Manual Da Secret Aria Escolar Fatec

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Manual de Secretaria Escolar Manual de Secretaria Escolar 1. MANUAL DA SECRETARIA:       O Secretário Escolar     Quem é?                    O secretário escolar é um profissional legalmente habilitado, a quem a direção delega poderes e tarefas                   2. SECRETARIA ESCOLAR FAETEC: A secretaria é o setor da administração escolar que congrega uma equipe que colabora com a direção d  2.1  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: As atividades da secretaria envolvem também as três áreas de responsabilidade do quadro a seguir: EXPEDIENTE ARQUIVO ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Prepara, redige e  expede correspondência administrativa interna  - Requerimentos - Cartas - Atas - Circulares - Relatórios 1 / 27

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1. MANUAL DA SECRETARIA:        

O Secretário Escolar     

Quem é?                    

O secretário escolar é um profissional legalmente habilitado, a quem a direção delega poderes e tarefas. Sua posição é tão importante que um dos requisitos para a autorização de funcionamento de uma escola é a existência de um Secretário Escolar. Além de exercer cargo de confiança, o secretário deve dominar conhecimentos específicos para bem desenvolver as suas atividades, além de possuir atributos essenciais ao desempenho de suas funções tais como: responsabilidade, organicidade, competência técnica, dignidade, solidariedade, honestidade e pontualidade. ( Ver Regimento art. 65).                  

2. SECRETARIA ESCOLAR FAETEC:

A secretaria é o setor da administração escolar que congrega uma equipe que colabora com a direção da escola numa ação centralizadora e abrangente, por seu relacionamento com todos os demais setores envolvidos no processo pedagógico e da vida escolar. 

2.1   ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

As atividades da secretaria envolvem também as três áreas de responsabilidade do quadro a seguir:

EXPEDIENTE ARQUIVO ESCRITURAÇÃO ESCOLARPrepara, redige e   expede correspondência administrativa interna 

- Requerimentos

- Cartas

- Atas

- Circulares

- Relatórios

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- Memorandos

- Ordem de serviço, etc.                 

  Classifica e guarda d ocumentos de:ü   Escrituração escolarü   Correspondênciaü   Dossiês de alunos ü   Legislação de ensino em vigor ·          Tipos de Arquivo: Arquivo de movimento e arquivo permanente.Efetivar   Registros Escolar em:ü   Livros Própriosü   Fichas Individuaisü   Certificados/Diplomasü   Diários de Classeü   Atas de Reuniões

3.  ARQUIVO ESCOLAR:                  

O Arquivo Escolar é o conjunto, rigorosamente organizado, de documentos e informações quecomprovem, inequivocamente, a identidade e os fatos relativos à escolaridade de cada aluno edo conjunto de alunos da escola que evidenciem ao mesmo tempo os aspectos de organizaçãoe ação da unidade de ensino referente ao processo de educação e ensino vivenciado pelosalunos, ao longo de todo o período de funcionamento da instituição. Um arquivo bemorganizado deve permitir, quando necessário, que outro auxiliar da secretaria o consultefacilmente. Para isso, deverá estar em ordem alfabética por curso e turma. 

3.1    CUIDADOS QUE DEVEMOS TER COM O ARQUIVO:                    

O arquivo permanente deverá estar em lugar adequado que possua um aparelho de ar, deacordo com a dimensão da sala, para garantir a umidificação, desumidificação, filtragem etemperatura adequada, além da medição regular da qualidade do ar, pois a poluição traz adegradação dos documentos.                   A limpeza da sala deverá ser com pano úmido, comproduto neutro e inodoro. Já para limpar documentos, devemos utilizar escova e aspiraçãomanual com equipamento adequado. Necessitamos ter a preocupação de zelar sempre pela

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organização do arquivo, após a consulta, a unidade documental deve regressar ao local ondese encontrava.

Obs: Deliberação CEE nº 239/99  

Um documento mal arrumado pode ser um documento perdido. 

3.2    TIPOS DE ARQUIVO:                     

O arquivo escolar deve estar permanentemente em condições de fácil acesso e pronta consultapela própria administração escolar e pelos agentes de inspeção do Poder Público.Observam-se duas formas de organização do Arquivo Escolar:

Ø  Arquivo de Movimento ou Arquivo Ativo – de utilização corrente e passível deassentamentos, referente aos alunos com escolarização em processo. Nele ficam osdocumentos que possuem atualidade e funcionalidade. 

Ø  Arquivo Permanente ou Arquivo Inativo – referente aos alunos que concluíram curso eàqueles que foram transferidos ou saíram da instituição. São documentos de valor perene, masnão necessários para uso imediato e insuscetíveis de escrituração. 

3.3   FORMAS DE ARQUIVAMENTO:      

Nas escolas estaduais o arquivamento de documentos referentes à vida escolar de alunosdeve ser feito mediante uma das seguintes formas:

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1.       Arquivamento do próprio documento, sendo no original se emitido pela escola ou cópia,se emitido por terceiros;

2.       Arquivamento informatizado, em disquete, CD- ROM ou outra forma obtida por meioeletrônico, ópticos e ou magnéticos.  

3.4 ARQUIVAMENTO INFORMATIZADO:      

Os disquetes, Pen-drive, CD-ROM e outras formas eletrônicas de arquivamento devem serarmazenadas em duas vias de idêntico teor, sendo uma para uso corrente da instituição e aoutra guardada como cópia de segurança em lugar protegido, a critério da escola e sob suaresponsabilidade, ressalvando-se que faz necessário atualização permanente das vias.Nessecaso, os papéis eliminados pela informatização do arquivo poderão ser inutilizados, sob suaexclusiva responsabilidade. Obs: Cessadas as atividades da unidade de ensino, todos os seus arquivos serão arroladospela mesma e em seguida conferidos e recolhidos pelo setor pedagógico da Faetec. 

4. DOCUMENTOS DA SECRETARIA:                   

Para ser plenamente eficiente, a secretaria deve ter:

Ø   Pasta individual do aluno, com a documentação completa  (Ver Lei 5069/07);

Ø   Diários de classe ou pauta de presença;

Ø   Livro de Ata de resultados finais;

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Ø   Livro de Ata dos conselhos de classe;

Ø   Livro de Registro de Certificados / Diplomas;

Ø   Arquivo Digital de Matrícula;

Ø   Certificados, Históricos Escolares, Requerimentos, Boletins (Todos com protocolo deentrega);

Ø   Modelos de formulários e declarações diversos;

Ø  Arquivo de Legislação;

Ø  Arquivo de Publicação em Diário Oficial dos alunos concluintes – para unidades de ensinoque oferecem Ensino Médio, Técnico e EJA;

Ø  Pasta de Termos de visita da Supervisão Educacional Externa;

Ø  Livro de Protocolo para Documentos Emitidos;

Ø  Regimento Escolar (cópia atualizada);

Ø  Projeto Político-Pedagógico (cópia atualizada);

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Ø  Arquivo de documentos expedidos e recebidos;

Ø  Livro Ata de Reuniões;

Ø  Livro de Ocorrências Diárias;

Ø  Editais de Ingresso. 

(Obs: Deliberação 239/98) 

4.1 ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA:         

Relação de documentos necessários ao arquivo, pasta individual do aluno: 

Ø  Ficha de matrícula enviada pela DRE, conforme modelo on-line que deverá ser impresso eentregue pelo candidato no ato da matrícula;

Ø  Certidão de Nascimento /Casamento (cópia legível);

Ø  Carteira de Identidade;

Ø  CPF- Cadastro de Pessoa Física ou Protocolo de solicitação do documento;

Ø  Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral, maiores de 18 anos;

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Ø  Certificado de Reservista maiores de 18 anos;

Ø  Comprovante de residência;

Ø  Laudo médico atestando a espécie da Deficiência (com CID ou CIF) quando for o caso;

Ø  Retratos;

Ø  Histórico Escolar do Ensino Médio;

Ø  Histórico Escolar do Ensino Fundamental;

Ø  Certificado do Ensino Médio;

Ø  Ficha Individual ( por trimestre/ bimestre);

Ø  Ficha de Estágio aprovado e assinado pela Coordenação Técnica da U.E.;

Ø   Cópia da  folha do D.O. com dia de publicação do curso concluído;

Ø  Diploma de curso Técnico, quando for o caso. 

OBS: 1.       Os documentos acima relacionados devem ser apresentados pelo aluno naforma original e o funcionário da secretaria receberá autenticando com o carimbo ou anotar a

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expressão:

“Confere com original” Data, assinatura e matrícula. 

2.    A Secretaria Escolar deve  atentar sempre para o Edital de Ingresso dos Alunos noscursos ofertados em Concomitância Externa e Especialização de Nível Técnico.

4.2   FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO:      

A Ficha Individual é o documento que retrata o desempenho escolar do aluno por componentecurricular, em cada trimestre/ bimestre e ao final do ano letivo. Ressalvando-se que ao final docurso a ficha individual é o documento base para elaboração do histórico escolar, conformemodelo FAETEC.  Na ficha individual deve constar:

·         Cabeçalho principal;

·         Nome completo;

·         Filiação;

·         Endereço completo;

·         Telefone de contato;

·         Curso;

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·         Ano Frequentado;

·         Ano de conclusão e escola do Ensino Fundamental ou equivalente;

·         Estrutura Curricular conforme matriz aprovada;

·         Resultados das avaliações trimestrais/bimestrais e finais por componente curricular;

·         Frequência por trimestre e Final;

·         Assinatura do funcionário responsável pela elaboração da ficha;

·         Espaço destinado a situação do aluno.              

Deve ser preenchida ao final de cada Conselho de Classe e encerrada ao término do anoletivo com a consignação de APROVADOou REPROVADO, conforme o caso, e assinada pela Secretaria Escolar. 

OBS: A U.E. organizará a ficha individual, de acordo com os dados acima  e  os cursosoferecidos na Unidade.    

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4.3  DIÁRIO DE CLASSE:             

O Diário de Classe é o documento de registro da vida escolar diária do aluno e por issomesmo, deverá estar sempre atualizado, tanto no lançamento da frequência e notas, como nadescrição das avaliações e no registro discriminado dos conteúdos desenvolvidos.          

Ao final de cada trimestre/bimestre, os Diários de Classe devem ser preenchidos nas colunascorrespondentes às Aulas dadas e Aulas previstas, e rubricado pelo professor e Direção ouCoordenação Pedagógica/ Supervisão Educacional. 

O Diário de Classe não pode sair da Unidade em hipótese alguma. (Art.208 Regimento Escolar)

        4.3.1. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:             

O preenchimento do Diário de Classe seguirá as seguintes orientações: 

1.       Usar tinta azul ou preta, evitando rasuras; quando inevitáveis, deverão ser rubricadaspelo professor.

2.       Colocar o dia na primeira quadrícula e seguir sequencialmente; se houver mais de umaaula no mesmo dia marcar uma quadrícula para cada aula.

3.       Não acrescentar, em hipótese alguma, nome de alunos na relação; inclusões de nomessó poderão ser feitos pelo Secretário Escolar.

4.       Não riscar, em hipótese alguma, o nome de qualquer aluno, mesmo que os colegasafirmem ser desistente. Somente o Secretário Escolar tem competência para tal. Nos casos dealunos faltosos, anotar “F” em todos os dias e anotação de (NÃO AVALIADO) no

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espaço referente à nota, na presença utilizar um ponto.  

5. ATA DE RESULTADOS:              

A Ata de Resultado Parcial/Final, documento em que são registradas as notas finais de cadatrimestre/bimestre dos componentes curriculares, cursados pelos alunos no estabelecimento deensino é formalizada como Ata final ao final do ano letivo e do curso.      

O registro em Ata é  fundamental porque garante a credibilidade dos dados da vida escolar dosalunos, oferecendo uma visão individual, informando a situação final do aluno e apresentando arelação dos componentes curriculares da Matriz utilizada.          

A Ata deve ser lavrada até o término do ano letivo escriturada em ordem alfabética,devidamente numerada, não admitindo rasuras ou emendas. Após finalização deverá serenviada para arquivo na secretaria escolar, inclusive com todas as folhas rubricadas pelaDireção e Secretário Escolar. 

OBS: A elaboração da Ata é da competência da secretaria escolar, deve ser entreguepreviamente à Supervisão Educacional da U.E. 

6.  COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE:           

O comprovante de Escolaridade por excelência é o Histórico Escolar, Certificado deConclusão/Diploma do curso anterior.   

7.   HISTÓRICO ESCOLAR EMITIDO:                

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No Histórico Escolar emitido pela Unidade de Ensino deverá constar as seguintes informações: 

1.       Cabeçalho padronizado do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

2.       Informações sobre Unidade de Ensino, devendo ser citado (Decreto de criação, parecerde autorização do curso e endereço);

3.       Dados de identificação do aluno de acordo com a certidão de nascimento;

4.       Informações sobre o Ensino Fundamental;

5.       Elenco de Componentes Curriculares com a respectiva carga horária série/ciclo parcial etotal, conforme matriz curricular aprovada;

6.       Espaço destinado a observações;

7.       Espaço destinado ao perfil de conclusão profissional conforme plano de curso aprovadose for curso técnico;

8.       Espaço destinado a competências adquiridas conforme plano de curso aprovado se forcurso técnico;

9.       Espaço destinado a informações sobre estágio profissional supervisionado contendolocal, carga horária e data de aprovação, quando for o caso.  

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7.1 HISTÓRICO ESCOLAR RECEBIDO:                

No Histórico Escolar apresentado pelo aluno para efetivação de sua matrícula é precisoconstatar se: 

1.       Os dados de identificação estão de acordo com a certidão de nascimento;

2.       Contém rasuras ou emendas, pois, nesse caso, devem ser devolvidos para que sejamrefeitos pela instituição expedidora;

3.       Escola de origem é autorizada a funcionar pelo sistema Estadual de Educação doEstado de origem do documento;

4.       Os dados de identificação da escola de origem estão legíveis e atualizados;

5.       Há regularidade dos estudos, conferindo-se série/ciclo a série/ciclo, componentecurricular por componente curricular;

6.       Todos os dados referentes às séries/ciclo cursadas com aprovação foram preenchidossem haver interrupção;

7.       Se todas as notas referentes às atividades e ou componentes curriculares constam nodocumento;

8.       Se o espaço “Observação” traz anotações de dados complementares da vida escolar doaluno.  Constatado dados incompletos no Histórico Escolar, deverá ser devolvidoimediatamente ao candidato para que providencie a regularidade do documento escolar. Na falta de algum componente curricular deverá ser providenciado os estudos de adaptação

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registrados em livro próprio para adaptação curricular.  

Obs: A secretaria escolar de destino deve conferir o documento entregue conformeorientações acima, caso contrário qualquer irregularidade futura passa a ser de suaresponsabilidade a resolução da situação encontrada. 

8. CERTIFICADOS E DIPLOMAS:                   

As Unidades de Ensino só poderão expedir Diplomas e Certificados relativos aos cursosconforme portaria da Presidência da Rede FAETEC, atualmente em vigência a Portaria 163/04.              

Expedem-se Certificados para os seguintes cursos e etapas: 

1.       Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores (FIC);

2.       Curso de Educação de Jovens e adultos;

3.       Curso de Ensino Médio;

4.       Curso de Educação à Distância;

5.       Curso de especialização de Nível Técnico.

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6.       Nas matrizes curriculares aprovadas com etapas destinadas a qualificação  Expede-seDiploma para os cursos Técnicos, após  conclusão do estágio supervisionado quando obrigatório.  

8.1 RESPONSABILIDADE DA EXPEDIÇÃO:       

O(A) Diretor(a) e o Secretário(a) Escolar são os responsáveis legais, pela regularização dosDiplomas, Certificados e documentos escolares expedidos pela U.E, como também pelaguarda dos documentos que comprovem sua expedição conforme expresso na LDB. 

9.  ENVIO DE FORMULÁRIO DE CERTIFICADO/DIPLOMA:         

O envio de  formulários e de Certificados / Diploma   ocorre da seguinte forma: 

·         No caso de incorreção ou rasura no preenchimento dos documentos impressos, sóhaverá reposição mediante a devolução dos documentos equivocados à DRE;

·         Após publicação dos concluintes no Diário Oficial do Rio de Janeiro;

·         Ou em situações comprovadamente verificadas pela Supervisão de campo;

·         Mediante documentação de solicitação enviada. 

10.   PUBLICAÇÃO DE ALUNOS CONCLUINTES:               

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A Unidade de Ensino que oferece Ensino Médio, Ensino Médio em Concomitância com aEducação Profissional Técnica de Nível Médio ou Subsequente e Educação de Jovens eAdultos, deve publicar em Diário Oficial a relação nominal dos alunos concluintes. Sem apublicação os Certificados e Diplomas conferidos não terão validade, para tal, deverá elaborara relação de concluintes em papel timbrado da U.E. com o original de gabarito próprio para oDiário Oficial conforme orientações da Imprensa Oficial do Estado RJ.  

10.1  MODELO DE CABEÇALHO PARA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL: 

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

(Escola Estadual_________) 

O Diretor da Escola Técnica Estadual_____________ nos termos da Portaria PR/FAETECnº.xxxxxx de xx de xxxxx de xxxx, publicada no D.O. de xxxxx, torna pública a relação nominalde alunos que concluíram o curso de Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de NívelMédio, neste estabelecimento de ensino. 

Curso: Técnico em Informática                                          Ano XXXX  

Nome do aluno 

O Diretor da Escola Técnica Estadual_____________ nos termos da Portaria PR/FAETECnº.xxxxxx de xx de xxxxx de xxxx, publicada no D.O. de xxxxx, torna pública a relação nominal

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de alunos que concluíram o Curso de Ensino Médio, neste estabelecimento de ensino. 

O Diretor da Escola Técnica Estadual_____________ nos termos da Portaria PR/FAETECnº.xxxxxx de xx de xxxxx de xxxx, publicada no D.O. de xxxxx, torna pública a relação nominalde alunos que concluíram o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,subsequente ao Ensino Médio, neste estabelecimento de Ensino.                                

O Diretor da Escola Técnica Estadual_____________ nos termos da Portaria PR/FAETECnº.xxxxxx de xx de xxxxx de xxxx, publicada no D.O. de xxxxx, torna pública a relação nominalde alunos que concluíram o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Integradacom o Ensino Médio, neste estabelecimento de Ensino. 

O Diretor da Escola Técnica Estadual_____________ nos termos da Portaria PR/FAETECnº.xxxxxx de xx de xxxxx de xxxx, publicada no D.O. de xxxxx, torna pública a emissão de 2ªvia de Diplomas expedidos por este estabelecimento. (ou singular)   

O Diretor da Escola Técnica Estadual_____________ nos termos da Portaria PR/FAETECnº.xxxxxx de xx de xxxxx de xxxx, publicada no D.O. de xxxxx, torna sem efeito a publicação doaluno(s) _________ curso______ D.O. de ___ página ___ coluna___ por ter sido publicadoindevidamente.  

O Diretor da Escola Técnica Estadual de Saúde Herbert Daniel de Souza nos termos daPortaria PR/FAETEC nº.xxxxxx de xx de xxxxx de xxxx, publicada no D.O. de xxxxx, tornapública a relação nominal de alunos que concluíram o Curso de Educação Profissional TécnicaEspecialização de Nível Técnico, neste estabelecimento de Ensino.   

O Diretor da Escola Técnica Estadual_____________ nos termos da Portaria PR/FAETECnº.xxxxxx de xx de xxxxx de xxxx, publicada no D.O. de xxxxx, torna pública a relação nominalde alunos que concluíram o curso de Educação de Jovens e Adultos/Semipresencial, nesteestabelecimento de ensino.                                    

RETIFICAÇÃO                               

D.O. DE 00.00.00                              

Pág. 00 0ª coluna                                          EditalCurso:...................

Onde se lê:...........                                Ano:.............Leia-se:.................  .  

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10.2.  2ª VIA DE CERTIFICADOS / DIPLOMAS:      

A 2ª Via de Certificado e Diplomas deve ser requerida pelo interessado à Secretaria Escolar daU.E. O Documento será então expedido com a observação “2ª via ”, A U.E deverá encaminhar gabarito de 2ª via para publicação em D.O . 

Obs: após a segunda via publicada, não se admite outras vias de expedição deCertificados/Diploma, caso ocorra necessidade de expedição a secretaria escolar deverá refazer o documento mediante solicitação do requerente e idêntico ao documento já expedido que encontra-se arquivado na pasta do aluno.     

10.3  LIVRO DE REGISTRO DE DIPLOMA OU CERTIFICADO:             

A Unidade de Ensino deverá registrar em livro próprio para cada curso os respectivos Diplomase Certificados, que expedirem conforme expresso na LDB com fins de validação em nívelnacional.            O Diretor (a) e o Secretário (a) Escolar assinarão o termo de abertura e deencerramento do livro de registro e rubricarão as respectivas folhas, obrigatoriamentenumeradas.  

10.3.1 INFROMAÇÕES PARA O LIVRO DE REGISTRO:   

1.       Nome completo do aluno;

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2.       Filiação;

3.       Nacionalidade;

4.       Naturalidade;

5.       Data de nascimento;

6.       Número da cédula de identidade;

7.       Data de expedição da identidade;

8.       Órgão emissor;

9.       Unidade da Federação;

10. Especificação do curso concluído;     

11.  Data de Publicação no D.O.;

12.  Local para assinaturas: Secretário, Supervisor e Diretor;

13.  Assinatura do concluinte;  

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14.  Data da entrega do Certificado ou Diploma.   

11. MODALIDADES DE MATRÍCULA:

11.1  MATRÍCULA INICIAL:        

Caracteriza-se pelo ingresso do aluno na rede Faetec de ensino.

11.2   Matrícula Educação Infantil           

Na Educação Infantil, a matrícula pode ser feita  mediante sorteio  disciplinado em editalpróprio.  

I - Nas Creches, se tratando de crianças com até 3 (três) anos .

II – Nas unidades de Pré – Escola,  em se tratando de crianças com idade entre 4(quatro) anose 5(cinco) anos.        . 

11.3 MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO MÉDIO:      

Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em suas formas de organização e EnsinoMédio, a matrícula somente é concedida por meio de prova de seleção disciplinada em EDITALPRÓPRIO. 

OBS: A matriz curricular do ano de ingresso do aluno seguirá com ele até a data de conclusão,mesmo que ele solicite trancamento de matrícula, ressalvando-se situações especificas em

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decorrência de momento de ajuste curricular. A unidade de ensino deve solicitar aDDE/Supervisão Educacional para esclarecimentos que se façam necessários.  

11.4. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA: 

É a que se dá em qualquer série, ciclo, etapa adotada na Educação Infantil  Básica/Profissionalem decorrência da permanência do aluno, ocorre em calendário definido na Unidade de Ensinoda Faetec. Caso o aluno não efetive a renovação da matrícula no prazo previsto pela U.E. seráconsiderado desistente.

11.5.  TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: 

Esse procedimento ocorre no âmbito das unidades escolares (art.189 Regimento Escolar).          

Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em concomitância  ou integrada com EnsinoMédio será facultado ao aluno por motivos devidamente comprovados por um período máximode 2(dois) anos consecutivos ou não.        

Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente ao Ensino Médio, naespecialização de nível Técnico e na Educação à Distância de nível Técnico será facultado aoaluno por motivos devidamente comprovados por um período máximo de 1(um) anoconsecutivo ou não.O destrancamento ocorrerá por solicitação ou automaticamente ao final dosprazos previstos. Obs: Caso o aluno com matrícula trancada não sepronuncie nos prazos previstos terá a matrícula cancelada.

13. REABERTURA DE MATRÍCULA:            

Ao ex- aluno que concluiu o Ensino Médio, será facultado através de abertura de processo

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administrativo junto ao PROCEN, a reabertura de matrícula, com fins de conclusão do cursoTécnico, conforme art.188 Regimento Escolar.

Obs: Curso concluídos ou a concluir cujo  aluno esteja com a matrícula desativada por cinco oumais anos a estrutura curricular perderá   a validade sendo assim havendo interesse deretorno caberá ingresso por meio de novo concurso. 

14. TRANSFERÊNCIA:      

Ocorre quando o aluno tem interesse em movimentar-se entre as unidades de ensino, aunidade de ensino deverá orientar que o aluno abra um processo no PROCEN com os devidosdocumentos: Comprovante de residência, Declaração escolar atualizada, Identidade doresponsável (se menor) ou do próprio, Boletim Escolar e Declaração de Vaga da escola dedestino.          

Cabe a escola de origem preparar histórico escolar e toda documentação pertinente ao aluno,com fins de finalização da transferência.          

O aluno em processo de transferência, cuja matrícula ainda não se tenha concretizado pelafalta de apresentação da documentação, é permitido frequentar a escola de destino pelomáximo, improrrogável, de 20(vinte) dias, conforme Lei nº 3690/2001.             

A instituição escolar de origem, tem o prazo improrrogável de 20  (trinta ) dias paraexpedir a documentação de transferência.             

É permitida a matrícula por transferência com progressão parcial, ressalvando-se o previsto noRegimento Escolar. 

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ATENÇÃO: Somente transferência entre as U.Es. da rede Faetec obriga-se abertura deprocesso administrativo no PROCEN.

Transferência interna (movimentação de alunos) na própria unidade de ensino ocorre medianterequerimento formalizado junto a Secretaria Escolar, cabendo a mesma a resolução dasolcitação.

15. CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:        

A Unidade de Ensino, conforme Regimento Escolar poderá reclassificar ou classificar o alunoem série/ciclo que deverá cursar, a partir de parecer elaborado por comissão de docentes,designada pela Direção e Supervisão Educacional da U.E. Obs: A Unidade de EnsinoFundamental deverá atentar para calendário do ingresso direto com fins de resguardar amatrícula do aluno no Ensino Médio/Técnico

16.   FORMAS DE INGRESSO:

16.1  PROCESSO SELETIVO:

A seleção de alunos na rede de ensino/ Faetec da Educação Infantil ao Superior, ocorrebasicamente por meio de:

·         SORTEIO:  eletrônico (tendo como base os procedimentos adotados pela CaixaEconômica Federal) considerando-se o primeiro prêmio sorteado, para ingresso na EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental, conforme edital publicado.   CONCURSO:  realização de prova para ingresso no Ensino Médio / Técnico / Especialização de Nível Técnico e VESTIBULAR:com prova objetiva e redação para ingresso no superior conforme edital publicado. 

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·         O Processo Seletivo se dá mediante contratação de empresa especializada visando  organização e execução de todos os procedimentos necessários para assegurar a legitimidade doprocesso. 

·         Cabe a Secretária Eescolar / Acadêmica  resguardar, obedecer estritamente oestabelecido em edital, no que diz respeito a matrícula do aluno, portanto  a classificação do candidato com respectiva pontuação é o determinante para lograr matrículadentro das vagas disponíveis. Como também o número de sorteio obtido no ato da inscriçãopara a Educação Infantil/ Ensino Fundamental deve estar no intervalo superior ao númerocorrespondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal. 

·         A lista de presença é o documento oficial e legítimo que assegura a lisura dosprocedimentos de matrícula, deve ser enviada para a DRE logo após a efetivação da referidamatrícula.  

16.2  INGRESSO AUTOMÁTICO: 

Em relação ao Ingresso automático as Unidades de Ensino Fundamental devem obedecer a  Instrução Normativa que se encontra no Site da DRE e já enviada para as U.Es. 

17.     APROVEITAMENTO DE ESTUDO:    

O Aproveitamento de Estudo será concedido conforme Regimento Escolar. Na EducaçãoProfissional Técnica de Nível Médio, o aproveitamento de estudos poderá ser concedidomediante análise da Supervisão Educacional e Coordenação Técnica, quando diretamenterelacionados com o perfil de conclusão da respectiva habilitação.    Conforme art.190, inciso II do Regimento Escolar, será concedido aproveitamento de estudosaos alunos matriculados que apresentarem a conclusão parcial ou integral do Ensino Médio,desde que a carga horária esteja em consonância com o exigido na lei.

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Manual de Secretaria Escolar

          

Os certificados de conclusão do Ensino Médio (ENCEJA/ENEM) devem ser aceitos devido asua validade reconhecida em âmbito nacional. A apresentação de documento oficial expedidopela Secretaria Estadual de Educação declarando a conclusão do Ensino Médio por meio doENEM não garante a entrega do Diploma de Técnico para tal se faz necessário apresentaçãodo Certificado do Ensino Médio. Esse procedimento ocorre mediante Requerimento naSecretaria Escolar.

O Aproveitamento de Estudo não é Progressão Parcial:

OBS: Em atendimento a legislação específica sobre a certificação pelo ENEM, os própriosinteressados deverão procurar a Secretaria Estadual de Educação para requerer o referidoCertificado.            

É importante ressaltar que de acordo com o Regimento Escolar, o aproveitamento de estudosnão se aplicará na Especialização de Nível Técnico e na Educação à Distância de NívelTécnico. 

Lembretes: 

·         As primeiras vias de Certificados e Diplomas pertencem ao aluno, por direito. Éaconselhável manter cópia com recibo de entrega na pasta individual do aluno.  

·         Documentos originais devem ser devolvidos após conferencia e autenticados pelaSecretaria Escolar.  

·         A nota do aluno é passada pelo professor, através do Diário de Classe ou meioeletrônico, e registrada pela Secretaria Escolar em fichas individuais de cada aluno, sendonelas acrescentadas novas notas a cada trimestre/ bimestre e guardadas como documento do

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aluno em pasta individual. A cada ano de escolaridade/série/ etapa é acrescentada uma novaficha. Quando o aluno é transferido da U.E. essa pasta é numerada e guardada em ordemalfabética em outro arquivo.  

·         Os auxiliares da secretaria têm suas atribuições delegadas pelo Secretário Escolar,conforme Regimento Escolar da FAETEC.   

·         Para efetivação da matrícula, o concursado se apresenta na U.E.  com todos osdocumentos exigidos em Edital,  a Secretaria Escolar confere os referidos documentos e se o nome do candidato consta na listade presença de matrícula, será devolvida à DRE assinada pelo candidato. 

·         Quando o aluno conclui o curso, restam dois documentos de grande valia:

Certificado de Conclusão ou Diploma e Histórico Escolar

Ter uma cópia dentro da pasta individual é prudente, caso necessite da segunda via assinadapelo concluinte; 

·         Microfilmagem: implica altos custos e exige uma administração que não consegueestabelecer uma boa relação de benefícios. O CD-ROM é a melhor opção, porém passível deerros e imprecisões técnicas, por isso deve ser armazenado em duas vias de idêntico teor eguardado em lugar protegido;  

·         Todo requerimento de solicitação de documentos, terá um protocolo de atendimento; 

·         Toda legislação citada encontra-se no site da DRE; 

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·         2 meses (60 dias) a contar da entrega do estágio aprovado para publicação.(port.163/04)  

·         90 dias (3 meses) a contar do requerimento do concluinte para expedirCertificado/Diploma; (portaria 163/04);  

·         20 dias para efetivar transferência do aluno; ( lei 3690/2001) Recomendações: 

·         Declarações sejam entregues no máximo em 24 horas;

·         Histórico Escolar seja entregue no máximo em 30 dias consecutivos e

·         Outros documentos que se façam necessários, priorizar o benefício do aluno.        

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