Manual 2009
-
Upload
celsoricardo -
Category
Documents
-
view
248 -
download
25
description
Transcript of Manual 2009
-
Manual de Recursos HumanosOrientaes e Procedimentos
-
APRESENTAO
Esta a primeira verso do Manual de Recursos Humanos Orientao e Procedi-mentos - Manual para Servidores, e o objetivo da Superintendncia de Recursos Hu-manos/DEARH ao elabor-lo foi o de dirimir dvidas e eliminar divergncias identifi -
cadas na execuo das rotinas referentes aos recursos humanos desta Universidade.
No pretendemos que este Manual seja meramente um roteiro de normas a serem
cumpridas, mas, sobretudo, um instrumento para o aprimoramento das atividades
desenvolvidas por este Departamento em parceria com as Unidades Organizacio-
nais, atravs dos Chefes de Secretaria e seus colaboradores, e em consonncia com
as legislaes vigentes.
Ao estabelecermos o seu contedo, adotamos dois critrios. Primeiro, a abordagem
dos assuntos no teve a preocupao de apresentar ou analisar as legislaes que
norteiam cada assunto. Segundo, cada assunto foi tratado em tpicos, nos quais
buscamos orientar quanto aos procedimentos que devem ser adotados, pela Unida-
de Organizacional ou pelo prprio servidor, para que a Superintendncia de Recur-
sos Humanos, atravs do DEARH possa dar continuidade s aes que asseguram
os direitos e deveres dos servidores e prestadores de servios desta Universidade.
Os assuntos que constituem o presente Manual foram selecionados a partir da iden-
tifi cao das principais dvidas apresentadas por nossos usurios e, posteriormente
organizados de acordo com a sua distribuio dentro das Coordenaes do DEARH.
O Manual de Recursos Humanos Orientao e Procedimentos - Manual para Servidores no esgota os assuntos aqui citados, tendo em vista a sua natureza din-mica, e ser revisto, atualizado ou corrigido, sempre que houver mudanas nas ro-
tinas e/ou legislaes, ou por sugestes e crticas de seus usurios, cuja contribuio
indispensvel para alcanarmos a excelncia de nossos servios.
-
RICARDO VIEIRALVES DE CASTROReitor
SRGIO CORRA MARQUESSuperintendente de Recursos Humanos
SANDRA HELENA MIRANDADiretora do DEARH/SRH
MAURCIO RIBEIRO DE MATTOSCoordenador da CODIV/DEARH
SIMONE CORRA LOPES DE ALMEIDACoordenadora da COPGER/DEARH
LUSIANA BRANDO PESSANHA DOS SANTOSChefe do SERDIV/DEARH
MARIA CRISTINA LOIOLA BORGESChefe do SERPAF/DEARH
MARISA DA ROCHA SANTOSChefe do SEREG/DEARH
SIDNEI SANTOS DE SOUZAChefe do SERVCON/DEARH
NILTON DE OLIVEIRA SILVAChefe do SERVFREQ/DEARH
MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRAChefe da SEAPO/SERDIV/DEARH
-
CRIAODepartamento de Arte da Comuns
DIAGRAMAO E ARTEPaulo Carvalho
CAPACelso Bittencourt de Oliveira
-
Manual para Servidores | 6
NDICE
ASSUNTO PGINA
COPGER - SERPAF
Acumulao de Cargos 09
Alterao de Carga Horria 12
Alteraes de Registros Cadastrais 14
Promoo na Carreira Docente 16
COPGER - SERVFREQ
Abono ou Retifi cao de Faltas no Justifi cadas 18
Afastamento para Participar de Eventos Culturais, Cientfi cos e Tcnicos 19
Afastamento para Cumprir Servio Obrigatrio por Lei 21
Apurao de Faltas para Encaminhamento a Inqurito Administrativo 22
Auxlio-Doena 24
Boletim de Inspeo Mdica - BIM 25
Cesso de Servidor da UERJ para outro rgo 26
Cesso de Servidor de outro rgo para a UERJ 28
Encerramento de Folha por Falecimento 30
Exonerao e Encerramento de Folha de Cargo Efetivo da UERJ 31
Frias de Servidores Celetistas 33
Frias de Servidores Estatutrios 35
Licena Sabtica 37
Mapa de Freqncia Mensal - MFM 38
Programa de Capacitao Docente - PROCAD 39
Programa de Capacitao Tcnico-Administrativo PROCASE 40
Readaptao com Remoo 41
Remoo 42
COPGER - SEREG
Contrato Administrativo de Prestao de Servios Temporrios 44
Programa de Apoio Tcnico as atividades de Ensino, Pesquisa e Extenso - PROATEC 49
Programa de Extenso Artista Visitante 50
Contratao de Professor Visitante 51
CODIV - SERVCON
Adicional de Insalubridade/Periculosidade 54
-
Manual para Servidores | 7
Adicional por Tempo de Servio - Trinio 56
Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral 57
Auxlio-Creche 58
Auxlio-Funeral 60
Auxlio-Natalidade 61
Averbao de Tempo 62
Certido de Tempo de Servio/Contribuio 64
Licena Para Desempenho de Mandato Legislativo ou Executivo 65
Licena Prmio 66
Licena sem Vencimentos para Acompanhar Cnjuge 68
Licena sem Vencimentos para Cumprir Estgio Experimental 70
Licena sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares 71
Reduo em 50% da Carga Horria, sem reduo dos Vencimentos,
para Acompanhar Dependente Portador de Necessidades Especiais 73
CODIV - SERDIV
Abono Permanncia 76
Aposentadoria Compulsria 78
Aposentadoria por Invalidez 80
Aposentadoria Voluntria 82
Iseno do Desconto do Imposto de Renda 90
Mudana de Fundamentao de Aposentadoria 92
-
Manual para Servidores | 8
COPGERCoordenao de Provimento e Gerenciamento de Pessoal
SERPAFServio de Provimento e Acompanhamento de Pessoal
Ramal: 40431
-
Manual para Servidores | 9
AtividadeACUMULAO DE CARGOS
Defi nio a atividade que tem por objetivo a anlise da licitude do acmulo de cargos/em-
pregos ou funes pblicas exercidas pelo servidor.
Fundamentao Decreto 2.479/79 - Artigo 15, inciso VI, e artigos 275, 279, 282 e 289 Constituio Federal - Artigo 37, incisos XVI e XVII Decreto Estadual 13.042 de 16/06/1989 Emenda Constitucional n 34, de 13/12/2001 Deliberao UERJ n 46/2001 Resoluo SEPLAG n 109, de 09/05/2008 (Manual para Anlise de Acumulao de Cargos)
Orientaes / Procedimentos dever do servidor ou empregado pblico informar SRH quanto a eventual acu- mulao de cargos, empregos ou funes pblicos (Art. 282 e 283 do Decreto n
2.479/79), inclusive quando da nomeao para o segundo vnculo (Art. 10 do De-
creto n 2.479/79) e nos casos de acumulaes j analisadas e publicadas em Dirio
Ofi cial pela SEPLAG, quando ocorrer alguma alterao .
A omisso de tais informaes ou a prestao de informao inverdica confi gura falta funcional, tanto pelo servidor ou empregado pblico que acumula os vncu-
los quanto por outro agente pblico que, tendo cincia da situao de acmulo
irregular, no o comunique autoridade competente (Art. 37, Pargrafo nico, do
Decreto-Lei n 220/75 RS n 109).
S podem ser exercidos em acumulao dois vnculos, sejam na atividade ou ina- tividade. vedada a percepo cumulativa de remuneraes referentes a trs ou
mais cargos, empregos ou funes pblicos, ainda que um ou mais destes sejam
proventos de inatividade, uma vez que a regra da proibio de acumular tambm
se estende aos proventos de aposentadoria, permitida apenas em hipteses espec-
fi cas.
-
Manual para Servidores | 10
A acumulao remunerada de cargos pblicos permitida nos seguintes casos: dois cargos de professor1.
um cargo de professor com outro tcnico ou cientfi co2.
dois cargos ou empregos privativos de profi ssionais de sade, com profi sses regulamen-3.
tadas
O regime de acumulao abrange cargos, funes e empregos da Unio, dos Terri- trios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como as Autarquias,
das Fundaes Pblicas, das Sociedades de Economia Mista e das Empresas P-
blicas.
A carga horria mxima permitida em regime de acumulao de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, conforme o Decreto Estadual 13.042 de 16/06/1989.
No possvel a acumulao quando um dos cargos, empregos ou funes exercidos for em regime de dedicao exclusiva.Os militares so impedidos de acumular cargos, inclusive mdicos, enfermeiros, odontlogos e demais profi ssionais da rea de sade.
O servidor que acumular cargos ilicitamente sofrer as sanes previstas em Lei, dentre elas a instaurao de inqurito administrativo e a devoluo UERJ dos
valores recebidos indevidamente.
O rgo competente para fazer a anlise de acumulao de cargos a Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto - SEPLAG.
O servidor dever dirigir-se Seo de Atendimento ao Usurio SAU da SRH, bloco F, sala T-115, para:
assinar o Termo de Responsabilidade Funcional TRF, no caso de no acumular cargos 1.
pblicos.
declarar a situao de acumulao de cargos, atravs do preenchimento do 2. Formulrio de Declarao de Cargo/ Emprego/Funo, ao qual o servidor dever anexar as Declaraes atualizadas de Carga Horria Total e Discriminada das matrculas da UERJ
e do outro vnculo pblico, devidamente assinadas pelas Chefi as. A compatibilidade de
horrios deve levar em considerao o perodo mnimo de intervalo de 01 (uma) hora para
alimentao e deslocamento entre os locais de trabalho.
No caso de exonerao de rgo pblico, o servidor dever apresentar a cpia da publica-3.
o em Dirio Ofi cial. No havendo ainda tal publicao, ser aceito em carter provisrio,
a cpia do protocolo referente a essa exonerao.
-
Manual para Servidores | 11
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
Declarao de Cargo/Emprego/Funo Termo de Responsabilidade Funcional
-
Manual para Servidores | 12
AtividadeALTERAO DE CARGA HORRIA
Defi nio a reduo ou o aumento da carga horria prevista para o cargo efetivo ocupado
pelo servidor, mediante solicitao de sua Unidade, conforme legislao vigente.
Fundamentao Lei n 4796/2006 Lei n 543/2008 Manual de Cargos dos Servidores da UERJ Resoluo 03/REITORIA/91
Orientaes / ProcedimentosReduo de Carga Horria de Servidor Tcnico-administrativo ou Docente A carga horria pretendida pelo servidor dever estar prevista para o cargo no Ma-1.
nual de Cargos dos Servidores da UERJ.
O servidor dever encaminhar SRH requerimento, apresentando justifi cativa para 2.
o pedido e informando a carga horria pretendida, contendo a aprovao da chefi a
imediata e da Direo da Unidade e cpia da Ata do Conselho Departamental, se
docente.
Aumento da Carga Horria de Servidor Docente A carga horria pretendida pelo servidor docente dever estar prevista na Resolu-1.
o 03/Reitoria/91 e ser compatvel com a carga horria do outro vnculo, caso o
servidor possua acumulao de cargos.
O processo de aumento de carga horria docente formado pela COPAD, mediante 2.
solicitao da Direo da Unidade encaminhada quela Comisso, atravs de me-
morando no qual justifi ca a necessidade da alterao e a carga horria pretendida.
S ser possvel a SRH dar continuidade ao processo de aumento de carga horria 3.
se o servidor estiver com sua situao de acumulao de cargos regularizada e
atualizada.
Aumento da Carga Horria de Servidor Tcnico-administrativo A carga horria pretendida pelo servidor dever estar prevista no Manual de Cargos 1.
-
Manual para Servidores | 13
dos Servidores da UERJ e ser compatvel com a carga horria do outro vnculo, caso
o servidor possua acumulao de cargos.
O processo de Aumento de Carga Horria de servidor tcnico-administrativo for-2.
mado pela SRH, mediante requerimento do prprio servidor, ratifi cado e justifi cado
por sua Chefi a Imediata e pela Direo da Unidade; ou a partir do memorando da
Unidade, justifi cando a necessidade da alterao da carga horria, contendo a cin-
cia e o de acordo do servidor.
Para que a SRH possa dar prosseguimento ao processo necessrio que sua situa-3.
o de acumulao de cargos esteja regularizada e atualizada.
A data da efi ccia do aumento de carga horria, tanto do docente quanto do tcni-4.
co-administrativo, ser fi xada pela Direo do DEARH, aps sua autorizao pelo
Magnfi co Reitor, de acordo com a folha de pagamento corrente e a freqncia do
servidor e ser informada Unidade em tempo hbil para o seu cumprimento. Por-
tanto, no permitido ao servidor iniciar o cumprimento de uma nova carga horria
sem que seu processo seja concludo pela SRH.
-
Manual para Servidores | 14
AtividadeALTERAES DE REGISTROS CADASTRAIS
Defi nio a atualizao dos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos servidores da
UERJ.
Fundamentao Circular n. 019/SRH/2006
Orientaes / Procedimentos dever do servidor informar SRH toda e qualquer alterao para que seus re- gistros cadastrais sejam mantidos atualizados. Para isto, dever dirigir-se SRH
/ Seo de Atendimento ao Usurio - SAU, no bloco F, sala T-115, e preencher
formulrio especfi co.
Para informar alterao de nome e/ou estado civil, o servidor dever preencher o formulrio padro da SRH, apresentando original e cpia da certido comprobatria.
Para atualizar o endereo residencial, o servidor dever preencher o formulrio Requerimento para Atualizao de Endereo, e anexar a este uma cpia de um dos comprovantes de endereo previstos na Circular n. 019/SRH/2006, devi-
damente autenticada pelo servidor da SAU.
Caso o servidor deseje alterar seus dados bancrios, dever preencher o formulrio Alterao de Conta Corrente, e anexar cpia do documento comprobatrio (car-to do Banco ITAU, talo de cheque, etc), apresentando o original para autentica-o. O servidor dever ser o titular da conta corrente informada.
Para que tenha registrado em seus assentamentos funcionais algum dependente para fi ns de Imposto de Renda, o servidor dever preencher o formulrio Cadastro de Dependentes para fi ns de Imposto de Renda, anexando a este o documento comprobatrio.
-
Manual para Servidores | 15
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Formulrio de Declarao de Dependentes para fi ns de Imposto de Renda Requerimento para Atualizao de Endereo
-
Manual para Servidores | 16
AtividadePROMOO NA CARREIRA DOCENTE
Defi nio a passagem do servidor docente para uma categoria superior a que ocupa.
Fundamentao Lei n 5.343/2008 Resoluo 03/REITORIA/91
Orientaes / ProcedimentosO processo de Promoo Docente deve ser aberto junto Sub-Reitoria de Ps- graduao e Pesquisa SR-2, mediante a apresentao da documentao compro-
batria de concluso do curso de Mestrado, Doutorado ou Ps-doutorado, conforme
a situao.
Para que a SRH possa dar continuidade ao processo de promoo docente ne- cessrio que a situao funcional do servidor esteja sem pendncia, inclusive de
acumulao de cargos, se for o caso.
No permitida a promoo docente ao servidor que ainda se encontre em estgio probatrio.
-
Manual para Servidores | 17
COPGERCoordenao de Provimentoe Gerenciamento de Pessoal
SERVFREQServio de Freqncia
Ramal: 40542
-
Manual para Servidores | 18
AtividadeABONO OU RETIFICAO DE FALTAS NO JUSTIFICADAS
Defi nio a reviso do registro de falta no justifi cada na freqncia do servidor, que, aps
os trmites administrativos necessrios, poder gerar o abono ou excluso da fal-
ta.
Fundamentao Decreto 2.479/79 Resoluo Normativa SARE n. 152 de 21/08/90
Orientaes / ProcedimentosO prazo de solicitao para retifi cao de faltas no justifi cadas de at 120 (cen-to e vinte) dias, a partir da data registrada como falta.O prazo para solicitao para abono de falta, justifi cada atravs de atestado mdico ou Boletim de Inspeo Mdica BIM, de at 90 (noventa dias) dias, contados a
partir do incio do ms seguinte aquele em que ocorreram as faltas.
A solicitao de abono ou retifi cao de falta no justifi cada poder ser solicitada pela chefi a imediata do servidor, atravs de memorando, ou pelo prprio servidor,
atravs de requerimento, no qual justifi que sua ausncia, mediante comprovao
documental, com a cincia da chefi a imediata, entregue no Protocolo da SRH, sala
T-114, do bloco F.
A Folha de Freqncia Mensal - FFM, disponvel no endereo eletrnico da SRH, dever ser preenchida diariamente pelo servidor, e ratifi cada por sua Chefi a Ime-
diata ao fi nal de cada ms, devendo ser mantida em arquivo na Unidade pelo prazo
mnimo de 05 (cinco) anos.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Folha de Freqncia Mensal - FFM
-
Manual para Servidores | 19
AtividadeAFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE EVENTOS CULTURAIS, CIENTFI-
COS E TCNICOS
Defi nio o afastamento do servidor das atividades laborativas para participar de eventos
culturais, cientfi cos e tcnicos, em mbito nacional ou no exterior, que sejam de
interesse da Universidade, com durao igual ou inferior a 30 (trinta) dias.
Fundamentao Decreto 2.479/79 Resoluo 03/REITORIA/91
Orientaes / ProcedimentosQualquer afastamento do servidor para participao em eventos, no mbito na-cional ou no exterior, dever ser comunicado formalmente SRH.Nos casos em que o servidor for participar de evento em mbito nacional, a comuni- cao SRH dever ser feita atravs de memorando da Chefi a Imediata, contendo
a autorizao da Direo da Unidade.
Nos casos em que o servidor for participar de evento internacional, dever ser pro- videnciado o comunicado SRH, com 30 (trinta) dias de antecedncia ao incio do
evento, contendo a autorizao da Direo da Unidade e anexos a Ata do Conselho
Departamental, o comprovante de inscrio do servidor no evento e o folder do
evento, para posterior formao de processo, que ser encaminhado a Reitoria para
autorizao e publicao em Dirio Ofi cial.
O servidor no pode solicitar afastamento durante o perodo de frias. Caso o ser- vidor informe um perodo de afastamento que inclua as frias, sero considerados
para publicao e registro somente os dias no coincidentes com as frias.
O servidor que possuir mais de uma matrcula na UERJ dever solicitar afastamen- to nas duas matrculas.
A solicitao de afastamento dever ser feita num requerimento separado do pedido de dirias e passagens.
-
Manual para Servidores | 20
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Formulrio de Solicitao de Autorizao de Afastamento
-
Manual para Servidores | 21
AtividadeAFASTAMENTO PARA CUMPRIR SERVIO OBRIGATRIO POR LEI
Defi nio a requisio do servidor para que atue no Tribunal Regional Eleitoral nos pero-
dos de eleies, por tempo inferior a 1 (um) ano.
Fundamentao Decreto 2.479/79 Resoluo do TRE-RJ 686/2008
Orientaes / ProcedimentosO Tribunal Regional Eleitoral dever encaminhar a SRH ofcio requisitando o ser- vidor, e este s poder se afastar de suas atividades na UERJ aps receber na Seo
de Atendimento ao Usurio SAU, sala T-115, o ofcio expedido pelo DEARH/
SRH de apresentao do servidor Zona Eleitoral na data de incio da prestao
do servio.
O servidor dever notifi car Unidade a sua convocao pelo TRE, devendo apre- sentar a cpia do ofcio de convocao sua chefi a imediata e, no retorno, a cpia
do ofcio do TRE comprovando a prestao do servio.
O original do ofcio de convocao do TRE deve ser entregue no DEARH/SRH. A Unidade dever informar SRH/DEARH a data do retorno do servidor s suas
atividades na UERJ.
-
Manual para Servidores | 22
AtividadeAPURAO DE FALTAS PARA ENCAMINHAMENTO A INQURITO ADMI-
NISTRATIVO
Defi nio o controle da inassiduidade dos servidores, baseado nas informaes de faltas
no justifi cadas, mensurando-se sempre um perodo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, retroativos ao ltimo dia do ms da freqncia informada e atendendo
a legislao vigente.
Fundamentao Decreto Lei 220/75 Decreto 2.479/79 Lei 85/96
Orientaes / ProcedimentosAtendendo a legislao vigente, os servidores que apresentarem:
10 (dez) dias de faltas no justifi cadas consecutivas1. ou 20 (vinte) dias interpolados de faltas no justifi cadas,2. num perodo de 12 (doze) meses, ou seja dentro de um perodo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sero en-
caminhados para responder a inqurito administrativo por abandono de cargo.
Quando o servidor apresentar 30 (trinta) dias consecutivos de faltas no jus-tifi cadas, ser retirado de folha de pagamento, aps os procedimentos administra-tivos cabveis. Neste caso, a Unidade dever informar DIJUR/CINQA quando o
servidor solicitar o retorno s atividades.
Para que a SRH possa atuar preventivamente, a Unidade dever comunicar, atra- vs de memorando ao DEARH, quando o servidor estiver faltando ao servio, sem
apresentar justifi cativa, por 03 (trs) dias consecutivos , (incluindo as folgas), no caso do plantonista, ou por 05 (cinco) dias consecutivos, no caso de diaristas no atendendo as orientaes ou tentativas de convocao da Chefi a Imediata.
No caso de servidor plantonista, ocorrendo a falta no justifi cada, os dias de folga sero computados tambm como faltas no justifi cadas, at o comparecimento do
servidor.
-
Manual para Servidores | 23
A responsabilidade pela freqncia dos servidores exclusiva da Direo da Uni- dade, devendo o Mapa de Freqncias Mensal MFM ser entregue no Protocolo da
SRH, sala T-114, at o 2 dia til do ms subseqente.
-
Manual para Servidores | 24
AtividadeAUXLIO-DOENA
Defi nio o benefcio pago ao servidor que esteja ininterruptamente em licena mdica, pe-
los artigos 110 e 111 do Decreto 2479/79, num perodo de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias.
Fundamentao Decreto 2.479/79
Orientaes / ProcedimentosO valor do Auxlio-Doena corresponde a um vencimento base do servidor. A quantidade mxima de Auxlios-Doena pagos pela mesma licena mdica de 02 (duas), perfazendo um total de 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos de
afastamento.
O pagamento do Auxlio-Doena pode ser solicitado: a) pelo prprio servidor, atravs de requerimento encaminhado ao Servio de Atendimento ao Usurio
SAU da SRH; b) pela Unidade de lotao do servidor, atravs de memorando encaminhado a SRH; c) pelo DESSAUDE/SRH, atravs de Declarao encami-nhada ao DEARH, ou d) pela SUPSOQ/SEPLAG, atravs de ofcio.
-
Manual para Servidores | 25
AtividadeBOLETIM DE INSPEO MDICA - BIM
Defi nio o formulrio de licena mdica que deve ser emitido pelo DESSAUDE/SRH ou
pela SUPSOQ/SEPLAG sempre que o servidor estiver ausente do trabalho, por mo-
tivo de doena, por perodo superior a 03 (trs) dias consecutivos no mesmo ms.
Fundamentao Decreto 2.479/79
Orientaes / Procedimentos
Quando o servidor apresentar a necessidade de afastar-se do trabalho por motivo de doena, por perodo superior a 03 (trs) dias, dever ser encaminhado por sua Che-
fi a Imediata, munido do formulrio de Apresentao para Inspeo Mdica - AIM,
ao DESSAUDE/SRH, que aps atend-lo emitir a Declarao de Atendimento M-
dico DAM e o Boletim de Inspeo Mdica BIM. O servidor dever entregar
a cpia da DAM sua Chefi a imediata e o BIM ser encaminhado diretamente ao
DEARH para digitao e controle da freqncia.
Quando o BIM for emitido pela SUPSOQ/SEPLAG, o servidor dever entregar a cpia na sua Unidade de lotao e o original no DESSAUDE/SRH.
Quando o Componente Organizacional registrar DAM na freqncia do servidor, dever anexar cpia desse documento ao Mapa de Freqncia Mensal MFM para
ser entregue no DEARH/SRH.
Enquanto o servidor estiver em licena mdica sem alta a Unidade no poder lanar o registro de marcao de frias no SGRH/Unidade e nem autorizar seu
retorno ao trabalho, devendo este reassumir suas atividades a partir da alta mdica
formalizada e entregue pelo DESSAUDE/SRH.
Caso o servidor no apresente a DAM para comprovar sua licena mdica acima de 03 (trs) dias no mesmo ms, a Unidade deve convoc-lo para resoluo das faltas,
antes do fechamento do Mapa de Freqncia. No havendo documento comproba-
trio at o fechamento do Mapa, a Unidade dever lanar Falta no Justifi cada e
relatar o fato SRH/DEARH, atravs de memorando.
-
Manual para Servidores | 26
AtividadeCESSO DE SERVIDOR DA UERJ PARA OUTRO RGO
Defi nio a liberao de um servidor do quadro efetivo da UERJ para desenvolver tempo-
rariamente suas atividades em outro rgo.
Fundamentao AEDA 014/REITORIA/1997 Decreto 32.532/2002 Decreto 40.640/2007
Orientaes / ProcedimentosA solicitao de cesso do servidor para desenvolver suas atividades temporaria- mente em outro rgo pblico deve ser encaminhada, atravs de ofcio, ao Magn-
fi co Reitor.
O processo de cesso formado na SRH, que aps instru-lo com o histrico funcio- nal do servidor, o encaminha para pronunciamento da Direo da Unidade. Aps
este pronunciamento, dado prosseguimento ao processo, que fi nalizar, aps o
pronunciamento do Magnfi co Reitor, com o indeferimento ou a publicao em
DOERJ do deferimento.
O servidor dever aguardar em efetivo exerccio na UERJ a publicao da cesso no DOERJ. Caso seja autorizada a cesso, o servidor dever retirar na SRH/DEARH,
sala T-115, o ofcio de apresentao do servidor ao rgo cessionrio, sendo a par-tir da data de apresentao que passar a ter efi ccia a sua cesso.Quando o servidor for cedido a outro rgo pblico, exceto o Tribunal Regional Eleitoral TRE e a Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia SECTI, ter sus-
penso o pagamento dos auxlios alimentao (no incorporado), creche e correlatos
e o vale-transporte, enquanto permanecer a cesso.
Ao trmino da cesso, o servidor voltar a receber o Auxlio Alimentao a contar da data do retorno s atividades. Os demais auxlios, inclusive o vale transporte,
devero ser requeridos pelo servidor, sendo pagos a contar da data em que protoco-
lou na SRH o novo pedido.
No momento em que a cesso for homologada a responsabilidade pela freqncia
-
Manual para Servidores | 27
e pela marcao das frias do servidor passar a ser do DEARH/SRH, cabendo
a Unidade apenas corroborar a informao de cesso do funcionrio no Mapa de
Freqncia Mensal.
Havendo o retorno da cesso antecipado ao trmino previsto, a Unidade dever registrar o trmino da cesso, complementando a freqncia naquele ms, e forma-
lizar essa reassuno atravs de memorando encaminhado SRH/DEARH, discri-
minando a DATA do retorno deste s atividades laborais.
No existe cesso interna na UERJ, pois neste caso tratar-se-ia de remoo. Veja o item remoo.
-
Manual para Servidores | 28
AtividadeCESSO DE SERVIDOR DE OUTRO RGO PARA A UERJ
Defi nio a liberao de um servidor do quadro efetivo de outro rgo para desenvolver
suas atividades na UERJ.
Fundamentao AEDA 014/REITORIA/1997 Decreto 32.532/2002 Decreto 40.640/2007
Orientaes / ProcedimentosA solicitao de cesso aos rgos cabe exclusivamente ao Magnfi co Reitor. A cesso de um servidor de outro rgo para a UERJ poder ser solicitada atra- vs de memorando da Direo da Unidade para a SRH/DEARH, discriminando
as informaes abaixo relacionadas, para posterior encaminhamento ao Magnfi co
Reitor, com a devida instruo e a minuta de ofcio endereado ao rgo. rgo cedente1.
Nome do servidor2.
Matrcula3.
Cargo4.
Carga horria5.
Informar, se houver, o Cargo Comissionado ou Funo Gratifi cada que o funcionrio assu-6.
mir na UERJ.
Caso a cesso seja autorizada, o servidor cedido dever apresentar-se ao DEARH/ SRH para preenchimento da fi cha de cedido e apresentao dos documentos ali
listados.
Caso o servidor cedido se apresente direto na Unidade de lotao, esta dever en- caminh-lo ao DEARH para preenchimento de cadastro e apresentao da docu-
mentao exigida. Caso isto no ocorra, o servidor cedido no ter sua freqncia
informada ao rgo de origem.
A freqncia do funcionrio cedido UERJ deve ser informada SRH at o 2 dia til do ms subseqente, atravs de memorando, mesmo que o funcionrio seja
-
Manual para Servidores | 29
detentor de cargo comissionado, isto , seja tambm extraquadro, com registro de
freqncia no SGRH_Unidade, pois tratam-se de situaes distintas.
-
Manual para Servidores | 30
AtividadeENCERRAMENTO DE FOLHA POR FALECIMENTO
Defi nio o processo que permite a apurao dos valores a serem debitados ou creditados
aps o falecimento do servidor.
Fundamentao Decreto 2.479/79
Orientaes / ProcedimentosA Unidade dever comunicar o falecimento do servidor, atravs de memorando com cpia da certido de bito, e registra-lo no Mapa de Freqncia Mensal MFM.
O requerente do encerramento de folha dever preencher formulrio padro dispo- nvel na SAU, devendo anexar ao mesmo cpias da certido de bito, da identidade
e do CPF do requerente. Caso existam outros herdeiros, apresentar ainda o Termo
de Desistncia dos mesmos, cpia da certido de casamento, se for o caso, e cpia
de documento probatrio onde conste a conta corrente do benefi cirio, que dever
ser do Banco Ita.
-
Manual para Servidores | 31
AtividadeEXONERAO E ENCERRAMENTO DE FOLHA DE OCUPANTE DE CARGO
EFETIVO DA UERJ
Defi nio o desligamento de servidor ocupante de cargo efetivo ou extraquadro ocupante de
cargo comissionado do quadro de servidores da UERJ.
Fundamentao Decreto 2479/79 Lei 220/75 Regime Geral da Previdncia Social
Orientaes / ProcedimentosO servidor ocupante de cargo efetivo dever dirigir-se Seo de Atendimento ao Usurio - SAU/SRH , sala T-115, e preencher o formulrio prprio para exonerao,
anexando cpia da identidade e CPF. Nele o servidor informar a data de efi ccia do
desligamento e a partir dessa data no precisar mais comparecer Unidade.
Caso haja frias ou outro afastamento agendado para o servidor posteriormente a data do pedido de exonerao, cabe a Unidade encaminhar ao DEARH/SRH docu-
mento cancelando-os.
A SRH encaminhar o processo de exonerao do servidor ocupante de cargo efetivo Direo de sua Unidade de lotao para cincia do requerido e informao imedia-
ta sobre a sua freqncia. Caber a Unidade a responsabilidade de informar com a
maior urgncia possvel a ltima freqncia do servidor, a fi m de agilizar o processo.
O processo de exonerao do servidor estatutrio concludo com o encerramento de folha, onde so apurados os valores a serem debitados ou creditados.
Caso o servidor a ser exonerado tenha usufrudo afastamento pelo PROCAD ou PROCASE, com vencimentos, e no tenha cumprido com o disposto e acordado no
Termo de Compromisso assinado pelo servidor, dever, no momento da exone-rao, restituir Universidade os valores recebidos indevidamente.No caso de servidor celetista, alm do encerramento de folha, providenciada pela SRH a Resciso Contratual. Neste caso, o servidor dever entregar na Seo de
Atendimento ao Usurio - SAU/SRH a Carteira de Trabalho.
-
Manual para Servidores | 32
A exonerao do servidor extraquadro, ocupante de cargo comissionado, deve ser solicitada pela Unidade, a pedido ou no do funcionrio, atravs de memorando
encaminhado a SRH.
O servidor extraquadro ser desligado atravs da publicao em Dirio Ofi cial da Portaria de exonerao do cargo comissionado que ocupava. Aps, ser providen-
ciada pela SRH a abertura do processo de encerramento de folha para apurao dos
valores devidos ou a receber.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Requerimento para Solicitao de Exonerao e Encerramento de Folha
-
Manual para Servidores | 33
AtividadeFRIAS DE SERVIDORES CELETISTAS
Defi nio o perodo de descanso remunerado, geralmente de 30 (trinta) dias, a que o servi-
dor faz jus depois de cada perodo de 12 (doze) meses de vigncia do seu contrato
(perodo aquisitivo). No perodo das frias o servidor celetista faz jus a 01 (um)
tero a mais do salrio, proporcional aos dias marcados.
Fundamentao Consolidao das Leis Trabalhistas CLT AEDA 043/REITORIA/92 CL 011/SRH/2004 CL 019/SRH/2007
Orientaes / ProcedimentosDepois de cada perodo aquisitivo (passados 365 dias contados a partir do dia da admisso), o servidor passa a adquirir o direito s frias, que sero relativas aquele
perodo aquisitivo (os doze meses anteriores de trabalho contnuo), as quais deve-ro ser usufrudas dentro dos 365 dias posteriores (perodo concessivo).A licena mdica adia proporcionalmente o fechamento do perodo aquisitivo. O servidor celetista pode usufruir suas frias das seguintes formas:
O servidor celetista docente que atue em sala de aula faz jus a 45 (quarenta e cinco) dias 1.
de frias, podendo goz-las em perodo de 15 e 30 dias ou 30 e 15 dias ou de 45 (quarenta
e cinco) dias consecutivos.
No caso anterior, o docente celetista poder vender 10 (dez) dias das frias apenas refe-2.
rentes ao perodo de 30 (trinta) dias de frias, cabendo a Unidade selecionar no SGRH/
Unidades, na marcao das frias, preliminarmente o item abono pecunirio, antes da marcao dos 20 (vinte) dias restantes, que devem ser usufrudos de forma contnua,
fi cando pendentes apenas 15 (quinze) dias de frias.
O servidor celetista docente que atue em atividades extra-classe, administrativas, ou que 3.
esteja nomeado em cargo comissionado ou funo gratifi cada faz jus a apenas 30 dias de
frias, devendo goz-las em um perodo consecutivo, ou, por imperiosa necessidade do
servio, em 02 (dois) perodos de 15 (quinze) dias ou 03 (trs) perodos de 10 (dez) dias.
O servidor celetista docente cedido a outros rgos faz jus a 30 (trinta) dias de frias, po-4.
-
Manual para Servidores | 34
dendo goz-las em um perodo consecutivo ou, por imperiosa necessidade do servio, em
02 (dois) perodos de 15 (quinze) dias ou 03 (trs) perodos de 10 (dez) dias.
O servidor celetista tcnico-administrativo faz jus a 30 (trinta) dias frias, podendo goz-5.
las em um perodo consecutivo ou, por imperiosa necessidade do servio, 02 (dois) pero-
dos de 15 (quinze) dias ou 03 (trs) perodos de 10 (dez) dias.
Nas opes de frias dos itens 3 e 4, o servidor poder vender 10 (dez) dias das frias, cabendo a Unidade selecionar, no SGRH/Unidades, na marcao das frias,
preliminarmente o item abono pecunirio antes da marcao dos 20 (vinte) dias
restantes, que devem ser contnuos, no podendo ser parcelados.
No caso de servidor celetista, no h imperiosa necessidade de servio para que sejam transferidas as frias de um exerccio para o outro, considerando que o no
cumprimento da determinao de gozo de frias dentro do perodo concessivo viola
a legislao e acarreta nus para a Universidade.
o servidor celetista far jus a 30 (trinta) dias de frias, quando no tiver faltado ao servio mais de 05 (cinco) dias no perodo aquisitivo.
o servidor celetista far jus a 24 (vinte e quatro) dias de frias, quando tiver faltado ao servio de 06 (seis) a 14 (quatorze) dias no perodo aquisitivo.
o servidor celetista far jus a 18 (dezoito) dias de frias, quando tiver faltado ao servio de 15 (quinze) a 23 (vinte e trs) dias no perodo aquisitivo.
o servidor celetista far jus a 12 (doze) dias de frias, quando tiver faltado ao servio de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias no perodo aquisitivo.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Formulrio para Marcao de Frias Formulrio para Alterao de Frias
-
Manual para Servidores | 35
AtividadeFRIAS DE SERVIDORES ESTATUTRIOS
Defi nio o perodo de descanso remunerado, geralmente de 30 (trinta) dias, a que o servi-
dor estatutrio faz jus. As primeiras frias correspondero ao ano em que o servi-
dor completou 12 (doze) meses de efetivo exerccio. Aps completar esse perodo,
o servidor estatutrio poder usufruir frias a qualquer momento dentro do ano.
Durante as frias, o servidor estatutrio faz jus a 01 (um) tero a mais do salrio,
proporcional ao quantitativo de dias marcados.
Fundamentao Decreto 2.479/79 AEDA 043/REITORIA/92 CL 011/SRH/2004 CL 019/SRH/2007
Orientaes / ProcedimentosSo as seguintes as possveis formas de gozo de frias:
o servidor docente que atue em sala de aula faz jus a 45 (quarenta e cinco) dias de frias, 1.
podendo goz-las em perodo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, 30 (trinta) e 15 (quinze) dias
ou de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.
o servidor docente que atue em atividades extra-classe, atividade administrativa, nomeado 2.
em cargo comissionado ou funo gratifi cada faz jus a apenas 30 (trinta) dias de frias, po-
dendo goz-las em 01(um) perodo consecutivo ou, por imperiosa necessidade do servio,
02 (dois) perodos de 15 (quinze) dias ou 03 (trs) perodos de 10 (dez) dias.
o servidor docente cedido a outros rgos faz jus a 30 (trinta) dias de frias, podendo goz-3.
las em 01 (um) perodo consecutivo ou, por imperiosa necessidade do servio, 02 (dois)
perodos de 15 (quinze) dias ou 03 (trs) perodos de 10 (dez) dias.
o servidor tcnico-administrativo faz jus a 30 (trinta) dias de frias, podendo goz-las em 4.
01 (um) perodo consecutivo ou, por imperiosa necessidade do servio, 02 (dois) perodos
de 15 (quinze) dias ou 03 (trs) perodos de 10 (dez) dias.
o servidor com direito a frias especiais faz jus a 20 (vinte) dias de frias por semestre, que 5.
devem ser gozadas dentro do semestre, com o interstcio mnimo de 160 (cento e sessenta)
-
Manual para Servidores | 36
dias entre os perodos. As frias semestrais no podem ser parceladas ou acumuladas.
o servidor que estiver de licena mdica em todo o exerccio no far jus a frias e ao tero constitucional, referentes ao respectivo exerccio, pois para que haja o
direito ao benefi cio, dever haver dias trabalhados no exerccio.
a imperiosa necessidade de servio para que sejam transferidas as frias de um exerccio para outro deve ser informada dentro do exerccio onde houve o impedi-
mento.
no possvel a marcao de frias com incio em dezembro e trmino em janeiro, exceto quando se tratar de imperiosa necessidade de servio, a qual deve ser infor-
mada ao DEARH, atravs de memorando, dentro do exerccio ao qual se referem
as frias.
o servidor dever providenciar o preenchimento do formulrio prprio junto Uni- dade e entreg-lo Chefi a Imediata, que dever informar os dados no SGRH/Uni-
dades, com antecedncia de 02 (dois) meses e posteriormente encaminhar o Mapa
de Frias SRH/DEARH para acompanhamento e controle.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Formulrio para Marcao de Frias Formulrio para Alterao de Frias
-
Manual para Servidores | 37
AtividadeLICENA SABTICA
Defi nio a licena por 01(um) semestre, com vencimentos integrais, que pode ser concedida
ao docente, a cada 06 (seis) anos de efetivo exerccio, para que possa desenvolver,
em outra instituio de ensino ou pesquisa, projetos de ensino, pesquisa e/ou exten-
so vinculado sua rea de conhecimento.
Fundamentao Resoluo n. 03/91
Orientaes / ProcedimentosO servidor ocupante de cargo docente dever requerer junto Sub-Reitoria de Ps- Graduao e Pesquisa SR-2, atravs de formulrio prprio, a Licena Sabtica,
especifi cando a atividade a ser realizada durante a licena.
A Licena Sabtica no cumulativa.
-
Manual para Servidores | 38
AtividadeMAPA DE FREQNCIA MENSAL - MFM
Defi nio o documento produzido pela Unidade, atravs do Sistema de Gerenciamento de
Recursos Humanos SGRH_Unidades, que tem como objetivo informar a freqn-
cia mensal da equipe da respectiva Unidade, com base nas informaes contidas nas
Folhas de Freqncia Mensal de cada servidor.
Orientaes / ProcedimentosO Mapa de Freqncia Mensal MFM deve ser elaborado pela Unidade at o 2 (segundo) dia til do ms subseqente ao que corresponde a freqncia. O no cum-
primento deste prazo implica a aplicao das sanes administrativas cabveis.
O Mapa de Freqncia Mensal MFM deve ser entregue no Protocolo da SRH, con- tendo em anexo as cpias das Declaraes de Atendimento Mdico DAM, quando
nele houver registros de servidores afastados por licena mdica.
Quando houver a necessidade de correo do Mapa de Freqncia Mensal, a Uni- dade dever alterar, no SGRH_Unidades, apenas as informaes do servidor cuja
freqncia precise ser corrigida. Aps, a Unidade dever imprimir uma nova verso
do MFM e encaminh-la SRH.
A Unidade dever informar por memorando as correes feitas na verso do MFM, j entregue SRH, somente quando, por alguma incompatibilidade do Sistema, o
SGRH_Unidade no permitir a gerao da nova verso do MFM.
-
Manual para Servidores | 39
AtividadePROGRAMA DE CAPACITAO DOCENTE - PROCAD
Defi nio o programa da UERJ que visa incentivar a capacitao do docente para aprimo-
ramento de seu desempenho no cargo que ocupa.
Fundamentao Deliberao n. 13/1990 Resoluo n. 03/91
Orientaes / ProcedimentosPara requerer o PROCAD, o servidor docente dever preencher o formulrio padro para incluso no Programa, obtido junto Sub-Reitoria de Ps-graduao e Pesqui-
sa SR-2, e submet-lo Chefi a Imediata e Direo da Unidade, encaminhando-o
posteriormente SR-2.
Quando ocorrer o cancelamento retroativo do PROCAD, sem que o servidor tenha se afastado, ou o seu trmino antes do tempo previsto, a Unidade do servidor dever
comunicar SRH de imediato, informando a freqncia do funcionrio desde o perodo que deveria ocorrer o seu afastamento at a data da solicitao do cance-
lamento.
Na situao anterior, a Unidade dever atentar para os registros de freqncia no SGRH_Unidades, para gerao do Mapa de Freqncia Mensal, que devero ser
atualizados com a freqncia real do servidor, a fi m de evitar informaes impreci-
sas, at que a data do deferimento deste cancelamento seja homologada e alterada
pelo DEARH/SRH.
Quando retornar do afastamento pelo PROCAD, o servidor dever permanecer em exerccio por tempo igual ao que esteve afastado, includas as prorrogaes, sem
solicitar reduo de sua carga horria de trabalho. E, caso venha a solicitar exo-
nerao, antes do cumprimento, deste prazo dever ressarcir Universidade os
valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.
-
Manual para Servidores | 40
AtividadePROGRAMA DE CAPACITAO DO SERVIDOR TCNICO-ADMINISTRATI-
VO PROCASE
Defi nio o programa da UERJ que visa incentivar a capacitao do servidor tcnico-admi-
nistrativo, para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa.
Fundamentao AEDA 028/REITORIA/95
Orientaes / ProcedimentosO servidor dever preencher requerimento padro disponvel na Seo de Atendi- mento ao Usurio SAU/SRH, ou imprimi-lo pelo endereo eletrnico da SRH, e
submet-lo Chefi a Imediata e Direo da Unidade, encaminhando-o posterior-
mente SRH, para anlise.
Quando ocorrer o cancelamento retroativo do PROCASE, sem que o servidor tenha se afastado, ou o seu trmino antes do tempo previsto, a Unidade do servidor dever
comunicar SRH de imediato, informando a freqncia do funcionrio desde o perodo que deveria ocorrer o seu afastamento at a data da solicitao do cance-
lamento.
Na situao anterior, a Unidade dever atentar para os registros de freqncia no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos SGRH_Unidades, para gerao
do Mapa de Freqncia Mensal, que devero ser atualizados com a freqncia real
do servidor, a fi m de evitar informaes imprecisas, at que a data do deferimento
deste cancelamento seja homologada e alterada pelo DEARH/SRH.
Quando retornar do afastamento pelo PROCASE, o servidor dever permanecer em exerccio por tempo igual ao que esteve afastado, includas as prorrogaes,
sem solicitar reduo de sua carga horria de trabalho. E, caso venha a solicitar
exonerao, antes do cumprimento deste prazo, dever ressarcir Universidade os
valores percebidos a qualquer ttulo, atualizados monetariamente, durante o tempo
do afastamento.
-
Manual para Servidores | 41
AtividadeREADAPTAO COM REMOO
Defi nio O servidor, aps avaliao e parecer de junta mdica da Superintendncia de Sade
Ocupacional SUPSOC/SEPLAG, poder ser relotado em nova Unidade, a fi m de
atender s limitaes laborativas decorrentes de sua patologia, quando isto no for
possvel na Unidade de origem.
Fundamentao Decreto 2.479/79 AEDA n. 018/REITORIA/2007
Orientaes / ProcedimentosO servidor acometido de alguma patologia dever dirigir-se ao DESSAUDE/SRH, para avaliao mdica, que o encaminhar, caso necessrio, para avaliao da junta
mdica da SUPSOC/SEPLAG.
-
Manual para Servidores | 42
AtividadeREMOO
Defi nio a transferncia do servidor de sua Unidade de origem para outra, dentro do m-
bito da UERJ.
Fundamentao Lei 220/75 Decreto 2.479/79 Circular SRH/015/2006
Orientaes / ProcedimentosO servidor dever solicitar por escrito chefi a imediata o pedido de remoo para outra lotao, que o encaminhar ao DESEN/SRH, onde ser avaliada a disponibi-
lidade de vaga e a compatibilidade das tarefas com as do cargo do servidor. Aps, o
documento ser enviado ao DEARH/SRH para implementar as alteraes no SGRH
e providenciar a portaria de remoo.
Enquanto o procedimento de remoo no estiver concludo pela SRH, o servidor dever permanecer na Unidade de origem at que o DESEN/SRH autorize a sua
transferncia.
S poder ocorrer a remoo para outra Unidade quando houver vaga compatvel com o cargo e as funes desenvolvidas pelo servidor.
-
Manual para Servidores | 43
COPGERCoordenao de Provimentoe Gerenciamento de Pessoal
SEREGServio de Registros Funcionais
Ramal: 40789
-
Manual para Servidores | 44
AtividadeCONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAO DE SERVIOS
Defi nio a contratao de Pessoal por prazo determinado para prestao de servios, para
atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, pelo prazo m-
ximo de 3 (trs) anos, podendo haver a prorrogao uma nica vez pelo prazo mxi-
mo de 2 (dois) anos, perfazendo um total de 5 (cinco) anos de contratao.
Fundamentao Lei n. 4.599/2005 AEDA 041/Reitoria/2008 Lei n 5.490/09 FEDA 037/Reitoria/2009
Orientaes / ProcedimentosA carga horria e as vagas a serem preenchidas pelos prestadores de servios so avaliadas e defi nidas pela Comisso Permanente de Carga Horria e Avaliao Do-
cente COPAD, quando se tratar de Professor Substituto, e pela Superintendncia
de Recursos Humanos SRH, nos casos de contratos de Tcnico-administrativos.
As contrataes sero efetuadas por tempo determinado, at o prazo mximo de 3 (trs) anos, podendo ser prorrogadas por uma nica vez pelo prazo mximo de
2 (dois) ano, perfazendo um total de 5 (cinco) anos.
O Componente Organizacional dever solicitar a vaga de contrato atravs de memo- rando encaminhado COPAD, no caso de docentes, e SRH, quando se tratar de
tcnico-administrativo.
No poder ser contratado servidor ativo, aposentado e extraquadro comissionado desta Universidade e servidor cedido de outro rgo.
As contrataes estaro sujeitas s vedaes legais de acumulao de cargos, fun- es e empregos pblicos.
Aps a anlise e distribuio de cargas horrias e/ou vagas pela COPAD e/ou SRH, cada Componente Organizacional dever encaminhar SRH a Proposta de Contra-to, com todos os campos devidamente preenchidos, inclusive as assinaturas, acom-panhada das cpias da documentao relacionada no verso da mencionada proposta,
-
Manual para Servidores | 45
dentro do prazo estabelecido no documento que informar a concesso da vaga.
A Proposta de Contrato dever ser encaminhada com todas as assinaturas solicita- das no formulrio, no sendo possvel, a chefi a de Departamento ou Direo assinar
pelo candidato ao contrato.
O prestador de servios no poder ser novamente contratado, com base na Lei n. 4.599/2005, antes de decorridos 12 (doze) meses desde o encerramento do contrato
anterior com esta Universidade, sendo de inteira responsabilidade da Unidade o
controle dos perodos de contrato dos seus prestadores de servio.
As incluses de Prestao de Servio somente sero efetivadas depois de cumpridas todas as exigncias. Caso a proposta de contratao seja devolvida para cumprir
alguma exigncia, ser de inteira responsabilidade da Unidade a sua devoluo ao
SEREG/DEARH dentro do prazo estipulado pela SRH.
A prorrogao dos contratos por mais 2 (dois) ano ser automtica, desde que a vaga seja mantida. Caso seja de interesse da Unidade no prorrogar o contrato do presta-
dor de servios por esse prazo, dever encaminhar memorando SRH informando
o cancelamento, com antecedncia de um ms do incio da vigncia do quinto ano
de contrato.
Os cancelamentos de contrato devero ser comunicados atravs de memorando ao SEREG/DEARH/SRH, impreterivelmente at o 5 dia til de cada ms, con-tendo as seguintes informaes:
No caso de cancelamento por interesse do contratado, a Unidade dever encaminhar, jun-1.
tamente com o memorando, carta de pedido de desligamento, datada e assinada, informan-
do o ltimo dia de trabalho e o motivo do desligamento.
Caso o desligamento seja por interesse da Unidade, esta dever informar o ltimo dia de 2.
trabalho do contratado, o motivo do desligamento, e solicitar que ele registre a cincia do
cancelamento do contrato no prprio memorando.
No caso de desligamento por falecimento, a Unidade dever encaminhar ao SEREG/DEA-3.
RH, juntamente com o memorando, a cpia da certido de bito.
A substituio dever ser solicitada atravs de memorando ao DESEN/SRH, con- tendo o nome do prestador de servios a ser substitudo, o nvel de atuao da vaga
e o perfi l do candidato para a substituio.
A data de incio do novo contrato dever ser posterior data de cancelamento do contrato administrativo encerrado.
O pagamento indevido, ocasionado pela no comunicao oportuna do desligamen- to do contratado por parte da Chefi a, implicar a apurao de responsabilidades
-
Manual para Servidores | 46
atravs de sindicncia, que poder determinar solidariedade quanto devoluo
dos valores pagos ao contratado, conforme estabelecido no Art.19, pargrafo nico,
do AEDA-041/Reitoria/2008.
SO ASSEGURADOS AO CONTRATADO OS DIREITOS DE: Frias 1. - Os contratados tero direito, aps completar 12 (doze) meses de prestao de servio ao usufruto de 30 (trinta) dias de frias. As frias devero ser marcadas em for-
mulrio prprio, disponvel na pgina da SRH. No haver possibilidade de acumulao
de frias, devendo todos os contratados usufruir as frias preferencialmente dentro dos 6
(seis) meses posteriores a aquisio do direito, considerando-se prescritas as frias no usufrudas at a vspera de completar novo perodo aquisitivo. A Unidade contratante dever encaminhar ao SEREG/DEARH/SRH relao mensal dos contrata-
dos que usufruiro frias, atravs de formulrio prprio, contendo todas as assinaturas
solicitadas, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias do incio do usufruto. Os
professores substitutos devero usufruir as frias durante o recesso acadmico. No ser
devido, em hiptese alguma, o pagamento de frias proporcionais.
Licena paternidade -2. O contratado ter direito ao afastamento de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de nascimento do fi lho, comprovada atravs de cpia da
Certido de nascimento a qual dever ser anexada ao Atestado Mensal de Prestao de
Servio do ms correspondente ao afastamento.
Licena Maternidade3. A contratada ter direito ao afastamento de 180 (cento e vinte) dias consecutivos a ttulo de licena maternidade.
A contratada dever, mediante atestado mdico, notifi car Unidade a data de incio
do afastamento, que poder ocorrer entre o 28 (vigsimo oitavo) dia antes do parto e a
ocorrncia deste. Neste caso, o atestado mdico dever ser ratifi cado pelo DESSAUDE/
SRH.
Em caso de parto antecipado, o afastamento ter incio na data do parto.
A Unidade dever comunicar ao SEREG/DEARH/SRH, atravs de memorando, a data de
incio da licena, anexando a cpia da certido de nascimento. Ao trmino da licena, a
Unidade encaminhar memorando informando a data que a contratada retornou as suas
atividades.
Em caso de adoo, o afastamento ocorrer por perodo compatvel com a faixa etria
da criana, mediante a apresentao da Certido de Nascimento em nome da adotante
contratada.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENA DO PRPRIO A Unidade dever comunicar ao DEARH/SRH, atravs de memorando, a data em que o
-
Manual para Servidores | 47
contratado iniciou o afastamento, anexando cpia do atestado mdico ratifi cado pelo DES-
SAUDE, no caso de afastamento superior a 3 (trs) dias e inferior ou igual a 15 (quinze)
dias.
At 15 dia de afastamento, o contratado permanecer recebendo sua remunerao pela
UERJ. A partir do 16 dia da licena, o contratado dever se encaminhar ao INSS com
o original do atestado mdico, para solicitar percia mdica e o Auxlio Doena, na con-
dio de contribuinte individual, passando a sua licena a ser concedida por aquele Instituto.
A Unidade dever comunicar ao DEARH, atravs de memorando, todas as possveis pror-
rogaes da licena e a data de retorno do contratado s suas atividades.
AFASTAMENTO DE UM DIA POR ANO PARA REALIZAO DE EXAME PREVENTIVO DE CNCER DE MAMA E DE COLO DO TERO.
Este afastamento foi concedido pela Lei n 5.245, de 20 de maio de 2008. A contratada dever entregar Unidade o comprovante do exame realizado e este de- ver ser anexado ao Atestado Mensal de Prestao de Servio do ms de realizao do
exame.
AFASTAMENTO POR SERVIO OBRIGATRIO POR LEI A Unidade dever anexar ao Atestado Mensal de Prestao de Servio o original do documento
de convocao para prestao do servio obrigatrio, constando o perodo solicitado.
AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO O prestador de servios dever ser encaminhado ao DESSAUDE/SRH para atendimento
mdico e a emisso da NAT (Notifi cao de Acidente de Trabalho).
O DESSAUDE/SRH enviar a NAT ao DEARH/SRH para emisso da CAT (Comunicao
de Acidente de Trabalho), que o prestador de servios levar imediatamente ao Instituto
Nacional de Seguridade Social INSS, para avaliao daquele rgo.
O prestador de servios dever entregar sua Unidade cpia do documento emitido pelo
INSS, concedendo ou no a licena mdica. Este documento dever ser encaminhado pela
Unidade ao SEREG/DEARH.
O Atestado Mensal de Prestao de Servio dever ser entregue at o 5 dia til do ms subseqente. O no encaminhamento acarretar a suspenso do pagamento.A Unidade dever informar, nesse documento, todo e qualquer tipo de afastamento do contra-
tado previsto em Lei, conforme orientao fornecida pela CL-004/SRH/2008.
-
Manual para Servidores | 48
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Formulrio de Marcao de Frias Proposta de Contrato Administrativo - Docente Proposta de Contrato Administrativo Tcnico-administrativo Solicitao de Alterao de Carga Horria de Professor Substituto
-
Manual para Servidores | 49
AtividadePROGRAMA DE APOIO TCNICO S ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSO PROATEC
Defi nio Este Programa visa dar suporte tcnico a projetos acadmicos e est vinculado
Sub-reitoria de Ps-graduao e Pesquisa SR-2, que estabelecer, anualmente,
por Edital, as normas regulamentares e o quantitativo de bolsas, disponibilizado de
acordo com os recursos oramentrios da UERJ, fi cando sua administrao fi nan-
ceira a cargo da FAPERJ.
Fundamentao Ato Executivo 026/REITORIA/2008
Orientaes / ProcedimentosCabe a SRH/DEARH/SEREG a implementao das bolsas para efeitos de paga- mento e a verifi cao da documentao dos bolsistas.
Documentao Exigida: Comprovao do nvel de escolaridade exigido e compatvel com a categoria de bolsa 1.
aprovada;
Comprovao de experincia anterior na funo, quando couber;2.
Cpias da carteira de identidade, do CPF, do PIS/PASEP ou NIT; comprovante de conta 3.
bancria do Ita ou cpia do carto do banco (frente e verso);
Curriculum Vitae ;4.
Comprovao de pagamento da anuidade do Conselho Regional ao qual est fi liado o bol-5.
sista, quando couber.
O AEDA-026/Reitoria/08, que regulamenta o PROATEC, determina em seus art. 5 e 6:
Art. 5 - No podero ser concedidas bolsas a servidores pertencentes ao quadro efetivo
da UERJ.
Art.6 - A bolsa PROATEC ter durao de um ano e carga horria de 40 horas sema-
nais.
No PROATEC no haver pagamento retroativo.
-
Manual para Servidores | 50
AtividadePROGRAMA DE EXTENSO ARTISTA VISITANTE
Defi nio Este Programa visa trazer artistas profi ssionais das reas de Literatura, Artes Pls-
ticas, Cinema, Msica e Artes Cnicas para a realizao na UERJ de cursos e ofi ci-
nas oferecidos ao pblico universitrio e comunidade.
Fundamentao Deliberao n. 047/2001
Orientaes / ProcedimentosA Deliberao n. 047/2001, em seus artigos 1 e 3, determina:
Art. 1 - O Programa visa trazer artistas profi ssionais das reas de Literatura, Artes Pls-
ticas, Cinema, Msica e Artes Cnicas, para a realizao na UERJ de cursos e ofi cinas
oferecidos ao pblico universitrio e comunidade.
1 - Os artistas selecionados permanecero na UERJ pelo perodo mximo
de 1 (um) ano, estando estes obrigados a ministrar, durante este perodo, uma
ofi cina semanal.
2 - permitida a renovao caso o artista visitante passe a atuar em outro
Campus Regional.
Art 3 - A gerncia do Programa estar sob a responsabilidade do Departamento Cultural,
da Sub-reitoria de Extenso e Cultura (SR-3), atravs da Coordenao de Projetos e Aes
Culturais (COPRAC).
Cabe a SRH/DEARH/SEREG a implementao dos contratos para efeito de paga- mento e a verifi cao da documentao.
Documentao Exigida: Comprovao do nvel de escolaridade exigido e compatvel;1.
Cpias da carteira de identidade, do CPF, do PIS/PASEP ou NIT; comprovante de conta 2.
bancria do Ita ou cpia do carto do banco (frente e verso);
Curriculum Vitae;3.
Comprovao de pagamento da anuidade do Conselho Regional ao qual est fi liado o can-4.
didato, quando couber;
Plano de trabalho.5.
-
Manual para Servidores | 51
AtividadeCONTRATAO DE PROFESSOR VISITANTE
Defi nio a contratao, por tempo determinado, na condio de Professor Visitante de
um especialista doutor ou livre-docente, nacional ou estrangeiro, de reconhecida
competncia na rea, que atuar de forma temporria, vinculado ao Departamento
proponente do contrato.
Fundamentao Resoluo 03/REITORIA/91 AEDA 28/REITORIA/2001
Orientaes / ProcedimentosO AE-28/Reitoria/91 em seus artigos, determina que:
Art. 1 - O professor visitante ser o especialista doutor ou livre-docente, nacional ou es-
trangeiro, de reconhecida competncia na rea, que atuar de forma temporria, vinculado
ao Departamento proponente. Este professor, pertencente categoria especial do magis-
trio, ser considerado para efeito de direitos e deveres, conforme o estabelecido para tal
categoria na Resoluo 03/91.
Art. 5 - A durao da contratao dever obedecer ao previsto nos pargrafos 2 e 3, do
Art. 53, da Resoluo 03/91, onde a solicitao inicial e as prorrogaes devero ser por
um perodo de no mximo 12 (doze) meses.
Pargrafo nico Uma vez completados 24 (vinte e quatro) meses contnuos de
contrato, uma nova contratao s poder ser efetuada aps o cumprimento de
um interstcio mnimo de 30 (trinta) dias, entre eles.
Art. 7 - Pargrafo 1 - A solicitao dever ser encaminhada SR-2 atravs de memo- rando da Unidade.
Cabe a SRH/DEARH/SEREG a implementao dos contratos para efeitos de paga- mento e a verifi cao da documentao.
Documentao Exigida: Ata do Departamento e Ata do Conselho Departamental;1.
Cpias da carteira de identidade, do CPF e do PIS/PASEP ou NIT; 2.
Comprovante de conta bancria do Ita ou cpia do carto do banco (frente e verso)3.
Cpia do visto de permanncia, se estrangeiro;4.
-
Manual para Servidores | 52
Currculo LATTES atualizado;5.
Cpia do Diploma de Doutor/Livre Docente, com traduo juramentada, se estrangeiro;6.
Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho, incluindo o Cronograma do perodo.7.
AFASTAMENTO DE PROFESSOR VISITANTE PARA PARTICIPAR DE EVEN- TOS NO EXTERIOR
A Unidade deve encaminhar para o DEARH/SEREG memorando solicitando o afastamen- to, com 30 dias de antecedncia, contendo as seguintes informaes e documentos:
Nome do evento;1.
Local do Evento;2.
Perodo de afastamento; 3.
Cpia do Folder do evento;4.
Cpia da Ata do Conselho Departamento autorizando o afastamento.5.
O Processo ser encaminhado para autorizao do Magnfi co Reitor e posterior
publicao em Dirio Ofi cial.
-
Manual para Servidores | 53
CODIVCoordenao de Direitos, Vantagens e Concesses
SERVCONServio de Concesses
Ramal: 40242
-
Manual para Servidores | 54
Atividade ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
Defi nio o adicional pecunirio pago ao servidor que exerce, com habitualidade, ativida-
des em locais insalubres e/ou perigosos.
Fundamentao AE 049/REITORIA/93 Legislao do Ministrio de Trabalho - Normas Regulamentares
Orientaes / ProcedimentosO Adicional de Insalubridade pago em percentuais de 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), de acordo, respectivamente, com o grau mdio ou m-
ximo de tolerncia s condies de trabalho em local insalubre estabelecidos pelo
Ministrio do Trabalho e calculados sobre o salrio mnimo nacional vigente.
O Adicional de Periculosidade pago no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento-base do cargo do servidor.
Para requerer o Adicional de Insalubridade ou o de Periculosidade o servidor deve- r preencher o formulrio padro, disponvel na Seo de Atendimento ao Usurio
- SAU/SRH ou no endereo eletrnico da SRH, e autu-lo junto ao Protocolo Geral
(DCOM), que posteriormente encaminhar o processo para o DEARH/SRH.
O processo de Adicional de Insalubridade e o de Periculosidade ser avaliado pelo Departamento de Sade do Trabalhador DESSAUDE e, caso fi que caracterizada a
condio insalubre e/ou perigosa, ser submetido Superintendncia de Recursos
Humanos, para autorizao da implantao em folha de pagamento, com retroativi-
dade data do protocolo do pedido.
No cabe recebimento de ambos os adicionais, devendo o servidor fazer a opo, caso o DESSAUDE conclua que o servidor exerce atividades insalubres e perigo-
sas, concomitantemente.
O Adicional de Insalubridade ou o de Periculosidade ser retirado/mantido sempre que informada SRH qualquer alterao de sua localizao, atravs da Chefi a
Imediata ou do prprio servidor, conforme laudo do DESSAUDE.
-
Manual para Servidores | 55
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Requerimento para Concesso do Adicional de Insalubridade/Periculosidade
-
Manual para Servidores | 56
AtividadeADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO - TRINIO
Defi nio A cada trs anos de efetivo exerccio, ser concedido ao servidor um Adicional por
Tempo de Servio.
Fundamentao Decreto 2.479/79 Lei 1608/90 art. 6
Orientaes / ProcedimentosNo necessrio que o servidor requeira o pagamento do trinio, bem como das res- pectivas atualizaes dos percentuais, uma vez que a Secretaria de Planejamento e
Gesto - SEPLAG controla e implanta automaticamente esses trinios, atravs do
Sistema de Administrao de Pessoal - SAPE.
O primeiro Adicional por Tempo de Servio (Trinio) pago ao servidor no percen- tual de 10% (dez por cento) e os seguintes, de 5% (cinco por cento), at o limite de
60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento-base do servidor.
As ocorrncias de freqncia que descaracterizem o efetivo exerccio, bem como respectivamente, o averbaes de tempo pblico de servio/contribuio, reduzem
ou acrescentam tempo na contagem do trinio, podendo alterar o percentual ou a
data de sua atualizao.
-
Manual para Servidores | 57
AtividadeAFASTAMENTO PARA CONCORRER A PLEITO ELEITORAL
Defi nio De acordo com a legislao eleitoral, em caso de candidatura para concorrer a cargo
eletivo, o servidor ocupante de cargo efetivo dever solicitar o afastamento de suas
atividades no prazo de 03 (trs) meses antes da data prevista para a votao (desin-
compatibilizao).
Fundamentao Lei 9.504/97 c/c Lei complementar n 64/90 Decreto 2.479/79, art. 74, IV c/c art. 79, XX
Orientaes / ProcedimentosPara requerer o Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral, o servidor dever solicitar o afastamento atravs de requerimento de prprio punho (no h formulrio
padro), anexando a este cpia da Ata da Conveno do Partido, contendo a indi-
cao do seu nome para o cargo eletivo e o respectivo Registro da Candidatura pelo
Tribunal Regional Eleitoral TRE, publicado em Dirio Ofi cial.
O processo de Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral publicado pela Se- cretaria de Planejamento e Gesto - SEPLAG.
-
Manual para Servidores | 58
AtividadeAUXLIO-CRECHE
Defi nio O servidor ativo, ocupante de cargo com carga horria a partir de 30 (trinta) horas
semanais, que tiver fi lho ou menor sob sua guarda, defi nitiva ou provisria, faz
jus a um auxlio mensal, por criana, com a idade limite de 6 (seis) anos e 11 (onze)
meses, correspondendo a um mximo de 83 (oitenta e trs) cotas.
Fundamentao Decreto 22.398/96 AE-005/REITORIA/2008
Orientaes / ProcedimentosO servidor dever requerer o Auxlio Creche atravs do preenchimento do formul- rio padro a ser retirado junto Seo de Atendimento ao Usurio - SAU/SRH, ou
no endereo eletrnico da SRH, da Declarao de Dependentes, anexando a este a
cpia autenticada da Certido de Nascimento ou da sentena judicial que determi-
nou a guarda provisria ou defi nitiva, conforme o caso.
O requerimento, devidamente preenchido e acompanhado da documentao neces- sria, dever ser entregue no Protocolo Geral (DCOM), que providenciar o enca-
minhamento do processo SRH, para instruo.
Para que o servidor faa jus a todas as cotas do Auxlio Creche, o requerimento dever ser protocolado at 30 (trinta) dias, da data do nascimento da criana, caso
contrrio, sero implantadas tantas cotas quantos forem os meses restantes para
atingir a idade limite, incluindo o ms do requerimento.
Nos casos de guarda provisria, sero implantadas tantas cotas quantos forem os meses defi nidos na sentena judicial em que o menor estiver sob a guarda do ser-
vidor, devendo ser apresentada nova documentao constando a prorrogao da
guarda para que sejam concedidas novas cotas.
O servidor que possuir duas matrculas na UERJ, e o somatrio das cargas horrias forem igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, poder requerer o Auxlio
Creche em uma das matrculas.
-
Manual para Servidores | 59
Se o pai e a me da criana forem servidores da UERJ, e ambos atenderem as con- dies para a concesso do Auxlio Creche, somente um dos dois poder requerer
o auxlio.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Requerimento para solicitao de Auxlio Creche
-
Manual para Servidores | 60
AtividadeAUXLIO FUNERAL
Defi nio o auxlio, no valor correspondente a 15 (quinze) UFERJs, pago ao requerente que
comprovar ter custeado as despesas do funeral do servidor falecido.
Fundamentao Decreto 2.479/79 - art. 249 e 250 Portaria SUBRE/SEPLAG n 12/2008
Orientaes / ProcedimentosO Auxlio Funeral dever ser requerido atravs de formulrio padro, a ser obtido junto Seo de Atendimento ao Usurio - SAU/SRH ou no endereo eletrnico
da SRH, e autuado junto ao Protocolo Geral - DCOM, acompanhado da seguinte
documentao:Cpia da certido de bito autenticada pelo atendente da SAU/SRH;1.
Cpias do documento de identidade e do CPF do requerente, autenticadas pelo atendente 2.
da SAU/SRH;
Cpia do comprovante da conta corrente do requerente;3.
Original da nota fi scal, com carimbo e assinatura do responsvel pela empresa funerria, 4.
discriminando os servios do funeral, em nome do requerente (no sero aceitos recibos
de despesa) e
Procurao outorgada pelo benefi cirio ao seu representante legal, com poderes especfi -5.
cos para requerer auxlio-funeral, em favor do destinatrio da Nota Fiscal, se for o caso.
O Auxlio-Funeral ser pago pela DAF/DEFIN. Nos casos de servidor falecido que acumulava cargos, o auxlio ser pago somente em relao a um deles e calculado sobre o de maior valor, se ambos forem estaduais.
No caso do requerente no ser o destinatrio da Nota Fiscal, dever constar no verso desta o termo de transferncia dos direitos do destinatrio para o requerente.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Requerimento para solicitao de Auxlio Funeral
-
Manual para Servidores | 61
AtividadeAUXLIO-NATALIDADE
Defi nio O servidor ativo ou inativo do Estado do Rio de Janeiro faz jus ao pagamento do Auxi-
lio-Natalidade, que ser pago uma nica vez, por cada fi lho, no valor correspondente
ao menor valor pago pelo Estado, na ocasio do seu efetivo pagamento, desde que o
servidor o requeira at os 06 (seis) meses da data do nascimento do respectivo fi lho.
Fundamentao Lei n. 285/79 (alterada pela lei n. 1488/89) Resoluo SARE 3036/2004 Decreto n. 41.305/2008 (alterado pelo Decreto 41.991/2009) Portaria SUBRE/SEPLAG n 12/2008
Orientaes / Procedimentos
O servidor dever requerer o Auxlio-Natalidade atravs do preenchimento do formul- rio padro e da Declarao de Dependentes, a serem obtidos junto Seo de Atendi-
mento ao Usurio - SAU/SRH, ou no endereo eletrnico da SRH, anexando a estes:cpia autenticada da Certido de Nascimento ou 1.
cpia da Sentena Judicial que determinou a guarda provisria ou defi nitiva ou 2.
cpia da Sentena de adoo e3.
cpia autenticada do contracheque4.
O requerimento dever ser entregue no Protocolo Geral da UERJ (DCOM), que providenciar o encaminhamento do processo SRH para instruo.
Se o pai e a me da criana forem servidores da UERJ, e ambos atenderem s condies para a concesso do Auxlio-Natalidade, somente um dos dois poder requerer o auxlio.
O Auxlio Natalidade s ser pago se requerido at 06 (seis) meses desde o nasci- mento da criana.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Formulrio de Declarao de Dependentes Requerimento de Auxlio-Natalidade
-
Manual para Servidores | 62
AtividadeAVERBAO DE TEMPO
Defi nio o registro do tempo de servio e/ou contribuio prestado a outro rgo pblico,
a empresa privada ou na condio de contribuinte individual para ser somado ao
tempo de servio prestado UERJ, para fi ns de aposentadoria, disponibilidade e/
ou trinio.
Fundamentao Constituio Federal art. 40, 9 Constituio Estadual art. 89, 2 e 3 Decreto 2.479/79 art. 78, art. 80, I a IV e art. 81
Orientaes / ProcedimentosAtualmente existem as modalidades de averbao de tempo apenas para fi ns de aposentadoria, apenas para fi ns de trinio ou para fi ns de aposentadoria e trinio.
Tendo em vista o que determina a legislao previdenciria, so recprocos, para fi ns de contagem de tempo para aposentadoria, os perodos de contribuio para o
Regime Geral e para os Regimes Prprios de Previdncia, independente da esfera
federal, estadual ou municipal.
Para a averbao dos tempos certifi cados pelos respectivos Institutos de Previdn- cia, faz-se necessria a apresentao da Certido de Tempo de Contribuio, seja
ela emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contendo as informa-
es referentes aos perodos de contribuio para o Regime Geral da Previdncia
Social ou emitida pelo rgo no qual houve contribuio para o Regime Prprio
Previdencirio exceto quando tempo de servio anteior prpria UERJ.
Os perodos oriundos de contribuies para o Regime Geral de Previdncia Social - RGPS, oriundos de servios prestados a empresas privadas, so objeto de averbao
apenas para fi ns de aposentadoria. J os oriundos de contribuies para Regimes
Prprios de Previdncia, bem como os de contribuio para o RGPS, referentes a
servios prestados a rgos pblicos, sero objeto de averbao para aposentadoria
e trinio, caso o servidor comprove que houve efetivo exerccio durante o perodo
contributivo, ou apenas para fi ns de aposentadoria, nos casos em que, em perodos
-
Manual para Servidores | 63
posteriores a 15/12/1998, no tenha havido efetivo exerccio, mas o servidor tenha
recolhido sua contribuio previdenciria ao respectivo fundo.
O servidor pode averbar tambm o tempo de servio militar obrigatrio. A averbao de tempo dever ser requerida atravs de formulrio padro, a ser obti- do junto Seo de Atendimento ao Usurio - SAU/SRH ou no endereo eletrnico
da SRH e autuado junto ao Protocolo Geral - DCOM, juntamente com a seguinte
documentao:Certido original emitida pelo rgo competente, destinada UERJ, constan-1.
do a apurao de freqncia (faltas, licenas e outros afastamento corridos no
perodo), bem como o tempo discriminado por ano e seu total lquido. Os perodos apresen-
tados so averbados desprezando-se as concomitncias e preferindo-se o tempo pblico
ao tempo privado, preservando-se o direito do servidor ao Adicional por Tempo de Servio
(Trinio).
Declarao de no averbao do tempo em qualquer outro regime previdencirio, anexa 2.
ao formulrio padro, conforme determinao do Tribunal de Contas do Estado - TCE
Cpia do Certifi cado de Reservista autenticada pelo atendente da SAU/SRH, constando o 3.
incio e trmino do tempo a ser averbado, no caso de tempo de servio militar obrigatrio.
As averbaes so todas publicadas no Dirio Ofi cial do Estado do Rio de Janeiro e cadastradas no SAPE para fi ns de contagem de aposentadoria e/ou trinio.
O tempo de servio/contribuio provenientes do Plano de Demisso Voluntria PDV ou do Plano de Exonerao Incentivada PEI no poder ser averbado,
conforme orientao da Diretoria Jurdica da UERJ DIJUR e da Procuradoria
Geral do Estado PGE.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Requerimento para solicitao de Averbao de Tempo
-
Manual para Servidores | 64
AtividadeCERTIDO DE TEMPO DE SERVIO / CONTRIBUIO
Defi nio o documento fornecido ao servidor demitido ou exonerado que o solicitar, para
fi ns de comprovao do seu tempo de servio / contribuio prestado UERJ no
perodo em que pertenceu ao seu quadro de servidores efetivos.
Fundamentao Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdncia Social) Portaria RIOPREVIDNCIA n 148/2009
Orientaes / ProcedimentosNos casos em que a Certido de Tempo de Servio / Contribuio seja destinada ao INSS ou a outra esfera administrativa (municipal, federal ou outro Estado federado),
esta dever ser submetida ao RIOPREVIDNCIA para homologao, o que no se
faz necessrio, caso o destino seja para apresentao a outro rgo vinculado ao
Estado do Rio de Janeiro.
O ex-servidor que possuir perodos averbados na matrcula que detinha na UERJ oriundos de vnculos com o prprio Estado do Rio de Janeiro, ter esses perodos
constando na Certido de Tempo / Contribuio junto com o tempo de UERJ.
O ex-servidor que possuir tempo de INSS ou de outra esfera administrativa averba- do na UERJ, na matrcula na qual esteja solicitando a Certido, ter essa averbao
cancelada e o original da respectiva Certido devolvida.
O ex-servidor extra-quadro comissionado dever requerer Certido de Tempo / Con- tribuio referente ao perodo de UERJ posterior a 15/12/1998 junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
O ex-servidor que tiver tempo referente ao Plano de Exonerao Incentivada PEI dever requerer sua certido junto SEPLAG.
A Certido de Tempo de Servio / Contribuio dever ser requerida pelo ex-ser- vidor atravs de formulrio padro, a ser obtido junto Seo de Atendimento ao
Usurio - SAU/SRH, e autuada no Protocolo Geral (DCOM), que providenciar o
encaminhamento do processo SRH para instruo.
-
Manual para Servidores | 65
AtividadeLICENA PARA DESEMPENHO DE MANDATO LEGISLATIVO OU EXECUTIVO
Defi nio O servidor ser licenciado sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para
desempenho de mandato eletivo ou por nomeao, federal ou estadual, desde a
diplomao pela justia eleitoral at o trmino do seu mandato, observando-se a
possibilidade de opo pela remunerao do cargo efetivo nos mandatos em mbito
municipal.
Fundamentao Decreto 2.479/79 art. 138 a 141
Orientaes / ProcedimentosSe o servidor for eleito para os cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito pode optar, no requerimento, pela percepo do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo
na UERJ ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito.
Quando o servidor for investido no mandato de Vereador, perceber o vencimento e as vantagens do seu cargo na UERJ sem prejuzo dos subsdios a que faz jus, desde
que haja compatibilidade dos horrios. Caso contrrio, fi car afastado do exerccio
de seu cargo na UERJ sem percepo do vencimento e das vantagens.
Tratando-se de licena para exercer, por nomeao, mandato executivo ou federal, fi car desde a posse licenciado sem vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo
na UERJ, ressalvado, se o mandato for para o mbito municipal, o direito de opo
pela remunerao do cargo efetivo.
O servidor dever encaminhar SRH requerimento de prprio punho, discrimi- nando nome, matrcula, cargo, lotao, justifi cativa para o afastamento, contendo a
cincia da chefi a imediata e, ainda, a cpia do documento da diplomao no cargo
para o qual foi eleito ou nomeado, informando o prazo do mandato.
-
Manual para Servidores | 66
AtividadeLICENA-PRMIO
Defi nio O servidor, aps cada qinqnio de efetivo exerccio prestado ao servio pblico
do Estado do Rio de Janeiro, ter direito a 90 (noventa) dias de licena, com os
direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
Fundamentao Decreto 2.479/79 art. 79 e art. 129 a 137 AE-026/REITORIA/91
Orientaes / ProcedimentosPode ser aproveitado na contagem para o qinqnio o tempo oriundo de outros rgos do Estado do Rio de Janeiro, averbados sem interstcio entre o ltimo dia da
averbao e a admisso na UERJ.
Caso o servidor esteja ocupando funo gratifi cada ou cargo comissionado h mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, quando do gozo da licena-prmio, ser preservada
a percepo da gratifi cao pelo exerccio do Cargo Comissionado ou da Funo
Gratifi cada durante o afastamento.
A licena-prmio poder ser usufruda integralmente (90 dias) ou em perodos parcelados de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. Nos casos de parcelamento, dever ser observado o
intervalo mnimo de 1 (um) ano entre o trmino da ltima e o incio da prxima licena.
Previamente ao gozo da primeira licena-prmio, necessrio que o servidor re- queira abertura de processo, atravs do formulrio padro, a ser obtido junto
Seo de Atendimento ao Usurio - SAU/SRH ou no endereo eletrnico da SRH,
e autuado no Protocolo Geral (DCOM).
Para o gozo da licena-prmio, o servidor dever requer-la, atravs do formulrio padro de afastamento, a ser obtido junto Seo de Atendimento ao Usurio -
SAU/SRH ou no endereo eletrnico da SRH, com antecedncia de 30 (trinta) a 60
(sessenta) dias em relao data do incio da licena.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
-
Manual para Servidores | 67
Requerimento para Abertura de Processo de Licena Prmio Requerimento para Concesso de Afastamento para Gozo de Licena Prmio
-
Manual para Servidores | 68
AtividadeLICENA SEM VENCIMENTOS PARA ACOMPANHAR CNJUGE
Defi nio O servidor casado ou sob o regime de Unio Estvel ter direito Licena Sem Venci-
mentos para Acompanhar o Cnjuge transferido, ex-ofcio, para outro ponto do territrio
estadual, nacional ou no exterior.
Fundamentao Decreto 220/75 art. 19, V com redao dada pela Lei 800/84 Decreto 2.479/79 art. 125 a 128 Lei n. 5.260/2008 Decreto 41.865/2009
Orientaes / ProcedimentosEste afastamento no requer estabilidade no servio pblico nem autorizao da Unidade, devendo ser autorizado pelo magnfi co Reitor, por perodo mximo de 2
(dois) anos, podendo ser renovado, a cada 2 (dois) anos, enquanto persistir a condi-
o da transferncia do cnjuge.
O servidor dever formalizar seu pedido, com antecedncia mnima de 60 (sessen- ta) dias, atravs do formulrio padro devidamente preenchido, a ser obtido junto
Seo de Atendimento ao Usurio - SAU/SRH ou pelo endereo eletrnico da SRH,
e autuado no Protocolo Geral (DCOM), acompanhado da seguinte documentao:Declarao do rgo/Empresa que comprove a transferncia do cnjuge ex-ofcio.1.
Cpia autenticada da certido de casamento, ou documento que comprove a Unio Estvel.2.
As solicitaes das prorrogaes da Licena Sem Vencimentos para Acompanhar Cnjuge, bem como a manifestao da inteno de retorno s atividades ou, se for o
caso, a solicitao de exonerao do quadro de pessoal da UERJ, devem obedecer
a mesma antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias.
Servidor afastado em Licena sem Vencimentos dever manter sua regularidade previdenciria junto ao RIOPREVIDNCIA, arcando com a contribuio mensal de
33% (trinta e trs por cento) de seus vencimentos, durante o afastamento, sob pena
de perda dos seus direitos previdencirios, nos termos da Lei n. 5.260/2008.
-
Manual para Servidores | 69
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Requerimento para Solicitao de Licena sem Vencimentos para Acompanhar Cnjuge
-
Manual para Servidores | 70
AtividadeLICENA SEM VENCIMENTOS PARA CUMPRIR ESTGIO EXPERIMENTAL
Defi nio O servidor que for aprovado em concurso pblico para outro rgo vinculado ao
Estado do Rio de Janeiro, para o qual seja convocado com o objetivo de cumprir es-
tgio experimental, ter direito a afastar-se do seu cargo efetivo na UERJ, durante
o perodo em que permanecer em estgio experimental, com a perda do vencimento
e das vantagens, ressalvado o adicional por tempo de servio.
Fundamentao Decreto 2.479/79 art. 8 inciso V, art. 10 1 e 2 e art. 12 5
Orientaes / ProcedimentosO servidor dever solicitar a sua licena atravs de requerimento de prprio punho, junto a sua Unidade de origem, anexando ao documento a declarao ou publicao
no DOERJ da designao para o estgio experimental, que dever conter a data de
seu incio e o prazo de seu cumprimento, no podendo ser inferior a 06 meses nem
superior a 12 meses.
A Direo da Unidade, aps o registro de cincia no requerimento do servidor, dever encaminh-lo, devidamente acompanhado da documentao exigida, para
autuao junto ao Protocolo Geral - DCOM, que providenciar o encaminhamento
do processo SRH para instruo.
-
Manual para Servidores | 71
AtividadeLICENA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES
PARTICULARES
Defi nio O servidor estvel poder requerer a Licena Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares, por at 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por at mais 2 (dois) anos. Esta
licena condicionada autorizao das autoridades a que est subordinado o servidor.
Fundamentao Lei 285/79 Lei 490/81 Decreto 5146/81 AEDA 036/REITORIA/98 Lei 5.260/2008 Decreto 41.865/2009
Orientaes / ProcedimentosO servidor dever formalizar seu pedido, com antecedncia mnima de 30(trinta) a 60 (sessenta) dias, atravs do formulrio padro, a ser obtido junto Seo de
Atendimento ao Usurio - SAU/SRH ou no endereo eletrnico da SRH, e autuado
no Protocolo Geral (DCOM).
O servidor dever aguardar em atividade a autorizao do Magnfi co Reitor e poste- rior publicao no Dirio Ofi cial do afastamento.
No caso de servidor de carreira docente, o afastamento deve ser aprovado pelo Con- selho Departamental e a prorrogao dever ser apreciada tambm pelo Conselho
Universitrio.
Para que o servidor possa usufruir nova licena dever respeitar o interstcio mni- mo de 2 (dois) anos entre o trmino da ltima licena e o incio da prxima.
A prorrogao da licena, bem como a inteno de retorno s atividades ou a so- licitao de exonerao do quadro de pessoal da UERJ, devem obedecer mesma
antecedncia do afastamento inicial.
O servidor poder solicitar reassuno a qualquer tempo. Servidor afastado em Licena sem Vencimentos dever manter sua regularidade
-
Manual para Servidores | 72
previdenciria junto ao RIOPREVIDNCIA, arcando com a contribuio mensal
de 33% (trinta e trs por cento) de seus vencimentos, durante o afastamento, sob
pena de perda dos seus direitos previdencirios, podendo optar pela no contribui-
o por perodo no superior a 12 (doze) meses, nos termos da Lei n. 5.260/2008
e do Decreto 41.865/2009.
Formulrio Padro (endereo eletrnico da SRH)http://www.srh.uerj.br
Requerimento para Solicitao de Licena Sem Vencimentos para Trato de Interes- ses Particulares
-
Manual para Servidores | 73
AtividadeREDUO EM 50% DA CARGA HORRIA, SEM REDUO DOS VENCIMEN-
TOS, PARA ACOMPANHAR DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS.
Defi nio O servidor ativo da UERJ que seja, legalmente ou em virtude de sentena judicial,
responsvel por pessoa portadora de necessidades especiais, e comprove a necessi-
dade de ateno permanente ao dependente, em virtude de situaes de defi cincias
fsicas ou mentais, nas quais a presena do servidor seja fundamental na comple-
mentao do processo teraputico ou na promoo de uma maior integrao do
paciente na sociedade, faz jus reduo de 50% (cinqenta por cento) da carga
horria, sem reduo dos vencimentos.
Fundamentao Constituio Estadual, art. 83, XXI Decreto 14870/90 Lei n. 3.807/2000 Resoluo SARE 3004/2003
Orientaes / ProcedimentosO servidor dever solicitar SRH, atravs de requerimento padro, autuado no Protocolo Geral (DCOM), acompanhado da seguinte documentao:
Laudo mdico atual detalhado, com diagnstico da necessidade especial1.
Declarao da terapia realizada e dos tratamentos a que est submetido o dependente2.
Cpia autenticada da Certido de Nascimento ou do Termo de Adoo (para fi lhos)3.
Cpia autenticada da Certido de casamento (para cnjuge)4.
Cpia autenticada do Termo de Guarda Provisria, Termo de Responsabilidade e Guarda, 5.
Termo de Tutela ou Termo de Curatela (para representados judicialmente)
Aps avaliao favorvel do DESSAUDE/SRH e autorizao da Superintendncia de Recursos Humanos para a reduo da carga horria, a chefi a imediata do servi-
dor ser comunicada e dar cincia ao servidor.
O servidor responsvel por manter seus dados cadastrais atualizados, possibili- tando o atendimento s convocaes do DESSAUDE/SRH para as reavaliaes pe-
-
Manual para Servidores | 74
ridicas, bem como por informar SRH o trmino da condio que gerou a reduo
da carga horria.
Formulrio Padro (endereo ele