Manual da Qualidade - Universidade do Minho · ... Mapa de procedimentos instituídos, ... planos...
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Manual da Qualidade MQ - 1.1/2012
Manual da Qualidade
Versão 1.0, junho 2010
Versão 1.1, maio 2012
Universidade do Minho
Manual da Qualidade MQ - 1.1/2012 Índice
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 3 de 51
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 5
1.1 Aprovação do Manual da Qualidade ............................................................................................................ 5
1.2 Âmbito...................................................................................................................................................... 7
1.3 Referências ............................................................................................................................................... 7
1.4 Definições ................................................................................................................................................. 8
1.5 Siglas e Abreviaturas .................................................................................................................................. 8
1.6 Estrutura do Manual da Qualidade .............................................................................................................. 9
1.7 Revisão do Manual .................................................................................................................................. 10
1.8 Distribuição do Manual ............................................................................................................................ 10
2. POLÍTICA INSTITUCIONAL PARA A QUALIDADE ...................................................................................................... 11
2.1 Missão, visão e objetivos .......................................................................................................................... 11
2.2 Política para a qualidade .......................................................................................................................... 12
3. ESTRUTURA ORGÂNICA DA UNIVERSIDADE .......................................................................................................... 13
3.1 Modelo organizacional ............................................................................................................................. 13
3.2 Competências dos órgãos de direção e gestão ........................................................................................... 13
3.2.1 Órgãos de governo da Universidade .......................................................................................... 13
3.2.2 Órgãos de consulta da Universidade ......................................................................................... 16
3.2.3 Órgãos de governo das unidades orgânicas ............................................................................... 18
3.2.4 Órgãos de governo dos departamentos ..................................................................................... 20
3.2.5 Direção e gestão dos projetos de ensino.................................................................................... 21
3.2.6 Provedor do estudante ............................................................................................................. 21
3.3 Natureza e áreas de intervenção dos Serviços ............................................................................................ 21
3.3.1 Administrador ......................................................................................................................... 21
3.3.2 Competências dos Serviços ...................................................................................................... 21
4. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA INTERNO DE GARANTIA DA QUALIDADE ........................................................................... 23
4.1 Âmbito e objetivos ................................................................................................................................... 23
4.2 Estruturas e níveis de responsabilidade ..................................................................................................... 23
5. METODOLOGIAS DE MONITORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E RETROAÇÃO PARA A MELHORIA CONTÍNUA ......................................... 26
5.1 O Plano da Qualidade como elemento nuclear da política para a qualidade .................................................. 26
5.2 Procedimentos para a garantia da qualidade da investigação....................................................................... 26
5.3 Procedimentos para a garantia da qualidade do ensino ............................................................................... 27
5.3.1 Estratégia para a avaliação do ensino ....................................................................................... 28
5.3.2 Avaliação do funcionamento das UCs........................................................................................ 28
5.3.3 Avaliação dos Cursos............................................................................................................... 30
5.3.4 Avaliação do ensino a nível da Unidade Orgânica ....................................................................... 30
5.3.5 Apreciação a nível de Universidade ........................................................................................... 31
5.3.6 Portefólio de práticas de mérito ................................................................................................ 31
5.3.7 Conceito e processamento de resultados a aprofundar e de resultados exemplares ...................... 31
5.3.8 Auditorias pedagógicas ............................................................................................................ 33
5.3.9 A criação e reestruturação de cursos ........................................................................................ 33
Manual da Qualidade MQ - 1.1/2012 Índice
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 4 de 51
5.4 Procedimentos para a garantia da qualidade nas relações com o exterior ..................................................... 34
5.5 Procedimentos para a garantia da qualidade das Unidades Culturais ........................................................... 34
5.6 Procedimentos para a garantia da qualidade dos Serviços ........................................................................... 34
5.7 A dimensão dos recursos humanos e materiais .......................................................................................... 35
6. INTERFACE DO SISTEMA INTERNO DE GARANTIA DA QUALIDADE COM A GESTÃO ESTRATÉGICA DA INSTITUIÇÃO ..................... 36
7. PARTICIPAÇÃO DOS PARCEIROS INTERNOS E EXTERNOS NO SISTEMA INTERNO DE GARANTIA DA QUALIDADE ........................ 37
8. PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO ............................................................................................................ 38
8.1 Levantamento e tratamento da informação ................................................................................................ 38
8.2 Difusão da informação ............................................................................................................................. 39
9. MONITORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DO SISTEMA INTERNO DE GARANTIA DA QUALIDADE ............... 40
10. APÊNDICE .............................................................................................................................................. 41
Figura 1 - Organograma da Universidade do Minho ............................................................................................. 13
Quadro 1.1 – Registo de revisões do Manual da Qualidade ..................................................................................... 10
Quadro 3.1 – Âmbito dos Serviços da Universidade ................................................................................................ 22
Quadro 10.1 – Funções e responsabilidades dos órgãos de gestão no domínio da Qualidade ..................................... 42
Quadro 10.2 – Participação dos parceiros no sistema de garantia da qualidade ........................................................ 43
Quadro 10.3 – Caracterização dos inquéritos relativos ao ensino/ aprendizagem...................................................... 44
Quadro 10.4 – Caracterização dos inquéritos sobre o grau de satisfação dos utentes dos serviços ............................. 46
Quadro 10.5 – Indicadores da Carta de Progresso Institucional (anos n, n-1, n-2) ..................................................... 47
Quadro 10.6 – Mapa de procedimentos instituídos, relativos aos processos de ensino e aprendizagem e respetiva
monitorização ..................................................................................................................................................... 50
Quadro 10.7 – Mapa de regulamentos relativos aos processos de ensino e aprendizagem ......................................... 51
Manual da Qualidade Capítulo 1 MQ - 1.1/2012 Introdução
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 5 de 52
1. Introdução
1.1 Aprovação do Manual da Qualidade
A presente versão do Manual da Qualidade foi aprovada pelo despacho RT-37/2012, de 24 de maio:
Com o objectivo de lançar as bases para a definição e operacionalização de uma política institucional para a qualidade na Universidade do Minho, procedeu-se, através do Despacho RT-67/2010, de 29 de junho, à aprovação dos documentos definidores do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade do Minho (SIGAQ-UM): o Plano da Qualidade e o Manual da Qualidade.
No Manual da Qualidade encontram-se definidos a organização e o funcionamento do sistema, nomeadamente: a forma como a estratégia da Universidade se articula com a política da qualidade; quais as competências e relações entre os órgãos de governo envolvidos na formulação, validação, implementação e melhoria das orientações normativas e dos meios da garantia da qualidade; quais os processos, planos e relatórios existentes para a garantia da qualidade nas práticas organizacionais.
Considerando a experiência recolhida no ano experimental de funcionamento do SIGAQ-UM (2010/2011), que permitiu identificar a necessidade de melhorias pontuais ao Manual da Qualidade;
Considerando a proposta de revisão do Manual da Qualidade, aprovada em reunião da Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM;
Ao abrigo do disposto na alínea w) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, aprovados por Despacho Normativo n.º 61/2008, de 14 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, aprovo a versão 1.1/2012 do Manual da Qualidade, em anexo, que corresponde à primeira revisão parcial do referido Manual.
Universidade do Minho, 24 de maio de 2012
O Reitor
António M. Cunha
A versão original do Manual da Qualidade foi aprovada pelo despacho RT-67/2010, de 29 de junho:
Com o objetivo de lançar as bases para a definição e operacionalização de uma política institucional para a qualidade na Universidade do Minho, procedeu-se à elaboração dos dois documentos fundamentais que constituem o suporte do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM):
a) O Plano da Qualidade, associado à estratégia institucional e padrões para a qualidade, que desenvolve os planos de ação contidos no Programa de Ação para o quadriénio 2009-2013;
b) O Manual da Qualidade, em que se definem as formas de organização e funcionamento do sistema, nomeadamente: a forma como a estratégia da Universidade se articula com a política da qualidade; quais as competências e relações entre os órgãos de governo envolvidos na formulação, validação, implementação e melhoria das orientações normativas e dos meios da garantia da qualidade; quais os processos, planos e relatórios existentes para a garantia da qualidade nas práticas organizacionais.
Manual da Qualidade Capítulo 1 MQ - 1.1/2012 Introdução
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 6 de 52
Considerando que a implementação do SIGAQ-UM é um objetivo estratégico da Universidade;
Considerando que o Plano da Qualidade e o Manual da Qualidade, enquanto documentos definidores do SIGAQ-UM, se orientam pelas indicações fornecidas pelos padrões europeus e demais determinações constantes do regime jurídico nacional;
Considerando o disposto no artigo 114.º dos Estatutos da Universidade, no referente à criação de um sistema para a garantia interna da qualidade dos projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade;
Considerando ainda que se procedeu a discussão interna alargada e recolha de contribuições;
Ao abrigo do disposto na alínea w) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, aprovados por Despacho Normativo n.º 61/2008, de 14 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, aprovo o Plano da Qualidade e o Manual da Qualidade em anexo, que constituem os documentos definidores do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade do Minho (SIGAQ-UM).
Universidade do Minho, 29 de junho de 2010
O Reitor
António M. Cunha
Manual da Qualidade Capítulo 1 MQ - 1.1/2012 Introdução
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1.2 Âmbito
Os padrões europeus para a qualidade no ensino superior estabelecem que as instituições deverão dispor de
uma política e procedimentos para a garantia da qualidade, designadamente dos seus programas e graus, e
que, para o efeito, deverão desenvolver e implementar uma estratégia para a melhoria contínua da
qualidade. Estabelecem ainda que a estratégia, política e procedimentos referidos deverão ter um estatuto
formal, estar publicamente disponíveis e prever um papel relevante para os estudantes e demais parceiros1.
Nas orientações associadas aos padrões europeus é recomendado que a declaração de política institucional
para a qualidade inclua, nomeadamente, a estratégia institucional para a qualidade e os padrões de
qualidade, a organização do sistema de garantia da qualidade, as responsabilidades de unidades orgânicas e
de pessoas na garantia da qualidade, incluindo os estudantes, e as formas de implementação, monitorização
e revisão da política para a qualidade.
O sistema interno de garantia da qualidade na Universidade do Minho (SIGAQ-UM) orienta-se, naturalmente,
pelas indicações fornecidas pelos padrões europeus e demais determinações constantes do regime jurídico
nacional. Os dois documentos fundamentais para a definição do SIGAQ-UM são:
a) O Plano da Qualidade, associado à estratégia institucional e padrões para a qualidade, que
desenvolve os planos de ação contidos no Programa de Ação para o quadriénio 2009-2013 em
aspetos relacionados com a qualidade;
b) O Manual da Qualidade (MQ), em que se definem as formas de organização e funcionamento do
sistema, nomeadamente: a forma como a estratégia da Universidade se articula com a política da
qualidade; quais as competências e relações entre os órgãos de governo envolvidos na formulação,
validação, implementação e melhoria das orientações normativas e dos meios da garantia da
qualidade; quais os processos, planos e relatórios existentes para a garantia da qualidade nas
práticas organizacionais.
1.3 Referências
O presente manual observa as recomendações, disposições e definições constantes nas publicações,
datadas ou não, a seguir listadas.
Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, 3rd Edition,
2009. European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA), Helsinki.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES ) - Lei nº 62/2007, de 10 de setembro.
Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (RJAES) - Lei nº 38/2007, de 16 de agosto.
Decreto-lei nº 369/2007 (institui a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior – A3ES).
Glossário da A3ES sobre a garantia da qualidade.
[1] Standard 1.1 (Policy and Procedures for Quality Assurance) dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area.
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Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 8 de 52
1.4 Definições
As definições relevantes para este documento são as que constam do glossário da A3ES.
1.5 Siglas e Abreviaturas
A3ES Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
AJ Assessoria Jurídica
AlumniUM Portal dos Antigos Estudantes
DA Divisão Académica
DFP Direção Financeira e Patrimonial
DRH Direção de Recursos Humanos
DTSI Direção de Tecnologias e Sistemas de Informação
ECTS European Credit Transfer and Accumulation System
ETI Equivalente a Tempo Integral
FCT Fundação para a Ciência e Tecnologia
GAC Gabinete de Auditoria e Controlo
GAE Gabinete de Apoio ao Ensino
GAP Gabinete de Apoio a Projetos
GCII Gabinete de Comunicação Informação e Imagem
GPI Gabinete Para a Inclusão
ID Investigação e Desenvolvimento
MQ Manual da Qualidade
RIAPA Regulamento sobre Inscrições, Avaliação e Passagem de Ano
SAUM Serviços Académicos
SAR Serviços de Apoio ao Reitor
SASUM Serviços de Acção Social
SCOM Serviços de Comunicações
SDUM Serviços de Documentação
SGAQ Serviços para a Garantia da Qualidade
SIGAQ-UM Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade do Minho
SRI Serviços de Relações Internacionais
ST Serviços Técnicos
TIC Tecnologias de Informação e Comunicação
UC Unidade Curricular
UMinho Universidade do Minho
Manual da Qualidade Capítulo 1 MQ - 1.1/2012 Introdução
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 9 de 52
1.6 Estrutura do Manual da Qualidade
A identificação do Manual da Qualidade é descrita pela sigla MQ-X.N/YYYY em que X indica o número da
edição e N indica o número da revisão em vigor. YYYY indica o ano da edição/revisão.
No rodapé de cada página do MQ existem dois campos, editado em e emissor, onde são evidenciadas a data
e organismo responsável pela emissão do manual.
O presente Manual da Qualidade aborda e desenvolve os seguintes aspetos:
a) A missão, visão e objetivos da Universidade do Minho, tais como definidos nos Estatutos da
Universidade, e as linhas gerais da estratégia para a qualidade;
b) Uma breve apresentação do modelo orgânico da Universidade, em termos da sua estrutura
organizacional, competências dos órgãos de direção e gestão, e natureza e áreas de intervenção dos
serviços;
c) A organização do SIGAQ-UM, no que respeita ao âmbito e objetivos do sistema, às estruturas de
coordenação estratégica e operacional do sistema e aos níveis de responsabilidade no domínio
específico da qualidade e da garantia da qualidade;
d) As metodologias de monitorização, avaliação e retroação para a melhoria contínua, discriminadas
pelas diferentes áreas de análise associadas às vertentes da missão institucional – a investigação, o
ensino e a interação com a sociedade – e às áreas transversais de recursos humanos e materiais,
bem como de serviços;
e) A interface do SIGAQ-UM com a gestão estratégica da Instituição;
f) As formas de participação dos parceiros internos e externos no sistema de garantia da qualidade;
g) A produção e difusão de informação, em termos dos mecanismos de levantamento e tratamento da
informação e da publicitação de informação relevante para os parceiros externos;
h) A monitorização, avaliação e desenvolvimento contínuo do SIGAQ-UM.
O Manual dedica uma atenção especial à garantia da qualidade da atividade educativa, face à complexidade
dos processos de ensino e aprendizagem e ao facto de se dispor ainda de pouca experiência neste domínio.
É, consequentemente, apresentada uma especificação particularmente detalhada em relação à estratégia
para a avaliação do ensino, à estrutura hierarquizada de monitorização, avaliação e preparação de planos de
melhoria, à identificação de boas práticas, à sinalização e tratamento de situações de resultados a
aprofundar, incluindo mecanismos de aprofundamento de análise em situações que o justifiquem (auditorias
pedagógicas), e ao acompanhamento da implementação dos planos de correção e melhoria.
É ainda de assinalar a identificação de uma carteira de indicadores selecionados para se constituírem, na
sua evolução temporal, como uma Carta de Progresso Institucional que permita uma leitura dinâmica do
desenvolvimento da Universidade.
Manual da Qualidade Capítulo 1 MQ - 1.1/2012 Introdução
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1.7 Revisão do Manual
O Manual é revisto anualmente pela Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM, ou sempre que ocorra
qualquer alteração que o torne inadequado, e é aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho.
O MQ pode ser revisto na globalidade ou por revisão individual de capítulos específicos. Qualquer alteração
ao conteúdo do manual implica a emissão de uma nova versão. As versões são identificadas no documento,
refletindo assim as versões atualizadas.
No caso de uma revisão global, a edição é incrementada de uma unidade e o nível de revisão recomeça em
zero (por exemplo a segunda edição do Manual será referenciada como MQ – 2.0/ano da revisão).
No caso de uma revisão parcial o nível de revisão é incrementado de uma unidade, mantendo-se o número
da edição (por exemplo a primeira revisão da presente edição será referenciada como MQ – 1.1/ano da
revisão)
As alterações decorrentes de uma revisão do MQ serão registadas no quadro 1.1.
Quadro 1.1 – Registo de revisões do Manual da Qualidade
Versão Data da versão Resumo das alterações Responsabilidades
MQ-1.0/2010 Despacho RT-67/2010
29-06-2010 Primeira versão do MQ
Elaborado por:
Grupo de Trabalho SIGAQ-UM Aprovado por:
Prof. António M. Cunha (Reitor UMinho)
MQ-1.1/2012 Despacho RT-37/2012
24-05-2012 Primeira revisão parcial do MQ
Elaborado por:
Comissão Acompanhamento SIGAQ-UM Aprovado por:
Prof. António M. Cunha (Reitor UMinho)
Elaborado por:
Aprovado por:
1.8 Distribuição do Manual
O Presente Manual estará disponível para consulta, em acesso livre, no Portal da UMinho e será difundido a
toda a comunidade interna.
Existe apenas um original controlado do Manual da Qualidade, em formato eletrónico, à responsabilidade dos
SGAQ. Todas as cópias impressas são consideradas cópias não controladas.
Os SGAQ têm a seu cargo a constante atualização, publicação eletrónica e arquivo do MQ.
As versões obsoletas do MQ são mantidas em arquivo eletrónico.
Manual da Qualidade Capítulo 2 MQ - 1.1/2012 Política Institucional
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 11 de 52
2. Política Institucional para a Qualidade
2.1 Missão, visão e objetivos
Os Estatutos da Universidade do Minho (doravante designada abreviadamente por Universidade) estabelecem
que a Universidade tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento, assente na liberdade de
pensamento e na pluralidade dos exercícios críticos, promovendo a educação superior e contribuindo para a
construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas, que tenha o saber, a criatividade
e a inovação como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem-estar e solidariedade.
O cumprimento da missão institucional é norteado por um quadro de referência internacional, com base na
centralidade da investigação e da sua estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos
seguintes objetivos:
a) a formação humana ao mais alto nível, nas suas dimensões ética, cultural, científica, artística,
técnica e profissional, através de uma oferta educativa diversificada, da criação de um ambiente
educativo adequado, da valorização da atividade dos seus docentes, investigadores e pessoal não
docente e não investigador, e da educação pessoal, social, intelectual e profissional dos seus
estudantes, contribuindo para a formação ao longo da vida e para o exercício de uma cidadania
ativa e responsável;
b) a realização de investigação e a participação em instituições e eventos científicos, promovendo a
busca permanente da excelência, a criatividade como fonte de propostas e soluções inovadoras e
diferenciadoras, bem como a procura de respostas aos grandes desafios da sociedade;
c) a transferência, o intercâmbio e a valorização dos conhecimentos científicos e tecnológicos
produzidos, através do desenvolvimento de soluções aplicacionais, da prestação de serviços à
comunidade, da realização de ações de formação contínua e do apoio ao desenvolvimento, numa
base de valorização recíproca e de promoção do empreendedorismo;
d) a promoção de atividades que possibilitem o acesso e a fruição de bens culturais por todas as
pessoas e grupos, internos e externos à Universidade;
e) o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e organismos nacionais e estrangeiros,
através da mobilidade de estudantes, docentes e pessoal não docente e não investigador, do
desenvolvimento de programas educacionais e da investigação com base em parcerias, da
contribuição para a cooperação internacional, com especial destaque para os países europeus e de
língua oficial portuguesa, e da construção de um ambiente multilinguístico na Universidade;
f) a interação com a sociedade, através de contribuições para a compreensão pública da cultura, da
análise e da apresentação de soluções para os principais problemas do quotidiano, e de parcerias
para o desenvolvimento social e económico, nos contextos regional, nacional ou internacional;
g) a contribuição para o desenvolvimento social e económico da região em que se insere e para o
conhecimento, defesa e divulgação do seu património natural e cultural;
h) a promoção da sua sustentabilidade institucional e da sua competitividade no espaço global.
Manual da Qualidade Capítulo 2 MQ - 1.1/2012 Política Institucional
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 12 de 52
2.2 Política para a qualidade
A Universidade assumiu um compromisso institucional inequívoco com a qualidade e a garantia da
qualidade, como vetor fundamental para o seu funcionamento e desenvolvimento. Esse compromisso
encontra-se consagrado nos próprios Estatutos, que estabelecem, no seu artigo 3º, nº 3, que a Universidade
desenvolve o seu labor impregnada por uma cultura de qualidade fundada na responsabilidade, na eficácia
da sua ação e na prevalência do interesse geral.
Ainda segundo os Estatutos (artigo 114º), a Universidade dispõe de um sistema para a garantia interna da
qualidade dos projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade, o qual terá em conta as
orientações estabelecidas pelos sistemas nacional e europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
A estratégia institucional para a qualidade tem como ponto fundamental de partida a assunção partilhada da
missão, visão e objetivos da Universidade, traduzida num programa estratégico para o desenvolvimento e
funcionamento da Universidade (o Programa de Ação para o quadriénio 2009/2013) e num plano
operacional (o Plano da Qualidade) que desenvolve o programa estratégico em termos de planos de ação a
empreender, estratégias e metodologias para a sua prossecução, elementos de acompanhamento e
monitorização, metas a atingir, calendarização e níveis de responsabilidade dos diferentes órgãos e agentes
envolvidos. A estratégia para a qualidade passa, complementarmente, pela definição de procedimentos e
mecanismos institucionalizados para a monitorização, avaliação e retroação com vista à melhoria contínua,
todos eles devidamente documentados, bem como de mecanismos de acompanhamento, avaliação e
desenvolvimento do próprio sistema de garantia da qualidade.
O Plano da Qualidade desenvolve-se em dois níveis: o Plano da Qualidade global para a UMinho e o seu
desdobramento por cada uma das unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades culturais e
serviços. O Plano, ao proporcionar as condições para se determinar o grau de conformidade da ação
desenvolvida e dos resultados obtidos com os objetivos e metas traçados, permitindo assim perspetivar
correções de rumo expressas em planos de melhoria e, eventualmente, na reformulação de objetivos e
metas, assume-se naturalmente como peça central da estratégia para a qualidade e referencial para a
garantia da qualidade.
A política para a qualidade passa, ainda, pela instauração de uma cultura organizacional de estímulo à
motivação e envolvimento no Plano da Qualidade, através de uma participação ativa da comunidade
académica na discussão e revisão do plano e nos processos de garantia da qualidade, com vista à
interiorização de uma cultura de qualidade transversal a todos os projetos, em que a avaliação seja encarada
como elemento natural da atividade da instituição, numa perspetiva de melhoria contínua e de facultar
informação crítica sobre o grau de consecução da missão da Universidade.
Manual da Qualidade Capítulo 3 MQ - 1.1/2012 Estrutura Orgânica da UMinho
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3. Estrutura Orgânica da Universidade
3.1 Modelo organizacional
A Universidade adota um modelo organizacional de base matricial, que promove a interação entre as suas
unidades, com vista à realização dos projetos que concretizam a sua missão e objetivos, assegurando a
eficiência na utilização dos seus meios e recursos.
O organograma da Universidade é apresentado na Figura 1.
Figura 1 - Organograma da Universidade do Minho
3.2 Competências dos órgãos de direção e gestão
3.2.1 Órgãos de governo da Universidade
Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade. Compete
ao Conselho Geral:
a) eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os seus membros externos;
b) aprovar o seu regimento;
Comissão de
Acompanhamento
do SIGAQ-UM
Manual da Qualidade Capítulo 3 MQ - 1.1/2012 Estrutura Orgânica da UMinho
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 14 de 52
c) aprovar as alterações dos estatutos da Universidade, nos termos da lei e dos estatutos;
d) organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, dos estatutos e do
regulamento aplicável;
e) apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
f) propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
g) desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Compete ainda ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
a) aprovar o plano estratégico de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do
Reitor;
b) aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro
e patrimonial;
c) criar, transformar ou extinguir unidades e subunidades orgânicas;
d) aprovar os planos anuais de atividades da Universidade e apreciar os respetivos relatórios;
e) aprovar a proposta de orçamento;
f) aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
g) fixar as propinas devidas pelos estudantes;
h) propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da
Universidade, bem como as operações de crédito;
i) aprovar propostas de contratos-programa com as unidades orgânicas;
j) pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
Reitor
O Reitor é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Universidade. Compete ao Reitor:
elaborar e apresentar ao Conselho Geral as seguintes propostas:
a) plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
i. linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico;
ii. plano anual de atividades e respetivo relatório;
iii. orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
iv. aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, e de operações de
crédito;
v. criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas, unidades
culturais, de serviços e diferenciadas;
vi. propinas devidas pelos estudantes.
b) aprovar a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
c) aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos da lei;
Manual da Qualidade Capítulo 3 MQ - 1.1/2012 Estrutura Orgânica da UMinho
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 15 de 52
d) superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à
nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, e à designação dos júris de concursos e de
provas de doutoramento e de agregação;
e) aprovar os sistemas de autoavaliação da Universidade e de avaliação dos docentes e investigadores,
bem como do pessoal não docente e não investigador;
f) promover a obtenção dos meios financeiros necessários ao bom funcionamento da Universidade;
g) prover as unidades orgânicas com os recursos financeiros provenientes do orçamento de Estado,
após parecer prévio do Conselho Geral, em sede de elaboração do orçamento anual da
Universidade, salvaguardada a necessidade de garantir mecanismos de coesão;
h) atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
i) aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
j) conceder o estatuto de professor emérito;
k) instituir prémios escolares;
l) homologar as eleições dos membros do conselho das unidades orgânicas e do seu presidente, só
podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
m) nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes das unidades culturais e
unidades diferenciadas, observados os respetivos regulamentos;
n) superintender os serviços de acção social;
o) nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o administrador e os dirigentes dos serviços
da Universidade;
p) exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos estatutos;
q) assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos de governo da Universidade;
r) aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, designadamente os regulamentos gerais
em matéria pedagógica, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das
suas competências próprias;
s) reafectar recursos humanos e financeiros entre unidades e subunidades, se necessário, tendo em
consideração parecer prévio do Conselho Geral e audição do Senado;
t) velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
u) propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
v) comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os
planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
w) tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade
e nas suas unidades orgânicas;
x) desempenhar as demais funções previstas na lei.
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Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão é o órgão colegial que conduz a gestão administrativa, patrimonial e financeira da
Universidade, bem como a gestão dos seus recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor
para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira. Compete ainda ao Conselho
de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
3.2.2 Órgãos de consulta da Universidade
Senado Académico
O Senado Académico é o órgão consultivo que assegura a coesão da Universidade na prossecução da sua
missão, cumprindo funções de coordenação, prospetiva e planeamento em matérias pedagógicas e
científicas que ultrapassem o âmbito das unidades orgânicas. O Senado Académico funciona em Plenário,
em Comissão Científica, em Comissão Pedagógica e em Comissão de Planeamento.
Compete ao Plenário do Senado Académico:
a) a análise estratégica da oferta educativa, da atividade científica e da atividade de interação com a
sociedade, tendo em conta o quadro de referência internacional;
b) pronunciar-se sobre o regulamento disciplinar dos estudantes;
c) pronunciar-se sobre outras matérias que lhe sejam apresentadas pelo Conselho Geral ou pelo
Reitor.
Compete ainda ao Plenário do Senado Académico a emissão de pareceres sobre:
a) as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico;
b) o plano estratégico de médio prazo;
c) o plano anual de atividades e o respetivo relatório;
d) a criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas, culturais, de serviços e
diferenciadas;
e) as propinas devidas pelos estudantes;
f) os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos da lei.
Compete à Comissão Científica do Senado Académico:
a) a análise prospetiva da atividade científica e de interação com a sociedade desenvolvida pela
Universidade;
b) a análise dos processos e resultados da avaliação dos projetos científicos da Universidade;
c) pronunciar-se sobre matérias de natureza científica que lhe sejam apresentadas pelo Conselho Geral
ou pelo Reitor.
Compete ainda à Comissão Científica do Senado Académico a emissão de pareceres sobre:
a) a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e suas subunidades;
b) os regulamentos das unidades orgânicas;
c) a concessão de títulos ou distinções honoríficas.
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Compete à Comissão Pedagógica do Senado Académico:
a) a análise prospetiva da oferta educativa da Universidade;
b) a análise dos processos e resultados da avaliação dos projetos de ensino;
c) a análise dos programas de promoção da qualidade do ensino ministrado;
d) pronunciar-se sobre outras matérias de natureza pedagógica que lhe sejam apresentadas pelo
Conselho Geral ou pelo Reitor.
Compete ainda à Comissão Pedagógica do Senado Académico a emissão de pareceres sobre:
a) as alterações ao mapa da oferta educativa da Universidade;
b) a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
c) as políticas e os programas de promoção da qualidade do ensino ministrado;
d) os regulamentos genericamente aplicáveis em matéria pedagógica;
e) a atribuição de prémios escolares;
f) os regulamentos dos ciclos de estudos.
Compete à Comissão de Planeamento do Senado Académico pronunciar-se sobre:
a) a análise integrada e prospetiva da oferta educativa, científica e de interação com a sociedade;
b) o orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
c) a criação, transformação ou extinção de unidades culturais, de serviços e diferenciadas;
d) o regulamento orgânico dos serviços e das unidades diferenciadas;
e) os processos e os resultados da avaliação do pessoal não docente e não investigador;
f) o regulamento dos projetos de interação com a sociedade;
g) as políticas e os programas da ação social escolar;
h) os estatutos dos serviços de acção social.
Conselho Cultural
O Conselho Cultural é o órgão colegial de consulta do Reitor e do Conselho Geral em questões de política
cultural da Universidade. Compete ao Conselho Cultural:
a) dar parecer sobre as linhas gerais de orientação da Universidade no plano cultural;
b) dar parecer sobre a criação, transformação e extinção de unidades culturais;
c) promover a interligação dos programas e iniciativas culturais da Universidade com os programas
desenvolvidos por outras instituições ou organismos públicos ou privados;
d) submeter ao Reitor os planos de atividades das unidades culturais;
e) submeter ao Reitor o modelo de gestão das unidades culturais;
f) propor ao Reitor a designação dos dirigentes das unidades culturais;
g) promover a coordenação e a cooperação entre as unidades culturais;
h) elaborar e aprovar o regulamento interno, a submeter ao Reitor;
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i) dar parecer sobre os demais assuntos de natureza cultural que lhe sejam solicitados pelos órgãos
de governo ou consultivos da Universidade, bem como pelos órgãos das unidades orgânicas;
j) divulgar as iniciativas desenvolvidas pelo Conselho Cultural, bem como pelas unidades culturais.
Conselho Disciplinar
O Conselho Disciplinar é o órgão consultivo do Reitor no exercício do poder disciplinar. Compete ao Conselho
Disciplinar a emissão de parecer para aplicação de penas graves.
3.2.3 Órgãos de governo das unidades orgânicas
Conselho da Unidade
O Conselho da Unidade é o órgão colegial representativo da unidade. Compete ao Conselho da Unidade:
a) definir as linhas gerais de orientação da unidade;
b) aprovar os regulamentos internos da unidade;
c) aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas;
d) eleger o Presidente da Unidade, nos termos do respetivo regulamento;
e) pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas.
Presidente da Unidade
O Presidente da Unidade é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a unidade. Compete ao
Presidente:
a) representar a unidade;
b) dirigir os serviços da unidade;
c) exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos ou delegado pelo Reitor;
d) elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas.
Conselho Científico e Conselho Técnico-Científico
O Conselho Científico é o órgão que define e superintende a política científica da unidade de ensino e
investigação de natureza universitária. Compete ao Conselho Científico:
a) definir a política de investigação da unidade;
b) aprovar os planos de atividades e os relatórios anuais das respetivas subunidades;
c) aprovar as propostas de admissão e recondução do pessoal docente e investigador;
d) pronunciar-se sobre a transferência de professores do quadro;
e) propor a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro e a composição dos
respetivos júris, depois de ouvir os respetivos departamentos;
f) decidir sobre as propostas de constituição dos júris para as provas de mestrado;
g) propor a composição dos júris de outras provas académicas;
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h) pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação
dos respetivos júris;
i) propor a criação de novos ciclos de estudos e aprovar os planos de estudo referentes à criação ou
reestruturação de ciclos de estudos em que a unidade seja parte interveniente.
O Conselho Técnico-Científico é o órgão que define e superintende a política científica da unidade de ensino e
investigação de natureza politécnica. As suas competências são as previstas para o Conselho Científico, com
exceção da alínea h), que se não aplica.
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da unidade. Compete ao
Conselho Pedagógico:
a) pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b) promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a
sua análise e divulgação;
c) promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos
estudantes, e a sua análise e divulgação;
d) garantir mecanismos de autoavaliação regular relativa ao desempenho dos projetos de ensino;
e) apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
f) aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
h) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos
ministrados;
i) pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos, designadamente no que
concerne ao calendário letivo e ao calendário de avaliação;
k) propor a afetação de recursos para um correto funcionamento dos ciclos de estudos;
l) aprovar as equivalências de unidades curriculares e de planos de estudos, segundo as normas e
critérios fixados pelo Senado Académico;
m) moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos.
Conselho de Gestão (facultativo)
O Conselho de Gestão é um órgão de representação das subunidades, que tem como funções gerir a
unidade e coordenar o seu funcionamento.
Conselho Consultivo (facultativo)
O Conselho Consultivo, se constituído pelos estatutos da unidade, integra obrigatoriamente personalidades
nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito. Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre
matérias de caráter pedagógico, científico e de interação com a sociedade, relativas aos projetos em que a
unidade intervém.
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3.2.4 Órgãos de governo dos departamentos
Conselho de Departamento2
Compete ao Conselho de Departamento:
a) assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que o
departamento esteja envolvido;
b) aprovar o plano e o relatório anual de atividades;
c) eleger o Diretor do departamento;
d) gerir os recursos afetos ao departamento;
e) propor a distribuição de serviço docente pelos membros do departamento;
f) propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afeto ao
departamento;
g) pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino em que o
departamento seja parte interveniente;
h) propor ao Conselho Científico a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do
departamento;
i) emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos ao doutoramento;
j) propor a contratação do pessoal do departamento;
k) pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro;
l) elaborar o regulamento do departamento.
Diretor de Departamento
Compete ao Diretor do Departamento:
a) presidir ao Conselho de Departamento e às suas comissões;
b) representar o departamento;
c) convocar e conduzir as reuniões do Conselho de Departamento e, caso existam, da comissão
coordenadora e demais comissões;
d) submeter ao Conselho de Departamento a proposta de plano orçamental e de atividades e o
relatório anual, a apresentar à unidade orgânica;
e) coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais, afetos ao departamento;
f) garantir a realização das eleições previstas nos estatutos da unidade orgânica e submeter aos
órgãos de gestão da unidade orgânica os respetivos resultados;
g) coordenar a elaboração dos mapas de distribuição do serviço docente;
h) executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos da unidade
orgânica;
i) exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho do Departamento.
[2] Todas as referências feitas neste Manual a Departamento deverão ser entendidas como extensíveis a subunidades orgânicas
equivalentes
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3.2.5 Direção e gestão dos projetos de ensino
Comissão de Curso e Diretor de Curso
A direção e gestão dos ciclos de estudos conducentes a grau é da responsabilidade de uma Comissão de
Curso, constituída paritariamente por professores e estudantes, e do Diretor de Curso. As Comissões de
Curso são coordenadas pelos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas a que estão associadas.
3.2.6 Provedor do estudante
O Provedor do Estudante tem como função promover os direitos dos estudantes, recolhendo e tratando as
reclamações apresentadas, arbitrando situações de conflito, produzindo recomendações internas e
contribuindo para a qualidade do ambiente académico da Universidade.
3.3 Natureza e áreas de intervenção dos Serviços
Os Serviços são unidades de apoio logístico, técnico e administrativo à atividade da Universidade, destinadas
a assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos órgãos de governo, bem
como das suas unidades orgânicas, culturais e diferenciadas.
3.3.1 Administrador
Compete, genericamente, ao Administrador a gestão corrente da instituição, orientando e coordenando as
atividades e os Serviços da Universidade, no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a direção do
Reitor. Compete, designadamente, ao Administrador:
a) coordenar tecnicamente a ação dos responsáveis administrativos das unidades, por forma a garantir
a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a Administração e os Serviços;
b) elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas pelos Serviços da sua direta
competência;
c) elaborar estudos e formular propostas conducentes a uma melhor organização dos Serviços da
Universidade.
3.3.2 Competências dos Serviços
O âmbito dos diversos Gabinetes e Serviços da Universidade encontra-se sintetizado no Quadro 3.1.
Manual da Qualidade Capítulo 3 MQ - 1.1/2012 Estrutura Orgânica da UMinho
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Quadro 3.1 – Âmbito dos Serviços da Universidade
Serviço Âmbito
Serviços da Reitoria
Serviços de Apoio ao Reitor (SAR) Apoio ao funcionamento do gabinete do Reitor nos aspetos técnicos e administrativos.
Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem (GCII)
Coordenação e dinamização das atividades relativas à comunicação e informação, à divulgação e à imagem da Universidade.
Assessoria Jurídica (AJ) Estudo e tratamento de questões no domínio da consulta jurídica, do procedimento e contencioso administrativo e do processo disciplinar.
Divisão Académica (DA) Secretariado administrativo para os concursos, provas e graus académicos e registo dos graus académicos. Assegura ainda o secretariado do Senado Académico.
Serviços Administrativos e Financeiros
Direção de Recursos Humanos (DRH)
Gestão administrativa dos recursos humanos, incluindo os núcleos de contratação, expediente e arquivo, de abonos, assiduidade e segurança social e de informação e desenvolvimento de recursos humanos.
Direção Financeira e Patrimonial (DFP)
Gestão financeira e patrimonial, incluindo os núcleos de contabilidade, de aprovisionamento e património e de acompanhamento e execução de projetos, e o setor dos correios.
Gabinete de Auditoria e Controlo (GAC)
Planeamento e auditoria nos domínios administrativo e financeiro, com vista à organização e qualidade dos serviços na perspetiva da desburocratização, simplificação e eliminação de formalismos.
Outras Unidades de Serviços
Serviços de Acção Social (SASUM) Prestação de serviços aos estudantes nos domínios do alojamento, alimentação, bolsas de estudo, procuradoria, apoio médico e psicológico, e apoio às atividades desportivas e culturais (unidade de serviços dotada de autonomia administrativa e financeira).
Direção de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI)
Conceção, desenvolvimento, exploração, manutenção e coordenação dos sistemas de informação da Universidade, incluindo as divisões de desenvolvimento de aplicações, de monitorização e manutenção de sistemas, e de recursos e serviços de apoio ao utente.
Serviços Académicos (SAUM)
Apoio pedagógico-administrativo aos ciclos de estudos de graduação e pós-graduação da Universidade, incluindo as divisões de alunos dos pólos de Braga e de Guimarães, a divisão pedagógica, a secretaria dos serviços, a divisão de pós-graduação e a divisão de atendimento e qualidade.
Serviços de Comunicações (SCOM) Satisfação dos requisitos de telecomunicações da Universidade e de apoio técnico na infraestruturação das unidades e serviços em meios de telecomunicações.
Serviços de Documentação (SDUM)
Gestão das bibliotecas da Universidade e promoção do acesso às fontes de informação, constituindo um sistema integrado de todas as unidades funcionais de biblioteconomia e informação bibliográfica.
Serviços para a Garantia da Qualidade (SGAQ)
Apoio logístico ao sistema interno de garantia da qualidade (cf. ponto 4.2).
Serviços de Relações Internacionais (SRI)
Coordenação, acompanhamento e apoio operacional ao desenvolvimento de iniciativas de internacionalização do ensino, nomeadamente de cooperação e mobilidade académica.
Serviços Técnicos (ST) Planeamento e gestão dos projetos de construção da Universidade, manutenção, conservação, reabilitação e requalificação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores e gestão dos espaços pedagógicos.
Gabinete de Apoio a Projetos (GAP) Apoio técnico à formulação de candidaturas a programas nacionais e comunitários de I&D e a programas de formação e mobilidade de docentes e investigadores.
Gabinete de Apoio ao Ensino (GAE)
Apoio aos projetos de ensino da Universidade, incluindo o planeamento e desenvolvimento de ações de formação para docentes, o desenvolvimento de programas de ensino e avaliação, a disponibilização e produção de recursos on-line (tutoriais, publicações), o apoio a projetos de ensino à distância, a gestão e exploração de serviços eletrónicos de apoio ao ensino e aprendizagem e a gestão de recursos partilhados no âmbito da informática.
Gabinete Para a Inclusão (GPI) Promoção da inclusão dos estudantes e trabalhadores com deficiência ou necessidades especiais no contexto académico, visando a igualdade de oportunidades.
Manual da Qualidade Capítulo 4 MQ - 1.1/2012 Organização do SIGAQ
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 23 de 52
4. Organização do Sistema Interno de Garantia da Qualidade
4.1 Âmbito e objetivos
O sistema interno de garantia da qualidade (SIGAQ-UM) tem como objeto as diversas dimensões da missão
institucional, abrangendo de forma sistemática todas as atividades desenvolvidas pela Universidade. O Plano
da Qualidade, que, como anteriormente referido, constitui um referencial essencial para a garantia da
qualidade no interior da Universidade, desenvolve-se, consequentemente, em torno dos vetores de missão,
relativos à investigação, à oferta educativa e à interação com a sociedade, bem como dos vetores de suporte
e das medidas transversais definidos no Programa da Ação da Universidade para o quadriénio 2009/2013.
O SIGAQ-UM, na sua dupla dimensão de apoio ao planeamento estratégico e promoção contínua da
qualidade e de informação e prestação de contas à comunidade, tem por finalidade promover a definição e
documentação dos elementos estruturantes visando a implementação da política para a qualidade, a saber:
a) a estratégia institucional e os padrões para a qualidade;
b) as responsabilidades dos diferentes órgãos e níveis de gestão nos processos de garantia da
qualidade;
c) os processos de monitorização, controlo, reflexão e posterior intervenção, com vista à melhoria
contínua;
d) as formas de participação de estudantes, pessoal docente, investigador e não docente e parceiros
externos;
e) a organização e melhoria contínua do sistema e o modo de monitorização e revisão da política da
qualidade.
Como se referiu no preâmbulo, os dois documentos fundamentais para a definição do sistema interno de
garantia da qualidade são o Plano da Qualidade, balizado pelo Programa de Ação para o quadriénio
2009/2013, e o Manual da Qualidade.
4.2 Estruturas e níveis de responsabilidade
A coordenação estratégica do sistema interno de garantia da qualidade é assegurada pela Comissão de
Acompanhamento do SIGAQ-UM (a seguir referenciada como Comissão de Acompanhamento). A
coordenação funcional é assegurada pelos Serviços para a Garantia da Qualidade (SGAQ), que funcionam
como centro de apoio logístico à Comissão de Acompanhamento e ao SIGAQ-UM.
A Comissão de Acompanhamento é constituída por:
a) um Vice-reitor ou Pró-reitor, que preside por delegação do Reitor;
b) o Gestor da Qualidade;
Manual da Qualidade Capítulo 4 MQ - 1.1/2012 Organização do SIGAQ
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 24 de 52
c) um representante de cada uma das unidades orgânicas de ensino e investigação, designado pelo
Presidente da Unidade;
d) um representante das unidades culturais, designado pelo Conselho Cultural;
e) o Administrador;
f) o Administrador para a Ação Social;
g) dois representantes dos serviços certificados, designados pelo Reitor;
h) o Presidente da Associação Académica;
i) dois representantes dos estudantes, designados pelos membros discentes do Senado Académico;
j) Uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes nos
domínios da avaliação e garantia da qualidade em instituições de ensino superior, designada pelo
Reitor.
Os representantes das unidades orgânicas deverão constituir-se como “promotores da qualidade” junto à
respetiva unidade, funcionando como interlocutores permanentes dos Serviços para a Garantia da Qualidade
e coadjuvando o Presidente da Unidade na coordenação interna dos processos relativos à garantia da
qualidade.
Compete à Comissão de Acompanhamento:
a) promover a coordenação global do SIGAQ-UM, acompanhando a execução da política da qualidade
da Universidade e das suas unidades e serviços;
b) apreciar os relatórios de autoavaliação e planos de melhoria propostos;
c) analisar os objetivos anuais no domínio da qualidade, bem como o respetivo grau de prossecução, e
propor os ajustes adequados, para inclusão no Plano da Qualidade;
d) analisar até que ponto os diferentes elementos da Universidade se identificam e colaboram com o
sistema interno de garantia da qualidade e propor ações concretas de mobilização para uma cultura
da qualidade;
e) velar pela evolução dos procedimentos e instrumentos do sistema interno de garantia da qualidade;
f) promover a elaboração de um portefólio de práticas de mérito, que reúna sugestões de melhoria
nos diferentes vetores, desde que pertinentes e suscetíveis de aplicação geral, e favorecer a
respetiva difusão;
g) aprovar a realização de auditorias internas ao funcionamento do SIGAQ-UM e propor a composição
das equipas de auditoria;
h) aprovar o relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade e fazer
recomendações para a melhoria do sistema.
Os Serviços para a Garantia da Qualidade (SGAQ) são uma estrutura de apoio logístico ao SIGAQ-UM,
coordenada pelo Gestor da Qualidade. Compete aos SGAQ:
a) garantir a coordenação e apoio aos processos de avaliação interna e externa na Universidade;
b) coordenar e dinamizar a implementação e melhoria do sistema interno de garantia da qualidade;
c) colaborar na preparação e melhoria de instrumentos de monitorização no âmbito do SIGAQ-UM;
Manual da Qualidade Capítulo 4 MQ - 1.1/2012 Organização do SIGAQ
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d) tratar os dados relativos à qualidade e elaborar o relatório síntese de autoavaliação;
e) elaborar uma atualização anual do painel de indicadores que constitui a Carta de Progresso
Institucional, para suporte às análises a efetuar pela Comissão de Acompanhamento e pelos órgãos
da Universidade;
f) acompanhar e dinamizar a implementação dos planos de melhoria;
g) coordenar e dinamizar o processo de audição dos parceiros internos e externos, nomeadamente a
aplicação de inquéritos a estudantes, docentes, graduados e empregadores, bem como o seu
processamento e análise;
h) apoiar técnica e administrativamente a Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM;
i) acompanhar e apoiar tecnicamente a execução de auditorias internas ao funcionamento do sistema
interno de garantia da qualidade;
j) coordenar o Observatório da Oferta Educativa, incluindo o portal AlumniUM;
k) acompanhar o desenvolvimento e manutenção do suporte informático ao SIGAQ-UM;
l) produzir um relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade, por forma
a dinamizar a revisão e atualização dos instrumentos e procedimentos do sistema;
m) constituir-se como centro de informação atualizada com base na documentação recebida de
instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da garantia da qualidade no ensino superior;
n) recolher e tratar informação sobre programas e iniciativas relacionados com a avaliação e com a
qualidade do ensino e formação;
o) promover e coordenar estudos sobre a avaliação e a qualidade do ensino e aprendizagem;
p) estabelecer contactos junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros do seu âmbito de ação.
As funções e responsabilidades dos diferentes órgãos de gestão no domínio específico da qualidade, para
implementação do SIGAQ-UM, são especificadas no Quadro 10.1.
Manual da Qualidade Capítulo 5 MQ - 1.1/2012 Monitorização, Avaliação e Retroação
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 26 de 52
5. Metodologias de Monitorização, Avaliação e Retroação para
a Melhoria Contínua
5.1 O Plano da Qualidade como elemento nuclear da política para a qualidade
O Plano da Qualidade da Universidade e das suas unidades orgânicas e serviços, ao fixar os respetivos
objetivos estratégicos, objetivos operacionais, ações a desenvolver, metas a atingir e correspondente
calendarização, estabelece os padrões de qualidade a prosseguir.
A monitorização do desenvolvimento das diferentes ações constantes do Plano da Qualidade, bem como do
grau de consecução dos resultados previstos, é da responsabilidade de órgãos ou entidades identificados nos
próprios planos e pressupõe o levantamento de indicadores, em termos de indicadores quantitativos ou do
grau de prossecução de produtos a obter, igualmente definidos no Plano.
Com base na explicitação dos objetivos e ações definidos no Plano da Qualidade para o conjunto dos vetores
estratégicos e medidas transversais, e nos elementos de monitorização recolhidos, cada unidade ou serviço,
através dos órgãos apropriados e de acordo com metodologias devidamente institucionalizadas, promove
uma análise dos resultados alcançados e o seu grau de conformidade com os objetivos e metas traçados,
com vista à elaboração de um relatório anual de autoavaliação em que sintetiza os resultados da reflexão
efetuada e perspetiva as correções a introduzir, expressas em planos de melhoria e na eventual proposta de
reformulação de objetivos ou metas.
Os Serviços para a Garantia da Qualidade, com base nos relatórios das unidades e serviços, elaboram um
relatório síntese de autoavaliação da Universidade no seu todo, incluindo o levantamento de um painel de
indicadores pré-definidos que se constitua, na sua evolução temporal, como Carta de Progresso Institucional
de suporte ao planeamento estratégico.
A Comissão de Acompanhamento aprecia os relatórios e os elementos preparados pelos SGAQ e propõe
superiormente a aprovação de planos consolidados de melhoria.
O Senado Académico, com base nos relatórios e propostas submetidos ao Reitor pela Comissão de
Acompanhamento, procede à análise dos processos e resultados da avaliação dos projetos de investigação e
dos projetos de ensino, através das respetivas Comissões, pronunciando-se sobre as medidas consideradas
necessárias para a melhoria da qualidade.
5.2 Procedimentos para a garantia da qualidade da investigação
As metodologias para a avaliação de unidades de investigação estão, hoje em dia, razoavelmente
desenvolvidas e consensualizadas, nomeadamente no que se refere à identificação dos indicadores de
desempenho mais relevantes. Por sua vez, as normas emanadas da FCT requerem a elaboração de
relatórios periódicos e especificam mecanismos de acompanhamento das unidades de investigação e o tipo
de informação a recolher. Os procedimentos a instaurar para a garantia da qualidade da investigação na
Universidade são, naturalmente, alinhados com essas normas e orientações.
Manual da Qualidade Capítulo 5 MQ - 1.1/2012 Monitorização, Avaliação e Retroação
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O Plano da Qualidade, no vetor de missão respeitante à investigação – Vetor 1 – Consolidar a investigação,
respondendo aos desafios do conhecimento – agrega o conjunto de ações que operacionalizam a estratégia
institucional para a investigação, consubstanciando assim a centralidade da investigação e da sua estreita
articulação com o ensino como elemento norteador da missão institucional. Como se referiu anteriormente,
para cada uma das ações do Plano são identificadas metas, que traduzem padrões de qualidade que as
unidades de investigação se propõem atingir, bem como indicadores de monitorização.
Assim, cada unidade de investigação promoverá a elaboração de um relatório anual, essencialmente
analítico, de acordo com as normas emanadas pela FCT, incluindo o levantamento dos indicadores de
desempenho previstos no Plano da Qualidade, designadamente os indicadores de nível de atividade da
investigação, de produção científica e de valorização do conhecimento.
O Conselho Científico ou Técnico-Científico de cada Unidade Orgânica analisa e discute os relatórios das
respetivas unidades de investigação, produzindo um relatório síntese de apreciação da qualidade e
adequação da investigação praticada no âmbito da unidade, que fará parte integrante do relatório anual da
unidade e incluirá, nomeadamente:
a) uma apreciação da qualidade e pertinência dos relatórios das unidades de investigação, dos planos
de retroação propostos e das respostas dadas a recomendações anteriores;
b) o grau de adequação dos resultados obtidos aos padrões e metas estabelecidos no Plano da
Qualidade;
c) os principais pontos fortes e fracos da investigação na Unidade Orgânica;
d) um plano global de melhoria da investigação na Unidade Orgânica (síntese de recomendações e
plano global de ação).
O relatório síntese de autoavaliação da Universidade no seu todo, produzido pelos SGAQ, englobará as
diferentes vertentes de atuação da Universidade e das suas unidades, incluindo a investigação e
desenvolvimento.
A Comissão Científica do Senado Académico promoverá, com base nos relatórios e propostas submetidos ao
Reitor pela Comissão de Acompanhamento, a análise dos processos e resultados da avaliação dos projetos
científicos, pronunciando-se sobre as medidas consideradas necessárias para a melhoria das atividades de
investigação.
5.3 Procedimentos para a garantia da qualidade do ensino
A complexidade dos processos de ensino e aprendizagem, a experiência ainda reduzida no que respeita à
avaliação do ensino e o detalhe com que estão formulados os referenciais externos para a garantia da
qualidade neste vetor da missão institucional justificam um grau de explicitação substancialmente acrescido
para a garantia da qualidade do ensino.
Não se pretende, com esta abordagem, sobrevalorizar a dimensão do ensino, mas sim procurar construir,
por via incremental, um modelo de avaliação do ensino e das aprendizagens que possa vir a atingir um grau
de consolidação equivalente ao que se verifica já para a avaliação da investigação.
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5.3.1 Estratégia para a avaliação do ensino
A célula base para a organização e planeamento dos processos de ensino e aprendizagem é a unidade
curricular (UC). A UC constituirá, por conseguinte, o ponto de partida para a monitorização do funcionamento
das atividades de ensino, face aos objetivos estabelecidos nos planos pedagógicos dos cursos, com vista a
promover o aperfeiçoamento e melhoria dos processos de ensino, da avaliação dos estudantes e do seu
envolvimento nos processos de aprendizagem.
A estratégia para a monitorização, avaliação e melhoria do ensino ministrado desenvolve-se, no essencial, em
sucessivos níveis de intervenção progressivamente agregados – a UC, o Curso, a Unidade Orgânica e a
Universidade – e consubstancia-se na elaboração de relatórios anuais de autoavaliação, de acordo com
termos de referência adiante especificados.
A coordenação dos processos de garantia da qualidade do ensino, a nível de cada Unidade Orgânica, é da
responsabilidade do respetivo Conselho Pedagógico, sem prejuízo das diretivas comuns emanadas da
Comissão de Acompanhamento.
Os Serviços para a Garantia da Qualidade facultarão o apoio técnico e logístico previsto nas suas
competências, nomeadamente quanto à aplicação centralizada dos diversos inquéritos relativos ao ensino.
Por sua vez, o sistema informático de apoio ao SIGAQ-UM facultará o suporte para a produção on-line dos
relatórios a elaborar nos diversos níveis de intervenção, em formatos pré-definidos, sem prejuízo da
existência de um ou mais campos abertos, para tratamento de especificidades ou anotação de comentários.
5.3.2 Avaliação do funcionamento das UCs
O relatório de autoavaliação de cada UC é da responsabilidade do respetivo coordenador, com base nas
perceções da equipa docente sobre o funcionamento da UC e nas seguintes fontes de informação adicional,
que deverão estar disponíveis on-line no sistema de informação:
a) o dossier da UC (elementos relativos à organização e planeamento da UC);
b) os resultados escolares dos estudantes na UC;
c) os resultados dos inquéritos relativos às perceções dos estudantes sobre o ensino/aprendizagem na
UC.
O dossier da UC, cujo preenchimento e atualização é da responsabilidade do Coordenador da UC, incluirá,
de forma suficientemente detalhada, de acordo com os procedimentos instituídos:
a) a designação e o código da UC;
b) a designação e código dos cursos em que a UC se insere;
c) os objetivos de aprendizagem (competências a desenvolver na UC);
d) o programa e respetiva calendarização;
e) a carga letiva, expressa em termos de horas de contacto, trabalho individual e número de créditos;
f) as metodologias de ensino/aprendizagem utilizadas;
g) o método e critérios detalhados de avaliação;
h) a bibliografia base e a bibliografia adicional recomendada;
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i) os docentes da UC;
j) os sumários das aulas e registo do número de presenças;
k) os horários das aulas e os horários de atendimento de cada docente.
Os resultados obtidos pelos estudantes ficarão associados ao dossier da UC e incluirão o número de
inscritos, com frequência, avaliados, aprovados, reprovados e desistentes (abandonos), bem como a
distribuição de classificações dos estudantes aprovados.
O inquérito relativo às perceções dos estudantes sobre o ensino/aprendizagem na UC será aplicado com
caráter obrigatório e utilizará um questionário comum a todas as UCs, com a possível exceção de um
questionário específico para as UCs cuja natureza o justifique (caso das UCs que decorram
predominantemente em contexto profissional, nomeadamente UC de projeto, estágio, seminário, dissertação,
ou natureza similar). O questionário incluirá diversos grupos de questões, relativos nomeadamente à
autoavaliação do estudante na UC, ao desenvolvimento de competências, ao funcionamento da UC, ao
desempenho dos docentes da UC e aos recursos de apoio ao ensino/aprendizagem.
O relatório da UC obedece às seguintes especificações:
a) o relatório é elaborado pela equipa docente, sob responsabilidade do Coordenador da UC, em ficha
própria disponível on-line (do tipo questionário, com questões fechadas e questões de resposta
aberta); os dados relativos ao sucesso escolar e aos resultados dos inquéritos aos estudantes e aos
docentes sobre a UC constarão automaticamente da ficha;
b) a finalidade do relatório é promover, de forma sintética, a avaliação global do funcionamento da UC
(com ênfase na aquisição de competências pelos estudantes), a identificação de práticas
pedagógicas de mérito e a definição de planos de atuação para melhoria quando se verifique uma
situação de sinalização de resultados a aprofundar relativos ao de sucesso escolar ou às perceções
dos estudantes ou docentes;
c) O relatório incidirá, nomeadamente, sobre o grau de adequação e atualização dos elementos
constantes do dossier da UC, as condições de funcionamento da UC e problemas detetados, a
adequação das metodologias de ensino/aprendizagem utilizadas (designadamente no que respeita
às metodologias para a avaliação das competências adquiridas pelos estudantes, às estratégias
para a utilização das TIC no apoio ao ensino e aos aspetos de inovação pedagógica introduzidos), a
identificação de práticas de mérito que mereçam ser divulgadas e a adequação dos resultados de
sucesso escolar face aos objetivos traçados;
d) O relatório concluirá com uma análise de pontos fortes e pontos fracos no processo de ensino e
aprendizagem na UC, e com sugestões para melhoria;
e) No caso de, face aos padrões e critérios adotados, a UC estar sinalizada como contendo resultados
a aprofundar, será obrigatoriamente efetuada uma reflexão aprofundada sobre as questões
sinalizadas e proposto um plano de atuação, em termos de medidas a tomar e respetiva
calendarização, para a resolução dos problemas identificados e a consequente melhoria do ensino.
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5.3.3 Avaliação dos Cursos
O Diretor de cada curso, por si ou em articulação com outros intervenientes definidos em regulamentação
específica do Conselho Pedagógico da respetiva Unidade Orgânica de Ensino e Investigação, elaborará um
relatório anual, com base nos relatórios das UCs e demais indicadores previstos no Plano da Qualidade
(como por exemplo a procura do curso, o tempo médio de conclusão do curso, indicadores de
empregabilidade, resultados de inquéritos a estudantes, docentes, graduados e empregadores), o qual
deverá privilegiar a reflexão crítica e prospetiva sobre as questões de natureza pedagógica, contemplando,
nomeadamente:
a) uma síntese dos resultados de qualificação da procura, dos resultados de sucesso escolar,
agregados por ano curricular e para o curso no seu todo, e dos resultados agregados dos inquéritos
efetuados (todos estes dados deverão ser fornecidos automaticamente, em formato pré-definido,
pelo sistema de informação);
b) uma apreciação da resposta dada às recomendações e planos de melhoria constantes da avaliação
anterior;
c) uma reflexão sobre os indicadores de empregabilidade e o grau de adequação da formação
ministrada às necessidades sentidas pelos graduados e empregadores;
d) uma síntese dos pontos fortes e fracos do curso;
e) recomendações para a melhoria da organização do curso e dos processos de ensino e
aprendizagem;
f) um plano de ação com medidas para melhoria e respetiva calendarização, para se ultrapassarem os
problemas que tenham conduzido à sinalização de UCs como contendo resultados a aprofundar,
bem como outras dificuldades que tenham sido detetadas;
g) a identificação de práticas pedagógicas de mérito, passíveis de serem incluídas num portefólio de
práticas de mérito.
O relatório de cada curso será discutido e aprovado na respetiva Comissão de Curso.
5.3.4 Avaliação do ensino a nível da Unidade Orgânica
O Conselho Pedagógico de cada Unidade Orgânica analisa e discute os relatórios dos cursos no âmbito da
unidade, produzindo um relatório síntese de apreciação da qualidade e adequação da oferta formativa e do
ensino ministrado, que incluirá, nomeadamente:
a) uma apreciação da qualidade e pertinência dos relatórios dos cursos, dos planos de retroação
propostos e das respostas dadas a recomendações anteriores;
b) o grau de adequação dos resultados obtidos aos padrões e metas estabelecidos no Plano da
Qualidade;
c) os resultados de estudos de reflexão pedagógica promovidos no âmbito do Conselho,
nomeadamente quanto à articulação do ensino e à melhoria pedagógica;
d) os principais pontos fortes e fracos do ensino na Unidade Orgânica;
e) um plano global de melhoria do ensino na Unidade Orgânica (síntese de recomendações e plano
global de ação).
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O Conselho Científico ou Técnico-Científico da Unidade Orgânica toma conhecimento do relatório do
Conselho Pedagógico, podendo pronunciar-se sobre aspetos que considere relevantes no âmbito das suas
competências, nomeadamente quanto à articulação entre o ensino e a investigação.
O Presidente da Unidade toma conhecimento do relatório do Conselho Pedagógico e da sua apreciação pelo
Conselho Científico ou Técnico-Científico, que integra no relatório anual da unidade, a submeter ao Conselho
da Unidade, o qual se poderá pronunciar sobre aspetos adicionais no âmbito das suas competências,
nomeadamente quanto às recomendações e plano global de ação e a aspetos relacionados com a gestão de
recursos humanos e materiais.
5.3.5 Apreciação a nível de Universidade
O Presidente da Comissão de Acompanhamento, assessorado pelos SGAQ, com base nos relatórios
provenientes de cada Unidade Orgânica e de indicadores relevantes associados ao Plano da Qualidade,
nomeadamente no que se refere aos serviços de apoio ao ensino/aprendizagem, elabora um documento de
síntese dos aspetos mais salientes da avaliação da organização e funcionamento do ensino, incluindo a
atualização do painel de indicadores que constituem a Carta de Progresso Institucional, bem como o plano
global de ação para melhoria da qualidade do ensino na Universidade.
A Comissão de Acompanhamento aprecia os relatórios de autoavaliação, o relatório síntese e o plano global
de ação, analisa o grau de prossecução dos objetivos traçados para a qualidade do ensino, aprecia o
funcionamento do sistema interno de garantia da qualidade do ensino e o plano global de melhoria proposto,
e pronuncia-se sobre a introdução de ajustes aos objetivos e metas constantes do Plano da Qualidade.
O Reitor, após audição da Comissão Pedagógica do Senado Académico, aprova os programas de promoção
da qualidade e a correspondente alocação dos meios necessários à sua execução.
5.3.6 Portefólio de práticas de mérito
A difusão de práticas de mérito constitui uma das ações especificamente previstas no Plano da Qualidade,
inserida no vetor relativo à avaliação e gestão da qualidade.
Tendo em vista a prossecução desse objetivo, e com base nas sugestões apresentadas nos relatórios de
autoavaliação de UCs, cursos e Unidades Orgânicas, a Comissão de Acompanhamento promoverá a
elaboração e atualização periódica de um portefólio de práticas de mérito, no qual serão reunidos exemplos
de boas práticas que sejam pertinentes e suscetíveis de aplicação geral.
As práticas de mérito identificadas serão objeto de discussão em jornadas anuais de inovação pedagógica e o
portefólio será amplamente difundido no interior da Universidade.
5.3.7 Conceito e processamento de resultados a aprofundar e de resultados exemplares
Serão considerados como resultados a aprofundar no processo de ensino e aprendizagem aqueles resultados
que se afastem de forma significativa, por defeito, dos objetivos e metas traçados no Plano da Qualidade e
demais critérios que sejam fixados pelos Conselhos Pedagógicos. Por outro lado, serão considerados como
resultados exemplares aqueles que ultrapassarem significativamente os mesmos objetivos e metas e demais
critérios fixados.
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Sendo a UC, como referido, a célula base da organização do ensino, é particularmente importante a
referenciação de unidades curriculares em que se verifiquem resultados a aprofundar ou resultados
exemplares, identificados nomeadamente a partir dos resultados dos inquéritos aos estudantes e docentes e
das taxas de sucesso escolar.
Para efeitos dos critérios a seguir especificados, considera-se que existe uma apreciação negativa por parte
de estudantes ou docentes em relação a um determinado item quando, nas respostas aos inquéritos, se
verificar uma classificação média igual ou inferior a 3,5 pontos (numa escala de 1 a 6). Por sua vez,
considerar-se-á que existe uma apreciação excelente quando se verificar uma classificação média igual ou
superior a 5,5 pontos (numa escala de 1 a 6).
Do ponto de vista da monitorização de unidades curriculares a referenciar como contendo resultados a
aprofundar ou resultados exemplares, considera-se pertinente, numa primeira fase, tomar em linha de conta
os resultados obtidos através dos itens globais nos inquéritos dirigidos aos estudantes, nomeadamente os
seguintes: ”Globalmente, faço uma apreciação positiva desta UC”, “Globalmente, faço uma apreciação
positiva do desempenho do docente nesta UC” e “Globalmente, faço uma apreciação positiva do meu
desempenho nesta UC”, bem como os resultados obtidos através dos itens globais nos inquéritos dirigidos
aos docentes, nomeadamente os seguintes: ”Globalmente, faço uma apreciação positiva desta UC” e
“Globalmente, faço uma apreciação positiva do trabalho desenvolvido pelos estudantes nesta UC”.
Para além de outros critérios que possam ser definidos pelo Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica,
considerar-se-á, especificamente, que se verificam resultados a aprofundar numa UC, sendo
consequentemente referenciada para melhoria, quando se verifique uma ou mais das seguintes situações:
a) a apreciação global da UC pelos estudantes é negativa;
b) a apreciação global da UC por um ou mais dos seus docentes é negativa;
c) a apreciação global do desempenho de um ou mais dos seus docentes pelos estudantes é negativa;
d) a apreciação global do trabalho dos estudantes por um ou mais dos seus docentes é negativa;
e) a autoavaliação dos estudantes é negativa;
f) a relação “estudantes aprovados/estudantes inscritos” é inferior a 50%.
g) a relação “estudantes aprovados/estudantes avaliados” é inferior a dois terços;
De igual forma, considerar-se-á que se verificam resultados exemplares numa UC quando, para um ou mais
dos seus pares docente/UC, se verifiquem pelo menos cinco das seis condições seguintes e não haja uma
avaliação negativa em relação à restante: as apreciações a que respeitam as alíneas a), a e) são excelentes e
a relação “estudantes aprovados/estudantes avaliados” é igual ou superior a 90%.
O sistema de informação que suporta os processos de avaliação produzirá, para cada curso, uma listagem
das unidades curriculares referenciadas para melhoria, bem como a respetiva sinalização na ficha de
elaboração do relatório. O Diretor de Curso, em articulação com o Diretor do Departamento responsável pela
UC, desenvolverá os seguintes procedimentos de atuação:
a) analisar o relatório da UC e demais informação disponível, nomeadamente as reflexões
desenvolvidas pelos próprios docentes;
b) se necessário, contactar o Coordenador ou os docentes da UC;
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c) procurar apurar as razões para os resultados verificados;
d) reportar, no relatório do curso, o resultado das diligências efetuadas, em termos de:
d.1) uma apreciação da situação;
d.2) elaboração de um plano de ação com vista à resolução dos problemas identificados, ou
fundamentação da não necessidade de um plano de ação formal para lidar com a situação
tratada.
Os planos de ação deverão ser devidamente calendarizados e poderão incluir a necessidade de os docentes
fazerem formação em áreas de desenvolvimento pedagógico relevantes.
5.3.8 Auditorias pedagógicas
Sem prejuízo da possibilidade de um plano mais amplo de auditorias internas sistemáticas aos processos de
ensino e aprendizagem, a Comissão de Acompanhamento, a menos que circunstâncias especiais
determinem outra abordagem, determinará a realização de uma auditoria a uma UC, com vista a uma
análise mais aprofundada dos problemas, quando se verifique uma das seguintes situações:
a) a UC está sinalizada simultaneamente em dois ou mais dos critérios enunciados;
b) o Conselho Pedagógico ou a Comissão de Acompanhamento entendem que as justificações
produzidas ou as propostas avançadas no plano de ação para melhoria da UC não são suficientes
para a correção dos problemas identificados;
c) não se verificou uma evolução positiva, na edição seguinte da UC, quanto aos problemas
referenciados.
A realização das auditorias pedagógicas obedecerá a procedimentos devidamente estabelecidos e
documentados. A auditoria será efetuada por uma Equipa de Melhoria constituída por dois docentes com
reconhecida competência e experiência pedagógica, um deles pertencente ao Departamento onde se integra
a UC, e um estudante (da respetiva Comissão de Curso ou do Conselho Pedagógico). A designação do
Coordenador e restantes membros da Equipa de Melhoria compete à Comissão de Acompanhamento.
O relatório da auditoria, que incluirá recomendações no sentido da resolução dos problemas identificados,
será apresentado ao Diretor do Curso, ao Diretor do Departamento, ao Conselho Pedagógico e à Comissão
de Acompanhamento. Com base no relatório, o Conselho Pedagógico, em articulação com o Diretor de Curso
e o Diretor de Departamento, determinará as ações a desenvolver.
5.3.9 A criação e reestruturação de cursos
Uma questão complementar relativa à qualidade no ensino respeita aos procedimentos e padrões aplicados
nos processos de criação de um novo curso ou de reestruturação de um curso existente.
Esta matéria é regulamentada por despacho reitoral, onde se explicitam os referenciais a ter em
consideração, designadamente os inerentes ao paradigma de Bolonha e ao sistema de créditos ECTS, bem
como as competências dos diferentes órgãos da Universidade em matéria de criação/reestruturação de
cursos, e se identificam os elementos que deverão obrigatoriamente constar da instrução dos respetivos
processos.
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5.4 Procedimentos para a garantia da qualidade nas relações com o exterior
Os relatórios anuais de autoavaliação das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação promoverão a análise
dos resultados alcançados na vertente da colaboração interinstitucional e interação com a sociedade e o
respetivo grau de conformidade com os objetivos e metas traçados, nos termos referenciados em 5.1.
A internacionalização do ensino e da investigação e a mobilidade de estudantes e docentes serão igualmente
analisadas e tratadas em sede dos relatórios das Unidades Orgânicas.
As unidades de serviços com participação ativa nas relações de cooperação com a comunidade, bem como
as unidades culturais, incluirão, nos seus relatórios anuais, o levantamento dos indicadores previstos no
Plano da Qualidade e uma reflexão sobre o grau de prossecução dos objetivos e metas que haviam sido
definidos no âmbito das relações com a comunidade.
O relatório síntese de autoavaliação da Universidade no seu todo engloba as diferentes vertentes de atuação
da Universidade e das suas unidades e serviços, incluindo as relações com o exterior nos planos nacional e
internacional.
5.5 Procedimentos para a garantia da qualidade das Unidades Culturais
O plano estratégico e os planos de ação anuais de cada Unidade Cultural são elaborados tendo em
consideração o Plano da Qualidade da UMinho, bem como as orientações do Conselho Cultural, e seguem o
mesmo modelo de formulação, constituindo-se como partes integrantes do referido Plano da Qualidade.
Os relatórios anuais de autoavaliação das Unidades Culturais promoverão a análise do grau de prossecução
dos objetivos e metas traçados nos respetivos planos de ação, de acordo com a metodologia indicada em
5.1, sintetizando os resultados da reflexão efetuada, com inclusão de uma análise SWOT da unidade, e
perspetivando as correções a introduzir, expressas em planos de melhoria e na eventual proposta de
reformulação de objetivos ou metas.
O Conselho Cultural, no seu relatório anual de atividades, inclui uma apreciação analítica sobre o
desempenho das unidades culturais e propõe um plano global de melhoria da atividade cultural da UMinho
desenvolvida no âmbito do Conselho e das unidades culturais.
5.6 Procedimentos para a garantia da qualidade dos Serviços
O plano estratégico e os planos de ação anuais de cada Serviço são elaborados tendo em consideração o
Plano da Qualidade da UMinho e seguem o mesmo modelo de formulação, constituindo-se como partes
integrantes do referido Plano da Qualidade.
Os relatórios anuais de autoavaliação dos Serviços promoverão a análise do grau de prossecução dos
objetivos e metas traçados nos respetivos planos de ação, de acordo com a metodologia indicada em 5.1,
sintetizando os resultados da reflexão efetuada, com inclusão de uma análise SWOT do Serviço, e
perspetivando as correções a introduzir, expressas em planos de melhoria e na eventual proposta de
reformulação de objetivos ou metas.
Manual da Qualidade Capítulo 5 MQ - 1.1/2012 Monitorização, Avaliação e Retroação
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 35 de 52
5.7 A dimensão dos recursos humanos e materiais
Os relatórios anuais de autoavaliação das unidades e serviços incluirão a dimensão da garantia da qualidade
na gestão dos recursos humanos, face aos objetivos definidos no respetivo Plano da Qualidade,
nomeadamente no que se refere a:
a) procedimentos de seleção, nomeação, avaliação e promoção do pessoal;
b) procedimentos para o acolhimento e integração de novos elementos;
c) desenvolvimento de competências técnicas, pedagógicas ou científicas.
De igual modo, os relatórios cobrirão a dimensão dos recursos logísticos, nomeadamente quanto aos
objetivos e prioridades relativos a infraestruturas de ensino e investigação, ao investimento em equipamentos
e à racionalização na utilização de recursos.
Por sua vez, diversas ações previstas no Plano da Qualidade, quer no âmbito dos vetores de missão, quer
nos vetores de suporte, respeitam às políticas institucionais de gestão de recursos humanos e de recursos
materiais, que serão consequentemente monitorizadas, analisadas criticamente e sujeitas aos mecanismos
de retroação para melhoria identificados em 5.1.
Manual da Qualidade Capítulo 6 MQ - 1.1/2012 Interface com Gestão Estratégica
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 36 de 52
6. Interface do Sistema Interno de Garantia da Qualidade com
a Gestão Estratégica da Instituição
Sem prejuízo da coordenação estratégica do SIGAQ-UM promovida pela Comissão de Acompanhamento e da
coordenação e apoio logísticos proporcionados pelos SGAQ, bem como do contributo do Sistema de
Informação para a recolha e tratamento sistemático de dados e indicadores relevantes, todo o trabalho de
autorreflexão conducente à elaboração dos relatórios de autoavaliação nos diferentes níveis e atividades é
realizado pelos próprios órgãos de coordenação e gestão: os Coordenadores de UC, Diretores de Curso,
Comissões de Curso e Conselhos Pedagógicos, na vertente ensino; os Diretores e Comissões Diretivas de
Unidade de Investigação e os Conselhos Científicos, na vertente investigação; os Coordenadores das
Unidades Culturais e o Conselho Cultural, na vertente da atuação destas unidades; os Responsáveis dos
Serviços, na dimensão dos serviços de apoio; o Senado Académico, no que respeita à análise dos processos
e resultados da autoavaliação e aconselhamento do Reitor. Verifica-se, por conseguinte, um entrosamento
estreito entre o SIGAQ-UM e os órgão de coordenação e gestão.
No que respeita ao uso da informação gerada pelo SIGAQ-UM como ferramenta para a gestão estratégica, os
Conselhos de Unidade, nas Unidades Orgânicas, e o Reitor, com base nos relatórios de autoavaliação e
relatórios-síntese, analisam anualmente o grau de prossecução dos objetivos e metas propostos no Plano da
Qualidade, a partir do painel de indicadores e das análises efetuadas e promovem uma discussão alargada
sobre os mesmos.
Com base nas discussões e análises efetuadas, validam o Plano da Qualidade nos respetivos níveis de
atuação, propondo a adaptação, quando necessário, de objetivos estratégicos, objetivos operacionais ou
metas a atingir.
Compete ao Reitor coordenar e aprovar as reformulações do Plano da Qualidade.
Manual da Qualidade Capítulo 7 MQ - 1.1/2012 Parceiros Internos e Externos
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 37 de 52
7. Participação dos Parceiros Internos e Externos no Sistema
Interno de Garantia da Qualidade
A política institucional para a qualidade privilegia a participação de todos os parceiros relevantes, internos e
externos, nos processos de planeamento estratégico e de garantia da qualidade.
As formas de envolvimento dos parceiros são variadas, sendo de destacar a participação na composição de
órgãos de governo e órgãos consultivos e a auscultação regular através de inquéritos.
A caracterização do modo de participação dos diferentes parceiros, internos e externos, é sintetizada no
Quadro 10.2.
Manual da Qualidade Capítulo 8 MQ - 1.1/2012 Produção e Difusão de Informação
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 38 de 52
8. Produção e Difusão de Informação
8.1 Levantamento e tratamento da informação
O autoconhecimento institucional é um ponto de partida essencial para o sistema interno de garantia da
qualidade. A recolha e análise de informação sobre a organização e as atividades da Universidade revestem-
se, assim, de grande importância, devendo contar com o apoio do sistema de informação da Universidade,
onde estarão nomeadamente disponíveis todos os formulários necessários para uma recolha padronizada de
informação por parte dos diversos intervenientes, para além dos dados e indicadores provenientes dos
processos de acompanhamento e monitorização das ações previstas no Plano da Qualidade.
A avaliação do ensino/aprendizagem, que constitui a vertente mais complexa do sistema interno de garantia
da qualidade, tem como principais fontes de informação:
a) os dados respeitantes à organização e planeamento de cada unidade curricular, bem como os
resultados atingidos na UC, que constituem o dossier da UC, obrigatoriamente disponível no sistema
de informação;
b) os resultados dos inquéritos relativos às perceções dos estudantes e dos docentes sobre o
funcionamento do ensino;
c) o relatório de cada UC;
d) outros resultados relevantes para a avaliação do ensino, nomeadamente os relativos à
empregabilidade, como sejam os inquéritos aos diplomados e aos empregadores;
e) elementos disponíveis de avaliações externas, nomeadamente relatórios e recomendações de
comissões de acompanhamento dos cursos, quando existam;
f) indicadores sobre a qualidade dos processos e instrumentos de avaliação dos estudantes, aferida
por critérios objetivos (docimologia e grau de discriminação, entre outros).
As responsabilidades para o fornecimento dos principais itens de informação, incluindo os instrumentos de
monitorização do ensino, são definidas nos respetivos procedimentos. No Quadro 10.3 (em anexo), de
caracterização dos inquéritos relativos ao ensino e aprendizagem, indicam-se os responsáveis pela aplicação
desses instrumentos e a respetiva periodicidade da sua aplicação.
Nas demais áreas temáticas ou transversais de análise, o levantamento de dados e indicadores é da
responsabilidade dos órgãos ou agentes referenciados no Plano da Qualidade.
No que respeita aos Serviços, a preparação dos relatórios de autoavaliação incluirá a passagem de inquéritos
para avaliação do grau de satisfação dos respetivos utentes. O mapa de caracterização dos inquéritos já
implementados é apresentado no Quadro 10.4.
O tratamento, análise e sistematização da informação será globalmente coordenado pelos SGAQ e contará
com o apoio técnico do sistema de informação.
Os SGAQ providenciarão a manutenção de um painel de indicadores, com valores reportados pelo menos aos
três anos mais recentes, com o objetivo de manter atualizada uma Carta de Progresso Institucional que
evidencie as tendências de desenvolvimento da Universidade. A composição mínima do painel de indicadores
é indicada no Quadro 10.5, que especifica ainda os responsáveis pelo respetivo levantamento.
Manual da Qualidade Capítulo 8 MQ - 1.1/2012 Produção e Difusão de Informação
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 39 de 52
8.2 Difusão da informação
Os resultados da avaliação deverão ser objeto de uma divulgação generalizada no interior da comunidade
académica, tanto pelo seu efeito pedagógico e facilitador de um processo sustentado de melhoria, como para
estimular um maior empenho e participação de todos os elementos da Universidade na prossecução do
Plano da Qualidade. Poderão, no entanto, ser estabelecidos níveis de divulgação diferenciados para alguns
itens de informação, nomeadamente no que respeita a:
a) perceções dos estudantes sobre a UC e respetivos docentes: são genericamente difundidos apenas
resultados agregados - os resultados individuais serão dados a conhecer somente ao docente, ao
Diretor de Curso, ao Diretor de Departamento, ao Presidente do Conselho Pedagógico e ao
Presidente da Unidade Orgânica;
b) os relatórios de autoavaliação das UCs serão apenas do conhecimento do Diretor de Curso, do
Diretor de Departamento, do Presidente do Conselho Pedagógico e do Presidente da Unidade
Orgânica, sem prejuízo da inclusão de dados agregados da autoavaliação das UCs nos relatórios de
autoavaliação dos Cursos.
Quanto à informação pública sobre projetos e atividades, a Universidade tem já uma longa tradição de
publicação anual de um detalhado relatório de atividades. Com a adoção do Plano da Qualidade, o relatório
passará naturalmente a incluir explicitamente o grau de prossecução dos objetivos e metas traçados no
plano.
Os Padrões e Orientações Europeus para a garantia da qualidade no ensino colocam uma grande ênfase na
publicação regular de informação atualizada, imparcial e objetiva, tanto quantitativa como qualitativa, acerca
dos programas e graus de ensino oferecidos. A Universidade, em conformidade com esta orientação,
manterá na sua página na Internet informação devidamente atualizada cobrindo, nomeadamente, os
seguintes itens:
a) a oferta formativa disponibilizada;
b) os objetivos de aprendizagem, qualificações conferidas e perspetivas de empregabilidade em
relação a cada curso;
c) as políticas de acesso e de orientação dos estudantes;
d) a planificação dos cursos;
e) as metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação dos estudantes;
f) as oportunidades de mobilidade;
g) os mecanismos para lidar com reclamações e sugestões;
h) a qualificação do corpo docente;
i) o acesso a recursos materiais e serviços de apoio ao ensino;
j) os resultados do ensino, em termos de resultados académicos, de inserção laboral e de grau de
satisfação dos parceiros internos e externos;
k) as políticas de garantia interna da qualidade.
Manual da Qualidade Capítulo 9 MQ - 1.1/2012 Monitorização e Avaliação do SIGAQ
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9. Monitorização, Avaliação e Desenvolvimento Contínuo do
Sistema Interno de Garantia da Qualidade
A Comissão de Acompanhamento, com o apoio técnico dos SGAQ, promoverá o acompanhamento e
monitorização permanente do sistema de garantia da qualidade, incidindo sobre o grau de execução dos
diferentes procedimentos do sistema a nível de cada unidade e da Universidade no seu todo, a eficácia no
levantamento de indicadores, nomeadamente no que respeita ao sistema de informação e à passagem de
inquéritos, o cumprimento de prazos, o grau de profundidade e abrangência das análises efetuadas e o grau
de discriminação e relevância dos planos de ação para melhoria.
Os SGAQ produzirão um relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade,
identificando as dificuldades encontradas e os pontos fortes e fracos do sistema, e propondo as adaptações
necessárias. A Comissão de Acompanhamento analisará e aprovará esse relatório e formulará
recomendações para a melhoria do sistema. O Reitor, ouvido o Senado Académico, decidirá sobre as ações a
tomar face às recomendações emitidas.
A Universidade promoverá ainda, de forma periódica, uma avaliação institucional externa, que incidirá
nomeadamente sobre o sistema da qualidade e da garantia interna da qualidade. A periodicidade e forma da
avaliação externa serão definidas em função do referencial nacional que, a este respeito, venha a ser adotado
pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Manual da Qualidade MQ - 1.1/2012 Apêndice
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10. APÊNDICE
Lista de quadros em apêndice
Quadro 10.1 - Funções e responsabilidades dos órgãos de gestão no domínio da qualidade.
Quadro 10.2 - Participação dos parceiros no sistema de garantia da qualidade.
Quadro 10.3 - Caracterização dos inquéritos relativos ao ensino/aprendizagem.
Quadro 10.4 - Caracterização dos inquéritos sobre o grau de satisfação dos utentes dos Serviços.
Quadro 10.5 - Indicadores da Carta de Progresso Institucional.
Quadro 10.6 - Mapa de procedimentos instituídos, relativos aos processos de ensino/aprendizagem e
respetiva monitorização.
Quadro 10.7 - Mapa de regulamentos relativos aos processos de ensino/aprendizagem.
Manual da Qualidade MQ - 1.1/2012 Apêndice
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Quadro 10.1 – Funções e responsabilidades dos órgãos de gestão no domínio da Qualidade
Conselho Geral Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade Aprovar os planos anuais e o relatório de atividades da Universidade, sob proposta do Reitor
Reitor
Aprovar o sistema de autoavaliação da Universidade Aprovar os sistemas de avaliação dos docentes e investigadores e do pessoal não docente Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade e nas suas unidades orgânicas Aprovar os regulamentos gerais em matéria pedagógica Instituir prémios escolares
Senado Académico
Plenário
Promover a análise estratégica da oferta educativa, da atividade científica e da atividade de interação com a sociedade
Senado Académico
Com. Científica
Promover a análise prospetiva da atividade científica e de interação com a sociedade Promover a análise dos processos e resultados da avaliação dos projetos científicos
Senado Académico
Com. Pedagógica
Promover a análise prospetiva da oferta educativa Promover a análise dos processos e resultados da avaliação dos projetos de ensino Pronunciar-se sobre as políticas e programas de promoção da qualidade do ensino ministrado Pronunciar-se sobre os regulamentos genericamente aplicáveis em matéria pedagógica
Senado Académico
Com. Planeamento
Pronunciar-se sobre a análise integrada e prospetiva da oferta educativa, científica e de interação com a sociedade Pronunciar-se sobre os processos e os resultados da avaliação do pessoal não docente
Conselho de Unidade Definir as linhas gerais de orientação da unidade Aprovar o relatório de atividades da unidade
Conselho Científico ou
Técnico-Científico
Aprovar os relatórios de atividades dos departamentos e centros de investigação no âmbito da unidade Propor a criação de novos cursos e aprovar os planos de estudos dos cursos em que a unidade seja parte interveniente
Conselho Pedagógico
Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação Garantir mecanismos de autoavaliação regular relativa ao desempenho dos projetos de ensino Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes
Conselho de
Departamento
Aprovar o relatório anual de atividades do departamento Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afeto ao departamento
Diretor de
Departamento
Colaborar com os Diretores de Curso na análise de situações de resultados a aprofundar em unidades curriculares da responsabilidade do departamento
Comissão de Curso Analisar e aprovar o relatório de autoavaliação do curso
Diretor de Curso
Elaborar o relatório de autoavaliação do curso Analisar as situações de resultados a aprofundar no âmbito do curso e propor um plano de ação com vista à resolução dos problemas identificados
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Quadro 10.2 – Participação dos parceiros no sistema de garantia da qualidade
Parceiro Participação em órgãos com
responsabilidade no SIGAQ-UM
Participação nos processos
de garantia da qualidade Resposta a inquéritos
Docentes
Conselho Geral
Senado Académico (Plenário e
Comissões)
Conselho Disciplinar
Conselho de Unidade
Conselho Científico ou Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Conselho de Departamento
Comissão de Curso
Participação na Comissão de
Acompanhamento
Participação nas Equipas de
Melhoria para as auditorias
pedagógicas
Elaboração dos relatórios de UC
Identificação de práticas de mérito
Participação na elaboração de
relatórios de autoavaliação
Perceções do ensino/aprendizagem
por UC
Grau de satisfação com o
desempenho de Serviços
Estudantes
Conselho Geral
Senado Académico (Plenário, C.
Pedagógica, C. de Planeamento)
Conselho Disciplinar
Conselho de Unidade
Conselho Pedagógico
Comissão de Curso
Participação na Comissão de
Acompanhamento
Participação nas Equipas de
Melhoria para as auditorias
pedagógicas
Participação na elaboração de
relatórios de autoavaliação
Inquérito aos novos estudantes
Perceções do ensino/aprendizagem
(por UC)
Perceções do ensino/aprendizagem
(global para o curso)
Inquéritos para estudantes Erasmus
Grau de satisfação com o
desempenho de Serviços
Trabalhadores
Conselho Geral
Senado Académico (Plenário, C. de
Planeamento)
Conselho Disciplinar
Conselho de Unidade
Conselho de Departamento
Participação na Comissão de
Acompanhamento
Participação na elaboração de
relatórios de autoavaliação
Grau de satisfação com o
desempenho de Serviços
Graduados Portal AlumniUM Inquérito sobre trajetos profissionais
Empregadores/
Empresas
Inquérito sobre competências dos
diplomados
Clientes de
serviços
Grau de satisfação com os serviços
prestados
Entidades
externas
Conselho Geral
Conselho Cultural
Comissão Consultiva das unidades de
investigação
Conselho de Unidade (a)
Conselho Consultivo de Unidade (b)
(a) – Os estatutos das unidades orgânicas poderão prever a participação de membros externos nos respetivos Conselhos de Unidade.
(b) – Órgão opcional, nas unidades de ensino e investigação. Se constituído, integra obrigatoriamente membros externos.
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Quadro 10.3 – Caracterização dos inquéritos relativos ao ensino/ aprendizagem
Designação Objetivo Público-alvo Metodologia de
aplicação
Responsável pela
aplicação
Periodicidade de
aplicação
Inquérito aos Novos Estudantes Recolher a opinião dos novos estudantes sobre os
motivos de escolha da UMinho
Estudantes
1º Ciclo e Mestrado
Integrado
Questionário em suporte
eletrónico GCII Anual
Perceções do Ensino/Aprendizagem
UNIDADE CURRICULAR
PEA-UC-E
Recolher a opinião dos estudantes sobre o par
unidade curricular/docente
Obs.: Disponível Versão em Inglês
Estudantes
1º e 2º Ciclo
e Mestrado Integrado
Questionário em suporte
eletrónico SGAQ Semestral
Perceções do Ensino/Aprendizagem
UNIDADE CURRICULAR
PEA-UC-D
Recolher a opinião dos docentes sobre o par unidade
curricular/docente
Obs.: Disponível Versão em Inglês
Docentes Questionário em suporte
eletrónico SGAQ Semestral
Perceções do Ensino/Aprendizagem
CURSO – PEA-C 1º CICLO
Recolher a opinião dos estudantes do curso/ano,
sobre aspetos organizativos e curriculares
Obs.: Disponível Versão em Inglês
Estudantes
1º Ciclo e Mestrado
Integrado
Questionário em suporte
eletrónico SGAQ Anual
Perceções do Ensino/Aprendizagem
CURSO – PEA-C 2º CICLO
Recolher a opinião dos estudantes do curso/ano,
sobre aspetos organizativos e curriculares
Obs.: Disponível Versão em Inglês
Estudantes
2º Ciclo
Questionário em suporte
eletrónico SGAQ Anual
Perceções do Ensino/Aprendizagem
CURSO – PEA-C 3º CICLO
Recolher a opinião dos doutorandos sobre a formação
recebida bem como analisar aspetos da supervisão e
orientação
Estudantes
3º Ciclo
Questionário
(em construção) SGAQ Anual
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Quadro 10.3 – Caracterização dos inquéritos relativos ao ensino/ aprendizagem (cont.)
Designação Objetivo Público-alvo Metodologia de
aplicação
Responsável pela
aplicação
Periodicidade de
aplicação
Inquérito
Estudantes OUT Recolher a opinião dos estudantes sobre o curso Estudantes Erasmus Questionário em papel
Serviços de Relações
Internacionais Anual
Inquérito
Estudantes IN Recolher a opinião dos estudantes sobre o curso Estudantes Erasmus Questionário em papel
Serviços de Relações
Internacionais Anual
Inquérito Padrinho/Madrinha Erasmus
Recolher a opinião acerca do projeto
Padrinho/Madrinha Erasmus relativamente ao
acompanhamento e apoio prestados
Estudantes Erasmus Questionário em papel Serviços de Relações
Internacionais Anual
Inquérito
Curso de Português
Recolher a opinião sobre o Curso de Língua
Portuguesa Estudantes Erasmus Questionário em papel
Serviços de Relações
Internacionais Anual
Inquérito/Relatório
Mobilidade de Docentes
Recolher informações e a opinião dos docentes da
Universidade do Minho que efetuaram uma missão de
ensino no estrangeiro no âmbito do Programa
Erasmus
Docentes móveis Questionário em papel Serviços de Relações
Internacionais Anual
Inquérito Programas Intensivos Recolher a opinião sobre a organização dos
Programas Intensivos Erasmus
Estudantes
Participantes Questionário em papel
Serviços de Relações
Internacionais Anual
Inquérito de Emprego Recolher a opinião sobre trajetos profissionais Antigos Estudantes Questionário em suporte
eletrónico
Serviços para a
Garantia da Qualidade
Anual
Programa Verão no Campus Recolher a opinião dos estudantes sobre o
funcionamento das atividades desenvolvidas
Estudantes do ensino
básico e secundário Questionário em papel
Gabinete de
Comunicação e Imagem
Anual
Inquérito sobre competências dos
diplomados
Recolher a opinião sobre o desempenho dos antigos
estudantes em contexto de trabalho Empresas
Questionário em suporte
eletrónico
Serviços para a
Garantia da Qualidade
Anual
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Quadro 10.4 – Caracterização dos inquéritos sobre o grau de satisfação dos utentes dos serviços
Designação Objetivo Público-alvo Metodologia de
aplicação Responsável pela
aplicação Periodicidade de aplicação
Avaliação da Satisfação
SGAQ
Medir o grau de satisfação com o desempenho e
serviços prestados
Docentes
Trabalhadores
Questionário em suporte
eletrónico
Serviços para a Garantia
da Qualidade Anual
Avaliação da Satisfação
SAS
Medir o grau de satisfação com o atendimento,
desempenho e serviços prestados pelos
Departamentos Alimentar (DA), Social (DS) e
Desportivo e Cultural (DDC)
Estudantes
Docentes
Trabalhadores
Questionário em papel Serviços de Ação Social Bianual
Avaliação da Satisfação
SD
Medir o grau de satisfação com o atendimento
prestado; medir o grau de satisfação com o
desempenho e adequação dos serviços (LibQual)
Estudantes
Docentes
Trabalhadores
Questionário em suporte
eletrónico
Serviços de
Documentação Anual
Avaliação da Satisfação
SAcad.
Medir o grau de satisfação com o desempenho
dos serviços prestados Estudantes
Questionários em suporte
eletrónico Serviços Académicos Anual
Avaliação da Satisfação
SAR
Medir o grau de satisfação com o desempenho
dos serviços prestados
Dirigentes de Unidades
Orgânicas, Diretores de
Serviços, Secretariados de
Vice e Pró-Reitores
Questionário em suporte
eletrónico
Serviços de Apoio ao
Reitor Anual
Avaliação da Satisfação
GPI
Medir o grau de satisfação com o desempenho
dos serviços prestados
Estudantes
Docentes Questionário em papel Gabinete para a Inclusão Anual
Avaliação da Satisfação
GAE
Medir o grau de satisfação com o desempenho
dos serviços prestados
Docentes
Estudantes
Trabalhadores
Questionários em suporte
eletrónico
Gabinete de Apoio ao
Ensino Anual
Avaliação da Satisfação
DTSI
Medir o grau de satisfação com o desempenho
dos serviços prestados
Docentes
Estudantes
Trabalhadores
Questionários em suporte
eletrónico
Direção de Tecnologias e
Sistemas de Informação Anual
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Quadro 10.5 – Indicadores da Carta de Progresso Institucional (anos n, n -1, n-2)
Campo de análise Sub-campo
Indicador Descrição Responsável pela
informação
Ensino
Oferta formativa Grau de diversificação da oferta Nº e proporção relativa de cursos de 1º, 2º e 3º ciclos, CETs, cursos de pós-graduação, etc. Serviços Académicos
Qualificação da procura
Candidatos/vaga Nº de candidatos a cada curso/ nº de vagas a concurso, por fase de colocações. Serviços Académicos
Candidatos em 1ª opção/vaga Nº de candidatos em 1ª opção a cada curso, na 1ª fase/ nº de vagas a concurso Serviços Académicos
Colocados/vaga (%) Nº de candidatos colocados em cada curso no total das fases/ nº de vagas a concurso. Serviços Académicos
Colocados em 1ª opção/vaga Nº de candidatos colocados em 1ª opção, em cada curso, no total das fases/ nº de vagas a concurso. Serviços Académicos
Classificações de ingresso Classificações mínima, média e máxima de ingresso em cada curso. Serviços Académicos
Grau de mobilidade dos estudantes Estudantes admitidos através de transferência, mudança de curso ou reingresso / total de estudantes admitidos (%). Serviços Académicos
Corpo discente Estudantes inscritos Nº de inscritos por curso (por ano curricular e total). Totais por área do conhecimento e para a UM, por ciclo de estudos. Serviços Académicos
Origem geográfica Distribuição percentual de inscritos/ Distrito de proveniência. Serviços Académicos
Distribuição por sexo Distribuição percentual de estudantes inscritos/ sexo, para cada curso, por área do conhecimento e para a UM. Serviços Académicos
Trabalhadores-estudantes Percentagem de trabalhadores-estudantes em cada curso, por área do conhecimento e para a UM. Serviços Académicos
Imputação por unidade orgânica Nº de estudantes imputados a cada unidade orgânica, em termos de estudantes -equivalente de acordo com o grau de intervenção da unidade em cada curso.
Serviços Académicos
Organização do ensino
Grau de definição dos objetivos Grau de discriminação dos objetivos de formação (competências) do curso e das respetivas unidades curriculares. Conselho Pedagógico
Grau de articulação curricular Grau de adequação dos processos de articulação transversal e vertical do currículo. Conselho Pedagógico
Grau de adequação das metodologias de ensino
Grau de adequação das metodologias de ensino ao desenvolvimento de aprendizagens e competências académicas e profissionais.
Conselho Pedagógico
Grau de integração da investigação no ensino (1º e 2º ciclos)
Grau de suporte da investigação ao ensino, traduzida no nº de projetos de investigação com envolvimento de estudantes, nº de projetos de ID com ligação a temáticas das unidades curriculares e nº de seminários dirigidos aos estudantes.
Conselho Pedagógico
Eficiência formativa Taxas de sucesso escolar Percentagem de estudantes que transitam de ano, por curso e ano curricular, por área do conhecimento e total para a UM.
Serviços Académicos
Taxas de abandono Percentagem de estudantes que abandonam o curso. Serviços Académicos
Tempo médio de conclusão do curso Nº médio de anos que os graduados, em cada ano académico, levaram a concluir o curso. Serviços Académicos
Distribuição por tempo de conclusão Número e distribuição percentual de graduados que concluíram o curso em n, n+1, n+2 ou mais de n+2 anos (n = nº de anos curriculares do curso).
Serviços Académicos
Inserção profissional dos graduados
Grau de empregabilidade Percentagem de graduados que se encontram empregados ao fim de 1 ano, 2 anos e 5 anos após a conclusão do curso. SGAQ
Correlação formação-emprego Percentagem de graduados empregados que trabalham em setores de atividade relacionados com a área de formação. SGAQ Nível médio de remunerações Nível médio das remunerações auferidas pelos graduados da UM. SGAQ
Apoio social Bolsas e empréstimos Percentagem de estudantes beneficiários de bolsa de estudos ou de empréstimo. Valor médio das bolsas e empréstimos. Serviços Ação Social
Alojamento Percentagem de estudantes alojados em residências universitárias; grau de resposta à procura (estudantes alojados/candidatos a alojamento).
Serviços Ação Social
Apoio médico e psicológico Grau de acessibilidade a apoio médico ou psicológico. Nº de estudantes atendidos. Serviços Ação Social
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Quadro 10.5 – Indicadores da Carta de Progresso Institucional (cont.)
Campo de análise Sub-campo
Indicador Descrição Responsável pela
informação
Investigação
Organização e nível de atividade
Unidades de ID reconhecidas Nº de unidades de investigação reconhecidas pela FCT e respetivas classificações obtidas na avaliação internacional. Reitoria
Envolvimento do pessoal docente Percentagem de pessoal docente inserido em: unidades de ID reconhecidas e unidades com classificação Excelente/MB. C. Científico/Reitoria
Investigadores em tempo completo Investigadores em tempo completo / total de investigadores ETI. Discriminação por contratados, pós-dout., bolseiros, etc. C. Científico/ Reitoria
Estudantes de doutoramento Nº de estudantes de doutoramento. Rácio doutorandos / investigador doutorado. C. Científico/SAUM
Projetos em parceria Nº de projetos de ID desenvolvidos com base em parcerias com instituições nacionais e internacionais. C. Científico/ Reitoria
Receitas de ID Receitas anuais para ID, por fonte de financiamento. Rácio financiamento / investigador doutorado (ETI). Idem, para financiamento contratualizado.
C. Científico/ Reitoria
Produção científica Teses de doutoramento Nº de doutoramentos concluídos em cada ano. Rácio doutoramentos / docente doutorado. C. Científico/SAUM
Publicações Nº de publicações por tipo de publicação. Fatores de impacto. Rácios por investigador doutorado. C. Científico
Prémios e distinções Nº de prémios e distinções recebidos em cada ano. C. Científico
Valorização do conhecimento
Patentes Nº de patentes registadas. Patentes transferidas para spin-offs ou cedidas para exploração. Reitoria
Empresas criadas Nº de spin-offs, start-ups e outras empresas criadas. Reitoria
Interação com a Sociedade
Ação institucional no meio exterior
Relações institucionais no País Relações institucionais de âmbito local, regional e nacional (protocolos, acordos, associações, consórcios, projetos, etc.). Reitoria
Projetos de prestação de serviços Nº de projetos de prestação de serviços especializados. Receitas geradas e overheads. Peso percentual no orçamento. Unidade Orgânica Conferências Nº de conferências, seminários e outros encontros de interesse para a sociedade, organizados em cada ano. Unidade Orgânica Ação cultural e artística Nº de eventos de natureza cultural e artística, por tipo de ação. Unidade Orgânica
Ação desportiva Nº de eventos desportivos e de campeonatos organizados pela UM. Serviços Ação Social
Internacionalização
Internacionalização Relações institucionais internacionais Relações institucionais de âmbito internacional (protocolos, acordos, associações, consórcios, etc.) SRI
Projetos de ensino internacionais Nº e caracterização de cursos em rede com instituições estrangeiras. Coordenações e parcerias Erasmus Mundus. SRI
Projetos de ID internacionais Nº e caracterização de projetos de ID internacionais. C. Científico/ Reitoria
Cursos internacionais Nº de cursos internacionais avançados e nº de participantes. Unidade Orgânica
Estudantes estrangeiros Percentagem de estudantes estrangeiros inscritos na UM, por ciclo de estudos. Serviços Académicos
Mobilidade de estudantes Nº de estudantes da UM no estrangeiro e nº de estudantes estrangeiros na UM, no âmbito de programas de mobilidade. SRI Mobilidade de docentes/investigadores
Nº de docentes e investigadores da UM no estrangeiro e de docentes e investigadores estrangeiros na UM, no âmbito de programas de mobilidade.
SRI
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Quadro 10.5 – Indicadores da Carta de Progresso Institucional (cont.)
Campo de análise Sub-campo
Indicador Descrição Responsável pela
informação
Recursos humanos
Pessoal docente Docentes doutorados Percentagens de pessoal docente ETI e pessoal de carreira com o grau de doutor (por área do conhecimento e total UM). Conselho Científico
Conselho Científico
Estudantes / docente Rácios estudantes / docente ETI; estudantes / docente doutorado ETI Conselho Pedagógico
Inserção em unidades de ID Percentagem do pessoal docente de carreira inserido em unidades de ID reconhecidas pela FCT. Conselho Científico
Formação pedagógica dos docentes Percentagem de docentes que frequentou pelo menos uma ação de formação pedagógica em cada ano. Conselho Pedagógico
Pessoal não docente
Formação académica Percentagem de pessoal não docente com formação superior. Unidade Orgânica/DRH
Pessoal não docente / docente Rácios pessoal não docente / docente e pessoal de apoio técnico-administrativo / docente. Unidade Orgânica/DRH
Estudantes / não docente Rácio estudantes / pessoal não docente. Conselho Pedagógico
Formação do pessoal não docente Percentagem de pessoal não docente que frequentou pelo menos uma ação de formação em cada ano. Unidade Orgânica/DRH
Recursos materiais e financeiros
Recursos físicos Instalações – Área útil Área útil total. Rácios de área académica (m2/ estudante) e área para investigação (m2/investigador doutorado). ST/Reitoria
Equipamento informático Nº de computadores disponíveis. Rácios computador/trabalhador (docente ou não docente) e computador/ estudante Unidade Orgânica
Acervo documental Nº de livros, revistas, teses e outras fontes documentais disponíveis fisicamente ou on-line. Serviços Documentação
Acessibilidade às TIC e Internet Percentagem de área física com acesso wireless à Net. Percentagem de docentes, trabalhadores e estudantes com acesso à Net.
Serviços Comunicações
Recursos financeiros
Fontes de financiamento Valor da receita e sua discriminação percentual por fontes de financiamento. Administrador
Estrutura do orçamento de despesa Valor da despesa e sua discriminação percentual por grandes rubricas (investimento, pessoal, funcionamento corrente, áreas estratégicas).
Administrador
Custos unitários Valor do custo/ estudante e da despesa em investigação/investigador doutorado, com base em modelo de imputação global para a UM.
Reitoria
Sistema da Qualidade
Sistema da qualidade
Grau de institucionalização do sist. de garantia interna da qualidade
Grau de desenvolvimento do sistema interno de garantia da qualidade, expresso na explicitação de uma estratégia para a qualidade que promova a avaliação sistemática e consequente de todas as atividades e agentes.
C. de Acompanhamento
Grau de participação dos agentes Grau de participação de docentes, estudantes e trabalhadores nos processos de garantia da qualidade e de revisão da respetiva estratégia.
SGAQ
Acompanhamento externo Percentagem de cursos em que estão constituídas comissões externas de acompanhamento e aconselhamento. Conselho Pedagógico
Avaliação externa Grau de envolvimento em exercícios de avaliação nacionais e internacionais. SGAQ
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Quadro 10.6 – Mapa de procedimentos instituídos, relativos aos processos de ensino e aprendizagem e respetiva monitorização
Ref. Âmbito Descrição Publicitação Obs.
1 Criação e revisão de cursos Procedimentos e critérios para organizar e decidir sobre os processos de criação, modificação e extinção de cursos, e para a
revisão regular dos cursos.
Despacho RT-41/2005
Despacho RT-35/2012
2 Criação e atualização do Catálogo de
Cursos Normas para a atualização anual do catálogo de cursos, em língua portuguesa e inglesa. Despacho RT-35/2012
3 Criação e atualização do Dossier de
Unidade Curricular Procedimentos e critérios para a criação e atualização regular dos dossiers de unidade curricular. Despacho RT-36/2012
4 Seleção e recrutamento de
estudantes
Procedimentos para a fixação de condições de ingresso e nº de vagas, para o concurso nacional de acesso.
Regulamentação das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de maiores de 23 anos para a frequência da
UM.
Regulamentação dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência.
Regime especial para acesso ao Curso de Medicina para titulares do grau de licenciado.
Regime de frequência do estudante extraordinário.
n.d.
Despacho RT-07/2009
Despacho RT-26/2011
Despacho RT-18/2012
Despacho RT-22/2011
5 Avaliação dos estudantes Procedimentos e critérios para a avaliação do desempenho dos estudantes nas unidades curriculares. Despacho RT-47/2007
(RIAPA) (1)
6 Resultados a aprofundar Procedimentos para referenciação e tratamento de resultados a aprofundar nas unidades curriculares. Manual da Qualidade
7 Auditorias internas Procedimentos relativos à tomada de decisão sobre a realização de auditorias internas e respetiva condução. (2)
8 Reclamações e sugestões Procedimentos para lidar com reclamações e sugestões.
Regulamentação sobre consulta de provas, reclamações e recursos sobre exames, e exames por júri.
n.d.
Despacho RT-47/2007
(1)
9 Monitorização e avaliação do ensino Procedimentos para a monitorização, avaliação e estabelecimento de planos de melhoria do ensino. Manual da Qualidade
10 Integração profissional dos graduados Procedimentos para acompanhar a integração e evolução profissional dos graduados. Portal AlumniUM
11 Tratamento da informação Procedimentos para o levantamento, tratamento e divulgação interna da informação. Manual da Qualidade
12 Prestação de informação pública Procedimentos para a prestação regular de informação pública sobre a organização, atividades e resultados da UM. Manual da Qualidade
n.d. – ainda não disponível
Observações:
(1) Em revisão, no âmbito do Regulamento Académico; (2) Ainda não instituído. A ser desenvolvido nos termos definidos no ponto 5.3 do Manual da Qualidade.
Manual da Qualidade MQ - 1.1/2012 Apêndice
Editado em: 24-05-2012 Emissor: Serviços para a Garantia da Qualidade Página 51 de 52
Quadro 10.7 – Mapa de regulamentos relativos aos processos de ensino e aprendizagem
Ref. Âmbito Descrição Publicitação Obs.
1 Inscrições, avaliação e passagem de
ano
RIAPA - Regulamento sobre inscrições, avaliação e passagem de ano, aplicável aos estudantes de 1º ciclo e de mestrado
integrado. Despacho RT-47/2007 (1)
2 Cursos de pós-graduação Regulamento dos cursos de pós-graduação: doutoramentos, mestrados e cursos de especialização. Despacho RT-01/2007
Despacho Rt-04/2007
3 Inscrição em unidades
extracurriculares Regulamento da inscrição em disciplinas/unidades extracurriculares por parte de estudantes da UM inscritos em cursos de
licenciatura. Despacho RT-18/2011
4 Estágios profissionais Regulamento dos estágios profissionais. Despacho RT-
133/2008
5 Equivalências de unidades
curriculares
Regulamento para a concessão de equivalências, a aplicar aos estudantes admitidos na UM através dos regimes de
reingresso, mudança de curso e transferência, dos concursos especiais de acesso ou do concurso nacional de acesso.
Despacho RT-23/2006
Despacho RT-63/2007
6 Estudante a tempo parcial Regulamento do regime de estudante a tempo parcial. Despacho RT-
112/2008
7 Trabalhador-estudante Regulamento do estatuto de trabalhador-estudante. Despacho RT-65/2009
8 Estudante com necessidades
educativas especiais Regime especial de frequência dos estudantes portadores de deficiência física ou sensorial. Despacho RT-20/2006
9 Dirigente associativo Regulamento do estatuto de dirigente associativo estudantil. Despacho RT-27/2006
10 Atleta de alta competição Regulamento do estatuto de atleta de alta competição. Despacho RT-22/1998
11 Alunas grávidas e parturientes Regulamento especial aplicável a alunas grávidas e parturientes, e mães e pais estudantes com filhos até 3 anos de idade. Despacho RT-21/2006
12 Prémio por mérito escolar Regulamento de atribuição do prémio por mérito escolar a estudantes da UM. Despacho RT-30/2012
13 Regulamento disciplinar Regulamento disciplinar dos estudantes. n.d.
n.d. – ainda não disponível
Observações:
(1) Em revisão, no âmbito do Regulamento Académico.