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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. ACES BAIXO MONDEGO USF MARQUÊS DE MARIALVA Manual de Articulação entre a Unidade de Saúde Familiar Marquês de Marialva e o ACES BAIXO MONDEGO CANTANHEDE, Abril de 2016

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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.

ACES BAIXO MONDEGO

USF MARQUÊS DE MARIALVA

Manual de Articulação

entre a

Unidade de Saúde Familiar

Marquês de Marialva

e o

ACES BAIXO MONDEGO

CANTANHEDE, Abril de 2016

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Manual de Articulação

entre a

Unidade de Saúde Familiar Marquês de Marialva

e o

ACES BAIXO MONDEGO

Unidade de Saúde Familiar Marquês de Marialva

Telefone: 231419258; Fax: 231419039

e-mail: [email protected]

ACES Baixo Mondego

Telefone: 239793360; Fax: 239793369

e-mail: [email protected]

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SIGLAS

ACES–AgrupamentodeCentrosdeSaúde

ACESBM-AgrupamentodeCentrosdeSaúdeBaixoMondego

ARSC-AdministraçãodeRegionaldeSaúdedoCentro–IP

CAC-ConsultadeAtendimentoComplementar

CD-ConselhoDiretivo

ECCI-EquipaCuidadosContinuadosIntegrados

GC-GabinetedoCidadão

HAJC-HospitalArcebispoJoãoCrisóstomo

PAII-PlanodeAplicaçãodeIncentivosinstitucionais

RNCCI-RedeNacionaldeCuidadosContinuados

SNIPI-ServiçoNacionalIntervençãoPrecoceInfância

UCC-UnidadedeCuidadosnaComunidade

UCSP–UnidadedeCuidadosdeSaúdePersonalizados

USF-UnidadedeSaúdeFamiliar

USFMM-UnidadedeSaúdeFamiliarMarquêsdeMarialva

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................................51.ÂMBITODOACORDO.......................................................................................................................................62.INSTALAÇÕES...................................................................................................................................................63.RECURSOSHUMANOS.....................................................................................................................................73.1 -RELAÇÃOHIERÁRQUICADOSPROFISSIONAIS.............................................................................................................74.POPULAÇÃOEÁREADEABRANGÊNCIA..........................................................................................................75.DELEGAÇÃODECOMPETÊNCIASNOCOORDENADORDAUSFMM.................................................................86.RECEITASGERADAS..........................................................................................................................................97.RECURSOSADMINISTRATIVOS.........................................................................................................................97.1.PROCESSAMENTODEVENCIMENTOS.............................................................................................................................97.2.SERVIÇODEPAGAMENTODEREEMBOLSOSAUTENTES..............................................................................................107.3.TRANSPORTEDECORREIOINTERNO.............................................................................................................................108.APROVISIONAMENTO....................................................................................................................................108.1.MATERIALADMINISTRATIVOEDEUSOCORRENTE......................................................................................................108.2.MATERIALDECONSUMOCLÍNICOEMEDICAMENTOS.................................................................................................11

ELIMINAÇÃODEMEDICAMENTOS.................................................................................................................................128.3MANUTENÇÃO/REPARAÇÃODEINSTALAÇÕESEEQUIPAMENTO.................................................................................12

AQUISIÇÃODEEQUIPAMENTO......................................................................................................................................139.PARTILHADAREDEINFORMÁTICADASAÚDE...............................................................................................139.1 GESTÃODAREDEINFORMÁTICA................................................................................................................................1410.PARTILHADEESPAÇOSCOMUNS................................................................................................................1411.PARTILHADEMATERIALAUDIOVISUALEOUTRO.......................................................................................1412. RECURSOSDESAÚDE..............................................................................................................................1512.1UNIDADEDESAÚDEPÚBLICA-PÓLOCANTANHEDE....................................................................................................1512.2 GABINETECIDADÃO....................................................................................................................................................1512.3 UNIDADEDECUIDADOSNACOMUNIDADEDECANTANHEDE...................................................................................1612.4 REDENACIONALCUIDADOSCONTINUADOSINTEGRADOS........................................................................................1712.5 CUIDADOSNODOMICÍLIO..........................................................................................................................................1812.6 CONSULTADEAGUDOSCOMPLEMENTARDAUCSPCANTANHEDE...........................................................................1812.7 SERVIÇOSDEENFERMAGEMNACAC..........................................................................................................................1912.8 UNIDADERECURSOSASSISTENCIAISPARTILHADOS–POLODECANTANHEDE..........................................................1912.9 PROTOCOLOSDEARTICULAÇÃOCOMSERVIÇOSEINSTITUIÇÕESPRESTADORAS.....................................................2013. FORNECIMENTODEOUTROSSERVIÇOS.................................................................................................2113.1 SERVIÇODETRANSPORTE...........................................................................................................................................2113.2 SERVIÇODEHIGIENEELIMPEZA/ASSISTENTESOPERACIONAIS.................................................................................2213.3 SERVIÇODEESTERILIZAÇÃO........................................................................................................................................2213.4 SERVIÇODETRATAMENTODELIXOS..........................................................................................................................2213.5 SERVIÇODETRATAMENTODEROUPA........................................................................................................................2313.6 HIGIENE/SEGURANÇA.................................................................................................................................................2313.7MANUTENÇÃODOSERVIÇOINFORMÁTICO...............................................................................................................2314 FORMAÇÃO,NORMASEORIENTAÇÕES...................................................................................................2414.1 FORMAÇÃOEXTERNA.................................................................................................................................................2414.2 FORMAÇÃOINTERNA..................................................................................................................................................24

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14.3 ENSINOCLÍNICO..........................................................................................................................................................2514.4 INVESTIGAÇÃOEMCUIDADOSDESAÚDEPRIMÁRIOS...............................................................................................2514.5 AVALIAÇÃODOSPROFISSIONAIS................................................................................................................................2614.6 NORMASEORIENTAÇÕES...........................................................................................................................................26CONSIDERAÇÕESFINAIS....................................................................................................................................27

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INTRODUÇÃO

AUnidadede Saúde FamiliarMarquêsdeMarialva (USFMM)éumaUnidade Funcional do

AgrupamentodeCentrosde SaúdeBaixoMondego (ACESBM) comautonomia funcional, técnicae

organizativaequetempormissãogarantiraprestaçãodecuidadosdesaúdeprimáriosàpopulação

dasuaáreageográfica.

Neste contexto torna-se fundamental criar um conjunto de regras e normas que sejam

reconhecidaseaceitescomopráticasedefácilimplementaçãopelasdiversaspartesqueintervêmna

prestaçãodecuidadosdesaúdeàpopulação,surgindoanecessidadedereelaboraçãodoManualde

Articulação,queaseguiriremosapresentar.

Estemanual tem comoobjectivo estabelecer deque formaaUSFMMeoACESBM se vão

relacionarnapartilhade recursosedeque formavãocolaborarnasactividadescomuns,podendo

beneficiardeactualizaçõesqueseverifiquemoportunase/oulegais.

AssimaUSFMM, representadapelo seuCoordenador eoACESBM, representadopelo seu

Director Executivo, acordam procedimentos e compromissos, dos quais se dá conhecimento ao

ConselhoDirectivo(CD)daAdministraçãodeRegionaldeSaúdedoCentro–IP(ARSC).

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1.ÂMBITODOACORDO

AUSFMMcompromete-se,comoéseudeveredireito,aorganizar-sedeformaaprestarà

populaçãonelainscrita,noâmbitodaespecialidadedeMedicinaGeraleFamiliar,cuidadosepráticas

com o mais elevado padrão de qualidade e assentes nas Normas de Orientação Clínicas mais

recentes.

AUSFMMutilizarádeumaformaarticuladaas restantesestruturaseserviçosdoACESBM,

como intuito depoder ver a sua a ação facilitada emelhorada.OACESBMdeve garantir apoio à

USFMM, de acordo com os recursos existentes, nas áreas em que não estão previstos recursos

próprios para a mesma, e outras que estejam ou venham a ser definidas. Este apoio será

disponibilizado através da partilha de recursos, bem como a colaboração nas atividades comuns,

sendoreguladopelopresenteManualdeArticulação.

OACESBMeaUSFMMdevemrespeitare fazercumpriropresenteManualdeArticulação,

quefazparteintegrantedaCartadeCompromisso.

2.INSTALAÇÕES

A USFMM está integrada no Módulo 1 do Edifício Sede do antigo Centro de Saúde de

Cantanhede, sito na Avenida 25 de Abril, nº 44, 3060-123 Cantanhede. Foram ainda cedidos à

USFMM três gabinetes (gabinete 5, 6 e 7) no “Módulo 6” do mesmo edifício, dois dos quais

partilhadoscomoutrasequipas(aconsultadePsiquiatriaComunitáriaocupaosgabinetes5e6,às

5ªfdemanhã,eoServiçoNacionalIntervençãoPrecoceInfância(SNIPI)ocupaogabinete6às5ªfde

tarde).PodemaindaviraseratribuídosàUSFMMoutrosespaçosnoedifício.

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3.RECURSOSHUMANOS

OselementosdaequipadaUSFMMpoderãoparticiparematividadesgeraisdoACESBM,em

horárioextra,propostaspeloDirectorExecutivo,desdequerespeitadasasseguintescondições:

a) Acordodopróprio;

b) Acordodocoordenadordaequipa;

c) Actividaderealizadaepagaemregimedetrabalhoextraordinário;

d) Actividade realizadaemhorárionãocoincidentecomohoráriode trabalhonaUnidadede

Saúde Familiar (USF) do profissional, e sempre que o mesmo não ponha em causa o

compromissoassistencialdaUSF.

3.1 -RELAÇÃOHIERÁRQUICADOSPROFISSIONAIS

a) Compete ao Coordenador a orientação e coordenação da atividade desenvolvida pela

equipa,no respeitopelaautonomia técnicadosdiferentesgruposprofissionaisquea compõem,e

nostermosadefiniremsededeRegulamentoInterno.

b) Para efeitos disciplinares e de avaliação de desempenho mantém-se a dependência

hierárquica, competindoapenasaoCoordenadordaUSFemitirpareceres,quandosolicitado,a ser

consideradonadecisãofinal.

4. POPULAÇÃOEÁREADEABRANGÊNCIA

AáreadeatuaçãodaUSFMMéaáreadeinfluênciadaantigasededoCentrodeSaúdede

Cantanhede, ou seja, a União de freguesias de Cantanhede- Pocariça (que abrange os lugares de

Cantanhede,Pocariça,ArrôtaseMontinho)bemcomoasáreasconfinantesdafreguesiadeCordinhã

(abrangendoo lugardeCordinhãeOurentela),dafreguesiadeOurentã(abrangendoos lugaresde

Ourentã, Lapa, Póvoa do Bispo e Sete Fontes) e da União de freguesias de Portunhos-Outil (que

abrangeoslugaresdePena,OutileVilaNova).

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DeacordocomocontratualizadocomoDiretorExecutivodoACESBM,eexpressonaCarta

de Compromisso, o número de utentes que podem ter inscrição principal na USFMM é de 8.750

(1750utentespormédico).Casoonúmerodeutentesinscritosigualeouultrapasseovalorde8.750

poderáoCDdaARSCviraautorizaraintegraçãodemaisummédicoeumadministrativo,propostos

pelaUSFMM,comconhecimentoaoDiretorExecutivodoACESBM.

TodososutentesinscritosnaUSFMMficamcomMédicoeEnfermeirodeFamíliaatribuídos.

Podeminscrever-senaUSFMM,utentescomresidênciaprincipaloulocaldetrabalhonaárea

deabrangênciadaUSFMM,conformeconstanodocumentodecandidatura.Osutentesatualmente

inscritosepertencentesaáreasgeográficasexterioresàáreadeabrangênciadaUSFMMmanterão,

caso entendam, a sua inscrição na USFMM, estando no entanto condicionados às orientações

constantesnoRegulamentoInterno.

A USFMM não aceitará mais inscrições esporádicas de utentes permitindo-se a inscrição,

apenas,asituaçõespersonalizadas(porex.:familiardeutenteinscritonaUSF).

5. DELEGAÇÃODECOMPETÊNCIASNOCOORDENADORDAUSFMM

São delegadas, no coordenador da USFMM, as competências que permitam assumir as

responsabilidadescontidasnaCartadeCompromisso:

a) Autorizararealizaçãodeexamescomplementaresdediagnósticoeterapêutica,etransporte

dedoentes;

b) Autorizarogozoeaacumulaçãodefériaseorespectivoplanoanualparaaprovação;

c) Autorizaropessoalacompareceremjuízoquandorequisitadonostermosdalei;

d) Declarar,paraefeitoscurricularesououtros,arealizaçãodefunçõesdecoordenaçãooude

participaçãoemactividadesouprogramasdesaúde,atitularidadedeórgãospertencentesà

estruturaorgânicadaUSFMMouaapresentaçãodecomunicaçõesemsessõesdeformação

naUSFMM.

Compete,emespecial,aocoordenadordaequipa,oconstantenonº4doart.º12doDec.-Lei

298/2007de22deAgosto,bemcomonosnºs5,6e7domesmoartigo.

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6. RECEITASGERADAS

Duasvezesporsemana,àsquartasesextas-feiras,éfeitaacompilaçãodosvaloresdastaxas

moderadoras,esolicitadaumaGuiadeDepósitoatravé[email protected]

valor a depositar. Após o depósito enviam-se para os Serviços Financeiros do ACESBM, por

protocolo,aGuiadeDepósitodevidamenteautenticadaeomapa“ControlodeTaxasModeradoras”.

No final de cada mês é feita a conferência dos valores depositados, preenchido mapa

“Depósito de Taxas Moderadoras (mensal)”, registando toda a receita do mês, incluindo os

movimentosdoTerminaldePagamentoAutomáticoeposteriormenteenviadoporprotocoloparaos

ServiçosFinanceirosdoACESBM,atédia4domêsseguinte.

Nofinaldecadamês,étambémpreenchidomapa“TaxasAnuladas”,ondesãodiscriminados

todososrecibosanulados.Éaindapreenchidoeenviadopore-mailparaosserviçosfinanceirosdo

ACESBM,o“MapaGeraldeTaxasModeradoras,TaxasModeradorasemDébitoeRecibosAnulados”,

aenviaratéaodia5domêsseguinte.

7. RECURSOSADMINISTRATIVOS

7.1. PROCESSAMENTODEVENCIMENTOS

O registo de assiduidade dos profissionais da USFMM é efetuado através de sistema de

registobiométrico(SISQUAL).Competeaocoordenador,ouquemosubstitua,ocontroloevalidação

daassiduidadedosprofissionais.AUSFMMenviaráparaoDepartamentodeRecursosHumanosdo

ACESBM,atéaodia5decadamês,adocumentaçãorelacionadacomaassiduidade,ajudasdecusto

edespesascomdeslocações.

AUSFMMenviarátambémasdespesasdesaúdedetodososseusfuncionáriosbeneficiários

daADSE,atéaodia5domêsseguinte,atravésdemapapróprio,enviadopore-mailparaaD.Ofélia

Canteiro.Posteriormente,éefetuadooenvioporprotocolodomapadereferênciadomêsedetoda

adocumentaçãoinerente,emenvelopefechado,aocuidadodaD.OféliaCanteiro.

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OsprocedimentosadministrativosquepermitemquefuncionáriosdaUSFMMcomdireitoa

“Abono de Família para Crianças e Jovens” o recebam, são da responsabilidade do ACESBM com

exceção do preenchimento da prova anual de rendimentos e da discriminação dos elementos do

agregadofamiliar,quecontinuaaserdaresponsabilidadedecadafuncionário.

TodaadocumentaçãoserávalidadaapósconfirmaçãopeloCoordenador.

7.2. SERVIÇODEPAGAMENTODEREEMBOLSOSAUTENTES

A USFMM fica responsável pela validação administrativa dos documentos relativos a

reembolsosdeOstomizados,devendoenviá-losparaosServiçosFinanceirosdoACESBM,atédia14

decadamês(impreterivelmenteatéaopenúltimodiadomês).

A USFMM fica responsável pela validação administrativa dos documentos relativos a

ReembolsosdeServiçosAdicionaisdeSaúde,devendoenviá-los,atédia5domêsseguinte,paraa

gestoradosBenefíciosAdicionaisdeSaúde,PólodeCantanhededoACESBM.

7.3. TRANSPORTEDECORREIOINTERNO

Adistribuiçãoerecolhadiáriadetodaacorrespondência,viapostal, resultantedonormal

funcionamentodaUSFMMédaresponsabilidadedoElodeligaçãoACES/PólodeCantanhede.

8. APROVISIONAMENTO

8.1. MATERIALADMINISTRATIVOEDEUSOCORRENTE

O ACESBM informa, mensalmente, por e-mail, a data para requisição do material

administrativoedehotelaria.

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Na data previamente definida, a responsável pela realização do pedido (Enfermeira do

ConselhoTécnico),atravésdaAplicaçãodeCompraeLogísticasdaARSCentro,procedeàrequisição,

combaseemníveis,dosmateriaisadministrativosehoteleirosdaUSF,deacordocomoconstante

naplataforma(cabaz).

OtransporteeentregaédaresponsabilidadedoACES.

ArecepçãodomaterialéfeitanaUSFemdatapreviamentedefinida.Éassinadaedatadaa

requisiçãosemverificaçãodosprodutos(pormotivosderentabilizaçãodatransportadora).

A requisição de vinhetas para a USFMM é feita para o ACESBM, via e-mail

([email protected]). As vinhetasmédicas, bem como as receitas em papel,

são requisitadas por cada profissional através da plataforma eletrónica portal de Requisição de

VinhetaseReceitas(https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS).

Sempre que seja sinalizada a quebra acentuada, inexistência de um produto ou previsão de

aumentodoseuconsumoseráefetuadarequisiçãoextraacordoatravésdaAplicaçãodeComprae

LogísticasdaARSCentro.

8.2. MATERIALDECONSUMOCLÍNICOEMEDICAMENTOS

O ACESBM informa, mensalmente, por e-mail, a data para requisição do material de

consumoclínicoedefarmácia.

Na data previamente definida, a responsável pela realização do pedido (Enfermeira do

ConselhoTécnico),atravésdaAplicaçãodeCompraeLogísticasdaARSCentro,procedeàrequisição,

com base em níveis, dos materiais de consumo clínico e de farmácia da USF, de acordo com o

constantenaplataforma(cabaz).

Os produtos clínicos considerados estupefacientes, bem como imunoglobulinas possuem

requisiçãoprópriaeserãorequisitadosdeacordocomoseuconsumoouprevisãodomesmo.

OtransporteeentregaédaresponsabilidadedoACESBM.Areceçãodomaterialéfeitana

USF em data previamente definida. É feita a verificação dos produtos que necessitam de

refrigeração,assinadaedatadaarequisição,semverificaçãodosrestantesprodutos,(pormotivosde

rentabilizaçãodatransportadora).

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Semprequesejasinalizadaaquebraacentuada,inexistênciadeumprodutoouprevisãode

aumentodoseuconsumoseráefetuadarequisiçãoextraacordoatravésdaAplicaçãodeComprae

LogísticasdaARSCentro.

A USFMM terá acesso a todo omaterial de uso clínico disponível em Farmácia/Armazém.

Sempre que haja lugar à aquisição dematerial novo por parte do ACESBM, este será divulgado à

USFMM,permitindoarequisiçãodomesmoseaUnidadeoentender.

ELIMINAÇÃODEMEDICAMENTOS

Semprequeummedicamentodeixadepoderserutilizado,sejapornãoasseguraraeficácia,

estabilidadeesegurança,sejaporatingirotermodavalidadeouporoutrosfactores,seráeliminado

de acordo com a Norma 5 dos Serviços Farmacêuticos ARSC de 9/05/2014. O respectivo Auto de

Inutilização será enviado via e-mail para os Serviços Farmacêuticos da ARSC

([email protected]).

8.3MANUTENÇÃO/REPARAÇÃODEINSTALAÇÕESEEQUIPAMENTO

O profissional que deteta uma avaria comunica, de imediato, à secretária clínica

responsável pelos processos de reparação. Esta faz um pedido de reparação, acompanhado de

orçamentos, quando indicado, e envia através de e-mail para [email protected]

saude.pt com conhecimento a [email protected]. Se a reparação

envolver um pedido de orçamento, o ACES envia Nota de Encomenda que a secretária clínica faz

chegaràfirmaenvolvida.

Quando houver necessidade de envio dematerial para o ACES para reparação, é feito o

pedido de reparação, através de e-mail para [email protected] com

[email protected]éenviadoparaoACES

devidamenteidentificado(fotocópiadoautodereparaçãoanexada).

As situações muito urgentes podem ser colocadas ao Dr. Carlos Marcedo através dos

contactos:239793360/969852715.

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A reparação e entrega dos equipamentos são da responsabilidade do ACES, devendo o

mesmocomunicaràsecretáriaclínicaopontodasituaçãorelativamenteàsreparações.

O material reparado é entregue na USFMM, à secretária clínica responsável.

Posteriormente, esta comunica ao ACES as condições em que o equipamento se encontra

relativamenteàconformidadedareparação.

AQUISIÇÃODEEQUIPAMENTO

AaquisiçãodeequipamentonecessárioàUSFMMdeverásersolicitadonaproposta-Pedido

Aquisição/Reparação-comarespectivajustificação,cabendoaoACESBMprocederàsuaaquisição.

AUSFMMpode,aníveldoseuPlanodeAplicaçãodeIncentivosinstitucionais(PAII),definir

como prioridade a aquisição de determinado equipamento de modo a colmatar as necessidades

sentidas pelos profissionais, sempre no sentido da melhoria da prestação de cuidados. O PAII

obedeceráàsorientaçõesemanadaspelaARSC.

9.PARTILHADAREDEINFORMÁTICADASAÚDE

A USFMM efectua todo o registo administrativo nas aplicações informáticas RNU, SINUS e

MARTA,oregistodeenfermagemnasaplicaçõesinformáticasSINUS,SiiMARastreioseSClínicoeo

registomédiconasaplicaçõesinformáticaSClínico,SiiMARastreios,SICOeSINAVE.

A interligação com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo (HAJC) para efeitos de radiologia e

análisesclínicaséefetuadaporviainformáticaatravésdasaplicaçõeseResultseSyngo.

A referenciação para consultas hospitalares é efetuada pela aplicação informática Alert P1,

sendoHospitaisdereferência,oHAJC,oCHUCeoIPOFG.

QualqueralteraçãodoservidorSINUS/MARTA/SClínico,paragemparamanutençãodesoftware

ouparagemparamanutençãode hardware, devem ser comunicadas aoCoordenador daUSFMM,

logoqueoACESBMtenhaconhecimento,porformaaqueonormalfuncionamentodosserviçosda

USFMMpossaseracautelado.

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9.1 GESTÃODAREDEINFORMÁTICA

AEquipadefiniu,emRegulamentoInterno,umresponsávelpeloProcessodeSuporte“Rede

Informática e Meios Audiovisuais”. Mantêm-se como gestores da rede informática da USFMM o

CoordenadoreomédicodoConselhoTécnico.

AgestãodoprocessodeenfermagemdoProgramaSINUSeSClínicodaUSFMMmantém-se

daresponsabilidadedaEnfermeiradoConselhoTécnico.

Durante as ausências programadas, o gestor poderá delegar em outro profissional da

USFMMaadministraçãodarede.

10.PARTILHADEESPAÇOSCOMUNS

A USFMM partilhará os diversos espaços do Edifício onde se encontra localizada,

nomeadamente sala de reuniões, gabinetes nomódulo 6, gabinete e equipamento de podologia,

cafetaria,respeitandooshoráriosdeocupaçãopreviamenteestabelecidos.

11.PARTILHADEMATERIALAUDIOVISUALEOUTRO

AUSFMMteráacessoaomaterialaudiovisualexistente,medianterequisiçãopréviade48h

ao responsável pelo Sistema e Tecnologias de Informação e Comunicação do ACESBM, Pólo de

Cantanhede.Omaterialficaráaocuidadoeresponsabilidadedosutilizadores,atéàsuadevolução.

AUSFMMnãodispõedefaxe impressoraacoresparautilizaçãoprópria,peloque,sempre

quenecessário,recorreàutilizaçãodeimpressoramultifunçõesdoACESBM/PólodeCantanhede.

Sempre que se verifique avaria em equipamento da USFMM, e este não seja reparado

atempadamente,aUSFMMutilizaráosrecursosdisponíveisdoACESBM/PólodeCantanhede.

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12. RECURSOSDESAÚDE

Os utentes da USFMM têm acesso a consultas e outros recursos existentes no ACESBM,

nomeadamenteàConsultadePsicologiaClínica,ConsultadeNutrição,SaúdePública,ServiçoSocial,

Fisioterapia,HigieneOral,ououtrasquevenhamaexistir.Oacesso/referenciaçãoaestes serviços

realiza-seatravésdosprotocolosexistentes.

12.1UNIDADEDESAÚDEPÚBLICA-PÓLOCANTANHEDE

Os utentes da USFMM poderão ser referenciados ou recorrer diretamente à Unidade de

SaúdePúblicapararesoluçãodeproblemasquesejamdaexclusivacompetênciadesteserviço.

12.2 GABINETECIDADÃO

A USFMM tem dois elementos (Secretária Clínica e Enfermeira) como interlocutoras do

GabinetedoCidadão(GC).

AUSFMMpoderá encaminhar, de acordo como horário de atendimento, utentes para o

GC/PóloCantanhede.

OtratamentodasreclamaçõesesugestõesédaresponsabilidadedoGCdoACESBM,através

da aplicação informática Sistema de Gestão de Sugestões e Reclamações (CN nº 12/DQS/DSD da

DGS).

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12.3 UNIDADEDECUIDADOSNACOMUNIDADEDECANTANHEDE

a) EquipaCuidadosContinuadosIntegrados“JuntodeSi”

AEquipaCuidadosContinuadosIntegrados(ECCI)darárespostaaosutentesdaUSFMM,de

acordo com as regras de referenciação e critérios de inclusão. A referenciação obedecerá ao

preenchimento de formulário na Plataforma Eletrónica (https://umcciweb-rncci.min-

saude.pt/index.php?action=Login&module=Users).

Semprequesejustifique,aequipadaUSFMMarticulará,viatelefoneoupessoalmentecoma

equipadaECCI.

Aquandoaalta,aequipadaECCIcontactaráaequipadefamíliadoutente,devendo,sempre,

enviarcartadealta.

b) ServiçoNacionalIntervençãoPrecoceInfância

AUSFMMreferenciaráaoSNIPIassituaçõesqueseencontremnoâmbitodaresoluçãodo

referido Serviço. Esta referenciação será realizada através do preenchimento de Ficha de

Referenciaçãoprópria a entregar via correio internoou e-mail. Simultaneamente, será efetuadoo

preenchimentonaplataformaSClinico(ProgramadeVigilânciadeSaúdeInfantileJuvenil).

Oportunamente, a equipa responsável do SNIPI remeterá informação a quem procedeu à

referenciação.

c) CursodePreparaçãoParaoNascimento“SerMãeSemMedos”

AUSFMMreferenciaráparaoCursodePreparaçãoParaoNascimentoasgrávidas inscritas

na USFMM, a partir das 24 semanas de gestação. A referenciação será efetuada através do

preenchimentodeimpressopróprio,quepoderáserenviadoporcorreioeletrónicoouentregueem

mão.

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d) SaúdeEscolar

SerádadarespostapelaEquipaNucleardeSaúdeEscolar,noâmbitodoProgramaNacional

deSaúdeEscolar,àscriançasinscritasnaUSFMM.

Sempre que a Equipa Nuclear de Saúde Escolar detete uma situação problemática numa

criançainscritanaUSFMM,deveráinformar,porescrito,orespetivomédicodefamília.

e) NúcleodeCriançaseJovensemRisco

AUSFMMreferenciaráaoNúcleodeCriançaseJovensemRiscoatravésdopreenchimento

deformulárioexistente,assituaçõesqueseencontremnoâmbitodaresoluçãodoreferidoNúcleo,

devendooportunamenteserremetidainformaçãoaquemprocedeuàreferenciação.

f) OutrosprogramaseProjetos

AUnidadedeCuidadosnaComunidade(UCC)daráconhecimentoatempadamentedeoutros

Programas e Projetos que venha a desenvolver. Sempre que se revele oportuno, a USFMM irá

colaborarcomaUCC,atravésdenormas/protocolosadefinir.

12.4 REDENACIONALCUIDADOSCONTINUADOSINTEGRADOS

NoACESBMencontra-sesedeadaaEquipaCoordenadoraLocal–Litoral,àqualdeverãoser

referenciadososutentesaintegrarna(RNCCI).

AUSFMMreferenciaráaestaequipaosutentesdeacordocomoscritériosdereferenciação

através do preenchimento de formulário na Plataforma Eletrónica (https://umcciweb-rncci.min-

saude.pt/index.php?action=Login&module=Users).

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12.5 CUIDADOSNODOMICÍLIO

Para os utentes da USFMM inscritos fora da área de atuação da USFMM os cuidados

domiciliários de enfermagem serão articulados com as equipas a trabalhar nas diversas unidades

funcionais mais próximas do domicílio do utente. Em situações de domicílio de enfermagem ao

recém-nascidoepuérpera,bemcomonoscasosdenecessidadedereferenciaçãoaoutrasunidades,

nomeadamentepara aRNCCI, poderáo enfermeirode família deslocar-se aodomicílio doutente,

mesmo que se encontre fora da área geográfica de influência, desde que no concelho de

Cantanhede.

Do mesmo modo, serão prestados cuidados de enfermagem no domicílio a utentes de

outrosACESoudeoutrasunidades funcionaisdoACESBM,quandoestes seencontrarema residir

temporariamente com famílias inscritas nos ficheiros médicos da USFMM. Para o efeito, será o

utenteemcausainscrito,atravésdeinscriçãoesporádica,agregadaaoprocessodoseufamiliar.Esta

articulaçãoseráefetuada,inicialmenteporcontactotelefónicoentreasUnidadesenvolvidas,sendo

formalizadaatravésdecartadeenfermagem.

Os domicílios médicos apenas serão realizados aos utentes que residam na área de

influênciadaUSFMM.

12.6 CONSULTADEAGUDOSCOMPLEMENTARDAUCSPCANTANHEDE

AUSFMMcompromete-se,nodecorrerdoseuhoráriodeatendimento(das8h15às19h30),

e dentro das suas possibilidades técnicas e profissionais, a atender todas as situações agudas que

apareçam no próprio dia, seja pelo próprio médico de família, ou através da Consulta de

Intersubstituição.

Quando,pormotivosdeafluênciainesperadae/ouincapacidadedeatendimentodentrodo

horário de atendimento da USFMM, poderão os utentes desta Unidade ser encaminhados para

atendimento na Consulta de Atendimento Complementar (CAC) da UCSP de Cantanhede. Nestes

casos, idealmente,osutentesserãopreviamenteavaliadospelaequipadeenfermagem,ficandoos

registosemSClínicoacessíveisaosprofissionaisdaCAC.OenfermeirodaUSFMMimprimecartade

referenciação.

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AUSFMMainda não dispõe de recursos físicos emateriais adequados ao atendimento de

todas as situações agudas, nomeadamente aerossoloterapia e oxigenoterapia. Serão atendidos na

CAC, durante o horário de funcionamento daUSFMM, os utentes que sejamportadores de carta,

emitida por médico, ou enfermeira da USFMM, solicitando o acesso a meios não disponíveis na

Unidade.

OsutentesdaUSFMMquesedirijamàCAC,nodecursodohoráriodeatendimentodaUSF

e se verifique que não reúnem critérios para ali serem atendidos, deverão ser encaminhados à

USFMM.Durante o horário de funcionamento daUSFMM, nas situações emque a deslocação do

doentedaCACparaaUSFMMpossacomprometeroseuestadodesaúde,estedeveráseratendido

nolocaldoprimeirocontacto.

ForadohoráriodeatendimentodaUSFMM,osutentesdamesmapodemseratendidosna

CAC.

12.7 SERVIÇOSDEENFERMAGEMNACAC

OsutentesdaUSFMMterãoacessoaoServiçodeEnfermagemdaCAC, foradohoráriode

atendimentodaUSFMM,desdequesejamportadoresdeguiadetratamento,emitidapormédicoou

enfermeirodaUSFMMouemitidapormédicoouenfermeirodeoutroestabelecimentodesaúde.

12.8 UNIDADERECURSOSASSISTENCIAISPARTILHADOS–POLODECANTANHEDE

a) HigieneOral

DeacordocomaCircularNormativanº08/DSEdaDirecçãoGeraldaSaúde(Intervençãodos

HigienistasOrais nos Centros de Saúde) e dado que o Pólo de Cantanhede integra no quadro um

higienista oral, beneficiará das intervenções domesmo, conforme a referida circular, a população

inscritanaUSFMM.

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b) ConsultadePsicologia

A USFMM referenciará à consulta de Psicologia, através do preenchimento de formulário

existente,assituaçõesqueseencontremnoâmbitodaresoluçãodareferidaconsulta.

c) ConsultadeNutrição

A USFMM referenciará à consulta de Nutrição, através do preenchimento de formulário

existente,assituaçõesqueseencontremnoâmbitodaresoluçãodareferidaconsulta.

d) ServiçoSocial

A USFMM referenciará ao Serviço Social as situações que se encontrem no âmbito do

referidoserviço.Areferenciaçãoseráefectuadamedianteatravésdopreenchimentodeformulário

existente. Sempre que o profissional da USFMM entenda necessário, comunicará por telefone ou

presencialmentecomaTécnicadeServiçoSocialparaesclarecimentosadicionais.Arespostadeste

serviço deverá depois ser comunicada por carta ou via telefónica para o profissional que fez o

encaminhamento.

A Técnica de Serviço Social participará, de acordo com a sua disponibilidade, em visitas

domiciliáriasprogramadas,emsituaçõesdevidamenteidentificadasesinalizadas,asquais,realizadas

emequipamultidisciplinar.

e)Fisioterapia

AUSFMMreferenciaráà fisioterapeuta,atravésdopreenchimentode formulárioexistente,

assituaçõesqueseencontremnoâmbitodasuaactuação.

12.9 PROTOCOLOSDEARTICULAÇÃOCOMSERVIÇOSEINSTITUIÇÕESPRESTADORAS

No concelhoexisteumaboa redede recursosde saúde,nomeadamentea Equipa

Comunitáriade SuporteemCuidadosPaliativos/ApoioDomiciliáriodoHAJC, comaqual a

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USFMM se articula, referenciando os utentes segundo os critérios, e através de impresso

próprioviaemail.

Asreferenciaçõesparaasconsultasdeespecialidadeobedecerãoaosprotocolosexistentes,

nomeadamentecomoCentroHospitalareUniversitáriodeCoimbra,HospitalPediátricodeCoimbra,

HAJC,Maternidades,PsiquiatriaComunitáriaentreoutros.

A USFMM participará com o ACESBM e outras Instituições Prestadoras, na definição e

aplicação de protocolos de articulação. Poderá também, se tal se mostrar útil para agilizar

procedimentosemelhoraracontinuidadedecuidadosaosseusutentes,criar,comconhecimentodo

Diretor Executivo do ACESBM, os seus próprios canais de referenciação com departamentos

hospitalaresdisponíveisparaefetuá-los.

13. FORNECIMENTODEOUTROSSERVIÇOS

13.1 SERVIÇODETRANSPORTE

AUSFMMdispõedeumaviaturademarcaRenaultClio,matricula33-73-UMparaoserviço

domiciliário (Protocolo de Cooperação/ Cedência de Viaturas celebrado entre o Município de

Cantanhedee aARSC).Autilizaçãoda referida viatura rege-sepelo constantenoRegulamentodo

UsodeVeículosdaARSCIP.

OACESBMdisponibilizará,diariamente,emhorárioaestabelecer,umfuncionáriohabilitado

paratransportedosprofissionaisparaosdomicílios.

Em casode avaria ououtra impossibilidadedeutilizaçãoda viatura, aUSFMMsolicitará o

serviçodeumtáxi,despesaqueseráimputadaaoACESBM.

Todososencargosinerentesaofuncionamentoemanutençãodaviaturaserãoassegurados

de acordo com o constante no Protocolo de Cooperação/ Cedência de Viaturas assinado em

15/09/2009.

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13.2 SERVIÇODEHIGIENEELIMPEZA/ASSISTENTESOPERACIONAIS

O ACESBM assegurará a existência de uma Assistente Operacional, em todo o período de

funcionamento. Estaassistente será,nas suasausências, substituída integralmentede formaadar

cumprimentoaoestabelecidonorespectivodocumentodecandidaturaeàCartadeCompromisso.

ÉdaresponsabilidadedoACESBMoserviçode limpeza,quedeverágarantiramanutenção

dahigieneedesinfecçãodoespaçoeambientedetrabalhodeacordocomalegislaçãoemvigorede

formaanãoperturbarofuncionamentodaUSF.

Os funcionários e/ou serviços afetos à higiene e limpeza da USFMM ficam obrigados ao

cumprimento de normas de boas práticas emmatéria de higiene e segurança, nomeadamente as

constantesdoManualProcedimentosemControlodeInfeçãodaARSdoCentro,I.P.,bemcomoas

quevieremaserinstituídaspelaComissãodeControlodeInfeçãodaUSFMM.

ÉdaresponsabilidadedoACESBMaformaçãodosprofissionaisafetosaestaatividade.

13.3 SERVIÇODEESTERILIZAÇÃO

O serviço de esterilização do Pólo de Cantanhede do ACESBM, garante a esterilização do

equipamento alocado à USFMM. A USFMM envia diariamente o material para esterilização,

transportado por Assistente Operacional, mediante o preenchimento de impresso, sendo da

responsabilidadedaequipadeenfermagemasuasupervisão.OmaterialserádevolvidoàUSFMM,

deformaanãoseesgotarostock,preferencialmentenoprópriodia.

13.4 SERVIÇODETRATAMENTODELIXOS

AUSFMMadoptaosprocedimentosestabelecidospeloACESBMrelativamenteàtriagemdos

resíduoshospitalareseoutros,deacordocomalegislaçãoemvigor.

ArecolhaetransporteserãoefectuadosporempresacontratadapeloACESBMparaoefeito.

TodaaarticulaçãonestamatériaseráfeitacomoACESBM.

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13.5 SERVIÇODETRATAMENTODEROUPA

OACESBMéresponsávelpelalavagemetratamentodaroupadeprotecçãodosprofissionais

daUSFMM,assimcomodetodaaroupaemutilizaçãonasactividadesassistenciais,garantindoasua

substituiçãoatempada.

13.6 HIGIENE/SEGURANÇA

A segurança da USFMM é da responsabilidade do ACESBM, cabendo ao mesmo criar as

condiçõesquegarantamasegurançadasinstalações.

É da responsabilidade do ACESBM o planeamento e execução das medidas que

regulamentam a higiene e segurança no trabalho quer dos profissionais, dos utentes e do espaço

físico.

AUSFcompromete-seaatuaremconformidadeemcasodevandalismo,rouboouacidente,

nomeadamenteatravésdacomunicaçãocélereaoACESBMeàsautoridadespoliciais.

ÉdaresponsabilidadedoACESBMamanutençãodascondiçõesdehigieneedesinfecçãodo

equipamentoeespaçofísicodeacordocomasnecessidades.Ahigienizaçãoedesinfecçãodoespaço

físico,instalaçõessanitáriasesaladetratamentosdeveráserrealizadaàs11horas,às13horas,às16

horaseàs19horas, comverificaçãoe reposiçãodomaterialnecessário (papelhigiénico,papelde

mãos,rolosdemarquesa,entreoutros).

13.7 MANUTENÇÃODOSERVIÇOINFORMÁTICO

Amanutenção e o apoio ao sistema informático da USFMMdeverão ser assegurados por

interlocutoradesignarpeloACESBM.

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14 FORMAÇÃO,NORMASEORIENTAÇÕES

14.1 FORMAÇÃOEXTERNA

OACESBMdaráconhecimento,atempadamente,àUSFMMdetodasasaçõesde formação

quelhesejamcomunicadas.

É da responsabilidade do Conselho Técnico a análise e parecer relativo ao Pedido de

AutorizaçãoParaaRealizaçãodeFormaçãoProfissional,comvistaàparticipaçãodoselementosda

equipa em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de

autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não

importemcustosparaoserviço.

A participação do Coordenador destaUSF em congressos, reuniões, seminários, colóquios,

cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes carece de

informação do Conselho Técnico, sendo posteriormente enviado para autorização do Diretor

ExecutivodoACESBM.

14.2 FORMAÇÃOINTERNA

É da responsabilidade do ACESBM a divulgação atempada e equitativa das acções de

formaçãopromovidaspelaARSCououtrasentidades.

Os profissionais da USFMM podem participar e colaborar nas acções de formação

promovidaspeloACESBM.

A equipa da USFMM disponibiliza-se a apoiar e a incentivar a formação interpares e

multidisciplinar,noseiodoACESemqueestáinserido.

OsmédicosinternosdeMedicinaGeraleFamiliarpoderãoapresentartrabalhosemreuniões

deserviçooudeformaçãodoACESBM.

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14.3 ENSINOCLÍNICO

AUSFMMdeveráserconsideradacomoumespaçodeaprendizagemeformaçãopréepós

graduadadeMédicoseEnfermeiros.Assim,osprofissionaisdaUSFMMpoderãoserorientadorese

tutoresdeformação.

AUSFMMestádisponívelpara:

a) ColaborarcomasEscolasMédicascomotutoresdoensinoclínicopré-graduado.

b) Participar no Internato Médico como orientadores de formação do Ano Comum e do

InternatoemMedicinaGeraleFamiliar.

c) Colaborar nos Ensinos Clínicos dos estudantes do 3º e 4º ano da Escola Superior de

Enfermagem de Coimbra ou de outras escolas, públicas ou privadas, atendendo à

disponibilidadedosprofissionais.

d) ColaborarnosEstágiosIntegradosnoCursodePósGraduaçãoemEnfermagemnasáreasde

SaúdeMaterna,SaúdeInfantil,SaúdeComunitáriaeReabilitação.

Os médicos internos e os estudantes de medicina e enfermagem em formação poderão

participaremacçõesnoâmbitodoACESBMefrequentarasconsultasexistentesnomesmo.

14.4 INVESTIGAÇÃOEMCUIDADOSDESAÚDEPRIMÁRIOS

OsprofissionaisdaUSFMMtêmdesenvolvidoProjectosdeInvestigação,internoseexternos,

emCuidadosdeSaúdePrimários.

OsprofissionaisdaUSFMMestãodisponíveispara colaboraremProjectosde Investigação,

noâmbitodaformaçãopréepósgraduada,naáreadagarantiadaqualidade,ououtros,académicas

ounão,dedicadasàinvestigaçãoemsaúde,aceitespelaARSC.

AUSFMM integraprofissionais capacitadosedisponíveis paradesenvolver EnsaiosClínicos

noâmbitodassuascompetências,desdequedevidamenteautorizadospelaARSC.

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14.5 AVALIAÇÃODOSPROFISSIONAIS

Osprofissionaisdeenfermagemsãoavaliadosemconformidadecomalegislaçãoemvigor

constantenoDec.Leinº437/91de8deNovembroenoRegulamentodaAvaliaçãodoDesempenho

daCarreiradeEnfermagem,aprovadopeloDespachonº2/93de30deMarço.

Ostrabalhadoresintegradosnacarreiramédica,serãoavaliadosdeacordocomaPortaria

n.º209/2011de25deMaio.

Os secretários clínicos serão avaliados tendo por base o Sistema Integrado de Gestão e

AvaliaçãodoDesempenhonaAdministraçãoPública–SIADAP.Areferidaavaliaçãododesempenho

seráefetuadapeloCoordenador.

14.6 NORMASEORIENTAÇÕES

O ACESBM fará chegar à USFMM toda a informação relevante a que tenha acesso,

nomeadamentecircularesnormativaseorientaçõestécnicasproduzidaspelaARSCeDirecçãoGeral

daSaúde,entreoutras.

As normas emanadas pelo ACESBM deverão ser adotadas pela USFMM, sem prejuízo das

suasorientaçõespróprias.

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CONSIDERAÇÕESFINAIS

NoscasosnãoprevistosnesteManualdeArticulaçãodevemoCoordenadordaUSFMarquês

de Marialva e o Diretor Executivo do ACES Baixo Mondego acordar os termos da articulação,

redigindoAdendasqueserãoassinadasporambasaspartes.

EsteManualdeArticulaçãodeveserrevistoanualmente.

Cantanhede,27Abrilde2016

ACoordenadoradaUnidadedeSaúdeFamiliar

MarquêsdeMarialva

(TeresaPaulaLopesSousaDeSantis)

ODiretorExecutivodoACESBaixoMondego

(AntónioManuelPintoBrochadoMoreiradeMorais)