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Manual de Articulação
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USF MONTEMURO
A CES Dão Lafões II
Contactos:
USF Montemuro Av. Dr. Francisco Sá Carneiro 3600- 182 Castro Daire [email protected] Tel.-232319182
Junho 2012
1 Documento que faz parte integrante da Carta de Compromisso, 20 12 da USF Montemuro, como Anexo n04
índice Página
1 - INTRODUÇÃO 3
11- ÂMBITO DO ACORDO 3
111- ÁREA GEOGRÃFICA DE ATUAÇÃO DA USF 4
1 - ESPAÇO FislCO / INSTALAÇé'J ES 4
2 - POPULAçÃo E ÁREA DE ABRANGENCIA 5
IV - COORDENADOR DA USF / COMPETENCIAS 7
1. COMPETENCIAS DO COORDENADOR 7
2 . AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 8
V - RECURSOS FisICOS, TÉCNICOS, HUMANOS E FINANCEIRO 9
1 - DISPOSIÇé'JES GERAIS 9
2. RECURSOS FlslCOS / ESPAÇO FislCO DA USF 9
3 . MANUTENÇÃO / REPARAÇÃO DE INSTALAÇé'JES E EQUIPAMENTOS 10
4. RECURSOS HUMANOS 10
5. RECURSOS FINANCEIROS 14
6. APROVISIONAMENTO 15
7. PARTILHA DA REDE INFORMÁTICA DE SAÚDE 16
8. CREDENCIAIS DE TRANSPORTE 16
9. CORREIO 16
10. RECURSOS DE SAÚDE 17
11- OUTROS SERViÇOS ASSEGURADOS PELO ACES 20
12. PLANO DE EMERGENCIA 22
VI. FORMAÇÃO, NORMAS E ORIENTAÇÕES 22
VII. SISTEMA DE QUALIDADE E MONITORIZAÇÃO 23
VIII. DISPOSiÇÕES FINAIS 24
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Manual de Articul ação
I - INTRODUÇÃO
De acordo com os nOs 4 e 5 do artigo 3° do Decreto-lei n° 298/2007 de 22 de
agosto , "a atividade das USF's desenvolve-se com autonomia organizativa ,
funcional e técnica integrada numa lógica de rede com outras unidades
funcionais do Centro de Saúde ( ... ), as USF's são parte integrante do Centro
de Saúde".
A Unidade de Saúde Familiar Montemuro é uma unidade funcional do ACES
Dão Lafões II, que presta cuidados de saúde aos utentes inscritos nas listas
dos médicos que integram a respetiva equipa multiprofissional, totalizando uma
população de 9649 utentes inscritos (fonte SINUS).
É constituída por uma equipa de 16 profissionais (5 médicos, 6 enfermeiros e 5
administrativos), que têm como objetivo a prestação de cuidados assistenciais
efetivos de forma acessível, tendo em vista a satisfação dos utentes e dos
profissionais.
II - ÃMBITO do ACORDO
Dando cumprimento ao artigo 18° do Decreto-lei n° 298/2007, este documento
visa estabelecer formas de relacionamento, entendimento e colaboração entre
a USF Montemuro e o ACES Dão Lafões II , pretendendo ser um guião
facilitador da gestão de processos correntes com satisfação dos profissionais e
ganhos de eficiência das instituições.
A USF usufrui de uma forma articulada , das restantes estruturas e serviços do
ACES DL II, no sentido de complementarem a sua ação, constituindo-se como
elementos facilitadores da sua atividade.
Por sua vez, o ACES deve garantir apoio á USF, de acordo com os recursos
existentes , nas áreas em que não estão previstos recursos próprios para a
mesma (Saúde Pública , URAP, Assistentes Operacionais) e outras que
estejam ou venham a ser definidas no ACES.
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Assim, o presente Manual de Articulação consubstancia um compromisso
firmado entre o ACES Dão Lafões II, adiante designado por ACES, e a Unidade
de Saúde Familiar Montemuro, adiante designada por USF, constituída e
regulada à luz do Decreto-lei nO.298/2007, de 22 de agosto e aprovada por
despacho do Conselho Diretivo de 19 de outubro de 2010.
De acordo com o Decreto-lei supracitado, o compromisso assistencial da USF
Montemuro é formalizado anualmente carecendo da elaboração de um Manual
de Articulação USF Montemuro/ACES Dão Lafões II. Este Manual tem como
objetivo estabelecer a forma como vai decorrer o relacionamento na partilha de
recursos e na colaboração nas atividades comuns, podendo beneficiar de
atualizações que se verifiquem oportunas e/ou legais.
o ACES e a USF devem respeitar e fazer cumprir o presente Manual de
Articulação , que faz parte integrante da Carta de Compromisso.
Assim a USF Montemuro, representada pela sua Coordenadora e o ACES Dão
Lafões II , representado pela sua Diretora Executiva , acordam os seguintes
procedimentos e compromissos, dos quais se dão conhecimento ao Conselho
Diretivo (CD) da Administração Regional de Saúde do Centro-IP (ARSC).
III - ÁREA GEOGRÁFICA de A TUAÇÃO da USF
1. ESPAÇO F ls lCO / INSTALAÇÕES
A USF Montemuro fica situada na Av. Dr. Francisco Sà Carneiro, em Castro
Daire, no 1 ° andar do edifício do Centro de Saúde de Castro Daire, e em
instalações da Casa do Povo de Mões.
As instalações foram alvo de melhoramentos e adequação às funções de
trabalho da USF.
A USF partilha com as restantes Unidades Funcionais o Bar, a Sala de
Reuniões, os Arrumos e Arquivos e outras instalações e espaços .
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No caso de ocupação do(s) espaço(s) partilhado(s) por períodos determinados
e em horário predefinido, deve ser objeto de agendamento.
No período de reunião semanal dos profissionais da USF, que decorre á 3"
feira , das 11 h ás 13 horas, a sala de reuniões deverá estar disponível para o
efeito.
o Gabinete do Coordenador da USF está localizado no 2° andar, onde
funcionam os serviços administrativos.
2 . POPULAÇAO E ÁREA DE ASRANG(:NCIA
2.1. Constitui responsabilidade da USF a prestação de cuidados de saúde
globais e continuados aos utentes inscritos nas listas dos médicos que
integram a equipa e aos utentes que se venham a inscrever, no respeito da
livre opção do utente e limitado ao critério geográfico de atuação da USF.
2.2. A área geográfica de atuação da USF é a correspondente ao Concelho de
Castro Daire, com exceção das freguesias de Parada de Ester e Cabril ,
integradas na área geográfica da UCSP de Castro Daire.
2.3. A inscrição de novos utentes faz-se, por famílias , até ao limite de 10.500
utentes, conforme estabelecido em documento de candidatura.
2.4. Todos os utentes inscritos na USF ficam com médico de família atribuído.
Não são aceites utentes sem méd ico de família por opção .
2.5. A USF reserva-se o direito de poder estabelecer, no Regulamento Interno,
as condições em que poderá aceitar o alargamento do seu número de utentes.
2.6.0 Coordenador da USF compromete-se a informar a Diretora do ACES do
encerramento de novas inscrições de utentes por ter atingido o limite definido.
2.7. Podem inscrever-se na USF:
- Utentes com residência principal na área de abrangência da USF, conforme
definido no Documento de Candidatura
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- Utentes de outras áreas que o médico de familia aceite na sua lista e se
houver vagas na USF,
- A USF aceitará em primeiro lugar os utentes do Centro de Saúde de Castro
Daire que não dispõem de médico da família .
2.8. Para os utentes fora do âmbito geográfico da USF, que se queiram
inscrever, os cuidados da carteira básica serão prestados na sede da USF.
2.9. Sempre que o utente se encontre dentro dos critérios estabelecidos em
Plano de Ação para cuidados domiciliárias e se encontre a residir fora do
âmbito geográfico da USF, os cuidados domiciliárias médicos e de enfermagem
poderão ser objeto de protocolo a estabelecer com a Unidade de Saúde da
área de residência do utente.
2.10. Caso este resida temporária ou permanentemente, nas freguesias de
Cabril e Parada de Ester, poderá ser estabelecido protocolo com a UCSP no
sentido desta unidade prestar os cuidados domiciliárias nas referidas
freguesias a utentes inscritos na USF.
2.11 . A USF compromete-se a realizar o atendimento a doentes esporádicos,
que residam fora da área de abrangência da USF, que se encontrem
temporariamente a residir no concelho e sejam familiares directos (pais, filhos,
avós e netos) de utentes pertencentes á USF e de acordo com o estabelecido
em Regulamento Interno.
2.12. A afetação de utentes na USF Montemuro será da responsabilidade da
USF.
2.13. Mudança de médico entre unidades. O pedido de mudança de médico
entre a UCSP de Castro Daire e a USF Montemuro deverá ser entregue na
unidade para onde o utente pretende ser transferido. Caso seja aceite será
feito um pedido de transferência á unidade onde o utente pertence.
Este procedimento foi acordado com a UCSP.
2.14. Expurgo do ficheiro. De acordo com a legislação em vigor.
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IV. COORDENADOR da USF 1 COMPETÊNCIAS
1 - COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR
O Coordenador da USF exerce as suas competências nos termos previstos nos
números 4 a 6 do artigo 12°. do Decreto-lei nO. 298/2007. de 22 de agosto
(USF). conjugado com o artigo 14°. do Decreto-lei nO. 28/2008 . de 22 de
fevereiro . Em especial:
1.1. O Coordenador da USF assume a representação externa da USF. bem
como junto da Diretora Executiva do ACES. Cabe a esta última fazer chegar ao
Coordenador. em tempo útil . todas as informações e orientações relacionadas
com a sua atividade.
1.2. O Coordenador deve participar elou tomar a iniciativa de propor formas de
articulação eficazes com os hospitais de referência da área do ACES.
bem como deve ser ouvido sobre todos os protocolos ou acordos que
venham a ser propostos ou estabelecidos com entidades externas e que
venham a ter repercussão sobre a oferta de cuidados de saúde á
população sob a sua responsabilidade.
1.3. Ainda no ãmbito da articulação com os cuidados hospitalares. deve o
coordenador da USF ou quem ele designar articular com o(s) representante(s)
do ACES nas Unidades Coordenadoras Funcionais. onde elas existam.
1.4. Autorizar comissões gratuitas de serviço que decorram no território
nacional. quando não importem custos para o serviço e enviar ao ACES para
posterior homologação pela Diretora Executiva (Despacho 867/2002)
1.5. Autorizar o gozo e acumulação de férias . bem como aprovar o respetivo
Plano Anual e enviar ao ACES para posterior homologação pela Diretora
Executiva
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Manual de Articulação
1.6 . Validar os pedidos de ajudas de custos da equipa para posterior
autorização
1.7. Verificar a assiduidade , plano de férias e eventuais alterações e enviar ao
ACES para posterior homologação pela Diretora Executiva
1.8. Comunicar à Diretora Executiva acidentes e incidentes de e em serviço
1.9. No âmbito da USF, confirmar e validar os documentos (realização de
exames complementares de diagnóstico, tratamentos termais, credenciais de
transporte , entre outras) que, por força de lei ou regulamento, sejam exigidos
no âmbito da prescrição
1.10. Justificar ou injustificar faltas
1.11. Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da
licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da
licença de longa duração
1.12. Autorizar o abono do vencimento de exercicio perdido por motivo de
doença
1.13. Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos
termos da lei de processo
2 . AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
2.1 - Avaliação de Desempenho dos Assistentes Administrativos
A avaliação de desempenho dos Assistentes Administrativos é realizada pelo
Coordenador de acordo com a Lei nO 66 - B/2007, de 28 de dezembro, que
prevê o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública (SIADAP), com base nos critérios de avaliação
previamente estabelecidos com os vários elementos.
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Manual de Articulação
2.2 - Avaliação de Desempenho dos Enfermeiros
A avaliação de desempenho de enfermagem é realizada de acordo com o
Decreto-lei nO 437/91, tendo em conta o parecer da enfermeira do Conselho
Técnico, com base nos critérios de avaliação previamente definidos.
2.3 - Avaliação de Desempenho dos Médicos
A avaliação de desempenho dos médicos é realizada a partir de 2012, de
acordo com a Lei n° 66 - B/2007, de 28 de dezembro, adaptada pela Portaria
nO 209/2011 de 25 de maio, aos trabalhadores da carreira especial médica,
instituída e regulamentada pelo Decreto - lei nO 17712009, de 4 de agosto.
V. RECURSOS FISICOS, TECNICOS, HUMANOS e FINANCEIROS
1 - DISPOSiÇÕES GERAIS
A Direção Executiva do ACES DL II afetará à USF os recursos necessários ao
cumprimento do plano de ação e carta de compromisso, e procederá à partilha
de recursos que, segundo o princípio da economia de meios, devem ser
comuns e estar afetos às diversas unidades funcionais do ACES.
2. RECURSOS FlslCOS 1 ESPAÇO FlslCO DA USF
2.1. O local onde a USF exerce a sua atividade profissional é o que consta no
nO 1, do capítulo III do presente Manual de Articulação.
2.2. As instalações, o material existente e a gestão dos mesmos são da
responsabilidade da USF, comprometendo-se a USF a preservar o estado de
conservação dos mesmos dentro do seu ãmbito e capacidade.
2.3. A inventariação do material da USF é da responsabilidade da sua
coordenadora ou em quem ela delegar.
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Manual de Articulação
Após elaboração, o inventário da USF será atualizado anualmente e enviado à
Diretora Executiva.
2.4. A USF Montemuro tem linhas telefónicas autónomas.
3. MANUTENÇÃO / REPARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
3.1. A USF compromete-se a informar atempadamente das necessidades
detetadas de forma a facilitar a manutenção/reparação das instalações e dos
equipamentos.
3.2. Compete ao ACES providenciar, através dos serviços competentes, a
manutenção/reparação de instalações e equipamentos, bem como a
substituição destes quando necessário, respondendo em tempo adequado de
forma a não põr em causa a prestação de cuidados.
3.3 . Estes procedimentos aplicam-se igualmente ao Sistema Informático e
respetivos equipamentos, devendo os serviços competentes, em tempo útil,
restituir as condições de funcionamento.
3.4. Se a atividade da USF for afetada pela não reposição/reparação atempada
do equipamento necessário, a USF fará chegar a informação à Diretora
Executiva do ACES, através da sua Coordenadora , sobre os possíveis
constrangimentos ao seu desempenho quanto ás metas acordadas em sede de
contratualização.
4 . RECURSOS HUMANOS
Os elementos da equipa da USF poderão participar em atividades de interesse
geral do ACES, nomeadamente nos projetas de Intervenção Precoce, CPCJ,
em representação do ACES nos organismos da comunidade escolar (Conselho
Geral, Equipas de Educação para a Saúde) ou outras eventualmente propostas
pela Direção do ACES , (ex: SAP de Castro Daire em período noturno ou fim
de semana, ou outros) desde que respeitadas as seguintes condições :
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Manual de Articulação
- Sejam respeitadas as disposições legais em vigor
- Exista acordo do profissional
- Não comprometa o desempenho assistencial na USF
- Seja dado conhecimento á coordenadora da equipa
- A atividade realizada seja paga em regime de trabalho extraordinário
4.1. Assiduidade
A responsabilidade formal e prática pela verificação da assiduidade é da
Coordenadora da USF.
O registo de assiduidade far-se-á em folhas de ponto individuais ou por
controlo biométrico de acordo com as orientações da ARSC.
É assegurado pela própria unidade através do sistema manual, tendo como
base o plano de férias , atestados, faltas , licenças, formação, etc.
A USF deverá mensalmente conferir as folhas de ponto, que serão assinadas
pela coordenadora e enviadas até ao dia 8 de cada mês para o serviço de
pessoal do ACES DL II.
As cópias das folhas de ponto e outros documentos relativos a ausências
legalmente justificadas ficam arquivadas na USF, após os procedimentos a que
respeita o ponto anterior.
As folhas de ponto dos internos de Medicina Geral e Familiar serão visadas
pelo Orientador de Formação e enviadas ao ACES e Direção de Internato
Médico, juntamente com cópia dos documentos justificativos das ausências .
4.2. Trabalho extraordinário
O trabalho extraordinário contratualizado será validado pela Coordenadora da
USF e remetido á Diretora Executiva do ACES, através de modelo próprio, até
ao dia 8 do mês seguinte.
4.3. Ajudas de custo
Compete á Coordenadora da USF confirmar as ajudas de custo devidas aos
profissionais da USF e remeter aos serviços competentes do ACES em modelo
próprio, até ao dia 8 do mês seguinte, para autorização e processamento
através dos serviços competentes.
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4.4. Abono do vencimento de exercício perdido
o pagamento de abono do vencimento de exercício perdido será feito de
acordo com a legislação em vigor, após parecer favorável da Coordenadora da
USF, e enviado posteriormente á Diretora Executiva do ACES, para
autorização.
4.5. Plano de férias , faltas, licenças e comissões gratuítas de serviço
A autorização das férias , licenças ou justificação de faltas é da competência da
Coordenadora da USF Montemuro ou de outro profissional, em caso de
delegação de competências devidamente homologada.
O ACESDL II deve enviar até 01 de março de cada ano para a USF Montemuro
a listagem, onde conste o número de dias de férias a que cada profissional tem
direito.
A USF elaborará o seu plano de férias de acordo com a legislação em vigor,
sendo aprovado pela Coordenadora e posteriormente enviado á Diretora
Executiva do ACES para homologação.
A USF Montemuro informa o ACES DL II das ausências dos profissionais ao
serviço em tempo útil.
As comissões gratuitas de serviço no país são autorizadas pela Coordenadora,
ou pelo médico do Conselho Técnico, em quem são delegadas estas
competências. As comissões gratuitas de serviço da Coordenadora serão
autorizadas pelo médico do Conselho Técnico, por delegação de
competências. A Coordenadora compromete-se a enviar mensalmente para o
ACES o mapa referente às comissões gratuitas de serviço, pedidas e
devidamente autorizadas.
Os planos de férias dos internos de Medicina Geral e Famíliar serão enviados à
Direção de Internato Médico para aprovação, após parecer do Orientador de
Formação.
As comissões gratuitas de serviço dos internos de Medicina Geral e Familiar,
após parecer do Orientador de Formação, serão enviadas à Direção de
Internato Médico para autorização, que procederá em conformidade, dando
conhecimento da mesma ao ACES.
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4.6. Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais
Todos os acidenteslincidentes delem serviço ocorridos na USF Montemuro, ou
decorrentes do trabalho dos profissionais que ai exercem as suas funções,
bem como os eventuais casos de doenças profissionais, devem ser objeto de
tratamento nos termos do disposto na legislação aplicável, nomeadamente na
Lei n. o 100/97, de 13 de setembro, e no Decreto-lei n. o 503/99, de 20 de
novembro, cabendo á USF o envio imediato da notificação à Diretora Executiva
do ACES.
São exceção todos os procedimentos englobados neste ponto que respeitem à
Coordenadora, que neste caso carecem de autorização pela Diretora
Executiva.
4.7. Processamento de Vencimentos
As despesas de saúde de todos os funcionários da ADSE, à medida que forem
sendo entregues pelos próprios, são enviadas pela USF mensalmente ao
ACES. O serviço de pessoal do ACES efectua os restantes procedimentos
necessários ao processamento dos vencimentos;
Os procedimentos administrativos que permitem que funcionários da USF com
direito a "abono de família para crianças e jovens", o recebam, são da
responsabilidade do serviço de pessoal do ACES, com exceção do
preenchimento da prova anual de rendimentos e da discriminação dos
elementos do agregado familiar, bem como o comprovativo de matricula a
partir dos 16 anos para efeitos de ADSE, que continua a ser da
responsabilidade de cada funcionário.
4.8. Estatuto de Trabalhador Estudante
O Estatuto de Trabalhador-Estudante rege-se pela Lei em vigor, devendo a
Coordenadora emitir parecer, quanto à alteração dos horários que a
reorganização dos mesmos implique, ouvido o responsável do grupo
profissional do candidato e enviar à Diretora Executiva para homologação.
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_______________________ M_a_n_u~a_Id_e_A __ rt~ic~u~la~ç~ã_o ______________________ ~
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Despesas correntes
As despesas correntes de pequeno montante e de caráter urgente e inadiável
para o funcionamento da USF, e que tenham que ser pagas de imediato serão
suportadas pelo fundo fixo de caixa da UCSP.
5.2. Receitas de taxas moderadoras e outras
a. O secretariado clínico compromete-se a manter, através de mapa próprio
gerado pelo SI NUS, um registo das taxas moderadoras cobradas pela USF. No
final de cada mês deverão entregar os talões de depósito juntamente com o
mapa do SINUS ao responsável da área administrativa da UCSP.
b. Todas as receitas geradas na USF (taxas moderadoras) bem como a receita
da faturação de atos médicos e de enfermagem realizada a utentes de
subsistemas e companhias de seguros, serão guardadas diariamente no cofre
da USF e depositadas, com periodicidade semanal em conta bancária do
ACES por um administrativo designado pela Coordenadora para o efeito e
registadas em mapa de receita corrente e enviado ao ACES.
5.3. Reembolsos aos utentes e Beneficios Adicionais Solidários (BAS)
a. Serviço de Pagamento de Reembolso de Ostomia e/ou Caixa dos Lanificios
A USF fica responsável pela organização dos processos de reembolso das
faturas de Ostomia e/ou Caixa de Lanifícios dos seus utentes! Os referidos
processos devem ser enviados ao ACES semanalmente .
• Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 06 de junho de
1995; Despacho 25/95 do Ministéno da Saúde, DR, série, n' 21 3, de 14 de setembro de 1995.
b. Beneficios Adicionais Solidários (BAS) dos seus utentes.
Será da responsabilidade da USF a validação dos documentos referentes ao
BAS dos seus utentes.
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c. Outros reembolsos
A USF será responsável pela introdução dos processos de reembolso dos seus
utentes. Os documentos comprovativos das despesas devem ser enviados ao
ACES de 15 em 15 dias.
5.4. Migrantes
A USF deverá preencher os verbetes e enviar ao ACES no final do mês.
6. APROVISIONAMENTO
6.1.Material Administrativo de Uso Corrente
a. O material administrativo e de uso corrente é requisitado mensalmente pela
USF, na plataforma informática - Centralização de Compras e Logistica. O
Armazém Intermédio - Viseu garantirá a entrega do material requisitado, de
acordo com as normas em vigor nas instalações da USF. Todos os materiais
deverão chegar à USF acompanhados pelo mapa de fomecimentos. O referido
mapa serve de base à conferência no momento da receção e deverá ser
remetido no próprio dia à Diretora Executiva.
b. A requisição de vinhetas para a USF e para os médicos é feita de 2 em 2
meses à Loja do Cidadão.
c. A requisição de certificados de óbito, sendo material administrativo, será
efectuada pela USF.
6.2. Material de Consumo Clinico e Medicamentos
A USF requisita mensalmente na plataforma informática - Centralização de
Compras e Logística, o material de consumo clínico e os medicamentos de
acordo com o cabaz atribuido. O armazém I farmácia intermédia - Viseu
garantirá a entrega do material requisitado de acordo com as normas em vigor
nas instalações da USF.
6.3. Requisições extraordinárias
As requisições extraordinárias serão solicitadas ao ACES que procederá em
conformidade.
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7 - PARTILHA da REDE INFORMATICA de SAÚDE
A USF Montemuro efetua todo o reg isto administrativo na aplicação informática
SINUS, o registo de enfermagem no SINUS e SAPE e o registo médico no
SAM.
Qualquer alteração do servidor SINUS/SAM/SAPE, interrupção da conexão
para manutenção de software ou hardware, deverá ser comunicada á
Coordenadora da USF logo que o ACES tenha conhecimento, de preferência
com pelo menos 3 dias úteis de antecedência para que o normal
funcionamento da USF possa ser acautelado.
7.1. Gestão da Rede Informática
Os gestores da rede informática da USF são o Coordenador e outro médico
designado pelo mesmo.
O gestor de processo de enfermagem do Programa SINUS e SAPE será a
enfenneira interlocutora, que se articula com o ACES DL II.
A manutenção, reparação e atualizações do parque informático são da
responsabilidade do ACES.
8. CREDENCIAIS DE TRANSPORTE
As credenciais de transporte emitidas pelos médicos prescritores serão depois
validadas através do sistema informático "SGTD" e aprovadas pelo
"Aprovador", desde que obedeçam aos critérios definidos.
9 - CORREIO
9.1 Correio rececionado
O correio será entregue nas instalações da USF onde será registado em livro
próprio.
9.2 Correio expedido
A organização do correio, a expedição, bem como o preenchimento da guia
dos CTT, é da responsabilidade da USF. O contrato será o da UCSP. O
transporte para os CTT será da responsabilidade da UCSP.
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Jf
10. RECURSOS DE SAÚDE
10.1. Unidade de Saúde Pública (USP)
Os utentes da USF Montemuro podem ser referenciados ou recorrer
diretamente ao Serviço de Saúde Pública do Concelho! USP do ACES, para
resolução de problemas da exclusiva competência desta unidade.
Os profissionais de saúde da USF Montemuro podem contar com a
colaboração dos diversos profissionais da USP, nas suas várias áreas de
intervenção.
A USP deverá proporcionar aos profissionais da USF toda a informação que se
possa revelar útil para a prossecução dos objectivos da USF Montemuro, com
especial destaque para o desenvolvimento dos programas de promoção da
saúde e prevenção da doença, como seja, por exemplo, o Programa Nacional
de Vacinação.
A USP deverá poder aceder á informação armazenada nos sistemas de
informação em saúde da USF Montemuro, com o objectivo de colher os dados
necessários para a monitorização do estado de saúde da população,
respeitando as regras nacionais definidas para a segurança, proteção e
confidencialidade dos dados pessoais e demais informação.
Em situações de risco para a saúde pública, ou de necessidade de vigilância
epidemiológica, a USP pode requerer à USF Montemuro os dados e a
informação em saúde que considere essenciais para o controlo de tais riscos,
ou para o exercício dessa vigilância.
A USF Montemuro deve prestar toda a colaboração que lhe seja solicitada pela
USP no sentido de serem atingidas as finalidades do processo de recolha de
informação para o controlo dos riscos ou do exercício daquela vigilância.
Todos os casos de doença de notificação obrigatória diagnosticados na USF
Montemuro, incluindo os casos suspeitos, devem ser comunicados à
Autoridade de Saúde do ACES DL II de imediato, podendo essa comunicação
ser feita via telefone, sem prejuízo da posterior notificação por escrito, nos
termos da lei.
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_______________________ M_a_n_u_al_d_e_A __ rt_ic_u_la~ç_ã_o __________________ ~--.~~
10.2. Unidade Recursos Assistenciais Partilhados
Será estabelecido protocolo entre a USF e URAP de acordo com as
necessidades e os recursos existentes.
10.2.1 . Consulta de Alcoologia
A consulta de Alcoologia da USF dará apoio aos utentes da UCSP, mediante
protocolo.
O Psicólogo dará apoio à Consulta de Alcoologia na Terapia de Grupo 1 hora
mensal.
Protocolo de referenciação à "Consulta de Alcoologia":
A consulta destina-se a utentes inscritos na USF e na UCSP de Castro Daire,
que apresentam problemas ligados ao consumo excessivo de álcool.
Critérios de referenciacão á "Consulta de Alcoologia"
Os utentes serão referenciados à consulta na presença de um dos seguintes
critérios:
- Diagnóstico de alcoolismo crónico
- Alterações das provas hepáticas directamente relacionadas com o consumo
excessivo de bebidas alcoólicas
- Situações de conflito/violência intra e extra-familiar originada pelo abuso de
bebidas alcoólicas
-Referenciação de situações em contexto de RSI (Rendimento Social de
Inserção), CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco) e
Tribunal
A iniciativa da consulta e da marcação é do médico e/ou do enfermeiro da USF
ou da UCSP. Poderá também ser por referência das entidades com
competência em matéria de crianças ou jovens ou do Serviço Social.
O tempo médio destinado a cada consulta é de 30 minutos.
A execução da consulta é feita pela equipa de Alcoologia da USF ( Dr. a Helena
Duarle e Enf. Dina Freitas) com apoio do Psicólogo (Dr. Bruno Carraça) na
consulta de terapia de grupo, no âmbito da arliculação com o ACES (URAP).
Estes profissionais detêm competências específicas na área da Alcoologia.
A consulta tem periodicidade semanal, com a carga horária de 1 hora.
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A consulta de Terapia de Grupo é mensal com a duração de 1 hora, com a
presença de todos os profissionais envolvidos.
10.2.2. Consulta de Desabituação Tabágica
Os utentes da USF deverão beneficiar do apoio da consulta de desabituação
tabágica da UCSP, mediante protocolo a estabelecer.
10.3. Articulação com a Unidade de Cuidados na Comunidade/UCC
A USF articulará com a UCC, mediante protocolo a estabelecer.
10.4. Gabinete do Cidadão -GC
A USF encaminhará todas as exposições (reclamações, sugestões e elogios)
feitas no Livro de Reclamações , enviadas por correio electrónico, fax, carta ou
colocadas na caixa de sugestões, ao Gabinete do Cidadão em moldes a definir
em Regulamento Interno. Será designado o elemento responsável pela
articulação da USF com o Gabinete do Cidadão.
O ACES deverá estabelecer o horário de funcionamento do GC, competindo á
USF divulgar o mesmo, através da afixação em local bem visível.
A USF compromete-se a disponibilizar ao utente as várias formas possíveis de
comunicar a sua opinião , reclamação, sugestão ou elogio.
Ao Coordenador da USF compete cumprir o disposto no Regulamento de
Funcionamento do GC quanto ao encaminhamento das reclamações.
Compete ao GC dar conhecimento e solicitar informação ao Coordenador da
USF das reclamações que envolvam a sua equipa e dar conhecimento da
resposta enviada ao exponente .
A USF deve ter disponível o Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões na
sede da USF e pólo de Mões.
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11 . OUTROS SERViÇOS ASSEGURADOS PELO ACES
11 .1. Serviço de Tratamento de Lixos
a. A USF adotará os procedimentos estabelecidos de acordo com as
orientações da Comissão de Controle de Infeção (CCI), articulando diretamente
com o seu elo de ligação local, relativamente ao armazenamento e ao destino
dos produtos e resíduos do grupo IV, pela legislação em vigor, nomeadamente
o Despacho n° 242/96, relativamente à separação de lixos hospitalares
segundo o seu tipo.
b. A USF utilizará o espaço disponibilizado para o seu armazenamento, sendo
a recolha efetuada diretamente pela entidade contratualizada pelo ACES para
o efeito.
11.2. Serviço de Esterilização
a. O serviço de esterilização é competência do ACES.
b. Cabe á USF organizar o circuito de recolha , limpeza, preparação e
identificação do material, de acordo com as suas necessidades, e de acordo
com as orientações da CCI articulando diretamente com os seus elos de
ligação local.
c. O material para esterilização da USF será entregue uma vez por dia ao
Centro de Saúde pela Assistente Operacional de serviço. O material é
devolvido à USF no dia útil seguinte ao do envio, sendo responsabil idade da
USF ir buscar o material esterilizado.
11 .3. Serviço de Lavandaria
O ACES é responsável pela lavagem e tratamento da roupa de proteção dos
profissionais da USF, assim como de toda a roupa ainda em utilização nas
atividades assistenciais .
A USF recolhe e reserva a roupa devidamente identificada e quantificada.
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A empresa SUCH recolhe semanalmente a roupa para transportar à
lavandaria/entidade com acordo celebrado. A roupa é entregue na USF após
tratamento respetivo
11.4. Serviços de Higiene e Limpeza
Ao ACES compete garantir a limpeza das instalações de forma adequada a um
serviço de saúde.
É da responsabilidade do ACES a contratualização e pagamento dos serviços
de limpeza, que deverá garantir os serviços de higiene e desinfeção do espaço
e ambiente de trabalho da USF.
Diariamente a SUCH procede á limpeza geral das instalações.
Toda a limpeza necessária ocasionalmente deve ser solicitada ao ACES.
A USF deverá referenciar ao ACES através do elo de ligação local da CCI ,
todas as não conformidades registadas de modo a que se faça cumprir o
contrato existente.
O espaço envolvente deverá também ser alvo de cuidados por parte do ACES.
11.5. Assistentes Operacionais
a. A Diretora Executiva do ACES disponibilizará á USF Assistentes
Operacionais de forma ajustada ás necessidades, garantindo no mínimo a
permanência de um elemento durante o periodo de 12 horas diárias, entre as 8
e as 20 h e 4 horas ao sábado, entre as 9 e as 13 h.
b. Compete ao Coordenador da USF ou em quem ele delegar, a gestão
funcional dos profissionais afetos a esta atividade, devendo ser sempre ouvido
na designação dos profissionais a afetar á USF, na sua substituição ou
continuidade.
c. Sem prejuízo do ponto anterior, compete ao ACES/UAG a elaboração das
escalas.
d. Os funcionários e/ou serviços afetos à limpeza da USF ficam obrigados ao
cumprimento de normas de boas práticas em matéria de higiene e segurança,
nomeadamente as que vierem a ser instituídas pelo Núcleo de Controlo de
Infeção da USF em articulação com a CCI.
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Manual de Articulação
11.6. Viatura para visitas domiciliárias e deslocações
O ACES disponibilizará uma viatura para a realização dos domicilios de
enfermagem e médicos, com a carga horária relativa á percentagem de utentes
inscritos na USF. Compete ao ACES assegurar a manutenção da viatura, bem
como garantir o cumprimento de todos os procedimentos legais.
É da responsabilidade dos profissionais zelar pela adequada utilização da
viatura e comunicar atempadamente ao ACES eventuais danos ou avarias que
possam surgir no âmbito da sua utilização.
Em caso de avaria e o ACES não possa disponibilizar uma viatura, pode ser
utilizada a deslocação em táxi, desde que previamente e superiormente
autorizada pela Diretora Executiva. Neste caso , o profissional deverá verificar a
fatura apresentada no que respeita aos km e tempo de espera antes de a
assinar. As faturas serão visadas pela Coordenadora e posteriormente
enviadas ao ACES.
O Centro de Saúde de Castro Daire dispõe de 2 viaturas, sendo a programação
da disponibilidade de uma viatura para a USF de acordo com protocolo a
estabelecer com as restantes Unidades Funcionais (UCSP, UCC e USP).
O pedido de viatura/motorista fora destes periodos deverá ser requisitado com
a antecedência minima de 24 horas, sujeito a disponibilidade de
viatura/motorista.
12. PLANO DE EMERGÊNCIA
A USF Montemuro está equipada com sinalética e equipamento de
emergência, cuja manutenção é da responsabilidade do ACES DL II.
Articulará com a Unidade de Saúde Pública/ SHSL T do ACES para elaboração
dos planos de evacuação da USF.
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VI. FORMAÇÃO, NORMAS e ORIENT AÇÔES
1. Formação Externa
O ACES DL II dará conhecimento atempadamente à USF, de todas as ações
de formação que lhe sejam comunicadas.
Quando promovidas pela ARSC, o Conselho Técnico da USF fará a seleção do
candidato de acordo com as normas do Regulamento Interno e remeterá o
pedido diretamente à entidade promotora.
Sempre que a candidatura a formações externas seja limitada por vagas
atribuídas ao ACES DL II , deverá a seleção dos candidatos respeitar a
proporcionalidade entre profissionais das diferentes unidades do mesmo.
2. Formação de outros profissionais
Os internos em formação poderão apresentar trabalhos em reuniões de serviço
ou de formação do ACES DL II .
A USF Montemuro, de acordo com a sua capacidade formativa está disponivel
para:
- Colaborar na formação de médicos internos, participando no Internato Médico
como tutores do Ano Comum e como Orientadores de Formação em Medicina
Geral e Familiar,
- Colaborar na formação de alunos de enfermagem e de medicina, bem como
outros profissionais de saúde.
3. Normas e Orientações
O ACES compromete-se a fazer chegar à USF, toda a informação relevante a
que tenha acesso, nomeadamente circulares normativas e orientações técnicas
produzidas pela ARS, Direcção Geral da Saúde, INFARMED, entre outras
entidades.
As normas emanadas pelo ACES DL II deverão ser adotadas pela USF
Montemuro, sem prejuizo das suas orientações próprias.
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Manual de Articulação
VII. SISTEMA de QUALIDADE e MONITORIZAÇÃO
A USF Montemuro compromete-se a adotar uma prática dirigida para a
qualidade, apostando no desenvolvimento organizacional através da
implementação de uma abordagem por processos de trabalho que satisfaça as
necessidades dos utentes e dos profissionais, garanta a conformidade com
boas práticas e contribua para um melhor desempenho e motivação dos
profissionais envolvidos.
Nesse sentido, a USF compromete-se a efetuar, sistematicamente, no Sistema
de Informação (SAM e SAPE), os registos de todos os dados necessários á
análise e monitorização da sua atividade, tendo como compromisso efetuar
regularmente autoavaliação nas diversas áreas de atuação.
A USF disponibiliza-se a participar em atividades desenvolvidas pelo ACES no
ãmbito da qualidade, desde que enquadradas nos principios atrás referidos.
O Coordenador da USF terá conhecimento das iniciativas do ACES
relacionadas com a aplicação de sistemas de monitorização e/ou
acompanhamento da atividade da USF que extravase a contratualização
efetuada e constante da Carta de Compromisso subscrita pela USF.
O ACES compromete-se a enviar trimestralmente á Coordenadora da USF a
informação sobre os indicadores de desempenho da USF Montemuro que
constam do seu Plano de Acção , nomeadamente no que diz respeito aos
indicadores contratualizados, a que a Coordenadora não tenha acesso.
VIII. DISPOSiÇÕES FINAIS
1. A participação dos elementos da USF em atividades gerais do ACES, de
imperiosa necessidade, será negociada com a USF, bem como a forma de
concretização, salvaguardando sempre o cumprimento dos objectivos da USF
como condição essencial.
2. Qualquer das partes pode desencadear a revisão do Manual de Articulação,
sendo um processo de mútuo acordo, bem assim como a sua alteração ou
desenvolvimento.
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Manual de Articulação
3. Em relação aos assuntos que constam deste Manual de Articulação e que
possam levantar dúvidas, as partes propõem-se dialogar e reunir sempre que
necessário , para sua reapreciação e reformulação.
4. Não sendo passivei obter acordo nas situações a que se refere o ponto
anterior, a resolução final competirá à Administração Regional de Saúde do
Centro, IP.
5. Em tudo o que não for especificado convenientemente no presente Manual
de Articulação , aplicam-se as disposições constantes no Decreto-lei na
298/2007, de 22 de agosto, ou Decreto-lei na 28/2008 de 22 de fevereiro
(ACES), bem como as disposições regulamentares aplicáveis, de acordo com a
natureza da matéria.
6. Nos casos não previstos expressamente neste Manual de Articulação e que
não sejam solucionados pela aplicação das disposições a que se refere o
número anterior, a Coordenadora da USF e a Diretora Executiva do ACES DL II
acordarão os correspondentes termos de articulação, redigindo e assinando
uma adenda, com numeração e data , devendo ser assinada por todos os
parceiros.
7. Nos casos não previstos neste Manual de Articulação devem, a
Coordenadora da USF e a Diretora Executiva do ACES DL II, acordar os
termos da articulação, de forma a redigir uma nova versão deste Manual de
Articulação, onde deverá vir referida a revogação integral do actual.
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Manual de Articulação
A Diretora Executiva do ACES
A Coordenadora da USF Montemuro
Vouzela, 20 de junho de 2012
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