São Paulo, em dia e horário agendados previamente e disponibilizados ao aluno no

Blackboard. O aluno estará no Polo e, por meio de transmissão simultânea, a banca proporá 3

(três) questões sobre o tema do TCC. O aluno, por meio de chat, responderá aos

questionamentos. A banca terá acesso às respostas por chat e e-mail. No prazo de uma

semana, as respostas deverão ser avaliadas, e a segunda nota, referente à atividade

apresentada à banca, deverá ser validada. Caso as respostas dadas sejam insatisfatórias, o

aluno terá quinze dias para fazer as observações solicitadas pela banca e reapresentar o

trabalho. Se o resultado não for satisfatório, o aluno ficará em regime de DP (dependência).

Parágrafo único. Por meio do chat, o aluno responderá aos questionamentos do orientador

e do professor-convidado a respeito do Trabalho de Conclusão de Curso. No caso de ser

insatisfatório, o aluno terá quinze dias para fazer as observações solicitadas pela banca e

reapresentar o trabalho. Se não for satisfatório, o aluno ficará em regime de DP (dependência).

Das competências

Artigo 13. Compete à coordenação do curso:

I – Elaborar o cronograma semestral de atividades do TCC;

II – Coordenar o processo de distribuição do TCC aos professores orientadores;

III – Deliberar sobre os casos excepcionais de alteração no Projeto de Pesquisa Científica

feitas pelo professor orientador;

IV – Convocar reuniões com os professores orientadores sempre que necessário;

V – Publicar os editais referentes à organização e à realização dos TCC;

VI – Homologar os resultados do TCC;

VII – Apresentar alterações e normas complementares de elaboração e avaliação do TCC

às contidas neste Regulamento, a partir das indicações da coordenadoria e dos órgãos

colegiados superiores da Universidade.

13

Artigo 14. Compete ao professor orientador:

I – Sempre que lhe for solicitado, fornecer ao coordenador do curso informações sobre o

andamento do TCC sob sua orientação;

II – Elaborar e submeter à coordenação o material necessário para as homologações

cabíveis;

III – Orientar o TCC desde o projeto de pesquisa científica até a conclusão do TCC, de

forma sistemática, por meio eletrônico.

IV – Avaliar o desempenho e o aproveitamento dos alunos sob sua orientação;

V – Informar ao aluno a necessidade do cumprimento do cronograma de datas

encaminhado pela coordenação;

VI – Auxiliar o aluno durante o processo de elaboração do TCC e prepará-lo para a

apresentação em banca, por meio de chat.

Artigo 15. Compete ao aluno:

I – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso;

II – Elaborar o TCC a partir do projeto de pesquisa científica aprovado pelo professor

orientador e buscar orientação deste sempre que necessário, por meio do fórum e dos

chats;

III – Preencher os documentos relativos ao TCC que lhe forem solicitados no ambiente

virtual;

IV – Submeter-se às avaliações previstas e, se couber, solicitar a revisão dos resultados

obtidos por meio de documento específico da Secretaria Virtual.

V – Participar do chat de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso na data

estabelecida, pois a não apresentação acarretará a desqualificação do TCC.

14

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Capítulo I – Das disposições gerais

Artigo º. Este Regulamento dispõe sobre os procedimentos pertinentes às Atividades

Complementares do curso de Serviço Social da Universidade Paulista (UNIP).

Capítulo II – Das atividades complementares

Artigo º. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios que

complementam e enriquecem o perfil do formando, possibilitando o reconhecimento, por meio

da avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive daquelas adquiridas fora do

ambiente acadêmico. As Atividades Complementares incluem a prática de estudos

independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares, especialmente no que diz respeito

às relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.

Artigo º. Concebidas como uma extensão às demais atividades do currículo, as Atividades

Complementares propiciam ao aluno a oportunidade de realizar uma parte de sua trajetória de

forma autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe possibilitam aprofundar o

conhecimento adquirido no curso de graduação.

Artigo º. Entende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade não

compreendida naquelas previstas no desenvolvimento regular dos componentes curriculares

dos cursos de graduação e adequada à formação acadêmica e ao aprimoramento pessoal e

profissional do aluno.

Parágrafo único. Quando da análise das atividades a serem incluídas no rol daquelas que

poderão ser contabilizadas em qualquer dos três grupos especificados no Capítulo III (a

seguir), deve-se levar em conta a conexão material mínima dessas atividades com o curso em

que o aluno está matriculado, bem como estudar sua relevância para o processo de ensino-

aprendizagem, numa perspectiva interdisciplinar.

Capítulo III – Das modalidades de Atividades Complementares

Artigo º. Consideram-se Atividades Complementares aquelas promovidas pela

Universidade Paulista ou por qualquer outra instituição e que estão classificadas nas seguintes

modalidades:

• Grupo 1: atividades vinculadas ao ensino;

• Grupo 2: atividades vinculadas à pesquisa;

• Grupo 3: atividades vinculadas à extensão.

Artigo º. São consideradas atividades pertencentes ao Grupo 1 e, portanto, vinculadas ao

ensino.

15

Artigo º. É considerado atividade vinculada ao Grupo 2, portanto, à pesquisa, o conjunto de

ações sistematizadas e coordenadas por um professor orientador e voltadas para a

investigação de tema relevante à formação profissional.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas em grupos de estudos e vinculadas a grupos

de pesquisa cadastrados na Instituição podem ser computadas como Atividades

Complementares de Pesquisa.

Artigo º. São consideradas atividades vinculadas ao Grupo 3 e, portanto, à extensão,

aquelas desenvolvidas em cursos de extensão, congressos, seminários, simpósios,

conferências, palestras, oficinas, semanas acadêmicas, gincanas culturais ou outras similares.

Capítulo IV – Da carga horária a ser integralizada

Artigo º. O aluno deve desenvolver, durante o ciclo acadêmico, uma programação de

Atividades Complementares que totalize a carga horária mínima determinada na matriz

curricular do curso em que está matriculado.

Artigo 10. As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer período

letivo, dentro ou fora do turno regular das aulas, porém atentando para o não prejuízo de

nenhuma das atividades regulares de ensino do curso, que são prioritárias.

Artigo 11. As Atividades Complementares devem ser planejadas semestralmente pelos

alunos, facilitando o cumprimento da carga horária da atividade. Além disso, elas podem ser

cumpridas de acordo com os interesses dos alunos e suas vocações.

Artigo 12. Para assegurar seu caráter autônomo e flexível, as Atividades Complementares

devem ser de livre escolha do aluno, observado apenas o rol de possibilidades admitidas pela

Universidade Paulista.

Capítulo V – Do acompanhamento

Artigo 13. A programação das Atividades Complementares estará sujeita à validação pela

coordenação do curso, mediante exame de sua compatibilidade com os objetivos do curso,

expressos no Projeto Pedagógico.

1º. A validação das Atividades Complementares será requerida pelo aluno, instruindo o

pedido com a comprovação de frequência, comparecimento ou participação nos eventos

extracurriculares

2º. Serão consideradas válidas, independentemente de justificação do aluno ou de exame

de compatibilidade, as Atividades Complementares oferecidas pela Universidade Paulista ou

por ela referendadas.

Parágrafo único. O aluno deverá entregar suas atividades digitalizadas, a cada semestre,

com os devidos comprovantes, por meio do ambiente acadêmico, para a validação dessas

atividades e o registro das horas cumpridas, até totalizar a carga horária exigida na matriz

curricular à qual o aluno está vinculado.

16

Artigo 14. O acompanhamento das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos

será exercido por um tutor virtual da Universidade Paulista ou pela coordenadoria de curso,

competindo-lhe:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste Regulamento;

II – Cooperar com a coordenação do curso na elaboração do Programa de Atividades

Complementares, quando houver, dando-lhe ampla publicidade para os alunos;

III – Acompanhar e controlar a participação dos alunos em ações e eventos promovidos

pela Instituição, visando ao aproveitamento como Atividades Complementares;

IV – Apreciar e decidir a respeito da validade de documentos apresentados pelos alunos

que objetivem aproveitamento de eventos externos como Atividades Complementares;

Artigo 15. Independentemente de participar de eventos promovidos ou oferecidos pela

Universidade Paulista, compete ao aluno esforçar-se para buscar, na comunidade externa,

outras atividades desse gênero e participar da realização de outros eventos que sejam

promovidos ou realizados por órgãos públicos ou privados e/ou instituições atuantes na

comunidade que, por sua natureza, possam vir a ser aproveitados com vistas à integralização

de Atividades Complementares.

Capítulo VI – Das Disposições Finais

Art. 16. As situações omissas ou de interpretação duvidosa surgidas da aplicação deste

Regulamento deverão ser dirimidas pela coordenação, ouvido o colegiado de curso.

Art. 17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do

Curso, desde que referendado pelo Conselho Superior.

SUGESTÃO DE ATIVIDADES

Atividade

Visitas técnicas (empresas e museus – parte administrativa – visão de empresa/estrutura)

Atividades científicas (participação em congressos, seminários, palestras, defesas de dissertação e tese)

Atividades culturais lmes – acervo próprio e/ou cinema, teatro, shows, feiras, exposições,

patrimônios culturais, cidades históricas, museus, memoriais etc.)

Atividades assistenciais (voluntariado)

Palestras TV WEB (para acessar as palestras da TV WEB, acesse o site <www.unip.br>,

clique no link TV WEB UNIP e escolha as palestras)

Palestras ao vivo no polo de apoio presencial

Atividades esportivas (torneios, jogos, cursos de dança etc.)

17

Produção acadêmica (artigos publicados em jornais e/ou revistas – trabalhos feitos pelo aluno e publicados)

Cursos extracurriculares (idiomas, extensão, treinamento, disciplinas optativas)

Visitas a instituições (incluindo escola-modelo, creches, berçários, SESI, SESC, SENAC, SENAI, ONGs com assistência educacional, laboratórios de pedagogia – microensino e

multimeios –, hospitais e clubes com brinquedoteca)

Fóruns (participação em fóruns de discussão)

Leituras (livros, materiais publicados em jornais, revistas ou periódicos e artigos referentes ao curso ou à disciplina)

18

REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

Capítulo I – Das considerações preliminares

Artigo º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo

Docente Estruturante (NDE) do Curso de Serviço Social da Universidade Paulista – UNIP.

Artigo º. O Núcleo Docente Estruturante é o órgão responsável pela concepção do Projeto

Pedagógico do curso de Serviço Social e tem por finalidade elaborar estratégias de

implantação, implementação, supervisão, consolidação e aperfeiçoamento do curso.

Capítulo II – Das atribuições do Núcleo Docente Estruturante

Artigo º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante

I – Elaborar e/ou acompanhar o Projeto Pedagógico do Curso, definindo sua concepção e

fundamentação tecno-científica, com base nas diretrizes curriculares do curso;

II – Estabelecer e aprimorar o perfil profissional do egresso do curso;

III – Manter atualizado o Projeto Pedagógico do Curso;

IV – Sempre que necessário, promover a reformulação curricular, submetendo-a à

aprovação do coordenador-geral do curso e do diretor do Instituto de Ciências Humanas,

bem como à validação pelo Conselho Universitário (Consuni) e pelo Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade;

V – Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo

coordenador do curso;

VI – Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

VII – Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Coordenador local do

curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.

Capítulo III – Da constituição do Núcleo Docente Estruturante

Artigo º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído da seguinte forma:

I – Coordenador l do curso, como seu presidente;

II – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será composto pelo coordenador do curso e por,

pelo menos, 30% dos docentes atuantes no curso em andamento ou, quando da sua

implantação e consolidação, por docentes previstos para os três primeiros anos do curso.

19

Artigo 5º. A indicação dos representantes docentes será feita pelo coordenador do curso,

para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação.

Capítulo IV – Da titulação e formação acadêmica dos docentes do Núcleo Docente

Estruturante

Artigo º. Os docentes que compõem o NDE devem possuir titulação acadêmica obtida em

programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes; destes, pelo menos

50% (cinquenta por cento) devem ter o título de Doutor e 40% devem ter atuado de forma

ininterrupta no curso, desde o último ato regulatório.

Capítulo V – Do regime de trabalho dos docentes do Núcleo

Artigo 7º. Os docentes que compõem o NDE devem ser contratados obrigatoriamente em

regime de horário parcial ou integral.

Capítulo VI – Das atribuições do presidente do Núcleo Docente Estruturante

Artigo 8º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante:

I – Convocar e presidir as reuniões, tendo direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III – Encaminhar as deliberações do Núcleo Docente Estruturante;

IV – Designar um representante do corpo docente para o registro de atas;

Capítulo VII – Das atribuições dos membros do Núcleo Docente Estruturante

Artigo 9º. Compete aos membros do Núcleo Docente Estruturante sugerir medidas com

vistas a implantar, estruturar, divulgar, socializar e supervisionar qualquer mudança no Projeto

Pedagógico do curso de Serviço Social da Universidade Paulista – UNIP, assim como

promover sua consolidação.

Capítulo VIII – Das reuniões

Artigo 10. O Núcleo Docente Estruturante deverá reunir-se, por convocação do

coordenador, ordinariamente, uma vez por semestre; e, extraordinariamente, sempre que

convocado pelo Coordenador l ou pela maioria de seus membros titulares.

Artigo 11. O coordenador deve convocar os membros do Núcleo Docente Estruturante com

antecedência mínima de 3 (três) dias.

Artigo 12. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, tendo por base

o número de presentes.

20

Capítulo IX – Das disposições finais

Artigo 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso

ou por órgão superior, se necessário, de acordo com a competência destes.

Artigo 14. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

21

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

A UNIP, em sua política de extensão, visa interagir com a sociedade e tornar acessível o

conhecimento que acumula, sistematicamente, pela articulação entre ensino, pesquisa e

extensão, interagindo com as demandas culturais e sociais da comunidade, numa dimensão

ética, solidária e transformadora.

As Atividades de Extensão da UNIP reger-se-ão pelo seguinte Regulamento.

Capítulo I – Da caracterização, dos fins e dos objetivos

Artigo 1o. As Atividades de Extensão constituir-se-ão por um conjunto articulado de ações

de caráter teórico e/ou prático planejado para atender às demandas da sociedade,

independentemente do nível de escolaridade e formação.

Artigo 2o. As Atividades de Extensão têm o objetivo de introduzir o corpo discente na ação

comunitária, por meio de atividades que estimulem a interação e desenvolvam no aluno a

responsabilidade ética e social.

Artigo 3o. As Atividades de Extensão poderão ter caráter eventual ou permanente,

atendendo aos interesses da comunidade.

Capítulo II – Da administração

Artigo 4o. As Atividades de Extensão serão coordenadas por um docente responsável

indicado pela Vice-Reitoria de Extensão.

Artigo 5o. É de responsabilidade do Coordenador das Atividades de Extensão:

I – Comunicar aos docentes da Instituição o desenvolvimento das Atividades de Extensão;

II – Manter os coordenadores de curso atualizados sobre as atividades desenvolvidas;

III – Proporcionar canais de divulgação das atividades;

IV – Providenciar o registro das atividades realizadas e sua comprovação;

V – Avaliar as atividades realizadas;

VI – Elaborar relatórios para a vice-reitoria de extensão.

Artigo 6o. As Atividades de Extensão serão realizadas pelo corpo social da UNIP. Em casos

especiais, poderão ser feitas por profissionais convidados titulados ou de notório conhecimento

na área da atividade.

Artigo 7o. As Atividades de Extensão serão propostas pelos componentes do corpo social

da UNIP, e os projetos serão encaminhados ao docente Coordenador da Extensão.

22

Artigo 8o. As propostas de Atividades de Extensão deverão ser apresentadas em formulário

próprio.

Artigo 9o. As propostas de Atividades de Extensão deverão vir acompanhadas da indicação

do professor responsável por elas.

Artigo 10. Os Projetos de Atividades de Extensão deverão conter as seguintes informações:

I – Identificação da atividade;

II – Objetivo da atividade;

III – Cronograma;

IV – Duração;

V – Descrição da atividade;

VI – Público-alvo a que se destina;

VII – Cursos envolvidos;

VIII – Docentes envolvidos;

IX – Discentes envolvidos;

X – Necessidades específicas para sua realização.

Artigo 11. As propostas das Atividades de Extensão serão avaliadas por comitê indicado

pela vice-reitoria de extensão.

Artigo 12. O Comitê avaliará as propostas considerando sua relevância para o

desenvolvimento profissional e/ou pessoal da comunidade e dos alunos envolvidos, a

exequibilidade do projeto e a atenção aos preceitos éticos.

Artigo 13. A coordenação das Atividades de Extensão apoiará a execução das atividades

aprovadas.

Artigo 14. A UNIP expedirá certificados aos participantes das Atividades de Extensão.

Artigo 15. As Atividades de Extensão executadas serão registradas em formulário próprio e

no site da Universidade.

Artigo 16. Após sua realização, as Atividades de Extensão serão avaliadas pela

coordenação da extensão.

23

Capítulo III – Do financiamento das Atividades de Extensão

Artigo 17. As propostas de Atividades de Extensão podem envolver o custeio parcial ou

integral da UNIP, desde que apresentem solicitação por escrito à vice-reitoria de extensão

comunitária, contendo em anexo o projeto ou plano de ação, todas as informações pertinentes

à proposta e seu orçamento detalhado.

º Os alunos e demais envolvidos nas Atividades de Extensão poderão receber ou não

uma ajuda de custo para o desempenho das atividades, de acordo com as especificidades de

cada proposta e com a avaliação da vice-reitoria de extensão comunitária.

º No caso de atividades vinculadas à coordenação de estágio supervisionado, deverão

ser observadas as regras próprias da referida coordenação.

º Os docentes coordenadores das Atividades de Extensão poderão fazer jus ou não a

um valor correspondente a uma determinada carga horária de trabalho, de acordo com as

especificidades de cada proposta e com a avaliação da vice-reitoria de extensão comunitária.

Artigo 18. O financiamento parcial ou total das Atividades de Extensão será definido de

acordo com os seguintes critérios:

I – Qualidade técnica das propostas apresentadas;

II – Adequação à proposta social e pedagógica da UNIP e às prioridades institucionais;

III – Disponibilidade financeira definida pelo setor competente.

Capítulo IV – Dos direitos e deveres dos envolvidos com as Atividades de Extensão

Artigo 19. As Atividades de Extensão compreendem atividades desenvolvidas pela

Instituição com a comunidade local, conforme o artigo º

Parágrafo único. Os alunos vinculados às Atividades de Extensão não poderão ser

aproveitados, sob o pretexto desse vínculo, para o desenvolvimento de qualquer atividade

administrativa ou docente da Instituição.

Artigo 20. Todos os envolvidos farão jus a um certificado de participação nas Atividades de

Extensão cadastradas na vice-reitoria de extensão comunitária, desde que cumpram todos os

requisitos definidos na proposta de ação aprovada pela Universidade.

Artigo 21. As pessoas desvincular-se-ão das Atividades de Extensão a qualquer momento,

nos seguintes casos:

I – Quando suas participações nas atividades forem manifestamente insuficientes;

II – Quando sofrerem alguma penalidade disciplinar, no caso de alunos da UNIP;

III – Quando solicitarem desligamento das Atividades de Extensão.

24

Parágrafo único – No caso de desvinculação, a pessoa desvinculada poderá perder o direito

ao certificado de participação, de acordo com a análise do docente coordenador da atividade e

da vice-reitoria de extensão comunitária.

Artigo 22. As Atividades de Extensão não são interrompidas necessariamente durante o

período de férias.

Artigo 23. No caso de projetos, eventos, consultorias ou atividades semelhantes com

caráter de extensão:

I – Ao final do período previsto para a conclusão da atividade, o aluno da UNIP deverá

apresentar, ao coordenador da atividade, um relatório que, após emissão de parecer

conclusivo por parte do coordenador, deverá ser encaminhado à vice-reitoria de extensão

comunitária;

II – Ao término da Atividade de Extensão, o docente coordenador deverá apresentar à Vice-

Reitoria de Extensão Comunitária um relatório final das ações desenvolvidas e dos

resultados alcançados;

III – Deverão ser anexadas ao relatório final as fichas de avaliação preenchidas por todos os

envolvidos, inclusive por representantes das Instituições ou comunidades parceiras.

Capítulo V – Das disposições gerais

Artigo 24. Os casos omissos no presente Regulamento serão apreciados pela vice-reitoria

de extensão comunitária da UNIP.

Artigo 25. Das decisões do coordenador de extensão caberá recurso, primeiramente, à vice-

reitoria de extensão comunitária e ao Consepe.

Artigo 26. As presentes normas entrarão em vigor a partir da data de sua aprovação.

25

REGULAMENTO DOS ESTUDOS DISCIPLINARES

Capítulo I – Da concepção, da carga horária e dos objetivos

Artigo º O presente Regulamento normatiza a execução dos Estudos Disciplinares (ED ,

constituídos por um conjunto específico de Estudos Disciplinares previsto no artigo 2o, inciso II

da Resolução CNE/CES nº 3, de julho de 2007.

Artigo º Os Estudos Disciplinares são atividades de caráter obrigatório nos cursos de

graduação da Universidade Paulista (UNIP constituindo um núcleo estruturante de formação

interdisciplinar e multidisciplinar que perpassa por todos os períodos dos cursos.

Artigo º A carga horária dos Estudos Disciplinares será definida no projeto pedagógico de

cada curso, considerando suas especificidades.

Artigo º São objetivos dos Estudos Disciplinares

I – Prover o aluno de graduação de competências específicas para abordar, com visão

interdisciplinar e multidisciplinar, problemas típicos de sua área de atuação profissional,

com grau crescente de complexidade, à medida que ele progride em sua formação;

II – Ampliar, nos alunos, os conhecimentos relacionados às formações geral e específica do

curso;

III – Suprir eventuais deficiências no desenvolvimentos de competências adquiridas no

decorrer do Ensino Médio;

IV – Proporcionar aos estudantes oportunidades para estabelecer conexões entre as

diferentes áreas do conhecimento.

Capítulo II – Da operacionalização

Artigo º Os ED utilizam a resolução sistemática de exercícios, criteriosamente elaborados

por um setor responsável e acompanhado pelo NDE, em conjunto com líderes de disciplinas,

como indutora do desenvolvimento das competências para lidar com situações-problematípicas da área de formação do aluno.

1

o. Os exercícios abordam, inicialmente, conteúdos de formação geral e, à medida que o

aluno avança no currículo, passam a contemplar questionamentos de formação específica de

cunho interdisciplinar, envolvendo outros campos do saber.

2

o. Os conteúdos abordados nos Estudos Disciplinares devem ter por base as Diretrizes

Curriculares e o Projeto Pedagógico do Curso.

Artigo 6o. Os Estudos Disciplinares serão desenvolvidos com recursos educacionais do

ensino presencial e da educação a distância combinados, utilizando, entre outros, a plataforma

de Tecnologia de Informação e Comunicação da UNIP.

26

Capítulo III – Da supervisão e da avaliação

Artigo 7o. Caberá ao coordenador do curso, com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), no

que couber, supervisionar e avaliar os Estudos Disciplinares de cada curso.

Artigo 8o. A avaliação de desempenho dos alunos nos Estudos Disciplinares resultará da

combinação do aproveitamento nas atividades combinadas, presenciais e a distância, podendo haver avaliação por provas.

Artigo 9º. A frequência do aluno nos Estudos Disciplinares resultará da apuração

combinada do comparecimento às atividades presenciais e na participação naquelas

realizadas a distância.

Parágrafo único. Nas atividades a distância, a frequência será controlada por meio dos

acessos e do tempo de permanência do aluno na Plataforma Digital da UNIP, na qual os exercícios estarão disponibilizados

Capítulo IV – Das disposições finais e transitórias

Artigo 10. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do curso, em conjunto com

a direção do Instituto, ouvidas as partes.

Artigo 11. As disposições do presente Regulamento poderão ser alteradas por deliberação

do colegiado do curso, com a anuência do Conselho de Ensino e Pesquisa da UNIP

(Consepe).

Artigo 12. O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano de 2010, após sua

aprovação pelo colegiado do curso e pelo Consepe.

27

REGULAMENTO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO

Instituto de Ciências Humanas – ICH UNIP

A organização acadêmica da UNIP compõe-se de três categorias, segundo o Projeto

Pedagógico Institucional (PPI): a administração acadêmica do curso, que compreende a

coordenação, a organização técnica e administrativa e a atenção aos discentes, sob a

responsabilidade de seus coordenadores; a proposta do curso, compreendendo a

concepção, a matriz curricular e o sistema de avaliação; e as atividades acadêmicas

articuladas ao ensino, compreendendo a participação dos discentes.

A UNIP busca incorporar e desenvolver mecanismos e processos de gestão no que diz

respeito à sua capacidade de desempenho das atividades-fim, de modo que garanta sua

eficácia, a racionalização de custos, a melhoria das relações internas e o desenvolvimento e

aperfeiçoamento do intercâmbio com o meio exterior.

O modelo desenhado para a gestão acadêmica da UNIP dispõe de organização formal com

estrutura simples, que visa propiciar à administração agilidade e flexibilidade para responder às

exigências do mundo moderno.

As áreas de conhecimento em que estão situados os cursos de graduação contam com

coordenações específicas, e os cursos dispõem de coordenadores próprios que dão

cumprimento às diretrizes curriculares, ao controle de frequência de professores e alunos à

distribuição de cargas horárias, aos projetos pedagógicos e a outras questões essenciais dos

cursos e, consequentemente, da gestão acadêmica.

Os órgãos de deliberação e de execução são concebidos com poucos níveis hierárquicos,

uma vez que a hierarquia menos extensa contribui para tornar mais fácil a comunicação, exige

menor controle burocrático e facilita a gestão de processos e de rotinas, bom como a

delegação de competências, podendo-se obter, consequentemente, maior envolvimento dos

corpos docente, discente e técnico-administrativo.

Essa estrutura permite instaurar processos de decisão mais ágeis, com a participação dos

diferentes segmentos que constituem a comunidade acadêmica, possibilitando aos setores

autonomia e responsabilidade pelas decisões adotadas.

Obedecendo ao PPI e ao Regimento Geral da UNIP, que estabelecem a organização

institucional e as competências de cada um de seus órgãos, a Diretoria do Instituto de Ciências

Humanas (ICH) mantém sua administração acadêmica por meio do conselho de coordenação,

da coordenação de cursos e dos colegiados de cursos.

O conselho de coordenação está constituído por coordenadores de áreas afins do ICH

(Hotelaria, Moda, Pedagogia, Psicologia, Secretariado Executivo Bilíngue, Turismo e Serviço

Social), sendo órgão de coordenação em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

28

Ao Conselho de Coordenação do ICH compete:

I – Promover a articulação e a integração acadêmico-administrativa das atividades de seus

cursos;

II – Propor providências de ordem didática, científica e administrativa aos órgãos da

Administração Superior (Consuni e Consepe);

III – Opinar sobre a realização de programas de ensino, pesquisa e extensão;

IV – Aprovar o plano das atividades dos respectivos Coordenadores de Curso;

V – Julgar, em grau de recurso, processos acadêmicos e disciplinares;

VI – Constituir comissões especiais para assuntos específicos;

VII – Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no

âmbito de sua competência.

O conselho de coordenação do ICH é presidido por um dos coordenadores das áreas afins,

escolhido por seus pares, e a função é exercida pelo período de um ano. As reuniões do

conselho de coordenação realizam-se, pelo menos, uma vez por semestre, mas pode haver

reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador, na função de presidente do conselho

de coordenação, ou por determinação de dois terços dos seus membros.

A UNIP considera fundamental a participação de todos os gestores acadêmicos e

professores na construção e no acompanhamento dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, para

a objetivação dos princípios defendidos por esse Projeto Pedagógico Institucional,

coerentemente com a atual Política Nacional de Educação. Tal participação engendra um novo

enfoque para o planejamento, a elaboração e a condução dos Projetos Pedagógicos dos

Cursos. A ampla participação docente possibilita a assunção de todos os procedimentos

formais que englobam a elaboração e a condução de projetos acadêmicos dos cursos

superiores, bem como o estabelecimento de critérios formais que garantam a qualidade dos

cursos e o aprimoramento das condições destes.

A evolução das discussões e a publicação de pareceres na esfera governamental, bem

como a apropriação destas pelo corpo docente da UNIP, vêm ocorrendo de forma gradativa,

encontrando receptividade em iniciativas que geraram revisões e atualizações dos cursos

existentes, além da construção de projetos pedagógicos inovadores.

O objetivo do envolvimento do corpo docente no Projeto Acadêmico dos cursos é a

implantação e a efetivação do planejamento participativo, para que todo o corpo docente esteja

engajado, de fato, nas práticas concretas de elaboração dos Projetos Acadêmicos, bem como

no estabelecimento de ações e decisões, visando à excelência das condições de oferta dos

cursos. A superação de esquemas centralizadores e que impedem a consolidação da teoria e

da prática em favor da delegação de competências surge a partir da abertura de espaços para

uma relação dialógica entre o corpo docente e o conselho de coordenação, na figura do

colegiado de curso.

29

A diretoria e o conselho de coordenação do ICH instituíram os colegiados de seus cursos,

que congregam as coordenações de cursos e seus docentes, em conformidade com os

preceitos do PPI, já descritos. O envolvimento dos colegiados de curso e do corpo docente na

elaboração, na implantação e na condução do Projeto Pedagógico dos respectivos cursos

constitui uma proposta de trabalho coletiva, necessária para adequar as relações entre as

fontes de informação e os procedimentos, para melhor compreendê-las e utilizá-las

significativamente.

As reuniões dos colegiados dos cursos são realizadas pelo menos uma vez por semestre,

para tratar dos mais diversos assuntos de sua competência. As coordenações de cursos, por

sua vez, reúnem-se também pelo menos uma vez por semestre com os corpos docente e

discente, no âmbito dos campi, para compor o esforço coletivo pelo alcance da qualidade do

ensino, da pesquisa e da extensão. Essas reuniões podem ser também realizadas em sessões

extraordinárias, quando convocadas pela coordenação de curso, que exerce a presidência do

colegiado de curso, pela Diretoria do ICH, ou, ainda, por determinação de dois terços de seus

membros.

Aos colegiados de curso do ICH compete:

I – Propor e executar atividades e promover a articulação tanto no nível interno quanto no

das relações entre os cursos da mesma área;

II – Aprovar o plano das atividades dos cursos;

III – Promover a articulação e a integração das atividades docentes;

IV – Propor providências de ordem didática, científica e administrativa aos órgãos da

Administração Superior (Consuni e Consepe);

V – Opinar sobre a realização de programas de ensino, pesquisa e extensão;

VI – Responsabilizar-se pela elaboração de projetos de pesquisa e de extensão na área de

sua competência, bem como coordenar e supervisionar sua execução;

VII – Desenvolver e aperfeiçoar metodologias próprias para o ensino das disciplinas de sua

competência;

VIII – Estabelecer critérios de seleção do corpo docente, em consonância com os ditames

institucionais e com o PPC;

IX – Distribuir, aos membros do corpo docente, encargos de ensino, pesquisa e extensão;

X – Avaliar o desempenho de cada docente;

XI – Participar de programas ou projetos de pesquisa e de extensão de natureza

interdisciplinar;

30

XII – Elaborar as ementas, os programas e os planos de ensino para as disciplinas de sua

competência;

XIII – Promover programas de capacitação do seu corpo docente;

XIV – Avaliar, no decorrer e no final de cada semestre, os programas relativos aos cursos;

XV – Acompanhar a expansão do conhecimento nas suas áreas de competência e realizar

estudos para aperfeiçoamento dos seus PPC;

XVI – Constituir comissões especiais para assuntos específicos;

XVII – Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no

âmbito de sua competência.

Nesse sentido, a Diretoria do ICH entende que busca o alcance das linhas mestras

estabelecidas pelo PPI para a ação pedagógica da UNIP, que são:

I – Busca da qualidade e da excelência da formação, comprometida com os padrões atuais

das transformações socioculturais e do desenvolvimento científico e tecnológico;

II – Formação do profissional, com ampla e sólida base teórica, capacidade de análise do

social e domínio dos procedimentos técnicos necessários ao exercício profissional;

III – Valorização das dimensões sociopolítica e cultural, desenvolvendo a capacidade de

leitura crítica dos problemas e dos seus impactos locais, regionais e nacionais, que

subsidiará a inserção do egresso no mundo do trabalho, como sujeito partícipe de sua

construção, assumindo, portanto, o exercício profissional objetivando a resolução de

problemas e a cidadania, referenciado por sólidos padrões éticos.

31

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Secretaria de Educação Superior

Coordenação das Comissões de Especialistas de Ensino Superior

Comissão de Especialistas de Ensino em Serviço Social

CURSO: SERVIÇO SOCIAL

1 Perfil do bacharel em Serviço Social

Profissional que atua nas expressões da Questão Social, formulando e implementando

propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de

organizações da sociedade civil e de movimentos sociais. Profissional dotado de formação

intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com

capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mercado

de trabalho. Comprometido com os valores e princípios norteadores do Código de Ética do

Assistente Social.

2 Competências e habilidades

A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-

política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com

vistas à apreensão crítica dos processos sociais, numa perspectiva de totalidade.

Deve, também, habilitar para:

• a análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as

particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país;

• a compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-

histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação

contidas na realidade;

• a identificação das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas

profissionais para o enfrentamento da Questão Social, considerando as novas

articulações entre o público e o privado.

Esses elementos estão em consonância com as determinações da Lei nº 8.662, de 7 de

junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social e estabelece as seguintes

competências e habilidades técnico-operativas:

• formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e

organizações da sociedade civil;

32

• elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;

• contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;

• planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

• realizar pesquisas que subsidiem a formulação de políticas e ações profissionais;

• prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e

movimentos sociais, em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos

civis, políticos e sociais da coletividade;

• orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus

direitos;

• realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades

sociais;

• realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de

Serviço Social;

• exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de serviço

social;

• assumir o magistério de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino;

• supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social.

3 Princípios da formação profissional

• Flexibilidade e dinamicidade dos currículos plenos expressas na organização de

disciplinas e outros componentes curriculares, tais como: oficinas, seminários temáticos,

estágio e atividades complementares.

• Rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social,

que possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se

defronta no universo da produção e da reprodução da vida social.

• Adoção de uma teoria social crítica que possibilite a apreensão da totalidade social, em

suas dimensões de universalidade, particularidade e singularidade.

• Estabelecimento das dimensões investigativa e interpretativa como princípios formativos

e condição central da formação profissional e da relação entre teoria e realidade.

• Presença da interdisciplinaridade no projeto de formação profissional.

• Indissociabilidade das dimensões de ensino, pesquisa e extensão.

33

• Exercício do pluralismo como elemento próprio da vida acadêmica e profissional,

impondo-se o necessário debate sobre as várias tendências teóricas que compõem a

produção das Ciências Humanas e Sociais.

• Compreensão da ética como princípio que perpassa por toda a formação profissional.

• Necessária indissociabilidade entre a supervisão acadêmica e a profissional na atividade

de estágio.

4 Nova lógica curricular

Sustenta-se no tripé dos conhecimentos constituídos pelos núcleos de fundamentação da

formação profissional, quais sejam:

• Núcleo de fundamentos teórico-metodológicos da vida social, que compreende um

conjunto de fundamentos teórico-metodológicos e ético-políticos para conhecer o ser

social enquanto totalidade histórica, fornecendo os componentes fundamentais para a

compreensão da sociedade burguesa, em seu movimento contraditório.

• Núcleo de fundamentos da formação sócio-histórica da sociedade brasileira, o qual

remete à compreensão dessa sociedade, resguardando as características históricas

particulares que presidem sua formação e seu desenvolvimento urbano e rural, em suas

diversidades regionais e locais. Compreende ainda a análise do significado do Serviço

Social em seu caráter contraditório, no bojo das relações entre as classes e destas com o

Estado, abrangendo as dinâmicas institucionais nas esferas estatal e privada.

• Núcleo de fundamentos do trabalho profissional, que compreende todos os elementos

constitutivos do Serviço Social como uma especialização do trabalho: sua trajetória

histórica, teórica, metodológica e técnica, os componentes éticos que envolvem o

exercício profissional, a pesquisa, o planejamento e a administração em Serviço Social e

o estágio supervisionado. Tais elementos encontram-se articulados por meio da análise

dos fundamentos do Serviço Social e dos processos de trabalho em que este se insere,

desdobrando-se em conteúdos necessários para capacitar os profissionais ao exercício

de suas funções, resguardando as suas competências específicas normatizadas por lei.

É uma lógica inovadora que supera as fragmentações do processo de ensino-

aprendizagem, abrindo novos caminhos para a construção de conhecimentos como

experiência concreta no decorrer da própria formação profissional. Não admite tratamento

classificatório, nem autonomia e subsequência entre os núcleos, expressando, ao contrário,

diferentes níveis de apreensão da realidade social e profissional, subsidiando a intervenção do

Serviço Social. Agrega um conjunto de conhecimentos indissociáveis para a apreensão da

gênese, das manifestações e do enfrentamento da Questão Social, eixo fundante da profissão

e articulador dos conteúdos da formação profissional.

Os núcleos englobam, pois, um conjunto de conhecimentos e habilidades que se especifica

em matérias, enquanto áreas de conhecimento necessárias à formação profissional. Essas

matérias, por sua vez, desdobram-se em disciplinas, seminários temáticos,

oficinas/laboratórios, atividades complementares e outros componentes curriculares.

34

5 Tópicos de estudo

Os conteúdos necessários à formação de bacharéis em Serviço Social estão assim

configurados:

• Sociologia: matrizes clássicas do pensamento sociológico (Marx, Weber, Durkheim)

tematizando processos sociais fundamentais: industrialização, modernização,

urbanização e seus constitutivos – classes sociais, movimentos sociais e instituições.

• Teoria Política: os clássicos da Política (Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau). Análise

do Estado moderno e sua relação com a sociedade civil. Regimes políticos.

Representação, democracia e cidadania.

• Economia Política: sistema capitalista segundo as análises liberal, marxista, keynesiana e

neoliberal. As transformações contemporâneas no padrão de acumulação e suas

implicações nos mecanismos de regulação social.

• Filosofia: principais correntes filosóficas no século XX (marxismo, neotomismo,

neopositivismo, fenomenologia) e suas influências no Serviço Social.

• Antropologia: a relação dialética entre o material e o simbólico na construção das

identidades sociais e da subjetividade. Imaginário, representações sociais e expressões

culturais dos diferentes segmentos sociais, com ênfase na realidade brasileira e em suas

particularidades regionais.

• Psicologia: as principais matrizes teóricas de análise das relações entre indivíduo e

sociedade. Teorias da personalidade e dos grupos sociais. A constituição da

subjetividade no processo de produção e reprodução da vida social.

• Formação Sócio-Histórica do Brasil: a herança colonial e a constituição do Estado

Nacional. Emergência e crise na República Velha. Instauração e colapso do Estado Novo.

Industrialização, urbanização e surgimento de novos sujeitos políticos. Nacionalismo e

desenvolvimento e a inserção dependente no sistema capitalista mundial. A

modernização conservadora no pós-1964 e seu ocaso em fins de década de 1970.

Transição democrática e neoliberalismo.

• Direito e Legislação Social: as instituições de Direito no Brasil. Direitos e garantias

fundamentais da cidadania. A organização do Estado e dos poderes. A Constituição

Federal. A legislação social: CLT, Loas, ECA, SUS etc. Relações jurídicas no marco da

integração supranacional (Mercosul e Alca). A legislação profissional.

• Política Social: o público e o privado – as políticas sociais e a constituição da esfera

pública. Formulação e gestão de políticas sociais e a constituição/destinação do fundo

público. Análise comparada de políticas sociais. Transformações no mundo do trabalho e

novas formas de regulação social – políticas sociais públicas e empresariais.

Desenvolvimento do sistema brasileiro de proteção social. Políticas setoriais e legislação

social.

35

• Desenvolvimento Capitalista e Questão Social: a inserção do Brasil na divisão

internacional do trabalho. A constituição das classes sociais, do Estado e as

particularidades regionais. Desenvolvimento desigual e combinado na agricultura, na

indústria e no setor de serviços. A reprodução da pobreza e da exclusão social nos

contextos rural e urbano. As perspectivas contemporâneas de desenvolvimento e suas

implicações socioambientais.

• Classes e Movimentos Sociais: as teorias sobre classes sociais e sujeitos coletivos. A

estrutura de classes na sociedade brasileira, enfatizando as classes subalternas em suas

condições de vida e trabalho, bem como em suas manifestações ideopolíticas e

socioculturais. Direitos sociais e humanos no Brasil. Movimentos sociais em suas

relações de classe, de gênero e étnico-raciais. Identidade e subjetividade na construção

dos movimentos societários. Importância e significado do Terceiro Setor.

• Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social: o processo de

profissionalização do Serviço Social nas sociedades nacionais enquanto especialização

do trabalho. Fontes teóricas que fundamentam historicamente o Serviço Social e análise

de sua incorporação nos modos de pensar e atuar da profissão, em suas expressões

particulares na Europa, na América do Norte e na América Latina, prioritariamente, no

Brasil. O debate contemporâneo do Serviço Social.

• Trabalho e Sociabilidade: trabalho e relações sociais contemporâneas. Divisão social do

trabalho. Produção social e valor. Trabalho assalariado, propriedade e capital, processos

de trabalho e produção da riqueza social. Trabalho e cooperação: o trabalhador coletivo.

Trabalhos produtivo e improdutivo. A polêmica em torno da crise da sociedade do

trabalho.

• Serviço Social e Processos de Trabalho: o Serviço Social como especialização do

trabalho coletivo. A inserção do assistente social nos processos de trabalho: Questão

Social, políticas e movimentos sociais, dinâmica institucional e formulação de projetos de

pesquisa e intervenção. Espaços ocupacionais do Serviço Social nas esferas pública e

privada. O assistente social como trabalhador, as estratégias profissionais, o instrumental

técnico-operativo e o produto do seu trabalho. Supervisão do trabalho profissional e

estágio.

• Administração e Planejamento em Serviço Social: as teorias organizacionais e os

modelos gerenciais na organização do trabalho e nas políticas sociais. Planejamento e

gestão de serviços nas diversas áreas sociais. Elaboração, coordenação e execução de

programas e projetos na área de Serviço Social. Funções de administração e

planejamento em órgãos da administração pública, empresas e organizações da

sociedade civil.

• Pesquisa em Serviço Social: Concepção, elaboração e realização de projetos de

pesquisa. A pesquisa quantitativa e a qualitativa e seus procedimentos. Leitura e

interpretação de indicadores socioeconômicos. Estatística aplicada à pesquisa em

Serviço Social.

36

• Ética Profissional: os fundamentos ontológicos da dimensão ético-moral da vida social e

suas implicações na ética do Serviço Social. A construção do éthos profissional: valores e

implicações no exercício profissional. Questões éticas contemporâneas e seus

fundamentos teórico-filosóficos. O Código de Ética na história do Serviço Social brasileiro.

6 O Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

O Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso devem ser desenvolvidos

durante o processo de formação, a partir do desdobramento das matérias e de seus

componentes curriculares, concomitantemente ao período letivo escolar.

O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da

inserção do aluno no espaço socioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício

profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta será feita pelo professor supervisor

e pelo profissional de campo, por meio de reflexão, acompanhamento e sistematização, com

base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e pelas

organizações que oferecem estágio.

O Trabalho de Conclusão de Curso é uma exigência curricular para a obtenção do diploma

de bacharel em Serviço Social. Deve ser entendido como um momento de síntese e expressão

da totalidade da formação profissional. É o trabalho no qual o aluno sistematiza o

conhecimento resultante de indagações preferencialmente geradas a partir da experiência de

estágio. Esse processo realiza-se dentro de padrões e exigências metodológicas e acadêmico-

científicas. É elaborado sob a orientação de um professor e avaliado por banca examinadora.

7 Atividades complementares

As atividades complementares, dentre as quais podem ser destacadas a monitoria, as

visitas monitoradas, a iniciação científica, o projeto de extensão, a participação em seminários,

a publicação de produção científica e outras, definidas no plano acadêmico do curso, devem

corresponder a até 5% da carga horária total do currículo pleno.

8 Duração do curso

A carga horária mínima do curso é de 2.700 horas, com duração média de quatro anos.

O Estágio Supervisionado terá duração mínima de 15% sobre as 2.700 horas, tempo que

não se computará nesta carga horária.

O tempo mínimo de duração do curso é de 7 (sete) semestres, sendo o tempo máximo de

integralização de até 50% sobre a duração do curso, em cada IES.

9 Recomendações

• Incentivar o aluno, por meio de procedimentos pedagógicos, ao permanente

aperfeiçoamento cultural e ao domínio da língua portuguesa.

• Estimular o conhecimento de língua estrangeira, destacando-se o inglês e o espanhol.

37

• Propiciar ao aluno o acesso aos recursos de informática, como instrumentos de trabalho

acadêmico e profissional.

• Estimular a incorporação de práticas permanentes de avaliação do desenvolvimento e

dos resultados da formação profissional.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999.

Comissão de Especialistas de Ensino em Serviço Social

Maria Bernadete Martins Pinto Rodrigo

Marilda Villela Iamamoto

Mariangela Belfiore Wanderley

38

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993

Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º. É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional,

observadas as condições estabelecidas nesta lei.

Artigo 2º. Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:

I – Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente

reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,

devidamente registrado no órgão competente;

II – Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação

ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros,

conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e

registrado em órgão competente no Brasil;

III – Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários

órgãos públicos, segundo o disposto no artigo 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889,

de 13 de junho de 1953.

Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos

conselhos regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado, nos termos

desta lei.

Artigo 3º. A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na

forma da legislação vigente.

Artigo 4º. Constituem competências do Assistente Social:

I – Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da

administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II – Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do

âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

39

III – Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à

população;

IV – (Vetado);

V – Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar

recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI – Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

VII – Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da

realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII – Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,

empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II

deste artigo;

IX – Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas

sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

X – Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de Unidade de

Serviço Social;

XI – Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços

sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e

outras entidades.

Artigo 5º. Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

I – Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,

programas e projetos na área de Serviço Social;

II – Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

III – Assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas

privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

IV – Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a

matéria de Serviço Social;

V – Assumir, no magistério de Serviço Social, tanto a nível de graduação como de pós-

graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em

curso de formação regular;

VI – Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

VII – Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e

pós-graduação;

40

VIII – Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço

Social;

IX – Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de

concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos

conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

X – Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos

de Serviço Social;

XI – Fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

XII – Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

XIII – Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e

entidades representativas da categoria profissional.

Artigo 6º. São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais

(CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), para, respectivamente,

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social

(CRESS

Art. 7º. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de

Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade

jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da

profissão de Assistente Social em todo o território nacional.

1º. Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) são dotados de autonomia

administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos

da legislação em vigor.

2º. Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de

Serviço Social (CRESS) representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais

dos Assistentes Sociais, no cumprimento desta lei.

Artigo 8º. Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão

normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:

I – Orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de

Assistente Social, em conjunto com o CRESS;

II – Assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;

III – Aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do

conjunto CFESS/CRESS;

IV – Aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os

CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;

41

V – Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;

VI – Julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;

VII – Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;

VIII – Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em

matéria de Serviço Social;

IX – (Vetado).

Artigo 9º. O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas

reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua

competência e sua forma de convocação.

Artigo 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de

órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

I – Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das

instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

II – Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva

região;

III – Expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

IV – Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais

Regionais de Ética Profissional;

V – Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

VI – Fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos

Assistentes Sociais;

VII – Elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum

máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

Artigo 11. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito

Federal.

Artigo 12. Em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um

Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) denominado segundo a sua jurisdição, a qual

alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.

1º. Nos Estados ou Territórios em que os profissionais que neles atuam não tenham

possibilidade de instalar um Conselho Regional, deverá ser constituída uma delegacia

subordinada ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação,

fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do Conselho Federal.

42

2º. Os Conselhos Regionais poderão constituir, dentro de sua própria área de jurisdição,

delegacias seccionais para desempenho de suas atribuições executivas e de primeira instância

nas regiões em que forem instalados, desde que a arrecadação proveniente dos profissionais

nelas atuantes seja suficiente para sua própria manutenção.

Artigo 13. A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao

pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que

forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação

conjunta com os Conselhos Regionais.

Artigo 14. Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais

de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais

responsáveis por sua supervisão.

Parágrafo único. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de

Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de

Serviço Social.

Artigo 15. É vedado o uso da expressão Serviço Social por quaisquer pessoas de direito

público ou privado que não desenvolvam atividades previstas nos artigos 4º e 5º desta lei.

Parágrafo único. As pessoas de direito público ou privado que se encontrem na situação

mencionada neste artigo terão o prazo de noventa dias, a contar da data da vigência desta lei,

para processarem as modificações que se fizerem necessárias ao seu integral cumprimento,

sob pena das medidas judiciais cabíveis.

Artigo 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos

desta Lei:

I – Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

II – Suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no

âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista

a gravidade da falta;

III – Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência

contumaz.

1º. Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou

firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes,

serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua

responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

2º. No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível

será elevada ao dobro.

43

Artigo 17. A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de

Serviço Social (CRESS) servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de

Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.

Artigo 18. As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as

habilitará a atuar na área de Serviço Social.

Art. 19. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) será mantido:

I – Por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos CRESS, em percentual a ser

definido pelo fórum máximo instituído pelo artigo 9º desta lei;

II – Por doações e legados;

III – Por outras rendas.

Artigo 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de

Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: presidente, vice-

presidente, dois secretários, dois tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove

suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos,

de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído

pelo artigo º desta lei

Parágrafo único. As delegacias seccionais contarão com três membros efetivos: um

delegado, um secretário e um tesoureiro, e três suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais

da área de sua jurisdição, nas condições previstas neste artigo.

Artigo 21. (Vetado).

Artigo 22. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra

qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade

e ao prestígio da profissão de Assistente Social.

Artigo 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 24. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 3.252, de 27 de

agosto de 1957.

Brasília, 7 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Itamar Franco

Walter Barelli

44

CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL

Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993

Princípios Fundamentais

• Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela

inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

• Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

• Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a

sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes

trabalhadoras;

• Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política

e da riqueza socialmente produzida;

• Posicionamento em favor da equidade e da justiça social, que assegure universalidade de

acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua

gestão democrática;

• Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à

diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das

diferenças;

• Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas

existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento

intelectual;

• Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova

ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

• Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos

princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

• Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o

aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

• Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de

inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e

condição física.

Título I – Disposições gerais

Artigo 1º. Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:

45

a. zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos

Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na

área do Serviço Social;

b. introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria, num

processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais;

c. como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste

Código e nos casos omissos.

Parágrafo único. Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas

jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como

órgão julgador de primeira instância.

Título II – Dos direitos e das responsabilidades gerais do assistente social

Artigo 2º. Constituem direitos do assistente social:

a. garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de

Regulamentação da Profissão, e dos princípios firmados neste Código;

b. livre exercício das atividades inerentes à profissão;

c. participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e

implementação de programas sociais;

d. inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o

sigilo profissional;

e. desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

f. aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste

Código;

g. pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de

assuntos de interesse da população;

h. ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços

profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

i. liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de

participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

Artigo 3º. São deveres do assistente social:

a. desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade,

observando a legislação em vigor;

46

b. utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão;

c. abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o

cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua

ocorrência aos órgãos competentes;

d. participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no

atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades.

Artigo 4º. É vedado ao assistente social:

a. transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da

Profissão;

b. praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na

prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que

estes sejam praticados por outros profissionais

c. acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código;

d. compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que

exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais;

e. permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em Instituições Públicas ou

Privadas, que não tenham em seu quadro Assistente Social que realize acompanhamento

direto ao aluno estagiário;

f. assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e

tecnicamente;

g. substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética

profissional, enquanto pendurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência;

h. pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos

por colega;

i. adulterar resultados ou fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que

tome conhecimento;

j. assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que

executados sob sua orientação.

Título III – Das relações profissionais

Capítulo I – Das relações com os usuários

Artigo 5º. São deveres do Assistente Social nas suas relações com os usuários:

47

a. contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões

institucionais;

b. garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das

situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários,

mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais,

resguardados os princípios deste Código;

c. democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço

institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários;

d. devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de

que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;

e. informar à população usuária a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas

a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;

f. fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho

desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;

g. contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os

usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

h. esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, os objetivos e a amplitude de sua atuação

profissional;

Artigo 6º. É vedado ao assistente social:

a. exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e

decidir livremente sobre seus interesses;

b. aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário para obter

vantagens pessoais ou para terceiros;

c. bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições, através de

atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de

seus direitos.

Capítulo II –Das relações com as instituições empregadoras e outras

Artigo 7º. Constituem direitos do assistente social:

a. dispor de condições de trabalho condignas, sejam em entidade pública ou privada, de

forma a garantir a qualidade do exercício profissional;

b. ter livre acesso à população usuária;

48

c. ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas

sociais, e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;

d. integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto

no que se refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões quanto

às políticas institucionais.

Artigo 8º. São deveres do assistente social:

a. programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados

institucionalmente;

b. denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha,

quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código,

mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;

c. contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas

demandas de interesse da população usuária;

d. empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e

políticas sociais;

e. empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os

interesses e necessidades coletivas dos usuários.

Artigo 9º. É vedado ao assistente social:

a. emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para

simulação do exercício efetivo do Serviço Social;

b. usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando

concurso ou processos seletivos;

c. utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e

clientelistas.

Capítulo III – Das relações com assistentes sociais e outros profissionais

Artigo 10. São deveres do assistente social:

a. ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que

contrariem os postulados éticos contidos neste Código;

b. repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

c. mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga

horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento

49

profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da

categoria e outras, dando igual oportunidade a todos;

d. incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;

e. respeitar as normas e os princípios éticos das outras profissões;

f. ao realizar crítica pública a colega e outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira

objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.

Artigo 11. É vedado ao assistente social:

a. intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional,

salvo a pedido desse profissional; em caso de urgência, seguido da imediata

comunicação ao profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a

intervenção fizer parte da metodologia adotada;

b. prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;

c. ser conivente com falhas éticas, de acordo com os princípios deste Código, e com erros

técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional;

d. prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional;

Capítulo IV – Das relações com entidades da categoria e demais organizações da

sociedade civil

Artigo 12. Constituem direitos do assistente social:

a. participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da

categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a

defesa e a fiscalização do exercício profissional;

b. apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta

pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.

Artigo 13. São deveres do assistente social:

a. denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas onde as condições

de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais;

b. denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às

autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos,

quanto a: corrupção, maus-tratos, torturas, ausência de condições mínimas de

sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional,

qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do

cidadão;

50

c. respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes

trabalhadoras.

Artigo 14. É vedado ao assistente social valer-se de posição ocupada na direção de

entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros.

Capítulo V – Do sigilo profissional

Artigo 15. Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.

Artigo 16. O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tomar

conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

Parágrafo único. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro

dos limites do estritamente necessário.

Artigo 17. É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.

Artigo 18. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade

possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros

e da coletividade.

Parágrafo único. A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação

ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

Capítulo VI – Das relações do assistente social com a Justiça

Artigo 19. São deveres do assistente social:

a. apresentar à Justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as

conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência

profissional nem violar os princípios éticos contidos neste Código.

b. comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento,

para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e

da legislação em vigor.

Artigo 20. É vedado ao assistente social:

a. depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento

no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

b. aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia, quando a situação não se

caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando

infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

51

Título IV – Da observância, penalidades, aplicação e cumprimento deste Código

Artigo 21. São deveres do assistente social:

a. cumprir e fazer cumprir este Código;

b. denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação

fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da profissão, infrações a princípios e

diretrizes deste Código e da legislação profissional;

c. informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou na supervisão, quanto aos

princípios e normas contidas neste Código.

Artigo 22. Constituem infrações disciplinares:

a. exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu

exercício aos não inscritos ou impedidos;

b. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos

Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado;

c. deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho

Regional de Serviço Social a que esteja obrigado;

d. participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no

Conselho Regional;

e. fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado perante o Conselho

Regional ou Federal.

Das Penalidades

Artigo 23. As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação

do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.

Artigo 24. As penalidades aplicáveis são as seguintes:

a. multa;

b. advertência reservada;

c. advertência pública;

d. suspensão do exercício profissional;

e. cassação do registro profissional.

Parágrafo único. Serão eliminados dos quadros dos CRESS aqueles que fizerem falsa

prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.

52

Artigo 25. A pena de suspensão acarreta ao assistente social a interdição do exercício

profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com

a satisfação do débito, podendo ser cancelada ex officio a inscrição profissional, após

decorridos três anos da suspensão.

Artigo 26. Serão considerados na aplicação das penas os antecedentes profissionais do

infrator e as circunstâncias em que ocorreu a infração.

Artigo 27. Salvo nos casos de gravidade manifesta, que exigem aplicação de penalidades

mais rigorosas, a imposição das penas obedecerá à gradação estabelecida pelo artigo 24.

Artigo 28. Para efeito da fixação da pena, serão consideradas especialmente graves as

violações que digam respeito às seguintes disposições:

Artigo º – alínea “c”.

Artigo º – alíneas “a”, “b”, “c”, “g”, “i”, “j”.

Artigo º – alíneas “b”, “f”.

Artigo º – alíneas “a”, “b”, “c”.

Artigo º – alíneas “b”, “e”.

Artigo º – alíneas “a”, “b”, “c”.

Artigo 11 – alíneas “b”, “c”, “d”.

Artigo 13 – alínea “b”.

Artigo 14.

Artigo 16.

Artigo 17.

Parágrafo único do artigo 18.

Artigo 19 – alínea “b”.

Artigo 20 – alíneas “a”, “b”.

Parágrafo único. As demais violações não previstas no caput, uma vez consideradas

graves, autorizarão aplicação de penalidades mais severas, em conformidade com o artigo 26.

53

Artigo 29. Advertência reservada, ressalvada a hipótese no artigo 32, será confidencial,

sendo que a advertência pública, a suspensão e a cassação do exercício profissional serão

efetivadas através de publicação em Diário Oficial e em outro órgão da imprensa, e afixado na

sede do Conselho Regional onde estiver inserido o denunciado e na Delegacia Seccional do

CRESS da jurisdição de seu domicílio.

Artigo 30. Cumpre ao Conselho Regional a execução das decisões proferidas nos

processos disciplinares.

Artigo 31. Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso com efeito suspensivo ao

CFESS.

Artigo 32. A punibilidade do assistente social, por falta sujeita a processo ético e

disciplinar, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo.

Artigo 33. Na execução da pena de advertência reservada, não sendo encontrado o

penalizado ou se este, após duas convocações, não comparecer no prazo fixado para receber

a penalidade, será ela tornada pública.

º. A pena de multa, ainda que o penalizado compareça para tomar conhecimento da

decisão, será publicada nos termos do artigo 29, deste Código, se não for devidamente quitada

no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial.

º. Em caso de cassação do exercício profissional, além dos editais e das comunicações

feitas às autoridades competentes interessadas no assunto, proceder-se-á à apreensão da

Carteira e Cédula de Identidade Profissional do infrator.

Artigo 34. A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma

anuidade e o máximo do seu décuplo.

Artigo 35. As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos

pelos Conselhos Regionais do Serviço Social ad referendum do Conselho Federal de Serviço

Social, a quem cabe firmar jurisprudência.

Artigo 36. O presente Código entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial

da União, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1993.

Marlise Vinagre Silva

Presidente do CFESS

Publicado no DOU, Seção 1, de 8 de junho de 1993, p. 7613-4. Disponível em: <http: //

www.cfess.org.br>. Acesso em: 24 abr. 2013.

54

Publicado no DOU, Seção 1, n. 60, de 30 de março de 1993, p. 4004-7, e alterada pela

Resolução CFESS, n. 290, publicada no DOU, Seção 1, de 11 de fevereiro de 1994. Disponível

em: <http:// www.cfess.org.br>. Acesso em: 24 abr. 2013.

55

MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Sumário

Introdução

1. Estágio supervisionado do curso de serviço social

1.1 Responsabilidades da instituição de ensino no estágio em serviço social

1.2 Responsabilidade do(a) educando(a):

1.3 Responsabilidade do(a) supervisor(a) de campo

2. Informações iniciais do estágio supervisionado

3. Projeto de intervenção

4. Elementos necessários para a intervenção do(a) estagiário(a) em serviço social

5 Considerações finais

56

Serviço Social - 6º Semestre

ORIENTAÇÕES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL

Introdução

Este material foi desenvolvido para que você aluno(a) consiga entender as obrigatoriedades

de entrega documental referente ao estágio, bem como encontrar respostas às dúvidas a

respeito do referido tema que costumeiramente possam surgir.

Ao respaldarmo-nos na Lei nº 11.788 (25/09/2008) estágio é

Art. 1o

Estágio é ato educativo escolar

supervisionado, desenvolvido no ambiente de

trabalho, que visa à preparação para o trabalho

produtivo de educandos que estejam freqüentando o

ensino regular em instituições de educação superior,

de educação profissional, de ensino médio, da

educação especial e dos anos finais do ensino

fundamental, na modalidade profissional da educação

de jovens e adultos

o

O estágio faz parte do projeto pedagógico do

curso, além de integrar o itinerário formativo do

educando

o

O estágio visa ao aprendizado de competências

próprias da atividade profissional e à contextualização

curricular, objetivando o desenvolvimento do

educando para a vida cidadã e para o trabalho

Logo, observa-se que estágio é o momento que o educando, portanto não podendo ser

considerado como profissional, tem a possibilidade de entender e vivenciar a prática da

profissão, visando sua preparação para a atuação profissional ao concluir o curso. Neste

período, o(a) discente transporta a teoria em vivência, potencializando sua formação, ao qual é

posto a apresentação para este(a) as atribuições e ou competências inerentes a profissão.

1 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Para identificarmos as peculiaridades existentes na execução do estágio em Serviço Social

respaldamo-nos na resolução CFESS nº 533 (29/09/2008) que “Regulamenta a SUPERVISÃO

DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social”, assim

Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço

Social deve ser realizada por assistente social

funcionário do quadro de pessoal da instituição em

que se ocorre o estágio, em conformidade com o

disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25

57

de setembro de 2008, na mesma instituição e no

mesmo local onde o estagiário executa suas

atividades de aprendizado, assegurando seu

acompanhamento sistemático, contínuo e

permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.

Como se observa o local de seu estágio deve contar com um(a) técnico(a) formado(a) em

Serviço Social legalmente contratado e apto(a) para exercer a profissão, como também

acompanhá-lo(a) de maneira direta, ou seja, estando no mesmo espaço, pois não havendo tal

situação o estágio pode ser considerado irregular.

Toda organização privada ou pública, que tenha em seu quadro de colaboradores

assistente social pode abrir vagas para estagiários(a) em Serviço Social, desde que siga as

seguintes orientações da resolução CFESS nº 533 (29/09/2008)

Art. 2º Parágrafo único. Para sua realização, a

instituição campo de estágio deve assegurar os

seguintes requisitos básicos: espaço físico adequado,

sigilo profissional, equipamentos necessários,

disponibilidade do supervisor de campo para

acompanhamento presencial da atividade de

aprendizagem, dentre outros requisitos, nos termos

da Resolução CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre

as “condições éticas e técnicas do exercício

profissional do assistente social”.

O(a) supervisor(a) de campo tem grande participação na formação do(a) educando(a), pois

de acordo com a resolução CFESS nº 533 (29/09/2008) “Art. 6º. Ao supervisor de campo cabe

a inserção, acompanhamento, orientação e avaliação do estudante no campo de estágio em

conformidade com o plano de estágio”, logo é de fundamental importância o(a) técnico(a)

preparar o estágio para o(a) discente, por tal razão há a necessidade da elaboração do plano

de estágio e de acordo com a mesma resolução mencionada anteriormente temos a indicação para sua construção “Art. 4º II) aos supervisores acadêmico e de campo e pelo estagiário

construir plano de estágio onde constem os papéis, funções, atribuições e dinâmica processual

da supervisão, no início de cada semestre/ano letivo).”

1.1 Responsabilidades da instituição de ensino no estágio em serviço social:

Como nossos direcionamentos são para a realidade do curso de Serviço Social nos

respaldaremos na resolução CFESS nº 533 (29/09/2008), colocando que

Art. 1º. As Unidades de Ensino, por meio dos

coordenadores de curso, coordenadores de estágio

e/ou outro profissional de Serviço Social responsável

nas respectivas instituições pela abertura de campo

de estágio, obrigatório e não obrigatório, em

conformidade com a exigência determinada pelo

artigo 14 da Lei 8662/1993, terão prazo de 30 (trinta)

58

dias, a partir do início de cada semestre letivo, para

encaminhar aos Conselhos Regionais de Serviço

Social de sua jurisdição, comunicação formal e

escrita, indicando:

I- Campos credenciados, bem como seus respectivos

endereços e contatos;

II- Nome e número de registro no CRESS dos

profissionais responsáveis pela supervisão

acadêmica e de campo;

III - Nome do estagiário e semestre em que está

matriculado.

(...) Art. 1º (...) Parágrafo 5º. Cabe ao profissional

citado no caput e ao supervisor de campo averiguar

se o campo de estágio está dentro da área do Serviço

Social, se garante as condições necessárias para que

o posterior exercício profissional seja desempenhado

com qualidade e competência técnica e ética e se as

atividades desenvolvidas no campo de estágio

correspondem às atribuições e competências

específicas previstas nos artigos 4 º e 5 º da Lei

8662/1993.

(...) Art. 4º II) aos supervisores acadêmico e de

campo e pelo estagiário construir plano de estágio

onde constem os papéis, funções, atribuições e

dinâmica processual da supervisão, no início de cada

semestre(a)no letivo.

(...) Art. 7º. Ao supervisor acadêmico cumpre o papel

de orientar o estagiário e avaliar seu aprendizado,

visando a qualificação do aluno durante o processo

de formação e aprendizagem das dimensões técnico-

operativas, teórico-metodológicas e ético-política da

profissão.

Os supervisores acadêmicos trabalharão de forma direta na relação: instituição de ensino,

aluno e campo de estágio; desenvolvendo, obrigatoriamente, reuniões com vocês e

supervisores de campo, ou seja, com visitas periódicas nos campos de estágio.

Nas reuniões em grupo ou individual com você, o(a) supervisor(a) acadêmico (a) deverá

auxiliar o preenchimento do manual de estágio que se transformará em um Portfólio

encadernado de acordo com o semestre e a carga horária exigida pela matriz curricular.

59

1.2 Responsabilidade do(a) educando(a):

A resolução CFESS nº 533 (29/09/2008) não coloca diretamente uma obrigatoriedade ao

aluno(a), mas é claro a respeito da admissão de irregularidades previstas no cotidiano do

estágio podendo ser responsabilizado(a)

Art. 5º (...) Parágrafo 2º. A atividade do estagiário

sem o cumprimento do requisito previsto no caput

poderá se caracterizar em exercício ilegal de

profissão regulamentada, conforme previsto no artigo

47, da Lei de Contravenções Penais, que será

apurada pela autoridade policial competente,

mediante representação a esta ou ao Ministério

Público.

Como instituição de ensino, segue algumas orientações a respeito de suas

responsabilidades tanto em relação a universidade como campo de estágio:

a) Não ferir as obrigatoriedades contidas no Código de Ética Profissional, Resolução CFESS

nº 533 (29/09/2008);

b) Cumprir as normas da Instituição onde executa o seu estágio, desde que não fira os

princípios éticos da profissão;

c) Cumprir as normas da Instituição de ensino, principalmente, em relação a datas de

entrega de documentos quando solicitado;

d) Ser solidário(a) com os demais educandos(as), assim informar abertura de campo de

estágio;

e) Manter atualizada a documentação exigida pela Instituição de Ensino e de Campo;

f) Informar qualquer irregularidade existente em seu campo de estágio que comprometa sua

formação profissional, no que se refere ao ensino da prática, ou que venha a ferir o

Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social ao supervisor(a) acadêmico;

g) Utilizar-se da supervisão de campo para sua aprendizagem profissional;

h) Executar com eficiência e interesse as tarefas indicadas no estágio, levando em conta os

preceitos éticos relacionados à população usuária, à Instituição de Campo e sua

finalidade, bem como o processo de aprendizagem;

i) Colaborar com a Supervisão Acadêmica e Supervisão do Campo de Estágio, no início de

cada semestre, na elaboração do Plano de Estágio, e ao final, em conjunto com os

supervisores, na avaliação semestral do estágio desenvolvido;

60

1.3 Responsabilidade do(a) supervisor(a) de campo

De acordo com a resolução CFESS nº 533 (29/09/2008) é responsabilidade do(a) assistente

social supervisor(a) direto do campo de estágio

Art. 2º. A supervisão direta de estágio em Serviço

Social é atividade privativa do assistente social, em

pleno gozo dos seus direitos profissionais,

devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação,

sendo denominado supervisor de campo o assistente

social da instituição campo de estágio e supervisor

acadêmico o assistente social professor da instituição

de ensino.

Art. 3º (...) Parágrafo único. A definição do número de

estagiários a serem supervisionados deve levar em

conta a carga horária do supervisor de campo, as

peculiaridades do campo de estágio e a

complexidade das atividades profissionais, sendo que

o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário

para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.

Art. 4º (...) I) ao supervisor de campo apresentar

projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua

proposta de supervisão, no momento de abertura do

campo de estágio;

Art. 4º (...)Parágrafo 2º. Compete ao supervisor de

campo manter cópia do plano de estágio,

devidamente subscrito pelos supervisores e

estagiários, no local de realização do mesmo.

(...) Art. 6º. Ao supervisor de campo cabe a inserção,

acompanhamento, orientação e avaliação do

estudante no campo de estágio em conformidade

com o plano de estágio.

Mas não devemos esquecer que cabe a ambos

supervisores de acordo com a Resolução CFESS nº

533 (29/09/2008)

Art. 8º. A responsabilidade ética e técnica da

supervisão direta é tanto do supervisor de campo,

quanto do supervisor acadêmico, cabendo a ambos o

dever de:

I. Avaliar conjuntamente a pertinência de abertura e

encerramento do campo de estágio;

61

II. Acordar conjuntamente o início do estágio, a

inserção do estudante no campo de estágio, bem

como o número de estagiários por supervisor de

campo, limitado ao número máximo estabelecido no

parágrafo único do artigo 3º;

III. Planejar conjuntamente as atividades inerentes ao

estágio, estabelecer o cronograma de supervisão

sistemática e presencial, que deverá constar no plano

de estágio;

IV. Verificar se o estudante estagiário está

devidamente matriculado no semestre

correspondente ao estágio curricular obrigatório;

V. Realizar reuniões de orientação, bem como discutir

e formular estratégias para resolver problemas e

questões atinentes ao estágio;

VI. Atestar/reconhecer as horas de estágio realizadas

pelo estagiário, bem como emitir avaliação e nota.

2 INFORMAÇÕES INICIAIS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Considerar-se-á aprovado no item Estágio Supervisionado o(a) aluno(a) que realizar a

carga horária exigida no semestre matriculado, e a carga horária total do curso, ou seja, 450

horas, com a frequência mínima comprovada de 75% às sessões de orientação de estágio

supervisionado no polo, com o (a) supervisor(a) acadêmico (a) para a obtenção do título de

Bacharel(a) em Serviço Social, respeitando as datas de entrega e alguns preceitos como:

• Não realizar estágio em período de férias, pois não serão aceitos por determinação Legal;

• Realizar no máximo 06(seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais;

• Cada supervisor de campo pode estagiar, segundo Resolução CFESS nº 533, 01(um)

estagiário para cada 10 horas semanais de trabalho.

O(a) aluno(a) reprovado(a) no Estágio Supervisionado deverá cumpri-lo novamente no

semestre subsequente, presencialmente no campo de estágio e apresentar toda a

documentação exigida no regulamento, mas para que consiga desenvolver os estágios e não

seja prejudicado pedagogicamente, pede-se para não acumular portfólios, desta forma, quando

terminar a carga horária exigida no semestre já faça a entrega do portfólio, não esquecendo de

protocola-la e ter uma cópia do portfólio sob sua responsabilidade.

No decorrer do semestre cursado, os alunos deverão desenvolver e entregar à Supervisão

Acadêmica de Estágio ao final do referido período, as seguintes documentações referente ao

estágio:

62

Algumas observações são importantes, como:

• A declaração de cumprimento de carga horária de estágio deve estar em folha separada

do portfólio, em duas vias e já com a assinatura da supervisora acadêmica;

• Não aceitamos portfólio sem as devidas assinaturas e autenticadas quando solicitadas;

• Participar das reuniões com os supervisores acadêmicos;

• Para validação da carga horário no mesmo semestre deverá entregar ATÉ a data

estipulada para encaminhamento à Coordenação de Estágio, caso contrário, a validação

ou reprova ocorrerá no semestre seguinte e isso poderá lhe prejudicar.

As cargas horárias estão divididas da seguinte forma:

• Alunos matriculado em 2008, 2009 e 2010:

Estágio Supervisionado Horas Exigidas

Estágio de Observação não acrescido a carga horária – 4º semestre 40h

Estágio Supervisionado I – 5º semestre 150h

Estágio Supervisionado II – 6º semestre 150h

Estágio Supervisionado III – 7º semestre 150h

• Alunos matriculados em 2011 e anos seguintes:

Estágio Supervisionado Horas Exigidas

Estágio de Observação – 4º semestre 50h

Estágio Supervisionado I – 5º semestre 120h

Estágio Supervisionado II – 6º semestre 140h

Estágio Supervisionado III – 7º semestre 140h

Os cursos de graduação oferecidos pela UNIP se caracterizam pelo compromisso de

integrar o ensino com a pesquisa e promover a extensão, visando à formação de sujeitos

autônomos, responsáveis e profissionalmente competentes para responder aos desafios da

realidade atual, bem como exercitar sua criticidade.

O estágio pode ser dividido em 2 (duas) modalidades que são segundo a Lei nº 11.788

(25/09/2008)

Art. 2o

O estágio poderá ser obrigatório ou não-

obrigatório, conforme determinação das diretrizes

curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e

do projeto pedagógico do curso

63

o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no

projeto do curso, cuja carga horária é requisito para

aprovação e obtenção de diploma

o

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido

como atividade opcional, acrescida à carga horária

regular e obrigatória

Ou seja, o estágio obrigatório no curso de Serviço Social é condição para que o(a) discente

obtenha o titulo de bacharel(a) em Serviço Social, pois esta contido em suas diretrizes

curriculares.

Bianchi (2002) diz que “o estágio é um período de estudos práticos para aprendizagem,

experiência e envolve, ainda, supervisão, revisão, correção e exame cuidadoso”.

O estágio em Serviço Social, no Brasil, existe desde o início das Escolas de Serviço Social

(década de 1930) integrando o currículo e desempenha um papel fundamental na formação

do(a) aluno(a), por tal razão é condição obrigatória para a conclusão do curso.

A UNIP não tem, perante a legislação vigente, nenhuma obrigação formal de viabilizar

Estágios para os(a) alunos(a), estando restrita ao acompanhamento acadêmico dos(a)

mesmos(as) de acordo com as legislações apresentadas.

Como mencionado, o(a) educando(a) deve entregar, impreterivelmente dentro do prazo, a

documentação exigida e citada neste regulamento. Entretanto, a entrega não caracteriza

APROVAÇÃO, visto que ocorrerá após avaliação destes e do relatório de avaliação final do(a)

supervisor(a) de campo.

A avaliação do supervisor(a) de campo será somada com a do(a) supervisor(a) acadêmico,

obtendo a média final, que deverá ser igual ou superior a 6,0 para aprovação do aluno, caso

contrário ficará em DEPENDÊNCIA.

3 PROJETO DE INTERVENÇÃO

Aos alunos do 6º semestre, deverão apresentar um projeto de intervenção para ser

submetido ao supervisor de campo, e, se aprovado implantado no 7º semestre.

O Projeto de Intervenção é uma proposta de ação para desenvolver na instituição, visando

responder às demandas que se fizerem necessárias, a partir de sua vivência no campo de

estágio, mas tal proposta deve ser realizada com o consentimento do profissional, supervisor

de campo, e deve ser iniciativa do estudante, bem como o supervisor(a) acadêmico (a) deve

participar do processo de construção deste projeto de intervenção.

Esqueleto do Projeto de Intervenção:

Elementos pré-textuais: capa, contracapa e sumário, conforme normas da ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas).

64

1 Tema

2 Justificativa

3 Objetivos

3.1 Geral

3.2 Específico

4 Público Alvo

5 Meta

6 Metodologia

7 Recursos (custos)

7.1 Humanos

7.2 Físico

7.3 Material

7.4 Financeiro

8 Cronograma de Desembolso ( Financeiro)

9 Cronograma de Atividades

10 Avaliação do Projeto

11 Considerações finais

12 Referências

13 Anexos

4 ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INTERVENÇÃO DO(A) ESTAGIÁRIO(A) EM

SERVIÇO SOCIAL

O(a) aluno(a) que ingressa na etapa de estágio vivencia gradativamente os seguintes

elementos necessários à intervenção social:

• Conhecimento da realidade onde irá atuar:

Não há intervenção eficiente, eficaz e efetiva se não existir o conhecimento da realidade do

local que será executado, bem como do público alvo. A identificação da realidade não é muito

65

simples, pois envolve diversos fatores, dentre os mais significativos temos: culturais, sociais,

políticos, ambientais, geográficos, territoriais, entre outros.

• Conhecimento de projeto(s) de ação profissional.

Visa possibilitar olhar crítico frente à realização de projetos que contemplem a intervenção

cotidiana do profissional em Serviço Social, ou seja, provocando a compreensão de que

quanto é significativo entender o objeto a ser trabalhado.

O momento do estágio deve permitir ao(a) aluno(a) identificar a profissão que realizará de

maneira prática, assim trazer o embasamento teórico para o cotidiano profissional neste

período de formação em sua prática, como relata Maria Lucia Rodrigues

A prática profissional é complexa. Essa complexidade é política, organizativa, subjetiva,

interventiva. Abarca dificuldades, limites e o fato de que certas situações, contextos,

circunstâncias, realidades não são confortáveis, conformáveis, domáveis, como geralmente

gostaríamos que fossem.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para identificarmos as peculiaridades existentes na execução do estágio em Serviço Social

respaldamo-nos na resolução CFESS nº 533 (29/09/2008) que “Regulamenta a SUPERVISÃO

DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social”, bem como a legislação que regulamenta o estágio

em todos os níveis escolares, Lei nº 11.788 (2008)

Assim, nossas ações são pautadas em preceitos legalmente instituídos e tramites que

devemos seguir para a validação do seu estágio. Desta forma contamos com sua importante

contribuição neste momento acadêmico!

Coordenação de Estágio de Serviço Social modalidade EAD.

Fichas que compõem o portfólio de estágio

66

Ficha 01 - CREDENCIAMENTO

Legenda:

01 – Nome do responsável pela instituição concedente do estágio;

02 – Dia que foi preenchido o credenciamento;

03 – Mês que foi preenchido o credenciamento;

04 – Ano que foi preenchido o credenciamento;

05 – Nome do(a) aluno(a) que estagiará;

06 – Número do registro na universidade do(a) aluno(a) que estagiará;

67

07 – Número do RG do(a) aluno(a) que estagiará;

08 – Nome do curso que o(a) aluno(a) que estagiará esta regularmente matriculado

(SERVIÇO SOCIAL);

09 – Semestre do curso que o(a) aluno(a) que estagiará esta regularmente matriculado.

Lembrando que o estágio é permitido apenas a partir do 4º semestre;

10 – Ciências Humanas Aplicadas (Serviço Social);

11 – Horas que o(a) aluno(a) deverá cumprir referente ao semestre (4º período – 50 horas;

5º período – 120 horas; 6º e 7º períodos – 140 horas), não colocar número de horas superior

ao exigido;

12 – Nome do(a) supervisor(a) acadêmico que acompanhará o(a) aluno(a);

13 – Polo que o(a) aluno(a) esta matriculado;

14 – Nome da instituição campo de estágio;

15 – Endereço completo da instituição campo de estágio (Rua/Avenida, número, bairro,

cidade e estado);

16 – Nome do(a) responsável pela instituição campo de estágio;

17 – Cidade que foi preenchido o credenciamento;

18 – Idem item 02;

19 – Idem item 03;

20 – Idem item 04;

68

Ficha 02 – PLANO DE ESTÁGIO (página 01)

Legenda:

01 – Nome do(a) aluno(a) que estagiará;

02 – Número do registro na universidade do(a) aluno(a) que estagiará;

03 – Polo que o(a) aluno(a) esta matriculado;

04 – Nome da instituição campo de estágio;

05 – Área que a instituição campo de estágio atua (exemplo: saúde, assistência social,

habitação, entre outros

69

06 – Nome do(a) supervisor de campo, ou seja, o(a) assistente social que acompanhará

diretamente o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo;

07 – Número do registro profissional do(a) assistente social que acompanhará diretamente

o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo;

08 – Relatar o principal objetivo do estágio na instituição no período em vigência;

09 – Apontar até três caminhos que levarão o(a) estagiário(a) ao objetivo principal na

instituição no período em vigência;

10 – Colocar até três supostas concretizações que espera-se do(a) aluno(a) ao término do

estágio;

Ficha 02 – PLANO DE ESTÁGIO (página 02)

Legenda:

01 – Apontar a maneira que o(a) aluno(a) será avaliado(a) diariamente pelo(a) supervisor(a)

de campo, caso este seja o escolhido (Obs.: é possível escolher mais de uma opção);

02 – Apontar a maneira que o(a) aluno(a) será avaliado(a) semanalmente pelo(a)

supervisor(a) de campo, caso este seja o escolhido (Obs.: é possível escolher mais de uma

opção);

70

03 – Apontar a maneira que o(a) aluno(a) será avaliado(a) mensalmente pelo(a)

supervisor(a) de campo, caso este seja o escolhido (Obs.: é possível escolher mais de uma

opção);

04 – Apontar o critério que o(a) aluno(a) será avaliado(a) no término do estágio pelo(a)

supervisor(a) de campo, caso este seja o escolhido (Obs.: é possível escolher mais de uma

opção).

Ficha 02 – PLANO DE ESTÁGIO (página 03)

Legenda:

01 – Apontar todas datas (dia, mês e ano) que o(a) aluno(a) estagiará na instituição

concedente até completar a carga horária exigida no semestre. Obs.: Não pode ser em dias

que não sejam letivos, pois é uma prerrogativa e exigência legal;

02 – Apontar o dia da semana que o(a) aluno(a) estagiará condizendo com o item 01;

03 – Apontar o horário total que o(a) aluno(a) estagiará na data indicada no item 01. Obs.:

Limite máximo de 06 (seis) horas diárias;

71

Ficha 02 – PLANO DE ESTÁGIO (página 04)

Legenda:

01 – Data que foi elaborado o PLANO DE ESTÁGIO, com dia, mês e ano;

02 – Obrigatório a assinatura do(a) aluno(a), pois indica que concorda com o que contém no

PLANO DE ESTÁGIO;

03 – Obrigatório a assinatura do(a) supervisor(a) de campo, pois indica que concorda com o

que contém no PLANO DE ESTÁGIO, bem como verificar se o número de registro do conselho

esta legível;

04 - Obrigatório a assinatura do(a) supervisor(a) acadêmico, pois indica que concorda com

o que contém no PLANO DE ESTÁGIO, carimbar e fornecer o número de registro do conselho;

72

Ficha 03 – FICHA CAMPO DE ESTÁGIO

Legenda:

01 – Polo que o(a) aluno(a) esta matriculado;

02 – Responsável pelo polo que o(a) aluno(a) esta matriculado;

03 – E-mail do polo que o(a) aluno(a) esta matriculado;

04 – Nome completo do(a) tutor(a) do curso no polo;

05 – E-mail do(a) tutor(a) do curso no polo (institucional);

06 – Número do registro profissional do(a) assistente social tutor(a) do polo;

07 – Nome da instituição campo de estágio;

08 – Endereço completo da instituição campo de estágio (Rua/Avenida, número, bairro);

09 – Cidade onde esta localizada a instituição concedente;

73

10 – Estado onde esta localizada a instituição concedente;

11 – Código de Endereçamento Postal condizente com localidade da instituição

concedente;

12 – Telefone com o prefixo da cidade que esta localizada a instituição concedente;

13 – Informar o e-mail da instituição concedente;

14 – Nome do(a) supervisor(a) de campo de estágio;

15 – Número do conselho profissional do(a) supervisor(a) de campo de estágio;

16 – Informar o e-mail institucional do(a) supervisor(a) de campo para contato posterior;

17 – Informar o telefone institucional do(a) supervisor(a) de campo para contato posterior,

com código da cidade;

18 – Nome do(a) aluno(a) que estagiará;

19 – Indicar período que o(a) aluno(a) esta matriculado;

20 – Número do registro na universidade do(a) aluno(a) que estagiará;

21 – Telefone com o prefixo da cidade para contato com o(a) aluno(a);

22 – E-mail do(a) aluno(a) para contato;

23 – O(a) aluno(a) deve indicar se esta estagiando quando preencheu esta ficha.

74

Ficha 04 – Conhecendo o campo de estágio (página 01)

Legenda:

01 – Nome do(a) aluno(a) que estagiará;

02 – Número do registro na universidade do(a) aluno(a) que estagiará;

03 – Indicar período que o(a) aluno(a) esta matriculado;

04 – Nome da instituição campo de estágio;

05 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (obrigatório);

06 – Endereço completo da instituição campo de estágio (Rua/Avenida, número, bairro);

75

07 – Cidade onde esta localizada a instituição concedente;

08 – Código de Endereçamento Postal condizente com localidade da instituição

concedente;

09 – Telefone com o prefixo da cidade que esta localizada a instituição concedente;

10 – Indicar o site da instituição concedente, caso haja;

11 – Colocar o dia, mês e ano do início das atividades da instituição concedente, na falta,

colocar a máxima informação obtida;

12 – Indicar as inscrições que a instituição concedente esta inserida;

13 – Escrever o número do registro da instituição concedente no que se refere ao Conselho

Municipal da Assistência Social;

14 – Nome do(a) responsável pela instituição campo de estágio;

15 – Indicar qual o dever central que gira as intervenções da instituição campo de estágio;

16 – De maneira objetiva informar como se deu o surgimento da instituição concedente e

seu percurso até os dias atuais.

Ficha 04 – Conhecendo o campo de estágio (página 02)

76

Legenda:

01 – Indicar como se dá a divisão funcional existente na realidade da instituição campo de

estágio entre o(a) responsável até chegar na população usuária;

02 – Informar a política que a instituição campo de estágio utiliza para aplicar suas ações;

03 – Indicar qual nível de proteção que a instituição campo de estágio utiliza para aplicar

suas ações (Exemplo: básica ou especial (média ou alta complexidade));

04 – Quando o(a) aluno(a) estagiar em filial da instituição concedente, informar o endereço

completo desta filial (Rua/Avenida, número), caso não haja filial repetir a informação do item 06

da página anterior;

05 – Informar o bairro que esta localizada da instituição concedente, não havendo informar

a mesma declaração feita no item 06 da página anterior;

06 – Cidade onde esta localizada a filial da instituição concedente. Não havendo informar a

mesma declaração feita no item 07 da página anterior;

07 – Código de Endereçamento Postal condizente com localidade da filial da instituição

concedente. Não havendo informar a mesma declaração feita no item 09 da página anterior;

08 – Telefone com o prefixo da cidade que esta localizada a instituição concedente. Não

havendo informar a mesma declaração feita no item 10 da página anterior;

09 – Informar o e-mail que é possível contatar o(a) responsável pela instituição concedente;

10 – Colocar o dia, mês e ano do início das atividades da filial da instituição concedente, na

falta, colocar a máxima informação obtida. Não havendo filial, repetir a informação deixada no item 13 da página anterior;

11 – Indicar as inscrições que a filial da instituição concedente esta inserida. Não havendo

filial, repetir a informação deixada no item 14 da página anterior;

12 – Escrever o número do registro da filial da instituição concedente no que se refere ao

Conselho Municipal da Assistência Social. Não havendo filial, repetir a informação deixada no item 15 da página anterior;

13 – Escrever o número do registro da filial da instituição concedente no que se refere ao

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, não havendo filial informar o da instituição

que o(a) aluno(a) realiza o estágio;

14 – Nome do(a) responsável pela filial da instituição campo de estágio. Não havendo filial,

repetir a informação deixada no item 16 da página anterior;

15 – Indicar a formação acadêmica do(a) responsável pela filial, na falta, pela instituição

campo de estágio;

77

16 – Informar o número de registro de classe a qual pertence o(a) responsável pela filial, na

falta, pela instituição campo de estágio. Exemplo: se for advogado, indicar o número da OAB e

entre parentes indicar a sigla do órgão da classe.

Ficha 03 – Conhecendo o campo de estágio (página 03)

Legenda:

01 – Indicar a quem se destina as ações da instituição campo de estágio;

02 – Informar qual é o centro das ações, ou seja, aonde a instituição concedente quer

chegar com estas;

03 – Apontar os caminhos que levarão a instituição concedente ao objetivo principal de suas

ações;

78

04 – Informar de maneira objetiva, o motivo que faz com que a instituição concedente

mantenha suas atividades, ou seja, sua relevância;

05 – Informar os procedimentos adotados pela instituição concedente, no que tange a

estruturação das ações executadas por ela, respeitando sua missão, objetivos e público ;

Ficha 04 – Conhecendo o campo de estágio (página 04)

Legenda:

01 – Indicar as principais intervenções realizadas pela instituição campo de estágio;

02 – Informar a disponibilidade dos recursos oferecidos pela instituição concedente e as

utilizadas por esta.

79

Ficha 04 – Conhecendo o campo de estágio (página 05)

Legenda:

01 – Indicar, de maneira breve, o que se espera com as intervenções realizadas pela

instituição campo de estágio;

02 – Informar os métodos de avaliação utilizados pela instituição concedente no que se

refere a aceitação dos envolvidos.

80

Ficha 04 – Conhecendo o campo de estágio (página 06)

Legenda:

01 – Marcar com um X a maneira que é composta a equipe de trabalho da instituição campo

de estágio (multidisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar);

02 – Informar brevemente, as principais intervenções realizadas pelo(a) assistente social na

instituição concedente;

03 – Indicar o nome completo do(a) supervisor(a) de campo do(a) aluno(a), sem

abreviações;

04 – Informar o número de registro do conselho e sua região;

05 – Informar o e-mail institucional do(a) supervisor(a) de campo para contato posterior;

81

06 – Informar o telefone institucional do(a) supervisor(a) de campo para contato posterior,

com código da cidade;

07 – Indicar com dia, mês e ano ou a máxima informação referente a formação do(a)

supervisor(a) de campo e a respectiva cidade que estava instalada a universidade da

graduação;

08 – Indicar o período que o(a) supervisor(a) de campo trabalha na instituição concedente;

09 – Momento reflexivo para (a) supervisor(a) de campo, pois indicará sua percepção frente

ao estágio, fazendo a interlocução entre teoria e prática;

Ficha 04 – Conhecendo o campo de estágio (página 07)

82

Legenda:

01 – Nome do(a) aluno(a) que estagiará e número do registro na universidade do(a)

aluno(a) que estagiará;

02 – Semestre que pertence o referido estágio do(a) aluno(a);

03 – Optar pelo tipo de estágio, lembrando que o de observação refere-se ao 4º período e o

supervisionado do 5º até o 7º período;

04 – Horas que o(a) aluno(a) deverá cumprir referente ao semestre (4º período – 50 horas;

5º período – 120 horas; 6º e 7º períodos – 140 horas), não colocar número de horas superior

ao exigido;

05 – Dia, mês e ano que foi preenchido o anexo;

06 – Assinatura do(a) supervisor de campo, ou seja, o(a) assistente social que

acompanhará diretamente o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo,

utilizando também o carimbo com o Número do registro profissional;

07 – Assinatura do(a) estagiário(a).

83

Ficha 05 – Relatório de atividades (página 01)

Legenda:

01 – Nome do(a) aluno(a) que estagiará;

02 – Período que o(a) aluno(a) esta matriculado;

03 – E-mail do(a) aluno(a) para posterior contato;

04 – Telefone com o prefixo da cidade para contato com o(a) aluno(a);

05 – Nome da instituição campo de estágio;

06 – Nome do responsável pela instituição campo de estágio;

07 – Informar a política que a instituição campo de estágio utiliza para aplicar suas ações;

84

08 – Indicar qual nível de proteção que a instituição campo de estágio utiliza para aplicar

suas ações (Exemplo: básica ou especial (média ou alta complexidade));

09 – Área que o(a) aluno(a) desenvolve o estágio. Exemplo: Bolsa Família, cadastro do

Benefício de Prestação Continuada, entre outros

10 – Nome do(a) supervisor de campo, ou seja, o(a) assistente social que acompanhará

diretamente o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo;

11 – Número do registro profissional do(a) assistente social que acompanhará diretamente

o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo;

12 – Informar o e-mail institucional do(a) supervisor(a) de campo para contato posterior;

13 – Informar o telefone institucional do(a) supervisor(a) de campo para contato posterior,

com código da cidade;

14 – Indicar a data completa do inicio e término do estágio, deve ser a mesma contida no

cronograma;

15 – Horas que o(a) aluno(a) deverá cumprir referente ao semestre (4º período – 50 horas;

5º período – 120 horas; 6º e 7º períodos – 140 horas), não colocar número de horas superior

ao exigido;

16 – Horas que o(a) aluno(a) cumpriu referente ao semestre (4º período – 50 horas; 5º

período – 120 horas; 6º e 7º períodos – 140 horas), não colocar número de horas superior ao

exigido;.

85

Ficha 05 – Relatório de atividades (página 02)

Legenda:

01 – Até cinco ações principais esperadas e desenvolvidas pelo(a) estagiário(a);

02 – Até cinco percepções do(a) aluno(a) positivas frente a vivência do estágio;

03 – Até cinco percepções do(a) aluno(a) que dificultaram a realização do estágio esperado

por ele(a). Lembrando que é preciso ter ética nas afirmativas.

86

Ficha 05 – Relatório de atividades (página 03)

Legenda:

01 – Informar o que o(a) aluno(a) abstraiu do momento da vivência da prática;

02 – Dia, mês e ano que foi preenchido o anexo;

03 – Assinatura do(a) estagiário(a);

04 – Assinatura do(a) supervisor de campo, ou seja, o(a) assistente social que

acompanhará diretamente o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo,

utilizando também o carimbo com o Número do registro profissional.

87

Ficha 06 – Diário de campo (página 01)

Legenda:

01 – Nome do(a) aluno(a) que estagiará;

02 – Período que o(a) aluno(a) esta matriculado;

03 – E-mail do(a) aluno(a) para posterior contato;

04 – Telefone com o prefixo da cidade para contato com o(a) aluno(a);

05 – Dia, mês e ano que foi preenchido o anexo;

06 – Dia e mês que foi realizada a atividade a ser informada;

88

07 – Horas utilizadas para desenvolver a atividade a ser informada;

08 – Descrição objetiva da atividade desenvolvida.

Ficha 06 – Diário de campo (página 03)

Legenda:

01 – Dia e mês que foi realizada a atividade a ser informada;

02 – Horas utilizadas para desenvolver a atividade a ser informada;

03 – Descrição objetiva da atividade desenvolvida;

04 – Dia, mês e ano que foi preenchido o anexo;

05 – Assinatura do(a) estagiário(a);

89

06 – Assinatura do(a) supervisor de campo, ou seja, o(a) assistente social que

acompanhará diretamente o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo,

utilizando também o carimbo com o Número do registro profissional.

Ficha 07 – Autoavaliação do(a) estagiário(a) (página 01)

Legenda:

01 – Marcar com um X o nível de resposta referente as perguntas realizadas;

90

Ficha 07 – Autoavaliação do(a) estagiário(a) (página 02)

Legenda:

01 – Um resumo feito pelo(a) aluno(a) frente a experiência da contraposição teoria e prática;

02 – Cidade que foi preenchido a ficha;

03 – Dia que foi preenchido a ficha;

04 – Mês que foi preenchido a ficha;

05 – Ano que foi preenchido a ficha;Nome do(a) aluno(a) que estagiará;

06 – Assinatura do(a) estagiário(a);

91

07 – Assinatura do(a) supervisor de campo, ou seja, o(a) assistente social que

acompanhará diretamente o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo,

utilizando também o carimbo com o Número do registro profissional.

Ficha 08 – Avaliação do(a) supervisor(a) de campo e acadêmico (página 01)

Legenda:

01 – Marcar com um X o nível de resposta referente as perguntas realizadas, é

imprescindível a presença dos dois supervisores (acadêmico e campo);

92

Ficha 08 – Avaliação do(a) supervisor(a) de campo e acadêmico (página 02)

Legenda:

01 – Um resumo feito pelos(a) supervisores(as) frente a experiência da contraposição teoria

e prática do(a) aluno(a);

02 – Cidade que foi preenchido a ficha;

03 – Dia que foi preenchido a ficha;

04 – Mês que foi preenchido a ficha;

05 – Ano que foi preenchido a ficha;

93

06 – Assinatura do(a) supervisor de campo, ou seja, o(a) assistente social que

acompanhará diretamente o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo,

utilizando também o carimbo com o Número do registro profissional;

07 – Assinatura do(a) supervisor acadêmico, utilizando também o carimbo com o Número

do registro profissional.

Ficha 09 – Ficha de coordenadoria

Legenda:

01 – Polo que o(a) aluno(a) esta matriculado;

02 – Colocar Serviço Social;

03 – Colocar ICH – Instituto de Ciências Humanas;

94

04 – Nome do(a) aluno(a) que estagiará;

05 – Número do registro na universidade do(a) aluno(a) que estagiará;

06 – Nome da instituição campo de estágio;

07 – Telefone com o prefixo da cidade que esta localizada a instituição concedente;

08 – Endereço completo (Rua/Avenida, nº, bairro, cidade e estado) de onde esta localizada

a instituição concedente;

09 – Nome do(a) responsável pela instituição campo de estágio.

10 – Nome do(a) supervisor(a) acadêmico;

11 – Indicar o período que o estágio foi realizado, deve ser o mesmo informado no

cronograma;

12 – Horas que o(a) aluno(a) cumpriu referente ao semestre (4º período – 50 horas; 5º

período – 120 horas; 6º e 7º períodos – 140 horas), não colocar número de horas superior ao

exigido;

13 – Assinatura do(a) estagiário(a);

14 – Assinatura do(a) supervisor acadêmico, utilizando também o carimbo com o Número

do registro profissional;

15 – Assinatura do(a) supervisor de campo, ou seja, o(a) assistente social que

acompanhará diretamente o(a) aluno(a) no estágio, no que se refere a instituição campo,

utilizando também o carimbo com o número do registro profissional;

16 – Assinatura do(a) coordenador(a) de estágio em serviço social na UNIP Interativa,

utilizando também o carimbo com o número do registro profissional. Esta é assinada quando o

portfólio é recebido no setor de estágio;

17 – Avaliação do(a) supervisor acadêmico contendo, após, conferência das exigências:

APROVADO(A) OU REPROVADO(A);

18 – Assinatura do(a) responsável pela instituição campo de estágio, com obrigatoriedade

de ter sua assinatura reconhecida em cartório;

19 – Cidade que foi preenchido a ficha;

20 – Dia que foi preenchido a ficha;

21 – Mês que foi preenchido a ficha;

22 – Ano que foi preenchido a ficha;

95

23 – Serão colocadas todas datas (dia, mês e ano) que foram realizadas os dias de estágio,

até completar a carga horária exigida no semestre a que se refere. Obs.: utilizar quantas folhas

forem necessárias para contemplar as datas solicitadas;

24 – Hora de entrada do(a) aluno(a) no campo de estágio;

25 – Hora de saída do(a) aluno(a) no campo de estágio;

26 – Informar as horas realizadas neste dia, não excedendo seis horas diárias;

27 – Descrição objetiva das atividades desenvolvidas neste dia;

28 – Assinatura do(a) supervisor de campo em todos os dias, se possível, carimbar nestes.

Declaração de horas de cada semestre para entrega ao cress da região que o(a)

aluno(a) tirará seu registro

96

Legenda:

01 – Nome completo do(a) aluno(a) que estagiou;

02 – Número do Registro Geral (RG) do(a) aluno(a);

03 – Semestre que refere-se a declaração (4º, 5º, 6º ou 7º semestre);

04 – Total de horas exigidas e realizadas referente ao semestre informado;

05 – Nome da instituição campo de estágio;

06 – Número do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) quando pessoa física ou do CNPJ

quando pessoa jurídica;

07 – Endereço completo em que esta localizada a instituição concedente;

08 – Nome do(a) supervisor(a) de campo, assinatura e carimbo, contendo o número do

CRESS;

09 – Número do registro profissional do(a) supervisor(a) de campo;

10 – Informar a região que esta regularmente inscrito o(a) supervisor(a) de campo;

11 – Assinatura e nome do(a) coordenador(a) de estágio em serviço social na UNIP

Interativa, utilizando também o carimbo com o número do registro profissional. Esta é assinada

quando o portfólio é recebido no setor de estágio;

12 – Número do registro profissional do(a) coordenador(a) de estágio em serviço social na

UNIP Interativa;

13 – Informar a região que esta regularmente inscrito o(a) coordenador(a) de estágio em

serviço social na UNIP Interativa;

14 – Assinatura e nome do(a) supervisor(a) acadêmico, utilizando também o carimbo com o

Número do registro profissional;

15 – Número do registro profissional do(a) supervisor(a) de campo;

16 – Informar a região que esta regularmente inscrito o(a) supervisor(a) de campo.

2.5 Lista de encontros com os(as) estagiários(as) nos polos

Uma de suas atribuições como supervisor(a) acadêmico é se reunir com o(a) aluno(a)

matriculado no semestre que é exigido estágio (observação ou supervisão) para ajudá-lo(a)

nas dificuldades ou dúvidas que surgem neste momento de sua formação profissional. Para

contemplar este momento desenvolvemos uma planilha para sistematizar estes encontros,

97

como também forma comprobatória que esta ação aconteceu, já que solicita-se a assinatura

do(a) supervisor(a) e aluno(a).

Indica-se que cada aluno tenha 03 encontros com você, supervisor(a) acadêmico, que são

no: início, meio e finalização do estágio.

2.6 Lista de alunos em estágio e instituições concedentes para entrega ao CRESS da

respectiva região

Foi elaborado para você, supervisor(a) de campo, uma tabela para preenchimento e envio

ao CRESS da região respeitando o prazo preconizado na resolução CFESS nº 533 em seu

artigo 1º “Parágrafo 3º. A abertura de campos/vagas ao longo do semestre/ano letivo deverá

ser comunicada ao CRESS até 15 (quinze) dias após sua abertura”.

Segue modelo para preenchimento:

2.7 Planilha de visita e contato com o(a) supervisor(a) de campo

Outra atribuição sua como supervisor(a) acadêmico, é realizar, no mínimo, 03 (três) visitas

ao(a) supervisor(a) de campo que dar-se-á no início, meio e finalização do estágio.

98

Indica-se que o primeiro encontro se dê para o preenchimento do plano de estágio, já que

os três atores deste momento devem estar junto na elaboração deste, que é você, o(a)

aluno(a) e o(a) supervisor(a) de campo.

Para tornar mais dinâmico este processo, a segunda visita pode ser realizada na forma de

um convite ao supervisor(a) de campo, para que este(a) conheça o polo que o estagiário(a)

esta matriculado, bem como tenha acesso ao desenvolvimento do sistema de educação a

distância da Universidade Paulista Interativa.

Segue modelo da planilha a ser utilizada:

2.8 Fluxograma da dinâmica do estágio

3 RESPONSABILIDADES DO(A) SUPERVISOR(A) ACADÊMICO

Espera-se que as seguintes ações:

• Auxiliar de maneira eficaz, eficiente e efetiva as necessidades dos alunos no que se

refere ao estágio;

99

• Ajudar no preenchimento e finalização da entrega do portfólio de estágio;

• Reunir-se sempre que necessário com os alunos que estejam em semestres que exigem

estágio (4º, 5º, 6º e 7º períodos);

• Fazer a interlocução entre aluno(a), polo, instituição concedente e UNIP Interativa no que

se refere ao estágio;

• Reunir-se, no mínimo, três vezes com o(a) supervisor(a) de campo para tratar de

assuntos direcionados ao estágio e prerrogativas da Resolução CFESS nº 533 (2008),

fazer tabela dos encontros e assinar e solicitar o mesmo do(a) supervisor(a) de campo;

• Elaboração da tabela que informa os campos concedentes de estágio, informando os

dados completos dos envolvidos e envio ao CRESS da região (protocolar recebimento e

arquivar no Polo uma via) e enviar outra à UNIP Interativa;

• Responsabilizar-se pelo pleno e correto preenchimento do portfólio, bem como fazer a

analise minuciosa para verificação de algum erro.

100

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO SUPERVISOR(A) ACADÊMICO

1 introdução ao estágio em serviço social

Este material foi desenvolvido para que você, supervisor(a) acadêmico entenda de maneira

sistematizada o processo que envolve o estágio no que se refere as legislações pertinentes

(Lei n° 11.788/2008 e Resolução CFESS n° 533/2008), entendendo os sujeitos envolvidos, que

são: instituição de ensino, na figura dos supervisores acadêmicos, tutores e coordenação, bem

como o(a) aluno(a) e instituição campo de estágio, representada pelo(a) supervisor(a) de

campo.

Ao respaldarmo-nos na Lei nº 11.788 (25/09/2008) estágio é

Art. 1o

Estágio é ato educativo escolar

supervisionado, desenvolvido no ambiente de

trabalho, que visa à preparação para o trabalho

produtivo de educandos que estejam frequentando o

ensino regular em instituições de educação superior,

de educação profissional, de ensino médio, da

educação especial e dos anos finais do ensino

fundamental, na modalidade profissional da educação

de jovens e adultos

o

O estágio faz parte do projeto pedagógico do

curso, além de integrar o itinerário formativo do

educando

o

O estágio visa ao aprendizado de competências

próprias da atividade profissional e à contextualização

curricular, objetivando o desenvolvimento do

educando para a vida cidadã e para o trabalho

Observa-se que estágio é o momento que o(a) educando(a), portanto não podendo ser

considerado como profissional, tem a possibilidade de entender e vivenciar a prática da

profissão, preparando-o/a. Neste período, o(a) discente transporta a teoria em vivência,

potencializando sua formação, ao qual é posto a apresentação para este(a) atribuições e ou

competências inerentes a profissão, enquanto vivência prática.

Para identificarmos as peculiaridades existente na execução do estágio em serviço social

respaldamo-nos na resolução CFESS nº 533 (29/09/2008) que “Regulamenta a SUPERVISÃO

DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social”, assim

Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço

Social deve ser realizada por assistente social

funcionário do quadro de pessoal da instituição em

que se ocorre o estágio, em conformidade com o

disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25

de setembro de 2008, na mesma instituição e no

101

mesmo local onde o estagiário executa suas

atividades de aprendizado, assegurando sque

acompanhamento sistemático, contínuo e

permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.

Como se observa o local de estágio deve contar com um(a) técnico(a) formado(a) em

serviço social legalmente contratado e apto(a) para exercer a profissão, como também

acompanhá-lo(a) de maneira direta, ou seja, estando no mesmo espaço, caso contrário, o

estágio pode ser considerado irregular.

Toda organização privada ou pública, que tenha em seu quadro de colaboradores

assistente social pode abrir vagas para estagiários(as) em serviço social, desde que siga as

seguintes orientações da resolução CFESS nº 533 (29/09/2008)

Art. 2º Parágrafo único. Para sua realização, a

instituição campo de estágio deve assegurar os

seguintes requisitos básicos: espaço físico adequado,

sigilo profissional, equipamentos necessários,

disponibilidade do supervisor de campo para

acompanhamento presencial da atividade de

aprendizagem, dentre outros requisitos, nos termos

da Resolução CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre

as “condições éticas e técnicas do exercício

profissional do assistente social”.

O(a) supervisor(a) de campo tem grande participação na formação do(a) futuro(a)

profissional, pois de acordo com a resolução CFESS nº 533 (29/09/2008) “Art. 6º. Ao

supervisor de campo cabe a inserção, acompanhamento, orientação e avaliação do estudante

no campo de estágio em conformidade com o plano de estágio”, logo é de fundamental

importância o/a técnico/a preparar o estágio para o/a discente, por tal razão há a necessidade

da elaboração do plano de estágio e de acordo com a mesma resolução mencionada anteriormente temos a indicação para sua construção “Art. 4º II) aos supervisores acadêmico e

de campo e pelo estagiário construir plano de estágio onde constem os papéis, funções,

atribuições e dinâmica processual da supervisão, no início de cada semestre/ano letivo”.

2. Metodologia de trabalho do Supervisor Acadêmico

O estágio supervisionado deve seguir alguns caminhos necessários para cumprir as

exigências do Regulamento do estágio supervisionado que faz parte do Projeto Pedagógico do

Curso (PPC) e atender aos requisitos necessários para a supervisão acadêmica.

A Supervisão de Estágio é formada pelo Coordenador de Estágio, o(a) Supervisor(a)

Acadêmico e o(a) Supervisor(a) de Campo.

O(a) supervisor(a) acadêmico responderá diretamente ao Coordenador de Estágio do curso

de Serviço Social o Prof. José Aparecido Batista Júnior e a Coordenadora do Curso a Profª

Amarilis Tudella.

102

Assim que inicie as atividades o(a) supervisor(a) acadêmico deve identificar seus

estagiários(as) ou seja os estagiários que ficarão sobre sua supervisão no Polo (os) em que

está designado e agendar uma reunião para orientações diversas.

Você deverá ter acesso aos documentos contratuais o acordo de cooperação e termo de

compromisso que celebram a UNIP, a Instituição concedente do campo de estágio e o aluno.

O(a) aluno(a) já deve ter enviado ao campo de interesse de estágio a ficha de

credenciamento.

O(a) supervisor(a) acadêmico após as orientações contratuais deverá recolher esses

documentos contratuais preenchidos e enviar através do Polo, ao setor de estágio da UNIP

sobre a responsabilidade da Coordenadora Lucy.

O aluno só poderá iniciar o estágio após os contratos serem assinados pelas partes

envolvidas.

Estando regularizado o estágio você o(a) supervisor(a) acadêmico preenche a Planilha a

ser enviada ao CRESS da região onde o aluno está estágiando para acompanhamento das

questões pertinentes a esse órgão. Terá até 15 (quinze) dias após o início do estágio para

enviar a Planilha ao CRESS.

O próximo passo será agendar a visita de campo in loco ao campo de estágio de cada

estagiário(a) com o (a) supervisora de campo. Juntos o aluno, o supervisor acadêmico e o

supervisor de campo farão o Plano de Estágio.

O(a) supervisor(a) acadêmico terá 10 (dez) horas de supervisão acadêmica semanal que

deverão ser distribuídas em:

- 6 (seis) horas para visita in loco aos campos de estágio;

- 4 ( quatro) horas para supervisão do supervisionado podendo ser em grupo ou individual

de acordo com as necessidades e segmento de área de interesse.

O(a) supervisor(a) acadêmico que fará a supervisão em mais de um Polo deverá fazer um

planejamento dentro das horas estipuladas para a supervisão de campo. Deverá haver nesses

casos a distribuição de horas para atender a supervisão in loco.

Outra atividade que poderá ser desenvolvida no horário de supervisão acadêmica são

palestras para os alunos e supervisores de campo de acordo com interesse e necessidades.

Nas reuniões em grupo ou individual com o estagiário(a) o(a) supervisor(a) acadêmico

deverá auxiliar o preenchimento do manual de estágio que se transformará em um Portifólio

encadernado de acordo com o semestre e a carga horária exigida pela matriz curricular. O

Portifólio deverá ser encaminhado ao setor de estágio através do Polo aos cuidados do

Coordenador de Estágio Prof. José Aparecido Batista.

103

O Coordenador de Estágio fará a correção e os apontamentos necessários. Só serão

devolvidos os Portifólios que necessitarem de correção ou implementação de dados. A carga

horária do estágio só será validada ao final do curso, sendo assim o supervisionado só terá

acesso a carga horária de estágio ao final do curso. O supervisionado que não fez o estágio

deverá fazer o estágio atrasado ou fazer o estágio correspondente ao semestre em que não

realizou a atividade. Sem a carga horária cumprida de estágio 450 (quatrocentos e

cinquanta)horas não terá o grau de bacharel em Serviço Social.

O(a) aluno(a) nessa situação deverá seguir os mesmos caminhos que o aluno regular.

O(a) supervisor(a) acadêmico deverá se inteirar de toda a atividade do estagiário(a) no

campo de estágio e acompanhar a práxis da teoria com a prática, para isso recomendamos

que assista ao vídeo aula ou leiam o livro texto correspondente a cada disciplina, além de se

inteirar da matriz do curso e se apoderar dos conhecimentos transmitidos ao aluno no decorrer

do curso.

Passo a Passo do supervisor acadêmico:

1 - listar os alunos em estágio ou que deverão iniciar o estágio no semestre corrente;

2 - Agendar reunião com os seus estagiários(as);

3 - Verificar quais estagiários(as) estão em estágio e se possuem documentos contratuais,

acordo de cooperação e termo de compromisso. Caso já tenham o aluno está liberado para

continuar o estágio. Verificar se é necessário novo termo devido ao prazo de validade do

documento de estágio;

4 - Verificar com os alunos que ainda não fizeram estágio se já conseguiu campo de

estágio. Se positivo orientar a entregar a carta de credenciamento de estágio e os documentos

contratuais;

5 - Elaborar a Planilha de estagiários e enviar ao CRESS até 15 (quinze) do início do

estágio.

6 - A planilha de estágio deve conter todos os estagiários de todos os semestres que já

estão em campo de estágio. A Planilha deve ser atualizada semanalmente e enviada ao

CRESS

7 - Agendar visita in loco aos campos de estágio para elaboração do Plano de estágio em

conjunto com o aluno;

8 - Fazer supervisão acadêmica em grupo ou individual semanalmente;

9 - Auxiliar no preenchimento do manual de estágio e elaboração do Portifólio;

10 - Corrigir o Portifólio e enviar através do Polo para a UNIP Interativa setor de estágio aos

cuidados do Coordenador de Estágio;

104

11 - Auxiliar nas correções do Portifólio quando necessário;

12 - Preencher as Planilhas de Visita aos Campos de Estágio e as Planilhas de Supervisão

Acadêmica toda vez que ocorrer visita in loco ao campo de estágio e reunião de supervisão.

13 - Auxiliar o estagiário na busca de campo de estágio;

14 - Fazer relatório das intercorrências que houverem durante o processo de supervisão

acadêmica ao Coordenador de Estágio.

2.1 Acesso ao ambiente virtual

O(a) supervisor(a) acadêmico terá um acesso no ambiente virtual para visualização de

todos os documentos necessários para sua atividade como:

- manual de estágio;

- manual do supervisor(a) acadêmico

- planilha a ser enviada ao CRESS;

- planilha de visita in loco ao campo de estágio;

- planilha de acompanhamento de supervisão acadêmica individual ou grupal;

- acordo de cooperação e termo de compromisso;

- vídeos instrucionais.

Segue os passos de acesso:

105

Passo 1:

Passo 2:

106

Passo 3:

Passo 4:

107

Passo 5:

Passo 6:

108

Passo 7:

Passo 8:

109

MANUAL DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

Manual deTC de Serviço Social

1. INTRODUÇÃO

Definimos o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), como um trabalho científico,

escrito, que aborda assunto específico de Serviço Social, resultante da prática de estágio

desenvolvida e/ou de pesquisa advinda de questionamentos referentes à realidade social

ou à prática profissional, que contribua para o ensino e/ou para o exercício profissional.

O TCC (Trabalho de Conclusão de Curso ) caracteriza-se como uma experiência de

pesquisa monográfica, supervisionada por professor(es) orientador(es) e feita de forma

individual ou em grupos de no máximo 05 alunos a partir da escolha de uma temática

sócio-institucional. Em cada grupo de 05 alunos deverá ser escolhido um aluno como líder

do grupo. (ANEXO 1). O líder terá papel importante no desenrolar do processo de

construção do trabalho.

O aluno ou o grupo deverão, além do trabalho escrito, a sustentação da sua pesquisa

através do chat em data a ser programada pela Coordenação do Curso, ao final do último

semestre letivo de Graduação.

Desenvolvendo-se numa linha pedagógica que privilegia, na relação ensino-

aprendizagem, a construção do conhecimento e não simplesmente sua mera transmissão,

este trabalho tem como objetivo iniciar o graduando no campo da investigação científica,

processo básico de sua formação profissional, motivando-o ao contínuo aperfeiçoamento.

O TCC, portanto, é muito rico para os alunos, não só como experiência de construção

do conhecimento, mas também como processo de transição para eventual

Especialização, Mestrado e Doutorado

O TCC deverá ter o mínimo de 40 páginas de elementos textuais, estar de acordo com

as Normas Técnicas para Trabalhos Acadêmicos da ABNT, de acordo com o Guia de

Normalização para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos,

www.unip.br/servicos/biblioteca/guia.aspx, e de acordo com os princípios do Código de

Ética do Assistente Social e da Lei de Direitos Autorais.

O TCC só poderá ser iniciado após a apresentação do Projeto de Pesquisa à

Coordenadoria no final do 6º semestre. No primeiro bimestre do 7º semestre a introdução,

os capítulos devem ser enviados para correção, ficando a pesquisa de campo, os gráficos,

tabelas, discussão e conclusão.

2. DA ORIENTAÇÃO

O aluno contará com um Professor Orientador, escolhido dentre os professores

orientadores apresentados pela Coordenadoria do Curso de Serviço Social da UNIP.

A orientação sistemática será realizada por meio eletrônico, quinzenalmente, e de

acordo com a necessidade das partes envolvidas.

110

3. DOS OBJETIVOS

São objetivos do TCC:

a) Proporcionar aos alunos um espaço reflexivo para o aprofundamento teórico de

questões sociais presentes no campo de estágio, a partir da realidade vivenciada ou

estudada, relacionando-as ao projeto político, econômico, cultural e social vigente na

micro-região em que estão inseridos;

b) Contribuir para o desenvolvimento e a ampliação da produção científica na área de

Serviço Social;

4. DA APROVAÇÃO DO PROJETO PELO COMITÊ DE ÉTICA

O TCC que envolver pesquisa com seres humanos deverá observar a legislação

vigente do Ministério da Saúde, sendo da responsabilidade do acadêmico e do orientador,

durante a realização da disciplina Projetos de Ação e Planejamento Social, no sexto

semestre, encaminhar o projeto ao Comitê de Ética da Universidade.

5. DA AVALIAÇAO DO TRABALHO

A avaliação do TCC será expressa em nota na escala de 0 a 10, em intervalos de cinco

décimos, conforme tabela abaixo.

Será considerado APROVADO todo acadêmico que obtiver média final igual ou

superior a 6,0 (sete) e REPROVADO em caso contrário.

6. DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

A apresentação do trabalho deverá ser feita individualmente ou em grupo, em dia e

hora pré-estabelecidos pela Coordenação do Curso.

O TCC que tenha sido aprovado com a nota 6,0 (sete) ou maior do que 6,0 (sete) será

apresentado pelo aluno por meio do chat à banca composta pelo professor orientador e

um professor convidado pela Coordenadoria do Curso.

Critérios Peso

1) Aspectos relativos ao processo de orientação (participação, interesse,

cumprimento das etapas, respeito ao cronograma etc.) 10%

2) Escolha de tema contemporâneo, oportuno e de interesse para a comunidade

acadêmica e sociedade 10%

3) Apresentação do trabalho dentro dos requisitos recomendados pelo documento

“Diretrizes para elaboração da monografia de TC” 10%

4) Existência de conformidade entre Seções e Capítulos quanto à seqüência, ao

conteúdo e à forma. 10%

5) Capacidade de articulação dos argumentos para demonstrar as idéias 10%

6) Qualidade e pertinência das informações e dados utilizados na análise das

questões tratadas 10%

7) Indicação correta das fontes de dados e das referências bibliográficas 10%

111

consultadas

8) Qualidade ortográfica e gramatical da redação, utilizando linguagem clara e

concisa e terminologia adequada ao tema escolhido 10%

9) Apresentação gráfica do texto 10%

10) Participação nas atividades programadas 10%

MÉDIA FINAL ATINGIDA 100%

7. DAS COMPETÊNCIAS

Compete à Coordenação do Curso:

a) Elaborar o cronograma semestral de atividades do TCC;

b) Coordenar o processo de distribuição do TCC aos Professores Orientadores;

c) Deliberar sobre os casos excepcionais de alteração pelo Professor Orientador no Projeto

de Pesquisa;

d) Convocar reuniões com os Professores Orientadores sempre que necessário;

e) Publicar os editais referentes à organização e realização dos TCC;

f) Homologar os resultados finais do TCC;

g) Apresentar alterações e normas complementares de elaboração e avaliação do TCC

contidas neste Regulamento ouvida a Coordenadoria.

Compete ao Professor Orientador:

a) Fornecer ao Coordenador do Curso, sempre que lhe for solicitado, informações sobre o

andamento do TCC sob sua orientação;

b) Elaborar e submeter à Coordenação o material necessário para as homologações

cabíveis;

c) Orientar o TCC desde o Projeto de Pesquisa até o Relatório Científico de forma

sistemática por meio eletrônico;

d) Avaliar o desempenho e aproveitamento dos alunos sob sua orientação;

e) Informar ao aluno, o cronograma de datas encaminhado pela Coordenadoria;

f) Auxiliar o aluno durante o processo de elaboração do TCC e para apresentação em

banca.

Compete ao aluno:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso;

112

b) Elaborar o TCC a partir do projeto aprovado pelo Professor Orientador e buscar

orientação junto ao Professor Orientador, sempre que necessário;

c) Apresentar ao Professor Orientador os documentos relativos ao TCC, que lhe forem

solicitados, devidamente preenchidos;

d) Submeter-se às avaliações previstas e solicitar, se couber, a revisão dos resultados

obtidos por meio de documento específico da Secretaria do EAD;

e) Apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso na data estabelecida. A não apresentação

acarretará na desqualificação do TCC.

8. LINHA DE PESQUISA

O TCC, terá como enfoque um tema escolhido pelo grupo de acordo com as linhas de

Pesquisa:

1. Seguridade e Assistência Social

2. Serviço Social e Políticas Sociais

3. Terceiro Setor

4. Cidadania e Justiça

5. Serviço Social Identidade e Contemporaneidade

9. CONTEÚDO ESPECÍFICO DO TCC E DISTRIBUIÇÃO DE CAPÍTULOS

O trabalho deve ser redigido dentro do padrão técnico regido pela ABNT e deve ser

constituída pelas seguintes partes:

Capa

Página de rosto

Resumo (ou abstract) e lista de palavras-chave. O resumo é constituído de um ou dois

parágrafos em que se explica o conteúdo do TCC, incluindo-se nesse texto até dez

palavras chaves necessárias à localização do trabalho em meio eletrônico ou banco de

dados.

Dedicatória e agradecimentos, se houver. A dedicatória é totalmente pessoal e pode-se

confundir ou não com os agradecimentos. Se houver necessidade, podem-se separar os

dois momentos pessoais em duas ou mais páginas que se seguem.

Epígrafe. É um título ou uma frase curta de um texto, poesia ou música em forma de

composição poética e serve como escrita introdutória. Resume de forma exemplar o

pensamento do autor. Ex.: O sucesso é uma conseqüência e não um objetivo.

113

Introdução. A introdução deve introduzir o leitor aos assuntos e conceitos referentes ao

tema escolhido para o trabalho. Deve citar trabalhos anteriormente realizados sobre o

tema, para contextualizar o trabalho proposto.A introdução contém ainda a justificativa, o

objetivo, a metodologia, o problema e a hipótese de forma sucinta.

Justificativas e Objetivos. É fundamental justificar a escolha do tema do trabalho,

mostrando sua contribuição científica e social, bem como expor os objetivos que se

pretende alcançar ao realizar este trabalho. A justificativa deve, sempre que possível,

estar embasada nos assuntos expostos na introdução. As justificativas e os objetivos

podem ser continuidade da introdução ou aparecerem num item separado a seguir.

Métodos. Neste momento são expostos os procedimentos adotados. Deve-se citar a

área de estudo, a linha de pesquisa. A metodologia deve ser descrita de tal forma que o

leitor seja capaz de reproduzir o trabalho realizado pelo grupo. O tipo de pesquisa (

qualitativa, quantitativa, exploratória, bibliográfica, a população (universo da pesquisa),

tipo de amostra, extrevista, questionário, modalidade da pesquisa, tipo de abordagem,,

procedimento, objetivo, etc

Resultados. Neste item devem aparecer todos os resultados obtidos, sejam eles

satisfatórios ou não. Estes resultados podem ser expostos na forma de texto, tabelas,

gráficos e ou ilustrações, dependendo do caráter do trabalho realizado.

Discussão. Os resultados obtidos são discutidos e comparados aos outros trabalhos

relacionados ao tema em que o trabalho foi desenvolvido. Devem aparecer as impressões

e opiniões dos componentes do grupo.

Conclusão. A conclusão deve ser clara e concisa. Deve-se expor se os objetivos

propostos foram atingidos. Caso os objetivos não sejam atingidos, o grupo deve expor sua

justificativa e, se possível, uma solução plausível para o caso. Ela é uma espécie de

certeza a que se chega e que está subjacente no decorrer de todo o trabalho. Suas

características são a brevidade, a essencialidade e a personalidade. A conclusão deve

definir o ponto de vista dos autores.

Referências bibliográficas. Ao final do TCC deve haver a relação completa dos textos

consultados e citados na pesquisa. A bibliografia compreende obras de caráter geral e

específico, rigorosamente citadas sob ordem alfabética.

Obs.: Pesquisas de sites devem estar separadas da bibliografia, constante de seus

respectivos endereços virtuais e da última data da visita. Pode-se usar em página

separada o subtítulo “Sites pesquisados” ou Fontes eletrônicas.

Sumário

Introdução ( contém a justificativa, o objetivo, a metodologia e a hipótese, não contém

resultados)

114

Resumo

Capítulo I

1, 1.1, 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.3

Capítulo II

1, 1.1, 1.2 1.3,

Capítulo III

1 Metodologia,

1.1 Pesquisa de campo

1.1.1 Sujeitos (Público alvo)

1.1.2 Amostra

1.2.3 Coleta de dados

1.2.3.1 Gráficos e e tabelas ( resultados)

1.3 Análise dos resultados ( discussão dos resultados)

Conclusão ( pode ter sugestões)

Apêndices e Anexos

Lista de siglas.

Lista de tabelas.

Lista de gráficos.

Lista de figuras

10. CRONOGRAMA DE TCC

O Cronograma deverá ser seguido pelo aluno a partir das datas postadas no

blackboard.

1ª etapa. Período destinado a elaboração e conclusão (através da postagem do

material no link), da temática, Pré-projeto e Indicação Bibliográfica.

Você aluno deverá acessar o Link e preencher os dados referentes a integrantes

(individual ou grupo) e do material solicitado à cima.

115

2ª etapa. Período destinado a elaboração e conclusão (postagem no link) das resenhas

das principais obras selecionadas de acordo com a temática e pré-análise do capítulo

teórico e do corpo da pesquisa

3ª etapa: Período destinado a elaboração e conclusão (postagem no link) da análise do

corpus da pesquisa

4ª etapa: Envio do Trabalho finalizado

Em cada uma dessas etapas, os orientadores, darão a devolutiva contendo as devidas

apreciações, no próprio ambiente de postagem das etapas.

Os alunos poderão acessar e visualizar as devolutivas.

11. PROJETO DE PESQUISA – MODELO PLATAFORMA BRASIL COMITÊ DE ÉTICA

PARA PESQUISA COM SERES HUMANOS

Tema:

Nome dos Participantes e RA:

Introdução:

Justificativa e o Problema a ser a trabalhado:

Hipótese:

Objetivo Primário:

Objetivos Específicos:

Metodologia e prosposta:

Riscos:

Benefícios:

Metodologia de Análise de Dados:

Desfecho Primário:

Tamanho da amostra no Brasil:

Informe o número de indivíduos abordados pessoalmente, recrutados, ou que sofrerão

algum tipo de intervenção neste centro de pesquisa:

Cronograma de entrega de TCC:

116

ANEXO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO TEMA E PARTICIPANTE(S)

117

MANUAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES – GRADUAÇÃO SEI E SEPI

Este documento apresenta um conjunto geral de normas e orientações sobre as Atividades

Complementares dos cursos de graduação (formato SEPI e SEI), tendo por finalidade orientar

você, aluno, para o desenvolvimento destas.

As Atividades Complementares fazem parte da grade curricular de todos os cursos da UNIP

Interativa.

Essas atividades (obrigatórias) são consideradas um complemento às atividades didático-

pedagógicas desenvolvidas ao longo do curso, relacionadas à ampliação da formação

acadêmica, profissional e social.

As atividades possíveis abrangem um leque de práticas complementares às aulas, incluindo

palestras, filmes, peças teatrais, cursos de extensão, exposições, feiras, eventos, competições

esportivas, fóruns de discussão, workshops e visitas ligadas à área de abrangência do curso.

São válidas, também, quaisquer outras atividades de cunho pedagógico-cultural que sejam de

interesse do aluno, isto é, atividades diversas que tenham relação direta ou indireta com o

curso escolhido, efetuadas em dias e horários extracurriculares.

2. OBJETIVOS GERAIS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Os objetivos gerais a serem alcançados com as Atividades Complementares nos Projetos

Pedagógicos dos cursos da UNIP Interativa são:

• complementar a formação profissional, cultural e cívica do aluno pela realização de

atividades extracurriculares, presenciais ou a distância;

• contribuir para que a formação do futuro egresso seja generalista, humanista, crítica e

reflexiva;

• despertar o interesse dos alunos para temas sociais, ambientais e culturais;

• estimular a capacidade analítica do aluno no estudo e na avaliação das situações novas;

• auxiliar o aluno na identificação e na resolução de problemas, com uma visão ética e

humanista;

• incentivar o aluno na participação de projetos e ações sociais;

• promover situações que exijam posturas de tomadas de iniciativas e revelem o espírito

empreendedor dos alunos.

118

3. COMPUTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

a) Você, aluno, deverá realizar diferentes atividades dentre as oferecidas no quadro

que segue no Manual (pag. 4). É importante desenvolver as atividades sugeridas,

pois isso ampliará o seu conhecimento cultural. Por esse motivo, existe a tabela de

sugestão que você poderá utilizar.

Veja exemplo abaixo:

• 4 Atividades culturais (2 cinemas + 1 museu + 1 feira);

• 3 Cursos extracurriculares (1 curso de informática + 1 disciplina optativa+ 1 curso de

língua estrangeira);

• 5 Leituras (2 livros + 1 artigo de revista + 2 artigos de jornal).

b) A aceitação ou não das atividades realizadas ocorre após a análise dos

relatórios/resumos juntamente com os comprovantes pela Tutoria à Distância.

c) A forma de comprovação das atividades, como relatórios, certificados, impressos, tickets

etc., encontra-se no item 5, detalhamento das atividades.

d) Durante o período letivo, você poderá postar suas atividades e seus comprovantes no

ambiente eletrônico, porém o lançamento da carga horária só poderá ser validada e

lançada pela Tutoria à Distância após a entrega dos comprovantes, no seu polo de apoio

presencial. O tutor presencial validará a entrega, em ambiente eletrônico, ele analisará o

comprovante postado com original, liberando para correção.

e) Ao término do semestre, no prazo estipulado no Calendário Acadêmico, os alunos devem

apresentar os comprovantes e certificados referentes a cada atividade no polo presencial.

f) Após o lançamento no sistema, você poderá visualizar sua carga horária (assim como a

carga horária restante necessária) pelo seguinte acesso: Secretaria Virtual – Acadêmico –

Histórico Acadêmico ou no link de postagem poderá acompanhar as devolutivas do(a)

tutor(a) à distância referente a cada uma delas.

g) Deverá ser deixada no polo uma cópia simples de cada um dos comprovantes originais

apresentados.

Caso tenha alguma dúvida em relação à carga horária, à validade das atividades e às

formas de comprovação, deverá entrar em contato com seu tutor eletrônico pelo telefone 0800-

010-9000 ou pelos e-mails já disponibilizados no AVA- Ambiente Virtual de Aprendizagem

(Blackboard).

119

4. QUADRO DAS ATIVIDADES COM AS HORAS CORRESPONDENTES

Conforme o quadro de atividades abaixo, com as respectivas cargas horárias, fica claro

que uma única atividade equivale ao total de horas citadas na coluna “Carga Horária”,

como, por exemplo, cada Visita Técnica: 10 horas.

Atividade Carga horária

Visitas técnicas (empresas e museus – parte administrativa – visão de

empresa/ estrutura)

10 horas

Atividades científicas (participação em congressos, seminários, palestras,

defesas de dissertação e tese)

10 horas

Atividades culturais (filmes – acervo próprio e/ou cinema, teatro, teatro infantil,

shows, feiras, exposições, patrimônios culturais, cidades históricas, museus,

memoriais etc.)

10 horas

Atividades assistenciais (voluntariado) 10 horas

Palestras TV WEB (para acessar as palestras da TV WEB, acesse o site www.

unip.br, clique no link TV WEB e escolha as palestras)

05 horas

Palestras ao vivo no polo de apoio presencial 10 horas

Atividades esportivas (torneios, jogos, cursos de dança etc.) 10 horas

Produção acadêmica (artigos publicados em jornais e/ou revistas – trabalho

feito pelo aluno e publicado)

20 horas

Cursos extracurriculares (cursos extracurriculares - línguas, extensão,

treinamento, disciplinas optativas)

10 horas

Visitas a instituições (incluindo escola-modelo, creches, berçários, SESI,

SESC, SENAC, SENAI, ONGs com assistência educacional, laboratórios de

pedagogia [microensino e multimeios], hospitais e clubes com brinquedoteca)

10 horas

Participação em fóruns (participação em fóruns de discussão 10 horas

Leituras (livros, materiais publicados em jornais, revistas ou periódicos e

artigos referentes ao curso ou disciplina)

10 horas

Estágios (remunerados ou não remunerados)

*apenas para os cursos de gestão)

20 horas

5. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

a) Visitas técnicas: devem ser consideradas como uma oportunidade de contato do aluno

com órgãos, instituições, empresas, museus etc, relacionados à área de seu curso.

Sendo assim, ao escolher o local a ser visitado, tenha pelo menos uma noção do que

deseja observar. Você pode seguir os seguintes passos:

• escolha o local a ser visitado e justifique a sua escolha indicando o objetivo da visita;

• informe-se sobre o local a ser visitado: pesquise o ramo e o setor de atuação, a

localização etc.;

• chegue no horário marcado e procure verificar todos os aspectos que estejam

relacionados ao objetivo de sua visita;

• solicite um comprovante da visita (declaração assinada e carimbada);

• elabore um relatório da visita, sempre levando em consideração o objetivo que você

estabeleceu no início e fazendo uma análise crítica dos dados obtidos;

120

• deverá ser enviada a cópia da declaração como comprovante.

b) Atividades científicas: participação em congressos, seminários e palestras. Apresentação

do relatório com comprovante, de participação nos eventos (crachá, comprovante de

inscrição e/ ou participação).

c) Atividades culturais (filmes, teatros, shows, feiras, exposições etc.): apresentação do

resumocrítico (suas considerações sobre a atividade) juntamente com o comprovante de

participação nos eventos (ingresso original anexado) ou comprovante da locadora de

filme/vídeo . Em caso de material próprio (vídeos), apresentar uma cópia da capa do

filme, frente e verso.

*Filmes e peças teatrais: assista a filmes e a peças que permitam análise crítica para o

desenvolvimento do relatório.

d) Atividades assistenciais/voluntárias: apresentação do comprovante de participação

(declaração da instituição assinada e carimbada) e relatório descrevendo as atividades

desenvolvidas. Doações (dinheiro, roupas etc.) só são aceitas se houver desenvolvimento

de alguma atividade por parte do aluno junto à instituição que recebeu as doações (com

exceção de doação de sangue).

e) Palestras TV/WEB UNIP: apresentação de resumo crítico da palestra assistida (para

acessar as palestras da TV WEB, acesse o site www.unip.br, clique no link TV/WEB e

escolha as palestras). Como comprovante, faça um “Print-Screen” da tela de exibição da

palestra. Palestras transmitidas ao vivo no polo valerão 10 horas (mediante apresentação

do certificado emitido pelo polo). Caso o aluno assista à mesma palestra após

disponibilizada no ambiente virtual, ela valerá apenas 5 horas (como palestra TV WEB).

f) Atividades esportivas: cursos de dança, artes marciais, academia etc. Apresentação de

comprovante de participação e relatório (não são válidas atividades assistidas).

g) Produção acadêmica: artigos publicados em jornais ou revistas (feitos pelo próprio

aluno).

h) Cursos extracurriculares: apresentação do certificado de conclusão e/ou participação

(são aceitos apenas cursos concluídos), juntamente com o resumo crítico descrevendo o

conteúdo abordado e as experiências adquiridas. Para as disciplinas optativas é

necessário que o aluno acesse a secretria virtual, menu Acadêmico / Histórico Acadêmico

(constando sua aprovação), faça um print screen da tela e envie juntamente com os

relatórios de cada uma das disciplinas. Não são válidos boletos, atestados de matrícula e

comprovantes de inscrição.O envio do comprovante/ histórico deverá ser feito após o

fechamento da disciplina, comprovando a aprovação.

i) Visitas a instituições: incluindo escola-modelo, creches, berçários, SESI, SESC, SENAC,

SENAI, ONGs com assistência educacional, laboratórios de pedagogia [microensino e

multimeios], hospitais e clubes com brinquedoteca (declaração da instituição assinada e

carimbada).

121

j) Fóruns de discussão: “Print-Screen” do fórum o qual o aluno participou seguido de

relatório/resumo;

k) Leituras: apresentação do material lido, cópia frente e verso da capa do

livro/matérias/artigos com apresentação de resumo crítico.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• Todos os relatórios e resumos devem ser de autoria do próprio aluno. Utilização de textos

e/ou trechos da Internet podem ser usados como citações, desde que as mesmas sejam

interpretadas e explicadas; caso contrário, serão anulados.

• Todas as atividades deverão ser compatíveis com a vigência da matrícula do aluno,

ou seja, dos alunos ingressantes, por exemplo, em 2009, só serão aceitas atividades

realizadas a partir da data do seu ingresso na instituição, e assim por diante.

• Não serão aceitos comprovantes que apresentem apenas assinatura, sem carimbo, sem

data ou sem especificação da atividade realizada pelo aluno.

• Trabalhos com relatórios iguais aos de outros alunos serão anulados.

• Os comprovantes a serem entregues no pólo de apoio presencial devem todos ser

originais e apresentados juntamente com uma cópia simples.

• Não há necessidade de encadernação, apenas reúna todas as cópias em um

envelope (ou simplesmente grampeie) e identifique com seu nome, RA, curso e polo.