Manual Cnes Completo

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SECRETARIA DA SAÚDE DE GUARULHOS MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Março/2012 Coordenação: Rosemeire Andrade PMG/SS/DPAS/DTAC Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE /SAS

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SECRETARIA DA SAÚDE DE GUARULHOS

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS

DE SAÚDE Março/2012 Coordenação: Rosemeire Andrade PMG/SS/DPAS/DTAC Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE /SAS

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Ficha 01 – Módulo Básico

1 – DADOS OPERACIONAIS

Define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do Estabelecimento de Saúde, assim

como de alteração, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de informações .

2 – IDENTIFICAÇÃO PRINCIPAL

CAMPO 2.1 - CNES Este campo deverá ser mantido em branco no caso de inclusão de um estabelecimento.

O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após a inserção de seus dados pela Secretaria da

Saúde de Guarulhos/DPAS/DTAC e após constatado que não existem pendências, será enviado on-line ao

Ministério da Saúde para validação.

O número gerado será informado posteriormente ao estabelecimento, que receberá comunicado via e-mail para

retirada do protocolo com nº do CNES e 2ª via das FCES devidamente assinadas pelo Gestor Municipal.

O número do CNES será provisório para estabelecimentos em que o processo de alvará sanitário esteja em

andamento, caso o alvará sanitário seja indeferido, o nº do CNES será cancelado pelo Gestor Municipal.

CAMPO 2.2 - PESSOA FÍSICA/JURÍDICA Marque com X a opção que corresponde ao responsável pelo

estabelecimento.

CAMPO 2.3 - CNPJ/CPF ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica, preencher o CNPJ correspondente à inscrição na

Receita Federal.

Para estabelecimento pessoa física, como por exemplo, consultório médico ou odontológico, deve preencher com

o CPF , inscrito na Receita Federal.

CAMPO 2.4 – CNPJ MANTENEDORA Preencher o CNPJ da Mantenedora, quando o estabelecimento for

mantido, ou seja, estiver vinculado a uma unidade mantenedora.

O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o campo 2.5 – identificador da situação do estabelecimento

estiver marcado como sendo mantido. Neste caso o preenchimento da FCES nº 21 é obrigatório.

CAMPO 2.5 – SITUAÇÃO INDIVIDUAL/MANTIDO Todos os estabelecimentos deverão ter este campo marcado

com X, identificando se é Individual ou Mantido (quando o estabelecimento for vinculado a alguma entidade

mantenedora).

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CAMPO 2.6 – TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE Preencher o código e a descrição, em conformidade com

a tabela de estabelecimentos de saúde abaixo relacionada, Algumas das opções exigem que seja especificado o

Subtipo, constando da mesma forma os códigos e as descrições destes.

TIPOS DE ESTABELECIMENTOS

01 – Posto de Saúde Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de

forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional

médico. Uso restrito às unidades públicas.

02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica de Saúde Unidade para realização de atendimentos de atenção

básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer

assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e

prestada por médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT (Serviço de

Apoio de Diagnose e Terapia) e Pronto atendimento 24 Horas. Uso restrito às unidades públicas.

04 – Policlínica Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades,

incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo

ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. É a opção em que se encaixa boa parte das clínicas

onde atuam vários profissionais, mas exige cadastramento como Pessoa Jurídica.

05 – Hospital Geral Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por

especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor

também de SADT de média complexidade. Podendo ter ou não SIPAC.

07 – Hospital Especializado Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única

especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo ter ou não Alta

Complexidade. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. Esta opção exige o

preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, conforme tabela abaixo:

Código Subtipo de Estabelecimento

07.01 Pediatria

07.02 Cardiologia

07.03 Ortopedia

07.04 Oncologia

07.05 Maternidade

07.06 Psiquiatria

15 – Unidade Mista Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica

e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência

odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência

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médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode dispor de

urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5.

20 – Pronto Socorro Geral Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de

vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação.

21 – Pronto Socorro Especializado Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais

especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.

22 – Consultório Isolado Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de

outros profissionais de saúde de nível superior. É a opção onde se insere a maior parte dos consultórios

médicos e odontológicos onde os profissionais possuem salas destinadas ao seu atendimento, sem a

realização de procedimentos de maior complexidade. Para estabelecimentos que se encaixam nesta opção, se

não forem consultórios mantidos, preencher formulário do CNES SIMPLIFICADO (08 FICHAS).

32 – Unidade Móvel Fluvial Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo no mínimo um

consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.

36 – Clínica Especializada/Ambulatório Especializado Clínica Especializada destinada à assistência

ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/ Reabilitação etc..). Aqui

se encaixam as Clínicas que tenham profissionais de uma única especialidade, tipo Cardiologia, Dermatologia,

Pediatria, etc.

39 – Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia Unidades isoladas onde são realizadas atividades

que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.

40 – Unidade Móvel Terrestre Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de

atendimento ao paciente. Esta opção pode necessitar da inclusão do preenchimento do Subtipo do

Estabelecimento, sendo disponível a opção que segue: 40.01 – Odontológica.

42 – Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário

destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua

saúde. (PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).

43 – Farmácia Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/

essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais/ alto custo previstos na Política

Nacional de Assistência Farmacêutica.

50 – Unidade de Vigilância em Saúde É o estabelecimento isolado que realiza trabalho de campo a

partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão;

grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e determinar as principais

características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de

novos eventos e/ou o estabelecimento de saúde isolado responsável pela execução de um conjunto de ações,

capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e

de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da

prestação de serviços de interesse da saúde.

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60 – Cooperativa Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem

atendimento em estabelecimentos de saúde. Deve ser usado como tipo de atendimento apenas quando não

realizar atendimento ambulatorial e/ou hospitalar.

61 – Centro de Parto Normal Isolado Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da

mulher no período gravídico-puerperal, conforme especificações da Portaria MS 985/99.

62 – Hospital-Dia Isolado Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter

intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.

64 – Central de Regulação de Serviços de Saúde É a unidade responsável pela avaliação,

processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS,

mediante um planejamento de referência e contra-referência.

67 – Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) Estabelecimento que integra o Sistema Nacional de

Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com a norma vigente, sendo que esta opção exige o

preenchimento do Subtipo do Estabelecimento, em conformidade com as regras definidas na Portaria GM/MS

nº 2606/05.

68 – Secretaria de Saúde Unidade gerencial/ administrativa e/ ou que dispõe de serviços de saúde, como

vigilância em Saúde (Vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), Regulação de Serviços de

Saúde.

69 – Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica Estabelecimento que realiza o ciclo do sangue,

desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e

transfusão de sangue de maneira total ou parcial. Esta opção exige o preenchimento do Subtipo do

Estabelecimento, sendo disponíveis as opções que se seguem:

Código Subtipo de Estabelecimento

69.001 Hemoterapia/ Hematologia – Coordenador

69.002 Hemoterapia/ Hematologia – Regional

69.003 Hemoterapia/ Hematologia – Núcleo

69.004 Unidade de Coleta e Transfusão – UCT

69.005 Unidade de Coleta – UC

69.006 Central de Triagem Laboratorial de Doadores – CTLD

69.007 Agência Transfusional - AT

70 – Centro de Atenção Psicossocial Unidade especializada que oferece atendimento de cuidados

intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, por equipe multiprofissional, constituindo-

se também em ações relativas à saúde mental. Esta opção exige preenchimento do Subtipo do Estabelecimento,

conforme tabela apresentada à seguir:

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CÓDIGO DESCRIÇÃO

001 CAPS I

002 CAPS II

003 CAPS III

005 CAPS INFANTO/JUVENIL

005 CAPS ALCOOL E DROGA

71 – CASF (Centro de Apoio a Saúde da Família) Estabelecimento de saúde de esfera administrativa pública

com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua

resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de

territorialização e regionalização a partir da atenção básica.

72 – UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDÍGENA Estabelecimento de natureza pública ou privada que realiza

atendimentos de atenção básica e integral a saúde da população indígena .

73 – Pronto Atendimento Estabelecimento autônomo não-hospitalar, que integra a Rede de Atenção às

Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e

emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de

encaminhamento a serviços de maior complexidade.

74 – Polo Academia de Saúde C aracteriza-se como espaço físico destinado à orientação de práticas

corporais e atividade física, de lazer e modos de vida saudáveis. Os polos de programas preexistentes ao

Programa Academia da Saúde devem caracterizar-se como espaços de livre acesso à população,

especialmente construído(s), reformado(s) ou ampliado(s) para o desenvolvimento de atividades físicas, de lazer

e de modos de vida saudáveis, em articulação com a UBS do território, não podendo possuir nenhum tipo de

barreira física que o delimite espacialmente ou intimide o acesso das pessoas ao local.

Atenção: Equipamentos esportivos como ginásios, quadras esportivas e poliesportivas, clubes comunitários

de esporte, lazer e recreação, centro de treinamento desportivo, Centro Social Urbano; Unidade Básicas de

Saúde e conjunto de equipamentos para exercício físico resistidos dispostos em praças, parques e clubes não

são considerados polo do Programa Academia da Saúde.

Estabelecimentos deste tipo devem ser exclusivamente da esfera administrativa pública.

75 – Telessaúde Telessaúde, com os subtipos Núcleo Técnico-Científico e Unidade de Telessaúde, conforme

descrito abaixo:

Entende-se por Telessaúde o estabelecimento autônomo que utiliza as tecnologias de informação e

comunicação para realizar assistência e educação em saúde através de distâncias geográficas e

temporais.

Entende-se por Núcleo Científico-Tecnológico a instituição integrante do Telessaúde Brasil Redes que

ofereça Teleconsultoria e Segunda Opinião Formativa, com o objetivo de qualificar, ampliar e fortalecer o

SUS.

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Entende-se por Unidade de Telessaúde o estabelecimento autônomo e não vinculado ao Telessaúde

Brasil Redes que utiliza as tecnologias de informação e comunicação para realizar serviços de

Teleconsultoria e de Apoio ao Diagnóstico através de distâncias geográficas e temporais.

76 – Central de Regulação de Urgências Estabelecimento de saúde destinado à regulação de todos os fluxos de

pacientes vítimas de agravos urgentes à saúde, do local onde ocorreram até os diferentes serviços da rede

regionalizada e hierarquizada, bem como dos fluxos entre os serviços existentes no âmbito municipal, regional e

estadual. (ref.: PORTARIA Nº 804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011).

CAMPO 2.7 – RAZÃO SOCIAL Para pessoa jurídica preencher com o nome da Razão Social de acordo com a

inscrição do CNPJ na Receita Federal, no caso de pessoa física, preencher o nome de acordo com a inscrição do CPF

na Receita Federal.

HAVENDO NECESSIDADE DE ABREVIAÇÃO DO NOME, NÃO ABREVIAR O PRIMEIRO, O SEGUNDO E O ÚLTIMO NOME.

CAMPO 2.8 – NOME FANTASIA Deve ser preenchido com o nome pelo qual o estabelecimento é conhecido.

Caso se trate de pessoa física, o nome do profissional será também utilizado como Nome Fantasia.

CAMPO 2.9 – LOGRADOURO Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde o

estabelecimento está situado.

CAMPO 2.10 – NÚMERO Preencher com o número do imóvel onde situa o Estabelecimento. Caso não tenha,

preencher com “S/N” (Sem Nº).

CAMPO 2.11 – COMPLEMENTO Preencher com bloco, sala, conjunto, etc.

CAMPO 2.12 – BAIRRO Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada.

CAMPO 2.13 – CÓDIGO IBGE DO MUNICÍPIO O município de Guarulhos possui o código 351880.

CAMPO 2.14 – NOME DO MUNICÍPIO G u ar u l h os

CAMPO 2.15 – UF Unidade da Federação, refere-se ao Estado em que situa o Município, neste caso SP.

CAMPO 2.16 – CEP Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É

obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos (ex. 07000-000 para

Guarulhos), a exceção das localidades que não possuam CEP específico.

CAMPO 2.17 – R.SAÚDE Regional de Saúde. No caso de Guarulhos deve ser usado o número 201, o qual corresponde a DRSI – Regional de Saúde onde o município se encontra. CAMPO 2.18 – MIRCRO REG. Micro Região. Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco.

CAMPO 2.19 - DISTRITO Este campo não deve ser preenchido. Manter em branco

CAMPO 2.20 – MOD ASSIST. campo não deve ser preenchido. Manter em branco

CAMPO 2.21 – DDD/TELEFONE Número do telefone do estabelecimento

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CAMPO 2.22 – DDD/FAX Número do FAX do estabelecimento

CAMPO 2.23 – E-MAIL (institucional preferencialmente) Endereço eletrônico do estabelecimento – campo

obrigatório, seu registro é utilizado para facilitar a comunicação com a Secretaria Municipal de Guarulhos/SP.

CAMPO 2.24 - DIRETOR CLINICO OU GERENTE/ADMINISTRADOR Este campo deverá ser preenchido

obrigatoriamente nas seguintes situações:

Diretor Clínico: preenchimento obrigatório no cadastro dos seguintes estabelecimentos:

05 – Hospital Geral, 07 – Hospital Especializado, 20 – Pronto Socorro Geral, 21 – Pronto Socorro Especializado, 62 – Hospital/Dia – Isolado.

O Nome deve constar no cadastro de profissionais do estabelecimento (fichas 19 e 20) e o CBO do Diretor

Clínico deve ser o código 1312-05.

Gerente/ Administrador: preenchimento obrigatório no cadastro dos seguintes estabelecimentos:

01 – Posto de Saúde; 02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica; 04 – Policlínica; 15 – Unidade Mista; 32 – Unidade

Móvel Fluvial; 36 – Clínica Especializada/ Ambulatório de Especialidade; 39 – Unidade de Apoio Diagnose e

Terapia (SADT Isolado); 40 – Unidade Móvel Terrestre; 42 – Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar – Urgência e

Emergência; 43 – Farmácia; 50 – Unidade de Vigilância em Saúde; 60 – Cooperativa; 61 – Centro de Parto Normal

– Isolado; 64 – Central de Regulação de Serviços de Saúde; 67 – Laboratório Central de Saúde Pública – Lacem; 69

– Centro de Atenção Hemoterápica e ou Hematológica; 70 – Centro de Atenção Psicossocial; 71 – Centro de

Apoio ao Saúde da Família; 72 – Unidade de Atenção a Saúde Indígena; 73 – Pronto Atendimento; 74 –Polo

Academia de Saúde; 75 – Telessaúde e 76 – Central de Regulação de Urgências.

O Nome deve constar no cadastro de profissionais do estabelecimento (fichas 19 e 20) e o CBO deve ser

usado com o código 1312-10 (Gerente de Serviços de Saúde/ Administrador de Ambulatório).

CAMPO 2.25 - REGISTRO CONSELHO DE CLASSE Preencher com o número de registro no Conselho de Classe

do Profissional responsável pelo estabelecimento. No caso de Diretor Clínico deve ser informado o CRM, no caso

de Gerente ou Administrador, o registro no Conselho no qual está inscrito o profissional.

3 – IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

3.1 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CAMPO 3.1.1 Nº DO ALVARÁ Preencher com o nº do Alvará Sanitário

Eventualmente poderá ser aceita numeração do protocolo de pedido do alvará sanitário, que deve ser

substituído pelo nº do Alvará Sanitário o mais prontamente possível pelo estabelecimento, sob pena de

cancelamento do número CNES atribuído ao mesmo.

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Quando o alvará for renovado, estas informações também devem ser atualizadas no CNES (O responsável pelo

estabelecimento deverá entregar cópia do mesmo na Secretaria Municipal da Saúde/DPAS/Divisão Técnica de

Avaliação e Controle).

Caso o pedido de Alvará seja indeferido, o nº do CNES será Desativado.

CAMPO 3.1.2 DATA DE EXPEDIÇÃO Data em que o alvará sanitário foi expedido, no formato DD/MM/AAAA

CAMPO 3.1.3 ÓRGÃO EXPEDIDOR Deve ser informado o gestor responsável pela concessão do Alvará

Sanitário, no caso de Guarulhos é SMS

CAMPO 3.2 – DADOS BANCÁRIOS Esses dados só deverão ser preenchidos por estabelecimentos que têm

contrato/convênio SUS.

CAMPO 3.3 – REPRESENTANTE LEGAL Exclusivo para unidades Filantrópicas, para que seja possível o

cadastramento da entidade junto ao CEBAS-Saúde, faz-se necessário o cadastramento do "Representante Legal"

da mesma no CNES.

CAMPO 3.4 – MAPEAMENTO INDÍGENA Esses dados não são utilizados no Município de Guarulhos, pois não

existe atendimento local à populações indígenas.

ASSINATURAS:

Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do

Responsável pela Unidade .

4 - ENDEREÇO COMPLEMENTAR Preencher quando o estabelecimento possuir serviços instalados fora

do estabelecimento principal. Os casos existentes nesta situação deverão ser analisados e o cadastramento se

adequar a esta nova condição.

Exemplo: Um hospital ou clinica que possua serviço de ultrassonografia, porém funcionando em um prédio

vizinho ou uma ala anexa.

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5 – CARACTERIZAÇÃO (CAMPOS OBRIGATÓRIOS)

CAMPO 5.1 ESFERA ADMINISTRATIVA Preenchimento conforme tabela a seguir:

Código Descrição

01 Federal

02 Estadual

03 Municipal

04 Privada

As esferas administrativas Federal, Estadual e Municipal correspondem a estabelecimentos públicos. CAMPO 5.2 NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO Preenchimento conforme tabela abaixo:

Código Descrição

01 Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer

esfera administrativa.

02 Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da

administração direta, em qualquer esfera administrativa.

03 Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público,

instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo.

04 Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar

atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo.

05

Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado,

com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração

da atividade econômica.

06 Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma

sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.

07 Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a

exploração de atividade econômica.

08 Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de

atividade pública ou beneficente.

09 Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que

objetivem atividades em benefício comum.

10 Serviço Social Autônomo: Entidade paraestatal de cooperação com o poder público e com administração e

patrimônio próprios.

11 Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos,

que desenvolve atividade beneficente de assistência social.

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Código Descrição

01 Unidade Universitária

02 Unidade Escola Superior Isolada

03 Unidade Auxiliar de Ensino

04 Unidade sem Atividade de Ensino

05 Hospital de Ensino

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Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder

público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou

serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado.

13 Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de

direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.

CAMPO 5.3 - RETENÇÃO DE TRIBUTOS Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela abaixo:

Código Descrição

10 Unidade Pública

11 Unidade Filantrópica

12 Unidade sem fins lucrativos

13 Unidade Privada Lucrativa/ Opção pelo Simples

14 Unidade Privada Lucrativa

15 Unidade Sindical

16 Unidade Pessoa Física CAMPO 5.4 - ATIVIDADE DE ENSINO/ PESQUISA Preenchimento conforme tabela abaixo:

CAMPO 5.5 - TIPO DE PRESTADOR Será informado automaticamente pelo sistema.

CAMPO 5.6 - NÍVEL DE HIERARQUIA Preencher conforme o tipo de atendimento prestado, vide tabela abaixo:

Código Descrição

01 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica – PAB e ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS.

02 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza Procedimentos de Média Complexidade definidos pela NOAS/ Ministério da Saúde como 1º Nível de Referência – M1.

03 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade definidos pela NOAS/ Ministério da Saúde como 2º Nível de Referência – M2 e/ou 3º Nível – M3.

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04 Estabelecimento de saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Alta Complexidade definidos pela NOAS/ Ministério da Saúde.

05 Estabelecimento de saúde, que realiza além dos procedimentos previstos nos níveis de hierarquia 01 e 02, efetua primeiro atendimento hospitalar em pediatria e clínica médica, partos e outros procedimentos hospitalares de menor complexidade em clínica, pediatra, cirurgia e obstetrícia.

06 Estabelecimento de saúde que realiza procedimentos previstos nos níveis de hierarquia 02 e/ou 03, além de procedimentos hospitalares de média complexidade. Por definição enquadram-se neste nível, os hospitais especializados.

07 Estabelecimento de saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade de níveis de hierarquia 02 e 03, abrangendo SADT ambulatorial de alta complexidade.

8 Estabelecimento de saúde capacitado a realizar procedimentos de alta complexidade no âmbito hospitalar e ou ambulatorial.

CAMPO 5.7 - FLUXO DE CLIENTELA Preenchimento conforme tabela abaixo:

Código Descrição

01 Atendimento de demanda espontânea

02 Atendimento de demanda referenciada

03 Atendimento de demanda espontânea e referenciada

CAMPO 5.8 - TURNO DE ATENDIMENTO Preenchimento conforme tabela abaixo:

Código Descrição

01 Atendimento somente pela manhã.

02 Atendimento somente à tarde.

03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.

04 Atendimentos nos turnos da manhã, tarde e noite.

05 Atendimento com turnos intermitentes.

06 Atendimento contínuo de 24 horas/ dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados).

CAMPO 5.9 - NÍVEL DE ATENÇÃO Marcar com X cada atividade executada pelo estabelecimento.

CAMPO 5.10 - ATENDIMENTO PRESTADO Campo de preenchimento obrigatório especifica o tipo de

atendimento prestado pelo estabelecimento.

Para cada tipo de atendimento prestado é permitido marcar mais de uma opção com X nas quadrículas que

correspondem ao convênio (SUS, Particular, Plano de Saúde Público, Plano de Saúde Privado), obedecendo a

legislação vigente:

SUS Estabelecimento com contrato para atendimento pelo SUS

PARTICULAR Estabelecimento com atendimento a usuários Particulares

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PLANO DE SAÚDE PÚBLICO Atende apenas servidores da área pública

PLANO DE SAÚDE PRIVADO Atende como prestador de operadoras de saúde

01 – INTERNAÇÃO Estabelecimentos que realizam internações

02 – AMBULATORIAL Estabelecimentos que realizam atendimento de consultas e procedimentos que

não demandam internações

03 – SADT Estabelecimentos que realizam procedimentos de diagnose e terapia

04 – URGÊNCIA Estabelecimentos com serviços de urgência/emergência

05 – OUTROS Estabelecimentos do tipo “Farmácia” ou “Cooperativa”

06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE Estabelecimentos que realizam ações de vigilância em saúde

07 – REGULAÇÃO Estabelecimentos com a função de regulação de vagas

ASSINATURAS:

Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via) do

Responsável pela Unidade.

CAMPO 6 – VINCULAÇÃO DOS PONTOS DE TELESSAÚDE CAMPO 7 – ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS Esta ficha deve ser preenchida somente por estabelecimentos do SUS que possuem o serviço de Telessaúde.

Atenção: Todas as fichas que não forem preenchidas, deverá ser passado um traço na diagonal, mostrando que de fato não existem informações a respeito, carimbar e assinar de acordo com o especificado.

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8 – ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA (CAMPO OBRIGATÓRIO) 8.1 – INTERNET CAMPO 8.1.1 CONEXÃO INTERNET Assinalar a opção Sim no caso do estabelecimento possuir algum tipo de conexão com a Internet, caso contrário, assinalar a opção Não. CAMPO 8.1.2 TIPO DE CONEXÃO Assinalar a forma de conexão com a internet usa da pelo

estabelecimento, conforme as opções disponíveis:

Discado Quando usar a conexão normal de telefonia e o modem do computador;

Link Dedicado Quando o estabelecimento contrata acesso exclusivo com empresa de telefonia como, por

exemplo o Link Dedicado da Embratel ou o Frame-Relay da Telefônica;

Satélite Quando o acesso é feito através de conexão direta por satélite;

ADSL Quando usada conexão de banda larga, tipo Speedy, ou seja, baseada em cabos de telefonia

convencionais;

Rádio Quando usada conexão via rádio entre o estabelecimento e o seu provedor de Internet;

Cabo Modem Quando utiliza as redes de transmissão de TV por cabos convencionais para transmitir, fazendo

uso da porção de banda não utilizada pela TV a cabo.

8.2 TELEFONIA

CAMPO 8.2.1 TELEFONIA FIXA Assinalar a opção Sim no caso do estabelecimento possuir telefone fixo, caso

contrário, assinalar a opção Não.

CAMPO 8.2.2 TELEFONIA MÓVEL Assinalar a opção Sim no caso do estabelecimento possuir telefone móvel,

caso contrário, assinalar a opção Não. Vale destacar que a telefonia móvel se refere ao estabelecimento, tais

como celular rural, e não a existência de profissionais com telefone celular próprio.

9 – COMISSÕES E OUTROS

CAMPO 9.1 COMISSÕES Marcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na Unidade.

Deverão ser comprovadas, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, relatórios, etc., a atuação das

Comissões e Serviços.

CAMPO 9.2 – AVALIAÇÃO PNASS Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO.

Preencher a data em que o estabelecimento de saúde foi avaliado.

Page 15: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

16

CAMPO 9.3 – ACREDITAÇÃO HOSPITALAR

Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO.

CAMPO 9.4 – PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DE HOSPITAL FILANTRÓPICO

Responder a questão marcando com um X uma das opções SIM ou NÃO.

CAMPO 10 – CONTRATO DE GESTÃO E METAS Preencher os campos com as informações referentes a

Contratos de Gestão e Metas firmados com o SUS em nível municipal, estadual ou federal.

O Tipo de Contrato deve ser identificado conforme a codificação apresentada a seguir:

Código Descrição

70.03 Hospital Filantrópico com Contrato de Gestão/ Metas

70.04 Hospital de Ensino do MEC com Contrato de Gestão/ Metas

70.05 Estabelecimento do Ministério da Saúde com Contrato de Gestão/ Metas

70.06 Estabelecimento da rede SARAH

70.07 Estabelecimento de Outros Órgãos Federais

CAMPO 11- REGRAS CONTRATUAIS Preencher os campos com as informações referentes a Regras contratuais

firmadas com o SUS em nível municipal, estadual ou federal . As informações dos contratos devem ser

classificadas quanto à geração de crédito conforme a tabela apresentada a seguir:

Código Descrição

71.09 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total – HU/ MEC

71.10 Estabelecimento de saúde da estrutura do Ministério da Saúde – sem geração de crédito total

71.12 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC – exclusivo rede SARAH

71.13 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC – outros estabelecimentos federais

71.14 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC – Pronto Atendimento

71.15 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade – HU/ MEC

71.16 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade - LRPD

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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

17

CAMPO 12 – HABILITAÇÕES Preencher os campos com as informações referentes a Habilitações firmadas com o SUS em nível municipal, estadual ou federal .

As habilitações federais são importadas através de arquivos enviados pelo Ministério da Saúde/ DATASUS.

CAMPO 13 – INCENTIVOS Quando existir incentivo local, é obrigatório o preenchimento de todos os campos. CAMPO 14 – ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE Quando existir a adesão, é obrigatório o preenchimento de todos os campos.

15 – INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA

ATENÇÃO: Estas instalações estão subdivididas em três áreas:

CAMPO 15.1 – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Preenchimento exclusivo para estabelecimentos que possuam

serviços de urgência/emergência, preencher com a quantidade de salas existentes e em funcionamento no

estabelecimento.

CAMPO 15.2 – AMBULATÓRIO Preencher os campos específicos, com a quantidade de salas existentes e em

funcionamento no estabelecimento.

CAMPO 15.3 – HOSPITALAR Preenchimento exclusivo para Hospitais, preencher com a quantidade de

salas/leitos existentes no Centro Cirúrgico, Obstétrico e Unidade Neonatal respeitando os padrões técnicos

estabelecidos.

ASSINATURA: Proceder segundo descrição das folhas anteriores.

CAMPO 16 – SERVIÇOS DE APOIO

Marcar com X os Serviços existentes na unidade, quando prestados pela unidade (Próprio) ou se prestados por

empresas contratadas (Terceirizado).

ASSINATURA: Proceder segundo descrição das folhas anteriores.

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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

18

CAMPO 17 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:

Os serviços especializados e suas classificações que exigem cadastro no CNES, estão disponibilizados na página do

CNES na Internet, disponíveis no link:

http://cnes.datasus.gov.br/Mod_DownLoad_Manuais.asp?ftp=ftp com o nome de “tabelas atualizadas”.

Código e descrição do Serviço Preencher com o código e descrição do(s) serviço(s) existente(s) no

estabelecimento.

Código e descrição da Classificação Preencher com o código e descrição da(s) classificação (ões) existente(s)

no estabelecimento.

ATENÇÃO – Grupo Para cada serviço especializado existe um grupo específico de profissionais que devem

estar cadastrados no estabelecimento, conforme as normas do Ministério da Saúde.

ATENÇÃO – Equipamento Deve sempre existir o equipamento para permitir a realização de um serviço, por

exemplo, apenas é possível possuir um serviço de Ultrassonografia se existir um equipamento de ultrassom,

Eletrocardiografia se houver um eletrocardiógrafo e assim por diante, além do(s) profissional(is) como citado

no item anterior.

Prop. (Próprio) Sob gerência da unidade/ estabelecimento

Terc. (Terceirizados) Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade/ Estabelecimento.

A identificação do Terceiro é através do código CNES, na última coluna da ficha apresentada.

Page 18: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

19

O serviço informado obrigatoriamente deverá constar no cadastro do estabelecimento Terceiro, sob pena

de impedir a consistência de informações do estabelecimento informante.

Não é possível incluir serviços de terceiros sem seu código CNES e a mesma não pode ser substituída pelo

número de CNPJ ou CPF do referido terceiro.

Obs.: Um mesmo terceiro poderá ser informado para outras classificações e/ou outros serviços.

Quando o quadro da ficha impressa não for suficiente para lançamento de todos os serviços/ classificação

Próprios e de Terceiros, abrir uma nova página até que se completem todos os serviços/ classificações do

estabelecimento.

Serviços Ambulatoriais x Hospitalares:

Ambulatorial: Preencher o campo para serviços realizados em unidade ambulatorial

Hospitalar: Preencher o campo quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes

internados em hospitais.

No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos.

Serviços SUS x Não SUS:

SUS: Indica que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS, através de contrato com

gestores municipais ou estaduais;

Não SUS: Indica que o serviço especializado não está disponível ao atendimento SUS, apenas para

usuários particulares ou de planos de saúde públicos ou privados.

No caso de serviços disponibilizados para as duas modalidades, marcar os dois campos.

ASSINATURAS:

Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via),do

Responsável pela Unidade.

Page 19: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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Os estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Nefrologia deverão preencher o referido módulo, em conformidade com a legislação vigente. CAMPO 18 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA NÚMERO DE SALAS Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de

hemodiálise para HBsAG +, HbsAG – , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC existentes nos

estabelecimentos com Serviço de Nefrologia.

NUMERO DE SALAS DE REUSO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de

salas de reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+

NÚMERO DE MÁQUINAS Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de máquinas

para pacientes, com HbsAg+ , com HbsAg- , sem sorologia realizada e as de reserva, para DPI existentes nos

Serviços de Nefrologia.

TURNOS DE HEMODIÁLISE Utilizar os códigos de turnos de atendimento, conforme exibido na tabela

abaixo:

Código Descrição

01 Atendimento somente pela manhã.

02 Atendimento somente à tarde.

03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.

04 Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.

05 Atendimento com turnos intermitentes.

06 Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados).

07 Atendimento somente à noite.

TRATAMENTO DA ÁGUA Campo obrigatório indicativo de tipo de tratamento de água, assinalar com “X”

o(s) tipo(s) de tratamento de água realizado(s) nos Serviços de Nefrologia.

Código Descrição

1 Filtro de Areia

2 Filtro de Carvão

3 Abrandador

4 Deionizador

5 Máquina de Osmose Reversa

6 Outros

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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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CAMPO 19 – ESTABELECIMENTOS / SERVIÇOS DE REFERÊNCIA / MANUTENÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço de

Referência/Manutenção indicado como referência.

CNES Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do Código no Cadastro Nacional de

Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Serviço de Referência/ manutenção indicado como referência.

(Exceto os de manutenção dos equipamentos de diálise e de tratamento da água).

CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde

situa o Serviço de Referência/ Manutenção, de acordo com a “Tabela Específica de Codificação de

Municípios do IBGE”. Exemplo: Guarulhos 351880 – São Paulo 355030

NOME DO MUNICÍPIO Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde situa o Serviço

de Referência / Manutenção.

CNPJ/CPF Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ ou CPF do responsável

pelos serviços de Manutenção dos equipamentos de diálise e de tratamento da água.

NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer ao próprio estabelecimento, preencher com os

dados da mesma.

CAMPO 20 - FORMALIZAÇÃO

NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL Campo alfabético. Preencher com o nome do médico nefrologista.

CPF Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista.

ASSINATURAS:

Em todas as folhas do Cadastro devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª via), do Responsável pela Unidade.

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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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CAMPO 21 – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos com Serviço de Quimioterapia e/ou Radioterapia.

NÚMERO DE SALAS – RADIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de

salas de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes; Confec.(confecção) de Masc.

Molde e Bloco Pers.(Personalizado) existentes na Unidade.

NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS – QUIMIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher

com o quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração; Quimio de Longa

Duração e Capela de Fluxo Laminar existentes na Unidade.

QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS – RADIOTERAPIA Campo numérico (obrigatório). Preencher com o

quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: Simulador; Acelerador linear até 6

MeV; Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador linear maior 6 MeV c/ Elétrons;

Ortovoltagem 10 – 50 KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; Ortovoltagem 150 - 500 KV; Unidade

Cobalto; Braquiterapia baixa; Braquiterapia média; Braquiterapia alta; Monitor de área; Monitor

individual; Sistema de Computação para Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes Seladas.

CAMPO 22 – SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS

NOME/RAZÃO SOCIAL Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como

referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar).

CNPJ/ CPF Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como

referência.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde

situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “Tabela

Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. Exemplo: Guarulhos 351880 – São Paulo 355030.

NOME DO MUNICÍPIO Preencher com o nome do município onde situa o Serviço/Modalidade

de Tratamento.

NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os

dados da mesma.

ASSINATURA: Proceder segundo descrição das folhas anteriores

Page 22: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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CAMPO 23 – SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS (Quimioterapia/Radioterapia)

NOME/RAZÃO SOCIAL Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como

referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar).

CNPJ/ CPF Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como

referência.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde

situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “Tabela

Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. Exemplo: Guarulhos 351880 – São Paulo 355030.

NOME DO MUNICÍPIO Preencher com o nome do município onde situa o Serviço/Modalidade

de Tratamento.

NOTA: Quando o Serviço/ Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os

dados da mesma.

CAMPO 24 – FORMALIZAÇÃO

Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado:

MÉDICO RESPONSÁVEL ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO Preencher com o nome e CPF do

médico responsável pela unidade.

MÉDICO RESPONSÁVEL - ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO Preencher com o nome e CPF do médico

responsável pela Oncologia Pediátrica.

MÉDICO RESPONSÁVEL POR CIRURGIA ONCOLÓGICA Preencher com o nome e CPF do médico

responsável pela s Cirurgias Oncológicas.

MÉDICO RESPONSÁVEL - ONCOLOGISTA CLÍNICO Preencher com o nome e CPF do médico responsável

pela Oncologia Clinica.

MÉDICO RESPONSÁVEL - RADIOTERAPEUTA Preencher com o nome e CPF do médico responsável pelo

Serviço de Radioterapia.

FÍSICO NUCLEAR Preencher com o nome e CPF do profissional responsável para os aspectos de

radioatividade.

ASSINATURA: Proceder segundo descrição das folhas anteriores

Page 23: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

24

CAMPO 25 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA

Quantidade de Salas:

Coleta Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica; Triagem

Clínica; Coleta e de Aférese.

Processamento Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque;

Estoque e Distribuição.

Laboratório Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Pré-

transfusionais; Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de Imunofenotipágem.

Atendimento Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do Doador.

CAMPO 26 – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – HEMOTERAPIA

Preencher com a quantidade de equipamentos existentes.

CAMPO 27 – SERVIÇOS REFERENCIADOS

(Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de Hemoterapia ou Central Sorológica)

Nome/ Razão Social Informar a Razão Social do serviço indicado como referência.

CNES Preencher com o número do CNES do serviço de referência.

Código do IBGE Preencher com o código do município onde situa o serviço de referência, de acordo

com a tabela de municípios do IBGE.

Nome do Município Preencher com o nome do município.

CAMPO 28 - FORMALIZAÇÃO

Preencher com o Nome e CPF dos profissionais conforme solicitado

ASSINATURA: Proceder segundo descrição das folhas anteriores

Page 24: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

25

29 – EQUIPAMENTOS

CAMPO 29.1 – EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

CAMPO 29.2 – EQUIPAMENTOS DE INFRAESTUTURA

CAMPO 29.3 – EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS ÓPTICOS

CAMPO 29.4 – EQUIPAMENTOS POR MÉTODOS GRÁFICOS

CAMPO 29.5 – EQUIPAMENTOS PARA MUNUTENÇÃO DA VIDA

CAMPO 29.6 – EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA

CAMPO 29.7 – OUTROS EQUIPAMENTOS

CAMPO 29.8 – EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA

As fichas de equipamentos tomou por base a pesquisa de A.M.S./1998 – IBGE. Os equipamentos

necessários para Habilitação de prestadores de serviços ao SUS em áreas específicas devem seguir a

legislação em vigor.

Informar a quantidade de equipamentos existentes ( incluindo os equipamentos quebrados ou em

manutenção) e em uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, mar com X, na

quadrícula correspondente.

CAMPO 30 – REJEITOS

CAMPO 30.1 – RESÍDUOS/REJEITOS Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no

estabelecimento.

A Informação deve estar de acordo com a legislação vigente da ANVISA.

ASSINATURA: Proceder segundo descrição das folhas anteriores

Page 25: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

26

CAMPO 31- VÍNCULO COM COOPERATIVAS

Existem duas formas de cadastrar as Cooperativas:

A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:

Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial ou

hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais

Estabelecimento de saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado

da seguinte maneira:

Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (código 60- Cooperativa)

Informar a Natureza de Organização- (código 09 – Cooperativa)

Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública)

Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada;

Informar o Atendimento Prestado:

Outros/Particular e/ou;

Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou;

Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou;

Outros/SUS.

Não preencher os campos:

Instalação Física;

Nível de Hierarquia;

Fluxo de Clientela;

Serviços de Apoio;

Serviço Especializado/Classificação;

Comissões

Turno de Atendimento.

Atividade/Gestão: Informar somente Internação.

Page 26: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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B) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR:

Quando a Cooperativa for uma estrutura ambulatorial e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de

estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de estabelecimento,

“Cooperativa”.

Informar a natureza da organização – (Cód. 09- COOPERATIVA); Informar o Tipo de Atendimento prestado: Ambulatorial e/ou Internação e/ou SADT e/ou Urgência Não informar o tipo de atendimento prestado – “Outros”

OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher o

Módulo “Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim como

informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 223104).

Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da cooperativa.

CAMPO 32 – QUANTIDADES DE LEITOS POR ESPECIALIDADES

Este bloco de informações especifica, por especialidade, os leitos existentes nos estabelecimentos

hospitalares.

Os leitos de observação, para atendimento ambulatorial, deverão ser registrados no Módulo

Conjunto (instalações físicas) – ficha nº 06.

Deverá ser preenchida a coluna Existente com a quantidade de leitos encontrados, de acordo com a

legislação vigente, e na coluna SUS a quantidade de leitos contratados/ conveniados ao SUS (Desde que

habilitados pelo Ministério da Saúde).

CAMPO 33 – QUANTIDADES DE LEITOS COMPLEMENTARES

A quantidade de leitos complementares, na coluna existentes, deve ser preenchida pelos

estabelecimentos hospitalares. Na coluna Contratados/Convenio SUS a informação será de acordo com a

Habilitação exigida pelo Ministério da Saúde e o preenchimento será feito no sistema SCNES, através de

download da Tabela de Habilitações.

A quantidade de leitos complementares, contratados/conveniados SUS, depende de habilitação do

gestor Federal, com publicação em Diário Oficial, portanto, o preenchimento é automaticamente efetuado

pelo sistema SCNES, após o gestor local (Secretaria Municipal de Saúde) importar o arquivo de habilitações

do CNES.

ASSINATURA: Proceder segundo descrição das folhas anteriores

Page 27: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

28

DADOS DO PROFISSIONAL

ATENÇÃO: PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO NÃO É NECESSÁRIO CADASTRAR

Assinalar com um X, se o profissional atende ou não ao SUS, NESTE ESTABELECIMENTO.

Para os profissionais que NÃO prestam atendimento com contrato/ convênio SUS, será obrigatório

preenchimento apenas dos seguintes campos:

Nome do Profissional (Completo e sem abreviaturas) e nº do CPF

CAMPO 34.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Para os profissionais que prestam atendimento pelos SUS , será obrigatório preenchimento dos seguintes

campos:

CAMPO 34.1.1 – NOME DO PROFISSIONAL Nome Completo por extenso, não Abreviar.

Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo

no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.

CAMPO 34.1.3 – CPF Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen. - ex.: 12345678911.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.

CAMPO 34.1.4 – CÓDIGO CNS Código do Cartão Nacional de Saúde – Preencher com o número de 15

dígitos existente na face do Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua. Os profissionais

que ainda não possuem este código devem manter em branco este campo.

CAMPO 34.1.5 – SEXO Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional.

CAMPO 34.1.6 – NOME DA MÃE Nome Completo da Mãe do profissional por extenso. Não Abreviar.

Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo

no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.

Campo indispensável para identificação e obtenção do Cartão Nacional de Saúde.

CAMPO 34.1.8 – DATA DE NASCIMENTO DO PROFISSIONAL Data de nascimento do profissional

observando o formato DDMMAAAA – dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.

CAMPO 34.1.9 – MUNICÍPIO DE NASCIMENTO Nome do município de nascimento do profissional.

CAMPO 34.1.11 UF Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional.

Page 28: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

29

CAMPO 34.1.19 – NÚMERO DA IDENTIDADE Número do documento de identidade do profissional.

Pode conter letras, usadas em alguns estados.

CAMPO 34.1.20 – UF Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade.

CAMPO 34.1.21 – NÚMERO DO ÓRGÃO EMISSOR Preencher com o código que indique o tipo de

órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a listagem de Órgão Emissor,

apresentada abaixo:

Código Descrição

10 SSP – Secretaria de Segurança Pública

15 Conselho Regional de Biomedicina

17 Conselho Regional de Fonoaudiologia

18 Conselho Regional de Biologia

19 Conselho Regional de Educação Física

20 Conselho Regional de Economia

22 Conselho Regional de Física

23 Conselho Regional de Radiologia

24 Conselho Regional de Pedagogia

25 Conselho Regional de Ópticos

26 Conselho Regional de Técnicos de Radiologia

40 Organismos Militares

41 Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica)

42 Comando do Exército (Ex Ministério do Exército)

43 Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha)

44 Polícia Federal

60 Carteira de Identidade Classista

61 Conselho Regional de Administração

62 Conselho Regional de Assistência Social

63 Conselho Regional de Biblioteconomia

64 Conselho Regional de Contabilidade

65 Conselho Regional de Corretores Imóveis

66 Conselho Regional de Enfermagem

67 Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

68 Conselho Regional de Estatística

69 Conselho Regional de Farmácia

70 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

71 Conselho Regional de Medicina

72 Conselho Regional de Medicina Veterinária

73 Ordem dos Músicos do Brasil

74 Conselho Regional de Nutrição

75 Conselho Regional de Odontologia

76 Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas

77 Conselho Regional de Psicologia

78 Conselho Regional de Química

79 Conselho Regional de Representantes Comerciais

80 Ordem dos Advogados do Brasil

81 Outros Emissores

82 Documento Estrangeiro

Page 29: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

30

CAMPO 34.1.22 – DATA DE EMISSÃO Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o

formato DDMMAAAA, dia e mês com 2 (dois) dígitos e ano com 4 (quatro) dígitos.

CAMPO 34.1.23 – NACIONALIDADE Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro).

CAMPO 34.1.24 – PAÍS DE ORIGEM País de origem do profissional, caso o profissional seja estrangeiro.

CAMPO 34.1.25 – DATA DE ENTRADA Data de entrada no Brasil para profissionais estrangeiros

CAMPO 34.1.27 – NÚMERO DA PORTARIA Preenchimento para todos os profissionais de nacionalidade

estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada.

CAMPO 34.1.35 – ESCOLARIDADE Grau de escolaridade do profissional.

Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme especificado na

tabela de escolaridade, exibida abaixo:

Código Descrição

01 Não sabe ler/escrever

02 Alfabetizado

03 1º Grau Incompleto

04 1º Grau Completo

05 2º Grau Incompleto

06 2º Grau Completo

07 Superior Incompleto

08 Superior Completo

09 Especialização/Residência

10 Mestrado

11 Doutorado

34.2 DADOS RESIDENCIAIS

Campos de preenchimento obrigatórios para profissionais que atendem pelo SUS

CAMPO 34.2.1 – TIPO DO LOGRADOURO Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua,

avenida, travessa, etc.)

CAMPO 34.2.2 – LOGRADOURO Nome do logradouro onde o profissional reside.

CAMPO 34.2.3 – NÚMERO Número do imóvel

CAMPO 34.2.4 – COMPLEMENTO Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do

apartamento, bloco, casa, sobrado, etc.

CAMPO 34.2.5 – BAIRRO/ DISTRITO Localidade do endereço dentro do município de residência do

profissional.

Page 30: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

31

CAMPO 34.2.6 – MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA Nome do município de residência do profissional.

CAMPO 34.2.8– UF Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional.

CAMPO 34.2.9 – CEP Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional

segundo a tabela da EBCT.

Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos numéricos.

Não serão aceitos códigos genéricos (como 07.000-000 para Guarulhos).

ASSINATURAS DAS FICHAS Nº. 19 E 20

DEVERÁ SER ASSINADA E CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL DO ESTABELECIMENTO, BEM COMO,PELO

PROFISSIONAL QUE ESTÁ SENDO INCLUÍDO.

CAMPO 34.1.1 – NOME DO PROFISSIONAL Nome Completo por extenso, não Abreviar.

Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo

no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.

Campo de preenchimento obrigatório para profissionais SUS ou Não SUS.

34 – DADOS DO PROFISSIONAL Continuação

34.4 – Vínculos

Estes campos deverão ser obrigatoriamente preenchidos tanto para os profissionais que atendam o SUS

como os profissionais que NÃO atendem (setor privado).

Page 31: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

32

O campo 34.4 é repetido três vezes, para informar até 3 diferentes tipos de vinculação (especialidades

distintas no mesmo estabelecimento).

Não devem ser informados vínculos com outros estabelecimentos nesta folha.

CAMPO 34.4.1 REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Preencher com o número de registro do

Profissional em seu Conselho de Classe, caso sua ocupação possua o mesmo.

Solicitamos que seja colocada a Unidade da Federação do Conselho onde está registrado ao lado do

número.

CAMPO 34.4.2 – ÓRGÃO EMISSOR Preencher com o órgão emissor do registro no Conselho de Classe,

conforme tabela abaixo:

Código Descrição

10 SSP – Secretaria de Segurança Pública

15 Conselho Regional de Biomedicina

17 Conselho Regional de Fonoaudiologia

18 Conselho Regional de Biologia

19 Conselho Regional de Educação Física

20 Conselho Regional de Economia

22 Conselho Regional de Física

23 Conselho Regional de Radiologia

24 Conselho Regional de Pedagogia

25 Conselho Regional de Ópticos

26 Conselho Regional de Técnicos de Radiologia

40 Organismos Militares

41 Comando da Aeronáutica (Ex Ministério da Aeronáutica)

42 Comando do Exército (Ex Ministério do Exército)

43 Comando da Marinha (Ex Ministério da Marinha)

44 Polícia Federal

60 Carteira de Identidade Classista

61 Conselho Regional de Administração

62 Conselho Regional de Assistência Social

63 Conselho Regional de Biblioteconomia

64 Conselho Regional de Contabilidade

65 Conselho Regional de Corretores Imóveis

66 Conselho Regional de Enfermagem

67 Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

68 Conselho Regional de Estatística

69 Conselho Regional de Farmácia

70 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

71 Conselho Regional de Medicina

72 Conselho Regional de Medicina Veterinária

73 Ordem dos Músicos do Brasil

74 Conselho Regional de Nutrição

75 Conselho Regional de Odontologia

76 Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas

77 Conselho Regional de Psicologia

Page 32: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

33

78 Conselho Regional de Química

79 Conselho Regional de Representantes Comerciais

80 Ordem dos Advogados do Brasil

81 Outros Emissores

82 Documento Estrangeiro

CAMPO 34.4.3 – ATENDIMENTO AO SUS Assinalar com um X a opção a qual se enquadra o atendimento

do profissional.

CAMPO 34.4.4 VINCULO Deve ser preenchido com o vínculo do profissional com relação ao

estabelecimento em questão, bem como o Tipo e o Subtipo do vínculo informado.

Algumas regras para a vinculação dos profissionais são de grande importância:

- Conforme determina a Constituição Brasileira, cada profissional pode ter apenas 2 (dois) vínculos públicos,

quer seja como estatutário, emprego público, contrato por prazo determinado, cargo comissionado, etc.

Caso o profissional esteja em mais de 2 (dois) vínculos públicos, deverá optar entre aqueles que deseja

permanecer, solicitando a sua saída daqueles que excedem ao limite constitucional.

- O profissional que atue em Equipe Saúde da Família poderá possuir até 3 (três) vínculos com

estabelecimentos públicos e privados, a partir do 3º vínculo deverá haver justificativa do estabelecimento

conforme Portaria 134 de 04/04/11 do Ministério da Saúde.

- O profissional que atue como autônomo poderá ter até 05 vínculos, a partir do 5º vínculo deverá haver

justificativa do estabelecimento conforme Portaria 134 de 04/04/11 do Ministério da Saúde.

O preenchimento do tipo de vínculo deverá seguir a tabela apresentada a seguir:

VINCULAÇÃO TIPO SUB TIPO

01 – VINCULO EMPREGATÍCIO 01 – ESTATUTÁRIO 02 – EMPREGO PÚBLICO 03 – CONTRATO POR TEMPO DETEMINADO 04 – CARGO GOMISSIONADO

00 – SEM SUBTIPO 01 – CLT 00 – SEM SUBTIPO 01 – CARGO NÃO CEDIDO/ 02 – CARGO CEDIDO

02 – AUTÔNOMO 01 – INTERMEDIADO POR OS 02 – INTERMEDIADO POR OSCIP 03 – INTERMEDIADO POR ONG 04 – INTERMEDIADO POR ENTIDADE FILANTRÓPICA

05 – INTERMEDIADO POR EMPRESA PRIVADA 06 – CONSULTORIA 07 – SEM INTERMEDIAÇÃO (RPA) 08 – INTERMEDIADO POR COOPERATIVA

00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO

03 – COOPERATIVA 00 – SEM TIPO 00 - SEM SUBTIPO

04 – OUTROS 01 – BOLSA 02 – CONTRATO VERBAL/INFORMAL 03 - PROPRIETÁRIO

00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO

05 – RESIDÊNCIA 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO

06 – ESTÁGIO 00 – SEM SUBTIPO 00 – SEM SUBTIPO

Page 33: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

34

Atenção: Verificar se o vínculo informado possui correspondência com a esfera a qual pertence

o estabelecimento (Pública, Privada ou Ambas).

Abaixo estão descritos os conceitos a serem usados na definição dos diferentes vínculos

disponibilizados:

Vínculos Direto com a Administração Pública – Força de trabalho que desempenha suas atividades nos estabelecimentos

públicos de saúde.

Item Vínculo Item Subtipo Conceito do Vínculo

1

Vín

culo

Em

pre

gatí

cio

1

Estatutário – Cargo Público

Cargo Público, também denominado Estatutário, é a

prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao

Estado e às entidades da Administração Pública direta ou

indireta. É regido por Estatuto próprio do Poder Público a

que se serve e seu provimento depende de aprovação

prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público.

2

Emprego Público + (CLT)

É a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual

ao Estado e às entidades da Administração Pública direta

ou indireta. É regido pela CLT e seu provimento depende

de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo

Público.

3

Contrato por Prazo Determinado

Trata-se de contratação por tempo determinado para

atender necessidade temporária de excepcional interesse

público. Tais contratações dispensam a realização de

Concurso Público em circunstâncias de patente gravidade

relacionada à saúde pública. Nas demais situações a

contratação se dá após a realização de processo seletivo

simplificado.

4

Cargo Comissionado

Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento

dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para

serem ocupados em caráter transitório por pessoa de

confiança da autoridade competente para preenchê-los.

Trata-se de cargos de livre nomeação e exoneração.

Page 34: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

35

Vínculos Intermediados - Força de trabalho mediada por um agente contratante que não o próprio ESTABELECIMENTO DE

SAÚDE, e que desempenha suas atividades nos ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.

Item Vínculo Item Subtipo Conceito do Vínculo

2

A

utô

no

mo

1

Intermediado por Organização

Social (OS)

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo de qualquer natureza interposta por uma OS.

2

Intermediado por Organização

da Sociedade Civil de Interesse

Público (OSCIP)

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo de qualquer natureza interposta por uma OSCIP.

3

Intermediado por Organização

Não Governamental (ONG)

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo de qualquer natureza interposta por uma ONG.

2

A

utô

no

mo

4

Intermediado por Instituição/

Entidade Filantrópica e/ou sem

fins lucrativos

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo de qualquer natureza interposta por instituição/

entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos.

5

Intermediado por Empresa

Privada

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo, de qualquer natureza, interposto por empresa

privada com fins lucrativos.

6

Consultoria

Contratação de pessoa física especializada, durante

determinado prazo, para prestação de apoio técnico com

objetivos específicos.

7

Sem Intermediação (RPA)

Contratação de pessoa física especializada, durante

determinado prazo, para prestação de apoio técnico com

objetivos específicos.

8

Intermediado por Cooperativa

Trabalhadores inseridos no serviço público através de

vínculo, de qualquer natureza, interposto por cooperativa.

3

C

oo

pe

rati

va

1

Cooperado

Destina-se as situações onde o profissional é cooperado, ou

seja, participa de uma cooperativa

4

O

utr

os

1

Bolsa

Destina-se a estudantes e/ou professores de instituições de

ensino superior, com atividades de ensino e/ou pesquisa.

2

Contrato Verbal/ Informal

Profissionais que atuam no estabelecimento através de

acordo não escrito ou não registrado.

3

Proprietário

Destina-se as situações onde o profissional é o proprietário

do estabelecimento de saúde (consultório isolado).

5

R

esi

nci

a

1

Residente

Profissional inscrito e freqüentando regularmente curso de

Residência Médica, Residência em Área Profissional de

Saúde ou Residência Multiprofissional em Saúde,

modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu sob a

forma de especialização, caracterizadas pelo treinamento

em serviço, em regime de dedicação exclusiva, em

instituição de saúde universitária ou não, devidamente

credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica

ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional

em Saúde, e sob a orientação de profissionais de saúde de

elevada qualificação ética e profissional.

Page 35: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

36

6

Está

gio

1

Estagiário

Destina-se a estudantes. Quando remunerados, recebem

bolsa-estágio.

CAMPO 34.4.5 – CÓDIGO CBO/ DESCRIÇÃO Deverá ser informado o código e a descrição do referido

vínculo do profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, disponível no site

do Ministério do Trabalho http://www.mtecbo.gov.br

Para facilitar o preenchimento do código e descrição das ocupações, segue tabela com códigos na área

da Saúde.

Atenção: Na coluna Novo CBO se não estiver preenchido permanecerá o mesmo CBO

Antigo CBO

Novo CBO

DESCRIÇÃO

Diretores e gerentes de operações em empresa de serviços de saúde

1312-05

Diretor de serviços de saúde - Diretor clínico, Diretor de departamento de saúde, Diretor de departamento médico, Diretor de divisão médica, Diretor de serviços médicos, Diretor de unidade assistencial, Diretor de unidade de saúde, Diretor técnico de unidade hospitalar, Diretor médicina hospitalar

1312-10

Gerente de serviços de saúde - Administrador de ambulatório, Chefe de serviços de saúde, Gerente da área de saúde mental, Gerente de ambulatório, Gerente de apoio e diagnóstico de saúde, Gerente de enfermagem, Gerente de nutrição em unidades de saúde, Gerente de programas de saúde, Gerente de pronto-socorro.

Geneticista

2011-15 Geneticista

PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

2030-05 Pesquisador em biologia ambiental -Ecologista , Ecólogo

2030-15 Pesquisador em biologia de microorganismos e parasitas -Bacteriologista

2030-20 Pesquisador em biologia humana - Fisiologista(exceto médico)

PESQUISADORES DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE

2033-20 Pesquisador em saúde coletiva

FÌSICO

2131-50 Físico hospitalar - Físico médico

2131-55 Físico nuclear

BIÓLOGOS E AFINS

2211-05 Biólogo, Analista de micróbios, Biologista, Citologista, Hidrobiologista, Histologista, Insetologista, Microbiologista

2212-05 Biomédico

Page 36: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

37

MÉDICOS

2231-01 2251-05 Médico Acupunturista

2231-02 2251-10 Médico alergista e imunologista

2231-03 2251-48 Médico anatomopatologista - Patologista

2231-04 2251-51 Médico anestesiologista - Anestesiologista, Anestesista, Médico anestesista

2231-05 2251-15 Médico angiologista - Angiologista

2231-06 2251-20 Médico cardiologista

2231-07 2252-10 Médico cirurgião cardiovascular

2231-08 2252-15 Médico cirurgião de cabeça e pescoço

2231-09 2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo , cirúrgião gastroenterológico

2231-10 2252-25 Médico cirurgião geral

2231-11 2252-30 Médico cirurgião pediátrico

2231-12 2252-35 Médico cirurgião plástico

2231-13 2252-40 Médico cirurgião torácico

2231-14 2253-05 Médico citopatologista

2231-15 2251-25 Médico clínico, médico clinico geral, especialista em clinica médica

2231-16 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família

2231-17 2251-35 Médico dermatologista

2231-18 2251-40 Médico do trabalho

2231-19 Médico em eletroencefalografia (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30)

2231-20 2253-10 Médico em endoscopia - Endoscopista, Médico endoscopista, médico broncoesofagologista

2231-21 2251-45 Médico em medicina de tráfego

2231-22 2251-50 Médico em medicina intensiva

2231-23 2253-15 Médico em medicina nuclear

2231-24 2253-20 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

2231-25 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista

2231-26 2251-60 Médico fisiatra

2231-27 2252-45 Médico foniatra

2231-28 2251-65 Médico gastroenterologista

2231-29 2251-70 Médico generalista

2231-30 2251-75 Médico geneticista

2231-32 2252-50 Médico ginecologista e obstetra

2231-33 2251-85 Médico hematologista

Page 37: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

38

2231-34 2251-90 Médico hemoterapeuta

2231-35 2251-95 Médico homeopata

2231-36 2251-03 Médico infectologista

2231-37 2251-06 Médico legista

2231-38 2252-55 Médico mastologista

2231-39 2251-09 Médico nefrologista

2231-40 2252-60 Médico neurocirurgião

2231-41 2253-50 Médico neurofisiologista clínico

2231-42 2251-12 Médico neurologista

2231-43 2251-18 Médico nutrologista

2231-44 2252-65 Médico oftalmologista

2231-45 + 2231F6 2251-21 Médico oncologista clinico, médico cancerologista clinico

2231-46 2252-70 Médico ortopedista e traumatologista

2231-47 2252-75 Médico otorrinolaringologista

Novo 2253-25 Médico Patologista, médico anatomopatologista

2231-48 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial

2231-49 2251-24 Médico pediatra , medico de criança, neonatologista, hebiatra

2231-50 Médico perito - Perito médico ( (Mantidos para readequação versão cnes 2.5.30)

2231-51 225127 Médico pneumologista , tisiologista

2231-52 2252-80 Médico proctologista - Cirurgião proctologista, Coloproctologista, Proctologista

2231-53 2251-33 Médico psiquiatra , médico psicanalista, médico psicoterapeuta

2231-54 2253-30 Médico radioterapeuta

2231-55 2251-36 Médico reumatologista

2231-56 2251-39 Médico sanitarista

2231-57 2252-85 Médico urologista

Novo 2252-95 Médico Cirúrgião da Mão

Novo 2253-45 Médico Hiperbarista

2231-A1 Mantido Medico Broncoesofalogista

2231-A2 Mantido Médico Hansenologista

2231-F3 2252-03 Médico em cirúrgia vascular

2231-F4 2251-22 Médico cancerologista pediátrico

2231-F5 2252-90 Médico cancerologista cirúrgico

2231-F7 2251-30 Médico de família e comunidade

Page 38: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

39

CIRURGIÃO DENTISTA

2232-04 Cirurgião dentista - auditor

2232-08 Cirurgião dentista - clínico geral - Dentista, Odontologista, Odontólogo

2232-12 Cirurgião dentista - endodontista - Canalista, Endodontólogo, Odontólogo-endodontista

2232-16 Cirurgião dentista - epidemiologista

2232-20 Cirurgião dentista - estomatologista

2232-24 Cirurgião dentista - implantodontista

2232-28 Cirurgião dentista - odontogeriatra - Dentista de idosos, Dentista de terceira idade

2232-32 Cirurgião dentista - odontologista legal

2232-36 Cirurgião dentista - odontopediatra - Dentista de criança, Odontopediatra

2232-40 Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista - Dentista de aparelho, Ortodontista, Ortodontólogo, Ortopedista maxilar

2232-44 Cirurgião dentista - patologista bucal

2232-48 Cirurgião dentista - periodontista - Dentista de gengivas, Periodontista

2232-52 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial - Protesista bucomaxilofacial

2232-56 Cirurgião dentista - protesista - Odontólogo protesista, Protesista, Reabilitador oral

2232-60 Cirurgião dentista - radiologista - Odontoradiologista

2232-64 Cirurgião dentista - reabilitador oral

2232-68 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial - Cirurgião oral e maxilofacial, Odontólogo (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial)

2232-72 Cirurgião dentista de saúde coletiva - Dentista de sáude coletiva, Odontologista social, Odontólogo de saúde coletiva, Odontólogo de saúde pública

2232-B1 2232-93 Cirúrgião Dentista da estratégia de Saúde da Família

VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS

2233-05 Médico veterinário - Médico veterinário de saúde pública, Médico veterinário sanitarista, Veterinário

2233-10

Zootecnista

FARMACÊUTICOS

2234-05

Farmacêutico - Boticário, Farmacêutico cosmetólogo, Farmacêutico de manipulação, Farmacêutico homeopata, Farmacêutico hospitalar, Farmacêutico magistral, Farmacêutico sanitarista, Farmacologista, Farmacotécnico

2234-10

Farmacêutico bioquímico - Farmacêutico de alimentos industrializados, Farmacêutico analista clínico, Farmacêutico bromatologista, Farmacêutico de alimentos, Farmacêutico de segurança de alimentos, Farmacêutico de segurança do trabalho, Farmacêutico imunol

ENFERMEIROS

2235-05 Enfermeiro

2235-10 Enfermeiro auditor

Page 39: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

40

2235-15 Enfermeiro de bordo

2235-20 Enfermeiro de centro cirúrgico - Instrumentador cirúrgico (enfermeiro)

2235-25 Enfermeiro de terapia intensiva - Enfermeiro intensivista

2235-30 Enfermeiro do trabalho

2235-35 Enfermeiro nefrologista

2235-40 Enfermeiro neonatologista - Enfermeiro de berçário

2235-45 Enfermeiro obstétrico - Enfermeira parteira

2235-50 Enfermeiro psiquiátrico

2235-55 Enfermeiro puericultor e pediátrico

2235-60 Enfermeiro sanitarista - Enfermeiro de saúde publica

2235C1 + 2235C2 2235-65 Enfermeiro da estratégia de Saúde da Família

PROFISSIONAIS DE FISIOTERAPIA E AFINS

2236-05 Fisioterapeuta geral

2236-50 Fisioterapeuta acupunturista

2236-20 2239-05 Terapeuta ocupacional

NUTRICIONISTAS

2237-10 Nutricionista - Nutricionista (saúde pública)

FONOAUDIÓLOGO

2238-10 Fonoaudiólogo

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA

2241-05 Avaliador físico - Orientador fisiocorporal

2241-10 Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista

2241-25 Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade

esportiva C140 Treinador auxiliar de modalidade esportiva , Treinador esportivo

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA

2331-20 Professor de Educação Física no Ensino Médio

2344-10 Professor de Educação Física no Ensino Superior

2344.15 Professor de enfermagem do ensino superior

PEDAGOGO

2392.05 Pedagogo em educação especial de surdos - Pedagogo especializado em deficientes da áudio-comunicação

2392.10 Pedagogo especializado em deficiência física

2394.15 Pedagogo - Pedagogo especializado em deficiência mental

2394.25 Psicopedagogo

Page 40: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

41

PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS

2215-55 2515-55 Psicólogo Acupunturista

2515-05 Psicólogo educacional - Psicólogo da educação, Psicólogo escolar

2515-10 Psicólogo clínico, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta

2515-15 Psicólogo do esporte - Psicólogo desportivo

2515-20 Psicólogo hospitalar

2515-25 Psicólogo Jurídico , Psicólogo criminal, Psicólogo forense

2515-30 Psicólogo social

2515-35 Psicólogo do trânsito

2515-40 Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizacional

2515-45 Neuropsicólogo

2515-50 Psicanalista - Analista (psicanálise)

ASSISTENTES SOCIAIS

2516-05 Assistente social

TÉCNICO EM LABORATÓRIO ÓPTICO

2236-15 2239-10 Ortoptista

3135.05 Técnico em laboratório óptico

3223-05 Técnico em óptica e optometria -Contatólogo , Óptico contatólogo , Óptico oftálmico , optico optometrista , optico protesista , técnico optometrista

ACUPUNTURISTAS, PODÓLOGOS, QUIROPRAXISTAS E AFINS

3221.05 Acupunturista, Técnico em acupuntura, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa

3221-10 Podólogo

3221.15 Técnico em quiropraxia, Quiropraxista , Quiropata , Quiropráctico

Técnicos e auxiliares de enfermagem

3222-05 Técnico de enfermagem - Técnico de enfermagem socorrista, Técnico em hemotransfusão

3222-E1 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família

3222-10 Técnico de enfermagem de terapia intensiva - Técnico em hemodiálise, Técnico em UTI

3222-15 Técnico de enfermagem do trabalho - Técnico de enfermagem em saúde ocupacional, Técnico de enfermagem ocupacional

3222-20 Técnico de enfermagem psiquiátrica - Técnico de enfermagem em saúde mental

Técnicos e auxiliares de enfermagem

3135-D2 Mantido Técnico em equipamento médico hospitalar

3222-E3 2235-70 Perfusionista

3222-25 Instrumentador cirúrgico - Instrumentador em cirurgia, Instrumentadora cirúrgica

Page 41: Manual Cnes Completo

MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

42

3222-30

Auxiliar de enfermagem - Auxiliar de ambulatório, Auxiliar de enfermagem de central de material esterelizado (CME), Auxiliar de enfermagem de centro cirúrgico, Auxiliar de enfermagem de clínica médica, Auxiliar de enfermagem de hospital, Auxiliar de enfermagem de saúde pública, Auxiliar de Obstetrícia, auxiliar de Oftalmologia, Auxiliar de enfermagem em Hemodiálise, Auxiliar de enfermagem em home care, Auxiliar de enfermagem em nefrologia, Auxiliar de enfermagem em saúde mental, Auxiliar de enfermagem socorrista, Auxiliar de ginecologia, Auxiliar de hipodermia, Auxiliar de parteira;

3222-E2 3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família

3222-35 , Auxiliar de enfermagem do trabalho - Auxiliar de enfermagem em saúde ocupacional, Auxiliar de enfermagem ocupacional

3222-40 Auxiliar de saúde (navegação marítima) - Auxiliar de saúde marítimo

Técnicos de odontologia

3224-05 Técnico em saúde bucal

3224-F1 3224-25 Técnico em higiene bucal da estratégia de saúde da família

3224-10 Protético dentário

3135-D1 Mantido Técnico em reabilitação

3224-15

Auxiliar em saúde bucal - Atendente de clínica dentária, Atendente de gabinete dentário, Atendente de serviço odontólogico, Atendente odontológico, Auxiliar de dentista

3224-F2 3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família

3224-20 Auxiliar de Prótese Dentária

Técnico de ortopedia

3225.05 Técnico de ortopedia - Técnico de prótese e órtese -Técnico de prótese ortopédica

Técnicos em equipamentos médicos e odontológicos

3241-05

Técnico em métodos eletrográficos em encefalografia - Operador de eletroencefalógrafo, Técnico em captações bioelétricas do cérebro, Técnico em eletroencefalografia, Técnico em eletroencefalograma

3241-10

Técnico em métodos gráficos em cardiologia - Operador de eletrocardiógrafo, Técnico em eletrocardiografia, Técnico em eletrocardiograma, Técnico em métodos eletrográficos em cardiologia, Técnico em métodos não invasivos em cardiologia

3241-15

Técnico em radiologia e imagenologia - Operador de raio-X, Técnico de radioterapia, Técnico em hemodinâmica, Técnico em mamografia, Técnico em medicina nuclear, Técnico em radiologia, Técnico em radiologia médica, Técnico em radiologia odontológica;

Técnicos e auxiliares técnicos em patologia clínica

3242-05

Técnico em patologia clínica - Analista de laboratório em análises clínicas, Técnico de laboratório de análises clínicas, Técnico de laboratório em patologia clínica, Técnico de laboratório médico, Técnico em análises clínicas

3242-10 Auxiliar técnico em patologia clínica - Assistente técnico de laboratório, Auxiliar técnico de laboratório de análises clínicas

TÉCNICO EM FARMÁCIA E EM MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA

3251.10 Técnico em laboratório de farmácia

3251.15 Técnico em Farmácia

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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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AGENTES DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE

3522-10

Agente de saúde pública - Agente de saneamento, Agente sanitarista, Fiscal de higiene, Fiscal de obras, Inspetor de comercialização de produtos, Inspetor de saneamento

3522-G1 5151-25 Agente indígena de saúde

3522-G2 5151-30 Agente indígena de saneamento

Escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos

4110-05

Auxiliar de escritório, em geral - Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de administração, Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas (administrativo)

4110-10 Assistente Técnico Administrativo

Atendente

4221-10 Atendente de ambulatório - Atendente de clínica médica -Atendente de clínica veterinária-Atendente de consultório médico - Atendente de consultório veterinário

Agentes comunitários de saúde e afins

5151-05 Agente comunitário de saúde - Agente de saúde, Visitador de saúde, Visitador de saúde em domicílio

5151-10

Atendente de enfermagem - Atendente de berçário, Atendente de centro cirúrgico, Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de hospital, Atendente de serviço de saúde, Atendente de serviço médico, Atendente hospitalar, Atendente-enfermeiro,

5151-15 Parteira leiga - Assistente de parto, Parteira, Parteira prática

Agentes comunitários de saúde e afins

5151-20 Visitador sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar

5151-H1 5162-20 Cuidador em saúde

AUXILIARES DE LABORATÓRIO DA SAÚDE

5152-15 Auxiliar de laboratório de análises clínicas

5152-20 Auxiliar de laboratório de imunobiológicos

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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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CAMPO 34.4.6 – CARGA HORÁRIA Preencher com o número de horas semanais (quantidade)

realizadas no estabelecimento em questão, em cada uma das quadrículas apresentadas (Ambulatorial,

Hospitalar e Outros). A carga horária deve ser informada em horas completas e nunca inferior a 1 hora.

CAMPO 34.4.7 – DATA DE ENTRADA Deve ser registrada a data de entrada do profissional no

Estabelecimento, público ou privado.

No caso dos estabelecimentos públicos não devendo ser confundida com a data de admissão no serviço

público ou na prefeitura, mas sim no estabelecimento onde se encontra atualmente.

ASSINATURAS DAS FICHAS Nº. 19 E 20

DEVERÁ SER ASSINADA E CARIMBADA PELO RESPONSÁVEL DO ESTABELECIMENTO, BEM COMO,PELO

PROFISSIONAL QUE ESTÁ SENDO INCLUÍDO.

Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que estejam ligados a uma Mantenedora (Mantidos).

CAMPO 35 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA

Todos os campos apresentados nesta folha devem ser preenchidos pela instituição mantenedora,

quando houver, seguindo as mesmas orientações do restante do manual para os campos apresentados.

Os dados referentes a Razão Social e CNPJ devem estar iguais aqueles disponíveis no site da Receita Federal.

O CEP informado não pode ser genérico (ex. Guarulhos – 07.000-000).

O item região de Saúde no caso de Guarulhos colocar o código 201.

CAMPO 36 - IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE

Deve ser preenchido o tipo de fundo (no caso das prefeituras, municipal) e o nº do CNPJ do Fundo

Municipal de Saúde (Estadual apenas para as Secretarias Estaduais de Saúde e os estabelecimentos

mantidos por estas).

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MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

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Esta folha se destina apenas aos estabelecimentos que possuam alguma forma de contrato com o SUS,

seja através da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

Tipo do Contrato Marcar o Tipo de Contrato firmado entre o estabelecimento e o gestor do SUS, ou seja,

se é um convênio, um contrato ou TCEP (contrato firmado entre estabelecimentos públicos);

Número do Contrato Nº do contrato firmado

Documento/ Portaria Nº do documento ou da portaria conforme publicado no Diário Oficial

Data da Publicação Data de publicação do contrato, convênio ou TCEP no Diário Oficial

Veículo da Publicação Órgão responsável pela publicação – DOM (Diário Oficial do Município)

Vigência Inicial Data de início da vigência do contrato

Vigência Final Data de encerramento da vigência do contrato

Gestão Marcar com qual gestor foi realizado o contrato. Se realizado com o município a gestão é

Municipal, se realizado com o estado, a Gestão é Estadual.

ATENÇÃO

As fichas devem ser preenchidas em 02 vias cada; onde, a 2ª. via poderá ser cópia, mas com carimbo e assinatura originais em todas as folhas.

Todas as fichas que não forem preenchidas, deverá ser passado um traço na diagonal, mostrando que de fato não existem informações à respeito, carimbar e assinar de acordo com o especificado.

Após o preenchimento, protocolar pedido de inclusão no CNES, na Secretaria Municipal da Saúde/Departamento de Higiene e Proteção à Saúde/Vigilância Sanitária, sito à Rua Iris, nº 300 – Gopoúva – Guarulhos/SP (Travessa da Av. Emílio Ribas, próximo ao Hospital Padre Bento).