Manual Autuação Recursal. Os processos de Rito Sumaríssimo são priorizados - Recurso Ordinário...

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TRT5 MANUAL DE SISTEMAS INFORMATIZADOS SISTEMA: SAMP – 1ª INSTÂNCIA Código: SJ-SAOM-/2014 Edição inicial: 14/05/2014 PROCESSO: Autuação Recursal Versão: 03 – 08/06/2015 Página: 1 Manual de Sistemas Informatizados Autuação Recursal - SAMP – 1ª Instância O presente manual consiste na atualização do Manual de Procedimentos da Área Judiciária- Primeira Instância, promovida pela Secretaria de Organização e Métodos. ATENÇÃO: Em razão de eventual alteração do sistema, para aperfeiçoamento de suas funcionalidades, é possível que passem a haver, momentaneamente, diferenças entre este manual e as telas, textos e funcionalidades da versão do sistema disponível ao usuário. Tais divergências, entretanto, não comprometerão o entendimento e a operacionalização de suas funcionalidades. Quando as alterações forem de grande monta, o manual será atualizado imediatamente. Salvador/2014

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PROCESSO:Autuação Recursal

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Manual de Sistemas InformatizadosAutuação Recursal - SAMP – 1ª Instância

O presente manual consiste na atualização doManual de Procedimentos da Área Judiciária-Primeira Instância, promovida pela Secretaria deOrganização e Métodos.

ATENÇÃO: Em razão de eventual alteração do sistema, para aperfeiçoamento de suas funcionalidades, épossível que passem a haver, momentaneamente, diferenças entre este manual e as telas, textos efuncionalidades da versão do sistema disponível ao usuário. Tais divergências, entretanto, nãocomprometerão o entendimento e a operacionalização de suas funcionalidades. Quando as alteraçõesforem de grande monta, o manual será atualizado imediatamente.

Salvador/2014

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Sumário1)AUTUAÇÃO RECURSAL ...................................................................................... 3 1.1 Processos de natureza recursal ........................................................................ 3 2)AUTUAÇÃO PRECATÓRIOS E RPV .................................................................. 17 3)RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO RECURSAL ..................................................... 23 3.1 Retificação da remessa de recurso à PRT (todos os recursos autuados envolvendo entes públicos) .................................................................................... 23 3.2 Geração da Guia ............................................................................................. 28 4)EXCLUSÃO DE RECURSO AUTUADO .............................................................. 30

Atenção!

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✔ Os Agravos de Instrumento de 1ª Instância, quando da interposição,NÃO devem ser autuados neste módulo, mas no módulo de“AUTUAÇÃO” do SAMP já utilizado pelas Varas, a fim de possibilitar aprática de alguns atos antes da subida dos autos ao TRT. NOMOMENTO DA SUBIDA DOS AUTOS, A AUTUAÇÃO RECURSAL DOAGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER EFETUADA SOBRE OPROCESSO PRINCIPAL (RT, RS, ACP ETC.) E NÃO SOBRE O AI1ª.

✔ A mesma regra vale para os recursos em que há a determinação de seprocessar em autos apartados, como por exemplo recurso interpostopela UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF: inicialmente formam-se os autosapartados, autuando-se na tela “AUTUAÇÃO” com a mesma classeoriginária do processo e somente quando houver determinação deremessa ao TRT, deve-se autuar o recurso no módulo de autuaçãorecursal.

1)AUTUAÇÃO RECURSAL

1.1 Processos de natureza recursal

Do TRT

Nota:

I. Os processos de Rito Sumaríssimo são priorizados - RecursoOrdinário Sumaríssimo. A distinção no nome do recurso serestringe somente à fase de conhecimento.

II. Os processos que envolvem entes públicos não sãosubmetidos ao rito sumaríssimo, portanto os recursosinterpostos pela UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF devem serautuados no rito normal.

III. O cadastramento da ação, em todos os aspectos, encontra-seregulamentado pela Consolidação dos Provimentos daCorregedoria Geral do Trabalho.

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• Cabe à Vara efetuar de imediato as retificações nocadastro e autuação decorrentes de arquivamento,desistência, nome de parte segundo determinação doJuiz.

IV. Na classificação dos recursos interpostos pela UNIÃOFEDERAL-INSS/PGF deverá ser observado o que dispõe a R.Anº 054/2005 deste Tribunal.

V. O encaminhamento dos processos ao TRT e a remessa deautos ao Ministério Público do Trabalho para emissão deparecer deverão obedecer ao que dispõe a Consolidação dosProvimentos da Corregedoria Geral do Trabalho.

a) Receber os processos, conferindo número, volumes e anexos eobservando se:

✔ Houve arquivamento, desistência ou acordo em relação a algumadas partes. Nos dois primeiros casos deverá ser retificado ocadastro do processo, tornando a parte INATIVA., a fim de impedira prática de atos processuais em seu nome, e no terceiro a partenão deverá ser selecionada quando da autuação do recurso.

✔ Há recurso adesivo devidamente recebido pelo juízo, o qualdeverá, também, ser cadastrado.

✔ Os signatários dos recursos possuemprocuração/substabelecimento regular nos autos e se estãodevidamente cadastrados no processo.

✔ Os nomes das partes indicados na petição de recurso conferemcom a autuação e cadastro no SAMP. Havendo divergência,verificar se há determinação do Juízo para alteração.

✔ Havendo irregularidade de representação e divergência no nomedas partes, certificar nos autos para apreciação do Juízo.

b) Organizar os processos:

1.1 Pela data do recebimento, marcando nos autos as folhasque contenham os arrazoados e contrarrazões, as procurações esubstabelecimento, para facilitar o cadastramento.

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1.2 Separar os processos da mesma classe para a autuação emsérie (Ex.: RO, AP, AI);

a) Nos casos de sentenças líquidas em que não haja planilha de cálculoem separado, seja porque os valores constam do teor da própriadecisão, seja por se tratar de condenação de valores específicos, aexemplo de multa por danos morais, litigância de má-fé, etc...,carregar, no banco de dados do SAMP e conforme instruções doManual Cadastro e Atualização de Cálculo, o arquivo do resumo daPAC preenchido com os valores principais e datas referências paraatualização, gerando a respectiva planilha.

b) Cadastrar o processo pelo SAMP da seguinte forma:

1.1. Selecionar a opção “Autuação Recursal”;

1.2. 1.2. Preencher o campo “Processo”; com o númerocompleto e exato dos autos;

1.3. Selecionar o processo correspondente à fase ativa (emandamento). Utilizar preferencialmente a leitora ótica para evitarerros;

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1.4. Selecionar a opção “Sentença Anulada”, nos casos em quehouver anulação de decisão/acórdão; nestes casos, aparecerá ocódigo “85” no campo relativo à “Sequência de AutosApartados/Sentença Anulada” do recurso autuado. Esta hipótesese refere a novo recurso interposto em ações em que houvenova prolação de sentença em razão de anulação.

1.5. Selecionar a opção “Tramitação Esp.(idoso)” se houverdeterminação nos autos.

1.6. Selecionar a opção “ocorrências” para registrar situaçõesprocessuais que não foram regularizadas na 1ª instância e quemereçam apreciação do Juiz Relator.

▪ O SAMP oferecerá opções padrão e 01(um) campo parapreenchimento livre.

▪ A informação será registrada no termo de autuação.

▪ Sair da Tela e digitar a tecla “enter”.

1.1. O sistema disponibilizará o nome das partes dos autos paraconfirmação pelo usuário e prosseguimento do registro.

1.2. Preencher o campo “Tipo Proc” com o código adequado aorecurso a ser autuado ou selecionar na opção de pesquisa “?”. Na1ª Instância só estão disponíveis os tipos de recursos cabíveis no1º grau.

1.2.1. A classificação do recurso deve corresponder aorecurso admitido pelo Juízo.

1.2.2. Deverá ser classificado como RXO (Recurso Ex-offício), apenas o recurso referente à ação envolvendo entepúblico em que há expressa determinação de remessapelo Juízo, e que não houve interposição de recursovoluntário por qualquer uma das partes.

1.3. O sistema registrará automaticamente a data e hora(formato ddmmaaaa hhmmss) nos seguintes campos:

1.3.1. “Receb.” (recebimento dos autos no setor pararegistro);

1.3.2. “Aut” ( data e hora do efetivo cadastramento;

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1.3.3. “Remessa” (data e hora do encaminhamento dosautos). Dado que servirá de base para a emissão de relatório“guia de remessa” ao setor competente.

1.4. Preencher os campos “Vol.”, “Fls.” E “Anex”, com aquantidade exata;

1.4.1. O número de folhas deverá ser acrescido de 01(um)devido ao termo de autuação que será juntado.

1.4.2. O campo para discriminação do tipo de anexo serádisponibilizado após o preenchimento do campo competência.Poderá ser selecionada uma das opções já existentes oupreenchido pelo usuário.

1.4.3. São também considerados anexos, as cartas precatórias,os Agravos de Instrumentos e similares que tiveramprocessamento ou julgamento independente.

1.5. Conferir o campo “Compet.”, automaticamente preenchidopelo sistema, com o código do respectivo órgão julgador. Osrecursos oriundos da 1ª Instância são todos de competência dasTURMAS.

1.6. Selecionar a opção “Partes”. O sistema disponibilizará outratela contendo todas as partes cadastradas na ação, incluindoainda, perito e arrematante, bem como, a UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF e a remessa “EX-Offício”.

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1.7. Selecionar como “Recorrente” a parte que interpôs ou aspartes que interpuseram o(s) recurso(s) ora autuado(s), inclusivese adesivo.

1.8. Selecionar como “Recorrido” a(s) parte(s) contrária(s).

1.8.1. Havendo recurso simultâneo/adesivo as partes queinterpuseram os recursos serão recorrentes e recorridos aomesmo tempo.

1.8.2. São considerados simultâneos os recursos interpostos porambas as partes do processo, uma parte autora e outra ré,independente de data de protocolo.

Observação: O servidor responsável pela autuação deve estaratento à existência de recursos de outras partes ou adesivo, afim de incluí-las também como “recorrentes”. Só é consideradarecorrente a parte que interpôs o recurso. Deve estar atento,

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também, para o tipo de recurso a ser autuado, observando aclassificação constante do despacho que admitiu o recurso.

1.8.3. Todas as partes que não interpuseram recurso, comexceção do perito, arrematante, UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF E Remessa ex-officio, deverão ser selecionadascomo “Recorrido” para garantir a integridade do cadastro daação que será transmitido via rede, inclusive ao TST se for ocaso, bem como a sua cientificação de todos os atosprocessuais, visto que não há outra opção de cadastramento.

1.8.4. No recurso classificado como RXO (Recurso Ex-offício) orecorrente é a “Vara” e as partes da ação devem serselecionadas mantendo a mesma situação em quefiguram na ação, ou seja, as partes do polo ativo serãocadastradas como “recorrentes” e as do polo passivocomo “recorridos”.

1.8.5. A “Remessa Ex-Offício” só será selecionada, e nestecaso como recorrente, se a ação tiver como parte um “entepúblico” e se houver determinação em sentença ou nos autos para tal. Se há, no entanto, além da remessa “ex-offício”, RECURSO DE UMA DAS PARTES, marca-se comorecorrente a parte que interpôs recurso e também a Remessaex-offício. Não esquecer de marcar ambas. Porém, nestecaso o tipo do recurso é RO (Recurso Ordinário).

1.8.6. A UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF, o Perito ouArrematante só serão selecionados se forem os recorrentesdo recurso ou nominalmente identificados nos autos comorecorridos/agravados.

1.8.7. Confirmar/alterar a grafia correta do cadastro do INSSpara UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF.

1.9. Selecionar a opção “cadastramento de parte” caso sejanecessário cadastramento de parte não constante da relaçãodisponibilizada. Efetivado o cadastramento selecionar a partecomo recorrente ou recorrido, conforme o caso.

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1.10. Selecionar a opção “apensos” para registro dos processosque porventura estejam apensados.

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1.11. O sistema automaticamente acrescentará na relação aspartes do processo apenso, devendo ser selecionado comorecorrente ou recorrido, apenas a parte ainda nãorelacionada e selecionada anteriormente.

1.11.1. Considera-se apenso para efeito de autuação recursal,apenas o processo que tem seu julgamento atrelado aoprincipal. Os demais casos deverão ser contados como anexos.

1.12. Retornar à tela anterior. O sistema migrará para o recursotodos os dados cadastrais das partes.

1.13. O sistema registrará na tela os nomes do primeiro“recorrente” e do primeiro “recorrido”, obedecendo à ordem dosnomes anteriormente relacionados, que figurarão como principaisna autuação.

1.13.1. No recurso simultâneo aparecerá o nome dos 02 (dois)primeiros recorrentes como recorrentes e recorridos.

1.14. Selecionar a opção “Segredo de Justiça”, “Ente Público”“Falência”, se for o caso.

1.14.1. A seleção do Ente Público é referência para remessados autos à Procuradoria do Trabalho, conforme disciplina aConsolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral daJustiça do Trabalho, devendo ser confirmada a seleção antesde salvar o cadastramento.

1.15. Selecionar para efetivação do registro, conferência,confirmação ou retificação as opções:

1.15.1. “Advogado do recorrido”, para registro do advogado do1º recorrido, podendo ser registrados quantos advogados se

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queira, acrescentando-se apenas o nº da OAB. Há, no entanto,o limite de dois como principais (para efeito deautuação/capa).

1.15.2. “Advogado do recorrente”, para registro do advogadodo 1º recorrente, podendo ser registrados quantos advogadosse queira, acrescentando-se apenas o nº da OAB. Há, noentanto, o limite de dois como principais (para efeito deautuação/capa).

• Nos recursos simultâneos o sistema disponibiliza os nomesde todos os advogados de ambas as partes.

1.1.1. “Procurador” para registro dos procuradores dos entespúblicos que serão relacionados na tela. Deve o usuárioselecionar a parte e registrar na parte inferior osprocuradores a ela vinculados. Mesmo havendo indicaçãodo nº da OAB os procuradores não deverão ser cadastrados nocampo destinado a advogados.

1.2. Selecionar as opções “Plúrima de recorrido” e “Plúrima derecorrente” para o efetivo registro dos advogados das partesplúrimas. O sistema disponibilizará outra tela contendo a relaçãode todas as plúrimas de recorrido ou recorrente.

1.2.1. Para o registro dos advogados de cada uma,individualmente, selecionar a parte desejada e conferir ouincluir no campo “advogados das plúrimas” os números doregistro na OAB. Todos os nomes relacionados no campo“advogados da Plúrima” são referentes à parteselecionada no campo superior “Plúrima de recorrido ourecorrente”.

1.3. Salvar a autuação pelo ícone “Disquete”. O SAMP emitirá umamensagem sobre o nome do recurso e número para confirmaçãoou cancelamento. Esta operação gera as seguintes tramitações:

I) No recurso autuado: 62715 (“Recebido para Autuar”),86300 (“Autuado Recurso”), 64950 (“Autos Remetidos aoMinistério Público do Trabalho para Parecer”, para os casos emque foi selecionada a opção “Ente Público”) ou 65600(“Remetido ao Sorteio”).

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II) Nos Precatórios e Requisições de Pequeno Valorautuados: 62720 (“Recebido Precatório”) e 86300 (“AutuadoRecurso”);

III) No processo originário: 50550 (“Recurso Autuado”), com ainformação do tipo de processo autuado no “Complemento daTramitação”, 28800 (autos remetidos ao TRT), e 99750 –Recurso Ex-Offício Remetido ao TRT, antes do 28800, quandohouver seleção de remessa “ex-offício”.

1.1. Imprimir os termos e as capas de autuação pelo SAMP,opção “Relatórios Autuação”:

1. Selecionar, no campo “Saída”, a opção “Tela”;

2. Preencher o campo “Período” com as informações de “DataInício” e “Data Fim” com base no dia e horário do efetivocadastramento (formato “ddmmaaaa hhmmss”);

3. Selecionar o usuário, conforme lotação da unidade, casoqueira emitir somente relatórios de um único usuário;

4. Selecionar a opção “Termo de autuação” e “Capa deProcesso”.

5. Imprimir os relatórios (capa e termo de autuação) em papelbranco timbrado.

6. As capas serão substituídas pela Seção de Sorteio, após adesignação de relator, obedecendo a cor definida para o tipode recurso.

a) Conferir dados, assinar, numerar e anexar aos autos o termo deautuação e colocar a folha da capa impressa na bolsa plástica,sendo que a relação de plúrimas deverá ser colocada comocontracapa.

✔ A ausência do termo de autuação implicará a devoluçãodos autos à origem. Deve ainda ser observado o limite de folhaspara encerramento de volume e abertura do próximo, conformeConsolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

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b) Encaminhar os processos:

✔ Selecionar a opção “GUIAS”;

✔ Preencher os campos “Data Início” “Data Fim” com operíodo em que foram autuados os recursos;

✔ Selecionar a opção “Nº de processo” no campo “Ordenadopor”;

✔ Selecionar no campo “Tipo Guia” as opções “Usuário ouGeral”, conforme o caso;

✔ Selecionar a opção:

I) “Guia de Movimentação” e preencher apenas o campo “Sigla”com “SOR” para os processos que serão remetidos ao Sorteio.

II) “Guia PRT” apenas para os processos de entes públicosque serão remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho (MinistérioPúblico).

✔ Salvar registro e imprimir listagem, individualmente.

✔ Conferir listagens, quanto ao nº dos processos, quantidades,volumes, e anexos:

(1) Organizar e amarrar o pacote por destino (Sorteio ouPRT), anexando a guia na parte superior.

(2) Em caso de processos volumosos pode-se separar ospacotes, desde que devidamente identificados.

(3) Os processos que comporão os pacotes devem serexclusivamente de processos com recursos autuados,listados na respectiva guia.

✔ Encaminhar os pacotes à unidade responsável pela expedição ouao malote, observando cronograma de serviço.

✔ Em relação à remessa de autos ao MPT/PRT, em particular, ospacotes devem ser separados, inclusive, por motivo da remessa:

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se parecer, ciência ou intimação, conforme instruções deprocedimentos disponíveis na INTRANET.

1)AUTUAÇÃO PRECATÓRIOS E RPV

Nota: Conforme Provimento em vigor, a autuação do Precatórioe da RPV se processará nos autos principais, tornandodesnecessária a extração de cópias para sua formação.

a) Regulamentação: De acordo com o Regimento Interno

b) Unidades envolvidas: Varas do Trabalho, Seção de Movimentaçãode Precatórios e Secretaria da Coordenação Judiciária de |SegundaInstância.

c) Objetivo: Otimizar o processamento dos Precatórios e RPV”s .

d) Forma: O Precatório ou RPV será processado nos autos principais,com autuação na Vara de origem e encaminhamento imediato à Seçãoou órgão Competente, conforme disposto no provimento referido.

e) Operacionalização: O procedimento será efetuado via sistema deAcompanhamento de Processos – SAMP, na forma abaixo demonstrada.

Atenção: As partes do precatório ou RPV devem ser as mesmasconstantes do documento anteriormente emitido pela Vara.

É permitida uma única autuação por processo, considerando que tramita nos autos principais.

Caso haja uma RPV e um Precatório a serem autuados, porquesão referentes a partes diferentes no processo, os mesmosdevem ser processados em separado.

PASSO 1

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PASSO 2

PASSO 3

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1) Digitar o número do processo, verifique o nome das partes;2) Selecionar o tipo do processo, ex: PRECATORIO sigla PR.3) Conferir e atualizar a quantidade de volumes, o número de folhas do processoe informar a existência e o tipo de anexo;4) A Competência é da Secretaria-Geral do TRT(campo automaticamentepreenchido);5) Clicar no botão “Partes”, selecionar como requerente o(s) exequente(s) e comorequerido apenas o ente público, clicar no botão (Figura 01). O registro do

CPF dos requerentes é obrigatório.

Figura 1

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6) Selecionar a Opção “Ente Público” Federal, Estadual ou Municipal;7) Conferir ou digitar o número do CPF do requerente;8) Clicar no botão “Plúrima Recorrente”, conferir ou digitar o CPF das plúrimas,caso existam. Confirmar ou registrar as informações do advogado, sendo que ocampo CPF é de preenchimento obrigatório. (Figura 02).

Figura 2

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9) Clicar no botão “Adv. Recorrido”, para confirmar ou cadastrar o advogado dorequerido. (A representação do ente público por advogado constitui uma exceção);10) Clicar no botão “Procurador”, para confirmar ou cadastrar o Procurador doente público.11) Clicar no botão “Salvar”, para concluir o procedimento.

TRAMITAÇÕES

1) (PR) Precatório Municipal, Estadual ou Federal terá as seguintes tramitações:a) 62715: RECEBIDO PARA AUTUAR.b) 86300: AUTUADO RECURSO.

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Código: SJ-SAOM-/2014Edição inicial: 14/05/2014

PROCESSO:Autuação Recursal

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c) 62875: REMETIDOS MINISTÉRIO PÚBLICO – PARECER S/ FORMAÇÃO.Destino, (PRT) Procuradoria Regional do Trabalho.

Obs. A guia de movimentação para encaminhamento dos autos deve ser expedidano módulo “Guias” opção “PRT”

2) (RPV) Requisição de Pequeno Valor Estadual ou Federal terá as seguintes tramitações:a) 62715: RECEBIDO PARA AUTUAR.b) 86300: AUTUADO RECURSO.c) 31860: AUTOS REMETIDOS À SEÇÃO DE PRECATÓRIOS.Destino, (PRE) SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRECATÓRIO.

Obs. A guia de movimentação para encaminhamento dos autos deve ser expedidano módulo “Guias” opção “guia de movimentação de processo“, destino PRE.

Recomendação.

Recomenda-se observar o que dispõe o provimento 002/2004 doTST quanto aos procedimentos a serem adotados pelos TribunaisRegionais do Trabalho na identificação das hipóteses detramitação conjunta de recursos interpostos.No caso de interposição de mais de um agravo de Instrumento, no mesmo processo, ou deum recurso e um agravo que tramitarão em autos distintos, a Vara deve:1) Certificar em cada instrumento a interposição do outro agravo/recurso e a devida

tramitação conjunta.

2) Registrar na capa dos autos principais e na do(s) agravo(s) de instrumento o termo"CORRE JUNTO COM O PROCESSO Nº. ___". Há tramitação específica para talfinalidade: 55020 - TRAMITACAO CONJUNTA DE RECURSO - PROV. 2/2004 TST.

3) Encaminhar os processos com tramitação conjunta, devidamente amarrados (juntos),para que possam ser sorteados a um único relator.

PS. Solicitação de esclarecimentos devem ser dirigidas aos seguintes e-mails [email protected] e [email protected] .

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1) RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO RECURSAL

1.1 Retificação da remessa de recurso à PRT (todos os recursos autuados envolvendo entes públicos)

ATENÇÃO: Confirmada a operação não haverá possibilidadede retificações na tela de autuação recursal.

I) A retificação pela Vara do Trabalho só é permitida se osautos não foram remetidos ao TRT. Após o recebimento notribunal, a vara não tem permissão para alterar recurso que jáse encontra em tramitação na segunda instância. Somente aunidade competente para o processamento do recurso poderárealizar as alterações ou retificações necessárias.

II) As retificações só poderão ser efetuadas pela vara na tela deProcesso 2ª Instância, porém limitadas à efetivação do sorteio.Todos os dados cadastrais podem ser retificados, inclusive a ausênciade marcação como “Ente público”, o que determina a remessa deautos à PRT. Para tanto, deve ser efetuado o procedimento abaixo:

1) Acessar SAMP/ Processo 2ª Instância;

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2) Digitar o número do recurso autuado;

3) Clicar no botão “Partes” ao lado do nome do ente público;

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4) Será exibida uma janela constando os dados cadastrais da parte;

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5) Selecionar no campo “Ente” a opção referente ao ente público da ação:Federal, Estadual ou Municipal, conforme figura abaixo;

6) Voltar da tela;7) Clicar no disquete para salvar a alteração.

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8) O Sistema automaticamente alterará a tramitação de remessa, bastando tirarnovo termo de autuação (tela de Relatórios) e guia para “PRT” (veja tela abaixo).

1.1 Geração da Guia

1) Acessar SAMP/Guias;

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2) Digitar o período desejado (data da autuação);

3) Selecionar a opção “Guia PRT”;

4) Salvar a operação.

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BASTA APENAS COLOCAR O PERÍODO DESEJADO (DATA DA AUTUAÇÃO),SELECIONAR A OPÇÃO GUIA PRT E SALVAR

2) EXCLUSÃO DE RECURSO AUTUADO

Nota: A exclusão de Recurso Autuado está restrita ao gestor da unidade (usuáriocom senha "D") e somente será possível se não houver qualquer tramitação ouregistro realizado pela 2a instância.Para tanto o usuário deve:

1. Acessar SAMP/Manutenção/Excluir Processo;2. Preencher com o número exato do Recurso Autuado que deseja excluir;3. Clicar na lixeira.

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Observação: Caso tenha qualquer registro realizado pela 2a Instância, mesmoque apenas de recebimento, não será mais possível a exclusão, devendo serregistrada a tramitação de 50019-CANCELADA A AUTUAÇÃO.Qualquer retificação recursal posterior ao recebimento do processo na 2aInstância deve ser realizada pelo órgão competente para o seu processamento oupela unidade onde o mesmo se encontra em andamento.O sistema não permite que a Vara realize qualquer alteração no Recurso apóso recebimento pela 2a Instância.

Em sendo processo eletrônico ou híbrido (e-SAMP), é necessário que tanto oprocesso principal como o recurso estejam na mesa de trabalho do usuárioque proceder à exclusão.