Manual Baixa PJ

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Novo Fluxo de Baixa, de acordo com a LC 147/2014 Orientações para Juntas Comerciais Versão 1.1 Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

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Manual Baixa PJ

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  • Novo Fluxo de Baixa,de acordo com a

    LC 147/2014

    Orientaes paraJuntas Comerciais

    Verso 1.1

    Rede Nacional para Simplificao do Registro e da Legalizaode Empresas e Negcios - REDESIM

  • Secretaria da Micro e Pequena Empresa / Secretaria da Receita Federal do BrasilNovo Fluxo da Baixa CNPJ, de acordo com a Lei Complementar n 147/2014

    Verso 1.1

    Sumrio

    Introduo......................................................................................................................................................... 3

    Premissas......................................................................................................................................................... 5

    Aspectos Legais............................................................................................................................................... 5

    Regras Gerais da Nova Sistemtica de Baixa..................................................................................................7

    Novo Fluxo Operacional da Baixa.................................................................................................................... 8

    QSA x Nova Sistemtica de Baixa.................................................................................................................. 10

    Coleta da Ficha QSA de Baixa no Coleta Web..........................................................................................10

    Exemplos de Crtica QSA X Base CNPJ...................................................................................................13

    Ato em Tramitao: O que acontece depois que o DBE gerado?...........................................................17

    Retirada de Qualificaes............................................................................................................................... 19

    Tratamento do Legado.................................................................................................................................... 19

    Baixa por Cancelamento Administrativo Lei Federal n 8.934, de 18/11/1994 (art. 60)...............................20

    Baixa de MEI Microempreendedor Individual..............................................................................................20

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  • Secretaria da Micro e Pequena Empresa / Secretaria da Receita Federal do BrasilNovo Fluxo da Baixa CNPJ, de acordo com a Lei Complementar n 147/2014

    Verso 1.1

    1. Introduo

    A publicao da Lei Complementar n 147/2014 introduziu alteraes importantes

    no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa

    Jurdica CNPJ e, consequentemente, a necessidade de revisar o atual fluxo de

    funcionamento da baixa.

    Todas as empresas podero obter a baixa de seus registros e inscries

    imediatamente aps o encerramento das suas operaes, sem a necessidade de

    apresentar certides negativas de dbito. A dispensa de certides foi ampliada

    para todos os arquivamentos de atos perante as Juntas Comerciais.

    A implantao da Nova Sistemtica de Baixa reforar o atendimento deimportante premissa da Redesim, qual seja, a entrada nica de documentos norgo de Registro, j em funcionamento para os atos de inscrio e alterao e, apartir de agora, tambm para os atos cadastrais de baixa. Tudo isso viabilizar a

    entrega, pelo cidado, de toda a documentao necessria para a legalizao do

    seu negcio, uma nica vez, e num s lugar. Neste contexto, as Juntas Comerciais

    assumem grande importncia para a operacionalizao do novo fluxo de baixa, tal

    como j ocorre para os atos de inscrio e alterao.

    Em razo disso, preparamos este manual com o objetivo de divulgar as linhas

    mestras da Nova Sistemtica de Baixa, bem como fornecer subsdios tcnicos e

    operacionais para os funcionrios das Juntas Comerciais que atuam no

    atendimento CNPJ.

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    Verso 1.1

    Ressaltamos que as Juntas Comerciais so fundamentais para o sucesso de to

    desafiadora iniciativa.

    Contamos com vocs!

    Equipe do Projeto de Integrao Nacional Redesim

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    Verso 1.1

    2. Premissas

    A nova sistemtica de baixa prevista na Lei Complementar n 147/2014 contempla

    todas as Pessoas Jurdicas, independentemente do porte; A baixa no CNPJ ser realizada independentemente da existncia de qualquer

    pendncia fiscal; O evento de baixa (517) passar a ser evento comum de deferimento no rgo

    de Registro, assim como j ocorre atualmente com os eventos de inscrio e

    alterao;

    As solicitaes de baixa de ato novo sero deferidas pelos rgos de registroque estiverem aptos a realizar deferimento de DBE (Juntas Comerciais e

    Cartrios).

    3. Aspectos Legais

    O embasamento legal para o desenvolvimento do

    Novo Fluxo da Baixa decorre da publicao da Lei

    Complementar n 147/2014, que alterou a redao

    do artigo 9 ao estabelecer que:

    Art. 9 O registro dos atos constitutivos, de suas alteraes e extines (baixas),referentes a empresrios e pessoas jurdicas em qualquer rgo dos 3 (trs) mbitos degoverno ocorrer independentemente da regularidade de obrigaes tributrias,previdencirias ou trabalhistas, principais ou acessrias, do empresrio, da sociedade,dos scios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuzo das

    responsabilidades do empresrio, dos titulares, dos scios ou dos administradores por tais

    obrigaes, apuradas antes ou aps o ato de extino. (grifei)

    As alteraes do Captulo III (Da Inscrio e da Baixa), art. 9 da Lei Complementar n

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    Verso 1.1

    123/2006 estabelecem os seguintes novos conceitos:

    Cabe ressaltar que o registro do distrato pela Junta Comercial implica na efetivao da

    baixa da inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica. Entretanto, para que o

    distrato seja registrado pela Junta Comercial, devero ser observadas algumas regras de

    consistncia cadastral entre o Documento Bsico de Entrada (DBE CNPJ) e o

    documento que est sendo levado a registro, conforme descrito neste documento.

    Importante citar a revogao do 3, art.9, que estabelecia o seguinte:

    3 No caso de existncia de obrigaes tributrias, previdencirias outrabalhistas referidas no caput, o titular, o scio ou o administrador da

    microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento h

    mais de 12 (doze) meses poder solicitar a baixa nos registros dos rgos pblicos

    federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de dbitos

    tributrios, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas

    declaraes nesses perodos, observado o disposto nos 4 e 5.

    A revogao do 3, art.9 implica no FIM do Tratamento Diferenciado, que permitia a

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    Verso 1.1

    baixa de empresas (extino) com dbitos fiscais somente para ME e EPP. A opo pelo

    tratamento diferenciado atualmente tem que ser informada durante o preenchimento do

    Aplicativo Coleta Web CNPJ. A partir da implantao da Nova Sistemtica de Baixa todas

    as pessoas jurdicas podero ser baixadas, independentemente do porte e da existncia

    de pendncias fiscais e, portanto, no h mais que se falar em opo pelo Tratamento

    Diferenciado. Dessa forma, o motivo de baixa por tratamento diferenciado ser retirado

    do Aplicativo Coleta Web CNPJ.

    4. Regras Gerais da Nova Sistemtica de Baixa

    Atualmente o evento de baixa (evento 517) de

    deferimento exclusivo da RFB. Para baixar o CNPJ, o

    contribuinte primeiro deve comparecer ao rgo de Registro

    para registro do distrato. Posteriormente, deve comparecer

    RFB para deferimento do DBE. Tudo isso est mudando. A

    seguir sero apresentadas as principais mudanas:

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    Verso 1.1

    A partir da implantao do Novo Fluxo da Baixa, o evento de baixa (517) passar a

    ser evento comum, ou seja, ser deferido no rgo de Registro, assim como j

    ocorre atualmente com os eventos de inscrio e alterao;

    As solicitaes de baixa de ato novo sero deferidas pelas Juntas Comerciais. J

    as solicitaes de baixa de ato legado continuaro sendo deferidas pela RFB;

    O motivo Tratamento Diferenciado para ME/EPP ser retirado do Aplicativo

    Coleta Web.

    5. Novo Fluxo Operacional da Baixa

    Contribuinte preenche os dados da solicitao

    CNPJ (evento 517);

    No Aplicativo Coleta Web, quando o

    contribuinte selecionar o evento 517 para

    estabelecimento matriz, dever aparecer uma

    nova tela com a seguinte mensagem para o

    cidado:

    Aps clicar no boto OK que deve ser colocado nesta tela, o cidado prossegue

    com o preenchimento da solicitao de baixa;

    Alm disso, dever ser disponibilizada tambm na Certido de Baixa e no DBE

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    Est sendo solicitada a baixa da inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa

    Jurdica. Informamos que a baixa da inscrio no implica em atestado de

    inexistncia de dbitos tributrios do contribuinte e no exime a

    responsabilidade tributria dos seus titulares, scios e administradores de

    dbitos porventura existentes. Para verificar a existncia de dbitos, efetue

    Pesquisa de Situao Fiscal do CNPJ, na pgina da Receita Federal do

    Brasil.

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    Verso 1.1

    (para o evento 517 de estabelecimento matriz) as duas mensagens abaixo:

    Depois que o cidado informar a Natureza Jurdica, o Aplicativo Coleta Web

    pergunta se o ato j est registrado (seguindo as regras atualmente existentes

    relativas ao direcionamento do DBE de forma obrigatria ou no). Se a resposta

    for sim, o deferimento da solicitao ser de competncia da RFB (legado). Se a

    resposta for no, o deferimento da solicitao ser de competncia do rgo de

    registro;

    Observao Importante: nos mesmos moldes do que j ocorre atualmentepara os atos de inscrio e alterao, o registro do distrato pelos rgos de

    registro dever ser concomitante ao deferimento do DBE. Caso o DBE seja

    indeferido, o distrato no deve ser registrado pelo rgo de Registro.

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    MENSAGEM 01: A baixa da inscrio no implica em atestado de inexistncia de dbitos tributrios do contribuinte e no exime a

    responsabilidade tributria dos seus titulares, scios e administradores de

    dbitos porventura existentes. MENSAGEM 02: Para verificar a existncia de dbitos, efetue Pesquisa de

    Situao Fiscal do CNPJ, na pgina da Receita Federal do Brasil.

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    Verso 1.1

    5.1 QSA x Nova Sistemtica de Baixa

    No ser feita recomposio do histrico de QSA no momento da

    baixa;

    Para que a baixa seja deferida, o QSA informado no distrato deve ser

    exatamente o mesmo que consta na Base CNPJ;

    Caso existam divergncias entre os dados de QSA do distrato com os

    dados de scios/administradores que constam no CNPJ, o atendente

    da Junta Comercial dever INDEFERIR a solicitao de baixa no

    CNPJ e o distrato NO DEVE ser registrado;

    Neste caso, o contribuinte deve ser orientado a atualizar o QSA junto

    ao CNPJ e, somente depois, enviar a solicitao de baixa;

    No momento do preenchimento da solicitao de baixa no Aplicativo

    Coleta Web pelo contribuinte, existir rotina para verificar se o QSA

    constante do distrato confere com os dados de QSA que esto

    armazenados na Base CNPJ. Para isso, ser criada uma Ficha

    Especfica de QSA de Baixa no Aplicativo Coleta Web, conforme

    detalhado no tpico abaixo.

    Coleta da Ficha QSA de Baixa no Coleta Web

    No Aplicativo Coleta Web, ser criada uma Ficha de QSA especfica

    para baixa;

    O preenchimento da Ficha de QSA especfica para a Baixa

    obrigatrio quando o evento informado for o 517 e a natureza jurdica

    requerer coleta de QSA, conforme regras atualmente vigentes;

    A coleta dos dados para a Ficha de QSA especfica para a Baixa

    dever ocorrer para todos os motivos de baixa;

    O contribuinte preencher a Ficha de QSA especfica para a Baixa

    informando o CPF/CNPJ de todos os scios / administradores

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    Verso 1.1

    constantes do distrato. Essa ficha exibir o seguinte aviso pelo

    cidado:

    Na Ficha de QSA especfica para a Baixa o contribuinte informar

    somente os seguintes dados: (no sero coletadas a data de entrada,

    qualificao, participao):

    CPF de todos os scios / administradores integrantes

    do QSA;

    CNPJ de todos os scios integrantes do QSA;

    Os dados acima sero coletados somente para fins de realizao de

    crtica com a Base CNPJ em tempo de coleta, com o objetivo de

    verificar se os dados informados na Ficha QSA de baixa confere com

    os dados armazenados na Base CNPJ. Desta forma, os dados

    coletados nesta ficha no sensibilizaro a Base CNPJ;

    Quando a coleta for finalizada, ser executada PPA (na

    funcionalidade Verifica Pendncias do Aplicativo Coleta Web) para

    batimento dos dados de QSA. Se os dados informados (CPF/CNPJ)

    pelo contribuinte na Ficha de QSA de Baixa estiverem iguais aos

    dados de QSA constantes da Base CNPJ, o preenchimento da

    solicitao ser finalizado e o DBE ser disponibilizado para o

    cidado;

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    Aviso: Devero ser informados todos os CPF/CNPJ dos scios/administradores constantes do distrato. Caso existam

    divergncias entre os dados de Scios/Administradores do

    distrato com os dados de scios/administradores que constam

    no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ), ANTES de

    fazer a solicitao de baixa voc deve atualizar o QSA junto ao

    CNPJ e, somente depois, enviar a solicitao de baixa, sob

    pena de indeferimento do seu pedido.

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    Verso 1.1

    Caso existam divergncias, ser apresentada mensagem (na

    funcionalidade Verifica Pendncias) informando sobre a

    incompatibilidade entre o QSA informado pelo contribuinte e o

    constante da Base CNPJ:

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    Os dados de Scios e Administradores informados no

    conferem com os dados armazenados no Cadastro Nacional da

    Pessoa Jurdica. Voc deve realizar um evento para atualizao

    do QSA (QSA isolado), antes de realizar a baixa.

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    Verso 1.1

    Exemplos de Crtica QSA X Base CNPJ

    Exemplo 01:

    Supondo que:

    No QSA de um determinado distrato constam os scios A, B e C;

    Na Base CNPJ tambm constam os scios A, B e C.

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    Verso 1.1

    Exemplo 02:

    Supondo que:

    No QSA de um determinado distrato constam os scios A, B e C;

    O contribuinte, durante o preenchimento da Ficha Especfica de

    Baixa no Aplicativo Coleta Web informa os mesmos scios

    constantes do distrato: A, B e C;

    Na Base CNPJ constam os seguintes scios: A e D.

    Observao: nesse caso o contribuinte nem comparecer aoatendimento da Junta Comercial, pois o DBE no ser gerado.

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    Verso 1.1

    Exemplo 03:

    Supondo que:

    No QSA de um determinado distrato constam os scios A, B e C;

    Na Base CNPJ constam os seguintes scios: A e D.

    O que o contribuinte deveria fazer: providenciar a atualizao doQSA na base CNPJ antes de solicitar a baixa;

    Porm, o contribuinte decide burlar o sistema: em vez de fazerum evento de QSA para atualizar a Base CNPJ, ele decide

    informar, na Ficha Especfica de QSA de Baixa, os mesmos

    scios que constam da Base CNPJ: A e D em vez de A, B e C

    (tentativa de burlar a crtica do Aplicativo Coleta Web CNPJ);

    ATENO PARA O QUE ACONTECER:

    O sistema no criticar porque os dados informados na ficha

    esto exatamente do mesmo jeito que consta da base CNPJ;

    O DBE ser liberado;

    Contribuinte entrega a documentao para anlise. Durante

    conferncia manual (pela RFB ou pela Junta Comercial) a

    solicitao de baixa ter que ser indeferida, pois os dados do

    QSA do distrato divergem dos dados de QSA da solicitao de

    baixa CNPJ;

    ATENO: nesse caso, as Juntas Comerciais devero atentarpara a seguinte orientao: se no DBE o contribuinte informou Ae D, mas no distrato constam os scios A, B e C, a solicitaoter que ser indeferida. Essa verificao manual e, parafuncionar, depende da anlise correta pelo atendente da Junta

    Comercial (ato novo, ainda no registrado) ou da RFB (quando o

    ato j estiver registrado).

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    Verso 1.1

    ATENO: Em casos como o do exemplo 03 o atendente (Junta Comercial ouReceita Federal) dever indeferir o registro de extino.

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    Verso 1.1

    5.2 Ato em Tramitao: O que acontece depois que o DBE gerado?

    Depois que o DBE gerado, caso o ato esteja em tramitao (ato ainda no

    registrado), o deferimento da solicitao ser de competncia da Junta

    Comercial;

    Neste caso, o cidado comparece Junta Comercial com o DBE e distrato

    para registro;

    O atendente da Junta Comercial dever conferir, dentre outrasinformaes, se os scios informados na Ficha de QSA de Baixa doAplicativo Coleta Web so os mesmos que constam do distrato;

    Conforme esclarecido anteriormente, caso os dados da Ficha de QSA de

    Baixa no coincidam com os dados constantes do distrato, o DBE ser

    indeferido e o distrato no deve ser registrado pelo rgo de Registro;

    Se os dados da Ficha de QSA de Baixa estiverem iguais ao QSA do distrato,

    e os demais dados sujeitos anlise estiverem OK, o distrato ser

    registrado pelo rgo de Registro e a solicitao de baixa ser deferida.

    Neste momento a solicitao estar finalizada e a situao cadastral do

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    Verso 1.1

    CNPJ ser alterada de ATIVA para BAIXADA. Os convenentes do

    cadastro sincronizado (onde houver) recebero uma famlia 0X informativa,

    avisando sobre a efetivao da baixa no CNPJ;

    Para deferimento da solicitao de baixa, as Juntas Comerciais podero

    utilizar:

    O Aplicativo Deferidor CNPJ OU Os servios S05 e S06, para as Juntas Comerciais que j utilizam a

    Sistemtica de Deferimento por webservices, no mbito da Redesim.

    Servio S05 Informao de Recepo da Documentao pelo rgo de registro.Servio S06 Informao de Deferimento/Indeferimento da Solicitao.

    Observao Importante: caso a solicitao de baixaseja recepcionada pela Junta Comercial por meio do

    servio S05, somente poder ser deferida pelo servio

    S06. Nesse caso, no ser possvel o deferimento da

    solicitao pelo Aplicativo Deferidor CNPJ.

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    Verso 1.1

    6. Retirada de Qualificaes

    Para adequao do funcionamento do QSA de baixa e ajuste ao funcionamentodas Juntas Comerciais:

    Ser retirada a Qualificao 8 Conselheiro de Administrao, do Aplicativo deColeta Web. Esta qualificao atualmente habilitada no Aplicativo Coleta Web

    para as Naturezas Jurdicas 203-8 Sociedade de Economia Mista, 204-6

    Sociedade Anonima Aberta e 205-4 Sociedade Anonima Fechada;

    Ser retirada a Qualificao 63 Cotas em Tesouraria, do Aplicativo de ColetaWeb para as Naturezas Jurdicas 204-6 Sociedade Anonima Aberta e 205-4

    Sociedade Anonima Fechada;

    Para o QSA de baixa devero ser informados todos os membros da diretoria

    (presidente e diretores);

    Ser feita apurao especial para mover para o histrico de QSA asqualificaes 8 Conselheiro de Administrao e 63 Cotas em Tesouraria

    para as seguintes naturezas jurdicas: 203-8 Sociedade de Economia Mista,

    204-6 Sociedade Anonima Aberta e 205-4 Sociedade Anonima Fechada, com

    data de execuo da APES e citando o nmero da demanda.

    7. Tratamento do Legado

    O Tratamento do Legado refere-se somente s solicitaes que envolvem

    convenentes sincronizados. Todas as solicitaes de baixa em andamento que no

    envolvem convenentes sincronizados tero seu prosseguimento normal, ou seja, o

    tratamento de legado no sensibilizar essas solicitaes.

    As solicitaes de baixa que no sero tratadas na apurao devem continuar

    sendo deferidas normalmente aps a implantao dessa demanda (inclusive as

    solicitaes em que o motivo selecionado tenha sido "Baixa Diferenciada para ME

    e EPP";

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    Verso 1.1

    Todas as solicitaes de baixa (evento 517) que envolvem convenentes

    sincronizados e que esto em andamento (de em tempo de DBE para trs), sero

    canceladas.

    ATENO: pode acontecer que o contribuinte entregue na Junta Comercial osdocumentos necessrios para a baixa, dentre eles o DBE e, no momento do

    deferimento pela Junta, o DBE tenha sido cancelado em funo do tratamento do

    legado. Nesse caso, o contribuinte dever ser orientado a transmitir nova

    solicitao. Importante que a Junta Comercial verifique, ANTES do registro do

    distrato, se o DBE no foi cancelado.

    8. Baixa por Cancelamento Administrativo Lei Federal n 8.934, de 18/11/1994 (art. 60)

    No mbito da Nova Sistemtica de Baixa, a baixa por Cancelamento Administrativo

    ser tratada como uma baixa normal. Desta forma, a RFB continuar aceitando o

    cancelamento administrativo para baixar o CNPJ;

    O cancelamento administrativo com base no art. 60 precrio, ou seja, o

    contribuinte pode solicitar a reativao no rgo de registro;

    Caso a empresa que foi cancelada administrativamente (art. 60) volte a ficar ativa

    na Junta Comercial, o contribuinte poder reativar a inscrio no CNPJ (evento

    414).

    9. Baixa de MEI Microempreendedor Individual

    A baixa de Microempreendedor Individual continuar funcionando da mesma forma

    atual, sem nenhuma alterao.

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