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Manual de candidaturas on-line Manual de Candidatura on-line, para os alunos que se queiram candidatar às bolsas de estudo e ao alojamento nas residências dos Serviços de Acção Social do Politécnico de Viseu Versão 2010/2011 09/09/2010

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Manual de candidaturas on-line

Manual de Candidatura on-line,

para os alunos que se queiram candidatar

às bolsas de estudo e ao alojamento

nas residências dos Serviços de Acção Social

do Politécnico de Viseu

Versão 2010/2011 – 09/09/2010

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Manual de candidatura on-line 0

Índice

1.º passo: Importantes notas explicativas – pág. 1

2.º passo: Como aceder à candidatura on-line – pág. 3

3.º passo: Explicação passo a passo

1. Identificação – pág. 6

2. Situação Escolar – pág. 7

3. Agregado Familiar – pág. 8

4. Património – pág. 9

5. Rendimentos – pág. 12

6. Encargos – pág. 13

7. Questionário – pág. 14

8. Outros Apoios – pág. 15

9. Enviar Candidatura – pág. 16

10. Não consegue enviar a Candidatura – pág. 17

4.º passo: Enviar Documentos – pág.19

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Manual de candidatura on-line 1

Notas Explicativas

Tenha atenção que:

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são

de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no

preenchimento vai criar erros, impossibilitando o envio da

Candidatura.

No fim de cada separador, existe um botão “gravar…” que deve

accionar com regularidade, permitindo gravar os dados já inseridos

sem os perder na totalidade. A gravação dos dados não submete a

candidatura.

Depois de preencher todo o Boletim e gravar os dados, leia com

atenção toda a informação disponível.

Verifique o preenchimento, tenha em atenção que depois de enviar o

Boletim este ficará indisponível e não poderá efectuar alterações ou

correcções.

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Manual de candidatura on-line 2

Continua…

Após ler com atenção deve confirmar que leu e aceita as condições,

ficará então disponível o comando “Submeter Boletim de

candidatura”.

Caso existam erros no preenchimento do Boletim ao utilizar este

comando dar-lhe-á a indicação de erro, e deve preencher os campos

em falta.

Tenha em atenção que o envio da candidatura equivale à assinatura e

responsabiliza o estudante por todas as informações prestadas.

Após enviar o Boletim receberá um email como comprovativo de que

a sua candidatura foi enviada com sucesso.

Após enviar o Boletim será remetido(a) de novo para o “menu

principal”.

Aí deve utilizar a opção “Documentos “ para anexar os documentos.

Caso tenha dúvidas ou precise de esclarecimentos, dirija-se às

instalações do Instituto Politécnico de Viseu, ao sector das Bolsas.

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Manual de candidatura on-line 3

Aceder à Candidatura

1. Aceda ao site do IPV: www.ipv.pt

2. Seleccione o link: “Secretaria virtual”, no menu do lado esquerdo da página do IPV. De seguida seleccione o link da escola do curso que escolheu.

3. No campo do “login”, escrever: Utilizador (exemplo): [email protected] Password: entregue pela escola.

4. Depois de clicar em “ok”, seleccionar o link: “Candidatura Bolsas”

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Manual de candidatura on-line 4

Autenticação da Candidatura

5. O acesso à candidatura on-line exige prévia autenticação. Após introduzidos todos os dados, deve clicar no botão “continuar”. Todos os campos são obrigatórios, apesar de

não estarem marcados com um “*” asterisco.

Deve:

Nome completo.

Escolher a escola onde está matriculado.

O numero igual ao que lhe foi dado pela escola (iniciais da escola+numero de aluno).

Documento de Identificação, exemplo “BI”.

Bilhete de Identidade.

Número fiscal.

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Manual de candidatura on-line 5

Continua …

6. Terminado o passo anterior, vai abrir uma

janela como se encontra no lado direito.

Para preencher o impresso de candidatura

deve entrar no link “Requerimento de Bolsa

de Estudo”

7. Consultar “Calendário” para ver prazos de

candidaturas colocadas pelos SAS.

8. Consultar “Comunicados” (consulta a Avisos e Notificações) enviados pelos Serviços aos Candidatos.

9. “Documentos”, neste link vai, tomar conhecimento dos documentos que estão em falta, e/ou local escolhido para os enviar

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Manual de candidatura on-line 6

Identificação

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros, impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

Neste primeiro separador, deve indicar, clicando e

deixando assinalado(s) o(s) quadros(s) respectivo(s), a

que benefícios se candidata: a “Bolsa”, a “Alojamento” ou

a ambos.

Índice

No fim de cada separador, existe um botão “gravar…” que deve

accionar com regularidade, permitindo gravar os dados já inseridos

sem os perder na totalidade.

A gravação dos dados não submete a candidatura.

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Manual de candidatura on-line 7

Situação Escolar

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros,

impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

Deve indicar o ano curricular que vai frequentar.

Exemplo : Se vai frequentar o 1º ano, deve indicar 1

Apesar de não ser um campo obrigatório, convém informar se teve aproveitamento escolar.

Indicar o ano em que ingressas pela primeira vez no Ensino Superior.

Indicar o ano em que ingressas pela primeira vez no Politécnico de Viseu.

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Manual de candidatura on-line 8

Agregado Familiar

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros, impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

O agregado familiar, é constituído por todas as pessoas que habitualmente vivam contigo em comunhão de habitação e de rendimento,

independentemente do grau de parentesco. (Ver art.º 4º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Janeiro)

Neste quadro identifica os elementos do agregado familiar. Para tal escreve os dados na última linha e depois faz ”Inserir”. Só depois de “inserir” é que os dados são assumidos, passando para a linha de cima, e pode continuar a preencher.

Depois de inserir e a constatar que se enganou, pode corrigir os dados clicando em “Apagar”

Índice

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Património

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros, impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

Fazem ainda parte deste património os bens móveis, como viaturas automóveis, motorizadas e barcos.

Índice

Se, no conjunto dos membros do agregado familiar, o

seu valor total, à data da candidatura, for superior a

100.612,80 €, não poderá candidatar-se a este apoio

social (nº 4 do art.º 2º do Decreto-lei nº 70/2010 de

16 de Janeiro).

Mesmo assim, se enviar a candidatura, os SAS do IPV

vai dar como sendo Indeferido.

Deverá preencher neste campo os dados referentes

a depósitos bancários, acções, certificados de aforro

ou outros activos financeiros detidos por cada

elemento do agregado familiar.

Para tal escreve os dados na última linha e depois faz ”Inserir”. Só depois de “inserir” é que os dados são assumidos, passando para a linha de cima, e pode continuar a preencher.

Depois de inserir e a constatar que se enganou, pode corrigir os dados clicando em “Apagar”

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Manual de candidatura on-line 10

Continua …

Rendimentos Capitais

Estes rendimentos incluem todos os rendimentos gerados pelo património mobiliário detido por todos os membros do agregado familiar no ano anterior

(juros de depósitos, de certificados de aforro ou outras aplicações financeiras, dividendos de acções, etc…).

Deve preencher uma linha para cada tipo de rendimento e por cada elemento do agregado familiar (exemplo: se o pai for detentor de quatro contas

bancárias, terá que preencher quatro linhas).

Caso uma conta bancária ou afim tenha mais que um titular (p. ex. pai e mãe), indique apenas o primeiro titular.

No caso de acções ou outras participações sociais (quotas de sociedades), deve incluir uma linha para cada sociedade participada.

No caso de acções, deve indicar o número e nas demais sociedades a percentagem da respectiva quota. A este tipo de rendimentos aplica-se o art.º 8.º do

Decreto-Lei n.º 70/2010.

No caso de acções ou outras participações sociais

(quotas de sociedades), deve incluir uma linha para

cada sociedade participada.

No que respeita às acções, deve indicar o número e

nas demais sociedades a percentagem da respectiva

quota. A este tipo de rendimentos aplica-se o art.º

8.º do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho.

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Manual de candidatura on-line 11

Continua …

Património imobiliário

Os rendimentos prediais correspondem às rendas recebidas durante o ano anterior por quaisquer elementos do agregado familiar e aplica-se a estes

rendimentos o artº 9º do Decreto-lei nº 70/2010 de 16 de Junho.

Índice

Deverá indicar todos os bens imóveis (prédios

mistos, rústicos e/ ou urbanos, terrenos, etc.) de que

os membros do agregado familiar sejam

proprietários, ainda que em quota-parte (neste caso,

indicá-la no local próprio).

Deve preencher uma linha para cada prédio e titular.

No fim de cada separador, existe um botão

“gravar…” que deve accionar com regularidade,

permitindo gravar os dados já inseridos sem os

perder na totalidade.

A gravação dos dados não submete a

candidatura.

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Rendimentos

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros, impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

Rendimento trabalho por conta d’outrem Rendimento Ilíquido (quadro 4 anexo A do modelo 3 de IRS)

Rendimento de Pensões Rendimento Ilíquido (quadro 4 anexo A do modelo 3 de IRS)

Trabalhadores Independentes Regime Simplificado Contabilidade Organizada

Anexo B – Modelo 3 de IRS – Quadro 4 Anexo C – Modelo 3 do IRS – Quadro 4

Rendimentos de Sociedades IRC - Modelo 22 IES – Declaração Anual – Anexo A

Índice

Neste separador tem de declarar todos os

rendimentos de cada elemento do agregado familiar.

Nos rendimentos a declarar, mesmo os elementos

que não tenham rendimentos, deverá mesmo assim

inserir o valor a zero.

A inserção de cada tipo de rendimento é feita

sempre na última linha.

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Encargos

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros, impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

Índice

Os teus encargos mensais enquanto estudante. Sempre que

clicar “Sim” numa das rubricas de encargos, abrir-se-á

automaticamente um novo campo para indicar o valor mensal

desse encargo (no caso dos encargos com transporte aparecerá

ainda um campo para indicar o tipo de transporte utilizado);

Habitação. Caso clique “sim” abrir-se-ão automaticamente dois campos, um para indicar o valor do encargo mensal e outro para indicar o tipo de encargo;

Doenças crónicas e/ou prolongadas de membro(s) do agregado familiar. Caso clique “sim” abrir-se-ão automaticamente dois campos, um para indicar qual ou quais os membros do agregado que padecem da doença e outro para indicar o valor mensal do encargo.

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Questionário

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros,

impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

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Outros Apoios

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros,

impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

Índice

Ao concorrer a apoios, se escolher “sim” serão abertos 2 novos campos, para indicar: em que anos lectivos concorreu; indicar qual o nome da entidade; indicar qual o tipo de apoio e indicar o valor recebido. No apoio a outras entidades se escolher “sim”, indicar o valor atribuído.

No fim de cada separador, existe um botão

“gravar…” que deve accionar com regularidade,

permitindo gravar os dados já inseridos sem os

perder na totalidade.

A gravação dos dados não submete a

candidatura.

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Enviar candidatura

Todos os campos assinalados com um * (asterisco) a vermelho, são de preenchimento obrigatório. O não cumprimento no preenchimento vai criar erros,

impossibilitando o envio da Candidatura. Aconselha-se o preenchimento dos campos não obrigatórios, visto essa informação poder vir a ser necessária posteriormente.

Índice

Concluído o preenchimento dos dados de todos separadores e de os ter verificado está em condições de enviar a sua candidatura.

O envio, feito através do sistema informático, é accionado por si no último separador designado de “Continuar…”.

Antes de lhe ser permitido é-lhe solicitado que reflicta sobre se reúne ou não as condições para se candidatar a bolsa de estudo, nomeadamente sobre a sua situação de carência e sobre o seu aproveitamento escolar.

Depois de ler atentamente a informação que lhe prestamos deve accionar o visto,

que nos indica que a leu e entendeu, ficando activo o comado de “Continuar…”.

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Manual de candidatura on-line 17

Continua …

Não consegue enviar a candidatura

Depois de clicar em “Continuar…”, caso se verifique a existência, em qualquer dos separadores, de campos por preencher ou campos incorrectamente

preenchidos, a plataforma não enviará o Boletim de Candidatura dando informação dos campos por preencher ou que estejam incorrectamente

preenchidos;

Neste caso deverá voltar atrás aos vários separadores onde se verifiquem os erros (também lá estarão assinalados a vermelho os campos em questão) e

proceder às correcções necessárias.

Feitas as correcções deve clicar de novo no botão “Gravar…” e de seguida voltar a clicar em “Continuar…”

Depois de declarar que considera reunir as condições necessárias para beneficiar de bolsa de estudo o sistema permite-lhe avançar para a formalização

do seu requerimento de bolsa de estudo.

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Manual de candidatura on-line 18

Continua …

Formalizar a candidatura a bolsa de estudo

O envio da candidatura é precedido de uma declaração de honra

que tem de confirmar, ponto a ponto, colocando em cada um deles o respectivo visto (clica dentro do quadrado que antecede cada linha de declaração).

Só depois de seleccionar (e todos sem excepção) cada um dos pontos

que tem de declarar sob compromisso de honra é que o sistema activa o comando de envio do seu requerimento de bolsa de estudo.

Após a confirmação do seu requerimento o sistema activa o comando para o enviar (Submeter boletim de candidatura), admitindo ainda que possa rever ou corrigir o que declarou (voltar ao boletim de candidatura).

Depois de enviar a candidatura não a pode corrigir

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Documentos

Índice

Tomar conhecimento dos documentos comprovativos a enviar.

Seleccionar cada documentos e anexar

Anexar os documentos um a um podendo ser em PDF ou Word.