Manual da Familia

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O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA BUSCA DESENVOLVER NO ALUNO, EM COLABORAÇÃO COM A FAMÍLIA, TODOS OS VALORES INERENTES À FORMAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE, CAPACITANDO-O PARA A COMPREENSÃO DO MUNDO MODERNO E PARA O CONSCIENTE EXERCÍCIO DA CIDADANIA. TODO GRUPO É REGIDO POR NORMAS, ELABORADAS E EXERCITADAS EM BENEFÍCIO DO PRÓPRIO GRUPO. NA ESCOLA ESTAMOS EM UM GRANDE GRUPO E NELA CADA ALUNO DEVE POSSUIR PLENO CONHECIMENTO DE SEUS DIREITOS E DEVERES, PARA QUE TODOS POSSAM ESTABELECER UMA CONVIVÊNCIA INSPIRADA NA COOPERAÇÃO E AJUDA MÚTUA.

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O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA BUSCA DESENVOLVER

NO ALUNO, EM COLABORAÇÃO COM A FAMÍLIA, TODOS OS VALORES INERENTES À FORMAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE, CAPACITANDO-O PARA A

COMPREENSÃO DO MUNDO MODERNO E PARA O CONSCIENTE EXERCÍCIO DA CIDADANIA.

TODO GRUPO É REGIDO POR NORMAS, ELABORADAS E EXERCITADAS EM BENEFÍCIO DO PRÓPRIO GRUPO.

NA ESCOLA ESTAMOS EM UM GRANDE GRUPO E NELA CADA ALUNO DEVE POSSUIR PLENO CONHECIMENTO DE SEUS DIREITOS E DEVERES,

PARA QUE TODOS POSSAM ESTABELECER UMA CONVIVÊNCIA INSPIRADA NA COOPERAÇÃO E AJUDA MÚTUA.

COLÉGIO LUIZA DE MARILLAC (FUNDADO EM 1940)

ÍNDICE

1 REGIMENTO ESCOLAR (RECORTE)................................................................................................ 03

2 PROPOSTA PEDAGÓGICA............................................................................................................ 04

3 NORMAS DE CONVIVÊNCIA.......................................................................................................... 04

4 PARCERIA FAMÍLIA – ALUNO – ESCOLA....................................................................................... 05

5 HORÁRIOS................................................................................................................................. 06

6 ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS...................................................................... 06

7 COMUNICAÇÃO........................................................................................................................... 07

8 SERVIÇO DE RECEPÇÃO.............................................................................................................. 07

9 SAÚDE E BEM-ESTAR................................................................................................................. 07

10 UNIFORME ESCOLAR.................................................................................................................. 07

11 OBJETOS E UNIFORMES PERDIDOS.............................................................................................. 08

12 CARTEIRINHA ESCOLAR.............................................................................................................. 08

13 AGENDA (CADERNO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR) ....................................................................... 08

14 TAREFA DE CASA....................................................................................................................... 08

15 PESQUISAS E TRABALHO EM GRUPO........................................................................................... 08

16 ARMÁRIOS PESSOAIS................................................................................................................. 08

17 EDUCAÇÃO FÍSICA...................................................................................................................... 09

18 BIBLIOTECA............................................................................................................................... 09

19 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA.................................................................................................. 09

20 FREQUÊNCIA.............................................................................................................................. 10

21 AVALIAÇÃO................................................................................................................................ 10

22 AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA.......................................................................................................... 10

23 MÉDIA....................................................................................................................................... 10

24 RECUPERAÇÃO.......................................................................................................................... 10

25 ATIVIDADES EXTRACLASSE......................................................................................................... 11

26 PORTAL ACADÊMICO.................................................................................................................. 11

27 AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL....................................................................................... 11

28 COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO............................................................................................... 11

29 FALE CONOSCO......................................................................................................................... 12

30 EQUIPE PEDAGÓGICA................................................................................................................. 12

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1 – REGIMENTO ESCOLAR (RECORTE)

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

ARTIGO 83 - Constituem direitos de todos os participantes do processo educativo: I- Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais; II- O acesso às dependências do prédio escolar e a utilização dos materiais a eles afetos; III- Requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer das decisões, observadas as normas legais.

ARTIGO 84 - Além dos previstos em outras normas, são direitos dos alunos: I- Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e

individual; II- Ter asseguradas as condições de aprendizagem, devendo ser propiciada ampla assistência por parte do

professor; III- Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho; IV- Reunir-se com seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas

condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor da Escola; V- Receber atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais da Escola, quando carente de recursos. ARTIGO 85 - Constituem deveres de todos os participantes do processo educativo: I- Contribuir em suas esferas de atuação para o prestígio da Escola; II- Comparecer, pontualmente, de forma participante, às atividades que lhes forem afetas; III- Obedecer às normas de convivência da Escola e às determinações superiores; IV- Ter adequado comportamento social, tratando a todos com civilidade e respeito; V- Cooperar para a boa conservação do mobiliário da Escola, equipamentos e material escolar, concorrendo

também para a manutenção de boas condições de asseio do prédio e suas dependências; VI- Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de

outrem; VII- Comportar-se de modo a fortalecer a cidadania e a responsabilidade democrática; VIII- Observar as normas de prevenção de acidentes, utilizando, obrigatoriamente, quando for o caso, os

equipamentos de segurança previstos.

ARTIGO 87 - São deveres dos alunos: I- Portar a identificação escolar, apresentando-a quando lhe for exigida; II- Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares; III- Submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupo, no âmbito da

Escola; IV- Não participar de movimentos de indisciplina coletiva; V- Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais à Escola ou a objetos de propriedade dos colegas,

professores ou funcionários; VI- Participar das atividades de recuperação sempre que delas necessitar e for convocado.

ARTIGO 88 - Será vedado a todos os participantes do processo educativo:

I- Ocupar-se de outras atividades estranhas à finalidade educativa; II- Fazer proselitismo religioso ou político partidário; III- Valer-se de seus direitos para tirar proveito de situações que envolvam o nome da Escola; IV- Utilizar ou portar material potencialmente perturbador da ordem dos trabalhos escolares, bem como daqueles

que possam representar perigo para sua saúde, segurança e integridade, ou de outrem; V- Utilizar-se do nome da Escola sem a prévia autorização da Direção; VI- Participar, sob qualquer forma, de movimento de desprestígio às autoridades constituídas, ao Hino e aos

Símbolos Nacionais.

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ARTIGO 90 - Além do previsto neste Regimento Escolar, será vedado ao aluno: I- Retirar-se da sala durante as aulas, sem prévia autorização; II- Retirar-se da Escola durante os horários de estudos, sem prévia autorização; III- Fumar nas dependências da Escola; IV- Tomar bebidas alcoólicas na Escola.

ARTIGO 91 - A não observância dos deveres estipulados neste Regimento, sujeitarão, tanto os funcionários, como os alunos, a penalidades aplicadas pelo Diretor da Escola.

ARTIGO 93 - As penalidades aplicáveis aos alunos são:

I- Advertência oral, com registro em prontuário; II- Advertência escrita, com comunicação aos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor; III- Suspensão até 08 (oito) dias, com comunicação aos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor; IV- Transferência compulsória, após sindicância regular, por meio de três professores, designados pelo Diretor,

assegurando-se aos alunos a ampla defesa.

§ 1º - Para a aplicação das penalidades de suspensão e de transferência compulsória do aluno, será ouvido o Conselho de classe e/ou ano/série. § 2º - No caso de transferência para outra Escola, a Direção tomará as providências para garantir a continuidade de estudos, em estabelecimento de ensino congênere.

2 – PROPOSTA PEDAGÓGICA

O Colégio Luiza de Marillac tem como proposta oferecer um ensino de qualidade, em um ambiente seguro e agradável. Dessa forma, ajudamos os alunos a se tornarem capazes de encontrar soluções para as questões do dia a dia, enfrentar os desafios escolares e atingir suas metas pessoais. Nosso objetivo é desenvolver todas as capacidades cognitivas do aluno, respeitando sua individualidade, formando cidadãos melhores e mais responsáveis, que possam transformar a realidade.

3 – NORMAS DE CONVIVÊNCIA

PARA UMA CONVIVÊNCIA PACÍFICA NORTEADA PELO RESPEITO À PESSOA HUMANA.

ESPERA-SE DO ALUNO: - Participar das aulas e atividades escolares devidamente uniformizado, ser assíduo e pontual, comunicando ao colégio

qualquer impedimento de frequência às aulas; - Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e manter os livros didáticos em bom estado até o

final do ano letivo; - Ser honesto na apresentação das tarefas e na realização de provas e trabalhos, respeitar as normas disciplinares,

comportando-se adequadamente dentro e fora da escola; - Entregar aos pais/responsáveis as correspondências enviadas pelo colégio (colada na agenda), devolvendo-a

assinada, no prazo estabelecido; - Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências do colégio, indenizando ou reparando o estrago

causado ao estabelecimento ou a objetos de colegas, professores e funcionários; - Comparecer às solenidades, eventos, celebrações, festas cívicas e sociais promovidas pelo colégio; - Cumprir outras determinações emanadas da direção/coordenação do colégio; - Comportar-se adequadamente dentro do colégio, respeitando os professores, funcionários e colegas. SÃO CONSIDERADOS COMPORTAMENTOS INADEQUADOS: - Entrar ou sair da sala sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe foi designado em sala,

aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aulas, bem como ausentar-se do colégio sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela Coordenação;

- Comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas;

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- Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outras atitudes inconvenientes ao ambiente escolar;

- Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasse, campanhas ou comércio de qualquer natureza dentro do colégio, sem prévia autorização da Coordenação;

- Fumar ou portar cigarros, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias tóxicas, participar de brigas ou ter atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social no interior, na frente ou nas imediações do colégio, ou qualquer outro local enquanto uniformizado;

- Permanecer em sala de aula no horário de intervalo (recreio); - Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares; - Usar bicicleta, skate, patins no ambiente escolar; - Usar meios fraudulentos na realização das avaliações (comunicar-se com colegas, colar ou portar cola) ou de outros

trabalhos; - Apelidar, falar mal, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores ou funcionários; - Namorar no ambiente escolar ou nas imediações do colégio de forma desrespeitosa; - Interromper a aula de qualquer turma sem prévia autorização da Coordenação.

NÃO É PERMITIDO AO ALUNO: - Usar quaisquer objetos estranhos à proposta da aula (celulares, brinquedos, MP3, revistas etc.) É terminantemente

proibido o uso de celular em sala de aula, mesmo com aparelho no modo vibratório; - Fotografar e/ou filmar os ambientes do colégio assim como colegas, professores e funcionários.

É MUITO IMPORTANTE: - O Colégio não se responsabiliza pelo extravio de qualquer objeto de valor. O aluno deverá entregar o material

estranho que estiver portando sempre que lhe for solicitado, sendo que a devolução do mesmo somente será feita aos pais;

- O aluno que produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários, receberá, além da punição cabível, a nota de custos do respectivo conserto (ou da reposição). Após recebimento da nota, dentro de 03 (três) dias deverá pagar aos prejudicados o valor devido.

SÃO CONSIDERADAS FALTAS GRAVES:

Agressões físicas, verbais e/ou psicológicas; Reincidência na indisciplina; Brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis; Portar materiais e/ou objetos que ofereçam perigo a integridade física de colegas, professores ou funcionários; Desacato a professores e funcionários; Falsificação de documentos e/ou assinaturas; Desrespeito à integridade moral de colegas, professores e funcionários; Discriminação de qualquer natureza; Dano ao patrimônio do colégio; Faltar às aulas propositadamente, ficando nas imediações do colégio; Saída do colégio sem permissão.

4 – PARCERIA FAMÍLIA - ALUNO - ESCOLA

Esta parceria, baseada na cooperação, no respeito e na confiança, é imprescindível para o sucesso da educação de nossas crianças e jovens, uma vez que temos objetivos comuns – a formação de valores morais, a construção de conhecimentos, a autorrealização e felicidade de cada um deles. Para tanto, solicitamos a participação da família no acompanhamento sistemático da vida escolar dos alunos orientando-se para:

O conhecimento detalhado do conteúdo deste manual; O conhecimento detalhado do calendário escolar; A necessidade do cumprimento pelo aluno das normas estabelecidas; A presença contínua do aluno em todas as aulas, justificando por escrito as faltas que porventura ocorram;

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Evitar a marcação de consultas médicas ou viagens, bem como chegadas tardias ou saídas antecipadas nos períodos de aula;

Incentivar a formação de hábitos de estudo; Incentivar a participação dos alunos nas atividades extraclasse sugeridas pelo colégio; A análise das avaliações realizadas e a verificação bimestral do boletim escolar; Participar de reuniões, solenidades, eventos, celebrações, festas cívicas e sociais promovidas pelo colégio; Participar e incentivar a participação dos alunos das ações de solidariedade propostas pelo colégio; Ao necessitar falar com o filho durante o horário de aula evitem contato pelo telefone celular do aluno;

mantenham contato com a Coordenação.

5 – HORÁRIOS - Pontualidade é uma questão de respeito à coletividade e condição essencial para a organização e funcionamento de

qualquer instituição. - Sugerimos que os alunos cheguem com antecedência de 10 minutos para início dos períodos.

EDUCAÇÃO INFANTIL – das 13h às 17h30; ENSINO FUNDAMENTAL I – das 13h às 17h30 ENSINO FUNDAMENTAL II – das 7h às 12h30 ENSINO MÉDIO – das 7h às 12h30 (01 dia da semana – das 7h às 13h20)

- A escola dispõe de equipe de segurança para receber os alunos a partir das 6h40.

- Os alunos deverão permanecer na escola somente no horário de aula, para participação na recuperação paralela e/ou para cursos extracurriculares;

5.1 – ENTRADA - Após o horário de início da aula, o aluno só poderá entrar em sala na 2ª aula devidamente autorizado pela

Coordenação, além disso, serão considerados apenas 03 (três) atrasos por bimestre. Ocorrendo o terceiro, o colégio não permitirá a entrada do aluno sendo comunicada a família;

- O responsável pelo aluno pode acompanhar seu filho na entrada do Colégio, entretanto, é muito importante que o responsável, não procure, nesse momento o atendimento individual da professora e/ou Coordenadora. Elas estarão dedicando seu tempo a todas as classes e à organização da rotina escolar;

- Qualquer assunto ou recado deve ser tratado com a Assistente de Coordenação, Srta. Gisele.

5.2 – SAÍDA - Caso haja necessidade de saída do aluno antes do término do horário, o responsável deverá comunicar, por escrito,

à Coordenação informando horário de saída e com quem o aluno saíra (acompanhado ou sozinho); - Os alunos só podem sair do Colégio com pessoas autorizadas através do formulário “Orientações para o ano letivo”,

preenchido pelos senhores no ato da matrícula; - Caso haja a necessidade de que outra pessoa (não sendo pai/mãe ou a autorizada no formulário “Orientações para o

ano letivo”) venha retirar o aluno, a Coordenação deverá ser informada.

6 – ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS

- O pátio escolar transforma-se em área de embarque e desembarque de alunos, conforme horários abaixo.

SAÍDA DO ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO / ENTRADA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – Os portões serão abertos às 12h20 e fechados às 13h10.

SAÍDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – Os portões serão abertos às 17h15 e fechados às 17h40.

- O uso dessa área obedece às seguintes normas:

Identificação do veículo através de adesivo fornecido pelo Colégio; O tempo de permanência do veículo deve ser o suficiente para o embarque/desembarque do aluno; Trafegar em velocidade não superior a 10 km/h; Todas as recomendações e orientações dos funcionários do Colégio devem ser atendidas e seguidas, pois

visam a maior segurança dos alunos e a otimização da circulação de pessoas e veículos; Os veículos que entram têm preferência. Aguardar com tolerância para a saída;

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Ao sair, trafegar na mão de fluxo da Rua Voluntários da Pátria. Evitar acidentes é responsabilidade de todos.

7 – COMUNICAÇÃO

A EDUCAÇÃO SÓ PODERÁ EXISTIR SE O ALUNO, A FAMÍLIA E A ESCOLA CAMINHAREM JUNTAS.

- A agenda (Caderno de Organização Escolar) deve servir como meio de comunicação constante entre o colégio e a

família e vice-versa; - A comunicação também ocorrerá por meio de circulares, comunicados, página do colégio na internet, telefonemas,

webmails, correio-eletrônico, cartazes, banners e faixas, além de contatos individuais e reuniões de pais; - Cada aluno tem no arquivo da escola uma ficha (Ficha Individual do Aluno), na qual são anotadas todas as

ocorrências de sua vida escolar. Esta ficha está sempre à disposição para consulta por parte da família, do próprio aluno ou professor, por meio da equipe pedagógica e pelo Portal Acadêmico do colégio;

- Importante: A atualização de endereços e telefones na secretaria é a garantia da comunicação rápida e eficiente entre a Escola e a Família.

8 – SERVIÇO DE RECEPÇÃO - Os materiais e/ou encomendas recebidas pela secretaria escolar das 7h30 às 9h30, serão entregues aos alunos às

10h e as recebidas das 9h30 às 12h serão entregues às 12h30 – (ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO); - Os materiais entregues após 12h30 serão entregues às professoras de cada uma das turmas conforme

disponibilidade do horário – (EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL I).

9 – SAÚDE E BEM-ESTAR

- Quando for necessário, no horário escolar, o uso de algum medicamento, o responsável deve enviar o remédio com orientação por escrito na agenda escolar sobre horário e dosagem a ser ministrada;

- Quando o aluno apresentar febre, mal-estar ou alguma doença, não deve comparecer às aulas até que se encontre restabelecido;

- Se a doença for infectocontagiosa, o aluno só poderá retornar ao Colégio após a apresentação de atestado médico justificando o período de faltas e declarando-o apto a voltar às atividades escolares, resguardando-se e preservando a saúde de todos. Evita-se, desta forma, o risco de contágio. Nesse caso, é muito importante informar o Colégio para receber as orientações do Coordenador.

- Em caso de quedas, escoriações ou indisposições simples no horário escolar, o procedimento adotado é de atendimento imediato do aluno. Informa-se o incidente à família ou, se necessário, solicita-se que o responsável venha buscá-lo;

- Em situações de acidentes mais sérios ou alterações de saúde, os pais serão comunicados imediatamente para, juntamente com o Colégio, decidirem quais providências deverão ser tomadas;

- Em caso de acidentes mais sérios ou alterações de saúde, o aluno não será encaminhado a médicos ou hospitais sem a devida autorização da família, a não ser em situações de extrema urgência. As despesas ficarão a cargo da família, em caso de opção por hospital particular;

OBSERVAÇÕES:

1. O Colégio somente medicará alunos em casos de extrema urgência e que não tenha sido possível encontrar os responsáveis, ou através de solicitação “via agenda escolar”.

2. A higienização bucal é muito importante. Incentive seu filho a trazer escova e pasta de dente para realizá-la após o lanche.

10 – UNIFORME ESCOLAR

O UNIFORME É COMPOSTO DE: camiseta, calça/bermuda, blusão tactel/moleton e tênis.

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- O uniforme é uma forma de igualar um grupo não reduzindo o valor pessoal de cada um, mas sim, auxiliando na identificação dos pertencentes ao grupo no sentido de união, proteção e igualdade de direitos;

- Nos dias frios, o aluno deverá utilizar o blusão do uniforme e, se necessário, outro agasalho de reforço poderá ser usado, desde que seja da mesma cor do uniforme;

- Para evitar o extravio de peças do uniforme, pedimos para bordar o nome do aluno ou marcá-lo com caneta para tecido.

- A responsabilidade pelo uniforme é de cada aluno, não cabendo ao colégio responsabilidade por perda ou extravio; - Durante o período letivo, a falta do uniforme escolar completo impedirá a entrada do aluno no colégio; - Bonés, chapéus e gorros não fazem parte do uniforme, portanto, não são permitidos.

11 – OBJETOS E UNIFORMES PERDIDOS - Os objetos e uniformes perdidos não ficarão sob a responsabilidade da Coordenação. Serão encaminhados para o

setor de achados e perdidos (Inspetoria).

12 – CARTEIRINHA ESCOLAR - No início de cada ano, o colégio emite uma carteira de identificação que deverá acompanhar o aluno diariamente,

inclusive nas atividades extraclasse; - O aluno deverá apresentar a carteira de identificação aos funcionários do colégio todas as vezes que for solicitado; - Em caso de perda ou dano à carteirinha escolar, o aluno deverá entrar em contato com a secretaria do Colégio para

solicitar a emissão de 2ª Via (valor R$ 15,00).

13 – AGENDA

- O aluno recebe da escola uma agenda (Caderno de Organização Escolar) que deve servir como meio de comunicação constante entre o colégio e a família e vice-versa, além de ser utilizada para anotações do aluno (tarefas, trabalhos, provas etc.); - O aluno deve estar com a agenda diariamente; - Em caso de perda ou dano à agenda escolar, o aluno deverá entrar em contato com a secretaria do Colégio para

solicitar a 2ª Via (valor R$ 30,00).

14 – TAREFA DE CASA - As finalidades das tarefas de casa são rever e aprofundar o conteúdo, além de formar hábitos de estudo e pesquisa.

É obrigatória a realização das tarefas escolares, de acordo com as orientações dos professores;

- Os responsáveis devem acompanhar e apoiar seu filho na realização de tarefas e trabalhos escolares. Não devem fazê-los por ele.

15 – PESQUISAS E TRABALHOS EM GRUPO - Pesquisas devem ser feitas preferencialmente em casa seguindo as orientações, roteiro e indicações bibliográficas do

professor; - No caso de o aluno precisar utilizar a biblioteca e/ou laboratório de informática para pesquisa após horário de aula, a

família deverá solicitar/autorizar sua permanência no colégio; - Trabalhos em grupo serão realizados no colégio, durante as aulas, sob a orientação e supervisão do professor.

16 – ARMÁRIOS PESSOAIS

PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO

- O armário pessoal é um serviço terceirizado de uso individual; - A utilização do armário é uma escolha da família, não cabendo ao colégio responsabilidade por mau uso pelo aluno;

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- O aluno e a família devem seguir e atender às regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços; - O aluno não deve fornecer a senha do cadeado a ninguém; - O aluno não pode sair da sala para buscar materiais no armário durante as aulas; isso deve ser feito somente no

início do período e/ou, em casos excepcionais, durante o intervalo.

17 – EDUCAÇÃO FÍSICA - O aluno só será dispensado da prática da Educação Física quando apresentar problemas de saúde, comprovado por

atestado médico. Os atestados e as justificativas de faltas deverão ser entregues diretamente à Coordenação que fará chegar ao conhecimento do professor;

- O aluno com dispensa ou justificativa estará dispensado da PRÁTICA e não da PRESENÇA às aulas ministradas, - Para a participação nas aulas de Educação Física o aluno deverá estar devidamente uniformizado e com calçado

apropriado; - Com intuito de evitar acidentes, caso o aluno não esteja com calçado adequado para a aula, o professor orientará

que o aluno não participe da mesma.

18 – BIBLIOTECA - A Biblioteca é um local de leitura e pesquisa para o desenvolvimento cultural e intelectual do aluno, por isso, é de

fundamental importância que o ambiente seja agradável e silencioso, o que requer alguns cuidados: A não permanência de alunos com comidas e bebidas no local; Manter alunos com interesse exclusivo para leituras e pesquisas; Não é permitido entrar na Biblioteca com bolsas, mochilas, lancheiras ou sacolas. O usuário deverá deixar

esses objetos na entrada da Biblioteca. - As obras disponíveis na biblioteca são destinadas ao uso pessoal de alunos e professores. REGRAS DE UTILIZAÇÃO:

O aluno deve apresentar sua carteirinha escolar para ativá-la no sistema da Biblioteca; O empréstimo domiciliar é facultado apenas aos inscritos na Biblioteca; O empréstimo não será realizado quando o usuário possuir pendências como: materiais em atraso; multas

pendentes; materiais não devolvidos; O aluno é responsável pelas obras em seu poder, com a obrigação de devolvê-las em perfeitas condições e

dentro do prazo que lhe foi fixado; O aluno poderá retirar até 02 (dois) livros que devem ser devolvidos no prazo de 01 (uma) semana; O atraso na devolução dos materiais implicará em cobrança de multa, que será cobrada em alimento não

perecível equivalente a 1kg por dia e por livro emprestado; No caso de atraso, o usuário terá o empréstimo suspenso até a devolução dos materiais; Extravio ou dano de qualquer material emprestado caberá ao usuário informar imediatamente a Biblioteca e

substituí-lo no prazo máximo de 30 dias; O material deverá ser substituído por outro exemplar igual. Caso a edição esteja esgotada, a reposição deverá

ser feita por uma obra similar que será indicada pela Bibliotecária.

19 – LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - Para utilização do Laboratório de Informática os alunos devem seguir as orientações do Professor assim como do funcionário responsável pelo setor; - O laboratório é uma “sala de aula”, portanto, os alunos devem comportar-se conforme as regras de convivência estabelecidas para as salas de aula; - Para utilização do laboratório para pesquisa ou trabalhos escolares fora do horário de aula, o aluno deve estar autorizado pela família, “via agenda escolar”; - Não é permitido comer, beber, mascar chicletes ou chupar balas no laboratório;

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- É terminantemente proibido acessar páginas da internet incompatíveis com o ambiente escolar e/ou de redes sociais.

20 – FREQUÊNCIA - A frequência mínima necessária para aprovação do aluno é de 75% das aulas efetivamente ministradas por cada um

dos professores, assim, faltas desnecessárias são extremamente prejudiciais para o processo de ensino-aprendizagem e podem causar grandes prejuízos ao final do ano letivo;

- No caso de o aluno necessitar faltar às aulas, o responsável deverá comunicar-se com a Coordenação. A comunicação não implicará o abono da falta, nem dispensará o aluno da entrega de tarefas escolares exigidas e avaliações agendadas.

21 – AVALIAÇÃO

- Coerente aos nossos objetivos educacionais, a avaliação é entendida como um processo dinâmico, contínuo e

estimulador da inteligência humana. Inclui tanto a avaliação da aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos como a avaliação permanente do ensino oferecido a eles.

- EDUCAÇÃO INFANTIL: Todos os momentos e atividades são acompanhados pelos professores e o resultado dessa

observação é entregue aos responsáveis por meio de um relatório que engloba todos os aspectos trabalhados; - ENSINO FUNDAMENTAL I: No mínimo 2 (duas) atividades avaliativas, por componente curricular, por bimestre; - ENSINO MÉDIO: No mínimo 2 (duas) atividades avaliativas, por componente curricular, por bimestre.

22 – AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA

- As avaliações substitutivas devem ser solicitadas na Secretaria Escolar, dentro do prazo estabelecido pelo colégio, e

realizadas nas datas divulgadas no calendário de encerramento de cada bimestre; - Para realização das avaliações substitutivas o aluno deve efetuar o pagamento da taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco

reais), por avaliação que não realizou, na recebedoria do colégio; - Estão dispensados de pagamento da taxa os casos de ausência por doenças, mediante apresentação de atestado

médico, alistamento/convocação do serviço militar e/ou falecimento na família.

23 – MÉDIA

- De acordo com o regimento escolar, a média é 6,0 (seis), sendo que a promoção dar-se-á mediante a somatória de 24 pontos em cada componente curricular, com exceção dos componentes curriculares Educação Física, Cultura Religiosa e Língua Brasileira de Sinais – Libras (promoção por frequência).

24 – RECUPERAÇÃO

- CONTÍNUA

Definida no planejamento e realizada no trabalho pedagógico diário; - PARALELA (NO CONTRA TURNO)

Oferecida aos alunos que não apresentaram aprendizagem dos conteúdos mínimos exigidos para o bimestre, tendo estes a oportunidade de reverem estes conteúdos não assimilados antes do período de Avaliações Bimestrais.

- FINAL Após término do 4º bimestre, os alunos que não atingirem o mínimo de aproveitamento estabelecido no

Regimento escolar, poderão fazer a Recuperação final em até 03 (três) componentes curriculares, abrangendo os conteúdos anuais.

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25 – ATIVIDADES EXTRACLASSE

- Faz parte do currículo do Colégio em todos os níveis e cursos, saídas culturais e de formação humano-cristã. (Estudos do meio, visitas, excursões, viagens). Essas atividades possibilitam o fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes, colocando-os em contato com a realidade e aprofundam os conhecimentos ligados aos projetos de cada classe;

- Os pais ou responsáveis recebem antecipadamente um comunicado com objetivos, data, horário de saída e retorno, custos e ficha de autorização para cada atividade;

- A maioria das atividades de estudo do meio são desenvolvidas em parceria com empresa especializada;

- Durante o primeiro semestre, os alunos participarão de encontros de espiritualidade preparados pela equipe de Cultura Religiosa, realizados no Colégio ou em espaços fora do ambiente escolar;

- As saídas de formação que acontecerão no primeiro semestre, são complementares às atividades desenvolvidas pela Cultura Religiosa durante o ano letivo e imprescindíveis para a formação do ser humano em suas várias dimensões.

26 – PORTAL ACADÊMICO - O Portal Acadêmico deve ser utilizado pelas famílias e alunos para acessar notas e faltas bimestrais, comunicados

importantes, tarefas e trabalhos escolares, além de ocorrências diárias; - Acesse o Portal Acadêmico através do site do colégio: www.marillac.g12.br – clicando no link da página inicial no

canto superior direito (ícone de um monitor de computador); - A entrada no ambiente restrito será através de login e senha informados às famílias e alunos pela secretaria escolar

a cada início de ano letivo;

27 – AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

- Durante o ano letivo, alunos e familiares são convidados a participar das ações de responsabilidade social desenvolvidas pelo Colégio.

Entre elas estão:

Recolhimento de óleo vegetal saturado;

Recolhimento de pilhas e baterias esgotadas;

Arrecadação de moedas através dos cofrinhos da campanha Corrente do Bem / Teleton – AACD;

Arrecadação de produtos de higiene pessoal ao Lar de Idosos Frederico Ozanam – Gincana Bíblica Solidária;

“Dia do Sonho”, onde a arrecadação é revertida em cestas básicas aos idosos atendidos pela Paróquia São José Operário;

Arrecadação de brinquedos para a campanha “Natal dos Sonhos”, da Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo.

28 – COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO

PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

- A comemoração de aniversário do aluno no Colégio poderá acontecer somente durante o horário de lanche, de maneira simples, sem prejuízo do trabalho escolar. É uma atividade interna, restrita à participação da professora, e colegas de classe.

- Deve ser marcada com antecedência de, no mínimo, três dias, junto à professora/coordenação, e deve constar de: bolo, vela de aniversário, guardanapos, pratos e garfos descartáveis; de preferência substituir refrigerante por suco de frutas. As crianças fazem a comemoração e, em seguida, tomam seu lanche.

- Não é permitido o envio de convites, trocas de presentes ou lembrancinhas (reservar esses procedimentos para festas fora do ambiente escolar).

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- A entrega de convites para as festas só poderá ser feita pela professora, desde que todos os colegas de classe sejam convidados. Caso contrário, devem ser entregues pessoalmente, fora do espaço escolar.

29 – FALE CONOSCO

- SITE: www.marillac.g12.br - E-MAIL: [email protected] - ENDEREÇO: Rua Voluntários da Pátria, 1653 – Santana – São Paulo - TELEFONE: 11 – 2226-6161

30 – EQUIPE PEDAGÓGICA

- DIREÇÃO: Prof. Luis Fernando Bronzatto - SECRETÁRIA ESCOLAR: Marlene Alves Dantas Magalhães - ATENDIMENTO/RECEBEDORIA: Tatiane da Silva Padilha / Marilene Gil Leite - COORDENAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL: Profa. Sueli Filomena Marchetti Zaparolli - COORDENAÇÃO ENSINO MÉDIO: Profa. Nair Yoshico Tugumia - ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL: Profa. Nair Nair Yoshico Tugumia - COORDENAÇÃO DE PROCESSOS: Profa. Akimi Tokunaga Takehissa - ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO: Profa. Gisele Takayama