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2013 REGULAMENTO INTERNO Unidade de Saúde Familiar Querer Mais Vale da Amoreira Agrupamento de Centros de Saúde Setúbal III Arco Ribeirinho Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo Ministério da Saúde

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2013

REGULAMENTO INTERNO

Unidade de Saúde Familiar Querer Mais – Vale da Amoreira

Agrupamento de Centros de Saúde Setúbal III – Arco Ribeirinho

Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo Ministério da Saúde

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Aprovado em Conselho Geral

Vale da Amoreira, 11 de Janeiro 2013

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Unidade de Saúde Familiar Querer Mais

Agrupamento de Centros de Saúde Setúbal III - Arco Ribeirinho

Rua João Vilarett, 2835-000 Vale da Amoreira

Telefone: 212 029 040

Fax: 212 029 092

Correio eletrónico: [email protected]

Site: http://usfquerermais.docvadis.pt

Coordenador: Dr.ª Ana Sofia Campos

Telemóvel: 966 002 389

Correio eletrónico: [email protected]

Equipa Multidisciplinar:

Ana Ferreira

Ana Nunes

Ana Sofia Campos

Andreia Pereira

Cristina Costa

Elsa Fernandes

Filipa Cruz

Isabel Pereira

Ivone Fernandes

Joana Gerardo

Maria Fernanda Rodrigues

Maria Filomena Andrade

Maria João Almeida

Maria Júlia Ribeiro

Ofélia Guerreiro

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Abreviaturas e Siglas

ACES – Agrupamentos de Centros de Saúde

ACES AR – Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho

APMGF – Associação Portuguesa de Médicos de Família

ARSLVT, IP – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP

Art.º – Artigo

CHBM – Centro Hospitalar Barreiro Montijo

CP – Cédula Profissional

CS – Centro de Saúde

CSP – Cuidados de Saúde Primários

DDO – Doenças de Declaração Obrigatória

DGS – Direcção-Geral da Saúde

DIM – Delegados de Informação Médica

DM – Diabetes Mellitus

ERA – Equipa Regional de Acompanhamento

HbA1C – Hemoglobina glicosilada

HCVP – Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

HTA – Hipertensão Arterial

IMC – Índice de Massa Corporal

IO – Índice Obstétrico

ITS – Infeções transmitidas sexualmente

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NOC – Normas de Orientação Clínica

PF – Planeamento Familiar

PNV – Plano Nacional de Vacinação

PSOF – Pesquisa de Sangue Oculto nas Fezes

RNCCI – Rede Nacional de Cuidados Continuados na Comunidade

SNS – Sistema Nacional de Saúde

SPH – Sociedade Portuguesa de Hipertensão

SU – Serviço de Urgência

TA – Tensão Arterial

UMCSP – Unidade de Missão para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários

USF – Unidade de Saúde Familiar

USF QM – Unidade de saúde Familiar Querer Mais

VD – Visita Domiciliária

VIH – Vírus da Imunodeficiência Humana

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Índice

Unidade de Saúde Familiar Querer Mais ..................................................................................................................3

Equipa Multidisciplinar: ............................................................................................................................................3

Abreviaturas e Siglas ....................................................................................................................................................... 4

Índice..................................................................................................................................................................................... 6

Índice de Figuras ............................................................................................................................................................... 7

Índice de Fluxogramas .................................................................................................................................................... 8

Índice de Gráficos ............................................................................................................................................................. 8

Índice de Tabelas .............................................................................................................................................................. 9

Introdução ......................................................................................................................................................................... 10

Secção I – Do Regulamento Interno .......................................................................................................................... 11

Capítulo I – Objeto e âmbito de aplicação ....................................................................................................... 11

Capítulo II – Método de elaboração e homologação ....................................................................................... 11

Capítulo III – Validade ....................................................................................................................................... 11

Capítulo IV – Revisão ........................................................................................................................................ 11

Capítulo V – Omissões ...................................................................................................................................... 11

Capítulo VI – Divulgação ................................................................................................................................... 11

Secção II – Da USF Querer Mais .................................................................................................................................. 12

Capítulo I – Caracterização, Missão, Identificação dos profissionais e área geográfica .................................. 12

Capítulo II – Definição, Missão, Visão e Valores............................................................................................... 12

Capítulo III – Espaço Físico ............................................................................................................................... 14

Capítulo IV – Identificação dos profissionais da equipa ................................................................................... 14

Capítulo V – Área geográfica de influência ...................................................................................................... 15

Capítulo VI – Horário de funcionamento e compromisso assistencial ............................................................. 26

Capítulo VII – Sistema de marcação de consultas ............................................................................................ 27

Capítulo VIII – Sistema de renovação de prescrição ........................................................................................ 35

Capítulo IX – Acolhimento, orientação e comunicação com os utentes .......................................................... 36

Capítulo X – Sistema de informação................................................................................................................. 38

Capítulo XI – Sistema de qualidade e monitorização ....................................................................................... 38

Capítulo XII – Manual de procedimentos e normas de orientação clínica....................................................... 39

Capítulo XIII – Carta de Compromisso, Carta de Qualidade, Plano de Ação, Relatório de Atividades e

Plano de Emergência ................................................................................................................................ 40

Capítulo XIV – Articulação ................................................................................................................................ 42

Capítulo XV – Extinção ...................................................................................................................................... 44

Secção III – Dos Profissionais ..................................................................................................................................... 45

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Capítulo I – Estrutura orgânica da USF ............................................................................................................. 45

Capítulo II – Equipa multiprofissional .............................................................................................................. 54

Capítulo III – Médicos de família ...................................................................................................................... 54

Capítulo IV – Enfermeiros ................................................................................................................................. 57

Capítulo V – Assistentes administrativos ......................................................................................................... 61

Capítulo VI – Responsáveis por programas de saúde e indicadores de gestão ............................................... 64

Capítulo VII –Gestão interna da USF por objetivos .......................................................................................... 65

Capítulo VIII – Regras de Articulação interna e Comunicação ......................................................................... 65

Capítulo IX– Profissionais que colaboram com a USF no âmbito da articulação com o ACES. ........................ 68

Capítulo X – Alunos e Profissionais em Formação ........................................................................................... 69

Capítulo XI – Formação Contínua ..................................................................................................................... 70

Capítulo XII – Substituição, integração e exclusão de elementos da equipa multiprofissional ....................... 72

Secção IV – Dos Utentes ................................................................................................................................................ 73

Capítulo I – Definição ....................................................................................................................................... 73

Capítulo II – Categorias de utentes .................................................................................................................. 73

Capítulo III – Direitos dos utentes .................................................................................................................... 73

Capítulo IV – Deveres dos utentes ................................................................................................................... 75

Capítulo V – Atualização das inscrições na USF ............................................................................................... 76

Secção V – Das Instalações e Material ..................................................................................................................... 77

Capítulo I – Descrição ....................................................................................................................................... 77

Capítulo II – Limpeza ........................................................................................................................................ 77

Capítulo III – Manutenção ................................................................................................................................ 78

Capítulo IV – Aquisição ..................................................................................................................................... 78

Secção VI – Disposições gerais e transitórias ....................................................................................................... 80

Folha de Assinaturas ..................................................................................................................................................... 81

Anexo I- Fluxogramas de processos ......................................................................................................................... 82

Índice de Figuras

Figura 1 - Logotipo da USF Querer Mais .......................................................................................................... 12

Figura 2 - Vista de Satélite da área geográfica da USF Querer Mais (foto retirada do Google Maps a

19.12.2012) ...................................................................................................................................................... 15

Figura 3 - Edifício da USF Querer Mais ............................................................................................................ 77

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Índice de Fluxogramas

Fluxograma 1 - Utente em situação de doença aguda/urgência .................................................................... 29

Fluxograma 2 - Consulta de Planeamento Familiar ......................................................................................... 30

Fluxograma 3 - Consulta de Saúde Materna ................................................................................................... 30

Fluxograma 4 - Consulta de Revisão de Puerpério .......................................................................................... 31

Fluxograma 5 - Consulta de Saúde Infantil e Juvenil ....................................................................................... 31

Fluxograma 6 - Consulta de Hipertensão Arterial ........................................................................................... 32

Fluxograma 7 - Consulta de Diabetes Mellitus ................................................................................................ 32

Fluxograma 8 - Atendimento de Enfermagem em Vacinação ......................................................................... 33

Fluxograma 9 - Atendimento de enfermagem em cuidados curativos ........................................................... 33

Fluxograma 10 - Visitas Domiciliárias .............................................................................................................. 34

Fluxograma 11 - Consulta não presencial........................................................................................................ 36

Fluxograma 12 - Informação e documentação na USF QM............................................................................. 82

Fluxograma 13 - Pedidos de comissão gratuita de serviço ............................................................................. 82

Fluxograma 14 - Circuito de Esterilização........................................................................................................ 83

Fluxograma 15 - Circuito de resíduos .............................................................................................................. 83

Fluxograma 16 - Procedimento de gestão de stock ........................................................................................ 84

Fluxograma 17 - Providencias a tomar em situação de acidente de serviço .................................................. 84

Fluxograma 18 - Participação de doenças profissionais .................................................................................. 85

Índice de Gráficos

Gráfico 1 - Evolução do número de habitantes do concelho da Moita nos últimos censos realizados .......... 16

Gráfico 2 - Distribuição do número de indivíduos por família clássica na freguesia do Vale da Amoreira,

Censos 2001 (n=3772) ..................................................................................................................................... 18

Gráfico 3 - Regime de ocupação dos alojamentos na freguesia do Vale da Amoreira (Censos 2001) ............ 19

Gráfico 4 - Distribuição da população da Moita segundo o nível de escolaridade (Censos 2001) ................. 19

Gráfico 5 - Distribuição da população ativa da Moita segundo o sector de atividade económica (Censos

2001) ................................................................................................................................................................ 21

Gráfico 6 - Tipos de rendimento financeiro .................................................................................................... 21

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Índice de Tabelas

Tabela 1 - Identificação dos profissionais da equipa ....................................................................................... 14

Tabela 2 - População do concelho da Moita de distribuída de acordo com a freguesia (Dados do INE, Censos

2001) ................................................................................................................................................................ 16

Tabela 3 - Distribuição da população do concelho da Moita por grupos etários e sexos (Dados: Censos 2001)

......................................................................................................................................................................... 17

Tabela 4 - Constituição dos núcleos familiares (Censos 2001) ........................................................................ 18

Tabela 5 - Distribuição da população residente no concelho da Moita pelos principais setores de atividade

......................................................................................................................................................................... 20

Tabela 6 - Distribuição de programas de saúde .............................................................................................. 64

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Introdução

As Unidades de Saúde Familiar, enquanto unidades integradas em agrupamentos de centros de saúde do

Serviço Nacional de Saúde, atuam em intercooperação com as demais Unidades Funcionais do Centro de

Saúde e do ACES, sendo geridas internamente por um conjunto de normas práticas acordadas entre todos

com o objetivo de organizar o seu funcionamento e orientar o trabalho de equipa, de forma a prevenir

conflitualidades, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor.

As Unidades de Saúde Familiar, enquanto unidades integradas em ACES, são reguladas por legislação

específica (DL nº. 298/2007, 22 de Agosto), sem prejuízo da aplicação do regime previsto no DL nº 28/2008,

de 22 de Fevereiro.

Os ACES são regulados por legislação específica (DL nº. 28/2008 de 22 de Fevereiro) que estabelece o

regime da criação, estruturação e funcionamento dos mesmos.

O Regulamento Interno destina-se a regular as práticas e procedimentos na Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais, doravante designada como USF QM, como estrutura prestadora de cuidados de saúde com

autonomia organizativa, funcional e técnica. Este documento encontra-se disponível para consulta na USF

QM e no site da USF QM. Do mesmo foram entregues cópias à Direção do ACES AR e a todos os

profissionais da USF QM.

Pretende-se que este documento constitua um instrumento de simplificação e uniformização de

procedimentos através do estabelecimento de regras simples e claras, reconhecidas como vantajosas por

toda a equipa, que permitam facilitar a resolução dos problemas de gestão corrente, com satisfação dos

profissionais e ganhos de eficiência da instituição.

Este Regulamento Interno contempla as normas de organização e funcionamento da USF QM resultante do

contrato interno estabelecido entre todos os profissionais da equipa. É um documento dinâmico, em que

todos os elementos participaram na sua discussão e elaboração, de acordo com o Decreto-Lei nº 298/2007

das USF.

O Regulamento Interno agora aprovado poderá sempre ser alterado desde que alterações importantes o

justifiquem e assim seja decidido em Conselho Geral.

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Secção I – Do Regulamento Interno

Capítulo I – Objeto e âmbito de aplicação

Art.º 1º - O presente regulamento define o funcionamento da USF QM.

Art.º 2º - Neste regulamento são desenvolvidas e aplicadas à realidade particular da USF QM, as leis e

normas em vigor relativas à administração pública, CSP e USF’s.

Capítulo II – Método de elaboração e homologação

Art.º 1º - O regulamento foi elaborado por uma equipa multidisciplinar, com a colaboração de todos os

profissionais da USF.

Art.º 2º - O regulamento foi aprovado, por unanimidade, no Conselho Geral de 11 de Janeiro de 2013.

Capítulo III – Validade

Art.º 1º - O presente regulamento é válido durante três anos a contar da data da aprovação ou até à

próxima revisão.

Capítulo IV – Revisão

Art.º 1º - O regulamento deverá ser revisto no término do triénio ou sempre que a entrada em vigor de

nova legislação ou a mudança de circunstâncias assim o justifiquem, e assim seja decidido em Conselho

Geral.

Capítulo V – Omissões

Art.º 1º - A decisão, nas situações que não tenham enquadramento no presente regulamento, compete aos

órgãos de administração e gestão da USF, em conformidade com a lei em vigor.

Capítulo VI – Divulgação

Art.º 1º - Deve ser entregue uma cópia do Regulamento Interno a todos os profissionais da USF, à direção

do ACES, à UMCSP, e às instituições da comunidade.

Art.º 2º - Deve estar disponível uma cópia do Regulamento Interno para consulta no secretariado

administrativo, sendo isso publicitado por anúncio afixado nas instalações da USF.

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Secção II – Da USF Querer Mais

Capítulo I – Caracterização, Missão, Identificação dos

profissionais e área geográfica

Art.º 1º - Identificação, endereços e contactos

1. A USF Querer Mais foi fundada em 15 de Dezembro 2009. Integra o ACES AR, pertencente à

ARSLVT.

2. Endereço: Rua João Villaret, 2835-254 Vale da Amoreira

3. Contatos telefónicos: 212 029 040

4. Número de fax: 212 02 9092

5. Correio eletrónico: [email protected]

6. Site: http://usfquerermais.docvadis.pt

7. O logótipo, escolhido entre vários idealizados por um dos elementos da USF Querer Mais, baseado

na localização e área de influência da Unidade (freguesia do Vale da Amoreira) é a imagem das

características da freguesia e dos cuidados prestados às famílias de forma integrada na

comunidade. É dado principal destaque ao nome Vale da Amoreira de forma a não estigmatizar o

nome que muitas vezes está associado a um bairro degradado e de comportamentos de risco.

Desta forma demonstramos que um nome associado a situações negativas pode estar associado a

cuidados de saúde integrados no bairro e, portanto, a uma intervenção positiva.

Capítulo II – Definição, Missão, Visão e Valores

Art.º 1º - Definição

1. A USF é uma unidade elementar de prestação de cuidados de saúde, que assenta numa equipa

multiprofissional, constituída por médicos especialistas em medicina geral e familiar, enfermeiros e

assistentes administrativos.

Figura 1 - Logotipo da USF Querer Mais

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2. As atividades da USF desenvolvem-se com autonomia administrativa, funcional e técnica,

integradas numa lógica de rede com outras unidades funcionais do ACES e com as instituições da

comunidade.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a USF depende do ACES.

Art.º 2º - Missão

1. A USF tem por missão a garantia da acessibilidade, continuidade e globalidade de prestação de

cuidados de saúde personalizados à população inscrita.

Art.º 3º - Visão

1. A USF ambiciona contribuir para uma vida mais saudável dos utentes, a realização profissional dos

elementos da equipa e o progresso dos CSP Portugueses, no âmbito do SNS.

Art.º 4º - Valores

1. A USF orienta as suas atividades pelos seguintes princípios:

a. Qualidade

b. União

c. Empatia

d. Responsabilidade

e. Empreendedorismo

f. Respeito

g. Missão

h. Acessibilidade

i. Integração

j. Saúde

E ainda,

a. Conciliação, que assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem descurar

os objetivos de eficiência e qualidade;

b. Cooperação, que se exige de todos os elementos da equipa, para a concretização dos

objetivos de Acessibilidade e continuidade dos cuidados;

c. Solidariedade, expressa na responsabilidade que assume cada elemento da equipa ao

garantir o cumprimento das obrigações dos demais elementos;

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d. Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento

do plano de ação;

e. Articulação, que estabelece a necessária ligação entre as atividades desenvolvidas pela USF

e as outras unidades funcionais do ACES ou da unidade local de saúde;

f. Avaliação, que, sendo objetiva e permanente, visa a adoção de medidas corretivas dos

desvios suscetíveis de pôr em causa os objetivos do plano de ação;

g. Gestão participativa, a adotar por todos os profissionais da equipa, como forma de

melhorar o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional.

Capítulo III – Espaço Físico

Art.º 1º - A USF Querer Mais está situado no edifício da antiga extensão de saúde do Vale da Amoreira do

CS Baixa da Banheira. Neste momento este edifício é partilhado pela USF QM, pela Unidade de Cuidados na

Comunidade Saúde na Rua e por um pólo da URAP que inclui higienista oral, psicóloga e esterilização.

Art.º 2º - A USF QM desenvolve a sua atividade na freguesia do Vale da Amoreira e da Baixa da Banheira.

Capítulo IV – Identificação dos profissionais da equipa

Art.º 1 - A equipa de saúde multiprofissional que integra a Unidade de Saúde Familiar Querer Mais é

formada pelos seguintes profissionais:

Nome Bilhete de identidade Área profissional Local de trabalho atual Tipo de contrato

Ana Sofia da Silva Rebelo de Campos

11664559 Medicina Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Ana Catarina Afonso Dinis Ferreira

11502095 Medicina Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Joana Cristina Santos Gerardo

11776339 Medicina Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Maria Filomena das Neves Teodoro de Andrade

2312525 Medicina Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Maria João Ribeiro de Almeida 4884819 Medicina Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Cristina Maria Alcobio dos Santos Costa

8786619 Enfermagem Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Ana Cristina Narciso Nunes 8551079 Enfermagem Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Andreia Filipa Aguiar Pereira 12577068 Enfermagem Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo

Certo Elsa Cristina das Neves

Fernandes 9121161 Enfermagem

Unidade de Saúde Familiar Querer Mais

Contrato a Tempo Indeterminado

Isabel Teresa Veludo Fernandes Pereira

10035101 Enfermagem Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Maria Júlia Reis de Sousa Ribeiro

6971067 Administrativa Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Ofélia de Sousa Guerreiro 9506133 Administrativa Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato a Tempo Indeterminado

Filipa de Fátima Cruz 11810274 Administrativa Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato Individual de Trabalho

Ivone Maria de Andrade 11543708 Administrativa Unidade de Saúde Familiar

Querer Mais Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo

Certo

Maria Fernanda Varela Casqueiro Rodrigues

5595057 Administrativa URAP ACES Arco Ribeirinho Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo

Certo (como assistente operacional)

Tabela 1 - Identificação dos profissionais da equipa

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Capítulo V – Área geográfica de influência

Art.º 1º - A área geográfica de atuação é definido pela área da freguesia do Vale da Amoreira, concelho da

Moita. O atendimento desta população implica atendimento médico e de enfermagem, na unidade de

saúde e no domicílio, e atendimento administrativo. Relativamente às características do concelho da Moita,

onde se insere a freguesia do Vale da Amoreira serão descritas neste capítulo.

Art.º 2º - Geografia

1. O concelho da Moita localiza-se na margem sul do Estuário do Tejo, integra-se na área

metropolitana de Lisboa e no distrito de Setúbal. Tem uma área territorial de 55.377 Km2, incluindo

uma vasta zona ribeirinha com cerca de 20km, estando dividido em seis freguesias. É delimitado a

norte pelo rio Tejo, a este pelo Montijo, a oeste pelo Barreiro e a sul por Palmela.

2. Tem bons acessos a Lisboa (IC 32, Ponte Vasco da Gama e A2, Ponte 25 de Abril), a Setúbal (A2) e a

Almada (A2).

3. As seis freguesias que constituem o concelho são: Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Gaio-Rosário,

Moita, Sarilhos Pequenos e Vale da Amoreira.

4. A área do concelho da Moita não tem grandes variações de relevo. O clima é temperado marítimo.

5. Relativamente à freguesia do Vale da Amoreira, tem uma área de 244 ha, sendo delimitada a norte

pela Baixa da Banheira, a este pela freguesia de Alhos Vedros, a sul e a este pelo concelho do

Barreiro.

Figura 2 - Vista de Satélite da área geográfica da USF Querer Mais (foto retirada do Google Maps a 19.12.2012)

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Art.º 3º - População

1. Relativamente à população, está descrita no seguinte quadro:

Freguesia População residente-2001 Nº de habitantes

Área (km2) Densidade populacional

Hab/km2

Alhos Vedros 12614 17.98 701.6 Baixa da Banheira 23712 3.939 6019.8

Moita 16727 24.942 670.6 Gaio-Rosário 987 3.518 280.5

Sarilhos Pequenos 1049 2.556 410.4 Vale da Amoreira 12360 2.442 5061.42

Total do Concelho 67449 55.377 1218

Tabela 2 - População do concelho da Moita de distribuída de acordo com a freguesia (Dados do INE, Censos 2001)

2. O Concelho da Moita apresenta um crescimento urbano moderado, com carácter de dormitório,

uma vez que a maioria da população residente trabalha em locais exteriores ao concelho,

nomeadamente no Barreiro, Lisboa e Setúbal. A evolução da população tem-se processado de

forma contínua, mais acentuada nas décadas de 40 e 50, com taxas de crescimento de 58% e 50%

respetivamente. O aumento da população neste concelho relaciona-se essencialmente com a

oferta de emprego na zona industrial do Barreiro, Setúbal e Área Metropolitana de Lisboa, e com a

melhoria da acessibilidade a Lisboa. No final da década de 70, após o 25 de Abril, a população do

concelho aumentou devido aos residentes oriundos das ex-colónias. Este aumento verificou-se

principalmente nas freguesias da Moita, Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.

3. O próximo quadro mostra a evolução da população nas 2 últimas décadas:

Gráfico 1 - Evolução do número de habitantes do concelho da Moita nos últimos censos realizados

4. Este aumento populacional não foi acompanhado pelos recursos de Saúde, existindo atualmente 2

centros de saúde no concelho Moita e Baixa da Banheira, cada um com uma extensão de saúde,

Alhos Vedros e Vale da Amoreira respetivamente, tendo esta última sido inaugurada em 2004. No

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entanto, o número de médicos em cada instituição é insuficiente para garantir médico de família a

todos os utentes do concelho.

5. A distribuição da população segundo a idade revela um envelhecimento da mesma, com 17% de

jovens (0-14 anos) e 13% de idosos.

6. O índice de envelhecimento no concelho foi de 84,5% em 2007, tendo sido de 39% no Vale da

Amoreira.

Grupo Etário Masculino Feminino Total

0-14 Anos 5687 5577 11264

15-24 Anos 5273 4514 10287

25-64 Anos 18206 18936 37142

≥ 65 Anos 3736 5017 8753

Tabela 3 - Distribuição da população do concelho da Moita por grupos etários e sexos (Dados: Censos 2001)

7. A dimensão média da família tem vindo a diminuir passando de 3,1 em 1991 para 2,8 em 2001. No

que se refere às famílias monoparentais, estas representavam, em 2001, 13,3% do total das

famílias, com uma maior prevalência na freguesia do Vale da Amoreira, que registava uma

percentagem de 21,4%.

Art.º 4º - Freguesia do Vale da Amoreira

1. Os primeiros habitantes do Vale da Amoreira eram trabalhadores das quintas que formavam esta

área, então parte da freguesia da Baixa da Banheira. Em 1970, com a construção do Bairro Fundo

de Fomento de Habitação, as características urbanas acentuaram-se. A chegada de milhares de

pessoas das ex-colónias portuguesas, depois do 25 de Abril, e a ocupação de habitação de

promoção pública acabaram por marcar definitivamente a identidade do Vale da Amoreira.

2. A dimensão demográfica que ganhou veio justificar a sua elevação a freguesia em 1988,

abrangendo uma área marcadamente residencial, urbana e multicultural, onde se misturam

saberes e culturas oriundos de vários pontos do país e de África. Situa-se aqui uma das maiores

comunidades cabo-verdianas da Área Metropolitana de Lisboa.

3. Quarenta por cento da população do Vale da Amoreira tem idade inferior a 25 anos, o que faz desta

freguesia a mais jovem do concelho.

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4. Relativamente ao número de pessoas por família nuclear:

Gráfico 2 - Distribuição do número de indivíduos por família clássica na freguesia do Vale da Amoreira, Censos 2001

(n=3772)

5. Relativamente à constituição dos núcleos familiares:

Núcleos familiares N

Casal de “direito” sem filhos 511 Casal de “direito” c/ filho(s) solteiro(s) 1490

Casal de “facto” sem filhos 134 Casal de “facto” com filhos solteiros 432

Pai com filho(s) 114 Mãe com filho(s) 607 Avós com neto(s) 29 Avô com neto(s) 2 Avó com neto(s) 43

Tabela 4 - Constituição dos núcleos familiares (Censos 2001)

6. Esta freguesia tem a menor percentagem de famílias unipessoais com pessoas de 65 anos ou mais

do concelho, 4,22%, mas a maior percentagem de famílias monoparentais, 21,4%.

7. Sendo esta freguesia caracteristicamente multicultural interessa caracterizar a população

imigrante. Assim, em 2001, 14,66% da população era de nacionalidade estrangeira, sendo esta

percentagem muito elevada em comparação com a de Portugal, 2,24%. Em 2006 116 indivíduos da

Europa, 252 de África, 56 da América e 41 da Ásia solicitaram estatuto de residente no concelho da

Moita.

Art.º 5º - Habitação

1. O aumento demográfico das últimas décadas foi acompanhado pelo crescimento do parque

populacional, que se desenvolveu principalmente nas décadas de 70 e 80 (representam 53.5% do

total de construções). A Câmara Municipal tem actualmente vários programas de recuperação de

habitações degradadas.

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2. No concelho, 75% da população vive em habitações das quais são proprietários e 23% vivem em

alojamentos arrendados. Existem no total 30528 alojamentos familiares.

3. Em termos de infra-estruturas, 99.8% dos alojamentos têm eletricidade, 98.8% têm água canalizada

e 99.5% têm cobertura de rede de esgotos.

4. Relativamente à freguesia do Vale da Amoreira, verifica-se que tem, segundo o censo de 2001,

3732 alojamentos. Relativamente à densidade de edifícios esta é de 345,1.

proprietários

arrendados ou sub-arrendados

outros

Gráfico 3 - Regime de ocupação dos alojamentos na freguesia do Vale da Amoreira (Censos 2001)

Art.º 6º - Educação

1. No concelho da Moita estão disponíveis vários estabelecimentos de ensino pré-escolar, 1º ciclo, 2º

ciclo e 3º ciclo. Existe ainda uma organização local de educação e formação de adultos com cursos

no âmbito do ensino recorrente e da educação extra-escolar, com cursos de alfabetização,

atualização e socioprofissionais.

2. Relativamente ao nível de escolaridade na Moita, verifica-se que 31,9% da população completou o

1º ciclo do ensino básico e 23.1% o ensino secundário, 7.8% é licenciado e 0,5% terminou o ensino

médio. Os indivíduos sem escolaridade correspondem a 13.7% da população, estando este nível de

analfabetismo relacionado com o número de idosos sem escolaridade ao nível das freguesias de

Sarilhos Pequenos, Gaio Rosário e Alhos Vedros.

Gráfico 4 - Distribuição da população da Moita segundo o nível de escolaridade (Censos 2001)

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3. Neste concelho verifica-se uma grande diferença no nível de ensino de freguesia para freguesia,

tendo as freguesias da Moita o maior número de indivíduos que completaram o ensino superior, a

Baixa da Banheira tem uma maior percentagem de indivíduos que completaram o ensino

secundário e a maioria da população do Vale da Amoreira completou o ensino básico.

4. A taxa de analfabetismo na Moita é de 7.9%, muito semelhante à taxa da península de Setúbal –

7.0%. Estes valores estão ambos abaixo da taxa de analfabetismo nacional que se situa nos 8.9%.

5. Na freguesia do Vale da Amoreira existe um jardim-de-infância- “Giroflé”; duas escolas de 1º

ciclo/jardim-de-infância - EB1/JI Vale da Amoreira 1 e 2; uma escola do 2º e 3º ciclo- EB 2, 3 do Vale

da Amoreira e uma escola secundária- Escola Secundária da Baixa da Banheira. Existem também

algumas amas inscritas no Centro de Bem-Estar Social que abrangem 91 crianças nas freguesias da

Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.

Art.º 7º - Atividade económica

1. A maioria da população do concelho da Moita exerce a sua atividade nos municípios limítrofes da

área metropolitana de Lisboa no sector terciário Serviços. A população ativa corresponde a 53.3%.

Setores de atividade 1981 1991 2001

Primário 4.2% 2.0% 1.3% Secundário 50.8% 42.0% 33.6%

Terciário 44.0% 56.0% 65.1%

Tabela 5 - Distribuição da população residente no concelho da Moita pelos principais setores de atividade

2. As principais atividades no sector primário são as atividades agrícolas com produção de produtos

hortícolas em pequenas propriedades na zona norte da Moita e gado leiteiro de pastoreio a sul, nos

Brejos e na Barra Cheia. No sector secundário existem 124 unidades industriais de pequena e

média dimensão de produção diversificada sendo as mais significativas as de construção civil,

alimentares e de cortiça. Relativamente ao sector terciário existem poucos postos de trabalho

dentro do concelho, trabalhando a maioria nos concelhos vizinhos. A maioria da população

migrante trabalha no sector primário, na construção civil e serviços de limpeza ou restauração,

existindo atualmente com alto índice de desemprego.

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Gráfico 5 - Distribuição da população ativa da Moita segundo o sector de atividade económica (Censos 2001)

3. A taxa de atividade em 2001 era de 50.5% da população.

Gráfico 6 - Tipos de rendimento financeiro

4. Entre os residentes do concelho que não possuem atividade económica a situação mais evidente é

a reforma, aposentadoria ou reserva (51.9%) e os estudantes correspondem a 20.2%. A taxa de

desemprego é de 10.7%, sendo maior nos indivíduos do sexo feminino do que do sexo masculino,

13.8% e 8.1% respetivamente.

Art.º 8º - Ambiente

1. No concelho da Moita existem grandes potencialidades ambientais nomeadamente a nível

hidrogeológico, ao nível da biodiversidade na frente ribeirinha e na significativa área verde urbana

existente. A construção crescente de espaços verdes na Moita tem sido evidente, de 82270 m2 para

550000m2, por outro lado há uma preocupação no enquadramento paisagístico das novas áreas

urbanas. Na freguesia do Vale da Amoreira existe uma reabilitação urbana a decorrer, para além

dos espaços públicos e de lazer em projeto, integrados no desenvolvimento da Iniciativa Bairros

Críticos (2007/2013).

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2. O controlo de qualidade da água para consumo doméstico é realizado pela Câmara Municipal,

estando 99% da população servida pela rede pública de abastecimento de água. A captação é

subterrânea, existindo 4 sistemas de captação. O controlo da qualidade desta água e das águas

recreativas é feito, através de recolhas periódicas, pelos técnicos de Saúde Pública do Centro de

Saúde.

3. A população servida pela rede de drenagem de águas residuais representa 99%. O tratamento de

águas residuais é ainda preocupante uma vez que apenas 17% dos esgotos domésticos produzidos

são objeto de tratamento adequado em estação de tratamento de águas residuais (ETAR), que se

encontra na Quinta da Fonte da Prata. Existe atualmente um projeto de construção de uma ETAR

que permita o tratamento da totalidade das águas residuais domésticas produzidas.

4. Os resíduos sólidos urbanos são conduzidos e acondicionados para o aterro sanitário da AMARSUL.

Os resíduos recicláveis são recolhidos nos 172 ecopontos do concelho e tratados pela AMARSUL.

5. Existe também um ecocentro que está vocacionado para a recolha de monos domésticos e

entulhos, de forma a prevenir o depósito destes lixos em zonas de mata e zonas ribeirinhas.

6. Existem algumas campanhas de sensibilização que têm sido desenvolvidas como o projeto de

compostagem e agricultura biológica nas escolas, cursos de tempos livres - mãos à horta, “coast

watch” e sensibilização e gestão ambiental interna. Existe ainda um Centro de Educação Ambiental

com objetivo de formação em ambiente para jovens.

Art.º 9º - Transportes

1. O concelho da Moita tem uma rede de autocarros dos Transportes Sul do Tejo (TST) que serve bem

todas as suas povoações. As freguesias da Baixa da Banheira e do Vale da Amoreira usufruem

diretamente das carreiras dos transportes coletivos do concelho do Barreiro.

2. Entre o concelho e os principais centros urbanos, Setúbal e Lisboa, existem ligações rodoviárias e

ferroviárias, nomeadamente a carreira rodoviária dos TST de ligação entre Vale da Amoreira e a

Gare do Oriente, em Lisboa, e os comboios tranvia (CP) da linha Barreiro-Praias do Sado, que ligam

o concelho a Setúbal ou acedem às carreiras fluviais da Soflusa para Lisboa. Ainda é possível a

ligação ferroviária a Lisboa pela estação da Penalva (Barreiro) da linha da Fertagus.

3. Existem várias empresas de táxis. Assim, as carreiras, 303, 307 e 333 dos transportes sul do Tejo

servem a população da freguesia do Vale da Amoreira.

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Art.º 10º - Recursos culturais e recreativos

1. O concelho da Moita está bem desenvolvido culturalmente. Dispõe de Biblioteca Municipal Bento

Jesus Caraça na Moita, um museu no moinho de maré de Alhos Vedros, um fórum cultural na Baixa

da Banheira. Existe na freguesia do Vale da Amoreira um pólo da biblioteca municipal. Existem

várias associações culturais na freguesia do Vale da Amoreira, nomeadamente, Associação

intercultural do Vale da Amoreira e Baixa da Banheira, Associação de Solidariedade. Cabo-Verdiana

dos Amigos da Margem Sul do Tejo, Associação de Condóminos e Moradores do Vale da Amoreira,

Associação de Emigrantes Guineenses e Amigos do Sul do Tejo, Comissão de Moradores da Zona E.

Existem também outras associações que colaboram com as organizações desta freguesia embora se

localizem noutras zona do concelho, Santa Casa da Misericórdia de Alhos Vedros, Centro Social e

Paroquial da Baixa da Banheira, e a Associação Moitense dos Amigos de Angola. Existem também 2

ATL’s a funcionar, ATL “OS PINTAINHOS” e Centro de Dia e ATL do Vale da Amoreira.

2. Relativamente ao desporto existem várias coletividades /clubes com várias modalidades

desportivas, J.S.D.F. – Juventude Sócio - Cultural e Desportiva das Fontainhas, C.A.V.A. – Centro de

Atletismo do Vale da Amoreira e G.D.R.P. – Grupo Desportivo e Recreativo Portugal. Existem

algumas infraestruturas desportivas, 1 piscina municipal na freguesia de Alhos Vedros, 1 campo de

futebol relvado na freguesia do Vale da Amoreira. Existem ainda vários pavilhões gimnodesportivos

no concelho.

Art.º 11º - Recursos de suporte social

1. O concelho da Moita, em termos de equipamento de apoio social, dispõe de 5 instituições com 12

equipamentos de resposta a crianças distribuídos pelas freguesias de Alhos Vedros, Baixa da

Banheira, Moita e Vale da Amoreira, dos quais três são creches, sete são jardim-de-infância e pré-

escolar, oito são salas de atividades e tempos livres, um semi-internato e um serviço de creche

familiar para crianças de risco. Existem 4 lares de 3ª idade, distribuídos pelas freguesias de Alhos

Vedros, Baixa da Banheira, Moita e Sarilhos Pequenos, 6 centros de convívio de reformados,

pensionistas e idosos, 7 centros de dia e 5 equipamentos que dão resposta em apoio domiciliário.

2. Foi instalada, em 1994, a comissão de proteção de crianças e jovens da Moita (CPCJ), tendo como

objetivo de intervenção a promoção dos direitos da criança e do jovem, prevenindo ou pondo

termo a situações de risco.

3. Para o apoio a famílias com crianças com idade entre os 0 e 6 anos em situação de risco

estabelecido, biológico ou ambiental, residentes nas freguesias da Moita, Alhos Vedros ou Sarilhos

Pequenos foi criado um grupo de ajuda - Projeto Caminhar, desde 2008, extensivo à freguesia da

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Baixa da Banheira. No Vale da Amoreira, a Intervenção Precoce é apoiada pela Associação NÓS e

respetivo CAFAP.

4. No município da Moita estão em funcionamento duas instituições de apoio à reabilitação do

cidadão inadaptado - cooperativa para a educação e reabilitação do cidadão inadaptado da Moita e

Barreiro (CERCIMB) e a Rumo - cooperativa de solidariedade social.

5. Os centros paroquiais do município, Moita, Alhos Vedros e Baixa da Banheira, desenvolveram

estruturas de apoio a crianças, idosos e famílias carenciadas. Este apoio é feito por voluntários, na

assistência a famílias, visitando doentes em casas particulares e em lares, na área da

toxicodependência, encaminhando para instituições de recuperação, distribuindo géneros

alimentícios e roupa, apoiando no combate à solidão, na facilitação de acesso a instituições e a

cuidados de saúde.

6. Na freguesia do Vale da Amoreira existe uma grande preocupação no apoio social da população,

assim, a junta de freguesia, a extensão de saúde, as farmácias, e as instituições culturais referidas

anteriormente, trabalham em conjunto para uma melhoria das condições de vida desta população.

Assim, a atribuição do rendimento social de inserção, o programa alimentar (que inclui o centro

social e paroquial da Baixa da Banheira, o projeto Esperança da paroquia da Baixa da Banheira, a

associação cabo-verdiana dos amigos da margem sul do Tejo, o centro de idosos e reformados do

Vale da Amoreira entre outros) que apoiou em 2007 2641 pessoas, Centro de Apoio Familiar e

aconselhamento parental, o projeto Vale de Esperança (aconselhamento parental) e Vale de

Esperança (violência doméstica). Existem também um projeto que funciona em todo o concelho,

projeto Entre-Nós - Eco Lar; círculo de reflexão; BAT; Ló(gica) que têm como objetivo melhorar os

hábitos de vida e higiene da população, alargar o apoio domiciliário e promover a distribuição de

ajudas técnicas quando necessário.

7. Existem algumas instituições de apoio a crianças e jovens na freguesia do Vale da Amoreira, Grupo

Jovem e C.I.J.U – Centro de Informação à Juventude. A nível do concelho existe a comissão de

proteção de crianças e jovens, com 36 projetos abertos no Vale da Amoreira no 1º semestre de

2008. O projeto “educ@rte” que tem a finalidade de contribuir para a inclusão escolar e digital de

crianças e jovens.

8. As crianças com deficiências têm apoio da associação Nós - Associação de Pais e Técnicos para a

integração do Deficiente, e da CERCIMB- cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças

Inadaptadas da Moita e Barreiro. Devido às características da população existe na própria freguesia

um centro de apoio ao Imigrante que permite articular respostas locais para melhorar a qualidade

de vida desta população.

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9. O apoio aos idosos é feito pelo centro de reformados e idosos do Vale da Amoreira a funcionar

como centro de dia e apoio domiciliário.

Art.º12º - Indicadores de Saúde

1. No ano de 2004 a taxa de natalidade no Concelho da Moita foi 11.8‰.

2. A taxa de mortalidade em 2004 no concelho da Moita foi de 8.8‰ (dados do INE), sendo menor do

que a da região de Setúbal (8.92‰) e do que a taxa de mortalidade nacional (10.22‰). A taxa de

média de mortalidade infantil é de 4.3‰ (entre 1999 e 2003- dados do INE).

3. As cinco principais causas de morte na população da Moita no ano de 2004 foram, por ordem

decrescente, as doenças cardiovasculares (33.92%), doenças neoplásicas (16.07%), doenças

pulmonares (13.53%), sépsis (5.49%) e doenças hematológicas (2.15%). Há ainda a realçar a

existência da classificação de causa de morte inespecífica que corresponde a 19.01% da totalidade

das mortes de 2004. Esta distribuição das causas de mortalidade encontra-se de acordo com a

tendência nacional. As doenças cardiovasculares mais frequentes são os acidentes vasculares

cerebrais e as neoplasias mais frequentes são as do aparelho respiratório, nomeadamente o

pulmão.

4. As doenças de notificação obrigatória (DDO) em 2005 foram a tuberculose pulmonar (54.5%),

salmoneloses (22.7%) e hepatite A (9.09%).

5. Foram notificadas 44 casos em 2005, o que corresponde a um aumento relativamente ao ano

anterior - 39 casos, mas uma diminuição em relação a 2003- 60 casos de DDO’s.

Art.º 13º - Recursos de Saúde

1. O concelho da Moita é servido pelos centros de saúde da Moita (sede e extensão de Alhos Vedros)

e da Baixa da Banheira (UCSP da Baixa da Banheira e USF QUERER MAIS).

2. A área da USF QUERER MAIS tem como cuidados secundários de referência o Centro Hospitalar

Barreiro Montijo.

3. Tem também uma boa cobertura para realização de exames complementares de diagnóstico e

tratamentos a cargo de privados convencionados, nomeadamente na Baixa da Banheira e Barreiro.

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Capítulo VI – Horário de funcionamento e compromisso

assistencial

Art.º 1º - Horário de funcionamento e atendimento

1. A USFQM funciona nos dias úteis, das 8h às 20h.

2. O horário de atendimento da USFQM é nos dias úteis, das 8h às 19h45.

Art.º 2º - Compromisso assistencial

1. O compromisso assistencial da USF consiste na prestação dos cuidados incluídos na carteira básica

de serviços, aprovada por despacho do ministro da saúde e dos cuidados incluídos na carteira

adicional de serviços, acordada com o ACES.

2. A USF QUERER MAIS compromete-se a prestar cuidados de saúde aos utentes residentes na sua

área geográfica de influencia e desde que inscritos em listas de Médico de Família desta unidade.

3. Os utentes residentes na área de influência da USF QUERER MAIS que não estejam inscritos nos

seus médicos, não poderão solicitar cuidados médicos, de enfermagem, ou outros na USF Querer

mais.

4. O compromisso assistencial é formalizado anualmente pela Carta de Compromisso.

Art.º 3º - Alternativas Assistenciais fora do Horário de Funcionamento da USF

1. Atendimento complementar: UCSP Alhos Vedros

a. Sábado: 9h-20h

b. Domingo: 8h-14h

2. Medicina Interna, Cirurgia Geral, Obstetrícia, Pediatria:

a. Dias úteis depois das 20h - CHBM

b. Sábados, Domingos e Feriados - CHBM

3. Otorrinolaringologia:

a. Todos os dias das 08 às 20h - CHBM

b. Dias úteis depois das 20h - H.S. José

c. Sábados, Domingos e Feriados - H.S. José

4. Oftalmologia:

a. Todos os dias das 08h às 20h - CHBM

b. Dias úteis depois das 20h - H.S. José

c. Sábados, domingos e feriados - H.S. José

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Capítulo VII – Sistema de marcação de consultas

Art.º 1º - A marcação de consultas pode ser realizado de forma presencial, telefónica ou informaticamente,

durante o horário de funcionamento da USF.

Art.º 2º - Na necessidade de existir consulta pós-laboral, esta marcação terá de ser acordada entre o

médico e o utente, tendo sempre em atenção o horário do médico e obrigatoriamente antes das 20 horas.

Art.º 3º - Definimos que o tempo máximo de espera nas consultas programadas será de 15 dias. No

entanto, periodicamente, irão ser analisadas trimestralmente as demoras na marcação das consultas para

promover uma melhor organização das mesmas.

Art.º 4º - Iniciativa da marcação de consultas

1. Consultas por iniciativa do médico:

a. É agendada a pedido ou com autorização do médico.

b. Nas consultas de vigilância de saúde materna, saúde infantil e nos doentes crónicos, ou em

situações que impliquem seguimento, a consulta fica pré-marcada desde a consulta

anterior, de acordo com as orientações técnicas em vigor.

c. Em situações de abandono da vigilância ou diagnóstico precoce do cancro pode haver,

também, convocação pelo telefone.

2. Consultas por iniciativa do enfermeiro:

a. É agendada a pedido ou com autorização do enfermeiro.

b. Nas consultas de vigilância de saúde materna, saúde infantil e diabetes, a consulta fica pré-

marcada desde a consulta anterior, de acordo com as orientações técnicas em vigor.

c. Em situações de abandono da vigilância, plano de vacinação desatualizado ou diagnóstico

precoce do cancro pode haver também convocação pelo telefone, carta ou visitação

domiciliária.

3. Consultas por iniciativa do utente:

a. O utente pode agendar o serviço de saúde com o administrativo, sem necessitar de

autorização do médico ou do enfermeiro, podendo fazê-lo presencialmente, na USF (8h às

20h), ou por telefone (8h às 16h).

Art.º 5º - Antecedência de marcação de consultas

1. Os serviços podem ser classificados relativamente à antecedência com que são marcados:

a. Consultas com marcação prévia – agendados com pelo menos 1 dia de antecedência

b. Consultas marcadas no dia – agendados no próprio em que são realizadas

Art.º 6º - Agendamento de consultas

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1. Os critérios para a marcação de consultas em função da situação clínica invocada classificam-se do

seguinte modo:

a. Consulta urgente (próprio dia);

b. Consulta de iniciativa médica/enfermagem;

c. Consulta a longo prazo (6 ou mais dias).

2. O agendamento possibilita o utente a marcar uma consulta e consequentemente ser informado da

data e hora da realização da mesma.

3. Recomenda-se que os serviços de saúde sejam agendados com antecedência exceto a vacinação.

No entanto, alguns serviços assistenciais poderão ser agendados no próprio dia, como a área da

vacinação, sala de tratamentos, consulta médica de doença aguda.

4. Após o preenchimento das vagas disponíveis para a marcação de consultas por iniciativa do utente

e, caso ainda existam utentes que manifestem necessidade de consulta, será realizada uma triagem

por um profissional médico ou de enfermagem.

5. Após esta avaliação o profissional de saúde poderá dar a indicação para a marcação de consulta

urgente ou durante um prazo limite de acordo com a situação clínica, de forma equitativa e justa.

Art.º 7º - Consulta Programada para o médico de família

1. Estas consultas são marcadas por iniciativa do utente ou programadas pelo seu médico. Deve

recorrer a estas consultas sempre que tenha problemas de saúde ou para avaliar o estado geral de

saúde, independentemente da idade ou situação do utente.

2. Também se destinam a emissão de atestados, declarações ou relatórios.

3. Marcação:

a. Presencialmente

b. Por telefone

4. Comprometemo-nos a fazer os possíveis, para que o utente consiga marcar uma consulta

programada no prazo de 5 dias, e que o tempo médio de espera pela consulta não seja superior a

30 minutos nas consultas de medicina geral e de 40 minutos nas consultas de vigilância e

prevenção.

Art.º 8º - Consulta Aberta do próprio médico de família

1. Existem diariamente 4 vagas por médico para fazer consulta aberta aos seus utentes. As condições

para uma consulta aberta do próprio médico de família são:

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a. Existência de doença aguda, causadora de sofrimento relativamente à qual se pensa

necessitar de ajuda médica no próprio dia;

b. Existência de doença crónica com agravamento da situação clínica, que leve o utente a

necessitar de consulta médica no próprio dia.

2. Na ausência do médico de família ou quando não existem vagas, o utente é encaminhado para a

consulta de intersubstituição/doença aguda ou, caso aceite, para uma consulta de enfermagem da

sua enfermeira de família, com os seguintes objetivos:

a. Colheita de informação clínica;

b. Articulação com o médico de família ou quem o substitua, para que em conjunto médico,

enfermeiro e utente se decidam sobre:

i. Tipo de agendamento realizado;

ii. Prescrição de terapêutica sintomática;

iii. Eventual encaminhamento para o SU hospitalar de referência, quando tal se

justifique.

c. Fornecer informação sobre a utilização adequada dos recursos de saúde.

Art.º 9º - Consulta de Doença Aguda/Intersubstituição

1. Esta consulta destina-se a situações urgentes que não tiveram vaga na consulta aberta do médico

de família no próprio dia, obedecendo às mesmas condições referidas para a Consulta Aberta. É

realizada diariamente, em dois períodos do dia- 8h-9h (6 vagas) e das 17h-20h (18 vagas), existindo

um médico da USF cada dia, designado para esse período específico de consulta, dando resposta

aos utentes que se encontram em situação de doença aguda.

2. Quando não existem vagas para a consulta de doença aguda/Intersubstituição ou em situações que

se identifique necessidade de cuidados de SU em meio hospitalar os utentes são encaminhados

para o SU do Hospital Nossa Senhora do Rosário- Barreiro.

FLUXOGRAMA

UTENTE EM SITUAÇÃO DOENÇA AGUDA/URGÊNCIA

ServiçosAdministrativos

(Pessoal ou por telefone)

Médico Família Presente

Médico Família Ausente

Consulta abertaNo próprio dia

c.Programada

de acordo com triagem (por

outro médico)c. Programada de

acordo com triagem

AUSÊNCIAVAGAS

Consulta aberta /doença aguda

(por outro médico)

Triagem da SituaçãoMédico de

Família/EnfermeiraSU

HNSRConsulta

doença aguda

Fluxograma 1 - Utente em situação de doença aguda/urgência

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Art.º 10º - Consulta de Planeamento Familiar

FLUXOGRAMA

Planeamento Familiar

Utente inscrito

na USF

Contacto

TelefónicoServiço

Administrativo

Serviço

Administrativo

Marcar

Consulta

Consulta

Enfermagem

Consulta Médica

Ensinos

Entrega

Contracetivos

Orais

Fluxograma 2 - Consulta de Planeamento Familiar

Art.º 11º - Consulta de Saúde Materna

FLUXOGRAMA

SAÚDE MATERNA

Utente inscrito

na USF

Contacto

TelefónicoServiço

Administrativo

Serviço

Administrativo

Marcar

Consulta

Consulta

Enfermagem

Consulta Médica

33Sem.Consulta peri-parto

HNSR

Fluxograma 3 - Consulta de Saúde Materna

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Ensinos

Entrega

Contraceptivos

Orais

FLUXOGRAMA

REVISÃO DE PUERPÉRIO

Utente inscrito

na USF

Contacto

Telefónico

S. Administrativos

Teste de Diagnóstico

Precoce

Marcar Consulta

De revisão de puerpério

(entre 4ª e 6ª semana)

Dia consulta

30’ antes Consulta

de Enfermagem

Consulta Médica

Boletim Saúde

da Grávida

Fluxograma 4 - Consulta de Revisão de Puerpério

Art.º 12º - Consulta de Saúde Infantil e Juvenil

FLUXOGRAMA

SAÚDE INFANTIL E JUVENIL

Utente Inscrito na USF

Contacto Telefónico Serviços Administrativos

Marcar ConsultaConsulta

Enfermagem

Triagem* Pesagem Bebés

Ensinos

Nova

Marcação

Consulta Marcada

30’ antes

Consulta

Enfermagem

Consulta

Médica

Fluxograma 5 - Consulta de Saúde Infantil e Juvenil

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Art.º 13º - Consulta de Hipertensão Arterial

FLUXOGRAMA

HIPERTENSÃO ARTERIAL

Utente inscrito

na USF

Contacto

Telefónico

S. Administrativos

S. Administrativos

Marcar Consulta

Dia consulta

30’ antes Consulta

de Enfermagem

Consulta Médica

Fluxograma 6 - Consulta de Hipertensão Arterial

Art.º 14º - Consulta de Diabetes Mellitus

FLUXOGRAMA

DIABETES MELLITUS

Utente inscrito

na USF

Contacto

Telefónico

S. Administrativos

S. Administrativos

Marcar Consulta

Dia consulta

30’ antes Consulta

de Enfermagem

Consulta Médica

Fluxograma 7 - Consulta de Diabetes Mellitus

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Art.º 15º - Vacinação

FLUXOGRAMA

VACINAÇÃO

UtenteVacina do plano

nacional de vacinação

Vacina extra Plano

nacional de vacinação

Sala devacinação

Inscrição no gabinete administrativo

Vacinação

Fluxograma 8 - Atendimento de Enfermagem em Vacinação

Art.º 16º - Sala de Tratamentos

FLUXOGRAMA

TRATAMENTO DE ENFERMAGEM

Utente1º VEZ

VEZ SEGUINTE

Contacto no GABINETEADMINISTRATIVO

Inscrição no gabinete administrativo se não

isento

Tratamento na sala de tratamento

Fluxograma 9 - Atendimento de enfermagem em cuidados curativos

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Art.º 17º - Visitas Domiciliárias

FLUXOGRAMA

VISITAS DOMICILIÁRIAS

Utente inscrito na USF

Serviço Administrativo

Visita Domiciliária

MédicaVisita Domiciliária de

Enfermagem

Novas Marcações AltaArticular com UCC

e Instituições

Iniciativa médico/enfermeiro

Marcação de consulta

domiciliária

Fluxograma 10 - Visitas Domiciliárias

1. Domicílios médicos:

a. Os domicílios médicos são marcados pelo médico de família aos seus utentes incapacitados

de se ausentar do domicílio, por iniciativa do médico ou do doente/família/cuidador, pelo

telefone ou presencialmente.

2. Domicílios de enfermagem:

a. Os domicílios de enfermagem são marcados pelo enfermeiro de família aos seus utentes

incapacitados de se ausentar do domicílio ou pelo doente/família/cuidador, pelo telefone

ou presencialmente.

1. As prioridades nas visitas domiciliárias são:

a. Prioridade 1

i. Infecções Respiratórias

ii. Diabéticos Descompensados

iii. Acidente Vascular Cerebral

iv. Avaliação Pós Internamento

v. Doentes com feridas infectadas ou pensos repassados em 48h

vi. Administração de injectáveis urgentes e anticoagulantes

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vii. Algaliação

b. Prioridade 2

i. Situações de risco, como:

1. -Idosos

2. -Grávidas e puérperas

3. -Crianças

4. Visita à puérpera de risco e RN

c. Prioridade 3

i. Doença Aguda (deve contactar se possível o INEM)

ii. Patologia Respiratória e/ou Cardiovascular

iii. Patologia Osteoarticular

iv. Outras situações

v. Visita a puérperas e RN

vi. Cuidados curativos vários

vii. Administração de injectáveis

viii. Mudança de algálias

Capítulo VIII – Sistema de renovação de prescrição

Art.º 1º - Sistema de renovação de prescrição

1. Renovação de receituário crónico:

a. A renovação de receituário é feita pelo médico, por contacto indirecto, através do

assistente. Apenas se faz renovação de receituário crónico incluído no SAM.

b. O pedido de receituário pode ser feito diariamente, sendo realizada no prazo de 72h, pelo

médico de família. Na sua ausência por um período superior a dois dias, é realizada pelo

médico de serviço.

c. No caso dos doentes crónicos é feita, em cada consulta de seguimento, a prescrição

necessária para o período inter-consultas (em receitas triplas, com seis meses de validade).

2. Transcrição de pedidos de exames complementares de diagnóstico:

a. A transcrição de pedidos de exames complementares de diagnóstico é feita pelo médico,

sempre por contacto directo com o doente, resolvendo então o clínico a necessidade de

fazer os mcdts

b. Não se transcrevem pedidos de mcdts

c. Pedidos que a USF QM não dará resposta:

i. Transcrição de receituário hospitalar que não seja de continuidade.

ii. Transcrição de MCDT’s

iii. Receituário ou pedidos de MCDT’s privados.

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iv. Preenchimento de formulários de Instituições privadas

Art.º 2º - Serve para os pedidos de renovação de receituário crónico, constante do processo clínico

do utente, fisioterapias e relatórios devendo o pedido ser deixado junto do secretariado clínico e

efetuado no prazo máximo de 3 dias uteis.

Art.º 3º - Após a inscrição do utente em consulta não presencial pelo secretariado, o pedido é

analisado pelo médico e executado num prazo máximo de 3 dias úteis.

Art.º 4º - Caso existam dúvidas quanto ao pedido ou necessidade de esclarecimentos junto do

utente, por parte do médico, é-lhe solicitado que compareça a uma consulta presencialmente

sendo esta agendada com a brevidade possível pelo próprio médico.

FLUXOGRAMA

CONSULTA NÃO PRESENCIAL

UTENTE

ServiçosAdministrativos

MÉDICO

Pedido do UtenteCorrectamente efectuado:

• Medicação Crónica com nomes e dosagens

Pedido do Utente Incorrecto:

•Medicação Crónica semnomes e/ou dosagens• Outros

3 dias

úteis

ConsultaMédica

Fluxograma 11 - Consulta não presencial

Capítulo IX – Acolhimento, orientação e comunicação com os

utentes

Art.º 1º - Acolhimento dos utentes

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1. O vigilante, as assistentes operacionais e todos os outros profissionais da USF devem estar

disponíveis para acolher afavelmente os utentes que a eles se dirijam, orientando-os para o

gabinete administrativo correspondente.

2. Cabe aos assistentes administrativos o papel principal no acolhimento dos utentes, seja

presencialmente ou seja telefonicamente. Devem ser corteses e afáveis e utilizar técnicas de

comunicação assertiva e de gestão de conflitos.

Art.º 2º - Orientação dos utentes

1. Os utentes são orientados, na USF, pelos profissionais de saúde, particularmente o vigilante,

assistentes operacionais e os assistentes técnicos, pela sinalética afixada e pelos guias do utente.

2. A equipa da USF deve elaborar, anualmente, um guia do utente. Este documento deve ser

distribuído a todos os utentes inscritos e aos parceiros comunitários que articulam com a unidade

de saúde.

Art.º 3º - Comunicação com os utentes

1. A comunicação com os utentes é feita pessoalmente, pelos vários elementos da equipa de saúde,

mas também através de folhetos informativos sobre temas de educação para a saúde,

organizativos ou outros, cartazes afixados nas instalações da USF e através do site da USF, cuja

produção e dinamização são da responsabilidade de equipa designada para o efeito.

Art.º 4º - Está afixada de forma visível e compreensível informação sobre:

1. Os locais onde são tratados os diversos assuntos;

2. A tabela dos preços dos bens ou de serviços fornecidos;

3. O organograma do serviço, em que estão inscritos os nomes dos coordenadores, responsáveis e

chefias respetivos;

4. Existem linhas de atendimento telefónico ao público;

5. Brochuras, desdobráveis, guias ou outros meios de divulgação de actividades e respectivas

formalidades;

6. Em função da aglomeração de pessoas, foi levada a cabo a instalação de sistemas de marcação de

vez, sinalização para auto-encaminhamento e pictogramas de segurança, telefones públicos,

instalações sanitárias, etc.

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Art.º 5º - Os funcionários estão sempre identificados com o seu cartão, onde consta o seu nome e categoria

profissional de forma bem legível. Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o receptor

identificar-se através do nome e da função que desempenha.

Art.º 6º - Os funcionários com funções ligadas ao acolhimento e atendimento de utentes tiveram uma

formação específica no domínio das relações humanas e das competências do respectivo serviço, de forma

a ficarem habilitados a prestar directamente as informações solicitadas ou a encaminhar os utentes para os

postos de trabalho adequados.

Art.º 7º - Sempre que a natureza do serviço solicitado pelo cidadão o permita, a sua prestação deve ser

efetuada dando prioridade ao atendimento a idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou

acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.

Capítulo X – Sistema de informação

Art.º 1º - O sistema de informação da USF baseia-se no programa informático SAM/SAPE e SINUS, que

substitui os registos em papel.

Art.º 2º - É excepção ao art.º 1º a utilização dos processos clínicos em papel para arquivo de documentos

ou cópias de documentos relacionados com o utente.

Art.º 3º - Os dados relativos à produtividade da USF e aos indicadores acordados são retirados pela tutela

directamente dos sistemas de informação utilizados na USF.

Art.º 4º - A dependência total do sistema informático para o funcionamento e avaliação da USF torna

indispensável um apoio técnico rápido e eficaz, da responsabilidade do ACES.

Capítulo XI – Sistema de qualidade e monitorização

Art.º 1º - MIM@UF e SIARS

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1. O facto de toda a informação clínica e assistencial estar registada nos programas MIM@UF e SIARS

permite avaliar corretamente o desempenho técnico-profissional na sua vertente técnico-científica,

de acordo com as normas estabelecidas e, por outro lado, avaliar o real estado de saúde da

comunidade, identificando e quantificando problemas e definindo estratégias face a desvios

encontrados ou novos problemas, numa verdadeira dinâmica do ciclo da qualidade.

2. A avaliação, referida em 1. Deve ser feita semestralmente, pelo Coordenador da USF, sendo

comunicada ao Conselho Geral.

Art.º 2º - Sistema DiOr

1. A aplicação do DiOr é útil na definição de objetivos e estratégias, ao identificar áreas e itens de

menor qualidade na organização e funcionalidade da equipa. Deve portanto constituir um dos

sistemas de monitorização da qualidade.

2. A aplicação do DiOr deve ser feita, semestralmente, por uma equipa de profissionais definida para

o efeito, sendo comunicado ao Conselho Geral.

Art.º 3º - Monitorização externa do desempenho técnico-profissional

1. A monitorização externa do desempenho técnico-profissional é aceite e desejada pela equipa da

USF.

2. Deve ser efetuada pelas entidades autorizadas por despacho do ministro da saúde.

3. A estas entidades deve ser fornecida toda a informação necessária para avaliar o desempenho da

equipa e dos seus membros em termos de efetividade, eficiência, qualidade e equidade.

Art.º 4º - Autoscopia

1. É incentivada a aplicação de autoscopia a todos os profissionais, voluntariamente.

Capítulo XII – Manual de procedimentos e normas de

orientação clínica

Art.º 1º - Manual de Procedimentos

1. O Manual de Procedimentos descreve, detalhadamente, os procedimentos administrativos,

funcionais e de articulação mais frequentemente utilizados ou de maior complexidade.

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2. Deve ser construído progressivamente, pela inclusão de novos procedimentos.

3. Os procedimentos são descritos por uma equipa de profissionais designada para tal, que pode

delegar essa tarefa noutros elementos da equipa.

Art.º 2º - Normas de Orientação Clínica (NOC’s)

1. Na USF são seguidas as seguintes NOC’s:

a. Orientações Técnicas da DGS;

b. Protocolos de articulação com o CHBM;

c. Protocolo de suporte avançado de vida (elaborado pela equipa da USF, de acordo com os

seus recursos humanos e materiais e com o protocolo do INEM);

d. Suportes de decisão clínica (elaborados por uma equipa designada para o efeito, tendo em

conta quer as necessidades identificadas na prática clínica quer a formação recebida em

actividades de formação externa e de articulação com o CHBM);

e. Manual de boas práticas recomendadas no tratamento de feridas com compromisso

vascular (Sub-Região de Saúde de Setúbal).

2. Anualmente, uma equipa designada para o efeito revê se as NOC’s usadas na USF se mantém em

vigor, se houve actualização por parte das entidades emissoras e se persiste concordância com a

evidência científica.

3. Sempre que um profissional adquire formação e sugere alteração de uma NOC, cabe a uma equipa

designada para o efeito avaliar a fundamentação científica dessa proposta.

4. No primeiro semestre em que é introduzida uma nova NOC, o equipa designada para o efeito deve

avaliar junto dos profissionais o processo de adesão aos procedimentos propostos.

Capítulo XIII – Carta de Compromisso, Carta de Qualidade,

Plano de Ação, Relatório de Atividades e Plano de Emergência

Art.º 1º - Carta de Compromisso

1. A Carta de Compromisso da USFQM define:

a. O compromisso assistencial (carteiras básica e adicional de serviços);

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b. A constituição da equipa multiprofissional;

c. A articulação USF ‐ ACES (definida no Manual de Articulação e que é parte integrante deste

documento);

2. A Carta de Compromisso é elaborada pelo Coordenador da USF, aprovada em Conselho Geral e

acordada anualmente entre o Coordenador da USF e o Diretor do ACES.

Art.º 2º - Carta de Qualidade

1. A Carta de Qualidade é um resumo simplificado da Carta de Compromisso.

2. Destina‐se a ser divulgada aos utentes da USF.

3. É produzida pelo Coordenador da USF, ou por outros membros da equipa por ele designados,

sendo aprovada pelo Conselho Geral.

4. Deve ser afixada nas instalações da USF e publicitada no site da USF.

Art.º 3º - Plano de Ação

1. O Plano de Ação da USF expõe o compromisso assistencial, seus objetivos, indicadores e metas a

atingir, nas áreas da acessibilidade, desempenho assistencial, qualidade e eficiência.

2. É elaborado anualmente pelo Coordenador da USF e aprovado pelo Conselho Geral e pelo Diretor

do ACES.

3. Deve estar disponível para consulta no secretariado administrativo. Isto deve ser publicitado por

anúncio afixado nas instalações da USF.

Art.º 4º - Relatório de Atividades

1. O Relatório de Atividades descreve e avalia as atividades realizadas pela USF no ano a que se refere

e analisa o cumprimento dos objetivos e metas propostos no Plano de Ação.

2. É elaborado pelo Coordenador da USF, aprovado pelo Conselho Geral e apresentado ao diretor do

ACES até 31 de Janeiro do ano seguinte.

3. Deve estar disponível para consulta no secretariado administrativo e deve ser publicitado por

anúncio afixado nas instalações da USF.

Art. º 5º - Plano de Emergência

1. O Plano de Emergência da USF define as medidas a tomar em situações de emergência.

2. É elaborado pelo Coordenador, ou por elementos da equipa por ele designados, de acordo com a

legislação em vigor.

3. Deve ser do conhecimento de todos os profissionais da USF.

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4. Deve ser atualizado sempre que necessário.

Capítulo XIV – Articulação

Art.º 1º - Articulação com o ACES

1. O ACES afeta à USF os recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento do Plano de Acão

e procede à partilha de recursos que, segundo o princípio da economia dos meios, devem ser

comuns e estar afetos às diversas unidades funcionais do ACES.

2. As instalações e equipamentos disponibilizados à USF devem reunir as condições necessárias ao

tipo de cuidados de saúde a prestar, com vista a garantir a respetiva qualidade.

3. O ACES deve organizar serviços de apoio técnico comuns, aos quais compete:

a. Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros atos preparatórios, solicitados pela

USF;

b. Executar procedimentos nas áreas de gestão de pessoal, contabilidade, aprovisionamento,

manutenção de material (particularmente do hardware informático), limpeza, esterilização,

tratamento de roupas, vigilância e outros, que se mostrem necessários ao normal

funcionamento da USF;

c. Efetuar consultas de referência ou fornecer supervisão clínica, quando necessário.

4. Os recursos financeiros são negociados entre a USF e o ACES e constam na Carta de Compromisso.

O ACES deve colocar esses recursos à disposição da USF. Quando não houver disponibilização

atempada dos recursos financeiros previstos na carta de compromisso, a USF não pode ser

responsabilizada pelo incumprimento do plano de ação.

5. A USF também poderá articular com o ACES como prestador de serviços, mediante a

disponibilidade dos profissionais, sempre em regime de remuneração extraordinária, negociação

anual e registo na Carta de Compromisso, no âmbito dos cuidados aos utentes esporádicos,

especificado no Manual de Articulação.

6. O apoio do ACES à USF, através da disponibilização de recursos para o seu funcionamento, bem

como a colaboração nas atividades comuns é regulado pelo Manual de Articulação:

a. O diretor do ACES e a USF devem respeitar e fazer cumprir o Manual de Articulação, que faz

parte integrante da Carta de Compromisso;

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b. Nos casos não previstos no Manual de Articulação, deve o diretor do ACES acordar com o

Coordenador da USF os termos dessa articulação.

Art.º 2º - Articulação com outros serviços de saúde

1. A articulação com o hospital de referência (CHBM) segue as regras definidas pela unidade local de

saúde.

2. A articulação com o HCVP segue as regras constantes no protocolo estabelecido entre este hospital

e a ARSLVT.

3. A articulação com outros serviços de saúde públicos, privados e convencionados segue as regras

específicas para cada caso.

Art.º 3º - Articulação com as instituições da comunidade

1. A intervenção comunitária faz parte da história da equipa de saúde do Vale da Amoreira desde

antes da inauguração da extensão de saúde, quando os utentes ainda estavam ligados à unidade de

saúde da Baixa da Banheira. Tratando-se de uma população muito carenciada foram desenvolvidos

inúmeros projetos de coordenação dos serviços de saúde com as instituições da comunidade, de

forma a melhorar a sua qualidade de vida e de saúde. Iniciativas como o projeto “Bairros críticos”

feitas em conjunto com a extensão de saúde já permitiram vários ganhos em saúde.

2. Assim, faz parte do interesse dos membros da USF manter esta proximidade com a população

mantendo a coordenação com as instituições públicas e privadas da freguesia de forma a reabilitar

esta zona.

3. É objetivo da USF potenciar os diferentes tipos de intervenção (médica e de enfermagem, social e

económica) na promoção e manutenção da autonomia do indivíduo ou família, sempre no respeito

pelas diferentes competências, evitando estratégias descoordenadas, ineficazes e prejudiciais.

4. São estratégias da USF:

a. Intervenção no indivíduo e/ou família, simultânea e concertada, através da articulação

sistemática e programada com as instituições locais:

Centro de Informação à Juventude

NÓS

Rumo – Cooperativa de solidariedade social

Centro de Apoio Familiar e aconselhamento parental, o projeto Vale de Esperança

(aconselhamento parental) e Vale de Esperança (violência doméstica).

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Entre-Nós – Eco Lar; círculo de reflexão; BAT; Ló(gica)

Centro paroquial da Baixa da Banheira com apoio domiciliário

Programa de saúde escolar da Câmara Municipal da Moita

b. Utilização de suporte próprio para registo de problemas/objetivos/ estratégias por

indivíduo/família; em situações específicas, existe suporte de registo no domicílio, que

permite o registo de ocorrências e dúvidas por todos os profissionais envolvidos, da saúde

ou não (ajudantes domiciliários, família, etc.).

5. O acesso de indivíduos ou famílias ao programa pode ser veiculado por qualquer profissional da

equipa de saúde ou de outra instituição local.

Capítulo XV – Extinção

Art.º 1º - A extinção da USF verificar-se-á nos seguintes casos:

1. Se for deliberada em Conselho Geral, por maioria de 2/3 da equipa multiprofissional;

2. Se o Coordenador da USF se demitir e nenhum outro elemento médico da equipa estiver disposto a

assumir o cargo.

Art.º 2º - A extinção da USF deve ser comunicada ao ACES com a antecedência mínima de 90 dias, salvo

motivo de força maior, caso em que pode ser comunicada com uma antecedência de até 30 dias.

Art.º 3º - O ACES, mediante aviso prévio e com a antecedência de 90 dias, pode declarar extinta a USF, com

fundamento no incumprimento sucessivo e reiterado da Carta de Compromisso, salvaguardando os

princípios do contraditório e da prova.

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Secção III – Dos Profissionais

Capítulo I – Estrutura orgânica da USF

Art.º 1º - Estrutura Orgânica

1. É constituída pelo Conselho Geral (CG), Conselho Técnico (CT), Coordenador da USF e Órgãos de

Apoio.

Art.º 2º - Conselho Geral

1. O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional da USF

(Capítulo II, da Secção IV).

2. Reúne-se ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, mediante

convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos.

3. São competências do Conselho Geral:

a. Aprovar o Regulamento Interno, a Carta da Qualidade, o Plano de Ação e o Relatório de

Atividades.

b. Aprovar a proposta da Carta de Compromisso

c. Eleger o Coordenador da equipa;

d. Designar os elementos do Conselho Técnico, mediante proposta previamente efectuada

pelo grupo dos enfermeiros e pelo grupo dos médicos, respectivamente para o elemento

de enfermagem e para o elemento médico

e. Eleger os interlocutores dos sectores de enfermagem e administrativo;

f. Zelar pelo cumprimento do Plano de Acção, Carta de Compromisso e Regulamento Interno.

g. Pronunciar-se sobre a demissão e substituição do coordenador ou de qualquer outro

elemento da equipa multi-profissional e propor os respectivos substitutos.

h. Pronunciar-se sobre os pedidos de demissão do Coordenador, dos interlocutores dos

sectores de enfermagem ou administrativo ou de qualquer outro elemento da equipa e

propor os respetivos substitutos;

i. Não reconduzir qualquer elemento da equipa;

j. Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afectos

e disponibilizados à USF.

k. Pronunciar-se sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a

ausência superior a duas semanas, quando está em causa o alargamento da cobertura

assistencial ou outra questão relevante para o normal funcionamento da USF.

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4. Os profissionais que trabalham em colaboração direta com a USF, nomeadamente os assistentes

operacionais, têm assento nas reuniões do Conselho Geral, sendo convocados a dar a sua opinião

sobre os assuntos que lhes digam respeito.

5. As deliberações do Conselho Geral são tomadas por maioria de dois terços.

6. Nas eleições do Coordenador da equipa, do Conselho Técnico e dos interlocutores dos setores de

enfermagem e administrativo, o voto é secreto. No caso não ser possível, na 1ª volta, a obtenção

de dois terços dos votos por um só candidato, haverá lugar a uma 2ª volta, entre os dois elementos

mais votados, com a eleição daquele que tiver obtido maior número de votos.

Art.º 3º - Conselho Técnico

1. O Conselho Técnico é constituído por um médico, um enfermeiro e um administrativo,

preferencialmente detentores de qualificação profissional mais elevada e de maior experiência

profissional nos CSP. Estes profissionais não podem ser nem o Coordenador da USF, nem o

interlocutor do setor de enfermagem, nem o interlocutor do setor administrativo.

2. É eleito pelo Conselho Geral, de entre os profissionais da equipa elegíveis e disponíveis, de acordo

com o art.º 1º deste capítulo, pontos 5. e 6..

3. O seu mandato é de 3 anos, posto o que deverá ter lugar nova eleição.

4. Não há número limite de mandatos.

5. O Conselho Geral pode demitir o Conselho Técnico pelo mesmo processo pelo qual pode demitir o

Coordenador (art.º 1º, ponto 5.).

6. Compete ao Conselho Técnico:

a. Elaborar o Plano de Formação;

b. Promover, organizar e supervisionar atividades da formação contínua, investigação e

formação de alunos e outros profissionais.

c. Divulgar as comunicações internas e informações de interesse para os profissionais de

saúde;

d. Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa.

e. Divulgação, junto da equipa, das normas emitidas pelas entidades competentes.

f. Promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados

de saúde.

g. Avaliar o grau de satisfação dos elementos da USF e dos profissionais de cada grupo em

particular.

h. Elaborar e manter actualizado o Manual de procedimentos.

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i. Organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e investigação

7. O Conselho Técnico reúne mensalmente (com intervalo no período de férias) ou a pedido de um

dos seus membros.

8. O Conselho Técnico pode delegar tarefas noutros elementos da equipa.

9. A melhoria constante do desempenho profissional é considerada imprescindível pelo grupo, para

atingir os desejados níveis de excelência na prestação dos cuidados de saúde. Contribuem para

essa melhoria muitos fatores para além do acesso à formação teórica.

10. O Conselho Técnico, para além de estar atento às necessidades de formação expressas nas

reuniões de equipa, procede anualmente à distribuição de questionários a cada profissional para

avaliar:

a. Necessidades e interesses formativos;

b. Dificuldades experimentadas na atualização de conhecimentos e na melhoria do

desempenho;

c. Sugestões e propostas.

11. Faz também anualmente a avaliação desses questionários e estabelece um plano de

desenvolvimento profissional (que engloba: formações, mudança de condições de trabalho no

sentido de se tornarem mais facilitadoras da melhoria do desempenho – espaço físico, horários,

software, articulação com outros profissionais, entre outras intervenções), que é aprovado em

Conselho Geral.

12. O Conselho Técnico é constituído pela Dra. Maria Filomena Andrade, pela Enf.ª Andreia Pereira e

pela assistente técnica Ofélia Guerreiro. Designadas em conselho geral de Março 2010.

Art.º 4º - Coordenador da equipa

1. O Coordenador da equipa é um médico da carreira de Medicina Geral e Familiar com, pelo menos,

a categoria de assistente.

2. Vigência do mandato:

a. A função de CUSF vigora por 3 anos, salvo por demissão do próprio ou pedido de nomeação

de novo CUSF por parte da maioria de 2/3 dos elementos da equipa.

b. O Coordenador da USF é eleito rotativamente pelo conjunto dos elementos da USF, por

maioria simples de votos; em caso de empate, procede-se a uma 2ª volta apenas com os 2

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elementos mais votados; caso o empate persista, o anterior coordenador da USF terá voto

de qualidade. A cada nova eleição poderão concorrer ou ser propostos todos os médicos da

USF.

c. Não há limite para o número de mandatos do Coordenador.

3. O Conselho Geral pode demitir o Coordenador, mediante proposta de um dos seus elementos e por

votação secreta, com mais de metade dos votos a favor.

4. São competências de Coordenador da equipa:

a. Coordenar as actividades da equipa multi-profissional, de modo a garantir o cumprimento

do Plano de Acção, contratualização e os princípios orientadores da actividade da USF,

dispondo para tal de 4 horas semanais.

b. Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento;

c. Presidir ao conselho geral da USF;

d. Assegurar a representação externa da USF;

e. Assegurar a realização de reuniões com os representantes da população abrangida pela

USF, no sentido de divulgar o Plano de Acção e o Relatório de Atividades;

f. Autorizar comissões gratuitas de serviço no País.

g. O coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF, confirmar e

validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento.

h. O coordenador da equipa exerce, também, as competências legalmente atribuídas aos

titulares do cargo de direcção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem delegadas ou

subdelegadas, com faculdade de subdelegação, com excepção das a) e c).

i. Exercer as funções de Médico de Família.

5. Com exceção das previstas nas alíneas a. e c. do nº 6 do presente artigo, o Coordenador da equipa

pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas competências noutros ou noutro médico da

equipa.

6. Na terceira semana de Janeiro e na primeira semana de Junho, o Coordenador da USF dedica-se

unicamente às atividades de gestão e avaliação da USF. Nesses períodos, para efeitos de inter-

substituição, funciona como elemento ausente.

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7. A USF QM é coordenada, desde a sua abertura, pela Dra. Ana Sofia Campos, reconduzido no cargo

pelo Conselho Geral de 11 de Janeiro 2013.

8. Na sua ausência, o Coordenador será substituído pela Dra. Joana Gerardo, conforme eleição

efectuada na reunião do Conselho Geral de 11 de Janeiro 2013 com delegação de todas as

competências excepto as das alíneas a) e c).

Art.º 5º - Outros Órgãos de Apoio à Gestão

1. Interlocutor de Enfermagem:

a. O interlocutor de enfermagem é um enfermeiro, escolhido entre os elementos do seu

grupo profissional, de preferência detentor de maior experiência profissional.

b. É eleito pelo Conselho Geral de entre os profissionais da equipa elegíveis e disponíveis, de

acordo com o art.º 1º deste capítulo, pontos 5. e 6..

c. A função do Interlocutor de Enfermagem vigora por 1 ano, salvo por demissão do próprio

ou pedido de nomeação de novo Interlocutor de Enfermagem por parte da maioria

absoluta dos elementos da equipa.

d. Não há número limite de mandatos.

e. O Interlocutor de Enfermagem é proposto pelo seu grupo profissional e confirmado por

maioria simples de votos da equipa; em caso de não obter a maioria, o Coordenador

apresentará nova proposta. Se o impasse se mantiver, o Coordenador terá voto de

qualidade depois de ouvidos todos os elementos da equipa. A cada nova eleição poderão

concorrer todos os elementos de enfermagem.

f. O interlocutor de enfermagem é a Enf.ª Cristina Costa, eleita no Conselho Geral de 11 de

Janeiro de 2013, que o pode demitir por processo idêntico à demissão do Coordenador.

g. Compete ao interlocutor de enfermagem:

i. Coordenar a actividade de enfermagem, garantindo a aplicação das orientações do

Plano de Acção, Regulamento interno e contratualização

ii. Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias anuais dos

elementos do grupo de enfermagem, de acordo com os princípios expressos neste

regulamento (e submetê-las à aprovação do Coordenador);

iii. Providenciar a inter-substituição de elementos do grupo de enfermagem,

nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação;

iv. Verificar a assiduidade dos elementos do grupo de enfermagem;

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v. Elaborar o pedido bimestral de farmácia, acesso e distribuição dos produtos e fazer

a gestão de stocks e colaborar na elaboração de estatísticas da actividade de

enfermagem quando necessário.

vi. Determinar os recursos necessários de materiais de consumo clínico e

medicamentos, de forma a adequar-se a uma melhor funcionalidade, qualidade e

rentabilidade.

vii. Garantir a sua correcta utilização e controlar os gastos efectuados no âmbito dos

cuidados de enfermagem;

viii. Providenciar a manutenção e reparação de material de uso clínico.

ix. Assegurar a divulgação de informação para os enfermeiros e a realização de

actividades de formação interna ou externa, selecionando equitativamente os

respetivos elementos, quando necessário.

x. Criar condições para que sejam efectuados estudos e trabalhos de investigação em

enfermagem na USF.

xi. Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais de enfermagem, de acordo

com a legislação em vigor.

xii. Implementar estratégias que favoreçam boas relações interpessoais e de trabalho

entre os elementos da equipa.

xiii. Articular com a enfermeira chefe da UCC “Saúde na Rua”.

h. O interlocutor de enfermagem é substituído, na sua ausência, pela Enf.ª Ana Nunes,

conforme decisão tomada no Conselho Geral de 11 de Janeiro 2013.

2. Interlocutor administrativo

a. O interlocutor administrativo é um assistente administrativo, escolhido entre os elementos

do seu grupo profissional, de preferência detentor de maior experiência profissional.

b. É eleito pelo Conselho Geral, de entre os profissionais da equipa elegíveis e disponíveis, de

acordo com o art.º 1º deste capítulo, pontos 5. e 6..

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c. A função do interlocutor administrativo vigora por 1 ano, salvo por demissão do próprio ou

pedido de nomeação de novo IA proposto pelo coordenador e aprovado pelo Conselho

Geral.

d. Não há número limite de mandatos.

e. O Conselho Geral pode demitir o interlocutor do setor administrativo pelo mesmo processo

pelo qual pode demitir o Coordenador (art.º 1º, ponto 5).

f. O actual Interlocutor Administrativo, a Assistente Técnica Júlia Ribeiro foi eleito no

Conselho Geral de 11 de Janeiro 2013, e também pode ser demitido por processo idêntico

à demissão do Coordenador.

g. Compete ao interlocutor administrativo:

i. Coordenar a actividade administrativa, garantindo a aplicação das orientações do

Plano de Acção, Regulamento Interno e contratualização.

ii. Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias anuais dos

elementos do grupo administrativo, de acordo com a lei e os princípios expressos

neste regulamento, e submetê-la à aprovação do Coordenador.

iii. Coordenar a inter-substituição de elementos do grupo administrativo,

nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação;

iv. Verificar a assiduidade (férias, faltas e licenças) de todos os elementos que

integram a USF.

v. Elaborar os pedidos mensais ou com outra periodicidade (ou ocasionais) de

material não clínico (consumível ou não), referente a necessidades devidamente

fundamentadas, controlando a sua receção atempada.

vi. Zelar pela manutenção do património e do stock de material administrativo e de

uso corrente.

vii. Manter actualizado o movimento contabilístico das Taxas Moderadoras

(atendimento e quiosque) e gerir o Fundo de Maneio.

viii. Processar pedidos de reembolsos, cheque dentista ou outros

ix. Protocolar documentação considerada relevante (clínica ou outra)

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x. Encaminhamento das Sugestões e Reclamações

h. Nas ausências do interlocutor administrativo, este é substituído pela Assistente Técnica

Ofélia Guerreiro, conforme decidido no Conselho Geral de 11 de Janeiro 2013.

Art.º 6º - Outros procedimentos de gestão

1. A USF Querer Mais utilizará o correio electrónico como instrumento privilegiado de circulação de

informação e elege a desburocratização como um meio de obter ganhos de eficiência do serviço

administrativo, mantendo os suportes em papel em vigor, enquanto superiormente lhe for exigido.

2. A USF Querer Mais, através do sector administrativo, compromete-se a manter organizados e

actualizados os registos de inscrição na USF, bem como os ficheiros e arquivos administrativos

necessários e complementares à gestão.

3. O Coordenador da USF QM delega no Interlocutor Administrativo a articulação com os Serviços

competentes do ACES AR no que se refere aos procedimentos administrativos necessários à

requisição/recepção de material de escritório e limpeza, recepção e envio de correio, bem como a

organização das rotinas administrativas relativas à circulação de documentos entre ambas as partes

(por exemplo, folhas de ponto, assiduidades, autorizações, planos de férias, etc.).

4. O ACES AR disponibiliza à USF QM, sempre que requisitados, envelopes RSF “Porte Pago”, dos CTT

que permitam à USF comunicar com os seus utentes.

5. A USF Descobertas colaborará com o ACES AR no tratamento de dados estatísticos, através da

recolha e envio de dados que estejam de acordo com a actividade contratualizada e disponíveis no

Sistema de Informação da Unidade.

6. - Trabalho Extraordinário

a. O mapa de trabalho extraordinário que tenha sido legalmente autorizado será validado

pelo Coordenador da USF QM e remetido ao Director Executivo do ACES AR, através de

modelo próprio, até ao dia 8 do mês seguinte.

7. Ajudas de custo

a. Compete ao Coordenador da USF QM validar ajudas de custo devidas aos profissionais da

equipa e remeter aos serviços competentes do ACES AR, em modelo próprio, até ao dia 8

do mês seguinte, para processamento através dos serviços competentes.

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8. - Plano de Férias

a. A USF QM elaborará o seu plano de férias de acordo com a legislação em vigor, sendo

aprovado pelo Coordenador da USF QM e posteriormente enviado ao Director Executivo do

ACES AR.

9. - Estatuto de Trabalhador-Estudante

a. O Estatuto de Trabalhador-Estudante rege-se pela Lei em vigor, devendo o Coordenador

emitir parecer, quanto à alteração dos horários que a reorganização dos mesmos implique,

ouvido o responsável do grupo profissional do candidato.

10. - Acidentes em serviço

a. A USF QM compromete-se a declarar todos os acidentes em serviço e proceder a todas as

diligências previstas na lei.

11. - Gestão de Stocks / Requisição de Material

a. a) Os interlocutores administrativo e de enfermagem apresentam regularmente a listagem

do material de consumo administrativo, consumo clínico e produtos farmacêuticos,

incluindo vacinas, bem como de higiene e limpeza, considerado básico para o

funcionamento da Unidade, para fornecimento atempado.

b. b) A USF QM mantém stock adequado, entendido como a provisão a suprir necessidades de

consumo, baseado em métodos previsionais tendo em conta o histórico da USF incluindo,

para além do stock activo, o stock de segurança destinado a evitar roturas. Sofrerá ajustes

periódicos de acordo com eventual aumento do consumo médio mensal e alterações nos

prazos de entrega.

c. c)A USF QM utiliza metodologia adequada à gestão de stocks, de forma a contribuir para a

redução dos custos e combate ao desperdício, respondendo às exigências de maior

eficiência e eficácia, bem como às regras que vierem a ser definidas pela ARSLVT, IP.

d. d) A listagem de material referido em a), bem como o cálculo do stock necessário à

actividade da USF QM será entregue ao ACES AR, devendo ser revisto anualmente, ou

antes do prazo previsto por desadequação ao “estado de arte”.

e. e) O ACES AR disponibilizará à USF QM a aplicação informática para gestão de stocks, de

acordo com as orientações da ARSLVT, IP nesta área.

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Capítulo II – Equipa multiprofissional

Art.º 1º - A equipa multiprofissional da USF é constituída pelos médicos de família, enfermeiros e

assistentes administrativos que integram a USF.

Capítulo III – Médicos de família

Art.º 1º - Equipa médica

1. A equipa médica da USF é constituída pelos seguintes especialistas em MGF:

a. Ana Ferreira (CP 44032) – assistente

b. Ana Sofia Campos (CP 43972) – assistente

c. Filomena Andrade (CP23226) – assistente graduada

d. Joana Gerardo (CP 44012) – assistente

e. Maria João Almeida (CP 24700) – assistente graduada

Art.º 2º - Vínculo à Função Pública

1. Todos os médicos têm contrato por tempo indeterminado.

2. A Dr.ª Filomena Andrade, a Dr.ª Maria João Almeida e a Dr.ª Ana Sofia Campos encontram-se em

regime de Dedicação Exclusiva.

Art.º 3º - Regime de prestação de trabalho

1. O regime de trabalho dos médicos é de tempo completo, correspondente a 42h semanais, com exceção

da Dr.ª Joana Gerardo e da Dr.ª Ana Ferreira que corresponde a 35h.

Art.º 4º - Horário de trabalho

1. Os horários dos médicos organizam-se de acordo com as características das suas listas de utentes,

de forma a permitir a realização das tarefas referidas no art.º 5º, entre as 8h e as 20h.

2. Todos os horários devem ser afixados em local público, nas instalações da USF.

Art.º 5º - Atividades

1. Os médicos realizam as seguintes actividades:

a. Serviço aos utentes da lista:

i. Consulta de clínica geral (que inclui consulta telefónica diária, consulta pós laboral

uma vez por semana e actos médicos indirectos).

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ii. Consulta de saúde infantil

iii. Consulta de saúde da mulher

iv. Consulta de diabetes

v. Consulta domiciliária

vi. Gestão da lista de inscritos, nomeadamente verificação periódica do estado das

actividades preventivas e de acompanhamento de doença crónica, e

implementação de medidas para correcção das não conformidades detectadas.

b. Serviço aos utentes da USF:

i. atendimento de situações agudas, mediante triagem e pré-marcação.

ii. atendimento de doentes com médico ausente.

c. Serviço aos utentes não inscritos na USF:

i. atendimento de doença emergente.

d. Atividades não assistenciais:

i. Conselho Geral;

ii. Conselho Técnico

iii. Informática;

iv. Relação com DIM’s;

v. Reunião da equipa médica;

vi. Reunião de Interlocutores;

vii. Sessão clínica;

viii. Tutela de internos do ano comum e alunos de medicina.

Nota: Efectuam semanalmente 2 períodos de serviço assistencial ao grupo, em dois dias diferentes, das 8h

às 9h e das 17h às 20h. Todos os médicos prestam cuidados assistenciais nesses períodos, no âmbito da

inter-substituição/Consulta Pós-laboral.

Na ausência de um colega por mais de 15 dias consecutivos (exceptuando férias), o período de serviço ao

grupo do colega ausente é efectuado por todos os médicos da USF em regime de rotatividade. Se faltar um

segundo colega por mais de 15 dias consecutivos (exceptuando férias), os seus períodos de serviço

assistencial ao grupo são efectuados também por todos os médicos, em regime de rotatividade

Art.º 6º - Sistema de inter-substituição

1. Na ausência de qualquer dos médicos, por um período até duas semanas ou nas suas férias, fica

assegurado pelos médicos presentes a prestação, aos seus utentes, de:

a. cuidados por doença aguda;

b. consultas de saúde infantil, até aos seis meses;

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c. primeira consulta de saúde materna, consultas a partir da 36ª semana de gestação e

sempre que se justifique;

d. renovação de receituário crónico;

e. transcrição de pedidos de MCDT, quando pertinentes;

f. pedido de transportes;

g. prorrogação de certificados de incapacidade temporária.

2. São também assegurados cuidados por doença aguda durante todo o horário de funcionamento da

USF, independentemente da presença do médico de família do utente.

3. As actividades descritas em 1 e 2 são asseguradas pelo médico de serviço ao grupo (ver art.º 2º). No

caso das consultas de saúde infantil e saúde materna são asseguradas pelo médico que estiver mais

disponível, na consulta de vigilância respectiva.

4. Na ausência não programada do médico de família, as consultas programadas para o período da

sua ausência são adiadas de acordo com o critério do médico, num prazo adequado.

5. Em caso de ausência superior a duas semanas (excluindo férias), as obrigações do médico ausente

são garantidas pelos restantes médicos, através do recurso a trabalho extraordinário,

disponibilizando 2 horas por dia (para o total dos médicos). São assegurados aos utentes do médico

faltoso, além dos referidos em 1:

a. consultas de saúde materna;

b. consultas de saúde infantil até aos 18 meses e exame global de saúde das crianças de 6

anos que ainda não o tenham realizado;

6. A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, após o qual, sob

proposta da USF, o ACES deve proceder à substituição do elemento ausente, excepto nos casos em

que a ausência resulta do exercício da licença de maternidade. Se tal não se verificar, a USF

interrompe a prestação de cuidados médicos aos utentes do médico ausente, ficando estes sob a

responsabilidade do ACES.

Art.º 7º - Férias, folgas e comissões gratuitas de serviço

1. Os médicos da USF têm direito aos dias de férias, folgas e comissões gratuitas de serviço previstos

pela lei.

2. Os planos de férias dos médicos devem ser discutidos pela equipa médica e aprovados pelo

Coordenador da USF até final de Março de cada ano.

3. As propostas para folgas e comissões gratuitas de serviço dos médicos são discutidas pela equipa

médica e aprovados pelo Coordenador da USF.

4. Apenas há lugar à inter-substituição do serviço assistencial ao grupo por motivo de férias ou

doença.

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5. As folgas e comissões gratuitas de serviço não implicam a inter-substituição do serviço assistencial

nesses dias, devendo o médico providenciar a sua troca para outro dia.

Art.º 8º - Trabalho extraordinário

1. A prestação de trabalho extraordinário por parte de médicos que integram a USF poderá ter lugar

nos seguintes casos:

a. substituição de membro da equipa em situação de doença prolongada ou outro motivo

justificado de ausência, por período superior a duas semanas e inferior a quatro meses (ou

até ao fim da licença de maternidade);

b. necessidade de prestação de serviço fora do âmbito do compromisso assistencial da USF;

2. A prestação de trabalho extraordinário previsto na alínea b. do número anterior carece do

consentimento dos profissionais envolvidos.

Art.º 9º - Relações hierárquicas e inter-profissionais

1. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos, os profissionais da equipa desenvolvem

a sua actividade sob a coordenação e a orientação do Coordenador da equipa.

2. A equipa médica reúne quinzenalmente para articulação e organização da sua actividade.

Art.º 10º - Avaliação do desempenho

1. A avaliação do desempenho dos médicos que integram a USF observa o regime jurídico fixado

sobre a matéria no estatuto legal da respectiva carreira.

Capítulo IV – Enfermeiros

Art.º 1º - Equipa de enfermagem

1. A equipa de enfermagem é constituída pelos seguintes elementos:

a. Ana Nunes (CP 5-E-13447) – enfermeira graduada

b. Andreia Pereira (CP 5-E-55309) – enfermeira graduada

c. Cristina Costa (CP 5-E-18483) – enfermeira graduada

d. Elsa Fernandes (CP 5-E-09759) – enfermeira graduada

e. Isabel Pereira (CP 5-E-27385) – enfermeira graduada

Art.º 2º - Vínculo à Função Pública

1. As enfermeiras Ana Nunes, Cristina Costa, Elsa Fernandes e Isabel Pereira, têm contrato por tempo

indeterminado,

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2. A enfermeira Andreia Pereira tem um Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo.

Art.º 3º - Regime de prestação de trabalho

1. Todos os enfermeiros trabalham em regime de tempo completo, correspondente a 35h semanais.

Art.º 4º - Horário de trabalho

1. O horário dos enfermeiros organiza-se de acordo com as listas de utentes de forma a cumprir a

realização das actividades referidas no art.º 5º, entre as 8h e as 20h.

2. Todos os horários devem ser afixados em local público, nas instalações da USF.

Art.º 5º - Atividades

1. Os enfermeiros realizam as seguintes actividades:

a. Cuidados aos utentes da lista:

i. consulta de saúde infantil;

ii. consulta de saúde da mulher;

iii. consulta de diabetes;

iv. visitação domiciliária;

v. gestão da lista de inscritos, nomeadamente verificação periódica do estado das

actividades preventivas e de acompanhamento de doença crónica, e

implementação de medidas para correcção das não conformidades detectadas.

b. Cuidados aos utentes da USF:

i. actividades curativas na sala de tratamentos;

ii. vacinação;

iii. cuidados no domicílio;

iv. programa da tuberculose;

v. entrega de anticoncepcionais;

vi. atendimento de situações agudas.

c. Cuidados aos utentes não inscritos na USF:

i. PNV

ii. Cuidados emergentes avaliados pela equipa de serviço ao grupo

d. Atividades não assistenciais:

i. Conselho Geral;

ii. Conselho Técnico

iii. Informática;

iv. Orientação de alunos de enfermagem;

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v. Relação com DIM;

vi. Reunião da equipa de enfermagem;

vii. Reunião de Interlocutores

viii. Sessão clínica.

Nota: Efetuam semanalmente 2 períodos de serviço assistencial ao grupo, em dois dias diferentes, das 8h

às 9h e das 17h às 20h. Todos os enfermeiros prestam cuidados assistenciais nesses períodos, no âmbito da

inter-substituição.

Na ausência de um colega por mais de 15 dias consecutivos (excetuando férias), o período de serviço ao

grupo do colega ausente é efetuado por todos os enfermeiros da USF em regime de rotatividade. Se faltar

um segundo colega por mais de 15 dias consecutivos (excetuando férias), os seus períodos de serviço

assistencial ao grupo são efetuados também por todos os enfermeiros, em regime de rotatividade.

Art.º 6º - Sistema de inter-substituição

1. Na ausência de qualquer dos enfermeiros, por um período de até duas semanas ou nas suas férias,

fica assegurado pelos enfermeiros presentes a prestação de cuidados aos seus utentes de:

a. actividades referidas no art.º 5º;

b. consultas de saúde infantil, até aos 6 meses e exame global de saúde das crianças de 6 anos

que ainda não o tenham realizado;

c. primeira consulta de saúde materna, consultas a partir das 36ª semana de gestação e

sempre que se justifique.

2. As consultas de vigilância são asseguradas pelo enfermeiro designado para o efeito.

3. Na ausência não programada do enfermeiro, as consultas de vigilância de saúde infantil e saúde

materna são asseguradas pelo enfermeiro que estiver designado para o efeito; as consultas de

vigilância de diabetes são adiadas até ao prazo de 2 meses, salvaguardando o ponto 6. deste art.º.

4. Em caso de ausência superior a duas semanas (excluindo férias), as obrigações do enfermeiro

ausente são garantidas pelos restantes enfermeiros, através do recurso a trabalho extraordinário,

disponibilizando 2 horas dia (para o total dos enfermeiros)

5. A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, após o qual, sob

proposta da USF, o ACES deve proceder à substituição do elemento ausente, excepto nos casos em

que a ausência resulta do exercício da licença de maternidade. Se tal não se verificar, a USF

interrompe a prestação de cuidados de enfermagem aos utentes do enfermeiro ausente, ficando

esses sob a responsabilidade do ACES.

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6. Em articulação com o médico, poderá não haver consultas de vigilância ou existir inter-substituição

de profissionais, com prioridade para a consulta de saúde infantil.

Art.º 7º - Férias, folgas e comissões gratuitas de serviço

1. Os enfermeiros da USF têm direito aos dias de férias, folgas e comissões gratuitas de serviço

previstos pela lei.

2. Os planos de férias dos enfermeiros devem ser discutidos pela equipa de enfermagem e aprovados

pelo Coordenador, mediante parecer do interlocutor de enfermagem até final de Março de cada

ano.

3. As propostas para folgas e comissões gratuitas de serviço dos enfermeiros são discutidas pela

equipa de enfermagem e aprovados pelo Coordenador, mediante parecer do interlocutor de

enfermagem.

4. Em nenhuma ocasião deve haver mais de dois enfermeiros com ausência programada.

5. As folgas e comissões gratuitas de serviço não implicam a inter-substituição do serviço assistencial

nesses dias, devendo o enfermeiro providenciar a sua troca para outro dia.

Art.8º ‐ Trabalho extraordinário

1. A prestação de trabalho extraordinário por parte de enfermeiros que integram a USF poderá ter

lugar nos seguintes casos:

a. substituição de membro da equipa em situação de doença prolongada ou outro motivo

justificado de ausência, por período superior a duas semanas e inferior a quatro meses (ou

até ao fim da licença de maternidade).

b. necessidade de prestação de serviço fora do âmbito do compromisso assistencial da USF.

2. A prestação de trabalho extraordinário previsto na alínea b. do número anterior carece do

consentimento dos profissionais envolvidos.

Art.º 9º - Relações hierárquicas e inter-profissionais

1. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos enfermeiros, os profissionais da equipa

desenvolvem a sua actividade sob a orientação do interlocutor de enfermagem e do Coordenador

da USF.

2. A equipa de enfermagem reúne quinzenalmente para articulação e organização da sua actividade.

Art.º 10º - Avaliação de desempenho

1. A avaliação de desempenho dos enfermeiros que integram a USF observa o regime jurídico fixado

sobre a matéria no estatuto legal da respectiva carreira.

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2. O interlocutor de enfermagem deve emitir parecer fundamentado para ser tomado em conta na

decisão final da classificação de cada enfermeiro.

Capítulo V – Assistentes administrativos

Art.º 1º - Equipa de assistentes administrativos

1. A equipa de assistentes administrativos da USFQM é constituída pelos seguintes profissionais:

a. Filipa Cruz – assistente técnica

b. Ivone Fernandes – assistente técnica

c. Maria Júlia Ribeiro – coordenadora técnica

d. Ofélia Guerreiro – assistente técnica

Art.º 2º - Vínculo à Função Pública

1. As assistentes técnicas Maria Júlia Ribeiro e Ofélia Guerreiro têm contrato por tempo

indeterminado.

2. As assistentes técnicas Filipa Cruz e a Ivone Fernandes têm contrato de trabalho a termo resolutivo

certo.

Art.º 3º - Regime de prestação de trabalho

1. O regime de trabalho dos assistentes administrativos correspondentes a 35h semanais.

Art.º 4º - Horários de trabalho

1. Os horários dos assistentes administrativos organizam-se em rotatividade de forma a dar cobertura

a todo o horário de funcionamento da USF e de forma a permitir a realização de todas as tarefas

referidas no art.º 5º.

2. Todos os horários devem ser afixados em local público na USF.

Art.º 5º - Actividades

1. Os assistentes administrativos realizam as seguintes actividades:

a. Serviços aos utentes:

i. inscrição/identificação dos utentes na USF;

ii. requisição/emissão de cartão de utente do serviço nacional de saúde:

iii. primeiras inscrições;

iv. transferências;

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v. alteração/Renovação de dados;

vi. atribuição de isenção do pagamento de taxas moderadoras, mediante

apresentação de declaração médica, comprovativo de rendimentos ou inscrição

no centro de formação e emprego;

vii. reconhecimento do regime especial de comparticipação de medicamentos e de

outros regimes especiais;

viii. manutenção/actualização dos ficheiros;

ix. acesso à prestação de cuidados de saúde:

1. execução dos procedimentos administrativos de admissão aos cuidados de

saúde a prestar aos utentes (Registo administrativo de contacto – RAC);

2. cobrança, aos utentes, das taxas moderadoras devidas pelos cuidados de

saúde prestados e os custos desses cuidados às entidades responsáveis

pelo pagamento, no caso dos subsistemas;

3. sistema de registo/recolha de elementos estatísticos;

x. após realização da consulta:

1. validação de receitas e MCDT, quando executadas manualmente pelo

médico;

2. validação dos CIT (baixas e atestados);

3. verificação da identificação do utente e sistema na guia de tratamento e

posterior orientação ao serviço de enfermagem;

4. envio das referências às consultas da especialidade ao hospital da zona ou

outra instituição convencionada;

xi. requisição/validação de transporte de doentes em ambulância, deslocações

pontuais ou sucessivas (após autorização do médico Coordenador);

xii. tratamento administrativo dos produtos/serviços a reembolsar, de forma a garantir

aos utentes e às instituições o pagamento dos reembolsos a que têm direito em

tempo oportuno;

xiii. arquivamento dos processos clínicos em papel;

xiv. arquivamento de documentos dentro dos processos clínicos em papel;

xv. reposição de consumíveis administrativos no gabinete médico (receitas,

credenciais, papel para impressora, etc);

xvi. procedimentos para actualização da lista de utentes;

b. contacto telefónico ou por carta com utentes;

c. consulta aberta ao grupo:

i. inscrições das situações agudas no gabinete administrativo de acordo com o

protocolo de actuação da consulta aberta ao grupo

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ii. reunião da equipa de saúde, 1h semanal;

iii. envio ao ACES de recibos de despesas de funcionários;

iv. envio de correio interno e externo;

v. elaboração de mapas se subsistemas e seu envio ao ACES;

Art.º 6º - Sistema de inter-substituição

1. Na ausência de qualquer dos assistentes administrativos, por período até duas semanas ou nas suas

férias, fica assegurado todo o seu serviço.

2. Em caso de ausência superior a duas semanas (excluindo férias), o serviço será assegurado pelos

restantes colegas, que se disponibilizem, através do recurso a trabalho extraordinário.

3. A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, após o qual, sob

proposta da USF, o ACES deve proceder à substituição do elemento ausente, excepto nos casos em

que a ausência resulta do exercício da licença de maternidade. Se tal não se verificar, a USF não

garante a execução da totalidade das tarefas administrativas contratualizadas, sendo a

responsabilidade por eventuais prejuízos daí decorrentes atribuída ao ACES.

Art.º 7º - Férias e folgas e comissões gratuitas de serviço

1. Os assistentes administrativos têm direito aos dias de férias, folgas e comissões gratuitas de serviço

previstos pela lei.

2. Os planos de férias dos assistentes administrativos devem ser discutidos pela equipa de assistentes

e aprovados pelo Coordenador mediante parecer do interlocutor do sector administrativo.

3. As propostas de folgas devem ser combinadas com o interlocutor do sector administrativo, com

pelo menos duas semanas de antecedência.

4. Em nenhuma ocasião deve haver mais de um assistente administrativo com ausência programada.

Art.º 8º - Trabalho extraordinário

1. A prestação de trabalho extraordinário por parte de assistentes administrativos que integram a USF

poderá ter lugar nos seguintes casos:

a. substituição de membro da equipa em situação de doença prolongada ou outro motivo

justificado de ausência, por período superior a duas semanas e inferior a quatro meses(ou

até ao fim da licença de maternidade);

b. necessidade de prestação de serviço fora do âmbito do compromisso assistencial da USF.

2. A prestação de trabalho extraordinário previsto na alínea b. do número anterior carece do

consentimento dos profissionais envolvidos.

Art.º 9º - Relações hierárquicas e inter-profissionais

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1. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos assistentes administrativos, os profissionais da

equipa desenvolvem a sua actividade sob a orientação do interlocutor do sector administrativo e

do Coordenador da USF.

2. A equipa de assistentes reúne quinzenalmente para articulação e organização da sua actividade.

Art.º 10º - Avaliação de desempenho

1. A avaliação de desempenho dos assistentes administrativos que integram a USF observa o regime

jurídico fixado sobre a matéria no estatuto legal da respectiva carreira (SIADAP).

2. O interlocutor do sector administrativo deve emitir um parecer fundamentado a ser tomado em

conta na decisão final da classificação de cada assistente administrativo.

Capítulo VI – Responsáveis por programas de saúde e

indicadores de gestão

Art.º 1º - Distribuição de programas de saúde

Programas Assistentes Técnicos Enfermagem Médicos

Saúde Materna Ivone Fernandes Cristina Costa Filomena Andrade

Saúde Infantil Ivone Fernandes Isabel Pereira Maria João Almeida

Vacinação Ofélia Guerreiro Isabel Pereira Joana Gerardo

Consulta de Diabetes Filipa Cruz Andreia Pereira Ana Campos

Consulta de Hipertensão Filipa Cruz Andreia Pereira Joana Gerardo

Oncológicos Fernanda Rodrigues Ana Nunes Ana Ferreira

Sala Tratamentos Fernanda Rodrigues Ana Nunes Ana Ferreira

Domicílios Ofélia Guerreiro Elsa Fernandes Filomena Andrade

Horários Júlia Ribeiro Cristina Costa Ana Campos

Indicadores Júlia Ribeiro Cristina Costa Ana Campos

Controle de Infeção Júlia Ribeiro Cristina Costa Ana Campos

Capacitação do Utente Ivone Fernandes Andreia Pereira Joana Gerardo

Tabela 6 - Distribuição de programas de saúde

Art.º 2º - Funções dos responsáveis pelos programas/atividades

1. Transmitir toda a informação, interna ou externa aos elementos do grupo.

2. Elaborar e actualizar o respectivo Manual de Procedimentos.

3. Representar a USF em acções externas relacionadas com o Programa.

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4. Propor e desenvolver estratégias que se prevejam ter capacidade para a

5. Melhoria da eficácia na resolução dos problemas.

Capítulo VII –Gestão interna da USF por objetivos

Art.º 1 - É responsabilidade do Coordenador realizar a monitorização dos objectivos, trimestralmente, de

forma global, através dos indicadores facilitados pelo programa informático MIMUF e SIARS. No caso de se

verificarem discrepâncias entre o contratualizado e o atingido, proceder-se-á a uma avaliação para

esclarecer a situação e definir estratégias, multidisciplinares, para atingir as metas contratualizadas.

Capítulo VIII – Regras de Articulação interna e Comunicação

Art.º 1º - A organização interna assenta num sistema de comunicação que se pretende prático e eficaz, em

que a interdisciplinaridade assegura a prestação de cuidados de uma forma fluente, para o que estão

definidas:

Art.º 2- Reuniões do Conselho Geral

1. O Conselho Geral reúne-se mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente sempre que a

situação ou facto relevante o justificar e com a presença de toda a equipa.

2. As reuniões terão lugar na Sala do 1º Andar na última 6ª f de cada mês.

3. De cada reunião é elaborada a respectiva acta - registando-se o motivo de ausência ocasional – lida,

e assinada pelos presentes.

Artº3 – Reuniões do Conselho Técnico

1. Reúne-se mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente sempre que a situação o

justifique e a pedido de qualquer dos membros.

2. As reuniões terão lugar num gabinete médico ou de enfermagem, em datas e hora a definir

previamente

3. De cada reunião é elaborada e assinada a respectiva acta e, das deliberações tomadas, serão

distribuídas as novas directivas.

Art.º 4º - Reuniões da Equipa Multiprofissional

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1. Reúne-se mensalmente, sob a orientação do Coordenador para agilizar processos ou definir

estratégias de forma optimizar actos correntes para o bom funcionamento da USF.

2. As reuniões têm lugar na sala do 1º andar à 6ª Feira, das 14 às 15 horas. Esta pode ser alterada para

outro dia da semana por motivos ocasionais.

3. Nas reuniões devem participar todos os elementos.

4. Todas as ausências devem ser justificadas.

5. De cada reunião é elaborada, lida e assinada a respectiva acta.

Art.º 5º - Reuniões dos grupos profissionais

1. Cada grupo profissional – médicos, enfermeiros e administrativos - efectua reuniões, com carácter

regular (preferencialmente mensal) ou ocasional, sempre que para tal houver motivo ou

necessidade de implementar directivas emanadas quer do Conselho Técnico quer do Conselho

Geral.

2. Estas reuniões são orientadas pelos respectivos interlocutores e nelas devem participar todos os

elementos do grupo profissional. As ausências devem ser justificadas.

3. As reuniões realizam-se às sextas-feiras, das 14h às 15h, alternando com as reuniões da equipa

multi-profissional.

4. Devem participar na reunião todos os elementos da equipa profissional presentes na USF, com as

excepções previstas no art.º 2º, ponto 3, do presente Capítulo.

5. Todas as ausências devem ser justificadas.

6. Para cada reunião é elaborada uma acta, que deve ser posteriormente lida e assinada pelos

profissionais ausentes na reunião.

Art.º 6º - Reunião de Equipas de família

1. O cuidado personalizado aos utentes de cada lista é realizado pela equipa de família, constituída

por um médico de família, um enfermeiro de família e um assistente administrativo, que trabalham

em equipa.

2. O médico da equipa assegura aos utentes da sua lista os cuidados expressos no Capítulo II, art.º 2º.

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3. A enfermeira assegura, de forma personalizada, aos utentes da sua lista, as consultas de

enfermagem de saúde da mulher, saúde infantil e vigilância de Diabetes. Partilha com todas as suas

colegas os cuidados expressos no Capítulo IV, art.º 5º, ponto 1.

4. O assistente administrativo da equipa é responsável pela gestão administrativa da lista

(arquivamento de processos, actualização da lista, convocatórias por via postal ou telefónica).

5. Os elementos da equipa de família reúnem sempre que necessário para concertar procedimentos e

estratégias de actuação, nomeadamente em relação à gestão das listas – actividades preventivas e

acompanhamento de doentes crónicos.

6. As equipas de família, são:

a. Ana Sofia Campos – Andreia Pereira – Filipa Cruz

b. Ana Ferreira – Ana Nunes – Maria Fernanda Rodrigues

c. Joana Gerardo – Isabel Pereira – Ivone Fernandes

d. Filomena Andrade – Cristina Costa – Ofélia Guerreiro

e. Maria João Almeida – Elsa Fernandes – Júlia Ribeiro

Art.º 7º - Outras estratégias de comunicação

1. Comunicações internas de serviço do Coordenador

2. Manuais de Procedimentos

3. Telefone

4. Correio interno

5. Quadros de informação

Art.º 8º - Gestão da informação

1. A Gestão a Informação é feita pelo Coordenador, pelos Interlocutores dos grupos profissionais e

pelo Conselho Técnico, devendo a sua divulgação ser efectuada num prazo máximo de 72 horas.

Art.º 9º - Plano de férias

2. De acordo com a legislação apenas poderão estar ausentes, em férias, até 1/3 dos elementos de

cada grupo profissional. Esta norma será daqui para a frente designada por REGRA 1/3.

3. Cada elemento do grupo de médicos, enfermeiros e administrativos deverá apresentar uma

proposta individual de plano de férias ao seu interlocutor directo até ao dia 31 de Março do ano a

que se refere, devendo o mesmo estar definitivamente aprovado até 30 de Abril.

4. Em cada proposta individual de plano de férias um dos períodos deverá contemplar, pelo menos,

11 dias úteis podendo os restantes ser distribuídos por um ou mais períodos.

5. Cada grupo profissional deve harmonizar o plano entre si

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6. No primeiro ano em que surja conflito para determinado grupo e não sendo possível obter

consenso, sorteia-se a ordem de escolha do plano de férias, entre todos os seus elementos,

registando-a para efeitos futuros (o 1º,2º,3ºetc escolhem o primeiro período de 11 ou mais dias;

depois volta o 1º, 2º,3ºetc a escolher outro período; e assim sucessivamente até todos escolherem

a totalidade das férias). Em situações em que já não seja o primeiro ano de ocorrência de conflito

num determinado grupo profissional, utiliza-se a ordem usada no ano anterior, subtraindo-se para

cada elemento, uma unidade ao número de ordem (o primeiro elemento do ano anterior escolhe

em ultimo lugar). Se ocorrerem alterações na estrutura de determinado grupo profissional, após a

data da aprovação final do plano de férias, os novos elementos marcam férias nos períodos

disponíveis respeitando a regra 1/3 e no caso de substitutos assumem as datas dos substituídos.

7. O plano final de férias deve ser aprovado pelo Coordenador.

Capítulo IX– Profissionais que colaboram com a USF no âmbito

da articulação com o ACES.

Art.º 1º - Assistentes operacionais

1. Os assistentes operacionais, que estão veiculados directamente ao ACES, têm na USF as seguintes

actividades:

a. abertura da porta e encaminhamento dos utentes;

b. recolha de lixos normais;

c. lavagem e esterilização de todo o material clínico usado e recolhido na véspera;

d. limpeza das salas de tratamento e reposição de material;

e. reposição de material clínico nos gabinetes médicos, salas de tratamentos e vacinação

f. dobragem e selagem de material cirúrgico e respectiva esterilização, bem como

esterilização de todo o material cirúrgico das outras unidades de saúde do ACES (Barreiro,

Alhos Vedros e Baixa da Banheira);

g. recolha de lixos orgânicos e papel;

h. recolha de lixo biológico, respectiva selagem e depósito em contentor próprio;

i. recolha de material clínico das salas de tratamento e gabinetes médicos;

2. Não pode haver mais de um auxiliar com ausência programada.

3. No caso de ausência não programada de mais de uma semana, o ACES terá de substituir o

elemento.

4. Nas restantes questões deverá ser aplicada a lei vigente, pelo ACES.

5. Os assistentes operacionais articulam-se com o interlocutor do sector administrativo.

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6. Os assistentes devem guardar estrito sigilo profissional a respeito de todos os acontecimentos

presenciados durante a sua permanência da USF.

7. Os assistentes operacionais colaboram na vigilância e na primeira abordagem ao utente no período

das 8h às 17h.

Art.º 2º - Vigilante

1. O horário de trabalho do vigilante na USF é das 17h às 20h, nos dias úteis.

2. O vigilante tem as seguintes funções:

a. acolhimento e orientação dos utentes;

b. atendimento telefónico;

c. verificação, ao encerramento da USF, do fecho devido de janelas e portas;

d. verificação ao encerramento se todos os aparelhos de ar condicionado ficam desligados;

e. intervenção imediata no caso de distúrbios e/ou desordem nas instalações da USF.

3. No caso de não comparência do vigilante no horário contratualizado, empresa com a qual o Centro

Saúde contratou o serviço, terá de providenciar a imediata substituição do elemento.

4. O vigilante articula-se com o interlocutor do sector administrativo.

5. O vigilante deve guardar estrito sigilo profissional a respeito de todos os acontecimentos

presenciados durante a sua permanência da USF.

Capítulo X – Alunos e Profissionais em Formação

Art.º1º ‐ A USF encontra-se disponível à possibilidade de proporcionar formação prática a estudantes de

Enfermagem e Medicina e a Médicos Internos do internato médico, de acordo com os respectivos

programas de formação. Pode ainda proporcionar estágios a outros profissionais de saúde, nomeadamente

nutricionistas/dietistas, psicólogos, podólogos e outros.

Art.º 2º - Todos os enfermeiros estão disponíveis à formação de estudantes de enfermagem. Todos os

médicos podem ser tutores de estudantes de Medicina e de Internos do Ano Comum.

Art.º 3º - Os estudantes e profissionais de saúde em formação têm direito a:

1. ter um tutor;

2. participar nas actividades da USF de interesse para a sua formação;

3. ter acesso aos documentos e dados necessários para a sua formação;

4. propor estratégias para melhorar a qualidade da formação.

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Art.º 4º - São deveres dos estudantes e profissionais em formação:

1. ser assíduos, pontuais e corteses;

2. colaborar nas actividades da USF, de acordo com as suas competências próprias;

3. respeitar as regras de funcionamento da USF;

4. guardar estrito sigilo profissional a respeito de todos os acontecimentos presenciados durante a

sua permanência da USF.

Capítulo XI – Formação Contínua

Art.º 1º ‐ Plano de Formação

1. O Plano de Formação estabelece os objectivos prioritários de formação dos profissionais para o ano

a que se refere e as estratégias para os atingir.

2. Este documento é elaborado anualmente pelo Conselho Técnico, sendo aprovado em Conselho

Geral.

Art.º 2º Sessão Clínica Semanal

1. A Sessão Clínica da USF realiza-se uma vez por semana (quinta-feira das 14h às 15h), na sala de

reuniões.

2. Está aberta a todos os profissionais da USF e aos estudantes e profissionais em formação.

3. Aborda temas de interesse para os CSP, de acordo com o plano de formação da USF.

4. É apresentada pelos profissionais e estagiários da USF ou por prelectores convidados.

5. Ocasionalmente (fármaco inovador, prelector particularmente interessante e imparcial) poderá ser

patrocinado pela indústria farmacêutica.

6. É dinamizada e coordenada pelo Conselho Técnico

Art.º 3º - Acções de Formação, Jornadas e Congressos

1. Todos os profissionais da USF são incentivados a frequentar acções de formação, jornadas e

congressos adequados à sua actualização profissional.

2. A frequência destas actividades formativas durante o horário laboral requer comissão gratuita de

serviço, a autorizar pelo Coordenador da USF.

3. Os profissionais devem apresentar e partilhar com a equipa o conhecimento adquirido nestas

oportunidades formativas e entregar cópia do certificado de frequência para constar no seu

processo individual.

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Art.º 4º - Recepção dos delegados de informação médica, pelos médicos

1. Os médicos recebem os delegados de informação médica, diariamente, 30 MIN POR DIA no seu

gabinete médico.

2. São recebidos 3 delegados de informação médica em cada período, de acordo com pré-marcação.

3. Cada empresa farmacêutica registada no INFARMED tem acesso a uma visita por trimestre.

4. A relação da equipa médica com a indústria farmacêutica é coordenada por um elemento

designado para o efeito.

Art.º 5º - Recepção dos delegados de informação médica, pelos enfermeiros

1. Os enfermeiros recebem os delegados de informação médica em conjunto, num período de 30

minutos, uma vez por semana, toda a equipa, na sala de reuniões.

Artº 6º - Pedidos de Comissão Gratuita de Serviço

2. Os pedidos de comissão gratuita de serviço para frequência de acções de formação são

apresentados por cada elemento ao interlocutor do seu grupo profissional, que verificará eventuais

factores impeditivos, dará o seu parecer e submeterá à aprovação do Coordenador.

3. Apenas 30% dos profissionais de cada grupo poderão estar ausentes.

4. O profissional deve entregar cópia do Certificado de frequência para integrar o seu Processo

Individual.

Art.º 7º - Investigação

1. A USF está vocacionada para a investigação em CSP, nas vertentes clínica e organizacional.

2. Existe interesse e abertura da equipa multiprofissional em continuar a colaborar em projetos de

investigação regionais, nacionais, ou outros, sempre que os CSP possam ser beneficiados. Cada

proposta efetuada é avaliada pelo Conselho Técnico que posteriormente a submete ao parecer do

Conselho Geral.

3. A USF pretende ainda ser promotora dos seus próprios trabalhos de investigação e de garantia de

qualidade.

4. O Conselho Técnico é responsável pela dinamização e coordenação dos projetos de investigação na

USF.

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Capítulo XII – Substituição, integração e exclusão de elementos

da equipa multiprofissional

Art.º 1º - Qualquer elemento da equipa multi-profissional da USF pode deixar de a integrar se apresentar

um pedido de cessação ao Conselho Geral, 60 dias antes da data prevista de saída e comunicar tal intenção,

logo que obtido o parecer do conselho, ao director do ACES e ao serviço de origem.

Art.º 2º - Quando um elemento da equipa multi-profissional de modo persistente, não cumpre

satisfatoriamente as suas tarefas ou, manifestamente, prejudica o funcionamento da USF, deve ser

alertado para esse facto inicialmente pelo Coordenador e, posteriormente, caso não corrija o seu

procedimento, pelo Conselho Geral. Se continuar a ter um desempenho não satisfatório, o Conselho Geral

pode decidir a sua saída da equipa multi-profissional, num prazo mínimo de 60 dias ou a exclusão do seu

nome na candidatura anual seguinte. Tal decisão deve ser comunicada ao próprio, ao ACES e ao serviço de

origem.

Art.º 3º - A substituição e a integração de um novo elemento na equipa multi-profissional são decididos no

Conselho Geral e são propostas ao ACES, para efeitos de autorização e de actualização do anexo da carta de

compromisso.

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Secção IV – Dos Utentes

Capítulo I – Definição

Art.º 1º - São utentes da USF todos os indivíduos inscritos nas listas da mesma.

Capítulo II – Categorias de utentes

Art.º 1º - Os utentes dividem-se em várias categorias, de acordo com o compromisso assistencial

contratualizado para eles, entre a tutela e a USF:

1. Categoria 1 – Utentes inscritos nas listas das equipas de família da USF;

2. Categoria 2 – Utentes esporádicos:

a. Não inscritos na USF, em situação emergente;

b. Não inscritos na USF, para cumprimento do PNV.

c. Utentes esporádicos temporariamente com morada de famílias inscritas na USF.

Capítulo III – Direitos dos utentes

Art.º 1º - Os utentes têm direito à prestação de cuidados médicos, de enfermagem e ao atendimento

administrativo contratualizado com a tutela, de acordo com a categoria em que se inserem.

1. Utentes na categoria 1:

a. vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases da vida;

b. cuidados em situação de doença aguda;

c. acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla;

d. cuidados no domicílio (quando indicados) se este se situar na freguesia de Vale da Amoreira

e Baixa da Banheira;

e. pertença a uma equipa de família fixa (médico, enfermeiro e administrativo);

f. mudança de equipa de família, em situações de incompatibilidade de relação, mediante

exposição por escrito ao Coordenador da USF e de acordo com a disponibilidade das outras

equipas;

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2. Utentes na categoria 2:

a. cuidados emergentes;

b. PNV

c. Familiares de utentes inscritos na USF:

i. vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases da vida;

ii. cuidados em situação de doença aguda;

iii. acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla;

iv. cuidados no domicílio (quando indicados) se este se situar na freguesia de Vale da

Amoreira e Baixa da Banheira;

Art.º 2º - Direitos dos Utentes:

1. decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial

da lei;

2. ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica,

privacidade e respeito;

3. ter rigorosamente respeitada a confidencialidade sobre os dados pessoais revelados;

4. ser informado sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável

do seu estado;

5. reclamar e fazer queixa civilizadamente sobre a forma como são tratados, nomeadamente

reclamação por escrito no livro amarelo. Se for caso disso, receber indemnização por prejuízos

sofridos;

6. ter acesso a informação detalhada sobre a organização e actividades da USF, nomeadamente à

carta de qualidade, ao plano de acção e ao relatório de actividades;

7. constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses;

8. constituir entidades que colaborem com sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de

associação para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos da USF.

Art.º 3º - Registo de Sugestões e Reclamações

1. A análise das sugestões e reclamações é considerada por esta USF como um caminho de

aperfeiçoamento das suas prestações e relação com os utentes:

2. - Existe no Atendimento Administrativo um Livro de Reclamações que é disponibilizado por

solicitação do utente.

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3. - O Gabinete do Utente trata depois da reclamação de acordo com os procedimentos do ACES.

4. - Há um responsável administrativo para acompanhar e ajudar o utente na reclamação e que depois

a encaminha para o seu tratamento de acordo com as directivas do ACES, para o coordenador que

responde ao utente, depois de auditar os vários intervenientes.

5. - Uma Caixa de Sugestões está também disponível e todas as sugestões têm um tratamento interno

e uma resposta quando a mesma tem identificação.

6. -Há também um Livro de Incidências para uso interno, onde são apresentadas as não

conformidades verificadas.

Capítulo IV – Deveres dos utentes

Art.º 1º - Deveres dos Utentes:

1. conhecer e cumprir as regras sobre a organização e o funcionamento da USF;

2. colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação clínica, incluindo

fornecimento de dados relevantes relativos ao seu estado de saúde;

3. respeitar os direitos dos outros utentes;

4. respeitar e tratar educadamente os profissionais de saúde, sem prejuízo do direito à reclamação

fundamentada e civilizada (art.º 2º);

5. pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso;

6. manter actualizados os seus contactos (telefone e morada).

Art.º 2º - Violência contra os profissionais de saúde

1. Qualquer episódio de violência contra um profissional de saúde no local de trabalho é um episódio

de violência contra a própria instituição, com um impacto negativo na saúde física e mental dos

profissionais, no seu desempenho profissional e, em última análise, na qualidade assistencial e

credibilidade da própria instituição. Assim, não será tolerado qualquer tipo de violência (física,

verbal ou psicológica) contra os profissionais de saúde da USF, mesmo que, na sua origem, esteja

uma divergência na qual o utente tenha razão.

2. Nas situações em que o utente seja violento com um profissional da USF, independentemente de

ter ou não razão previamente, serão tomadas as seguintes medidas:

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a. retirada imediata do utente das instalações da USF, até as manifestações agressivas

terminarem;

b. registo do episódio ocorrido no “Livro de Ocorrências Violentas contra Profissionais de

Saúde e da USF”, com as assinaturas das testemunhas do episódio. Esse livro estará

disponível para consulta pública na USF;

c. exclusão do utente da lista da equipa de família, caso o episódio violento ocorrido seja

susceptível de prejudicar definitivamente a relação médico‐utente, enfermeiro‐utente ou

administrativo‐utente;

d. procedimentos legais adequados, incluindo queixa judicial.

Capítulo V – Atualização das inscrições na USF

Art.º 1º - Num contexto de escassez de recursos, não faz sentido que utentes que não utilizem nem

desejem vir a utilizar os serviços da USF continuem a fazer parte das listas dos médicos de família,

impedindo outros de se inscrever. Neste sentido, a USF adopta um sistema de actualização de inscrições,

com o seguinte procedimento:

1. Todo o utente que não tem nenhum contacto registado na USF nos últimos 3 anos é notificado,

mediante carta registada para a morada constante no seu processo, para manifestar a sua intenção

de se manter inscrito na USF;

2. O utente (ou seu responsável legal) deve manifestar por escrito a sua intenção de permanecer

inscrito na USF, através de correio eletrónico ou carta, dirigidos à Coordenadora da USF. Se assim

fizer manterá a sua inscrição, mesmo que não utilize os serviços da USF (nesse caso será

novamente contactado 3 anos depois);

3. Na ausência de manifestação de vontade de continuar inscrito, dois meses após a data de envio da

carta registada, incluindo nos casos em que a carta é devolvida, o utente deixa de estar inscrito na

USF, continuando porém a estar inscrito na Extensão de Saúde do Vale da Amoreira.

4. Se, mais tarde, esse utente manifestar desejo de reinscrição na USF, isso ficará dependente da

disponibilidade das equipas de família para aceitar mais utentes.

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Secção V – Das Instalações e Material

Capítulo I – Descrição

Art.º 1º - A USF funciona em edifício próprio, construído para o efeito em 2005, sito na Rua João Villaret,

2835 Vale da Amoreira, logo adequado ao funcionamento de um serviço de Cuidados de Saúde Primários.

Art.º 2º - É composto por dois pisos, que ligam entre si por escadas no interior e por 2 elevadores, e um

parque de estacionamento, para uso dos profissionais da USF e para uso dos utentes.

Art.º 3º - A USFQM utiliza áreas comuns à UCC “Saúde na Rua”, nomeadamente o hall de entrada, os

elevadores e escadas de acesso ao 1º piso, a sala de reuniões, a biblioteca, as instalações sanitária, a zona

de refeições e as salas de espera.

Art.º 4º - Todo o equipamento de trabalho existente, descrito em inventário, é fornecido pelo ACES em

colaboração com a ARSLVT e de acordo com as necessidades e pedidos da equipa da USF.

Capítulo II – Limpeza

Art.º 1º - A limpeza da USF é assegurada por uma empresa contratada para o efeito pelo ACES. Esta

empresa trabalha na USF após o encerramento desta, às 20h.

Art.º 2º - Diariamente é feita limpeza e lavagem do chão e sanitários. Uma vez por mês são lavadas janelas

e estores.

Figura 3 - Edifício da USF Querer Mais

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Art.º 3º - Durante o período de funcionamento da USF (8h – 20h), a limpeza e manutenção é feita por

auxiliares de apoio e vigilância, que colaboram com a USF, mas que estão vinculadas directamente ao ACES,

cujas tarefas estão descriminadas no art.º 1º, do Capítulo VI, da Secção IV.

Art.º 4º - A limpeza e manutenção do parque de estacionamento e jardins é efectuado pela Junta de

Freguesia do Vale da Amoreira.

Capítulo III – Manutenção

Art.º 1º - A manutenção do equipamento móvel e imóvel é da responsabilidade do ACES. É solicitada,

quando necessária, pelo Coordenador da USF.

Capítulo IV – Aquisição

Art.º 1º - Aquisição de não consumíveis

1. Quando há necessidade de serem feitas algumas reparações (eléctricas, informáticas, carpintaria,

canalização ou outras) é o interlocutor do sector administrativo que providencia o contacto com as

empresas, a solicitar os respectivos orçamentos e os envia ao UAG do ACES para serem

adjudicados.

Art.º 2º - Aquisição de consumíveis não clínicos

1. É o interlocutor do sector administrativo que elabora as requisições dos materiais de escritório,

consumíveis de informática, produtos de limpeza e vinhetas ao ACES do AR.

2. Estes pedidos são efectuados mensalmente, através de guias, próprias para o efeito, e de acordo

com o consumo do mês anterior, à excepção de alguns consumíveis de escritório (impressos), que

são requisitados trimestralmente.

Art.º 3º - Aquisição de consumíveis clínicos

1. Cabe à interlocutora de enfermagem identificar e fundamentar as necessidades em termos de

produtos de uso clínico/ farmacêutico, para melhorar a funcionalidade da USF QM e a qualidade

dos cuidados. Esta profissional elabora o pedido bimestral de todos os produtos de âmbito

farmacêutico (incluindo as vacinas), fundamentando a sua adequação de necessidades e envia o

respectivo pedido por correio eletrónico para os serviços farmacêuticos

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2. Sistematicamente torna-se necessário proceder a pedidos extraordinários de produtos

farmacêuticos: imunoglobulinas, Implante hormonal, pensos específicos (entre outros), mediante

as necessidades diárias que vão surgindo.

3. O pedido da dotação de oxigénio é da responsabilidade da interlocutora de enfermagem que,

semanalmente, faz a gestão das necessidades e procede telefonicamente ao pedido ao serviço de

aprovisionamento do ACES.

4. Sempre que necessário, procede à aquisição de equipamento de uso clínico.

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Secção VI – Disposições gerais e transitórias

Art.º 1º - Este RI pode ser revisto sempre que a maioria dos elementos da equipa o entendam.

Art.º 2º - As alterações serão previamente acordadas salvaguardando sempre o cumprimento dos

objectivos da USF.

Art.º 3º - As alterações introduzidas têm de ser aprovadas em CG por maioria de 2/3.

Art.º 4º - Em relação aos assuntos que constam deste RI que possam levantar dúvidas, estas deverão ser

esclarecidas e acordadas para sua reapreciação e eventual proposta de reformulação.

Art.º 5º - Em tudo o que não for especificado convenientemente no presente Regulamento Interno,

aplicam-se as disposições constantes no DL nº. 298/2007, de 22 de Agosto ou DL nº. 28/2008, 22 de

Fevereiro, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza da matéria.

Art.º 6º - Nos casos não previstos expressamente neste RI e que não sejam solucionados pela aplicação das

disposições a que se refere o número anterior, o Coordenador da USF QM acordará com a equipa os

correspondentes termos de articulação, redigindo e assinando uma adenda, com numeração e data,

devendo ser assinada pela maioria de 2/3 dos elementos da equipa, após o que entra em vigor.

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Folha de Assinaturas (em papel)

Ana Catarina Afonso Dinis Ferreira

Ana Cristina Martins Pereira Narciso Nunes

Ana Sofia da Silva Rebelo de Campos

Andreia Filipa Aguiar Pereira

Cristina Maria Alcobio dos Santos Costa

Elsa Cristina das Neves Fernandes

Filipa de Fátima Cruz

Isabel Teresa Veludo Fernandes Pereira

Ivone Maria de Andrade Fernandes

Joana Cristina Santos Gerardo

Maria Fernanda Varela Casqueiro Rodrigues

Maria Filomena das Neves Teodoro de Andrade

Maria João Ribeiro de Almeida

Maria Júlia Reis de Sousa Ribeiro

Ofélia de Sousa Santos Guerreiro

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Anexo I- Fluxogramas de processos

FLUXOGRAMA

INFORMAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO

Conhecimento e avaliação diária

pela Coordenadora da USF

Documentos recebidos

por correio electrónico

Documentos recebidos via CTT,

correio interno ou fax

Afixação de documentos com

informações importantes em

placard próprio para

conhecimento geral

Reencaminhado para todos

os profissionais visados para

os seus correios electrónicos

Avaliação prévia pelos

interlocutores enfermagem e administrativo e/ou

Coordenadora

Documentos distribuídos por

cada grupo profissional, de

acordo com a indicação, pelo

Interlocutor Administrativo

Arquivar em pasta própria

todos os documentos

recebidos, pelo interlocutor

administrativo

Fluxograma 12 - Informação e documentação na USF QM

FLUXOGRAMA

Circuito dos pedidos de comissão gratuita de serviço no país pelos profissionais

efectivos da USF:

Dar entrada em documento

próprio, módulo C (pelo menos

15 dias úteis antes)

PEDIDOS DE COMISSÃO GRATUITA DE SERVIÇO

Parecer do responsável major

de cada grupo profissional

Enviar ao Director Executivo do

ACES para tomar conhecimento

Enviar á coordenadora da USF

para autorização (verso do

impresso preenchido)

Circuito dos pedidos de comissão gratuita de serviço

no país pelos internos de MGFda USF:

Dar entrada em documento

próprio, módulo C (pelo menos

15 dias úteis antes)

Parecer do clínico responsável

pela orientação de formação

Enviar ao Director Executivo do

ACES para tomar conhecimento

Enviar á coordenadora da USF

para tomar conhecimento

Enviar á Coordenação do

Internato

Circuito dos pedidos de comissão gratuita de serviço

fora do país pelos profissionais efectivos da USF:

Dar entrada em documento

próprio, módulo C (pelo menos

30 dias úteis antes)

Parecer do responsável major

de cada grupo profissional

Enviar ao Director Executivo do

ACES para autorização final

Enviar á coordenadora da USF

para autorização (verso do

impresso preenchido)

Fluxograma 13 - Pedidos de comissão gratuita de serviço

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FLUXOGRAMA

CIRCUITO DE ESTERILIZAÇÃO

Confirmação do material pela Enfermeira

Assistente Operacional

- Recolha e contagem domaterial proveniente das. tratamentos e do Gab.PF- Proceder á esterilizaçãodo material- Recolocação domaterial apósesterilização nos devidoslocais, após confirmaçãoda Enfermeira

Sala de Tratamentos Gabinete de Planeamento Familiar

Fluxograma 14 - Circuito de Esterilização

ORGANOGRAMA

CIRCUITO DOS RESIDUOS

SACO BRANCO

Resíduos do Grupo I e II

Colocado Lixo no

Contentor de lixo

Urbano e Ecoponto

É efectuada a recolha pela autarquia local

SACO PRETO

e

Contentores

de reciclagem

Recolha do lixo

pela Empregada

de Limpeza

Colocado no Armazém e

recolhido por Empresa

Responsável pelo

tratamento de Resíduos

Hospitalares

Resíduos do Grupo III Resíduos do Grupo I V

Colocado no Armazém e

recolhido pela Empresa

Responsável pelo

tratamento de Resíduos

Hospitalares

Aterro Sanitário precedido de Pré-

Tratamento Eficaz de Autoclavelagem

Incineração

A Recolha destes

Resíduos é

efectuada pela

Assistente

Operacional CONTENTOR CORTO-

PERFURANTE / SACO

VERMELHO

Fluxograma 15 - Circuito de resíduos

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ORGANOGRAMA

PEDIDO DE REPOSIÇÃO DE STOCK

SINGAP

Stock Administrativo( Inter. Administrativa)

Devidamente

armazenado no

Armário – Piso 1

SINGAP

Stock Clínico/Medicamentoso(Inter. Enfermagem)

Stock Vacinas(Inter. Enfermagem)

As vacinas que

vêm da ARS, são

recebidas pela

enfermeira que

está na sala de

vacinação e

devidamente

acondicionadas

no frigorifico .

O material que vem da

ARS é armazenado na

Farmácia – Piso 0

É confirmado pela

Enf.ª Fátima Viegas

que o arruma

respeitando os

prazos de validade.

SINGAP

Pedidos de

Urgência são

efectuados por

fax ou email

para o ACES

Fluxograma 16 - Procedimento de gestão de stock

FLUXOGRAMA

PROVIDÊNCIAS A TOMAR PELOS SERVIÇOS EM CASO DE ACIDENTE EM

SERVIÇO E RESPECTIVOS PRAZOS (Decreto-lei nº 503/99, de 20 de Novembro)

Fornecer, ao funcionário

acidentado, o Boletim de

Acompanhamento Médico : de

imediato

Providenciar os primeiros socorros:

de imediato

Fornecer ao funcionário

acidentado, o formulário relativo

à participação/qualificação do

acidente de imediato

Participação da

ocorrência ao

dirigente máximo

dos Serviços,

pelo superior hierárquico

do funcionário acidentado:

um (1) dia útil

(ou a alguém,

em caso de

impedimento

do próprio)

(a contar da data

em que teve

conhecimento do

ocorrido)

Qualificação do acidente por

dirigente com competência

para o efeito: 30 dias

Fluxograma 17 - Providencias a tomar em situação de acidente de serviço

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ORGANOGRAMA

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS

Diagnóstico

Presuntivo(basta suspeita do médico)

TRABALHADOR

Superior Hierárquico Participação Obrigatória

Entidade Empregadora

Centro Nacional de

Protecção contra

Riscos profissionais

Se Sim!

É declarada

Doença Profissional

Doença Profissional ?

MÉDICO

Se Não!

É considerada

Doença Comum

Apresentação de

declaração médica

ou P.O.

Fluxograma 18 - Participação de doenças profissionais