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BEM-VINDO!

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BEM-VINDO!

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Ficha Técnica

Título: Manual de Acolhimento

Propriedade e Editor: ADCL Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais – Lar de Infância e JuventudeMorada: Rua Padre Arieira, nº613, 4800-868 S. Torcato - Guimarães

Telefone/Fax: (+351) 253 551 071

Website: [email protected]

Concepção: Ana Catarina Silva Ana Palmeira Ana Rita Pinto Ana So�a Macedo Ângelo Rodrigues Diogo Pinto Filomena Bordalo Gabriela Nunes Isabel Silva Jorge Nunes Leandro Almeida Ricardo Almeida Rui Pinto Sara Pinheiro

Ilustração: Sandra Seixas

Design: Susana Costa

Impressão|@lfaprint

Tiragem|20 exemplares

Data de Edição| Maio 2013

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MANUAL DE ACOLHIMENTO

Olá!

Este livro, ao qual chamamos “manual de acolhimento” é para todos os Meninos e Meninas que passam a fazer parte da nossa casa e da nossa família – Lar de Infância e Juventude da Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais.

O manual de acolhimento foi criado com o apoio de crianças, jovens e adultos que fazem, ou �zeram parte deste Lar e nasceu para ajudar quem aqui chega a sentir-se tão bem quanto possível na sua casa nova. Por isso tem perguntas – que uma criança ou jovem um dia fez, e respostas, que ajudam a perceber quem somos, como somos e como nos organizamos.

Outras perguntas, outras respostas que precises, já sabes, estamos aqui, contigo!

Queremos também que saibas que és bem-vindo e tens Amigos novos! A Direção da ADCL

5 MANUAL DE ACOLHIMENTO ADCL

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É um apartamento com 4 quartos, confortável como tantos outros, que �ca na bonita

cidade de Guimarães, que acolhe meninos e meninas que, como tu, precisam de ajuda e esperam que as

coisas lá em casa melhorem. Aqui vais encontrar um espaço pensado em ti

e nos teus direitos, onde podes sempre acrescentar ideias tuas e ter o apoio de várias pessoas

que vais entretanto conhecer. Ah! E já agora, sabias que tens direitos?

No �nal deste manual poderás encontra-los.

Que casa é esta?

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É da Associação para o Desenvolvimento das

Comunidades Locais e é também a tua casa.

Esta associação tem vários objectivos entre os quais garantir

o respeito pelos direitos das crianças.

De quem é esta casa?

Nesta casa moram 8 meninos e meninas de diferentes

idades (dos 0 aos 18 anos) e alguns são irmãos entre si. Esses meninos e

meninas estão na mesma situação que tu e em conjunto vais conviver, brincar,

aprender e crescer. Por esta casa estão sempre adultos

educadores com quem também poderás falar e expor as tuas ideias e preocupações,

pois eles estão todos cá para te ajudar

Quem mora aqui?

Quem manda aqui?

Quem manda aqui são todos os adultos que estejam

a trabalhar e deverás respeitar as suas orientações. Todos os meninos e meninas

têm um papel muito importante e têm sempre voz nos planos e decisões desta casa. Por isso

também aqui a tua opinião conta sempre. Para além das pessoas que diariamente

te acompanharão, podes também contar com a ajuda de uma pessoa que orienta e conduz todo o serviço à qual chamamos director(a).

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Porque é que estou aqui?

Estás cá porque algo de grave se passou;

esta cá para seres protegido, bem tratado, acarinhado, ajudado e ouvido;

estas cá para seres feliz e te sentires bem sempre na procura e construção do melhor para ti.

Esta cá porque alguns dos teus direitos não foram respeitados e por isso a Segurança Social,

a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e ou os Tribunais trabalharam

no sentido de os garantir.

Vou ter que contar a minha história a alguém?

A tua história a ti pertence, só terás de falar dela se assim o entenderes

ou achares que te alivia e com o adulto com quem te sintas mais à vontade. Se, para te ajudar a ti e a tua

família, alguém precisar de te fazer algumas perguntas era bom que tivesses consciência de que as tuas respostas podem ser muito importantes para vos ajudar a ultrapassar o problema e a fase menos

boa em que se encontram.

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Quanto tempo vou �car aqui?

Será sempre o tempo necessário para solucionar a situação que te trouxe

para cá e/ou encontrar a melhor resposta. Sempre de acordo com o que for melhor para ti

e com as orientações da Segurança Social, da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e

ou dos Tribunais, esta casa acompanhará a tua família assumindo o objectivo de melhorar as

condições e tentar minimizar alguns problemas.

E depois para onde vou?

Nunca serás desprotegido nem só; todas as soluções vão no sentido de serem

criadas as condições para te tornares cada vez mais autónomo, feliz e um cidadão pleno

de direitos e deveres.

Agora não, mas se não te sentires bem aqui, vamos conversar sobre este assunto e

encontrar a melhor solução.

Posso ir-me embora?

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E se eu chorar de noite, quem me acalma?

Terás sempre um adulto para te acalmar e te a

judar a voltar a adormecer com tranquilidade.

Serás sempre acompanhado por um

dos adultos da casa.

Se estiver doente quem vai comigo ao médico?

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Onde é que vou dormir?

Terás o teu quarto que iras partilhar

com outros meninos ou meninas e a tua

própria cama.

Onde ponho as minhas coisas?

No teu quarto terás o teu armário e espaços onde poderás colocar

as tuas coisas.

Qual é a minha casa de banho?

Existem duas casas de banho: uma para

as meninas; outra para os meninos.

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Os meus irmãos podem �car aqui comigo? Esta casa tem por princípio permitir

que os irmãos se mantenham juntos, pelo que tudo faremos para que os teus

irmãos, desde que tenham menos de 18 anos, possam �car junto de ti.

Não necessariamente é uma questão que vamos

analisar de acordo com os teus interesses e necessidades.

E agora vou mudar de escola?

No teu quarto terás o teu armário e espaços onde poderás colocar

as tuas coisas.

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Claro que pode desde que seja para te apoiar e ajudar e não

ponha em causa o bem estar de todos os

que aqui estão.

A minha família pode cá vir?

Claro que sim, mas vamos analisar quando e como o

podemos fazer.

Posso visitar a minha família?

Quem vai ajudar a minha família?

Nós e a Segurança Social e/ou a Comissão de Protecção de Crianças

e Jovens e os Tribunais estamos todos preocupados com a tua família e

trabalharemos em conjunto no sentido de ultrapassar as di�culdades.

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E os meus amigos, posso estar com eles?

Claro que sim, é bom que tenhas amigos e nós

gostamos de os conhecer.

Todas as pessoas que te querem bem podem visitar-te, desde que todas

as outras crianças/jovens estejam de acordo. Temos muito gosto em conhecer os teus

amigos e familiares que queiram estar próximo de ti nesta fase.

Todos são bem-vindos desde que seja para te ajudar.

No �m-de-semana podes participar em diversas actividades, podes ir a casa dos teus familiares e

conviveres com os teus amigos, de acordo com a tua situação concreta e sempre salvaguardando o teu

interesse e bem estar.

Onde passo os meus �ns-de-semana?

Os meus amigos podem

vir cá a casa?

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E como vai ser no meu aniversário?

O teu aniversário é comemorado cá em casa.

Podes convidar familiares, amigos e outras pessoas signi�cativas para ti,

desde que não ponham em causa o teu bem estar e o dos outros

meninos.

Posso ter actividades fora da escola?

Sim, podes ter actividades fora da escola e comunitárias

que promovam a tua inserção social, de acordo com os teus gostos, necessidades, capacidades e

disponibilidade do Lar.

Quando não estás na escola podes estudar, fazer os trabalhos de

casa nas tuas horas dedicadas ao estudo, ter tempo para fazer o que gostas, ter actividades extracurriculares

que vão ao encontro dos teus gostos, ajudar nas actividades domésticas e de acordo com a idade

e responsabilidade podes ainda conviver com os teus amigos.

O que faço durante o dia quando não estou na escola?

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Sim, podes ter actividades fora da escola e comunitárias

que promovam a tua inserção social, de acordo com os teus gostos, necessidades, capacidades e

disponibilidade do Lar.

Se tiver duvidas na escola,

quem me ajuda?És acompanhado(a) em termos

escolares e terás sempre apoios ao estudo. Terás também, de acordo com as tuas

necessidades, oportunidade de solicitar explicações para melhorar o teu

desempenho escolar.

Onde faço os trabalho de casa?

Em casa onde terás horários de estudo diários,

de acordo com a tua disponibilidade.

São fornecidas as refeições principais tais como o pequeno-almoço,

almoço, lanche e jantar de acordo com a tua idade e necessidade;

nos intervalos das refeições tens acesso, sob orientação, a todos os bens

alimentares disponíveis.

Como faço quando tenho fome?

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Em casa onde terás horários de estudo diários,

de acordo com a tua disponibilidade.

Se não gostar de alguma coisa sou obrigado a comer?

Não, mas vais ser incentivado a comer de tudo de modo a teres

uma alimentação equilibrada.

Posso usar o telefone e internet?

Sim! Sempre que necessitares de telefonar para alguém pedes ao adulto presente. A internet também pode ser usada para �ns escolares e lúdicos desde que a uses com moderação. Os computadores têm que ser desligados às 21h30 salvo em situações excepcionais

com autorização do adulto presente.

Sim! Desde que usado com moderação.

Durante as refeições não é permitido fazer chamadas ou atender o telemóvel,

salvo em situações excepcionais. O telemóvel tem que ser desligado

às 21h30 e pode ser ligado novamente as 8h.

Posso usar o telemóvel?

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Quem cuida da minha roupa?

Esta casa assegura o tratamento das roupas, mas para aprenderes a cuidar da tua roupa

irás participar no tratamento da tua roupa pessoal de acordo com a tua idade. Posso sair à noite?

De acordo com a tua idade e responsabilidade, podes dispor de tempo

para conviver com os teus amigos, mesmo em horário nocturno respeitando sempre a hora de

chegada a casa que te foi estabelecida. Se não cumprires o horário estabelecido,

poderás ser limitado em futuras saídas.

Sim com autorização, dependendo sempre da tua idade

e responsabilidade.

Posso sair sozinho?

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Onde passo as férias?

As férias podem ser passadas em colónias de férias, acampamentos, idas à piscina,

em actividades desportivas dependendo sempre das ofertas e das nossas possibilidades.

Vou ter dinheiro, o que posso comprar?

Terás uma mesada de�nida segundo a tua idade

e necessidade. Nós ajudamos-te a gerir esse dinheiro.

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As férias podem ser passadas em colónias de férias, acampamentos, idas à piscina,

em actividades desportivas dependendo sempre das ofertas e das nossas possibilidades.

A que horas vou para a cama?

Os horários de levantar e deitar vão variando com a tua idade, actividades escolares e extra escolares e

ainda com as tuas necessidades.

Posso ver televisão

quando quiser?

Os horários vão depender da idade e actividades; serás estimulado

a ver alguns programas que tenham interesse especial para ti.

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Os horários de levantar e deitar vão variando com a tua idade, actividades escolares e extra escolares e

ainda com as tuas necessidades.

Os horários vão depender da idade e actividades; serás estimulado

a ver alguns programas que tenham interesse especial para ti.

Que tarefas tenho que fazer em casa?

Para além de manteres o teu quarto e as tuas coisas arrumadas, irás participar na organização

e limpeza da casa de acordo com a tua idade e capacidade.

Sim e podes contar com os adultos para te ajudarem a enfrentar as duvidas naturais

decorrentes do namoro.

Posso ter namorado(a)?

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Posso fumar?Posso ter um animal de

estimação?

Não porque não temos condições para tratar

bem dele.

Posso entrar no quarto dos outros?

Para entrares no quarto dos outros tens que pedir a sua autorização. Terás

de respeitar a individualidade e a privacidade de cada um

dos outros; só assim verás respeitada a tua também. Não, porque prejudica

a tua saúde e a das outras pessoas que estão cá em casa.

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O que acontece se não cumprir as regras da casa?

As regras que nesta casa estão estabelecidas visam

o bem estar de todos e de cada um, se não cumprires as regras, que são do teu conhecimento,

terás com certeza que arcar com as consequências por

forma a não voltares a repetir o mesmo erro.

Posso dizer o que penso, a minha opinião conta?

Se há coisa importante para nós, é a tua opinião, que deverá ser manifestada

de tal modo que não ofenda ninguém. Sempre que quiseres acrescentar alguma coisa, maneiras diferentes de fazer as coisas, comidas novas, ideias e sugestões sobre esta casa, basta falar com um dos adultos que te acompanha ou

se quiseres com (o)a director(a).

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“A UNICEF, inicialmente conhecida como Fundo Internac-ional de Emergência para as crianças, foi criada em Dezem-bro de 1946 para ajudar as crianças da Europa vítimas da I Grande Guerra. Quando os países europeus estavam em condições de tomar conta das suas crianças, passa a ocupar-se especialmente das crianças dos países mais pobres da África, Ásia, América Latina e Médio Oriente. Em 1953, torna-se uma agência permanente das Nações Unidas, passando a chamar-se Fundo das Nações Unidas para a Infância, mas mantendo a sigla que a tornara conhecida em todo o mundo – UNICEF. Hoje em dia, a UNICEF trabalha em mais de 140 países em desenvolvi-mento em programas de saúde, educação, nutrição, água e saneamento que procuram melhorar a vida de muitas crianças e, quando há guerras ou catástrofes, vai em auxílio das vítimas. Todo o dinheiro que a UNICEF utiliza vem de contribuições dadas pelos governos, organizações muito diversas e do público. O Comité Português para a UNICEF recolhe fundos para aqueles programas, mas também procura informar e sensibilizar as pessoas para as necessi-dades e direitos de todas as crianças, onde quer que vivam”. (Texto adoptado da UNICEF)

ARTIGO 1º - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.ARTIGO 2º - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma de�ciência, se és rico ou pobre.ARTIGO 3º - Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.ARTIGO 6º - Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.ARTIGO 7º - Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e de seres

educado pelos teus pais.ARTIGO 8º - Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família, a menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.ARTIGO 9º - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de �car a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.ARTIGO 10º - Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.ARTIGO 11º - Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.ARTIGO 12º - Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.ARTIGO 13º - Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o �zeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.ARTIGO 14º - Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.ARTIGO 15º - Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.ARTIGO 16º - Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.ARTIGO 17º - Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da

televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.ARTIGO 18º - Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.ARTIGO 19º - Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.ARTIGO 20º - Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.ARTIGO 21º - Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.ARTIGO 22º - Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.ARTIGO 23º - No caso de seres de�ciente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.ARTIGO 24º - Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.ARTIGO 27º - Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios su�cientes para estas despesas, o governo deve ajudar.ARTIGO 28º - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.ARTIGO 29º - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te

para seres um cidadão informado, autónomo, respon-sável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.ARTIGO 30º - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.ARTIGO 31º - Tens direito a brincar.ARTIGO 32º - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.ARTIGO 33º - Tens direito a ser protegido contra o consumo e trá�co de droga.ARTIGO 34º - Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.ARTIGO 35º - Ninguém te pode raptar ou vender.ARTIGO 37º - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.ARTIGO 38º - Tens direito a protecção em situação de guerra.ARTIGO 39º - Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.ARTIGO 40º - Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.ARTIGO 42º - Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

41 MANUAL DE ACOLHIMENTO

DIREITOS DA CRIANÇA

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“A UNICEF, inicialmente conhecida como Fundo Internac-ional de Emergência para as crianças, foi criada em Dezem-bro de 1946 para ajudar as crianças da Europa vítimas da I Grande Guerra. Quando os países europeus estavam em condições de tomar conta das suas crianças, passa a ocupar-se especialmente das crianças dos países mais pobres da África, Ásia, América Latina e Médio Oriente. Em 1953, torna-se uma agência permanente das Nações Unidas, passando a chamar-se Fundo das Nações Unidas para a Infância, mas mantendo a sigla que a tornara conhecida em todo o mundo – UNICEF. Hoje em dia, a UNICEF trabalha em mais de 140 países em desenvolvi-mento em programas de saúde, educação, nutrição, água e saneamento que procuram melhorar a vida de muitas crianças e, quando há guerras ou catástrofes, vai em auxílio das vítimas. Todo o dinheiro que a UNICEF utiliza vem de contribuições dadas pelos governos, organizações muito diversas e do público. O Comité Português para a UNICEF recolhe fundos para aqueles programas, mas também procura informar e sensibilizar as pessoas para as necessi-dades e direitos de todas as crianças, onde quer que vivam”. (Texto adoptado da UNICEF)

ARTIGO 1º - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.ARTIGO 2º - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma de�ciência, se és rico ou pobre.ARTIGO 3º - Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.ARTIGO 6º - Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.ARTIGO 7º - Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e de seres

educado pelos teus pais.ARTIGO 8º - Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família, a menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.ARTIGO 9º - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de �car a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.ARTIGO 10º - Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.ARTIGO 11º - Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.ARTIGO 12º - Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.ARTIGO 13º - Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o �zeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.ARTIGO 14º - Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.ARTIGO 15º - Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.ARTIGO 16º - Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.ARTIGO 17º - Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da

televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.ARTIGO 18º - Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.ARTIGO 19º - Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.ARTIGO 20º - Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.ARTIGO 21º - Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.ARTIGO 22º - Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.ARTIGO 23º - No caso de seres de�ciente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.ARTIGO 24º - Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.ARTIGO 27º - Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios su�cientes para estas despesas, o governo deve ajudar.ARTIGO 28º - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.ARTIGO 29º - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te

para seres um cidadão informado, autónomo, respon-sável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.ARTIGO 30º - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.ARTIGO 31º - Tens direito a brincar.ARTIGO 32º - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.ARTIGO 33º - Tens direito a ser protegido contra o consumo e trá�co de droga.ARTIGO 34º - Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.ARTIGO 35º - Ninguém te pode raptar ou vender.ARTIGO 37º - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.ARTIGO 38º - Tens direito a protecção em situação de guerra.ARTIGO 39º - Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.ARTIGO 40º - Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.ARTIGO 42º - Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.