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MANUAL BÁSICO DE

ORIENTAÇÃO AO CLIENTE

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SUMÁRIO

Abreviaturas e siglas usadas no texto ...............................................................................04

Estrutura Organizacional ...................................................................................................05

1. Departamentos e Responsáveis.................................................................................06

1.1 Direção Geral...............................................................................................................06

1.2 Planejamento Tributário e Gerencial ...........................................................................06

1.3 Departamento Pessoal ................................................................................................06

1.4 Departamento Fiscal....................................................................................................07

1.5 Departamento Contábil................................................................................................08

1.6 Departamento de Arquivos e Expediente ....................................................................09

2. Prazos e condições para a execução dos serviços .................................................10

2.1 Documentação Necessária..........................................................................................10

2.2 Prazos para envio dos documentos ............................................................................10

3. Questões Trabalhistas e Previdenciárias..................................................................12

3.1 Folha de pagamento....................................................................................................12

3.2 Admissão.....................................................................................................................12

3.3 Contrato de experiência...............................................................................................13

3.4 Adicionais ....................................................................................................................13

3.5 Jornada de trabalho (Horário de trabalho)...................................................................14

3.6 Demissão (rescisão de contrato) .................................................................................14

3.7 Férias...........................................................................................................................15

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3.8 GPS (INSS) .................................................................................................................16

3.9 Contribuição Sindical Patronal e Empregados ............................................................16

3.10 Imposto de renda na fonte.........................................................................................17

3.11FGTS ..........................................................................................................................17

3.12 Auxílio Doença ou Auxílio Acidente de Trabalho.......................................................17

3.13 Hora Extra – artigo 59 da CLT...................................................................................17

3. 14 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR.5 ................................18

3.15 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO – NR 7 ...................18

3.16 Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ..............................................................18

3.17 Retirada de pró-labore...............................................................................................19

3.18 Salário Família...........................................................................................................20

3.19 Vale Transporte .........................................................................................................20

3.20 PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) - Fornecimento de

Alimentação (cesta básica, ou vale-ticket).........................................................................21

3.21 Seguro de Vida..........................................................................................................21

4. Aspectos Fiscal e Tributário – Departamento Fiscal................................................22

4.1 NF - Nota Fiscal...........................................................................................................22

4.2 CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas .....................................23

4.3 Livros Fiscais ...............................................................................................................23

4.3.1 Alguns dos livros fiscais são.....................................................................................24

4.4 Conceitos Tributários...................................................................................................25

4.5 Obrigações Fiscais Acessórias....................................................................................27

5. Modelo de Documentos e Formulários......................................................................28

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ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS

1. Questões Trabalhistas e Previdenciárias

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CPF - Cadastros de Pessoas Físicas

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

GPS - Guia da Previdência Social

INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social

IR - Imposto de Renda

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

RE - Relação de Empregados (relatório enviado à Caixa e ao INSS)

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social

2. Aspectos Fiscal e Tributário

CFOP - Código Fiscal de Operações ePprestações;

ICMS - Imposto sobre Operações à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;

RICMS – Regulamento do Imposto sobre Operações à Circulação de Mercadorias e

sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação do Estado de Minas Gerais;

RIPI – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados;

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Prezado Cliente, obrigado por escolher a POLICONT!

É uma satisfação para nós da Equipe POLICONT, recebê-lo!

O intuído deste manual de orientação é ajudá-lo a sanar dúvidas do dia a dia,

apresentado noções sucintas dos principais procedimentos contábeis, fiscais, trabalhistas

e previdenciários. O mesmo não tem a pretensão de finalizar quaisquer dúvidas ou

questionamentos. Portanto, o que se julgar necessário, teremos o maior prazer em

complementar suas dúvidas adicionais.

Para facilitar a nossa comunicação, segue abaixo nossa estrutura organizacional,

bem como a relação dos documentos e prazos para a execução dos serviços contábeis.

Estrutura Organizacional

DIREÇÃO GERAL

DEPARTAMENTO

PESSOAL

DEPARTAMENTO

FISCAL

DEPARTAMENTO CONTÁBIL E

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E GERENCIAL

DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E EXPEDIÇÃO

DEPARTAMENTO

COBRANÇA

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1. DEPARTAMENTOS E RESPONSÁVEIS

1.1 Direção Geral

Responsável: Petronilio Matos de Oliveira – CRCMG 58.122

Coordenação geral, controle e gerenciamento de qualidade dos serviços

prestados, feedback e suporte técnico geral.

1.2 Planejamento Tributário e Gerencial

Responsáveis: Edna Tavares - CRCMG 77.636

Petronílio Matos de Oliveira - CRCMG 58.122

Saulo Santiago Martins Lobo - CRCMG 74.509

Organização empresarial, consultoria, controladoria, planejamento e gestão

estratégica tributária e empresarial, fornecimento de certidões negativas e resolução de

quaisquer empecilhos, integração de sistemas, auditoria interna e encaminhamento a

profissionais específicos.

1.3 Departamento Pessoal

Responsáveis: Ana Cristina

Patrícia Priscila

Dalila Michele

Realiza o registro dos funcionários e orienta com detalhes no que for

necessário para a correta relação entre empregado e empregador;

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Disponibiliza um dossiê por funcionário para pesquisas futuras, bem como

um facilitador da relação empresa e fiscalização, de maneira prática e ágil;

Elabora folha de pagamento emitindo em tempo hábil os recibos de salários

impresso e eletrônico (via banco), adiantamento salarial, guias da previdência

social, do F.G.T.S., dos respectivos sindicatos, elaboração e controle de banco de

horas, manutenção e gerenciamento de ponto eletrônico, e demais obrigações;

Faz cumprir as obrigações acessórias mensais e anuais exigidas pela

legislação trabalhista tais como: RAIS, CAGED, DIRF;

Orienta na prática das diversas obrigações em relação ao empregado,

evitando gastos com processos trabalhistas indesejáveis;

Executa as tarefas relacionadas com a admissão de funcionários,

concessão de férias, eventuais ocorrências durante a vigência do contrato de

trabalho, tais como: acidente de trabalho, salário maternidade, auxílio doença,

dentre outros;

Responsável pelo correto cumprimento da legislação imposta pela

Consolidação das Leis do Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho firmadas

entre Sindicatos Patronais e Sindicatos de Empregados.

1.4 Departamento Fiscal

Responsáveis: Kênia Cristiane Clemente – CRCMG 71.838

Sabrina Rodrigues

Identifica a melhor opção de tributação no âmbito municipal, estadual e federal

para seus clientes, obtendo a menor carga tributária e benefícios oferecidos pela

legislação vigente;

Acompanha o crescimento ou decréscimo da receita bruta tributável de sua

empresa, orientando uma possível melhora na opção de tributação;

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Responsável pela correta orientação quanto à emissão dos documentos

fiscais exigidos pelas Prefeituras e Secretarias Estadual e Federal, além de

acompanhar continuamente as mudanças ocorridas na legislação;

Realiza a escrituração dos documentos fiscais, efetuando os devidos

lançamentos contábeis de entradas e saídas, que através de mecanismos

modernos e utilização de programas essenciais, para o bom desempenho das

tarefas executadas, registram de maneira correta e segura os dados processados.

1.5 Departamento Contábil

Responsáveis: Edna Tavares – CRCMG 77.636

Saulo Santiago Martins Lobo – CRCMG 74.509

Realiza os registros dos fatos contábeis através da documentação enviada,

conseqüentemente a geração dos livros diário e razão, que são indispensáveis na

apresentação aos diversos setores públicos e privados;

Responsável pela realização das demonstrações contábeis tais como Balanço

Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, dentre outras de acordo com o

objeto social;

Elaboração e disponibilização de todos os tipos de relatórios exigidos para

satisfazer os clientes, os fornecedores, o sistema financeiro, o governo;

Controla os pagamentos e recebimentos realizados através da conciliação contábil

e pelo livro razão;

Elabora inventários de acordo com a necessidade legal dos ativos imobilizados,

verificando a correta evolução dos bens patrimoniais.

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1.6 Departamento de Arquivos e Expediente

Responsáveis: Hélio Matos

Realiza a formulação processual no que tange a legalização constitucional,

junto aos órgãos públicos tais como: junta comercial, prefeituras, secretarias

estadual e federal objetivando o devido registro nos respectivos órgãos com

agilidade e presteza;

Controla a entrega e recebimento da documentação mensal devidamente

protocolado em tempo hábil;

Executa repartições públicas municipal, estadual e federal;

Controle da entrada e saída de documentos temporários e permanentes;

Responsável pela guarda e controle dos principais documentos

permanentes, exemplificando o contrato social e alterações contratuais, CNPJ,

alvará de localização, cartão de inscrição estadual, dentre outros;

Orienta e auxilia na resolução de possíveis problemas que poderão surgir no

decorrer de sua atividade, tais como procedimentos de fiscalização e outros.

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2. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados em nossas dependências, em obediência às

seguintes condições:

2.1 Documentação Necessária

A documentação indispensável para o desempenho dos serviços será fornecida

pela por sua empresa, consistindo, basicamente, em:

2.1.1 Boletim de caixa e documentos nele constantes;

2.1.2 Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações e documentos

relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de

cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc.;

2.1.3 Notas Fiscais de compras e serviços contratados (entradas) e de venda de

mercadorias e serviços prestados (saídas), bem como comunicação de eventual

cancelamento das mesmas;

2.1.4 Controle de freqüência dos empregados e eventuais comunicações para concessão

de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.

2.2 Prazos para envio dos documentos

A documentação deverá ser enviada de forma completa e em boa ordem nos

seguintes prazos:

2.2.1 Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos

itens 2.1.1 e 2.1.2;

2.2.2 Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os

relativos à última semana do mês, no 2o (segundo) dia útil do mês seguinte;

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2.2.3 Até o dia 26 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4,

para elaboração da folha de pagamento;

2.2.4 No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para emissão de aviso

de férias, aviso prévio e rescisão contratual de empregados acompanhado do Livro de

Registro de Empregados, se for o caso, pois em nosso escritório todos os registros foram

digitalizados e constam no sistema e no arquivo virtual das empresas como fichas.

Nota: Todos os documentos ou relatórios (guias a pagar, folhas de pagamentos, entre

outros documentos) serão disponibilizados via web-site, através de correio eletrônico ou

poderão ser retirados nas dependências da POLICONT.

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3. QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – DEPARTAMENTO PESSOAL

3.1 Folha de pagamento

Consiste em informações analítica e resumida para impressão dos recibos de

pagamentos, encargos (INSS, FGTS, IR, etc.) via processamento eletrônico de dados.

Este documento é de extrema importância para possíveis fiscalizações do Ministério do

Trabalho e INSS, além de apresentações junto a clientes. Para a elaboração da mesma a

empresa deverá passar as informações de horas extras, comissões, faltas, admissões,

demissões, acidentes, etc., até o dia 21 de cada mês.

As admissões devem ser feitas no máximo até dia 21 de cada mês, mas para

podermos efetuá-las é necessário que a empresa envie todos os documentos

necessários dentro do prazo.

A folha de pagamento tem prazo para ser feita, pois além das guias que a empresa

deve pagar, existem ainda, outras obrigações acessórias que a empresa deve cumprir, e

que uma vez desrespeitadas sujeitam a empresa às multas e a fiscalização do Ministério

do Trabalho e do INSS.

3.2 Admissão

O registro deve ser feito ANTES do início das atividades do funcionário,

remetendo-nos: carteira profissional, livro de registro de empregados, exame médico

admissional, uma foto 3x4 e ficha preenchida e assinada pelo responsável pela empresa

com os dados do empregado: (RG, CPF, título de eleitor, PIS, endereço completo,

filiação, data de admissão, salário, cargo, horário de trabalho). Enviando xérox de tudo.

Todos os funcionários terão que assinar: contrato de experiência, autorização de

descontos, ficha de salário família, termo de responsabilidade, acordo de compensação

de horas de trabalho, acordo de prorrogação de horas.

Deve-se informar quando o funcionário possuir dois ou mais vínculos

empregatícios para se obter a correta alíquota do desconto do INSS.

O ATESTADO MÉDICO ADMISSIONAL DEVE SER DATADO DE NO MÁXIMO O DIA

DA ADMISSÃO; NUNCA DATA POSTERIOR.

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Nota: caso o funcionário não esteja registrado, a empresa corre sérios riscos quando da

ocorrência de acidentes de trabalho graves, pois o empregador assume com a

indenização, além de acarretar diversos problemas judiciais e autuações pelo Ministério

do Trabalho e INSS.

Fiscalização pelo órgão competente: a multa pela falta de registro de empregado é de

R$ 402,53.

3.3 Contrato de experiência

É um contrato por prazo determinado, que não pode exceder 90 dias. Pode ser

prorrogado uma única vez. No caso de prorrogação ou rescisão, o empregado deverá ser

comunicado com no mínimo 1 dia de antecedência do vencimento do contrato.

Caso a empresa decida rescindir o contrato antes da data prevista para seu

término, ela deverá indenizar o empregado 50% do valor dos dias que faltam até o

término do contrato (art. 479 CLT).

Recomenda-se que o contrato nunca seja estipulado ou prorrogado por prazo

inferior a quinze dias. Lembrando que algumas convenções coletivas estabelecem que o

contrato deve ser prorrogado pelo mesmo prazo do primeiro período.

Não existe contrato de experiência sem o registro do empregado, uma vez que um

dos requisitos para validação do contrato de experiência é justamente o registro do

empregado e a devida anotação do contrato na carteira de trabalho.

3.4 Adicionais

3.4.1 Adicional de insalubridade

No caso de adicional de insalubridade, a empresa deve contratar uma pessoa

física ou jurídica especializada em segurança e medicina do trabalho para avaliar se a

atividade desenvolvida pelo empregado o expõe a agentes nocivos (químicos, físicos ou

biológicos). A alíquota do adicional de insalubridade é incidente sobre o salário mínimo

vigente, em percentuais definidos conforme o grau de exposição.

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3.4.2 Adicional noturno

Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22:00 e às 05:00 horas,

portanto, àqueles empregados que prestarem serviços à empresa dentro deste horário,

será devido o adicional noturno, em que a hora será no mínimo 30% superior à hora

normal.

No adicional noturno, cada 1 hora (60 minutos), trabalhada no horário noturno

equivale há 1 hora, 08 minutos e 57 segundos, que proporcionalmente, corresponde

1,1429571 horas. Assim, cada hora trabalhada deve ser multiplicada pelo coeficiente

1,1428571, pois a hora noturna é “menor” que a hora diurna. Todos os demais adicionais

pagos de forma contínua, mesmo que sem obrigação legal, não podem ser retirados dos

empregados, uma vez que a continuidade lhes concede direito adquirido.

3.5 Jornada de trabalho (Horário de trabalho)

Regra geral a jornada normal do empregado é de 8 horas diárias e 44 horas

semanais.

Para os empregados que trabalham 6 horas diárias, é devido um intervalo de 15

minutos. Para os que trabalham mais de 6 horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo

uma hora para refeição e descanso.

A jornada normal pode ser acrescida de no máximo 2 horas extras diárias. No caso

dos motoristas e motoqueiros, esta jornada extra pode até ser superior às 2 horas

previamente estabelecidas, porém as horas excedentes às duas primeiras horas serão

remuneradas com 100% em relação à hora normal.

Para as empresas que funcionam aos domingos, é necessário o preenchimento da escala

de revezamento, já que nenhum empregado pode trabalhar mais de 7 dias sem folga, que

deverá obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês, ser no domingo.

3.6 Demissão (rescisão de contrato)

A demissão do empregado tem prazo para pagamento. Portanto, as empresas

deverão comunicar imediatamente a POLICONT, para que sejam tomadas as devidas

providências.

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Para os empregados que possuem mais de um ano na empresa, a demissão

somente terá validade se homologada perante o sindicato da respectiva categoria ou do

Ministério do Trabalho, procedimento que precisa ser previamente agendado.

a) Se a empresa indeniza o aviso prévio, ela terá 10 dias para pagar a rescisão e a

multa de 50% FGTS;

b) Se o funcionário pede dispensa sem justa causa (não cumpre o aviso) e

indeniza o aviso prévio, o prazo também é de 10 dias;

c) Se a empresa dispensa o funcionário, e ele trabalha os 30 dias, a rescisão terá

que ser paga no dia posterior à data da mesma;

d) Se o funcionário pede dispensa sem justa causa e trabalha os 30 dias, o prazo

também é de um dia.

Lembrando que durante o aviso prévio trabalhado, o empregado não poderá fazer

horas extras.

Antes de demitir o empregado, a empresa deve observar se o mesmo não possui

estabilidade provisória (retorno do INSS por acidente do trabalho, licença maternidade, ou

até mesmo por auxílio-doença conforme algumas convenções coletivas). Neste caso, se

a empresa decidir realmente demitir o empregado, deverá arcar com uma indenização

correspondente a soma de todas as remunerações a que o empregado teria direito até

que se encerrasse o período de estabilidade. Vale ressaltar que em alguns casos, a

estabilidade é de emprego e não de salários, portanto, nestes casos, não há previsão

legal para indenizar financeiramente o período da estabilidade.

Outro ponto a observar, é o mês de data-base da categoria do empregado. A Lei

nº. 7.238/84 estabelece que o empregado demitido no mês que antecede a data-base

terá direito a uma indenização correspondente a um mês de salário. No caso dos

empregados que percebem comissões e outros adicionais, estas parcelas também

integrarão a remuneração para todos os efeitos.

3.7 Férias

As férias deverão ser concedidas para os funcionários até o 11º mês subseqüente

ao do período aquisitivo. Caso ultrapasse esse período, as férias terão que ser pagas em

dobro. As Férias serão concedidas por 30 dias, podendo ter convertidos 10 dias em

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abono, desde que esta intenção seja formalizada pelo funcionário. As empresas deverão

comunicar com 30 dias de antecedência, solicitando através da planilha de férias.

Alertamos que as férias podem ser concedidas a partir da data final do período de

aquisição (quando o empregado completa 1 ano de casa), não devendo a empresa deixar

para dar as férias na data limite, que é a data final do período para gozo. Exemplificando:

O empregado admitido em 01/03/2005 completou um período aquisitivo em 28/02/2006.

A empresa já pode lhe dar férias a partir de 01/03/2006, sendo o limite para concessão

01/02/2007. Recomendável sempre conceder as férias no MÁXIMO de 2 a 3 meses antes

da data limite.

Não existe antecipação de férias. Para concessão de férias é pré-requisito

essencial que o empregado possua um período de doze meses trabalhados. Caso a

empresa insista em conceder férias “antecipadas”, ela corre o risco de posteriormente ter

que pagar as mesmas férias novamente, uma vez que estas férias antecipadas são vistas

pela legislação como licença remunerada, e a concessão desta licença não exclui a

obrigação da empresa de conceder as férias ao empregado, exceto no caso de férias

coletivas.

3.8 GPS (INSS)

Recolhimento obrigatório pelo empregador ou titular da firma individual,

obedecendo às seguintes alíquotas: 11% sobre o valor da retirada de pró-labore mensal.

O prazo de recolhimento é até o dia 10 do mês subseqüente ao fato gerador. Caso o dia

10 não seja dia útil, o recolhimento deve ser efetuado no dia imediatamente posterior.

Após esta data, haverá acréscimo de multa e juros, a atualização será feita conforme

Tabela do INSS.

3.9 Contribuição Sindical Patronal e Empregados

a) Do empregado: é descontado um dia de salário por ano no mês de março, com

recolhimento no dia 30 de abril ou no primeiro mês de registro em carteira;

b) Empresa: pagamento em janeiro, conforme o valor do capital social.

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3.10 Imposto de renda na fonte

É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda (alíquotas de

15% e 27,5%, com isenção até determinado valor), sobre ganhos de capital, como o lucro

imobiliário (15%) e sobre o rendimento de aplicações financeiras (20%).

Calculado sobre a folha de salários, pró-labore, recibo de pagamento de autônomos

(RPA) ou nota fiscal de pessoa jurídica, conforme tabela fornecida pela Receita Federal,

com vencimento no dia 10 do mês subseqüente ao fato gerador.

3.11 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

A partir de 01/1999, a Caixa desenvolveu uma nova sistemática de recolhimento,

onde terá todas as informações previdenciárias, facilitando a Fiscalização. O

recolhimento é efetuado em formulário comum impresso por meio do SEFIP - Sistema

Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. As informações

são geradas pelo SEFIP e transmitidas à Caixa Econômica Federal pela Conectividade

Social.

3.12 Auxílio Doença ou Auxílio Acidente de Trabalho

Deve- se informar para a contabilidade no prazo de 24Horas para o preenchimento

da CAT, a empresa pagará os 15 primeiros dias de atestado, a partir do 16º dia será a

cargo do INSS, lembrando que em caso de acidente de trabalho o empregado terá 1 ano

de estabilidade após o retorno ao trabalho.

3.13 Hora Extra – artigo 59 da CLT

O artigo 59 da CLT estabelece que a duração de jornada do empregado poderá

ser acrescida de horas suplementares (extras) em números não excedente a 2 (duas),

mediante acordo escrito entre o empregador e o empregado, ou mediante contrato

coletivo de trabalho, ou mediante contrato coletivo de trabalho; e que a hora extra deverá

ser remunerada no mínimo, em 50% superior ao valor da hora normal.

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Por sua vez, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria poderá estabelecer

adicional de hora extra no percentual maior que o da CLT.

3.14 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR.5

O empregador que mantenha a média de 20 ou mais empregados ficam obrigado a

organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, a CIPA.

Este dimensionamento da CIPA é estabelecido de acordo com o CNAE da empresa,

levando-se em conta o grau de risco e a quantidade de empregados em cada

estabelecimento, obedecendo ao disposto na NR 5 (norma regulamentadora do Ministério

do Trabalho).

3.15 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – NR7

O PCMSO, também conhecido como NR7, sua implantação visa a prevenção da

Saúde do Trabalhador. planejamento e implantação do PCMSO varia de acordo com os

riscos e características próprias de cada ambiente de trabalho e de seus trabalhadores

(idade, sexo, condições de trabalho, risco ambientais, entre outros.

O profissional responsável pela implantação e manutenção do mesmo é o médico

do trabalho. O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos

trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às

funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa

no campo da saúde do trabalhador.

3.16 Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Todo empregador (empresa ou pessoa física) deverá manter este programa

independentemente da quantidade de empregados. Este programa consiste em manter

um histórico da saúde do trabalhador durante o tempo em que ele esteve vinculado à

empresa. Estas informações serão solicitadas pelo INSS quando o empregado efetuar o

requerimento da aposentadoria, ou até mesmo necessitar de qualquer tipo de auxílio

previdenciário (a critério do INSS). Através deste programa, a empresa poderá também

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encaminhar seus empregados para realização de exames admissionais, demissionais,

periódicos e de retorno ao trabalho.

De acordo com instruções do Ministério da Previdência Social, a Instrução

Normativa nº. 078/2002, 084/2002 e 090/2003, que visa o controle do pagamento

adicional de alíquotas do INSS, informamos que foi prorrogado o prazo para 01/2004,

no qual serão exigidos, para todas as empresas com funcionários, o PPP (Perfil

Profissiográfico Previdenciário).

Informamos ainda, que as providencias para obter o PPP demoram no mínimo 90

(noventa) dias e a fiscalização não altera a data da apresentação da mesma.

Para a empresa obter o PPP INDIVIDUAL POR FUNCIONÁRIO é necessário que a

empresa já tenha providenciado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),

o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o LTCAT (Laudo

Técnico de condições Ambientais de Trabalho).

Lembramos que a fiscalização do Ministério do trabalho e INSS estão sendo

taxativas quanto ao cumprimento da Lei, sujeito a uma MULTA SUPERIOR A R$

6.361,73 (seis mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos).

DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 078/2002, 084/2002 e 090/2003, DEVE

SER FORNECIDO A CÓPIA AUTENTICADA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

PREVIDENCIÁRIO NA OCASIÃO DA DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO, CASO

CONTRÁRIO, SUJEITA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE

TRABALHO E MULTA.

Locais sugeridos para tomarem as providências:

• Somos Soc. de Medicina Ocupacional e Serviços Ltda fone: 3292-3938

• MEL- Medicina empresarial LTDA fone: 3295-4977

• GV Clínicas fone: 3272-3354

• Vital Medicina do Trabalho ltda Fone: 3201-3321/3212-5472

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3.17 Retirada de pró-labore

É a remuneração paga ao sócio que tem poder de administração pelos serviços

prestados a empresa. Como sugestão não poderá ser inferior ao menor salário pago a

qualquer empregado com cargo de supervisão, uma vez que poderá chamar a atenção da

fiscalização do INSS. O sócio que receber a retirada de pró-labore deve informar se

possui número de PIS, ou o NIT (cadastro no INSS), para ter as informações repassadas

à previdência Social, e se possui outros vínculos remunerados, nos quais também tenha

recolhimento para o INSS.

tributação

- 11% sobre a remuneração a título de retenção, descontado do sócio que trará beneficio

para aposentadoria;

- 20% sobre a remuneração como despesa ( para empresas não optantes pelo Simples)

3.18 Salário Família

O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.

Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família,

os dois recebem o benefício.

Nota: A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos

meses de admissão e demissão do empregado.

O pagamento do benefício esta condicionado a apresentação dos seguintes

documentos pelo empregado:

a) Certidão de nascimento e carteira de vacinação para filhos ou equiparado

até 5 anos;

b) Para os filhos ou equiparados a partir dos de 6 a 14 anos certidão de

nascimento e comprovante de freqüência escolar (semestralmente)

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3.19 Vale Transporte

O vale transporte é um benefício obrigatório dado ao empregado que declarar

precisar de condução para ir e vir ao trabalho.

Ele pode ser em ticket (papel) ou cartão magnético. Nunca deverá ser dado em

dinheiro, pois será entendido pela Justiça do trabalho como valor que agrega a

remuneração e será tributado.

O Vale transporte poderá ser adquirido nos postos da SINTRAN, SETRANSP OU

TRANSFÁCIL.

Alguns endereços:

� Advale – Rua Aquiles Lobo, 504 / sala 603 Floresta – Fone 3213.06.04

� Advale – Rua Francisco Sá, 787 – loja 16 Prado – Fone 3334.82.01

� Vale Bus Recarga de Cartão Magnético: Av. Francisco Sales, 1017, sala 1001 –

Funcionários.-Fone 3226.90.60

� Vale Máster: Av. Afonso Pena 2522, sala 505 Funcionários – Fone 3262.35.35

3.20 PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) - Fornecimento de

Alimentação (cesta básica, ou vale-ticket)

Caso a empresa opte em dar alimentação de sua própria vontade ou por força de

convenção coletiva do trabalho, estará conseqüentemente obrigada por força do INSS a

fazer convenio com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), caso não seja

feita está sujeita a todos os encargos previdenciários e trabalhista (INSS, FGTS e IRPF).

Esse programa serve para cadastrar as empresas que beneficiam o trabalhador com a

alimentação como também as que oferecem a alimentação às empresas (cozinhas

industriais, restaurantes, empresas de ticket). Com o cadastro a empresa terá um

benefício de 4% sobre o IRPJ, a ser abatido no total a pagar, caso esteja cadastrada

como Lucro Real.

Essa alimentação nunca deverá ser dada em dinheiro, pois agrega a

remuneração e será tributada, produzindo reflexos no 13º salário e Férias.

Para esse benefício a empresa fornecedora de alimentação ou ticket deverá possuir nota

fiscal e ser cadastrada no PAT.

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Caso na convenção coletiva tenha uma cláusula de Ajuda Alimentação, e não for

concedida dentro dos moldes do PAT, os valores serão tributados (INSS, FGTS e

frelexos de férias e 13º salário).

Poderá ser feito o credenciamento a uma administradora de cartões nos seguintes

endereços:

� TICKET SERVIÇOS S/A

Telefone: 4004.2233 ou site: www.ticket.com.br

� SODEXO PASS LTDA

Telefone: 4004-4946 ou site: www.sodexo.com.br

� EXCARD ADMINISTRADORA E PROCESSADORA DE CARTÕES S/A

End.: Rua Rio de Janeiro, nº. 600 11º andar Centro BHTE/MG

Telefone: 4501-4502 ou site : www.ecxcard.com.br

3.21 Seguro de Vida

Apesar de não ser obrigatório em todos os sindicatos de empregados, o seguro de

vida se torna essencial para uma empresa, não importa o tamanho ou a quantidade de

funcionários.

Ele será a segurança que a empresa e o empregado terá em caso de acidentes ou

morte de trabalhadores, dentro e fora da empresa, já que a empresa é responsável pelo

empregado no trajeto para o trabalho no início e fim do expediente.

O seguro poderá ser adquirido com qualquer corretor, e caso não tenha sido

estipulado pelo sindicato da classe, poderá ser em qualquer valor.

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4.ASPECTOS FISCAL E TRIBUTÁRIO – DEPARTAMENTO FISCAL

4.1 NF - Nota Fiscal

Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e

mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços. É

emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação). Através desse

documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto

devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada

meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável

pela evasão/sonegação de Receita Tributária.

A NF deverá ser emitida em ordem cronológica sem emendas ou rasuras, sob

pena de multa arbitrada pela Prefeitura ou Secretaria de Estado da Fazenda.

O cliente deverá ficar atento quanto ao prazo de validade da sua nota fiscal, que

poderá variar de 1 (um) ano para os blocos e 3 (três) anos os formulários contínuos.

A Deverá ser arquivada pelo período mínimo de 6 (seis) anos.

Em tratando-se de empresa que emiti a nota fiscal por processamento eletrônico

dados ou jogo solto, de deverá arquivá-la em feixe de até 500 notas em ordem

cronológica.

Tendo em vista que o processo para liberação da nota fiscal por parte dos órgãos

púbicos demanda tempo, além do período para confecção da mesma, sugerimos que o

pedido de novas notas fiscais seja feito com no mínimo 30 dias de antecedência.

Uma vez que cada cliente tem suas particularidades no que diz respeito a emissão

da nota fiscal, a POLICONT faz uma orientação especifica para cada caso.

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4.2 CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

O CTRC ou conhecimento de transporte rodoviário de carga é um documento

obrigatório emitido pela transportadora após a carga chegar da coleta.O mesmo deverá

ser emitida em ordem cronológica sem emendas ou rasuras, sob pena de multa arbitrada

pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O cliente deverá ficar atento quanto ao prazo de validade do mesmo.

Deverá ser arquivado pelo período mínimo de 6 (seis) anos.

Em tratando-se de empresa que emiti CTRC por processamento eletrônico dados

ou jogo solto, de deverá arquivá-la em feixe de até 500 notas em ordem cronológica.

Tendo em vista que o processo para liberação do CTRC por parte da Secretaria de

Estado da Fazenda demanda tempo, além do período para confecção da mesma,

sugerimos que o pedido de novas notas fiscais seja feito com no mínimo 30 dias de

antecedência.

4.3 Livros Fiscais

Podemos classificar como livros fiscais os que se encarregam de armazenar todos

os fatos relacionados com as atividades fiscais da empresa. É através deles que as

informações são extraídas, destinando-se para aqueles que delas necessitarem.

Um dos interessados nessas informações é o Estado, pois, é através destas

informações que ele exerce sua atividade de policiar parte do grandioso vulto econômico

gerado pelas entidades econômicas. Por isso que é o próprio instituidor dos livros, no

intuito de acompanhar no dia-a-dia todas as transações realizadas pelas empresas.

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4.3.1 A seguir, apresentaremos alguns dos livros fiscais, que são:

• Registro de Entradas

Este livro registra todas das NF´s entradas principalmente as aquisições (compras)

realizadas pela empresa. Todas as mercadorias (gerando crédito fiscal ou não), e

principalmente as em regime de Substituição Tributária.

• Registro de Saídas

No registro de saídas temos os lançamentos oriundos das operações de vendas ou

demais NF´s emitidas realizadas pela empresa. Este registro, em contrapartida com os

registros de entradas, são os originários da apuração entre os débitos e créditos fiscais,

resultando no montante de impostos que a empresa vai recolher.

• Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência

Um dos livros mais importantes para a fiscalização ou auditagem de uma empresa,

pois, é nele que ficam registradas as informações correspondentes à última fiscalização.

Nele podem ser observadas informações como, por exemplo, se a empresa goza de

regime especial concedido ou exigido pela repartição fazendária, os resultados da última

fiscalização, quais as contas que foram verificadas, os livros examinados, tipos de

infrações cometidas pelo contribuinte, etc.

• Registro de Inventário

Neste livro a empresa realiza o lançamento dos saldos das mercadorias e

materiais na comercializados ou consumidos durante o exercício comercial.

Alguns cuidados e observações devem ser tomados quando nos referimos a este

livro, entre eles: verificar a autenticação do livro no órgão competente; verificar se os

registros das mercadorias de entrada foram todos realizados; verificar cálculos; etc.

• Registro de Apuração de ICMS

O livro de registro de apuração do ICMS é o livro encarregado da conta corrente do

ICMS. Pelos registros de créditos e débitos que realizamos nele, podemos apurar o saldo

da conta corrente, verificando se este é devedor ou credor, e se a empresa terá imposto a

recolher ou saldo a transferir ao próximo período.

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• Livro de Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP)

O documento denominado "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente -

CIAP" se destina ao controle do crédito do ICMS relativo à aquisição de bem destinado

ao ativo permanente.

4.4 Conceitos Tributários

APURAÇÂO - É o procedimento para definir o valor do imposto ou contribuição a ser

efetivamente pago pelo contribuinte ao estado, obedecendo ao princípio da não-

cumulatividade. O valor a ser pago será calculado pela diferença entre os valores

incidentes nas entradas (compras) ou créditos e os valores incidentes na saídas (vendas)

ou débitos ocorridos em um período. Dessa forma o valor apurado será : Valor do

Imposto a ser pago = Débitos - Créditos

COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo

cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender

programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para

3% em fevereiro de 1999.

CONTRIBUINTE - Genericamente, é toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo

(sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios

e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, Parágrafo único,

I, conceitua como Contribuinte o "sujeito passivo da obrigação principal ... quando tenha

relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o

Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas

tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.

IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou

Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um

tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros.

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Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária

adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das

indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas

responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as

pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real (alíquota única de 15% e

adicional de 10% acima da base de cálculo de R$ 20.000/mensal), após as adições e

exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do

Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo

pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a

32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

ISS - Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por

pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia

conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do

Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com

uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das

microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.

RETENÇÃO – ocorre quando o valor do imposto ou contribuição a ser pago pelo

contribuinte (Fornecedor do produto ou serviço) é retido pelo pagador (Cliente), sendo o

pagador do produto ou serviço o responsável pelo recolhimento do respectivo imposto ou

contribuição ao estado.

SIMPLES NACIONAL: O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado,

simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, aplicável

às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Obs.:

Algumas atividades de serviços, como profissionais liberais, não poderão ser

beneficiadas por esse sistema de recolhimento dos impostos. O Simples Nacional implica

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o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes

tributos (IRPJ, PIS, COFINS, CSL, ISS, IPI, INSS parte patronal, Contribuição Sindical

Patronal)

4.5 Obrigações Fiscais Acessórias

A obrigação acessória decorrente da legislação tributária tem por objeto as

prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da

fiscalização dos tributos.

Relacionamos algumas das principais obrigações realizadas pelo Departamento Fiscal da

Policont:

� DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

SOCIAIS;

� DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

FEDERAIS;

� SINTEGRA - SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS;

� DES - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS;

Lembrando que todas estas são retiradas dos documentos enviados pelo cliente,

por isso é importante que sejam enviados em tempo hábil para o correto cumprimento

das obrigações acessórias.

Informamos que a não entrega, a entrega com atraso ou erros o contribuinte está

sujeito a multas arbitradas pelos órgão competentes municipais, estaduais ou federais.

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5 – MODELOS DE DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS

Encontram-se em no “site” da POLICONT diversos modelos de documentos e

formulários, que contribuirão para o melhor desempenho das funções relacionadas aos

aspectos administrativos, financeiros, contábeis, fiscais, trabalhista e previdenciários a

do dia a dia.

Atenciosamente,

Equipe Policont

[email protected]

(31) 3386-8894

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BIBLIOGRAFIA:

GOMES, Elizeu Domigues: ___.Rotinas Trabalhistas e Previdenciarias. 8.ed.. Belo Horizonte: Lider, 2008.

NEVES, Silvério das: ___.Contabilidade Avançada. 11.ed.. Belo Horizonte: Lider, 2008.

http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/x/22/88/228/

http://www.google.com.br/

http://portal1.pbh.gov.br/pbh/index.html

http://www.fazenda.mg.gov.br/

http://www.cfc.org.br/

http://www.mpas.gov.br/

http://www.fazenda.mg.gov.br/index.jsp

http://www.receita.fazenda.gov.br/