Manual de Boas Praticas de Dispensação

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1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Mauro Marciano Comercio de Medicamentos LTDAFarmapopCNPJ: Rua Telefone:

1.1. DIRETOR/RESPONSÁVEL TÉCNICO

2. OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

Proporcionar atendimento farmacêutico de qualidade à população respeitando os preceitos éticos e legais, visando à assistência farmacêutica assim como, o uso racional dos medicamentos.

3. OBJETIVO DO MANUAL

Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a dispensação de produtos industrializados em drogaria.

4. INTRODUÇÃO

A dispensação de medicamentos é o ato de fornecer e orientar o consumidor a respeito do “produto” que está adquirindo, afim que este proporcione o efeito terapêutico desejado.

Porém, para que ocorra este ato, é necessária uma série de eventos que o antecedem, tais como o correto controle sanitário na aquisição, no armazenamento e na conservação desses medicamentos, pois para conseguir realizar uma assistência farmacêutica de qualidade, temos que ter certeza da procedência do que estamos dispensando.

Uma vez que as farmácias/drogarias estão inseridas na cadeia de distribuição de medicamentos que compreende desde a descoberta de uma nova molécula com propriedades farmacológicas, por um grande laboratório farmacêutico, passando pelo diagnóstico clínico e laboratorial pelos médicos ou demais profissionais da saúde, até chegar à comercialização pelas distribuidoras e farmácias/drogarias ao consumidor.

5. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

As regulamentações utilizadas como referência para o desenvolvimento deste Manual foram a RDC nº. 57 de 20 de Abril 2001; RDC n°. 80, de 11 de maio de 2006 e a RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009. 6. DEFINIÇÕES ADOTADAS PARA EFEITO DESTE MANUAL

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6.1. Anti-sepsia: emprego de substância capaz de impedir a ação de microorganismos pela inativação ou destruição;6.2. Armazenamento: procedimento de estocagem ordenado, que deve levar em conta as boas práticas de estocagem e armazenamento com vistas a garantir a integridade e a estabilidade dos produtos;6.3. Assistência farmacêutica: conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individuais como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial, visando o acesso e o seu uso racional, envolvendo aquelas referentes à atenção farmacêutica;6.4. Assistência Técnica: é o conjunto de ações que envolvem a assistência e atenção farmacêutica; 6.5. Atenção farmacêutica: modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da assistência farmacêutica, que compreende atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, na promoção e na recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde, mediante interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida.6.6. Automedicação responsável: uso de medicamentos não prescritos que deve ser orientado e acompanhado pelo farmacêutico;6.7. Certificado de Regularidade: documento expedido pelo Conselho Regional de Farmácia que atesta o profissional farmacêutico não está sob impedimento ou suspeição, sem prejuízo dos artigos 19 a 21 da Lei Federal nº 3.820/60; 6.8. Correlato: substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou para fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos, perfumes e produtos de higiene, produtos óticos, de acústica médica, odontológicos, dietéticos e veterinários;6.9. Cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como: pós faciais, talcos, cremes de beleza, soluções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquiagem e óleos cosméticos, ruges, blushes, batons, simulatórios, rimeis, sombras, delineadores, tinturas, capilares, agentes clareadores de cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros. Lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e cosméticos, perfumes e produtos de higiene e ainda os produtos óticos, de acústica médica, odontológicos, dietéticos e veterinários; 6.10. Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pela Agência de Vigilância Sanitária;6.11. Denominação Comum Internacional (DCI): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial da Saúde;6.12. Direção Técnica: compreendem a coordenação de todos os serviços farmacêuticos do estabelecimento no gerenciamento da disponibilização dos medicamentos, objetivando, através de um trabalho em equipe, o atendimento eficaz ao paciente respeitada as condições sócio- econômicas;6.13. Diretor Técnico: é o farmacêutico responsável que trata a lei 5991/73, cuja função é a assistência e a direção técnica do estabelecimento farmacêutico;

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6.14. Dispensação: ato de fornecimento ao consumidor de droga, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não;6.15. Droga: substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária;6.16. Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;6.17. Embalagem: invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, os produtos de que trata esta resolução;6.18. Embalagem original: acondicionamento aprovado para fins de registro pelo órgão competente do Ministério da Saúde, destinado à proteção e manutenção das características de qualidade, segurança e eficácia do produto, compreendendo as embalagens destinadas ao fracionamento;6.19. Especialidades Farmacêuticas: produto industrializado com registro na Agência de Vigilância Sanitária e disponível no mercado.6.20. Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;6.21. Farmacêutico: profissional com título universitário de nível superior habilitado pelo Conselho Regional de Farmácia, para o exercício das atribuições legais e técnicas inerentes à profissão farmacêutica;6.22. Fármaco: princípio ativo do medicamento;6.23. Farmacovigilância: é a vigilância farmacológica tendo por objetivos a identificação e avaliação dos efeitos, do risco do uso, podendo ser feita no conjunto da população ou em grupos de pacientes expostos a tratamentos específicos; 6.24. Lote ou Partida: quantidade de um mesmo medicamento ou produto que se produz em um ciclo de fabricação e cuja característica essencial é a homogeneidade;6.25. Medicamento: produto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;6.26. Medicamento de Controle Especial: Medicamentos entorpecentes ou psicotrópicos e outros relacionados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em especial pela portaria N°SVS / MS 344/98 e suas alterações, e que são capazes de causar dependência física ou psíquica;6.27. Medicamento Genérico: medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que pretende ser por este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou na ausência pela DCI;6.28. Medicamentos Não Prescritos: são aqueles cuja dispensação não requer prescrição;6.29. Medicamentos de Referência: produto inovador registrado no órgão federal de vigilância sanitária e comercializado no país. Sua eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente por ocasião do registro;6.30. Medicamento Similar: aquele que contém o (s) mesmo (s) princípio (s) ativo (s) apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, podendo diferir nas

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características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipiente e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca;6.31. Medicamentos Tarjados: medicamentos que apresentam em sua embalagem tarja vermelham ou preta e cujo uso requer a prescrição por profissional habilitado;6.32. Medicamento de Uso Contínuo: utilizados continuamente no tratamento de doenças crônicas e ou degenerativas;6.33. Prescrição: ato de indicar o medicamento a ser utilizado pelo paciente, de acordo com proposta de tratamento farmacoterapêutico, que é privativo de profissional habilitado e se traduz pela emissão de uma receita;6.34. Problema relacionado ao medicamento: situação de risco potencial ou real na vigência de um tratamento medicamentoso.6.35. Notificação de Receitas: documento padronizado, acompanhado de receita, destinado à notificação da prescrição de substâncias e de medicamentos sujeitos a controle especial;6.36. Número de Lote: designação impressa na etiqueta de um medicamento e produto que permite identificar o lote ou a partida, permitindo localizar e rever todas as operações de fabricação e inspeção praticadas durante a produção;6.37. Procedimento Operacional Padrão (POP): procedimentos escritos de técnicas e operações utilizadas na drogaria, com objetivo de padronizar as ações, garantindo a preservação da qualidade dos produtos, a uniformidade dos serviços e a segurança dos profissionais e usuários;6.38. Produto: substância ou mistura de, com finalidade terapêutica, profilática, estética ou de diagnóstico;6.39. Produtos Dietéticos: produtos obtidos e elaborados tecnicamente, para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais;6.40. Produtos de Higiene: produtos de uso externo, anti-sépticos ou não, com fins de asseio ou de desinfecção corporal (sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após barbear, estíptico e outros);6.41. Receita: prescrição de medicamento por profissional habilitado. Contém a orientação de uso;6.42. Responsabilidade Técnica: consiste na aplicação dos conhecimentos técnicos-profisionais, com responsabilidade objetiva, sujeita às sanções de Natureza cível, penal e administrativa;6.43. Rótulo: identificação impressa ou litografada, pintada ou gravada a fogo, pressão ou decalco, aplicada diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios, cartuchos ou qualquer outro protetor de embalagem;6.44. Serviços Farmacêuticos: serviços de atenção à saúde prestada pelo farmacêutico;6.45. Supervisão Farmacêutica: supervisão realizada pelo farmacêutico no estabelecimento pelo qual presta seus serviços.

7. ESTRUTURA FÍSICA - INSTALAÇÕES

7.1.1. Áreas

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7.1.2. Características das Instalações

A Farmácia dispõe de estrutura apropriada com ambiente limpo, dedetizado, climatizado para armazenamento, acondicionamento e dispensação de medicamentos, cosméticos, correlatos, produtos de higiene e produtos dietéticos. Pois, a correta armazenagem principalmente dos medicamentos é fundamental para garantir sua eficácia, sendo assim o estabelecimento possui:

Espaço para o fluxo racional de pessoal e materiais, visando reduzir ao mínimo o risco de: quebras e contaminações; As caixas dos medicamentos não são colocadas diretamente no chão;

Os medicamentos termolábeis são imediatamente guardados quando chegam à farmácia, e faz-se a verificação da temperatura da geladeira pra saber se está ideal;

Os locais de trabalho são mantidos limpos, isentos de pó e contaminação, o lixo coletado nas dependências é eliminado através de sistemas seguros e higiênicos, sendo depositado em recipientes especiais com tampa e removido o mais rápido possível;

Atenção especial é dada ao lixo da sala de injetáveis, cujo destino do material utilizado segue o plano de gerenciamento de resíduos, elaborado de acordo com as necessidades particulares da farmácia.

7.2. Controle Integrado de Pragas

A Empresa Claudia do Amaral Pedroso - ME, CNPJ N° 03.295.574/0001-22, responsável técnico Iza Nara Bohrer, CRQ 05100201/5a Regiao, empresa essa, responsável pelo controle integrado de pragas deste estabelecimento, efetuando o serviço de dedetização conforme segue:

Pragas alvo: insetos rasteiros;Local de aplicação: área externa e interna;Indicação para uso médico: éster do ácido crisantemico;Grupos químicos: Diclorvosou QWP (M.S: 3.1834.0007.001-1)Ação tóxica: hipersensibilizante.

Pragas alvo: roedores;Local da aplicação: forro, isca em broco;Grupo químico: brodifacoum (Isca Peletizada M.S:3.1834.0014.001-8; Bloco Parafinado M.S:3.1834.0009.001-9; Mini Bolco Parafinado M.S:3.1834.0022.001-1).Ação tóxica: fragilidade capilar e hemorragias

7.3. Fluxogramas de Desinsetização

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8. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

8.1. Pessoal

Todos os funcionários do estabelecimento são admitidos com Contrato de trabalho de acordo com a consolidação das Leis Trabalhistas, obedecendo pelo mínimo ao piso salarial da classe;

São realizados exames médicos periódicos a partir da admissão; Os funcionários recebem uniforme padronizado assim como, crachás com o nome e a função; É exigido do funcionário o máximo de asseio com relação ao uso de barba, unhas, cabelos, higienização das mãos e cuidados com o uniforme fornecido pela empresa, bem como são oferecidas orientações quanto à higiene pessoal; Em caso de suspeita de doença infecto-contagiosa, ou outra que comprometa o exercício de suas funções, o funcionário é afastado de acordo com a Legislação vigente; O estabelecimento possui procedimentos operacionais escritos para admissão, demissão e treinamento de pessoal.

8.2. Organogramas Hierárquicos do Estabelecimento

VESTÍGIOS DE INSETOS

FUNCIONÁRIOS DA FARMÁCIA

FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

EMPRESA CONTRATADADESINSETIZAÇÃO

INSETICIDAS EXTERMÍNIO DOS INSETOS

FARMACÊUTICOSFUNCIONÁRIOS

OBSERVAÇÃO

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8.3. Responsabilidades e Atribuições

8.3.1. Proprietários: Oferecer remuneração justa e condizente com os trabalhos exercidos pelos funcionários. Prever e prover recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao bom funcionamento do estabelecimento. Estar comprometido com as boas práticas de dispensação em farmácias e drogarias.

8.3.2. Gerência: Intermediar funcionários e dirigentes do estabelecimento (proprietários, responsável técnico).

8.3.3. Farmacêuticos Responsáveis: Promover a assistência e atenção farmacêutica no estabelecimento, exercendo seu cargo com completa autonomia técnico-científica, respeitando os padrões éticos que norteiam a profissão. Cabe aos profissionais farmacêuticos responder pela documentação pertinente a Vigilância Sanitária e ao Conselho Regional de Farmácia; organizar e operacionalizar as atividades da farmácia; supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos; fazer o treinamento dos auxiliares; assegurar condições adequadas e o controle de qualidade do recebimento à dispensação de produtos em suas embalagens originais; gerenciamento técnico-administrativo.

8.3.4. Demais Funcionários: Desempenhar a função a qual foi designado de forma ética, respeitando a hierarquia e as regras do estabelecimento.

PROPRIETÁRIOS

FARMACÊUTICOS RESPONSÁVEIS

DEMAIS FUNCIONÁRIOS

GERÊNCIA

RESPONSÁVEL TÉCNICO

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8.4. Treinamentos No primeiro dia de trabalho, o gerente e o farmacêutico responsável relatam ao novo funcionário informações sobre a empresa, horário de trabalho, faltas e atrasos, normas de segurança, hierarquia e esclarece dúvidas existentes; Fornece ao funcionário o uniforme de trabalho e o impresso “Normas e Procedimentos para funcionários da Farmácia”; Encaminha-o para a Farmácia, onde receberá orientações do gerente da unidade. Caso o funcionário for autorizado a aplicar injeção deve receber orientações sobre os cuidados necessários para a execução da técnica de aplicação; É exigido do funcionário o máximo de asseio com relação ao uso de barba, unhas, cabelos, higienização das mãos e cuidados com o uniforme fornecido pela empresa, bem como são oferecidas orientações quanto à higiene pessoal; Apresenta os locais aos quais terão acesso na Farmácia, como também seu superior hierárquico; Será apresentado aos colegas e saberão quais são suas responsabilidades.

8.5. Fluxograma de Treinamento dos Funcionários

CONHECIMENTO DA ROTINA DA FARMÁCIA

APRENDIZAGEM E ADAPTAÇÃO

ATUAÇÃO NO SETOR DESIGNADO

TREINAMENTO DE APTIDÃO DE ACORDO

COM A FUNÇÃO

*ADMISSÃO E EXPLICAÇÕES SOBRE

NORMAS E PROCEDIMENTOS

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9. FLUXOGRAMA AQUISIÇÃO À SAIDA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

9.1. Armazenamento / Estocagem / Conservação A temperatura ambiente do local de dispensação deve ser mantida entre 15 e 30

ºC (Farmacopéia Brasileira IV, 1998); A umidade ambiente do local de dispensação deve ser mantida entre 45 e 75%,

(Farmacopéia Brasileira IV, 1998); O monitoramento da temperatura e umidade é feito por termôhigrometro fixado à

parede, devendo ser verificado diariamente as 8:00 e 16:00h, e registrado em planinha de controle; Considera-se 16:00h como o horário onde há maior probabilidade de se encontrar a maior temperatura e 8:00h a maior umidade do dia.

Quando os parâmetros estiverem em desacordo deve-se dispor de ar-condicionado, ventiladores ou exaustores.

As prateleiras devem ser afastadas da parede 03 cm e do piso 30 cm, evitando com isso insetos e respingos de água.

As prateleiras onde são armazenados os medicamentos devem ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem das diversas categorias como: pomadas, suspensão, xarope, comprimidos, etc. Os medicamentos devem ser estocados em local identificado e ordenado de modo a facilitar sua localização para dispensação, sem riscos de troca. Os medicamentos devem ser separados por seções: éticos, similares e genéricos. Os éticos são estocados por ordem alfabética de marca enquanto os genéricos por ordem alfabética de princípio ativo e, os similares por grupo farmacológico (patologia). Os medicamentos são armazenados em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. Permanecem ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço no estabelecimento somente os medicamentos isentos de prescrição previstos em relação editada pela ANVISA. Em local específico são armazenados os medicamentos de controle especial, em armário resistente, fechado com chave, sendo este de posse exclusivamente dos

2º VERIFICAÇÃO DE PREÇOSPRAZO DE PAGAMENTO

DATA DE ENTREGA

9º ORIENTAÇÕES FARMACÊUTICAS E DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO

1º VERIFICAÇÃO

DE FALTAS

3º EFETUAÇÃO DO PEDIDO

4º CONFERÊNCIA

NOTA FISCAL NA CHEGADA DO

PEDIDO

5º DAR ENTRADA DA NOTA NO SISTEMA E SEPARAÇÃO DOS

MEDICAMENTOS E PRODUTOS POR CATEGORIA

8º ANÁLISE DO RECEITUÁRIO PELO FARMACÊUTICO (AVALIAÇÃO DA

PRESCRIÇÃO, SUGESTÃO DE TROCA POR MEDICAMENTO

GENÉRICO CORRESPONDENTE)

6º ESTOCAR EM ESPAÇOS

FÍSICOS ESPECÍFICOS E DISTINTOS DE FORMA

ORDENADA.

7º RECEPÇÃO DO CLIENTE E

APRESENTAÇÃO DO RECEITUÁRIO

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farmacêuticos responsáveis. A farmácia dispõe de geladeira para assegurar o armazenamento de produtos termolábeis que devem ser mantidos sob refrigeração entre 4 ºC e 8 °C com registro diário de temperatura. Os medicamentos danificados, vencidos ou com irregularidade, são segregados em espaços distintos para esse fim, sob chaves, fora da área de estoque, dispensação e aplicação, sendo identificados até a devolução ao fornecedor, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do estabelecimento. Saneantes domissanitários, produtos veterinários, aparelhos e acessórios todos esses produtos devem estar em local especifico, separados dos demais produtos e medicamentos. Os produtos corrosivos, inflamáveis ou explosivos são armazenados em local distinto, em área de circulação restrita aos funcionários e longe de fontes de calor e de materiais que provoquem faíscas e de acordo com as legislações Municipal, Estadual e Federal. Os medicamentos que estão para vencer devem ser retirados (seis meses antes de vencer) dos demais, sendo armazenados em local separados podendo ser dispensado somente com a segurança do consumo em menos de seis meses, e com esclarecimento ao cliente. A reposição dos medicamentos na prateleira deve seguir uma ordem, ou seja, primeiro que chega, primeiro que sai, por isso, se coloca o medicamento que chegou atrás do que já existe na prateleira.9.2. Dispensação de Medicamentos

A dispensação de medicamentos aos pacientes realizada na farmácia é feita somente com prescrição médica, exceto na automedicação responsável e em casos de extrema necessidade, com aval do farmacêutico.

9.2.1. Medicamentos prescritos

A dispensação de medicamentos prescritos mediante a apresentação do receituário deverá se proceder após ser realizada a análise pelo farmacêutico responsável, que deverá observar itens necessários para validação do receituário, que são:

Estar sem rasuras ou emendas, legível, observada a nomenclatura e o sistema oficial do Brasil de pesos e medidas; Apresentar o nome do paciente; Apresentar forma farmacêutica, posologia, apresentação, método de administração e duração do tratamento; Apresentar data, assinatura, carimbo e nº de inscrição no respectivo conselho profissional do prescritor, de forma a facilitar sua identificação; A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve observar o receituário específico e a notificação da receita; Quando o atendimento for para gestante, criança ou idoso, o farmacêutico acompanha a dispensação.

9.2.2. Interpretação do receituário

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Também realizado pelo farmacêutico responsável ou sob sua orientação e são considerados:

Aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos); Posologias estranhas, quantidades exageradas de itens e outras do gênero são decididas pelo farmacêutico; Adequação ao indivíduo; Contra-indicações e interações; Se a prescrição apresentar substâncias ou princípios ativos associados a interações não recomendáveis, o farmacêutico deverá entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado; Dentro das necessidades, o usuário deverá ser orientado por escrito de forma legível e de fácil compreensão quanto à forma, posologia (como, quando e quanto), modo de usar, duração do tratamento, efeitos colaterais, contra-indicações, dietas alimentares e outros que possam comprometer a terapêutica. Se forem medicamentos controlados, são feitos esclarecimentos sobre efeitos colaterais indesejáveis ou que alterem o sistema neurológico; Na dispensação, cabe ao farmacêutico verificar as condições de estabilidade do medicamento, o estado da embalagem, a bula e o prazo de validade.

9.2.3 Registros atualizados

É de dever a atualização de registros das prescrições de medicamentos que exigem controle, incluindo as substancias sujeitas a regime de controle especial e de outras em que são obrigatórias por lei (anexos Portaria 344/98 e RDC 44/10) ou por exigências dos organismos profissionais.

9.2.4 Substituição por medicamento genérico

O usuário deverá ser esclarecido sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se for o caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor.

No verso da prescrição deverá ser indicado à substituição realizada, citando o nome genérico do medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que conste o nome e número de inscrição no CRF, local e data, assinando a declaração.

9.2.5 Medicamentos Não Prescritos

É de responsabilidade do farmacêutico a avaliação das necessidades na automedicação responsável pelo usuário e feita com base no interesse dos que, são beneficiários do serviço prestado, levando em consideração:

A patologia, os sintomas, o indivíduo, avaliando a necessidade ou não de recomendação para assistência farmacêutica;

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Aconselhamento; A dispensação de medicamentos não prescritos, avaliando as necessidades do usuário; A qualidade, eficácia, segurança, vantagens e desvantagens dos medicamentos e/ou formulações; A não existência de dúvidas por parte do usuário quanto ao modo de ação e a forma como deve ser usados o medicamento, duração do tratamento e todas as informações concernentes a efeitos adversos, interações e contra indicações; A avaliação da eficácia do produto com a colaboração do usuário; Nos estados de gravidez, aleitamentos maternos, pediatria de doentes idosos, são alertados os riscos no uso da medicação; Na persistência dos sintomas, o usuário e orientado a recorrer a uma consulta médica; São promovidas ações de informação e educação sanitária, afim de que os usuários possam fazer dos medicamentos uma opção, e não um abuso.

9.2.6. Medicamentos Sujeitos à Controle Especial

São Medicamentos Sujeitos à Controle Especial os psicotrópicos, entorpecentes, retinóides, anabolizantes e outras substâncias sujeitas a controle listados na Portaria nº. 344/98 e os antimicrobianos listados na RDC nº. 44/10.

Após receber o paciente, será feita a conferência do receituário. A Notificação de Receita deverá conter:

a) sigla da Unidade da Federação;b) identificação numérica (fornecida pela Autoridade Sanitária competente);c) identificação do emitente: nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional; ou nome da instituição, endereço completo e telefone;d) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente. No caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;e) nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de DCB, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia;f) símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto";g) data da emissão;h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. i) identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone;j) identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento;l) identificação do registro: anotação da quantidade aviada, no verso.

A Notificação de Receita será retida pela farmácia e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

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O farmacêutico irá orientar o paciente quanto ao modo de usar, possíveis reações adversas, precauções a serem tomadas, etc.

Em caso de emergência, poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita a base de substâncias constante das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não oficial, devendo conter obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 72 (setenta e duas) horas, para "visto".

9.3. Medicamentos vencidos

O Descarte de Medicamentos vencidos segue o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do estabelecimento, os medicamentos controlados e não controlados enquadram-se no Grupo B (produtos hormonais e antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais; medicamentos controlados pela Portaria/MS 344/98 e suas atualizações).

10. SERVIÇOS FARMACÊUTICOS PRESTADOS

O farmacêutico poderá prestar serviço obedecido à legislação Federal, Estadual e Municipal quando houver. São considerados serviços farmacêuticos de acordo com a Resolução n.º 357/01 do CFF e, ainda de acordo com a Resolução RDC n.º 44/2009 da ANVISA; a aplicação de injetáveis, verificação de temperatura corporal e pressão arterial, verificação da glicemia capilar, perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos e a prestação de atenção farmacêutica domiciliar. A presença do farmacêutico é indispensável à realização dos serviços. A autorização expressa ao auxiliar ou profissional habilitado e a manutenção de treinamentos periódicos, definição de procedimentos operacionais padrões e seu aperfeiçoamento é condicional para o farmacêutico prestar os serviços desejados no estabelecimento. O farmacêutico deverá exibir em lugar visível nome, endereço e telefone dos estabelecimentos hospitalares mais próximos para atendimento de emergência aos pacientes que necessitarem de tratamento hospitalar e/ou ambulatorial.

10.1. Verificação da Pressão Arterial (PA)

10.1.1. Procedimentos

Selecionar aparelho adequado; Colocar o paciente na posição correta; Determinar o pulso cardíaco, palpar artéria radial (munheca) por trinta segundo e multiplicar o valor por dois para obter o pulso por minuto; Colocar o estetoscópio; Posicionar a cânula do estetoscópio suavemente sobre a artéria braquial, na fossa antecubital, evitando compressão excessiva;

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Palpar o pulso radial e insuflar o manguito até o desaparecimento do pulso; Insuflar rapidamente até 30 mmhg acima da pressão máxima da insuflação; Proceder à deflação, com velocidade constante inicial de 2 a 4 mmHg por segundos; Determinar a pressão sistólica no momento do aparecimento do primeiro som, seguido de batidas regulares que se intensificam com o aumento da velocidade de deflação; Determinar a pressão diastólica no desaparecimento do som; Registrar os valores da pressão sistólica e diastólica, complementando com a posição do paciente, o tamanho do e o braço em que foi feita a medida. Não arredondar os valores de pressão arterial para dígitos terminados em zero ou cinco; Espera 1 a 2 minutos antes de realizar novas medidas; O paciente deve ser informando sobre os valores obtidos da pressão arterial e a possível necessidade de acompanhamento. Técnica preconizada para verificação da PA e temperatura10.1.2. Materiais Utilizados

Esfignomanômetro; Estetoscópio; Suporte de apoio do braço

10.2. Verificação de Temperatura Corporal

10.2.1. Procedimentos

Lavar as mãos; Explicar o procedimento e a finalidade ao paciente; Colocar o paciente em posição confortável; Limpar o termômetro da haste para o bulbo, utilizando algodão embebido em álcool a 70%, com movimentos circulares firmes; Caso o termômetro seja de mercúrio, reduzir a coluna de mercúrio a menos de 35°C, utilizando força centrífuga (com movimentos firmes); Abduzir o braço do paciente e enxugar bem a axila, sem limpá-la; Colocar o bulbo do termômetro no ponto central da concavidade axilar em contato direto com a pele; Abaixar o braço do paciente; Flexionar o antebraço do paciente e levá-lo sobre o tórax; Deixar o termômetro no local durante 5 minutos; Retirar o termômetro pela haste, abduzindo o braço; Se o termômetro for de coluna de mercúrio limpá-lo pela haste, mantendo-o em nível dos olhos e rodando-o entre os dedos até que a linha de mercúrio possa ser visualizada; Se o termômetro for digital, observar a temperatura no visor; Limpar o termômetro da haste para o bulbo, utilizando algodão embebido em álcool a 70%, com movimentos circulares firmes; Desprezar o algodão; Recompor a unidade;

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Lavar as mãos; Informar o paciente dos resultados e, se necessário, orientar consulta médica Registrar os resultados e dados do paciente em livro especifico contendo nome, endereço, serviço prestado, resultado, data, responsável e inscrição profissional.

10.2.2. Materiais utilizados

Termômetro clínico; Algodão embebido em álcool 70%

10.3. Atenção farmacêutica domiciliar

10.3.1. Procedimentos

Atendimento por telefone; Cadastramento do cliente; Fornecimento de informações; Separar material necessário; Deslocamento até o paciente; Atenção farmacêutica (pressão arterial, temperatura corporal); Prestar informações ao paciente a cerca dos resultados obtidos; Se necessário orientar consulta médica; Se necessário orientar automedicação responsável, selecionado o medicamento e

a melhor forma farmacêutica para o paciente; Retornar a farmácia; Enviar os medicamentos selecionados pelo serviço de entrega em domicilio; Registrar os serviços prestados em livro específico.

10.3.2. Materiais utilizados

Kit completo para verificação da Pressão Arterial; Kit completo para verificação da Temperatura Corporal; Luvas

11. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DA FARMÁCIA/DROGARIA

Ver o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do estabelecimento– PGRSS.

12. DOCUMENTAÇÃO

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12.1. Afixar em local visível ao público:

Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária; Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;

Nome, CRF e horário de trabalho do(s) farmacêuticos;

Cartaz informativo contendo: Razão Social, nº. CNPJ, nº. Autorização de Funcionamento, nome farmacêutico e inscrição no Conselho Regional de Farmácia, horários do farmacêutico, telefones co CRF e Vigilância Sanitária Municipal e Estadual

Demais documentos contábeis de acordo com a Legislação vigente.

12.2. Manter acessível a todos os funcionários

Procedimentos Operacionais;

Manual de Boas Práticas de Dispensação.

13. REFERÊNCIAS Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução nº 80, de 11 de Maio de 2006. Disponível em: < HTTP: www.anvisa.gov.br> Acesso em: 22/05/2008. Manual de Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. Disponível em: <HTTP: www.farmaceuticogaucho.pro.br/manual.doc> Acesso em: 22/05/2008. VALTINGOJER, H. W. Manual de Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos em Drogarias. Laboratório Apotex. Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução nº 44, de 17 de Agosto de 2009. Disponível em: < HTTP: www.anvisa.gov.br> Acesso em: 13/10/2010.

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