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    A palavra progresso no ter qual-

    quersentido enquanto houver crianas

    infelizes

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    Ficha Tcnica

    Coordenador:

    Comisso de Proteco de Crianas e Jovens de Cantanhede

    Equipa Tcnica:

    Celina Maria Lopes Martins

    Design Grfico:

    Celina Maria Lopes Martins

    Contacto:

    Cmara Municipal de Cantanhede

    Praa Marqus de Marialva, Apartado 154 3064-909 CANTANHEDE

    Telef. 231 410 124

    Fax: 231 410 189

    Cantanhede

    2007

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    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    MAGALHES, Teresa (2002), Maus Tratos em Crianas e Jovens, Quarteto Editora.

    PIROTO, Joo (coord.), Programa de Formao: Sade Familiar, volume I, MCMXC-

    VII Oceano-Liarte Editores, S.A., rua Comandante Enrique Maya, n 9-A (Benfica)1500 Lisboa, Oceano-Liarte.

    PIROTO, Joo (coord.), Programa de Formao: Maternidade e Puericultura, volume

    II, MCMXCVII Oceano-Liarte Editores, S.A., rua Comandante Enrique Maya, n 9-A

    (Benfica) 1500 Lisboa, Oceano-Liarte.

    PIROTO, Joo (coord.), Programa de Formao: Maternidade e Puericultura, volume

    III, MCMXCVII Oceano-Liarte Editores, S.A., rua Comandante Enrique Maya, n 9-A

    (Benfica) 1500 Lisboa, Oceano-Liarte.

    INTERNET

    www.cnpcjr.pt

    www.apsi.org.pt

    DOCUMENTAO INTERNA

    Regulamento Interno, Comisso de Proteco de Crianas e Jovens de Cantanhede, 2005

    LEGISLAO

    Lei n. 147/99, de 1 de Setembro: Lei de Proteco de Crianas e Jovens em Perigo.

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    Endereos teis

    SOS Criana

    Instituto de Apoio Criana

    Telefone: 217 931 617

    Horrio: 9:30 18:30 horas (dias teis)

    www.iacr iana.pt

    Criana Maltratada

    Projecto de Apoio Famlia e Criana

    Telefone: 213 433 333

    Horrio: 10:00 20:00 horas

    Recados da Criana

    Informaes e esclarecimentos

    Telefone: 800 206 656 (chamada gratuita)

    APAV

    Associao Portuguesa de Apoio Vitima

    Telefone: 707 200 077

    Horrio: 10:00-13:00 horas e 14:00- 17:30 horas (dias teis)

    www.apav .pt

    Programa para a Preveno e Eliminao da Explorao do Trabalho Infantil

    Av. Frei Miguel Contreiras n. 54-5

    1700-213 Lisboa

    Telefone: 218 437 580

    www.peti.gov.pt

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    Comisso de Proteco

    de Crianas e Jovens de Cantanhede

    BEMMEQUER

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    Bemmequer

    Pedro Antnio Vaz Cardoso

    PRESIDENTE DA CPCJ DE CANTANHEDE

    Comisso de Proteco de Crianas e Jovens de Cantanhede

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    Instrumentos mais significativos da ordem jurdica Portuguesa para o reconhecimen-

    to e concretizao dos direitos da criana:

    A nossa ordem jurdica dispe de um assinalvel conjunto de dispositivos jurdicos muito relevantes para

    o reconhecimento e a concretizao dos direitos da criana.

    A conveno dos Direitos da Criana;

    A Constituio da Repblica Portuguesa;

    Legislao Ordinria;

    Direitos da Criana.

    Declarao Universal dos Direitos Humanos.

    Existem ainda diversas leis, que se salientam, pela especial pertinncia e relevncia, a Lei de Proteco

    das Crianas e Jovens em Perigo LPCJP (Lei n 147/99, de 01/09), visando a promoo dos direitos e a

    proteco das crianas e jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento inte-gral e a Lei Tutelar Educativa (Lei n 166/99, de 14/09), tendo como objectivo a educao do menor (com

    idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que pratica facto qualificado como crime) para o direito e a

    sua insero, de forma digna e responsvel, na vida em comunidade.

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    Maus-tratos - Qualquer forma de tratamento fsico e (ou) emocional, no acidental e inadequado,

    resultante de disfunes e (ou) carncias nas relaes entre crianas ou jovens e pessoas mais velhas, num

    contexto de uma relao de responsabilidade, confiana e (ou) poder. Podem manifestar-se por comporta-

    mentos activos (fsicos, emocionais ou sexuais) ou passivos (omisso ou negligncia nos cuidados e (ou)

    afectos). Pela maneira reiterada como geralmente acontecem, privam o menor dos seus direitos e liberda-

    des afectando, de forma concreta ou potencial, a sua sade, desenvolvimento (fsico, psicolgico e social)

    e (ou) dignidade. (Teresa Magalhes, 2004)

    Entidades as pessoas singulares ou colectivas pblicas, cooperativas, sociais ou privadas que, por

    desenvolverem actividades nas reas da infncia e da juventude, tm legitimidade para intervir na promo-

    o dos direitos e na proteco da criana e do jovem em perigo.

    Consentimento consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a

    guarda de facto, de que depende a interveno das comisses de proteco das crianas e jovens em peri-

    go.

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    NOTA INTRODUTRIA

    A criana tem direito a brincar, a ter tempos livres. Este direito uma forma de ali-

    mentao da criana. S brincando ela cresce de uma forma equilibrada e harmonio-

    sa.

    Para alm de centrado nas crianas este manual alarga-se aos pais, educadores, pro-

    fessores, assistentes sociais bem como a toda a comunidade.

    Pais: se seguirem estes conselhos provvel que consigam criar em vossa casa um

    ambiente mais seguro. Fora de casa o ambiente pode ser mais perigoso e difcil de

    controlar: so os produtos de limpeza na cozinha da av, os medicamentos do av, o

    poo sem tampa no quintal do vizinho, os baloios em movimento no parque infantil,

    a piscina dos tios ou as tomadas desprotegidas em casa dos amigos.

    Mas no se esqueam: quem tem maior responsabilidade de vigiar o ambiente onde

    est o menor so os pais.

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    O lanche:

    O lanche em regra muito bem aceite pelas crianas e pode complementar a dieta, pois permite incluir

    alimentos de grande interesse nutricional tais como, produtos lcteos, frutas naturais, sandes diversas,

    entre outros.

    O lanche no deve ser excessivo, de forma a que as crianas tenham apetite hora do jantar.

    O jantar:

    O jantar dever ser escolhido em funo dos alimentos consumidos nas refeies anteriores.

    No deve s er consumido muito tarde para se evitar a proximidade da hora de deitar.

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    CPCJ de Cantanhede

    A Comisso de Proteco de Menores de Cantanhede foi reorganizada em Comisso de Proteco de

    Crianas e Jovens de Cantanhede(CPCJ) de acordo com a Lei n. 147/99 de 01 de Setembro e instalada

    atravs da Portaria n. 1226 CO/2000 de 30 de Dezembro.

    Modelo de Proteco das Crianas e Jovens em Risco

    O novo modelo de proteco de crianas e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001 (com a publi-cao da Lei n. 147/99, de 1 de Setembro) apela participao activa da comunidade, numa nova rela-

    o de parceria com o Estado, concretizada nas Comisses de Proteco de Crianas e Jovens, capaz de

    estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.

    O que a CPCJ?

    Nos termos do disposto na Lei n. 147/99 de 1 de Setembro, as Comis ses de Proteco de Crianas e

    Jovens (CPCJ) so instituies oficiais no judicirias com autonomia funcional, que visam promover osdireitos da criana e do jovem e prevenir, ou pr termo, a situaes susceptveis de afectar a sua segurana,

    sade, formao, educao ou desenvolvimento integral.

    Quando se considera que a criana ou jovem est em perigo?Considera-se que a criana ou o jovem est em perigo quando, designadamente, s e encontra numa ou mais

    das seguintes situaes:

    Est abandonada ou vive entregue a si prpria; Sofre maus tratos fsicos ou psquicos ou vtima de abusos sexuais;

    No recebe os cuidados ou a afe io adequados sua idade e situao pessoal;

    obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados sua idade, dignidade e situao pes-

    soal ou prejudiciais sua formao ou desenvolv imento;

    Est sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectam gravemente a sua segurana

    ou o seu equilbrio emocional;

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