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Manual de boas práticas para ligações de pontos de consumo à rede de distribuição de gás natural. Indústria e Grande Terciário

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Manual de boas práticas para ligações

de pontos de consumo à rede de

distribuição de gás natural.

Indústria e Grande Terciário

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Índice REVISÕES EFECTUADAS ........................................................................................................................... 4

1. SIGLAS E DEFINIÇÕES ....................................................................................................................... 5

2. OBJETIVO ......................................................................................................................................... 6

3. CAMPO DE APLICAÇÃO .................................................................................................................... 6

4. REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS E NORMATIVAS .................................................................................... 6

4.1. Referências externas ................................................................................................................ 6

4.2. Referências internas ................................................................................................................. 9

5. PROJETO ........................................................................................................................................ 11

5.1. Considerações Gerais ............................................................................................................. 11

5.2. Responsabilidades Do Projetista ............................................................................................. 11

5.3. Elementos Do Projeto ............................................................................................................ 12

5.4. Cálculo edimensionamento da instalação ............................................................................... 13

5.4.1. Parâmetros caracterizadores do Gás Natural .................................................................. 13

5.4.2. Caudal de projeto ........................................................................................................... 13

5.4.3. Pressão de distribuição ................................................................................................... 13

5.4.4. Regimes de pressões de funcionamento das instalações ................................................. 13

5.4.5. Velocidade máxima de escoamento................................................................................ 14

5.4.6. Perda de carga................................................................................................................ 14

5.5. Escolha da cadeia de medida .................................................................................................. 14

5.6. Localização do PRM ................................................................................................................ 15

5.7. Termo de responsabilidade do projetista ............................................................................... 16

6. CONSTRUÇÃO ................................................................................................................................ 17

6.1. Considerações Gerais ............................................................................................................. 17

6.2. Instalação de contador ........................................................................................................... 20

6.3. Armário .................................................................................................................................. 20

6.4. Características do equipamento aincorporar no PRM ............................................................. 21

6.5. Ligação à terra ....................................................................................................................... 23

7. COMISSIONAMENTO ..................................................................................................................... 26

7.1. Documentação A Entregar...................................................................................................... 26

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7.2. Pré-Comissionamento ............................................................................................................ 26

7.3. Comissionamento do PRM ..................................................................................................... 26

8. Operação E Manutenção ............................................................................................................... 28

9. RESPONSABILIDADES ..................................................................................................................... 30

9.1. EDP Gás Distribuição .............................................................................................................. 30

9.2. Cliente ................................................................................................................................... 31

9.3. Comercializador ..................................................................................................................... 31

10. DESENHO DO PROCESSO ............................................................................................................ 33

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REVISÕES EFECTUADAS

N.º da revisão Data Descrição

0 29-01-2013 Redacção inicial

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1. SIGLAS E DEFINIÇÕES

PCS (Poder Calorífico Superior) – Quantidade de calor produzida na combustão completa, a pressão

constante, de uma unidade de massa ou de volume do gás combustível, considerando que os produtos

da combustão cedem o seu calor até atingirem a temperatura inicial dos reagentes e que toda a água

formada na combustão atinge o estado líquido.

PCI (Poder Calorífico Inferior)– Valor do PCS deduzido da quantidade de calor relativa à condensação do

vapor de água gerado na reação de combustão.

PRM(Posto de Redução e Medida) –O posto de redução e medida, é o conjunto de equipamentos,

tubagens e acessórios, compreendidos entre as válvulas de seccionamento de entrada e saída, excluindo

ambas, que têm por objetivo reduzir/regular a pressão do gás para jusante para um determinado valor

prefixado e inclui a unidade de contagem e poderá incluir o dispositivo de correcção de volume e a

instrumentação necessária ao tratamento e registo das medições efectuadas.

De acordo com a classificação citada na Portaria 376/94 de 14 de Junho os PRM definidos e

caracterizados nesta especificação são classificados de 2ª e 3ª classe.

Cadeia de medida – É o conjunto constituído pela unidade de medida ou contagem (contador) troços de

tubagem a montante e a jusante, e quando aplicável, os dispositivos de correção de temperatura,

pressão e fator de compressibilidade (PTZ).

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2. OBJETIVO

Definir e estabelecer os requisitos técnicos e procedimentos a seguir nas operações de concepção,

construção, inspecção, ligação, operação e manutenção das Instalações Receptoras de Gás Natural para

Clientes não domésticos ligados à Rede de Distribuição, pelas várias entidades legalmente credenciadas,

respectivamente, as entidades Projetistas, Instaladoras, Inspectoras, Distribuidoras e os Clientes.

3. CAMPO DE APLICAÇÃO

Postos de Redução e Medida para alimentação das instalações de Gás Natural de Clientesnão-

domésticos.

4. REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS E NORMATIVAS

Serão aplicáveis as especificações estabelecidas no quadro legislativo e normativo em vigor, assim como

as especificações europeias de organismos reconhecidos que não contradigam as anteriores e os

critérios específicos da EDP Gás Distribuição, enquanto Operador da Rede de Distribuição na região

litoral norte. Do conjunto de normas e disposições da legislação portuguesa destacam-se:

4.1. Referências externas

D.L. nº 211/99, de 14 de Junho - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 97/23/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão

D.L. n.º 263/89, de 17 de Agosto -Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define

os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

Portaria n.º 376/94, de 14 de Junho - Regulamento Técnico Relativo à Instalação Exploração e Ensaio dos

Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de

Gases Combustíveis.

Portaria n.º 386/94, de 16 de Junho, revista pela Portaria 690/01 de10 de Julho - Regulamento Técnico

Relativo ao Projeto Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases

Combustíveis.

D. L. nº 9/2007, de 17 de Janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da

poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro

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D.L. n.º 521/99, de 10 de Dezembro: Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projetos de

instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem

como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, revista pela Portaria 690/01 de10 de Julho: Procedimentos

Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás.

Portaria n.º 658/2000, de 29 de Agosto: Características do Gás Natural.

Despacho 6934/2001 - Direcção Geral da Energia: Aprovação do modelo do Termo de Responsabilidade

para Instalações de Gás.

Especificações europeias que não contradigam as anteriores, das quais serão considerados os critérios

mais exigentes.

D.L. 112/96, de 5 de Agosto de 1996:Estabelece as regras de segurança e de saúde relativas aos

aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.

NP 1037–1:2002 - Ventilação e evacuação dos produtos da combustão dos locais com aparelhos a gás.

Edifícios de habitação – Ventilação natural.

NP 1037–2:2002 - Ventilação e evacuação dos produtos da combustão dos locais com aparelhos a gás.

Edifícios de habitação. Ventilação mecânica centralizada (VMC) de simples fluxo.

NP 1037–3–1:2002 - Ventilação e evacuação dos produtos da combustão dos locais com aparelhos a gás.

Edifícios de habitação – Instalação dos aparelhos a gás: volume dos locais; posicionamento dos

aparelhos e suas ligações aos vários sistemas de alimentação; ligações ao sistema de ventilação.

NP 1037–4–1:2002 - Ventilação e evacuação dos produtos da combustão dos locais com aparelhos a gás.

Instalação e ventilação de cozinhas profissionais.

NP 4271:1994– Redes, ramais de distribuição e utilização de gases combustíveis da 1ª, 2ª e 3ª famílias.

Simbologia.

RRC – Regulamento de Relações Comerciais do Sector do Gás Natural, Entidade Reguladora dos Serviços

Energético (ERSE), Maio 2008.

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RQS – Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor do Gás Natural, Entidade Reguladora dos Serviços

Energético (ERSE), Fevereiro 2010.

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4.2. Referências internas

ET 101 - Tubos de aço para gás

ET 102 - Revestimento externo de tubos de aço: aplicação em fábrica

ET 105 - Juntas planas, não metálicas, para flanges de face saliente (raised face) ASME/ANSI B16.5 classe

150

ET 108 - Válvulas de macho esférico flangeadas para redes em aço

ET 109 - Válvulas de “borboleta” flangeadas para redes em aço

ET 206 - Postos de regulação e medida de 2ª classe 3ª classe

ET 207 - Redutores de 3ª classe

ET 301 - Tubagens de polietileno para gás

ET 302 - Acessórios de polietileno para gás

ET 303 - Transições metal/polietileno

ET 305 - Mangas de protecção para redes em aço e polietileno

ET 403 - Selos de segurança

ET 429 - Juntas planas, não metálicas, para ligações roscadas

ET 430 - Contadores de gás de diafragma

ET 431 - Contadores de gás de turbina

ET 432 - Contadores de gás de êmbolos rotativos

ET 440 - Conversores de volume: tipo PTZ

ET 441 - Unidade de transmissão de dados de contagem

ET 442 - Placa de suporte: PTZ / AMR

pr ET 444 - Transdutores de pressão: Monitorização da pressão da rede a montante de PRM de cliente

ET 503 - Montagem de redes em aço

ET 504 - Soldadura de tubagem em aço

ET 519 - Pintura

ET 523 - PROTECÇÃO CATÓDICA: Instalação de tomadas de potencial

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ET 524 - Requisitos a considerar na selecção do local de instalação de postos de redução e medida de 2ª

classe

ET 525 - PROTECÇÃO CATÓDICA: Tipos, marcação e identificação de cabos

ET 561 - Caderno de soldaduras de redes em aço

ET 642 - Inspecção e controlo de soldaduras em redes de aço. Defeitos, aceitabilidade e reparação de

soldaduras

ET 671 - Manómetros de tubo de Bourdon

ET 673 - Transmissores de pressão

SP 800 - Junta de isolamento

SP 802 - Ânodo de ferro – silício

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5. PROJETO

5.1. Considerações Gerais

O presente capítulo estabelece as normas a que ficam sujeitos os projetos dos PRM destinados a

Clientesnão domésticos, assim como as obrigações e responsabilidades do Projetista.

5.2. Responsabilidades Do Projetista

O Projetista de gás deve ser autor do projeto da totalidade da instalação que constitui o PRM (Decreto

Lei 521/99, Art.º5º). Este deverá assumir a responsabilidade técnica da execução do projeto (Decreto Lei

263/89 Art.º 6º) e responsabilizar-se, nos termos da lei civil, pelos danos causados a terceiros que sejam

provocados por erros, ações ou omissões da sua intervenção no projeto, ou na obra, e por factos

emergentes da qualidade ou forma de atuação.

O Projetista deverá definir as soluções a adotar tendo em consideração as necessidades do cliente, as

características do gás distribuído e as condicionantes definidas pela EDP Gás Distribuição.

O Projetista deverá definir a qualidade dos materiais no geral e deverá, sempre que se justifique, fazer

uma referência em particular às normas nas quais se baseia.

No dimensionamento das tubagens e equipamentos deverá ser tido em conta:

• a previsão de desenvolvimento futuro;

• a simultaneidade de funcionamento dos equipamentos;

• a perda de carga;

• a velocidade máxima admissível;

• a tipologia de utilização dos equipamentos finais;

• a pressão de funcionamento.

O projeto deve estar de acordo com os requisitos especificados na ET 206 - Postos de regulação e medida

de 2ª classe 3ª classeda EDP Gás Distribuição.

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O Projetista deverá assegurar-se de que as condições de ventilação dos locais e a evacuação dos

produtos da combustão satisfazem os requisitos estabelecidos das Norma Portuguesa NP1037 (partes 1,

2, 3 e 4).

Quando aplicável, os sistemas de iluminação a instalar deverão cumprir com os requisitos da Directiva

ATEX e o manual ATEX da EDP Gás Distribuição.

Depois de visado pela Entidade Inspetora, deve ser entregueo projeto visado à EDP Gás Distribuição

5.3. Elementos Do Projeto

O projeto das instalações de receção de gás deverá incluir os seguintes elementos:

1) Identificação do Projetista:

Termo de responsabilidade do Projetista;

Cartão de Licença de Projetista em vigor (cópia);

Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (cópia).

2) Memória descritiva, onde serão indicados:

Nome do requerente;

Morada do ponto de consumo;

Características do gás de fornecimento, local de entrada e pressão mínima garantida

(consultar o Cliente e a EDP Gás Distribuição);

Aparelhos recetores (nº e tipo de aparelhos, potência nominal e pressões de

funcionamento);

Descrição pormenorizada da instalação a realizar em termos de materiais, de traçado e de

colocação de acessórios, bem como descrição das soluções técnicas adotadas para situações

pontuais;

Ensaios e inspeções a realizar.

3) Cálculos da instalação

Princípios de cálculo considerados, fórmulas utilizadas, resultados obtidos;

Cálculo dos elementos do PRM.

4) Listagem de materiais, mapa de medições e estimativa orçamental

Peças desenhadas

Planta de localização da instalação de gás;

Traçado isométrico da instalação com indicação de diâmetros e comprimentos e o material

da tubagem (NP 4271);

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Planta geral com a implantação dos aparelhos e o traçado da rede de tubagens;

Desenho de pormenor do PRM;

Localização do PRM;

A terminologia, a simbologia e as unidades utilizadas no projeto, devem respeitar as normas europeias e

portuguesas aplicáveis.

5.4. Cálculo edimensionamento da instalação

5.4.1. Parâmetros caracterizadores do Gás Natural

Os parâmetros caracterizadores do Gás Natural distribuídoutilizados para efeitos de cálculo devem

respeitar os valores referidos no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor do Gás Natural da ERSE.

5.4.2. Caudal de projeto

O caudal máximo poderá obter-se através da divisão do somatório dos consumos nominais

dosaparelhos instalados pelo poder calorífico inferior do gás (PCI). O Projetista poderá utilizar

coeficientes de redução do caudal máximo nominal em função da simultaneidade de utilização e deverá

considerar aumentos possíveis de consumo.

5.4.3. Pressão de distribuição

A pressão no ponto de entrega pode variar, pelo que deve ser consultada a EDP Gás Distribuição. As

características de resistência mecânica dos materiais a empregar na construção do ramal interior e do

PRM serão realizados a partir do valor da pressão máxima e os diâmetros serão calculados com o valor

da pressão mínima garantida pela Entidade Distribuidora.

5.4.4. Regimes de pressões de funcionamento das instalações

Nas instalações dos utilizadores do tipo industrial e terciário, ligados às redes de distribuição, a pressão

de serviço de referência é de 300 mbar.

Contudo, caso se verifique a necessidade de abastecimento a uma pressão superior a 300 mbar, é

necessário consultar e obter autorização por escrito da EDP Gás Distribuição, que deverá ser colocada

como anexo no projecto da instalação.

Sempre que existam dúvidas na definição da pressão de fornecimento mínima garantida no local das

instalações do cliente, o Projetista deverá certificar-se do respectivo valor junto da EDP Gás Distribuição.

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5.4.5. Velocidade máxima de escoamento

A velocidade de escoamento máxima admissível do gás no PRMé de 20 m/s. O Projetista deveconsiderar

que o nível sonoro máximo previsto para o local onde será instalado não deve ultrapassar nos valores

previstos no Dec. Lei n.º 9/2007 e atender à carta de ruído, caso exista, do município onde fique

instalada o equipamento.

5.4.6. Perda de carga

A perda de carga produzida no PRM não deve prejudicar o bom funcionamento dos componentes.

5.5. Escolha da cadeia de medida

Por cadeia de medida, entende-se o conjunto constituído pela unidade de medida ou contagem

(contador) troços de tubagem a montante e a jusante, e quando aplicável, os dispositivos de correção de

temperatura,pressão e fator de compressibilidade (PTZ).

O tipo de PRM a instalar em cada Cliente será em função do contrato de fornecimento de gás de acordo

com as necessidades do Cliente, sendo obrigatório a consulta da EDP Gás Distribuição, para a selecção

do contador previsto e a solução técnica a implementar.

O PRM deve ser sempre dimensionado para 100% do caudal horário máximo. No caso de PRM com mais

de uma linha de regulação cada linha de regulação deve ser calculada para a totalidade do caudal.

Recomenda-se a entrega à EDP Gás Distribuição, para apreciação, a seguinte documentação:

• Desenho construtivo, cotado, em particular da linha da cadeia de medida;

• Características técnicas dos reguladores (marca, modelo, ligações, etc.);

• Tipo de cabina (alvenaria ou em chapa metálica, etc.)

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5.6. Localização do PRM

Os PRM ficarão sempre instalados no limite da propriedade do Cliente, virados para o exterior,com

acesso permanente e franco para a EDP Gás Distribuição.

Os armários dos PRM deverão garantiro fácil acesso para realização de operações de manutenção, sem

necessidade de meios mecânicos de apoio, razão pela qual devem ter espaço entre equipamentos e

entre estes e o armário envolvente, suficientemente amplo, que garantam o objectivo atrás descrito.

Por outro lado, a altura dos equipamentos deve ser tal que permita a manutenção confortável e

ergonómica, sem necessidade de utilização de escada e/ou outros dispositivos auxiliares. Os armários

são equipados com fechaduras que permitem a abertura das portas, exclusivamente, pela EDP Gás

Distribuição e o cliente. Estas fechaduras e respetivas chaves serão fornecidas pela EDP Gás Distribuição.

O PRM será instalado em local seguro, exclusivamente destinadas a esse fim, ao abrigo de possíveis

inundações, a uma distância de segurança de zonas com atmosferas corrosivas e afastados de postos de

transformação de energia eléctrica. A seleção do local deve ter em consideração a salvaguarda da

integridade do posto, minimizando a probabilidade de acidentes, porém, quando se verificar a

possibilidade de eventuais colisões com veículos ou outros equipamentos móveis,os PRM deverão estar

equipados com um sistema eficaz de proteção mecânica contra impactos. Por outro lado, a zona

envolvente ao PRM deve estar permanentemente livre, não destinada a aparcamento automóvel

e/oupara armazenamento de materiais mesmo que temporário e com espaço suficiente para que as

equipas de manutenção e viatura de apoio possam realizar as suas operações em segurança.

A distância entre a projeção vertical no solo de linhas eléctricas de alta tensão e os limites do recinto do

PRM terá um valor mínimo de 20 metros. No caso das linhas de média tensão a distância mínima a

respeitar deve ser 10 metros.

A distância de segurança do posto de redução a depósitos de combustíveis e matérias inflamáveis e

fogos nus será de 7,5 metros, tendo como referência as paredes da cabina.

A distância mínima entre os limites do recinto do PRM e qualquer edifício deve ser igual ou superior a 2

metros, incluindo o edifício que este serve.

Deve ser colocado no exterior da cabine, sinalização com a informação de proibido fumar e foguear e de

presença de atmosfera explosiva (de acordo com a ET 206).

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Figura 1 – Distâncias mínimas de segurança

5.7. Termo de responsabilidade do projetista

O termo de responsabilidade do projetista deve estar de acordo com a legislação em vigor, devendo

conter nomeadamente a seguinte informação:

Nome completo, habilitação profissional do autor do projeto e número de telefone;

Indicação da natureza da obra a realizar;

Localização da obra (rua, número de polícia, lugar, freguesia e concelho);

Indicação do nome e morada do requerente;

Discriminação da legislação específica relativa ao projeto realizado, as normas técnicas, os

instrumentos de planeamento, o alvará de loteamento ou informações prévias aplicáveis;

Assinatura reconhecida

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6. CONSTRUÇÃO

6.1. Considerações Gerais

O Projetista estabelecerá o tipo de PRM a construir o qual deverá satisfazer as necessidades do cliente,

cumprindo necessariamente com os requisitos das especificaçõestécnicas da EDP Gás Distribuição.

As figuras que se seguem (2, 3 e 4)são meramente exemplificativas dos diferentes tipos de classificação

dos PRM. A ET 206 da EDP Gás Distribuição apresenta todos os layoutspossíveis e a sua consulta é

indispensável em todos os casos.

Em função da importância da continuidade de funcionamento do PRM para o cliente o PRM poderá ser

classificado como:

Linha dupla de regulação e linha simples de contagem:Este PRM deve ser seleccionado sempre que

uma interrupção não programada do fornecimento de gás pode causar graves problemas e/ou prejuízos

na produção do cliente. A constituição do PRM deve prever a existência de duas linhas de regulação de

maneira a que uma delas esteja sempre de reserva (ver figura 2).

Figura 2 – PRM de linha dupla de regulação com linha simples de contagem

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Linha dupla de regulação e linha dupla de contagem: À semelhança da situação descrita anteriormente

existem neste caso duas linhas de regulação com o acréscimo de uma linha de contagem adicional (ver

figura 3).

Figura 3 – PRM de linha dupla de regulação e linha dupla de contagem

Linha simples de regulação e única linha de contagem:Este PRM deve ser seleccionado nos casos em

que uma interrupção não programada do fornecimento de gás é considerada uma anomalia mas a sua

ocorrência não causará graves problemas na produção do cliente. O PRM poderá ser construído com

uma única linha de regulação (ver figura 4).

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Figura 4 – PRM de linha simples de regulação e única linha de contagem

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6.2. Instalação de contador

A ET 206 - Postos de regulação e medida de 2ª classe 3ª classe, especifica as regras para a instalação da

cadeia de medida e respectivo contador no PRM.

As dimensões dos contadores, bem como o tipo de ligações a respeitar, estão especificadas nas

seguintes especificações:

ET 430 - Contadores de gás de diafragma

ET 431 - Contadores de gás de turbina

ET 432 - Contadores de gás de êmbolos rotativos

6.3. Armário

A construção do armário deve estar de acordo com a ET 206 que especifica:

Dimensões;

Materiais;

Ventilação;

Fechaduras;

Sinalização;

Acessibilidade.

Os armários dos PRM do tipo 1B e 2B (ver ET 206) podem ser construídos em:

Caixa metálica;

Caixa de material termoplástico;

Alojamentos em alvenaria ou betão com porta metálica;

Alojamentos em alvenaria ou betão com porta em termoplástico.

As dimensões das caixas e abrigos variam em função dos equipamentos que albergam (redutores de

maior ou menor capacidade, contador de maior ou menor capacidade, etc.). As dimensões de referência

do armário devem ser consultadas na tabela 10 da ET 206.

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6.4. Características do equipamento aincorporar no PRM

Todo o equipamento a instalar no PRM deverá cumprir as especificações técnicas da tabela 1 e deverão

cumprir as disposições do Decreto-Lei nº 211/99de 14 de Junho que lhes sejam aplicáveis e apresentar

marcação <CE>, devendo ser acompanhados das correspondentes Declarações de Conformidade CE, de

acordo com os anexos V e VI do mesmo diploma legal.

ET 101 Tubos de aço para gás

ET 102 Revestimento externo de tubos de aço: aplicação em fábrica

ET 105 Juntas planas, não metálicas, para flanges de face saliente (raised face) ASME/ANSI B16.5 classe 150

ET 108 Válvulas de macho esférico flangeadas para redes em aço

ET 109 Válvulas de “borboleta” flangeadas para redes em aço

ET 206 Postos de regulação e medida de 2ª classe 3ª classe

ET 207 Redutores de 3ª classe

ET 301 Tubagens de polietileno para gás

ET 302 Acessórios de polietileno para gás

ET 303 Transições metal/polietileno

ET 305 Mangas de protecção para redes em aço e polietileno

ET 403 Selos de segurança

ET 429 Juntas planas, não metálicas, para ligações roscadas

ET 430 Contadores de gás de diafragma

ET 431 Contadores de gás de turbina

ET 432 Contadores de gás de êmbolos rotativos

ET 440 Conversores de volume: tipo PTZ

ET 441 Unidade de transmissão de dados de contagem

ET 442 Placa de suporte: PTZ / AMR

pr ET 444 Transdutores de pressão: Monitorização da pressão da rede a montante de PRM de cliente

ET 503 Montagem de redes em aço

ET 504 Soldadura de tubagem em aço

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ET 519 Pintura

ET 523 PROTECÇÃO CATÓDICA: Instalação de tomadas de potencial

ET 524 Requisitos a considerar na selecção do local de instalação de postos de redução e medida de 2ª classe

ET 525 PROTECÇÃO CATÓDICA: Tipos, marcação e identificação de cabos

ET 561 Caderno de soldaduras de redes em aço

ET 642 Inspecção e controlo de soldaduras em redes de aço. Defeitos, aceitabilidade e reparação de soldaduras.

ET 671 Manómetros de tubo de Bourdon

ET 673 Transmissores de pressão

SP 800 Junta de isolamento

SP 802 Ânodo de ferro – silício

Tabela 1 – Especificações técnicas da EDP Gás Distribuição

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6.5. Ligação à terra

Todos os elementos do PRM (armário, estrutura, tubagens e equipamentos), deverão ter

permanentemente o mesmo potencial eléctrico e estar ligados à terra através de uma ligação de

resistência inferior a 100 Ohm dedicada, única e exclusiva, ao posto de redução, através de um condutor

de cobre ligado à instalação de recepção de gás através de uma braçadeira resistente àcorrosão.

Os restantes elementos construtivos metálicos que pertençam à cabina do PRM devem também ser

ligados à terra e, do mesmo modo, o potencial eléctrico deverá ser igual ao resto da instalação. As

ligações flangeadas devem estar ligadas entre si, por meio de ligações metálicas, de forma a assegurar a

condutibilidade eléctrica.

Características do elétrodo de terra

Deverão observar-se, entre outras, as seguintes disposições regulamentares:

• O eléctrodo de terra a utilizar será exclusivo da instalação de gás;

• A ligação do condutor de terra ao elétrodo de terra deverá garantir que a natureza ou o revestimento

destes elementos não dê origem a corrosão quando na ligação intervenham metais diferentes em

contacto. A zona da ligação deverá estar isolada da humidade por uma camada protetora impermeável

e durável, de massa isolante ou tinta plástica;

• O elétrodode terra poderá ser de cobre, aço revestido a cobre ou zinco.

Para elétrodos constituídos por materiais, tais como aço inoxidável, bronze, etc., as respectivas

dimensões serão as seguidamente indicadas para os elétrodos de Cobre.

As dimensões mínimas dos eléctrodos de terra não deverão ser inferiores a:

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Tabela 2 – Dimensões dos elétrodos de terra

Instalação do elétrodo de terra

Deverão observar-se, entre outras, as seguintes disposições:

• O elétrodo de terra deverá ficar enterrado em local tão húmido quanto possível, de preferência em

terra vegetal, fora de zonas de passagem e a uma distância conveniente a depósitos contendo

substâncias corrosivas que possam infiltrar-se no terreno;

• As chapas, as varetas, os tubos e os perfilados deverão ficar enterrados verticalmente de acordo com a

figura 5.

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Figura 5 – Instalação de elétrodos de terra.

Caso haja necessidade de diminuir o valor de resistência de terra, pode recorrer-se aos seguintes

processos:

a) Aumentar o comprimento dos eléctrodos enterrados no solo.

b) Aumentar a superfície das chapas enterradas no solo.

c) Enterrar no solo um número de eléctrodos suficientes para que, uma vez ligados em paralelo, se

atinja o valor desejado da resistência de terra, convindo que os vários elementos fiquem a uma distância

mínima entre si de 3m.

d) Aumentar a profundidade a que os eléctrodos de terra se encontram enterrados, de forma a atingir

uma camada de terra mais húmida e melhor condutora.

e) Aumentar a condutibilidade do solo, preparando-o convenientemente com a adição se substâncias

condutoras adequadas (p.e.: sulfato de cobre).

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7. COMISSIONAMENTO

7.1. Documentação A Entregar

A documentação a entregar à EDP Gás Distribuição deve ser a exigida pela ET 206, nomeadamente o

Certificado de Inpeção, Termo de Responsabilidade e Projeto.

7.2. Pré-Comissionamento

As actividades de comissionamento deverão ser efectuadas previamente à data prevista para efectiva

ligação, condicionando dessa forma o pedido de ligação à aprovação do comissionamento.

A EDP Gás Distribuição a pedido do comercializador desloca-se ao local para efectuar um pré-

comissionamento ao PRM. Para o efeito irá verificar:

Verificação dimensional e inspecção visual

Verificação dos materiais

Medição de terras

A EDP Gás Distribuição tem o direito a recusar fornecer o CUI ao cliente/comercializador de forma a

iniciar o processode agendamento quando não sejam cumpridas quaisquer dos requisitos abaixo

indicados:

Localização do PRM fora do local previamente acordado ou quando este não cumpre com o

estabelecido neste manual técnico;

O não cumprimento do especificado na ET 206 na construção do PRM;

Deteção de deficiências na instalação encontradas pelo técnico de exploração ou outras

anomalias contrárias ao que é legalmente exigido na legislação em vigor;

Ausência de terras ou os seus valores são superiores ao permitido;

7.3. Comissionamento do PRM

Antes da colocação em serviço do PRM, o circuito principal deve ser submetido a ensaios como descrito

na Portaria 376/94 de 14 de Junho do Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio

dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição

de Gases Combustíveis".

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Os ensaios serão controlados pela EDP Gás Distribuição. Em regra ficam isentos de ensaios os

reguladores, os filtros, os contadores e outros órgãos desde que tenham sido submetidos a ensaio na

fábrica e estejam acompanhados do respectivo certificado para as condições de serviço requeridas.

Quando o ensaio é realizado com o equipamento instalado, referido anteriormente, devem ser

introduzidas juntas cegas que garantam a sua proteção, de forma a evitar danos indesejáveis.

As inspeções e ensaios devem cumprir com os requisitos da ET 206 – Postos de regulação de 2ª e 3ª

classe. Deverão ser efetuados os seguintes ensaios/verificações:

Verificação dimensional e inspecção visual

Verificação dos materiais

Ensaios de pressão

Ensaios de estanquidade

Ensaio radiográfico

Medição de terras

A colocação em serviço com a respetiva regulação dos reguladores e válvulas de segurança será

efetuada segundo os valores previamente aprovados pela EDP Gás Distribuição. É obrigatória a

realização dos ensaios de funcionamento do PRM, da atuação dos sistemas de proteção dos reguladores

(bloqueio por pressão mínima e máxima), e também da calibração das válvulas de alívio quando estas

equipem o PRM. Em particular deve ser assegurado o funcionamento para a pressão de fornecimento

mínima garantida no ponto de entrega pela EDP Gás Distribuição. De acordo com as pressões de serviço

da instalação (“set point” ou pressão de regulação) os equipamentos de regulação ficarão ajustados da

seguinte forma:

Figura 6 - Mapa de ajuste dos pontos de consignação dos equipamentos dos PRM com duas linhas de regulação. (VS - Válvula de segurança incorporada no regulador; VEA - Válvula de escape atmosférico)

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A introdução de gás no PRM será feita de forma a evitar a formação de misturas ar/gás. Para isso, a

introdução de gás realizar-se-á de forma contínua e moderada para reduzir o risco de aparecimento de

misturas inflamáveis. Esta operação é realizada garantindo um controlo permanente, através de

medição, do teor de gás na atmosfera.

Depois da colocação em serviço do PRM será verificado de novo a estanquidade de todas as uniões,

mediante a utilização de um produto espumífero (a EDP Gás Distribuição não admite o uso de

detergentes como solução espumífera).

A EDP Gás Distribuição tem o direito a recusar fazer o início de abastecimento quando não sejam

cumpridas quaisquer dos requisitos abaixo indicados:

Localização do PRM fora do local previamente acordado ou quando este não cumpre com o

estabelecido neste manual técnico;

O não cumprimento do especificado na ET 206 na construção do PRM;

Deteção de deficiências na instalação encontradas pelo técnico de exploração no momento da

ligação, tais como: existência de fuga de gás ou outras anomalias contrárias ao que é legalmente

exigido na legislação em vigor;

Ausência ou falta da entrega dos documentos exigidos neste manual;

Ausência de terras ou os seus valores são superiores ao permitido;

Depois da colocação em serviço do PRM, a sua pressão de serviço não poderá ser alterada sem uma

prévia autorização da EDP Gás Distribuição.

8. Operação E Manutenção

A EDP Gás Distribuição, fornece e instala os contadores, conversores de volume (PTZ) e unidades de

transmissão de dados de contagem de acordo com os casos previstos no RRC e, relativamente aos

equipamentos por si fornecidos,efetua as operações de manutenção preventiva e verificações com a

periodicidade referida no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Sector do Gás

Natural ou de acordo com os procedimentos técnicos da EDPGás Distribuição.

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Os restantes equipamentos que constituem o PRM devem ser objeto de manutenção preventiva por

parte do proprietário do mesmo, nomeadamente:

Filtros;

Reguladores;

Válvulas de corte;

Válvulas de escape para a atmosfera;

Manómetros;

Tubagem;

Chassis;

Armário.

Porém, qualquer intervenção no PRM deve ser objeto de comunicação entre as partes (sempre que

possível previamente à intervenção).

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9. RESPONSABILIDADES

9.1. EDP Gás Distribuição

As responsabilidades da EDP Gás Distribuição englobam as seguintes atividades:

Projeto

Escolha e fornecimento da cadeia de medida e outros equipamentos (como por exemplo os

equipamentos de telecontagem)

Validaconformidade do projeto de acordo com as exigências da EDP Gás Distribuição.

Comissionamento e Colocação em Serviço

Verifica se são cumpridas as especificações técnicas e legislação aplicável.

Verifica se estão reunidas as condições para a instalação da cadeia de medida.

Verifica se existe a devida sinalização no local de acordo com a legislação aplicável e

especificações técnicas da EDP Gás Distribuição

Arquivo de certificados de inspeção, termos de responsabilidade e Caderno do PRM.

Verifica o cumprimento das Especificações Técnicas da EDPGás Distribuição e da legislação

aplicável

Procede aos ensaios de estanqueidade do PRM à pressão de serviço.

Procede aos settings de funcionamento dos reguladores de acordo com as pressões previstas

Procede à verificação e ajuste das válvulas de descarga à atmosfera

Procede a instalação do contador, corrector de volume e telecontagem de acordo com as

necessidades.

Operação e Manutenção

Garantir o correto funcionamento da cadeia de medida e equipamento detelecontagem (se

instalado)

Efetuar as verificações periódicas aos equipamento de medição de acordo com os

procedimentos internos, nos termos da legislação em vigor.

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9.2. Cliente

O cliente é responsável pelo PRM, devendo este escolher entidades devidamente credenciadas

(projetistas, instaladores e inspetores) para realização do projeto, construção, manutenção e inspeção

do posto.

O cliente deve fornecer todos os dados necessários ao projetista e à EDP Gás Distribuição para o correto

dimensionamento dos equipamentos.

É da responsabilidade do cliente entregar à EDP Gás Distribuição toda a documentação e registos

necessários referidos neste Manual. A entrega de documentação à EDP Gás Distribuição pode ser

realizada diretamente pelo cliente ou por interposta pessoa, mantendo-se responsável perante a EDP

Gás Distribuição por assegurar a realização desta atividade.

De acordo com o referido neste Manual, o cliente deve garantir o acesso à EDP Gás Distribuição para

esta efetuar as tarefas de emergência, de operação e manutenção à cadeia de medida e equipamento

de telecontagem (se instalada).

O cliente compromete-se a cumprir com os requisitos deste Manual, respeitando as indicações da EDP

Gás Distribuição.

9.3. Comercializador

O comercializador é responsável por assessorar o cliente desde a fase de contacto com o cliente até à

ligação, devendo informar o cliente de forma transparente sobre os impactos do não cumprimento dos

requisitos deste manual e das normas em vigor.

Sempre que solicitado pelo cliente é da sua responsabilidade intermediar a relação entre o cliente e a

EDP Gás Distribuição devendo informar os clientes das matérias a tratar directamente com o ORD

(Operador da Rede de Distribuição), indicando os meios de contacto adequados para o efeito.

Regras a cumprir nos Pedidos de ligação à rede de distribuição de GN:

Todos os pedidos de requisição de ligação à rede de distribuição de GN devem seguir as

instruções publicadas na página de internet do ORD

Os CUI só serão disponibilizados para contratação no estado “Disponível para contratação” no

Portal de Agendamento, quando for entregue nas instalações da EDP Gás Distribuição o

Certificado de Inspeção, o Termo de Responsabilidade, o Projetoe o comissionamento do PRM

se encontrar aprovado.

Em seguida deverão introduzir um pedido de entrada direta no ML (B1) no e-Switch e esperar

que o sistema permita o agendamento da ligação e colocação do contador

O comercializador deverá retornar ao Portal do Agendamento para agendar a ligação e

colocação do contador na data prevista de ligação que a EDP Gás Distribuição lhe indicou

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Se não se reunirem as condições técnicas necessárias à ligação do cliente, será necessário

efectuar novo agendamento

Se no segundo agendamento também não for possível a ligação do cliente, o pedido de entrada

direta (B1) será objetado, sendo necessário efetuar novo pedido quando se reunirem as

condições técnicas impostas pelo ORD

O comercializador tem a obrigação de cumprir com estes procedimentos não devendo

pressionar ou tentar a ligação por outras vias que não as definidas neste manual sob a condição

de a ligação do cliente se atrasar ou criando falsas expetativas no cliente.

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10. DESENHO DO PROCESSO

Projeto

Projetista consulta o Manual Técnico e

as especificações técnicas aplicáveis

aos PRM

Projetista executa

Inclusão no projeto da informação do

Tipo de PRM a instalar no cliente da

EDP Gás

Verificação do projecto por parte da

EDP Gás

O Tipo de PRM incluido no

projecto é o adequado?

Notificação ao projectista para

proceder à revisão do projecto

Revisão do projecto

Fase de Projeto concluída

Sim

Não

1

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Construção e Comissionamento

Construção1

2

Realização de pré-

comissionamento

PRM

conforme?Corrigir não-conformidades

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Cliente deve obter o Certificado

de Inspeção da Entidade

Inspetora e o Termo de

Responsabilidade do Instalador

2

A documentação deve

ser entregue à EDP

Gás Distribuição

Ligação do Cliente é

agendada no Portal

de Agendamentos

Cliente

Industrial?Inspeção

Instalação

conforme?não

Correção de

não-

conformidades

não

Gasificação

Gasificação

sim

Existe não

conformidade

grave?

Reparação da

não

conformidade

simCliente ligado não

EDP Gás Distribuição gera

CUI e disponibiliza-o no

Portal de Agendamento

Comercializador

introduz pedido

no e-Switch