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MANUAL DE CONDUTA E CÓDIGO DE ÉTICA DO SEGUNDO OFÍCIO DE IMÓVEIS

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    MANUAL DE CONDUTA

    E CDIGO DE TICA DO SEGUNDO OFCIO DE IMVEIS

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    Cartrio Segundo Ofcio de Registro de Imveis - Dr. Diego Ks Miranda Avenida Brs de Aguiar, 621, Nazar, 66035-415 Belm, Par, Brasil

    Mais informaes:

    +55 91 4042.1920 [email protected]

    MANUAL DE CONDUTA E

    CDIGO DE TICA DO SEGUNDO

    OFCIO DE REGISTRO DE

    IMVEIS DE BELM

    (...) Ofcio - do latim officium - era, origem, uma realizao em curso, uma funo ou trabalho a executar, mas um trabalho que (...) no lesa a ningum, antes a todos aproveita. Disso advm que ofcio tambm

    signifique deveres ou obrigaes, acepo que aponta exigvel moralidade de sua ao, merc da qual o homem mantm a sua

    dignidade humana, sem transgredir as leis da natureza.

    Ricardo Henry Marques Dip - Prudncia Notarial

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    O NOVO SEGUNDO OFCIO DE

    IMVEIS DE BELM O Segundo Ofcio de Imveis de Belm um moderno Servio

    Registral Imobilirio que une tecnologia e conhecimento jurdico

    especializado para atender s mais diversas necessidades de seus

    clientes com qualidade, agilidade e gentileza.

    Os clientes contam com um aconselhamento imparcial e uma

    consultoria tcnica que visa a eliminar eventuais dvidas, prevenindo

    possveis conflitos e trabalha em prol de uma cultura de excelncia, na

    promoo da cidadania e dos valores ticos, buscando sempre o bem-

    estar social e a segurana jurdica da propriedade imobiliria.

    MISSO

    Fornecer segurana jurdica, solucionando o problema dos clientes

    em assuntos registrais, orientando-os sempre com qualidade,

    agilidade e gentileza.

    VISO

    Ser reconhecido como o melhor cartrio do Par e referncia para o

    Brasil.

    VALORES

    - Segurana Jurdica

    - Responsabilidade Socioambiental

    - Atitude empreendedora

    -Agir com transparncia

    - Compromisso com resultados

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    - Cultura de excelncia

    PRINCPIOS E CRENAS

    - Para o Segundo Ofcio de Imveis de Belm o cliente a razo de

    existir;

    - Reconhecemos que as pessoas so o nosso maior ativo e cremos na

    capacidade de desenvolv-las;

    - Respeitamos a dignidade e a diversidade do ser humano nos seus

    aspectos de aparncia, preferncia, condio social e cultural;

    - Buscamos a melhoria contnua da qualidade dos nossos servios,

    trabalhando para que eles se tornem perceptivelmente mais eficientes a

    cada dia;

    - Cativamos o cliente com uma combinao entre o bom atendimento e

    os ativos fsicos, intelectuais e intangveis da serventia;

    - Cremos que o bom atendimento fruto do fiel cumprimento da nossa

    misso;

    - A integridade do cartrio est acima de qualquer coisa e em funo

    dela os conflitos sero resolvidos;

    - Acreditamos que o servio pblico beneficiado pela viso

    empreendedora da gesto, e, portanto, os servios registrais so

    beneficiados quando um cartrio se v como uma empresa e adota

    mtodos empresariais de gesto;

    - O mtodo empresarial de gesto e os ativos intangveis tero sempre como referenciais os valores absolutos da atividade registral;

    - As relaes de trabalho devem se basear na confiana mtua, na

    transparncia e no comum acordo, devendo cada parte buscar a outra

    para esclarecimentos e a conciliao de interesses sempre que presente

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    algum desconforto;

    - O Segundo Ofcio de Imveis de Belm agir internamente pelos

    seus processos de negcio e atuar externamente de maneira orgnica

    e coerente, sempre atravs dos seus gestores responsveis;

    - Valorizamos o elemento humano do cliente, procurando,

    verdadeiramente, nos colocar em seu lugar, entender seus problemas e

    buscar solues eficazes para lhe conferir tranquilidade e satisfao.

    Nossos colaboradores devem se apresentar pelo nome e tratar todo

    cliente pelo nome, porque acreditamos que isso gera conexo e mtua

    confiana.

    APRESENTAO

    O objetivo deste MANUAL DE CONDUTA E CDIGO DE TICA

    compartilhar com todos os colaboradores e parceiros as diretrizes

    gerais e profissionais de conduta esperadas no Segundo Ofcio de

    Imveis de Belm utilizando as premissas abaixo:

    Conferir constante relevncia ao trabalho;

    Promover viso integrada buscando sustentabilidade;

    Estimular o ininterrupto aperfeioamento profissional e

    cultural;

    Valorizar a confiana nas relaes internas e externas;

    Tornar-se referncia para outros cartrios e empresas.

    A partir da leitura deste documento, torna-se dever de todos

    os colaboradores conhecer e aplicar de forma efetiva as

    orientaes deste MANUAL DE CONDUTA E CDIGO

    DE TICA. As informaes tambm esto disponveis no

    portal do cartrio em: www.segundooficio.com.br

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    www.cartorioandradelima.com.br/manualdeconduta.pdf

    ABRANGNCIA

    Este MANUAL DE CONDUTA E CDIGO DE TICA se aplica a

    todos os gestores, colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores

    de servios do Segundo Ofcio de Imveis de Belm. A

    obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de

    durao do contrato de trabalho ou relao negocial, no sendo

    permitido a ningum alegar seu desconhecimento.

    O colaborador assumir automaticamente o compromisso de cumpri-lo,

    pela simples manuteno da relao de trabalho.

    VALORIZAR O TRABALHO O Segundo Ofcio de Imveis de Belm busca promover um ambiente

    de trabalho organizado e harmonioso, valorizando o ser humano, com

    adequados padres de higiene, ergonomia e instalaes.

    inerente cultura organizacional do Cartrio assegurar que seus

    colaboradores e parceiros estejam conscientes, capacitados e

    permanentemente reciclados para a correta execuo do seu trabalho.

    Um dos objetivos que todos tenham cincia sobre suas

    responsabilidades, direitos e deveres, bem como que estejam

    conscientes sobre a importncia que o comportamento de cada um tem

    para o sucesso.

    DAS RESPONSABILIDADES

    responsabilidade do colaborador buscar solues para os

    problemas que afetam nossos clientes, demais colaboradores,

    partes interessadas e sociedade.

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    Na utilizao ou modificao de qualquer documento que esteja em

    poder do Cartrio, necessrio respeitar a propriedade intelectual

    prpria e de terceiros, sempre atentando para princpios ticos e para a

    legislao aplicvel. Todos os dados, informaes, materiais e inventos

    desenvolvidos internamente, em funo da relao de trabalho, so de

    uso exclusivo e de propriedade do Segundo Ofcio de Imveis de

    Belm.

    O colaborador no poder prestar a terceiros quaisquer informaes a

    respeito das polticas internas de qualquer natureza, dos mtodos de

    gesto, do organograma e atribuies, dos processos de negcio, das

    rotinas de trabalho, das remuneraes e benefcios, e dos planejamentos

    e objetivos do Segundo Ofcio de Imveis de Belm que no tenham

    sido tornados pblicos pelos meios devidos.

    Informaes sobre o Segundo Ofcio de Imveis de Belm, o oficial,

    os gestores e colaboradores devem ser transmitidas apenas para

    favorecer um propsito legtimo do Cartrio e somente podem ser

    transmitidas com o entendimento expresso de que so confidenciais e

    devem ser utilizadas exclusivamente para o objeto restrito para o qual

    foram recebidas ou concedidas. Uma informao confidencial s pode

    ser utilizada para fins profissionais e, sob nenhuma hiptese, deve ser

    utilizada para obteno de quaisquer vantagens pessoais.

    Todos os documentos, sem exceo, devem ser armazenados

    de maneira adequada e em conformidade com as leis e

    normas aplicveis. Devem ainda ser dotados do grau de det

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    Todos os colaboradores tm cincia de que a imagem do

    Segundo Ofcio e a imagem das pessoas que a compem

    esto associadas de maneira prxima e permanente, de modo

    que aes ou omisses que afetem uma necessariamente

    afetam a outra. Disso decorre que ambas as partes agiro de

    maneira responsvel na preservao da sua prpria imagem e

    da imagem da outra parte.

    Os colaboradores devem evitar falar sobre terceiros, independente de

    quem sejam, de que atividade exeram, no ambiente de trabalho, em

    locais pblicos e redes sociais, a fim de preservar a imagem do

    Cartrio. Quando a troca de informaes em locais externos ao

    ambiente de trabalho for necessria, devem utilizar a maior discrio

    possvel.

    absolutamente vedado fazer qualquer tipo de comentrio que possa

    ser interpretado como negativo a respeito de um cliente ou fornecedor.

    DOS DIREITOS

    Todo colaborador deve obrigatoriamente conhecer os resultados da sua

    avaliao de desempenho, bem como ser submetido a um processo

    transparente de gerenciamento de suas atividades, com orientao

    individual sobre assuntos que influenciem seu trabalho.

    direito de todos os colaboradores ter assegurado que suas

    informaes pessoais, inclusive mdicas, remuneraes e benefcios,

    fiquem restritas ao prprio colaborador, gesto de recursos humanos,

    ao departamento pessoal, a outros colaboradores que necessitem

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    conhec-las como parte do seu trabalho e ao oficial registrador.

    Os colaboradores podem solicitar esclarecimentos sobre seus direitos e

    vantagens, sempre que julgarem necessrio.

    direito de todos os colaboradores ter assegurado um ambiente de

    trabalho adequado, de acordo com as normas PCMSO e PPRA,

    respectivamente, Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional

    e Programa de Preveno dos Riscos Ambientais, que confira conforto

    e bem-estar de todos os que atuam em suas dependncias.

    garantida aos colaboradores, visando manter o equilbrio a harmonia

    social, a preservao da individualidade e privacidade, no sendo

    admitida qualquer atitude guiada por preconceito relacionado a origem,

    condio social, religio, crena ou filosofia de vida, cor, raa, sexo,

    situao familiar, ideologia poltica, associao com entidades de classe

    ou por outra forma discriminatria.

    direito dos colaboradores ter conhecimento sobre o plano de cargos

    e salrios, baseando-se sua promoo principalmente em requisitos

    objetivos previstos no referido plano, mediante avaliao de

    desempenho realizada pelo seu gestor imediato juntamente com a

    gesto de recursos humanos e supervisionada pelo oficial.

    permitido que os colaboradores tenham atividades paralelas

    de ordem pessoal, desde que respeitem o seu horrio de

    trabalho e no impactem o seu desempenho e dos demais

    colaboradores. Atividades como estudos, que garantam o

    constante aperfeioamento intelectual, docncia e

    voluntariado so incentivadas, desde que em horrios

    compatveis ou previamente aprovados pelo gestor imediato.

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    DOS DEVERES

    dever de todos os colaboradores e parceiros do Segundo Ofcio de

    Imveis de Belm dedicar-se ao exerccio das suas funes sempre

    com atitude empreendedora, respeitar compromissos assumidos,

    preservar o segredo profissional, e guardar sigilo sobre documentos e

    assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razo

    do exerccio da profisso.

    Os colaboradores se comprometem a ser assduos, cumprir seus

    horrios de trabalho e comunicar com antecedncia ao seu gestor

    imediato as ausncias estritamente necessrias para cumprir

    compromissos inadiveis.

    Devem ainda agir com independncia, boa-f, submisso ao interesse

    pblico, impessoalidade, presteza, urbanidade e especialmente, observar

    os preceitos definidos no Cdigo de Normas

    dos Servios Notariais e de Registros do Estado do Par, entre

    os quais:

    dispensar tratamento corts e respeitar a capacidade e as limitaes individuais dos usurios do servio pblico, sem qualquer espcie de

    preconceito ou distino de raa, sexo, nacionalidade, cor, idade,

    religio, preferncia poltica, posio social e quaisquer outras formas

    de discriminao;

    oferecer informaes teis, compreensveis, confiveis e claras; no concorrer a qualquer ato que atente contra a legalidade, moralidade,

    honestidade, publicidade, autenticidade, segurana e eficcia aos atos

    jurdicos;

    guardar reserva, quando presente a obrigao do sigilo, sobre dados ou fatos pessoais de que tenha tomado conhecimento em virtude

    do exerccio de sua funo;

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    manter conduta compatvel com o exerccio da funo pblica delegada;

    no fazer uso de informaes privilegiadas obtidas no mbito interno de seu servio, em benefcio prprio, de parentes, de amigos ou

    de terceiros;

    preservar a imagem, a dignidade e a reputao da classe, com vistas a motivar respeito e confiana do pblico em geral;

    apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exerccio da funo;

    zelar para que os atos sejam praticados com pontualidade e celeridade;

    zelar pela adequada aplicao da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, da Constituio do Estado de Par, dos

    regulamentos, resolues, provimentos, regimentos, ordens de servio e

    demais leis e normas aplicveis sua atividade;

    No so admitidas conversas e atitudes que envolvam violncia fsica

    ou verbal, assdio moral ou sexual.

    Qualquer forma de campanha ou distribuio de material envolvendo

    poltica ou religio deve ser mantida fora do ambiente de trabalho.

    vedado o acesso s dependncias do Segundo Ofcio de Imveis de

    Belm de qualquer colaborador ou parceiro que esteja sob efeito de

    drogas entorpecentes ou lcool e proibido fumar em qualquer

    ambiente da empresa.

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    O dever de manter conduta compatvel com o exerccio da funo

    pblica delegada, estendido a todos os colaboradores, implica a

    absteno de condutas delituosas ou de qualquer infrao lei, em

    qualquer meio ou ambiente. Implica tambm o comportamento reto e

    ilibado no meio social, atitudes de um cidado exemplar, e a absteno

    de aes ou palavras reprovveis cvica ou moralmente. Entende-se por

    meio social os ambientes pblicos e os locais, ainda que privados, nos

    quais o colaborador esteja fora do seu estrito crculo de intimidade, bem

    como a mdia e as redes sociais.

    vedado ao colaborador ofertar seu trabalho, informaes ou servios a

    outros cartrios, por seus tabelies, registradores, ou prepostos ou

    intermedirios de qualquer espcie, bem como submeter-se a assdio

    dessa natureza. Os colaboradores devem comunicar ao seu gestor, e este

    ao oficial, de imediato, qualquer abordagem, sondagem, investida ou

    oferta de trabalho ou convite para reunies que sejam ou possam se

    converter em entrevista de trabalho, recebida de outros cartrios. A

    omisso do dever de comunicar ser considerada submisso a assdio.

    Os colaboradores do Segundo Ofcio de Imveis de Belm esto

    terminantemente proibidos de exercer a advocacia ou a intermediao

    de seus servios e ocupar cargos pblicos, salvo na atividade de

    magistrio.

    Alm disso, no podero possuir qualquer espcie de relao comercial com

    clientes que deponha contra a imparcialidade da sua prpria atuao, em

    nome do Cartrio, nos atos em que intervierem esses mesmos clientes.

    Os colaboradores no podem praticar pessoalmente atos registrais de seu

    interesse, ou de interesse de seu cnjuge ou de parentes, na linha reta, ou

    na colateral, consanguneos ou afins, at o terceiro grau.

    Os colaboradores devem se abster da prtica de atos que possam ocasionar a

    responsabilizao civil, criminal e administrativas do oficial, e possuem o

    dever de colaborar na apurao de quaisquer fatos que possam vir a

    ocasion-la, ainda que possam estar sujeitos a responderem

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    regressivamente, ou seja, por ressarcimento ao tabelio dos danos que ele

    venha a ser obrigado a indenizar a terceiros, nas hipteses de negligncia,

    imprudncia, impercia ou m-f do colaborador.

    Todos os colaboradores e gestores devero observar as disposies do

    Cdigo de Normas dos Servios Notariais e de Registros do Estado do Par.

    Todo e qualquer acontecimento que represente descumprimento dos deveres

    ora estipulados deve ser comunicado imediatamente ao gestor direto do

    colaborador, para a tomada de aes a fim de evitar problemas e impactos

    negativos para a empresa.

    POLTICA DE CONHEA SEU CLIENTE (KNOW YOUR

    CUSTOMER KYC)

    Conhea seu Cliente um dos pilares da preveno contra fraudes e

    falsificaes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A

    poltica de Conhea seu Cliente consiste em um conjunto de

    procedimentos que visam avaliao contextualizada do caso, de forma a

    inibir a manuteno de clientes envolvidos em atividades ilegais ou que

    tentem utilizar o Cartrio para fins ilcitos. Nesse sentido, todos os

    colaboradores devero estar cientes e devero seguir as instrues do

    Procedimento de Atendimento ao Cliente, documento esse integrante

    do Sistema de Gesto de Qualidade (SGQ) e, em caso de dvidas,

    consultar a gesto de relacionamento.

    Todas as operaes que, pelos seus elementos objetivos e subjetivos,

    tenham indcio de envolvimento com atividades ilcitas, em especial a

    corrupo e a lavagem de dinheiro, devem ser comunicadas pelo

    colaborador ao seu gestor, para que ele tome as providncias devidas,

    inclusive promover, pelos meios prprios e legalmente previstos, a

    comunicao aos rgos de controle e s instituies de represso

    criminalidade.

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    POLTICA CORPORATIVA DE SEGURANA DA

    INFORMAO

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm possui uma poltica documentada

    de proteo dos ativos informacionais, diretrizes de segurana da

    informao, normas internas e de boas prticas corporativas.

    O objetivo dessa poltica salvaguardar o sigilo dos dados e informaes

    que nos so confiados, com o compromisso de proteg-los e trat-los,

    garantindo a sua integridade, confidencialidade e disponibilidade e, assim,

    mitigar riscos.

    Essa norma se aplica aos fornecedores externos, parceiros e terceirizados,

    antes, durante e depois da prestao de servios ao Cartrio e dever se

    fazer constar nos respectivos contratos.

    Os colaboradores e ex-colaboradores do Segundo Ofcio de Imveis de

    Belm so terminantemente proibidos, por si ou por interpostas pessoas e

    independentemente da finalidade, de fornecer gratuita ou onerosamente, ou

    seja, doar, vender ou de qualquer forma disponibilizar a quem quer que

    seja, ou utilizar para fins alheios ao Cartrio dados extrados ou copiados

    dos bancos de dados da empresa, tais como os cadastros de clientes, de

    firmas, de escrituras, procuraes e testamentos, sob pena de representao

    criminal.

    LIDERANA RESPONSVEL E COMPROMETIMENTO

    O oficial e os gestores devem estar comprometidos com a liderana

    responsvel e atuante em relao s suas atividades, com foco em

    processos e mediante prestao de contas atravs de relatrios gerenciais.

    Devem garantir que os objetivos a serem atingidos sejam previamente

    estabelecidos, bem como que sejam compatveis com o contexto da

    organizao e a direo estratgica do Cartrio proposta pelo gestor de

    planejamento e comunicao e referendada entre os gestores e o prprio

    tabelio.

    SISTEMA DE GESTO DA QUALIDADE

    O Sistema de Gesto da Qualidade (SGQ) tem o objetivo de verificar

    todos os processos do Segundo Ofcio de Imveis de Belm e como

    esses processos podem melhorar a qualidade dos servios oferecidos

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    aos clientes. fundamental para a melhoria da imagem institucional, do

    desempenho global e na consolidao da cultura organizacional. Alm

    disso, um diferencial focado na satisfao dos clientes e na boa

    comunicao entre os funcionrios e demais partes interessadas.

    Dentre os benefcios esto a realizao programada de treinamentos,

    mapeamento dos processo e o registro das atividades do Cartrio.

    atravs do sistema de gesto da qualidade (SGQ) que podemos

    gerenciar e aprimorar os processos, principalmente por meio do

    monitoramento de seus objetivos e indicadores, os quais, por sua vez,

    do subsdio para a tomada de decises e para a definio de aes de

    correo, preveno e melhoria. importante todos os funcionrios

    estarem cientes sobre o que dizem o SGQ e as normas ISO 9001 e a

    ABNT NBR 15906.

    TRANSPARNCIA

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm zela pelo cumprimento das

    normas da atividade notarial e pelos rgidos controles de transparncia,

    sempre buscando as melhores prticas nas aes e processos aos quais

    forem aplicveis.

    USO DOS BENS DO CARTRIO

    Nenhum colaborador pode apropriar-se de ativos ou recursos do

    Segundo Ofcio de Imveis de Belm, nem utiliz-los para benefcio

    prprio.

    A remoo ou utilizao no autorizada de qualquer ativo do Cartrio

    considerada ato ilcito e passvel de aplicao da legislao.

    Os ativos do Cartrio por parte dos colaboradores no devem servir

    para obteno de vantagens ilcitas ou indevidas, pessoais ou para

    terceiros, direta ou indiretamente.

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm possui diferentes tipos

    de ativos, sendo eles:

    a) Ativos intelectuais: propriedade intelectual que inclui

    softwares, documentos, metodologias e processos produzidos

    pelos colaboradores;

  • 16

    b) Ativos fsicos: moblia, instalaes, equipamentos,

    suprimentos etc.; e

    c)Ativos intangveis: como identidade corporativa e reputao da

    serventia.

    No que diz respeito aos ativos fsicos, cada colaborador responsvel

    por:

    a) Proteg-los contra furto ou uso no autorizado;

    b) Us-los com eficincia e evitar desperdcio;

    c) Us-los para objetivos empresariais apropriados; e

    d) Comunicar imediatamente ao superior imediato qualquer perda, uso

    inadequado ou furto.

    Para incentivar a busca do conhecimento e o aprimoramento

    profissional dos seus colaboradores, o Segundo Ofcio de Imveis de

    Belm elaborou, com base no Sistema de Gesto da Qualidade (SGQ),

    o procedimento que resultar na Matriz de Treinamento. O propsito

    desse documento reforar as boas prticas e estimular a troca de

    informaes, fazendo do conhecimento parte integrante do negcio e

    estimulando a sua criao, difuso, assimilao e aplicao, por meio de

    um processo ativo e contnuo de aprendizagem.

    No h limites para a criao de atividades para a Matriz de

    Treinamento, desde que atendam s reais necessidades de

    desenvolvimento do capital humano, mapeadas previamente por

    avaliaes de desempenho, por indicaes dos gestores, por

    necessidades especficas ou apontadas pela gesto de recursos

    humanos.

    CLIENTES Para o Segundo Ofcio de Imveis de Belm a empatia deve balizar

    todas as aes de relacionamento com clientes, colaboradores,

    fornecedores e entidades. Por isso dever de todos que integram o

    Cartrio buscar compreender e respeitar o perfil de cada indivduo ou

    empresa atendida, alm de identificar e satisfazer suas necessidades

    concretas, mantendo-se alinhados com os objetivos da segurana

    jurdica e qualidade, usando, ainda, gentileza e agilidade. Em todos os

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    relacionamentos com nossos clientes mandatrio receptividade,

    eficcia na soluo dos problemas e cordialidade.

    terminantemente proibido agir de forma discriminatria a um cliente com base na sua condio social, nvel de instruo, nos seus trajes ou apresentao pessoal.

    Os clientes no pertencem a nenhum colaborador.

    So eles o ativo mais importante do Segundo Ofcio de Imveis de

    Belm e, portanto, espera-se de todos os colaboradores que atuem na

    soluo dos problemas de todo e qualquer cliente, independentemente

    do servio demandado, ainda que ele esteja sendo diretamente atendido

    por outro colaborador.

    vedado ao colaborador prestar diretamente ao cliente ou indicar-lhe

    fornecedores de quaisquer bens ou servios, tais como os de advocacia,

    despachos, apoio administrativo, preparao de documentos,

    consultoria etc, sem a prvia aprovao do oficial, dentro dos mais

    estritos padres legais e ticos.

    Em todo o trato com terceiros, especialmente clientes, os colaboradores

    utilizaro seu e-mail corporativo e apresentaro seus cartes de visita do

    Segundo Ofcio de Imveis de Belm, ficando expressamente vedado

    o uso de e-mails particulares para tratar assunto profissional e

    terminantemente proibida a distribuio de cartes de visita particulares

    ou que no tenham sido confeccionados sob patrocnio do prprio

    Segundo Ofcio de Imveis de Belm.

    Ningum ter acesso direto s contas de e-mails e armazenamento em

    nuvem de nenhum colaborador, exceto nos casos de delegao de

    acesso expressamente definidos e comunicados, mas nunca atravs do

    compartilhamento de senhas. Excepcionalmente, os e-mails

    corporativos de todo e qualquer colaborador podero ser lidos pela

    alta gesto, mas sempre no estrito interesse da organizao e sob a

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    superviso imediata do oficial.

    O colaborador que possuir uma linha de telefone celular corporativa

    dever utilizar essa linha para o contato com terceiros, especialmente

    clientes, nos assuntos de interesse do Segundo Ofcio de Imveis de

    Belm, obrigando-se a manter o aparelho carregado e disponvel no

    horrio de trabalho. A divulgao e o uso de telefones particulares,

    nestes casos, no devem ser feitos em carter sistemtico, mas

    unicamente emergencial, sempre no interesse do cliente e do Segundo

    Ofcio de Imveis de Belm e com o conhecimento do gestor

    imediato.

    No se permite o uso de telefones corporativos por no gestores fora

    do horrio de expediente, seja para conversao, seja para troca de

    mensagens, salvo para soluo de questes inadiveis, com o

    conhecimento do gestor imediato.

    Os gestores devem usar suas ferramentas de trabalho com

    responsabilidade para no interferir na sua vida privada.

    vedada a oferta ou pagamento de comisses a terceiros, a exemplo de

    despachantes e corretores de imveis, para a captao de servios

    registrais. igualmente vedada a concesso, direta ou indiretamente, de

    descontos no valor dos emolumentos, taxas ou fundo de gratuidade, ou

    a restituio integral ou parcial de valores pagos pelo cliente atravs da

    guia de arrecadao. A atuao profissional do Segundo Ofcio de

    Imveis de Belm no ser, sob hiptese nenhuma, afetada pela

    eventual relao negocial, de parentesco ou de amizade entre o cliente e

    qualquer colaborador.

    De nenhuma maneira o porte econmico de um cliente afetar a

    isonomia e a imparcialidade com que devem o registrador e seus

    prepostos agir em relao a todas as partes.

    vedado praticar atos, na qualidade de escrevente ou preposto, sem a

    estrita observncia das normas legais, regulamentares e das

    determinaes internas do Segundo Ofcio de Imveis de Belm.

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    RELAO COM FORNECEDORES

    Possumos uma poltica de contratao de fornecedores a fim de

    garantir o estabelecimento de relaes de negcio com parceiros que

    operem com padres ticos compatveis com os nossos. Os critrios

    para seleo, contratao e avaliao dos fornecedores esto descritos

    no Procedimento de Compras e Aquisies.

    Valorizamos fornecedores que tenham foco em sade, segurana e

    meio ambiente. Adicionalmente, tambm valorizamos o foco em

    processos, controle da qualidade, inovao, e contribuio tcnica

    com as operaes da nossa empresa. No basta nos vender um

    servio: o fornecedor deve pensar o Cartrio.

    Os fornecedores devem se abster da prtica de atos que possam

    ocasionar a responsabilizao civil, criminal e administrativa do oficial,

    e possuem o dever de colaborar na apurao de quaisquer fatos que

    possam vir a ocasion-la, ainda que possam estar sujeitos a

    responderem regressivamente, ou seja, por ressarcimento ao tabelio

    dos danos que ele venha a ser obrigado a indenizar a terceiros, nas

    hipteses de negligncia, imprudncia, impercia ou m-f dos

    fornecedores.

    terminantemente vedado aos colaboradores do Segundo Ofcio de

    Imveis de Belm solicitar ou receber, diretamente ou por interposta

    pessoa, em favor de si prprio ou de terceiros, comisses, recompensas,

    gratificaes, bonificaes, incentivos, ajudas de custo, honorrios ou

    qualquer outro pagamento, benefcio ou vantagem oferecido, concedido

    ou pago por um fornecedor de materiais ou servios, ainda que sob

    pretexto de estar sendo concedido ou oferecido em razo de outras

    atuaes desses colaboradores. Caso recebam qualquer oferta

    semelhante, os colaboradores se comprometem a converter a vantagem

    em desconto, repasse integral ou outro benefcio equivalente em favor

    do Segundo Ofcio de Imveis de Belm.

    vedado ao fornecedor do Segundo Ofcio de Imveis de Belm

    pagar ou oferecer comisses, recompensas, gratificaes, bonificaes,

    incentivos, ajudas de custo, honorrios ou qualquer outro pagamento,

    benefcio ou vantagem a colaborador ou prestador de servio do

  • 20

    Segundo Ofcio de Imveis de Belm ou de quaisquer outras pessoas

    fsicas ou jurdicas que tenham intervindo ou possam vir a intervir no

    processo de cotao, solicitao de proposta ou na contratao dos

    servios ou na cotao e contratao do fornecimento de materiais ou

    servios deles decorrentes.

    Todos os fornecedores, na oferta de sua proposta e como condio da

    sua contratao, devem declarar conhecer e respeitar o presente manual

    de conduta e, alm disso, que pautam o exerccio da sua atividade

    econmica pelas melhores regras de conduta, licitude e tica, e que no

    adotam nem se beneficiam de prticas de corrupo, concorrncia

    desleal, crimes contra a economia popular, sonegao fiscal, lavagem

    de dinheiro, explorao de trabalho infantil, explorao de trabalho

    anlogo ao de escravo, nem de prticas discriminatrias no ambiente

    de trabalho, quanto a sexo, cor, crena e opo sexual.

    PATRIMNIO

    obrigao do colaborador agir com o mximo zelo pelo patrimnio

    material ou imaterial do Segundo Ofcio de Imveis de Belm e seus

    recursos, financeiros ou no, devendo trat-los com a diligncia que se

    espera no cuidado do seu prprio patrimnio. Em negociaes com

    fornecedores, espera-se que o colaborador atue sempre para melhorar as

    condies da eventual contratao, empregando o mximo esforo para

    obter o mximo de resultado pelo mnimo de investimento.

    POLTICA DE PRESENTES E ENTRETENIMENTO

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm entende que seus

    colaboradores podem, excepcionalmente, ou seja, no sistematicamente,

    receber de clientes ou fornecedores pequenos presentes ou convites para

    entretenimento. Entretanto, sempre que lhe forem ofertados ou

    entregues brindes, presentes ou convites, o colaborador dever

    comunicar imediatamente ao seu gestor, que poder orient-lo a no

    receb-los ou devolv-los.

  • 21

    Consideram-se convites para entretenimentos os de

    refeies, eventos, espetculos, dentre outros,

    conferidos em carter pessoal ao colaborador.

    Em hiptese alguma os colaboradores ou seus familiares podero

    receber: a) vantagens em bens ou servios de elevada monta, inclusive

    viagens de lazer ou negcios e pagamentos de hospedagem; b) dinheiro,

    seja em espcie, em ttulo ou em crdito equivalente, ou ainda na forma

    de descontos, vouchers, pontuaes em programas de fidelidade ou

    vantagens; c) outros bens, direitos ou servios a critrio do gestor a que

    estiver subordinado o colaborador. Nas situaes para as quais no

    houver precedente, os gestores podero trazer o caso discusso do

    ncleo gestor.

    Os colaboradores do Segundo Ofcio de Imveis de Belm esto

    terminantemente proibidos de pedir ou sugerir a entrega de presentes ou

    lembranas por parte do cliente, bem como, em nenhuma hiptese

    poder condicionar a prestao, a celeridade na entrega do servio ou a

    prestao de servios complementares, como a obteno de documentos

    ou o registro das escrituras, por exemplo, a qualquer tipo de gratificao

    ou pagamento adicional.

    CONFLITO DE INTERESSES

    A preveno do conflito de interesses exige atitudes dentro e fora do

    Cartrio, sempre que houver a possibilidade medidas de confronto entre

    os interesses dos colaboradores e os do Cartrio, que possam

    comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas

    atribuies e responsabilidades. Diante desses conflitos, o colaborador

    deve seguir este manual e inform-los a seu superior direto para que

    este tome a deciso cabvel, sempre zelando pelo patrimnio material e

    imaterial do Cartrio.

    COMUNICAO EXTERNA

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm responde de modo

    institucional e transparente s consultas solicitadas pela imprensa e

    autoridades, sempre resguardando os seus interesses e o interesse

    pblico. Dessa forma, vedado a todo e qualquer colaborador falar em

  • 22

    nome do Segundo Ofcio de Imveis de Belm ou apresentar-se como

    seu funcionrio a qualquer tipo de veculo de comunicao, dentro e

    fora da jornada de trabalho, sem prvia autorizao. Qualquer

    solicitao de informao ou esclarecimento por parte da mdia ou

    imprensa deve ser direcionada para a gesto da rea de planejamento e

    comunicao, que providenciar as medidas necessrias.

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm possui canais oficiais para relacionamento nas redes sociais e demais mdias digitais e qualquer

    informao em meio eletrnico sobre o Cartrio s pode ser divulgada a partir desses canais. A denominao, a logomarca e qualquer outro

    smbolo do Segundo Ofcio de Imveis de Belm no podem ser

    utilizados em perfis ou publicaes no oficiais. Em caso de dvidas sobre a utilizao de redes sociais, o colaborador deve consultar a rea de

    planejamento e comunicao para esclarecimentos.

    Todas as aplicaes da marca do Cartrio so mapeadas e, caso o

    colaborador necessite aplic-las em algum novo documento, dever solicitar a aprovao e conferncia por parte da gesto da rea de

    planejamento e comunicao.

    RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm apoia iniciativas para a

    valorizao da cidadania, por meio de projetos voltados educao,

    promoo da sade e bem-estar.

    Alm disso, temos o constante compromisso com a responsabilidade

    ambiental, buscando o melhor uso dos recursos e adotando prticas

    sustentveis e perenes de preveno de danos ao ambiente.

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm incentiva que seus

    colaboradores tenham conduta ativa de voluntariado no mbito das suas

    comunidades.

    ONDE QUEREMOS CHEGAR

    O Segundo Ofcio de Imveis de Belm possui uma viso bem clara,

    que se ser reconhecido como um cartrio referncia para a cidade de

    Belm e para o Estado do Par.

  • 23

    Para que possamos atingir nosso objetivo fazem-se necessrios:

    a) a busca constante por inovaes em servios e novas ferramentas

    tecnolgicas;

    b) a constante capacitao do quadro de colaboradores;

    c) planejamento e investimento em metodologia de gesto e em

    infraestrutura fsica e lgica.

    importante ser dito que esse atributo no foi eleito como prioritrio

    por mera vaidade, mas por acreditarmos que a perseguio dessa viso,

    por outro lado, por mais limitado que seja nosso alcance,

    primeiramente, se reverte em prol do cliente e da sociedade e tender a

    elevar o nvel da qualidade de prestao de servios registrais em todo o

    contexto estadual no qual estamos inseridos e, consequentemente,

    elevar os nveis de avaliao da importncia da contribuio da

    profisso registral para a sociedade. E o futuro da nossa atividade, e,

    portanto do nosso ofcio de imveis, depende essencialmente da

    avaliao que a sociedade e as autoridades pblicas fazem da nossa

    contribuio para o bem comum.

    INFORMAES ADICIONAIS Alm dessas regras, os colaboradores devem observar o que dispuserem

    manuais de carter especial, a exemplo de manuais de condutas na

    internet, de uso dos bens e equipamentos da empresa, cdigos de

    vestimenta e comportamento, manuais de comunicao e uso de

    logomarca e outros ativos imateriais do Segundo Ofcio de Imveis de

    Belm, entre outros.

  • 24

    O descumprimento do estabelecido neste MANUAL DE CONDUTA

    E CDIGO DE TICA poder ensejar as seguintes penalidades:

    1 - Advertncia verbal do superior imediato ou da rea de recursos

    humanos;

    2 - Advertncia escrita do superior imediato ou da rea de recursos

    humanos;

    3- Encaminhamento do caso para a alta gesto para a avaliao de

    medidas corretivas, punitivas ou indenizatrias;

    4 - Desligamento do funcionrio, inclusive por justa causa.

    Essas penalidades no sero necessariamente impostas em carter

    gradativo, podendo ser aplicadas indistintamente para qualquer

    infrao, dependendo apenas da sua gravidade ou da reincidncia, a

    critrio do gestor.

    Alm disso, dever da alta gesto, sob superviso direta do oficial,

    levar infraes lei e s normas ticas cometidas por seus

    colaboradores ao conhecimento das instituies de fiscalizao,

    represso e controle, tais como a Corregedoria-Geral da Justia, o

    Conselho Nacional de Justia, as autoridades policiais e o

    Ministrio Pblico.

    Este MANUAL DE CONDUTA E CDIGO DE TICA dever

    ser atualizado ou renovado, no mnimo, anualmente, e todos

    devero procurar se manter atualizados e com pleno conhecimento

    das suas disposies. Caso qualquer colaborador tenha dvidas

    sobre o significado ou extenso de alguma disposio, dever

  • 25

    procurar seu gestor para esclarec-las.

    responsabilidade de todos os colaboradores comunicar aos

    gestores qualquer violao e suspeita de violao aos

    princpios definidos no presente Cdigo, s leis e polticas,

    no importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da

    infrao.

  • 26