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MANUAL - CPOM SIMPLIFICADO Consumidor de Serviço Prefeitura de Curitiba Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Rendas Mobiliárias Jan/2011

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MANUAL - CPOM SIMPLIFICADO Consumidor de Serviço

Prefeitura de Curitiba Secretaria Municipal de Finanças

Departamento de Rendas Mobiliárias

Jan/2011

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Sumário Sumário Página 1. Introdução 3 2. O que é o CPOM Simplificado 3 3. Quem deve utilizar o cadastro CPOM Simplificado 3 3.1. Atividades permitidas aos tomadores de serviços para a utilização do cadastro CPOM Simplificado e indicação da tabela correspondente aos serviços prestados

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3.2. Tabelas I, II, III e IV 4 4. Responsabilidade dos Tomadores de Serviços 5 5. Onde fazer o Cadastro CPOM Simplificado 6 5.1. Acesso via Portal CPOM 6 5.2. Acesso via Sistema ISS Curitiba 7 6. Como fazer o Cadastro CPOM Simplificado 7 6.1. Nome, CNPJ, responsável (primeiro quadro) 8 6.2. Endereço (segundo quadro) 9 6.3. Atividade (terceiro quadro) 9 6.3.1. Selecionando o Grupo (item) da atividade 9 6.3.2. Selecionando a Espécie (subitem) da atividade 10 6.3.3. Selecionando a atividade pelo nome 11 6.3.4. Selecionando a atividade pelo Código CNAE 12 6.3.5. Exclusão de atividade 12 7. Conclusão do cadastro 12 8. Pesquisando as empresas cadastradas no CPOM Simplificado 12 8.1. Resultado da pesquisa 13 9. Dispensa do Cadastro 14 9.1. Dispensa do Cadastro CPOM – Decreto nº. 1.676/2010 14 9.2. Dispensa do Cadastro CPOM Simplificado – Decreto nº. 2.051/2011 14 10. Contato 14 10.1. Fale Conosco 14 10.2. E-mail 15 10.3. Central de Atendimento 156 15

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1. Introdução O município de Curitiba dispensa por meio do Decreto nº. 2.051/2011 a realização do cadastro CPOM, nos moldes do Decreto nº. 1.676/2010, para alguns prestadores de serviços estabelecidos fora do município de Curitiba, passando esta responsabilidade para alguns dos tomadores (consumidores) de serviços estabelecidos em Curitiba, que deverão efetuar o cadastro CPOM Simplificado para estes prestadores. 2. O que é o CPOM Simplificado

CPOM Simplificado é a denominação dada ao cadastro de prestadores de serviços de outros municípios, a partir dos dados informados pelos tomadores dos serviços, referentes aos seus prestadores de serviços relacionados nas tabelas I, II, III e IV do Decreto nº. 2.051/11, de forma eletrônica. 3. Quem deve utilizar o cadastro CPOM Simplificado Todas as empresas tomadoras de serviços estabelecidas em Curitiba, cuja atividade esteja relacionada no subitem 3.1., quando contratarem, de empresas estabelecidas fora do município de Curitiba, os serviços constantes nas Tabelas I, II, III e IV, relacionadas no subitem 3.2., desde que o serviço seja executado fora do município de Curitiba conforme estabelece o Decreto nº. 2.051/2011. 3.1. Atividades permitidas aos Tomadores de Serviços para a utilização do Cadastro CPOM Simplificado e indicação da tabela correspondente aos serviços prestados As empresas tomadoras de serviços, estabelecidas em Curitiba, que explorem as atividades abaixo relacionadas, deverão utilizar o Cadastro CPOM Simplificado para cadastrarem os prestadores de serviços de fora do município de Curitiba cujos serviços prestados sejam os previstos nas tabelas I, II, III e IV, constantes no subitem 3.2..

Atividades dos tomadores de serviços estabelecidos em Curitiba

CNAE Descrição da atividade

Prestador de Fora / Tabela de

serviços correspondente

6550-2/00-00 Planos de saúde I

6622-3/00-00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

I

6629-1/00-00 Atividades auxiliares dos seguros, de previdência complementar e dos planos de saúde não especificados anteriormente

I

6511-1/01-00 Seguros de vida I

6512-0/00-00 Seguros não-vida I e II

6520-1/00-00 Seguros saúde I

6511-1/02-00 Planos de auxílio funeral II

6499-9/01-00 Clubes de investimento III

6499-9/02-00 Sociedades de investimento III

6450-6/00-00 Sociedades de capitalização III

7911-2/00-00 Agências de viagens IV

4929-9/03-00 Organizações de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

IV

4929-9/04-00 Organizações de excursões em veículos rodoviários próprios, IV

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intermunicipal, interestadual e internacional

7911-2/00-00 Agências de viagens IV

7912-1/00-00 Operadores turísticos IV

7990-2/00-00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

IV

5111-1/00-00 Transporte aéreo de passageiros regular IV

5112-9/01-00 Serviço de taxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação IV

5112-9/99-00 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular IV

5120-0/00-00 Transporte aéreo de cargas IV 3.2. Tabelas I, II, III e IV

Os prestadores de serviços de fora do município de Curitiba quando prestarem EXCLUSIVAMENTE os serviços relacionados nas Tabelas I, II, III e IV para os tomadores de serviços estabelecidos em Curitiba que explorem as atividades relacionadas no subitem 3.1. estarão dispensados de efetuar o Cadastro CPOM de acordo com o Decreto 1.676/2010.

Na hipótese dos prestadores de serviços de fora do município de Curitiba prestarem os

serviços relacionados nas Tabelas I, II, III e IV para tomadores estabelecidos em Curitiba cuja atividade não esteja relacionada no subitem 3.1., ficam obrigados ao Cadastro CPOM de acordo como Decreto nº. 1.676/2010, sob pena de sofrerem a retenção do ISS na fonte.

TABELA I Item/Subitem da Lista de Serviços

Anexa à LC 40/2001 Item Subitem

Descrição

4 01 Medicina e biomedicina. 4 02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-

sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4 03(*) Clínicas, laboratórios, ambulatórios e congêneres 4 04 Instrumentação cirúrgica. 4 05 Acupuntura. 4 06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4 07 Serviços farmacêuticos. 4 08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4 09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4 10 Nutrição. 4 11 Obstetrícia. 4 12 Odontologia. 4 13 Ortóptica. 4 14 Próteses sob encomenda. 4 15 Psicanálise. 4 16 Psicologia. 4 18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4 19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4 20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer

espécie. 4 21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4 22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de

assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4 23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros

contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário

10 01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

(*) Item/subitem parcial.

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Para os prestadores de serviços de outros municípios, as atividades constantes no item/subitem 4.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº. 40/2011 serão consideradas parcialmente, conforme descrito acima (Tabela I).

TABELA II

Item/Subitem da Lista de Serviços

Anexa à LC 40/2001 Item Subitem

Descrição

10 01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

14 01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.

14 03 Recondicionamento de motores. 14 12 Funilaria e lanternagem. 18 01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e

avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

24 01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

25 01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

TABELA III Item/Subitem da Lista de Serviços

Anexa à LC 40/2001 Item Subitem

Descrição

10 02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

TABELA IV Item/Subitem da Lista de Serviços

Anexa à LC 40/2001 Item Subitem

Descrição

9 02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

4. Responsabilidade dos Tomadores de Serviços Os tomadores de serviços quando explorarem as atividades relacionadas no subitem 3.1 serão responsáveis pela inscrição dos prestadores dos serviços relacionados nas Tabelas I, II, III e IV correspondentes, em cadastro denominado CPOM Simplificado, por meio da internet, no endereço eletrônico https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss, devendo seguir as instruções constantes neste Manual.

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Os documentos das empresas prestadoras de serviços de fora do município de Curitiba que subsidiarem o cadastro CPOM Simplificado deverão ficar em poder da empresa tomadora, responsável pelo cadastro, para apresentação ao fisco quando solicitado. 5. Onde fazer o Cadastro CPOM Simplificado Para fazer o cadastro CPOM Simplificado temos duas formas de acesso, uma pelo Portal CPOM, outra pelo Sistema ISS Curitiba, ambos disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura www.curitiba.pr.gov.br. 5.1. Acesso via Portal CPOM:

O Portal CPOM poderá ser acessado no endereço www.curitiba.pr.gov.br, na área destinada aos banners, clicar no banner do CPOM.

Após clicar no banner será aberta página do cadastro, clicar na caixa Cadastro Simplificado conforme demonstrado abaixo.

Ao clicar em Cadastro Simplificado será apresentada uma caixa de mensagem com orientações a respeito do cadastro, conforme abaixo.

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Após leitura, constatando-se que o cadastro CPOM Simplificado não é destinado ao

usuário que está acessando o mesmo, clicar no . Ao clicar no item o usuário será redirecionado para a tela dos manuais.

Ao clicar no o usuário será direcionado para o Sistema ISS Curitiba onde deverá efetuar o cadastro conforme instruções no item 6. 5.2. Acesso via Sistema ISS Curitiba

O Sistema ISS Curitiba poderá ser acessado no endereço www.curitiba.pr.gov.br, na área destinada aos banners, clicar no banner ISS Curitiba.

Após clicar no banner será aberta a página para acesso ao Sistema ISS Curitiba, onde deverá ser digitado o nome e a senha do usuário.

6. Como fazer o Cadastro CPOM Simplificado

Após acessar o Sistema ISS Curitiba, clicar na guia , e no item

·.

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Será aberta a tela inicial do cadastro, para realizar um cadastro clicar em .

Após clicar em , será aberta a tela abaixo para preenchimento.

Os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. 6.1. Nome, CNPJ, responsável (primeiro quadro)

No primeiro quadro deve ser preenchido o nome da empresa prestadora de serviços de fora do município de Curitiba, o CNPJ, o nome e o CPF do responsável pela pessoa jurídica que está sendo cadastrada.

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6.2. Endereço (segundo quadro) No segundo quadro deve ser preenchido o endereço da empresa que está sendo cadastrada, com Rua (logradouro), número, complemento se houver, bairro, Estado (UF), Cidade e CEP.

6.3. Atividade (terceiro quadro) No terceiro quadro deve ser informada a atividade da empresa que está sendo cadastrada.

Ao clicar em será aberta tela abaixo.

A atividade da empresa que está sendo cadastrada pode ser pesquisada pelo Grupo/Espécie (item/subitem) da atividade permitida conforme tabelas constantes no item 3.2., por uma palavra chave, ou pelo código CNAE.

6.3.1. Selecionando o Grupo (item) da atividade

Para selecionar o grupo (item) da atividade, clicar no que está ao final da linha do Grupo conforme abaixo.

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Serão demonstrados todos os grupos (itens) de atividade, clicar sobre a atividade.

Ao clicar na atividade o campo Grupo assume a seleção, conforme abaixo.

6.3.2. Selecionando a espécie (subitem) da atividade

Para selecionar a espécie (subitem) da atividade, clicar no que está ao final da linha da Espécie conforme abaixo.

Serão demonstradas todas as espécies (subitem) da atividade relacionada com o grupo (item) selecionado acima, clicar sobre a atividade.

Ao clicar na atividade o campo Espécie assume a seleção, conforme abaixo.

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Após seleção do grupo/espécie (item/subitem) clicar em . Serão apresentadas as atividades relacionadas com a seleção anterior. Selecionar a atividade conforme abaixo.

Após seleção, clicar em a atividade.

Para inserir outras atividades repetir as instruções do item 6.3.. 6.3.3. Selecionando a atividade pelo nome Para selecionar a atividade a partir da pesquisa por um nome, informar o nome no campo Nome da Atividade conforme abaixo.

Após informar um nome para pesquisa, clicar em . Serão apresentadas atividades relacionadas com a palavra pesquisada.

Selecionar a atividade conforme abaixo.

Após seleção, clicar em a atividade.

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Para inserir outras atividades repetir as instruções do item 6.3.. 6.3.4. Selecionando a atividade pelo Código CNAE

Para selecionar a atividade a partir da pesquisa pelo Código CNAE, informar o código com letra e números.

Exemplo: para o código CNAE nº. K.66.2.9-1/00-00, deverá ser informado k662910000 conforme demonstrado abaixo.

Após informar o código CNAE para a pesquisa, clicar em . Será apresentada a atividade relacionada ao código pesquisado.

Selecionar a atividade conforme abaixo.

Após seleção, clicar em a atividade.

Para inserir outras atividades repetir as instruções do item 6.3.. 6.3.5. Exclusão de atividade

Na hipótese de seleção incorreta da atividade, para a exclusão, clicar no ao final da atividade anteriormente selecionada, na sequência incluir uma nova atividade. 7. Conclusão do cadastro Após o preenchimento dos três quadros referentes ao cadastro CPOM Simplificado para a

conclusão do mesmo, deve-se clicar no ao final da página do cadastro.

Na hipótese de desistência da conclusão do cadastro clicar em . 8. Pesquisando as empresas cadastradas no CPOM Simplificado A pesquisa das empresas cadastradas está disponível para os tomadores no Sistema ISS Curitiba.

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Após acessar o Sistema ISS Curitiba, clicar na guia , e no item

.

Será aberta a tela do cadastro CPOM Simplificado, a pesquisa pode ser realizada por

, devendo-se nesta hipótese informar a e a

, após clicar em .

A pesquisa também pode ser efetuada clicando-se em , devendo nesta

hipótese informar o , ou parte do nome da empresa

cadastrada ou o e clicar em .

8.1. Resultado da pesquisa Como resultado da pesquisa, será apresentada a relação das empresas cadastradas, ou a empresa pesquisada, conforme os filtros utilizados. Para visualizar os detalhes do cadastro efetuado, clicar em .

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9. Dispensa do Cadastro Quando o serviço prestado por empresa estabelecida fora do município de Curitiba for o descrito na Tabela V do Decreto nº. 2.051/2011 o cadastro CPOM e o cadastro CPOM Simplificado poderão ser dispensados conforme itens 9.1. e 9.2. a seguir.

TABELA V

Item/Subitem da Lista de Serviços Anexa à LC 40/2001 Item Subitem

Descrição

14 01(*) Conserto e manutenção de veículos. (*) Item/subitem parcial.

Para os prestadores de serviços de outros municípios, as atividades constantes no item/subitem 14.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº. 40/2011 serão consideradas parcialmente, conforme descrito acima (Tabela V).

9.1. Dispensa do Cadastro CPOM – Decreto nº. 1.676/2010 As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de Curitiba, quando prestarem o serviço descrito na Tabela V do Decreto nº. 2.051/2011 (acima), para preposto ou representante, EM TRÂNSITO, de pessoa jurídica estabelecida no município de Curitiba ficam dispensadas da realização do cadastro CPOM. 9.2. Dispensa do Cadastro CPOM Simplificado – Decreto nº. 2.051/2011

Os tomadores de serviços estabelecidos no município de Curitiba, quando tomarem o serviço descrito na Tabela V do Decreto nº. 2.051/2011 (acima), desde que por seu preposto ou representante, EM TRÂNSITO, ficam dispensados da realização do cadastro CPOM Simplificado.

ATENÇÃO!

Se o serviço de conserto e manutenção de veículos (constante na Tabela V) NÂO for prestado EM TRÂNSITO, o tomador do serviço deverá efetuar a inscrição do prestador no cadastro CPOM Simplificado conforme previsto na Tabela II (constante no item 3.2. deste manual). 10. Contato Eventuais dúvidas poderão ser sanadas de três (3) formas:

- através do Fale Conosco, - por e-mail e - pela Central de Atendimento 156.

10.1. Fale Conosco

O está disponível no menu do Portal CPOM.

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10.2. E-mail Contatos poderão ser efetuados pelo endereço eletrônico: [email protected] 10.3. Central de Atendimento 156

Informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento 156 pelo telefone 156.