MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE INATIVOS MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I SETEMBRO DE 2008

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE INATIVOS

MANUAL DE

APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA

LIVRO I

SETEMBRO DE 2008

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SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO -------------------------------------------------------------------------- 03

2 HISTÓRICO -------------------------------------------------------------------------------- 04

3 DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS ------------------------------------------------ 07

4 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ------------------------------------------------------ 08

4.1 DIREITO ADQUIRIDO ------------------------------------------------------------------ 08

4.1.1 Normal ---------------------------------------------------------------------------------- 08

4.1.1.1 Integral ------------------------------------------------------------------------------- 08

4.1.1.2 Proporcional ------------------------------------------------------------------------- 12

4.1.2 Especial Professor --------------------------------------------------------------------- 18

4.1.3 Especial Policial Civil ----------------------------------------------------------------- 26

4.2 REGRA DE TRANSIÇÃO ---------------------------------------------------------------- 28

4.2.1 Normal ---------------------------------------------------------------------------------- 28

4.2.1.1 Integral ------------------------------------------------------------------------------- 28

4.2.1.2 Proporcional ------------------------------------------------------------------------- 33

4.2.2 Especial Professor --------------------------------------------------------------------- 40

4.2.2.1 Integral ------------------------------------------------------------------------------- 40

4.2.2.2 Proporcional ------------------------------------------------------------------------- 43

4.3 REGRA PERMANENTE ----------------------------------------------------------------- 50

4.3.1 Normal ---------------------------------------------------------------------------------- 50

4.3.1.1 Integral ------------------------------------------------------------------------------- 50

4.3.1.2 Proporcional ------------------------------------------------------------------------- 55

4.3.2 Especial Professor --------------------------------------------------------------------- 60

4.3.2.1 Integral ------------------------------------------------------------------------------- 60

4.3.3 Especial do Grupo Segurança Pública --------------------------------------------- 64

4.3.3.1 Integral Homem --------------------------------------------------------------------- 64

4.3.3.2 Integral Mulher --------------------------------------------------------------------- 66

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11 AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO

A Gerência de Acompanhamento e Normatização da Gestão de Pessoas (GAPES) tem suas atribuições regimentais vinculadas à eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pelos Setoriais e Seccionais de Gestão de Pessoas, tendo por objetivo a racionalização e padronização dos procedimentos administrativos e computacionais executados pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo.

Considerando que a transmissão de informação específica é meio apropriado para estabelecer rotinas, este manual foi desenvolvido para identificar as regras que envolvem a aposentadoria voluntária em relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 e nas Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47, de 15.12.98, 19.12.03 e 05.07.05, respectivamente, a fim de orientar os Setoriais/Seccionais quanto à utilização da legislação e dos procedimentos específicos que envolvem a concessão do benefício.

Para que o responsável pela atividade no Setorial/Seccional obtenha o máximo desse manual, é imprescindível a sua leitura.

Havendo dúvidas, entrar em contrato com Gerência de Inativos da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, pelo telefone (48) 3229-2625.

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Integral - Homem: 35 anos de

serviço.

- Mulher: 30 anos de serviço.

Proporcional - Homem: 30 anos de

serviço. - Mulher: 25 anos de serviço.

- Base de cálculo: última

remuneração integral ou

proporcional no cargo em que se aposentou.

- Regra de reajuste: paridade entre ativo e inativo.

- Contribuição: sobre o total da remuneração (s/limite máximo). - Teto: subsídio de secretário.

22 HHIISSTTÓÓRRIICCOO

Antes da Emenda Constitucional (EC) nº 20, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 1998, a aposentadoria por tempo de serviço, assegurada na Constituição Federal de 1998, obedecia as seguintes regras:

A EC nº 20/98 teve por marco a alteração realizada no campo das aposentadorias por tempo de serviço, bem como a imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos Regimes de Previdência Social. Além de atender aos princípios da equidade e da razoabilidade, na medida em que tratou os desiguais de forma desigual (pedágio), alterou substancialmente o regime previdenciário dos servidores públicos, instituindo o caráter contributivo e critérios que observassem o equilíbrio financeiro e atuarial. Alterou, ainda, os requisitos para a concessão da aposentadoria, exigindo tempo de contribuição e idade, mantendo, entretanto, a possibilidade de aposentadoria com proventos proporcionais.

A mudança do regime previdenciário impôs a instituição das regras de transição (art. 8º), de modo a assegurar os direitos adquiridos sob a vigência do regime previdenciário por ela revogado, considerando o tempo de serviço prestado por cada servidor antes da alteração do regime. Isto se evidencia na alínea ‘b’ do inciso III do art. 8º, que determina a aplicação de um “pedágio” de 20% (vinte por cento) de tempo de contribuição sobre o período que faltava a cada servidor para a aposentadoria. Essa medida leva em conta as situações individualizadas de cada servidor, estabelecendo regra geral de transição que possibilita a contagem proporcional especial do tempo de serviço pretérito.

Trazendo a questão para o campo dos direitos adquiridos, o pressuposto para a sua aquisição é o conseqüente preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Entretanto, no campo das regras de transição, verifica-se que o pressuposto exigido pela norma constitucional para a aquisição dos direitos nela previstos não é o preenchimento dos requisitos de tempo de serviço ou de contribuição, tampouco os limites de idade, mas, sobretudo, o ingresso regular em cargo efetivo na administração direta, autárquica e fundacional, antes da data da publicação da EC.

Pelas razões acima elencadas, as regras de transição fixadas EC nº 20/98 não podem ser modificadas, tendo em vista que constituem direito subjetivo dos servidores que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998.

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Nova Regra (servidores ingressantes

após 30.12.2003)

- Base de cálculo: média dos salários de contribuição.

- Regra de reajuste: é assegurado o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. - Teto: teto do RGPS.

Regra de Transição (servidores ingressantes até

30.12.2003)

- Base de cálculo: última remuneração como referência para os atuais servidores sem direito adquirido (regra

de transição a ser cumprida), que optarem pelo art. 6º, desde que cumpridos requisitos de idade (60/55 -

H/M), tempo de contribuição (35/30 - H/M) e tempos de carência no serviço público (20 anos), na carreira (10

anos) e no cargo efetivo (5 anos). - Regra de reajuste: mesmos critérios de revisão da

remuneração dos servidores ativos. - Teto: última remuneração.

A Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (DOU de 31.12.2003), regulamentada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, e convertida na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, institui novas regras de cálculo e de exigibilidade, se caracterizando pela:

- maior convergência entre Regimes Próprios de Previdência (RPPS), ao qual se vinculam os servidores, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual se vinculam os trabalhadores da iniciativa privada;

- imposição tributária sobre os proventos dos inativos e pensionistas;

- extinção das regras de integralidade (última remuneração da ativa) e paridade (mesmo critério de reajuste aplicado aos benefícios previdenciários e aos salários dos servidores ativos);

- criação de regras de transição em respeito ao direito adquirido.

A EC nº 41/03 alterou a base de cálculo, a regra de reajuste dos proventos e o teto da aposentadoria integral:

As novas regras são aplicadas, automaticamente, aos servidores admitidos a partir da data da EC nº 41/03 e para os servidores que ocupavam cargo efetivo na data da sua promulgação vierem a se aposentar pelas suas regras. Excetuam-se, neste caso, os servidores que optarem por se aposentar pela regra de transição.

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que:

1- as regras de transição em matéria previdenciária propiciam a contagem do tempo de serviço ou de contribuição prestado antes da alteração do regime de forma diferenciada, de acordo com a situação individual do servidor;

2- a EC nº 41/03 criou regras de transição. O art. 6º da EC nº 41/03, que prevê a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais para os servidores que ingressaram no serviço público até 30.12.2003, não se enquadra na definição de regra de transição, em razão de não levar em consideração a situação individual de cada segurado;

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Regra de Transição (servidores ingressantes até 16.12.98)

- Base de cálculo: última remuneração. - Regra de reajuste: paridade total.

3- a EC nº 41/03 estabeleceu para a aposentadoria voluntária, conforme a regra, diferenciação da base de cálculo remuneratório e de reajuste do provento:

- Direito Adquirido: integralidade e paridade remuneratória;

- Regra de Transição: integralidade e paridade remuneratória na forma da lei se os proventos forem integrais (art. 6º), e cálculo pela média das contribuições, com atualização dos benefícios na forma da lei, se os proventos forem proporcionais (art. 2º);

- Regra Permanente: cálculo pela média e sem paridade.

A Emenda Constitucional (EC) nº 47, de 05 de julho de 2005 (publicada no DOU de 06.07.05), com efeitos retroativos à data de vigência da EC nº 41/03, garante uma transição menos gravosa aos servidores que tinham expectativas de se aposentarem nos critérios anteriormente existentes até a promulgação da EC nº 20/98, amenizando os efeitos da Reforma Previdenciária não inserida na EC nº 41/03.

Além de estabelecer a paridade e integralidade dos proventos entre ativos e inativos, assegura a paridade aos pensionistas em proposta de emenda, bem como:

- autoriza que lei complementar definirá, para os deficientes físicos, requisitos e critérios de aposentadoria diferenciados dos usados para as pessoas sem deficiência;

- inclusão da possibilidade de existirem normas especiais para a aposentadoria dos servidores policiais civis: atividades de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa - RPPS/SC, de caráter contributivo e solidário.

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33 DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS

Servidor público: é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimentos próprios, previsto no plano de cargos e vencimentos.

Cargo efetivo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas previstas na estrutura organizacional do órgão ou entidade pública do ente federativo.

Cargos públicos de provimento efetivo: são cargos agrupados em quadros com denominação específica, atribuições e condição para o seu provimento.

Carreira: sucessão de cargos efetivos, estruturados em grupos, níveis e referências (graus) segundo a natureza, complexidade e responsabilidade, de acordo com o plano de cargos e vencimentos definido por leis pelo ente federativo. É tempo de carreira, ainda, o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16.12.98.

Tempo de efetivo exercício no serviço público: tempo de exercício em cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer ente federativo.

Remuneração do cargo efetivo: valor dos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, acrescidos de adicionais e de vantagens de caráter individual permanente.

Proventos: designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos.

Paridade Remuneratória: aplicação do critério de reajuste aos benefícios previdenciários e aos salários dos servidores ativos.

Aposentadoria: benefício de prestação continuada, assegurada ao servidor público que completar um período mínimo de contribuição ao(s) sistema(s) previdenciário(s) e/ou atender os demais requisitos exigidos em lei, com proventos previstos em lei. É o desligamento do serviço ativo à vista dos elementos comprobatórios por tempo de contribuição, idade, invalidez ou compulsoriamente.

Interstício Aposentatório: período mínimo de contribuição e/ou de idade estabelecidos na legislação, necessários para a concessão do benefício.

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REGRA Exigibilidade: 60/55 anos de idade (H/M), 35/30 anos de contribuição (H/M), 10 anos

de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a

aposentadoria.

Proventos:

- Forma de cálculo: integralidade. - Regra de reajuste: paridade remuneratória.

- Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

44 AAPPOOSSEENNTTAADDOORRIIAA VVOOLLUUNNTTÁÁRRIIAA

44..11 DDIIRREEIITTOO AADDQQUUIIRRIIDDOO

Se o servidor possuía todos os requisitos estabelecidos pela EC nº 20/98, até a data da publicação da EC nº 41 (31.12.2003), tem seus direitos adquiridos preservados pelo art. 3º, podendo requerer a aposentadoria a qualquer tempo com base nos critérios da legislação então vigente, conforme as hipóteses de concessão que seguem.

44..11..11 NNOORRMMAALL

4.1.1.1 INTEGRAL

a) Art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação dada pelo Art. 1º da EC nº 20/98.

Diploma Legal

Constituição Federal: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º: [...]

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III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e

cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 68. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente aos segurados e aos seus dependentes, que até 31 de dezembro de 2003 tenham cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no art.37, XI, da Constituição Federal”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 31.12.2003, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

25 06 04 01

02 04 00 00

10 20 00 00

Serviço Público Estadual até 31.12.2003. Serviço Privado. Averbação Licença-Prêmio. Serviço público estadual após 31.12.2003.

36

07

00 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta e seis anos e sete meses.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição e a idade, ambos anteriores a data de publicação da EC nº 41 (31.12.2003).

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal , com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, combinado com o art. 3o. da Emenda Constitucional n° 41 de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03 e art.68 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

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REGRA Exigibilidade: 53/48 anos de idade

(H/M), 35/30 anos de contribuição (H/M)

e 5 anos no cargo efetivo em que se der a

aposentadoria. Período adicional de contribuição: 20% (pedágio) do tempo de contribuição que

faltava para completar 35/30 anos (H/M) em 16.12.98.

Proventos: - Forma de cálculo: integralidade.

- Regra de reajuste: paridade remuneratória. - Teto: remuneração do servidor

no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Procedimentos Computacionais Específicos

A aposentadoria é registrada no SIRH, pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1815 (Aposentadoria Voluntária Integral).

b) Art. 8º da EC nº 20/98.

Diploma Legal

Emenda Constitucional nº 20:

“Art. 8º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 68. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente aos segurados e aos seus dependentes, que até 31 de dezembro de 2003 tenham cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no art.37, XI, da Constituição Federal”.

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Procedimentos Administrativos Específicos

Para verificar se os requisitos para concessão da aposentadoria foram preenchidos, é indispensável encontrar o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que tinha o servidor em 15.12.98 e o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que faltava para completar o interstício aposentatório.

Tempo de contribuição exigido [a] Dias, Meses, Anos (35/30 anos - H/M)

Tempo de contribuição [b] Dias, Meses, Anos = 15.12.98 (-) [a]

Tempo que faltava para completar 35/30 anos [c]

Dias, Meses, Anos = [a] (-) [b]

20% (período adicional de contribuição) no tempo que faltava para completar 35/30 anos [d]

Dias, Meses, Anos = 20% sobre [c]

Tempo que faltava para completar a idade mínima [e]

Dias, Meses, Anos = 53/48 - (H/M)

Total do Interstício Exigido Dias, Meses, Anos = [b] + [c] + [d] + [e]

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 16.12.98, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

19 06 04 04 00 00 00

02 04 00 05 10 06 05

10 20 00 00 22 00 22

Serviço Público Estadual até 15.12.1998. Serviço Privado. Averbação Licença-Prêmio. Tempo que faltava para completar 35 anos. 20% (período adicional de contribuição/art. 8º, inciso III, alínea “b” da EC nº 20/98). Tempo que faltava para completar a idade. Tempo após interstício aposentatório.

35

10

14 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta e cinco anos, dez meses e quatorze dias.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição e a idade, ambos anteriores a data de publicação da EC nº 41 (31.12.2003).

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

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REGRA Exigibilidade: 65/60 anos de idade (H/M), 10 anos de efetivo exercício no serviço

público e 5 no cargo efetivo em que se der

a aposentadoria.

Proventos: - Forma de cálculo: integralidade.

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

- Regra de reajuste: paridade remuneratória.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do Art. 8o. incisos I, II e III, alínea “a” e “b” da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, combinado com o art. 3o. da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03, e art.68 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1815 (Aposentadoria Voluntária Integral).

4.1.1.2 PROPORCIONAL

a) Art. 40º, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, com redação dada pelo Art. 1º da EC nº 20/98.

Diploma Legal

Constituição Federal: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º: [...]

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III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.”

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 68. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente aos segurados e aos seus dependentes, que até 31 de dezembro de 2003 tenham cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no art.37, XI, da Constituição Federal”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 31.12.2003, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

19 06 04 01

02 04 00 00

10 20 00 10

Serviço Público Estadual até 30.12.2003. Serviço Privado. Averbação Licença-Prêmio. Tempo de Contribuição após 30.12.2003.

30

07

10 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta anos, sete meses e dez dias.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu o requisito de idade mínima, anterior a data de publicação da EC nº 41 (31.12.2003).

Exemplo (sexo masculino): OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório proporcional (65/60 anos): __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos proporcionais a %, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da EC nº 20, de 15.12.98, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03 e Art. 68 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

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Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos, a Gerência de Inativos inclui o código de provento 1001 (Vencimento) no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH, conforme exemplo que segue:

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1001 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA COD.PROV/DESC......: 1001 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3201 DATA INÍCIO........: 01102004 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: 0494 GRUPO..............: 32 NÍVEL..............: 10 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 8571 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 28092004 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 28092004 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria proporcional (40h): 30/35 anos.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao tempo de contribuição em relação ao necessário à aposentadoria integral.

Quant. Conteúdo = (A (x) 100) (/) B, sendo: A = tempo efetivo de contribuição; B = tempo de contribuição exigido.

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1816 (Aposentadoria Voluntária com os Proventos Proporcionais).

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 15

REGRA - Exigibilidade: 53/48 anos de idade

(H/M), 30/25 anos de contribuição (H/M) e 5 anos no cargo efetivo em que se der a

aposentadoria.

- Período adicional de contribuição: 40% do tempo de contribuição que faltava para completar 30/25 anos (H/M) em 16.12.98.

Proventos: - Forma de cálculo: integralidade.

Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor

máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo

de contribuição mais o pedágio. - Regra de reajuste: paridade remuneratória.

b) Art. 8º, § 1º da EC nº 20/98.

Diploma Legal

Emenda Constitucional nº 20:

“Art. 8º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; [...] § 1º - O servidor de que trata este artigo, desde que atendido o disposto em seus incisos I e II, e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições: I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior; II - os proventos da aposentadoria proporcional serão equivalentes a setenta por cento do valor máximo que o servidor poderia obter de acordo com o "caput", acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.”

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 16

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 68. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente aos segurados e aos seus dependentes, que até 31 de dezembro de 2003 tenham cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no art.37, XI, da Constituição Federal”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Para verificar se os requisitos para concessão da aposentadoria foram preenchidos, é indispensável encontrar o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que tinha o servidor em 15.12.98 e o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que faltava para completar o interstício aposentatório.

Tempo de contribuição exigido [a] Dias, Meses, Anos (30/25 anos - H/M)

Tempo de contribuição [b] Dias, Meses, Anos = 15.12.98 (-) [a]

Tempo que faltava para completar o 30/25 anos [c]

Dias, Meses, Anos = [a] (-) [b]

Período adicional de contribuição de 40% no tempo que faltava para completar o mínimo necessário [d]

Dias, Meses, Anos = 40% sobre [c]

Tempo que faltava para completar a idade mínima [e]

Dias, Meses, Anos = 53/48 - (H/M)

Total do Interstício Exigido Dias, Meses, Anos = [b] + [c] + [d] + [e]

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 16.12.1998, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

19 10 00 00 00 00 01

02 04 05 02 06 05 00

10 20 00 00 00 22 00

Serviço Público Estadual até 15.12.1998. Serviço Privado. Tempo que faltava para completar 30 anos. 40% (período adicional de contribuição/art. 8º, § 1º, inciso II da EC nº 20/98). Tempo que faltava para completar a idade. Tempo após interstício aposentatório até 30.12.2003. Tempo de serviço estadual após 30.12.2003.

34

05

22 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta e quatro anos, cinco meses e vinte e dois dias.

Page 17: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 17

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição e a idade, ambos anteriores a data de publicação da EC nº 41/03 (30.12.2003).

Exemplo (sexo masculino): OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos proporcionais a %, nos termos do Art. 8o. §1º inciso I, alínea “a” e “b” e inciso II da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03 e art. 68 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos, a Gerência de Inativos inclui o código de provento 1001 (Vencimento) no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH, conforme exemplo que segue:

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1001 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Page 18: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 18

REGRA Exigibilidade: 55/50 anos de idade (H/M),

30/25 anos de contribuição (H/M), 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5

anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Proventos:

- Forma de cálculo: integralidade. - Regra de reajuste: paridade

remuneratória. - Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA COD.PROV/DESC......: 1001 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3201 DATA INÍCIO........: 01102004 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: 0494 GRUPO..............: 32 NÍVEL..............: 10 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 8500 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 01102004 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: DESCRIÇÃO..........: aposentadoria proporcional (40h): 33/35 anos.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao tempo de contribuição em relação ao necessário à aposentadoria integral, onde:

Tempo de contribuição até 15.12.1998 = 29 anos e 07 meses Tempo que faltava para o interstício aposentatório = 05 meses 40% pedágio = 02 meses Sendo: 30 anos e 02 meses = 70% 31 anos e 02 meses = 75% 32 anos e 02 meses = 80% 33 anos e 02 meses = 85%

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1816 (Aposentadoria por Tempo de Serviço Proporcional).

44..11..22.. EESSPPEECCIIAALL PPRROOFFEESSSSOORR

Ao professor com tempo exclusivo de efetivo exercício em sala de aula (funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio) aplica-se a aposentadoria especial integral, conforme as hipóteses de concessão que seguem.

a) Art. 40, § 1º, III, “a”, e § 5º da Constituição Federal, com redação dada pelo Art. 1º da EC. nº 20/98

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 19

Diploma Legal

Constituição Federal: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. [...] § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 68. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente aos segurados e aos seus dependentes, que até 31 de dezembro de 2003 tenham cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no art.37, XI, da Constituição Federal”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 31.12.2003, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo feminino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

24 01

07 00

10 10

Serviço Público Estadual até 30.12.2003. Tempo de Contribuição após 30.12.2003.

26

07

20 TOTAL (POR EXTENSO)

Vinte e seis anos, sete meses e vinte dias.

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 20

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição e a idade, ambos anteriores a data de publicação da EC nº 41 (31.12.2003).

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria e o embasamento legal.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do Art. 40. §1º inciso III, alínea “a” e § 5º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03 e art. 68 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos em razão da média da carga horária dos últimos 36 (trinta e seis) meses, a Gerência de Inativos registra, se for o caso, a carga horária de 40 horas semanais no assunto 09 (Mudança da Carga Horária) do módulo 01 (Dados Funcionais) do FRH/SIRH. Registra no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH/SIRH, o índice da média da carga horária. Segue exemplo:

MENU DE DADOS FUNCIONAIS CONSULTA........ 1 FUNCIONAL..............01 VAGA EXCEDENTE......... 08 INCLUSÃO........ 2 SITUAÇÃO FUNCIONAL..... 02 MUDANÇA CARGA HORÁRIA.. 09 ALTERAÇÃO....... 3 EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.... 03 PRORROG.TEMPO SERVIÇO.. 10 EXCLUSÃO........ 4 MOVIMENTAÇÃO........... 04 TEMPO DE SERVIÇO....... 11 MUDANÇA DE CARGO....... 05 EXTRATO INDIVIDUAL..... 12 MUDANÇA DE REGIME...... 06 FUNÇÃO DO CARGO........ 13 AGREGACAO/REVERSAO-PM.. 07 CERTIDÃO TEMPO SERV.... 14 OPÇÃO..........: 2 ASSUNTO..............: 09 MATRÍCULA............: 320081 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO:

Page 21: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 21

Na tela Inclusão da Mudança da Carga Horária, a Gerência de Inativos

inclui conforme exemplo que segue:

INCLUSÃO MUDANÇA DE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA ANTERIOR : 40 TIPO MUDANÇA CARGA HORÁRIA: 0801 CARGA HORÁRIA ATUAL : 40 DT.ALTERAÇÃO CARGA HORÁRIA: 01102004 DATA FIM CARGA HORÁRIA : TIPO DE ATO : 01 NUMERO DO ATO : 1225 TIPO DE PUBLICAÇÃO : 1 NUMERO PUBLICAÇÃO : 17640 DT. DA PUBLICAÇÃO : 01102004 NR. ATO DISPENSA : TP. ATO DISPENSA : NR. PUBLIC. DISPENSA : TP. PUBLIC. DISPENSA : NR. PROCESSO : DT. PUBLIC. DISPENSA : NR. PROCESSO FIM: DESCRIÇÃO : carga horária média dos últimos 36 meses.

Observação: o campo “Carga Horária Atual” corresponde a 40 horas.

MENU DE DADOS FINANCEIROS FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1001 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue: INCLUSÃO DE VIGÊNCIA COD.PROV/DESC......: 1001 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3202 DATA INÍCIO........: 01102004 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: 0701 GRUPO..............: 29 NÍVEL..............: 05 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 8800 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 28092004 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 28092004 DESCRIÇÃO..........:

Page 22: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 22

REGRA - Exigibilidade: - Exigibilidade: 53/48 anos de idade (H/M), 35/30 anos de contribuição (H/M) considerando o tempo de serviço exercido até 15.12.98 com acréscimo de 17/20% (H/M) e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. - Período adicional de contribuição: 20% do tempo que faltava para completar 35/30 anos de contribuição (H/M) em 16.12.98.

Proventos: - Forma de cálculo: integralidade.

- Regra de reajuste: paridade remuneratória. - Teto: remuneração do servidor

no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao tempo de contribuição devido a média da carga horária dos últimos 36 (trinta e seis) meses. Segue exemplo:

1º ano - janeiro a setembro = 40h = 40 (x) 9 = 360 1º ano - outubro a dezembro = 20h = 20 (x) 3 = 60 2º ano - janeiro a junho = 20h = 20 (x) 6 = 120 2º ano - julho a dezembro = 40h = 40 (x) 6 = 240 3º ano - janeiro a dezembro = 40h = 40 (x) 12 = 480 Total = 1260 (/) 1440 = 0,88 de 40 horas

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1815 (Aposentadoria Voluntária Integral).

b) Art. 8º e § 4º da EC nº 20/98.

Diploma Legal

Emenda Constitucional nº 20:

“Art. 8º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, § 3º, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior. [...]

Page 23: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 23

§ 4º - O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até a data da publicação desta Emenda, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício das funções de magistério”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 68. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente aos segurados e aos seus dependentes, que até 31 de dezembro de 2003 tenham cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no art.37, XI, da Constituição Federal”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Para verificar se os requisitos para concessão da aposentadoria foram preenchidos, é indispensável encontrar o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que tinha o servidor em 15.12.98 e o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que faltava para completar o interstício aposentatório.

Tempo de contribuição exigido [a] Dias, Meses, Anos (35/30 anos - H/M)

Tempo de contribuição [b] Dias, Meses, Anos = 15.12.98 (-) [a]

17%/20% (acréscimo) - H/M (art. 8º § 4º EC. 20/98) [c]

Dias, Meses, Anos = 17%/20% - H/M sobre [b]

Tempo que faltava para completar o 35/30 anos [d]

Dias, Meses, Anos = [a] (-) [b]

20% (período adicional de contribuição) no tempo que faltava para completar o mínimo necessário [e]

Dias, Meses, Anos = [a] (-) [b] (-) [c] (x) 20% sobre [d]

Tempo que faltava para completar a idade mínima [f]

Dias, Meses, Anos = 53/48 - (H/M)

Total do Interstício Exigido Dias, Meses, Anos = [b] + [c] + [d] + [e] + [f]

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 16.12.1998, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Page 24: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 24

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

23 06 05 00 00 00 00

02 04 00 04 00 06 05

10 20 10 20 28 00 22

Serviço Público Estadual (Magistério) até 15.12.1998. Serviço Privado (Magistério). Acréscimo 17% (art. 8º, § 4º da EC nº 20/98). Tempo que faltava para completar 35 anos. 20% (período adicional art. 8º, § 4º da EC nº 20/98). Tempo que faltava para completar a idade. Tempo após interstício aposentatório.

36

00

20 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta e seis anos e vinte dias.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição e a idade, ambos anteriores a data de publicação da EC nº 41 (31.12.2003).

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria e o embasamento legal.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do Art. 8º incisos I, II e III, alínea “a” e “b” e § 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03 e art. 68 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos em razão da média da carga horária dos últimos 36 (trinta e seis) meses, a Gerência de Inativos registra, se for o caso, a carga horária de 40 horas semanais no assunto 09 (Mudança da Carga Horária) do módulo 01 (Dados Funcionais) do FRH/SIRH. Registra no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH/SIRH, o índice da média da carga horária. Segue exemplo:

Page 25: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 25

MENU DE DADOS FUNCIONAIS CONSULTA........ 1 FUNCIONAL..............01 VAGA EXCEDENTE......... 08 INCLUSÃO........ 2 SITUAÇÃO FUNCIONAL..... 02 MUDANÇA CARGA HORÁRIA.. 09 ALTERAÇÃO....... 3 EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.... 03 PRORROG.TEMPO SERVIÇO.. 10 EXCLUSÃO........ 4 MOVIMENTAÇÃO........... 04 TEMPO DE SERVIÇO....... 11 MUDANÇA DE CARGO....... 05 EXTRATO INDIVIDUAL..... 12 MUDANÇA DE REGIME...... 06 FUNÇÃO DO CARGO........ 13 AGREGACAO/REVERSAO-PM.. 07 CERTIDÃO TEMPO SERV.... 14 OPÇÃO..........: 2 ASSUNTO..............: 09 MATRÍCULA............: 320081 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO:

Na tela Inclusão da Mudança da Carga Horária, a Gerência de Inativos

inclui conforme exemplo que segue:

INCLUSÃO MUDANÇA DE CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA ANTERIOR : 40 TIPO MUDANÇA CARGA HORÁRIA: 0801 CARGA HORÁRIA ATUAL : 40 DT.ALTERAÇÃO CARGA HORÁRIA: 01102004 DATA FIM CARGA HORÁRIA : TIPO DE ATO : 01 NUMERO DO ATO : 1225 TIPO DE PUBLICAÇÃO : 1 NUMERO PUBLICAÇÃO : 17640 DT. DA PUBLICAÇÃO : 01102004 NR. ATO DISPENSA : TP. ATO DISPENSA : NR. PUBLIC. DISPENSA : TP. PUBLIC. DISPENSA : NR. PROCESSO : DT. PUBLIC. DISPENSA : NR. PROCESSO FIM: DESCRIÇÃO : carga horária média dos últimos 36 meses.

Observação: o campo “Carga Horária Atual” corresponde a 40 horas.

MENU DE DADOS FINANCEIROS FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1001 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 26

REGRA Exigibilidade (Voluntária): 30 anos de serviço e pelo menos 20 anos de exercício

em cargo de natureza estritamente policial.

Exigibilidade (Compulsória): 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Proventos: - Forma de cálculo: integralidade.

- Regra de reajuste: paridade. - Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA COD.PROV/DESC......: 1001 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3202 DATA INÍCIO........: 01102004 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: 0701 GRUPO..............: 29 NÍVEL..............: 05 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 8800 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 28092004 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 28092004 DESCRIÇÃO..........:

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao tempo de contribuição devido a média da carga horária dos últimos 36 (trinta e seis) meses. Segue exemplo:

1º ano - janeiro a setembro = 40h = 40 (x) 9 = 360 1º ano - outubro a dezembro = 20h = 20 (x) 3 = 60 2º ano - janeiro a junho = 20h = 20 (x) 6 = 120 2º ano - julho a dezembro = 40h = 40 (x) 6 = 240 3º ano - janeiro a dezembro = 40h = 40 (x) 12 = 480 Total = 1260 (/) 1440 = 0,88 de 40 horas

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1815 (Aposentadoria Voluntária Integral).

44..11..33 EESSPPEECCIIAALL PPOOLLIICCIIAALL CCIIVVIILL

Ao Policial Civil aplica-se a aposentadoria especial integral, desde que conquistada até 15.12.1998.

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 27

Diploma Legal

Lei Complementar nº 24:

“Art. 1º - O funcionário policial será aposentado: I - voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 68. É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria e pensão por morte, respectivamente aos segurados e aos seus dependentes, que até 31 de dezembro de 2003 tenham cumprido os requisitos para a obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no art.37, XI, da Constituição Federal”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 16.12.1998, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

20 09 06

08 04 01

12 20 00

Serviço Público Estadual até 15.12.1998. Serviço Privado. Tempo após 15.12.98.

36

02

02 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta e seis anos, dois meses e dois dias.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição anterior ou igual a data da publicação da EC nº 20 (15.12.1998).

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 28

REGRA Exigibilidade: 60/55 anos de idade (H/M),

35/30 anos de contribuição (H/M), 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10

anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo

em que se der a aposentadoria.

Proventos: - Forma de cálculo: integralidade.

- Regra de reajuste: paridade remuneratória.

- Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, com proventos integrais, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 24, de 29.05.1986, combinado com a Lei nº 6.843/86, art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.98 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.2003 e art. 68 da L.C. 412/08, com paridade remuneratória, conforme art. 72 desta Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1749 (Aposentadoria por Tempo de Serviço).

44..22 RREEGGRRAA DDEE TTRRAANNSSIIÇÇÃÃOO

O servidor que era titular de cargo efetivo em 30.12.2003, e que não preencheu os requisitos estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal ou no art. 8º da EC nº 20/98, é atingido pelas disposições transitórias da EC nº 41/03, podendo optar pelas hipóteses de concessão de aposentadoria que seguem.

44..22..11 NNOORRMMAALL

4.2.1.1 INTEGRAL

Art. 6º da EC nº 41/03

Diploma Legal

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 29

Emenda Constitucional nº 41:

“Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher; II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. (Revogado pelo art. 5º da EC nº 47/05).”

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 66. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 63 a 65 desta Lei Complementar, o segurado que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade de remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição previstas no art.63, parágrafo único, desta Lei Complementar, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I- 60(sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher;

II- 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta (trinta) anos de contribuição, se mulher;

III- 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV- 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Parágrafo Único. Aplica-se aos proventos de aposentadoria dos segurados que se aposentarem na forma do caput o disposto no art.72 desta Lei Complementar”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 30

REGRA - Exigibilidade: 60/55 anos de idade (H/M), 35/30 anos de contribuição (H/M),

25 anos de efetivo exercício no serviço

público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo em que se der a

aposentadoria. - Redução de tempo: redução de um ano na idade mínima para cada ano que exceder 35/30 anos contribuição (H/M).

Proventos: - Forma de cálculo: integralidade.

- Regra de reajuste: paridade remuneratória. - Teto: remuneração do servidor

no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

28 06

05 06

15 16

Serviço Público Estadual. Serviço Privado.

35 00 01 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta e cinco anos e um dia.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria.

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria e o embasamento legal.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03, combinado com o art. 66 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1863 (Aposentadoria Voluntária por Tempo Contribuição Integral / EC nº 41/03 - Art. 6º).

Art. 3º da EC nº 47/051

1 Os efeitos do art. 3º, da EC nº 47/05, não são aplicados às aposentadorias

especiais.

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Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 31

Diploma Legal

Emenda Constitucional nº 47:

“Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008: “Art.67. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 63 a 66 desta Lei Complementar, o segurado que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I- 35 (trinta e cinco anos) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; II- 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo que se der a aposentadoria; e III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade estabelecidos no art.63 desta Lei Complementar, de 1 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput. Parágrafo Único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 72 desta Lei complementar, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas de proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade às disposições deste artigo”.

Page 32: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 32

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Tabela de Redução

Para o servidor que completar tempo de contribuição após 31.12.2003.

Tempo de Contribuição (H/M) Idade (H/M)

35/30 60/55

36/31 59/54

37/32 58/53

38/33 57/52

39/34 56/51

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

12 25

08 00

02 00

Serviço Público Privado. Serviço Público Estadual.

37

08

02 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta e sete anos, oito meses e dois dias.

Observações: registrar a data que o servidor completou tempo de contribuição e idade mínima e que preencheu os requisitos à aposentadoria.

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou tempo de contribuição: __/__/____. Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria e o embasamento legal.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR REDUÇÃO DE IDADE, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, incisos I,II e III, e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, publicada no DOU de 06.07.2005, combinado com o art.67 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Page 33: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 33

REGRA - Exigibilidade: 53/48 anos de idade (H/M), 35/30 anos de contribuição (H/M)

e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

- Período adicional de contribuição: 20% do tempo que faltava para completar

35/30 anos de contribuição (H/M). em 16.12.98.

Proventos: - Forma de cálculo: média das maiores remunerações a partir de

julho de 1994, utilizadas como base de cálculo de contribuição,

todas atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o

período contributivo. - Regra de reajuste: com atualização dos benefícios

conforme art.71 da LC n° 412/08. - Teto: remuneração do servidor

no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Procedimentos Computacionais Específicos

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1875 (Aposentadoria Voluntária por Redução de Idade/EC nº 47/05 - Art. 3º).

4.2.1.2 PROPORCIONAL

Art. 2º da EC nº 41/03.

Diploma Legal

Emenda Constitucional nº 41:

“Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

Page 34: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 34

b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso. § 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção: I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005; II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.”

Constituição Federal: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17. [...] § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. [...] § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. [...] § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.”

Lei nº 10.887, de 18.06.04:

“Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art.40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

Page 35: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 35

§ 2º A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.

§ 3º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, na forma do regulamento.

§ 4º Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1o deste artigo, não poderão ser:

I - inferiores ao valor do salário-mínimo;

II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

§ 5º Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 65. Ao segurado que tiver ingressado regularmente em cargo público efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, até 16 de dezembro de 1998, é assegurada a opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art.70 desta Lei Complementar, quando, cumulativamente, contar com:

I- 53(cinqüenta e três) anos de idade, se homem, e 48(quarenta e oito) anos de idade, se mulher;

II- 5(cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der aposentadoria; e

III- tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; e

b) período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que faltaria para atingir o limite de tempo constante na alínea “a”, na data de 16 de dezembro de 1998;

§ 1° O segurado que cumprir as exigências para a aposentadoria na forma caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos no art.63 desta Lei Complementar, na seguinte proporção:

I- 3,5% (três inteiros vírgula cinco décimos por cento), para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005; e

II- 5% (cinco por cento), para aquele que completar as exigências para a aposentadoria na forma do caput a partir de 1° de janeiro de 2006.

§ 2° O número de anos antecipados, para o cálculo da redução que trata o § 1° será verificado no momento da concessão do benefício.

§ 3°O segurado professor que, até a data de 16 de dezembro de 1998 tenha, regularmente ingressado em cargo efetivo de magistério da União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e que opte por se aposentar na forma disposta no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação da Emenda Constitucional n° 20,

Page 36: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 36

REGRA

Proventos: - Forma de cálculo: média das

maiores remunerações a partir de julho de 1994, utilizadas como

base de cálculo de contribuição, todas atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das

maiores contribuições de todo o período contributivo. - Regra de reajuste: com

atualização dos benefícios conforme art.71 da LC n° 412/08.

- Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

de 15 de dezembro de 1998, contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20%(vinte por cento), se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício em função de magistério, observado o disposto no § 1° deste artigo.

§ 4° Na aplicação do disposto neste artigo, o magistério, membro do Ministério Público ou o do Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a data de 16 de dezembro de 1998, contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento), observando o disposto nos §§1° e 2° deste artigo”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Para verificar se os requisitos para concessão da aposentadoria foram preenchidos, é indispensável encontrar o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que tinha o servidor em 15.12.98 e o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que faltava para completar o interstício aposentatório.

Tempo de contribuição exigido [a] Dias, Meses, Anos (35/30 anos - H/M)

Tempo de contribuição [b] Dias, Meses, Anos = 15.12.98 (-) [a]

Tempo que faltava para completar 35/30 anos [c]

Dias, Meses, Anos = [a] (-) [b]

20% (período adicional de contribuição) no tempo que faltava para completar 35/30 anos [d]

Dias, Meses, Anos = 20% sobre [c]

Tempo que faltava para completar a idade mínima [e]

Dias, Meses, Anos = 53/48 - (H/M)

Total do Interstício Exigido Dias, Meses, Anos = [b] + [c] + [d] + [e]

Para cada ano antecipado em relação aos limites estabelecidos na EC nº 41/03 (60/55 anos de idade - H/M), há redução dos proventos de inatividade.

- Valor: média dos salários de contribuição com abatimento de 3,5% (para quem

completar o direito até 31.12.2005) ou de 5% (para quem completar o direito a partir

de 01.01.2006) por ano de antecipação em relação às idades de 60/55 anos (H/M).

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 37

Tabelas de Redução

Para o servidor que completar os requisitos até 31.12.2005.

Idade Homem/Mulher % a Reduzir (3,5% aa) % a Receber

53/48 24,5 75,5

54/49 21 79

55/50 17,5 82,5

56/51 14 86

57/52 10,5 89,5

58/53 7 93

59/54 3,5 96,5

Para o servidor que completar os requisitos após 01.01.2006.

Idade Homem/Mulher % a Reduzir (5% aa) % a Receber

53/48 35 65

54/49 30 70

55/50 25 75

56/51 20 80

57/52 15 85

58/53 10 90

59/54 5 95

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 16.12.1998, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo masculino):

COMPOSIÇÃO DO TEMPO ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

02 23 03 04 00 04 01

00 02 10 11 11 07 00

02 10 16 02 28 03 22

Serviço Público Estadual. Serviço Público Estadual (Magistério) até 15.12.1998. Tempo do art. 34 da Lei nº 1139/92 - 16,67%. 2 Tempo que faltava para completar 35 anos. 20% (período adicional de contribuição/art. 2º, inciso III, alínea “b” da EC nº 41/03). Tempo que faltava para completar a idade mínima. Tempo após interstício aposentatório.

40

07

23 TOTAL (POR EXTENSO)

Quarenta anos, sete meses e vinte e três dias.

2 Art. 34 da Lei nº 1139/92: “o servidor que estiver sujeito a aposentadoria nos

termos do artigo 30, inciso III, letra “a”, da Constituição do Estado, desde que tenha ocupado cargo de magistério, é assegurado o direito de computar ao interstício aposentatório, este tempo proporcionalmente a 25 (vinte e cinco) anos, se mulher e 30 (trinta) anos, se homem.”

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Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 38

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição e a idade.

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou tempo de contribuição: __/__/____. Data que completou a idade mínima: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria e o embasamento legal.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO DE IDADE, com proventos proporcionais a % sobre a média das contribuições, nos termos do art. 2º, incisos I, II e III, alínea “a” e “b”, § 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03, combinado com o art.65 da LC nº 412/08, com atualização dos benefícios conforme art.71 da referida Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos, a Gerência de Inativos inclui os códigos de provento 9974 (Total de Proventos de Aposentadoria) e 1174 (Proventos), ambos no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH, conforme exemplo que segue:

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 9974 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

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Manual de Aposentadoria

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Atualizado em 18.05.2011 39

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 9974 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01042005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: 0494 GRUPO..............: 32 NÍVEL..............: 10 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 1 QUANT.CONTEÚDO.....: 125003 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 22032005 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 22032005 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria proporcional: art. 2º da EC nº 41/03.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao valor do salário contribuição.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1174 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 1174 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01042005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 6 CARGO..............: GRUPO..............: NÍVEL..............: REFERÊNCIA.........: FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 7900 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 22032005 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 22032005 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria proporcional: art. 2º da EC nº 41/03.

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Atualizado em 18.05.2011 40

REGRA - Exigibilidade: 55/50 anos de idade

(H/M), 30/25 anos de contribuição (H/M),

20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no

cargo efetivo em que se der a

aposentadoria.

- Forma de cálculo: integralidade. - Regra de reajuste: paridade na

forma da lei. - Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao percentual da proporcionalidade em razão da antecipação de idade, sendo:

Data que completou a idade mínima: 24.01.2004. Data da concessão da aposentadoria: 25.02.2005. 53 anos = 75,5% 54 anos = 79%

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1862 (Aposentadoria Voluntária por Antecipação de Idade).

44..22..22 EESSPPEECCIIAALL PPRROOFFEESSSSOORR

Ao professor com tempo exclusivo de efetivo exercício em sala de aula (funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio) aplica-se a aposentadoria especial integral, conforme as hipóteses de concessão de aposentadoria que seguem.

4.2.2.1 INTEGRAL

Art. 6º da EC nº 41/03 e Art. 40, § 5º, da Constituição Federal.

Diploma Legal

Emenda Constitucional nº 41: “Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

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Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 41

II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.”

Constituição Federal: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. [...] § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.”

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 66. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 63 a 65 desta Lei Complementar, o segurado que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade de remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição previstas no art.63, parágrafo único, desta Lei Complementar, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

V- 60(sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher;

VI- 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta (trinta) anos de contribuição, se mulher;

VII- 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;e

VIII- 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Parágrafo Único. Aplica-se aos proventos de aposentadoria dos segurados que se aposentarem na forma do caput o disposto no art.72 desta Lei Complementar”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 42

Exemplo (sexo masculino): COMPOSIÇÃO DO TEMPO

ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

24 01

00 03

12 15

Serviço Público Estadual (Sala de Aula). Serviço Público Municipal (Sala de Aula).

25 03 27 TOTAL (POR EXTENSO)

Vinte e cinco anos, três meses e vinte e sete dias.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria.

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria e o embasamento legal.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.2003, combinado com o § 5° do art.40 da Constituição Federal e art.66 da LC nº 412/08, com paridade remuneratória, conforme art.72 da referida Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1863 (Aposentadoria Tempo Contribuição Integral / EC nº 41/03 - Art. 6º).

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Atualizado em 18.05.2011 43

REGRA - Exigibilidade: 53/48 anos de idade

(H/M), 35/30 anos de contribuição (H/M) considerando o tempo de serviço

exercido até 15.12.98 com acréscimo de 17/20% (H/M) e 5 anos no cargo efetivo

em que se der a aposentadoria.

- Período adicional de contribuição: 20% do tempo que faltava para completar

35/30 anos de contribuição (H/M) em 16.12.98.

- Forma de cálculo: média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, utilizadas como

base de cálculo de contribuição, todas atualizadas monetariamente

correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo.

- Regra de reajuste: com atualização dos benefícios conforme art.71 da LC n° 412/08.

- Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

4.2.2.2 PROPORCIONAL

Art. 2º da EC nº 41/03

Diploma Legal

Emenda Constitucional nº 41:

“Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso. § 1 º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção: I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005; II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

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Atualizado em 18.05.2011 44

[...] § 4º O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no § 1º.”

Constituição Federal: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17. [...] § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. [...] § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. [...] § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.”

Lei nº 10.887, de 18.06.04:

“Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art.40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1o As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

§ 2o A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.

Page 45: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

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Atualizado em 18.05.2011 45

§ 3o Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, na forma do regulamento.

§ 4o Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1o deste artigo, não poderão ser:

I - inferiores ao valor do salário-mínimo;

II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

§ 5o Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.”

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 65. Ao segurado que tiver ingressado regularmente em cargo público efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, até 16 de dezembro de 1998, é assegurada a opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art.70 desta Lei Complementar, quando, cumulativamente, contar com:

IV- 53(cinqüenta e três) anos de idade, se homem, e 48(quarenta e oito) anos de idade, se mulher;

V- 5(cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der aposentadoria; e

VI- tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

c) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; e

d) período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que faltaria para atingir o limite de tempo constante na alínea “a”, na data de 16 de dezembro de 1998;

§ 1° O segurado que cumprir as exigências para a aposentadoria na forma caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos no art.63 desta Lei Complementar, na seguinte proporção:

III- 3,5% (três inteiros vírgula cinco décimos por cento), para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005; e

IV- 5% (cinco por cento), para aquele que completar as exigências para a aposentadoria na forma do caput a partir de 1° de janeiro de 2006.

§ 2° O número de anos antecipados, para o cálculo da redução que trata o § 1° será verificado no momento da concessão do benefício.

§ 3°O segurado professor que, até a data de 16 de dezembro de 1998 tenha, regularmente ingressado em cargo efetivo de magistério da União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e que opte por se aposentar na forma disposta no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20%(vinte por cento), se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício em função de magistério, observado o disposto no § 1° deste artigo.

Page 46: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

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Atualizado em 18.05.2011 46

REGRA

- Forma de cálculo: média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, utilizadas como

base de cálculo de contribuição, todas atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das

maiores contribuições de todo o período contributivo.

- Regra de reajuste: com atualização dos benefícios conforme art.71 da LC n° 412/08.

- Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

§ 4° Na aplicação do disposto neste artigo, o magistério, membro do Ministério Público ou o do Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a data de 16 de dezembro de 1998, contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento), observando o disposto nos §§1° e 2° deste artigo.”

Procedimentos Administrativos Específicos

Para verificar se os requisitos para concessão da aposentadoria foram preenchidos, é indispensável encontrar o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que tinha o servidor em 15.12.98 e o tempo de contribuição (dias, meses e anos) que faltava para completar o interstício aposentatório.

Tempo de contribuição exigido [a] Dias, Meses, Anos (35/30 anos - H/M)

Tempo de contribuição [b] Dias, Meses, Anos = 15.12.98 (-) [a]

17%/20% (acréscimo) - H/M (art. 2º § 4º EC nº 41/03) [c]

Dias, Meses, Anos = 17%/20% - H/M sobre [b]

Tempo que faltava para completar 35/30 anos [d]

Dias, Meses, Anos = [a] (-) [b]

20% (período adicional de contribuição) no tempo que faltava para completar 35/30 anos [e]

Dias, Meses, Anos = [a] (-) [b] (-) [c] (x) 20% sobre [d]

Tempo que faltava para completar a idade mínima [f]

Dias, Meses, Anos = 53/48 - (H/M)

Total do Interstício Exigido Dias, Meses, Anos = [b] + [c] + [d] + [e] + [f]

Para cada ano antecipado em relação aos limites estabelecidos na EC nº 41/03 (60/55 anos de idade - H/M), há redução dos proventos de inatividade.

- Valor: média dos salários de

contribuição com abatimento de 3,5% (para quem completar o direito até

31.12.2005) ou de 5% (para quem completar o direito a partir de

01.01.2006) por ano de antecipação em relação às idades de 60/55 anos (H/M).

Page 47: MANUAL DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LIVRO I

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Atualizado em 18.05.2011 47

Tabelas de Redução

Para o servidor que completar os requisitos até 31.12.2005(*).

Idade Homem/Mulher(**) % a Reduzir (3,5% aa) % a Receber

53/48 7 93

54/49 3,5 96,5 (*) Pela regra de transição não se aplica a redução de idade e tempo de contribuição prevista

no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, apenas o disposto no § 4º do art. 2º da EC nº 41/03.

(**) Para cálculo do redutor previsto no § 1º do Art. 2º da EC nº 41/03, se aplica redução estabelecida no § 5º do art. 40 da Constituição Federal.

Para o servidor que completar os requisitos após 01.01.2006(*).

Idade Homem/Mulher(**) % a Reduzir (5% aa) % a Receber

53/48 10 90

54/49 5 95 (*) Pela regra de transição não se aplica a redução de idade e tempo de contribuição prevista

no § 5º do art. 40 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, apenas o disposto no § 4º do art. 2º da EC nº 41/03.

(**) Para cálculo do redutor previsto no § 1º do Art. 2º da EC nº 41/03, se aplica redução estabelecida no § 5º do art. 40 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição anterior a 16.12.1998, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo feminino):

COMPOSIÇÃO DO TEMPO ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

15 06 04 04 00 04 01

02 04 03 01 09 06 01

10 20 25 05 29 00 22

Serviço Público Estadual (Sala de Aula) até 15.12.1998. Serviço Público Federal (Sala de Aula). 20% Acréscimo (art. 2º, § 4º da EC nº 41/03). Tempo que faltava para completar 30 anos. 20% (período adicional/acréscimo art. 2º, inciso III, alínea “b” da EC nº 41/03). Tempo que faltava para completar a idade mínima. Tempo após interstício aposentatório.

36

05

21 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta e seis anos, cinco meses e vinte e um dias.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição e a idade, ambos anteriores a data de publicação da EC nº 41 (31.12.2003).

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 48

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou tempo de contribuição: __/__/____. Data que completou idade mínima: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO DE IDADE, com proventos proporcionais a % sobre a média das contribuições, nos termos do Art. 2º, incisos I, II e III, alínea “a” e “b” §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03 , combinado com o art. 65 da LC nº 412/08, com atualizações dos benefícios conforme art.71 da referida Lei Complementar, no cargo de (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos, a Gerência de Inativos inclui os códigos de provento 9974 (Total de Proventos de Aposentadoria) e 1174 (Proventos), ambos no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH, conforme exemplo que segue:

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 9974 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 49

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 9974 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01032004 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: GRUPO..............: NÍVEL..............: REFERÊNCIA.........: FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 1 QUANT.CONTEÚDO.....: 105098 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 16122004 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 16122004 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria proporcional: art. 2º da EC nº 41/03.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao valor do salário contribuição.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1174 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 1174 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01102005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 6 CARGO..............: 0701 GRUPO..............: 29 NÍVEL..............: 05 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 9650 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 24092005 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 24092005 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria proporcional (50/49 anos): art. 2º da EC nº 41/03.

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Atualizado em 18.05.2011 50

REGRA - Exigibilidade: 60/55 anos de idade

(H/M), 35/30 anos de contribuição (H/M), 10 anos de efetivo exercício no serviço

público e 5 anos no cargo efetivo em que se

der a aposentadoria.

- Forma de cálculo: média das maiores remunerações a partir de

julho de 1994, utilizadas como base de cálculo de contribuição, todas atualizadas monetariamente

correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o

período contributivo. - Regra de reajuste: com atualização dos benefícios

conforme art.71 da LC n° 412/08. - Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao tempo de contribuição em razão da antecipação de idade, sendo:

Data que completou a idade mínima: 02.08.2004. Data da concessão do benefício: 03.09.2005. 48 anos = 93% 49 anos = 96,5%

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1862 (Aposentadoria Voluntária por Antecipação de Idade).

44..33 RREEGGRRAA PPEERRMMAANNEENNTTEE

Ao servidor titular de cargo efetivo ingressante a partir de 31.12.2003, ou àquele que não optar pelas regras dos arts. 2º e 6º da EC nº 41/03, e art. 3º da EC nº 47/05, adota-se a regra permanente estabelecida no art. 40 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme as hipóteses de concessão de aposentadoria que seguem.

44..33..11 NNOORRMMAALL

4.3.1.1 INTEGRAL

Art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal, com redação dada pelo Art. 1º da EC nº 41/03

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Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 51

Diploma Legal

Constituição Federal:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17. [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. [...] § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. [...] § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. [...] § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.”

Lei nº 10.887, de 18.06.04:

“Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art.40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1o As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

§ 2o A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.

§ 3o Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 52

entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, na forma do regulamento.

§ 4o Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1o deste artigo, não poderão ser:

I - inferiores ao valor do salário-mínimo;

II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

§ 5o Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008:

“Art. 63. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos calculados na forma prevista no art. 70 desta Lei Complementar, será devida ao segurado que conte com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.

Parágrafo único. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto no caput, para o professor que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, em sala de aula”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição a ser computado, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo feminino):

COMPOSIÇÃO DO TEMPO ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

19 06 04

02 04 05

10 20 00

Serviço Público Estadual. Serviço Privado. Serviço Público Federal.

30

00

00 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta anos.

Observações: registrar a data que o servidor completou interstício aposentatório.

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Atualizado em 18.05.2011 53

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou interstício aposentatório: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais a 100% (cem por cento) sobre a média das contribuições, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03, combinado com o art. 63 da LC nº 412/08, com atualização dos benefícios conforme art.71 da referida Lei Complementar, no cargo de (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos, a Gerência de Inativos inclui os códigos de provento 9974 (Total de Proventos de Aposentadoria) e 1174 (Proventos), ambos no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH, conforme exemplo que segue:

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 9974 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

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Atualizado em 18.05.2011 54

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 9974 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01082005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: 0494 GRUPO..............: 32 NÍVEL..............: 10 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 1 QUANT.CONTEÚDO.....: 125096 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 22072005 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 22072005 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria: art. 40 § 1º, III, “a” da CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao valor do salário contribuição.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1174 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 1174 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01082005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 6 CARGO..............: GRUPO..............: NÍVEL..............: REFERÊNCIA.........: FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 10000 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 22072005 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 22072005 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria: art. 40 § 1º, III, “a” da CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 55

REGRA - Exigibilidade: 65/60 anos de idade

(H/M), 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo

em que se der a aposentadoria. - Forma de cálculo: média das maiores remunerações a partir de

julho de 1994, utilizadas como base de cálculo de contribuição, todas atualizadas monetariamente

correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o

período contributivo. - Regra de reajuste: com atualização dos benefícios

conforme art.71 da LC n° 412/08. Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite

máximo.

Observação: O campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao tempo de contribuição.

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1860 (Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Integral).

4.3.1.2 PROPORCIONAL

Art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com redação dada pelo Art. 1º da EC nº 41/03.

Diploma Legal

Constituição Federal:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17. [...]

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 56

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. [...] § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. [...] § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. [...] § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.”

Lei nº 10.887, de 18.06.04:

“Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art.40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1o As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

§ 2o A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.

§ 3o Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, na forma do regulamento.

§ 4o Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1o deste artigo, não poderão ser:

I - inferiores ao valor do salário-mínimo;

II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

§ 5o Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.”

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Atualizado em 18.05.2011 57

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008: “Art. 64. Aposentadoria voluntária por idade será devida ao segurado desde que, cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, conte com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 70 desta Lei Complementar”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição a ser computado até 15.12.1998, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo masculino):

COMPOSIÇÃO DO TEMPO ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

22 06 02

00 00 01

05 00 00

Serviço Público Estadual. Serviço Privado. Serviço Público Federal.

30

01

05 TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta anos, um mês e cinco dias.

Observações: registrar a data que o servidor preencheu os requisitos à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição e a idade.

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou a idade mínima: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais a % sobre a média das contribuições, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03, e art. 64 da LC nº 412/08, com atualização dos benefícios conforme art.71 da referida Lei Complementar, no cargo de: (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 58

Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos, a Gerência de Inativos inclui os códigos de provento 9974 (Total de Proventos de Aposentadoria) e 1174 (Proventos), ambos no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH, conforme exemplo que segue:

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 9974 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 9974 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01012005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: 0494 GRUPO..............: 32 NÍVEL..............: 10 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 1 QUANT.CONTEÚDO.....: 142398 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 T.PUBLICAÇÃO......: 12122004 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 12122004 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria proporcional: art. 40 § 1º, III, “b” da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 59

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao valor do salário contribuição.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1174 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 1174 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01012005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 6 CARGO..............: GRUPO..............: NÍVEL..............: REFERÊNCIA.........: FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 8571 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 12122004 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 12122004 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria proporcional: art. 40 § 1º, III, “b” da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao tempo de contribuição em razão da antecipação de idade, sendo:

Quant. Conteúdo = (A (x) 100) (/) B, sendo: A = tempo efetivo de contribuição; B = tempo de contribuição exigido.

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1861 (Aposentadoria por Idade - Proporcional).

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 60

REGRA

- Exigibilidade: 55/50 anos de idade

(H/M), 30/25 anos de contribuição (H/M)

e 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a

aposentadoria.

- Forma de cálculo: média das maiores remunerações a partir de

julho de 1994, utilizadas como base de cálculo de contribuição, todas atualizadas monetariamente

correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo.

- Regra de reajuste: com atualização dos benefícios

conforme art. 71 da LC n° 412/08. - Teto: remuneração do servidor no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

44..33..22 EESSPPEECCIIAALL PPRROOFFEESSSSOORR

4.3.2.1 INTEGRAL

Art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal, com redação dada pelo Art. 1º da EC nº 41/03

Diploma Legal

Constituição Federal:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17. [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. [...] § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. [...]

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Manual de Aposentadoria

Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 61

§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. [...] § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. [...] § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.”

Lei nº 10.887, de 18.06.04:

“Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art.40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1o As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

§ 2o A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.

§ 3o Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, na forma do regulamento.

§ 4o Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1o deste artigo, não poderão ser:

I - inferiores ao valor do salário-mínimo;

II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

§ 5o Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008: “Art. 63. Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com proventos calculados na forma prevista no art. 70 desta Lei Complementar, será devida ao segurado que conte com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.

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Atualizado em 18.05.2011 62

Parágrafo único. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto no caput, para o professor que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, em sala de aula”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição a ser computado, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo (sexo feminino):

COMPOSIÇÃO DO TEMPO ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

17 06 01

08 04 00

10 20 00

Serviço Público Estadual (Sala de Aula). Serviço Privado na Função de Professor. Serviço Público Municipal (Sala de Aula).

25

00

00

TOTAL (POR EXTENSO)

Vinte e cinco anos.

Observações: registrar a data que o servidor completou interstício aposentatório.

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou tempo de contribuição: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O(a) requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais a 100% (cem por cento) sobre a média das contribuições, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” e § 5o da Constituição Federal , com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.03, publicada no DOU de 31.12.03, combinado com o art. 63 da LC nº 412/08, com atualização dos benefícios conforme art.71 da referida Lei Complementar, no cargo de (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor(a)).

Procedimentos Computacionais Específicos

Para que o SIRH proceda ao cálculo dos proventos, a Gerência de Inativos inclui os códigos de provento 9974 (Total de Proventos de Aposentadoria) e 1174 (Proventos), ambos no assunto 03 (Vigência) do módulo 03 (Dados Financeiros) do FRH, conforme exemplo que segue:

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Atualizado em 18.05.2011 63

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 9974 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..: INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 9974 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01122005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 1 CARGO..............: 0701 GRUPO..............: 29 NÍVEL..............: 05 REFERÊNCIA.........: 10 FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 1 QUANT.CONTEÚDO.....: 123456 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 16112005 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 16112005 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria: art. 40, § 1º, III, “a” da CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

Observação: o campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao valor do salário contribuição.

MENU DE DADOS FINANCEIROS

FINANCEIRO FIXO............ 01 CONSULTA........ 1 INCORPORAÇÃO............... 02 INCLUSÃO........ 2 VIGÊNCIA................... 03 ALTERAÇÃO....... 3 CONTRACHEQUE............... 04 EXCLUSÃO........ 4 FICHA FINANCEIRA........... 05 EMISSÃO CONTRACHEQUE....... 06 EMISSÃO FINANCEIRO FIXO.... 07 EMISSÃO FICHA FINANCEIRA... 08 CERTIDÃO MARGEM CONSIGNÁVEL 09 APOSTILA DE PROVENTOS...... 10 OPÇÃO................: 2 ASSUNTO..: 03 MATRÍCULA............: 320008 - 1 NR.CARGO.: 01 ÓRGÃO: NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.: - ANO EXERCÍCIO......: CÓDIGO PROV/DESC.....: 1174 IMPRESSORA.........: ANO/MÊS..(AAAAMM)....: TIPO CONTRACHEQUE..:

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Atualizado em 18.05.2011 64

REGRA Exigibilidade: 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício em qualquer atividade privativa da carreira.

Proventos: - Forma de cálculo: integralidade.

- Regra de reajuste: paridade. - Teto: remuneração do servidor

no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.: FIM................:

Na tela Inclusão de Vigência a Gerência de Inativos inclui conforme exemplo

que segue:

INCLUSÃO DE VIGÊNCIA

COD.PROV/DESC......: 1174 CÓDIGO HISTÓRICO...: 3208 DATA INÍCIO........: 01122005 DATA FIM...........: BASE VIGÊNCIA......: 6 CARGO..............: GRUPO..............: NÍVEL..............: REFERÊNCIA.........: FUNÇÃO.............: CD.VL REFERÊNCIA...: TP.CONTEÚDO........: 2 QUANT.CONTEÚDO.....: 10000 TP.ATO.............: 01 NR.ATO.............: 1225 TP.PUBLICAÇÃO......: 1 NR.PUBLICAÇÃO......: 17640 DT.PUBLICAÇÃO......: 16112005 NR. PROCESSO.......: SEAP 01054/032 EFEITOS A CONTAR DE: 16112005 DESCRIÇÃO..........: aposentadoria: art. 40, § 1º, III, “a” da CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

Observação: O campo “Quantidade de Conteúdo” corresponde ao tempo de contribuição.

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1860 (Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Integral).

44..33..33 EESSPPEECCIIAALL DDOO GGRRUUPPOO SSEEGGUURRAANNÇÇAA PPÚÚBBLLIICCAA

4.3.3.1 INTEGRAL HOMEM

Art. 1º da Lei Complementar nº 335, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 343/06, combinado com o art. 2º do Decreto nº 4.810/06.

Diploma Legal

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Atualizado em 18.05.2011 65

Lei Complementar nº 335, de 02.03.06:

“Art. 1º O titular de cargo integrante do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será aposentado voluntariamente com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, desde que comprove 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em atividade privativa da carreira no Estado de Santa Catarina..”

Lei Complementar nº 343, de 18.03.06:

“Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 335, de 02 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O homem titular de cargo integrante do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será aposentado voluntariamente com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, desde que comprove 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em qualquer atividade da carreira.” (NR)”

Decreto nº 4.810, de 25.10.06:

“Art. 2º Os proventos de aposentadoria serão calculados com base na remuneração integral do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, mantendo sua paridade”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008: “Art. 98. Ficam garantidas as regras de aposentadoria previstas nas leis Complementares n° 355, de 2 de março de 2005, n° 343, de 18 de março de 2005 e nº 374, de 30 de janeiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente a presente Lei Complementar nos casos omissos”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição a ser computado, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo:

COMPOSIÇÃO DO TEMPO ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

20 10

00 00

00 20

Serviço Público Estadual - Grupo Segurança Pública. Serviço Privado.

30

00

20

TOTAL (POR EXTENSO)

Trinta anos e vinte dias.

Observações: registrar a data que o servidor completou interstício aposentatório.

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REGRA Exigibilidade: 25 anos de contribuição e 15

anos de efetivo exercício em qualquer atividade privativa da carreira.

Proventos:

- Forma de cálculo: integralidade. - Regra de reajuste: paridade. - Teto: remuneração do servidor

no cargo efetivo, respeitado o limite máximo.

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou tempo de contribuição: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O requerente tem direita a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL, com proventos integrais, nos termos do art.1° da LC n° 335, de 02/03/2006, com nova redação dada pelo art.2° da LC n° 343, de 18/03/2006, publicada no DOE de 20/03/2006, combinado com o art.2° do Decreto n°4810, de 25/10/2006 e art.98 da LC n° 412/08, no cargo de (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidor).

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1877 (Aposentadoria Especial - Grupo Segurança Pública).

4.3.3.2 INTEGRAL MULHER

Art. 1º da Lei Complementar nº 343/06, combinado com o art. 2º do Decreto nº 4.810/06.

Diploma Legal

Lei Complementar nº 343, de 18.03.06:

“Art. 1º A mulher titular de cargo integrante do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Bombeiro Militar, Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será aposentada voluntariamente com os proventos integrais e seguindo as demais normas à que estão sujeitos os servidores destas categorias, fixadas em regulamentos próprios, nos termos do disposto no art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, desde que comprove 25 (vinte e cinco) anos de

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Atualizado em 18.05.2011 67

contribuição, contando com pelo menos 15 (quinze) anos de exercício em qualquer atividade da carreira”.

Decreto nº 4.810, de 25.10.06:

“Art. 2º Os proventos de aposentadoria serão calculados com base na remuneração integral do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, mantendo sua paridade”.

Lei Complementar nº 412, de 26.06.2008: “Art. 98. Ficam garantidas as regras de aposentadoria previstas nas leis Complementares n° 355, de 2 de março de 2005, n° 343, de 18 de março de 2005 e nº 374, de 30 de janeiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente a presente Lei Complementar nos casos omissos”.

Procedimentos Administrativos Específicos

Preenchimento de campos do formulário Aposentadoria (MCP-167).

Tempo de Contribuição: registrar em anos, meses e dias, especificando o tempo de contribuição a ser computado, conforme a origem (estadual, federal, municipal, fictício e/ou privado).

Exemplo:

COMPOSIÇÃO DO TEMPO ANOS MESES DIAS ESPECIFICAR

15 10

00 00

00 20

Serviço Público Estadual - Grupo Segurança Pública. Serviço Privado.

25

00

20

TOTAL (POR EXTENSO)

Vinte e cinco anos e vinte dias.

Observações: registrar a data que a servidora completou interstício aposentatório.

Exemplo: OBSERVAÇÕES

Data que completou tempo de contribuição: __/__/____.

Fundamentação Legal: registrar a modalidade da aposentadoria, o embasamento legal e a carga horária.

Exemplo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A requerente tem direito a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL, com proventos integrais, nos termos do art.1° da LC n° 343, de 18/03/2006, publicada no DOE de 20/03/2006, combinado com o art.2° do Decreto n°4810, de 25/10/2006 e art.98 da LC n° 412/08, no cargo de (registrar, ainda, o cargo, nível, referência, grupo, quadro, lotação e carga horária do servidora).

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Voluntária - Livro I

Atualizado em 18.05.2011 68

A aposentadoria é registrada no SIRH pela Gerência de Inativos, no código de histórico 1877 (Aposentadoria Especial - Grupo Segurança Pública).

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. (Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).