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NA PLATAFORMA

SILiAmb

MÓDULO LUA

Manual de Apoio ao Preenchimento

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Módulo LUA na plataforma SILiAmb

Manual de Apoio ao Preenchimento

Agência Portuguesa do Ambiente Amadora

Março de 2018

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FICHA TÉCNICA

Título

Módulo LUA na plataforma SILiAmb – Manual de Apoio ao Preenchimento

Equipa

Maria Julieta Ferreira

Natália Santos

Maria Alexandra Gonçalves

Filipe Rodrigues

Jessica Pinto

Nuno Sequeira

Revisão Data Descrição

1 Julho de 2016 Manual de apoio ao preenchimento do módulo LUA na plataforma SILiAmb.

2 Março de 2018 Módulo LUA na plataforma SILiAmb - Manual de Apoio ao Preenchimento.

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ÍNDICE FICHA TÉCNICA .............................................................................................................................................................. III ABREVIATURAS ............................................................................................................................................................. VI

ENQUADRAMENTO ................................................................................................................................................. 8 REGIME LUA .............................................................................................................................................................. 9 2.1.Legislação aplicável ..................................................................................................................... 10

PLATAFORMA SILIAMB ......................................................................................................................................... 11 MÓDULO LUA ........................................................................................................................................................ 13 4.1. Considerações Gerais ............................................................................................................... 13 4.2. Simulador .................................................................................................................................. 14

4.2.1. Aspetos Gerais .................................................................................................................. 14 4.2.2. Separador – Início ............................................................................................................. 15 4.2.3. Separador – CAE ............................................................................................................... 17 4.2.4. Separador – PAG ............................................................................................................... 17 4.2.5. Separador – Perguntas Dinâmicas .................................................................................... 19 4.2.6. Separador – Resultado ...................................................................................................... 21 4.2.7. Funcionalidades do Simulador .......................................................................................... 23

4.3. Formulário ................................................................................................................................ 24 4.3.1. Aspetos Gerais .................................................................................................................. 24

4.3.1.1. Iniciar Formulário ........................................................................................................ 27 4.3.1.2. Confidencialidade de Informação ................................................................................ 29 4.3.1.3. Preenchimento de Quadros......................................................................................... 30

4.3.2. Módulos Comuns .............................................................................................................. 32 4.3.2.1. Identificação ................................................................................................................ 32 4.3.2.2. Memória Descritiva ..................................................................................................... 32 4.3.2.3. Energia ......................................................................................................................... 33 4.3.2.4. Recursos Hídricos ......................................................................................................... 33 4.3.2.5. Emissões para o Ar....................................................................................................... 34 4.3.2.6. Resíduos Produzidos .................................................................................................... 34 4.3.2.7. Efluentes Pecuários ..................................................................................................... 34 4.3.2.8. Ruído ............................................................................................................................ 35 4.3.2.9. Peças Desenhadas ....................................................................................................... 35 4.3.2.10. Ficheiros .................................................................................................................... 35

4.3.3. Módulos Específicos ......................................................................................................... 35 4.3.3.1. Regime de Avaliação de Impacte Ambiental ............................................................... 36 4.3.3.2. Regime de Prevenção de Acidentes Graves ................................................................ 36 4.3.3.3. Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição .......................................... 36 4.3.3.4. Regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão ............................................... 37 4.3.3.5. Regime de Gestão de Resíduos ................................................................................... 37 4.3.3.6. Regime de Aterro ......................................................................................................... 38 4.3.3.7. Regime de Incineração de Resíduos ............................................................................ 38 4.3.3.8. Regime das Instalações de Resíduos da Industria Extrativa ........................................ 38 4.3.3.9. Regime de Recursos Hídricos ....................................................................................... 39 4.3.3.10. Regime de Utilização de Solventes Orgânicos em Determinadas Atividades e

Instalações ................................................................................................................................ 40 4.3.1. Ajudas ............................................................................................................................... 40 4.3.2. Submeter o Formulário ..................................................................................................... 41 4.3.3. Documento Único de Cobrança ........................................................................................ 42 4.3.4. Processos LUA ................................................................................................................... 42

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4.4. Pedido de Elementos Adicionais .............................................................................................. 44 4.5. Proposta de Decisão ................................................................................................................. 45

4.5.1. Audiência de Interessados ................................................................................................ 45 4.5.1.1. Concordar com a Proposta de Decisão ........................................................................ 47 4.5.1.2. Pedir a Prorrogação do Prazo de Resposta ................................................................. 47 4.5.1.3. Enviar Alegações .......................................................................................................... 48

4.5.2. Vistoria .............................................................................................................................. 48 4.5.2.1. Solicitação de Vistoria .................................................................................................. 49 4.5.2.2. Processo de Vistoria .................................................................................................... 50 4.5.2.3. Auto de Vistoria ........................................................................................................... 52

4.6. Título Único Ambiental (TUA) ................................................................................................... 52 4.6.1. Detalhe do TUA ................................................................................................................. 53 4.6.2. Acesso ao TUA .................................................................................................................. 54 4.6.3. Condições de Licenciamento ............................................................................................ 55

4.7. Outra Legislação de Licenciamento da Atividade Económica .................................................. 57 4.7.1. Enquadramento Geral ...................................................................................................... 57 4.7.2. Interoperabilidade com Outras Plataformas de Licenciamento ....................................... 57 4.7.3. Interoperabilidade com Regimes Jurídicos sem Plataformas de Licenciamento ............. 58

INFORMAÇÕES ...................................................................................................................................................... 59 ANEXOS .................................................................................................................................................................. 60 6.1. Anexo I – Definições de Apoio ao Preenchimento do Simulador LUA ..................................... 60 6.2. Anexo II – Notas ao anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (Prevenção de Acidentes Graves - PAG) .................................................................................................................... 64 6.3. Anexo III – Fases/Secções do TUA desmaterializado ............................................................... 67

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ABREVIATURAS

ACL Avaliação de Compatibilidade de Localização

AIA Avaliação de Impacte Ambiental

AIncA Regime de Avaliação de Incidências Ambientais

AMA, I.P. Agência para a Modernização Administrativa, I.P.

ANAC Autoridade Nacional da Aviação Civil

ANLUA Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente

APA ou APA, I.P. Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

BREF Best Available Techniques Reference Document

CAE Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (Revisão 3)

CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

CDR Combustíveis Derivados de Resíduos

CE Conselho Europeu

CEE Comunidade Económica Europeia

CELE Comércio Europeu de Licenças de Emissão

CIRVER Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos

CLP Refere-se ao regulamento CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008)

COV Compostos Orgânicos Voláteis

DGADR Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional

DGEG Direção-Geral de Energia e Geologia

DHP Domínio Hídrico Particular

DL Decreto-Lei

DLSIR Legislação referente ao Sistema da Indústria Responsável (Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio)

DPH Domínio Público Hídrico

DRAP Direção Regional de Agricultura e Pescas

DUC Documento Único de Cobrança

ECA Entidade Coordenadora do Ambiente

EIA Estudo de Impacte Ambiental

ELDA Entidade Licenciadora no Domínio do Ambiente

EP Estudo Prévio (do RJAIA)

GP Gestor de Procedimento

IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

IEXTR Indústria Extrativa

INC Incineração de Resíduos

IPAC, I.P. Instituto Português de Acreditação, I.P.

LA Licença Ambiental

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LER Lista Europeia de Resíduos

LUA Licenciamento Único de Ambiente

MTD Melhores Técnicas Disponíveis

NIF Número de Identificação Fiscal

NIPC Número de Identificação de Pessoa Coletiva

NP Norma Portuguesa

NREAP Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias

OGR Operação de Gestão de Resíduos

PAG Prevenção de Acidentes Graves

PCIP Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

QR O código QR, do inglês Quick Response, é um código bidimensional que pode armazenar conteúdo de várias tipologias (e.g. texto, hiperligações, contactos, sms). Este tipo de código pode ser lido por um dispositivo próprio equipado para esse fim, embora hoje em dia também possa ser lido por qualquer telemóvel equipado com uma câmara fotográfica e uma aplicação instalada para descodificação do código.

REAP Regime de Exercício das Atividades Pecuárias

RECAPE Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução

REI Regime de Emissões Industriais

RGGR Regime Geral de Gestão de Resíduos

RH Recursos Hídricos

RJAIA Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental

RLIE Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas

RPAG Regime de Prevenção de Acidentes Graves

SEVESO Diretiva 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

SILiAmb Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente

SIR Sistema da Indústria Responsável

TAU Taxa Ambiental Única

TEGEE Título de Emissão de Gases com Efeito Estufa

TUA Título Único Ambiental (de Ambiente)

TURH Título de Utilização de Recursos Hídricos

UE União Europeia

VEA Valores de Emissão Associados

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ENQUADRAMENTO

O Decreto-lei nº 75/2015, de 11 de maio, relativo ao regime de licenciamento único de ambiente

aplica-se a todos os procedimentos de licenciamento e autorização no domínio do ambiente e

estabelece que as decisões de cada um dos regimes de ambiente sejam consubstanciadas num título

eletrónico que reúna toda a informação relativa aos requisitos legalmente aplicáveis à atividade em

matéria de ambiente.

Para tal este diploma prevê que todos os pedidos de licenciamento ou controlo prévio ambientais

sejam apresentados de forma desmaterializada através de um balcão eletrónico. Neste contexto foi

desenvolvido o Módulo LUA na plataforma SILiAmb.

Assim, de acordo com o referido diploma, esta desmaterialização é efetuada via balcão eletrónico da

atividade económica interoperabilizando-se esta plataforma com o SILiAmb em termos da

componente ambiental. Nos casos em que não existe plataforma eletrónica, estes pedidos devem ser

efetuados diretamente no SILiAmb.

Este documento visa disponibilizar a todos os interessados informação relativa ao preenchimento do

simulador e formulário eletrónico contidos no Módulo LUA do SILiAmb, bem como informação sobre

a tramitação subsequente.

Trata-se de um documento de trabalho que será atualizado sempre que sejam necessários ajustes ou

esclarecimentos adicionais.

A informação disponibilizada neste documento irá ser complementada com:

Um documento síntese relativo ao simulador, destinado a todos os requerentes, versão língua

portuguesa e inglesa;

Um documento síntese relativo ao formulário, destinado a todos os requerentes, versão língua

portuguesa e inglesa;

Um documento síntese para a tramitação de BackOffice destinado à administração – APA e CCDR.

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REGIME LUA

O Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei

n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho. O

LUA, foi concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de

licenciamento no domínio do ambiente e rege-se por:

“Um pedido, um título, uma taxa”

Este regime traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), que

constitui um título único de todos os atos de licenciamento no domínio do ambiente, condensando

toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de

ambiente. Em termos específicos no domínio do ambiente, o regime LUA aplica-se aos procedimentos

de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelos seguintes regimes

jurídicos:

Avaliação de impacte ambiental (RJAIA), aprovado pelo Decreto - Lei n.º 151-B/2013, de 31 de

outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto e Decreto-Lei n.º 47/2014,

de 24 de março;

Prevenção de acidentes graves (PAG) que envolvam substâncias perigosas e a limitação das

suas consequências para o homem e o ambiente, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 150/2015,

de 5 de agosto;

Emissões industriais (REI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, alterado

pela Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro;

Comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto -Lei

n.º 38/2013, de 15 de março, no que se refere a instalações fixas e pelo Decreto-Lei n.º

93/2010, de 27 de julho, no que se refere ao setor da aviação;

Gestão de resíduos, previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho;

Títulos de utilização de recursos hídricos (TURH), previstos no Decreto -Lei n.º 226-A/2007, de

31 de maio;

Operações de deposição de resíduos em aterro e as características técnicas e os requisitos

gerais a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-

encerramento de aterros, nos termos do Decreto -Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto, na sua

atual redação;

Licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação,

valorização e eliminação de resíduos perigosos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 3/2004, de 3

de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro;

Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, previsto no

Decreto – Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 31/2013, de 22 de

fevereiro;

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Procedimentos de avaliação de incidências ambientais, previstos nos artigos 33.º -R a 33.º -U

da secção IV do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 215

-B/2012, de 8 de outubro.

O LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente,

com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias

(REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétrica (RLIE), quando estejam em causa

pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes.

2.1.Legislação aplicável

O Regime de Licenciamento Único de Ambiente encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015,

de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho. Este diploma

entrou em vigor a 1 de Junho de 2015 sendo apenas operacionalizado com a publicação das seguintes

Portarias:

Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única

(TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos

procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único do Ambiente;

Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os

procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para a atividade pecuária;

Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os

procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para atividades industriais ou similares

a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas,

exceto centrais solares;

A Portaria que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais

previstos no regime LUA e que não constem nas portarias 398/2015 e 399/2015, ainda em fase

de elaboração;

Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril, que estabelece o modelo do Título Único Ambiental

(TUA).

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PLATAFORMA SILIAMB

O SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente, é uma plataforma eletrónica destinada

à desmaterialização de processos em diferentes áreas sob a competência da APA, I.P. Em termos de

licenciamento, o módulo LUA do SILiAmb foi concebido de forma a garantir a articulação com as

plataformas eletrónicas previstas nos regimes aplicáveis ao exercício de atividades económicas em que

o LUA se integra.

Para aceder ao simulador LUA não necessita de estar registado na plataforma SILiAmb, podendo

qualquer pessoa interagir com o simulador para determinar o enquadramento ambiental da sua

atividade. Caso pretenda prosseguir com o pedido de licenciamento efetivo, através de formulário

LUA, deverá efetuar o registo diretamente no SILiAmb (Figura 1) em siliamb.apambiente.pt. No caso

de já se encontrar registado, deverá utilizar as respetivas credenciais.

Figura 1 – Interface de entrada na plataforma SILiAmb.

Em caso de dúvidas no acesso e ou registo no SILiAmb, poderá consultar as instruções de apoio em

apoiosiliamb.apambiente.pt ou enviar uma mensagem de correio eletrónico para

[email protected].

Ao aceder ao Simulador de Ambiente sem estar autenticado no SILiAmb, o requerente é direcionado

para uma página do simulador que visa despistar os pedidos de licenciamento que estão

exclusivamente relacionados recursos hídricos dos pedidos de licenciamento que estão relacionados

com o exercício da atividade económica.

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Figura 2 – Ecrã de despiste de pedidos de licenciamento de recursos hídricos.

Nos casos em que o pedido de utilização de recursos hídricos:

esteja diretamente associado a pedidos de licenciamento industrial ao abrigo do Sistema da

Indústria Responsável – SIR (DL 73/2015, de 11 de maio), o pedido deverá ser efetuado através

do Balcão do Empreendedor no portal do cidadão, sendo o requerente redirecionado para

este portal.

esteja diretamente associado a qualquer outro regime de licenciamento da atividade

económica, o pedido deverá ser efetuado através do Simulador de Ambiente. No caso de

escolha destas opções, irá avançar no simulador propriamente dito;

não esteja diretamente associado a nenhum dos regimes de licenciamento da atividade

económica identificados (Figura 2), é solicitado que o requerente identifique se o seu pedido

diz respeito exclusivamente a um licenciamento de recursos hídricos. No caso de resposta

afirmativa, o requerente é encaminhado para o separador de Recursos Hídricos existente no

SILiAmb. Se a resposta for negativa, o requerente avança para o Simulador de Ambiente.

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MÓDULO LUA

4.1.Considerações Gerais

O Módulo LUA (Figura 3) funciona na plataforma eletrónica SILiAmb e visa possibilitar a tramitação

eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades

abrangidas pelo DL n.º 75/2015. Através do Módulo LUA, o requerente pode:

Aceder a um simulador, permitindo o enquadramento da sua atividade e ou instalação nos

vários regimes ambientais aplicáveis, bem como o cálculo da taxa ambiental única

correspondente;

Optar pelo licenciamento único ambiental integrado ou incluir apenas um ou mais atos de

licenciamento;

Submeter o pedido de licenciamento após preenchimento do formulário eletrónico;

Acompanhar todas as fases processuais do LUA;

Obter o TUA.

Figura 3 – Módulo do Licenciamento Único de Ambiente no SILiAmb.

O módulo LUA compreende duas etapas distintas:

Um simulador que permite a qualquer cidadão determinar qual ou quais os enquadramentos

ambientais aplicáveis à situação que pretende licenciar;

Um formulário eletrónico que é gerado de forma dinâmica em função dos resultados do

simulador e do pedido efetivamente efetuado pelo requerente, e que correspondem aos

elementos instrutórios necessários apresentar para instrução do respetivos procedimentos

ambientais.

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4.2.Simulador

4.2.1.Aspetos Gerais

A componente de simulação, no módulo LUA, foi concebida no sentido de permitir, a qualquer

requerente sem necessidade de estar registado, conhecer qual ou quais os enquadramentos

ambientais aplicáveis à situação que pretende licenciar. Assim, qualquer requerente pode dirigir-se ao

SILiAmb, módulo LUA e conhecer qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis, e

posteriormente proceder à formalização do seu pedido, diretamente no SILiAmb, mediante registo, ou

via entidade coordenadora da atividade económica.

Para os estabelecimentos em que existe entidade coordenadora do ambiente (ECA), os pedidos de

licenciamento são sempre iniciados no SILiAmb, módulo LUA. Para os restantes casos, em que não

existe plataforma eletrónica, nem ECA, os pedidos devem ser efetuados tendo em consideração o

previsto na respetiva legislação do exercício da atividade económica, e ou procedimentos específicos

definidos para o efeito, como é o caso do procedimento estabelecido para os estabelecimentos

abrangidos pelo diploma NREAP (Nota interpretativa conjunta DGADR/APA-NREAP/LUA nº 7/2015).

Nas situações em que não existe ECA, e existam plataformas eletrónicas para o licenciamento da

atividade económica, é efetuada a interoperabilidade entre plataformas.

Esta componente do módulo LUA foi desenvolvida de forma dinâmica em função das respostas dadas

às questões efetuadas para que seja disponibilizado como resultado final:

Os regimes ambientais aplicáveis;

A taxa aplicável por regime e por pedido1;

O prazo de emissão por regime e por pedido;

Entidade licenciadora do ambiente.

O simulador tem como objetivo eliminar a subjetividade de interpretação e aplicação da legislação,

de forma a harmonizar a sua implementação corresponsabilizando o requerente pela informação

disponibilizada e consequentemente pelos resultados obtidos, tornando o processo de licenciamento

mais equitativo e transparente.

Para efeitos de simulação estão disponíveis quatro possibilidades:

Novos pedidos de Licenciamento de Ambiente;

Alteração de Licenciamento de Ambiente;

Renovação com Alteração de Licenciamento de Ambiente;

Renovação sem Alteração de Licenciamento de Ambiente.

1A taxa apresentada no ecrã do simulador corresponde à 1ª parcela, no caso dos regimes cuja taxa de licenciamento é paga de forma faseada (ex: Regime de Avaliação de Impacte Ambiental, Regime de Aterros).

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O simulador LUA, dado permitir verificar enquadramento nos vários regimes de ambiente, é constituído por vários separadores, onde são colocadas questões cujas respostas visam caraterizar o estabelecimento/projeto/instalação, objeto do pedido de licenciamento/autorização.

4.2.2.Separador – Início

No separador ‘Início’ (Figura 4), o requerente deverá indicar a opção aplicável ao licenciamento no

domínio de ambiente pretendido, nomeadamente:

“Simular Novo Licenciamento de Ambiente” nos casos em que o objetivo é licenciar um novo

estabelecimento/instalação/projeto, ou projetos e ainda para instalações que não

detenham títulos de exploração da atividade económica válidos;

No caso de novos pedidos, o simulador está disponível sem necessidade de registo ou

autenticação no SILiAmb, podendo qualquer pessoa interagir com o simulador para

determinar o enquadramento ambiental da sua pretensão, no entanto, se pretender iniciar o

preenchimento do formulário e submeter o pedido de licenciamento, esta possibilidade só

está disponível após registo no SILiAmb.

“Simular Alteração de Licenciamento de Ambiente” – aplicável às situações em que os

estabelecimentos, instalações ou projetos já detêm licenças para um ou mais regimes

ambientais, mas ainda não possuem registo no sistema LUA. Esta opção apenas deve ser

selecionada se não existir TUA no sistema para o estabelecimento em causa.

A opção de Alteração de Licenciamento de Ambiente, no âmbito do regime de Licenciamento

Único de Ambiente, deverá ser encarada como uma alteração à licença emitida sendo que a

alteração em causa pode significar novos enquadramentos em termos dos regimes de

licenciamento no domínio do ambiente aplicável.

Para aceder a esta opção o requerente deverá registar-se e aceder à sua área no SILiAmb,

selecionar simulações e nova simulação, e responder às questões colocadas no simulador, tal

como acontece para os novos pedidos. O resultado indica qual ou quais as decisões ambientais

que carecem de ser alteradas (e ou obtidas) em função da alteração solicitada.

Numa primeira interação com o simulador de ambiente, é solicitado ao requerente informação

sobre a situação atual e a situação após alteração. Em interações posteriores, a informação

carregada no sistema, relativa à situação atual não necessitará de ser novamente introduzida,

devendo o requerente preencher apenas a informação referente à situação após alteração.

“Simular Renovação com Alteração de Licenciamento de Ambiente” onde o requerente

efetua o preenchimento do simulador e formulário para a situação atual e situação após

alteração, caso não exista TUA no SILiAmb.

Se já existir TUA no SILiAmb, o requerente apenas terá de introduzir a informação relativa à

situação após alteração. De referir que nem todos os regimes apresentam esta possibilidade

(ver Tabela 1).

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Figura 4 – Separador inicial do simulador de Ambiente.

“Simular Renovação sem Alteração de Licenciamento de Ambiente” nos casos de renovação

sem alteração e sendo a primeira interação com o sistema, é solicitado ao requerente que

preencha a situação atual (como se se tratasse de um novo pedido).

Irá abrir um formulário para preenchimento da situação de renovação. Quando já existe um

TUA a ser renovado sem alteração, o simulador avança para o separador de resultado para

cálculo da taxa e depois para o formulário para confirmação e submissão da informação

constante na decisão relativa ao(s) regime(s) a renovar.

Importa referir que a opção “renovação sem alteração” é efetuada por regime, pelo que ao

ser selecionada esta opção é solicitado ao requerente a indicação de qual o regime de

licenciamento no domínio do ambiente que pretende renovar.

Tabela 1 – Aplicação das renovações com e sem alteração por regime.

Regime Renovação com alteração Renovação sem alteração

s/ TUA c/ TUA s/ TUA c/ TUA

PCIP x x x x

CELE x x x x

RGGR x x

Aterros x x

Incineração x x

Indústria extrativa x x

AIA

AIncA

PAG

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4.2.3.Separador – CAE

Neste separador (Figura 5), o requerente deve identificar o(s) código(s) da Classificação Portuguesa de

Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3), que melhor carateriza(m) a sua atividade económica.

Figura 5 – Introdução do CAE-Ver.3 que caracteriza a atividade económica do requerente.

Poderá pesquisar o CAE através do número ou da designação do mesmo. Para gravar o código CAE

característico, deverá selecionar o botão <Adicionar CAE>, para que este seja transposto para a tabela

e para que o simulador mostre os separadores das ‘Perguntas Dinâmicas’ (novos pedidos e alterações

de licenciamento) e das ‘Perguntas de Alteração’ (alteração de licenciamento). No caso de alteração

de licenciamentos, importa realçar que, o CAE deverá ser adicionado tanto na situação atual como na

situação após alteração, mesmo que este se mantenha inalterado.

4.2.4. Separador – PAG

Este separador visa permitir averiguar a abrangência no Regime de Prevenção de Acidentes Graves

(RPAG). Tal como o restante simulador, este separador foi desenvolvido de forma dinâmica e permite

verificar, em função da informação disponibilizada, a abrangência no Regime PAG. Para tal é colocada,

logo ao início a questão relativa à existência de substâncias perigosas no estabelecimento/ instalação

(Figura 6).

Para esta verificação torna-se necessário considerar a definição constante no DL 150/2015, que refere

que “Substância perigosa é qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na

parte 2 do anexo I do Diploma PAG (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), incluindo na forma de

matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio”.

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Se responder afirmativamente a esta questão (ou seja se informar o sistema que manuseia substâncias

perigosas no seu estabelecimento) ser-lhe-ão solicitadas mais informações sobre as referidas

substâncias e ou misturas para a averiguar se está ou não incluído no âmbito de aplicação do Diploma

PAG. De entre a informação solicitada realça-se a identificação da substância, a quantidade (deve ser

considerada a quantidade máxima presente ou passível de estar presente num determinado momento

no estabelecimento, de acordo com a Nota 3 ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto),

designação da substância, etc.

Figura 6 – Interface do separador de Prevenção de Acidentes Graves.

Poderá consultar em anexo ao presente documento (ver capítulo 6.2) algumas notas de apoio ao

preenchimento do campo “Substância designada”.

Caso responda negativamente à questão relativa à existência de substâncias perigosas na instalação,

e se após submissão do pedido de licenciamento, se verificar a prestação de falsas declarações, o

processo pode ser liminarmente indeferido.

No caso da possibilidade de alteração, a denominação das substâncias perigosas a inserir nos campos

de identificação (situação atual e após alteração) deve ser exatamente idêntica, sob pena do sistema

reconhecer e considerar como substâncias distintas. Ainda nesta possibilidade, importa referir que o

requerente deverá incluir todas as substâncias perigosas existentes no estabelecimento/ instalação na

situação após a alteração e não apenas as associadas à alteração, de forma a permitir ao sistema

averiguar o tipo de alteração em causa.

No final de cada introdução, o requerente deverá selecionar o botão <Adicionar substância> para a

informação sobre a mesma ser considerada (Figura 7). Se for necessário corrigir alguma informação

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adicionada (ex: listagem das substâncias perigosas adicionadas) deverá ser eliminada a linha a corrigir

(selecionar “ ”nas ações) e voltar a ser adicionada a substância com a informação corrigida.

Figura 7 – Quadro do separador PAG do simulador para adição de substâncias perigosas.

Para apoio na verificação do enquadramento no regime de prevenção de acidentes graves (Decreto-

Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), aconselha-se a consulta da informação disponível no portal da APA,

I.P.

PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=304

4.2.5.Separador – Perguntas Dinâmicas

Neste separador (Figura 8), o requerente deve responder a um conjunto de questões dinâmicas que

permitirá enquadrar a sua atividade nos vários regimes de ambiente:

Enquadramento por regime de ambiente

Avaliação de Impacte Ambiental;

Prevenção de controlo Integrados da Poluição;

Comércio Europeu de Licenças de Emissão;

Regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA).

Enquadramento das instalações onde se desenvolvem operações de gestão de resíduos

Gestão de Resíduos (regime geral de resíduos, aterros, incineração).

Clicar se necessário apagar linha

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Enquadramento das instalações de resíduos da indústria extrativa

Instalações de resíduos de Industria Extrativa.

Utilização dos Recursos Hídricos

Recursos Hídricos.

O simulador foi desenvolvido de forma dinâmica em função das respostas dadas às questões colocadas

no sentido de determinar o enquadramento nos regimes referidos, sendo a resposta a todas as

questões obrigatória.

Figura 8 – Separador de ‘Perguntas Dinâmicas’ para enquadramento da atividade nos regimes de ambiente.

Ao selecionar a opção de alterações, este separador de ‘Perguntas Dinâmicas’ passa a ser constituído

por duas folhas de questões, uma geral que permite enquadrar a situação atual e a situação após

alteração e uma segunda referente a questões específicas de cada regime de ambiente relativas à

opção alteração, que permitem averiguar o tipo de alteração em causa.

Importa realçar que o simulador quer na opção novos pedidos quer na opção de alterações não

permite avançar para o último separador referente ao resultado se existirem questões não

respondidas. Nesta situação e ao tentar efetuar o calcular, o sistema informa da existência de

elementos por responder, assinalando-os a vermelho.

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4.2.6.Separador – Resultado

Após responder aos vários separadores, o requerente deverá finalizar a simulação para obter o

resultado, premindo <Calcular> (Figura 9).

Figura 9 – Separador ‘Resultado’ para efetuar a simulação.

O sistema foi concebido de forma a não ser possível calcular o resultado enquanto estiverem questões

por responder. Nesta situação, é apresentada uma mensagem referindo que existem questões por

preencher (Figura 10). Assim, o requerente deverá retroceder aos separadores anteriores no sentido

de responder às questões em falta.

Figura 10 – Mensagem de erro por falta de preenchimento de questões do simulador.

Ao finalizar a simulação (Figura 11), o requerente passa a saber automaticamente:

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Os regimes ambientais aplicáveis à sua atividade e ou as decisões que carecem de ser

alteradas;

A taxa aplicável por regime e por pedido (novo pedido/alteração);

O prazo de emissão por regime e por pedido (novo pedido/alteração);

Entidade licenciadora do ambiente.

Tal como previsto no DL 75/2015, o módulo LUA no SILiAmb foi concebido de forma a permitir ao

requerente a possibilidade de optar por um licenciamento integrado, ou seja, um pedido de

licenciamento de todos os regimes aplicáveis em simultâneo ou, por um procedimento de

licenciamento faseado de um determinado regime e, após emissão do respetivo TUA, prosseguir com

os restantes pedidos de licenciamento aplicáveis.

Em termos processuais importa relembrar que as especificidades de cada regime são garantidas no

TUA a emitir, sendo que:

A solicitação de processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) de um projeto em fase de

estudo prévio ou anteprojeto condiciona a seleção de outros regimes que só são acessíveis em

fase de projeto de execução (exemplo regime prevenção e controlo integrados da poluição);

Caso o enquadramento identifique como regimes aplicáveis o AIA e o PCIP, o requerente pode

optar por:

um pedido integrado, sabendo que a decisão do PCIP só poderá ser emitida após a decisão

relativa ao procedimento de AIA;

um pedido de licenciamento faseado sabendo que se apresentar o pedido de PCIP prévio

ao pedido de AIA, este será liminarmente indeferido, por aplicação do disposto na

legislação específica.

No que se refere ao valor da Taxa Ambiental Única (TAU), o separador ‘Resultado’ apresenta os valores

correspondentes a cada um dos regimes aplicáveis, bem como o valor total a pagar pelo requerente

em função do pedido efetivamente realizado, sabendo que:

na situação de procedimento independente, o valor total a cobrar corresponde ao mero

somatório dos valores de cada regime selecionado;

na situação de procedimento integrado, o valor total a cobrar corresponde ao somatório dos

valores de todos os regimes aplicáveis, afetados por uma redução de 25%.

No caso de intervenção de entidades acreditadas, é aplicada uma redução de 15% ao montante da

TAU que, no caso do procedimento integrado acumula com a redução de 25%.

Tendo em consideração as especificidades de cada regime, o valor da TAU constante no separador

corresponde à primeira parcela das taxas relativas aos regimes de Avaliação de Impacte Ambiental

(AIA) e Operação de Deposição de Resíduos em Aterro, sendo que a emissão das restantes parcelas é

efetuada nos trâmites previstos nos respetivos regimes.

Em termos de pagamento da TAU, este é sempre efetuado através do Documento Único de Cobrança

(DUC), que é emitido após submissão do formulário. Para efeitos de emissão do TUA, informa-se que

o prazo inicia-se com o comprovativo do pagamento da TAU, e corresponde ao prazo máximo de

emissão das decisões específicas.

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Figura 11 – Separador ‘Resultado’ após execução de uma simulação.

Este separador apresenta ainda ao requerente a respetiva entidade licenciadora no domínio do

ambiente, por regime. Após conhecer o resultado da simulação, o requerente decide qual ou quais os

procedimentos de licenciamento aplicáveis que pretende submeter, podendo iniciar o Formulário LUA.

Caso o requerente pretenda prosseguir para o formulário, deverá selecionar a opção de “Iniciar

formulário”, sendo que esta apenas está acessível após autenticação no SILiAmb. Ao selecionar esta

opção, o sistema confirma a opção, e o requerente é redirecionado para o início do preenchimento do

formulário, onde será exigido que indique o estabelecimento a que se refere o pedido a efetuar. Caso

o utilizador não possua um estabelecimento no SILiAmb (no caso de novos pedidos), deverá fechar o

formulário, criar o respetivo estabelecimento e só depois continuar o preenchimento do formulário.

4.2.7.Funcionalidades do Simulador

Por questões de operacionalização do simulador LUA este dispõe ainda das funcionalidades de

recomeçar a simulação, gravar a informação introduzida na plataforma SILiAmb, exportar os dados da

simulação e importar um ficheiro previamente guardado (Figura 12).

As simulações já concluídas aparecem listadas no separador ‘Simulações’ do módulo LUA (ver Figura

3), sendo indicado o estado que as mesmas se encontram – Em Preenchimento, Em Preenchimento

caso a caso, Caso a Caso, Caso a caso concluído, Submetido Parcialmente e Submetido.

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Figura 12 – Funcionalidades básicas do simulador de ambiente.

4.3.Formulário

4.3.1.Aspetos Gerais

Após conclusão do simulador, o requerente tem acesso ao formulário LUA do SILiAmb, onde são

solicitados os elementos instrutórios relativos a todos os regimes ambientais aplicáveis, sendo

disponibilizados simultaneamente a todas as entidades intervenientes.

O formulário no módulo LUA é gerado de forma dinâmica em função dos resultados do simulador e do

pedido efetivamente realizado pelo requerente. A informação requerida (prevista nas portarias

regulamentares) corresponde à totalidade da informação necessária para a instrução do procedimento

de emissão do TUA. O requerente fica responsável pelo preenchimento da informação aplicável dentro

de cada regime, sob pena de indeferimento realizado no âmbito dos regimes previstos no artigo 2º do

DL 75/2015.

Assim, o formulário LUA (Figura 13) encontra-se organizado da seguinte forma:

Módulos comuns de informação transversal a todos os regimes, de preenchimento

obrigatório, quando aplicável;

Módulos específicos de cada regime ambiental:

Avaliação de Impacte ambiental (AIA);

Prevenção de Acidentes Graves (PAG);

Licença Ambiental (LA);

Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE);

Incineração de Resíduos (INC);

Permite ao utilizador retornar ao SILiAmb ou à plataforma da entidade coordenadora de ambiente em questão (e.g. SIR).

Este botão permite ao utilizador recomeçar a simulação. Ao recorrer à esta funcionalidade, os dados da simulação em curso não serão gravados e inicia-se uma nova simulação.

Permite exportar os dados da simulação num ficheiro de extensão LSV, o qual pode carregar no simulador através do botão ‘Importar’.

Permite carregar uma simulação que tenha sido previamente gravada através do botão ‘Exportar’.

Executa a simulação após todos os campos aplicáveis estarem preenchidos.

Permite gravar os dados da simulação no SILiAmb. Este botão apenas funciona para utilizadores autenticados.

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Operação de Gestão de Resíduos (OGR);

Compostos Orgânicos Voláteis (COV);

Indústria Extrativa (IEXTR);

Aterros;

Recursos Hídricos (RH).

Nos módulos comuns, tendo em conta os resultados da simulação, apenas estarão visíveis os

separadores aplicáveis ao pedido de licenciamento efetivamente realizado pelo requerente. Por

exemplo, para processos relativos apenas a pedidos de utilização de recursos hídricos, alguns

separadores dos módulos comuns não estarão visíveis para preenchimento, tais como “emissões para

o ar” ou “resíduos”, etc.

De igual forma, o requerente apenas visualiza os módulos específicos dos regimes ambientais

aplicáveis ao pedido de licenciamento efetuado.

Figura 13 – Exemplo dos separadores de um formulário LUA apenas com regime de recursos hídricos.

Se a atividade a licenciar tiver obtido um resultado no simulador para uma análise caso a caso, referente: a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Prevenção de Acidentes Graves (PAG) ou Operação de Gestão de Resíduos (OGR), deve selecionar esse tipo de análise e iniciar o formulário (Figura 14).

Figura 14 – Exemplo do resultado de uma simulação com AIA caso a caso.

Após escolher o estabelecimento, terá de completar o separador ‘Módulos Comuns - Identificação’ que já se apresenta pré-preenchido com alguns dados do requerente e do estabelecimento selecionado. Depois terá de preencher o separador ‘Caso a caso’ para os regimes em que essa análise é necessária (Figura 15).

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Figura 15 – Exemplo de um formulário LUA resultante de uma simulação com resultado AIA caso a caso.

Quando o separador ‘Resumo’ deixar de apresentar erros, ao fundo encontra o botão <Submeter> o

qual deverá selecionar para submeter o processo à análise caso a caso. Após a submissão o formulário

fica com o estado de “Análise caso a caso”, ficando com acesso à simulação e ao comprovativo em

formato PDF (Figura 16).

Figura 16 – Estado do processo de licenciamento com análise caso a caso após submissão.

No caso de AIA, o resultado da avaliação caso a caso pode ser:

Regime de AIA aplicável – Se aplicável é identificada as várias possibilidades de AIA (Estudo

Prévio ou Projeto de Execução, sabendo que se o requerente selecionar apresentar o EIA em

fase de EP, deverá posteriormente submeter a respetivo RECAPE);

Regime de AIA não aplicável – Se o resultado for AIA não aplicável, e se a atividade em causa

se incluir em determinados CAE, o pedido poderá ser sujeito ao regime de Avaliação de

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Incidências Ambientais (AIncA) - Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de Outubro (caso dos CAE

35111, 35112 e 35113), ou não aplicável de todo.

No caso de OGR, o resultado do caso a caso pode ser:

Pedido efetuado configura um concorrente CIRVER (Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro)

pelo que o pedido não pode prosseguir nos moldes apresentados, sendo o processo encerrado

e a decisão comunicada ao requerente. Este deve submeter um novo pedido, reformulando o

projeto em causa de forma a não conflituar com o definido no DL 3/2004;

Pedido efetuado não é concorrente CIRVER (Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro) pelo que

pode dar seguimento ao pedido, acedendo à simulação e efetuar a prossecução do pedido

normalmente.

No caso do regime PAG, a análise caso a caso apenas é realizada quando o projeto já é abrangido pelo

regime PAG e vai efetuar alterações que não estão previstas nesse diploma. Após a análise caso a caso,

o projeto continuará a estar abrangido pelo regime mas poderá estar sujeito a obrigações diferentes,

assim a resolução deste caso a caso implica a apresentação no ecrã de resultados, os documentos que

o requerente deverá submeter para prossecução do pedido de alteração de um estabelecimento

abrangido pelo SEVESO. Importa referir que caso o estabelecimento seja simultaneamente abrangido

pelo regime de AIA e PAG, a avaliação de compatibilização de localização deverá ser integrada no

Estudo de Impacte Ambiental a apresentar.

Sempre que existirem resultados “caso a caso” o menu “Licenciamento Único > Processos” passa a

mostrar o formulário submetido com o estado de “Análise Caso a Caso”.

Após a análise estar concluída, o requerente é notificado devendo entrar na sua área SILiAmb e aceder

novamente à mesma simulação (separador ‘Simulações’ do módulo LUA) para verificar a conclusão da

análise caso a caso, e dar seguimento ou não ao pedido de licenciamento. Se o requerente não puder

avançar com o licenciamento do projeto, irá receber uma notificação dessa decisão.

4.3.1.1.Iniciar Formulário

O início de formulário é feito de forma automática após o requerente selecionar a opção de ‘Iniciar

Formulário’ no separador ‘Resultado’ do simulador de ambiente. O formulário LUA irá abrir e no

separador ‘Identificação’ dentro do separador ‘Módulos Comuns’ o requerente terá de escolher o

estabelecimento a associar ao processo ao preencher a secção “Identificação/Localização do

Estabelecimento/Instalação/Projeto” do formulário (Figura 17). Após a escolha do estabelecimento,

alguma da informação (e.g. rua, código postal, etc.) irá ficar pré-preenchida.

O estabelecimento (se não existir no SILiAmb) deverá ser criado para associar ao formulário. Para tal,

deverá aceder ao módulo ‘Estabelecimentos’ no SILiAmb. O procedimento e outras informações de

apoio podem ser consultados no website de apoio ao SILiAmb.

Importa salientar que a seleção do estabelecimento é o requisito fundamental para a prossecução da

tramitação do processo. Caso o estabelecimento para o qual está a aceder ao SILiAmb já exista na

plataforma, para a prossecução do pedido deverá selecioná-lo.

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Figura 17 – Interface inicial do formulário LUA para escolha do estabelecimento.

Ao iniciar um formulário para um estabelecimento que tenha um processo de licenciamento a decorrer

é devolvida uma mensagem de erro (Figura 18), pois um estabelecimento não pode ter mais do que

um processo de licenciamento integrado a decorrer ao mesmo tempo.

Figura 18 – Mensagem de erro quando já existe um processo a decorrer para o estabelecimento escolhido.

Quando o estabelecimento escolhido já apresenta um Título Único Ambiental no sistema é

apresentada uma mensagem de erro (Figura 19).

Figura 19 – Mensagem de erro quando o estabelecimento escolhido já tem TUA no sistema.

Caso se trate de um pedido de alteração ou renovação, importa confirmar se existe Título Único

Ambiental no sistema, pois caso exista, o pedido deverá ser efetuado através do separador ‘Títulos’,

selecionando o estabelecimento e Título correspondente seguida da opção de alteração ou renovação

(ver capítulo 4.6) sob pena de toda a informação carregada no formulário ser perdida.

Após ter iniciado o formulário LUA, no separador ‘Identificação’, incluído no ‘Módulos Comuns’,

alguma informação surge preenchida por defeito com os dados do perfil do requerente, devendo ser

complementado com os restantes elementos solicitados.

A informação a inserir no formulário poderá ser disponibilizada sob a forma de tabelas, campos de

texto e ou anexos, através da opção de anexar ficheiros (“Pretendo adicionar anexo afeto a esta

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questão”) (Figura 20). Esta opção é indicada em cada separador, sendo que estes documentos são

sempre anexados no separador ‘Ficheiros’. Este separador existe associado à informação solicitada nos

módulos comuns e também como separador associado aos módulos específicos. Caso tenha sido

indicada a necessidade de anexar um documento, não é possível submeter o formulário sem que todos

os documentos tenham sido carregados, nos respetivos separadores ‘Ficheiros’.

Figura 20 – Adicionar informação como anexo no formulário LUA.

Para anexar o ficheiro, basta escolher o ficheiro que pretende anexar e em seguida premir <Adicionar

Ficheiro>. O tamanho máximo de cada ficheiro a anexar é, por defeito, de 15MB, mas existem algumas

finalidades em que o tamanho máximo de cada ficheiro é de 50MB.

4.3.1.2.Confidencialidade de Informação

Alguns dos regimes de ambiente abrangidos pelo regime LUA estão sujeitos ao procedimento de

Consulta Pública, nomeadamente os regimes de Avaliação de Impacte Ambiental, de Prevenção de

Acidentes Graves e de Emissões Industriais, pelo que foi introduzida, no formulário, a possibilidade de

o requerente solicitar a confidencialidade de alguma da informação que disponibiliza. Neste sentido,

procedeu-se a uma identificação da informação (campos e anexos) passiveis de serem considerados,

pelo requerente e pela administração, como confidenciais (Figura 21 e Figura 22).

Para tal foi colocado no formulário a sinalética “ ” que permite ao requerente, campo a campo,

solicitar a sua confidencialidade. Os campos classificados pelo requerente, como conteúdo

confidencial aparecem com a seguinte sinalética “ ”. Esta solicitação, se aceite pela administração,

implica que a informação não seja disponibilizada ao público. Importa realçar que existe um conjunto

de informação mínima que é, obrigatoriamente, objeto de consulta pública.

Caso opte por considerar que parte da informação é confidencial, deverá apresentar em anexo uma

justificação para esta afetação.

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Figura 21 – Confidencialidade de informação no formulário LUA.

Para os procedimentos atrás referidos, e caso exista informação confidencial, deverá o requerente

disponibilizar um documento adicional expurgado deste tipo de informação.

Figura 22 – Adicionar informação confidencial sob a forma de anexos.

4.3.1.3.Preenchimento de Quadros

Ao longo de todo o formulário existem quadros para preenchimento com a informação relevante ao

projeto/estabelecimento objeto do pedido, a qual deverá ser inserida nos campos próprios para o

efeito e, no final do preenchimento, ser adicionada para que seja transposta para o quadro

correspondente (Figura 23).

Se for necessário corrigir alguma da informação vertida para o quadro, o requerente pode eliminar a

linha ( ) e voltar a preencher os campos com a informação correta.

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Figura 23 – Introdução de informação em quadros no formulário LUA.

Os quadros do formulário compreendem códigos, como por exemplo no “Tipo de energia utilizada”, o

código a introduzir pelo requerente deverá ser o CC1. Nos casos em que o requerente utilize mais do

que um tipo de energia, o código a utilizar para as demais energias deverá ser CC1+n. Assim, se o

requerente utiliza 3 tipos de energia, deverá introduzir o código CC1 para o primeiro tipo, CC2 para o

segundo e CC3 para o terceiro tipo (Figura 24).

Figura 24 – Introdução de códigos na informação em quadro.

Clicar se necessário apagar linha

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4.3.2.Módulos Comuns

4.3.2.1.Identificação

O separador em questão solicita um conjunto de informações que permite caracterizar o processo em

termos de:

a) Identificação do:

Requerente objeto do pedido;

Representante do requerente;

Responsável técnico do projeto;

Responsável pelas Operações de Gestão de Resíduos, se aplicável.

b) Seleção do estabelecimento objeto do pedido.

A seleção do estabelecimento é o requisito fundamental para a prossecução da tramitação do

processo. Caso o estabelecimento para o qual está a aceder ao SILiAmb já existir na plataforma

deverá seleciona-lo. Caso se trate de um pedido de alteração, importa confirmar se existe

Título Único Ambiental no sistema, pois caso exista, o pedido de alteração deverá ser efetuado

através do separador ‘Títulos’, selecionando o estabelecimento e Título correspondente, e a

opção alteração, sob pena de toda a informação carregada no formulário ser perdida.

c) Informação relativa à localização do estabelecimento/projeto, objeto do pedido;

d) Regimes de ambiente aplicáveis (regimes conexos).

Considerando que parte desta informação é solicitada no momento do registo no SILiAmb, alguns dos

campos aparecem já pré-preenchidos.

4.3.2.2.Memória Descritiva

O separador em questão visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente

aplicáveis em termos de caracterização específica do projeto em questão, em termos de:

Área afetas ao estabelecimento/ instalação;

Regime de laboração, expresso em nº de trabalhadores, n.º de turnos diários, n.º de dias de

laboração, períodos de paragem anual pré-estabelecidos;

CAE das atividades exercidas na instalação/ estabelecimento (esta informação migra do

simulador);

Informação sobre a localização;

Descrição da instalação e atividades a desenvolver ou desenvolvidas, em termos de natureza,

extensão, balanços de entradas e saídas de matérias-primas e produtos (intermédios e finais),

respetivos consumos e emissões, resíduos entre outros aspetos;

A origem dos produtos intermédios (tanto perigosos como não perigosos) corresponde

normalmente a um conjunto de matérias-primas, pelo que deverá, para cada produto

intermédio deverá selecionar duas ou mais linhas tendo em consideração o número de

matérias-primas que lhe dão origem.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 33

Listagem de equipamentos e máquinas a instalar, se aplicável;

Listagem dos processos tecnológicos;

Diagramas/fluxogramas das atividades e processos, com indicação das entradas/consumos e

saídas/emissões;

Apresentação das medidas preventivas previstas para a mitigação da contaminação de solos e

águas;

Apresentação das medidas a adotar aquando da cessação da atividade, de modo a evitar a

existência de passivo;

Apresentação de complemento ao relatório descritivo do EIA, com a descrição das

alternativas, nas fases de construção e transporte (documento obrigatório quando o projeto

está abrangido pelo RJAIA).

Apresentação do Projeto de execução/Estudo prévio ou anteprojeto com todas as peças

específicas (memória descritiva/anexos/cartografia)

4.3.2.3.Energia

Este separador visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em

termos de energia, nomeadamente, com identificação dos tipos de energia consumida/utilizada e

produzida pelo e no projeto/pedido em questão, bem como listagem de medidas de racionalização de

energia implementadas ou a implementar.

4.3.2.4.Recursos Hídricos

O separador em questão visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente

aplicáveis em termos de recursos hídricos que podem implicar ou não a necessidade de títulos

específicos.

Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa às:

Água consumida na instalação/estabelecimento (identificação da origem da água consumida,

consumos de água, caraterização da origem da água, tratamento existente ou a implementar,

medidas de racionalização de água, informação sobre existência de títulos de utilização de

recursos hídricos específicos ou pedidos de títulos, etc.);

Águas residuais produzidas (descrição da origem das águas residuais produzidas na instalação,

suas características, volumes produzidos, caracterização das linhas de tratamento,

dimensionamento dos órgãos, com indicação das respetivas eficiências e sistemas de

monitorização, caraterização do destino preconizado às águas residuais produzidas,

informação sobre existência de títulos de utilização de recursos hídricos específicos ou pedidos

de títulos, etc.);

Reutilização de águas residuais;

Ocupação de domínio hídrico, com indicação da área que se pretende ocupar e o investimento

a realizar.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 34

Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de

que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante

para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.5.Emissões para o Ar

Este separador visa solicitar a informação necessária aos vários regimes de ambiente aplicáveis em

termos do descritor emissões para o ar. É solicitada ao requerente informação relativa a:

Identificação das fontes pontuais existentes, com apresentação da sua caracterização em

termos de altura das chaminés, equipamentos/unidades associadas às fontes, regime de

emissão;

Caracterização qualitativa e quantitativa das emissões por chaminé, com referência aos

sistemas de tratamento de efluentes gasosos, respetivas eficiências e valores de emissão

previstos à saída do tratamento para cada poluente relevante Identificação de fontes de

emissão difusa e sua caracterização.

Identificação das origens, medidas de tratamento e controlo de odores nocivos ou incómodos

gerados, se aplicável.

Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de

que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante

para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.6.Resíduos Produzidos

Este separador solicita ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente relativa

aos resíduos produzidos resultantes da atividade em questão.

Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa a:

Identificação dos resíduos produzidos resultantes da atividade em questão, com identificação

das etapas geradoras de resíduos;

Informação sobre o armazenamento temporário destes resíduos, nomeadamente, as

características dos locais de armazenamento temporário e condições de acondicionamento.

Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de

que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante

para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.7.Efluentes Pecuários

Este separador solicita ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente relativa

aos subprodutos de origem animal e efluentes pecuários produzidos na instalação, quando aplicável.

Neste separador é solicitada ao requerente informação relativa a:

Identificação dos subprodutos de origem animal e efluentes pecuários produzidos na

instalação, com identificação das respetivas etapas geradoras;

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 35

Informação sobre o armazenamento temporário destes subprodutos animais e efluentes

pecuários produzidos na instalação, bem como o destino preconizado aos mesmos.

Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de

que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante

para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.8.Ruído

Neste separador é solicitado ao requerente informação necessária aos vários regimes de ambiente

relativa ao descritor ruído, nomeadamente em termos de:

Identificação das etapas de processo/equipamentos geradores de ruído e vibrações e

respetivo regime de emissão;

Caracterização qualitativa do ruído gerado e, se aplicável nos termos do Regulamento Geral

do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro).

Tal como referido anteriormente, o requerente deve preencher a informação aplicável sob pena de

que o seu não preenchimento pode exigir um pedido de informação adicional se a mesma for relevante

para a decisão do regime específico em causa.

4.3.2.9.Peças Desenhadas

Atendendo às especificidades de cada um dos regimes jurídicos abrangido pelo Regime LUA, existem

determinadas peças desenhadas relevantes para cada um dos pedidos de licenciamento no domínio

do ambiente, as quais se encontram listadas nas portarias específicas. Assim, este separador permite

ao requerente disponibilizar todas as peças desenhadas relevantes e obrigatórias para cada pedido de

licenciamento.

Importa realçar que para além das peças identificadas, é dada ao requerente a possibilidade de anexar

outras peças desenhadas que considere importantes para o pedido efetuado.

4.3.2.10.Ficheiros

Os separadores que compreendem o módulo comum apresentam a possibilidade de anexar ficheiros

complementares à informação solicitada. Assim, sempre que tal opção seja ativada, nos vários

separadores, a informação surge no separador ‘Ficheiros’ devendo o requerente anexar a informação

identificada, sob pena de não ser possível efetuar a submissão do pedido se tiver sido identificada esta

necessidade de não tiver sido anexado o respetivo ficheiro.

O nome de cada ficheiro a anexar deve ser claro e identificativo do seu conteúdo, sendo que ficheiros

sem conteúdo não serão aceites.

4.3.3.Módulos Específicos

Esta componente do formulário é dinâmica em função do resultado do simulador, ou seja, para cada

pedido de licenciamento no âmbito do regime LUA, o formulário específico é disponibilizado ao

requerente em função do resultado da simulação.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 36

4.3.3.1.Regime de Avaliação de Impacte Ambiental

Sempre que o resultado do simulador indicar que a instalação / estabelecimento / projeto se encontra

abrangido pelo RJAIA, o formulário a preencher compreende, para além dos separadores do ‘Módulos

Comuns’, o separador específico ‘AIA’, que contém toda a informação relevante para este regime.

Assim, e atendendo à fase do projeto em questão (Estudo Prévio/Anteprojeto; Projeto de Execução ou

RECAPE), o requerente deve apresentar todos os documentos relevantes relativos ao pedido na forma

de anexos, nomeadamente, Estudo de Impacte Ambiental (EIA), Resumo Não Técnico, Relatório

Síntese do EIA (exceto descrição do projeto) e documento relativo à avaliação dos impactes

transfronteiriços, quando aplicável.

PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=146

Caso o pedido em causa esteja abrangido pelo regime de AIA e PAG, a componente do PAG relativa à

Avaliação de Compatibilidade de Localização é parte integrante do Estudo de Avaliação de Impacte

Ambiental.

4.3.3.2.Regime de Prevenção de Acidentes Graves

Este separador é disponibilizado no formulário sempre que o regime PAG é aplicável ao pedido

efetuado, sendo solicitado um conjunto de informação específica relativa a este regime.

Assim, consoante o nível de perigosidade do estabelecimento, o requerente fica obrigado à

apresentação de determinada informação na forma de anexos – notificação, avaliação de

compatibilidade de localização ou relatório de segurança.

PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=304

Caso o pedido em causa esteja abrangido pelo regime de AIA e PAG, a componente do PAG relativa à

Avaliação de Compatibilidade de Localização (ACL) é parte integrante do Estudo de Avaliação de

Impacte Ambiental.

4.3.3.3.Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

O separador relativo à PCIP solicita a informação específica relativa a este regime jurídico e que não

consta no módulo comum, nomeadamente:

A atividade PCIP desenvolvida ou a desenvolver, com indicação da capacidade instalada

associada a cada atividade PCIP (para mais informação sobre a definição de capacidade

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 37

instalada no âmbito do REI, poderá ser consultada a nota técnica nº 1/2011 - Definição de

instalação PCIP, no portal da APA, I.P.);

Listagem das melhores técnicas disponíveis (MTD), os valores de emissão associados (VEA)

aplicáveis preconizados nos Documentos de Referência (BREF) elaborados no âmbito da PCIP

e aplicáveis à instalação / estabelecimento, ou a justificação da não aplicação das MTD

potencialmente aplicáveis.

Avaliação da aplicabilidade dos documentos de referência transversais eventualmente

aplicáveis à instalação / estabelecimento;

Relatório de base ou documento relativo à Avaliação da necessidade do Relatório de Base

(para mais ajuda poderá ser consultada a Nota interpretativa n.º 5/2014 no portal da APA,

I.P.);

No caso de ser exercida a atividade de gestão de efluentes pecuários, apresentação de cópia

do parecer de aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários, se aplicável, ou

comprovativo de submissão junto da entidade coordenadora.

PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PCIP)

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=151

4.3.3.4.Regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão

Este separador é disponibilizado sempre que o regime CELE é aplicável ao pedido efetuado. No entanto

tendo em consideração as especificidades do regime e a sua mutabilidade optou-se por, nesta fase,

solicitar ao requerente a anexação dos ficheiros Excel disponibilizados no portal da APA, relativamente

às instalações fixas e ou operadores de aeronaves.

PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE)

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295

4.3.3.5.Regime de Gestão de Resíduos

Este separador é disponibilizado sempre que o regime RGGR é aplicável ao pedido efetuado, tanto

para o regime geral como para o regime simplificado. Assim, para além do preenchimento dos

separadores do ‘Módulos Comuns’, é solicitado ao requerente a apresentação de informação

específica sobre os resíduos tratados na instalação / estabelecimento, nomeadamente, código de cada

resíduo, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), constante do Anexo à Decisão

2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014, operação de gestão de resíduo aplicável e capacidade de

tratamento. É ainda solicitada informação sobre a armazenagem dos resíduos a tratar.

PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 38

4.3.3.6.Regime de Aterro

O separador específico relativo aos ‘Aterros’ solicita a informação específica relativa a este regime de

licenciamento e que não consta no ‘Módulos Comuns’, nomeadamente:

Documentação comprovativa dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei

nº183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho;

Apresentação de projeto de execução e de exploração do aterro.

PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84

4.3.3.7.Regime de Incineração de Resíduos

Este separador é disponibilizado no formulário sempre que o projeto/instalação/estabelecimento

realiza a operação de incineração ou coincineração de resíduos, sendo solicitado um conjunto de

informação específica relativa a este regime, que permita a avaliação de:

Cumprimento dos requisitos aplicáveis à entrega e receção de resíduos a tratar;

Cumprimento dos requisitos relativos aos resíduos finais da instalação;

Temperatura e tempo de residência na câmara de combustão;

Valores-limite de emissão para a atmosfera aplicáveis.

PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84

4.3.3.8.Regime das Instalações de Resíduos da Industria Extrativa

O separador específico relativo a instalações de resíduos da indústria extrativa solicita a informação

específica relativa a este regime de licenciamento e que não consta no módulo comum,

nomeadamente:

Projeto de execução, exploração e encerramento da instalação de resíduos;

Plano de gestão de resíduos de extração, com indicação da classificação proposta para a

instalação de resíduos, caracterização dos resíduos.

PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > RESÍDUOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 39

4.3.3.9.Regime de Recursos Hídricos

No módulo específico “Recursos Hídricos” (Figura 25), ao escolher uma componente de recursos

hídricos para licenciar, o requerente, após preencher o módulo comum é redirecionado para um sub-

requerimento, devendo efetuar o seu preenchimento para submissão (Figura 26).

Figura 25 – Interligação do formulário LUA com os sub-requerimentos de recursos hídricos.

Tendo em consideração as características das decisões em causa, se o pedido efetuado exigir a emissão

de duas decisões relativas a captações, são apresentadas duas ligações ao sub-requerimento relativo

à captação.

Figura 26 – Exemplo do preenchimento de um sub-requerimento de rejeição de águas residuais.

Para efeitos deste módulo específico, após o preenchimento e submissão do deste sub-requerimento,

o requerente deverá retornar o formulário LUA, para dar continuidade ao mesmo e proceder à

respetiva submissão.

Para retornar ao Formulário LUA, o requerente deverá aceder a “Licenciamento Único > Processos”,

selecionar o processo e carregar em <Continuar Preenchimento>.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 40

O requerente é informado do estado de cada requerimento de utilização de recursos hídricos (iniciar

requerimento, em preenchimento ou submetido).

PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > ÁGUA

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7

PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO DAS UTILIZAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=826

4.3.3.10.Regime de Utilização de Solventes Orgânicos em Determinadas Atividades e

Instalações

O separador específico relativo à utilização de solventes orgânicos fica disponível para preenchimento

quando o projeto, estabelecimento ou instalação é abrangido por este regime específico, e foi definido

visando dotar a administração da informação necessária para efeitos do registo nacional de COV.

PORTAL APA, I.P. > POLÍTICAS > AR > EMISSÕES ATMOSFÉRICAS > COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=314&sub3ref=322

4.3.1.Ajudas

No formulário LUA existem ajudas de preenchimento que surgem ao começar a preencher alguns

campos (Figura 27).

Figura 27 – Exemplo de ajuda num dos separadores dos módulos comuns.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 41

4.3.2.Submeter o Formulário

Uma vez concluído o preenchimento do formulário LUA, poderá submetê-lo através do botão

<Submeter> disponível no final do separador ‘Resumo’.

O requerente só poderá submeter o pedido de LUA após correto preenchimento dos campos

obrigatórios que constituem o formulário.

Figura 28 – Separador ‘Resumo’ do formulário LUA que mostra a informação em falta.

Durante o preenchimento do formulário são indicados no separador ‘Resumo’ os campos de

preenchimento obrigatório por preencher (Figura 28). A plataforma não deixa submeter o formulário

enquanto os “erros” indicados não forem suprimidos. O separador ‘Resumo’ compreende também

toda a informação submetida.

Em todos os separadores (módulos comuns e específicos), o requerente poderá guardar os dados

inseridos no formulário através do botão <Gravar> (Figura 29).

Figura 29 – Função de gravação de informação no formulário LUA.

É possível interromper, a todo o momento, o preenchimento do formulário LUA. Para isto, basta gravar

os dados preenchidos e fechar a janela. Para retomar o preenchimento, aceda ao menu

“Licenciamento Único > Processos”, selecione o processo e carregue em <Continuar Preenchimento>

(Figura 30).

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 42

Uma vez concluído o preenchimento do formulário LUA, poderá submetê-lo através do botão

<Submeter> disponível no separador ‘Resumo’. Após a submissão, o requerente pode consultar no

SILiAmb toda a informação submetida, incluindo os anexos que adicionou. É também gerado o

Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente à Taxa Ambiental Única.

4.3.3.Documento Único de Cobrança

Após submissão do formulário LUA, o estado do processo passa a “Aguardar Pagamento” e é gerado

automaticamente, o Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente à respetiva Taxa Ambiental

Única (TAU). O DUC é disponibilizado ao requerente, em formato PDF, para pagamento. Para aceder

ao DUC, o requerente deverá selecionar o processo de licenciamento em causa.

A partir do momento em que o pagamento da TAU é confirmado pelo sistema, o estado do processo

passa a “Submetido Pago” e é disponibilizado ao requerente o recibo de pagamento em formato PDF,

o qual poderá ser descarregado. De seguida, o estado do processo muda automaticamente para “Em

análise” sempre que o sistema conseguir distribuir o processo à unidade orgânica responsável pela

análise do processo.

Para os pedidos de licenciamento no domínio de ambiente para os quais não existem ainda plataforma

eletrónicas de licenciamento, como por exemplo, Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP)

ou Regime de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), o requerente deverá entregar, junto da

respetiva entidade coordenadora da atividade económica, o comprovativo de submissão do formulário

completo, com o detalhe de todo o conteúdo submetido, o recibo de pagamento do DUC, juntamente

com outros elementos necessários ao seu licenciamento.

O pagamento das taxas é realizado no prazo indicado no DUC e imediatamente após a submissão do

pedido de licenciamento. A falta de pagamento no prazo previsto determina a extinção do

procedimento. Os interessados podem obstar a extinção do procedimento se realizarem o pagamento

do dobro da quantia em falta.

Nos casos em que os pedidos de licenciamento de ambiente são apresentados no âmbito de regimes

específicos, designadamente o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e de Licenças para

as Instalações Elétricas (RLIE), o requerente deverá apresentar o comprovativo de submissão,

juntamente com outros elementos, às respetivas Entidades Coordenadoras da Atividade Económica.

4.3.4.Processos LUA

O submenu ‘Processos’ do módulo LUA permite ao requerente acompanhar e consultar todo o

processo de licenciamento. Assim, neste separador o requerente poderá conhecer o estado do

processo, bem como a data associada ao mesmo. O processo pode assumir os estados seguintes,

consoante a fase em que se encontra:

Em análise;

Em Preenchimento;

Aguarda Pagamento;

Submetido Pago;

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Em consulta pública;

Suspenso;

Concluído;

Encerrado;

Em Preenchimento caso a caso;

Submetido Caso a Caso;

Análise Caso a Caso;

Concluída análise caso a caso;

DUC caducado.

Deste modo, é disponibilizado ao requerente toda a informação pertinente ao longo da progressão da

análise do processo.

É também possível ao requerente visualizar, um documento em formato PDF da simulação que deu

origem ao processo, carregando no botão “ ” (Figura 30). Ao visualizar o documento da simulação

poderá ver todas as respostas introduzidas, bem como os regimes que constituem o processo.

Caso o requerente pretenda efetuar mudança dos regimes a licenciar de forma integrada, e o

formulário ainda se encontre em preenchimento, o requerente deverá apagar o formulário em

questão e iniciar um novo formulário a partir da simulação de origem, selecionando os regimes

conforme desejado.

Figura 30 – Acesso aos processos LUA no SILiAmb.

Os processos de licenciamento com estado “Em preenchimento” poderão ser apagados pelo

requerente. Para isto, basta carregar em <Apagar Processo> (Figura 30).

Após a submissão do processo o requerente poderá:

Consultar o estado dos processos, bem como a data associada ao mesmo;

Descarregar um resumo da simulação que deu origem ao processo;

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 44

Consultar o resumo do processo na íntegra após submissão do mesmo, inclusivamente os

anexos associados;

Descarregar um comprovativo de submissão do formulário completo, com o detalhe de todo

o conteúdo submetido, e indicação dos nomes dos ficheiros associados;

Aceder ao documento único de cobrança (DUC), em formato PDF, para pagamento das taxas

inerentes ao processo;

Aceder a um recibo, comprovativo do pagamento das taxas inerentes ao processo, em formato

PDF;

Carregar elementos adicionais solicitados pela(s) entidade(s) responsáveis pelos vários

regimes especifico (s) (Entidade Licenciadora no Domínio do Ambiente – ELDA) para

aperfeiçoamento do formulário;

Consultar o parecer da(s) ELDA(s);

Obter o TUA.

4.4.Pedido de Elementos Adicionais

Durante a análise de um processo, o(s) técnico(s) do(s) regime(s) integrado(s) no processo de

licenciamento poderão por uma única vez efetuar um pedido de elementos adicionais ao requerente.

O pedido suspenderá o prazo de análise, que será retomado após resposta. O requerente irá receber

uma notificação para aceder à sua área privada do SILiAmb e responder ao pedido de elementos.

Para visualizar esse pedido, é necessário entrar no processo de licenciamento e aceder a “Adicionar

Elementos” (Figura 31.A).

Figura 31 – Ecrã que mostra o botão “Adicionar Elementos” que permitirá ao requerente responder ao pedido de

elementos.

Após a entrada na funcionalidade de resposta ao pedido de elementos, o requerente poderá ver e

descarregar o(s) documento(s) enviado(s) pela Administração com o pedido de elementos adicionais

A

B

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 45

(Figura 32.A). Para responder ao pedido até à data limite (Figura 31.B), o requerente poderá enviar um

ou mais documentos (Figura 32.B).

Figura 32 – Funcionalidade de resposta ao pedido de elementos em FrontOffice.

Para finalizar a resposta ao pedido de elementos adicionais, o requerente deve confirmar a resposta

(Figura 32). O processo volta ao estado “Em análise” e o prazo de análise é retomado.

4.5.Proposta de Decisão

A proposta de decisão é despoletada pela Administração que irá indicar se a mesma é complementada

por Audiência de Interessados e ou vistoria.

4.5.1.Audiência de Interessados

Ao ser solicitado o procedimento de audiência de interessados, o requerente irá receber uma

notificação por correio eletrónico, informando-o que consta na sua área reservada do SILiAmb, uma

proposta de decisão.

Para aceder à proposta de decisão com audiência de interessados, o requerente acede ao menu

“Licenciamento Único > Processos” e entra no processo para consultar a decisão proposta (Figura 33).

O processo para qual o requerente foi notificado irá ter o estado “Proposta de Decisão”. O estado do

processo irá ser alterado para “Audiência de Interessados” assim que o requerente tomar

conhecimento da proposta de decisão.

A

B

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 46

Figura 33 – Acesso à proposta de decisão através da consulta ao processo.

Após aceder ao detalhe do processo para consulta de decisão, é disponibilizada ao requerente uma

mensagem, (Figura 34), de confirmação do início do procedimento de audiência de interessados.

Figura 34 – Mensagem informativa de início de Audiência de Interessados.

Após confirmação da audiência de interessados, o requerente tem a possibilidade de:

Concordar com o proposto pela Administração;

Submeter alegações no prazo de resposta;

Solicitar prorrogação do prazo de resposta à audiência de interessados.

Para consultar as condições de licenciamento impostas na proposta de decisão o requerente deve

aceder a ‘Consultar Condições Licenciamento’ (Figura 35.A) onde poderá visualizar as condições de

licenciamento em formato desmaterializado (TUA desmaterializado em modo de consulta). O modo

de consulta permite visualizar as condições propostas por fase/secção, filtrar as mesmas por regime,

bem como exportar para o formato PDF (todas as condições propostas ou por regime).

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Figura 35 – Interface de resposta à Audiência de Interessados.

4.5.1.1.Concordar com a Proposta de Decisão

Se o requerente concordar com as condições propostas, para dar resposta à audiência de interessados

deverá selecionar a frase “Tomei conhecimento e aceito as condições, solicitando a continuidade da

tramitação do processo nos termos notificados pela administração” (Figura 35.B) e clicar em

‘Confirmar’ (este botão só irá aparecer com a seleção da frase mencionada).

Ao despoletar a audiência de interessados, o prazo de resposta colocado pela Administração em dias

úteis pode ser prorrogado por uma única vez mediante pedido efetuado pelo requerente.

4.5.1.2.Pedir a Prorrogação do Prazo de Resposta

Para efetuar o pedido de prorrogação de prazo ao período da audiência de interessados, o requerente

deve aceder a ‘Prorrogar prazo’ (Figura 35.C) para visualizar o ecrã do pedido (Figura 36), e preencher

os campos “Motivo pelo pedido de prorrogação” e “Sugestão de nova data limite” e ‘Confirmar’ o

pedido. O requerente poderá enviar documentos para apoiar o motivo da prorrogação do prazo

embora não seja obrigatório.

O pedido de prorrogação de prazo da audiência de interessados terá de ser analisado e aprovado pela

Administração. Caso o pedido de prorrogação seja aceite, será definido um novo prazo para a

submissão das respetivas alegações.

A

B

C

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Figura 36 – Interface de prorrogação do prazo da Audiência de Interessados.

4.5.1.3.Enviar Alegações

Se o requerente não concordar com as condições propostas, deve selecionar a opção de ‘Enviar

Alegações’ (Figura 35.C) e no ecrã de “Submeter Alegações” (Figura 37) deve preencher o campo

“Alegações”. Poderá também adicionar documentos embora o campo não seja obrigatório.

Figura 37 – Submissão de Alegações na Audiência de Interessados.

4.5.2.Vistoria

A vistoria é uma funcionalidade que também é despoletada pela Administração antes da emissão do

Título Único Ambiental (TUA). Quando a funcionalidade é despoletada significa que o TUA terá de ser

complementado com condições de licenciamento que advêm de uma vistoria ao estabelecimento.

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4.5.2.1.Solicitação de Vistoria

A formalização do pedido de vistoria passa pelo preenchimento de um requerimento (Figura 38 e

Figura 39).

Figura 38 – Interface inicial do pedido de vistoria.

A funcionalidade de vistoria, nesta data, apenas está disponível para os regimes relativos a resíduos,

nomeadamente:

OGR-RGGR-Regime Simplificado: para o Regime Simplificado, o requerente terá de indicar

observações, bem como adicionar documentos que comprovem obrigações prévias à

construção a serem apresentadas aquando do pedido de vistoria. Neste regime não há lugar à

análise do requerimento de vistoria, sendo emitido DUC para pagamento da taxa;

OGR-RGGR-Regime Geral: para o Regime Geral, o requerente terá de indicar a data de início

de operação, bem como adicionar documentos que comprovem obrigações prévias à

construção a serem apresentadas aquando do pedido de vistoria;

OGR-Aterros: para os Aterros, o requerente também terá de indicar a data de início de

operação, bem como adicionar documentos que comprovem obrigações prévias à construção

a serem apresentadas no pedido de vistoria;

OGR-Incineração: para o regime de Incineração o requerente terá de adicionar documentos

ao pedido de vistoria relativos ao seguro de responsabilidade civil, termo de responsabilidade

do técnico do projeto onde é declarado que a instalação está concluída e preparada para

operar de acordo com o projeto aprovado e indicar as modificações (sem enquadramento na

figura de alteração prevista no art.º 66 do REI) efetuadas ao projeto alterado.

A

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Figura 39 – Ecrã do pedido de vistoria após selecionar o regime.

Os documentos que o requerente deverá submeter à entidade coordenadora ou licenciadora no

momento da solicitação da vistoria são referidos na legislação específica dos regimes ou no TUA

emitido. Os documentos devem ser inseridos através do campo ‘Anexos’ (Figura 39).

4.5.2.2.Processo de Vistoria

Após solicitar vistoria, o sistema irá criar um processo de vistoria acessível para o requerente em

FrontOffice através do menu “Licenciamento Único> Processos” com um código do tipo

“VPAAAAMMDD######”. Ao entrar num processo de vistoria é possível verificar que o mesmo está

associado a um processo de licenciamento “PLAAAAMMDD######”, permitindo a visualização da

informação associada ao processo (Figura 40).

Figura 40 – Detalhe do processo criado após pedido de vistoria.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 51

A Administração irá verificar a instrução do pedido. Caso o pedido esteja conforme (devidamente

instruído), o sistema irá automaticamente emitir um Documento Único de Cobrança (DUC) para

liquidação da taxa de vistoria que ficará disponível no processo de vistoria (Figura 41).

Se, da análise da instrução do pedido, o mesmo for recusado, o requerente terá de efetuar um novo

pedido de vistoria (ver capítulo 4.5.2.1), e o processo em questão será terminado.

No caso particular do regime OGR-RGGR-Regime Simplificado, dado que o TUA emitido é

automaticamente eficaz para efeitos de exercício da atividade económica, o pedido de vistoria

solicitado pelo requerente é direto não havendo lugar a análise de instrução por parte da

Administração, pelo que o DUC é emitido de imediato após o pedido de vistoria ser solicitado.

Figura 41 – Detalhe de um processo de vistoria com DUC gerado.

Após boa cobrança do DUC, é apresentado ao requerente o recibo no processo de vistoria criado

(Figura 42), cabendo à Administração proceder à marcação da vistoria e notificar o requerente de tal.

A informação do DUC e respetivo recibo passam a fazer parte da secção “Histórico” do processo.

Figura 42 – Detalhe de um processo com vistoria marcada.

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4.5.2.3.Auto de Vistoria

O requerente poderá visualizar a data em que ocorreu a vistoria bem como os documentos que a

Administração associou ao auto de vistoria (Figura 43).

Figura 43 – Detalhe de um processo de vistoria com vistoria realizada e com auto de vistoria disponível.

Após a introdução do auto de vistoria, e se o mesmo não for conforme, o requerente terá de solicitar

nova vistoria (ver capítulo 4.5.2.1). Se o auto for conforme a Administração terá de propor uma decisão

que será comunicada ao requerente e a mesma será averbada no TUA.

4.6.Título Único Ambiental (TUA)

O regime LUA traduz -se num procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), que constitui

um título único de todos os atos de licenciamento e de controlo prévio em matéria de ambiente

aplicáveis ao pedido, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao

estabelecimento ou atividade em questão. O TUA inclui, por isso, a informação de base da atividade

ou instalação, disponibilizada de forma harmonizada para todas as entidades intervenientes, todas as

licenças e autorizações concedidas, sendo ainda averbadas as vicissitudes jurídicas das mesmas,

assegurando assim o histórico desse estabelecimento ou atividade, em matéria de ambiente.

O TUA é emitido com a primeira decisão sobre o pedido de licenciamento, e todos os atos de

licenciamento ou controlo prévio de ambiente requeridos são sucessivamente averbados no TUA. O

prazo para a emissão do TUA inicia-se com a entrega, junto da entidade coordenadora, do dossier

eletrónico que corresponde ao formulário de licenciamento (da atividade económica e do domínio de

ambiente) e após o pagamento das taxas devidas.

O modelo de TUA compreende 13 fases/secções (ver Anexo III), passíveis de serem preenchidas em

função do processo objeto do pedido de licenciamento e da fase em que se apresenta, estudo prévio

ou projeto de execução.

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4.6.1.Detalhe do TUA

No separador ‘Títulos’ do módulo LUA no SILiAmb é possível consultar os Títulos Únicos Ambientais

emitidos (Figura 44) e aceder ao seu detalhe. Neste separador é possível utilizar os seguintes filtros:

Código: através do Código do TUA;

Estabelecimento: através do nome do estabelecimento.

Figura 44 – Separador de ‘Títulos’ do módulo LUA no SILiAmb.

Para utilizar os filtros, o utilizador depois de preencher os campos correspondentes aos filtros que

pretende utilizar, carrega no botão <filtrar>. Caso pretenda limpar os filtros, o utilizador deve de

carregar no botão <limpar filtros>.

Ao entrar no detalhe de um TUA, é visível a seguinte informação relativa ao TUA:

Código do TUA;

Nome do estabelecimento;

Data de Emissão do TUA;

Decisões por regime aplicável.

Figura 45 – Interface do ‘Título Único Ambiental’ com todas as decisões averbadas.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 54

Quando se seleciona uma linha correspondente a um TUA, o utilizador é reencaminhado para o detalhe

do TUA (Figura 45), no qual, é possível:

Verificar as Condições de Licenciamento impostas no Título Único Ambiental;

Solicitar a alteração do Título Único Ambiental;

Solicitar a renovação (com e sem alteração) do Título Único Ambiental.

Ao selecionar a opção de ‘Alterar’ o TUA o utilizador é direcionado para o simulador com pré-

preenchimento da informação já carregada no sistema, carecendo apenas o preenchimento dos

campos relativos à situação após alteração, de forma a permitir que o sistema verifique as implicações

da alteração solicitada em termos dos vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente. Após

o início do formulário, este também se encontra pré-preenchido podendo o requerente alterar a

informação disponibilizada em função da alteração em questão.

Paralelamente ao selecionar a opção de ‘Renovar com alteração’, o utilizador é reencaminhado para

o simulador, onde lhe são colocadas as questões relativas às alterações de forma a averiguar o tipo e

implicações da alteração solicitada. Nesta opção, ao requerente é apresentado o simulador pré-

preenchido com a informação já carregada no sistema, carecendo apenas de preencher os campos

relativos à situação após alteração. Após o início do formulário, este também se encontra pré-

preenchido podendo o requerente alterar a informação disponibilizada em função da alteração em

questão.

Ao selecionar a opção de ‘Renovar’ (renovação sem alteração), o requerente é igualmente

redirecionado para o simulador, o qual se encontra na sua totalidade pré-preenchido com a

informação existente no sistema, devendo o requerente submeter o respetivo formulário à

administração.

4.6.2.Acesso ao TUA

O utilizador de FrontOffice poderá consultar as condições de licenciamento de um determinado

processo por duas maneiras:

Através da funcionalidade de “validação de documentos” (Figura 46.B) no ecrã de entrada do

SILiAmb (Figura 46.A), ou através da leitura de um código “QR” (Figura 47) no caso de já existir

TUA emitido.

Figura 46 – Ecrã de validação de documentos (B) após ‘Consultar documentos’ na entrada do SILiAmb (A).

B

A

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 55

O código “QR” é um código de barras bidimensional, do inglês Quick Response, que pode

armazenar conteúdo de várias tipologias como por exemplo texto, hiperligações, contactos,

sms, etc. Este tipo de código pode ser lido por qualquer dispositivo próprio equipado para esse

fim, embora hoje em dia também possa ser lido por qualquer smartphone equipado com uma

câmara fotográfica e uma aplicação instalada para descodificação deste tipo de código.

Figura 47 - Código QR inscrito na capa de um TUA.

Através do acesso direto ao detalhe do processo ou ao detalhe do Título Único Ambiental. O

requerente (e nomeações com as devidas permissões) podem consultar o TUA através do

acesso aos processos a ele associados ou através do acesso direto pelo menu “Licenciamento

Único > Títulos”.

4.6.3.Condições de Licenciamento

O TUA visa a plena integração dos atos de licenciamento emitidos para um determinado pedido,

compreendendo apenas as condições de licenciamento, que o requerente deve cumprir, estabelecidas

por descritor pertencente a uma fase.

O TUA apresenta assim, em cada momento, todas as condições (integradas) que o titular do mesmo

deve cumprir, para dar cumprimento aos regimes de licenciamento aplicáveis e solicitados.

Considerando o disposto no artigo 17.º do DL LUA, o TUA vale para todos os efeitos legais enquanto

prova dos atos administrativos nele, inscritos ou averbados, sendo que estes produzem efeitos

automaticamente e são objeto de impugnação própria, nos termos gerais.

Neste sentido, o sistema foi concebido de forma a ser possível extrair o TUA:

Completo – condições de licenciamento em vigor numa determinada data, ou a totalidade das

condições de licenciamento estabelecidas num determinado procedimento;

Parcial – as condições de licenciamento em vigor estabelecidas por um determinado regime,

ou condições de licenciamento estabelecidas por regime num determinado procedimento.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 56

O ecrã no qual são apresentas as condições de licenciamento encontra-se apresentado na Figura 48.

Figura 48 – Ecrã de apresentação das Condições de Licenciamento (modo de consulta).

No ecrã apresentado na Figura 48 é possível filtrar as condições por regime (só serão visíveis as

condições referentes ao regime selecionado), exportar o Título Único Ambiental (se um regime estiver

selecionado no filtro, serão extraídas as condições aplicáveis ao regime selecionado, através do botão

‘Exportar TUA’), e consultar as respetivas condições. Se o filtro estiver ativo, o TUA exportado

apresentará na capa o regime selecionado no filtro (Figura 49).

Figura 49 – Capa do TUA completo e do TUA filtrado por regime.

Para mais informações sobre o Título Único Ambiental, por favor entre em contacto com a APA, I.P.

através do e-mail [email protected] ou através de contacto telefónico – (+351) 214 728 200.

TUA geral TUA por regime

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4.7.Outra Legislação de Licenciamento da Atividade Económica

4.7.1.Enquadramento Geral

O LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento ou controlo prévio aplicáveis aos

estabelecimentos ou atividades económicas, designadamente, com o Sistema da Indústria

Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e com o Regulamento

de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE). Assim, e nos termos previstos no DL 75/2015, de 11 de

maio, os procedimentos de licenciamento no âmbito destes regimes devem ser sempre iniciados junto

das respetivas entidades coordenadoras do licenciamento da atividade económica.

Quando exista plataforma eletrónica para o licenciamento da atividade económica, os pedidos devem

ser apresentados por esta via, sendo garantida a interoperabilidade entre a respetiva plataforma e o

módulo LUA no SILiAmb.

Nos casos em que não exista plataforma eletrónica, os pedidos de licenciamento devem ser efetuados

diretamente no SILiAmb, tendo em consideração o previsto na respetiva legislação do exercício da

atividade económica e ou procedimentos específicos definidos para o efeito.

4.7.2.Interoperabilidade com Outras Plataformas de Licenciamento

Atualmente, o módulo LUA garante a interoperabilidade com a plataforma eletrónica do Sistema da

Indústria Responsável (SIR). Deste modo, qualquer pedido de licenciamento (novo/alterações)

apresentado por instalações / estabelecimentos / projetos, incluídas no âmbito de aplicação do DL

73/2015 (DLSIR), são sempre iniciados na respetiva plataforma eletrónica, via Balcão do

Empreendedor, e encaminhados automaticamente para o simulador LUA no SILiAmb, sem

perturbações para o requerente.

O requerente inicia o pedido de licenciamento via Balcão do Empreendedor, seleciona o tipo de

licenciamento que pretende efetuar – novo ou alteração, preenche um conjunto de informação

relativa ao licenciamento industrial, sendo depois redirecionado para o simulador de ambiente no

SILiAmb, para enquadramento nos regimes jurídicos de ambiente abrangidos pelo LUA.

A informação comum que é fornecida pelo requerente no formulário de enquadramento do

licenciamento industrial transita automaticamente para o simulador LUA, como é o caso por exemplo,

do CAE da instalação, do tipo de licenciamento pretendido (novo ou alteração) e da potência térmica

nominal.

No final da simulação no domínio do ambiente, após apresentação do resultado em termos de

enquadramentos, o requerente deve prosseguir recorrendo a funcionalidade <Voltar ao SIR> (Figura

50), localizada na parte superior direita do ecrã, de forma a retornar à plataforma SIR para continuar

com o preenchimento do formulário de enquadramento SIR e obter o respetivo resultado no âmbito

do DL 73/2015, nomeadamente, tipologia do estabelecimento, entidade coordenadora do

licenciamento da atividade económica, regimes de ambiente aplicáveis, taxa aplicável, etc. Após o

preenchimento de todo o licenciamento, é no balcão do empreendedor que irá ser gerado um

Documento Único de Cobrança (DUC) que também contempla as taxas devidas pelo licenciamento em

matéria de ambiente. A consulta de todo o processo é feita através do balcão do empreendedor.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 58

Figura 50 – Interface do simulador de ambiente, quando interopera com a plataforma de licenciamento industrial SIR.

Assim, os pedidos de licenciamento referentes a novos pedidos, alterações, apresentados por

instalações incluídas no âmbito de aplicação do DL 73/2015 (DLSIR) são sempre submetidos no balcão

eletrónico SIR, e encaminhados internamente para o SILiAmb.

Atualmente, a plataforma de licenciamento industrial localizada no Balcão do Empreendedor apenas

contempla a possibilidade de pedidos de licenciamento integrado, pelo que, para estes requerentes,

o TUA a emitir, contemplará no final do pedido, todas as decisões de licenciamento e autorizações no

domínio do ambiente. A possibilidade de submissão no Balcão do Empreendedor de pedidos faseados

está em desenvolvimento. Neste sentido, e para estes casos deverá o requerente contactar a respetiva

entidade coordenadora da atividade económica.

4.7.3.Interoperabilidade com Regimes Jurídicos sem Plataformas de Licenciamento

O regime LUA articula-se também com regimes de licenciamento da atividade económica para os quais

ainda não se encontram desenvolvidas as respetivas plataformas eletrónicas de licenciamento, como

é o caso do Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP) e com o Regulamento de Licenças

para Instalações Elétricas (RLIE).

Nestes casos, os pedidos de licenciamento devem ser efetuados diretamente no módulo LUA no

SILiAmb, tendo em consideração o previsto na respetiva legislação do exercício da atividade económica

e ou procedimentos específicos definidos para o efeito, como é o caso do procedimento estabelecido

para os estabelecimentos abrangidos pelo diploma NREAP, que pode ser consultado no portal da APA,

I.P. ou DGADR (Nota interpretativa conjunta DGADR/APA-NREAP/LUA nº 7/2015).

Assim, e de acordo com o procedimento atrás mencionado, o requerente acede diretamente ao

módulo LUA no SILiAmb, identifica os regimes de ambiente que lhe poderão ser aplicáveis através do

simulador, preenche o formulário LUA e efetua o pagamento da taxa devida. Após este procedimento,

o requerente entrega na entidade coordenadora o comprovativo de submissão do formulário

completo, com o detalhe de todo o conteúdo submetido, o recibo comprovativo do pagamento da

TAU e os restantes elementos necessários ao pedido de licenciamento de exercício da atividade

económica.

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 59

Salienta-se que, atualmente, a APA, I.P. encontra-se a estabelecer procedimentos de licenciamento

com outras entidades coordenadoras da atividade económica cujos regimes de licenciamento ainda

não preveem a existência de plataformas de licenciamento, como por exemplo a Direção-Geral de

Energia e Geologia (DGEG), a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), as Câmaras Municipais,

entre outras.

INFORMAÇÕES

Para mais informações ou dúvidas relativas ao Licenciamento Único de Ambiente, utilize o endereço

de correio eletrónico [email protected]. Para questões técnicas relacionadas com a plataforma

SILiAmb, consulte o site de apoio ou envie uma mensagem para [email protected].

PORTAL APA, I.P. > INSTRUMENTOS > LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE - LUA

- Legislação aplicável

- Entidades intervenientes

- Título Único Ambiental

- Taxa Ambiental Única

- Módulo LUA na plataforma SILiAmb

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 60

ANEXOS

6.1.Anexo I – Definições de Apoio ao Preenchimento do Simulador LUA

O presente anexo não dispensa a consulta aos respetivos Diplomas legais identificados ponto 2 deste documento.

Área sensível – Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 relativo ao regime de

Avaliação de Impactes Ambientais (AIA), entende-se por Áreas Sensíveis as áreas protegidas,

classificadas ao abrigo do DL 142/2005, de 24 de julho; os sítios da Rede Natura 2000, zonas especiais

de conservação e zonas de proteção especial, classificadas nos termos do DL140/99, de 24 de abril, no

âmbito das diretivas 79/409/CEEE, do conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação das aves

selvagens e 92/43/CEE, do conselho, de 21 de maio, de 1992, relativa à preservação dos habitats

naturais e da fauna e da flora selvagens; as zonas de proteção de bem imóveis classificados ou em vias

de classificação, definidas nos termos da lei nº107/2001, de 8 de setembro.

Potência térmica nominal – Deve ser encarado como o somatório das potências térmicas nominais de

entrada de cada instalação de combustão, existente no estabelecimento. Por sua vez, a potência

térmica nominal de entrada, é a quantidade máxima de combustível que pode ser queimada, de

acordo com as especificações do fabricante e com as melhores condições de utilização do

equipamento.

Capacidade instalada – A capacidade definida nos termos da alínea g) do artigo 3º do Decreto-Lei nº

127/2013, de 30/8 (REI).

Química integrada – Refere-se às instalações químicas integradas, tipificadas no ponto 6. do Anexo I

do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental. São as instalações para o fabrico de substâncias à escala

industrial mediante a utilização de processos químicos de conversão, em que coexistam várias

unidades funcionalmente ligadas entre si e que se destinam à produção de produtos químicos de base

(orgânicos ou inorgânicos), adubos (simples ou compostos) à base de fósforo, azoto ou potássio,

produtos fitofarmacêuticos (de base ou biocidas, ou que utilizem processos químicos ou biológicos) ou

explosivos.

Biomassa – Entende-se por biomassa, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

127/2013, de 30 de agosto, os produtos que consistem, na totalidade ou em parte, numa matéria

vegetal proveniente da agricultura ou da silvicultura que pode ser utilizada como combustível para

efeitos de recuperação do seu teor energético, bem como os seguintes resíduos quando utilizados

como combustível:

i) Matéria-prima vegetal resultantes de atividades nos domínios da agricultura e da silvicultura;

ii) Resíduos vegetais da indústria de transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for

recuperado;

iii) Resíduos vegetais fibrosos da indústria de pasta virgem e de produção de papel, se forem

coincinerados no local de produção e se o calor gerado for recuperado;

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MÓDULO LUA NA PLATAFORMA SILIAMB | 61

iv) Matérias-primas de cortiça;

v) Resíduos de madeira, com exceção dos que possam conter compostos orgânicos halogenados ou

metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo, em especial,

resíduos de madeira deste tipo provenientes de obras de construção e demolição.

Capacidade de armazenagem instantânea – A quantidade máxima de resíduos que a instalação

consegue armazenar em condições tecnicamente adequadas.

Resíduo – Qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação

de se desfazer, de acordo com a alínea ee) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.

Resíduo Perigoso – São resíduos perigosos aqueles que apresentam uma ou mais características de

perigosidade constantes no anexo III ao DL 178/2006, de 5/9, alterado pelo DL 173/2008, de 26/8, pela

Lei nº 654-A/2008, de 31/12, e pelos DL183/2009 de 10/8 e DL73/2001 de 17/6.

Bio resíduos – Nos termos da alínea d) do DL n.º 73/2011, de 17 de junho, os bio resíduos são os

resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos

desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das

unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de

transformação de alimentos.

Instalações de Resíduos da categoria A – Devem ser entendidas como instalações de resíduos que

preencham os critérios previstos no anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro.

Assim, uma instalação de resíduos é classificada na categoria A se estiver compreendida em alguma

das seguintes situações:

i) Uma avaria ou mau funcionamento, tal como o desmoronamento de uma escombreira ou o

rebentamento de uma barragem, possam provocar um acidente grave com base numa avaliação de

riscos que atenda a fatores como a dimensão atual ou futura, a localização e o impacto ambiental da

instalação de resíduos ou;

ii) Contiver, acima de um certo limiar, resíduos classificados como perigosos, nos termos do Decreto –

Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro ou;

iii) Contiver, acima de um certo limiar, substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos

termos do Decreto -Lei n.º 209/99, de 11 de Junho, e do Decreto -Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril.

Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR) – Os combustíveis preparados a partir de resíduos não

perigosos, de acordo com a Norma Portuguesa (NP) 4486:2008, cuja utilização visa a recuperação da

energia em unidades de incineração ou de coincineração reguladas pela legislação ambiental.

Aterro – De acordo com a alínea c) do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto, alterado

pelos Decretos – Leis n.ºs 84/2011, de 20 de junho, e 88/2013, de 9 de julho, são instalações destinadas

à eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural, incluindo:

i) As instalações de eliminação internas, considerando-se como tal os aterros onde o produtor de

resíduos efetua a sua própria eliminação de resíduos no local de produção;

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Domínio público hídrico (DPH) – O Domínio público hídrico (DPH) diz respeito às águas públicas e

compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e o domínio público das

restantes águas, de acordo com o art. 2º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

Domínio hídrico particular – são os recursos hídricos que não pertencem ao domínio público, e

pertencentes a entes privados, de acordo com o artigo 18º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

Águas particulares - são os recursos hídricos pertencentes a particulares, de acordo com o artigo 18º

da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro.

Solventes Orgânicos – para efeitos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, alínea eee) do artigo

3º entende-se por solventes orgânicos qualquer composto orgânico volátil (COV) utilizado para um dos

seguintes fins:

i) Sozinho ou combinado com outros agentes, sem sofrer alteração química, para dissolver matérias-

primas, produtos ou resíduos;

ii) Como agente de limpeza para dissolver a sujidade;

iii) Como dissolvente;

iv) Como meio de dispersão;

v) Para o ajustamento da viscosidade;

vi) Para o ajustamento da tensão superficial;

vii) Como plastificante;

viii) Como conservante;

Consumo de solventes orgânicos – De acordo com o DL n.º 127/2013, de 30 de Agosto, o consumo é

definido como sendo as entradas totais de solventes orgânicos numa instalação por ano civil ou por

qualquer outro período de 12 meses, deduzidos os COV recuperados para reutilização.

Substâncias perigosas - na aceção da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto

relativo ao regime de prevenção de acidentes graves, é substância perigosa qualquer substância ou

mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do referido diploma, incluindo na

forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio.

Resíduos de óleos usados - são definidos no Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, na sua atual

redação. São óleos usados, nos termos do referido diploma, quaisquer lubrificantes, minerais ou

sintéticos, ou óleos industriais que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam

inicialmente destinados, tais como os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de

transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos.

Instalação com um baixo nível de emissões - na aceção do artigo 47.º do Regulamento n.º 601/2012,

uma instalação é considerada instalação com um baixo nível de emissões se cumprir, pelo menos, uma

das seguintes condições:

a) Se as emissões médias anuais dessa instalação comunicadas nos relatórios de emissões verificadas

durante o período de comércio de emissões imediatamente anterior ao atual período de comércio,

excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem inferiores a

25 000 toneladas de CO2(e) por ano;

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b) Se as emissões médias anuais referidas na alínea a) não estiverem disponíveis ou já não forem

aplicáveis devido a alterações nas fronteiras das instalações ou a alterações nas condições de

funcionamento da instalação, mas as emissões anuais dessa instalação para os próximos cinco anos,

excluindo o CO2 proveniente da biomassa e antes da subtração do CO2 transferido, forem

previsivelmente, com base num método de estimativa prudente, inferiores a 25 000 toneladas de

CO2(e) por ano.

Pequeno emissor – são os operadores de aeronave que operam menos de 243 voos por período

durante três períodos consecutivos de quatro meses e operadores de aeronave que operam voos com

emissões anuais totais inferiores a 25 000 toneladas de CO2.

Entidades Acreditadas - Para efeitos de aplicação do DL75/2015, de 11 de maio, relativo ao regime de

licenciamento único de ambiente (LUA), uma entidade acreditada é qualquer entidade reconhecida

pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC, I.P.), enquanto organismo nacional de acreditação

ou por organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo relevante da

entidade acreditada, com competência para realizar atividades de avaliação da conformidade

específicas nomeadamente para a avaliação da conformidade com a legislação aplicável do projeto a

submeter a licenciamento e a avaliação da conformidade das instalações ou processos com o projeto

aprovado.

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6.2.Anexo II – Notas ao anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto (Prevenção de

Acidentes Graves - PAG)

Nota 7 — As substâncias perigosas que sejam incluídas na categoria de toxicidade aguda, categoria 3, exposição por via oral (H 301), são abrangidas pela categoria H2 Toxicidade aguda nos casos em que nem a classificação de toxicidade aguda por inalação, nem a classificação de toxicidade aguda por via cutânea podem ser estabelecidas, por exemplo em razão da inexistência de dados conclusivos de toxicidade por inalação e por via cutânea.

Nota 8 — A classe de perigo «explosivos» compreende os artigos explosivos [ver o anexo I, secção 2.1, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008. Se a quantidade de substância ou mistura explosiva contida no artigo for conhecida, deve ser tida em conta para os fins do presente Decreto-Lei. Se não for conhecida, o artigo, na sua totalidade, é considerado explosivo, para os fins do presente Decreto-Lei.

Nota 10 — Se os explosivos da divisão 1.4 não forem embalados ou forem reembalados, ser-lhes-á atribuída a categoria P1a, exceto se se comprovar que o perigo continua a corresponder à divisão 1.4, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008.

Nota 11.1 — Os aerossóis inflamáveis são classificados em conformidade com o Decreto -Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, alterado pelo Decreto – Lei n.º 62/2014, de 24 de abril. Os aerossóis classificados de «extremamente inflamáveis» e «inflamáveis» no Decreto -Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, na sua atual redação, correspondem aos aerossóis inflamáveis das categorias 1 e 2, respetivamente, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008.

Nota 11.2 — Para a utilização desta entrada, deve comprovar -se que a embalagem aerossol não contém gases inflamáveis das categorias 1 ou 2, nem líquidos inflamáveis da categoria 1.

Nota 13 - Nitrato de amónio (5 000/10 000): adubos capazes de decomposição espontânea. Aplicável a adubos compostos/compósitos à base de nitrato de amónio (adubos compostos/compósitos que contenham nitrato de amónio juntamente com fosfatos e/ou potassa) capaz de decomposição espontânea em conformidade com o ensaio de caleira da ONU (ver Recomendações das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas: Manual de Ensaios e Critérios, parte III, subsecção 38.2), e cujo teor de azoto resultante do nitrato de amónio seja:

a) Compreendido entre 15,75 % ([2]) e 24,5 % ([3]) em massa e que não tenha mais de 0,4 % da totalidade das matérias combustíveis/orgânicas ou que preencha os requisitos do anexo III-2 do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos;

b) Não exceda 15,75 % em massa e sem restrições de matérias combustíveis. [2] Um teor de azoto de 15,75 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 45 %.

[3] Um teor de azoto de 24,5 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 70 %.

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Nota 14 - Nitrato de amónio (1 250/5 000): qualidade para adubos. Aplicável a adubos simples e compostos/compósitos à base de nitrato de amónio que cumprem as exigências do anexo III-2, do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2003 e cujo teor de azoto resultante do nitrato de amónio seja:

a) Superior a 24,5 % em massa, exceto no caso de misturas de adubos simples à base de nitrato de amónio que contenham dolomite, cal e/ou carbonato de cálcio com uma pureza mínima de 90 %;

b) Superior a 15,75 % em massa, no caso de misturas de nitrato de amónio e sulfato de amónio;

c) Superior a 28 % ([4]) em massa, no caso de misturas de adubos simples à base de nitrato de amónio que contenham dolomite, cal e/ou carbonato de cálcio com uma pureza mínima de 90 %. [4] Um teor de azoto de 28 % resultante do nitrato de amónio corresponde a um teor de nitrato de amónio de 80 %.

Nota 15 - Nitrato de amónio (350/2 500): pureza técnica. Aplicável a nitrato de amónio e a misturas de nitrato de amónio cujo teor ponderal de azoto resultante do nitrato de amónio seja:

a) Compreendido entre 24,5 % e 28 % em massa, e cujo teor de substâncias combustíveis não exceda 0,4 %;

b) Superior a 28 % em massa, e cujo teor de substâncias combustíveis não exceda 0,2 %.

Também aplicável a soluções aquosas de nitrato de amónio cuja concentração de nitrato de amónio exceda 80 % em massa.

Nota 16 - Nitrato de amónio (10/50): matérias sem especificações (off specs) e adubos que não cumpram o ensaio de detonação aplicável:

a) Às matérias rejeitadas durante o processo de fabrico, ao nitrato de amónio e misturas de nitrato de amónio, aos adubos simples à base de nitrato de amónio, aos adubos compostos/compósitos à base de nitrato de amónio a que se referem as notas 14 e 15, que são ou foram devolvidas ao fabricante por um utilizador final, a um estabelecimento de armazenagem temporária ou de reprocessamento, para serem sujeitos a um novo processamento, reciclagem ou tratamento para utilização segura por terem deixado de cumprir as especificações das notas 14 e 15;

b) Aos fertilizantes referidos na alínea a) da nota 13 e na nota 14 do presente anexo que não cumpram as exigências do anexo III-2 do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, de 13 de outubro de 2013.

Nota 17 - Nitrato de potássio (5 000/10 000)

Aplicável a adubos compostos à base de nitrato de potássio, numa forma comprimida/granulada, que apresentem propriedades idênticas às do nitrato de potássio puro.

Nota 18 - Nitrato de potássio (1 250/5 000)

Aplicável a adubos compostos à base de nitrato de potássio, numa forma cristalina, que apresentem propriedades idênticas às do nitrato de potássio puro.

Nota 19 - Biogás melhorado

Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, o biogás melhorado pode ser classificado na entrada 18 da parte 2 do Anexo I quando for tratado em conformidade com as normas aplicáveis em matéria de biogás purificado e melhorado, assegurando uma qualidade equivalente à do gás natural, incluindo o conteúdo em metano, e que tem um teor máximo de oxigénio de 1 %.

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Nota 20 - Dibenzofuranos policlorados e dibenzodioxinas policloradas. Consultar tabela da nota 20 do anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015.

Nota 21 - Nos casos em que esta substância perigosa for incluída na categoria P5a «Líquidos inflamáveis», ou P5b «Líquidos inflamáveis», aplicam -se as quantidades -limiar mais baixas para os efeitos do decreto – Lei 150/2015, de 5 de agosto.

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6.3.Anexo III – Fases/Secções do TUA desmaterializado

FASE/SECÇÃO CONTEÚDO

Informação Geral

Identificação do Requerente

Identificação do pedido/projeto/estabelecimento

Morada do Requerente

Código da classificação da atividade económica

Informação sobre o TUA:

Eficácia, em função do Titulo de Exploração a emitir pela respetiva

entidade coordenadora do exercício da atividade económica;

Não eficaz, por exemplo a aprovação do projeto, decisão de PCIP

antes da emissão do respetivo título de exploração;

Eficaz, configura decisão da entidade coordenadora do exercício da

atividade económica ou todas as decisões após a emissão do

respetivo título de exploração emitido pela entidade coordenadora

do exercício da atividade económica.

Enquadramento

Regimes jurídicos aplicáveis

Processo de licenciamento que deu origem à decisão

Informação sobre o tipo de pedido (e.g. emissão /alteração /renovação

/ACL /Relatório de Segurança, etc.)

Data de emissão, validade da decisão por regime jurídico aplicável

Sentido da decisão

Entidade licenciadora responsável pela decisão

Interligações com outros TUA

Localização

Georreferenciação

Confrontações

Área

Condições específicas de outras

entidades

Condicionantes decorrentes de entidades consultadas (ACT, ARS, etc),

se aplicável

Condições prévias ao

desenvolvimento do projeto de

execução

Condicionantes e medidas estabelecidas em pedidos de AIA-EP a

cumprir na elaboração do projeto de execução e respetivo RECAPE

Condições prévias ao

Licenciamento

Condições, medidas e estudos prévios ao procedimento de

licenciamento, estabelecidas em procedimentos de AIA não integrados

que devem ser submetidos/aprovados antes da submissão do pedido

de licenciamento ou antes da emissão do respetivo título de

instalação/exploração

Condições prévias à construção Condições, medidas e estudos estabelecidos em sede de AIA_EP e que

devem ser submetidos/realizados prévios à fase de construção

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Construção Condições e medidas a cumprir durante a fase de construção

Exploração Condições e medidas a cumprir durante a fase de exploração

Desativação/Encerramento Informação, medidas e condicionantes a cumprir durante a fase de

desativação ou encerramento total ou parcial do estabelecimento