Manual Boas Praticas
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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS
GRUPO ASFAR

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CONTEÚDO
TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS...........................................................................................................03
POSTURA PARA ROTINA DE TRABALHO...................................................................................................07
BOAS PRÁTICAS EM ARMAZENAMENTO E DISPENSÃO DE MEDICAMENTOS...............................11
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO...........................................................................................................19
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES..............................................................................................................25
AVALIAÇÃO DE TRANSPORTADORAS................................................................................................ ......28
RECEBIMENTO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS...............................................................................31
FARMACOVIGILÂNCIA NA FARMÁCIA.............................................................................................. .....33
AVALIAÇÃO FARMACEUTICA DA RECEITA...........................................................................................36
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS (SNGPC) E MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL......................................................................39
MEDICAMENTOS PORTARIA 344/98 RECEBIMENTO E ARMAZENAGEM........................................50
VERIFICAÇÃO DE PRESSÃO SANGUÍNEA...............................................................................................54
MONITORIZAÇÃO DA GLICEMIA CAPILAR........................................................................................ ...56
ROTINA DE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS................................................................................................58
PERFURAÇÃO DE LÓBULO AURICULAR.................................................................................................64
ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS..........................................................................67
CONTROLE DE PRAGAS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES..........................................................68
ROTINA DE RECEBIMENTO DE RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES NA FARMÁCIA...........................71

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TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
1 – OBJETIVO
O objetivo deste procedimento é definir a sistemática para assegurar que todos os funcionários
sejam qualificados e competentes para executar as suas tarefas, papéis e responsabilidades
levando em consideração critérios de educação, treinamento e/ou experiência apropriados.
2 – RESPONSABILIDADE
Farmacêutico responsável
Todos os funcionários
3 - DEFINIÇÕES E FUNDAMENTOS
A implementação de um cronograma de treinamento permite que se controle a admissão e o
treinamento dos funcionários através do perfil da função e registros de cursos realizados.
Estabelecendo-se os requisitos de cada função/cargo, conhece-se os cursos necessários para
cada função e o cronograma de treinamento aponta, através dos registros de treinamento, quais
funcionários devem ser treinados e em quais cursos. Todo o treinamento fornecido aos
funcionários deve ser registrado através de lista de presença (vide modelo anexo) e mantido em
arquivo.
O treinamento deve ser contínuo, obedecendo a um cronograma de treinamentos (vide
modelo anexo) a ser estabelecido e auditado pelo farmacêutico responsável, a fim de verificar a
necessidade e a periodicidade dos mesmos.
Cabe ao farmacêutico responsável, estabelecer metas referentes à formação, treinamento e
habilidades do pessoal para garantir as necessidades atuais e futuras da empresa.

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4 - EQUIPAMENTOS/MATERIAIS NECESSÁRIOS
Quadro branco, flip chart ou data show
Local para treinamento com mesas e assentos
Manual de Boas Práticas
POPs referentes ao assunto do treinamento
5 – PROCEDIMENTO
Todos os funcionários, independente de sua função, antes de iniciarem suas atividades devem
ser adequadamente treinados para garantir um alto nível de qualidade nos procedimentos da
farmácia.
O treinamento deve ser aplicado por área de atividade do pessoal envolvido, a saber:
5.1. Pessoal do departamento de limpeza e sanitização:
Seu treinamento abrange:
• Necessidade de cuidar da higiene pessoal e aparência: cabelos e unhas bem cuidados.
• Necessidade de utilização do uniforme da farmácia sempre limpo e passado e crachá de
identificação.
• Importância de executar bem suas funções para o conjunto do programa de qualidade da
farmácia.
• Conhecer as diversas soluções e produtos utilizados na limpeza e sanitização das
dependências da farmácia.
• Estímulo para relatar erros não intencionais cometidos em qualquer etapa da
manipulação ou propor correções.
5.2.. Farmacêutico

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Seu treinamento abrange:
• Sobre mecanismos de auditar constantemente todas as atividades executadas por
pessoas de outras áreas.
• Desenvolver espírito de liderança e inovador para promover as mudanças necessárias
para a melhoria da qualidade na farmácia.
5.3.. Proprietários
Seu treinamento abrange:
• Sobre a necessidade de desenvolver um espírito empreendedor para envolver todos os
funcionários da farmácia no objetivo de alcançar a qualidade máxima dos serviços
prestados à clientes e profissionais.
Lista de Presença
Evento: Carga horária:
Instrutor(es):
Local: Data:
Nº Nome
Cronograma Anual de Treinamento e Reciclagem
Departamentos Datas
Técnico
Comercial
Suprimentos
Limpeza e sanitização
Reciclagem
Técnico

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Comercial
Suprimentos
Limpeza e sanitização

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POSTURA PARA ROTINA DE TRABALHO
1 – OBJETIVO:
Atribuições de conduta e postura para a rotina de trabalho.
2 – APLICAÇÃO:
Aplica-se principalmente ao farmacêutico e estende-se a todos os funcionários.
3 – DEFINIÇÕES:
Postura Pró-ativa, responsabilidades, código de ética do farmacêutico.
4 – PROCEDIMENTO:
Ao farmacêutico cabe, respeitar o código de ética da profissão farmacêutica, e citando o
artigo 2°, do anexo I da resolução nº 290/96. “
Cabendo ao farmacêutico manter uma postura pró-ativa, estando sempre a disposição
para servir ao ser humano e tem por fim a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde e bem estar individual e coletiva. Esta postura colaboradora, não pode ser
exercida exclusivamente, com o objetivo comercial.
Buscar através de fontes de pesquisas e seguras e fidedignas questões sobre
medicamentos.
5 - RESPONSABILIDADES:

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Administração/Gerência – Fornecer todo o suporte necessário para a implementação e
aplicação deste manual.
Responsável técnico
• assumir a responsabilidades pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados na
farmácia, cumprindo-lhe respeitar as normas referentes ao exercício da profissão
farmacêutica;
• fazer com sejam prestados ao público esclarecimentos quanto ao modo de utilização dos
medicamentos, nomeadamente de medicamentos que tenham efeitos colaterais
indesejáveis ou alterem as funções nervosas superiores;
• manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação,
de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência;
• garantir que na farmácia sejam mantidas boas condições de higiene e segurança;
• manter e fazer cumprir o sigilo profissional;
• Garantir a seleção de produtos farmacêuticos na intercambialidade, no caso de
prescrição pelo nome genérico do medicamento;
• Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais de todos envolvidos,
visando prioritariamente a qualidade, eficácia e segurança do produto;
• Favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os envolvidos nas
atividades realizadas na farmácia;
• gerenciar aspectos técnico-administrativos de todas atividades;

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• assegurar a atualização dos conhecimentos técnico-científicos e sua aplicação;
• garantir a qualidade dos procedimentos de manipulação ;
• prestar a sua colaboração ao Conselho Federal e Conselho Regional de Farmácia de sua
jurisdição e autoridades sanitárias;
• informar as autoridades sanitárias e o Conselho Regional de Farmácia sobre as
irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção
técnica;
• manter os medicamentos e demais produtos sob sua guarda com controle de estoque que
garanta no mínimo o reconhecimento do lote e do distribuidor;
• realizar treinamento aos auxiliares onde constem por escrito suas atividades, direitos e
deveres compatíveis com a hierarquia técnica.
Parágrafo único - Todos os farmacêuticos respondem solidariamente pelos itens
constantes neste artigo.
Balconista – Verificar e armazenar as especialidades farmacêuticas. Separar os pedidos
feitos pelos clientes e verificar a validade dos produtos. Auxiliar na entrega dos pedidos.
Aplicar injeções e auxiliar em todos os procedimentos realizados no ambulatório.
Quadro de relação funcionários X ações :
Área Número de funcionários:

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Recebimento de mercadorias Todos habilitados
Atendimento ao cliente Todos os funcionários estão
habilitados para este procedimento
Dispensação Profissionais autorizados sob supervisão do farmacêutico
Medicamentos controlados Farmacêutico responsável é
autorizado a dispensar
Sala de aplicação de injeção Farmacêutico e o balconista
autorizado.

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BOAS PRÁTICAS EM ARMAZENAMENTO E DISPENSÃO DE MEDICAMENTOS
1 – OBJETIVO
Normatizar o funcionamento da farmácia de forma a manter regras de boas práticas de aquisição,
armazenamento e dispensação dos medicamentos e produtos comercializados.
3 – DEFINIÇÕES
3.1 – Estocagem: Conservação racional e segura de medicamentos.
3.2 – Embalagem: Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não,
destinado a cobrir, empacotar, envazar, proteger ou manter especificamente ou não, os produtos.
3.3 – Medicamento: É toda substância ou associação de substâncias, utilizadas para modificar ou
explorar sistemas fisiológicos ou estado patológico, para o benefício do receptor.
3.4 – Número do Lote: Designação impressa no rótulo e na embalagem de medicamentos, que
permita identificar a partida, série ou lote a que pertencem, para em caso de necessidade, localizar e
rever todas as operações de fabricação e inspeção praticadas durante a produção.
3.5 – Rótulo: Identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados a fogo,
pressão, ou decalco, aplicada diretamente sobre o recipiente, vasilhames, invólucros, envoltórios ou
qualquer outro protetor de embalagem.
3.6 – Atenção Farmacêutica: É o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos
compromissos, das inquietações, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das
responsabilidades e das destrezas do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com o objetivo
de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.
3.7 – Dispensação: É o ato de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente como reposta
à apresentação de uma receita elaborada por profissional autorizado. Neste ato, o farmacêutico
informa e orienta sobre o uso adequado do produto. São elementos importantes desta orientação:
cumprimento do regime de dosificação, a influência dos alimentos, a interação com outros
medicamentos, o reconhecimento de reações adversas e as condições de conservação do produto.

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Uma correta dispensação garante uma efetiva forma de entrega do medicamento correto ao paciente
certo, na dosagem e quantidade prescritas, com instruções claras e numa embalagem que garanta a
potência do medicamento.
4 – RESPONSABILIDADES
4.1 – O pessoal envolvido com os medicamentos tanto no seu manuseio quanto no seu controle,
devem receber treinamentos para estes conhecimentos e experiência para o trabalho ao qual se
propõe. A supervisão deste trabalho é de responsabilidade do farmacêutico.
4.2 – O resultado da farmacoterapia é de responsabilidade do farmacêutico e para ser obtido é
necessária a atuação do mesmo no ato da dispensação com qualidade.
4.3 – O farmacêutico responsável, caso não seja o proprietário do estabelecimento, necessita
receber de seus superiores todo o apoio necessário para um trabalho eficiente, como exigem as
boas práticas de dispensação de medicamentos.
5 – PROCEDIMENTO
5.1 - INSTALAÇÕES:
A correta armazenagem dos medicamentos é fundamental para garantir sua eficiência, sendo
assim o estabelecimento deve ter:
_ Espaço para o fluxo racional de pessoas e materiais visando reduzir ao mínimo o risco de
quebras / contaminações.
_ As caixas dos medicamentos não devem ser colocadas diretamente no chão.
_ Os medicamentos termolábeis devem ser imediatamente guardados quando chegam na
farmácia, e deve-se fazer a verificação da temperatura da geladeira para saber se está ideal.
_ Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos, isentos de pó e contaminação, o lixo
coletado nas dependências deve ser eliminado através de sistemas seguros e higiênicos, sendo
depositado em recipientes especiais com tampa e removido o mais rápido possível. Uma atenção

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especial deve ser dada ao lixo da sala de injetáveis.
5.2 – RECEBIMENTOS DAS MERCADORIAS
5.2.1- No ato do recebimento, cada entrada deve ser examinada quanto à respectiva
documentação e fisicamente inspecionada para que sejam verificadas suas condições físicas,
rotulagens, tipo, data de fabricação, validade e quantidade.
5.2.2- Conferir a nota fiscal quanto à razão social, quantidade, preço, condições de pagamento e
se a remessa corresponde à encomendada.
5.2.3 – As empresas produtoras (fabricante ou laboratório) ficam obrigadas a informar em cada
unidade produzida, os itens:
_ O nome do produto farmacêutico, nome genérico e comercial (observar a legislação);
_ Nome e endereço completo do fabricante com telefone do serviço de atendimento ao
consumidor (SAC);
_ Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla do Conselho Regional de
Farmácia do seu Estado;
_ Número do registro no Ministério da Saúde conforme publicação do Diário Oficial da União;
_ Data de fabricação;
_ Data de validade, esse prazo deve ser no mínimo de um ano para uma maior rotatividade dos
produtos;
_ Número de lote a que a unidade pertence;
_ Peso, volume líquido ou quantidade de unidades se for o caso;
_ Finalidade, uso e aplicação;
_ Preocupações, cuidados especiais.
Caso haja divergências em um ou mais dos itens acima, não receber os produtos, procedendo da
seguinte forma:

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_ Assinar o canhoto da nota fiscal, devolvendo-a ao entregador.
_ Encaminhar a nota fiscal conforme orientação da empresa.
5.3- ARMAZENAGENS DOS MEDICAMENTOS
5.3.1- Após a conferência os produtos são encaminhados para a área de armazenamento, onde são
dispostos em prateleira de aço, afastados 0,30 m do chão sendo que nenhum
produto fique em contato direto com as paredes.
5.3.2- Os medicamentos são dispostos em ordem alfabética nas prateleiras, separados dos
cosméticos, perfumaria, produtos de higiene pessoal.
5.3.3- Na área de armazenamento a ventilação é com ar condicionado, a iluminação é artificial com
lâmpadas fluorescentes, não incidindo luz solar sobre os produtos.
5.3.4- O piso é cerâmico e as paredes são revestidas com tinta plástica de cor branca.
5.3.5- A limpeza das prateleiras é realizada semanalmente e a validade dos produtos é verificada
mensalmente.
5.3.6- Aos medicamentos termolábeis, deve ser evitado ao máximo a exposição a qualquer tipo
de luz, evitar exposição direta ao solo e também não permitir o congelamento desses produtos,
pois alguns perdem suas atividades farmacológicas.
5.3.7- Medicamentos violados ou suspeitos de qualquer contaminação devem ser retirados dos
estoques comercializáveis, identificados e segregados em área totalmente separada, de forma a
não serem vendidos por engano e nem contaminarem outras mercadorias;
5.3.8- Os produtos com prazo de validade vencido ou com avarias:
_ Com avaria poderão ser devolvidos ao fornecedor (fabricante ou laboratório), através de nota
fiscal de devolução com os dizeres “mercadoria avariada”, visando a troca da mercadoria.

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_ Os medicamentos não sujeitos a controle especial serão recolhidos sem as embalagens
secundárias (caixas de papelão, bulas etc.) por uma empresa especializada seguindo as normas
do PGRSS.
5.3.9- Os medicamentos controlados (Portaria n°344/98), merecem especial armazenamento, ou
seja, dadas às características desses medicamentos, sua área de estocagem deve ser considerada
de segurança máxima (armário fechado). Estão dispostos em ordem alfabética e separados
por listas. Deve também ser evitada ao máximo, a exposição, desses produtos, a qualquer tipo de
luz principalmente solar, e também não podem ser depositados diretamente ao solo. Esses
produtos precisam estar em área isolada das demais, somente podendo ter acesso a ela pessoas
autorizadas, ou farmacêutico responsável técnico. Os estoques de psicotrópicos deverão ser
inventariados diariamente nos livros adequados para que não haja diferenças em suas quantidades
Produtos vencidos, danificados ou quebrados, relacionados na portaria 344SVS-MS, devem
seguir o procedimento:
_ Relacionar em 3 vias, dar baixa no sistema e segregá-los no próprio depósito de produtos
controlados;
_ Comunicar através de ofício a Autoridade Sanitária o ocorrido, enviando junto à relação dos
produtos;
_ Levar a Superintendência de Vigilância Sanitária para a destruição do produto ou destinação
adequada;
_ Solicitar o documento vistado pelo órgão fiscalizador arquivando na farmácia após dar baixa
nos produtos.
5.4-– DISPENSAÇÃO
5.4.1- No ato da dispensação de produtos farmacêuticos ao público, o usuário deve ser orientado

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quanto ao cumprimento do regime de posologia, a influência dos alimentos, a interação com
outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas e as condições de conservação do
produto. Uma correta dispensação garante uma efetiva forma de entrega do medicamento correto
ao paciente, na dosagem e quantidade prescritas, com instruções claras.
5.4.2- Os saneantes domissanitários devem estar em local específico, separado dos demais produtos
e medicamentos;
5.4.3- Os produtos, aparelhos e acessórios devem estar em local específico, separado dos demais
produtos e medicamentos.
5.4.4- Deve-se estar atento aos novos modelos de receituários, preconizados pela Portaria 344/98
SVS/MS, e suas atualizações.
5.4.5- Verificar a dosagem, via de administração e duração do tratamento, se necessário em caso
de dúvida confirmar com o médico.
5.4.6- Controlar diariamente a movimentação do SNGPC.
5.4.7-Orientar ao paciente o uso adequado do medicamento no momento da dispensação,
colaborar para uso racional do medicamento.
5.4.8- Registrar a venda do produto, para controle estatístico do estoque e previsão do consumo.
5.4.9- O programa de informatização do estabelecimento farmacêutico, deve-se prestar ao setor
administrativo da farmácia, registrando todo o histórico de movimentação do produto dispensado.
5.4.10- No ato da dispensação, é necessário atenção para alguns aspectos importantes:
_ Nome do medicamento
_ Finalidade terapêutica do produto
_ Posologia
_ Modo de usar
_ Precauções

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_ Efeitos colaterais
_ Interações medicamentosas
_ Instruções de armazenamento
_ Esclarecer ao paciente, a resuspensão de medicamentos, liofilizados com uso de água fervida
ou filtrada.
5.4.11- Assegurar que o paciente tenha sido esclarecido corretamente e com respeito.
5.4.12- Disponibilizar material informativo sobre medicamentos e saúde, produzido pela
Farmácia ou de outras fontes, com o objetivo de orientar melhor o usuário.
5.4.13- A farmácia deverá dispor fontes de informação de medicamentos para consulta do
farmacêutico (livros, Internet, revistas.)
5.4.14- Cadastrar no livro de injetáveis todo o receituário dispensado para este fim.
5.4.15- É dever dos farmacêuticos responsáveis:
_ Esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se for o
caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente, salvo
restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor;
_ Indicar, no verso da prescrição a substituição realizada, citando o nome genérico do
medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que conste seu nome e número de inscrição
no CRF, local e data, assinando à declaração;
_ No ato da dispensação explicar detalhadamente ao paciente sobre a utilização do medicamento,
fornecendo toda a orientação necessária ao seu consumo racional;
_ Informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genéricos,
diferenciando-os dos similares; A automedicação responsável é responsabilidade do farmacêutico,
relativamente a cada patologia que possa ser objeto de sua intervenção no processo saúde/doença;
_ O farmacêutico deve promover ações de informação e educação sanitária dirigidas ao
consumidor ou doente de modo que relativamente aos medicamentos se possa fazer uma
opção e não um abuso;

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DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
5.5 - COMUNICAÇÕES NO ATENDIMENTO
Existem inúmeros tipos de pacientes/ clientes. Ao se comunicar procure:
_ Usar uma linguagem clara e objetiva;
_ Pergunte seu nome e procure chamá-lo pelo nome;
_ Faça somente perguntas claras e objetivas;
_ Saiba ouvir com atenção;
_ Nunca interrompa sua fala;
_ Mantenha um sorriso cordial e sincero durante o atendimento;
_ É necessário manter uma aparência saudável e asseio corporal;
O farmacêutico deve apresentar-se com o jaleco de farmacêutico facilitando sua identificação pelo
cliente;
_ Seja honesto;
_ Demonstre confiança e interesse pelo usuário, evitando displicência ou desatenção.
Para atender bem é necessário:
_ Desenvolver sua habilidade pessoal;
_ Conhecer bem a empresa e o trabalho a ser desenvolvido;
_ Manter a calma em qualquer situação, mesmo que o cliente se descontrole;
_ Saber ouvir é indispensável para quem atende ao público, pois, olhar, acompanhar as
ponderações, e necessidades do interlocutor são importantes requisitos para identificar o tipo de
cliente e atendê-lo da forma mais conveniente possível.

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ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
1 – OBJETIVO
Descrever o estabelecimento, sua disposição espacial e seus pertences. Descrever as
técnicas de limpeza do estabelecimento. Segurança e riscos contra acidentes e incêndios
2 – APLICAÇÃO:
Aplica-se somente na área física da farmácia. Estando o estabelecimento aprovado pela
vigilância sanitária, o espaço físico atende as exigências determinadas, como paredes na
cor branca, chão de piso frio azulejado em todas as áreas, área de dispensação, sala de
aplicação, banheiros (fem/masc), refeitório, instalações elétricas adequadas, ambiente
amplo, arejado e em boas condições para o acondicionamento apropriado dos
medicamentos. Sala de aplicação com paredes azulejadas até sua metade em extensão
vertical e tinta lavável até o limite superior, pisos laváveis, pia com balcão, e material
necessário a anti-sepsia da aplicação. Dois banheiros com pias para o uso de
funcionários e clientes, um refeitório onde encontra-se uma pia e uma geladeira.
3 – DEFINIÇÕES
3.1 - Instalações físicas: Espaço físico destinado ao desenvolvimento das atividades, e
serviços prestados pelo estabelecimento.
3.2 - Estabelecimento: Unidade da empresa destinada ao comércio de fármacos,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
3.3 - Farmácia: Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de
comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o
de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra
equivalente de assistência médica;

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3.4 - Drogaria: Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
3.5 - Ervanário: Estabelecimento que realiza dispensação de plantas medicinais;
3.6 – Distribuidor, representante, importador e exportador: Empresa que exerça direta
ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens
originais, insumos farmacêuticos e de correlatos;
3.7 – Dispensação: É o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais
medicamentos a um paciente, geralmente como resposta a apresentação de uma receita
elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa e orienta o
paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação,
entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação
com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições
de conservação dos produtos.
3.8 - Superfícies fixas: Aquelas de grande extensão, tais como pisos, paredes, mobiliários
etc.
3.9 - Produto dietético - produto tecnicamente elaborado para atender às necessidades
dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais.
4 – RESPONSABILIDADE:
4.1 – É de responsabilidade dos Funcionários e Farmacêuticos manter o ambiente de
trabalho sempre limpo e organizado, pois a organização das prateleiras, gôndolas,
equipamentos, sala de aplicação de injetáveis e instalações sanitárias causam boa impressão
ao público, bem como tornam o funcionamento da farmácia mais dinâmico e prático.
5 – PROCEDIMENTO
A higiene e ordem são elementos que concorrem decisivamente para a sensação de bem-estar,
segurança, e conforto dos profissionais, clientes, pacientes e familiares.

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DOS SERVIÇOS DE LIMPEZAS
Os funcionários devem:
Manter perfeita higiene pessoal, usar roupas limpas, usar equipamento de proteção individual
(luvas), quando recomendado, lavar as mãos com água e sabão após uso do sanitário, antes da
alimentação, ao iniciar e terminar as atividades.
A- Lavagem das mãos, ponto chave contra a contaminação. Técnica correta de lavagem das
mãos:
• Abrir a torneira;
• Molhar as mãos e aplicar o sabão de preferência líquido;
• Friccionar as mãos com o sabão durante 15 segundos;
• Enxaguar as mãos;
• Enxugar as mãos com papel toalha;
• Fechar a torneira com o papel toalha utilizado no item anterior.
Retirar anéis, pulseiras e relógios, lavar todas as regiões, o dorso, a região palmar, entre os
dedos e ao redor das unhas. Para complementar, lavar os antebraços, secar com papel toalha.
Os materiais utilizados para a limpeza são guardados em lugar especifico para a guarda deste
equipamento.
São eles:
• Rodo;
• Balde;
• Escada;
• Panos;
• Esponjas;
• Toalhas de papel;

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• Sabão liquido;
• Desinfetantes adequados;
• Sacos plásticos;
• Vassouras;
• Pá de lixo.
O ambulatório ou sala de aplicação é uma área semi-crítica, ou seja, que oferece um pequeno
risco de contaminação, as demais áreas não apresentam risco.
Realiza-se a limpeza de pisos, paredes, tetos, portas, mobiliários e equipamentos por não
representarem risco significativo de contaminação e infecção, a menos que haja qualquer
respingo eventual, ou deposição de material orgânico. Utiliza-se nesta limpeza água e
hipoclorito, ou domissanitário adequado.
Nas superfícies da sala de aplicação ou ambulatório, realiza-se a desinfecção.
Álcool 70% - o álcool etílico tem maior atividade germicida, menor custo e menor toxicidade,
desinfecção de artigos e superfícies com tempo de exposição de 10 minutos. As aplicações
devem ser feitas em três tomadas, aplicando e friccionando.
Hipoclorito de Sódio – aplicar nos chão, ou superfície contaminada e aguardar 10 minutos, com
1% de cloro ativo.
O chão deve ser varrido com vassoura, recolhido seus objetos estranhos, e passar pano com rodo
contendo hipoclorito de sódio, técnica dos dois baldes.
Diariamente

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• Recolher o lixo de dentro e segregar quando não for o dia da coleta;
• Limpar o pó dos móveis e acessórios;
• Limpar os banheiros (incluindo acessórios);
• Limpar o piso e as paredes azulejadas (ambulatório);
• Repor papel higiênico, papel toalha e sabão liquido;
• Limpar os telefones, computador e acessórios.
Semanalmente
• Limpar as lixeiras e secar;
• Limpar paredes e prateleiras, gôndolas ;
• Limpar as portas;
• Limpar a geladeira.
Quinzenalmente
• Limpeza de vidros, janelas e peitoris;
• Limpezas de esquadrarias.
Mensalmente
Limpeza geral das paredes, e tetos;
Limpeza dos aparelhos de iluminação.
DA DISPOSIÇÃO DOS PRODUTOS:

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O estabelecimento referenciado está em conformidade com as normas de qualidade de prestação
de serviços à venda de medicamentos não-controlados e controlados. Dispõe de área de venda,
onde se acondicionam os medicamentos (líquidos –xaropes, suspensões; sólidos- comprimidos,
comprimidos revestidos, pós e semi-sólidos- cremes, pomadas, ungüentos, géis) em prateleiras,
de ferro pintadas de branco, por ordem alfabética de nome comercial (marca registrada) e de
nome comercial similar ou genérico. Do lado externo deste balcão encontram-se gôndolas de
aço, onde estão dispostos produtos que não apresentam as exigências de cuidados de
dispensação, e de livre comércio, sendo eles cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos
diversos de utilidade feminina, linhas de produtos infantis entre outros. Dentro da área de
medicamentos e de dispensação, que é situada atrás de um balcão em vidro e madeira,
compartimentado para outros medicamentos e produtos correlatos.
Ao redor e centro da farmácia encontram-se as gôndolas e prateleiras dispostas a facilitar a
visualização dos clientes e funcionários, dos produtos que ali se encontram para o comércio
livre, como os produtos cosméticos: tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, sabonetes,
sabonetes líquidos, cremes dentais, cremes hidratantes, entre outros, dispõem-se ao cliente
escolher os de sua preferência.
O armário de medicamentos de controle especial é de madeira, resistente à luz (opaco), trancado
com chave, situado no fundo da farmácia atrás das prateleiras de medicamentos.
E - RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade de todos os funcionários as operações descritas neste procedimento operativo
padrão.

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AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1 – OBJETIVO
Este procedimento visa estabelecer a segurança e qualidade dos medicamentos,
perfumarias e correlatos antes de chegar ao estabelecimento.
2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
* Ficha de Avaliação de Fornecedores.
3 – RESPONSABILIDADES
O Farmacêutico é responsável por garantir a qualidade dos medicamentos e produtos
dispensados. A qualidade dos mesmos deverá ser avaliada em todas as etapas
(Fabricação, Distribuição, Transporte e Dispensação).
4 – PROCEDIMENTO
O farmacêutico deverá manter um arquivo com cópia dos documentos dos seus
fornecedores, que comprovem que cada fornecedor está legalmente habilitado. As
empresas legalmente habilitadas para vender medicamentos para drogarias e
farmácias devem possuir farmacêutico Responsável Técnico, Certidão de
Regularidade válida, emitida pelo CRF, Alvará Sanitário válido e AFE (Autorização
de Funcionamento de Empresa – ANVISA) e AE (Autorização Especial – ANVISA-
Para medicamentos Controlados pela Portaria 344/98 MS).
Os principais fornecedores são as Distribuidoras de Medicamentos, que também
podem distribuir produtos correlatos.

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A aquisição de medicamentos ou correlatos, de empresas não habilitadas legalmente,
constitui infração sanitária. O farmacêutico Responsável Técnico não deverá permitir
a aquisição de medicamentos ou correlatos através de distribuidores irregulares ou
ilegais. É de responsabilidade do Farmacêutico manter o controle e garantir
fornecedores qualificados.
Antes de adquirir qualquer produto, solicite ao representante/vendedor os
documentos que qualificam legalmente a distribuidora. Verifique se os
medicamentos ou correlatos possuem registro no Ministério da Saúde (MS), se
existir alguma dúvida quanto à liberação do produto no comércio farmacêutico, entre
em contato com o farmacêutico responsável pela distribuidora e solicite
esclarecimentos e documentos, antes da aquisição.
Sempre que identificar alguma irregularidade, deverá informar oficialmente o
Farmacêutico responsável pela DISTRIBUIDORA e o farmacêutico responsável pela
INDÚSTRIA, solicitando correções. Mantenha registros. (VEJA FICHA DE
AVALIAÇÃO ABAIXO).
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
Avaliação No: 01
Nome da DISTRIBUIDORA: XXXXXXX
1. IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXX
CNPJ: 00.000.000/0000-00
INSC.ESTADUAL: 00000000
ENDEREÇO: Rua mmmmmmmmmm, n°00

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2. DOCUMETAÇÃO:
EMITIDA EM VÁLIDA ATÉ
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CRF
00/00/0000 00/00/0000
ALVARÁ SANITÁRIO 00/00/0000 00/00/0000
AFE PROTOCOLO
AE PROTOCOLO
3. CONTATOS:
TELEFONE E-MAIL
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO
0000000000000
COMERCIAL 0000000000000
REPRESENTANTE 000000000000
4. PRODUTOS (CATEGORIAS):
MEDICAMENTOS
PERFUMARIAS
5. AVALIADOR:
NOME: yyyyyyyyyyyyyyyyy
CARGO/FUNÇÃO: Farmacêutico /gerente/outros
DATA: 00/00/0000

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AVALIAÇÃO DE TRANSPORTADORAS
1 – OBJETIVO
Este procedimento visa estabelecer a segurança e qualidade dos medicamentos,
perfumarias e correlatos antes de chegar ao estabelecimento.
2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
* Ficha de avaliação de transportadoras.
3 – RESPONSABILIDADES
O Farmacêutico é responsável por garantir a qualidade dos medicamentos e produtos
dispensados. A qualidade dos mesmos deverá ser avaliada em todas as etapas
(Fabricação, Distribuição, Transporte e Dispensação).
4 – PROCEDIMENTO
Todas as empresas das etapas devem contar com farmacêutico Responsável Técnico e
Registro no respectivo CRF e todos são solidários no controle e garantia da qualidade.
Nas drogarias e farmácias, o farmacêutico deverá desenvolver uma avaliação de
Transportadoras, realizar ele mesmo ou treinar os funcionários que recebem os
medicamentos para aplicar um rápido roteiro (chek-list), com informações sobre o
transporte. Quando for verificada alguma irregularidade, poderá recusar o recebimento
solicitando adequação (p.ex: caixas amassadas, quebradas, termolábeis em veículo sem
controle de temperatura, etc). Sempre que identificar alguma irregularidade, deverá
informar oficialmente o Farmacêutico responsável pela Transportadora e o farmacêutico
responsável pela distribuidora, solicitando correções, mantenha registros.

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AVALIAÇÃO DE TRANSPORTADORAS
Nome da Transportadora:__________________________________ Avaliação No:________
Data:_______/_____/______ No. Nota Fiscal:____________________
Tipo de Veículo:
Caminhão baú Caminhão aberto Porta-malas de Veículo de passeio
Condições de transporte:
Veículo limpo veículo sem condições de higiene outro ________________
Mercadorias:
Transporta somente medicamentos medicamentos + produtos para saúde
medicamentos + alimentos medicamentos + saneantes e domissanitários
medicamentos + produtos químicos
medicamentos + outros___________________________
Condições dos produtos:
caixas bem empilhadas caixas espalhadas pelo veículo outro_________________
caixas em ordem caixas amassadas caixas molhadas
Recebimento:
funcionário colocou as caixas no local apropriado

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funcionário observou critérios de empilhamento
Nota Fiscal:
conferência em ordem diferença recebido/nota fiscal
Avaliação Final:
Produtos aceitos e recebidos produtos recusados
Assinatura do Avaliador:______________________________

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RECEBIMENTO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
A – OBJETIVO:
Formalizar o recebimento de produtos farmacêuticos
B – APLICAÇÃO:
Aplicável a todo recebimento de produtos farmacêuticos, assim que se fizer necessário.
C – DEFINIÇÕES:
Não aplicável.
D – PROCEDIMENTO:
Os produtos farmacêuticos são entregues por transportadores autorizados terceirizados
ou da própria distribuidora, sem horário fixo, em caixas de papelão devidamente
acondicionados, com etiquetas em seu exterior identificando a razão social da drogaria e
procedência da carga, (origem e destinatário) e uma relação dos produtos. Todos estes
dados estão contidos na nota fiscal, onde se deve assinar e datar o canhoto (localizado
no rodapé da nota fiscal) destacando -o e ficando com o entregador. Desta forma o
funcionário autorizado a receber as mercado- rias, deve proceder atenciosamente
verificando estes quesitos. Após o recebimento, com a nota fiscal deve-se proceder de
forma clara e atenciosa à conferência dos medicamentos recebidos e com o sistema
informatizado de estoque, dar a entrada em cada mercadoria, conferindo com o estoque
inicial e final, deste modo após o lançamento, o estoque final deve ser o número de
caixas de medicamentos de determinado nome, que consta em seu lugar na prateleira.
Deste modo além do recebimento, é feito um controle de estoque.
No caso de algum produto farmacêutico estar com sua embalagem danificada, ou
inutilizado para seu uso, devido ao seu transporte inadequado, o funcionário autorizado

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deverá entrar em contato com o responsável da distribuidora, ou laboratório, para
realizar a troca do produto danificado.
E - RESPONSABILIDADES:
É responsabilidade do profissional autorizado receber as mercadorias e fazer as devoluções
quando necessário.

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FARMACOVIGILÂNCIA NA FARMÁCIA
1 – OBJETIVO
Dar diretrizes de como notificar as reações não desejadas e as queixas técnicas dos
medicamentos, beneficiando todos os segmentos envolvidos.
2 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
• www.anvisa.gov.br/form/farmaco/orienta.htm
• Formulário de Notificação de suspeita de Reação Adversa e queixa técnica a Medicamento -
ANVISA
3 – DEFINIÇÕES
3.1 – Reações Adversas a Medicamento (RAM) – Qualquer efeito nocivo, não intencional e
indesejado de um medicamento observado com doses terapêuticas habituais em seres humanos
para o tratamento, profilaxia ou diagnóstico.
4 – RESPONSABILIDADE
4.1 – É de responsabilidade de o Profissional Farmacêutico notificar toda suspeita de reação
adversa a qualquer medicamento, bem como qualquer problema com o medicamento
relacionado com a falta de efeito terapêutico, alterações organolépticas (cor, odor, sabor),
turbidez, contaminação, problemas com embalagem, bula, rótulo e suspeitas de falsificações,
enviando o Formulário de Notificação para farmácia
5 – PROCEDIMENTO
5.1 – Como Notificar:
5.1.1.Preencher o Formulário on-line www.anvisa.gov.br/multimidia/Formulario/notifica
Dados do Paciente: Nome (se preferir, indique só as iniciais para proteger a identidade do

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paciente), sexo, idade (< 1 ano/meses), peso (considere os decimais em crianças). Registre o
número de cadastro do paciente na farmácia, se for o caso.
Descrição da reação Adversa: Descrever o diagnóstico clínico – na sua ausência, os sinais e
sintomas (ex.: icterícia, náusea, tontura, choque anafilático). Assinale a data (dia/mês/ano) do
início e fim da reação, bem como a duração aproximada (em dias ou horas). Favor incluir dados
laboratoriais relevantes.
Medicamento(s) suspeito(s) de causar RAM: Notifique o medicamento que considere o mais
provável por ter produzido a reação, citando o nome comercial.
Registre:
Dose diária;
Via de administração: Informe se oral, intravenosa, subcutânea, intradérmica, ocular, sublingual,
retal, tópica, etc.
Tratamento: Data do início e do fim da terapêutica (dia/mês/ano) e duração (aproximada em
dias
ou horas);
Motivo da indicação: Indique causa ou sintomatologia que motivou a medicação. Caso existam
mais medicamentos suspeitos, notificá-los.
Medicamentos prescritos ou tomados por automedicação: Notificar os demais medicamentos
prescritos e os utilizados nos últimos 15 dias, incluindo automedicação, excluídos aqueles
utilizados para o tratamento da RAM.
Evolução do Paciente: marque com “X” os itens relacionados a suspeita da RAM, especificando
quando for o caso.
Conduta: Marque com “X” a terapêutica eventualmente instituída para o controle da RAM.
Reexposição: Marque com “X” o fato em que ocorreu a reexposição do medicamento.
Dados do Notificador: Não se esqueça de se identificar. A sua identidade será o vínculo para

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contatos futuros para remessa de material bibliográfico e a avaliação do caso notificado.
Queixas Técnicas (ou suspeitas de desvios de qualidade): Notifique problemas de qualidade de
medicamentos tendo ou não ocorrência de eventos adversos associados. Favor preencher os
dados do notificador.
5.2 – O que notificar:
Toda suspeita de reação adversa a qualquer medicamento, bem como a falta de efeito
terapêutico
do mesmo, além de queixas técnicas ou suspeitas de desvio de qualidade.
Notificar mesmo se não existir certeza da relação entre a administração do medicamento e o
desenvolvimento da reação, ou mesmo se não se dispõe de todos os detalhes do caso.

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AVALIAÇÃO FARMACEUTICA DA RECEITA
1 – OBJETIVO
O procedimento visa descrever a tarefa de conferência do conteúdo de receita para garantir
a segurança e eficácia do tratamento prescrito (dispensação com qualidade).
2 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
_ Receita Médica, Odontológica e Veterinária
_ RDC 44/2009
_ Portaria SVS/MS n° 344/98
3 – RESPONSABILIDADE
Cabe ao farmacêutico responsável a avaliação da prescrição.
4 – DEFINIÇÕES
_ Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade
profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
_ Dispensação - ato de fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos,
acompanhado de orientação para o uso correto, a título remunerado ou não;
_ Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação do fármaco ou princípio
farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
_ Denominação Comum Internacional (DCI) – denominação do fármaco ou princípio
farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde.
_ CID - Classificação Internacional de Doenças.

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5 – PROCEDIMENTO
5.1. Verificar os seguintes itens:
a) Legibilidade e ausência de rasuras;
b) Identificação do profissional prescritor com o número de registro no respectivo Conselho
Profissional, endereço do seu consultório ou endereço da instituição a que pertence carimbo
e assinatura;
c) Identificação do paciente e seu endereço residencial;
d) Identificação da substância ou medicamento prescrito; DCB/DCI,
concentração/dosagem,
forma farmacêutica, via de administração, quantidades e unidades;
e) Modo de usar;
f) Local e data de emissão.
OBS.: A ausência de qualquer um dos itens acima pode acarretar o não atendimento da
prescrição.
5.2. Avaliar cada prescrição quanto à viabilidade e compatibilidade dos medicamentos entre
si, suas concentrações e doses máximas, antes da sua dispensarão.
5.3.Quando a dose ou posologia dos produtos prescritos ultrapassarem os limites
farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidade ou interações potencialmente
perigosas. Deve o farmacêutico testar entendimento com o prescritor. Na ausência ou
negativa da confirmação, é facultado ao farmacêutico a não dispensação do produto.
5.4.Anotar na receita as alterações realizadas na prescrição e confirmadas pelo prescritor.
Datar, carimbar e assinar.
5.5. É vedado fazer alterações nas prescrições de medicamentos à base de substâncias
incluídas nas listas constantes da Portaria SVS/MS no. 344/98 - Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
5.6. A intercambialidade do medicamento prescrito pelo Genérico correspondente deve ser

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oportunizada exclusivamente pelo farmacêutico ao usuário no ato da dispensação. Caso a
intercambialidade seja efetivada, o farmacêutico deve aplicar o carimbo “substituído por
genérico” e assinar.
5.7. A intercambialidade do medicamento prescrito jamais pode ser pelo similar sem a
autorização do prescritor.
5.8. Jamais aviar uma receita prescrita em códigos, siglas ou números.
5.9. Em caráter excepcional, na indisponibilidade do medicamento, na dose/concentração
e/ou forma farmacêutica compatíveis com a prescrição, o farmacêutico pode fracionar
adaptar a dose/concentração e/ou quantidade, de forma a adequá-la à prescrição médica.

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SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS (SNGPC) E MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é um
conjunto de instrumentos informatizados utilizado para realizar o monitoramento da
movimentação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial conforme a
Portaria SVS/MS 344, de
12 de maio de 1998 e a Portaria SVS/MS 6, de 29 de janeiro de 1999.
A norma que dispõe sobre o SNGPC é a RDC 27 de 30 de março de 2007.
1 – OBJETIVOS
_ Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas
e seus precursores;
_ Otimizar o processo de escrituração;
_ Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias
controladas em determinada região para propor políticas de controle;
_ Captar dados que permitam geração de informação atualizada e fidedigna para o
SNVS para tomada de decisão;
_ Dinamizar as ações da Vigilância Sanitária.
2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
_ Portaria SVS/MS 344/98
_ RDC 27/2007
_ RDC44/2009

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3 – DEFINIÇÕES:
3.1. SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.
3.2. CID – Classificação Internacional de Doenças.
3.3. DCB – Denominação Comum Brasileira.
3.4. DCI – Denominação Comum Internacional.
3.5. Droga – Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou
sanitária.
3.6. Entorpecentes – Substância que pode determinar dependência física ou psíquica
relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes,
reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.
3.7. Medicamento – Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
3.8. Notificação de Receita – Documento padronizado destinado à notificação de
prescrição de medicamentos: a) Lista A (cor amarela), b) psicotrópicos – Lista B1 e B2
(cor azul) e c) retinóides e anabolizantes de uso sistêmico e imunossupressores – Lista
C1, C2, C3, C4 e C5(cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos
(a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional
de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional
de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional
devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
3.9. Psicotrópico – Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e
relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias
Psicotrópicas.
3.10. Receita – Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o
paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação
magistral ou de produto industrializado.

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4 – RESPONSABILIDADE:
É de responsabilidade do Farmacêutico escriturar as receitas por meio de sistema
informatizado compatível com as especificações e padrões de transmissão estabelecidos
pela ANVISA e transmitida em intervalos de no mínimo 1 dia e no máximo 7 dias
(ainda que não tenha ocorrido movimentação no estoque) e manter sempre em ordem os
arquivos dos Registros de Escrituração de Medicamentos e substâncias pertencentes à
Portaria 344/98, seguindo-se as etapas previstas neste Procedimento Corporativo
Farmácia.
5 – MOVIMENTAÇÃO:
O estabelecimento não poderá comercializar dispensar as substâncias ou medicamentos
controlados durante a ausência ou afastamento do Responsável Técnico (RT), salvo se
houver substituto, devidamente cadastrado no SNGPC.
O sistema permitirá que o novo RT ou Responsável Técnico substituto verifique o
inventário final, realize um novo inventário e dê continuidade às transmissões, mediante
prévia atribuição de perfil de acesso pelo gestor de segurança.
6 – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO:
O SNGPC permitirá a emissão de relatórios que contenham no mínimo os mesmos
dados e informações exigidos para fins de escrituração no livro.
A qualquer momento a autoridade sanitária poderá solicitar a emissão de relatórios
como o histórico de movimentação.
7 – PROCEDIMENTO:
7.1. Registros

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A farmácia escritura e mantém, para efeito de fiscalização e controle, os livros com
registro eletrônico dos arquivos enviados à ANVISA através do SNGPC.
7.1.1. Livro de Receituário Geral: é o livro que destina ao registro de todas as receitas
com medicamentos magistrais aviadas em farmácias. Obedece a ordem seqüencial de
recebimento da receita. A farmácia, ao receber a receita médica, numera a mesma
através de carimbo.
7.1.1.1 O registro contém os seguintes dados:
a) nº de ordem da receita;
b) data do aviamento;
c) nome e endereço do comprador;
d) nome do prescritor e número do Conselho;
e) descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações;
f) lote do medicamento;
g) visto do Responsável Técnico, ou de seu substituto;
h) data da dispensação.
O carimbo usado na dispensação deve ser acrescido do número do lote do medicamento,
além das demais informações.
7.3. Documentos hábeis para escrituração: Os documentos abaixo descritos são
documentos hábeis para a escrituração:
7.3.1. Entrada: Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, ou documento equivalente da
Instituição Pública;
7.3.2. Saída: Receitas, Notificações de Receitas “A”, “B” e Especial, Prescrição Diária
de Medicamentos ou Receitas privativas da Unidade Hospitalar;

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7.3.3. Perdas: Justificativa de perda (vencidos, quebra, extravio (boletim de ocorrência
policial)), perda no processo, requisição para amostra do Controle de Qualidade, Termo
de Inutilização expedido pelo Órgão competente de Vigilância Sanitária.
7.4. Encerramento dos livros manuais: Após o credenciamento no SNGPC, o livro de
Registro deverá ser devidamente encerrado junto a VISA competente e permanecer
arquivado pelo prazo estabelecido em legislação específica.
7.5. Padrão SNGPC e Sistema Informatizado do Estabelecimento:
As sistemáticas devem ser desenvolvidas ou adaptadas segundo as especificações
estabelecidas pelos padrões de transmissão (Schemas) do SNGPC na página da
ANVISA.
O desenvolvimento, aquisição ou adaptação de programa ou sistema informatizado
compatível com o SNGPC constitui responsabilidade de cada estabelecimento.
Tipo de transmissão que será utilizado: a transmissão dos arquivos contendo as
movimentações será via formato XML (eXtensible Markup Language) que é um
formato de transmissão internacionalmente reconhecido e aceito, aberto, suportado de
maneira nativa por uma imensa gama de aplicações, fornecedores e sistemas
operacionais. Ele é uma forma de representação da informação em que cada parte do
arquivo possui uma formação semântica específica, o que permite uma validação
automática da sua estrutura e do formato do conteúdo.
O XML é um sistema de fácil conversão para outros formatos (inclusive para o próprio
XML), não fabrica dados artificiais ou de duvidosa efetividade, os custos para
desenvolvimento são menores, oferece maior agilidade do desenvolvimento e estabelece
um padrão que tende a tornar-se muito estável.
Forma de obtenção dos requisitos e das especificações do Padrão de Transmissão do
SNGPC para fazer as adaptações no programa que o estabelecimento utiliza: a forma de
declarar explicitamente qual o conteúdo de um XML utilizado pelo SNGPC é o XML
Schema (ou esquema). Os esquemas são arquivos XML de um formato especial que
descrevem detalhadamente como se deseja que um XML seja e que tipos de dados cada
“tag” podem conter. Normalmente usa-se a extensão .xsd para os esquemas e, por isso,
eles são chamados de XSDs.

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7.5.1 Passo -a- Passo do SNGPC:
O acesso ao ambiente SNGPC da ANVISA se dará através do endereço eletrônico:
www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp . Clicando em Acesso aos Sistemas, Entrada
no Empresas e do Usuário.
A partir daí, o Farmacêutico seguirá os passos que forem solicitados: Selecionar a
Empresa que representa, conferir se os dados da Empresa estão corretos, dar entrada no
Inventário.
Neste primeiro acesso, deverá ser feito o inventário inicial, isto é, a declaração de todos
os medicamentos sujeitos ao controle especial que a farmácia possui, selecionando se
sua farmácia possui produtos industrializados ou manipulados.
Clicar em Medicamentos inserir o número de Registro que está na embalagem e clicar
em Consultar Medicamentos, os dados aparecerão automaticamente. Inserir o número
do lote que está na embalagem e a quantidade de estoque que possui deste medicamento
e clicar em Incluir no Inventário.
Após dar entrada em todo o estoque inicial, clicar em Confirmação de Inventário,
conferir os dados e confirmar. Poderá ser visualizado o estoque inicial do Inventário.
Clicar em Relatórios para imprimir o Certificado de Escrituração Digital (ATENÇÃO:
para imprimir, é necessário o Programa Acrobat Reader instalado no computador). Com
este Certificado em mãos, o Farmacêutico deverá levar os livros de escrituração para
serem encerrados na Vigilância Sanitária junto com o relatório do inventário inicial. A
partir deste passo concluído, a farmácia está apta a fazer as movimentações relativas à
entrada e saída de medicamentos.
Sair do sistema e clicar em Envio de Movimentação de Produtos (XML). O
Farmacêutico entra com seu e-mail e senha, clica em procurar para localizar o arquivo
em seu computador e depois clica em transferir.
Para imprimir, clicar em Relatórios, selecionar o Relatório desejado, datar o período e
clicar em Gerar Relatório.

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7.6. Notificação de Receita:
7.6.1. A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens
da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
7.6.2. A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita
devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da
dispensação.
7.6.3. A Notificação de Receita deve conter os seguintes itens devidamente impressos e
apresentando as seguintes características:
a) sigla da Unidade da Federação;
b) identificação numérica;
c) identificação do emitente:
_ Nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da
respectiva Unidade de Federação; ou o nome da Instituição, endereço completo e
telefone; OBS.: A inscrição no Conselho Regional só é válida na Unidade da Federação
onde o profissional foi inscrito.
d) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente e no caso de uso
veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
e) nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação
Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade
(em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
f) símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóicos deverá conter um símbolo de
uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: “Risco de graves
defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto.”
g) data da emissão;
h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente
impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita.

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No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar,
deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho
Regional, ou manualmente, de forma legível;
i) identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação,
endereço completo e telefone;
j) identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável
peladispensação e data do atendimento;
l) identificação da gráfica: nome, endereço e CNPJ/CGC impressos no rodapé de cada
folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e final concedida ao
profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários
emitida pela Vigilância Sanitária local;
m) identificação do registro: anotação da quantidade aviada, no verso, e quando tratar-se
deformulações magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.
7.6.4. Em caso de emergência, pode ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a
Notificação de Receita a base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS
344/98 e de suas atualizações, em papel não oficial, contendo obrigatoriamente: o
diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data,
inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. Se o
estabelecimento aviar a referida receita, deve anotar a identificação do comprador e
apresentar à Autoridade Sanitária local dentro de 72 (setenta e duas) horas, para “visto”.
7.6.5. A farmácia ou drogaria é obrigada a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e
duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de Receita “A” procedentes de
outras Unidades Federativas, para averiguação e visto.
7.6.6. No momento do envio da Relação Mensal de Notificação de Receita “A” –
RMNRA à Autoridade Sanitária Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, o
estabelecimento deve enviar a Notificação de Receita “A” acompanhada da justificativa.
7.7. Guarda

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As substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações,
bem como os medicamentos que as contenham, existentes nos estabelecimentos, são
obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em
local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico responsável.
7.8. Balanços
7.8.1. Os estabelecimentos continuarão a encaminhar aos Órgãos competentes os
Balanços Trimestral e Anual (BSPO – BMPO) e a Relação Mensal das Notificações de
Receita A (RMNRA). OBS.: na medida em que forem implantados e disponibilizados
os relatórios referentes aos balanços, no módulo do SNGPC, a elaboração e envio
poderá ocorrer no âmbito do próprio sistema.
7.8.2. O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a
Controle Especial
– BSPO, é preenchido com a movimentação do estoque das substâncias constantes das
listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C1” (outras
substâncias sujeitas a controle especial), “C2” (retinóicas), “C3” (imunossupressoras),
“C4” (antiretrovirais), “C5” (anabolizantes) e “D1” (precursoras) da Portaria SVS/MS
344/98 e de suas atualizações, deve ser encaminhado à Vigilância Sanitária local pelo
farmacêutico trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e
janeiro do ano corrente.
7.8.2. O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano
seguinte.
7.8.3. Após o visto da Autoridade Sanitária, o destino das vias é:
_ 1º via: a empresa ou estabelecimento deverá remeter à Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde;
_ 2º via: retida pela Autoridade Sanitária;
_ 3º via: retida na empresa ou instituição.
OBS.: as 1º e 2º vias devem ser acompanhadas dos respectivos CD’s.

48
7.8.4. O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a
Controle Especial
BSPO é a cópia fiel e exata da movimentação das substâncias constantes das listas da
Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, registrada nos livros a que se refere o
Capítulo VI da mesma.
7.8.5. É vedada a utilização de ajustes, utilizando o fator de correção, de substâncias
constantes das listas da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, quando do
preenchimento do BSPO. A aplicação destes ajustes é privativa da Autoridade Sanitária
competente do Ministério da Saúde.
7.8.6. O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial
BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias
constantes das listas “A1”, “A2” (entorpecentes), “A3” e “B2” (psicotrópicos) e “C4”
(anti-retrovirais) da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, pela farmácia e/ou
drogaria, em 2 (duas) vias e remetidos à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico
responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e
janeiro.
7.8.7. O Balanço Anual é entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.
7.8.8. Após o visto da Autoridade Sanitária, o destino das vias é:
_ 1º via: retida pela Autoridade Sanitária;
_ 2º via: retida pela farmácia ou drogaria;
7.8.9. A Relação Mensal de Notificações de Receita “A” – RMNRA destina-se ao
registro das Notificações de Receita “A” retidas na farmácia ou drogaria quando da
dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2”
(entorpecentes) e “A3” (psicotrópicas) da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas
atualizações, a qual é encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade
Sanitária, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2(duas)
vias, sendo uma delas retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao
estabelecimento depois de visada.

49
7.8.10. A devolução das notificações de receita se dará no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de entrega.

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MEDICAMENTOS PORTARIA 344/98 RECEBIMENTO E ARMAZENAGEM
1 – OBJETIVO:
Este procedimento operativo padrão tem por objetivo, atender as leis vigentes de
medicamentos controlados da portaria 344/98, recebimento, armazenamento e
focalizando o atendimento a prescrições, e sua dispensação.
2 – APLICAÇÃO:
Aplica-se este procedimento ao recebimento, conferência, armazenamento e
dispensação de medicamentos controlados.
3 – DEFINIÇÕES:
Análise fiscal - a efetuada em drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, destinada a comprovar a sua conformidade com a fórmula que deu origem ao
registro;
DCB – Denominação Comum Brasileira;
DCI - Denominação Comum Internacional;
Dispensação - ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não;
Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa que exerça direta ou
indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens
originais, insumos farmacêuticos e de correlatos;
Droga - substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária;

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Entorpecente - substância que pode determinar dependência física ou psíquica
relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes,
reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico;
Estabelecimento - unidade da empresa destinada ao comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
Laboratório oficial - o laboratório do Ministério da Saúde ou congênere da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios com competência delegada através do
convênio ou credenciamento, destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos;
Licença de Funcionamento - Permissão concedida pelo órgão de saúde competente
dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o funcionamento de estabelecimento
vinculado a empresa que desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º
deste Regulamento Técnico;
Livro de Registro Específico - Livro destinado à anotação, em ordem cronológica, de
estoques, de entradas (por aquisição ou produção), de saídas (por venda, processamento,
uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Medicamento - Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição
de medicamentos: a) entorpecentes (cor amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c)
retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação
concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional
devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de
Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao
terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho
Regional de Medicina;
Órgão sanitário competente - órgão de fiscalização do Ministério da Saúde, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

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Precursores - Substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos
e constantes das listas aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste
Regulamento Técnico;
Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e
relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias
Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico;
Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o
paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação
magistral ou de produto industrializado;
Substância Proscrita - Substância cujo uso está proibido no Brasil.
4 – PROCEDIMENTO:
O recebimento de medicamentos controlados é atribuição de todos os funcionários, da
drogaria, no entanto estando sob a supervisão do farmacêutico responsável, realizando a
conferência, seu armazenamento.
Todos os medicamentos recebidos são inseridos no sistema e automaticamente
importado para o SNGPC. (VER POP Nº14)
O ato de dispensação é unicamente atribuído ao farmacêutico responsável, neste
procedimento envolve as seguintes operações:
• Conferência da receita: analisando o preenchimento da mesma, e todos os pontos
importantes;
• Interpretação dos medicamentos à finalidade terapêutica: incluindo interações
medicamentosas, reações adversas e posologia;
• Assistência farmacêutica: o farmacêutico esclarece e instrui ao paciente a posologia
e procura sanar qualquer dúvida quanto ao medicamento prescrito;

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• Dispensação e retenção da receita, anotando na receita o nome do comprador, RG,
telefone, endereço;
• O arquivamento da receita de controle especial, e a baixa em estoque.
Pontos importantes a serem analisados para dispensar receitas:
A receita é um conjunto de indicações escritas emitidas pelo Médico ou pelo Dentista,
funcionando como um documento legal, que permite ao paciente obter medicamentos e
tem por finalidade traduzir as recomendações do médico, sendo aviada após a avaliação
do Farmacêutico.
Para ser atendida a receita deve obedecer aos seguintes requisitos:
1. Ser preenchida em impresso próprio, em letra legível, à caneta (azul ou preta),
em língua portuguesa e por extenso, pelo nome do medicamento de referência
ou genérico (Lei 9787 de 10/02/99);
2. Não é permitida a utilização de siglas ou fórmulas químicas, códigos ou
abreviaturas em desacordo com as normas internacionais;
3. Deve conter o nome completo do paciente;
4. Identificar todos os medicamentos prescritos, destacando, a concentração,
dosagem ou volume, forma farmacêutica, apresentação, via de administração,
quantidade, ou duração do tratamento posologia e modo de usar;
5. Identificação completa do médico/dentista e número de inscrição no CRM/CRO,
carimbo, assinatura, local e data da prescrição, bem como os dados da
instituição;
E - RESPONSABILIDADES:
È exclusivamente responsabilidade do Farmacêutico Responsável, qualquer ação
contida neste procedimento operacional padrão.

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VERIFICAÇÃO DE PRESSÃO SANGUÍNEA
1- Objetivo:
Este procedimento visa estabelecer sistemática padrão para o Procedimento de Monitorização
da pressão arterial na farmácia.
2- Documentos Complementares:
Cartaz – Procedimento Básico para Lavagem das Mãos
3- Definições:
Para a medição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos deverão ser utilizados materiais,
aparelhos e acessórios que possuam registro, notificação, cadastro, salvo se forem legalmente
dispensados. No caso especifico da glicemia capilar, a medição deverá ser feita por
equipamento de autoteste.
As técnicas e metodologias utilizadas, paramentos de interpretação de resultados e referências
bibliográficas.
4- Responsabilidade:
É de responsabilidade de o Farmacêutico fazer a monitorização da pressão, bem como orientar
seu cliente em relação ao resultado, seus cuidados e controle.
5- Procedimento:
Verificação da Pressão Arterial. A verificação da pressão arterial é realizada em sala específica
para este serviço, pelo farmacêutico ou sob sua supervisão, utilizando-se um esfigmomanômetro
e estetoscópio. O primeiro som claro, quando o sangue flui, através da artéria comprimida é a
pressão sistólica. A pressão diastólica ocorre no ponto em que o som muda ou desaparece. Os

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aparelhos utilizados são levados para calibração periodicamente (semestralmente).
Procedimento para verificação da pressão arterial
1. Colocar o indivíduo em local calmo com o braço apoiado a nível do coração e deixando-o à
vontade, permitindo 5 min. tos de repouso;
2. Localizar o manômetro de modo a visualizar claramente os valores da medida;
3. Selecionar o tamanho da braçadeira para adultos ou crianças. A largura do manguito deve
corresponder a 40% da circunferência braquial e seu comprimento a 80%;
4. Localizar a artéria braquial ao longo da face interna superior do braço palpando-a;
5. Envolver a braçadeira, suave e confortavelmente, em torno do braço, centralizando o
manguito sobre a artéria braquial. Manter a margem inferior da braçadeira 2,5cm acima da
dobra do cotovelo. Encontrar o centro do manguito dobrando-o ao meio;
6. Determinar o nível máximo de insuflação palpando o pulso radial até seu desaparecimento,
registrando o valor (pressão sistólica palpada) e aumentando mais 30 mmHg;
7. Desinsuflar rapidamente o manguito e esperar de 15 a 30 segundos antes de insuflá-lo de
novo;
8. Posicionar o estetoscópio sobre a artéria braquial palpada abaixo do manguito na fossa
antecubital. Deve ser aplicado com leve pressão assegurando o contato com a pele em todos os
pontos. As olivas devem estar voltadas para frente;
09. Fechar a válvula da pêra e insuflar o manguito rapidamente até 30 mmHg acima da pressão
sistólica registrada;
10. Desinsuflar o manguito de modo que a pressão caia de 2 a 3 mmHg por segundo;
11. Identificar a Pressão Sistólica (máxima) em mmHg, observando no manômetro o ponto
correspondente ao primeiro batimento regular audível (sons de Korotkoff);
12. Identificar a Pressão Diastólica (mínima) em mmHg, observando no manômetro o ponto
correspondente ao último batimento regular audível. Desinsuflar totalmente o aparelho com
atenção voltada ao completo desaparecimento dos batimentos;
13. Registrar valores de pressão arterial Sistólica e Diastólica encontrados em mmHg.
14 Retirar o aparelho do braço e guardá-lo cuidadosamente a fim de evitar danos.

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MONITORIZAÇÃO DA GLICEMIA CAPILAR
1- Objetivo:
Este procedimento visa estabelecer sistemática padrão para o Procedimento de
Monitorização da Glicemia Capilar na farmácia.
2- Documentos Complementares:
Cartaz – Procedimento Básico para Lavagem das Mãos
Caderneta para anotação do controle do diabetes e orientações
3- Definições:
3.1. Glicemia: Concentração de glicose no sangue. A glicemia normal (euglicemia) está
entre 70 e 99 mg/dl em jejum e inferior a 140 mg/dl até 2 (duas) horas após sobrecarga
de glicose.
3.2. Glicosímetro: Aparelho manual utilizado para determinar os níveis de glicemia.
3.3. Fita Reagente ou Fita Teste: Fita utilizada para inserir uma gota de sangue e ao ser
encaixado no glicosímetro fará o cálculo da glicemia.
3.4. Lanceta: Instrumento pérfuro-cortante estéril.
3.5. Lancetador: Responsável por fazer a retirada da gota de sangue no teste de glicemia.
4- Responsabilidade:
É de responsabilidade de o Farmacêutico fazer a monitorização da glicemia capilar, bem
como orientar seu cliente em relação ao Diabetes, seus cuidados e controle.

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5- Procedimento:
5.1. Preparar o glicosímetro e o lancetador;
5.2. Lavar e fazer assepsia das mãos, conforme PC-FF-03;
5.3. Calçar as luvas, realizando a assepsia com álcool 70%;
5.4. Retirar a Fita Teste da embalagem;
5.5. Orientar o cliente a lavar as mãos com água e sabão e secá-las bem;
5.6. Escolher o local para a punção, o melhor é a ponta dos dedos, evitando a polpa digital;
5.7. Fazer a assepsia do local com álcool 70%, lembrando que o dedo deve estar totalmente seco
antes de fazer a punção;
5.8. Fazer a punção utilizando o lancetador, para colher uma gota de sangue;
5.9. Encostar a gota de sangue na área branca localizada na ponta da Fita Teste;
5.10. Manter a gota de sangue em contato com a ponta da Fita Teste até o glicosímetro começar
a realizar o teste;
5.11. Fazer a leitura do resultado;
5.12. O glicosímetro desligará automaticamente após o término do exame;
5.13. Fazer pressão no local da punção por alguns instantes com algodão embebido com
álcool 70%;
5.14. Descartar a lanceta e tira em lixo de risco biológico e a coleta será realizada por empresa
especializada;
5.15. Retirar as luvas e fazer uma lavagem completa das mãos;
5.16. Anotar o resultado do exame na carteirinha de medição de glicemia do cliente;
5.17. Orientar o cliente sobre o resultado do exame. Se apresentar por seguidas vezes valores
fora da normalidade, deve ser orientado a consultar um médico, seguir a prescrição médica,
fazer dieta adequada e/ou fazer atividade física moderada.

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ROTINA DE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS
1 – OBJETIVO
Este procedimento visa estabelecer sistemática padrão para o Procedimento de Aplicação de
Injetáveis
2 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
* Manual de Aplicação de Injetáveis (BD)
* Cartaz – Procedimentos Básicos para Lavagem das Mãos
* Livro de registro de aplicação
* Declaração de Serviços Prestados pelo Farmacêutico.
3 – DEFINIÇÕES
3.1 Sanitização: conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições de
higiene.
3.2 Solução Sanitizante: É um agente/produto que reduz o número de bactérias a níveis
seguros de acordo com as normas de saúde. (Res. GMC Nº 26/96)
3.3 Desinfecção: Descreve o método capaz de eliminar muitos ou todos os
microorganismos patogênicos, com exceção dos esporos.
3.4 Desinfetante: É um produto que mata todos os microrganismos patogênicos, mas não
necessariamente todas as formas microbianas esporuladas em objetos e superfícies
inanimadas. (Res.GMC Nº 26/96).

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3.5 Germicida: É um produto de ação letal sobre os microrganismos, especialmente os
patogênicos (germes). (Res. GMC Nº 26/96).
3.6 Superfícies fixas: Aquelas de grande extensão, tais como pisos, paredes, mobiliários
etc.
3.7 Medicamentos Injetáveis: Preparações para uso parenteral, estéreis, destinadas a
serem injetadas no corpo humano.
3.8 Procedimento asséptico: Operação realizada com a finalidade de preparar injetáveis
com a garantia de sua esterilidade.
3.9 Recipiente: Embalagem primária destinada ao acondicionamento do injetável, de vidro
ou de plástico, que atendam os requisitos sanitários legais.
3.10 Produto estéril: Medicamento ou material estéril para uso ou aplicação parenteral.
3.11 Anti-sepsia: Emprego de substância ou método capaz de impedir a ação de
microrganismos.
3.12 Drogaria: Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
3.13 Farmácia: Estabelecimento de prestação de serviços farmacêuticos de interesse
público e/ou privado destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária
individual ou coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de produtos e
correlatos com finalidade profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de
diagnósticos.
3.14 Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
3.17 Receita: Prescrição do medicamento, contendo orientação de uso para o paciente,
efetuada por profissional legalmente habilitado.
3.18 Responsabilidade Técnica: É o ato de aplicação dos conhecimentos técnicos e
profissionais, cuja responsabilidade objetiva, está sujeita à sanções de natureza cível, penal
e administrativa.

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3.19 Supervisão Farmacêutica: Constitui a supervisão, no estabelecimento, efetuada pelo
farmacêutico responsável técnico ou seu farmacêutico substituto.
3.20 Funcionário Habilitado à Aplicação de Injetáveis: Funcionário da farmácia que
tenha recebido treinamento e/ou curso específico para aplicação de injetáveis, cujo
certificado seja reconhecido pela autoridade sanitária competente. A cópia do mesmo deve
permanecer na farmácia.
4 – RESPONSABILIDADE
4.1 – É de responsabilidade de o Farmacêutico dar treinamento e suporte técnico padrão,
bem como supervisionar os Funcionários devidamente habilitados, no procedimento de
Aplicação de Medicamentos Injetáveis.
4.2 – É de responsabilidade dos Funcionários habilitados da farmácia seguir corretamente
as instruções preconizadas, assim como as orientações do Farmacêutico no que concerne à
aplicação de Medicamentos Injetáveis.
5 – PROCEDIMENTO
5.1 - ROTINA DE APLICAÇÃO:
O profissional que efetua este procedimento segue esta rotina:
5.1.1. Lê e interpreta a prescrição médica, avaliando a dosagem, via de administração;
5.1.2. Conversa com o paciente, buscando mais informações, como histórico fisiopatológico
e de reações alérgicas;
5.1.3. Anota no livro específico todos os dados da prescrição;
5.1.4. Em caso de paciente com histórico de variação de PA (Pressão Arterial), esta deve ser
aferida antes de qualquer procedimento;
5.1.5. Em caso de pessoas idosas a PA deve ser sempre verificada;

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5.1.6. Constatando-se PA em níveis fora da normalidade, o paciente deve ser informado e
encaminhado ao médico;
5.1.7. Separa e retira da embalagem primária a medicação a ser aplicada;
5.1.8. Em caso de frasco ampola, realiza a assepsia do anel de abertura com álcool 70%;
5.1.9. Em caso de frasco com rolha de borracha, retira cuidadosamente o lacre sem tocar na
borracha;
5.1.10. Lava e faz assepsia das mãos;
5.1.11. Calça as luvas, realizando a assepsia com álcool 70%;
5.1.12. Abre a embalagem da seringa, utilizando o sistema de descolamento de celulose,
evitando rasgar o papel da embalagem;
5.1.13. Aspira a medicação na seringa utilizando a primeira agulha;
5.1.14. Realiza a troca da agulha, escolhendo o modelo adequado à aplicação;
5.1.15. Faz assepsia com álcool 70% no local da aplicação;
5.1.16. Descarta a seringa sem separar a agulha do corpo da mesma na caixa de
perfurocortantes;
5.1.17. O lixo gerado é recolhido pelas autoridades responsáveis, as quais dão o fim
apropriado (consultar PGRSS).
5.2 - TÉCNICAS DE APLICAÇÃO:
Seringas: São usadas somente seringas descartáveis, de uso único e mantidas invioladas.
5.2.1. VIA INTRAMUSCULAR:
5.2.1.2. Verifica se o bizel da agulha está no sentido das fibras musculares, evitando o corte
das mesmas;

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5.2.1.3. Introduz a agulha em um ângulo de 90° neste local;
5.2.1.4. Antes de injetar o medicamento, puxa o êmbolo da seringa para trás, para verificar
se a agulha atingiu algum vaso sangüíneo. Se aparecer sangue na seringa, deve-se retirar a
agulha, trocar a mesma e repetir os itens 1,2 e 3.
5.2.1.5. Após a aplicação do medicamento, retira o conjunto, descartando-o em embalagem
específica (DescarPack, ou outras do tipo) e faz pressão por alguns instantes no local, com
algodão embebido em álcool 70%;
5.2.1.6. Coloca o Pad no local da aplicação;
Obs.: Jamais se deve massagear o local após a aplicação.
5.2.2. VIA INTRADÉRMICA:
É utilizada seringa tipo insulina ou tuberculina, e agulhas pequenas e finas (13X3, 13X4,5);
O volume máximo é de 0,5mL de medicamento em soluções cristalinas e isotônicas.
5.2.2.1. Escolhe a área de aplicação e realiza a assepsia com álcool 70%;
5.2.2.2. Distende a pele do local de aplicação e introduz a agulha com o bizel para cima,
paralelamente à pele, numa extensão de 2 mm;
5.2.2.4. Observa a formação de pápula (não se deve apertar ou massagear a mesma).
5.2.3. VIA SUBCUTÂNEA:
São utilizadas agulhas 20X6, 10X6 ou 10X5. Esta via é indicada para drogas de absorção
lenta e contínua.
5.2.3.1. Faz assepsia do local, distende a pele do local da aplicação com o dedo indicador e
polegar, mantendo a região firme;
5.2.3.2. Introduz a agulha com rapidez e firmeza, em ângulo de 45°;

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5.2.3.3. Solta a pele e puxa o êmbolo da seringa para trás, a fim de verificar se algum vaso
foi atingido;
5.2.3.4. Injeta lentamente a medicação;
5.2.3.5. Após a aplicação do medicamento, retira o conjunto, descartando-o em embalagem
específica (DescarPack, ou outras do tipo) e faz pressão por alguns instantes no local, com
algodão embebido em álcool 70%;
5.2.3.6. Coloca o Pad no local da aplicação;
FARMÁCIA E DROGARIA (NOME DA FARMÁCIA)
CNPJ: 00.000.000/0000-00 INSC. EST. 000.000.000
Declaração de Serviço Farmacêutico
DADOS DO USUÁRIO: Nome:_________________________________________________________________
Idade:____
Identidade:_____________________________Telefone:_________________________
Médico:________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Nome do Responsável:____________________________________________________
INFORMAÇÕES SOBRE O MEDICAMENTO ADMINISTRADO 1.Medicamento:_________________________________________________________ 2.Denominação Comum Brasileira (DCB):___________________________________ 3.Concentração e Forma Farmacêutica:______________________________________
Serviço Realizado:Aplicação de Injetáveis

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4.Via de Administração:__________________________________________________ 5.Número do lote:_______________________________________________________ 6.Número de registro na ANVISA:_________________________________________
Data: ___/____/____
______________________________
Assinatura e Carimbo do Farmacêutico
VIA ENTREGUE AO PACIENTE
FARMÁCIA E DROGARIA (NOME DA FARMÁCIA)
FONE: 0000-0000 Serviço Realizado:Aplicação de Injetáveis
INFORMAÇÕES SOBRE O MEDICAMENTO ADMINISTRADO 1. Medicamento:______________________________________________________________ 2. Denominação Comum Brasileira (DCB):________________________________________ 3.Concentração e Forma Farmacêutica:__________________________________________ 4.Via de Administração:______________________________________________________ 5.Número do lote:____________________________________________________________ _______________________________ Data: ___/____/____ Assinatura e Carimbo do Farmacêutico

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PERFURAÇÃO DE LÓBULO AURICULAR
1- OBJETIVO:
Este procedimento visa estabelecer sistemática padrão para o Procedimento de
perfuração somente efetuada com pistola na farmácia.
2- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
Cartaz – Procedimento Básico para Lavagem das Mãos
Orientações ao paciente
Livro de anotações
3- DEFINIÇÕES:
A perfuração somente pode ser efetuada com pistola e brincos regularizados junto à
Anvisa. Não podem ser utilizadas agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas ou
outros objetos
4- RESPONSABILIDADE:
É de responsabilidade de o Farmacêutico fazer a perfuração do lóbulo da orelha, bem como
orientar seu paciente sobre seus cuidados e controle.
5- PROCEDIMENTO:
Colocação de Brincos: os brincos são colocados com o aparelho específico e os brincos
utilizados estão devidamente acondicionados em embalagens estéreis, visando à proteção do
usuário.
5.1. Preparar o a pistola de perfuração já esterelizada;
5.2. Lavar e fazer assepsia das mãos, conforme quadro informativo

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5.3. Calçar as luvas, realizando a assepsia com álcool 70%;
5.4. Retirar o brinco da embalagem original, na frente do paciente
5.5. Escolher o local para a perfuração
5.6. Fazer a assepsia do local com álcool 70%, lembrando que as mãos devem estar totalmente
secas .
5.7. Retirar as luvas e fazer uma lavagem completa das mãos;
5.8 Orientar paciente sobre cuidados com local.

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ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS
1 OBJETIVO
Definir procedimentos para acompanhamento e guarda de produtos vencidos.
2 RESPONSABILIDADE / ATRIBUIÇÕES
- Farmacêutico responsável
- Setor de compras
3 PROCEDIMENTOS
� Mensalmente é feita a checagem dos prazos de validade dos produtos;
� Comunica-se ao farmacêutico quando há entrada de algum produto no período crítico
de 180 dias de vencimento da validade;
� Identificam-se os produtos vencidos com etiqueta com os dizeres “VENCIDO”;
� Estes produtos são identificados corretamente e armazenados separadamente, até que
seja feita a coleta pela empresa QUALYS AMBIENTAL LDTA, a qual dará
destinação final conforme contrato de prestação de serviços seguindo as normas da lei
vigente.

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CONTROLE DE PRAGAS E MANUTENÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
1 – OBJETIVO:
Controle de pragas e manutenção das instalações
2 – APLICAÇÃO:
Em todo o estabelecimento, com periodicidade de seis meses para controle de pragas, e a
manutenção assim que se fizer necessário.
4 – DEFINIÇÕES:
Controle de pragas visa garantir que a drogaria esteja livre de insetos e parasita.
5 – PROCEDIMENTO:
Controle de pragas:
1. Controle de pragas deve ser realizado por empresa especializada e certificada
pela vigilância sanitária.

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2. Periodicidade: a cada seis meses. Elaborar cronograma para maior controle da
dedetização.
3. Para que a empresa tenha um maior controle da dedetização realizada
preencher formulário de verificação do controle de pragas, conforme formulário de
verificação do controle de pragas, conforme anexo.
Conservação da drogaria:
1. Evitar ações que danifiquem as instalações;
2. Limpeza e organização é fundamental;
3. Estabelecer com antecedência um orçamento de serviços para as manutenções,
quando for necessário.
6 – RESPONSABILIDADES:
Estas responsabilidades se aplicam ao proprietário ou representante legal, bem como ao
farmacêutico responsável.
7 - ANEXOS:

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FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DO CONTROLE DE PRAGAS*
Empresa Data da
realização Próxima
dedetização Conferido por:
contratada para a realização dedetização.

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ROTINA DE RECEBIMENTO DE RECLAMAÇÕES E
SUGESTÕES NA FARMÁCIA
1 – OBJETIVO
Este documento estabelece o sistema para recebimento, registro, avaliação e tratamento das
reclamações e sugestões, de forma a oferecer ao cliente a solução do problema ou mesmo a opinião
da empresa sobre a sugestão encaminhada.
Aplica-se em toda e qualquer reclamação ou sugestão recebida dos clientes nas unidades
franqueadas. Quando a reclamação for um problema relacionado com medicamentos, o
procedimento será comunicado através do formulário próprio de farmacovigilância. Todo
funcionário deve ter conhecimento da existência deste procedimento bem como, ter orientação para
encaminhá-lo ao farmacêutico responsável e administrador da unidade para avaliar e solucionar a
questão tratada neste documento.
2 – DEFINIÇÕES
Não se aplica.
3 – RESPONSABILIDADE
O responsável por esta atividade deve ser qualquer funcionário que tiver contato direto com o
cliente, quer seja pessoalmente, por telefone, por fax ou por correspondência. Este fica responsável
por encaminhar a reclamação ao farmacêutico responsável e administrador para que sejam
providenciadas as ações corretivas cabíveis.
4 – PROCEDIMENTO
4.1 – Tratamentos das reclamações
O funcionário que recebe qualquer tipo de reclamação de um cliente segue os passos descritos
abaixo:

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4.1.1. Anota no Registro de Reclamações e Sugestões, colocando todas as informações necessárias
e encaminha o Registro para o responsável pela farmácia.
4.1.2. O responsável pela farmácia avalia a causa do problema, registra e efetua as ações corretivas
cabíveis para evitar a reincidência do mesmo.
4.1.3. O funcionário instruído e autorizado pelo responsável pela farmácia entra em contato com o
cliente para responder a reclamação ou mesmo para dar ciência das providências que estão sendo
tomadas e do prazo para a solução definitiva posteriormente.
4.2 - TRATAMENTOS DAS SUGESTÕES
4.2.1. O funcionário que receber qualquer sugestão de um cliente deve seguir os passos descritos
abaixo.
4.2.2. Anotar no Registro de Reclamações e Sugestões, colocando todas as informações
necessárias.
4.2.3. Avaliar o assunto relacionado se for técnico, administrativo, financeiro etc.
4.2.4. Encaminhar ou entrar em contato com o responsável pela farmácia.
4.2.5. Registrar na planilha o encaminhamento e resposta obtida do responsável.
4.2.6. Entrar em contato com o cliente para agradecer a sugestão fornecida por via escrita (folha
com espaço para o cliente escrever suas críticas e sugestões sobre o atendimento na farmácia) ou
por telefone, informando-o sobre as ações que foram ou serão tomadas a respeito.
4.2.7. Arquivar em local próprio o registro da sugestão e as providências tomadas.

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