Manual Atencao Domiciliar

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Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto – 4º andar Av. Antonio Carlos Magalhães s/n – Iguatemi – Salvador/Ba – CEP 41.820-020 Tel.: 71-3116-4700 M M A A N N U U A A L L D D E E A A T T E E N N Ç Ç Ã Ã O O D D O O M M I I C C I I L L I I A A R R P P L L A A N N S S E E R R V V PRESTADOR VERSÃO 1.2 JULHO/2008

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GOVERNADOR DO ESTADO JAQUES WAGNER

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO COORDENADOR GERAL SONIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

REALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PROJETOS DE SAÚDE COORDENAÇÃO CRISTIANE MÁRCIA VELOSO DE CARVALHO LOPES

EQUIPE EXECUTORA ANA LÚCIA SAMPAIO NEVES CONCEIÇÃO GENEROSA DE ALMEIDA CRISTIANE TIMOTEA BRITO DA SILVA LIZ VANESSA COUTINHO MARCO AURÉLIO BORGES NEVES MILENNA DE ARAÚJO E SILVA

CONSULTORIA TÉCNICA LÍVIA NERY FRANCO GUERREIRO COSTA MARCOS SILVA ARAÚJO

BAHIA Secretaria da Administração Manual de Normas Técnicas: Atenção Domiciliar. 1ª ed. Salvador: SAEB/CGPS, 2008 37p.

1. Manual de Normas Técnicas: Atenção Domiciliar. Título

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“FAMÍLIA, PARCERIA E AUTONOMIA são as palavras-chaves

na atenção domiciliar.

Paciente, família e profissionais de saúde têm que trabalhar com metas. Descuidar deste ponto poderá inviabilizar o

financiamento do tratamento, pois sem regras definidas a tendência é que o paciente permaneça por muito mais tempo

sob cuidados domiciliares do que no hospital.”

Walter Mendes ( In: Home care: uma modalidade de assistência à saúde)

”.

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ÍÍnnddiiccee PPáággiinnaa

8. PRESTADOR DE SERVIÇO 22 8.1 Contratualização 22 8.2 Distribuição das Indicações 9. BIBLIOGRAFIA

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1. APRESENTAÇÃO 06 2. INTRODUÇÃO 06 3. CONCEITUAÇÃO 06 4. OBJETIVOS 07 5. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO PLANSERV 08 5.1 Base Legal 08 5.2 Área de Cobertura 08 5.3 Critérios de Elegibilidade 08 5.4 Procedimento para Solicitação, Avaliação e Aprovação de Atenção Domiciliar

09

5.5 Equipe Multidisciplinar 10 5.5.1 Atribuições das Equipes 10 5.5.1.1 Comuns a toda a Equipe 10 5.5.1.2 Do Enfermeiro 10 5.5.1.3 Do Fisioterapeuta 11 5.5.1.4 Do Assistente Social 11 5.5.1.5 Do Nutricionista 5.5.1.6 - Psicólogo

11 11

6. REGULAMENTO TÉCNICO 11 6.1 Admissão 11 6.1.1 Indicação 11 6.1.2 Elaboração do Plano de Atenção Domiciliar - PAD 12 6.1.3 Início da Prestação de Assistência ou Internação Domiciliar

12

6.2 Regulação 13 6.2.1 Prorrogações 13 6.2.2 Complementares 14 6.2.3 Exigências 14 6.3 Modalidades da Atenção Domiciliar 15 6.4 Contas dos Serviços Domiciliares 15 7. SISTEMA DE INFORMAÇÃO 21 7.1 TOPSAÚDE 21 7.2 Banco de Dados do NAD 21

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Índice Página ANEXOS Anexo 01 – Solicitação pra Assistência Domiciliar

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Anexo 02 – Critérios Mínimos para Inclusão na Assistência Domiciliar do Planserv

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Anexo 03 – Termo de Adesão à Modalidade de Internação Hospitalar

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Anexo 04 – Solicitação de Prorrogação 29 Anexo 05 – Relatório Padrão para Curativos 30 Anexo 06 – Solicitação Complementar 31 Anexo 07– Resposta à Exigência 32 Anexo 08 – Tabela Planserv de Assistência Domiciliar 33

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1. APRESENTAÇÃO Este manual destina-se a normalizar a prestação de serviço em Atenção Domiciliar, cujo modelo visa proporcionar assistência institucional aos beneficiários do Planserv, proporcionando-os com melhores condições de conforto, continuidade de hábitos diários e relações inter pessoais. O documento foi elaborado pelo Núcleo de Atenção Domiciliar – NAD, e contempla todo o processo operacional desde a captação do paciente até o faturamento das respectivas contas médicas para efeito de pagamento. 2. INTRODUÇÃO A Atenção Domiciliar caracteriza-se por serviços prestados, no âmbito do domicílio, ao paciente que já superou a fase aguda do processo patológico, encontrando-se hemodinamicamente estável, mas que ainda necessita de recursos terapêuticos hospitalares. Compreende ações pautadas em uma concepção saúde–doença que buscam a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação do paciente em seu lugar de referência – o lar. Comparada à internação hospitalar, a domiciliar apresenta custos menores, que podem variar conforme o tipo de patologia, período de internação hospitalar, gastos anteriores ao atendimento domiciliar, total de gastos no domicílio, tempo que o paciente permanece no período após a alta sem reinternações hospitalares e das necessidades de utilização dos serviços de saúde. Enfatiza-se que o sucesso do gerenciamento de cuidado domiciliar depende da habilidade de garantir determinados padrões de qualidade da assistência ao mesmo tempo em que se consegue controlar custos.

3. CONCEITUAÇÃO 3.1 Atenção Domiciliar Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.

3.2 Admissão em Atenção Domiciliar Processo que se caracteriza pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar. 3.3 Alta da Atenção Domiciliar É o encerramento da prestação de serviços de atenção domiciliar em função de: internação hospitalar, alcance da estabilidade clínica, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, óbito. 3.4 Assistência Domiciliar

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Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio. 3.6 Cuidador Pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. 3.5 Internação Domiciliar Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção ao paciente com quadro clínico mais complexo que a assistência domiciliar (gerenciamento) e com necessidade de tecnologia especializada. 3.7 Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD Profissionais que compõem a equipe técnica da atenção domiciliar, com a função de prestar assistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio. 3.8 Núcleo de Atenção Domiciliar – NAD Setor do Planserv responsável pela auditoria, controle, avaliação e autorização da Atenção Domiciliar. 3.9 Plano de Atenção Domiciliar – PAD Documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta. 3.10 Serviço de Atenção Domiciliar – SAD Instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar. 3.11 Sistema Top Saúde Sistema automatizado de suporte ao gerenciamento do Plano de Saúde dos Servidores do Estado 3.12 Tempo de Permanência Período compreendido entre a data de admissão e a data de alta, reiternamento ou óbito do paciente. 4. OBJETIVOS - Desenvolvimento da autonomia do paciente/família perante o quadro nosológico correspondente, ou seja, habilitar a família/paciente a lidar, inclusive do ponto de vista afetivo, com os problemas e/ou seqüelas criados pela patologia de base, de forma a precisar cada vez menos dos serviços de profissionais de saúde; - Alta planejada, com continuidade no tratamento no domicílio, liberando leitos mais precocemente e prevenindo reinternações;

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- Redução de custos, uma vez que estudos internacionais têm demonstrado que as intervenções na assistência domiciliar equivalem a um terço do custo das intervenções realizadas comparativamente, em ambiente hospitalar; - Segurança do paciente por estar perto de seus familiares. 5. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO PLANSERV 5.1 Base Legal

O decreto nº 9552 de 21 de setembro de 2005, que aprova o regulamento do sistema de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, estabelece em seu capítulo IV, seção I, artigo 14, § 7º que: “Após estabilização do quadro agudo e, estando indicado o tratamento em unidade de

menorcomplexidade, é facultado à Coordenação de Assistência à Saúde - CAS a

transferência do beneficiário para hospitais de retaguarda, por ele definidos, ou a sua

inclusão no programa de internamento domiciliar, onde continuará o tratamento, até que

cessem as condições que o qualifique para esta modalidade de assistência, sempre

fundamentado no relatório do médico assistente.”

Logo, a Atenção Domiciliar trata-se de um benefício, já que é facultada à Coordenação de Atendimento do Servidor - CAS a inclusão do beneficiário neste tipo de assistência cuja concessão se dará a partir do preenchimento de critérios clínicos e sociais pré-estabelecidos pelo Planserv.

5.2 Área de Cobertura

O Planserv deve fornecer o serviço de Atenção Domiciliar na microrregião onde houver prestador de serviço credenciado. Atualmente, a área de cobertura restringe-se ao município de Salvador e parte da região metropolitana.

5.3 Critérios de Elegibilidade

Os requisitos básicos para admissão de beneficiário em atenção domiciliar, são os seguintes: circunstância individual do paciente, condições do domicílio e características do grupo familiar. Para fins deste manual, o primeiro requisito corresponde aos critérios clínicos e os dois últimos aos critérios psicossociais. Desta forma, para a concessão e a manutenção do benefício de Atenção Domiciliar Planserv são observados os seguintes critérios de elegibilidade: Critérios Clínicos C1 - Ventilação mecânica invasiva ou ventilação não invasiva; C2 – Acesso Venoso com infusão contínua C4 - Necessidade de Nutrição Parenteral Total; C8 - Feridas e Escaras Complexas, a partir do grau 2;

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C16 -Hipersecreção brônquica em pacientes traqueostomizados. C32 - Cuidados paliativos: Pacientes Terminais em fase avançada, em uso de analgesia parenteral; C64 – Antibioticoterapia Parenteral.

Critérios Psicossociais S1 - Aprovação da família e do paciente, especialmente no que se refere às regras que regem a assistência domiciliar; S2 - Presença de um cuidador hábil, disponível 24 horas por dia; S4 - Residência compatível para assistência domiciliar: suprimento de água potável, energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso e ambiente com janela, específico para o paciente; S5 – Facilidade de acesso ao domicílio para veículos e ambulância; S6 - Domicílio dentro da área de cobertura do SAD; S7 – Capacidade de enfrentamento afetivo da situação, de modo psicodinamicamente eficaz.

5.4 Procedimento para Solicitação, Avaliação e Aprovação de Atenção Domiciliar Item Descrição das Atividades Núcleo de Atendimento Domiciliar - NAD 01 O paciente está em domicílio? 01.01 Sim – Recebe do médico assistente relatório e prescrição médica para análise. 01.02 Não – Recebe do Serviço Social do Hospital a Solicitação para Assistência Domiciliar

(Anexo 01), emitido pelo médico assistente, com o quadro clínico atual do paciente, a prescrição de suas necessidades terapêuticas, a conta parcial do hospital, e a prescrição médica.

01.03 Analisa o processo, verificando os critérios de elegibilidade. 02 Tem critério de elegibilidade? 03.01 Não – Encerra o processo ou, se julgar necessário, solicita parecer de auditor externo

quanto a decisão dos critérios de elegibilidade para a assistência domiciliar. 03.02 Recebe do auditor externo a tabela Critérios Mínimos para Inclusão na Assistência

Domiciliar do Planserv (Anexo 02), se necessário. 03.03 Encerra o processo, caso haja duas contra-indicações, clínica ou social. 03.04 Arquiva o processo. 03.05 Comunica ao hospital o encerramento do processo. 03.05 Sim – Valida o processo, encaminhando a Solicitação de Avaliação e o Relatório clínico, à

empresa prestadora de serviço (SAD), obedecendo ao sistema de rodízio, no horário entre 8:30 e 18:00hs.

03.06 Aguarda posição da SAD, até o próximo turno de expediente. 04 A SAD se pronunciou no prazo previsto? 04.01 Não – Encaminha o processo para outra SAD, obedecendo ao sistema de escala de rodízio

e comunica a SAD anterior. 04.02 Sim – Recebe da SAD a proposta terapêutica e orçamentária, conforme subitem 6.1.1 do

manual. 04.03 Analisa a proposta e sugere correções, se necessário. 04.04 Encaminha a SAD, se necessário, o processo com as correções.

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04.05 Aguarda a aprovação da SAD com as correções propostas no processo. 05 A SAD concordou com as correções propostas? 05.01 Não – Retorna ao item 04.01 05.02 Sim – Autoriza a empresa selecionada lançando a autorização no Top Saúde e infomando o

número da AP à empresa. Esta deve admitir o paciente num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.*

06 A implantação foi efetuada em até 24 horas? * 06.01 Não - Suspende a autorização e redireciona a outra empresa. 06.02 Sim – Informa no TOP SAÚDE a captação do paciente.

Observações: Quando houver duas contra-indicações sucessivas das empresas prestadoras do serviço, o processo será automaticamente encerrado. A simples solicitação da Atenção Domiciliar seja pelo paciente, família ou mesmo médico assistente, não implica a sua real aplicabilidade. * Todas as captações deverão ser realizadas até as 10 (dez) horas da manhã, evitando a dupla cobrança de diária (hospital e SAD).

6. REGULAMENTO TÉCNICO 6.1 Admissão

É caracterizada pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar. 6.1.1 Indicação É realizada pelo profissional de saúde que acompanha o paciente, conforme a RDC11/06. A proposta terapêutica e orçamentária deve ser encaminhada pelo SAD, conforme descrito no procedimento (subitem 5.4), com o custo dia e semanal (período de sete dias) e com os seguintes dados: a) Dados do paciente; - nome completo - número da matrícula - data de nascimento - sexo - endereço com ponto de referência - telefone fixo e móvel b) Nome do responsável e cuidador; c) Nome do médico assistente com CRM; d) Diagnóstico; e) Hospital de origem; f) Histórico clínico e g) Plano de Atenção Domiciliar.

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As prescrições utilizadas no hospital devem permanecer na primeira semana, incluindo as dietas, sessões de fisioterapia e cobertura para curativos. Estes itens devem estar contemplados na proposta orçamentária. Durante a primeira semana da prestação de serviço o SAD deverá encaminhar, junto com a prorrogação, a solicitação de fisioterapia e nutrição após avaliação da EMAD. 6.1.2 Elaboração do Plano de Atenção Domiciliar – PAD Constitui critério indispensável para a admissão do paciente em qualquer atendimento/internação domiciliar e deve contemplar: � Prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente; � Requisitos de infra-estrutura do domicílio do paciente, necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logísticas de atendimento; � Tempo estimado de permanência do paciente no SAD, considerando a evolução clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de profissionais; � Periodicidade dos relatórios de evolução e acompanhamento, que devem ser, no mínimo, semanais.

O PAD deve ser revisado de acordo com a evolução e acompanhamento do paciente e a gravidade do caso. Esta revisão deve conter data, assinatura do profissional de saúde que acompanha o paciente e do responsável técnico do SAD.

Apenas são encaminhadas ao NAD propostas de pacientes sem pendências clínicas e/ou sociais. No entanto, caso ocorram pendências após o envio da proposta, o Núcleo é informado da existência das mesmas, por e-mail, respeitando os prazos pré-estabelecidos. As pendências sociais e clínicas podem ser resolvidas no prazo máximo de 04 (quatro) dias corridos, com a solicitação mantida para o mesmo prestador. Decorrido o prazo, e com a permanência das pendências, o processo é encerrado.

6.1.3 Início da Prestação da Assistência ou Internação Domiciliar

O processo é avaliado pelo auditor interno do NAD que emite parecer quanto à elegibilidade, modalidade de atenção e orçamento proposto. Sendo favorável a autorização é lançada no sistema Top Saúde e o SAD é comunicado, via e-mail, informando o número da AP. Cabe ao SAD conferir na AP informada os procedimentos que foram autorizados. A implantação da Assistência/internação Domiciliar deve ser confirmada no prazo máximo de 24 horas, após a autorização da mesma. A remoção do paciente do hospital para o domicílio deve ocorrer por conta do SAD. Na admissão do paciente, este é submetido a uma visita técnica da Assistente Social ou do Psicólogo do Planserv para apresentação, esclarecimentos e assinatura do Termo de Adesão à Modalidade de Internação Hospitalar (Anexo 03). As informações prestadas por este profissional devem

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enfatizar, principalmente, a temporalidade de um atendimento/internação domiciliar e as responsabilidades das partes envolvidas. Também, será submetido junto com sua família, a uma entrevista de avaliação psicológica. Após esta intervenção psicossocial, o beneficiário e familiar responsável, devem assinar, em 02 vias, o Termo de Adesão, permanecendo 01 via no prontuário da casa e a outra via no processo do paciente no Planserv.

A autorização inicial é válida por um período de 07 dias. Antes do término do período autorizado, o SAD deve encaminhar ao NAD uma solicitação de prorrogação do período em aberto.

6.1.4 Término da Prestação da Assistência ou Internação Domiciliar A atenção domiciliar termina através da Alta Domiciliar. O motivo desta alta pode ser:

• Alta por melhora • Óbito • Reinternamento

Em todo caso o SAD deve notificar o Planserv a ocorrência da alta, encaminhando um Relatório de Alta através de Fax ou correio eletrônico. Em caso de Reinternamento, cessada a crise, o SAD de origem terá preferência caso o paciente ainda tenha indicação de cuidados domiciliares. Havendo manifestação em contrário do beneficiário ou seus familiares, ou a critério do Planserv, o processo será incluído no rodízio. 6.2 Regulação O processo de regulação, facultado pela lei 9656/98, define controles que devem ser adotados para autorizar determinados procedimentos. A regulação da atenção domiciliar é realizada através de autorizações prévias divididas em duas modalidades: � Prorrogações � Complementares 6.2.1 Prorrogações São solicitações encaminhadas ao NAD, a cada período de quinze dias, obedecendo aos mesmos períodos de cobrança, conforme subitem 6.4, com o objetivo de prolongar a atenção prestada ao beneficiário pelo próximo período. Deve ser encaminhado através do formulário Solicitação de Prorrogação (Anexo 04), onde estão incluídas a evolução médica, de enfermagem, fisioterapia e nutrição. Estes documentos devem ser entregues, em meio magnético, 72 horas antes do início do próximo período, ou seja, antes dos dias 01 e 16. Para cada período é necessário uma AP – Autorização de Procedimento nova. Neste documento estão descritos todos os procedimentos autorizados no período e suas quantidades. Nas prorrogações devem constar, além dos dados pessoais do paciente, os seguintes itens: � Data da admissão; � Modalidade; � Justificativa clínica para manutenção da AD, de acordo com os critérios do Planserv;

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� Suporte nutricional e definir a periodicidade; � Peso (Estimado), altura, IMC do paciente; � Produto utilizado, apresentação e volume total; � Número de sessões de fisioterapia solicitadas.

Os relatórios devem ser elaborados pelo médico, enfermeiro, nutricionista, psicólogo e fisioterapeuta assistente, datados e assinados. A data da visita médica e de enfermagem do relatório não pode ser superior a 7 (sete) dias da data de entrega da prorrogação. Quando houver curativos, independente do regime, o formulário Relatório Padrão para Curativos (Anexo 05) deve ser preenchido pelo enfermeiro e encaminhado anexo. Na evolução deve constar profundidade (medidas), presença de infecção, comprometimento tecidual (estágio/grau), tipo de tecido encontrado, materiais utilizados e prescritos e programação de alta/desmame dos mesmos. É imprescindível que a família/cuidador seja continuamente orientada a assumir os cuidados com o paciente, tendo em vista a promoção do autocuidado. 6.2.2 Complementares Quando o paciente necessitar de procedimentos que não estão incluídos na autorização inicial, cabe ao SAD enviar ao NAD a solicitação, através do formulário Solicitação Complementar (Anexo 06), justificando a necessidade e encaminhar através de meio magnético. Os procedimentos que necessitam de autorização prévia são: 1. Extensão de regime e/ou fisioterapia; 2. Introdução/alteração de Suporte Nutricional; 3. Remoções; 4. Inserção/troca de botton.

Estão excluídos os seguintes procedimentos: 1. Consulta com especialista; 2. Exames laboratoriais; 3. Raio X; 4. USG; 5. Introdução/alteração de medicamentos. 6. Alteração de cobertura para curativos 7. Passagem de acesso central. A auditoria é responsável por avaliar a pertinência da realização destes procedimentos. Nota: As demais mudanças de conduta que não estão contempladas nas autorizações prévias, devem ser comunicadas ao NAD. As extensões que ocorrerem em função de agravamento do quadro clínico devem ter sua solicitação encaminhada em até 1 (um) dia útil ao NAD, para devida autorização. A autorização de exames complementares que serão realizados por outros prestadores deverão ter sua solicitação encaminhada pela empresa que realizará o procedimento. Cabe ao SAD

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encaminhar a solicitação médica ao prestador e, após ter a confirmação da autorização, solicitar a remoção do paciente, se for o caso. 6.2.3 Exigências É um recurso utilizado pela equipe técnica do NAD para questionar ou esclarecer condutas terapêuticas adotadas pelas empresas quando a solicitação não satisfaz esta necessidade. Pode ser feita na prorrogação ou nas complementares e deve estar no Top Saúde até 48h a partir do recebimento da solicitação. Assim que uma exigência é feita, a informação é lançada no sistema Top Saúde e pode ser visualizada pelo prestador. O SAD tem um prazo de 03 (três) dias úteis para responder às solicitações feitas no formulário Resposta à Exigência (Anexo 07) e encaminhadas em meio magnético. Não cumprido o prazo, o Planserv reserva-se o direito de NEGAR a autorização, suspendendo desta forma o pagamento. É de responsabilidade dos prestadores acompanharem, diariamente, as informações do sistema para que estejam aptos a responder em tempo hábil. Cabe ao SAD também a responsabilidade de manter em suas dependências todo registro atualizado dos pacientes acompanhados, para que possa cumprir o disposto acima dentro do prazo. 6.3 Modalidades da Atenção Domiciliar

Entende-se como Atenção Domiciliar - AD o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção de doenças e complicações, abrangendo a assistência e reabilitação desenvolvida no domicílio. Este termo engloba a Assistência Domiciliar e a Internação

Domiciliar.

A Assistência Domiciliar se caracteriza por ações ambulatoriais programadas e continuadas desenvolvidas no domicílio. Para efeitos deste Manual, correspondem aos gerenciamentos.

A Internação Domiciliar – ID representa ações caracterizadas por atenção em tempo integral ou não ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. De acordo com o grau de complexidade do serviço e com as necessidades clínicas do beneficiário, estas ações podem ser subdivididas nas seguintes modalidades:

Assistência Domiciliar: � Gerenciamento 01x/dia � Gerenciamento 02x/dia � Gerenciamento 03x/dia � Gerenciamento especial: 12 horas (noturnas) + G1

Internamento Domiciliar

� Regime de 06 horas � Regime de 12 horas

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� Regime de 24 horas � Pacote Vent care

Os itens inclusos e exclusos em cada uma destas modalidades estão descritos na Tabela Planserv de Assistência Domiciliar (Anexo 08). Os pacientes em internamento domiciliar têm direito a quantas visitas médicas e de enfermeiro forem necessárias, garantindo-se um mínimo de 1 (uma) visita semanal. Para os pacientes em Vent Care este limite mínimo é estendido a 2 (duas) visitas semanais. Aos pacientes em gerenciamento devem ser garantidas, no mínimo, uma vista médica quinzenal e visitas de enfermeiro semanais. Deve ser obedecido o limite imposto pela resolução CFM 1668/03 que fixa em 15 o número máximo de pacientes por médico para a assistência domiciliar. A lista discriminando pacientes/médico assistente deve ser encaminhada ao Planserv mensalmente. Estão EXCLUÍDOS do pacote VentCare apenas as medicações cujo custo, por unidade, sejam superiores a R$100,00 e Nutrição PARENTERAL. Os materiais utilizados para administrar estas medicações, se houver, bem como as dietas industrializadas estão INCLUSAS no pacote. 6.4 Cobertura e Limite de Fornecimento de Materiais Os materiais abaixo discriminados serão cobertos ou limitados de acordo com a tabela a seguir:

Item Cobertura Limite de fornecimento Aventais descartáveis Sem cobertura Fita de micropore e transpore Coberto 1 unidade/semana Fraldas descartáveis Sem cobertura para pacientes em

gerenciamento. 8 unidades/dia

Frascos para dieta Coberto 4 unidades/dia Loção e óleo de pielsana (Dersani)

Apenas para uso terapêutico. Sem cobertura para uso profilático.

1 unidade a cada 15 dias

Luvas de procedimento Coberto 15 pares Máscaras descartáveis Coberto 8 unidades/dia Medicações de uso contínuo Sem cobertura - Medicações para inalação (Berotec e Atrovent)

Coberto 1 unidade/mês

Medicações tópicas (Reparil, bactroban, bepantol, dermodex, etc)

Coberto 1 unidade/quinzena

Remoções Sem cobertura para pacientes em gerenciamento.

-

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Consideramos ainda que a ausência de uma restrição ou o estabelecimento de um limite não isenta a empresa de eventuais glosas quando comprovado pela auditoria uso ou cobrança indevida.

Caso seja necessário um consumo superior ao limite estabelecido, a empresa deve fazer uma solicitação justificando esta quantidade para que o PLANSERV autorize formalmente, se for o caso Os materiais fornecidos pela empresa aos familiares/cuidadores, a exemplo de material para curativo secundário, dietas industrializadas, fraldas e outros, deverão ter sua entrega comprovada mediante a assinatura de recibo, incluindo data da entrega e quantidade de material fornecido. Este recibo deverá ser disponibilizado aos auditores quando da auditoria de contas, pois é o mesmo que garantirá o pagamento. 6.5 Contas dos Serviços Domiciliares e Auditoria As contas devem obedecer ao período de cobrança de 15 (quinze) dias e corresponder exatamente ao período autorizado na admissão ou prorrogação. Esses períodos são de 01 a 15 e de 16 a 31 de cada mês. As contas enviadas pelas empresas são submetidas à auditoria antes de serem pagas. A auditoria externa é responsável por avaliar as contas comparando-as com os prontuários dos pacientes que devem estar disponíveis nas dependências do SAD para os auditores externos da Atenção Domiciliar. Todo e qualquer esclarecimento deve ser prestado aos auditores no exercício de suas funções. A auditoria é responsável por emitir o Relatório de Auditoria Domiciliar – RAD, no qual devem constar todos os valores aprovados e glosados, se houver. Todos os documentos comprobatórios devem estar devidamente preenchidos de forma legível, permitindo ao auditor comprovar o gasto cobrado. A folha de gastos é documento obrigatório para comprovação do uso de materiais e medicamentos e seu conteúdo deve ser confirmado pelas folhas de evolução, prescrição e checagens. Materiais fornecidos a familiares/cuidadores devem ser comprovados mediante apresentação do recibo devidamente assinado pelo responsável pelo recebimento. Os gastos com dietas e coberturas industrializadas para curativos devem ser discriminados separadamente na conta. A conta da primeira semana após admissão, autorizada conforme proposta encaminhada pelo SAD, deve ser cobrada separadamente e corresponder ao valor orçado na proposta inicial. Nenhuma alteração nos custos é permitida neste período, exceto quando houver intercorrência clínica. 6.6 - Glosas

Os principais motivos de glosas na atenção domiciliar se referem a:

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� Procedimentos realizados sem autorização, ou em exigência; � Procedimentos cobrados diferentes do realizado; � Cobrança de itens inclusos na diária ou no pacote; � Cobrança em separado de itens para os quais são tabelados valores em conjunto; � Modalidade de atenção domiciliar realizada diferente da autorizada; � Ausência de checagens no prontuário; � Ausência de prescrição médica, de enfermagem, de fisioterapia ou nutrição; � Ausência de comprovação do procedimento realizado; � Procedimentos que não necessitam de autorização realizados sem justificativa aceitável.

Cabe à equipe de auditoria a responsabilidade pela glosa decorrente da assistência realizada. Uma vez identificada a cobrança indevida o auditor, médico e enfermeiro, assinalam nas contas suas observações e devolvem as contas para a auditoria médica do SAD para análise. Após analisar as contas, a auditoria do SAD, devolve-as, sinalizando consensos ou discordâncias, para que seja preenchido o RAD - Relatório de Auditoria da Assistência Domiciliar, e é emitida nova conta já corrigida. O RAD, sinalizando os itens glosados, é preenchido em três vias, sendo uma via do auditor, uma via do SAD e outra encaminhada ao setor de contas médicas do Planserv, pelo prestador, anexado às contas, na data de envio das mesmas. É assegurado ao auditado o direito de defesa através da interposição de recurso de glosa. Os prazos estabelecidos para interposição de recursos são disponibilizados no Calendário de Aprovação e Pagamentos de Contas pelo setor de Controle. Em caso de glosa retroativa, os valores são descontados das faturas subseqüentes. 8. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

8.1 TOP SAÚDE

O sistema utilizado pelo Planserv para disponibilizar informações aos prestadores de saúde é o TopSaúde. Todas as solicitações recebidas pelo NAD, após serem avaliadas e AUTORIZADAS ou NEGADAS, são lançadas no Sistema. Todas as Exigências que foram geradas pelo NAD também são lançadas para que o prestador tome conhecimento e responda no tempo definido neste manual. As APs são individuais para cada período, ou seja, para cada quinzena. Para os procedimentos AUTORIZADOS, a validade da autorização inicia na data da solicitação e para os procedimentos NEGADOS, a negativa inicia na data de inclusão no sistema e conseqüente possibilidade de visualização pelo prestador.

9. PRESTADOR DE SERVIÇO

9.1 Contratualização

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O prestador de serviço de assistência domiciliar deve ser contratado através de credenciamento. Os atuais prestadores devem, também, participar do processo para continuar prestando serviço.

9.2 Distribuição das Indicações A distribuição das indicações de pacientes para assistência domiciliar é feita através de rodízio na oportunidade de captação pelas empresas prestadoras de serviço. Deve-se notar que tal rodízio de indicações não obriga o Planserv a manter igualdade de pacientes em assistência ou faturamento entre as empresas. 10. BIBLIOGRAFIA - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Resolução da Diretoria Colegiada n 11 , de 26 de janeiro de 2006. D.O.U. de 30/01/2006.[www.anvisa.gov.br] - DUARTE,Y.A.de O., & Diogo, M.J.D’E., Atendimento Domiciliar – Um enfoque Gerontológico. São Paulo: Atheneu, 2000. - LIMA, Denise S P, et all. Sistema de classificação e elegibilidade de pacientes para assistência domiciliar, Paraná, 2004. Disponível em http://www.sbis.org.br/cbis9/arquivos/452.PDF - MENDES, Walter. Home care: uma modalidade de assistência à saúde – Rio de Janeiro: UERJ, UnATI, 2001. - MESQUITA, Sandra R. A. et all. Programa interdisciplinar de internação domiciliar de Marília-SP: Custos de recursos materiais consumidos. Rev Latino-am Enfermagem, 2005 julho-agosto; 13(4):555-61. - RIBEIRO CA. Assistência domiciliar: Uma “Nova” Modalidade de atenção à saúde. Rev Bras HomeCar 2000 junho;6(62):38-42. - UNIDAS, União Nacional das Instituições.

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ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - SOLICITAÇÃO

Paciente

Idade

Matrícula

Hospital

Unidade

Leito

Médico Solicitante

CID Principal

CRITÉRIOS CLÍNICOS SERVIÇOS SEM COBERTURA

1 Ventilação mecânica invasiva ou ventilação não invasiva

Gerenciamento de fisioterapia, oxigenioterapia e heparina de baixo peso, isoladamente.

2 Acesso venoso periférico com infusão contínua Remoções periódicas para realização de hemodiálise

4 Nutrição parenteral total

Gerenciamento de enfermagem exclusivamente para administração de medicação anticoagulante, em dose profilática.

8 Curativos de feridas e escaras complexas a partir do grau 2

OBSERVAÇÕES

16 Hipersecreção brônquica em pacientes traqueostomizados

→ Paciente com outros critérios poderá permanecer em atenção domiciliar.

32 Cuidados paliativos: pacientes terminais em fase avançada, em uso de analgesia parenteral.

64 Antibioticoterapia parenteral – especificar: _________________________________

→ À medida que os critérios clínicos forem sanados, o paciente perde a elegibilidade.

SOMA TOTAL DOS ITENS MARCADOS

QUADRO CLÍNICO

Data Assinatura do médico CRM

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Critérios Mínimos para Inclusão na Assistência Domiciliar do Planserv Paciente:________________________________________________Matrícula: ______________________ I) Clínicos:

(___) Ventilação mecânica invasiva ou ventilação não invasiva; (___) Traqueostomia em paciente hipersecretivo com necessidade de aspirações freqüentes (___) Acesso Venoso Periférico com infusão contínua; (___) Antibioticoterapia Parenteral; (___) Curativos de Feridas e Escaras Complexas a partir do grau 2; (___) Hipersecreção brônquica em pacientes traqueostomizados, com necessidade de aspirações freqüentes; (___) Cuidados paliativos: pacientes terminais em fase avançada, em uso de analgesia parenteral; (___) Nutrição Parenteral Total.

Condições: havendo pelo menos um dos critérios acima é necessário:

(___) Solicitação do Médico-assistente (___) Estabilidade hemodinâmica

(___) Aprovação em todos os critérios sociais a seguir.

II) Sociais: (___) Aceitação da família e/ou paciente, especialmente no que se refere às regras que regem a Assistência Domiciliar; (___) Presença de um cuidador hábil, disposto e disponível 24 horas por dia; (___) Residência compatível para Assistência Domiciliar: suprimento de água potável, energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso e ambiente com janela, específico para o paciente; (___) Facilidade de acesso ao domicílio para veículos e ambulâncias; (___) Domicílio dentro da área de cobertura do SAD. (___)Capacidade de enfrentamento afetivo da situação, de modo psicodinamicamente eficaz

OBS: Não há cobertura para:

• gerenciamento de fisioterapia, oxigenioterapia e medicações subcutâneas, isoladamente.

• pacientes que necessitem de remoções periódicas para realização de hemodiálise.

• gerenciamento de enfermagem exclusivamente para administração de medicação anticoagulante, em dose profilática. Caso o paciente tenha outros critérios poderá permanecer em atenção domiciliar, entretanto, à medida que forem sanados, o paciente perde a elegibilidade. Para doses terapêuticas a cobertura permanece.

Parecer: (___)Preenche os critérios de elegibilidade para Assistência Domiciliar (___) Não preenche os critérios de elegibilidade para Assistência Domiciliar Comentários: ________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Médico/CRM

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ANEXO 03 – Termo de Adesão à Modalidade de Internação Domiciliar

Termo de Adesão à Modalidade de Internação Domiciliar

O Termo a seguir refere-se à regulamentação das condições estabelecidas para a inclusão do beneficiário __________________________, portador de nº de identificação nº ____________________________, que declara ter sido informado claramente sobre todas as condições estabelecidas pelo Planserv, a inclusão no Programa de Atenção Domiciliar, e que envolvem os seguintes pontos : 1. RESPONSABILIDADES A equipe médica da empresa contratada acompanha os cuidados domiciliares, decide e orienta os procedimentos de tratamento realizados no beneficiário e faz as visitas domiciliares. O médico assistente elabora a prescrição médica, assim como atua nas intercorrências de emergência que possam acontecer, indica a re-internação hospitalar, se necessário, solicita pareceres especializados e exames complementares. Somente o Médico Assistente da empresa contratada pelo Planserv para a prestação dos serviços de Assistência Domiciliar poderá definir a conduta clínica que deverá ser adotada e decidir acerca da redução ou extensão do regime de assistência, caso necessário. O número de visitas do médico responsável será estabelecido pela empresa, de acordo com a necessidade do paciente, obedecendo ao limite mínimo estabelecido pelo Planserv. À equipe responsável pela Atenção Domiciliar do Planserv caberá manter todos os contatos referentes à evolução clínica do paciente com a empresa contratada para a prestação do serviço de Assistência Domiciliar. 2. FAMILIAR RESPONSÁVEL Fica designado pelo beneficiário, familiar maior e plenamente capaz, que fará o elo com a equipe da empresa contratada, recebendo e transmitindo todas as informações cabíveis e se responsabilizando pelo acompanhamento do tratamento dispensado. O indicado é o Sr.(a) ______________________________, RG n.º _____________, CPF n.º _______________, ___________________(grau de parentesco, se houver), que está ciente e de acordo com as incumbências relativas à indicação.

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3. CUIDADOR O familiar responsável designará uma pessoa, maior de 18 anos, que será treinada pela equipe multidisciplinar da empresa, para desempenhar os cuidados básicos com o paciente durante o processo de desmame da assistência e após a alta domiciliar. São considerados cuidados básicos:

* Mudança de decúbito (mudança da posição do paciente no leito), Higiene íntima, troca de fraldas, banho no leito ou em cadeira higiênica; * Auxílio para deambulação, mobilização em cadeira de rodas; * Curativos simples e aplicação de medicações tópicas ou subcutâneas; * Manuseio de sondas e ostomias, auxílio para alimentação; * Aspiração de vias aéreas superiores (boca, nariz e garganta); * Manuseio da traqueostomia (cânula metálica), glicosímetro, concentrador de O2, etc. A existência do cuidador constitui pré-requisito fundamental para a concessão do benefício da assistência domiciliar. O cuidador indicado é o Sr.(a) ______________________________, RG n.º _____________, CPF n.º _______________, ___________________(grau de parentesco), que está ciente e de acordo com as incumbências desta indicação. . 4. REPRESENTANTE LEGAL Na impossibilidade do beneficiário de assinar este TERMO DE ADESÃO, fica designado(a), um familiar, maior de 18 anos, que deverá o representar perante o Planserv. O representante legal indicado é o Sr.(a)__________________________________ RG nº______________________,CPF nº_________________, ______________(grau de parentesco) que está ciente e de acordo com as responsabilidades. 5. DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR Durante a assistência domiciliar será fornecido treinamento ao cuidador eleito pelo familiar responsável e este será responsável pelos cuidados necessários durante o processo de desmame e após a alta domiciliar. O processo de desmame consiste na redução gradual do regime de assistência de acordo com a evolução clínica do paciente que será avaliada pela equipe médica da empresa.

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Assim como na internação hospitalar, o internamento/atendimento domiciliar é um processo temporário do qual o paciente receberá alta quando possuir condições clínicas conforme definição do médico responsável pela assistência. Do mesmo modo, o que não estiver prescrito pela Equipe Multidisciplinar da empresa ou o que não foi autorizado pelo Planserv, será de responsabilidade do beneficiário a compra e disponibilização para aplicação ou uso. 6. LEGISLAÇÃO Conforme o decreto nº 9552, capítulo IV, seção I, artigo 14, inciso 7º, o internamento domiciliar constitui um benefício cuja prestação é facultada à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor – CAS, portanto não sendo o Planserv obrigado a fornece-la caso as condições avaliadas não sejam apropriadas. Este decreto é o documento oficial que regulamenta os serviços cobertos e não cobertos pelo Planserv e encontra-se à disposição dos servidores no site do governo do Estado. 7. ACOMPANHAMENTO POR PARTE DO PLANSERV Fica definido que a validade desta autorização é, inicialmente, de 07 (sete) dias, podendo ser renovada ou não, inclusive com mudança de modalidade, de acordo com as indicações médicas e auditorias técnicas. O Planserv realizará auditorias técnicas sempre que considerar necessário. Qualquer mudança nas condições de infra-estrutura domiciliar ou o não cumprimento de qualquer dos itens deste documento, por parte do beneficiário, que possa comprometer a qualidade ou a continuidade da Atenção Domiciliar, implicará a suspensão imediata do programa, com retorno, se necessário, e ao ambiente hospitalar. Constituem situações que ensejam a suspensão dos serviços de Internação Domiciliar: a) Necessidade de reinternação por agravamento do caso; b) Alta domiciliar; c) Óbito do paciente; d) Evolução para condições que impeçam o processo normal de atendimento; e) Descumprimento de orientações terapêuticas e sociais; f) Descumprimento das normas que regem este regulamento; g)Desligamento do beneficiário do Planserv; h) Ausência do cuidador. Casos suspensos por não cumprimento das orientações normativas desta modalidade de atenção, só poderão voltar a ser contemplados pelo Programa de Atenção Domiciliar do

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Planserv após nova avaliação da equipe e saneamento das pendências que ocasionaram a suspensão. Qualquer intercorrência clínica que inviabilize a permanência na modalidade de Atenção Domiciliar também implicará em sua suspensão, com o retorno do beneficiário ao ambiente hospitalar, se necessário, conforme decisão médica. 8. DOS EQUIPAMENTOS PREVISTOS Todos os equipamentos relacionados e previamente autorizados serão disponibilizados pelo SAD, sem custo algum para o beneficiário. Cabe ao beneficiário e/ou seus representantes, zelar pela integridade dos equipamentos. Os equipamentos não devem ser manuseados sem autorização, sob pena de ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido. 9. MATERIAIS E MEDICAMENTOS Os materiais e medicamentos são, exclusivamente, de uso do beneficiário, devendo ser prescritos pelo médico assistente. Estão cobertos pelo plano os materiais descartáveis e medicamentos, exceto medicações de uso contínuo, pomadas e fraldas, quando ocorrer à assistência domiciliar nos diversos tipos de gerenciamento. Medicamentos e materiais descartáveis, que o paciente já utilizava, antes da entrada na assistência domiciliar, como medicamentos de uso contínuo, pomadas e fraldas, continuarão a ser custeados pela família do paciente.

Os materiais e medicamentos serão entregues pela empresa contratada na residência do beneficiário. A cada entrega de material deverá haver um aviso de recebimento a ser assinado pelo familiar responsável.

9. DIETA

A dieta prescrita pelo nutricionista não poderá em nenhuma hipótese, ser alterada pelos beneficiário ou seus representantes, sob pena de suspensão do atendimento e conseqüente, retorno ao ambiente hospitalar, se necessário. A dieta artesanal, ou seja, aquela que é feita em casa será de responsabilidade da família do beneficiário.

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10. FISIOTERAPIA, EXAMES E PROCEDIMENTOS Os tratamentos fisioterápicos, exames e procedimentos, quando necessários, são autorizados pelo Planserv e executados pela empresa contratada. 11. REMOÇÃO O Planserv assumirá os custos de remoção apenas dos pacientes em internação domiciliar. Os pacientes nas modalidades de gerenciamento (aquelas onde há apenas visitas de enfermagem) assumirão as despesas com remoção. 12 . ADESÃO Tendo compreendido e concordado com todos os itens deste Termo de Adesão, assinam abaixo beneficiário, representante legal e familiar responsável, acima identificados. Salvador, de de 2008

Beneficiário Titular

Representante Legal

Familiar Responsável

ANEXO 04 – Solicitação de prorrogação

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ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - PRORROGAÇÃO

Paciente

Matrícula

Prestador

Admissão

__/ _/ __

Idade

Período

__/ __/ ___ a __/ __/ ____

De acordo com o PAD

Sim Não

Regime

Critério Planserv para manutenção de AD (Soma)

Suporte Nutricional

Sim

Fisioterapia

Sim

Curativo

Sim * Caso este campo esteja marcado, o Relatório para Curativo, obrigatoriamente, deve ser preenchido.

Avaliação Clínica Evolução Médica

Data visita

__/ __/ ____

Assinatura médico visitador

Evolução de Enfermagem

Data visita

__/ __/ ____

Assinatura enfermeiro visitador

Evolução Fisioterápica

Data visita

__/ __/ ____

Assinatura fisioterapeuta visitador

Evolução Nutricional

Data visita __/ __/ ____

Assinatura nutricionista visitador

SO

LIC

ITA

ÇÕ

ES

PA

RA

O

PE

RÍO

DO

Regime Fisioterapia Nutrição Curativo

AU

TO

RIZ

ÃO

-

uso

do

Pla

nse

rv -

Regime Fisioterapia Nutrição Curativo

ANEXO 05 – Relatório Padrão para Curativos

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RELATÓRIO PADRÃO PARA CURATIVOS

Paciente

Idade

Matrícula

Diagnóstico

Início AD/ ID

___/____/_________

Modalidade

Produtos Utilizados

Hidrogel

Alginato de Cálcio

Carvão Ativado

Hidrocolóide

Papaína

Sulfadiazina

Soro fisiológico

Gaze não aderente

Óleo/ Loção de AGE

Dexpantenol

Stomahesvise

Bolsa de colostomia

Bota de una elástica

Filme transparente

Outro -------------------

Local da Lesão

Sacro

Trocânter

Dorso

Calcâneo

Abdômen

Outros

Descrição da Lesão

Prescrição de enfermagem

Enfermeira /Coren

Data

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ANEXO 6- Solicitação Complementar

ASSISTÊNCIA DOMICILIAR SOLICITAÇÃO

COMPLEMENTAR

Paciente

Idade

Matrícula

Prestador

Admissão

____/ _____/_____

Regime

Data da Solicitação

____/ _____/_____ Especificar o procedimento necessário

Extensão de regime

Ressonância magnética

Extensão de fisioterapia

Doppler

Introdução/ Alteração de suporte nutricional

Interseção/ Troca de Botton

Alteração de Coberturas para curativos

Gastronomia

Remoção – Ambulância simples

Medicação Especial

Tomografia computadorizada

Outro

Justificativa

Profissional solicitante

Avaliação Planserv

Avaliador

Data da avaliação

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ANEXO 07 – Resposta à Exigência

ASSISTÊNCIA DOMICILIAR RESPOSTA À EXIGÊNCIA

Paciente

Matrícula

Prestador:

Admissão

____/____/ ______

Regime

Inclusão Exigência Top Saude

____/ _____/ ________

Data Resposta

____/ _____/ ______

Especificar Tipo da Exigência

Regime

Fisioterapia

Solicitação de Desmame

Nutrição

Solicitação de Alta

Curativos

Complementar

Outros

Exigência

[ ]

Justificativa

[ ]

Data

[ ]

Profissional solicitante

[ ] Avaliação Planserv

[ ] Avaliador

[ ]

Data da avaliação

[ ]

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ANEXO 08 – Tabela Planserv de Assistência Domiciliar

Tabela Planserv de Assistência Domiciliar

1. CÓDIGO PRINCIPAL CÓDIGO VALOR R$

ASSISTENCIA DOMICILIAR 18.00000-2 -

2. CODIGOS SECUNDÁRIOS

2.1 DIÁRIAS CÓDIGO VALOR R$

REGIME DE 24 H 63.04.021-2 229,00

REGIME DE 12 H 63.04.022-0 123,00

REGIME DE 06 H 63.04.023-9 99,00

GERENCIAMENTO 1 X DIA 63.04.031-0 41,00

GERENCIAMENTO 2 X DIA 63.04.032-8 55,00

GERENCIAMENTO 3 X DIA 63.04.033-6 77,00

GERENCIAMENTO ESPECIAL: 12H + G1 63.09.007-4 107,00

VENT CARE 63.08.888-6 600,00

22..22 PPRROOCCEEDDIIMMEENNTTOOSS EE EEXXAAMMEESS EEMM DDOOMMIICCÍÍLLIIOO CÓDIGO VALOR R$

FFIISSIIOOTTEERRAAPPIIAA MMOOTTOORRAA PPOORR SSEESSSSÃÃOO 63.00.002-0 20,00

FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA POR SESSÃO 63.00.001-0 16,00

FISIO MOTORA + RESPIRATÓRIA – SESSÃO 63.00.004-0 35,00

RADIOLOGIA DOMICILIAR (Terceirizado) 63.00.003-0 120,00

USG(Terceirizado) 63.00.005-9 120,00

ECG(Terceirizado) 63.00.006-7 20,00

ENDOSCOPIA 63.00.001-6 198,22

TROCA DE BOTTON 63.00.003-2 1.776,40

GASTROSTOMIA 63.00.002-4 2.985,30

2.3 EQUIPAMENTOS CÓDIGO VALOR R$

ALUGUEL DE CAMA HOSPITALAR* 63.41.010-9 3,00

ALUGUEL DE CADEIRA DE RODAS* 63.41.020-6 2,00

ALUGUEL DE CADEIRA HIGIÊNICA* 63.41.022-2 1,50

ALUGUEL DE ASPIRADOR* 63.10.057-6 2,00

ALUGUEL DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO 63.40.000-6 18,00

ALUGUEL DE OXÍMETRO DE PULSO* 63.10.146-7 14,58

ALUGUEL DE RESPIRADOR DE PRESSÃO 63.10.171-8 60,00

ALUGUEL DE VENTILADOR VOLUMÉTRICO 63.41.023-0 102,00

ALUGUEL DE MONITOR CARDÍACO* 63.10.022-3 10,00

2.4 GASOTERAPIA (INCLUINDO FORNECIMENTO DE GÁS 24h/DIA,LOCAÇÃO DE CILINDRO,FLUXÔMETROS E CARRINHOS)

CÓDIGO VALOR R$

OXIGÊNIO POR HORA 63.07.003-0 7,00

2.5 REMOÇÕES ELETIVAS CÓDIGO VALOR R$

AMBULÂNCIA SIMPLES (IDA E VOLTA) 63.09.003-1 70,00

AMBULÂNCIA UTI (IDA E VOLTA) 63.09.005-8 266,00

2.6 VISITAS CÓDIGO VALOR R$

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CONSULTA COM ESPECIALISTA 63.41.025-7 163,00

* ITENS INCLUSOS NAS DIÁRIAS DE 24H, 12H E 06H/ ESTES ITENS NÃO ESTÃO CONTEMPLADOS NO GERENCIAMENTO.

COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA DE INTERNAMENTO 24H, 12H E 06H

1. Plantão da Auxiliar de Enfermagem

2. Visitas médicas de rotina, quantas vezes necessárias (mínimo de 1 vez por semana)

3. Visitas de enfermagem, quantas vezes necessárias.

4. Avaliação de Nutricionista, se necessário.

5. Avaliação Psicológica, se necessário.

6. Avaliação (Consulta) com Fonoaudiólogo, se necessário.

7. Atendimento médico de urgência 24 horas/dia, sempre que necessário. Realizado por médicos e enfermagem da própria equipe contando com ambulância UTI completamente equipada para os casos mais graves.

8. Remoção em ambulância UTI na implantação do paciente no domicílio e seu retorno ao hospital em decorrência de atendimentos de urgência.

9. Gerenciamento médico do caso.

10. Central de Atendimento à disposição 24 horas/dia para:

� Contato e discussão dos casos com a equipe médica assistente

� Direcionar chamados de emergência

� Dúvidas e orientações

� Fornecimento de prescrição médica e prontuário do paciente no domicílio

� Gerenciamento e agendamento de exames subsidiários, domiciliares ou não (taxa de coleta domiciliar inclusa na diária)

� Gerenciamento e agendamento do uso de Ambulâncias da rede credenciada

� Gerenciamento e controle de outros serviços necessários a cada caso (Fisioterapia, Fonoterapia, Psicologia e Nutrição)

� Gerenciamento, controle e distribuição de gases medicinais.

� Gerenciamento, controle e distribuição de materiais e medicamentos.

11. Acompanha mento da Assistente Social.

12. Kit de Equipamentos básicos:

� Aspirador

� Bomba de Infusão

� Cadeira de Rodas

� Cadeira Higiênica

� Cama Hospitalar

� Colchão Hospitalar

� Comadre/Papagaio

� Escada 2 Degraus

� Estetoscópio

� Grade

� Monitor Cardíaco

� Muleta

� Nebulizador

� Oxímetro de pulso

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Tel.: 71-3116-4700

� Tensiômetro

ITENS NÃO INCLUÍDOS NA DIÁRIA DE INTERNAMENTO

1. Suporte Nutricional

2. Exames e Procedimentos

3. Fornecimento de Equipamentos Especiais

4. Gases Medicinais

5. Materiais e Medicamentos

6. Suporte Fisioterápico

7. Visitas Especialistas

Obs: Cobrados conforme tabela PLANSERV/Internamento Domiciliar.

COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA DE GERENCIAMENTO

(Gerenciamento 1/ 2/ 3 vezes ao dia)

1. Visita de Auxiliar de Enfermagem (1 2 ou 3 vezes/dia segundo indicação).

2. Visitas médicas (1 x por semana)

3. Visita da Supervisão de Enfermagem (1 x por semana)

4. Atendimento médico de Urgência durante 24 horas, sempre que necessário.

5. Central de Atendimento 24 horas para:

� Dúvidas e orientações:

� Direcionar chamadas de Emergências

� Controle e Distribuição de Materiais e Medicamentos

� Fornecimento de prescrição Médica

6. Remoção em ambulância na implantação do paciente no domicilio e seu retorno ao hospital em decorrência de atendimentos de urgências

IITTEENNSS NNÃÃOO IINNCCLLUUÍÍDDOOSS NNAA DDIIÁÁRRIIAA DDEE GGEERREENNCCIIAAMMEENNTTOO

1. O fornecimento de Equipamentos, Materiais, Medicamentos, Dietas Industrializadas, Gases Medicinais e Fisioterapia serão cobrados baseados na tabela PLANSERV/ Internamento Domiciliar e segundo necessidades do paciente.

2. Serviço de Fonoterapia

3. Serviço de Nutrição

4. Serviço de Psicologia

5. Serviço de Oxigenioterapia

6. Remoção eletiva

7. Visita de médico especialista

8. Equipamentos

9. Procedimentos médicos realizados em domicílio.

COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA DE GERENCIAMENTO

(GERENCIAMENTO ESPECIAL – ID DE 12H + GERENCIAMENTO NOTURNO 1X AO DIA)

1. Permanência de Auxiliar de Enfermagem 12 horas noturnas + 1 Visita de Auxiliar de Enfermagem uma vez ao dia,

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Tel.: 71-3116-4700

segundo indicação.

2. Visitas médicas (uma vez por semana)

3. Visita da Supervisão de Enfermagem (uma vez por semana)

4. Atendimento médico de Urgência durante 24 horas, sempre que necessário.

5. Central de Atendimento 24 horas para:

6. Dúvidas e orientações:

7. Direcionar chamadas de Emergências

8. Controle e Distribuição de Materiais e Medicamentos

9. Fornecimento de prescrição Médica

10. Remoção em ambulância na implantação do paciente no domicilio e seu retorno ao hospital em decorrência de atendimentos de urgências.

IITTEENNSS NNÃÃOO IINNCCLLUUÍÍDDOOSS NNAA DDIIÁÁRRIIAA DDEE GGEERREENNCCIIAAMMEENNTTOO

1. O fornecimento de Equipamentos, Materiais, Medicamentos, Dietas Industrializadas, Gases Medicinais e Fisioterapia serão cobrados baseados na tabela PLANSERV/ Internamento Domiciliar e segundo necessidades do paciente.

2. Serviço de Fonoterapia

3. Serviço de Nutrição

4. Serviço de Psicologia

5. Serviço de Oxigenioterapia

6. Remoção eletiva

7. Visita de médico especialista

8. Equipamentos

9. Procedimentos médicos realizados em domicílio.

COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA DE VENT CARE

1. Visitas de enfermagem quantas vezes for necessário

2. Permanência de enfermagem 24 horas/dia

3. Visitas médicas de rotina quantas vezes for necessário (mínimo de 2 visitas semanais).

4. Procedimentos médicos, quando passíveis de serem realizados no domicílio

5. Consulta com médico especialista (que não o médico assistente), com agendamento prévio, se necessário.

6. Fonoterapia, quando necessário.

7. Atendimento médico de urgência sempre que necessário com Ambulância UTI (Médico, Auxiliar de Enfermagem e Motorista) e/ou por médico e enfermagem da própria equipe.

8. Gerenciamento médico do caso

9. Sessões de Fisioterapia (respiratória e motora até 3 vezes/dia)

10. Central de Atendimento à disposição 24 horas/dia:

� para dúvidas e orientações

� para direcionar chamados de emergência

� para gerenciamento, controle e distribuição de materiais e medicamentos.

� para gerenciamento, controle e distribuição de gases medicinais

� para gerenciamento de outros serviços necessários a cada caso (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Nutrição).

� para contato e discussão com equipe médica assistente do caso

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� para gerenciamento e agendamento de exames subsidiários domiciliares ou não (taxa de coleta domiciliar inclusa).

� para gerenciamento e agendamento do uso de Ambulâncias

11. Fornecimento de prescrição médica e prontuário do paciente no domicílio.

12. Materiais, medicamentos e gases medicinais necessários à condução do caso no domicílio, inclusive diestas industrializadas.

13. Utilização de nosso Serviço Social quando necessário

14. Kit de Equipamentos necessários ao atendimento domiciliar.

15. Transporte de urgência em ambulância UTI (exclui-se aqui o transporte eletivo).

Obs: Programa de Internação Domiciliar: Ventilação Mecânica (Vent Care) Procedimentos e equipamentos inovadores, bem como as medicações de última geração e importados (como Ambisome e Sandoglobulina), deverão ter sua utilização discutida entre a empresa e o PLANSERV para adequação de custos.