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Manual de Sistemas Informatizados Condução e Acompanhamento de Processos SAMP – 1ª Instância O presente manual consiste na atualização do Manual de Procedimentos da Área Judiciária - Primeira Instância, promovida pela Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos com a colaboração de Gilmara Rodrigues Santos e Denílson de Carvalho Mendes. . ATENÇÃO: Em razão de eventual alteração do sistema, para aperfeiçoamento de suas funcionalidades, é possível que passem a haver, momentaneamente, diferenças entre este manual e as telas, textos e funcionalidades da versão do sistema disponível ao usuário. Tais divergências, entretanto, não comprometerão o entendimento e a operacionalização de suas funcionalidades. Quando as alterações forem de grande monta, o manual será atualizado imediatamente. Salvador/2012

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Manual de Sistemas Informatizados Condução e Acompanhamento de

Processos SAMP – 1ª Instância

O presente manual consiste na atualização do Manual de Procedimentos da Área Judiciária - Primeira Instância, promovida pela Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos com a colaboração de Gilmara Rodrigues Santos e Denílson de Carvalho Mendes.

. ATENÇÃO : Em razão de eventual alteração do sistema, para aperfeiçoamento de suas funcionalidades, é possível que passem a haver, momentaneamente, diferenças entre este manual e as telas, textos e funcionalidades da versão do sistema disponível ao usuário. Tais divergências, entretanto, não comprometerão o entendimento e a operacionalização de suas funcionalidades. Quando as alterações forem de grande monta, o manual será atualizado imediatamente.

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SUMÁRIO

1 ABERTURA/ENCERRAMENTO DE VOLUMES DE PROCESSOS ..... ..................... 4

2 ARQUIVO VARA ...................................... .................................................................. 4

2.1 Autos Findos – Ato 300/2012 ....................... ........................................................................................ 4

2.2 Devolução de processos ao Arquivo Geral ........... ............................................................................ 5

2.3 Desarquivamento ................................... ............................................................................................... 6 2.3.1 Solicitação de Processo ao Arquivo Geral ................................................................................................... 6

3 CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS DAS PARTES ............. ............................... 7

4 CARGA DE AUTOS TRABALHISTAS ....................... ............................................... 8

4.1 Carga ao Juiz ..................................... ................................................................................................... 8

4.2 Carga para Servidor ............................... ............................................................................................ 10

4.3 Carga com Solicitação Impressa no Sistema ......... ......................................................................... 10

4.4 Carga com Solicitação Apresentada Pelo Requerente . .................................................................. 12

4.5 Carga com solicitação pela Central de cargas ...... .......................................................................... 13

4.6 Controle de Carga de Autos Trabalhistas (Cobrança d e Autos) .......................................... ......... 14

5 DEVOLUÇÃO DE AUTOS - CARGA ........................ ............................................... 16

6 CONTROLE DE PRAZOS ................................ ....................................................... 16

7 CONSULTAS A CONVÊNIOS – SOLICITAÇÃO DE DADOS OU PRO VIDÊNCIAS 17

7.1 Registro de Realização de Consulta aos Órgãos Conve niados. ........................................... ........ 20

8 ELABORAÇÃO DE OFÍCIOS, CERTIDÕES E DOCUMENTOS DIVER SOS. ......... 20

8.1 Ofícios ........................................... ....................................................................................................... 20

8.2 Certidões ......................................... .................................................................................................... 21 8.2.1 Certidão de Desentranhamento. ................................................................................................................. 22 8.2.2 Certidão de Folhas EM BRANCO. ............................................................................................................ 22 8.2.3 Certidão Recusa de E-Doc ......................................................................................................................... 23 8.2.4 Certidão Cancelamento Guia e Alvará de Pagamento ............................................................................... 23 8.2.5 Certidão Requerida Relativa a Processos em Andamento ......................................................................... 25 8.2.6 Certidão Requerida relativa à Trânsito em Julgado de Decisão ................................................................. 27

8.3 Guias ............................................. ....................................................................................................... 28

9 ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS DESPACHADOS ........... ......................... 29

10 EXCLUSÃO DE TRAMITAÇÕES ........................... ................................................. 30

10.1 Requisitos para exclusão das tramitações .......... ............................................................................ 30

10.2 Procedimentos ..................................... ............................................................................................... 30

11 EXPEDIÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS ................... ........................................ 34

11.1 Ao TRT (vide Manual Autuação Recursal) ............ ........................................................................... 34

11.2 Ao SDMAD .......................................... ................................................................................................. 34

11.3 Às Procuradorias: PU/BA, PF/BA, PFN/BA e PRT ...... ..................................................................... 35

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11.3.1 VARAS DA CAPITAL ............................................................................................................................. 35 11.3.2 VARAS DO INTERIOR ............................................................................................................................ 43

12 PROTESTO JUDICIAL ................................. ........................................................... 54

13 PROTOCOLO .......................................................................................................... 54

13.1 Protocolo de Documentos Recebidos ................. ............................................................................. 54

13.2 Protocolo de Autos Trabalhistas ................... ................................................................................... 57

14 ARQUIVOS ELETRÔNICOS BAIXADOS DO TST .............. .................................... 62

15 DESMEMBRAMENTO DE AUTOS – AUTUAÇÃO EM APARTADO .... .................. 63

16 PROCESSOS JULGADOS ................................ ...................................................... 64

17 PROCESSOS PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA ................. ....................................... 64

18 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO NAE – NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO 65

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CONDUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS

Nota: Os títulos se encontram em ordem alfabética para facilitar a localização pelo usuário, diante da diversidade de atividades descritas.

1 Abertura/Encerramento de Volumes de Processos

1) Abrir e encerrar volumes de processos, sempre que atingir 200 (duzentas) folhas ou 4 (quatro) cm de espessura, não devendo ser seccionadas as peças processuais, a exemplo de decisões, petições ou arrazoados, de acordo com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria:

a) Acessar SAMP módulo Vara/ Relatórios ou módulo Vara/Processo;

b) Preencher o campo processo com o número dos autos;

c) Selecionar a opção “Capa Processo”;

d) Preencher o campo “Volume” com o número do volume a ser aberto;

e) Selecionar a opção “encerra volume”;

f) Preencher o campo “Volume” com o número do volume a ser encerrado e o campo “folhas” com o número da última folha deste volume, que corresponderá à certidão de encerramento;

g) Imprimir e assinar a autuação e certidões;

h) Anexar o novo volume do processo à capa plástica, com a devida capa e certidão de abertura.

2 Arquivo Vara 2.1 Autos Findos – Ato 300/2012

1) Verificar, nos processos destinados ao arquivo, a determinação expressa de arquivamento mediante despacho ou ato ordinatório;

2) Conferir nos autos a existência de documentos, originais ou cópia, que devem ser desentranhados e devolvidos à parte a qual pertence, devendo a parte ser notificada para o devido recebimento dos documentos, fazendo constar da notificação que o silêncio implicará em falta de interesse, sendo, após certificada tal hipótese, os autos remetidos ao arquivo;

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3) Observar, ainda, a possível existência de créditos e/ou depósitos recursais pendentes de liberação, penhoras a serem desconstituídas, baixas de gravame e registros, sobretudo BNDT, a serem procedidos, bem como todos os procedimentos necessários ao arquivamento do processo findo;

4) Verificar a necessidade de remessa de autos findos à Seção de Arquivo, antes do decurso de dois anos do trânsito em julgado da decisão, devendo nestes casos exarar certidão nos autos, justificando que por esse motivo não houve o desentranhamento dos documentos.

a) Proceder ao seguinte registro (etiqueta ou carimbo) na parte inferior do formulário de autuação, em processos findos: AUTOS FINDOS/VISTORIADOS ____(dia) ___(mês)/___(ano) – APTO PARA ELIMINAÇÃO A PARTIR DE ___(mês)/___(ano) (contados 5 (cinco) anos do arquivamento);Acessar SAMP/Vara/Tramitação/Tramitação/Exclusão em Bloco;

b) Digitar tramitação 28500 – AUTOS FINDOS/VISTORIADOS NO ARQUIVO GERAL;

c) Digitar setor destino: ARQ;

d) Elaborar guia de movimentação em 02 (duas) vias;

e) Amarrar apenas os processos constantes da Guia

f) Enviar os processos ao Arquivo Geral;

g) Arquivar uma cópia da guia em pasta própria.

2.2 Devolução de processos ao Arquivo Geral

1) Unidade: Vara

Nota: Somente processos com registro anterior de Findos no Arquivo Geral serão passíveis de devolução.

a) Acessar SAMP/Vara/Tramitação/Tramitação/Exclusão em Bloco;

b) Digitar tramitação 27800 – AUTOS DEVOLVIDOS AO ARQUIVO;

c) Digitar setor destino: ARQ;

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d) Elaborar guia de movimentação em 02 (duas) vias;

e) Amarrar apenas os processos constantes da Guia

f) Enviar os processos ao Arquivo Geral;

g) Arquivar uma cópia da guia em pasta própria.

2) Unidade: Arquivo

a) Receber os processos;

b) Conferir os processos recebidos com as guias, assinar e devolver uma via, arquivando a outra em pasta própria;

c) Cadastrar o arquivamento no SAMP / “Arquivo” / “Devolução de Carga”:

I. Preencher o número do processo;

II. Verificar o número de folhas e volumes e efetuar a correção, se necessário;

III. Salvar o registro;

d) Arrumar os processos por ordem de número de arquivo;

e) Identificar cada lote de processos com seu respectivo número de lote;

f) Elaborar guia de movimentação em formato “Word”, informando o número de arquivo dos autos e o número de volumes;

g) Enviar os processos ao depósito;

h) Arquivar uma cópia da guia em pasta própria.

2.3 Desarquivamento

2.3.1 Solicitação de Processo ao Arquivo Geral

1) Unidade Vara:

a) Acessar SAMP/Vara/Tramitação;

b) Preencher o número do processo;

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c) Inserir a tramitação 28900 – AUTOS REQUISITADOS AO ARQUIVO GERAL

d) Salvar o registro;

2) Unidade Arquivo:

a) Atender os casos de solicitações de vistas aos autos.

I) Acessar SAMP/Unidade “Arquivo”/ “Desarquivamento”:

II) Preencher o número do processo;

III) Salvar o registro;

b) Atender às unidades internas do Tribunal,

I) Acessar SAMP/Unidade “Arquivo” / “Relatórios”;

II) Selecionar a opção “Solicitação Desarquivamento Geral”;

III) Preencher o campo “Período” com a data do dia anterior;

IV) Imprimir o relatório;

c) Elaborar uma relação para cada depósito, em formato "Word", indicando o número de arquivo dos processos;

d) Separar as listagens por depósito;

e) Arquivar em pasta própria o relatório gerado pelo SAMP, para conferência posterior;

f) Enviar as listagens aos depósitos;

g) Aguardar o desarquivamento dos autos.

3 Cadastramento de Advogados das Partes

1) Identificar nos autos a determinação ou ato ordinatório para inclusão/alteração dos nomes dos advogados que acompanham as partes;

2) Verificar se consta da procuração outorga de poderes para mais de um advogado. Em caso afirmativo, selecionar apenas dois, para inserir na tela principal. Existindo mais advogados, acessar o botão ‘advogado da parte’;

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3) Verificar se há pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, conforme Súmula 427 do TST;

4) Registrar o(s) advogado(s) no cadastro do processo:

a) Acessar SAMP/Unidade “Processo”;

b) Preencher o número do processo;

c) Posicionar o cursor no campo advogado, da parte que se deseja cadastrar e digitar o número da OAB (preenchendo quantos zeros à esquerda quantos necessários para completar seis algarismos), seguido da seccional (sigla do estado);

d) Clicar no botão “ADVOGADO” e marcar a opção “Recebe Notificação”, caso haja requerimento descrito no item 3 deste título.

e) Salvar o registro.

5) Solicitar a impressão de autuação retificadora, conforme rotina descrita neste título;

6) Assinar e inserir a autuação na capa plástica do volume em andamento.

4 Carga de Autos Trabalhistas Nota: Nas cargas provisórias, observar o procedimen to para retirada de autos pelos advogados/perito, itens 4.3 (Carga com Solici tação Impressa no Sistema) e 4.4 (Carga com Solicitação Apresentada pelo Requere nte), contida na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Region al.

4.1 Carga ao Juiz

1) Apor nos autos a certidão de carga e preencher o nome do juiz e a data ou juntar o documento gerado pelo sistema após a operação de registro;

2) Acessar SAMP, no módulo “Carga P/ Requerente” ou “carga em lote:

a) No campo “Requerente”, selecionar a opção Juiz e digitar o código do juiz;

b) Digitar o número do processo;

c) Digitar o número de folhas e volumes. Automaticamente, o sistema registra data e hora;

d) No campo “Prazo”, digitar o número “30”. Automaticamente o sistema preenche a data da devolução;

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e) Salvar o registro.

f) Entregar os autos ao Juiz.

3) Registro de remessa para Juiz Substituto Volante de processo físico concluso

a) Acessar SAMP/VARA “Tramitação” ou “Tramitação em bloco”

b) Digitar o número do processo ou números dos processos.

c) Registrar a tramitação 28430 - AUTOS EM REMESSA PARA O JUIZ, colocando como destino a Central de Cargas - CCP.

d) Registrar nos autos a remessa dos mesmos à Central de Cargas, para a efetivação da carga. Imprimir o termo de recebimento dos autos (modelo anexo Manual Central de Cargas), deixando-o em branco para ser preenchido pelo servidor da Central de Cargas.

e) Certificar a carga nos autos, deixando em branco os campos para assinatura e preenchimento da data pelo servidor da Central de Cargas. Vide Manual Central de Cargas .

4) Registro de remessa para Juiz Titular ou Substituto designado por tempo indeterminado para atuar em outra Vara ou função vi nculada a Presidência (ex: Hasta Pública, Juízo de Conciliação de 2º Grau), de ve ser feito diretamente a unidade

a) Acessar SAMP/VARA “Tramitação” ou “Tramitação em bloco”

b) Digitar o número do processo ou números dos processos.

c) Registrar a tramitação de conclusão, conforme a fase do processo.

d) Registrar a tramitação 28430 - AUTOS EM REMESSA PARA O JUIZ, colocando como destino a Vara do Trabalho na qual o Juiz está autuando. Remeter via malote para as Varas do Interior e registrar nos autos. Vide Manual para remessa de expedientes e processos via malote.

5) Carga para Juiz Titular ou Substituo Fixo que se en contra em Vara na mesma

cidade

a) Verificar com a vara se o juiz se encontra naquele dia.

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b) Efetuar a conclusão e a carga normalmente no sistema.

c) Mandar entregar imediatamente colhendo assinatura no livro próprio ou em guia de

remessa, como faria se o juiz estivesse na vara.

d) Quando o juiz devolver na vara de sua lotação, mandar entregar na vara de origem,

através de guia avulsa de remessa ou livro de protocolo, que deve imediatamente

registrar a devolução.

6) Registro de recebimento de processos de outra Vara para “Carga ao Juiz, bem como a posterior “Devolução de autos”.

a) Acessar SAMP/VARA “Receb/Rem Carga Juiz” a fim de efetivar as tramitações correspondentes. Vide o Manual Cargas de Carga e devolução de autos de outra Vara.

4.2 Carga para Servidor

1) Acessar SAMP/Vara/“Carga P/ Requerente” ou “carga em lote:

a) No campo “Requerente”, selecionar a opção “Servidor” e digitar o código do servidor;

b) Digitar o número do processo;

c) Digitar o número de folhas e volumes. Automaticamente, o sistema registra data e hora;

d) Alterar o campo “Prazo”, que já está preenchido com “30”, conforme critério da unidade para cobrança dos autos. Automaticamente o sistema preenche a data da devolução;

e) Salvar o registro;

f) Selecionar a opção “Imprimir Certidão” e clicar no ícone da impressora;

g) Anexar aos autos o documento gerado pelo sistema após a operação de registro;

h) Selecionar a opção “Imprimir Carga”, caso seja esse o controle da unidade com base em documento assinado pelo usuário que retirar os autos.

4.3 Carga com Solicitação Impressa no Sistema

1) Consultar no SAMP se há registro de suspensão do advogado solicitante pela OAB;

2) Localizar os autos;

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3) Verificar se o solicitante da retirada é advogado ou perito;

4) Verificar nos autos se há procuração ou substabelecimento para o advogado solicitante ou se há nomeação do perito solicitante;

5) Verificar se há proibição de retirada dos autos pelo advogado solicitante;

6) Verificar no processo a pertinência da carga observando que:

a) O prazo deve fluir exclusivamente para a parte solicitante. Havendo prazo comum, a liberação deverá ser feita através de carga conjunta ou autorização por escrito de uma das partes.

b) Havendo designação de audiência ou praça dentro do prazo de 30 (trinta) dias, não deve ser efetuada a carga, conforme disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria, salvo permissão do Juiz;

7) Verificar a existência de volumes e anexos.

8) Verificar a regularidade da numeração das folhas dos autos. Proceder à retificação se necessário;

9) Efetivar carga.

a) Acessar o SAMP/” Carga por Requerente”;

b) Preencher os campos:

I) “OAB” com o número da inscrição do advogado solicitante;

II) “Número do Processo” com o respectivo número;

III) “Número de Folhas”;

IV) “Volumes”;

V) “Prazo” com o número de dias restantes para expiração do prazo; a data de devolução é lançada automaticamente pelo sistema;

VI) “Nº Carga”;

c) Solicitar a impressão, aguardar a visualização na tela do documento e conferir os dados.

I) Salvar e imprimir o documento, incluindo a certidão de carga, gerada nessa operação.

II) Colher a assinatura do advogado.

d) Juntar a certidão de carga aos autos.

e) Entregar os autos ao solicitante.

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f) Arquivar a solicitação de carga em pasta própria. Seguindo a ordem cronológica e de número de processos.

4.4 Carga com Solicitação Apresentada Pelo Requeren te

1) Receber solicitação de carga (formulário padrão Consolidação dos Provimentos da Corregedoria) devidamente preenchida e assinada pelo advogado.

2) Localizar os autos e conferir os dados constantes da solicitação.

3) Proceder conforme descrito no item 1.4.2 (Carga com Solicitação Impressa) subitens 3, 4, 5, 6, 7 e 8.

4) Efetivar carga:

a) Acessar o SAMP/” Carga por Requerente” ou SAMP/”Carga em Lote”;

b) Preencher os campos:

I) “OAB” com o número da inscrição do advogado solicitante;

II) “Número do Processo” com o respectivo número;

III) “Número de Folhas”;

IV) “Volumes”;

V) “Prazo” com o número de dias restantes para expiração do prazo; a data de devolução é lançada automaticamente pelo sistema.

5) Imprimir Certidão de Carga

a) Selecionar o checkbox “Imprimir Certidão”

b) Clicar na impressora

6) Anexar certidão impressa aos autos constando:

a) Nome do advogado;

b) Número da “carga”;

c) Quantidade de volumes e anexos.

7) Anotar no formulário de solicitação de carga o número de folhas, volumes e anexos.

7) Entregar os autos ao solicitante.

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8) Arquivar a solicitação de carga em local próprio, ordem cronológica e de número de processo.

4.5 Carga com solicitação pela Central de cargas

NOTA: Para informações detalhadas do processo dever á ser consultado o Manual de Instruções da Central de Cargas .

1) Acessar a opção SAMP/VARA/RELATORIOS opção Cargas;

2) Inserir a data inicial e final;

3) Imprimir primeiramente a via de rascunho do relatório selecionando o horário desejado;

a) O relatório apresentará a solicitação de carga por usuário , de modo que conste a solicitação de carga apenas daquela Unidade Judiciária. No relatório, aparecerá um asterisco (*) marcando o usuário que não esteja cadastrado no processo. Neste caso, o servidor deverá verificar nos autos a regularidade da representação.

4) Localizar todos os processos e colocá-los em local adequado para proceder ao preparo da carga, cumprindo todos os procedimentos habituais para liberação dos autos ao solicitante, como verificação da regular representação, prazo, etc. a) O servidor deverá acrescentar, na SECRETARIA, o número de folhas dos volumes dos autos que serão retirados e registrar no campo “observações”, na linha correspondente ao processo, qualquer observação relevante para efeito de carga.

5) Atualizar, no SAMP, o número de folhas do processo;

6) Tramitar no SAMP 28820–AUTOS REMETIDOS À CENTRAL DE CARGAS , além de transcrever as anotações acima mencionadas.

7) Registrar a tramitação 28825 – AUTOS NÃO REMETIDOS À CENTRAL DE CARGAS, nos casos em que os autos, por algum motivo, não puderem ser remetidos para a Central de Cargas. No complemento de texto, deve ser indicado o motivo da não remessa dos autos, utilizando, para as hipóteses abaixo, os seguintes textos padronizados: a) Autos conclusos b) Prazo comum às partes

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c) Prazo fluindo para outra parte d) Autos em carga e) Autos não localizados f) Para os casos que não se enquadrem nos textos aqui pré-estabelecidos, deve-se buscar a utilização de textos precisos, claros e sucintos.

8) Emitir novamente a guia de solicitação de carga, bem como a identificação, certidão de carga e certidão de indisponibilidade;

9) Assinar as certidões geradas;

10) Organizar os autos, colocando a folha de identificação por dentro da contracapa, e a certidão de carga na última folha;

11) Amarrar os autos na ordem da guia de solicitação e incluir as certidões de indisponibilidade em cima;

12) Encaminhar todos os processos com solicitação de carga à Central de Cargas, RIGOROSAMENTE das 10h às 12h e das 17 às 18h, conforme o horário de solicitação.

4.6 Controle de Carga de Autos Trabalhistas (Cobran ça de Autos)

1) Proceder a uma verificação, periodicamente, a fim de listar os processos em carga há mais de 30 (trinta) dias:

a) Acessar SAMP / "Relatórios";

b) Selecionar opção “Cargas em Atraso” e informar o período para pesquisa;

c) Imprimir relatório de processos em carga.

2) Proceder à conferência do relatório emitido pelo SAMP com as solicitações de carga arquivadas.

a) Verificada a existência de solicitação de carga sem que o processo conste do relatório emitido pelo sistema, proceder da seguinte forma:

I) Acessar SAMP/Unidade “Consulta de Processo”;

II) Verificar se os autos permanecem em carga e, em caso afirmativo, efetuar o registro da carga, observando a data da efetiva retirada;

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b) Verificada a existência de processo no relatório emitido pelo sistema sem a correspondente solicitação de carga:

I) Acessar SAMP/Unidade” Consulta de Processos”;

II) Consultar o andamento do processo, verificando se está efetivamente em carga ou em andamento na Secretaria da Vara;

III) Registrar a devolução do processo, caso os autos estejam em andamento na Vara.

IV) Caso não haja informação no sistema nem os autos sejam encontrados na secretaria a vara deverá realizar diligências para verificação e regularização do andamento do processo.

c) Imprimir relatório atualizado.

3) Expedir notificação aos advogados para devolução dos autos, pelo Diário Oficial:

a) Acessar SAMP/Unidade "Relatórios" opção “Editais”;

b) Selecionar a opção “Notificação de Advogados Cargas”:

I) Selecionar tipo e forma de ordenação;

II) Preencher campos referentes à data inicial e final com a data constante do relatório.

c) Salvar e imprimir documento na tela de relatórios;

d) Acessar SAMP/Unidade “Liberar Publicação”;

e) Selecionar as publicações que serão liberadas para publicação no Diário Oficial;

f) Clicar em Salvar.

4) Após a publicação no Diário Oficial gerar a certidão:

a) Acessar o módulo SAMP/Unidade “Liberar Publicação” opção “Certidão”;

b) Preencher a data de divulgação (data da publicação no Diário Oficial);

c) Preencher a data da certidão (data que a certidão está sendo gerada);

d) Clicar em gerar certidão;

e) Imprimir e assinar as certidões.

5) Arquivar expediente em pasta própria;

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6) Controlar a devolução dos autos:

a) Certificar a não devolução dos autos no prazo legal e encaminhar para que seja procedida a busca e apreensão caso haja determinação.

7) Receber do setor/seção de execução os mandados de busca e apreensão:

a) Selecionar os mandados não cumpridos e encaminhar para apreciação;

b) Juntar aos autos os mandados dos processos devolvidos.

8) Registrar, no sistema, a devolução do processo, pelo Oficial de Justiça:

a) Acessar SAMP/ Unidade / "Devolução de Autos”;

b) Preencher o número do processo e a data da devolução;

c) Salvar registro.

9) Requisitar ao Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais Avaliação e Depósito os mandados de busca e apreensão relativos aos processos devolvidos antes do cumprimento:

a) Acessar SAMP/” Tramitação em Lote” código 13800 (Mandado Requisitado);

b) Preencher o número do processo;

c) Selecionar o tipo de mandado requisitado.

5 Devolução de Autos - Carga

1) Acessar SAMP /Vara/ “Devolução Processo”;

2) Digitar o número do processo e o número de folhas, em caso de alteração;

3) Clicar em “enter”;

4) Clicar no ícone ;

5) Escolher a tramitação correspondente, conforme as opções do sistema;

6) Salvar o registro.

6 Controle de Prazos

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1) Retirar os processos com o prazo vencido, conforme data localizada na capa dos autos;

2) Verificar a regularidade dos últimos atos praticados nos autos;

3) Consultar no sistema a existência de pendências de juntada aos autos.

4) Certificar, nos autos, o decurso do prazo;

5) Verificar se há determinações anteriores a serem cumpridas em decorrência do decurso do prazo e realizar o cumprimento.

6) Encaminhar os processos para apreciação do juiz, se necessário, e dar andamento àqueles que são objeto de ato ordinatório. Para tanto:

a) Acessar SAMP/Unidade “Despacho” para minutar e associar os cumprimentos – Ver Manual e-Despacho.

7) Acessar SAMP/Unidade “Cumprir Despacho”, caso haja determinações pendentes de cumprimento (ver descrição no Manual e-Despacho):

8) Distribuir os processos conforme a natureza do despacho/ato ordinatório.

7 Consultas a Convênios – Solicitação de Dados ou P rovidências BACENJUD – Através do sistema, podem ser solicitadas informações às instituições financeiras ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, investimentos, aplicações financeiras e outros ativos passíveis de bloqueio e penhora pela Justiça. Há dois tipos de senha, uma pessoal para que cada servidor insira os dados no sistema, e a outra para juiz validar os dados inseridos. É possível também acessar o CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, para tanto é necessário realizar habilitação.

1ª PARTE – Solicitação de Bloqueio

1) Verificar a realização da citação ao devedor, garantindo que haja informação do seu CNPJ/CPF;

2) Acessar o link BACENJUD (internet);

3) Registrar a unidade “ejube”;

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4) Preencher o campo “Operador” com o nome do servidor;

5) Registrar senha;

6) Acessar Minutas/Incluir minuta de bloqueio de valores;

7) Informar o Juiz solicitante, o código da Vara;

8) Digitar o número do processo (completo com traços e pontos);

9) Informar nome do autor, CPF/CNPJ do devedor;

10) Incluir registro, conferir nome e confirmar o registro.

a. Incluir outros devedores: incluir outros réus, colocar o nº do CPF/CNPJ tantos quantos existirem.

11) Informar o valor total da execução, clicar em “conferir dados da minuta” e conferir os dados;

12) Clicar em impressora. O documento gerado deve ser juntado ao processo;

13) Conferir o nome do devedor e confirmar a inclusão da minuta;

14) Guardar o processo em local próprio, aguardando informação.

15) Colocar número do CPF/CNPJ quantas vezes necessário para incluir outros devedores.

16) Registrar no SAMP a realização da consulta/solicitação b. Acessar SAMP/Vara/Tramitação ou “Tramitação em Bloco”; c. Informar o número do processo ou os números dos processos; d. Inserir a tramitação 11382 - DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON

LINE.

2ª PARTE- Confirmação do bloqueio (Senha Restrita).

1) Acessar o link do BACEN/ “Ordens Judiciais”;

2) Consultar pelo nº do processo (copia o nº do processo igual ao cadastrado ao executar a 1a parte);

3) Imprimir relatório frente e verso, se não for encontrado nenhum valor;

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4) Desbloquear valor, se ínfimo, digitar e conferir o valor a ser desbloqueado;

5) Clicar em conferir ações selecionadas, clicar em confirmar a inclusão da minuta, imprime o relatório e juntar aos autos;

6) Transferir valor parcial ou suficiente para garantir a execução;

7) Ação 1: transferir valor;

8) Clicar em “Instituição” e seleciona “CEF” Agência:

9) Inserir na tabela dados para depósito: 1509 e Tipo de Crédito Judicial: Geral RENAJUD – O Renajud é um sistema que permite a restrição de circulação, transferência e a penhora online de veículos de empresas ou pessoas que possuam dívidas trabalhistas. Para acessar o Renajud é necessário ser cadastrado no Serpro. Endereço do site: https://denatran2.serpro.gov.br/renajud/ SERPRO – O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, e tem o objetivo de dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira. Através de consulta ao Banco de Dados do Serpro é possível pesquisar dados de endereços, CPF, CNPJ etc. Apenas as varas do trabalho têm acesso a esses sistemas e para solicitar o cadastramento de senhas ou para resolução de problemas de acesso, é necessário que o juiz titular da Vara entre em contato com o juiz titular da 27° Vara de Salvador, Rubem Dias do Nascimento Júnior, pelo telefone (71) 3284-6270 ou com o juiz Ivo Daniel Povoas, por meio dos telefones (71) 3284-6580 / 6581 / 6821. INFOJUD – É utilizado para solicitar informações à Receita Federal. Através do sistema é possível ter acesso online a todas as declarações de imposto de renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas. O usuário é cadastrado pelo titular da 16ª Vara de Salvador, juiz Paulo Temporal, pelo telefone (71) 3284-6160. Instruções detalhadas no Manual disponível em comunicacao/servico/InfoJud-Manual.pdf JUCEB – No sistema da Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb), é possível realizar pesquisa da certidão simplificada e endereço das empresas do estado. É permitida apenas uma conta por vara, ou unidade do Tribunal, que será de responsabilidade do diretor ou adjunto de cada setor. O sistema possui senhas limitadas por imposição da própria Juceb, que só disponibiliza uma única senha para os outros órgãos públicos.

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Em caso de alteração na conta, como senha ou problemas no sistema, as solicitações devem ser feitas pelo SI atende através do numero (71) 3284-6777. Site de acesso: http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/Login.aspx

7.1 Registro de Realização de Consulta aos Órgãos C onveniados.

Nota: O acesso ao BACENJUD para realização de Bloqu eio on line, deve ser registrado com tramitação específica, independente do referente à consulta.

1) Acessar SAMP/ Vara/ “Tramitação” ou ”Tramitação em Bloco”

2) Digitar o(s) número(s) do (s) processos.

3) Registrar o código de tramitação 9050 – CONSULTADO CONVÊNIO com os seguintes complementos: BACEJUD, RENAJUD, JUCEB, INFOJUD e SERPRO.

4) Preencher os complementos indicativos de cada convênio consultado com “S”, podendo ser informação individualizada ou em conjunto para mais de um ou todos os convênios.

5) Salvar o registro. No momento em que todos os convênios tiverem como registro “S”, o sistema libera a consulta ao Núcleo de Apoio à Execução.

8 Elaboração De Ofícios, Certidões E Documentos Div ersos. 8.1 Ofícios

1) Registrar, em formulário próprio, o número sequencial do ofício, a data, o assunto e o destinatário;

2) Verificar/pesquisar dados necessários à elaboração do ofício, tais como: nome e endereço completos do destinatário. Na ausência dos dados, certificar e encaminhar os autos para apreciação.

3) Selecionar as peças a serem fotocopiadas que deverão acompanhar o ofício, havendo determinação nesse sentido;

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4) Acessar SAMP/Vara/Ofício;

a) Inserir o número do processo;

b) Inserir o CEP do endereço;

c) Inserir o vocativo (cargo ou função do destinatário);

d) Inserir o destinatário;

e) Inserir a tramitação, que poderá ser escolhida clicando no LOV (interrogação);

f) Inserir o número do expediente, que corresponde ao número do ofício;

g) Inserir o nome do destinatário do ofício;

h) Selecionar a forma de envio via correios, simples ou registrado, com ou sem envelope, ou por oficial de justiça;

i) Clicar no “livrinho” para gerar o ofício;

j) Preparar o ofício, conforme determinação, contendo: número do ofício, cidade de origem e data, número do processo e da carta precatória (este último se for o caso), nome das partes, vocativo (cargo ou função do destinatário), texto, nome do juiz ou diretor remetente, nome e endereço do destinatário;

k) Imprimir o ofício em 03 (três) vias;

5) Colher a assinatura;

6) Juntar uma via do ofício nos autos, numerando a folha;

7) Certificar o encaminhamento do Ofício;

8) Verificar a existência de outras determinações pendentes de cumprimento;

9) Colocar etiqueta de prazo na capa do processo;

10) Guardar o processo em ordem numérica ou encaminhar conforme item 7;

11) Encaminhar o ofício para expedição.

8.2 Certidões

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8.2.1 Certidão de Desentranhamento.

1) Acessar a tela SAMP/VARA/ “CERTIDÃO REMESSA”;

2) Digitar o número do processo;

3) Clicar em ok na mensagem “dados inexistentes” exibida;

4) Clicar na interrogação e selecionar o documento “Certidão de Desentranhamento”, ou digitar o código 716;

5) Conferir o registro automático do campo “tramitação” com o código 88537 – DESENTRANHADO DOCUMENTO;

6) Preencher no campo “Complementos”:

a) ‘‘ Tipo de documento’: podendo conter mais de um tipo ou a expressão “Diversos”.

b) “Determinação fls.”: Informar a página em que há determinação de desentranhamento.

c) “Parte que juntou”: Informar o tipo de parte ex. Reclamante ou o nome completo da parte.

d) “Intervalo de fls.”: intervalo ou intervalos das folhas que estão sendo desentranhadas, podendo separar por “/” ou “a”.

7) Clicar no disquete para salvar. Serão gerados dois documentos: a Certidão para substituir as folhas desentranhadas e a Certidão final de desentranhamento.

8) Imprimir e juntar as certidões aos autos, em seus respectivos locais.

8.2.2 Certidão de Folhas EM BRANCO.

1) Acessar SAMP/VARA/CERTIDÃO-REMESSA;

2) Digitar o número do processo;

3) Clicar em ok na mensagem “dados inexistentes” exibida;

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4) Clicar na interrogação e selecionar o documento “Certidão de Folha EM BRANCO”, ou digitar o código 715;

5) Conferir o registro automático do campo “tramitação” com o código 12860 – EXPEDIDA CERTIDÃO DE FOLHA EM BRANCO;

6) Preencher o complemento “ intervalo de folhas”, podendo ser mais de um e separados por “/” ou “a”;

7) Clicar no disquete para salvar;

8) Imprimir e juntar a certidão aos autos.

8.2.3 Certidão Recusa de E-Doc

1) Acessar SAMP/Vara/” CERTIDÃO-REMESSA”;

2) Digitar o número do processo;

3) Clicar em ok na mensagem “dados inexistentes” exibida;

4) Clicar na interrogação e selecionar o documento “Certidão Recusa e-Doc”, ou digitar o código 714;

5) Conferir o registro automático do campo tramitação com o código 88541 – DOCUMENTO RECUSADO E-DOC – Provimento GP 02/2012

6) Preencher com o número do protocolo o complemento “Nº e-Doc”;

7) Clicar no disquete para salvar

8) Imprimir e juntar a certidão aos autos, junto com o recibo e-Doc.

8.2.4 Certidão Cancelamento Guia e Alvará de Pagame nto

1) Entrar em contato com a Instituição Bancária através do telefone para proceder

ao cancelamento de guias e alvarás.

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ATENÇÃO! PARA CANCELAR UMA GUIA OU ALVARÁ ENTREGUE A PARTE É

IMPRESCINDIVEL O CONTATO TELEFONÔNICO COM A INSTITU IÇÃO

BANCÁRIA.

AS GUIAS E ALVARÁS ELETRONICAS SÃO DISPONIBILIZADAS PARA A CEF,

VIA EMAIL, APÓS A ASSINATURA, ASSIM APÓS ASSINATURA ELETRÔNICA

DAS GUIAS E ALVARÁS O CANCELAMENTO SÓ ACONTECERÁ VI A

CONTATO TELEFÔNICO COM A AGENCIA BANCÁRIA.

2) Acessar a tela SAMP/VARA/ “CERTIDÃO REMESSA”;

3) Digitar o número do processo;

4) Clicar em ok na mensagem “dados inexistentes” exibida;

5) Clicar na interrogação e selecionar o documento “Certidão Cancelamento Guia

Pagamento”, código 718 ou “Certidão Cancelamento Alvará Pagamento, código

719, conforme o caso;

6) Conferir o registro automático do campo “tramitação” com o código 9062 –

CANCELAMENTO GUIA PAGAMENTO ou 9063 CANCELAMENTO ALVARÁ

PAGAMENTO, conforme o caso;

7) Preencher no campo “Complementos”:

i) ‘‘Sequencial Controle”: preencher com o código sequencial da guia ou

alvará”;

ii) “Protocolo Assinatura”: preencher com o número de protocolo da

assinatura eletrônica.

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iii) “Matrícula”: preencher com a matrícula do funcionário do Banco que foi

informado do cancelamento;

iv) “Contato”: nome do funcionário do banco contatado;

v) “Banco Depositário: CEF ou BB.

8) Clicar no disquete para salvar. Será gerada a certidão com as informações

prestadas.

9) Imprimir, quando processo físico, e juntar a certidões aos autos.

10) No caso das Guias de pagamento disponibilizadas pela tela de interligação Bancos, após contato telefônico e certificação o servidor deverá acessar a interligação bancos e cancelar a emissão da guia:

a) Acessar SAMP/VARA/PAGAMENTO/Interligação Bancos

b) Clicar na Aba “Liberação de Depósito”

c) Localizar o processo

d) Clicar na interrogação ao lado do valor do depósito

e) Clicar na Lupa (consulta liberações deste depósito)

f) Marcar a liberação que será cancelada

g) Clicar na Lixeira para cancelar as liberações marcadas

8.2.5 Certidão Requerida Relativa a Processos em An damento

Nota: Com a adoção da CNDT – Certidão Nacional de D ébito Trabalhista é vedado ao Tribunal Regional do Trabalho e as Varas do Trab alho a emissão de certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT (processo s em execução), salvo em caráter excepcional e urgente em que, após comprova da a emissão da certidão

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nacional pelo interessado, constatar-se que a infor mação pretendida ainda não está registrada no BNDT (art. 25, § 2º, inciso I).

1) Receber a petição requerendo expedição de certidão negativa;

2) Verificar se está anexo o original do GRU ((Guia de Recolhimento da União) autenticado, recolhido sob o código de receita 18770 e unidade gestora 080007-, condição necessária para fornecimento da certidão. Caso a petição não esteja acompanhada do GRU, permanecerá em pasta de pendências, aguardando a sua apresentação;

3) Registrar e arquivar o valor recolhido no GRU;

4) Verificar se há na petição indicação de número específico de processo, se houver, proceder da seguinte forma:

a) Consultar no SAMP o andamento do processo;

b) Localizar os autos;

c) Verificar a fase em que se encontra o processo

5) Emitir Certidão

a) Acessar SAMP /Vara/módulo “Certidão/Remessa”

b) Digitar o número do processo.

c) Clicar em ok na mensagem “dados inexistentes” exibida;

d) Clicar na interrogação e selecionar o documento “Certidão de Requerimento da Parte”, ou digitar o código 708;

e) Conferir registro automático no campo “tramitação” com o código 62055 – EXPEDIDA CERTIDÃO REQUERIDA;

f) Preencher no campo Complementos:

I) OAB, com o número completo da OAB, se o requerente for advogado.

II) Nome do Requerente. : com o nome completo do requerente para os demais interessados.

III) Desconsiderar mensagem texto livre padrão para AGU e credor não cadastrado.

g) Clicar no disquete para salvar. O sistema emitirá certidão contendo o número do processo, o nome das partes, data de ajuizamento e a fase processual.

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h) Complementar com informações, caso necessário.

i) Imprimir e arquivar a certidão em pasta própria até a retirada pelo requerente.

6) Proceder à pesquisa caso não haja a indicação de número específico de processo.

a) Acessar SAMP/" Relatório”/ "Distribuição”,

b) Registrar no campo correspondente a "Reclamante" ou "Reclamado" o nome da parte, conforme grafia apresentada , acrescendo “ %” para ampliar a consulta tornando-a mais segura, e o número da Vara,

c) Salvar o registro. O sistema irá gerar relação contendo os processos em que constam pessoas com a mesma grafia pesquisada, além da ultima tramitação. .

d) Imprimir relatório.

7) Verificar, na relação dos processos em que consta o nome pesquisado, pela tramitação, a existência de processos em andamento/ATIVO.

a) Em caso positivo:

I) Imprimir a relação, anexando-a a solicitação de certidão negativa;

II) Certificar, na petição, existência de reclamação em tramitação contra o requerente, datar e assinar;

III) Arquivar a certidão em pasta própria até a retirada pelo requerente.

b) Em caso negativo:

I) Elaborar certidão negativa, datar e assinar;

II) Arquivar a certidão em pasta própria até a retirada pelo requerente.

8.2.6 Certidão Requerida relativa à Trânsito em Jul gado de Decisão

1) Receber a petição requerendo a expedição de certidão;

2) Verificar se está anexo GRU (Guia de Recolhimento da União) autenticado, recolhido sob o código de receita 18770 e unidade gestora 080007, condição necessária para fornecimento da certidão. Caso a petição não esteja acompanhada do GRU, permanecerá em pasta de pendências, aguardando a sua apresentação;

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3) Localizar os autos, anexar a petição e encaminhar para apreciação ou exarar Ato ordinatório;

4) Deferido o pedido, localizar nos autos a certidão que atesta o decurso do prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado);

5) Emitir a certidão de trânsito em julgado da decisão, com base nos dados coletados,

a. Acessar SAMP /Vara/módulo “Certidão/Remessa”

b. Digitar o número do processo.

c. Clicar em ok na mensagem “dados inexistentes” exibida;

d. Clicar na interrogação e selecionar o documento “Certidão de Requerimento da Parte”, ou digitar o código 708;

e. Conferir registro automático no campo “tramitação” com o código 62055 – EXPEDIDA CERTIDÃO REQUERIDA;

f. Preencher no campo Complementos:

I. “OAB”: com o número completo da OAB, se o requerente for advogado.

II. “Nome do Requerente”: com o nome completo do requerente para os demais interessados.

III. Desconsiderar mensagem texto livre padrão para AGU e credor não cadastrado.

g. Clicar no disquete para salvar. O sistema emitirá certidão contendo o número do processo, o nome das partes, data de ajuizamento e a fase processual.

h. Complementar com informações referentes ao Transito em Julgado, registrando data em que ocorreu e fls. dos autos.

i. Imprimir duas vias anexar uma aos autos e arquivar a certidão em pasta própria até a retirada pelo requerente.

6) Notificar ao requerente para receber a certidão, se necessário.

8.3 Guias

1) Acessar SAMP/GUIAS;

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2) Selecionar tipo de saída, sendo “tela” para visualizar o documento e “impressora” para imprimir diretamente sem visualização;

3) Digitar a data e hora de início e fim;

4) Clicar no campo “Número Guia”. O sistema gera o número seqüencial automaticamente, podendo o usuário alterar se necessário.

5) Informar a sigla do destino (mesma informação do campo destino da tramitação). Caso seja necessário clicar no LOV (?), para realizar pesquisa na base de dados do sistema;

6) Informar a tramitação. Caso seja necessário clicar no LOV (?), para realizar pesquisa na base de dados do sistema;

7) Selecionar um único tipo de Guia, adequada a situação, chamando a atenção para:

a) Guia de Expediente para remessa de petições e expedientes avulsos;

b) Guia de Malote quando a remessa é via Malote;

c) Guia de Movimentação para remessa de processos diretamente a outra unidade, com exceção da movimentação via Malote que tem guia específica.

8) Clicar no ícone da impressora para gerar a guia.

9 Encaminhamento de Processos Despachados

Nota: Na metodologia de e-Despacho essa atividade é integrada á de elaboração de minuta associada ao cumprimento.

1) Receber os processos com despachos proferidos e dar os encaminhamentos necessários;

2) Registrar no sistema todas as tramitações pertinentes ao boletim estatístico a exemplo de: admissão/denegação de recursos, execução iniciada/encerrada, conforme códigos disponibilizados no SAMP, bem como os impedimentos de retirada de autos pelos advogados, código 27350 .

3) Registrar no SAMP, opção “Tramitação em Lote” ou “Tramitação em Bloco”, o código 31750 “Autos para Cumprir Diligência” e informar, no campo “Texto Livre” o destino dos processos, se a unidade adotar a distribuição de serviços por carteira ou e-cumprimento;

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a) Distribuir os processos para cada seção/setor conforme metodologia de trabalho adotada pela unidade;

10 Exclusão de Tramitações

Foi criado o módulo para exclusão de tramitações que têm impacto no e-Gestão e em relatório da

Corregedoria. As tramitações que não puderem ser excluídas diretamente pelo servidor, podem ser

excluídas por esse módulo pelo Diretor ou Juiz, que se responsabilizarão pela retirada desses dados do

sistema.

Inicialmente, o módulo atingirá apenas as tramitações 28500 – AUTOS FINDOS NO ARQUIVO GERAL e

14780 – SENTENÇA LIQUIDADA. O procedimento para ambos os casos é o mesmo, conforme detalhado

abaixo. A diferença entre as duas é apenas a pessoa que pode autorizar.

10.1 Requisitos para exclusão das tramitações

a) 28500 – AUTOS FINDOS NO ARQUIVO GERAL – é necessário que os autos se encontrem na

Secretaria da Vara, portanto, é necessário ter as tramitações 28900 – AUTOS REQUISITADOS AO

ARQUIVO GERAL e 28300 – AUTOS RECEBIDOS DO ARQUIVO GERAL.

b) 14780 – SENTENÇA LIQUIDADA – só pode ser feita a exclusão se o processo não tiver recurso

ordinário autuado, ou não tiver ainda em fase de execução.

10.2 Procedimentos

1 – Na tela de tramitação, o usuário escolhe a tramitação que quer excluir e clica no ícone da lixeira. O

sistema vai gerar

o relatório de que

não pode excluir a

tramitação e, na

tela, dar a

seguinte

mensagem:

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2 – O usuário deve marcar com “SIM”, caso queira pedir a autorização para exclusão da tramitação. Vai

aparecer a seguinte mensagem:

3 – Na tela

MANUTENÇÃO → AUTORIZAÇÃO TRAMITAÇÃO, vai ser exibida na aba SOLICITAÇÕES DE

AUTORIZAÇÕES todos os processos da vara onde servidores solicitaram que as tramitações sejam

excluídas. O responsável pela autorização pode, após análise do processo, rejeitar ou autorizar a exclusão

da tramitação, clicando no botão correspondente ao lado da cada tramitação.

4 –

Se o

respo

nsáv

el

clicar

em

REJE

ITAR,

o

siste

ma

pedir

á o

motiv

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o e a tramitação não será excluída. Se o responsável clicar em AUTORIZAR, acontecerá o seguinte:

4.1 – Para tramitação 28500 – AUTOS FINDOS NO ARQUIVO GERAL

a) O sistema pergunta se a pessoa quer autorizar a exclusão e, caso confirmado, o sistema irá abrir uma

tela para que seja inserida a justificativa daquela exclusão e o CPF do DIRETOR DE SECRETARIA .

b)

Confi

rmad

a a

autori

zaçã

o

será

emiti

do o

alerta

abaix

o:

c) Após a confirmação, a exclusão da tramitação está autorizada.

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4.2 – Para tramitação 14780 – SENTENÇA LIQUIDADA:

a) O sistema pergunta se a pessoa quer autorizar a exclusão e, caso confirmado, o sistema abrirá uma

tela para que seja inserida a justificativa daquela exclusão e o CPF do JUIZ DA VARA (para tanto, o

sistema verifica os juízes que estão cadastrados na tabela de Juízes da Vara).

b)

Confi

rmad

a a

autori

zaçã

o

será

emiti

do o

alerta

abaix

o:

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c) Após a confirmação, a exclusão da tramitação está autorizada.

5 – Após a autorização das exclusões, o servidor pode retornar na tela de tramitação e excluir a tramitação

normalmente.

5.1 – Para a tramitação 28500, o sistema irá inserir a tramitação 28501 – ARQUIVAMENTO CANCELADO,

informando a data da tramitação original e o nome do servidor que autorizou o cancelamento.

5.2 – Para a tramitação 14780, o sistema irá inserir a tramitação 14781 – SENTENÇA LIQUIDA

CANCELADA, informando a data da tramitação original e o nome do juiz que autorizou o cancelamento e

será enviado e-mail para a Corregedoria, informando o fato.

5.3 - No lugar das tramitações originais, o sistema irá inserir a tramitação 99910 – TRAMITAÇÃO

EXCLUÍDA, com o nome do servidor que efetuou a exclusão

11 Expedição de autos e documentos 11.1 Ao TRT (vide Manual Autuação Recursal)

11.2 Ao SDMAD

1) Identificar e separar os autos e documentos a serem remetidos ao SDMAD;

2) Registrar a remessa dos autos/ documentos ao SDMAD:

a) Acessar SAMP/Vara/ “Tramitação”;

b) Selecionar a aba/ ”Tramitação/Exclusão em Bloco”;

c) Preencher o campo “Tramitação”, observando os seguintes códigos:

I. 13850 - “Mandado Remetido ao SDMAD”;

II. 25150 – “Alvará remetido ao SDMAD”;

III. 16950 – “Notificação remetida ao SDMAD”;

IV. 30950 – “Ofício remetido ao SDMAD”;

V. 28700 – “Autos remetidos ao SDMAD”.

d) Preencher o setor de origem com o código da Vara;

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e) Preencher o setor de destino com o código “SDMAD”;

f) Preencher o campo “Texto Livre”, com outras informações necessárias;

g) Preencher os números dos processos referentes aos autos/documentos a serem remetidos;

h) Salvar o registro.

3) Expedir a listagem da remessa dos autos/documentos:

a) Acessar / SAMP/ “Guias”;

b) Selecionar “Guia de Movimentação” e preencher o número, conforme controle da Vara;

c) Preencher o campo “Data Início”, com a data e o horário, observando que o horário deve ser anterior ao da tramitação realizada no item 02 deste título;

d) Preencher o campo “Data Final”;

e) Selecionar o tipo de ordenação, opção “Nº de Processo”;

f) Preencher o campo “Sigla”, com o código do destino (SDM);

g) Preencher o campo “Tramitação” com o código da tramitação de remessa, conforme item 2, letra “c” deste título;

h) Solicitar a impressão, conferir a relação na tela e imprimir a guia em 02 (duas) vias;

4) Ordenar os autos/documentos juntamente com a guia de movimentação em local próprio para encaminhamento, ao SDMAD;

5) Arquivar via da guia devolvida assinada pelo SDMAD em local próprio.

11.3 Às Procuradorias: PU/BA, PF/BA, PFN/BA e PRT

11.3.1 VARAS DA CAPITAL

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1. Intimação Pessoal da PF/BA - execuções das contribuições previdenciárias, bem como processos de interesse das autarquias e fundações representadas pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia (Anexo VI do Provimento GP/CR 003/2012).

2. Intimação Pessoal da Procuradoria da União – PU/BA e da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Bahia – PFN/BA.

3. Remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho – PRT.

Atenção: Foi procedida a atualização do procedimento descrito no item 01 relativo à intimação pessoal à PF/BA de acordo com o provimento GP/CR 003/2012. Quanto às demais instituições (PU/BA, PFN/BA e PRT), os procedimentos estão mantidos conforme o disposto no provimento GP/CR 006/2006 e acordo celebrado junto à Administração deste Tribunal.

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PF/BA.

a) Regulamentação: PROVIMENTO Nº. GP/CR 003/2012, GP/CR 004/2012, GP/CR 06/2012.

b) Unidades envolvidas: Todas as Unidades Judiciárias do TRT5ª Região (capital). c) Objetivo: Uniformizar o procedimento para intimação pessoal da Procuradoria

Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos autos dos processos de execução de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho, bem como nos processos de interesse das autarquias e fundações representadas pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia.

d) Forma: Disponibilização dos autos à PF/BA às sextas-feiras, mediante vista e carga dos autos aos Procuradores ou servidores e estagiários credenciados pelo Órgão.

e) Operacionalização: A entrega dos autos deverá ser efetivada, preferencialmente, às sextas-feiras, para a PF/BA, devendo ser observado pelas Varas o escalonamento já existente, bem como, a remessa dos autos à Central de Cargas na quinta-feira antecedente.

I. Na capital, as unidades judiciárias de 1ª e 2ª instância encaminharão os autos

à Central de Carga da 1ª Instância, por meio da Guia de Movimentação e Carga (formulário disponível no sistema);

II. Nas cidades do interior do Estado que sejam sede de Órgão representativo da PF/BA, os autos serão retirados em carga nas respectivas Varas do Trabalho;

III. As varas localizadas em cidades que não sejam sede de Órgão Representativo da PF/BA, mas que sejam atendidas por seccional representativa, encaminharão os autos via malote da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratado pela AGU ao respectivo Escritório de Representação

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Regional da PF, conforme relação das Varas do Trabalho e Unidades da PF(Anexo V do Provimento GP/CR 003/2012).

Nota: Com a carga dos autos fica a Procuradoria Federal no Estado da Bahia cientificada de todos os despachos, decisões e atos processuais praticados no processo, devendo observar o prazo legal para toda e qualquer manifestação. Desnecessária, portanto, a emissão de qualquer documento de notificação ou citação. A disponibilização dos processos aos órgãos responsáveis, mediante vista e carga dos autos, substitui qualquer outro meio e publicação oficial, a exemplo de expedição de carta precatória e encaminhamento de expedientes por meio de oficial de Justiça para quaisquer efeitos legais.

Observação: Em conformidade com o Provimento 006/2012, os autos das ações distribuídas devem ser agrupados separadamente e remetidos à Procuradoria da União no Estado da Bahia PU-BA, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Bahia PFN-BA e à Procuradoria Federal no Estado da Bahia PF-BA, em virtude da solicitação dos procuradores oficiantes, que se darão por intimados e se comprometem a devolver os processos no dia da audiência inaugural.

Registro e remessa pela unidade judiciária

Atenção: Nos casos de ciência da decisão, a orientação é de que o procedimento de intimação pessoal à PF/BA seja posterior à publicação/divulgação da decisão às partes, uma vez que a remessa dos autos à Procuradoria indisponibiliza os mesmos às partes.

1. O registro da remessa será efetuado nos módulos de “tramitação em lote” ou “tramitação em bloco”, utilizando-se as seguintes tramitações, a depender do caso:

I. 27540 – CIÊNCIA DA DECISÃO À PF/BA; II. 27510 – CIÊNCIA DO ACORDO À PF/BA; III. 27520 – CIÊNCIA DOS CÁLCULOS À PF/BA; IV. 27550 – CIÊNCIA DO DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO À PF/BA ; V. 27530 - CIÊNCIA DOS RECOLHIMENTOS COMPROVADOS À PF/ BA.

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Ao registro de qualquer das tramitações supracitadas, o sistema gerará automaticamente a tramitação 28859 - AUTOS REMETIDOS PARA CIÊNCIA À PF/BA.

2. O registro da remessa pela unidade responsável pela distribuição da ação será efetuado da seguinte forma:

a. Acessar o SAMP/Distribuição nos módulos “Tramitação em lote” ou “Tramitação em bloco”;

b. Registrar a tramitação 28859 - AUTOS REMETIDOS PARA CIÊNCIA À PF/BA.

c. Salvar 3. Expedição da “Guia de movimentação e carga”:

a. Acessar SAMP/módulo Guias; b. Confirmar/indicar período desejado; c. Selecionar Guia PF/BA ; d. Salvar registro; e. O sistema gerará os seguintes relatórios:

I. Certidão de Ciência e Carga (Termo de Carga – anexo I Prov.GP/CR 003/2012) para cada processo, com data programada para o dia previsto para retirada dos autos pelo órgão.

II. Guia de Movimentação e Carga, documento que relaciona os processos com os respectivos dados e tem por objetivo, além de encaminhar os autos à Central de Cargas, comprovar a retirada dos processos pela PF/BA;

f. Imprimir relatórios; g. Assinar e juntar aos autos a respectiva certidão; h. Agrupar os autos com todos os volumes em pacotes de até 30 cm de

altura, amarrar com fitilho e sobrepor três vias do Documento de Movimentação e Carga;

i. Guardar os autos em local próprio à espera da coleta pelo carregador de acordo com o escalonamento de envio já existente.

Nota : Para efetivação da remessa, os autos dos processos de execução de contribuições previdenciárias devem ser agrupados separadamente dos processos de interesse das autarquias e fundações representadas pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia (observar o Anexo VI do Provimento GP/CR 003/2012). Ou seja, devem ser remetidos em pacotes separados.

4. Rotina da Central de Cargas

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a. Receber, mediante assinatura do servidor numa das vias da Guia de

Movimentação e Carga, sem conferência, e aguardar o comparecimento da PF/BA para retirada dos autos. A vara de origem deverá substituir a via assinada apenas pelo servidor da Central de Cargas pela via definitiva, assinada também prelo representante da PF/BA, a ser encaminhada posteriormente;

b. Conferir e disponibilizar os autos, mediante assinatura dos procuradores da PF/BA, ou servidor/estagiário credenciado, nas três vias da Guia de Movimentação e Carga, que terá nesse momento a função de “comprovante de retirada”;

c. Assinar as três vias da Guia de Movimentação e Carga em local próprio e entregar uma via ao órgão destinatário, juntamente com os autos;

d. Registrar no SAMP a carga dos autos, em tela própria; e. Devolver guia/comprovante de carga à unidade de origem,

devidamente assinada.

5. Devolução dos autos pela PF/BA

Os processos, por constar registro de carga, deverão ser devolvidos em qualquer um dos Serviços de Protocolo deste Tribunal, acompanhados ou não de petição inclusive nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) Iguatemi e Barra.

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTAD O DA BAHIA – PU/BA E DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA – PFN/BA.

f) Regulamentação: PROVIMENTO CONJUNTO Nº. GP/CR 06/2006, GP/CR 06/2012.

g) Unidades envolvidas: Todas Unidades Judiciárias do TRT5ª Região. h) Objetivo: Uniformizar o procedimento para intimação pessoal da Procuradoria da

União e da Procuradoria da Fazenda Nacional nos processos trabalhistas. i) Forma: Disponibilização dos processos à PU/BA e à PFN/BA, preferencialmente

às sextas-feiras e às segundas-feiras, respectivamente, mediante visto e carga dos autos aos Procuradores ou servidores e estagiários credenciados pelo órgão.

j) Operacionalização: Por meio da Guia de Movimentação e Carga (formulário disponível no sistema), as unidades Judiciárias encaminharão à Central de Cargas da 1ª Instância os autos para a PU/BA, às quintas-feiras, e para a PFN/BA, às sextas-feiras.

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NOTA: Com a carga dos autos, ficam a Procuradoria da União e a Procuradoria da Fazenda Nacional, no Estado da Bahia, cientificadas de todos os despachos, decisões e atos processuais praticados no processo, devendo observar o prazo legal para toda e qualquer manifestação. Os processos de Execução Fiscal devem ser encaminhados a PFN/BA. A disponibilização dos processos aos órgãos responsáveis, mediante vista e carga dos autos, substitui qualquer outro meio e publicação oficial, a exemplo de expedição de carta precatória e encaminhamento de expedientes por meio de oficial de Justiça para quaisquer efeitos legais. Registro e Remessa pela unidade judiciária:

1. O registro da remessa dos autos, inclusive na unidade responsável pela distribuição de ações, será efetuado nos módulos de “tramitação em lote ” ou “tramitação em bloco ” utilizando-se as seguintes tramitações, a depender do caso:

I. 28758 – AUTOS REMETIDOS PARA CIÊNCIA À PU/BA; II. 28855 – AUTOS REMETIDOS PARA CIÊNCIA À PFN/BA.

2. Expedição da “Guia de movimentação e carga”.

a. Acessar SAMP/módulo Guias. b. Confirmar /indicar período desejado. c. Selecionar Guia PU/BA ou Guia PFN/BA, conforme o caso. d. Salvar o registro e. O Sistema irá gerar os seguintes relatórios:

I. Certidão de Ciência e Carga (termo de carga) par a cada processo (anexo I - Prov.GP/CR 006/2006), com data programada para o dia previsto para retirada dos au tos pelo órgão.

II. Guia de Movimentação e Carga , documento que relaciona os processos com os respectivos dados e tem por objetivo, além de encaminhar os autos à Central de Cargas, comprovar a retirada em carga pela PU/BA e pela PFN/BA.

f. Imprimir relatórios. g. Assinar e juntar aos autos a respectiva certidão. h. Agrupar os autos (com todos os volumes ) em pacotes separados

por destina (PU/BA ou PFN/BA), de até 30 cm de altura, amarrar com fitilho e sobrepor três vias da Guia de Movimentação e Carga

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(observar regras para remessas estabelecidas no sist ema de movimentação de processos).

i. Guardar os autos/pacote em local próprio, aguardand o a coleta pelo carregador na 5ª feira (PU/BA) e 6ª Feira (PFN /BA).

3. Rotina da Central de Cargas .

a. Receber, mediante assinatura do servidor numa das vias da Guia de Movimentação e Carga, sem conferência, e aguardar o comparecimento da PU/BA e da PFN/BA para retirada dos autos. A Vara de Origem deverá substituir a via assinada apenas pelo servidor da Central de Cargas, pela via definitiva, assinada também pelo representante da PU/BA ou PFN/BA, a ser encaminhada posteriormente.

b. Conferir e disponibilizar os autos, mediante assinatura dos Procuradores da PU/BA ou da PFN/BA, ou servidor/estagiário credenciado, nas duas vias da Guia de Movimentação e Carga, que terá neste momento a função de “comprovante de retirada”.

c. Assinar as duas vias da Guia de Movimentação e Carga, em local próprio, e entregar uma via ao órgão destinatário, juntamente com os autos.

d. Registrar no SAMP a carga dos autos, em tela própria. e. Devolver guia/comprovante de carga à unidade de origem,

devidamente assinada.

4. Devolução dos autos pela PU/BA e PFN/BA. a. Os processos, acompanhados ou não de petição, deverão ser

devolvidos em qualquer um dos serviços de Protocolo deste Tribunal, responsável pelo encaminhamento à unidade competente.

REMESSA DE AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PRT

a) Regulamentação : Acordo da Administração do TRT com a Procuradoria b) Unidades envolvidas: Todas Unidades Judiciárias do TRT5ª Região. c) Objetivo : Uniformizar o procedimento para intimação pessoal do Ministério

Público e da remessa de autos para parecer, nos processos trabalhistas. d) Forma : Disponibilização dos processos ao Ministério Público do Trabalho,

mediante remessa dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho, para parecer ou ciência pessoal, conforme o caso.

e) Operacionalização: As unidades Judiciárias encaminharão à Seção/ Núcleo de Expedição, os autos por meio da “Guia de Movimentação - PRT ”, formulário disponível no Sistema.

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Nota: Nas Varas, somente os processos com recursos autuados envolvendo entes públicos serão remetidos ao Ministério Públic o para emissão de parecer. Os demais serão remetidos para ciência, q uando solicitado pela PRT ou por determinação nos autos .

1. Registro da Remessa: a. O registro da remessa será efetuado nos módulos de “tramitação

em lote ” ou “tramitação em bloco ” utilizando-se as seguintes tramitações, conforme a unidade e o objetivo:

I. 28757 - Autos remetidos ao Ministério Público p/ Ciência . II. 64950 - Autos remetidos ao Ministério Público p/ Parecer

(Apenas para processos com recurso autuado, sendo tramitação automática pelo sistema)

2. Expedição da “Guia de Movimentação”. a. Acessar SAMP/módulo Guias . b. Confirmar /indicar período desejado. c. Selecionar Guia PRT . d. Salvar o registro e. O Sistema irá gerar os seguintes relatórios:

I. Certidão padronizada de remessa dos autos para ciência pessoal do Ministério Público, para cada processo cujo objetivo seja ciência. (tramitação específica) (anexo I).

II. Guia de Movimentação, documento que tem por objetivo além de relacionar os processos enviados, identificar claramente o objetivo da remessa: parecer ou ciência .

f. Imprimir relatórios. g. Nos processos com recurso autuado, deve-se proceder

conforme previsto na rotina de autuação . h. Juntar aos autos a serem remetidos para ciência pessoal do

Ministério público a respectiva certidão. i. Agrupar os autos (com todos os volumes ) em pacotes de até 30

cm de altura, amarrar com fitilho e sobrepor três vias da guia de movimentação. (observar regras para remessas estabelecidas no sistema de movimentação de processos ).

j. Guardar os autos/pacote em local próprio, aguardando a coleta pelo carregador para remessa à Seção/ Núcleo de Expedição.

3. Rotina da Seção de Expedição.

Nota: A seção de expedição está orientada a devolve r as remessas que não estejam dentro das especificações e funcion ará como uma espécie de “correios” interno.

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a. Receber os pacotes, conferir a destinação, colocar em local próprio e

aguardar o transporte para remessa dos autos à PRT. b. O responsável pelo transporte entregará os autos na sede da

Procuradoria do Trabalho e receberá de imediato as guias assinadas para devolução à Expedição.

c. Receber guias assinadas, separar por origem, colocar em local próprio e devolver guia à respectiva unidade.

4. Devolução dos autos pela PRT.

a. Os processos serão devolvidos à Seção de Expedição separados em pacotes, amarrados, com a devida identificação do destino, observando-se o seguinte:

I. Os processos recebidos diretamente das Varas, com recurso autuado, para emissão de parecer , devem ser destinados à Seção de Sorteio ;

II. Os processos recebidos para simples ciência devem ser devolvidos às próprias unidades de origem;

III. Os processos recebidos dos Gabinetes, ainda que para emissão de parecer, também devem ser devolvidos às unidades de origem;

IV. As petições deverão ser entregues, separadamente, a o protocolo, para o devido registro .

Atenção: Os processos a serem coletados pelos carre gadores devem ser disponibilizados na área de atendimento da Secretar ia da Vara.

11.3.2 VARAS DO INTERIOR

1. Intimação Pessoal da PF/BA - execuções das contribuições previdenciárias, bem como processos de interesse das autarquias e fundações representadas pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia (Anexo VI do Provimento GP/CR 003/2012).

2. Intimação Pessoal da Procuradoria da União – PU/BA e da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Bahia – PFN/BA.

3. Remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho – PRT.

Atenção: Foi procedida a atualização do procediment o descrito no item 01 relativo à intimação pessoal à PF/BA de acordo com o provime nto GP/CR 003/2012. Quanto às demais instituições (PU/BA, PFN/BA e PRT), os pr ocedimentos estão mantidos

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conforme o disposto no provimento GP/CR 006/2006 e acordo celebrado junto à Administração deste Tribunal.

Intimação pessoal da PF/BA.

a) Regulamentação : PROVIMENTO Nº. GP/CR 003/2012, GP/CR 004/2012, GP/CR 06/2012.

b) Unidades envolvidas: Todas as Unidades Judiciárias do TRT5ª Região (interior). c) Objetivo : Uniformizar o procedimento para intimação pessoal da Procuradoria

Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos autos dos processos de execução de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho, bem como nos processos de interesse das autarquias e fundações representadas pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia.

d) Forma : Disponibilização dos autos à PF/BA às sextas-feiras, mediante vista e carga dos autos aos Procuradores ou servidores e estagiários credenciados pelo Órgão.

e) Operacionalização: A entrega dos autos deverá ser efetivada, preferencialmente, às sextas-feiras, para a PF/BA.

I. Na capital, as unidades judiciárias de 1ª e 2ª instância encaminharão

os autos à Central de Carga da 1ª Instância, por meio da Guia de Movimentação e Carga (formulário disponível no sistema);

II. Nas cidades do interior do Estado que sejam sede de Órgão representativo da PF/BA, os autos serão retirados em carga nas respectivas Varas do Trabalho;

III. As varas localizadas em cidades que não sejam sede de Órgão Representativo da PF/BA, mas que sejam atendidas por seccional representativa, encaminharão os autos via malote da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratado pela AGU ao respectivo Escritório de Representação Regional da PF, conforme relação das Varas do Trabalho e Unidades da PF(Anexo V do Provimento GP/CR 003/2012).

Nota: Com a carga dos autos fica a Procuradoria Federal n o Estado da Bahia cientificada de todos os despachos, decisões e atos processuais praticados no processo, devendo observar o prazo legal para to da e qualquer manifestação. Desnecessária, portanto, a emissão de qualquer documento de notificação ou citação.

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A disponibilização dos processos aos órgãos respons áveis, mediante vista e carga dos autos, substitui qualquer outro meio e pu blicação oficial, a exemplo de expedição de carta precatória e encaminh amento de expedientes por meio de oficial de Justiça para quaisquer efeit os legais.

Observação: Em conformidade com o Provimento 006/20 12, os autos das ações distribuídas devem ser agrupados separadament e e remetidos à Procuradoria da União no Estado da Bahia PU-BA, à P rocuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Bahia PFN-BA e à Proc uradoria Federal no Estado da Bahia PF-BA, em virtude da solicitação do s procuradores oficiantes, que se darão por intimados e se comprom etem a devolver os processos no dia da audiência inaugural.

Varas do Interior que sejam sede de Órgão represent ativo da PF/BA (Anexo

V do Provimento GP/CR 003/2012)

O registro da remessa será efetuado nos módulos de “tramitação em lote” ou “tramitação em bloco”, utilizando-se as seguintes tramitações, a depender do caso: I. 27540 – CIÊNCIA DA DECISÃO À PF/BA; II. 27510 – CIÊNCIA DO ACORDO À PF/BA; III. 27520 – CIÊNCIA DOS CÁLCULOS À PF/BA; IV. 27550 – CIÊNCIA DO DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO À PF/BA ; V. 27530 - CIÊNCIA DOS RECOLHIMENTOS COMPROVADOS À PF/ BA. Ao registro de qualquer das tramitações supracitadas, o sistema gerará automaticamente a tramitação 27600 – AUTOS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE.

Em seguida, os autos, inclusive das ações distribuídas, aguardarão em local próprio o comparecimento do Procurador Federal, servidor ou estagiário credenciado pelo Órgão, quando será procedida a carga por requerente – módulo SAMP- “Carga por Requerente“.

Varas do Interior que sejam atendidas por seccional representativa

(Anexo V do Provimento GP/CR 003/2012)

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O registro da remessa será efetuado nos módulos de “tramitação em lote” ou “tramitação em bloco”, utilizando-se as seguintes tramitações, a depender do caso: I. 27540 – CIÊNCIA DA DECISÃO À PF/BA; II. 27510 – CIÊNCIA DO ACORDO À PF/BA; III. 27520 – CIÊNCIA DOS CÁLCULOS À PF/BA; IV. 27550 – CIÊNCIA DO DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO À PF/BA ; V. 27530 - CIÊNCIA DOS RECOLHIMENTOS COMPROVADOS À PF/ BA. Ao registro de qualquer das tramitações supracitadas, o sistema gerará automaticamente a tramitação 28858 – AUTOS REMETIDOS Á PF/BA. O registro da remessa dos autos na unidade responsável pela distribuição da ação será efetuado da seguinte forma:

a. Acessar o SAMP/Distribuição nos módulos “Tramitação em lote” ou “Tramitação em bloco”;

b. Registrar a tramitação 28858 - AUTOS REMETIDOS À PF/BA. c. Salvar.

Expedição da “Guia de movimentação e carga”:

a. Acessar SAMP/módulo Guias; b. Confirmar/indicar período desejado; c. Selecionar Guia PF ; d. Salvar registro; e. O sistema gerará os seguintes relatórios: I. Certidão de Ciência e Carga (Termo de Carga anexo III

Prov.GP/CR 003/2012) para cada processo, com data programada para o dia previsto de recebimento dos autos pelo órgão.

II. Guia de Movimentação e Carga, documento que relaciona os processos com os respectivos dados e tem por objetivo, além de encaminhar os autos ao respectivo Escritório de Representação Regional da PGF, comprovar a retirada dos processos pela PF/BA;

f. Imprimir relatórios; g. Assinar e juntar aos autos a respectiva certidão; h. Agrupar os autos com todos os volumes em pacotes de até 30 cm

de altura, amarrar com fitilho e sobrepor duas vias do Documento de Movimentação e Carga. i. Uma das vias do documento de Movimentação e Carga

deverá acompanhar os processos, considerando que o encarregado do correio assinará documento próprio (comprovante de postagem) no ato do recebimento do malote.

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ii. A segunda via deverá ser arquivada na vara juntamente como o comprovante de postagem acima referido.

i. Aguardar coleta pelo malote da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratado pela AGU.

Nota : Para efetivação da remessa, os autos dos processos de execução de contribuições previdenciárias devem ser agrupados separadamente dos processos de interesse das autarquias e fundações representadas pela Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia (observar o Anexo VI do Provimento GP/CR 003/2012). Ou seja, devem ser remetidos em pacotes separados.

Devolução dos autos pela PF/BA

a. A Procuradoria Federal no Estado da Bahia procederá à devolução dos processos remetidos à PGF por meio do mesmo malote da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratado pela AGU, devendo a unidade proceder ao registro de devolução dos autos, bem como das petições encaminhadas, caso haja.

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTAD O DA BAHIA – PU/BA E DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA – PFN/BA.

a) Regulamentação : PROVIMENTO CONJUNTO Nº. GP/CR 06/2006, GP/CR 006/2012.

b) Unidades envolvidas: Todas Unidades Judiciárias do TRT5ª Região. c) Objetivo : Uniformizar o procedimento para intimação pessoal da Procuradoria da

União e da Procuradoria da Fazenda Nacional, no Estado da Bahia, nos processos trabalhistas.

d) Forma : Disponibilização dos processos à PU/BA e à PFN/BA, preferencialmente às sextas-feiras e às segundas-feiras, respectivamente, mediante visto e carga dos autos aos Procuradores ou servidores e estagiários credenciados pelo órgão.

e) Operacionalização: Por meio da Guia de Movimentação e Carga (formulário disponível no sistema), as unidades Judiciárias encaminharão à Central de Cargas da 1ª Instância ou à Seção de Malote os autos para a PU/BA, às quintas-feiras, e para a PFN/BA, às sextas-feiras. As unidades do interior deverão remeter os

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autos via malote, devendo efetivar a tramitação no mesmo dia dessa remessa, visto que foi incluída a seguinte crítica: As tramitações efetivadas até 4ª feira serão incluídas na previsão de carga d o Órgão no próximo dia (6ª ou 2ª feira), após a 4ª feira serão incluídos na 6ª ou 2ª subseqüente, conforme contará da data da certidão de ciência e c arga dos processos. As cidades do interior que possuem Seccional da Procur adoria dos Órgãos em questão disponibilizarão os autos na própria unidad e. NOTA: Com a carga dos autos, ficam a Procuradoria da Uniã o e a Procuradoria da Fazenda Nacional, no Estado da Bahia, cientificadas de todos os despachos, decisões e atos processuais praticados no processo, devendo observar o prazo legal para toda e qualquer manifestação, se p or outro meio não houverem sido intimadas. Os processos de Execução Fiscal devem ser encaminha dos à PFN/BA . A disponibilização dos processos aos órgãos respons áveis, mediante vista e carga dos autos, substitui qualquer outro meio e pu blicação oficial, a exemplo de expedição de carta precatória e encaminh amento de expedientes por meio de oficial de Justiça para quaisquer efeit os legais. Registro e Remessa pela unidade judiciária:

1. O registro da remessa dos autos, inclusive na unidade responsável pela distribuição de ações, será efetuado nos módulos de “tramitação em lote ” ou “tramitação em bloco ” utilizando-se as seguintes tramitações, a depender do caso.:

I. 28758 – AUTOS REMETIDOS PARA CIÊNCIA À PU/BA; II. 28855 – AUTOS REMETIDOS PARA CIÊNCIA À PFN/BA.

2. Expedição da “Guia de movimentação e carga”. a. Acessar SAMP/módulo Guias . b. Confirmar /indicar período desejado. c. Selecionar Guia PU/BA ou Guia PFN/BA, conforme o caso. d. Salvar o registro e. O Sistema irá gerar os seguintes relatórios:

I. Certidão de Ciência e Carga (termo de carga) par a cada processo (ANEXO III), com data programada para o di a previsto para retirada dos autos pelo órgão, para o s casos dos processos remetidos à Central de Cargas. Sem data programada, para os demais casos,

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II. Guia de Movimentação e Carga , documento que relaciona os processos com os respectivos dados e tem por objetivo, além de encaminhar os autos, de acordo com a tabela de destino dos autos a depender do município que registra a tramitação de remessa (ANEXO VII), à Seção de Malote ou à Central de Cargas e, neste caso, comprovar a retirada em carga pela PU/BA e pela PFN/BA;

f. Imprimir relatórios. g. Assinar e anexar aos autos a respectiva certidão. h. Agrupar os autos (com todos os volumes ), por órgão (PU/BA ou

PFN/BA) em pacotes de até 30 cm de altura, amarrar com fitilho e sobrepor duas vias da guia de movimentação e carga (observar regras para remessas estabelecidas no sistema de movimentação de processos).

i. Remeter os pacotes para Salvador via malote. (Obser var novas regras estabelecidas para remessa via malote).

• Varas de cidade que não seja sede de seccional da

PU/BA e PFN/BA e que não esteja vinculada a alguma seccional desses órgãos, o sistema direciona automaticamente como destino da tramitação a Central de Cargas, para onde os autos deverão ser encaminhados e onde aguardarão o comparecimento dos representantes das Procuradorias para efetivação da carga.

• Varas de cidade que seja sede de seccional da PU/BA

e PFN/BA ou que esteja vinculada a alguma seccional desses órgãos (conforme tabela – ANEXO VII), o sistema direciona automaticamente como destino da tramitação o Departamento de Apoio da cidade sede da referida seccional, para onde os autos deverão ser encaminhados e onde aguardarão o comparecimento dos representantes das Procuradorias para efetivação da carga.

Observação: Conforme informação do Procurador Chefe da PFN/BA, a cidade de Juazeiro é atendida pela Seccional da Fazenda Nacio nal em Petrolina/PE. No entanto, no SAMP o destino é a própria Vara do Trab alho de Juazeiro, uma vez que o procurador comparece à vara e faz a carga dos aut os na unidade.

3. Rotina da Vara atendida pela seccional:

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i. Acessar SAMP/Vara/Tramitação em lote ou Tramitação

em bloco; ii. Registrar as tramitações 28758 – AUTOS

REMETIDOS PARA CIÊNCIA À PU/BA ou 28855 – AUTOS REMETIDOS PARA CIÊNCIA À PFN/BA, a depender do caso;

iii. Expedir as guias de movimentação, conforme item 2 acima;

iv. Selecionar também Guia de Malote para a remessa dos autos à Seção de Malote, de onde serão remetidas para a unidade de destino.

4. Rotina da Vara sede de seccional representativa: Recebimento dos processos

i. Acessar SAMP/Vara/ Receb/Rem Carga Juiz/Procurador;

ii. O SAMP exibirá uma tela que proporcionará ao usuário a conexão direta com a vara onde tramitam os processos a serem carreados;

iii. Clicar no botão <?> e selecionar a vara na qual será tramitada a carga(vara de origem do processo);

iv. Marcar a opção “Autos recebidos de outra vara para carga à PU/BA” ou “Autos recebidos de outra vara para carga à PFN/BA”, conforme o caso, e digitar o número dos processos recebidos;

v. O SAMP lançará automaticamente as tramitações 28332 – AUTOS RECEBIDOS DE OUTRA VARA PARA CARGA PU/BA ou 28333 – AUTOS RECEBIDOS DE OUTRA VARA PARA CARGA PFN/BA;

vi. Salvar o registro; vii. Indicar o período; viii. Imprimir o relatório de recebimento dos

autos.

Carga dos autos

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i. Acessar SAMP/Vara/”Carga em Lote” ou “Carga por

requerente”; ii. Clicar no botão “Carga de outra vara”; iii. Selecionar a vara para conexão; iv. Clicar em OK; v. Selecionar “Procurador” no campo Requerente; vi. Clicar no <?> do campo “Cod.” e selecionar a

Procuradoria Seccional correspondente, conforme o caso e de acordo com a tabela de procuradorias seccionais constantes do Anexo VII;

vii. Digitar o número dos processos que serão carreados, formalizando a carga dos autos como de costume.

Devolução dos autos

i. Acessar SAMP/Vara/”Devolução Processo”; ii. Clicar no botão “Devolução de outra vara”; iii. Selecionar a vara para conexão; iv. Clicar em OK; v. Digitar número dos processos devolvidos; vi. Acessar SAMP/Vara/ Receb/Rem Carga; vii. Marcar a opção “Autos remetidos para outra vara” e

digitar o número dos processos devolvidos para remessa à vara de origem;

viii. O SAMP lançará automaticamente a tramitação 65250 – AUTOS REMETIDOS;

ix. Salvar o registro; x. Indicar o período; xi. Clicar na impressora para imprimir o relatório;

xii. Selecionar também Guia de Malote para a remessa dos autos à Seção de Malote, de onde serão remetidas para a unidade de origem.

5. Rotina da Central de Cargas.

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a. Receber, mediante assinatura do servidor numa das vias da Guia de Movimentação e Carga, sem conferência, e aguardar o comparecimento da PU/BA e da PFN/BA para retirada dos autos. A Vara de Origem deverá substituir a via assinada apenas pelo servidor da Central de Cargas, pela via definitiva, assinada também pelo representante da PU/BA ou PFN/BA, a ser encaminhada posteriormente.

b. Conferir e disponibilizar os autos, mediante assinatura dos Procuradores da PU/BA ou da PFN/BA, ou servidor/estagiário credenciado, nas duas vias da Guia de Movimentação e Carga, que terá neste momento a função de “comprovante de retirada”.

c. Assinar as duas vias da Guia de Movimentação e Carga, em local próprio, e entregar uma via ao órgão destinatário, juntamente com os autos.

d. Registrar no SAMP a carga dos autos, em tela própria. e. Devolver guia/comprovante de carga à unidade de origem,

devidamente assinada.

6. Devolução dos autos pela PU/BA e PFN/BA. Os processos acompanhados ou não de petição, deverão ser restituídos no Serviço de Protocolo deste Tribunal, responsável pelo registro através do PROINT e encaminhamento à unidade de origem. (via malote).

REMESSA DE AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PRT

a) Regulamentação : Acordo da Administração do TRT com a Procuradoria b) Unidades envolvidas: Todas Unidades Judiciárias do TRT5ª Região. c) Objetivo : Uniformizar o procedimento para intimação pessoal do Ministério

Público e da remessa de autos para parecer, nos processos trabalhistas. d) Forma : Disponibilização dos processos ao Ministério Público do Trabalho,

mediante remessa dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho, para parecer ou ciência pessoal, conforme o caso.

e) Operacionalização: As unidades Judiciárias encaminharão à Seção/ Núcleo de Expedição, os autos por meio da “Guia de Movimentação - PRT ”, formulário disponível no Sistema. Nota: Nas Varas, somente os processos com recursos autuados envolvendo entes públicos serão remetidos ao Ministério Públic o para emissão de parecer. Os demais serão remetidos para ciência, q uando solicitado pela PRT ou por determinação nos autos.

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1. Registro da Remessa: a. O registro da remessa será efetuado nos módulos de “tramitação

em lote ” ou “tramitação em bloco ” utilizando-se as seguintes tramitações, conforme a unidade e o objetivo:

I. 28757 - Autos remetidos ao Ministério Público p/ Ciência . II. 64950 - Autos remetidos ao Ministério Público p/ Parecer.

(apenas para processos com recurso autuado, sendo tramitação automática pelo sistema).

2. Expedição da “Guia de Movimentação”.

a. Acessar SAMP/módulo Guias . b. Confirmar /indicar período desejado. c. Selecionar Guia PRT . d. Salvar o registro e. O Sistema irá gerar os seguintes relatórios:

I. Certidão padronizada de remessa dos autos para ciência pessoal do Ministério Público, para cada processo cujo objetivo seja ciência. (tramitação específica) (anexo I)

II. Guia de Movimentação, documento que tem por objetivo além de relacionar os processos enviados, identificar claramente o objetivo da remessa: parecer ou ciência .

f. Imprimir relatórios. g. Nos processos com recurso autuado, deve-se proceder conforme

previsto na rotina de autuação. h. Juntar aos autos a serem remetidos para ciência pessoal do

Ministério público a respectiva certidão. i. Agrupar os autos (com todos os volumes ) em pacotes de até 30

cm de altura, amarrar com fitilho e sobrepor três vias da guia de movimentação. (observar regras para remessas estabelecidas no sistema de movimentação de processos ).

j. Remeter os pacotes para Salvador, via malote. ( Observar novas regras estabelecidas para remessa via malote ).

3. Rotina da Seção de Expedição.

Nota: A seção de expedição está orientada a devolve r as remessas que não estejam dentro das especificações e funcion ará como uma espécie de “correios” interno.

a. Receber os pacotes, conferir a destinação, colocar em local próprio e

aguardar o transporte para remessa dos autos à PRT. b. O responsável pelo transporte entregará os autos na sede da

Procuradoria do Trabalho e receberá de imediato as guias assinadas para devolução à Expedição.

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c. Receber guias assinadas, separar por origem, colocar em local próprio e devolver guia à respectiva unidade.

4. Devolução dos autos pela PRT. a. Os processos serão devolvidos à Seção de Expedição separados

em pacotes, amarrados, com a devida identificação do destino, observando-se o seguinte:

I. Os processos recebidos diretamente das Varas, com recurso autuado, para emissão de parecer , devem ser destinados à Seção de Sorteio ;

II. Os processos recebidos para simples ciência devem ser devolvidos às próprias unidades de origem;

III. Os processos recebidos dos Gabinetes, ainda que para emissão de parecer, também devem ser devolvidos às unidades de origem;

IV. As petições deverão ser entregues, separadamente, a o protocolo, para o devido registro .

12 Protesto Judicial

1) Receber os autos;

2) Intimar a parte contrária;

3) Tramitar 1400 – AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO;

4) Após proferido o despacho e pagas as custas;

5) Tramitar 28201 – ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE;

6) Após a entrega do protesto à parte, tramitar 28200 – AUTOS ENTREGUES AO AUTOR.

13 Protocolo 13.1 Protocolo de Documentos Recebidos

1) Receber do Setor de Protocolo, SACs, Malote e SDMAD os documentos e processos conferindo com a Lista de Registro.

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2) Na ausência de algum item, registrar na lista para verificar o recebimento em separado e/ou comunicação ao setor de origem.

3) Assinar uma via e devolver ao portador arquivando a segunda.

4) Organizar todos os documentos recebidos no dia em ordem numérica;

5) Localizar os processos a que se referem os documentos recebidos. Estando os autos fora da Secretaria da Vara, proceder da seguinte forma:

a) Certificar o motivo da não juntada do documento;

b) Anexar a certidão ao documento;

c) Acessar SAMP/Unidade “Processo”:

I) Preencher o número do processo;

II) Selecionar a opção “Tramitação”;

III) Selecionar o campo “Pendência” no registro da tramitação relativa ao protocolo/encaminhamento do expediente não juntado;

IV) Acrescentar na tramitação código “16150” (Expediente Encaminhado), registrar no campo “Texto Livre” Aguardando devolução de autos, caso estejam em carga ou 29810 (Expediente Conclusos para Despacho) para motivo diverso de “Carga” e “arquivamento”;

V) Salvar os registros.

a) Encaminhar o expediente para apreciação, se for o caso (conclusos);

b) Arquivar, em local próprio, o expediente para aguardar o retorno dos autos.

6) Certificar a não juntada do documento – Autos no Arquivo Geral

a) Acessar SAMP /Vara/módulo “Certidão/Remessa”

b) Digitar o número do processo.

c) Clicar em ok na mensagem “dados inexistentes” exibida;

d) Clicar na interrogação e selecionar o documento “Certidão de Autos no Arquivo Geral”, ou digitar o código 710;

e) Conferir registro automático no campo “tramitação” com o código 28900 - AUTOS REQUISITADOS AO ARQUIVO GERAL, mantendo-o se efetivamente for necessário o desarquivamento.

f) Alterar para o código 29810 - EXPEDIENTE CONCLUSOS PARA DESPACHO ou 31760 - EXPEDIENTE PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA, se não for o caso de desarquivamento.

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g) Clicar no disquete para salvar. O sistema emitirá certidão informando que os autos encontram-se no Arquivo.

h) Imprimir e arquivar a certidão em pasta própria até a retirada pelo requerente.

7) Imprimir listagens atualizadas das pendências existentes:

a) Acessar SAMP/ “Relatórios”;

b) Selecionar a opção “Processos com Tramitação Pendente”;

c) Registrar o código de origem a exemplo de: Protocolo Geral, SAC Barra, SAC Iguatemi, SDMAD etc;

d) Registrar o código de destino referente à Vara.

7) Expedientes recebidos do SDMAD:

a) Acessar SAMP/Unidade ”Tramitação em Lote” ou “Tramitação em Bloco”;

b) Preencher o número do processo;

c) Preencher o código 9400 para mandado/notificação devolvido com certidão e o código 9500 para mandado/notificação cumprido.

8) Proceder à juntada dos documentos:

a) Apor carimbo de juntada no verso da última folha do processo, observando a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, datar e assinar;

b) Juntar a petição e organizar os documentos, numerar e rubricar as folhas de acordo com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional:

I) Registrar, na autuação e no processo, a existência/formação de anexo, identificar o anexo e arquivar em local próprio;

II) Certificar a ausência de documento mencionado no expediente.

c) Abrir volumes de acordo com as rotinas descritas neste título.

9) Verificar e encaminhar de imediato petição/expediente com requerimento que deva ser submetido de imediato à apreciação do juiz, a exemplo de: acordo, liberação de crédito, rito sumaríssimo, autores maiores de 65 anos ou informações de Mandado de Segurança, pedido de liminar;

10) Arrumar os processos aos quais foram juntados documentos, por ordem cronológica e numérica, e encaminhar para apreciação. Observar o critério de distribuição entre os servidores adotado pela Unidade.

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13.2 Protocolo de Autos Trabalhistas

1) Receber do Setor de Protocolo, SACs, Malote, Processual e outros, os processos conferindo com a Lista de Registro;

a) Na ausência de algum item, registrar na lista para verificar o recebimento em separado e/ou comunicação ao setor de origem;

b) Assinar uma via e devolver ao portador, arquivando a segunda.

2) Conferir número de volumes, folhas e anexos, com o registro de carga;

3) Separar o último volume de cada processo e guardar os anteriores em local próprio;

4) Verificar, mediante registro na própria listagem de protocolo “*” ou consulta no SAMP ou listagem de pendências, se há petição pendente de juntada. Proceder à sua juntada, conforme item 8 do título 1.5.1 (Protocolo de Documentos) e retirar o registro de pendência;

a) Acessar SAMP/Unidade ”Processo”;

b) Selecionar opção “Tramitações” ou “tramitações pendentes”;

c) Localizar a tramitação de protocolo referente ao expediente e suprimir o registro de pendência;

d) Salvar o registro.

5) Localizar a solicitação de retirada do processo (carga), conferir o número de folhas, volumes e anexos e eliminar o formulário ou devolver ao interessado.

6) Proceder conforme itens 8, 9 e 10 do título 1.5.1 (Protocolo de Documentos);

7) Para processos devolvidos do TRT:

a) Separar por tipo de processo: precatórios, agravo de instrumento, baixa em diligência, trânsito em julgado de recurso e agravos, baixa de processos físicos aguardando julgamento pelo TST;

b) Acessar SAMP/Unidade “Tramitação em Lote” ou “Tramitação em Bloco”;

c) Digitar o número do processo;

d) Registrar a tramitação:

I. 43100 - “AUTOS RECEBIDOS DO TRT JULGADOS..” para os recursos e agravos julgados e com trânsito em julgado,

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II. 43150 - “AUTOS RECEBIDOS DO TRT PARA CUMPRIR DILIGENCIA” para baixa de autos em diligência, inclusive para Precatórios e RPVs, se for o caso. Nesse caso, após cumprida a diligência, encaminhar o processo à unidade remetente, registrando a tramitação 28850 - AUTOS REMETIDOS AO TRT / CUMPRIDA DILIGÊNCIA com o destino respectivo.

III. 26500-“AUTOS RECEBIDOS DO TRT/AGUARDAR JULG. INSTRUMENTO.” para baixa de Agravo de Instrumento do TRT

IV. 28350 - “AUTOS AGUARDANDO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO” para Precatórios com ofício requisitórios expedidos e RPVs diligenciado pelo TRT, aguardando pagamento.

V. 56140 “PROCESSO FÍSICO RECEBIDO/AG JULGTO. TST”

e) Localizar os autos principais ou execução provisória, se houver, e apensar os autos baixados julgados:

I) Certificar o apensamento em ambos os autos, conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional;

II) Registrar no SAMP/ “tramitação” no processo em tramite na 1ª instância o apensamento, conforme lista de opções de códigos, disponível no sistema, informando o número do outro processo, no campo de complemento de tramitação;

III) Encaminhar os autos para apreciação.

Recebimento de AR (Aviso de Recebimento)

1) Receber os "ARs" devolvidos pela ECT (Empresa Correios e Telégrafos) conferindo com a Lista de Registro. Caso seja detectada a ausência de algum "AR", anotar no fim da Lista de Registro da ECT;

2) Assinar e devolver a Lista de Registro;

3) Separar o material recebido em três blocos distintos e proceder como a seguir:

a) “Audiência”, com os “ARs” onde constam data e horário de audiência:

I) Colocar os “ARs” em ordem de data de audiência;

II) Arquivar em local apropriado para colagem quando da separação dos processos das pautas diárias;

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III) Colar os “ARs” referentes aos processos da pauta, anteriormente separados, indicando a que expediente se refere o aviso; datar, assinar e apor o seu carimbo de identificação;

b) “Prazo/diversos”, com os “ARs” sem indicação de data e horário de audiência:

I) Colocar os “ARs" em ordem crescente de numeração de processo;

II) Localizar os processos;

III) Colar o AR nos autos, indicando a que expediente se refere o aviso; datar, assinar e apor o seu carimbo de identificação;

IV) Encaminhar os autos conforme determinação do despacho ou guardar os autos em local apropriado.

c) “Notificações Devolvidas”:

I) Colocar as notificações devolvidas (com "AR" anexo), em ordem crescente de numeração de processo;

II) Localizar os processos;

III) Verificar se é devolução posterior. Nestes casos, tornar sem efeito o Ar anteriormente devolvido a Vara com recebimento;

IV) Certificar nos autos, o motivo da sua devolução, conforme registro da ECT, datar, assinar e apor o seu carimbo de identificação.

V) Encaminhar autos para apreciação.

4) Verificar e certificar a não devolução de “AR" dos processos da pauta.

Nota: A verificação poderá ser realizada mediante consulta aos sites dos Correios através do número de registro. Após consulta o servidor deverá firmar certidão circunstanciada sobre o andamento da notificação, podendo para tanto valer-se do print da tela dos Correios, a qual será válida para comprovação de recebimento da notificação, conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

Procedimento que também poderá ser utilizado para todas as correspondências registradas.

Retificação/Inclusão de Dados Cadastrais

Nota 1: A rotina para cadastramento de partes se en contra descrita também nos títulos Notificação e Execução, com maiores detalha mentos no que diz respeito ao cadastramento de testemunha e auxiliares.

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1) Identificar nos autos a determinação/ato ordinatório para inclusão/ alteração de nome das partes e demais dados cadastrais referentes ao processo;

2) Registrar no cadastro do processo:

a) Acessar SAMP/Unidade “Processo”;

b) Preencher o número do processo;

c) Posicionar o cursor no campo em que se deseja incluir/retificar os dados do cadastro na tela principal e preencher com os novos dados. Vide item 3 para nome e CPF/CNPJ e item 4 para endereço;

d) Cadastrar/ retificar dados referentes à parte “plúrima” do processo:

I) Selecionar na tela “processo” a opção “plúrima”;

II) Selecionar através da opção de pesquisa “?” o tipo de “plúrima” (autor ou réu);

III) Selecionar através do cursor em barra a parte desejada se já cadastrada;

e) Posicionar o cursor no campo em que se deseja incluir/alterar os dados do cadastro e preencher com os novos dados. Vide item 3 para nome e CPF/CNPJ e item 4 para endereço;

I) Voltar à tela “Processo” e salvar o registro.

3) Alterar nome da parte ou CPF/CNPJ:

a) Clicar no LOV (interrogação) para abrir campo para digitar o CPF/CNPJ da parte,

b) Digitar o CPF /CNPJ da parte e clicar em enter.

c) Verificar se o nome que aparece na tela (extraído do banco de dados da Receita Federal) confere com o nome constante na petição inicial. Em caso positivo, clicar no campo IMPORTAR e depois sair da tela.

d) Caso haja divergência entre o nome informado na inicial e aquele constante na Receita Federal, para verificar se deve ou não importar o nome que está no banco de dados da Receita Federal, o servidor deve observar o art. 30 da Consolidação dos Provimentos (com alteração do Ato GCGJT 21/2011) e informativo da Coordenação Judiciária de 1ª Instância.

4) Alterar endereço:

a) Preencher o campo CEP:

b) Conferir as informações registradas automaticamente nos campos ENDEREÇO BAIRRO e MUNICÍPIO, com os constantes dos autos;

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c) Preencher o campo COMPLEMENTO com o número e demais informações necessárias;

d) Preencher “Referência”, caso necessário;

I) Se o CEP informado não existir:

• Clicar em OK na mensagem informando CEP inexistente;

• Clicar no campo ENDEREÇO;

• Preencher o nome do logradouro, desconsiderando o tipo (rua, avenida e etc.), sem abreviaturas e com todos os sinais gráficos;

• Clicar no LOV (?), para realizar pesquisa na base de dados do sistema;

• Selecionar o logradouro correspondente.

• Proceder conforme item 4 letras b, c e d.

II) Se o CEP não for informado:

• Preencher o campo CEP com 00.000-000;

• Clicar em ok na mensagem “CEP inexistente” exibida;

• Proceder conforme item 4 letras b, c e d.

III) Se o CEP não for informado e o endereço não for localizado na tabela:

• Preencher o campo CEP com “00.000-000”;

• Colocar uma das informações adequadas à situação processual no “Acesso Endereço”, quais sejam: Zonal Rural, Difícil Acesso, Não atendido, Endereço Ignorado;

• Preencher um endereço que não existe na base de CEP, salvo se endereço ignorado. Permitido somente se informado a situação no campo “Acesso End.”

f) Cadastrar advogado da parte “plúrima”:

I) Selecionar na tela "processo" a opção “plúrima”;

II) Selecionar a opção “advogado-parte”; o sistema informa automaticamente o número do processo;

III) Selecionar através da opção de pesquisa “?” a parte desejada;

IV) Posicionar o cursor no campo “OAB” e preencher com o número da OAB do advogado a ser cadastrado, inclusive informando a seccional (sigla do estado);

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V) Conferir o nome do advogado informado automaticamente pelo sistema. Havendo divergência, confirmar se o número da OAB informado está correto ou utilizar a opção de pesquisa “?” relacionada ao campo “OAB” para o preenchimento correto;

VI) Selecionar a opção pesquisa "?" no campo "Endereço" para preenchimento automático pelo sistema dos demais dados.

g) Digitar a tecla , para limpar os campos e inserir outros advogados;

h) Repetir a operação para demais advogados;

i) Salvar os registros.

5) Solicitar a impressão da autuação retificadora, conforme rotina descrita neste título;

6) Assinar e inserir a autuação na bolsa plástica do volume em andamento;

7) Certificar nos autos o cumprimento da determinação ou registrar a alteração efetuada, quando se referir a “plúrima” já que os seus dados não constam da autuação do processo.

14 Arquivos Eletrônicos baixados do TST

O sistema e-Remessa permite que os Tribunais Regionais do Trabalho remetam as

peças processuais por meio eletrônico ao Tribunal Superior do Trabalho. Deste modo, a

Secretaria de informática deste Regional desenvolveu uma rotina de acesso aos

referidos processos e uma estrutura para encaminhar às Secretarias das Varas os

arquivos eletrônicos das diligências, dos julgamentos dos Agravos de Instrumento e dos

Recursos de Revista baixados pelo TST.

As Varas do Trabalho devem acessar diariamente a pasta

Q:\SAMP\BAIXA_TST da sua unidade para verificar a disponibilização dos

arquivos eletrônicos, em formato somente leitura, para o devido encaminhamento.

As unidades devem tramitar 56140 - PROCESSO FÍSICO RECEBIDO/AG.

JULGTO TST nos processos físicos recebidos e que aguardam o julgamento do

TST e a disponibilização da decisão eletrônica.

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15 Desmembramento de Autos – Autuação em apartado Nota 1 : O desmembramento é restrito a situações específicas e expressamente determinadas pelo Juízo, considerando que o processo desmembrado terá trâmite apartado e autônomo, embora vinculado ao processo principal. Nota 2 : Além das autuações em apartado de Execução Provisória, Execução Previdenciária, Reclamação Correicional, Restauração de Autos e Agravo de Instrumento 1a Instância (processo físico), só poderá haver desmembramento do processo para a mesma classe de origem da ação, mantendo a mesma fase processual do principal. 15.1 Desmembrar Processo – Autuar em Apartado

a) Acessar SAMP/Vara/ “Autuação”; b) Preencher o número do processo; c) Preencher o Tipo de Processo – Mesma classe da ação originária; d) Preencher os assuntos do processo; e) Selecionar e incluir assunto; f) Selecionar o Autor e o Réu; g) Selecionar “plúrima autor” ou “plúrima réu”, para incluir as plúrimas que

porventura participarão do novo processo; h) Selecionar “advogados autor” e “advogados réu” para incluir os advogados

das partes principais do processo quando existentes; i) Clicar no disquete para autuar o processo; j) O sistema alertará na consulta do processo principal que houve

desmembramento. k) O sistema lançará no processo apartado as tramitações:

(1) 75800- AUTUADO (2) 14700 – EXECUÇÃO INICIADA – se o principal se encontrar na fase de execução. (3) 14750- LIQUIDAÇÃO INICIADA- se o principal se encontrar na fase de liquidação.

l) Certificar no principal a autuação em apartado e o motivo do desmembramento, fazendo registro do número do processo apartado;

m) Para processos físicos: • Formar expediente/autos com a capa gerada pelo sistema, as peças

processuais necessárias ao regular andamento do processo,

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realizando o lançamento dos movimentos dos atos na classe correspondente;

n) Para processos híbridos do e-SAMP: • Não é necessário formação do expediente, uma vez que os autos

apartados serão totalmente eletrônicos. • Deverão ser digitalizados os documentos essenciais à tramitação

autônoma do processo e vinculados à tramitação 1 - DIGITALIZADA PEÇAS PROCESSUAIS.

• Petições de recursos e incidentes processuais, bem como o resultado da análise de admissibilidade devem ser vinculadas aos registros específicos em razão das validações existentes para o e-Gestão.

16 Processos Julgados

1. Acessar a pasta Q:\SAMP\BAIXA_TST da sua unidade;

2. Localizar os arquivos baixados que ao final do número possuem uma

qualificadora “P”;

3. Localizar os autos do processo correspondente ao arquivo;

4. Juntar o arquivo eletrônico da decisão aos autos;

4.1. Imprimir o arquivo da decisão quando o processo for físico ou

proceder à juntada imediata quando os autos forem eletrônicos;

5. Tramitar 43800 - RECEBIDO DO TST JULGADO/ARQ. DIGITALIZADO;

6. Proceder ao devido encaminhamento ao processo.

17 Processos para Cumprir Diligência

1. Acessar a pasta Q:\SAMP\BAIXA_TST da sua unidade;

2. Localizar os arquivos baixados que ao final do número possuem uma

qualificadora “L”;

3. Localizar os autos do processo correspondente ao arquivo;

4. Juntar o arquivo eletrônico da decisão aos autos;

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4.1. Imprimir o arquivo da decisão quando o processo for físico ou

proceder à juntada imediata quando os autos forem eletrônicos.

5. Encaminhar o processo a Coordenação Judiciária de 2ª Instância para

cumprimento da diligência através da tramitação 28850 - AUTOS REMETIDOS

AO TRT / CUMPRIMENTO DILIGÊNCIA com destino SCJ.

18 Solicitação de Informação ao NAE – NÚCLEO DE APO IO À EXECUÇÃO

Nota: O registro da solicitação de informações está restrito ao do CPF/CNPJ do executado, para efetivação da execução. Há crítica no sistema que impede o registro, caso não haja a confirmação da realização de todos os convênios disponíveis às Varas . 1) Confirmar a realização e o registro de todos os convênios disponível para Vara. caso

tenha esgotado todas as consultas:

a) Acessar SAMP/Vara ”Tramitação”;

b) Selecionar opção “Tramitações” ou “Tramitações em bloco”;

c) Digitar o(s) número(s) do(s) processo(s)

d) Registrar o código de tramitação 55130– SOLICITADA INFORM AO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO e marcar “pendência”

2) Salvar o registro. O sistema reproduzirá a solicitação diretamente a unidade competente, a qual emitirá relatório diário contendo as solicitações de todas as unidades do TRT 05.

3) Emitir, caso queira controlar a solicitação de informações, relatórios dos registros diários realizados pela unidade:

a) Acessar SAMP/VARA/RELATÓRIOS/ “OUTROS RELATÓRIOS”

b) Informar data

c) Selecionar a opção “Solic. Inf. ao NAE.- CPF/CNPJ”

d) Salvar registro. Será gerada listagem contendo os processos objeto de solicitação daquela data. A unidade poderá salvar em PDF e arquivar em pasta própria em seu diretório.

4) Aguardar informações solicitadas, para os encaminhamentos necessários ao prosseguimento da execução.

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ANEXO I

(VARAS DA CAPITAL E UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 2ª INSTÂNCIA)

Processo nº.:

TERMO DE CIÊNCIA E CARGA

Certifico que preparo a carga destes autos à PGF/BA, com ____volume(s) e _____anexo(s), programada para a data abaixo consignada, para cientificação conforme Provimento GP/CR nº 003/2012 e os encaminho ao DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE CARGAS PROCESSUAIS, de onde serão retirados por aquele Órgão. Em ____/_____/_____ Servidor

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ANEXO II (VARAS DA CAPITAL E UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 2ª

INSTÂNCIA)

DOCUMENTO MOVIMENTAÇÃO E CARGA – (PGF/BA) __ª VARA DO TRABALHO DE ___________ Retirada dos autos: DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE CARGAS PROCESSUAIS – Rua Miguel Calmon, Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, 285, Térreo – Comércio – CEP: 40.015-901 – SALVADOR - BA Processos retirados em carga pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA – PGF/BA; Nos termos do Provimento GP/CR 003/2012, RECEBI, nesta data em nome da PGF/BA os processos judiciais abaixo relacionados. Em ____/_____/_____ _____________________________ _________________________ Assinatura do Usuário Servidor DI nº _____________ Processo Partes Vol. Anexos XXXXXXX-XX-XXXX.5.05.XXXX XXXXXXX-XX-XXXX.5.05.XXXX XXXXXXX-XX-XXXX.5.05.XXXX

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ANEXO III (VARAS DO INTERIOR) Processo nº.:

TERMO DE CIÊNCIA E CARGA

Certifico que preparo a carga destes autos à PGF/BA, com ____volume(s) e _____anexo(s), programada para a data abaixo consignada, para cientificação conforme Provimento GP/CR nº 003/2012 e os encaminho, via malote da EBCT contratado pela AGU, ao ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DA PGF/BA. Em ____/_____/_____ Servidor

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ANEXO IV (VARAS DO INTERIOR)

DOCUMENTO MOVIMENTAÇÃO E CARGA – (PGF/BA)

__ª VARA DO TRABALHO DE ___________ Remessa dos autos conforme Provimento GP/CR 003/201 2: Nome e endereço completo do Escritório de Representação da PGF/BA para onde os autos serão remetidos, via malote da EBCT, contratado pela AGU. Processos remetidos para carga pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA – PGF/BA; Nos termos do Provimento GP/CR 003/2012 CERTIFICO que, nesta data, faço remessa à PGF/BA dos processos judiciais abaixo relacionados. Em ____/_____/_____ _____________________________ Servidor Processo Partes Vol. Anexos XXXXXXX-XX-XXXX.5.05.XXXX XXXXXXX-XX-XXXX.5.05.XXXX XXXXXXX-XX-XXXX.5.05.XXXX

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ANEXO V

RELAÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES DA PGF

Comarca INSS Demais Autarquias e Fundações Federais

IRECÊ Escritório de Representação

da PF/BA em Feira de Santana

Escritório de Representação da

PF/BA em Feira de Santana – Rua

Sales Barbosa nº 116 – Centro –

Feira de Santana – Cep - 44 002256

ITABERABA Escritório de Representação

da PF/BA em Feira de Santana

Escritório de Representação da

PF/BA em Feira de Santana

CONCEIÇÃO DO COITÉ Escritório de Representação

da PF/BA em Feira de Santana

Escritório de Representação da

PF/BA em Feira de Santana

CRUZ DAS ALMAS Escritório de Representação

da PF/BA em Feira de Santana

Escritório de Representação da

PF/BA em Feira de Santana SANTO ANTONIO DE JESUS

Escritório de Representação

da PF/BA em Feira de Santana

Escritório de Representação da

PF/BA em Feira de Santana

ITABUNA Procuradoria Seccional

Federal em Ilhéus

Procuradoria Seccional Federal em

Ilhéus – Avenida Itabuna nº 1491 –

Gabriela Center – Salas 101/108 –

Centro – Ilhéus – Cep 45 653 - 015

VALENÇA Procuradoria Seccional

Federal em Ilhéus

Procuradoria Seccional Federal em

Ilhéus

EUNÁPOLIS Procuradoria Seccional

Federal em Ilhéus

Procuradoria Seccional Federal em

Ilhéus

ITAMARAJU Procuradoria Seccional

Federal em Ilhéus

Procuradoria Seccional Federal em

Ilhéus

TEIXEIRA DE FREITAS Procuradoria Seccional

Federal em Ilhéus

Procuradoria Seccional Federal em

Ilhéus

PORTO SEGURO Procuradoria Seccional

Federal em Ilhéus

Procuradoria Seccional Federal em

Ilhéus

GUANAMBI Escritório de Representação

da PF/BA em Vitória da

Conquista

Escritório de Representação da

PF/BA em Vitória da Conquista - Av.

Crescência Silveira, 430-A - 1º Andar

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- Centro - Vitória da Conquista/BA -

Cep. 45015-530 - (77) 3424-3385

BOM JESUS DA LAPA Escritório de Representação

da PF/BA em Barreiras

Escritório de Representação da

PF/BA em Barreiras - Av. Benedita

Silveira, 132 - Centro Empresarial

Portinari - 4º Andar - Centro -

Barreiras - BA - Cep. 47800-160 -

(77) 3612-5160

BRUMADO

Escritório de Representação

da PF/BA em Vitória da

Conquista

Escritório de Representação da

PF/BA em Vitória da Conquista

ITAPETINGA

Escritório de Representação

da PF/BA em Vitória da

Conquista

Escritório de Representação da

PF/BA em Vitória da Conquista

ALAGOINHAS Procuradoria Federal na Bahia Procuradoria Federal na Bahia CAMAÇARI Procuradoria Federal na Bahia Procuradoria Federal na Bahia SIMÕES FILHO Procuradoria Federal na Bahia Procuradoria Federal na Bahia CANDEIAS Procuradoria Federal na Bahia Procuradoria Federal na Bahia SANTO AMARO Procuradoria Federal na Bahia Procuradoria Federal na Bahia

EUCLIDES DA CUNHA Escritório de Representação

da PF/BA em Juazeiro

Escritório de Representação da

PF/BA em Juazeiro – Avenida Adolfo

Viana S/N – Maria Goretti – Juazeiro

– Cep – 49 903 580

PAULO AFONSO Escritório de Representação

da PF/BA em Juazeiro

Escritório de Representação da

PF/BA em Juazeiro

JACOBINA Escritório de Representação

da PF/BA em Juazeiro

Escritório de Representação da

PF/BA em Juazeiro

SENHOR DO BONFIM Escritório de Representação

da PF/BA em Juazeiro

Escritório de Representação da

PF/BA em Juazeiro

IPIAU Escritório de Representação

da PF/BA em Feira de Santana

Escritório de Representação da

PF/BA em Feira de Santana

JEQUIÉ Escritório de Representação

da PF/BA em Feira de Santana

Escritório de Representação da

PF/BA em Feira de Santana

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ANEXO VI

RELAÇÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES REPRESENTADAS PELA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA

01 ADENE Agência de Desenvolvimento do Nordeste 02 ANA Agência Nacional de Águas 03 ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações 04 ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica 05 ANP Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis 06 ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar 07 ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários 08 ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres 09 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária 10 CCCPM Caixa de Construção de Casa para o Pessoal da Marinha 11 CEFET/BA Centro Federal de Educação Tecnológica

12 CNPQ Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

13 DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte 14 DNOCS Departamento Nacional de Obras contra a Seca 15 EMBRATUR Instituto Brasileiro de Turismo 16 ENAP Fundação Escola Nacional de Administração Pública 17 FCRB Fundação Casa de Ruy Barbosa 18 FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz 19 FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 20 FPC Fundação Cultural Palmares 21 FUFPEL Fundação Universidade Federal de Pelotas 22 FUNAI Fundação Nacional do Índio 23 FUNASA Fundação Nacional de Saúde 24 FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat de Medicina e Segurança do Trabalho 25 IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente 26 IBGE Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 27 INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

28 INPE Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

29 INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial 30 INSS Instituto Nacional do Seguro Social 31 IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

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32 SUSEP Superintendência de Seguros Privados 33 UFBA Universidade Federal da Bahia 34 UFRB Universidade Federal do Recôncavo Baiano 35 UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 36 UNB Universidade de Brasília 37 UNIFESP Universidade Federal de São Paulo 38 UTFPR Universidade Tecnológica Federal do Paraná 39 ----- Escola Agrotécnica Federal de Catu

40 ------ Escola Agrotécnica Federal de Antonio José Teixeira – Guanambi/Ba

41 ------ Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês 42 ------ Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim

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ANEXO VII

TRAMITAÇÃO 28855 – PFN TABELA DESTINO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA

NACIONAL

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TRAMITAÇÃO 28758 – PU/BA TABELA DESTINO PROCURADORIA DA UNIÃO

MUNICÍPIO DO USUÁRIO QUE TRAMITA

DESTINO

Valença, Itabuna, Eunápolis, Itamaraju, Teixeira de Freitas, Porto

Seguro, Jequié, Vitória da Conquista, Itapetinga e Brumado

Ilhéus

Demais municípios CCP

Equipe responsável: Especificações e manualização: Secretaria de Organização e Métodos.