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Manual de preenchimento Declaração DAMEF VAF MG

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INSTRUO NORMATIVA DIEF/SRE N 04, DE 13 DE MAIO DE 1994 (MG de 14 e ret. em 19 e 20) Institui Manual de Orientao de Preenchimento e Entrega de Declarao Anual do Movimento Econmico e Fiscal (DAMEF), e d outras providncias. O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAES ECONMICO-FISCAIS SUPERINTENDNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuies e considerando o disposto no Artigo 3 da Resoluo n 2.531, de 13 de maio de 1994, RESOLVE: I - Instituir o Manual de orientao e Instrues de Preenchimento e Entrega da Declarao Anual do Movimento Econmico e Fiscal, publicado em anexo. II - Esta Instruo entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1994. III - Revogam-se as disposies em contrrio. Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1994. JOS LUIZ RICARDO Diretor

ANEXO INSTRUO NORMATIVA N 04/94, DE 13 DE MAIO DE 1994 APR E S E NTA O O presente Manual dispe sobre normas e procedimentos relacionados ao preenchimento da Declarao Anual do Movimento Econmico e Fiscal (DAMEF). Este Manual tem como objetivo orientar os segmentos envolvidos quanto ao preenchimento e entrega da DAMEF, destinando-se especialmente a: - Contribuintes; - Contabilistas; - Prefeituras Municipais. MANUAL DE ORIENTAO E INSTRUES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAO ANUAL DO

MOVIMENTO ECONMICO E FISCAL (DAMEF) INTRODUO 1.0 - OBJETIVO Demonstrar anualmente o movimento econmico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o clculo de ndices percentuais indicadores da participao dos municpios no montante do ICMS que lhes destinado. 2.0 - QUEM DEVE ENTREGAR 2.1 - As pessoas jurdicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto o produtor rural, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar o formulrio DAMEF correspondente sua forma de recolhimento e o Anexo A - VAF A. 2.2 - O depsito fechado, como definido no artigo 88, inciso III do RICMS/91, entregar somente o formulrio DAMEF (inciso I, do artigo 399 do RICMS/91), mediante protocolo no local de entrega, ficando dispensado da entrega do formulrio DAMEF Anexo 1 - VAF A - modelo 06.01.48 ( 4 do artigo 399 do RICMS/91). 2.3 - As pessoas jurdicas que realizem exclusivamente operaes imunes do ICMS entregaro somente o formulrio DAMEF Anexo 1 - VAF A. OBSERVAES: 1 - As pessoas jurdicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e com domiclio em outra unidade da Federao ficam dispensadas da entrega dos formulrios DAMEF. 2 - No ato da entrega do formulrio o contribuinte deve apresentar, para conferncia, o seu Carto de Inscrio Estadual, o "Carto CGC" ou documento que o substitua. 3.0 - LOCAL DE ENTREGA 3.1 - Em belo Horizonte, na Av. Afonso Pena, 1.212 ou 1.500 - 17 andar e na Diviso de Tributao da Superintendncia Regional Metropolitana. 3.2 - Nos demais municpios, na Repartio Fazendria da circunscrio dos mesmos. 4.0 - PRAZO DE ENTREGA A DAMEF e o Anexo 1 - VAF A sero entregues anualmente, com dados relativos ao exerccio anterior, nos seguintes prazos: 4.1 - at o ltimo dia til de janeiro: pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS por Estimativa; 4.2 - at o ltimo dia til de maro:

pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 4.3 - at o ltimo dia til de abril: pelos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS por Dbito e Crdito, e pelas demais pessoas obrigadas entrega do Anexo 1 - VAF A. (1) OBSERVAO: (1) Excepcionalmente, para o perodo de referncia de 1994, os contribuintes entregaro a DAMEF e o ANEXO 1 - VAF A, at o dia 28 de abril de 1995. Efeitos de 29/07/94 a 02/01/95 - Redao dada pelo item I da Instruo Normativa DIEF/SRE N 07/94, de 28/07/94 - MG de 29. "OBSERVAO: Excepcionalmente, para o perodo de referncia de 1993, os contribuintes entregaro a DAMEF e o ANEXO 1 - VAF A at o dia 05 de agosto de 1994." Efeitos de 01/01 a 28/07/94 - Redao original da Instruo Normativa DIEF/SRE/N 04/94: "OBSERVAO: Excepcionalmente, para o perodo de referncia de 1993, os contribuintes entregaro a DAMEF e o ANEXO 1 - VAF A at o dia 29 de julho de 1994." 5.0 - OCASIES ESPECFICAS DE ENTREGA 5.1 - No caso de mudana do regime de recolhimento do ICMS, fica o contribuinte obrigado a: 5.1.1 - entregar, a partir de 01/01/1994, somente a DAMEF correspondente sua forma anterior de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Os dados devero refletir o movimento econmico e fiscal at a data da alterao do regime de recolhimento, e a entrega ser feita mediante protocolo; 5.1.2 - entregar a DAMEF referente ao novo regime com dados a partir da data da alterao e o Anexo 1 - VAF A relativo a todo o exerccio nos prazos constantes no item 4.0. 5.2 - No caso de mudana de domiclio fiscal para outro municpio, fica o contribuinte obrigado a: 5.2.1 - entregar o Anexo 1 - VAF A, junto com a DECA de alterao, com dados at a data da mudana; 5.2.2 - entregar a DAMEF com dados relativos a todo o exerccio e o Anexo 1 - VAF A com dados a partir da alterao do domiclio, nos prazos constantes no item 4.0.

5.3 - Em caso de pedido de baixa quando do encerramento de atividades, fica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF correspondente sua forma de recolhimento e o Anexo 1 VAF A. 6.0 - N DE VIAS E DESTINAO DO FORMULRIO 6.1 - A DAMEF dever ser preenchida em uma nica via. FLUXO: Emitente - Repartio Fazendria - Processamento (arquivo). 6.2 - O ANEXO 1 - VAF A dever ser preenchido em 3 (trs) vias. FLUXO: 1 via - Emitente - Repartio Fazendria - Processamento (arquivo); 2 via - Emitente - Repartio Fazendria - Prefeitura; 3 via - Emitente - Repartio Fazendria - Emitente. 7.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO - Preencher os formulrios a mquina, com clareza e exatido, sem emendas ou rasuras. - No informar os centavos. - Nos campos que comportem tanto valores positivos quanto negativos, os valores negativos devero ser lanados entre parnteses. - Preencher os valores na moeda corrente em vigor no ms e ano final do perodo de referncia. Os campos "outros" dos formulrios sero utilizados quando houver absoluta impossibilidade de adaptao dos ttulos contbeis adotados pela empresa aos apresentados nos formulrios, ou quando houver expressa determinao nesse sentido. (1) - Relativamente ao valores dos meses de janeiro a junho de 1994, devero ser convertidos para o real, tendo como base o valor de R$ 2.750,00, correspondente URV de 30/06/94. 8.0 - INSTRUES DE PREENCHIMENTO 8.1 - DECLARAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONMICO E FISCAL (DAMEF DBITO E CRDITO - MODELO 06.01.46).

QUADRO 1 - CDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA No preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. QUADRO 2 - IDENTIFICAO DO CONTRIBUINTE CAMPO 01 DESCRIO INSCRIO ESTADUAL Nmero de inscrio estadual do estabelecimento no Cadastro de contribuintes do ICMS. 02 NOME COMERCIAL (RAZO SOCIAL/DENOMINAO) Razo social ou denominao do contribuinte. 03 MUNICPIO Nome do municpio onde se localiza o estabelecimento. QUADRO 3 - SUBSTITUI DAMEF J ENTREGUE? Assinalar "sim" se esta DAMEF estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo perodo; sendo a primeira entrega, assinalar "no". QUADRO 4 - PERODO DE REFERNCIA Informar o ms inicial, o ms final e o ano do perodo a que se refere a DAMEF. OBSERVAO: Ms - preencher com 2 (dois) algarismos. Ano - preencher com 4 (quatro) algarismos. QUADRO 5 - DETALHAMENTO DAS OPERAES E PRESTAES SEM CRDITO E SEM DBITO DO ICMS Os totais deste quadro devero ser equivalentes aos totais das colunas "Operaes e Prestaes sem Crdito e sem Dbito do ICMS" campos 150 e 246 dos quadros 11 e 12, respectivamente. CAMPO 04 a 08 DESCRIO Detalhar o valor contbil das operaes e prestaes de entrada de

Rua da Bahia, n.1816 Funcionrios. Cep: 30.160-011. Belo Horizonte - Minas