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MANUAL DE CONDUTA
E CDIGO DE TICA DO SEGUNDO OFCIO DE IMVEIS
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Cartrio Segundo Ofcio de Registro de Imveis - Dr. Diego Ks Miranda Avenida Brs de Aguiar, 621, Nazar, 66035-415 Belm, Par, Brasil
Mais informaes:
+55 91 4042.1920 [email protected]
MANUAL DE CONDUTA E
CDIGO DE TICA DO SEGUNDO
OFCIO DE REGISTRO DE
IMVEIS DE BELM
(...) Ofcio - do latim officium - era, origem, uma realizao em curso, uma funo ou trabalho a executar, mas um trabalho que (...) no lesa a ningum, antes a todos aproveita. Disso advm que ofcio tambm
signifique deveres ou obrigaes, acepo que aponta exigvel moralidade de sua ao, merc da qual o homem mantm a sua
dignidade humana, sem transgredir as leis da natureza.
Ricardo Henry Marques Dip - Prudncia Notarial
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O NOVO SEGUNDO OFCIO DE
IMVEIS DE BELM O Segundo Ofcio de Imveis de Belm um moderno Servio
Registral Imobilirio que une tecnologia e conhecimento jurdico
especializado para atender s mais diversas necessidades de seus
clientes com qualidade, agilidade e gentileza.
Os clientes contam com um aconselhamento imparcial e uma
consultoria tcnica que visa a eliminar eventuais dvidas, prevenindo
possveis conflitos e trabalha em prol de uma cultura de excelncia, na
promoo da cidadania e dos valores ticos, buscando sempre o bem-
estar social e a segurana jurdica da propriedade imobiliria.
MISSO
Fornecer segurana jurdica, solucionando o problema dos clientes
em assuntos registrais, orientando-os sempre com qualidade,
agilidade e gentileza.
VISO
Ser reconhecido como o melhor cartrio do Par e referncia para o
Brasil.
VALORES
- Segurana Jurdica
- Responsabilidade Socioambiental
- Atitude empreendedora
-Agir com transparncia
- Compromisso com resultados
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- Cultura de excelncia
PRINCPIOS E CRENAS
- Para o Segundo Ofcio de Imveis de Belm o cliente a razo de
existir;
- Reconhecemos que as pessoas so o nosso maior ativo e cremos na
capacidade de desenvolv-las;
- Respeitamos a dignidade e a diversidade do ser humano nos seus
aspectos de aparncia, preferncia, condio social e cultural;
- Buscamos a melhoria contnua da qualidade dos nossos servios,
trabalhando para que eles se tornem perceptivelmente mais eficientes a
cada dia;
- Cativamos o cliente com uma combinao entre o bom atendimento e
os ativos fsicos, intelectuais e intangveis da serventia;
- Cremos que o bom atendimento fruto do fiel cumprimento da nossa
misso;
- A integridade do cartrio est acima de qualquer coisa e em funo
dela os conflitos sero resolvidos;
- Acreditamos que o servio pblico beneficiado pela viso
empreendedora da gesto, e, portanto, os servios registrais so
beneficiados quando um cartrio se v como uma empresa e adota
mtodos empresariais de gesto;
- O mtodo empresarial de gesto e os ativos intangveis tero sempre como referenciais os valores absolutos da atividade registral;
- As relaes de trabalho devem se basear na confiana mtua, na
transparncia e no comum acordo, devendo cada parte buscar a outra
para esclarecimentos e a conciliao de interesses sempre que presente
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algum desconforto;
- O Segundo Ofcio de Imveis de Belm agir internamente pelos
seus processos de negcio e atuar externamente de maneira orgnica
e coerente, sempre atravs dos seus gestores responsveis;
- Valorizamos o elemento humano do cliente, procurando,
verdadeiramente, nos colocar em seu lugar, entender seus problemas e
buscar solues eficazes para lhe conferir tranquilidade e satisfao.
Nossos colaboradores devem se apresentar pelo nome e tratar todo
cliente pelo nome, porque acreditamos que isso gera conexo e mtua
confiana.
APRESENTAO
O objetivo deste MANUAL DE CONDUTA E CDIGO DE TICA
compartilhar com todos os colaboradores e parceiros as diretrizes
gerais e profissionais de conduta esperadas no Segundo Ofcio de
Imveis de Belm utilizando as premissas abaixo:
Conferir constante relevncia ao trabalho;
Promover viso integrada buscando sustentabilidade;
Estimular o ininterrupto aperfeioamento profissional e
cultural;
Valorizar a confiana nas relaes internas e externas;
Tornar-se referncia para outros cartrios e empresas.
A partir da leitura deste documento, torna-se dever de todos
os colaboradores conhecer e aplicar de forma efetiva as
orientaes deste MANUAL DE CONDUTA E CDIGO
DE TICA. As informaes tambm esto disponveis no
portal do cartrio em: www.segundooficio.com.br
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www.cartorioandradelima.com.br/manualdeconduta.pdf
ABRANGNCIA
Este MANUAL DE CONDUTA E CDIGO DE TICA se aplica a
todos os gestores, colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores
de servios do Segundo Ofcio de Imveis de Belm. A
obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de
durao do contrato de trabalho ou relao negocial, no sendo
permitido a ningum alegar seu desconhecimento.
O colaborador assumir automaticamente o compromisso de cumpri-lo,
pela simples manuteno da relao de trabalho.
VALORIZAR O TRABALHO O Segundo Ofcio de Imveis de Belm busca promover um ambiente
de trabalho organizado e harmonioso, valorizando o ser humano, com
adequados padres de higiene, ergonomia e instalaes.
inerente cultura organizacional do Cartrio assegurar que seus
colaboradores e parceiros estejam conscientes, capacitados e
permanentemente reciclados para a correta execuo do seu trabalho.
Um dos objetivos que todos tenham cincia sobre suas
responsabilidades, direitos e deveres, bem como que estejam
conscientes sobre a importncia que o comportamento de cada um tem
para o sucesso.
DAS RESPONSABILIDADES
responsabilidade do colaborador buscar solues para os
problemas que afetam nossos clientes, demais colaboradores,
partes interessadas e sociedade.
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Na utilizao ou modificao de qualquer documento que esteja em
poder do Cartrio, necessrio respeitar a propriedade intelectual
prpria e de terceiros, sempre atentando para princpios ticos e para a
legislao aplicvel. Todos os dados, informaes, materiais e inventos
desenvolvidos internamente, em funo da relao de trabalho, so de
uso exclusivo e de propriedade do Segundo Ofcio de Imveis de
Belm.
O colaborador no poder prestar a terceiros quaisquer informaes a
respeito das polticas internas de qualquer natureza, dos mtodos de
gesto, do organograma e atribuies, dos processos de negcio, das
rotinas de trabalho, das remuneraes e benefcios, e dos planejamentos
e objetivos do Segundo Ofcio de Imveis de Belm que no tenham
sido tornados pblicos pelos meios devidos.
Informaes sobre o Segundo Ofcio de Imveis de Belm, o oficial,
os gestores e colaboradores devem ser transmitidas apenas para
favorecer um propsito legtimo do Cartrio e somente podem ser
transmitidas com o entendimento expresso de que so confidenciais e
devem ser utilizadas exclusivamente para o objeto restrito para o qual
foram recebidas ou concedidas. Uma informao confidencial s pode
ser utilizada para fins profissionais e, sob nenhuma hiptese, deve ser
utilizada para obteno de quaisquer vantagens pessoais.
Todos os documentos, sem exceo, devem ser armazenados
de maneira adequada e em conformidade com as leis e
normas aplicveis. Devem ainda ser dotados do grau de det
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Todos os colaboradores tm cincia de que a imagem do
Segundo Ofcio e a imagem das pessoas que a compem
esto associadas de maneira prxima e permanente, de modo
que aes ou omisses que afetem uma necessariamente
afetam a outra. Disso decorre que ambas as partes agiro de
maneira responsvel na preservao da sua prpria imagem e
da imagem da outra parte.
Os colaboradores devem evitar falar sobre terceiros, independente de
quem sejam, de que atividade exeram, no ambiente de trabalho, em
locais pblicos e redes sociais, a fim de preservar a imagem do
Cartrio. Quando a troca de informaes em locais externos ao
ambiente de trabalho for necessria, devem utilizar a maior discrio
possvel.
absolutamente vedado fazer qualquer tipo de comentrio que possa
ser interpretado como negativo a respeito de um cliente ou fornecedor.
DOS DIREITOS
Todo colaborador deve obrigatoriamente conhecer os resultados da sua
avaliao de desempenho, bem como ser submetido a um processo
transparente de gerenciamento de suas atividades, com orientao
individual sobre assuntos que influenciem seu trabalho.
direito de todos os colaboradores ter assegurado que suas
informaes pessoais, inclusive mdicas, remuneraes e benefcios,
fiquem restritas ao prprio colaborador, gesto de recursos humanos,
ao departamento pessoal, a outros colaboradores que necessitem
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conhec-las como parte do seu trabalho e ao oficial registrador.
Os colaboradores podem solicitar esclarecimentos sobre seus direitos e
vantagens, sempre que julgarem necessrio.
direito de todos os colaboradores ter assegurado um ambiente de
trabalho adequado, de acordo com as normas PCMSO e PPRA,
respectivamente, Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional
e Programa de Preveno dos Riscos Ambientais, que confira conforto
e bem-estar de todos os que atuam em suas dependncias.
garantida aos colaboradores, visando manter o equilbrio a harmonia
social, a preservao da individualidade e privacidade, no sendo
admitida qualquer atitude guiada por preconceito relacionado a origem,
condio social, religio, crena ou filosofia de vida, cor, raa, sexo,
situao familiar, ideologia poltica, associao com entidades de classe
ou por outra forma discriminatria.
direito dos colaboradores ter conhecimento sobre o plano de cargos
e salrios, baseando-se sua promoo principalmente em requisitos
objetivos previstos no referido plano, mediante avaliao de
desempenho realizada pelo seu gestor imediato juntamente com a
gesto de recursos humanos e supervisionada pelo oficial.
permitido que os colaboradores tenham atividades paralelas
de ordem pessoal, desde que respeitem o seu horrio de
trabalho e no impactem o seu desempenho e dos demais
colaboradores. Atividades como estudos, que garantam o
constante aperfeioamento intelectual, docncia e
voluntariado so incentivadas, desde que em horrios
compatveis ou previamente aprovados pelo gestor imediato.
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DOS DEVERES
dever de todos os colaboradores e parceiros do Segundo Ofcio de
Imveis de Belm dedicar-se ao exerccio das suas funes sempre
com atitude empreendedora, respeitar compromissos assumidos,
preservar o segredo profissional, e guardar sigilo sobre documentos e
assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razo
do exerccio da profisso.
Os colaboradores se comprometem a ser assduos, cumprir seus
horrios de trabalho e comunicar com antecedncia ao seu gestor
imediato as ausncias estritamente necessrias para cumprir
compromissos inadiveis.
Devem ainda agir com independncia, boa-f, submisso ao interesse
pblico, impessoalidade, presteza, urbanidade e especialmente, observar
os preceitos definidos no Cdigo de Normas
dos Servios Notariais e de Registros do Estado do Par, entre
os quais:
dispensar tratamento corts e respeitar a capacidade e as limitaes individuais dos usurios do servio pblico, sem qualquer espcie de
preconceito ou distino de raa, sexo, nacionalidade, cor, idade,
religio, preferncia poltica, posio social e quaisquer outras formas
de discriminao;
oferecer informaes teis, compreensveis, confiveis e claras; no concorrer a qualquer ato que atente contra a legalidade, moralidade,
honestidade, publicidade, autenticidade, segurana e eficcia aos atos
jurdicos;
guardar reserva, quando presente a obrigao do sigilo, sobre dados ou fatos pessoais de que tenha tomado conhecimento em virtude
do exerccio de sua funo;
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manter conduta compatvel com o exerccio da funo pblica delegada;
no fazer uso de informaes privilegiadas obtidas no mbito interno de seu servio, em benefcio prprio, de parentes, de amigos ou
de terceiros;
preservar a imagem, a dignidade e a reputao da classe, com vistas a motivar respeito e confiana do pblico em geral;
apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exerccio da funo;
zelar para que os atos sejam praticados com pontualidade e celeridade;
zelar pela adequada aplicao da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, da Constituio do Estado de Par, dos
regulamentos, resolues, provimentos, regimentos, ordens de servio e
demais leis e normas aplicveis sua atividade;
No so admitidas conversas e atitudes que envolvam violncia fsica
ou verbal, assdio moral ou sexual.
Qualquer forma de campanha ou distribuio de material envolvendo
poltica ou religio deve ser mantida fora do ambiente de trabalho.
vedado o acesso s dependncias do Segundo Ofcio de Imveis de
Belm de qualquer colaborador ou parceiro que esteja sob efeito de
drogas entorpecentes ou lcool e proibido fumar em qualquer
ambiente da empresa.
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O dever de manter conduta compatvel com o exerccio da funo
pblica delegada, estendido a todos os colaboradores, implica a
absteno de condutas delituosas ou de qualquer infrao lei, em
qualquer meio ou ambiente. Implica tambm o comportamento reto e
ilibado no meio social, atitudes de um cidado exemplar, e a absteno
de aes ou palavras reprovveis cvica ou moralmente. Entende-se por
meio social os ambientes pblicos e os locais, ainda que privados, nos
quais o colaborador esteja fora do seu estrito crculo de intimidade, bem
como a mdia e as redes sociais.
vedado ao colaborador ofertar seu trabalho, informaes ou servios a
outros cartrios, por seus tabelies, registradores, ou prepostos ou
intermedirios de qualquer espcie, bem como submeter-se a assdio
dessa natureza. Os colaboradores devem comunicar ao seu gestor, e este
ao oficial, de imediato, qualquer abordagem, sondagem, investida ou
oferta de trabalho ou convite para reunies que sejam ou possam se
converter em entrevista de trabalho, recebida de outros cartrios. A
omisso do dever de comunicar ser considerada submisso a assdio.
Os colaboradores do Segundo Ofcio de Imveis de Belm esto
terminantemente proibidos de exercer a advocacia ou a intermediao
de seus servios e ocupar cargos pblicos, salvo na atividade de
magistrio.
Alm disso, no podero possuir qualquer espcie de relao comercial com
clientes que deponha contra a imparcialidade da sua prpria atuao, em
nome do Cartrio, nos atos em que intervierem esses mesmos clientes.
Os colaboradores no podem praticar pessoalmente atos registrais de seu
interesse, ou de interesse de seu cnjuge ou de parentes, na linha reta, ou
na colateral, consanguneos ou afins, at o terceiro grau.
Os colaboradores devem se abster da prtica de atos que possam ocasionar a
responsabilizao civil, criminal e administrativas do oficial, e possuem o
dever de colaborar na apurao de quaisquer fatos que possam vir a
ocasion-la, ainda que possam estar sujeitos a responderem
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regressivamente, ou seja, por ressarcimento ao tabelio dos danos que ele
venha a ser obrigado a indenizar a terceiros, nas hipteses de negligncia,
imprudncia, impercia ou m-f do colaborador.
Todos os colaboradores e gestores devero observar as disposies do
Cdigo de Normas dos Servios Notariais e de Registros do Estado do Par.
Todo e qualquer acontecimento que represente descumprimento dos deveres
ora estipulados deve ser comunicado imediatamente ao gestor direto do
colaborador, para a tomada de aes a fim de evitar problemas e impactos
negativos para a empresa.
POLTICA DE CONHEA SEU CLIENTE (KNOW YOUR
CUSTOMER KYC)
Conhea seu Cliente um dos pilares da preveno contra fraudes e
falsificaes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A
poltica de Conhea seu Cliente consiste em um conjunto de
procedimentos que visam avaliao contextualizada do caso, de forma a
inibir a manuteno de clientes envolvidos em atividades ilegais ou que
tentem utilizar o Cartrio para fins ilcitos. Nesse sentido, todos os
colaboradores devero estar cientes e devero seguir as instrues do
Procedimento de Atendimento ao Cliente, documento esse integrante
do Sistema de Gesto de Qualidade (SGQ) e, em caso de dvidas,
consultar a gesto de relacionamento.
Todas as operaes que, pelos seus elementos objetivos e subjetivos,
tenham indcio de envolvimento com atividades ilcitas, em especial a
corrupo e a lavagem de dinheiro, devem ser comunicadas pelo
colaborador ao seu gestor, para que ele tome as providncias devidas,
inclusive promover, pelos meios prprios e legalmente previstos, a
comunicao aos rgos de controle e s instituies de represso
criminalidade.
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POLTICA CORPORATIVA DE SEGURANA DA
INFORMAO
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm possui uma poltica documentada
de proteo dos ativos informacionais, diretrizes de segurana da
informao, normas internas e de boas prticas corporativas.
O objetivo dessa poltica salvaguardar o sigilo dos dados e informaes
que nos so confiados, com o compromisso de proteg-los e trat-los,
garantindo a sua integridade, confidencialidade e disponibilidade e, assim,
mitigar riscos.
Essa norma se aplica aos fornecedores externos, parceiros e terceirizados,
antes, durante e depois da prestao de servios ao Cartrio e dever se
fazer constar nos respectivos contratos.
Os colaboradores e ex-colaboradores do Segundo Ofcio de Imveis de
Belm so terminantemente proibidos, por si ou por interpostas pessoas e
independentemente da finalidade, de fornecer gratuita ou onerosamente, ou
seja, doar, vender ou de qualquer forma disponibilizar a quem quer que
seja, ou utilizar para fins alheios ao Cartrio dados extrados ou copiados
dos bancos de dados da empresa, tais como os cadastros de clientes, de
firmas, de escrituras, procuraes e testamentos, sob pena de representao
criminal.
LIDERANA RESPONSVEL E COMPROMETIMENTO
O oficial e os gestores devem estar comprometidos com a liderana
responsvel e atuante em relao s suas atividades, com foco em
processos e mediante prestao de contas atravs de relatrios gerenciais.
Devem garantir que os objetivos a serem atingidos sejam previamente
estabelecidos, bem como que sejam compatveis com o contexto da
organizao e a direo estratgica do Cartrio proposta pelo gestor de
planejamento e comunicao e referendada entre os gestores e o prprio
tabelio.
SISTEMA DE GESTO DA QUALIDADE
O Sistema de Gesto da Qualidade (SGQ) tem o objetivo de verificar
todos os processos do Segundo Ofcio de Imveis de Belm e como
esses processos podem melhorar a qualidade dos servios oferecidos
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aos clientes. fundamental para a melhoria da imagem institucional, do
desempenho global e na consolidao da cultura organizacional. Alm
disso, um diferencial focado na satisfao dos clientes e na boa
comunicao entre os funcionrios e demais partes interessadas.
Dentre os benefcios esto a realizao programada de treinamentos,
mapeamento dos processo e o registro das atividades do Cartrio.
atravs do sistema de gesto da qualidade (SGQ) que podemos
gerenciar e aprimorar os processos, principalmente por meio do
monitoramento de seus objetivos e indicadores, os quais, por sua vez,
do subsdio para a tomada de decises e para a definio de aes de
correo, preveno e melhoria. importante todos os funcionrios
estarem cientes sobre o que dizem o SGQ e as normas ISO 9001 e a
ABNT NBR 15906.
TRANSPARNCIA
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm zela pelo cumprimento das
normas da atividade notarial e pelos rgidos controles de transparncia,
sempre buscando as melhores prticas nas aes e processos aos quais
forem aplicveis.
USO DOS BENS DO CARTRIO
Nenhum colaborador pode apropriar-se de ativos ou recursos do
Segundo Ofcio de Imveis de Belm, nem utiliz-los para benefcio
prprio.
A remoo ou utilizao no autorizada de qualquer ativo do Cartrio
considerada ato ilcito e passvel de aplicao da legislao.
Os ativos do Cartrio por parte dos colaboradores no devem servir
para obteno de vantagens ilcitas ou indevidas, pessoais ou para
terceiros, direta ou indiretamente.
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm possui diferentes tipos
de ativos, sendo eles:
a) Ativos intelectuais: propriedade intelectual que inclui
softwares, documentos, metodologias e processos produzidos
pelos colaboradores;
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b) Ativos fsicos: moblia, instalaes, equipamentos,
suprimentos etc.; e
c)Ativos intangveis: como identidade corporativa e reputao da
serventia.
No que diz respeito aos ativos fsicos, cada colaborador responsvel
por:
a) Proteg-los contra furto ou uso no autorizado;
b) Us-los com eficincia e evitar desperdcio;
c) Us-los para objetivos empresariais apropriados; e
d) Comunicar imediatamente ao superior imediato qualquer perda, uso
inadequado ou furto.
Para incentivar a busca do conhecimento e o aprimoramento
profissional dos seus colaboradores, o Segundo Ofcio de Imveis de
Belm elaborou, com base no Sistema de Gesto da Qualidade (SGQ),
o procedimento que resultar na Matriz de Treinamento. O propsito
desse documento reforar as boas prticas e estimular a troca de
informaes, fazendo do conhecimento parte integrante do negcio e
estimulando a sua criao, difuso, assimilao e aplicao, por meio de
um processo ativo e contnuo de aprendizagem.
No h limites para a criao de atividades para a Matriz de
Treinamento, desde que atendam s reais necessidades de
desenvolvimento do capital humano, mapeadas previamente por
avaliaes de desempenho, por indicaes dos gestores, por
necessidades especficas ou apontadas pela gesto de recursos
humanos.
CLIENTES Para o Segundo Ofcio de Imveis de Belm a empatia deve balizar
todas as aes de relacionamento com clientes, colaboradores,
fornecedores e entidades. Por isso dever de todos que integram o
Cartrio buscar compreender e respeitar o perfil de cada indivduo ou
empresa atendida, alm de identificar e satisfazer suas necessidades
concretas, mantendo-se alinhados com os objetivos da segurana
jurdica e qualidade, usando, ainda, gentileza e agilidade. Em todos os
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relacionamentos com nossos clientes mandatrio receptividade,
eficcia na soluo dos problemas e cordialidade.
terminantemente proibido agir de forma discriminatria a um cliente com base na sua condio social, nvel de instruo, nos seus trajes ou apresentao pessoal.
Os clientes no pertencem a nenhum colaborador.
So eles o ativo mais importante do Segundo Ofcio de Imveis de
Belm e, portanto, espera-se de todos os colaboradores que atuem na
soluo dos problemas de todo e qualquer cliente, independentemente
do servio demandado, ainda que ele esteja sendo diretamente atendido
por outro colaborador.
vedado ao colaborador prestar diretamente ao cliente ou indicar-lhe
fornecedores de quaisquer bens ou servios, tais como os de advocacia,
despachos, apoio administrativo, preparao de documentos,
consultoria etc, sem a prvia aprovao do oficial, dentro dos mais
estritos padres legais e ticos.
Em todo o trato com terceiros, especialmente clientes, os colaboradores
utilizaro seu e-mail corporativo e apresentaro seus cartes de visita do
Segundo Ofcio de Imveis de Belm, ficando expressamente vedado
o uso de e-mails particulares para tratar assunto profissional e
terminantemente proibida a distribuio de cartes de visita particulares
ou que no tenham sido confeccionados sob patrocnio do prprio
Segundo Ofcio de Imveis de Belm.
Ningum ter acesso direto s contas de e-mails e armazenamento em
nuvem de nenhum colaborador, exceto nos casos de delegao de
acesso expressamente definidos e comunicados, mas nunca atravs do
compartilhamento de senhas. Excepcionalmente, os e-mails
corporativos de todo e qualquer colaborador podero ser lidos pela
alta gesto, mas sempre no estrito interesse da organizao e sob a
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superviso imediata do oficial.
O colaborador que possuir uma linha de telefone celular corporativa
dever utilizar essa linha para o contato com terceiros, especialmente
clientes, nos assuntos de interesse do Segundo Ofcio de Imveis de
Belm, obrigando-se a manter o aparelho carregado e disponvel no
horrio de trabalho. A divulgao e o uso de telefones particulares,
nestes casos, no devem ser feitos em carter sistemtico, mas
unicamente emergencial, sempre no interesse do cliente e do Segundo
Ofcio de Imveis de Belm e com o conhecimento do gestor
imediato.
No se permite o uso de telefones corporativos por no gestores fora
do horrio de expediente, seja para conversao, seja para troca de
mensagens, salvo para soluo de questes inadiveis, com o
conhecimento do gestor imediato.
Os gestores devem usar suas ferramentas de trabalho com
responsabilidade para no interferir na sua vida privada.
vedada a oferta ou pagamento de comisses a terceiros, a exemplo de
despachantes e corretores de imveis, para a captao de servios
registrais. igualmente vedada a concesso, direta ou indiretamente, de
descontos no valor dos emolumentos, taxas ou fundo de gratuidade, ou
a restituio integral ou parcial de valores pagos pelo cliente atravs da
guia de arrecadao. A atuao profissional do Segundo Ofcio de
Imveis de Belm no ser, sob hiptese nenhuma, afetada pela
eventual relao negocial, de parentesco ou de amizade entre o cliente e
qualquer colaborador.
De nenhuma maneira o porte econmico de um cliente afetar a
isonomia e a imparcialidade com que devem o registrador e seus
prepostos agir em relao a todas as partes.
vedado praticar atos, na qualidade de escrevente ou preposto, sem a
estrita observncia das normas legais, regulamentares e das
determinaes internas do Segundo Ofcio de Imveis de Belm.
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RELAO COM FORNECEDORES
Possumos uma poltica de contratao de fornecedores a fim de
garantir o estabelecimento de relaes de negcio com parceiros que
operem com padres ticos compatveis com os nossos. Os critrios
para seleo, contratao e avaliao dos fornecedores esto descritos
no Procedimento de Compras e Aquisies.
Valorizamos fornecedores que tenham foco em sade, segurana e
meio ambiente. Adicionalmente, tambm valorizamos o foco em
processos, controle da qualidade, inovao, e contribuio tcnica
com as operaes da nossa empresa. No basta nos vender um
servio: o fornecedor deve pensar o Cartrio.
Os fornecedores devem se abster da prtica de atos que possam
ocasionar a responsabilizao civil, criminal e administrativa do oficial,
e possuem o dever de colaborar na apurao de quaisquer fatos que
possam vir a ocasion-la, ainda que possam estar sujeitos a
responderem regressivamente, ou seja, por ressarcimento ao tabelio
dos danos que ele venha a ser obrigado a indenizar a terceiros, nas
hipteses de negligncia, imprudncia, impercia ou m-f dos
fornecedores.
terminantemente vedado aos colaboradores do Segundo Ofcio de
Imveis de Belm solicitar ou receber, diretamente ou por interposta
pessoa, em favor de si prprio ou de terceiros, comisses, recompensas,
gratificaes, bonificaes, incentivos, ajudas de custo, honorrios ou
qualquer outro pagamento, benefcio ou vantagem oferecido, concedido
ou pago por um fornecedor de materiais ou servios, ainda que sob
pretexto de estar sendo concedido ou oferecido em razo de outras
atuaes desses colaboradores. Caso recebam qualquer oferta
semelhante, os colaboradores se comprometem a converter a vantagem
em desconto, repasse integral ou outro benefcio equivalente em favor
do Segundo Ofcio de Imveis de Belm.
vedado ao fornecedor do Segundo Ofcio de Imveis de Belm
pagar ou oferecer comisses, recompensas, gratificaes, bonificaes,
incentivos, ajudas de custo, honorrios ou qualquer outro pagamento,
benefcio ou vantagem a colaborador ou prestador de servio do
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Segundo Ofcio de Imveis de Belm ou de quaisquer outras pessoas
fsicas ou jurdicas que tenham intervindo ou possam vir a intervir no
processo de cotao, solicitao de proposta ou na contratao dos
servios ou na cotao e contratao do fornecimento de materiais ou
servios deles decorrentes.
Todos os fornecedores, na oferta de sua proposta e como condio da
sua contratao, devem declarar conhecer e respeitar o presente manual
de conduta e, alm disso, que pautam o exerccio da sua atividade
econmica pelas melhores regras de conduta, licitude e tica, e que no
adotam nem se beneficiam de prticas de corrupo, concorrncia
desleal, crimes contra a economia popular, sonegao fiscal, lavagem
de dinheiro, explorao de trabalho infantil, explorao de trabalho
anlogo ao de escravo, nem de prticas discriminatrias no ambiente
de trabalho, quanto a sexo, cor, crena e opo sexual.
PATRIMNIO
obrigao do colaborador agir com o mximo zelo pelo patrimnio
material ou imaterial do Segundo Ofcio de Imveis de Belm e seus
recursos, financeiros ou no, devendo trat-los com a diligncia que se
espera no cuidado do seu prprio patrimnio. Em negociaes com
fornecedores, espera-se que o colaborador atue sempre para melhorar as
condies da eventual contratao, empregando o mximo esforo para
obter o mximo de resultado pelo mnimo de investimento.
POLTICA DE PRESENTES E ENTRETENIMENTO
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm entende que seus
colaboradores podem, excepcionalmente, ou seja, no sistematicamente,
receber de clientes ou fornecedores pequenos presentes ou convites para
entretenimento. Entretanto, sempre que lhe forem ofertados ou
entregues brindes, presentes ou convites, o colaborador dever
comunicar imediatamente ao seu gestor, que poder orient-lo a no
receb-los ou devolv-los.
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Consideram-se convites para entretenimentos os de
refeies, eventos, espetculos, dentre outros,
conferidos em carter pessoal ao colaborador.
Em hiptese alguma os colaboradores ou seus familiares podero
receber: a) vantagens em bens ou servios de elevada monta, inclusive
viagens de lazer ou negcios e pagamentos de hospedagem; b) dinheiro,
seja em espcie, em ttulo ou em crdito equivalente, ou ainda na forma
de descontos, vouchers, pontuaes em programas de fidelidade ou
vantagens; c) outros bens, direitos ou servios a critrio do gestor a que
estiver subordinado o colaborador. Nas situaes para as quais no
houver precedente, os gestores podero trazer o caso discusso do
ncleo gestor.
Os colaboradores do Segundo Ofcio de Imveis de Belm esto
terminantemente proibidos de pedir ou sugerir a entrega de presentes ou
lembranas por parte do cliente, bem como, em nenhuma hiptese
poder condicionar a prestao, a celeridade na entrega do servio ou a
prestao de servios complementares, como a obteno de documentos
ou o registro das escrituras, por exemplo, a qualquer tipo de gratificao
ou pagamento adicional.
CONFLITO DE INTERESSES
A preveno do conflito de interesses exige atitudes dentro e fora do
Cartrio, sempre que houver a possibilidade medidas de confronto entre
os interesses dos colaboradores e os do Cartrio, que possam
comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas
atribuies e responsabilidades. Diante desses conflitos, o colaborador
deve seguir este manual e inform-los a seu superior direto para que
este tome a deciso cabvel, sempre zelando pelo patrimnio material e
imaterial do Cartrio.
COMUNICAO EXTERNA
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm responde de modo
institucional e transparente s consultas solicitadas pela imprensa e
autoridades, sempre resguardando os seus interesses e o interesse
pblico. Dessa forma, vedado a todo e qualquer colaborador falar em
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nome do Segundo Ofcio de Imveis de Belm ou apresentar-se como
seu funcionrio a qualquer tipo de veculo de comunicao, dentro e
fora da jornada de trabalho, sem prvia autorizao. Qualquer
solicitao de informao ou esclarecimento por parte da mdia ou
imprensa deve ser direcionada para a gesto da rea de planejamento e
comunicao, que providenciar as medidas necessrias.
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm possui canais oficiais para relacionamento nas redes sociais e demais mdias digitais e qualquer
informao em meio eletrnico sobre o Cartrio s pode ser divulgada a partir desses canais. A denominao, a logomarca e qualquer outro
smbolo do Segundo Ofcio de Imveis de Belm no podem ser
utilizados em perfis ou publicaes no oficiais. Em caso de dvidas sobre a utilizao de redes sociais, o colaborador deve consultar a rea de
planejamento e comunicao para esclarecimentos.
Todas as aplicaes da marca do Cartrio so mapeadas e, caso o
colaborador necessite aplic-las em algum novo documento, dever solicitar a aprovao e conferncia por parte da gesto da rea de
planejamento e comunicao.
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm apoia iniciativas para a
valorizao da cidadania, por meio de projetos voltados educao,
promoo da sade e bem-estar.
Alm disso, temos o constante compromisso com a responsabilidade
ambiental, buscando o melhor uso dos recursos e adotando prticas
sustentveis e perenes de preveno de danos ao ambiente.
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm incentiva que seus
colaboradores tenham conduta ativa de voluntariado no mbito das suas
comunidades.
ONDE QUEREMOS CHEGAR
O Segundo Ofcio de Imveis de Belm possui uma viso bem clara,
que se ser reconhecido como um cartrio referncia para a cidade de
Belm e para o Estado do Par.
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Para que possamos atingir nosso objetivo fazem-se necessrios:
a) a busca constante por inovaes em servios e novas ferramentas
tecnolgicas;
b) a constante capacitao do quadro de colaboradores;
c) planejamento e investimento em metodologia de gesto e em
infraestrutura fsica e lgica.
importante ser dito que esse atributo no foi eleito como prioritrio
por mera vaidade, mas por acreditarmos que a perseguio dessa viso,
por outro lado, por mais limitado que seja nosso alcance,
primeiramente, se reverte em prol do cliente e da sociedade e tender a
elevar o nvel da qualidade de prestao de servios registrais em todo o
contexto estadual no qual estamos inseridos e, consequentemente,
elevar os nveis de avaliao da importncia da contribuio da
profisso registral para a sociedade. E o futuro da nossa atividade, e,
portanto do nosso ofcio de imveis, depende essencialmente da
avaliao que a sociedade e as autoridades pblicas fazem da nossa
contribuio para o bem comum.
INFORMAES ADICIONAIS Alm dessas regras, os colaboradores devem observar o que dispuserem
manuais de carter especial, a exemplo de manuais de condutas na
internet, de uso dos bens e equipamentos da empresa, cdigos de
vestimenta e comportamento, manuais de comunicao e uso de
logomarca e outros ativos imateriais do Segundo Ofcio de Imveis de
Belm, entre outros.
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O descumprimento do estabelecido neste MANUAL DE CONDUTA
E CDIGO DE TICA poder ensejar as seguintes penalidades:
1 - Advertncia verbal do superior imediato ou da rea de recursos
humanos;
2 - Advertncia escrita do superior imediato ou da rea de recursos
humanos;
3- Encaminhamento do caso para a alta gesto para a avaliao de
medidas corretivas, punitivas ou indenizatrias;
4 - Desligamento do funcionrio, inclusive por justa causa.
Essas penalidades no sero necessariamente impostas em carter
gradativo, podendo ser aplicadas indistintamente para qualquer
infrao, dependendo apenas da sua gravidade ou da reincidncia, a
critrio do gestor.
Alm disso, dever da alta gesto, sob superviso direta do oficial,
levar infraes lei e s normas ticas cometidas por seus
colaboradores ao conhecimento das instituies de fiscalizao,
represso e controle, tais como a Corregedoria-Geral da Justia, o
Conselho Nacional de Justia, as autoridades policiais e o
Ministrio Pblico.
Este MANUAL DE CONDUTA E CDIGO DE TICA dever
ser atualizado ou renovado, no mnimo, anualmente, e todos
devero procurar se manter atualizados e com pleno conhecimento
das suas disposies. Caso qualquer colaborador tenha dvidas
sobre o significado ou extenso de alguma disposio, dever
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procurar seu gestor para esclarec-las.
responsabilidade de todos os colaboradores comunicar aos
gestores qualquer violao e suspeita de violao aos
princpios definidos no presente Cdigo, s leis e polticas,
no importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da
infrao.
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