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SupervisãoPedro PascoalRuth de Carvalho

Projeto GráficoFábio Soares

RevisãoMarcia Pinheiro

ColaboraçãoDaniella DaherEluísio GonçaloEnilton PereiraFidelis SigmaringaFlávio Lobato Priscilla Costa

ChancelerProfª Ana Cristina

Monteiro da Motta Cruz

ReitorProf. José Remizio

Moreira Garrido

Vice-Reitor Prof. Arapuan Medeiros

da Motta Netto

Pró-Reitor de GraduaçãoProf. Eluísio Antônio Gonçalo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Prof. Carlos Alberto Figueiredo da Silva

Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários

Profª Claudia de Freitas Lopes Costa

Equipe Técnica

Impressão e Acabamento

Manual do Aluno de Graduação

2008/1

www.abegraph.com.brTel.: (21) 2564-2017

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SUMÁRIOMensagem ao Aluno

Histórico da Instituição

Administração UNISUAM

Cursos Oferecidos

Cursos de Graduação

Normas e Procedimentos Acadêmicos

Avaliação da Aprendizagem

Atividades Acadêmicas

Normas e Procedimentos Financeiros

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Mensagem ao Aluno

Prezado aluno,

Bem-vindo à UNISUAM! Estamos muito felizes por você ter escolhido nossa Instituição como parceira na caminhada rumo ao diploma universitário e ao sucesso profissional.

A UNISUAM tem quase quatro décadas de experiência e dedicação em formar profissionais competentes, com perfil adequado ao mercado competitivo de trabalho. A meta da Instituição é promover o desenvolvimento do potencial intelectual de seus alunos, oferecendo conteúdos programáticos atualizados, professores qualificados e infra-estrutura eficiente, com salas climatizadas, laboratórios bem equipados, bibliotecas com acervo variado, acesso à Internet e outras conveniências. Tudo para ajudar você a alcançar o seu objetivo.

Esse manual visa auxiliar tanto o aluno novo, que dá seus primeiros passos em direção à graduação, como aquele já familiarizado com a UNISUAM e que retoma agora sua vida acadêmica. Nele estão reunidas informações que vão ajudá-lo a conhecer a estrutura organizacional, as atividades e serviços da Instituição e esclarecer dúvidas sobre normas e procedimentos acadêmicos e financeiros. Mantenha-o sempre por perto, pois ele será muito útil ao longo de todo o curso.

Estamos certos de que a UNISUAM terá papel decisivo no seu futuro.

Boas aulas!

Professor José Garrido

Reitor

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Histórico da InstituiçãoO Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM) é uma Instituição de Ensino

Superior mantida pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (SUAM). Fundada oficialmente em 4 de dezembro de 1969, no Rio de Janeiro, a Instituição busca atender às necessidades dos desenvolvimentos educacional e cultural das comunidades que a cercam.

Em 1970, a SUAM teve sua primeira Faculdade autorizada a funcionar. Mais tarde, a implantação de novas Unidades de Ensino conferiu à Instituição o estágio de Faculdades Integradas Augusto Motta e, gradativamente, metas foram alcançadas, criando as condições necessárias para a sua transformação em Centro Universitário, no ano de 1997.

Mas a trajetória histórica da SUAM começou ainda mais cedo, na década de 1930, com a fundação do Colégio Luso Carioca pelo professor Augusto Medeiros da Motta. Com o objetivo de melhorar o nível socioeducacional da região da Leopoldina o Colégio era, inicialmente, um curso preparatório para a Escola Naval. Mais tarde, foram criados o Primário, o Admissão ao Propedêutico e o Técnico em Contabilidade. Pensando na continuidade deste trabalho e em formar profissionais do ensino foi criada, ainda, a Escola de Formação de Professores.

O atendimento das necessidades locais mantém-se até hoje como uma das maiores preocupações da família do professor Augusto Medeiros da Motta. Após o seu falecimento, sua esposa, professora Amarina Motta, e seus filhos, Augusta e Arapuan, fundaram, em 1968, a Escola Normal Luso Carioca.

No final da década de 1960, a região da Leopoldina ainda encontrava-se carente na área da educação superior. Confirmando a expansão da Instituição a partir da verificação das demandas da comunidade, em 1969 foi fundada a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, que daria origem à Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas.

Gradativamente, com base no plano de expansão, foram sendo implantadas novas Unidades de Ensino: a Faculdade de Educação e a Faculdade de Ciências Humanas, Letras e Artes, atendendo às demandas de formação de professores para o sistema dos antigos 1º e 2º graus; a ampliação da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados e a criação da Faculdade de Comunicação Social, da Faculdade de Engenharia e da Faculdade de Reabilitação, objetivando a preparação de

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recursos humanos para as suas áreas específicas. Estando todos os cursos reconhecidos desde a década de 1970, as Faculdades Integradas Augusto Motta (FINAM) iniciaram, em meados da década de 1990, o seu processo de transformação em Centro Universitário.

A proposta educacional caracteriza-se como um esforço para atender às aspirações e expectativas comunitárias, prevalecendo a preocupação de que cada curso, seja de graduação, extensão, seqüencial ou de pós-graduação, possa efetivamente representar um elo a mais para a concretização do compromisso maior em promover a cidadania e a sociedade.

Em 1997, com o credenciamento do primeiro Centro Universitário do Brasil, o Centro Universitário Augusto Motta passou a oferecer à região da Leopoldina uma oportunidade ímpar, que cresce a cada dia, proporcionando desenvolvimento e conhecimento à população. Expandindo seus ideais, a UNISUAM chegou, em 2005, à Zona Oeste e em 2006 abriu mais uma Unidade, desta vez na Vila da Penha. Para continuar a firmar seus compromissos e cumprir sua missão, a UNISUAM, em 2008, está implantando duas novas Unidades: Bangu e Jacarepaguá.

Contemplando as áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Biológicas, Engenharias, Lingüística, Letras e Artes e Outras, a UNISUAM forma, ao longo dos quase 40 anos de história, profissionais qualificados e cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, atendendo a comunidade ao redor de suas Unidades, abrindo espaço para o exercício da profissão que seus alunos escolheram e, principalmente, oferecendo a oportunidade da prática da cidadania.

Na busca pela excelência e acompanhando os alunos que aqui estudaram na qualificação ainda maior de suas aptidões, a UNISUAM dispõe, ainda, dos cursos seqüenciais, de Pós-Graduação (Tradicional e Ensino a Distância) e Mestrado Profissional Multidisciplinar em Desenvolvimento Local, tudo isso sob uma criteriosa administração, reformulada e organizada, composta por profissionais competentes, atualizados e preocupados com a formação dos estudantes.

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Administração UNISUAM

Chanceler da SUAMAna Cristina Monteiro da Motta Cruz

ReitorJosé Remizio Moreira Garrido

Vice-ReitorArapuan Medeiros da Motta Netto

Administração Superior

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Reitor: José Remizio Moreira GarridoVice-Reitor: Arapuan Medeiros da Motta Netto

Reitoria

GabineteMaria de Lourdes Santana dos Santos Sales

Assessoria de Planejamento e Avaliação InstitucionalFábio Gonçalves Francisco

OuvidoriaKênia Cristina da Silva Lobato

Pró-Reitoria de Pesquisa

e Pós-GraduaçãoCarlos Alberto

Figueiredo da Silva

Pró-Reitoria de GraduaçãoEluísio Antônio

Gonçalo

Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos

ComunitáriosClaudia de Freitas

Lopes Costa

Diretoria de Tecnologia José Roberto Gomes

Diretoria AdministrativaFlávio Alves Lobato

Diretoria de Assuntos InstitucionaisMaria Ruth de Carvalho

Diretoria de Operações AcadêmicasEnilton Pereira de Menezes

Diretoria de Registros AcadêmicosPedro Pascoal Sava

Assessoria de Projetos Educacionais e LegislaçãoBárbara Cristina P. C. Martorelli

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Diretoria de Operações Acadêmicas

Diretor de Operações AcadêmicasEnilton Pereira de Menezes

Central de Operações AcadêmicasEnilton Pereira de Menezes

Diretoria de Tecnologia

Diretor de TecnologiaJosé Roberto Gomes

Núcleo de Informática Luiz Carlos Ferreira Júnior

Diretoria de Registros Acadêmicos

Diretor de Registros AcadêmicosPedro Pascoal Sava

Central de Atividades ComplementaresMargareth de Moraes Martins da Silva

Central de EstágiosMarta Ferreira Affonso

Divisão de Admissão e RegistroFidélis Sigmaringa da Silva Amaral

Divisão de Registro de DiplomasFidélis Sigmaringa da Silva Amaral

Diretora de Assuntos Institucionais

Maria Ruth de Carvalho

Centrais de Informações e TeleinformaçõesMaria Ruth de Carvalho

Relações PúblicasVictor Hugo Rodrigues do Rosário

Diretoria de Assuntos Institucionais

Diretor Administrativo Flávio Alves Lobato

Departamento de ControladoriaRenato Carlos Nascimento Lopes

Departamento de Recursos HumanosMaria Claudete da Silva

Departamento Financeiro (FIES e Tesouraria)Adriana de Souza Barros Machado

Prefeitura (Obras, Reformas e Manutenção)Allyson Lameira Fernandes

Supervisão de Operações (Inspetoria, Audiovisual e Portarias)Dalva Maria Figueiredo

Diretoria Administrativa

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Assessoria de Projetos Educacionais e Legislação

Assessora de Projetos Educacionais e Legislação

Bárbara Cristina P. C. Martorelli

Assessoria de Planejamentoe Avaliação Institucional

Assessor de Planejamento e Avaliação Institucional

Fábio Gonçalves Francisco

Coordenadores Acadêmicos das Unidades

Unidade BanguUbiratan Castro Vianna

Unidade Campo GrandeDaniel da Motta Cruz

Unidade JacarepaguáPaulo Vitor da Motta Cruz

Unidade Vila da PenhaLuiz Cezar Vasques

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Graduação Tradicional

Os cursos de graduação estruturam-se por meio de projetos pedagógicos que contemplam, além da preparação profissional qualificada, a formação humanística, social e científico-tecnológica. Objetivam criar condições para que o aluno insira-se como cidadão profissional devidamente preparado para competir e progredir em um mundo caracterizado por crescente acúmulo de informação, nos diferentes domínios do conhecimento.

Além da formação de licenciados em diversas carreiras, o que confere ao formado em licenciatura a qualificação necessária para atuar como docente, a UNISUAM oferece, em vários cursos, os bacharelados, formando profissionais no âmbito da pesquisa, abrindo assim novas oportunidades para o exercício da profissão que escolheram.

Superior de Graduação Tecnológica

Atendendo à demanda do mercado de trabalho, os cursos superiores de graduação tecnológica proporcionam uma sólida formação voltada para o exercício prático da profissão, em um curto espaço de tempo.

Os cursos são, sobretudo, objetivos, acessíveis e rápidos, com duração de no mínimo dois anos, abrangendo diversas áreas do conhecimento, permitindo assim que o aluno tenha uma graduação com formação específica.

Cursos Seqüenciais

Faz parte da política institucional criar oportunidades diferenciadas aos seus discentes para que estes adquiram conhecimentos em um determinado campo de saber. Desde 2007, praticamente todos os cursos de graduação do Centro Universitário Augusto Motta definem em seus projetos pedagógicos a oferta de cursos seqüenciais de complementação de estudos.

Cursos Oferecidos

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Pós-Graduação

Os cursos de pós-graduação destinam-se a graduados em cursos superiores. Possuem carga horária mínima de 360 horas e duração média de um ano.

Permitem ao profissional direcionar-se para áreas específicas de sua formação com maior aprofundamento nos conteúdos, buscando sempre atender às demandas mais prementes do mercado de trabalho.

Além dos cursos presenciais, em 2006 a UNISUAM lançou os cursos na modalidade a distância. Credenciada pela Portaria nº 2.968 de 29/08/05, a Educação a Distância já é realidade na UNISUAM.

Ampliando o número de pessoas que podem ter acesso ao conhecimento e à atualização continuada, a UNISUAM investiu em soluções tecnológicas inovadoras ao ensino e à aprendizagem permanente, conectando professores e alunos entre si, exercendo a interdisciplinaridade e a interatividade na hora de ensinar e aprender. Além dos cursos presenciais de pós-graduação, a Instituição oferece ainda a formação a distância, conferindo ao pós-graduado a mesma certificação dos cursos tradicionais.

Também em 2006, a UNISUAM lançou o Mestrado Profissional Multidisciplinar em Desenvolvimento Local, reconhecido pela CAPES. Criado a partir do trabalho desenvolvido com as comunidades da região da Leopoldina, o curso tem como objetivo formar agentes multiplicadores de ações de mudança na sociedade, de forma a promoverem o desenvolvimento econômico e social local por meio da incorporação de tecnologias à vida dos cidadãos, garantirem o exercício da cidadania, a melhoria da qualidade de vida e a formação de competências para o trabalho. O Mestrado da UNISUAM também integra o conjunto de instituições que participam do processo seletivo da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD).

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Curso: Ciências Biológicas - LicenciaturaCoordenador: Prof. Delfim Vera Cruz AguiarReconhecimento: Decreto nº 70.995 de 17/08/72Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 6

Área de Ciências Biológicas – CB

Autorização

As Instituições de Ensino, caso dos Centros Universitários e Universidades, possuem autorização e autonomia para abrir cursos, com exceção para os de Direito, Psicologia, Medicina e Odontologia.

Os cursos do Centro Universitário Augusto Motta são autorizados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

Reconhecimento

Todas as Instituições de Ensino, inclusive as que possuem autonomia, devem ter seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). O reconhecimento ocorre próximo à ocasião da formatura da primeira turma do curso.

Renovação de Reconhecimento

É realizada periodicamente, pelo MEC, após o reconhecimento do curso.

Cursos de Graduação

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Curso: Educação Física - Bacharelado Coordenadora: Profª Adriana Martins CorreiaAutorização: Resolução CEPE nº 03/2006 da UNISUAM de 04/10/06Duração (semestres): 8

Curso: Educação Física - Licenciatura Coordenadora: Profª Adriana Martins CorreiaReconhecimento: Portaria nº 531 de 25/08/06Duração (semestres): 7

Curso: Enfermagem - BachareladoCoordenadora: Profª Valéria Chagas PereiraReconhecimento: Portaria nº 2.614 de 25/07/05Duração (semestres): 8

Curso: Farmácia - BachareladoCoordenadora: Profª Luciane Barreiro LopezReconhecimento: Portaria nº 531 de 25/08/06Duração (semestres): 8

Curso: Fisioterapia - BachareladoCoordenador: Prof. Luis Felipe da Fonseca ReisReconhecimento: Decreto nº 57.353 de 02/12/65Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 8

Curso: Nutrição - BachareladoCoordenadora: Profª Adriana da Costa BaceloReconhecimento: Portaria nº 531 de 25/08/06Duração (semestres): 8

Área de Ciências da Saúde – CS

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Curso: Ciência da Computação - BachareladoCoordenador: Prof. Reinaldo Viana Alvares Autorização: Resolução CEPE nº 01/1997 da UNISUAM de 17/09/97Duração (semestres): 8

Curso: Desenvolvimento de Projetos de Rede de Computadores - TecnológicoCoordenador: Prof. Alessandro MartinsReconhecimento: Portaria nº 121 de 11/01/07Duração (semestres): 5

Curso: Desenvolvimento de Softwares - TecnológicoCoordenador: Prof. Alessandro MartinsReconhecimento: Portaria nº 122 de 11/01/07Duração (semestres): 5

Curso: Matemática - LicenciaturaCoordenador: Prof. Almir Leite CordeiroReconhecimento: Decreto nº 81.174 de 04/01/78Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 6

Curso: Sistemas de Informação - BachareladoCoordenador: Prof. Reinaldo Viana AlvarezAutorização: Resolução CEPE nº 05/2007 da UNISUAM de 10/10/07Duração (semestres): 8

Curso: Superior de Tecnologia em Informática - TecnológicoCoordenador: Prof. Alessandro Martins Reconhecimento: Portaria nº 1.736 de 19/05/05Duração (semestres): 6

Área de Ciências Exatas e da Terra – CET

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Curso: Geografia - LicenciaturaCoordenadora: Profª Maria de Fátima Pereira AbrantesReconhecimento: Decreto nº 77.545 de 05/05/76Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 6

Curso: História - LicenciaturaCoordenador: Prof. Giovanni Codeça da SilvaReconhecimento: Decreto nº 77.545 de 05/05/76Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 6

Curso: Pedagogia - LicenciaturaCoordenadora: Profª Neuza Ferreira da Silva GonçalvesReconhecimento: Decreto nº 77.545 de 05/05/76Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 6

Área de Ciências Humanas – CH

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Curso: Administração - BachareladoCoordenador: Prof. Mauro Oddo NogueiraReconhecimento: Decreto nº 75.520 de 24/03/75Duração (semestres): 8

Curso: Ciências Contábeis - BachareladoCoordenador: Prof. Francisco Carlos Lorentz de SouzaReconhecimento: Decreto nº 81.025 de 13/12/77Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 7

Curso: Ciências Econômicas - BachareladoCoordenador: Prof. Francisco Carlos Lorentz de SouzaReconhecimento: Decreto nº 81.025 de 13/12/77Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 8

Curso: Comunicação Social - BachareladoHabilitação em JornalismoCoordenador: Prof. Ovídio Mota Peixoto

Habilitação em Publicidade e PropagandaCoordenador: Prof. Waldemar Madeira Magnavita FilhoReconhecimento: Decreto nº 80.619 de 26/10/77Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 8

Área de Ciências Sociais Aplicadas – CSA

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Curso: Design de Moda - TecnológicoCoordenadora: Profª Tassiana Jocelita Xavier de Miranda Autorização: Resolução CEPE nº 06/2007 da UNISUAM de 10/10/07Duração (semestres): 4

Curso: Direito - BachareladoCoordenador: Prof. Antônio Carlos Bezerra de AraújoReconhecimento: Decreto nº 80.615 de 26/10/77Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 112 de 10/02/00Duração (semestres): 10

Curso: Eventos - TecnológicoCoordenadora: Profª Miriam Martins da Motta MagalhãesAutorização: Resolução CEPE nº 07/2007 da UNISUAM de 10/10/07Duração (semestres): 4

Curso: Gastronomia - TecnológicoCoordenadora: Profª Giselle Santos de Oliveira Reis Autorização: Resolução CEPE nº 08/2007 da UNISUAM de 10/10/07Duração (semestres): 4

Curso: Gestão de Pessoas - TecnológicoCoordenador: Prof. Mauro Oddo NogueiraReconhecimento: Portaria nº 120 de 11/01/07Duração (semestres): 6

Curso: Gestão Portuária - TecnológicoCoordenador: Prof. Enilton Carlos de Menezes Autorização: Resolução CEPE nº 09/2007 da UNISUAM de 10/10/07Duração (semestres): 4

Área de Ciências Sociais Aplicadas – CSA (continuação)

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Curso: Logística Empresarial - TecnológicoCoordenador: Prof. José Claudio de Souza LimaReconhecimento: Portaria nº 119 de 11/01/07Duração (semestres): 6

Curso: Marketing - BachareladoCoordenador: Prof. Ricardo José da Silva MachadoReconhecimento: Portaria nº 32 de 22/05/06Duração (semestres): 6

Curso: Negócios Imobiliários- TecnológicoCoordenador: Prof. Edson Rocha MendesAutorização: Resolução CEPE nº 11/2007 da UNISUAM de 10/10/07Duração (semestres): 4

Curso: Serviço Social - BachareladoCoordenadora: Profª Ana Maria Branco da Costa Arantes Reconhecimento: Decreto nº 80.615 de 26/10/77Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 2.612 de 25/07/05Duração (semestres): 8

Curso: Turismo - BachareladoCoordenador: Prof. Sérgio de Castro RibeiroReconhecimento: Portaria nº 2.616 de 25/07/05Duração (semestres): 6

Área de Ciências Sociais Aplicadas – CSA (continuação)

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Curso: Arquitetura e Urbanismo - BachareladoCoordenador: Prof. Marcelo Vinícius Gomes da SilvaAutorização: Resolução CEPE nº 06/2005 da UNISUAM de 19/10/05Duração (semestres): 8

Curso: Engenharia Civil - BachareladoCoordenador: Prof. Jorge Luís LeonardoReconhecimento: Decreto nº 81.325 de 10/02/78Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 8

Curso: Engenharia de Petróleo - BachareladoCoordenadora: Profª Raquel Grisolia GonçalvesAutorização: Resolução CEPE nº 13/2005 da UNISUAM de 19/10/05Duração (semestres): 8

Curso: Engenharia de Produção - BachareladoCoordenador: Prof. Julio Fidalgo FerràAutorização: Resolução CEPE nº 14/2005 da UNISUAM de 19/10/05Duração (semestres): 8

Curso: Logística - BachareladoCoordenador: Prof. José Claudio de Souza LimaAutorização: Resolução CEPE nº 18/2005 da UNISUAM de 19/10/05Duração (semestres): 6

Área de Engenharias – E

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Curso: Estética e Cosmetologia - TecnológicoCoordenadora: Profª Simone Coutinho GonçalvesReconhecimento: Portaria nº 232 de 07/03/07Duração (semestres): 4

Outras Áreas

Área de Lingüística, Letras e Artes - LLA

Curso: Letras - LicenciaturaCoordenadora: Profª Luciana de Oliveira GavioliHabilitações: Português / EspanholAutorização: Resolução CEPE nº 04/2003 da UNISUAM de 29/05/03Duração (semestres): 6

Curso: Letras - LicenciaturaCoordenadora: Profª Luciana de Oliveira GavioliHabilitações: Português / LiteraturaPortuguês / InglêsReconhecimento: Decreto nº 77.545 de 05/05/76Renovação do Reconhecimento: Portaria nº 4.327 de 22/12/04Duração (semestres): 6

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Normas e Procedimentos Acadêmicos

Divisão de Admissão e Registro (DAR)Responsável pelos serviços de registro e controle acadêmico. Quaisquer

solicitações de documentos, atestados, histórico escolar, certidões, declarações etc. referentes à vida acadêmica do aluno deverão ser feitas à DAR.

Divisão de Registro de Diplomas (DRD)Órgão responsável pelo registro de diplomas, conferidos aos alunos que já

tiverem cumprido todas as exigências acadêmicas pertinentes ao seu curso.

Calendário AcadêmicoTodas as atividades pertinentes ao período letivo ficam dispostas no calendário

acadêmico vigente, disponível na Internet e nos murais da Instituição.

Manhã1º Tempo - 7h30 às 8h202º Tempo - 8h20 às 9h103º Tempo - 9h20 às 10h104º Tempo - 10h10 às 11h5º Tempo - 11h às 11h506º Tempo - 11h50 às 12h40

Tarde1º Tempo - 13h às 13h502º Tempo - 13h50 às 14h403º Tempo - 14h50 às 15h404º Tempo - 15h40 às 16h305º Tempo - 16h30 às 17h206º Tempo - 17h20 às 18h10

Noite1º Tempo - 18h30 às 19h102º Tempo - 19h10 às 19h503º Tempo - 20h às 20h404º Tempo - 20h40 às 21h205º Tempo - 21h20 às 22h6º Tempo - 22h às 22h40

Horários das Aulas

Admissão

As principais formas de admissão aos cursos de graduação da UNISUAM são o processo seletivo, aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou estudos equivalentes, e o ingresso direto, utilizando o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

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Outras modalidades de admissão são o ingresso para portadores de diploma e transferência de outras Instituições de Ensino Superior, que devem respeitar os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da Instituição.

Cancelamento de MatrículaO cancelamento de matrícula será realizado se o aluno estiver com suas

obrigações financeiras em dia. Ao cancelar a matrícula, o aluno deverá ter ciência de que todos os seus atos acadêmicos tornam-se nulos, encerrando definitivamente o vínculo com o curso e com a Instituição. Para o aluno vestibulando, em caso de desistência, se requerida até uma semana após a assinatura do contrato, serão devolvidos 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de matrícula.

Colação de GrauOs atos acadêmicos de colação de grau são realizados em datas marcadas

pela Diretoria de Registros Acadêmicos e divulgadas com antecedência no ambiente Aluno Online. Também encontra-se disponível no ambiente Aluno Online documento com as normas para as cerimônias de colação de grau.

Colação de Grau da Turma (com comissão de formatura) Só será realizada uma Colação de Grau da Turma (com comissão de formatura)

para cada curso de cada semestre. Os que não participarem dessa cerimônia poderão participar das colações de grau do curso (sem comissão de formatura), que serão realizadas conforme calendário a ser definido pela UNISUAM. O aluno deverá requerer gratuitamente junto à DAR, mediante preenchimento de formulário próprio, a inclusão de seu nome para as referidas cerimônias. Somente poderão participar os formandos que requererem a inclusão de seu nome.

Colação de Grau do Curso (sem comissão de formatura) Só será realizada uma Colação de Grau do Curso (sem comissão de formatura)

para cada curso de cada semestre. Os formandos que não participarem dessa cerimônia deverão participar da Colação de Grau Especial, que será realizada em data a ser definida pela UNISUAM. Nesse caso, a colação deverá ser requerida via protocolo, sendo que o valor a ser pago corresponderá à Certidão de Conclusão de Curso que será entregue na referida data ou, no máximo, até 10 dias após a colação.

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Colação de Grau Especial Os formandos que não participarem da cerimônia de Colação de Grau da

Turma (com comissão de formatura), nem da Colação de Grau do Curso (sem comissão de formatura), deverão participar da Colação de Grau Especial, que será realizada em data a ser definida pela UNISUAM. Nesse caso, a colação deverá ser requerida via protocolo, sendo que o valor a ser pago corresponderá à Certidão de Conclusão de Curso que será entregue na referida data ou, no máximo, até 10 dias após a colação.

Declarações e DocumentosSão expedidos mediante solicitação do aluno, conforme seus registros

acadêmicos e legislações vigentes, via requerimento.

Grade CurricularÉ a relação das disciplinas do curso e pode ser obtida, a qualquer época, por

meio do site www.unisuam.edu.br. É vedado ao aluno cursar quantidade de créditos maior do que a estabelecida pela Instituição para o curso e período ao qual está realizando a matrícula, ressalvadas as disciplinas optativas. Consideram-se disciplinas optativas aquelas que não fazem parte da matriz curricular do curso de graduação escolhido pelo aluno.

O aluno pagará, além do valor cobrado na mensalidade escolar referente ao curso de graduação, o valor estabelecido na época para cada crédito da disciplina optativa, disponível no site www.unisuam.edu.br.

Isenção de DisciplinaA isenção de disciplina é conferida após análises do histórico escolar (original)

e dos programas cursados em outra instituição, anexados ao processo de solicitação. Para os alunos que cursaram disciplinas na UNISUAM não há necessidade de apresentação dos programas, somente do original do histórico escolar.

JubilamentoSerá jubilado o aluno que não solicitar o seu retorno após a utilização do prazo

máximo permitido pelo Regimento Interno para o trancamento da matrícula ou, ainda, ultrapassar o prazo máximo permitido para a integralização do seu curso, isto é, exceder em mais de 50% da duração do curso.

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MatrículaPara realizar a matrícula devem ser observados os procedimentos e prazos

divulgados no calendário acadêmico para os alunos veteranos e nos editais do processo seletivo, de admissão por transferência e de portadores de diploma para os candidatos ingressantes.

Perguntas Mais Freqüentes Encontra-se disponível no ambiente Aluno Online o link “Perguntas Mais Freqüentes”, com as respectivas respostas.

Programa de DisciplinaÉ o conteúdo ministrado em cada uma das disciplinas cursadas pelo aluno.

Reabertura de MatrículaA reabertura de matrícula deve ser realizada respeitando os prazos definidos

no calendário acadêmico do período. O retorno aos estudos após reabertura ou processo seletivo obrigará o aluno a cumprir o currículo vigente.

Rendimento EscolarA verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo

os aspectos de assiduidade e aproveitamento. Entende-se por assiduidade a freqüência às atividades correspondentes a cada disciplina, sendo a freqüência obrigatória por força de lei. Aquele que não atingir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) estará automaticamente reprovado.

Entende-se por aproveitamento o resultado das avaliações do aluno, expressas numericamente numa escala de zero a dez, inclusive décimos, conforme sistema de avaliação do rendimento escolar em vigor na Instituição. O atual sistema encontra-se descrito neste Manual a partir da pág. 35.

Renovação de MatrículaA matrícula deverá ser renovada semestralmente, de acordo com o contrato

Observação: serão indeferidos os pedidos de alunos que tiverem excedido o prazo previsto para trancamento de matrícula ou o prazo máximo de integralização do curso determinado pela legislação. Neste caso, o aluno deverá prestar novo processo seletivo para validar os créditos cursados.

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Observações: o trancamento de matrícula tem validade de um ano, podendo ser renovado desde que seu conjunto não ultrapasse dois anos. Serão indeferidos os pedidos de alunos que tiverem excedido dois anos, consecutivos ou não, de matrícula trancada.Quando o trancamento for solicitado no início ou final do período (janeiro ou julho), deverá o aluno efetuar a matrícula realizando o pagamento da cota referente ao mês (janeiro ou julho), conforme parecer nº 44/79 da Comissão de Encargos Educacionais (CEnE), aprovado em 25/01/79.O retorno aos estudos após reabertura obrigará o aluno a cumprir o currículo vigente.

de prestação de serviços assinado eletronicamente pelo aluno, obedecendo aos prazos previstos no calendário acadêmico e demais normas baixadas pela Pró-Reitoria de Graduação, disponíveis no ambiente Aluno Online. A renovação de matrícula é realizada via Internet ou nos laboratórios da Instituição para os alunos que não possuem acesso à rede. (Observar tabela de escalonamento divulgada antecipadamente).

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Monografia, Projeto Final e Estágio

As disciplinas de TCC, Monografia ou Projeto Final (conforme o curso) e Estágio deverão constar do horário do aluno, inclusive com alocação das salas de aula. O não comparecimento na sala e horário estipulados implicará no lançamento de falta no diário de classe.

Trancamento de MatrículaPara requerer trancamento de matrícula, o aluno deverá estar em dia com

as parcelas das mensalidades vencidas e obedecer aos prazos previstos no calendário acadêmico do semestre.

Transferência Interna (mudança de curso / habilitação / turno / Unidade)São aceitas as transferências de curso, habilitação, turno e Unidade, desde

que o aluno cumpra os prazos estabelecidos no calendário acadêmico vigente. Poderá ocorrer, eventualmente, a mudança de turno fora dos prazos previstos no calendário acadêmico, desde que sejam justificados por motivo de trabalho. Neste caso, deverá ser anexada a declaração da empresa.

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Transferência para Outras InstituiçõesA transferência será expedida para o aluno que possuir vínculo com a Instituição

(matriculado ou com a matrícula trancada) por meio de solicitação via protocolo, anexando declaração de vaga da Instituição de Ensino Superior de destino.

FaltasNão há, sob qualquer circunstância, abono de faltas. O aluno deverá administrar

suas prováveis faltas dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido na Lei de Diretrizes e Bases do MEC.

Regime Didático Especial (RDE)Amparado pelo que dispõem as Leis de nº 4.375/64 e 6.202/75, pelo Decreto-

Lei nº 1.044/69 e pelos Decretos nº 54.215/64, 69.0537/71 e 80.228/77, conforme procedimento aprovado pelo CEPE da UNISUAM.

1 - Objetivo

O RDE tem como objetivo possibilitar que o aluno, efetivamente impedido de freqüentar as aulas, acompanhe o processo de ensino-aprendizagem por meio de tarefas domiciliares.

2 - Solicitação

O aluno (requerente) solicitará a concessão do RDE através de requerimento, devendo:

a) anexar a documentação de investigação da autoridade médica, oficialmente designada pela Instituição, na qual relata o problema de saúde e as devidas recomendações sobre o afastamento, ou o atestado do médico que examinou

Observações: a guia de transferência será enviada, por via postal, diretamente para a Instituição que fornecer a declaração de vaga.Não será expedida guia de transferência para o aluno que abandonou o curso ou para aquele cujo período de trancamento de matrícula tenha prescrito. A transferência não exime a obrigatoriedade da quitação dos débitos existentes.

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o requerente.

No documento deve constar o diagnóstico e, em decorrência deste, a indicação do tempo necessário para o afastamento, considerando o que estabelece o item 5 deste documento, dispensando-se, neste caso, investigação a ser realizada pela autoridade institucional;

b) indicar no requerimento um procurador, que será a ligação entre o discente e os professores;

c) entregar o requerimento no Protocolo da DAR para ser analisada a documentação e receber o devido registro de entrada na Instituição;

d) não serão aceitas solicitações de RDE retroativas.

3 - Beneficiários

a) De forma obrigatória:

- alunos portadores de doenças infecto-contagiosas;

- aluna gestante, que ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, nos termos da Lei nº 6.202, de 17/04/75, durante três meses, a partir do oitavo mês de gestação, devendo obedecer, no que couber, à sistemática regida por este dispositivo.

b) De forma facultativa:

- portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas e distúrbios agudos ou agudizados;

- participantes de eventos acadêmico-científicos, nos quais apresentem trabalhos; de eventos culturais de caráter oficial; de eventos esportivos, de âmbito nacional ou internacional, na condição de integrantes de equipes de representação regional ou nacional;

- militares não efetivos no exercício de suas funções, em atividades de treinamento e manobras.

4 - Responsabilidade do Coordenador do Curso

a) Analisar a documentação recebida e, se houver alguma dúvida quanto à solicitação, consultar a autoridade universitária competente quanto às providências cabíveis que deverão ser tomadas.

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b) Estando a solicitação correta, conceder este regime de exceção.

c) Considerar as faltas ocorridas, caso a solicitação seja indeferida.

5 - Concessão

Deferido o pedido, o aluno terá o direito concedido pelo RDE a partir da data de entrega do requerimento no Protocolo da DAR, dentro das seguintes condições:

a) por um período inicial de, no mínimo, 15 dias e, no máximo, 30 dias consecutivos;

b) por mais 15 dias, desde que persista o problema de saúde, e através de novo requerimento; sendo, porém, observadas as seguintes situações:

- o pedido de afastamento não poderá ultrapassar o dia do mês que foi estabelecido para o término do período letivo;

- ocorrendo essa situação, o aluno terá que refazer o período perdido;

- retornando em tempo hábil, o aluno poderá se submeter às avaliações de aprendizagem, desde que tenha cumprido os estudos domiciliares solicitados por cada professor das disciplinas em que estiver matriculado;

- se o período de afastamento alcançar os últimos dias da avaliação de aprendizagem do corrente semestre, o aluno poderá se submeter às duas últimas avaliações das disciplinas em que estiver matriculado, durante o período que abrange esses últimos dias, até o último dia da semana seguinte a fim de não prejudicar o calendário escolar e os registros acadêmicos. O coordenador deverá estabelecer com cada professor os dias das provas, considerando para aprovação o que preceitua o sistema de avaliação do rendimento escolar vigente na Instituição, constante do Manual do Aluno;

- os casos omissos deverão ser resolvidos junto às autoridades competentes da Instituição.

6 - Cancelamento do RDE

a) O aluno deverá requerer cancelamento do RDE, caso as razões que o geraram deixarem de existir, retornando imediatamente às suas atividades presenciais.

b) O aluno não poderá cancelar ou interromper o RDE sem solicitar essas providências, através de requerimento devidamente protocolado e dirigido ao coordenador do curso.

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Observação: o item 5, a alínea b e suas subdivisões devem ser considerados.

7 - Relação com as Disciplinas, Práticas Pedagógicas e Estágio Supervisionado

a) O RDE é extensivo a todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado naquele período letivo, não se configurando o caso de o regime especial ser concedido apenas para parte delas.

b) O aluno em RDE não está desobrigado de cumprir, após o término do mesmo, nos termos previstos no projeto político-pedagógico do seu curso de graduação, as horas destinadas às praticas pedagógicas e estágio supervisionado, não lhe sendo atribuído crédito nessas disciplinas enquanto isto não ocorrer.

c) Às disciplinas que envolvam avaliação de desempenho motor ou habilidade que deve ser comprovada, só serão atribuídos os graus se o aluno cumprir, junto à parte teórica, a parte prática das mesmas, conforme estabeleça o projeto político-pedagógico do curso a que pertence.

8 - Responsabilidade do Aluno em RDE

a) Solicitar ao seu procurador que mantenha contato com os professores para receber o plano de estudos que deverá cumprir no período de afastamento.

b) Executar no domicílio todas as tarefas determinadas no plano de trabalho apresentado pelos professores.

c) Encaminhar nas datas marcadas, por intermédio do procurador, as tarefas realizadas para serem avaliadas pelos professores.

d) Providenciar a documentação necessária para ser anexada ao requerimento de renovação do RDE, se for o caso.

e) Integrar-se às atividades acadêmicas presenciais de cada disciplina imediatamente após haver terminado o prazo de afastamento.

f) Manter o pagamento de suas mensalidades em dia.

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9 - Avaliação Oficial e Aferição de Graus

Se durante o período de afastamento de qualquer aluno amparado pelo RDE tiver ocorrido avaliação oficial, deverá ser observado o seguinte:

a) para aferição de graus da primeira, segunda ou terceira avaliação, o aluno em RDE deverá ser submetido ao mesmo tipo de exame aplicado aos alunos da turma/disciplina, no período estabelecido pelo professor/Coordenador do curso, conforme as orientações das normas estabelecidas neste documento;

b) à aluna gestante em regime domiciliar, aplica-se a norma exposta acima em caso de avaliação oficial, excetuando-se a obrigação de cumprir os períodos definidos para as avaliações escritas e/ou teórico-práticas, sendo que à mesma não serão atribuídos créditos nas disciplinas enquanto não realizar as avaliações previstas.

Encerrado o período de renovação da matrícula para o semestre letivo seguinte, o aluno poderá requerer novo RDE, obedecendo, porém, às normas aqui estabelecidas.

Observação: o item 5, a alínea b e suas subdivisões devem ser considerados.

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A avaliação de desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o rendimento escolar. A freqüência às aulas e às demais atividades escolares é obrigatória, sendo vedada a justificativa de faltas, salvo as exceções previstas na legislação vigente. O aluno que não obtiver, no mínimo, 75% de freqüência às aulas e às demais atividades escolares programadas será considerado reprovado na disciplina.

O rendimento escolar é apurado mediante execução de trabalhos, provas, testes e/ou outras formas de verificação de aprendizagem previstas no plano de ensino da disciplina, respeitando o calendário acadêmico. A apuração será feita, obrigatoriamente, em número mínimo de duas avaliações e no máximo de três avaliações por período letivo, traduzidas em notas ou resultado final.

Avaliação da Aprendizagem

Aprovação por Média Aritmética

O aluno que obtiver média aritmética em duas das três avaliações igual ou maior que 6,0 (desprezando a menor nota) será aprovado.

Observação: Em casos específicos será adotado conceito ou resultado final (aprovado ou reprovado).

Avaliação

O aluno será avaliado, oficialmente, nas seguintes etapas:

a) 1ª Avaliação (A1) = primeira avaliação parcial, que vale de 0 a 10 (zero a dez) pontos, com aproximação até a primeira casa decimal, não sendo permitido arredondamento.

b) 2ª Avaliação (A2) = segunda avaliação parcial, que vale de 0 a 10 (zero a dez) pontos, com aproximação até a primeira casa decimal, não sendo permitido arredondamento.

c) 3ª Avaliação (A3) = terceira avaliação parcial, que vale de 0 a 10 (zero a dez) pontos, com aproximação até a primeira casa decimal, não sendo permitido arredondamento.

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Então: 4,0 + 8,0 12,0 ––––––––– = -––--- = 6,0 2 2

Exemplo 1: A1 = 4,0

A2 = 8,0

Neste caso, a média aritmética é 6,0 e o aluno está aprovado.

Exemplo 2: A1 = 3,0

A2 = 7,0 A3 = 8,0

Então: 7,0 + 8,0 15,0 ––––––––– = –––--- = 7,5 2 2

Assim, a média aritmética é 7,5 (desprezando a menor nota: 3,0) e o aluno está aprovado.

Observação: mesmo aprovado por média nas duas primeiras avaliações, o aluno poderá, caso queira, realizar a terceira avaliação para tentar melhorar a sua média.

Então: 5,0 + 7,0 12,0 ––––––––– = ––---– = 6,0 2 2

Grau Final

Constitui a média aritmética apurada entre as duas maiores notas das três avaliações existentes.

Exemplo 3: A1 = 2,0

A2 = 5,0 A3 = 7,0

Então, a média aritmética é 6,0 (desprezando a menor nota: 2,0) e o aluno está aprovado.

Nos exemplos acima, a média será considerada como grau final.

Observação: De acordo com o sistema de avaliação vigente não há 2ª chamada de A1, A2 ou A3. Logo, o aluno que faltou a essas avaliações estará desprezando-as no cálculo da média.

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Vista de Avaliação

Ocorre em data marcada pelo professor para discutir os resultados da avaliação (A1, A2 ou A3). A ausência do aluno na vista de avaliação implica na perda do direito de questionamento do grau.

Revisão de Avaliação

Qualquer aluno que, tendo comparecido à vista de avaliação (A1, A2 ou A3), julgar-se prejudicado no grau atribuído, tem o direito de solicitar sua revisão.

Para exercer esse direito, o referido aluno deverá, ainda durante a vista de prova, entregar a avaliação original ao professor e solicitar-lhe uma cópia, deixando-o ciente de que reivindicará revisão da avaliação em foco.

Esta solicitação deverá ser feita, via Divisão de Admissão e Registro (DAR), impreterivelmente até o décimo quinto dia corrido após a realização da avaliação objeto da revisão, e deverá conter justificativa elaborada pelo aluno expondo claramente a relevância dos motivos que o levaram à referida solicitação. O estudante deverá anexar a cópia da avaliação em pauta.

Qualquer avaliação que tenha sido realizada a lápis, parcial ou totalmente, poderá ter sua revisão sumariamente indeferida, não cabendo ao aluno qualquer recurso.

Após o pedido de revisão de avaliação, o aluno deverá aguardar parecer do Coordenador, que o comunicará por escrito. O parecer deverá ser datado e assinado pelo discente, tornando-o ciente de que, com este ato, encerraram-se todos os recursos acadêmicos possíveis para o assunto em foco.

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Atividades AcadêmicasAcademia Escola

Pronta para atender alunos, funcionários e toda a comunidade externa, a Academia Escola da UNISUAM conta com equipamentos de qualidade, agregando segurança, qualificação profissional e bom atendimento em busca de saúde, esporte e qualidade de vida, num espaço de interação e motivação.

A Academia Escola da UNISUAM funciona ainda como um espaço para produção científica, práticas laboratoriais, trabalhos interdisciplinares e atendimento aos atletas da Instituição.

Bibliotecas

Fazendo parte da infra-estrutura da UNISUAM no apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão e oferecendo informações nos mais variados suportes à comunidade acadêmica, as Bibliotecas possuem um acervo de mais de 170 mil volumes, entre livros, folhetos, periódicos, monografias, obras de referência, fitas de vídeo, DVDs e CD ROMs. Os alunos podem fazer uso das instalações das Bibliotecas, bem como retirar livros através do sistema de empréstimo domiciliar, de acordo com o regulamento.

Central de Atividades Complementares

As atividades complementares são práticas cujo objetivo maior é agregar valores na formação do aluno de graduação, visando a um aprimoramento contínuo na formação do estudante, coordenadas pela Central de Atividades Complementares.

Central de Estágios

Colocar em prática o que se aprende em sala de aula e experimentar a realidade do mercado de trabalho. Através da Central de Estágios, órgão intermediador e integrador entre os alunos da UNISUAM e as oportunidades das carreiras, o

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alunado tem a oportunidade de inserir-se em programas de estágios já no início do curso, experimentando o dia-a-dia da profissão que escolheu, capacitando-se continuamente para enfrentar os desafios das profissões.

Central de Informações

A Central de Informações esclarece, por telefone ou pessoalmente, dúvidas de alunos e visitantes sobre cursos, valor das mensalidades, horários dos professores ou encaminhando o solicitante ao setor de seu interesse.

Central de Operações Acadêmicas (COA)

Sempre com a finalidade de oferecer o melhor atendimento aos alunos, a UNISUAM criou a COA, propiciando agilidade nas soluções de problemas de ordem burocrática, como: inclusão de disciplinas em vagas remanescentes, disciplinas optativas e eletivas, orientações sobre quadro de horário, auxílio na matrícula e no acesso a registros acadêmicos, orientação na correção de grau etc.

Se preferir o aluno pode entrar em contato com a Central pelos telefones: 3882-9441 e 3882-9942 ou pelo e-mail: [email protected].

Clínica Escola Amarina Motta (CLESAM)

A UNISUAM oferece aos acadêmicos dos cursos de Fisioterapia, Enfermagem, Nutrição e Serviço Social a possibilidade de treinamento e aprimoramento dos conteúdos aprendidos em sala de aula, através dos estágios supervisionados na Clínica Escola. A Clínica dispõe de serviços de atendimento para avaliação funcional, tratamento fisioterápico, consultas de enfermagem, acompanhamento nutricional e serviço social.

Laboratórios de Informática

A Instituição disponibiliza acesso à Internet e demais serviços através

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dos diversos laboratórios de informática, obedecidas as normas para sua utilização.

Monitoria

Considerado o primeiro degrau da carreira do discente, desenvolvendo os conhecimentos e habilidades necessários à prática pedagógica com todas as implicações das atividades de ensino, a UNISUAM oferece ao aluno a oportunidade de aprimorar seu currículo e ainda contribuir para o enriquecimento do conhecimento de seus colegas através dos programas de monitorias em diversas disciplinas. Adequado ao calendário vigente na Instituição, o programa seleciona os mais capacitados estudantes em suas áreas para cooperar na formação do alunado.

Núcleo de Apoio às Empresas (NAE)

Visa prestar assessoria a micro e pequenas empresas, que hoje exigem soluções práticas e objetivas. O NAE permite ao aluno vivenciar os reais problemas do mercado e colocar em prática os conhecimentos adquiridos em seu curso.

Núcleo de Prática Jurídica Prof. João Familiar Filho (NPJ)

Totalmente informatizado, o NPJ oferece atendimento gratuito à comunidade, atuando em causas cíveis (família), penais (orientação), trabalhistas e previdenciárias, além de servir como prática laboratorial aos alunos estagiários do curso de Direito, sob a supervisão de advogados orientadores.

Núcleo de Turismo, Hospitalidade e Eventos (NUTHE)

Espaço para a prática dos futuros turismólogos o NUTHE, além do apoio acadêmico, oferece apoio logístico aos eventos organizados e realizados pela e na Instituição.

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Normas e Procedimentos Financeiros

Apresentação

a) A semestralidade escolar corresponde à prestação de serviços educacionais oferecidos a alunos regularmente matriculados. O valor da semestralidade será dividido em seis mensalidades (1º semestre: de janeiro a junho; 2º semestre: de julho a dezembro) que deverão ser pagas mediante boleto bancário.

b) A mensalidade paga por meio de cheque somente será considerada quitada após a sua compensação.

c) Os valores dos encargos educacionais para cada semestre letivo serão divulgados de acordo com a legislação vigente.

d) As mensalidades terão seus vencimentos estipulados para o dia 10 de cada mês, inclusive a matrícula financeira, porém o aluno poderá obter descontos de antecipação de pagamento se quitar sua mensalidade nas datas de 30 do mês anterior (dia 28 ou 29, no caso do mês de fevereiro) e 5 do mês vigente.

e) A ausência às aulas ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas.

f) Os requerimentos serão cobrados de acordo com tabela afixada na Instituição.

g) A devolução de importância paga por qualquer motivo será efetuada, por medida de segurança, através de cheque nominal e cruzado, no prazo de 20 dias úteis, após a sua solicitação via requerimento.

h) Os boletos e cheques de devolução somente poderão ser emitidos em nome do aluno, mesmo que ele não seja o contratante.

i) O caixa da Instituição deve ser utilizado para pagamento de boletos em último caso, ou seja, numa eventualidade, pois os boletos devem ser pagos, preferenciamente, nos respectivos bancos.

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Matrícula Acadêmico-Financeira

a) O aluno, para efetuar a matrícula acadêmica, deverá estar sem débitos anteriores. Os débitos existentes terão que ser pagos integralmente no ato da matrícula, devidamente corrigidos com os acréscimos legais.

b) A mensalidade paga através da Internet ou por qualquer outro meio eletrônico só será considerada quitada após a identificação, pela Instituição, da entrada do crédito correto em sua conta corrente bancária.

c) O pagamento de boleto onde consta informação que este somente poderá ser pago no Caixa da Instituição, se por erro do aluno for quitado na rede bancária, desde já, isenta a UNISUAM de qualquer responsabilidade, ficando o aluno na obrigação de regularizar sua situação perante a Instituição, pois será considerado inadimplente.

d) O aluno não matriculado é considerado inexistente para a Instituição, correndo por sua conta e risco o fato de assistir às aulas sem estar devidamente matriculado, não podendo em hipótese alguma requerer a validação dos atos acadêmicos.

Cobrança das Mensalidades

a) As parcelas referentes aos meses de janeiro e julho a serem pagas pelo aluno corresponderão à matrícula financeira.

b) As demais mensalidades serão cobradas com base na matrícula acadêmica feita pelo aluno.

c) Os pagamentos efetuados com valores indevidos (a menor) terão a diferença lançada no boleto do mês subseqüente.

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Trancamento de Matrícula

a) O trancamento de matrícula não isenta o aluno do pagamento da mensalidade referente ao mês subseqüente à solicitação, conforme o Parecer nº 44/79 do CEnE, aprovado em 25/01/79.

b) Quando o trancamento for solicitado no início do período (janeiro ou julho), deverá o aluno efetuar a matrícula financeira fazendo o pagamento da cota referente ao mês (janeiro ou julho).

c) No caso de o aluno estar devidamente matriculado (acadêmica e financeiramente) e requerer trancamento ou cancelamento de matrícula, não haverá devolução dos valores pagos, exceto aos vestibulandos que requererem o cancelamento da matrícula até uma semana após a assinatura do contrato, com direito à devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago.

Transferência Interna de Curso ou Turno

Nas transferências internas de cursos ou turnos da UNISUAM, os valores já pagos no curso ou turno de origem serão transferidos para o novo curso ou turno dentro do semestre corrente.

Transferência Externa – Saída

A solicitação da guia de transferência não exime o aluno da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas até o dia em que solicitar sua transferência para outra Instituição de Ensino Superior, anexando ao processo a declaração de vaga correspondente. O pedido de transferência para outra Instituição no semestre seguinte àquele em que está matriculado somente poderá ser solicitado após o término deste, para que possam ser registrados os graus do semestre cursado.

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Devolução de Importância Paga

a) Somente o aluno poderá resgatar cheques nominais, portando documento de identidade com foto.

Casos especiais serão aceitos, quando emitida uma procuração, com a firma do contratante reconhecida em cartório, autorizando terceiros a retirar a importância devida. O portador também deverá apresentar documento de identidade com foto.

b) Em casos de pagamentos acima dos valores praticados, realizados no banco, o aluno deverá recorrer ao banco para regularização.

c) A regularização de pagamentos em duplicidade será feita a partir da entrada de requerimentos.

d) As diferenças de pagamentos que venham a gerar devolução de importância devem ser requeridas no prazo máximo de 30 dias após o pagamento e o reembolso será feito até 30 dias após a sua solicitação, exceto para casos que caiam em exigência.

e) O prazo para requerimento de devolução de importância para cancelamento de matrícula de aluno vestibulando é de no máximo uma semana após a assinatura do contrato.

Caixa Rápido

a) A movimentação no caixa rápido da Instituição só será permitida se realizada por meio de um único cheque por matrícula / mensalidade.

b) Ao efetuar pagamentos utilizando o caixa rápido da Instituição o aluno poderá, a partir do quinto dia útil e até o 30º dia após a data do pagamento, retirar o comprovante no Departamento Financeiro. Caso o documento não seja retirado, será incinerado, ficando como comprovante a ficha financeira do aluno.

c) Em caso de perda do protocolo do caixa rápido o aluno deverá deixar uma cópia do documento de identidade e, no prazo de uma semana, resgatá-lo no

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Departamento Financeiro.

d) Em casos de erros no preenchimento dos cheques pagos no caixa rápido, o aluno deverá fazer a retificação em até cinco dias úteis após a data do pagamento. A partir do período estipulado, o valor pago será desconsiderado e recalculado, sendo aplicados juros e multa pertinentes.

Disposições Gerais

a) Ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços o aluno estará aceitando as normas e procedimentos financeiros estabelecidos neste Manual.

b) É facultado à Instituição, no caso de atraso de mensalidades superior a 30 dias, encaminhar o débito para escritório especializado em cobrança, onde todas as despesas e custas desta cobrança extrajudicial correrão por conta do aluno, inclusive no que tange aos honorários advocatícios (§ 3º , II, da Cláusula 3ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais).

c) Bolsas de estudos, porventura concedidas, não são válidas para os períodos de matrícula (meses de janeiro e julho), excetuando as bolsas de portadores de diploma e transferidos.

d) Para obtenção de descontos nos valores das mensalidades os alunos deverão proceder conforme estabelecido nos Editais de Bolsas de Estudos afixados nos quadros de avisos da Instituição, respeitando os períodos estabelecidos no calendário acadêmico.

e) Financiamentos estudantis também podem ser obtidos junto à Instituição, através do Setor de FIES. Os procedimentos para a concessão de financiamentos devem, no entanto, respeitar os procedimentos disponíveis nos quadros de avisos da UNISUAM.

f) Os casos omissos serão encaminhados à Vice-Reitoria para análise.

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