Manual de atividades complementares 2011

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Manual de Atividades Complementares Curso de Comunicação Social PP Publicidade Propaganda RP Relações Públicas RTV Rádio e Televisão JO Jornalismo

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Manual de atividades complementares da Faculdade de Comunicação Social - 2011

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Manual de Atividades ComplementaresCurso de Comunicação Social

PPPublicidade

Propaganda

RPRelações

Públicas

RTVRádio e

Televisão

JOJornalismo

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Manual de Atividades Complementares

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Caro aluno,

Com este Manual, pretendemos orientá-lo no cumprimento das horas de atividades complementares que devem ser realizadas ao longo dos semestres de seu curso.

O Manual contém a lei que normatiza essas atividades, quais ativi-dades serão válidas para o curso e a carga horária atribuída a cada atividade, além de instruções para a postagem eletrônica dos docu-mentos comprobatórios da realização das atividades.

Portanto, é fundamental que você dedique alguns minutos de sua atenção à leitura deste Manual.

Cordialmente,

Coordenação de Comunicação Social

apresentação

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índice

. Introdução..............................................................................................4

. Objetivos.................................................................................................5

. Normas para cumprimento das atividades................................6

. Tipos de Atividades..............................................................................7

. Envio e comprovação das atividades complementares......12

. Modelo de relatório de atividade complementar..................13

. Tabela de Atividades Complementares.....................................14

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1. introdução

As Atividades Complementares são

práticas que têm como objetivo geral

promover e ampliar o aprendizado do

acadêmico por meio de atividades extra-

curriculares e são obrigatórias, conforme

determina a Resolução n° 2, de 18 de

junho de 2007, do Conselho Nacional de

Educação, na forma do Parecer CNE/CES

n° 08/2007.

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2. objetivos específi cos

1. Promover o aprendizado por meio da

troca de experiências e participação em

atividades extracurriculares;

2. Criar oportunidades de aprendiza-

gem extraclasse;

3. Estimular a leitura de bibliografi a da

área;

4. Estimular a participação em ativi-

dades culturais de várias espécies, tais

como: exposições, cinemas, teatros, etc.

5. Estimular a participação em eventos

diversos relacionados à prática acadêmi-

ca, de modo a promover a vivência profi s-

sional;

6. Promover a interação entre diferentes

grupos sociais, para a ampliação de sua

percepção de sociedade.

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3. normas

3.1 O aluno deverá cumprir, durante o curso, a carga horária de atividades complementa-res estabelecida pela estrutura curricular da habilitação. 3.2 As horas de atividades complementares deverão ser cumpridas a partir do 1° se-mestre letivo do curso.3.3 Somente serão aceitas as atividades complementares que forem realizadas dentro do semestre letivo em curso, na ocasião da entrega dos com-provantes. 3.4 A comprovação das ho-ras complementares dar-se-á por meio de documentação como comprovantes, de-clarações etc, acompanhados de relatório crítico-descritivo, conforme modelo estabeleci-do pelo professor responsável pelas atividades.

3.5 Serão consideradas ativi-dades complementares apenas aquelas que apresentarem re-lação de conteúdo com a for-mação acadêmica.3.6 O aluno deverá apresentar a documentação comprobatória das atividades complementares conforme estabelecem as nor-mas da Universidade e do Curso, enviando-a por meio eletrônico, seguindo as instruções que con-stam no item 5 deste Manual.3.7 Cabe ao aluno o controle das horas de atividades comple-mentares atribuídas.3.8 O não cumprimento das atividades complementares impossibilitará a conclusão do curso, mesmo que o aluno tenha sido aprovado em todos os componentes curriculares e cumprido as demais exigências acadêmicas.

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4. tipos de atividades4.1 Congressos, feiras, seminá-rios, palestras e fóruns relaciona-dos à formação acadêmicaAs atividades deverão ser com-provadas por meio de declara-ções de participação, ou folders e folhetos do evento etc, com in-formação da carga horária, acom-panhados de relatório descritivo. Serão atribuídas até 03 horas de atividade complementar para cada atividade e durante o curso este tipo de atividade não poderá exceder o limite de 15 horas.

4.2 Semana de Estudos do cur-so de Comunicação SocialParticipação “ativa”: as ativida-des deverão ser comprovadas por meio de certifi cados ou de-clarações de participação, espe-cifi cando o tipo de atividade (or-ganização ou apresentação de trabalho). A documentação deve-rá apresentar a carga horária da atividade. Serão contabilizadas

até 15 horas para este tipo de ati-vidade durante o curso.Participação “passiva”: as ativida-des deverão ser comprovadas por meio de relatório crítico-descriti-vo ou certifi cado de participação. Serão contabilizadas até 15 horas para este tipo de atividade du-rante o curso, sendo 01 hora para cada relatório diário.

4.3 Assistência às Bancas de Trabalho de Conclusão de CursoA comprovação será feita por meio de apresentação de relató-rio crítico-descritivo do TCC ao qual assistiu. Para cada relatório será atribuída 1 hora de atividade complementar e este tipo de ati-vidade não poderá exceder o li-mite de 10 horas durante o curso.

4.4 Visitas a museus e exposi-çõesA comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de tí-

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quetes, folders etc, acompanha-dos de relatório crítico-descritivo. Para cada visita serão atribuídas até 02 horas de atividades com-plementares, não podendo exce-der o limite de 10 horas durante o curso.

4.5 Leitura de livrosA comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de re-senha da obra lida. As obras de referência para o curso, sugeridas pelo corpo docente, terão atribu-ídas até 04 horas de atividades complementares. As de livre es-colha terão até 02 horas atribu-ídas. Durante o curso, este tipo de atividade não poderá exceder o limite de 20 horas. As obras de livre escolha terão o limite de 10 horas atribuídas, não acumulati-vas ao limite de 20 horas da ati-vidade.

4.6 Filmes, teatros e outras ati-vidades culturaisA comprovação deverá ser feita por meio de tíquetes de ingres-

so ao cinema, teatro ou evento, acompanhados da resenha. No caso de fi lmes, dada a facilidade de aquisição dos títulos, excep-cionalmente serão aceitas apenas as resenhas. Os títulos de fi lmes sugeridos pela equipe docente terão atribuídas até 02 horas de atividades complementares. Aos títulos de livre escolha será atri-buída 01 hora de atividade com-plementar, desde que na resenha se observe alguma relação entre a obra e a formação acadêmica. Durante o curso, este tipo de ati-vidade não poderá exceder o li-mite de 10 horas.

4.7 Participação em projetos acadêmicosSão projetos acadêmicos aqueles desenvolvidos pela Universidade e que contam com a participação da comunidade acadêmica, do-centes e discentes, que têm como objetivo a divulgação das ações da instituição na comunidade em âmbito regional ou federal. A participação nestes projetos será

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comprovada por meio de decla-rações ou certifi cados emitidos pela Universidade e serão atribu-ídas até 20 horas de atividades complementares durante o cur-so.

4.8 Participação em ações co-munitárias voluntáriasSão ações comunitárias aquelas desenvolvidas espontaneamen-te, sem remuneração, visando à solidariedade e ao bem comum, tais como os projetos de volunta-riado diversos, doação de sangue etc. A comprovação dessa ativi-dade deverá ser feita por meio de declarações ofi ciais das institui-ções para as quais se prestam os serviços voluntários, especifi can-do a carga horária, e acompanha-das de relatório descritivo. Para este tipo de atividade serão atri-buídas até 20 horas de atividades complementares durante o cur-so, proporcionais ao período de voluntariado.

4.9 Participação em grupos de pesquisasSão grupos de pesquisas aqueles liderados pelo corpo docente da instituição e que visam à realiza-ção de pesquisas científi cas para a divulgação do conhecimento acadêmico. A comprovação des-ta atividade deverá ser feita por meio de declaração do respon-sável pelo grupo de pesquisa, acompanhado de relatório das atividades realizadas. Para este tipo de atividade serão atribuídas até 20 horas de atividades com-plementares durante o curso, proporcionais ao período de de-senvolvimento da pesquisa.

4.10 Frequência a cursos de língua estrangeiraSão aceitos cursos de língua es-trangeira, desde que frequen-tados em escolas devidamente registradas. Para este tipo de ati-vidade serão atribuídas até 20

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horas de atividades complemen-tares durante o curso, indepen-dentemente da extensão do cur-so, mas observada a frequência mínima de um semestre. A com-provação desta atividade deverá ser feita por meio de declaração da escola.

4.11 Participação em cursos de aperfeiçoamento ou de extensão universitáriaSão cursos de aperfeiçoamen-to ou de extensão universitária aqueles que comprovadamente auxiliam na formação discente, relacionando-se à sua formação acadêmica. A comprovação des-ta atividade deverá ser feita por meio de certifi cado da institui-ção, com especifi cação da carga horária, acompanhado de relató-rio descritivo. Este tipo de ativi-dade não poderá exceder o limite de 20 horas durante o curso.

4.12 Estágio O Estágio deverá ser comprova-

do por meio de apresentação do contrato de estágio, ou de cópias dos registros na Carteira de Traba-lho, acompanhados de relatório das atividades desenvolvidas e, independentemente de sua du-ração, poderão ser atribuídas até 20 horas de atividades comple-mentares durante o curso, mas observado o período mínimo de 1 semestre de estágio.

4.13 Outras atividades não-re-muneradas relacionadas à vivên-cia profi ssionalO aluno que desejar pode colo-car-se a serviço de pessoas físicas ou jurídicas no sentido de aplicar seus conhecimentos acadêmicos à prática profi ssional. Nesse sen-tido, a esta prática poderão ser atribuídas até 10 horas de ativi-dades complementares durante o curso, que deverá ser compro-vada por meio de declarações ofi -ciais, acompanhadas de relatório descritivo.

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4.14 MonitoriaO aluno que, convidado por pro-fessor responsável, desempenhar atividades de acompanhamen-to de atividades docentes, como auxílio na Agência de Comunica-ção, organização de atividades diversas relacionadas ao contex-to didático-científi co e outras de cunho acadêmico, poderá ter atribuídas até 20 horas de ativi-dades complementares durante o curso. A comprovação deverá ser feita por meio de declaração do professor responsável pela ati-vidade, com especifi cação da car-ga horária.

4.15 Festivais e concursos aca-dêmicos internos ou externosO aluno que participar de festi-vais, concursos ou outras ativida-des que estimulem a propagação do conhecimento acadêmico, bem como propaguem positiva-mente o nome da Universidade de Santo Amaro e as ações da Fa-culdade de Comunicação Social,

intra ou extra-muros, poderá ter atribuídas até 15 horas de ativi-dades complementares durante o curso. A comprovação deverá ser feita por meio de certifi cados de participação no evento.

4.16 Representação discenteO aluno legitimamente eleito representante de classe ou de curso poderá ter atribuídas até 08 horas de atividades comple-mentares durante o curso, con-siderando um limite mínimo de 01 ano de representação e des-de que tenha cumprido suas atribuições a contento.

4.17 LibrasDisciplina de Libras – Língua Brasileira de Sinais, cursada em caráter optativo nos cursos de licenciatura da Unisa. A compro-vação deverá ser feita mediante apresentação de declaração de conclusão de o curso, com apro-vação e frequência.

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5. envio e comprovaçãoEstá disponível no portal do alu-no a ferramenta para a postagem eletrônica de documentos para análise e atribuição de atividades complementares. A ferramenta possibilita agilidade no fl uxo de entrega, acompanhamento e atribuição de horas de atividades complementares, bem como a redução de circulação de papel na Universidade.O aluno deverá acessar o Portal Unisa com seu login e senha e observar os seguintes passos:

1. Acessar o portal do aluno;

2. Clicar na aba Cursos e Notas;

3. Clicar em Envio de Atividade

Complementar;

4. Selecionar o curso;5. Selecionar o tipo de atividade;

6. Selecionar o local da ativi-

dade;

7. A carga horária é pré-defi nida;

8. Descrever um comentário

sobre a atividade;

9. O aluno tem a opção de en-

viar o arquivo;

10. Cadastrar para fi nalizar

– Recebimento da mensagem

“confi rmação de envio da ativi-

dade”.

Quando houver a necessidade de validação eletrônica do origi-nal (exemplo: certifi cados diver-sos), o aluno deverá apresentar o documento na Central de Rela-cionamento, que está equipada com computador e scanner para melhor atendimento do aluno.Após o envio pelo aluno, o pro-fessor responsável fi cará encar-regado de deferir a atividade e atribuir as horas pertinentes, ou de indeferi-la, caso se observe alguma irregularidade.

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6. modelo de relatórioAs atividades complementares, além do comentário sugerido no formulário ele-trônico, devem ser acompanhadas de um relatório crítico-descritivo, ou rese-nha, no qual se observe, em seu conte-údo, as seguintes informações:

Identifi cação do aluno:

Nome, R.A., curso e semestre.

Identifi cação da atividade.

O relatório deve conter entre 1.500 e 2.000 toques e deve apresentar:. Introdução com a referência biblio-gráfi ca completa da atividade (nome da atividade, horário, local) e especifi cação da forma de participação na atividade e duração da atividade.. Resumo do conteúdo.. Conclusão com o julgamento de va-lores dos pontos mais importantes ou controversos dentro da área de atuação, bem como valores pessoais, esclarecen-do de que maneira tal atividade contri-bui para a sua formação profi ssional e/ou pessoal.

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7. tabela de atividadesAtividade Comprovação Carga horária por evento Limite de horas

durante o curso

1. Congressos, feiras, semi-nários e eventos diversos relacionados à formação acadêmica.

Declarações de participação, ou folders e folhetos do evento etc, com infor-mação da carga horária, acompanhadas de relatório descritivo.

Até 03 horas por evento 15 horas

2. Semana de Estudos do curso de Comunicação Social

Participação ativa: Certifi cados ou de-clarações de participação, especifi cando o tipo de atividade (organização ou apresentação de trabalho), com carga horária especifi cada.

A critério da comissão organi-zadora

15 horas

Participação passiva: Relatório crítico-descritivo do evento.

01 hora para cada relatório diário.

15 horas

3. Assistência às Bancas de TCCs

Relatório do trabalho apresentado. 01 hora por relatório 10 horas

4. Visitas a museus e ex-posições

Tíquetes, folders etc, acompanhados de relatório crítico-descritivo.

Até 02 horas 10 horas

5. Leitura de livros Resenha da obra lida. Até 04 horas por título reco-mendado

20 horas

02 horas por título de livre escolha

10 horas não acumulativas

6. Filmes, teatros e outras atividades culturais

Tíquetes de ingresso do cinema, teatro ou evento, acompanhado da resenha.

Até 02 horas por título reco-mendado

10 horas

01 hora por título de livre escolha

10 horas não acumulativas

7. Participação em projetos Acadêmicos

Declarações ou certifi cados emitidos pela Universidade, acompanhados de relatórios críticos descritivos.

Determinado pelo professor responsável

20 horas

8. Participação em ações comunitárias voluntárias

Declarações ofi ciais das instituições para as quais se prestam os serviços vol-untários, especifi cando a carga horária, acompanhadas de relatórios críticos descritivos.

Proporcional à atividade e ao período de realização da atividade.

20 horas

9. Participação em grupos de pesquisas

Declaração do responsável pelo grupo de pesquisa, acompanhada de relatório crítico descritivo.

Determinado pelo professor responsável

20 horas

10. Freqüência a cursos de língua estrangeira

Declaração da escola, acompanhada de relatório crítico descritivo.

Até 20 horas 20 horas

11. Participação em cursos de aperfeiçoamento ou de extensão universitária

Certifi cado da instituição, com especifi -cação da carga horária, acompanhado de relatório descritivo.

Proporcional à atividade e ao período de realização da atividade

20 horas

12. Estágio Declaração da empresa, acompanhada de relatório crítico descritivo.

Até 20 horas 20 horas

13. Outras atividades não-remuneradas relacionadas à vivência profi ssional

Declarações ofi ciais, acompanhadas de relatório descritivo.

Proporcional à atividade e ao período de realização da atividade

10 horas

14. Monitoria Declaração do professor responsável pela atividade, com especifi cação da carga horária, acompanhada de relatório crítico descritivo.

Determinado pelo professor responsável

20 horas

15. Festivais e concursos acadêmicos

Certifi cado de participação, acompan-hado de relatório descritivo.

Até 05 horas por evento 15 horas

16. Representação discente Relatório descritivo, endossado pela Coordenação do Curso.

Até 08 horas 08 horas

17. Libras Declaração de conclusão de curso, com aprovação e freqüência.

Até 20 horas 20 horas