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MANUAL DE APOIO À CERTIFICAÇÃO

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MANUAL DE APOIO À CERTIFICAÇÃO

Manual de Apoio à Certificação

Versão 6 Data: 30-03-2016 Página 2

Índice

1. Introdução ................................................................................................................................................................................. 3 2. Histórico das Versões ............................................................................................................................................................... 3 3. Termos e Abreviaturas .............................................................................................................................................................. 4 4. Inscrição .................................................................................................................................................................................... 5 4.1 Inscrição de Agente Económico ................................................................................................................................................ 5 4.2 Inscrição de Instalações na CVRT-V ........................................................................................................................................ 6 4.3 Contrato de Certificação ........................................................................................................................................................... 6 4.4 Inscrição e Cadastro Vitícola .................................................................................................................................................... 7 4.4.1 Normas de Instalação e Condução ........................................................................................................................................... 7 4.4.2 Rega da Vinha .......................................................................................................................................................................... 8 4.4.3 Alterações, Abandono e Transmissão ...................................................................................................................................... 8 5. Declaração de Existências e Declaração de Colheita e Produção ........................................................................................... 8 5.1 Declaração de Existências ........................................................................................................................................................ 8 5.2 Declaração de Colheita e Produção ......................................................................................................................................... 8 6. Requisitos VEQPRD - DOP Távora-Varosa.............................................................................................................................. 9 7. Requisitos Vinho Espumante Regional Terras de Cister ........................................................................................................ 10 8. Certificação ............................................................................................................................................................................. 10 8.1 Requisitos Prévios para Espumante DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister................................................................. 10 8.2 Certificação ............................................................................................................................................................................. 11 8.2.1 Pedido de Certificação ............................................................................................................................................................ 11 8.2.2 Avaliação ................................................................................................................................................................................. 11 8.2.3 Revisão ................................................................................................................................................................................... 12 8.2.4 Decisão da Certificação .......................................................................................................................................................... 12 8.3 Número Repetições ao Processo de Certificação .................................................................................................................. 12 8.4 Validade da Certificação ......................................................................................................................................................... 12 8.5 Cessação da Certificação ....................................................................................................................................................... 12 8.6 Suspensão da Certificação ..................................................................................................................................................... 13 9. Colheita de Amostra ................................................................................................................................................................ 13 9.1 Recepção de Amostra ............................................................................................................................................................. 13 9.2 Realização de Ensaios Físico-químicos e Sensoriais ............................................................................................................. 14 9.2.1 Ensaios Físico-químicos ......................................................................................................................................................... 14 9.2.2 Ensaios Sensoriais .................................................................................................................................................................. 14 10. Contas Correntes .................................................................................................................................................................... 15 11. Rotulagem ............................................................................................................................................................................... 15 11.1 Pedido de Aprovação .............................................................................................................................................................. 16 11.2 Apreciação .............................................................................................................................................................................. 16 12. Selos de Garantia ................................................................................................................................................................... 16 12.1 Requisição de Selos de Garantia ............................................................................................................................................ 17 12.2 Disponibilização de Selos de Garantia ................................................................................................................................... 17 13. Desclassificação ..................................................................................................................................................................... 17 14. Transporte de Produto Vínico ................................................................................................................................................. 18 14.1 Transporte de uva e mosto ..................................................................................................................................................... 18 14.2 Transporte de produto vínico a granel não rotulado dentro de Portugal ................................................................................. 18 14.3 Transporte de Produtos Engarrafados e Rotulados para dentro/fora da Comunidade Europeia ........................................... 19 15. Exportação de Produtos Vínicos – Certificados de Origem e Certificados de Análise ........................................................... 19 16. Serviços e Taxas ..................................................................................................................................................................... 20 16.1 Prestação de Serviços ............................................................................................................................................................ 20 16.2 Pagamentos ............................................................................................................................................................................ 20 17. Acções de Controlo ................................................................................................................................................................. 20 18. Reclamações e Recursos ....................................................................................................................................................... 21 18.1 Reclamações Apresentadas à CVRT-V .................................................................................................................................. 21 18.1.1 Apreciação e Comunicação da Reclamação .......................................................................................................................... 21 18.2 Recursos ................................................................................................................................................................................. 21

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1. Introdução

Com este manual pretende-se compilar as principais regras necessárias para a certificação e controlo da DOP Távora-

Varosa e IGP Terras de Cister.

O presente manual foi elaborado de acordo com os procedimentos e documentos existentes na CVRT-V e legislação em

vigor.

2. Histórico das Versões

Data Versão Resumo das alterações

05-07-2012 1 Versão Inicial.

20-05-2013 2

Alteração: ponto 7 – simplificação processo recolha amostra; ponto 9 com a introdução do relatório aprovação de rotulagem; ponto 9.3 – Regras referentes a Rotulagem contemplando as alterações na legislação; ponto 13 – com a introdução dos documentos a emitir em casos de exportação e forma de envio ao AE; introdução no ponto 12.1 – transporte de uva e mosto.

11-08-2014 3

Introdução do ponto 4.2 – Contrato de Certificação. Simplificação do ponto 6 - Certificação. Alteração dos pontos 9.3 Regras referentes a rotulagem nos pontos 7 e 10 nas indicações obrigatórias. Simplificação do ponto 16 - Reclamações e Recursos.

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Alteração do ponto 4.4 – Inscrição de Cadastro Vitivinícola com a remoção da informação aos viticultores declarantes e adegas que laborarão as uvas provenientes das vinhas vistoriadas. Introdução dos pontos 6. – Requisitos VEQPRD – DOP Távora-Varosa e 7. Requisitos Vinho Espumante Regional Terras de Cister. Reformulação do ponto - Requisitos Prévios para Espumante DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister (actual 8.1). Alteração do ponto 9.1.2 – Ensaios Sensoriais (classificações finais). Reformulação do ponto 11 – Rotulagem.

16-12-2015 5

Alteração do ponto 8.2.3 Revisão e introdução do ponto 8.2.4 – Decisão da Certificação. Introdução do modelo Mod.CVRT-V 083 – Comunicação de Rotulagem. Alteração do ponto 9 – Recolha de Amostra.

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Alteração do ponto 5.2 DCP com alteração de quem e quais isenções para apresentação de DCP. Introduções da forma como são analisadas as DCP pela CVRT-V. Anulação da alínea e) Vintage no ponto 6 – Requisitos VEQPRD – DOP Távora-Varosa. Alteração do ponto 8.1 – Requisitos Prévios para Espumante DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister com a abolição da necessidade de comunicação do dégorgement e clarificação do inicio e fim do período de estágio. Alteração do ponto 8.2 – Certificação com a retirada da aprovação da rotulagem como um dos requisitos para a certificação. Clarificação do ponto 8.2.4 – Decisão da Certificação. Alteração do ponto 8.4 – Validade da Certificação – iniciando a mesma na data de emissão do relatório de certificação aprovado e terminado com o levantamento de selos, e abolição da comunicação da rotulagem. Alteração de todo o ponto 9. – Amostras – deixando a CVRT-V de recolher passando a ser o AE a entregar nas instalações da CVRT-V. No ponto 9.2.2 – Ensaios Sensoriais anulação da alínea j) especial vintage nas classificações finais. Alteração do ponto 11 – Rotulagem c- com introdução de que a avaliação da rotulagem pode ser efetuada em qualquer momento, no entanto, só se pode levantar selos após rótulo aprovado e produto certificado. Alteração do ponto 12.2 – Disponibilização de Selos de Garantia (os selos não levantados dentro do prazo de validade são destruídos pela CVRT-V). Alteração do ponto 17 – Acções de Controlo com a introdução de controlo das datas de enchimento do vinho base e dégorgement e controlo de colheita de amostras.

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3. Termos e Abreviaturas

AE – Agente Económico - pessoa singular ou colectiva, bem como agrupamentos destas, que detenham, seja a que título

for, no exercício da sua profissão ou para fins comerciais, produtos vitivinícolas provenientes da região Távora Varosa.

Amostra de Verificação de Certificação – amostra de vinho ou produto vínico com direito a DOP Távora-Varosa ou IGP

Terras de Cister colhidas pelos Técnicos da CVRT-V nas instalações dos AE, com destino a verificação físico-química e

organoléptica da certificação de um lote de depósitos.

Cadastro Vitícola – Trabalho de inventariação quantitativa e qualitativa de uma população vitícola.

Campo Visual – Parte do recipiente, com exclusão da base, que pode ser vista sem se tornar necessário voltar ou rodar o

recipiente.

Contra-rótulo – parte da rotulagem constituída, nos termos deste procedimento, onde não se encontram reunidas as

menções obrigatórias e ou facultativas, que deverão estar dispostas noutro campo visual.

CVRT-V – Comissão Vitivinícola Regional Távora Varosa

DAS – Documento de Acompanhamento Simplificado (Mod.294 IVV).

DCP - Declaração de Colheita e Produção.

DE - Declaração Existências

Desclassificação – acto pelo qual um produto vínico passa para uma categoria inferior.

DO – Denominação de Origem.

DOC – Denominação de Origem Controlada.

DOP – Denominação de Origem Protegida.

ECC – Estrutura de Controlo e Certificação.

e-DA - Documento de Acompanhamento Electrónico (Mod. Electrónico, Min. Finanças).

Embalagem – Invólucros de protecção, nomeadamente cartões e caixas utilizados para o transporte de um ou vários

recipientes e ou para a sua apresentação, tendo em vista a venda ao consumidor final.

IG – Identificação Geográfica Protegida.

IGP – Indicação Geográfica Protegida.

IVV – Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Lote a certificar – o lote de produto vínico total a certificar que deverá ser homogéneo e corresponder às características da

amostra colhida para análise. A amostra utilizada para efeito de análise físico-química e sensorial tendo em vista a

certificação tem que corresponder ao lote do produto vínico que se pretende comercializar ou engarrafar.

Produto Vínico – Todos os tipos de vinho (vinho, espumante, licoroso, aguardente, etc.).

Produto Vínico com direito a Denominação de Origem Protegida (DOP) – Produto vínico produzido de acordo com as

regras definidas para a região de proveniência, em que a totalidade das uvas usadas para a produção deste vinho provêem

dessa região.

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Produto Vínico com direito a Indicação Geográfica Protegida (IGP) – Produto vínico produzido de acordo com as regras

definidas para a região de proveniência e legislação em vigor.

Reclamação – manifestação de insatisfação de um cliente ou terceira parte, relacionada com o serviço prestado pela

CVRT-V, onde uma resposta ou solução é explícita ou implicitamente esperada.

Recurso – solicitação por parte do cliente, requerendo a analise das decisões no processo de certificação por parte da

CVRT-V.

Rotulagem – conjunto de designações e outras menções, sinais, ilustrações, marcas ou outra matéria descritiva que

caracteriza o produto e que consta do mesmo recipiente, incluindo no dispositivo de fecho, anel ou gargantilha ou em

etiquetas presas ao recipiente.

Rótulo – parte da rotulagem constituída por indicações dispostas num mesmo campo visual e que identifica e individualiza

o produto no mercado e permite a sua identificação pelo consumidor.

SIvv - Sistema de Informação da vinha e do vinho.

Vinho Regional – Vinho com direito a indicação geográfica, produzido de acordo com as regras definidas para a região de

proveniência, em que a totalidade das uvas usadas para a produção deste vinho provêm dessa região.

VEQPRD – Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada.

Viticultor – Pessoa singular ou colectiva que cultiva vinhas.

4. Inscrição

4.1 Inscrição de Agente Económico

Todas as pessoas singulares ou colectivas que pretendam produzir e comercializar produtos vitivinícolas com DOP

Távora-Varosa e IGP Terras de Cister, controlados pela Comissão Vitivinícola Regional Távora Varosa (CVRT-V), estão

sujeitos a inscrição na CVRT-V, a qual deve estar em conformidade com a inscrição prévia no Instituto da Vinha e do

Vinho (IVV), como operador no sector vitícola.

Para tal, os interessados devem enviar à CVRT-V:

Impresso Mod.CVRT-V 005 – Ficha de Inscrição de Agente Económico, devidamente preenchido;

Se pessoa colectiva:

Cópia do cartão de pessoa colectiva;

Cópia da certidão da conservatória do registo comercial com todas as inscrições em vigor relativas à sociedade ou

cópia actualizada do pacto social;

Cópia do documento comprovativo da inscrição no IVV.

Se pessoa singular:

Cópia do cartão de identificação fiscal;

Cópia do documento comprovativo da inscrição no IVV.

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4.2 Inscrição de Instalações na CVRT-V

Todos os interessados com instalações de produção, destilação, armazenagem e pré-embalagem têm de as inscrever as

mesmas na CVRT-V de acordo com o Regulamento Interno de Certificação dos Produtos com DOP Távora- Varosa e

IGP Terras de Cister para a Produção e Comercialização de Vinhos DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister e

cumprir a legislação aplicável.

A inscrição é efectuada através do envio dos seguintes documentos:

Impresso Mod.CVRT-V 006 – Inscrição de Adega ou Armazém para a Produção, Conservação e eventual

Engarrafamento de DOP e/ou IGP, devidamente preenchido;

Planta das instalações;

Descrição do equipamento disponível;

Condições de Higiene e Segurança Alimentar;

Recepção das uvas;

Capacidade de fermentação em brancos e tintos;

Capacidade de armazenagem;

Capacidade de estágio. (em barricas ou garrafas).

Nas adegas onde também sejam elaborados quaisquer outros dos produtos vínicos sem direito a Denominação de

Origem Protegida ou Indicação Geográfica Protegida, o processo de laboração destes produtos terá de ser efectuado

separadamente em todas as fases da sua laboração.

Todas as vasilhas deverão:

Estar devidamente numeradas sequencialmente;

Ter a indicação da capacidade;

Indicar o tipo de vinho, categoria, ano de colheita e respectiva quantidade do produto.

A ECC da CVRT-V recepciona o pedido verifica a conformidade do mesmo com a documentação evidenciada, e solicita

esclarecimentos adicionais caso se justifique.

As instalações inscritas são objecto de vistoria por parte da CVRT-V, que emite um relatório com a decisão. O AE é

informado da deliberação de aprovação ou reprovação.

Após aprovação qualquer alteração aos elementos das instalações, constantes do registo de inscrição, deve ser

comunicada à CVRT-V.

4.3 Contrato de Certificação

Após a inscrição como AE e, se aplicável das respectivas instalações com parecer positivo é firmado entre a CVRT-V e o

AE um contrato de certificação (Mod.CVRT-V 064 – Contrato de Certificação), que contempla os direitos e obrigações

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de ambas as partes, com prazo de duração de 4 (quatro) anos a partir da data da sua assinatura e automaticamente

renovável se todas as disposições se mantiverem.

4.4 Inscrição e Cadastro Vitícola

Todos os vitivinicultores e produtores que pretendam usufruir da DOP Távora-Varosa ou IGP Terras de Cister têm de

inscrever as suas vinhas na CVRT-V, através do Mod.CVRT-V 001 – Ficha de Inscrição de Parcelas de Vinha

Destinadas à Produção DOP Távora-Varosa e/ou Mod.CVRT-V 002 – Ficha de Inscrição de Parcelas de

Vinha Destinadas à Produção IGP Terras de Cister.

Para a inscrição é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Copia do Cratão de Cidadão

Caracterização da Exploração Agrícola (IE) e P3, se possuir;

Licença da vinha ou cópia da Ficha de Identificação – Património vitícola – Registo Central Vitícola.

A ECC da CVRT-V recepciona o pedido verifica a conformidade do mesmo com a documentação evidenciada, e solicita

esclarecimentos adicionais caso se justifique.

As parcelas de vinha inscritas são objecto de uma vistoria por parte da CVRT-V, ou entidade em quem esta possa vir a

delegar, nomeadamente para confirmação das exigências e requisitos estipulados no Regulamento Interno de

Certificação dos Produtos com DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister para a Produção e Comercialização de

Vinhos DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister.

Para cada registo de parcela de vinha apta à produção de produtos vínicos DOP ou IGP é emitido a respectiva Ficha de

Exploração Vitícola (Mod.CVRT-V 003), e esta assinada pelo técnico da CVRT-V e pelo titular ou explorador da vinha,

ao qual é facultada uma cópia para entrega no AE onde fornece as uvas.

4.4.1 Normas de Instalação e Condução

As vinhas, instaladas nas áreas e solos definidos para a respectiva região vitivinícola, devem satisfazer os seguintes

requisitos:

a) Ser estremes (apenas aplicado aos VQPRD’s);

b) De forma baixa, (entende-se por forma baixa as cepas ou videiras que tenham a abertura de poda à altura máxima de

1 m).

c) A forma de condução deve ser em cordão bilateral, unilateral, em guyot ou em taça;

d) Encontrarem-se no quarto ano de produção (só para DOP Távora - Varosa);

e) As castas existentes devem estar em consonância com o estipulado na legislação sobre esta matéria;

f) As uvas devem ser colhidas em estado próprio de maturação e em boas condições sanitárias.

g) O rendimento máximo por ha para a DOP Távora-Varosa é de 80 hl para vinhos tintos e 90 hl para vinhos brancos ou

rosados. O rendimento máximo para a IGP Terras de Cister é de 120 hl.

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Para análise e determinação dos encepamentos aptos à produção de VQPRD's, e Vinho Regional, considera-se o

disposto na Portaria n.º 151/2010, de 18 de Maio.

4.4.2 Rega da Vinha

A rega da vinha só pode ser efectuada em condições excepcionais e mediante autorização prévia da CVRT-V caso a

caso, e após preenchimento do Mod.CVRT-V 004 – Pedido de Autorização de Rega de Vinha.

4.4.3 Alterações, Abandono e Transmissão

Sempre que se verifiquem alterações na constituição dos encepamentos das vinhas cadastradas e aprovadas, os

respectivos viticultores terão que dar conhecimento do facto à CVRT-V, sob pena de estas virem a ser desclassificadas.

Igualmente, sempre que se verifique o abandono, arranque ou transmissão de uma vinha, os respectivos viticultores

devem dar conhecimento do facto à CVRT-V.

5. Declaração de Existências e Declaração de Colheita e Produção

5.1 Declaração de Existências

A Declaração de Existências (DE) é uma declaração anual obrigatória para todos os Agentes Económicos, que detenham

produto vitivinícola que não tendo sido introduzido no consumo durante a presente campanha transitando como

existências para a campanha seguinte.

A DE pode ser entregue em quaisquer entidades receptoras designadas pelo IVV, ou directamente no SIvv (Sistema de

Informação do vinho e da vinha).

Os vitivinicultores devem enviar à CVRT-V cópia da Declaração de Existências dentro dos prazos de apresentação ao

IVV.

5.2 Declaração de Colheita e Produção

A declaração de Colheita e Produção (DCP) é uma declaração anual obrigatória, da produção de uvas, mosto e vinhos

obtidos, de forma a permitir aos vitivinicultores e produtores comercializar a sua produção.

Os vitivinicultores e produtores que produzam ou comprem uva, mosto ou vinho, devem apresentar a DCP dentro dos

prazos indicados pelo IVV, de cada campanha vitivinícola. Podendo ser entregue em quaisquer entidades receptoras

designadas pelo IVV, ou directamente no SIvv (Sistema de Informação do vinho e da vinha).

Os vitivinicultores produtores devem enviar à CVRT-V cópia da Declaração de Colheita e Produção, dentro dos prazos de

apresentação ao IVV.

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A CVRT-V analisa a área e a produção declarada de acordo com o rendimento de produção autorizado, e insere esses

dados no sistema informático.

Os vitivinicultores produtores que não entreguem a DCP ou o façam fora do prazo fixado, ficam sujeitos a penalizações,

nomeadamente:

Impossibilidade de comercialização de produtos vínicos com Denominação de Origem ou Indicação Geográfica;

Processo de contra-ordenação.

Nos termos da legislação em vigor, são isentos de apresentar a DCP:

OS Viticultores cuja produção de uvas se destine, na sua totalidade, a ser consumida em natureza, a ser seca ou a

ser transformada diretamente em sumo de uva;

Os Viticultores cujas explorações tenham menos de 0,1 hectares de vinha, desde que nenhuma parte da colheita

tenha sido ou venha a ser comercializada sob qualquer forma;

Os Viticultores cujas explorações tenham menos de 0,1 hectares de vinha e que entreguem a totalidade da sua

colheita a uma adega cooperativa ou a um agrupamento de que sejam sócios ou membros.

São dispensados da declaração de produção os produtores de vinho que obtenham nas suas instalações, por

vinificação de produtos comprados, uma quantidade de vinho inferior a 10 hectolitros que não tenha sido nem venha a

ser comercializada sob qualquer forma.

São igualmente dispensados da declaração de produção os viticultores sócios ou membros de uma adega

cooperativa sujeita à obrigação de apresentação de uma declaração e que entreguem a sua produção de uvas a essa

adega, reservando-se a possibilidade de obterem, por vinificação, uma quantidade de vinho inferior a 10 hectolitros

para seu consumo familiar.

6. Requisitos VEQPRD - DOP Távora-Varosa

Os VEQPRD - DOP Távora-Varosa, devem ter como vinho base, um vinho apto a ser reconhecido como DOP Távora-

Varosa, cujo título alcoométrico volúmico natural deverá ser no mínimo de 10%, atingir na avaliação organoléptica no

mínimo 50 valores e um estágio minino de nove (9) meses em garrafa.

O método tecnológico a utilizar na sua preparação é o de fermentação em garrafa, caracterizado por uma segunda

fermentação alcoólica em garrafa (método clássico).

As indicações tradicionais relativas ao grau de doçura (expresso em gramas de açúcar por litro) são as regulamentadas

para vinhos espumantes naturais.

As indicações relativas à cor/ao modo de obtenção dos vinhos espumantes são as regulamentadas para vinhos

espumantes.

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Os designativos de Qualidade dos VEQPRD (Reserva/Super Reserva/Velha Reserva) são os regulamentados para

vinhos espumantes naturais.

Menções relativas a métodos de produção de vinhos espumantes DOP Távora-Varosa, quando a segunda fermentação

ocorre em garrafa:

a) “Cuvée” ou “Cuvée Especial”- primeira fracção do mosto, quando tenha no mínimo 60 meses de engarrafamento

antes da extracção da borra.

b) ”Millésime”- vinho base elaborado a partir de uvas de varias castas quando tenha no mínimo 60 meses de

engarrafamento antes da extracção da borra.

c) “Assemblage”- vinho base elaborado a partir de uvas de varias castas ou loteamento de vários vinhos base, quando

tenha no mínimo 60 meses de engarrafamento antes da extracção da borra.

d) “Grande Cuvée ou (Grand Cuvée)”- primeira fracção do mosto, quando tenha no mínimo 60 meses de

engarrafamento antes da extracção da borra.

Na comercialização dos vinhos DOP e vinhos espumantes DOP é obrigatório a indicação do ano de colheita.

7. Requisitos Vinho Espumante Regional Terras de Cister

Os vinhos espumantes regionais Terras de Cister devem ter como vinho base, um vinho apto a ser reconhecido como

vinho regional, cujo título alcoométrico volúmico natural deverá ser no mínimo de 9%, atingir na avaliação organoléptica

no mínimo 50 valores e o estágio minino de nove (9) meses em garrafa.

O método tecnológico a utilizar na sua preparação é o de fermentação em garrafa, caracterizado por uma segunda

fermentação alcoólica em garrafa (método clássico).

As indicações tradicionais relativas ao grau de doçura (expresso em gramas de açúcar por litro) são as regulamentadas

para vinhos espumantes naturais.

As indicações relativas à cor/ao modo de obtenção dos Vinhos Espumantes Regionais, são as regulamentadas para

vinhos espumantes.

Os designativos de Qualidade dos vinhos espumantes regionais são os regulamentados para vinhos espumantes

naturais. Não estando autorizada a designação “Grande Reserva”.

8. Certificação

8.1 Requisitos Prévios para Espumante DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister

Para que a CVRT-V possa apreciar e conhecer o produto base para espumante com pretensão a DOP Távora-Varosa e

IGP Terras de Cister, o AE deve obrigatoriamente solicitar a apreciação prévia do lote de vinho base através do

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Mod.CVRT-V 007 – Pedido de Certificação Vinho, preenchendo o campo “certificação prévia (Vinho Base

Espumante”).

Após a entrega das amostras na CVRT-V, para apreciação, pode o AE, desde que comunique à CVRT-V com a

antecedência mínima de 48 horas através do Mod.CVRT-V 080 – Comunicação de Enchimento, proceder ao

engarrafamento para estágio.

Na posse das amostras, a CVRT-V envia as mesmas para os laboratórios de análise físico-química e sensorial. Após a

execução dos ensaios com base nos parâmetros definidos e legislação em vigor a CVRT-V verifica a conformidade dos

resultados e informa o AE através do Mod.CVRT-V 009 – Relatório Analítico e Sensorial.

O período de estágio do vinho base espumante, de nove (9) meses mínimo, inicia com a data de enchimento do vinho

base e termina com o pedido de certificação à CVRT-V (conforme descrito em 8.2 – Certificação), sendo que nesse

pedido o AE tem de indicar as datas de dégorgement.

8.2 Certificação

A certificação dos produtos com direito a DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister implica o cumprimento dos

seguintes requisitos:

Verificação da compatibilidade do pedido de certificação com as declarações de colheita e produção e declarações de

existências, bem como, dos registos (contas-correntes) do Agente Económico;

Lote aprovado analiticamente pelo laboratório de análise físico-química e sensorial;

8.2.1 Pedido de Certificação

Os pedidos de certificação são efectuados pelo AE, através do envio do Mod.CVRT-V 007 – Pedido de Certificação

Vinho ou Mod.CVRT-V 008 - Pedido de Certificação Vinho Espumante devidamente preenchidos.

Na sequência da recepção de um pedido de certificação a CVRT-V desencadeia os seguintes procedimentos:

Análise documental do pedido;

Observa o contrato de certificação em vigor;

Insere o pedido no sistema informático que efectua uma análise informática da conta-corrente versus pedido.

Caso identifique alguma divergência em relação à documentação e/ou solicitação enviada, o AE será contactado para

resolução da situação.

8.2.2 Avaliação

Uma vez que se encontre completa a documentação procede-se às seguintes avaliações independentes: Verificação do saldo na conta corrente - Verificação através do cruzamento do volume apto a certificar de acordo com

os registos em conta-corrente.

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Avaliação técnica – Recepção das amostras e envio das mesmas para o laboratório de análises físico-químicas e

sensorial, (câmara de provadores), para realização de análises, com base nos parâmetros predefinidos pela legislação

em vigor e regulamentos aplicáveis.

Após execução dos ensaios a CVRT-V procede à análise de verificação de conformidade de todos os elementos e

resultados.

8.2.3 Revisão

A revisão da informação e resultados obtidos na avaliação é efetuada por um elemento da ECC sem qualquer

envolvimento na avaliação.

8.2.4 Decisão da Certificação

Com base na informação de avaliação e revisão o Coordenador da ECC toma a decisão de certificação no Relatório de

Certificação (Mod.CVRT-V 036), ao qual é atribuído uma referência de certificação se todos os requisitos estiverem em

conformidade com os requisitos definidos para o produto.

8.3 Número Repetições ao Processo de Certificação

O mesmo lote de vinho ou de produto vínico DOP Távora-Varosa ou IGP Terras de Cister pode, ser reprovado em sede

de certificação e voltar a ser submetido a novo processo de certificação apenas uma vez, excepto em caso de perda de

certificação por ser ultrapassado o prazo de validade.

8.4 Validade da Certificação

A certificação de lote do produto vínico, para efeitos de levantamento de selos de garantia, tem a validade de 24 meses a

contar da data de emissão do Relatório de Certificação, com o resultado APROVADO.

8.5 Cessação da Certificação

Quando se verifiquem acções/procedimentos por parte do AE, que ocorram durante o prazo de validade da certificação,

que alterem as características do produto certificado previamente definidas pela ECC, este perde esse estatuto. São

passíveis de originar a perda da certificação as seguintes acções:

Loteamento de vinhos certificados separadamente;

Loteamento de vinho certificado com vinho apto;

Operações enológicas que alterem as características físico-químicas e/ou sensoriais;

Solicitação de nova certificação a um vinho já certificado;

Transporte não autorizado;

Quando na sequência de uma análise de verificação se demonstre, inequivocamente, através dos resultados de

análises físico-químicas, alterações ou adulterações ao produto original.

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8.6 Suspensão da Certificação

Caso se verifique ter ocorrido qualquer acção descrita anteriormente, o produto vínico correspondente a toda a conta

corrente associada, fica com o direito à utilização dos selos suspenso até ao total esclarecimento das situações objecto

de análise. Se se demonstrar que não existiu qualquer acção passível de alterar o produto, essa suspensão é cancelada.

Caso contrário aplicar-se-á a cessação da certificação.

9. Colheita de Amostra

Para a certificação do lote do produto vínico, é necessário que o AE indique:

A quantidade do lote de vinho;

O (s) número (s) do (s) depósito (s) para a (s) qual (ais) pede (em) a certificação.

É entregue na CVRT-V uma amostra do produto vínico devidamente identificada com o nome do AE e o depósito onde

retirou a amostra, se aplicável e constituída por:

Cindo (5) embalagens de capacidade mínima de 0,75l;

Dez (10) embalagens de capacidade mínima de 0,75L, se o vinho se encontrar armazenado em mais do que um (1)

depósito. Se o vinho estiver armazenado em mais de dois (2) depósitos o AE deve recolher a amostra dos depósitos

indicados previamente pela CVRT-V.

O lote do produto vínico total deverá ser homogéneo e corresponder às características da amostra entregue. Se colhido

de depósitos, as garrafas são previamente avinhadas, no caso das embalagens se encontrarem pré-embaladas as

garrafas são recolhidas de modo aleatório em vários níveis do local de armazenamento, de modo a garantir que a

amostra é representativa do lote, devendo evitar-se o início e o fim da disposição do mesmo.

A CVRT-V poderá proceder à colheita de amostras no (s) depósito (s) identificado (s).

9.1 Recepção de Amostra

No momento da recepção da amostra a CVRT-V insere a mesma no sistema informático, emite a Folha de Rosto que é

assinada pela CVRT-V e o AE ou seu representante que entrega a amostra. As amostras são codificadas e um (1)

exemplar entregue ao AE, ficando quatro (4) nas instalações da CVRT-V.

Posteriormente, um (1) /dois (2) exemplares são enviados para o laboratório de análises físico-químicas subcontratado pela

CVRT-V, um (1) enviado para a Câmara de Provadores, ficando a (s) restante nos arquivos da CVRT-V, durante um prazo

de dois (2) anos.

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9.2 Realização de Ensaios Físico-químicos e Sensoriais

9.2.1 Ensaios Físico-químicos

Os ensaios físico-químicos constantes da legislação em vigor são realizados em Laboratórios Acreditados pelos IPAC. A

CVRT-V subcontratado para esse serviço dois laboratórios detentores dos Certificados de Acreditação Nº L0230 (CVR

Vinhos Verdes) e L0226 (CVR Dão).

O protocolo analítico mínimo (bateria de ensaios físico-químicos e sensoriais) para cada produto vínico a certificar, é o

constante na legislação em vigor e Mod.CVRT-V 048 – Ensaios Analíticos.

Os resultados da análise físico-química devem estar de acordo com a legislação em vigor e com as especificações da

CVRT-V.

9.2.2 Ensaios Sensoriais

Os ensaios sensoriais a praticar para controlo da certificação dos produtos vínicos com direito a DOP e IGP, são

efectuados pela Câmara de Provadores da CVRT-V.

Para efeitos da análise sensorial tendo em vista a certificação, a Câmara de Provadores pronuncia-se sobre os seguintes

parâmetros:

1. Aspecto (limpidez, intensidade, tonalidade (para vinho) e limpidez, cor, efervescência (para espumantes)

2. Aroma (pureza, intensidade, harmonia)

3. Sabor (intensidade, harmonia, persistência)

4. Apreciação Global

Nota final (0 a 100 valores)

A cada amostra de produto vínico o provador atribui uma pontuação, sendo a classificação final a média das pontuações

totais atribuídas à respectiva amostra.

Classificações Finais:

a) Para obtenção de direito à designação vinho “DOP Távora-Varosa” “Vinho de Qualidade Produzido em Região

Determinada”, a amostra em análise deverá obrigatoriamente ter atingido a classificação final de 55 valores.

b) Para obtenção de direito à designação vinho “IGP Terras de Cister”, a amostra em análise deverá ter atingido a

classificação final de 50 valores.

c) Para obtenção de direito ao designativo “Grande Reserva”, a pontuação referida no ponto a) deve ser no total de 90

valores.

d) Para obtenção de direito aos designativos “Superior”, Escolha”, “Colheita Seleccionada”, “Reserva”, “Garrafeira”, a

pontuação referida nos pontos a) e b) deve ser no total de 70 valores.

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e) Para obtenção de direito à designação “Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada”, a

amostra em análise deverá obrigatoriamente ter atingido a classificação final de 55 valores.

f) Para obtenção de direito à designação “Vinho Espumante Regional Terras de Cister”, a amostra em análise deverá

ter atingido a classificação final de 50 valores.

g) Para obtenção de direito aos designativos especiais “Cuvée (ou Cuvée Especial) ”, “Assemblage”, a amostra em

análise deverá ter atingido a classificação final de no mínimo 80 valores.

h) Para obtenção de direito aos designativos especiais “Grand Cuvée (ou Grande Cuvée) ”, “Millésime”, a amostra em

análise deverá ter atingido a classificação final de no mínimo 85 valores.

Para o resultado da análise sensorial ser considerado aprovado o produto terá obter no mínimo cinquenta (50) e no

máximo cem (100) valores. Se a cotação for inferior a 50 valores o produto é considerado reprovado, obtendo

automaticamente zero (0).

10. Contas Correntes

Os Agentes Económicos têm a obrigatoriedade de manter registos dos movimentos de entradas e saídas dos produtos

vitivinícolas em armazém, designados por contas correntes.

Por contas correntes entende-se o registo de entradas e saídas de produtos vínicos correspondentes a um determinado

ano, cor, produto vínico apto ou certificado, e se certificado qual o seu designativo de qualidade. Cada categoria de

produto vínico será objecto de contas-correntes específicas e distintas.

As contas correntes devem ser estabelecidas em livros próprios pré-numerados, fornecidos pelo IVV ou em aplicação

informática.

Os volumes constantes de cada conta-corrente são passíveis de alterações por opção do AE ou por determinação da

CVRT-V. Na sequência de uma transacção legal solicitada por um AE, como desclassificação, venda ou compra de

volumes, procede-se à actualização dos volumes nas respectivas contas correntes.

Os volumes aptos a produtos vínicos com DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister provêm dos volumes constantes

nas DCP submetidas, pelos Agentes Económicos e irão originar após a realização das respectivas análises físico-

químicas e sensoriais uma conta-corrente de acordo com a categoria do produto vínico a que correspondem.

As contas correntes devem estar sempre actualizadas e concordantes com as existências reais e devem estar

disponíveis para consulta por parte da CVRT-V sempre que esta as solicite.

11. Rotulagem

A avaliação da rotulagem pode ser efectuada antes, durante ou após o pedido de certificação, no entanto o AE só pode

efectuar levantamento de selos de garantia após o rótulo devidamente aprovado com referência de rotulagem atribuída e

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o documento de certificação devidamente emitido com o resultado “Aprovado”.

O AE não pode utilizar rotulagem em produtos certificados sem a prévia aprovação da CVRT-V, sob pena de aplicação

das correspondentes sanções disciplinares.

A aprovação é efectuada pela ECC da CVRT-V em concordância com o Regulamento Interno da Rotulagem dos Vinhos

e Espumantes DOP Távora-Varosa e IGP Terras de Cister e legislação aplicável.

11.1 Pedido de Aprovação

O Pedido de Aprovação de Rotulagem (Mod.CVRT-V 018) é enviado pelo AE à CVRT-V, devendo incluir os seguintes

elementos:

Maqueta do rótulo e contra-rótulo

Registo ou pedido de registo de marca ao INPI, sem contestação (caso o AE apresente o pedido de registo da marca

deve substitui-lo pelo título definitivo logo que o obtenha).

11.2 Apreciação

A apreciação da rotulagem é efectuada pela ECC através do Relatório Aprovação de Rotulagem (Mod.CVRT-V 046).

Se o parecer é negativo é emitido o Relatório com as indicações a corrigir no campo “Observações”, se o parecer é

positivo é gerado uma referência de aprovação para a rotulagem aprovada que irá ser utilizada pelo AE na requisição de

selos de garantia.

Qualquer alteração ao rótulo aprovado deve ser comunicada à CVRT-V.

A CVRT-V pode sempre que o entenda, proceder ao controlo dos rótulos e contra-rótulos existentes nas instalações do

AE.

12. Selos de Garantia

A CVRT-V tem como marca de conformidade o selo de garantia.

É com a aposição do selo de garantia, fornecido pela CVRT-V, que é evidenciada a certificação dos produtos vínicos

com direito a DOP ou IGP, pré-embalados e o pagamento das respectivas taxas.

Os selos de garantia são identificados através de um sistema numérico, sequencial e individualizado, o que permite

garantir que cada exemplar é único.

Os selos de garantia autorizados são os constantes no (Mod.CVRT-V012 e Mod.CVRT-V 013), impresso em contra

rótulo, em cor ou monocromático (desde que os contrastes fiquem bem definidos) com a dimensão de 5cm de

comprimento por 3cm de altura, podendo ser reduzido para 4cm de comprimento por 2cm de altura em garrafas

específicas (vinho espumante) com autorização da CVRT-V e em garrafas de 0,375 cl.

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A pedido do AE os selos de garantia integrados nas peças de rotulagem apenas podem ser produzidos em

gráficas/tipografias autorizadas pela CVRT-V com a qual esta mantenha protocolo. Para esse efeito, o interessado deve

enviar para a ECC da CVRT-V, o Mod.CVRT-V 010 – Pedido de Atribuição de Série e Numeração de Selos Inseridos

no Contra-Rótulo, devidamente preenchido.

As peças de rotulagem são obrigatoriamente entregues pela gráfica/tipografia na CVRT-V.

12.1 Requisição de Selos de Garantia

Os selos de garantia são requeridos pelo AE à CVRT-V através do preenchimento do Mod.CVRT-V 011 - Requisição de

Selos.

Podem ser solicitados selos de garantia para a totalidade ou parte do produto vínico certificado. Se solicitado selos de

garantia apenas para uma parte do produto certificado, deverá haver lugar a uma nova requisição sempre que o AE

solicite mais selos de garantia.

Após a recepção da requisição a CVRT-V confere se a conta corrente do AE apresenta saldo suficiente para a entrega

dos selos solicitados. Após a entrega dos selos de garantia é emitida a respectiva Factura.

12.2 Disponibilização de Selos de Garantia

Os selos de garantia são disponibilizados ao AE, até à totalidade do lote do produto vínico certificado quando: o produto

está analiticamente conforme e conta corrente do produto certificado com saldo.

A certificação de lote do produto vínico para efeitos de levantamento de selos de garantia tem a validade de 24 meses a

contar da data relatório de certificação. Ultrapassado este prazo, sem que o levantamento tenha sido efetuado o lote é

desclassificado e os selos não levantados destruídos.

Os selos de garantia, em posse do AE, a destruir deverão ser entregues na CVRT-V (Mod.CVRT-V 014 – Devolução de

Selos), ficando esta com a responsabilidade da sua destruição ou poderá, o AE comunicar à CVRT-V quando e onde irá

proceder a essa destruição, de modo a que esta seja acompanhada pela CVRT-V.

13. Desclassificação

O AE pode optar pela desclassificação de um produto vínico, sendo no entanto obrigado a comunicá-la previamente, por

escrito à CVRT-V, para que se proceda ao registo na conta-corrente respectiva, preenchendo o Mod.CVRT-V 016 –

Pedido de Desclassificação.

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Desclassificações autorizadas

DE: PARA:

DOP Certificado IGP Certificado

DOP Certificado DOP Apto

DOP Certificado Vinho de Mesa

DOP com designativo DOP com designativo diferente

IGP com designativo IGP com designativo diferente

DOP Apto IGP Apto

DOP Apto Vinho de Mesa

IGP Certificado IGP Apto

IGP Certificado Vinho de Mesa

IGP Apto Vinho de Mesa

Na eventualidade do AE decidir fazer a desclassificação do produto vínico de DOP Távora-Varosa para IGP Terras de

Cister, após este ter sido certificado, poderá manter o designativo de qualidade se assim o desejar.

A CVRT-V pode proceder à desclassificação de vinhos admitidos a certificação ou certificados sempre que:

Sejam detectadas práticas enológicas não autorizadas;

Se verifique a ausência de tipicidade nos produtos com direito a DOP Távora-Varosa ou IGP Terras de Cister;

Os produtos vínicos não cumpram os requisitos mínimos, estabelecidos em documento próprio aprovado pela

CVRT-V;

Não sejam cumpridas as regras estabelecidas para os produtos vínicos com direito a DOP Távora-Varosa ou

IGP Terras de Cister.

O controlo dos produtos vínicos desclassificados para Vinho de Mesa é efectuado pelo IVV.

14. Transporte de Produto Vínico

14.1 Transporte de uva e mosto

Sempre que um AE pretenda transportar uvas ou mosto, e que para isso necessite do respectivo Documento de

Acompanhamento (DA), terá de proceder ao seu preenchimento no portal do SIvv, em (https://sivv.min-agricultura.pt), o

qual depois de validado pela CVRT-V, deverá ser impresso pelo AE, para acompanhar o respectivo transporte.

14.2 Transporte de produto vínico a granel não rotulado dentro de Portugal

O AE deve obrigatoriamente informar a CVRT-V sempre que necessite movimentar o seu produto vínico a granel com a

denominação IGP Terras de Cister, dando indicação do motivo do transporte.

Com a recepção da informação a CVRT-V verifica o saldo de conta-corrente, verifica o estatuto de receptor e valida o DA

ou e-DA.

Os produtos vínicos com direito a DOP Távora-Varosa ou IGP Terras de Cister podem circular dentro de toda a Região

Távora-Varosa como aptos.

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Apenas os produtos vínicos certificados a granel como IGP Terras de Cister podem ser movimentados para fora da região

demarcada, tendo como destinatários armazenistas inscritos na CVRT-V e desde que a movimentação seja comunicada

à CVRT-V e esta a aprove. O vinho apto IGP Terras de Cister que venha a ser comercializado a granel, será sempre

objecto de uma análise prévia ao fornecimento de selos, a solicitar pelo destinatário.

Não são permitidos transportes de produtos vínicos certificados a granel com DOP Távora-Varosa ou IGP Terras de

Cister para fora de Portugal.

A validação destes produtos, é evidenciada no respectivo documento de acompanhamento DA ou e-DA sem o qual

não é possível efectuar o transporte.

A circulação e comercializarão de produtos vínicos a granel, só pode efectuar-se quando acompanhada do respectivos

DA ou e-DA, desde a saída das instalações.

14.3 Transporte de Produtos Engarrafados e Rotulados para dentro/fora da Comunidade Europeia

Na eventualidade do AE pretender enviar para fora ou dentro da comunidade europeia algum dos seus produtos vínicos

engarrafados e rotulados terá de requerer, se assim lhe for exigido, à CVRT-V a validação dos documentos de

acompanhamento (DA ou e-DA ou DAS).

Qualquer um destes documentos tem uma validade de 5 dias a partir do dia de validação, podendo ser requerido à

CVRT-V a sua validação no dia do transporte, desde que seja efectuado em dia útil.

15. Exportação de Produtos Vínicos – Certificados de Origem e Certificados de Análise

Os Certificados de Origem e Certificados de Origem de Vinhos e seus Derivados são emitidos apenas para efeitos de

exportação para mercados externos, servindo como documentos aduaneiro para o desalfandegamento dos produtos nos

mercados de destino.

Os certificados de Origem não constituem documentos formais de certificação. Esta é evidenciada pelo Relatório de

Certificação e/ou com o selo de garantia de origem.

Sempre que se pretenda exportar produtos vínicos com direito a DOP Távora-Varosa ou IGP Terras de Cister,

engarrafados ou embalados, o pedido de deve ser enviado à CVRT-V através do Mod.CVRT-V 015 – Requisição de

Certificado de Origem e Certificado de Análise para Efeitos de Exportação.

Os documentos solicitados são emitidos com base no relatório analítico e sensorial que deu origem à certificação do

produto, desde que tenha sido emitido num prazo inferior a dois (2) anos.

Quando o prazo for ultrapassado, ou sempre que considere conveniente, a CVRT-V procede à colheita de amostras da

encomenda identificada no pedido efectuado pelo AE, para a emissão dos documentos solicitados.

Manual de Apoio à Certificação

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O Certificado de Origem (Mod.CVRT-V.042) e o Relatório Analítico e Sensorial (Mod.CVT-V 009) ou Certificado de

Origem e da Análise de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho (Mod.CVRT-V 049), caso a exportação seja para o

Brasil, são emitidos pela CVRT-V e enviados ao AE por correio electrónico em formato pdf ou por correio quando

solicitado.

16. Serviços e Taxas

16.1 Prestação de Serviços 1. Certificação e Cadastro das vinhas

2. Certificação das instalações

3. Certificados de Análise e de Origem

4. Colheita de Amostras

5. Análises físico-químicas

6. Análises organolépticas

7. Apreciação dos rótulos e contra-rótulos:

8. Desclassificação de vinhos:

9. Pareceres Rega e Pareceres de Solo:

10. Recurso da Câmara de Provadores

Os custos a aplicar serão os aprovados anualmente pelo Concelho Geral da CVRT-V, que informa os AE dos

mesmos.

16.2 Pagamentos

16.2.1 Taxa de Certificação

O pagamento é efectuado no acto do fornecimento (levantamento pelo AE) dos selos de certificação.

Os valores da Taxa de Certificação (selos de garantia) são aprovados anualmente em Conselho Geral e enviadas ao IVV

até final de Novembro, para efeitos de publicação em aviso no Diário da República, e para que vigorem no ano civil

seguinte.

Não será prestado o serviço de certificação de produto aos AE que tenham contas por regularizar com a CVRT-V.

17. Acções de Controlo

À CVRT-V assiste o direito de selagem de produtos e de acesso a toda a documentação que permita verificar a

obediência ao estipulado nos estatutos relativamente aos produtos vitivinícolas da região.

As acções de controlo podem ser realizadas:

Manual de Apoio à Certificação

Versão 6 Data: 30-03-2016 Página 21

Nas instalações dos Agentes Económicos, nomeadamente, realização de vistorias às instalações e vinhas inscritas,

proceder à colheita de amostras nas instalações de vinificação, armazenamento e pré-embalagem dos produtos sob

sua tutela, controlo das datas de enchimento do vinho base e dégorgement, controle a colheita das amostras e

confrontar existências físicas apuradas com as constantes nos registos;

Nos pontos de distribuição e venda a retalho de produtos certificados pela CVRT-V, onde se procede à recolha de

amostras para confrontação com os elementos constantes no processo de certificação (análise físico-química,

rotulagem, selos de garantia, registos de certificação, etc.).

De natureza administrativa, nomeadamente, sobre as Declarações de Colheita e Produção, Declarações de

Existências e Registos.

Acompanhamento de reclamações de produtos vínicos certificados pela CVRT-V recebidas pelo AE.

A CVRT-V planeia a realização de acções de controlo de acordo com os objectivos definidos anualmente, os quais

podem ser ajustados sempre que se entenda necessário e tendo por base pedidos de certificação, denúncias e outras

situações de risco. O controlo é realizado por Técnicos da ECC da CVRT-V, que elaboram um relatório da respectiva

acção de controlo.

18. Reclamações e Recursos

18.1 Reclamações Apresentadas à CVRT-V

Qualquer reclamação que dê entrada na CVRT-V é registada, devendo ser recolhida a identificação e necessários

elementos adicionais do reclamante, para efeitos de resposta.

18.1.1 Apreciação e Comunicação da Reclamação

Face à reclamação apresentada, é desencadeado o processo de tratamento da reclamação, que inclui uma análise de

causa, definição das acções imediatas e propõe as medidas correctivas ou preventivas a implementar, sempre que

necessário.

Ao reclamante é comunicado a recepção da mesma, e sempre que possível o resultado e final da mesma.

18.2 Recursos

Dos resultados das actividades de certificação é possível recurso por parte do AE.

Na discordância das deliberações tomadas pela CVRT-V, o AE deve apresentar recurso por escrito indicando

expressamente o objecto do mesmo, no prazo máximo de dez (10 dias), a contar da data de recebimento da notificação.

Se o recurso se aplicar a ensaios físico-químicos e/ou sensoriais deve entregar nas instalações da CVRT-V a amostra

que ficou na sua posse.

Manual de Apoio à Certificação

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Ao apelante é comunicado formalmente a recepção, o resultado e fecho do processo de recurso.

As decisões de resolução da reclamação ou recurso são revistas e aprovadas por um dos membros da Comissão de

Partes Interessadas da CVRT-V.