Manual Cnca

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CADASTRO NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS APRESENTAÇÃO: O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) foi desenvolvido com o objetivo de criar um sistema on line contendo dados das entidades de acolhimento e de cada criança ou adolescente acolhido. O objetivo do CNCA é integrar, via web, todos os órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de acolhimento, tais como os Juízos de Direito da Infância e da Juventude, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, as instituições de acolhimento, entre outros, na busca pela garantia do direito de crianças e adolescentes de serem criados no seio de uma família. O CNCA procura reproduzir em seu ambiente a função que cada órgão ou entidade exerce na rede de proteção à criança e ao adolescente. Por isso, há possibilidade de vários níveis de acesso ao sistema, tanto para consulta, como para inserção ou alteração dos dados cadastrados. Os níveis de acesso ao CNCA são compatíveis com o papel que cada usuário desempenha, nas situações de acolhimento. Para tanto, os usuários do sistema são previamente habilitados, recebendo uma senha de uso pessoal, que permitirá o acesso ao sistema compatível com o seu perfil. Com o advento da Lei 12.010/2009 que alterou dispositivos da Lei 8069/90 (ECA), o termo ABRIGAMENTO foi substituído para ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL que, a partir da vigência da Lei (01/11/09), é de competência privativa do Juizado da Infância e Juventude. A entidade acolhedora receberá a criança ou adolescente mediante a Guia de Acolhimento expedida pelo Juizado da Infância e Juventude. Esta Guia de Acolhimento não é expedida na pasta de trabalho do sistema Themis. Ela é expedida no site do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) mediante inclusão do mesmo login e senha utilizada para o CNA – Cadastro Nacional de Adoção. Ao abrir a tela clicando em “Guias de Acolhimento /Desligamento” >> clicar em “Acolhimento” >> “Gerar Guia de Acolhimento” Preencher completamente a Guia e depois, clicar em “gerar guia”. Com isso vai gerar um NÚMERO, que é o numero da Guia de Acolhimento. Essa guia deverá ser inserida nos DOCUMENTOS DIGITAIS do Processo 1º Grau no sistema Themis1G assim que distribuída ação correspondente. Para tanto, deverá ser aberta uma pasta-arquivo em rede da Vara para que, assim que expedida a guia, seja a mesma salva no arquivo eletrônico do cartório e desta pasta é que se buscará a Guia para inclusão no sistema Themis.

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CADASTRO NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS

APRESENTAÇÃO:

O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) foi desenvolvido com o objetivo de criar um sistema on line contendo dados das entidades de acolhimento e de cada criança ou adolescente acolhido. O objetivo do CNCA é integrar, via web, todos os órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de acolhimento, tais como os Juízos de Direito da Infância e da Juventude, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, as instituições de acolhimento, entre outros, na busca pela garantia do direito de crianças e adolescentes de serem criados no seio de uma família. O CNCA procura reproduzir em seu ambiente a função que cada órgão ou entidade exerce na rede de proteção à criança e ao adolescente. Por isso, há possibilidade de vários níveis de acesso ao sistema, tanto para consulta, como para inserção ou alteração dos dados cadastrados. Os níveis de acesso ao CNCA são compatíveis com o papel que cada usuário desempenha, nas situações de acolhimento. Para tanto, os usuários do sistema são previamente habilitados, recebendo uma senha de uso pessoal, que permitirá o acesso ao sistema compatível com o seu perfil. Com o advento da Lei 12.010/2009 que alterou dispositivos da Lei 8069/90 (ECA), o termo ABRIGAMENTO foi substituído para ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL que, a partir da vigência da Lei (01/11/09), é de competência privativa do Juizado da Infância e Juventude. A entidade acolhedora receberá a criança ou adolescente mediante a Guia de Acolhimento expedida pelo Juizado da Infância e Juventude. Esta Guia de Acolhimento não é expedida na pasta de trabalho do sistema Themis. Ela é expedida no site do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) mediante inclusão do mesmo login e senha utilizada para o CNA – Cadastro Nacional de Adoção. Ao abrir a tela clicando em “Guias de Acolhimento /Desligamento” >> clicar em “Acolhimento” >> “Gerar Guia de Acolhimento” Preencher completamente a Guia e depois, clicar em “gerar guia”. Com isso vai gerar um NÚMERO, que é o numero da Guia de Acolhimento. Essa guia deverá ser inserida nos DOCUMENTOS DIGITAIS do Processo 1º Grau no sistema Themis1G assim que distribuída ação correspondente. Para tanto, deverá ser aberta uma pasta-arquivo em rede da Vara para que, assim que expedida a guia, seja a mesma salva no arquivo eletrônico do cartório e desta pasta é que se buscará a Guia para inclusão no sistema Themis.

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Para o fim de dar cumprimento à determinação contida no art. 4º da Instrução Normativa nº 03/09 da Corregedoria Nacional de Justiça (ver em Leituras), vamos utilizar apenas os links GUIAS DE ACOLHIMENTO/DESLIGAMENTO do CNCA (Cadastro Nacional de Crianças/Adolescentes Acolhidos) porque as outras funcionalidades não estão funcionando plenamente. Assim que as outras funções do CNCA estiverem em condições de cadastro/alteração/consulta, informaremos a todos os usuários. 1. GUIAS DE ACOLHIMENTO: Para expedir essa guia, sempre que o(a) magistrado(a) determinar o acolhimento de uma criança ou adolescente, basta acessar o CNCA através do endereço na internet (não precisa ser na intranet): www.cnj.jus.br/cnca, colocar login e senha, clicar em Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

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Preencher a guia com os dados disponíveis:

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Ao final, gerar a guia:

Por ora a Guia de Acolhimento deverá ser impressa em 3 vias e encaminhada: 1ª – Para juntada no processo Judicial 2ª – Para o solicitante do acolhimento (Ex. Conselho Tutelar) 3ª – Para o representante da Instituição de Acolhimento (Ex. Casa de Passagem). Quanto ao Ministério Público, não será necessário o encaminhamento de cópia da guia porque receberá vista do processo, a não ser que outra determinação seja dada pelo(a) Juiz(a) da Vara. À Coordenadoria da Infância e Juventude, que funciona no Tribunal de Justiça, não é necessário o envio da Guia impressa porque terá acesso pleno ao Cadastro e às Guias pelo sistema informatizado. PREENCHIMENTO DA GUIA: Preencher todas as informações solicitadas, sendo que as que possuem (*) são de preenchimento obrigatório. Se ao final, quando clicar em Gerar Guia voltar à tela inicial é porque faltou preenchimento de algum campo obrigatório:

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Nesse caso o usuário terá que preencher o campo que apresentar a informação em vermelho.

Ao gerar a Guia, aparecerá a informação do nº da Guia que é gerada pelo CNJ dentro do CNCA. É por isso que a partir de agora não usamos mais a Guia do Sistema Themis1G, embora também numerada e sim utilizamos a Guia do CNJ.

Clique no número da guia para visualizá-la ou salvá-la na pasta/arquivo da Vara (na rede). Depois providenciar na impressão da mesma e coleta da assinatura/carimbo do(a) magistrado(a) logo abaixo do despacho:

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Ao entregar a guia na Instituição ou Programa de Acolhimento, levar também a via que fica no processo para colher a assinatura do responsável pelo Acolhimento. Se na hora da geração da guia não souber o nome da responsável pelo acolhimento, preencher com um “x” e quando da coleta da assinatura, poderá ser preenchida manualmente. Não tem como alterar a guia depois de gerada. Apenas poderá ser consultada. Então, se o usuário quiser CONSULTAR uma Guia de Acolhimento ou de Desligamento, clicar no campo correspondente:

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2. GUIA DE DESLIGAMENTO: Para gerar Guia de Desligamento, clique no campo correspondente: Guias de Acolhimento/Desligamento >> Gerar Guia de Desligamento >>

Abrirá a Guia com os dados da Guia de Acolhimento. Preencher os campos e >> “Gerar Guia”.

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Vai gerar mais um número, agora da Guia de Desligamento. Clicando sobre o número, poderá ser a mesma salva no arquivo do cartório e na aba Documentos Digitais do Sistema Themis1G e impressa para juntar no processo e encaminhar à Instituição de Acolhimento.