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REGIONAl. 0= 5. t.UDE OO CENTRO, I P Manual de Articulação Dão lafões II ogr upomenlQ 0'" d e sa UOl1 USF MONTEMURO A CES Dão Lafões II Contactos: USF Montemuro Av. Dr. Francisco Sá Carneiro 3600- 182 Castro Daire [email protected] Tel.-232319182 Junho 2012 1 Documento que faz parte integrante da Carta de Compromi sso, 20 12 da USF Montem u ro, como Anexo n04

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Manual de Articulação

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USF MONTEMURO

A CES Dão Lafões II

Contactos:

USF Montemuro Av. Dr. Francisco Sá Carneiro 3600- 182 Castro Daire [email protected] Tel.-232319182

Junho 2012

1 Documento que faz parte integrante da Carta de Compromisso, 20 12 da USF Montemuro, como Anexo n04

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índice Página

1 - INTRODUÇÃO 3

11- ÂMBITO DO ACORDO 3

111- ÁREA GEOGRÃFICA DE ATUAÇÃO DA USF 4

1 - ESPAÇO FislCO / INSTALAÇé'J ES 4

2 - POPULAçÃo E ÁREA DE ABRANGENCIA 5

IV - COORDENADOR DA USF / COMPETENCIAS 7

1. COMPETENCIAS DO COORDENADOR 7

2 . AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 8

V - RECURSOS FisICOS, TÉCNICOS, HUMANOS E FINANCEIRO 9

1 - DISPOSIÇé'JES GERAIS 9

2. RECURSOS FlslCOS / ESPAÇO FislCO DA USF 9

3 . MANUTENÇÃO / REPARAÇÃO DE INSTALAÇé'JES E EQUIPAMENTOS 10

4. RECURSOS HUMANOS 10

5. RECURSOS FINANCEIROS 14

6. APROVISIONAMENTO 15

7. PARTILHA DA REDE INFORMÁTICA DE SAÚDE 16

8. CREDENCIAIS DE TRANSPORTE 16

9. CORREIO 16

10. RECURSOS DE SAÚDE 17

11- OUTROS SERViÇOS ASSEGURADOS PELO ACES 20

12. PLANO DE EMERGENCIA 22

VI. FORMAÇÃO, NORMAS E ORIENTAÇÕES 22

VII. SISTEMA DE QUALIDADE E MONITORIZAÇÃO 23

VIII. DISPOSiÇÕES FINAIS 24

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Manual de Articul ação

I - INTRODUÇÃO

De acordo com os nOs 4 e 5 do artigo 3° do Decreto-lei n° 298/2007 de 22 de

agosto , "a atividade das USF's desenvolve-se com autonomia organizativa ,

funcional e técnica integrada numa lógica de rede com outras unidades

funcionais do Centro de Saúde ( ... ), as USF's são parte integrante do Centro

de Saúde".

A Unidade de Saúde Familiar Montemuro é uma unidade funcional do ACES

Dão Lafões II, que presta cuidados de saúde aos utentes inscritos nas listas

dos médicos que integram a respetiva equipa multiprofissional, totalizando uma

população de 9649 utentes inscritos (fonte SINUS).

É constituída por uma equipa de 16 profissionais (5 médicos, 6 enfermeiros e 5

administrativos), que têm como objetivo a prestação de cuidados assistenciais

efetivos de forma acessível, tendo em vista a satisfação dos utentes e dos

profissionais.

II - ÃMBITO do ACORDO

Dando cumprimento ao artigo 18° do Decreto-lei n° 298/2007, este documento

visa estabelecer formas de relacionamento, entendimento e colaboração entre

a USF Montemuro e o ACES Dão Lafões II , pretendendo ser um guião

facilitador da gestão de processos correntes com satisfação dos profissionais e

ganhos de eficiência das instituições.

A USF usufrui de uma forma articulada , das restantes estruturas e serviços do

ACES DL II, no sentido de complementarem a sua ação, constituindo-se como

elementos facilitadores da sua atividade.

Por sua vez, o ACES deve garantir apoio á USF, de acordo com os recursos

existentes , nas áreas em que não estão previstos recursos próprios para a

mesma (Saúde Pública , URAP, Assistentes Operacionais) e outras que

estejam ou venham a ser definidas no ACES.

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Assim, o presente Manual de Articulação consubstancia um compromisso

firmado entre o ACES Dão Lafões II, adiante designado por ACES, e a Unidade

de Saúde Familiar Montemuro, adiante designada por USF, constituída e

regulada à luz do Decreto-lei nO.298/2007, de 22 de agosto e aprovada por

despacho do Conselho Diretivo de 19 de outubro de 2010.

De acordo com o Decreto-lei supracitado, o compromisso assistencial da USF

Montemuro é formalizado anualmente carecendo da elaboração de um Manual

de Articulação USF Montemuro/ACES Dão Lafões II. Este Manual tem como

objetivo estabelecer a forma como vai decorrer o relacionamento na partilha de

recursos e na colaboração nas atividades comuns, podendo beneficiar de

atualizações que se verifiquem oportunas e/ou legais.

o ACES e a USF devem respeitar e fazer cumprir o presente Manual de

Articulação , que faz parte integrante da Carta de Compromisso.

Assim a USF Montemuro, representada pela sua Coordenadora e o ACES Dão

Lafões II , representado pela sua Diretora Executiva , acordam os seguintes

procedimentos e compromissos, dos quais se dão conhecimento ao Conselho

Diretivo (CD) da Administração Regional de Saúde do Centro-IP (ARSC).

III - ÁREA GEOGRÁFICA de A TUAÇÃO da USF

1. ESPAÇO F ls lCO / INSTALAÇÕES

A USF Montemuro fica situada na Av. Dr. Francisco Sà Carneiro, em Castro

Daire, no 1 ° andar do edifício do Centro de Saúde de Castro Daire, e em

instalações da Casa do Povo de Mões.

As instalações foram alvo de melhoramentos e adequação às funções de

trabalho da USF.

A USF partilha com as restantes Unidades Funcionais o Bar, a Sala de

Reuniões, os Arrumos e Arquivos e outras instalações e espaços .

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No caso de ocupação do(s) espaço(s) partilhado(s) por períodos determinados

e em horário predefinido, deve ser objeto de agendamento.

No período de reunião semanal dos profissionais da USF, que decorre á 3"

feira , das 11 h ás 13 horas, a sala de reuniões deverá estar disponível para o

efeito.

o Gabinete do Coordenador da USF está localizado no 2° andar, onde

funcionam os serviços administrativos.

2 . POPULAÇAO E ÁREA DE ASRANG(:NCIA

2.1. Constitui responsabilidade da USF a prestação de cuidados de saúde

globais e continuados aos utentes inscritos nas listas dos médicos que

integram a equipa e aos utentes que se venham a inscrever, no respeito da

livre opção do utente e limitado ao critério geográfico de atuação da USF.

2.2. A área geográfica de atuação da USF é a correspondente ao Concelho de

Castro Daire, com exceção das freguesias de Parada de Ester e Cabril ,

integradas na área geográfica da UCSP de Castro Daire.

2.3. A inscrição de novos utentes faz-se, por famílias , até ao limite de 10.500

utentes, conforme estabelecido em documento de candidatura.

2.4. Todos os utentes inscritos na USF ficam com médico de família atribuído.

Não são aceites utentes sem méd ico de família por opção .

2.5. A USF reserva-se o direito de poder estabelecer, no Regulamento Interno,

as condições em que poderá aceitar o alargamento do seu número de utentes.

2.6.0 Coordenador da USF compromete-se a informar a Diretora do ACES do

encerramento de novas inscrições de utentes por ter atingido o limite definido.

2.7. Podem inscrever-se na USF:

- Utentes com residência principal na área de abrangência da USF, conforme

definido no Documento de Candidatura

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- Utentes de outras áreas que o médico de familia aceite na sua lista e se

houver vagas na USF,

- A USF aceitará em primeiro lugar os utentes do Centro de Saúde de Castro

Daire que não dispõem de médico da família .

2.8. Para os utentes fora do âmbito geográfico da USF, que se queiram

inscrever, os cuidados da carteira básica serão prestados na sede da USF.

2.9. Sempre que o utente se encontre dentro dos critérios estabelecidos em

Plano de Ação para cuidados domiciliárias e se encontre a residir fora do

âmbito geográfico da USF, os cuidados domiciliárias médicos e de enfermagem

poderão ser objeto de protocolo a estabelecer com a Unidade de Saúde da

área de residência do utente.

2.10. Caso este resida temporária ou permanentemente, nas freguesias de

Cabril e Parada de Ester, poderá ser estabelecido protocolo com a UCSP no

sentido desta unidade prestar os cuidados domiciliárias nas referidas

freguesias a utentes inscritos na USF.

2.11 . A USF compromete-se a realizar o atendimento a doentes esporádicos,

que residam fora da área de abrangência da USF, que se encontrem

temporariamente a residir no concelho e sejam familiares directos (pais, filhos,

avós e netos) de utentes pertencentes á USF e de acordo com o estabelecido

em Regulamento Interno.

2.12. A afetação de utentes na USF Montemuro será da responsabilidade da

USF.

2.13. Mudança de médico entre unidades. O pedido de mudança de médico

entre a UCSP de Castro Daire e a USF Montemuro deverá ser entregue na

unidade para onde o utente pretende ser transferido. Caso seja aceite será

feito um pedido de transferência á unidade onde o utente pertence.

Este procedimento foi acordado com a UCSP.

2.14. Expurgo do ficheiro. De acordo com a legislação em vigor.

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IV. COORDENADOR da USF 1 COMPETÊNCIAS

1 - COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR

O Coordenador da USF exerce as suas competências nos termos previstos nos

números 4 a 6 do artigo 12°. do Decreto-lei nO. 298/2007. de 22 de agosto

(USF). conjugado com o artigo 14°. do Decreto-lei nO. 28/2008 . de 22 de

fevereiro . Em especial:

1.1. O Coordenador da USF assume a representação externa da USF. bem

como junto da Diretora Executiva do ACES. Cabe a esta última fazer chegar ao

Coordenador. em tempo útil . todas as informações e orientações relacionadas

com a sua atividade.

1.2. O Coordenador deve participar elou tomar a iniciativa de propor formas de

articulação eficazes com os hospitais de referência da área do ACES.

bem como deve ser ouvido sobre todos os protocolos ou acordos que

venham a ser propostos ou estabelecidos com entidades externas e que

venham a ter repercussão sobre a oferta de cuidados de saúde á

população sob a sua responsabilidade.

1.3. Ainda no ãmbito da articulação com os cuidados hospitalares. deve o

coordenador da USF ou quem ele designar articular com o(s) representante(s)

do ACES nas Unidades Coordenadoras Funcionais. onde elas existam.

1.4. Autorizar comissões gratuitas de serviço que decorram no território

nacional. quando não importem custos para o serviço e enviar ao ACES para

posterior homologação pela Diretora Executiva (Despacho 867/2002)

1.5. Autorizar o gozo e acumulação de férias . bem como aprovar o respetivo

Plano Anual e enviar ao ACES para posterior homologação pela Diretora

Executiva

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1.6 . Validar os pedidos de ajudas de custos da equipa para posterior

autorização

1.7. Verificar a assiduidade , plano de férias e eventuais alterações e enviar ao

ACES para posterior homologação pela Diretora Executiva

1.8. Comunicar à Diretora Executiva acidentes e incidentes de e em serviço

1.9. No âmbito da USF, confirmar e validar os documentos (realização de

exames complementares de diagnóstico, tratamentos termais, credenciais de

transporte , entre outras) que, por força de lei ou regulamento, sejam exigidos

no âmbito da prescrição

1.10. Justificar ou injustificar faltas

1.11. Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da

licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da

licença de longa duração

1.12. Autorizar o abono do vencimento de exercicio perdido por motivo de

doença

1.13. Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos

termos da lei de processo

2 . AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

2.1 - Avaliação de Desempenho dos Assistentes Administrativos

A avaliação de desempenho dos Assistentes Administrativos é realizada pelo

Coordenador de acordo com a Lei nO 66 - B/2007, de 28 de dezembro, que

prevê o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na

Administração Pública (SIADAP), com base nos critérios de avaliação

previamente estabelecidos com os vários elementos.

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2.2 - Avaliação de Desempenho dos Enfermeiros

A avaliação de desempenho de enfermagem é realizada de acordo com o

Decreto-lei nO 437/91, tendo em conta o parecer da enfermeira do Conselho

Técnico, com base nos critérios de avaliação previamente definidos.

2.3 - Avaliação de Desempenho dos Médicos

A avaliação de desempenho dos médicos é realizada a partir de 2012, de

acordo com a Lei n° 66 - B/2007, de 28 de dezembro, adaptada pela Portaria

nO 209/2011 de 25 de maio, aos trabalhadores da carreira especial médica,

instituída e regulamentada pelo Decreto - lei nO 17712009, de 4 de agosto.

V. RECURSOS FISICOS, TECNICOS, HUMANOS e FINANCEIROS

1 - DISPOSiÇÕES GERAIS

A Direção Executiva do ACES DL II afetará à USF os recursos necessários ao

cumprimento do plano de ação e carta de compromisso, e procederá à partilha

de recursos que, segundo o princípio da economia de meios, devem ser

comuns e estar afetos às diversas unidades funcionais do ACES.

2. RECURSOS FlslCOS 1 ESPAÇO FlslCO DA USF

2.1. O local onde a USF exerce a sua atividade profissional é o que consta no

nO 1, do capítulo III do presente Manual de Articulação.

2.2. As instalações, o material existente e a gestão dos mesmos são da

responsabilidade da USF, comprometendo-se a USF a preservar o estado de

conservação dos mesmos dentro do seu ãmbito e capacidade.

2.3. A inventariação do material da USF é da responsabilidade da sua

coordenadora ou em quem ela delegar.

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Após elaboração, o inventário da USF será atualizado anualmente e enviado à

Diretora Executiva.

2.4. A USF Montemuro tem linhas telefónicas autónomas.

3. MANUTENÇÃO / REPARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

3.1. A USF compromete-se a informar atempadamente das necessidades

detetadas de forma a facilitar a manutenção/reparação das instalações e dos

equipamentos.

3.2. Compete ao ACES providenciar, através dos serviços competentes, a

manutenção/reparação de instalações e equipamentos, bem como a

substituição destes quando necessário, respondendo em tempo adequado de

forma a não põr em causa a prestação de cuidados.

3.3 . Estes procedimentos aplicam-se igualmente ao Sistema Informático e

respetivos equipamentos, devendo os serviços competentes, em tempo útil,

restituir as condições de funcionamento.

3.4. Se a atividade da USF for afetada pela não reposição/reparação atempada

do equipamento necessário, a USF fará chegar a informação à Diretora

Executiva do ACES, através da sua Coordenadora , sobre os possíveis

constrangimentos ao seu desempenho quanto ás metas acordadas em sede de

contratualização.

4 . RECURSOS HUMANOS

Os elementos da equipa da USF poderão participar em atividades de interesse

geral do ACES, nomeadamente nos projetas de Intervenção Precoce, CPCJ,

em representação do ACES nos organismos da comunidade escolar (Conselho

Geral, Equipas de Educação para a Saúde) ou outras eventualmente propostas

pela Direção do ACES , (ex: SAP de Castro Daire em período noturno ou fim

de semana, ou outros) desde que respeitadas as seguintes condições :

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- Sejam respeitadas as disposições legais em vigor

- Exista acordo do profissional

- Não comprometa o desempenho assistencial na USF

- Seja dado conhecimento á coordenadora da equipa

- A atividade realizada seja paga em regime de trabalho extraordinário

4.1. Assiduidade

A responsabilidade formal e prática pela verificação da assiduidade é da

Coordenadora da USF.

O registo de assiduidade far-se-á em folhas de ponto individuais ou por

controlo biométrico de acordo com as orientações da ARSC.

É assegurado pela própria unidade através do sistema manual, tendo como

base o plano de férias , atestados, faltas , licenças, formação, etc.

A USF deverá mensalmente conferir as folhas de ponto, que serão assinadas

pela coordenadora e enviadas até ao dia 8 de cada mês para o serviço de

pessoal do ACES DL II.

As cópias das folhas de ponto e outros documentos relativos a ausências

legalmente justificadas ficam arquivadas na USF, após os procedimentos a que

respeita o ponto anterior.

As folhas de ponto dos internos de Medicina Geral e Familiar serão visadas

pelo Orientador de Formação e enviadas ao ACES e Direção de Internato

Médico, juntamente com cópia dos documentos justificativos das ausências .

4.2. Trabalho extraordinário

O trabalho extraordinário contratualizado será validado pela Coordenadora da

USF e remetido á Diretora Executiva do ACES, através de modelo próprio, até

ao dia 8 do mês seguinte.

4.3. Ajudas de custo

Compete á Coordenadora da USF confirmar as ajudas de custo devidas aos

profissionais da USF e remeter aos serviços competentes do ACES em modelo

próprio, até ao dia 8 do mês seguinte, para autorização e processamento

através dos serviços competentes.

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4.4. Abono do vencimento de exercício perdido

o pagamento de abono do vencimento de exercício perdido será feito de

acordo com a legislação em vigor, após parecer favorável da Coordenadora da

USF, e enviado posteriormente á Diretora Executiva do ACES, para

autorização.

4.5. Plano de férias , faltas, licenças e comissões gratuítas de serviço

A autorização das férias , licenças ou justificação de faltas é da competência da

Coordenadora da USF Montemuro ou de outro profissional, em caso de

delegação de competências devidamente homologada.

O ACESDL II deve enviar até 01 de março de cada ano para a USF Montemuro

a listagem, onde conste o número de dias de férias a que cada profissional tem

direito.

A USF elaborará o seu plano de férias de acordo com a legislação em vigor,

sendo aprovado pela Coordenadora e posteriormente enviado á Diretora

Executiva do ACES para homologação.

A USF Montemuro informa o ACES DL II das ausências dos profissionais ao

serviço em tempo útil.

As comissões gratuitas de serviço no país são autorizadas pela Coordenadora,

ou pelo médico do Conselho Técnico, em quem são delegadas estas

competências. As comissões gratuitas de serviço da Coordenadora serão

autorizadas pelo médico do Conselho Técnico, por delegação de

competências. A Coordenadora compromete-se a enviar mensalmente para o

ACES o mapa referente às comissões gratuitas de serviço, pedidas e

devidamente autorizadas.

Os planos de férias dos internos de Medicina Geral e Famíliar serão enviados à

Direção de Internato Médico para aprovação, após parecer do Orientador de

Formação.

As comissões gratuitas de serviço dos internos de Medicina Geral e Familiar,

após parecer do Orientador de Formação, serão enviadas à Direção de

Internato Médico para autorização, que procederá em conformidade, dando

conhecimento da mesma ao ACES.

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4.6. Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais

Todos os acidenteslincidentes delem serviço ocorridos na USF Montemuro, ou

decorrentes do trabalho dos profissionais que ai exercem as suas funções,

bem como os eventuais casos de doenças profissionais, devem ser objeto de

tratamento nos termos do disposto na legislação aplicável, nomeadamente na

Lei n. o 100/97, de 13 de setembro, e no Decreto-lei n. o 503/99, de 20 de

novembro, cabendo á USF o envio imediato da notificação à Diretora Executiva

do ACES.

São exceção todos os procedimentos englobados neste ponto que respeitem à

Coordenadora, que neste caso carecem de autorização pela Diretora

Executiva.

4.7. Processamento de Vencimentos

As despesas de saúde de todos os funcionários da ADSE, à medida que forem

sendo entregues pelos próprios, são enviadas pela USF mensalmente ao

ACES. O serviço de pessoal do ACES efectua os restantes procedimentos

necessários ao processamento dos vencimentos;

Os procedimentos administrativos que permitem que funcionários da USF com

direito a "abono de família para crianças e jovens", o recebam, são da

responsabilidade do serviço de pessoal do ACES, com exceção do

preenchimento da prova anual de rendimentos e da discriminação dos

elementos do agregado familiar, bem como o comprovativo de matricula a

partir dos 16 anos para efeitos de ADSE, que continua a ser da

responsabilidade de cada funcionário.

4.8. Estatuto de Trabalhador Estudante

O Estatuto de Trabalhador-Estudante rege-se pela Lei em vigor, devendo a

Coordenadora emitir parecer, quanto à alteração dos horários que a

reorganização dos mesmos implique, ouvido o responsável do grupo

profissional do candidato e enviar à Diretora Executiva para homologação.

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_______________________ M_a_n_u~a_Id_e_A __ rt~ic~u~la~ç~ã_o ______________________ ~

5. RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Despesas correntes

As despesas correntes de pequeno montante e de caráter urgente e inadiável

para o funcionamento da USF, e que tenham que ser pagas de imediato serão

suportadas pelo fundo fixo de caixa da UCSP.

5.2. Receitas de taxas moderadoras e outras

a. O secretariado clínico compromete-se a manter, através de mapa próprio

gerado pelo SI NUS, um registo das taxas moderadoras cobradas pela USF. No

final de cada mês deverão entregar os talões de depósito juntamente com o

mapa do SINUS ao responsável da área administrativa da UCSP.

b. Todas as receitas geradas na USF (taxas moderadoras) bem como a receita

da faturação de atos médicos e de enfermagem realizada a utentes de

subsistemas e companhias de seguros, serão guardadas diariamente no cofre

da USF e depositadas, com periodicidade semanal em conta bancária do

ACES por um administrativo designado pela Coordenadora para o efeito e

registadas em mapa de receita corrente e enviado ao ACES.

5.3. Reembolsos aos utentes e Beneficios Adicionais Solidários (BAS)

a. Serviço de Pagamento de Reembolso de Ostomia e/ou Caixa dos Lanificios

A USF fica responsável pela organização dos processos de reembolso das

faturas de Ostomia e/ou Caixa de Lanifícios dos seus utentes! Os referidos

processos devem ser enviados ao ACES semanalmente .

• Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 06 de junho de

1995; Despacho 25/95 do Ministéno da Saúde, DR, série, n' 21 3, de 14 de setembro de 1995.

b. Beneficios Adicionais Solidários (BAS) dos seus utentes.

Será da responsabilidade da USF a validação dos documentos referentes ao

BAS dos seus utentes.

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c. Outros reembolsos

A USF será responsável pela introdução dos processos de reembolso dos seus

utentes. Os documentos comprovativos das despesas devem ser enviados ao

ACES de 15 em 15 dias.

5.4. Migrantes

A USF deverá preencher os verbetes e enviar ao ACES no final do mês.

6. APROVISIONAMENTO

6.1.Material Administrativo de Uso Corrente

a. O material administrativo e de uso corrente é requisitado mensalmente pela

USF, na plataforma informática - Centralização de Compras e Logistica. O

Armazém Intermédio - Viseu garantirá a entrega do material requisitado, de

acordo com as normas em vigor nas instalações da USF. Todos os materiais

deverão chegar à USF acompanhados pelo mapa de fomecimentos. O referido

mapa serve de base à conferência no momento da receção e deverá ser

remetido no próprio dia à Diretora Executiva.

b. A requisição de vinhetas para a USF e para os médicos é feita de 2 em 2

meses à Loja do Cidadão.

c. A requisição de certificados de óbito, sendo material administrativo, será

efectuada pela USF.

6.2. Material de Consumo Clinico e Medicamentos

A USF requisita mensalmente na plataforma informática - Centralização de

Compras e Logística, o material de consumo clínico e os medicamentos de

acordo com o cabaz atribuido. O armazém I farmácia intermédia - Viseu

garantirá a entrega do material requisitado de acordo com as normas em vigor

nas instalações da USF.

6.3. Requisições extraordinárias

As requisições extraordinárias serão solicitadas ao ACES que procederá em

conformidade.

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7 - PARTILHA da REDE INFORMATICA de SAÚDE

A USF Montemuro efetua todo o reg isto administrativo na aplicação informática

SINUS, o registo de enfermagem no SINUS e SAPE e o registo médico no

SAM.

Qualquer alteração do servidor SINUS/SAM/SAPE, interrupção da conexão

para manutenção de software ou hardware, deverá ser comunicada á

Coordenadora da USF logo que o ACES tenha conhecimento, de preferência

com pelo menos 3 dias úteis de antecedência para que o normal

funcionamento da USF possa ser acautelado.

7.1. Gestão da Rede Informática

Os gestores da rede informática da USF são o Coordenador e outro médico

designado pelo mesmo.

O gestor de processo de enfermagem do Programa SINUS e SAPE será a

enfenneira interlocutora, que se articula com o ACES DL II.

A manutenção, reparação e atualizações do parque informático são da

responsabilidade do ACES.

8. CREDENCIAIS DE TRANSPORTE

As credenciais de transporte emitidas pelos médicos prescritores serão depois

validadas através do sistema informático "SGTD" e aprovadas pelo

"Aprovador", desde que obedeçam aos critérios definidos.

9 - CORREIO

9.1 Correio rececionado

O correio será entregue nas instalações da USF onde será registado em livro

próprio.

9.2 Correio expedido

A organização do correio, a expedição, bem como o preenchimento da guia

dos CTT, é da responsabilidade da USF. O contrato será o da UCSP. O

transporte para os CTT será da responsabilidade da UCSP.

USF Montemuro Pági na 16

Jf

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10. RECURSOS DE SAÚDE

10.1. Unidade de Saúde Pública (USP)

Os utentes da USF Montemuro podem ser referenciados ou recorrer

diretamente ao Serviço de Saúde Pública do Concelho! USP do ACES, para

resolução de problemas da exclusiva competência desta unidade.

Os profissionais de saúde da USF Montemuro podem contar com a

colaboração dos diversos profissionais da USP, nas suas várias áreas de

intervenção.

A USP deverá proporcionar aos profissionais da USF toda a informação que se

possa revelar útil para a prossecução dos objectivos da USF Montemuro, com

especial destaque para o desenvolvimento dos programas de promoção da

saúde e prevenção da doença, como seja, por exemplo, o Programa Nacional

de Vacinação.

A USP deverá poder aceder á informação armazenada nos sistemas de

informação em saúde da USF Montemuro, com o objectivo de colher os dados

necessários para a monitorização do estado de saúde da população,

respeitando as regras nacionais definidas para a segurança, proteção e

confidencialidade dos dados pessoais e demais informação.

Em situações de risco para a saúde pública, ou de necessidade de vigilância

epidemiológica, a USP pode requerer à USF Montemuro os dados e a

informação em saúde que considere essenciais para o controlo de tais riscos,

ou para o exercício dessa vigilância.

A USF Montemuro deve prestar toda a colaboração que lhe seja solicitada pela

USP no sentido de serem atingidas as finalidades do processo de recolha de

informação para o controlo dos riscos ou do exercício daquela vigilância.

Todos os casos de doença de notificação obrigatória diagnosticados na USF

Montemuro, incluindo os casos suspeitos, devem ser comunicados à

Autoridade de Saúde do ACES DL II de imediato, podendo essa comunicação

ser feita via telefone, sem prejuízo da posterior notificação por escrito, nos

termos da lei.

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_______________________ M_a_n_u_al_d_e_A __ rt_ic_u_la~ç_ã_o __________________ ~--.~~

10.2. Unidade Recursos Assistenciais Partilhados

Será estabelecido protocolo entre a USF e URAP de acordo com as

necessidades e os recursos existentes.

10.2.1 . Consulta de Alcoologia

A consulta de Alcoologia da USF dará apoio aos utentes da UCSP, mediante

protocolo.

O Psicólogo dará apoio à Consulta de Alcoologia na Terapia de Grupo 1 hora

mensal.

Protocolo de referenciação à "Consulta de Alcoologia":

A consulta destina-se a utentes inscritos na USF e na UCSP de Castro Daire,

que apresentam problemas ligados ao consumo excessivo de álcool.

Critérios de referenciacão á "Consulta de Alcoologia"

Os utentes serão referenciados à consulta na presença de um dos seguintes

critérios:

- Diagnóstico de alcoolismo crónico

- Alterações das provas hepáticas directamente relacionadas com o consumo

excessivo de bebidas alcoólicas

- Situações de conflito/violência intra e extra-familiar originada pelo abuso de

bebidas alcoólicas

-Referenciação de situações em contexto de RSI (Rendimento Social de

Inserção), CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco) e

Tribunal

A iniciativa da consulta e da marcação é do médico e/ou do enfermeiro da USF

ou da UCSP. Poderá também ser por referência das entidades com

competência em matéria de crianças ou jovens ou do Serviço Social.

O tempo médio destinado a cada consulta é de 30 minutos.

A execução da consulta é feita pela equipa de Alcoologia da USF ( Dr. a Helena

Duarle e Enf. Dina Freitas) com apoio do Psicólogo (Dr. Bruno Carraça) na

consulta de terapia de grupo, no âmbito da arliculação com o ACES (URAP).

Estes profissionais detêm competências específicas na área da Alcoologia.

A consulta tem periodicidade semanal, com a carga horária de 1 hora.

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A consulta de Terapia de Grupo é mensal com a duração de 1 hora, com a

presença de todos os profissionais envolvidos.

10.2.2. Consulta de Desabituação Tabágica

Os utentes da USF deverão beneficiar do apoio da consulta de desabituação

tabágica da UCSP, mediante protocolo a estabelecer.

10.3. Articulação com a Unidade de Cuidados na Comunidade/UCC

A USF articulará com a UCC, mediante protocolo a estabelecer.

10.4. Gabinete do Cidadão -GC

A USF encaminhará todas as exposições (reclamações, sugestões e elogios)

feitas no Livro de Reclamações , enviadas por correio electrónico, fax, carta ou

colocadas na caixa de sugestões, ao Gabinete do Cidadão em moldes a definir

em Regulamento Interno. Será designado o elemento responsável pela

articulação da USF com o Gabinete do Cidadão.

O ACES deverá estabelecer o horário de funcionamento do GC, competindo á

USF divulgar o mesmo, através da afixação em local bem visível.

A USF compromete-se a disponibilizar ao utente as várias formas possíveis de

comunicar a sua opinião , reclamação, sugestão ou elogio.

Ao Coordenador da USF compete cumprir o disposto no Regulamento de

Funcionamento do GC quanto ao encaminhamento das reclamações.

Compete ao GC dar conhecimento e solicitar informação ao Coordenador da

USF das reclamações que envolvam a sua equipa e dar conhecimento da

resposta enviada ao exponente .

A USF deve ter disponível o Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões na

sede da USF e pólo de Mões.

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11 . OUTROS SERViÇOS ASSEGURADOS PELO ACES

11 .1. Serviço de Tratamento de Lixos

a. A USF adotará os procedimentos estabelecidos de acordo com as

orientações da Comissão de Controle de Infeção (CCI), articulando diretamente

com o seu elo de ligação local, relativamente ao armazenamento e ao destino

dos produtos e resíduos do grupo IV, pela legislação em vigor, nomeadamente

o Despacho n° 242/96, relativamente à separação de lixos hospitalares

segundo o seu tipo.

b. A USF utilizará o espaço disponibilizado para o seu armazenamento, sendo

a recolha efetuada diretamente pela entidade contratualizada pelo ACES para

o efeito.

11.2. Serviço de Esterilização

a. O serviço de esterilização é competência do ACES.

b. Cabe á USF organizar o circuito de recolha , limpeza, preparação e

identificação do material, de acordo com as suas necessidades, e de acordo

com as orientações da CCI articulando diretamente com os seus elos de

ligação local.

c. O material para esterilização da USF será entregue uma vez por dia ao

Centro de Saúde pela Assistente Operacional de serviço. O material é

devolvido à USF no dia útil seguinte ao do envio, sendo responsabil idade da

USF ir buscar o material esterilizado.

11 .3. Serviço de Lavandaria

O ACES é responsável pela lavagem e tratamento da roupa de proteção dos

profissionais da USF, assim como de toda a roupa ainda em utilização nas

atividades assistenciais .

A USF recolhe e reserva a roupa devidamente identificada e quantificada.

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A empresa SUCH recolhe semanalmente a roupa para transportar à

lavandaria/entidade com acordo celebrado. A roupa é entregue na USF após

tratamento respetivo

11.4. Serviços de Higiene e Limpeza

Ao ACES compete garantir a limpeza das instalações de forma adequada a um

serviço de saúde.

É da responsabilidade do ACES a contratualização e pagamento dos serviços

de limpeza, que deverá garantir os serviços de higiene e desinfeção do espaço

e ambiente de trabalho da USF.

Diariamente a SUCH procede á limpeza geral das instalações.

Toda a limpeza necessária ocasionalmente deve ser solicitada ao ACES.

A USF deverá referenciar ao ACES através do elo de ligação local da CCI ,

todas as não conformidades registadas de modo a que se faça cumprir o

contrato existente.

O espaço envolvente deverá também ser alvo de cuidados por parte do ACES.

11.5. Assistentes Operacionais

a. A Diretora Executiva do ACES disponibilizará á USF Assistentes

Operacionais de forma ajustada ás necessidades, garantindo no mínimo a

permanência de um elemento durante o periodo de 12 horas diárias, entre as 8

e as 20 h e 4 horas ao sábado, entre as 9 e as 13 h.

b. Compete ao Coordenador da USF ou em quem ele delegar, a gestão

funcional dos profissionais afetos a esta atividade, devendo ser sempre ouvido

na designação dos profissionais a afetar á USF, na sua substituição ou

continuidade.

c. Sem prejuízo do ponto anterior, compete ao ACES/UAG a elaboração das

escalas.

d. Os funcionários e/ou serviços afetos à limpeza da USF ficam obrigados ao

cumprimento de normas de boas práticas em matéria de higiene e segurança,

nomeadamente as que vierem a ser instituídas pelo Núcleo de Controlo de

Infeção da USF em articulação com a CCI.

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11.6. Viatura para visitas domiciliárias e deslocações

O ACES disponibilizará uma viatura para a realização dos domicilios de

enfermagem e médicos, com a carga horária relativa á percentagem de utentes

inscritos na USF. Compete ao ACES assegurar a manutenção da viatura, bem

como garantir o cumprimento de todos os procedimentos legais.

É da responsabilidade dos profissionais zelar pela adequada utilização da

viatura e comunicar atempadamente ao ACES eventuais danos ou avarias que

possam surgir no âmbito da sua utilização.

Em caso de avaria e o ACES não possa disponibilizar uma viatura, pode ser

utilizada a deslocação em táxi, desde que previamente e superiormente

autorizada pela Diretora Executiva. Neste caso , o profissional deverá verificar a

fatura apresentada no que respeita aos km e tempo de espera antes de a

assinar. As faturas serão visadas pela Coordenadora e posteriormente

enviadas ao ACES.

O Centro de Saúde de Castro Daire dispõe de 2 viaturas, sendo a programação

da disponibilidade de uma viatura para a USF de acordo com protocolo a

estabelecer com as restantes Unidades Funcionais (UCSP, UCC e USP).

O pedido de viatura/motorista fora destes periodos deverá ser requisitado com

a antecedência minima de 24 horas, sujeito a disponibilidade de

viatura/motorista.

12. PLANO DE EMERGÊNCIA

A USF Montemuro está equipada com sinalética e equipamento de

emergência, cuja manutenção é da responsabilidade do ACES DL II.

Articulará com a Unidade de Saúde Pública/ SHSL T do ACES para elaboração

dos planos de evacuação da USF.

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VI. FORMAÇÃO, NORMAS e ORIENT AÇÔES

1. Formação Externa

O ACES DL II dará conhecimento atempadamente à USF, de todas as ações

de formação que lhe sejam comunicadas.

Quando promovidas pela ARSC, o Conselho Técnico da USF fará a seleção do

candidato de acordo com as normas do Regulamento Interno e remeterá o

pedido diretamente à entidade promotora.

Sempre que a candidatura a formações externas seja limitada por vagas

atribuídas ao ACES DL II , deverá a seleção dos candidatos respeitar a

proporcionalidade entre profissionais das diferentes unidades do mesmo.

2. Formação de outros profissionais

Os internos em formação poderão apresentar trabalhos em reuniões de serviço

ou de formação do ACES DL II .

A USF Montemuro, de acordo com a sua capacidade formativa está disponivel

para:

- Colaborar na formação de médicos internos, participando no Internato Médico

como tutores do Ano Comum e como Orientadores de Formação em Medicina

Geral e Familiar,

- Colaborar na formação de alunos de enfermagem e de medicina, bem como

outros profissionais de saúde.

3. Normas e Orientações

O ACES compromete-se a fazer chegar à USF, toda a informação relevante a

que tenha acesso, nomeadamente circulares normativas e orientações técnicas

produzidas pela ARS, Direcção Geral da Saúde, INFARMED, entre outras

entidades.

As normas emanadas pelo ACES DL II deverão ser adotadas pela USF

Montemuro, sem prejuizo das suas orientações próprias.

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VII. SISTEMA de QUALIDADE e MONITORIZAÇÃO

A USF Montemuro compromete-se a adotar uma prática dirigida para a

qualidade, apostando no desenvolvimento organizacional através da

implementação de uma abordagem por processos de trabalho que satisfaça as

necessidades dos utentes e dos profissionais, garanta a conformidade com

boas práticas e contribua para um melhor desempenho e motivação dos

profissionais envolvidos.

Nesse sentido, a USF compromete-se a efetuar, sistematicamente, no Sistema

de Informação (SAM e SAPE), os registos de todos os dados necessários á

análise e monitorização da sua atividade, tendo como compromisso efetuar

regularmente autoavaliação nas diversas áreas de atuação.

A USF disponibiliza-se a participar em atividades desenvolvidas pelo ACES no

ãmbito da qualidade, desde que enquadradas nos principios atrás referidos.

O Coordenador da USF terá conhecimento das iniciativas do ACES

relacionadas com a aplicação de sistemas de monitorização e/ou

acompanhamento da atividade da USF que extravase a contratualização

efetuada e constante da Carta de Compromisso subscrita pela USF.

O ACES compromete-se a enviar trimestralmente á Coordenadora da USF a

informação sobre os indicadores de desempenho da USF Montemuro que

constam do seu Plano de Acção , nomeadamente no que diz respeito aos

indicadores contratualizados, a que a Coordenadora não tenha acesso.

VIII. DISPOSiÇÕES FINAIS

1. A participação dos elementos da USF em atividades gerais do ACES, de

imperiosa necessidade, será negociada com a USF, bem como a forma de

concretização, salvaguardando sempre o cumprimento dos objectivos da USF

como condição essencial.

2. Qualquer das partes pode desencadear a revisão do Manual de Articulação,

sendo um processo de mútuo acordo, bem assim como a sua alteração ou

desenvolvimento.

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3. Em relação aos assuntos que constam deste Manual de Articulação e que

possam levantar dúvidas, as partes propõem-se dialogar e reunir sempre que

necessário , para sua reapreciação e reformulação.

4. Não sendo passivei obter acordo nas situações a que se refere o ponto

anterior, a resolução final competirá à Administração Regional de Saúde do

Centro, IP.

5. Em tudo o que não for especificado convenientemente no presente Manual

de Articulação , aplicam-se as disposições constantes no Decreto-lei na

298/2007, de 22 de agosto, ou Decreto-lei na 28/2008 de 22 de fevereiro

(ACES), bem como as disposições regulamentares aplicáveis, de acordo com a

natureza da matéria.

6. Nos casos não previstos expressamente neste Manual de Articulação e que

não sejam solucionados pela aplicação das disposições a que se refere o

número anterior, a Coordenadora da USF e a Diretora Executiva do ACES DL II

acordarão os correspondentes termos de articulação, redigindo e assinando

uma adenda, com numeração e data , devendo ser assinada por todos os

parceiros.

7. Nos casos não previstos neste Manual de Articulação devem, a

Coordenadora da USF e a Diretora Executiva do ACES DL II, acordar os

termos da articulação, de forma a redigir uma nova versão deste Manual de

Articulação, onde deverá vir referida a revogação integral do actual.

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A Diretora Executiva do ACES

A Coordenadora da USF Montemuro

Vouzela, 20 de junho de 2012

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