Manual de Demonstrativos Fiscais

472
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS Aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios Válido para o exercício de 2011 (Portaria STN n o 249, de 2010) 3 a edição VOLUME I Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais

description

Uploaded from Google Docs

Transcript of Manual de Demonstrativos Fiscais

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAISAplicado Unio e aos Estados, Distrito Federal e Municpios Vlido para o exerccio de 2011 (Portaria STN no 249, de 2010) 3a edio

VOLUME I Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais

MINISTRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAISAplicado Unio e aos Estados, Distrito Federal e Municpios Vlido para o exerccio de 2011 (Portaria STN no 249, de 2010) 3a edio

VOLUME I Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas FiscaisBraslia 2010

Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que citada a fonte. Disponvel tambm em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/MDF_VolumeI_3edicao.pdf Impresso no Brasil MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA Guido Mantega SECRETRIO-EXECUTIVO Nelson Machado SECRETRIOS-ADJUNTOS Lscio Fbio de Brasil Camargo Marcus Pereira Auclio Paulo Fontoura Valle Eduardo Coutinho Guerra Cleber Ubiratan de Oliveira COORDENADOR-GERAL DE NORMAS CONTABILIDADE APLICADA FEDERAO Paulo Henrique Feij da Silva DE

SECRETRIO DO TESOURO NACIONAL Arno Hugo Augustin Filho SECRETRIO - ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL Andr Luiz Barreto de Paiva Filho EQUIPE TCNICA Alex Fabiane Teixeira Cludia Magalhes Dias Rabelo de Sousa rica Ramos de Albuquerque Fernanda Silva Nicoli Mariana de Abreu Cobra Thiago de Castro Sousa

COORDENADOR DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADA FEDERAO Selene Peres Peres Nunes

COLABORAO TCNICA: Coordenao-Geral de Estudos Econmico-Fiscais CESEF Coordenao-Geral de Controle da Dvida Pblica CODIV Coordenao-Geral das Relaes e Anlise Financeira de Estados e Municpios COREM Coordenao-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobilirios COREF Coordenao-Geral de Operaes de Crdito de Estados e Municpios COPEM Coordenao-Geral de Anlise Econmico-Fiscal de Projetos de Investimento Pblico COAPI Informaes: (61) 3412-3914 / 3412-3122 / 3412-3022 Fax: (61) 3412-1459 Informaes SISTN: (61) 3412-3082 Endereo Eletrnico: www.tesouro.fazenda.gov.br Correio Eletrnico: [email protected] COORDENAO EDITORIAL: Secretaria do Tesouro Nacional REVISO DE TEXTO: Coordenao-Geral de Contabilidade CAPA: Coordenao-Geral de Desenvolvimento Institucional TIRAGEM: 20.000 exemplares Ficha Catalogrfica Brasil. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de demonstrativos fiscais : aplicado Unio e aos Estados, Distrito Federal e Municpios : anexo de riscos fiscais e anexo de metas fiscais / Ministrio da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. 3. ed. Braslia : Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenao-Geral de Contabilidade, 2010. 98 p. : il. ; 25 cm. (Manual de demonstrativos fiscais ; v.1) Vlido para o exerccio de 2011 (Portaria STN n 249, de 2010) ISBN 1. Finanas pblicas Brasil. 2. Execuo oramentria Brasil. 3. Responsabilidade fiscal Brasil . 4. Contabilidade pblica Brasil. 5. Responsabilidade administrativa Brasil. I. Ttulo. II. Anexo de riscos fiscais e anexo de metas fiscais. CDD: 336.81 CDU: 336.1/.5 (81)

APRESENTAOA segunda metade da dcada de 80 foi marcada pelo reordenamento das finanas pblicas do Pas, momento em que se destacaram trs grandes conquistas: A criao da Secretaria do Tesouro Nacional STN (1986), a implantao do Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI (1987) e a instituio da Conta nica do Tesouro Nacional (1988). A chegada do novo milnio alavancou o implemento de novas aes em prol da modernizao e da austeridade da contabilidade e das finanas pblicas, destacando-se mais dois grandes marcos: a promulgao da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (2000) e a convergncias do setor pblico s normas internacionais de Contabilidade aplicadas ao setor pblico (2008). Nesse contexto, a STN criou, por meio das Portarias 135 e 136, de 06 de maro de 2007, os Grupos Tcnicos de Padronizao de Relatrios e de Padronizao de Procedimentos Contbeis, cujo objetivo propor recomendaes baseadas no dilogo permanente, com tendncia a reduzir divergncias e duplicidades, em benefcio da transparncia da gesto fiscal, da racionalizao de custos nos entes da Federao e do controle social. As recomendaes dos grupos tcnicos continuam sendo os pilares das edies do presente Manual de Demonstrativos Fiscais. Debruaramse nesse processo, em pouco mais de um ano, diversas instituies pblicas e da sociedade civil organizada, alm de diversas coordenaes gerais da STN, cujas participaes so dignas de destaque. Da parte da STN, o estabelecimento de padres contbeis e fiscais contribuir para a melhoria da consolidao das contas pblicas conforme previsto na LRF. A STN tem conscincia do alcance e da dimenso dessa caminhada, cujo sucesso tem sido resultado das parcerias e debates acima destacados e que so materializados nos volumes I Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais, II Relatrio Resumido da Execuo Oramentria e III Relatrio de Gesto Fiscal, representando, assim, mais um passo para a implementao de um novo modelo de contabilidade pblica a ser implantado no pas. Tem-se, portanto, em andamento, um expressivo conjunto de iniciativas que dever acelerar o processo de evoluo dos instrumentos de gesto das finanas pblicas no pas. O desafio tem sido grande, mas, com o apoio das instituies pblicas e da sociedade civil organizada e sempre amparados nos princpios regulamentares da administrao pblica, no se deve ter dvida de que o pas conseguir vencer mais esta etapa.

15

de

RE P

A FE O No DERATIVA D vem bro de

BL IC

IL AS BR 9 188

PORTARIA N 249, DE 30 DE ABRIL DE 2010. Aprova a 3 edio Demonstrativos Fiscais. do Manual de

O SECRETRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuies que lhe confere a Portaria n 141, de 10 de julho de 2008, do MF, e Considerando o disposto no 2 do art. 50 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao rgo central de contabilidade da Unio; Considerando o disposto no inciso I do art. 6 do Decreto n 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei n 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministrio da Fazenda, a condio de rgo central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competncias do rgo central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7 do Decreto n 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 21 do Anexo I do Decreto n6.764, de 10 de fevereiro de 2009; e Considerando a necessidade de padronizao dos demonstrativos fiscais nos trs nveis de governo, de forma a garantir a consolidao das contas pblicas na forma estabelecida na Lei Complementar n 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve: Art. 1 Aprovar a 3 edio do Manual de Demonstrativos Fiscais, o qual compreende os relatrios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos 1, 2, e 3 do art. 4 e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, que devero ser elaborados pela Unio e pelos Estados, Distrito Federal e Municpios. Pargrafo nico. O arquivo digital contendo as instrues para elaborao dos demonstrativos fiscais encontra-se disponvel no stio da Secretaria do Tesouro Nacional, de acesso pblico, por meio do endereo de internet "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/ leg_contabilidade.asp". Art. 2 Atribuir ao rgo central de contabilidade do Poder Executivo da Unio a competncia para a elaborao e a divulgao do Relatrio de Gesto Fiscal, na sua forma consolidada, abrangendo todos os Poderes e rgos da Unio. Art. 3 Delegar competncia Coordenao-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas Federao, da Secretaria do Tesouro Nacional, para a coordenao e a execuo do processo de atualizao permanente do Manual de Demonstrativos Fiscais.Esplanada dos Ministrios, Bloco P, 2 andar - 70048-900 - Braslia - DF www.tesouro.fazenda.gov.br - [email protected]

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao e tem seus efeitos aplicados a partir do exerccio financeiro de 2011, revogando-se, a partir daquele exerccio, as Portarias n462, de 5 de agosto de 2009, e n 757 de 17 de dezembro de 2009, da STN, e as disposies em contrrio.

ANDR LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

SUMRIO

1 INTRODUO ............................................................................................................................. 11 2 INSTRUES DE APLICAO GERAL ................................................................................ 12 2.1 INSTRUES BSICAS ........................................................................................................ 12 2.2 TERMOS GENRICOS ........................................................................................................... 12 2.3 CONCEITOS GERAIS ............................................................................................................. 15 3 ANEXO DE RISCOS FISCAIS ................................................................................................... 19 3.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDNCIAS .......................................... 20 3.1.1 Instrues de Preenchimento ........................................................................................ 25 4 ANEXO DE METAS FISCAIS .................................................................................................... 29 4.1 DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS ............................................................................ 30 4.1.1 Instrues de Preenchimento ........................................................................................ 32 4.1.2 Particularidades ............................................................................................................. 35 4.1.2.1 Entes da Federao que contratarem Parcerias Pblico-Privadas PPP ............. 35 4.1.3 Exemplo de Elaborao ................................................................................................. 36 4.1.4 Exemplo de Memria e Metodologia de Clculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primrio, Resultado Nominal e Montante da Dvida Pblica ... 37 4.2 DEMONSTRATIVO II AVALIAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCCIO ANTERIOR ................................................................................................. 44 4.2.1 Instrues de Preenchimento ........................................................................................ 45 4.2.2 Exemplo de Elaborao ................................................................................................. 47 4.3 DEMONSTRATIVO III METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRS EXERCCIOS ANTERIORES ........................................................... 48 4.3.1 Instrues de preenchimento ........................................................................................ 49 4.3.2 Exemplo de Elaborao ................................................................................................. 53 4.4 DEMONSTRATIVO IV EVOLUO DO PATRIMNIO LQUIDO ............................... 54 4.4.1 Instrues de Preenchimento ........................................................................................ 55 4.4.2 Exemplo de Elaborao ................................................................................................. 57 4.5 DEMONSTRATIVO V ORIGEM E APLICAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAO DE ATIVOS ................................................................................................. 58 4.5.1 Instrues de Preenchimento ........................................................................................ 59 4.5.2 Exemplo de Elaborao ................................................................................................. 61 4.6 DEMONSTRATIVO VI AVALIAO DA SITUAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA DOS SERVIDORES ...................................... 62 4.6.1 Instrues de Preenchimento ........................................................................................ 63 4.6.2 Exemplo de Elaborao ................................................................................................. 72 4.7 DEMONSTRATIVO VII ESTIMATIVA E COMPENSAO DA RENNCIA DE RECEITA ................................................................................................................................. 74

4.7.1 Instrues de Preenchimento ........................................................................................ 75 4.7.2 Exemplo de Elaborao ................................................................................................. 76 4.8 DEMONSTRATIVO VIII MARGEM DE EXPANSO DAS DESPESAS OBRIGATRIAS DE CARTER CONTINUADO ............................................................... 77 4.8.1 Instrues de Preenchimento ........................................................................................ 79 4.8.2 Exemplo de Elaborao ................................................................................................. 80 5 PRAZOS PARA PUBLICAES ............................................................................................... 81 6 PENALIDADES ............................................................................................................................ 82 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ........................................................................................... 94

1 INTRODUOO presente Manual estabelece regras de harmonizao a serem observadas, de forma permanente, pela Administrao Pblica para a elaborao do Anexo de Riscos Fiscais ARF, do Anexo de Metas Fiscais AMF, do Relatrio Resumido da Execuo Oramentria RREO e do Relatrio de Gesto Fiscal RGF, e define orientaes metodolgicas, consoante os parmetros definidos pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal LRF. A LRF estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e determina que a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero elaborar e publicar o ARF e o AMF, que acompanham a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO, e, periodicamente, o RREO e o RGF, com o propsito de assegurar a transparncia dos gastos pblicos e a consecuo das metas fiscais, com a permanente observncia dos limites fixados pela lei. O objetivo deste manual uniformizar procedimentos, descrever rotinas e servir de instrumento de racionalizao de mtodos relacionados elaborao de seus relatrios e anexos. Nesse sentido, o manual dispe sobre as determinaes legais, a definio dos demonstrativos que os compem, enfatizando sua abrangncia e particularidades, os modelos dos demonstrativos e instrues de preenchimento, os prazos para publicao, e penalidades. Os amparos legais citados neste manual podero ser obtidos, pela internet, nos endereos: a) www.tesouro.fazenda.gov.br b) www.presidencia.gov.br c) www.senado.gov.br/sf d) www.planejamento.gov.br e) portal.mec.gov.br f) portal.saude.gov.br/saude As infraes e as respectivas punies constam no captulo PENALIDADES, deste volume I. Para a compreenso e a fundamentao legal do contedo do manual, so informadas notas gerais e especficas no rodap das pginas. A atualizao permanente do presente manual, organizada pela Coordenao-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, com a participao de diversos rgos pblicos e entidades da sociedade civil organizada, tem por finalidade, dentre outros aspectos, tornar a linguagem mais clara e objetiva, a partir dos preceitos legais que fundamentam e justificam a elaborao dos relatrios e anexos.

2 INSTRUES DE APLICAO GERALEste captulo de instrues gerais se aplica aos diversos demonstrativos de todos os volumes desta publicao e faz parte de um trabalho de simplificao do manual, que inclui um esforo no sentido de reduzir a sua extenso. O objetivo transformar o manual, cada vez mais, em um instrumento prtico, de utilizao simples, para a elaborao dos diversos demonstrativos.

2.1 INSTRUES BSICASAs notas explicativas, quando acompanham o modelo do demonstrativo, devero ser publicadas da forma como apresentadas. No texto, onde houver palavras ou expresses entre < >, essas devero ser substitudas pela informao correspondente. Em todos os demonstrativos instrudos por este manual, os valores devem ser expressos de maneira a no prejudicar a transparncia das contas pblicas, bem como devero atender s necessidades do controle a ser exercido pelos rgos competentes e pela sociedade. Os valores sero apresentados em unidade de Real. A utilizao da unidade milhares de Reais admitida, desde que no prejudique a transparncia dos demonstrativos. Faz-se necessrio observar que, para coleta das informaes pela STN, via Sistema de Coleta de Dados Contbeis SISTN, os valores devero ser informados em unidade de Real. Nas colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um nmero fracionrio, devero ser demonstradas com duas casas decimais. Para isso, o nmero deve ser arredondado de acordo com o seguinte critrio: a) Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o ltimo algarismo que permanecer; b) Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo que permanecer. Caso o demonstrativo ocupe mais de uma pgina, deve-se colocar no canto inferior direito da primeira pgina e nas demais, se ocupar mais de duas pginas, a expresso Continua (x/y); a partir da segunda pgina, repetir o cabealho e colocar no canto superior direito a expresso Continuao; na ltima pgina colocar no canto inferior direito apenas a expresso (x/y). A informao x/y corresponde respectivamente ao nmero da pgina atual e ao nmero total de pginas do demonstrativo.

2.2 TERMOS GENRICOSOs termos abaixo sero empregados nos diversos demonstrativos ao longo deste manual e devero ser substitudos pelo contedo correto de acordo com o ente da federao e a situao a que se refere o demonstrativo. Nessa linha do cabealho, substituir a expresso pelo nome do ente da Federao a que se refere o demonstrativo. Ex: Unio, Estado de Minas Gerais, Estado do Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Municpio de Pouso Alegre, Municpio de Cruz Alta, etc. No caso de ente municipal o nome do municpio deve estar acompanhado da indicao da sigla da unidade da

INSTRUES DE APLICAO GERAL

13

federao, para que se identifique a qual Estado o Municpio pertence. Ex.: Municpio de Viosa MG. Nessa linha do cabealho registrar o Poder a que se refere o demonstrativo (Executivo, Legislativo ou Judicirio). Para efeito da LRF, entende-se como rgo1: a) o Ministrio Pblico; b) as respectivas Casas do Poder Legislativo Federal; c) o Tribunal de Contas da Unio; d) a Assemblia Legislativa e os Tribunais de Contas do Poder Legislativo Estadual; e) a Cmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; f) a Cmara de Vereadores do Poder Legislativo Municipal e o Tribunal de Contas do Municpio, quando houver; g) o Supremo Tribunal Federal; h) o Conselho Nacional de Justia; i) o Superior Tribunal de Justia; j) os Tribunais Regionais Federais e Juzes Federais; k) os Tribunais e Juzes do Trabalho; l) os Tribunais e Juzes Eleitorais; m) os Tribunais e Juzes Militares; n) os Tribunais e Juzes dos Estados e do Distrito Federal e Territrios; o) o Tribunal de Justia nos Estados e outros, quando houver. TTULO DO ANEXO OU RELATRIO Identifica o anexo ou o relatrio ao qual pertence o demonstrativo. Ex: ANEXO DE METAS FISCAIS, RELATRIO RESUMIDO DA EXECUO ORAMENTRIA, etc. TTULO DO DEMONSTRATIVO Identifica o demonstrativo apresentado. Ex: METAS ANUAIS, DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL, DEMONSTRATIVO DA DVIDA CONSOLIDADA LQUIDA, etc. ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Indica que o demonstrativo se refere aos oramentos fiscal e da seguridade social. O Oramento Fiscal compreende os Poderes do ente, os fundos, rgos e entidades, da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico. O Oramento da Seguridade Social abrange todos os rgos e entidades, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico, vinculados seguridade social. ORAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Indica que o demonstrativo se refere ao Oramento da Seguridade Social, que abrange todos os rgos e entidades vinculados seguridade social, seja da administrao direta ou da indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico. Nessa linha registrar o perodo considerado, de janeiro at o ms de referncia, assim como o bimestre a que se refere o demonstrativo. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2010/BIMESTRE MAIO-JUNHO.

1

LRF, art. 20, 2o.

14

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

Nesse caso, a expresso dever ser substituda pelo exerccio financeiro a que se refere LDO, no formato aaaa. Ex: 2011. Nessa linha informar o perodo considerado, de janeiro at o ms de referncia. Ex.: JANEIRO A ABRIL DE 2010. FUNDAMENTO LEGAL DO DEMONSTRATIVO Identifica o fundamento legal em que se baseia a elaborao do demonstrativo. Ex: ARF (LRF, art 4o, 3o), AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, 1o), RREO ANEXO XIV (LRF, art. 53, 1o, inciso III), etc. R$ 1,00 ou R$ milhares Identifica se os valores apresentados no demonstrativo esto em unidade de Real ou em milhares de Reais. Os valores podero ser expressos em milhares de Reais, desde que no prejudiquem a transparncia dos demonstrativos. Faz-se necessrio observar, ainda, que para coleta das informaes pela STN, via Sistema de Coleta de Dados Contbeis SISTN, os valores devero ser informados em unidade de Real. Essa expresso dever ser substituda pelo ano correspondente ao quarto exerccio financeiro anterior ao ano de referncia da LDO. Ex: 2007. Essa expresso dever ser substituda pelo ano correspondente ao terceiro exerccio financeiro anterior ao ano de referncia da LDO. Ex: 2008. Essa expresso dever ser substituda pelo ano correspondente ao segundo exerccio financeiro anterior ao ano de referncia da LDO. Ex: 2009. Essa expresso dever ser substituda pelo ano correspondente ao primeiro exerccio financeiro anterior ao ano de referncia da LDO. Ex: 2010. Essa expresso dever ser substituda pelo ano correspondente ao primeiro exerccio financeiro posterior ao ano de referncia da LDO. Ex: 2012. Essa expresso dever ser substituda pelo ano correspondente ao segundo exerccio financeiro posterior ao ano de referncia da LDO. Ex: 2013. Essa expresso dever ser substituda pelo ano correspondente ao terceiro exerccio financeiro posterior ao ano de referncia da LDO. Ex: 2014. No Bimestre Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao bimestre ao qual se refere o demonstrativo. At o Bimestre Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao perodo do incio do exerccio at o bimestre ao qual se refere o demonstrativo. At o Bimestre/ Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao perodo do incio do exerccio at o bimestre do exerccio a que se refere o demonstrativo. O exerccio correspondente deve ser informado no formato . Ex.: At o Bimestre/2010. At o Bimestre/ Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao perodo do incio do exerccio at o bimestre do exerccio anterior ao exerccio a que se refere o demonstrativo. O exerccio anterior deve ser informado no formato . Ex.: At o Bimestre/2009.

INSTRUES DE APLICAO GERAL

15

Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao ms anterior ao ltimo ms do perodo de referncia. O ms anterior deve ser apresentado no formato . Ex: Mai/2010, considerando o perodo de referncia JANEIRO A JUNHO DE 2010/BIMESTRE MAIO-JUNHO. Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao exerccio de referncia. O exerccio correspondente deve ser informado no formato . Ex.: 2010. Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao exerccio anterior ao exerccio de referncia. O exerccio anterior deve ser informado no formato . Ex.: 2009. Em 31/Dez/ Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados a 31 de dezembro do exerccio anterior ao exerccio de referncia. O exerccio anterior deve ser apresentado no formato . Ex.: Em 31/Dez/2009. Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao segundo exerccio anterior ao exerccio de referncia. O segundo exerccio anterior deve ser informado no formato . Ex.: 2008. Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao bimestre de referncia. O bimestre deve ser apresentado no formato . Ex.: Em 30/Jun/2010. Essa coluna identifica que os valores demonstrados esto relacionados ao bimestre anterior ao de referncia. O bimestre anterior deve ser apresentado no formato . Ex.: Em 30/Abr/2010. % (b/a) identifica um percentual, ou seja, o valor de uma dada coluna (b) dividido pelo valor de uma dada coluna (a) multiplicado por 100 (cem). Ex.: %

valor _ b 100 valor _ a

FONTE: Informao referente origem dos dados e ao rgo responsvel pela sua divulgao. Deve ser especificada cada fonte com o seu respectivo dado apresentado. Ex.: MF/SPE Variao Real do PIB, MPO Taxa de Reposio dos Servidores, etc.

2.3 CONCEITOS GERAISDentro do novo posicionamento de simplificao do manual, a inteno retirar os conceitos gerais do texto, trazendo-os para dentro deste captulo, explicando-os de forma genrica, de modo que possam atender ao contexto especfico de cada demonstrativo. PREVISO ATUALIZADA Identifica os valores atualizados das receitas previstas na Lei Oramentria Anual LOA ou nas alteraes desta lei, para o exerccio de referncia, que devero refletir a parcela da reestimativa da receita que tenha sido efetivamente utilizada para abertura de crditos adicionais, o surgimento de nova natureza de receita no prevista quando da aprovao da LOA e o remanejamento entre as naturezas de receita 2. Se no ocorrer nenhum dos eventos mencionados, o valor da previso atualizada ser o mesmo valor da previso inicial.2

Lei 4320/1964, art. 43.

16

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

Para fins deste manual, o termo "Reestimativa da Receita" ser utilizado exclusivamente para descrever os clculos gerenciais que tm por finalidade, dentre outras, permitir o acompanhamento da arrecadao, a anlise e verificao da metodologia utilizada para se calcular a previso inicial da LOA e a solicitao de abertura de crditos adicionais. Por outro lado, o termo "Previso Atualizada", que ser apresentado nos diversos demonstrativos, ficar restrito s receitas efetivamente previstas por lei. Portanto, os comentrios a seguir devem ser analisados com base nesses conceitos. Aps a sano da lei oramentria, usualmente ocorrem alteraes na previso de receitas e na fixao de despesas. A Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, ocorrer, no mnimo, bimestralmente, para subsidiar a verificao descrita no art. 9 o da LRF e antes da autorizao, por lei, para a abertura de crditos adicionais suplementares e especiais, de modo a indicar os recursos correspondentes. Assim, a Reestimativa da Receita poder ser influenciada por: excesso de arrecadao, o qual corresponde ao saldo positivo das diferenas, acumuladas ms a ms, entre a arrecadao prevista, considerando-se a tendncia do exerccio, e a realizada; frustrao de arrecadao, a qual corresponde ao saldo negativo das diferenas, acumuladas ms a ms, entre a arrecadao prevista, considerando-se a tendncia do exerccio, e a realizada; autorizao, por lei, de novas operaes de crdito no previstas na elaborao da LOA; acrscimos ou redues no detalhamento das respectivas classificaes, em funo de remanejamentos efetuados; cancelamento, pelo respectivo Poder Legislativo, de autorizao oramentria de receita para cobrana no exerccio3. A totalidade da Reestimativa da Receita, seja a maior (excesso de arrecadao), seja a menor (frustrao de arrecadao), dever ser calculada com base no confronto entre RECEITAS REALIZADAS e PREVISO INICIAL e na tendncia do exerccio. Por exemplo, considerando que a previso inicial para arrecadao da receita seja de 70 bilhes de Reais por ms, o que corresponde a 840 bilhes de Reais durante todo o exerccio de 2010, e, em janeiro, constata-se que a arrecadao foi 110 bilhes e, em fevereiro, de 100 bilhes de reais, poderse-ia editar nova lei, que alterasse o valor da receita para 1.110 bilhes, calculado da seguinte forma:

Ms de Janeiro Ms de Fevereiro Meses Restantes Total( )

+ +

110 100 9004 1.110

* 90 (noventa) bilhes de Reais para cada um dos prximos 10 (dez) meses, considerandose, hipoteticamente, que as estatsticas apresentadas pelo rgo responsvel prevem um aumento de 20 bilhes de Reais na tendncia de arrecadao para o restante do exerccio. Havendo reestimativa de receitas com base em excesso de arrecadao, a qual deve considerar a observao da tendncia do exerccio5, pode haver solicitao de crdito adicional. Se o total3

Lei 4320/1964, art. 51. 90 (noventa) bilhes de Reais para cada um dos prximos 10 (dez) meses, considerando um aumento de 20 bilhes de Reais na tendncia de arrecadao para o restante do exerccio. 5 Lei 4320/1964, art. 43, 3o4

INSTRUES DE APLICAO GERAL

17

atualizado for maior, devero ser considerados, para fins da coluna PREVISO ATUALIZADA, apenas os valores efetivamente utilizados para a abertura de crdito adicional. Dessa forma, a coluna PREVISO ATUALIZADA refletir as receitas previstas na LOA e nas leis que a alterarem, podendo apresentar valores diferentes da totalidade da Reestimativa da Receita. Essa coluna pode, ainda, no refletir a totalidade das receitas necessrias para a abertura de crditos adicionais, quando houver a utilizao de supervit financeiro para esse fim. O supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio anterior, embora seja uma das fontes possveis para a abertura de crditos adicionais, j foi computado como receita de exerccios anteriores e, por essa razo, no deve ser considerado entre as receitas do exerccio atual, nem na previso inicial, nem na previso atualizada. Como as despesas autorizadas podem utilizar como fonte de recurso o supervit financeiro apurado em balano patrimonial do exerccio anterior, razovel que o eventual confronto entre a previso de receitas e as despesas autorizadas evidencie desequilbrio no balano oramentrio. A constatao de tal fato, isoladamente, no representa indcio de m gesto. Havendo frustrao de arrecadao, a programao financeira dever ser ajustada por meio de limitao de empenho ou movimentao financeira6. Ao longo do exerccio, a previso atualizada poder vir a ser restabelecida, recompondo-se proporcionalmente as dotaes cujos empenhos foram limitados7. Assim, no recomendvel que ocorra alterao da legislao oramentria para reduzir a previso inicial da receita e os crditos oramentrios correspondentes. Por essa razo, a coluna PREVISO ATUALIZADA, a qual reflete as receitas previstas na LOA ou nas leis que a alterarem, dificilmente ser afetada por frustrao de arrecadao. Em caso de natureza de receita no prevista na LOA, a sua previso inicial dever ser identificada pela coluna PREVISO ATUALIZADA e a coluna PREVISO INICIAL dever ser preenchida com um trao , demonstrando que esse valor no foi previsto na LOA. Desse modo, a previso inicial poder ser atualizada: a) para um valor total maior, em funo de excesso de arrecadao (podendo ocorrer ou no remanejamento entre as naturezas de receita) ou de instituio de uma receita posterior publicao da LOA; b) para um mesmo valor total, caso em que ocorrero apenas acrscimos ou redues no detalhamento das respectivas classificaes, em funo dos remanejamentos efetuados. c) eventualmente, para um valor total menor, em funo da ocorrncia de frustrao de receita respaldada por alterao na LOA ou nas leis que a alterarem. OPERAES INTRA-ORAMENTRIAS A Portaria STN no 869, de 15 de dezembro de 2005, incluiu, no Anexo I da 2a edio do Manual de Procedimentos da Receita Pblica, as naturezas de receitas e suas respectivas funes das operaes entre rgos, fundos, autarquias, fundaes pblicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social. As despesas e receitas intra-oramentrias devem ser identificadas para evitar a dupla contagem, quando ocorrerem dispndios de rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio de materiais, bens e servios, pagamento de impostos, taxas e contribuies, alm de outras operaes, quando o recebedor dos recursos tambm for rgo, fundo, autarquia, fundao,6 7

LRF, arts. 8o e 9o. LRF, art. 9o, 1o.

18

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses oramentos, no mbito do mesmo ente da Federao. Para identificar as despesas intra-oramentrias, foi criada pela Portaria STN no 688, de 14 de outubro de 2005, que alterou o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n o 163, de 4 de maio de 2001 a modalidade de aplicao 91 Aplicao Direta Decorrente de Operao entre rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social. A Modalidade de Aplicao 91 tem como fundamento o fato de que: a) as operaes entre rgos, fundos e entidades previstas nos oramentos fiscal e da seguridade social devero ser executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidao e pagamento, nos termos da Lei n o 4.320, de 17 de maro de 19648; b) as operaes devero ser identificadas pela modalidade de aplicao 91 quando ocorrerem operaes entre rgos, fundos e entidades integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social9. As subcategorias econmicas das receitas intra-oramentrias (correntes e de capital) so as mesmas das receitas correntes e de capital. No entanto, as intra-oramentrias so especficas de operaes entre rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social, realizadas na mesma esfera de governo (federal, estadual ou municipal). As rubricas das receitas intra-oramentrias devero ser identificadas a partir dos cdigos: 7000.00.00 Receita Intra-Oramentria Corrente; 8000.00.00 Receita Intra-Oramentria de Capital. O mecanismo de formao do cdigo dessas receitas consiste em substituir a categoria econmica da receita pelo dgito 7, se a receita intra-oramentria for corrente; e pelo dgito 8, se a receita intraoramentria for de capital. Os demais nveis devero ser mantidos, conforme a conta contbil original.

8 9

Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, (LDO da Unio para o exerccio de 2008), art. 9 o, 2o. Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, (LDO da Unio para o exerccio de 2008), art. 8o, 9o, VI.

3 ANEXO DE RISCOS FISCAISCom o intuito de unificar a elaborao do Anexo de Riscos Fiscais, a Secretaria do Tesouro Nacional STN estabelece a forma de elaborao e as informaes mnimas que devero ser apresentadas no anexo da LDO. Este manual aborda, a seguir, o demonstrativo de riscos fiscais e providncias, bem como as instrues de preenchimento e um exemplo do demonstrativo. O 3o do art. 4o da LRF, transcrito a seguir, determina o que dever conter no Anexo de Riscos Fiscais. 3o A lei de diretrizes oramentrias conter Anexo de Riscos Fiscais, onde sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas, informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem.

20

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

3.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDNCIASNos termos do 1 do art. 1 da LRF, a responsabilidade na gesto fiscal pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas (...), razo pela qual o planejamento essencial gesto fiscal responsvel. No processo de planejamento oramentrio, do qual a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO parte integrante, o ente dever avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas, com o objetivo de dar maior transparncia s metas de resultado estabelecidas, informando as providncias a serem tomadas caso tais riscos se concretizem 10. Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrncia de eventos que venham a impactar negativamente as contas pblicas, eventos estes resultantes da realizao das aes previstas no programa de trabalho para o exerccio ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigaes financeiras do governo. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gesto de riscos fiscais no setor pblico, o documento que identifica e estima os riscos fiscais, alm de informar sobre as opes estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos. A gesto de riscos fiscais no se resume elaborao do Anexo de Riscos Fiscais, mas composta por seis funes necessrias, a saber: 1) Identificao do tipo de risco e da exposio ao risco; 2) Mensurao ou quantificao dessa exposio; 3) Estimativa do grau de tolerncia das contas pblicas ao comportamento frente ao risco; 4) Deciso estratgica sobre as opes para enfrentar o risco; 5) Implementao de condutas de mitigao do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6) Monitoramento contnuo da exposio ao longo do tempo, preferencialmente atravs de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funes, o Anexo de Riscos Fiscais d transparncia s de nmero 1, 2 e 4. As demais podero ser tratadas em audincias pblicas11. Recomenda-se que a poltica de gesto de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificao dos riscos (1) e evoluindo at o seu monitoramento (6), concentrando-se nas reas com maior risco de perda. medida que a gesto de riscos fiscais for aperfeioada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se- um documento mais complexo e completo, e a gesto fiscal ser mais transparente e ter melhores condies de atingir os resultados pretendidos. importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no mbito do planejamento, ou seja, devem ser includas como aes na Lei de Diretrizes Oramentrias e na Lei Oramentria Anual do ente federativo. Por exemplo, se a ocorrncia de catstrofes naturais como secas ou inundaes ou de epidemias como a dengue tem sazonalidade conhecida, as aes para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO e na LOA do ente federativo afetado, e no ser tratada como risco fiscal no Anexo de Riscos Fiscais. Recomenda-se, ainda, que contingncias passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contbeis e Fiscais.

10 11

LRF, art.4, 3. LRF, art. 9, 4 e art. 48.

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDNCIAS

21

Contingncia passiva uma possvel obrigao presente cuja existncia ser confirmada somente pela ocorrncia de um ou mais eventos futuros que no esto totalmente sob o controle da entidade; ou uma obrigao presente que surge em decorrncia de eventos passados, mas que no reconhecida ou porque improvvel que a entidade tenha de liquid-la; ou porque o valor da obrigao no pode ser estimado com suficiente segurana12. De modo abrangente, as obrigaes financeiras do governo podem ser classificadas 13: a) Quanto transparncia, em: Explcitas estabelecidas por lei ou contrato; Implcitas obrigao moral ou esperada do governo, devido a expectativas do pblico, presso poltica ou histrica interveno do Estado na Economia; b) Quanto possibilidade de ocorrncia, em: Diretas de ocorrncia certa, previsveis e baseadas em algum fator bem conhecido; Contingentes associadas ocorrncia de algum evento particular, que pode ou no acontecer, e cuja probabilidade de ocorrncia e magnitude so difceis de prever; em outras palavras, as obrigaes contingentes podem ou no se transformar em dvida, dependendo da concretizao de determinado evento. A Tabela 1 apresenta uma matriz com exemplos de possveis obrigaes fiscais da Unio, e a Tabela 2 exemplos para Estados, Distrito Federal e Municpios. Tabela 1 Matriz com Exemplos de Obrigaes Fiscais Unio Obrigaes Diretas ContingentesEstabelecidas por lei ou em contrato, associadas ocorrncia de algum evento particular que pode ou no ocorrer, tais como: Garantias e avais emitidos a favor de entes da Federao e entidades dos setores pblico e privado (por exemplo, bancos privados e bancos de desenvolvimento); Garantias guarda-chuva do Estado para vrios tipos de financiamentos: hipotecas, financiamentos estudantil e a pequenos e micro empresrios, garantia de preos agrcolas, etc; Garantias de negcios e de taxa de cmbio para investimentos privados; privados; Polticas estatais de seguro: seguro de depsitos, participao em caixas privadas de penso, seguro-inundao, seguro de guerra.

Explcitas Estabelecidas por lei ou em contrato, de Obrigaes do ocorrncia certa, previsveis e baseadas em Governo estabelecidas algum fator bem conhecido, tais como: por lei ou contrato. Emprstimos: operaes de crdito internas ou externas, ttulos emitidos pela Unio; Despesas oramentrias constantes da LOA: folha de pagamento, benefcios previdencirios, dvida, precatrios, etc.

12

Resoluo CFC n 1.066/05, que aprovou a NBC T 19.7, a qual trata de provises, passivos, contingncias passivas e contingncias ativas. 13 Contingent Government Liabilities: a Hidden Risk for Fiscal Stability, de Hana Polackova, Srie Policy Research Working, Paper no 1989, do Banco Mundial. Disponvel em www.worldbank.org.

22

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

Tabela 1 Matriz com Exemplos de Obrigaes Fiscais Unio ObrigaesImplcitas Obrigao moral ou esperada do Governo, decorrente de presses do pblico ou de grupos de interesse.

DiretasObrigao moral ou esperada do Governo devido a expectativas do pblico, presso poltica ou histrica interveno do Estado na economia, tais como: Cobertura de dficits futuros da Previdncia Pblica; Servios futuros de assistncia e seguridade social, no previstos no momento; Gastos futuros com sade pblica, no previstos no momento.

ContingentesObrigao moral ou esperada do Governo devido a presses polticas, associada ocorrncia de algum evento particular que pode ou no ocorrer, tais como: Inadimplncia de Entes da Federao e de entidades pblicas ou privadas quanto a dvidas no garantidas e outras obrigaes; Assuno de passivos de entidades privatizadas; Falncia de bancos, ao assumir valores superiores aos cobertos pela garantia estatal ou por seguro; Falncia de fundos de penso, fundos de seguro-desemprego ou fundo de assistncia social, ao assumir valores superiores aos cobertos pela garantia estatal ou por seguro (proteo a pequenos investidores); Insuficincia financeira do Banco Central em cumprir suas obrigaes, como contratos de cmbio, defesa da moeda e estabilidade da balana de pagamentos; Socorro a prejuzos de fluxos de capital privado; catstrofes (epidemias, enchentes, seca e outras situaes de calamidade pblica), financiamento de guerras.

Tabela 2 Matriz com Exemplos de Obrigaes Fiscais Estados, DF e Municpios. Obrigaes Diretas ContingentesEstabelecidas por lei ou em contrato, associadas ocorrncia de algum evento particular que pode ou no ocorrer, tais como: Garantias e avais emitidos a favor de entes da Federao e entidades do setor pblico; Garantias guarda-chuva do Estado para vrios tipos de financiamentos: hipotecas, financiamentos estudantil e a pequenos e micro empresrios, garantia de preos agrcolas, etc; Garantias de negcios e de taxa de cmbio para investimentos privados; depsitos, participao em caixas privadas de penso, seguro-inundao.

Explcitas Estabelecidas por lei ou em contrato, de Obrigaes do ocorrncia certa, previsveis e baseadas em Governo estabelecidas algum fator bem conhecido, tais como: por lei ou em contrato. Emprstimos: operaes de crdito internas ou externas; Despesas oramentrias constantes da LOA: folha de pagamento, benefcios previdencirios, dvida, precatrios, etc.

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDNCIAS

23

Tabela 2 Matriz com Exemplos de Obrigaes Fiscais Estados, DF e Municpios. ObrigaesImplcitas Obrigao moral ou esperada do Governo, decorrente de presses do pblico ou de grupos de interesse.

DiretasObrigao moral ou esperada do Governo devido a expectativas do pblico, presso poltica ou histrica interveno do Estado na economia, tais como: Cobertura de dficits futuros da Previdncia Pblica; Servios futuros de assistncia e seguridade social, no previstos no momento; Gastos futuros com sade pblica, no previstos no momento.

ContingentesObrigao moral ou esperada do Governo devido a presses polticas, associada ocorrncia de algum evento particular que pode ou no ocorrer, tais como: Inadimplncia de entes da Federao e de entidades pblicas quanto a dvidas no garantidas e outras obrigaes; Assuno de passivos de entidades privatizadas; Falncia de fundos de penso ou fundos de assistncia social, ao assumir valores superiores aos cobertos pela garantia estatal ou por seguro (proteo a pequenos investidores); Recuperao ambiental, assistncia a catstrofes (epidemia, enchente, seca e outras situaes de calamidade pblica).

As obrigaes explcitas diretas do ente da Federao inclusive os precatrios judiciais devem ser reconhecidas, quantificadas e planejadas como despesas na Lei Oramentria Anual e no constituem riscos fiscais; logo, no podem ser includas neste Anexo de Riscos Fiscais. Por se tratarem de passivos alocados no oramento, os precatrios no se enquadram no conceito de risco fiscal, conforme estabelecido no 1 do art. 100 da Constituio Federal: obrigatria a incluso, no oramento das entidades de direito pblico, de verba necessria ao pagamento de seus dbitos oriundos de sentenas transitadas em julgado, constantes de precatrios judicirios, apresentados at 1 de julho, fazendo-se o pagamento at o final do exerccio seguinte, quando tero seus valores atualizados monetariamente. Os riscos oramentrios referem-se possibilidade de as obrigaes explcitas diretas sofrerem impactos negativos devido a fatores tais como as receitas previstas no se realizarem ou necessidade de execuo de despesas inicialmente no fixadas ou oradas a menor. Como riscos oramentrios, podem-se citar, dentre outros casos: a) Frustrao na arrecadao devido a fatos no previstos poca da elaborao da pea oramentria; b) Restituio de tributos realizada a maior que a prevista nas dedues da receita oramentria; c) Discrepncia entre as projees de nvel de atividade econmica, taxa de inflao e taxa de cmbio quando da elaborao do oramento e os valores efetivamente observados durante a execuo oramentria, afetando o montante de recursos arrecadados; d) Discrepncia entre as projees, quando da elaborao do oramento, de taxas de juros e taxa de cmbio incidente sobre ttulos vincendos e os valores efetivamente observados durante a execuo oramentria, resultando em aumento do servio da dvida pblica; e) Ocorrncia de epidemias, enchentes, abalos ssmicos, guerras e outras situaes de calamidade pblica que no possam ser planejadas e que demandem do Estado aes emergenciais, com conseqente aumento de despesas; Sob o ponto de vista fiscal, as obrigaes explcitas contingentes (ou passivos contingentes) decorrem de compromissos firmados pelo Governo em funo de lei ou contrato e que dependem da ocorrncia de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamento. Tais eventos futuros no esto totalmente sob o controle da entidade, e podem ou no ocorrer. Como a

24

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

probabilidade de ocorrncia do evento e a magnitude da despesa resultante dependem de condies externas, a estimativa desses passivos , muitas vezes, difcil e imprecisa. No entanto, o Anexo de Riscos Fiscais deve espelhar a situao da forma mais fiel possvel. Como exemplos de passivos contingentes podem-se citar, dentre outros casos: a) Demandas judiciais contra a atividade reguladora do Estado, com impacto na despesa pblica: em sua maior parte, controvrsias sobre indexao e controles de preos praticados durante planos de estabilizao e solues propostas para sua compensao, bem como questionamentos de ordem tributria e previdenciria; b) Demandas judiciais contra empresas estatais dependentes; c) Demandas judiciais contra a administrao do Ente, tais como privatizaes, liquidao ou extino de rgos ou de empresas, e reajustes salariais no concedidos em desrespeito lei; d) Demandas trabalhistas contra o ente federativo e rgos da sua administrao indireta; e) Dvidas em processo de reconhecimento pelo Ente e sob sua responsabilidade; f) Avais e garantias concedidas pelo Ente a entidades pblicas, tais como empresas e bancos estatais, a entidades privadas e a fundos de penso, alm de outros riscos. Verificar se no h restrio legal na LRF no tocante concesso de garantias s empresas do prprio ente. As obrigaes implcitas diretas surgem em virtude dos compromissos assumidos pelo governo, no mdio prazo, em sua poltica de despesas pblicas. Um exemplo dessas obrigaes so aquelas relacionadas ao fluxo futuro de despesas com o pagamento de aposentadorias e penses. As obrigaes implcitas contingentes surgem em funo de objetivos declarados de polticas governamentais. Dado o carter da imprevisibilidade inerente a esse tipo de risco, muito difcil identific-lo e estim-lo. A possibilidade de sua ocorrncia se amplia quando os fundamentos macroeconmicos esto fracos, se o setor financeiro encontra-se em situao de vulnerabilidade, se os sistemas regulatrios e de fiscalizao so deficientes ou se no h suficiente acesso informao.

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDNCIAS

25

3.1.1 Instrues de PreenchimentoTabela 1 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providncias LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDNCIAS ARF (LRF, art 4o, 3o) PASSIVOS CONTINGENTES Descrio Demandas Judiciais Dvidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assuno de Passivos Assistncias Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL R$ 1,00 Valor PROVIDNCIAS Descrio Valor

SUBTOTAL PROVIDNCIAS Descrio Valor

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrio Valor Frustrao de Arrecadao Restituio de Tributos a Maior Discrepncia de Projees: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL TOTAL FONTE:

SUBTOTAL TOTAL

PASSIVOS CONTINGENTES Essa seo identifica riscos fiscais decorrentes de compromissos firmados pelo Governo em funo de lei ou contrato e que dependem da ocorrncia de um ou mais eventos futuros que podem ou no ocorrer para gerar compromissos de pagamento. PROVIDNCIAS Essa seo identifica as providncias a serem tomadas em relao aos respectivos riscos fiscais, caso estes se concretizem. Seguem algumas observaes: a) As linhas apresentadas na Tabela 1, quando no se aplicarem ao ente federativo, devem ser deixadas em branco. b) Caso o ente julgue relevante detalhar algumas dessas linhas, ele pode inserir novas linhas abaixo da linha em questo, discriminar a descrio e o valor de cada uma delas, e totalizar estes valores na linha original. Demandas Judiciais Estimar o montante relativo a aes judiciais em andamento contra o ente federativo nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte. Ao fazer a estimativa, considerar os principais tipos de ao judicial, tais como: a) Demandas judiciais contra a atividade reguladora do Estado: Indexao e controles de preos; De ordem tributria e previdenciria; Outras demandas judiciais; b) Demandas judiciais contra empresas estatais dependentes;

26

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

c) Demandas judiciais contra a administrao direta e indireta: Privatizaes, liquidao ou extino de rgos ou empresas; Reajustes salariais; d) Demandas trabalhistas contra o ente federativo; e) Outras demandas judiciais. Conforme a convenincia do ente federativo, ele pode informar no demonstrativo um nico montante correspondente soma dos valores dos diversos tipos de demanda judicial, ou os valores detalhados para cada tipo de demanda com totalizao na linha Demandas Judiciais. Dvidas em Processo de Reconhecimento Dvidas ainda no assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo devido, por exemplo, a decises judiciais. Avais e Garantias Concedidas Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo para honrar fianas e avais concedidos em operaes de crdito direta ou indiretamente pelo ente federativo a favor de outros entes federativos e entidades dos setores pblico e privado, inclusive com recursos de fundos de aval, a assuno de risco creditcio em linhas de crdito, o seguro de crdito exportao e outras garantias de natureza semelhante que representem compromisso de adimplncia de obrigao financeira ou contratual. Assuno de Passivos Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo com o objetivo de proteger o cidado ou sistemas importantes do Mercado contra inadimplncias, falncias, altos prejuzos, ou garantir a credibilidade desses sistemas frente a fatores agudos adversos. Ao fazer a estimativa, considerar os principais tipos de situaes que podem advir: a) de rgos da administrao direta ou indireta; b) de entidades privadas; c) de Regime Prprio de Previdncia Social dos Servidores Pblicos; d) de Entes da Federao; e) do Regime Geral de Previdncia Social; f) do Banco Central; e g) da assuno de outros passivos. Conforme a convenincia do ente federativo, ele pode informar no demonstrativo um nico montante correspondente soma dos valores dos diversos tipos passivos, ou os valores detalhados para cada tipo de passivo com totalizao na linha Assuno de Passivos. Assistncias Diversas Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer frente a calamidades pblicas e que, por no serem recorrentes, no foram planejados. Recomenda-se que o ente federativo explicite o tipo de assistncia emergencial que ele est prevendo, por exemplo, se assistncia contra seca, enchentes, catstrofes, epidemias etc. Outros Passivos Contingentes Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo para fazer frente a outros tipos de passivos contingentes. SUBTOTAL Registrar nessa linha os valores relativos soma dos Passivos Contingentes e soma das respectivas Providncias. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Essa seo identifica outros tipos de riscos fiscais, como os riscos oramentrios.

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDNCIAS

27

Frustrao de Arrecadao Estimar o montante de reduo de arrecadao que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exerccio, decorrente de, por exemplo, cenrios macroeconmicos desfavorveis no previstos na poca da elaborao do Oramento. Restituio de Tributos a Maior Estimar o montante de devoluo de tributos a maior que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exerccio. Discrepncia de Projees Estimar o montante de reduo no valor dos ingressos ou de aumento no valor dos desembolsos que apresentam probabilidade de vir a ocorrer no exerccio, decorrentes de evoluo desfavorvel de indicadores econmicos empregados na poca da elaborao do Oramento, tais como: a) Taxa de crescimento econmico; b) Taxa de inflao; c) Taxa de cmbio; d) Taxa de juros; e) Salrio mnimo; f) Outros indicadores. Conforme a convenincia do ente federativo, ele pode informar no demonstrativo um nico montante correspondente soma dos valores das diversas discrepncias de projees, ou os valores detalhados para cada tipo indicador econmico com totalizao na linha Discrepncia de Projees. Recomenda-se, entretanto, que o ente federativo explicite quais indicadores econmicos ele est considerando na elaborao deste demonstrativo. Outros Riscos Fiscais Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo para fazer frente a outros tipos de riscos fiscais. SUBTOTAL Registrar nessa linha os valores relativos soma dos Demais Riscos Fiscais Passivos e soma das respectivas Providncias. TOTAL Registrar nessa linha os valores totais relativos soma dos Passivos Contingentes com os Demais Riscos Fiscais e soma das respectivas Providncias a serem tomadas. A seguir, mostramos um exemplo do demonstrativo em questo referente ao Municpio de Amarante GO, abordando alguns riscos fiscais e as devidas providncias.

28

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

MUNICPIO DE AMARANTE GO LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDNCIAS 2011 ARF (LRF, art 4o, 3o) PASSIVOS CONTINGENTES Descrio Assistncias a epidemias R$ 1,00 Valor 300,00 300,00 Valor 1.910,00 210,00 PROVIDNCIAS Valor Descrio 300,00 Abertura de crditos adicionais a partir da Reserva de Contingncia SUBTOTAL 300,00 SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDNCIAS Descrio Valor Descrio Discrepncia de projees: 1.910,00 Taxa de juros 210,00 Abertura de crditos adicionais a partir da reduo de dotao de despesas discricionrias Salrio mnimo 1.700,00 Abertura de crditos adicionais a partir da Reserva de Contingncia Frustrao de receita 1.500,00 Limitao de empenho SUBTOTAL 3.410,00 SUBTOTAL TOTAL 3.710,00 TOTAL FONTE

1.700,00 1.500,00 3.410,00 3.710,00

4 ANEXO DE METAS FISCAISO Anexo de Metas Fiscais, que integrar o Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias, em atendimento ao disposto no 1o do art. 4o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, dever ser elaborado, de acordo com o 2 o do art. 1 da LRF, pelo Poder Executivo da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto os Poderes Legislativo e Judicirio. O Anexo de Metas Fiscais abranger os rgos da Administrao Direta dos Poderes, e entidades da Administrao Indireta, constitudas pelas autarquias, fundaes, fundos especiais, empresas pblicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenes para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxlios para pagamento de despesas de capital, excludas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital. Na elaborao desse anexo da LDO, devero ser observados os critrios e medidas constantes no presente manual, a fim de se estabelecer padres para as informaes que devero ser demonstradas. A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes, e conter ainda: a) avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; b) demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia de clculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos trs exerccios anteriores, e evidenciando a consistncia das mesmas com as premissas e os objetivos da poltica econmica nacional; c) evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacando a origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos; d) avaliao da situao financeira e atuarial: 1. do regime geral de previdncia social, do regime prprio de previdncia dos servidores e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; 2. dos demais fundos pblicos e programas estatais de natureza atuarial; e) demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: a) Demonstrativo I Metas Anuais; b) Demonstrativo II Avaliao do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerccio Anterior; c) Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Trs Exerccios Anteriores; d) Demonstrativo IV Evoluo do Patrimnio Lquido; e) Demonstrativo V Origem e Aplicao dos Recursos Obtidos com a Alienao de Ativos; f) Demonstrativo VI Avaliao da Situao Financeira e Atuarial do RPPS; g) Demonstrativo VII Estimativa e Compensao da Renncia de Receita; h) Demonstrativo VIII Margem de Expanso das Despesas Obrigatrias de Carter Continuado. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informaes divulgadas no Relatrio Resumido da Execuo Oramentria e no Relatrio de Gesto Fiscal.

30

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

4.1 DEMONSTRATIVO I METAS ANUAISDe acordo com o 1o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, integrar o Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias o Anexo de Metas Fiscais em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que ser acompanhado de anlise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variaes abruptas e outras que meream destaque. Tambm sero apresentadas as medidas que a Administrao Pblica pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas. Compondo esta anlise, devem ser mencionados os parmetros bsicos utilizados para se chegar aos valores apresentados, tais como: a) Crescimento Real do PIB (% anual) Para a Unio deve ser utilizado como parmetro o valor projetado do PIB nacional, divulgado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE no endereo eletrnico www.ibge.gov.br. b) Projees realizadas pelos Estados, Distrito Federal, IBGE ou institutos equivalentes Nas projees do PIB, como parmetro para o clculo dos valores correntes das Metas Fiscais Anuais para Estados, Distrito Federal e Municpios, devem ser utilizadas as projees realizadas pelos prprios Estados e pelo Distrito Federal, pelo IBGE ou por institutos equivalentes. No caso de no ser possvel a obteno desses dados, devem ser utilizados os outros parmetros especificados neste captulo 3.1. c) No caso dos Municpios, foi disponibilizado pelo IBGE o Relatrio Metodolgico de Clculo dos PIB dos Municpios, na pgina http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/ economia/pibmunicipios/. d) Projeo dos ndices de Inflao e das Taxas de Cmbio e de Juros (Selic) Como parmetros para o clculo dos valores correntes das Metas Fiscais Anuais e para o clculo do valor constante, podem ser utilizadas as projees disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, em seus relatrios sobre inflao, na pgina http://www.bcb.gov.br/?RELINF. No havendo projeo para os trs exerccios posteriores ao ano de elaborao da LDO, pode-se repetir a ltima projeo disponibilizada nos demais exerccios. e) Demonstrativo I Metas Anuais Na coluna % PIB, no caso dos Estados e do Distrito Federal, se estes no obtiverem, por conta prpria, a projeo do PIB nacional, podero utilizar a projeo do PIB nacional constante da LDO da Unio. No caso dos Municpios, se as projees do PIB do respectivo Estado no forem disponibilizadas pelo IBGE, nem pelo Governo do Estado, no preencher as colunas relativas ao % PIB, at que o IBGE, ou a entidade representante do Estado, ou a prpria Secretaria de Planejamento as elaborem. f) ndice de Inflao O ente governamental dever utilizar o ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo IBGE. Outros Parmetros para Composio do Cenrio Macroeconmico: a) Expectativas de Mercado para a Taxa de Inflao, de Cmbio e de Juros Podero ser utilizados os Relatrios de Mercado, divulgados pelo Banco Central do Brasil BACEN e pelo Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada IPEA, nos endereos eletrnicos www.bcb.gov.br e www.ipeadata.gov.br que trazem as expectativas de mercado para a taxa de inflao, de cmbio e de juros, dentre outros indicadores. b) Pesquisa Mensal de Comrcio Divulgada pelo IBGE e especificada por Unidade da Federao. c) Pesquisa Industrial Mensal Produo Fsica/Regional Divulgada pelo IBGE e especificada por Estados/Regies Industriais.

DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS

31

d) Variao no valor das Transferncias Constitucionais recebidas, quando esse valor for relevante em relao ao total das receitas auferidas pelo ente.

32

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

4.1.1 Instrues de PreenchimentoTabela 2 Metas Anuais LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMF Demonstrativo I (LRF, art. 4o, 1o) R$ 1,00 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB ESPECIFICAO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) (a/PIB) (b) (b/PIB) (c) (c/PIB) x 100 x 100 x 100 Receita Total Receitas Primrias (I) Despesa Total Despesas Primrias (II) Resultado Primrio (III) = (I II) Resultado Nominal Dvida Pblica Consolidada Dvida Consolidada Lquida FONTE:

Valor Corrente Essas colunas identificam os valores das metas fiscais para o exerccio financeiro a que se referem, utilizando o cenrio macroeconmico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados. Valor Constante Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstrados da variao do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os ndices de inflao ou deflao aplicados no clculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referncia da LDO. % PIB Essas colunas identificam o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exerccio financeiro a que se referem, em relao ao valor projetado do PIB nacional para a Unio, Estados e Distrito Federal. No caso dos Municpios, o percentual ser apresentado em relao ao valor projetado do PIB dos respectivos Estados, at um milsimo por cento (0,001%). Exemplo de Clculo do Valor Constante: Supondo que determinado Municpio tenha projetado a receita total para o ano de referncia da LDO e para os dois seguintes, levando em considerao a taxa mdia de inflao projetada para o perodo, foram obtidos os respectivos valores correntes:2011 Valor Corrente 125.500 2012 Valor Corrente 137.200 R$ milhares 2013 Valor Corrente 157.830

ESPECIFICAO Receita Total

DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS

33

Taxa Mdia de Inflao do Perodo:VARIVEIS Inflao Mdia (% anual) projetada com base em ndice oficial de inflao 2011 6,0 2012 6,5 2013 6,5

2011 ndice para Deflao: {1 + (Taxa de Inflao de 2011 / 100)} {1 + (6 / 100)} = 1,06 Clculo do Valor constante: Valor corrente / ndice para Deflao 125.500 / 1,06 = 118.396 2012 ndice para Deflao: {1 + (Taxa de Inflao de 2011 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflao de 2012 / 100)} {1 + (6,0 / 100)} x {1 + (6,5 / 100)} = 1,06 x 1,065 = 1,1289 Clculo do Valor Constante: Valor Corrente / ndice para Deflao 137.200 / 1,1289 = 121.534 2013 ndice para Deflao: {1 + (Taxa de Inflao de 2011 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflao de 2012 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflao de 2013 / 100)} {1 + (6,0 / 100)} x {1 + (6,5 / 100)} x {1 + (6,5 / 100)} = 1,06 x 1,065 x 1,065 = 1,2023 Clculo do Valor Constante: Valor Corrente / ndice para Deflao 157.830 / 1,2023 = 131.273 Como resultado, os seguintes valores sero apresentados no demonstrativo constante do Anexo de Metas:AMF Demonstrativo I (LRF, art. 4o, 1o) 2011 Valor Valor % PIB Valor ESPECIFICAO Corrente Constante Corrente (a) (a/PIB) (b) x 100 Receita Total 125.500 118.396 137.200 R$ milhares 2012 2013 Valor % PIB Valor Valor % PIB Constante Corrente Constante (b/PIB) (c) (c/PIB) x 100 x 100 121.534 157.830 131.273 -

Receita Total Nessa linha, registrar as estimativas de receita total para o exerccio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exerccios seguintes. Receitas Primrias (I) Nessa linha, registrar as estimativas de Receitas Primrias do ente para o exerccio financeiro a que se refere LDO e para os dois exerccios seguintes.

34

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

Despesa Total Nessa linha, registrar os valores estimados para as despesas totais para o exerccio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exerccios seguintes. Despesas Primrias (II) Nessa linha, registrar os valores estimados para as Despesas Primrias para o exerccio financeiro a que se refere a LDO a para os dois exerccios seguintes. Resultado Primrio (III) = (I II) Nessa linha, registrar as expectativas de Resultado Primrio para o exerccio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exerccios seguintes. Essa linha o resultado das Receitas Primrias (I) menos as Despesas Primrias (II) e indica se os nveis de gastos oramentrios dos entes federativos so compatveis com a sua arrecadao, ou seja, se as Receitas Primrias so capazes de suportar as Despesas Primrias. Resultado Nominal Nessa linha, registrar os valores esperados para o Resultado Nominal do exerccio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exerccios seguintes. Representa a diferena entre o saldo da dvida fiscal lquida em 31 de dezembro de determinado ano em relao ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. Dvida Pblica Consolidada Nessa linha, registrar os valores esperados para a Dvida Pblica Consolidada do exerccio financeiro a que se refere a LDO e, tambm, para os dois exerccios seguintes. Corresponde ao total apurado: a) das obrigaes financeiras do ente da Federao, inclusive as decorrentes de emisso de ttulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convnios ou tratados; b) das obrigaes financeiras do ente da Federao, assumidas em virtude da realizao de operaes de crdito para amortizao em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no oramento; c) dos precatrios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e no pagos durante a execuo do oramento em que houverem sido includos. Dvida Consolidada Lquida (DCL) Nessa linha, registrar os valores esperados para a Dvida Consolidada Lquida do exerccio financeiro a que se refere a LDO e, tambm, para os dois exerccios seguintes. Corresponde dvida pblica consolidada menos as dedues que compreendem o ativo disponvel e os haveres financeiros, lquidos dos Restos a Pagar Processados.

DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS

35

4.1.2 Particularidades4.1.2.1 Entes da Federao que contratarem Parcerias Pblico-Privadas PPP A Tabela 2.1 dever ser elaborada pelos entes da Federao, a fim de demonstrar o impacto do saldo das Parcerias Pblico-Privadas nas metas de resultado primrio. Tabela 2.1 Metas Anuais LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMF Demonstrativo I (LRF, art. 4o, 1o) R$ 1,00 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB ESPECIFICAO Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total Receitas Primrias (I) Despesa Total Despesas Primrias (II) Resultado Primrio (III) = (I II) Resultado Nominal Dvida Pblica Consolidada Dvida Consolidada Lquida Receitas Primrias advindas de PPP (IV) Despesas Primrias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) FONTE:

Receitas Primrias advindas de PPP (IV) Nessa linha, registrar os valores das receitas primrias advindas de PPP do exerccio financeiro a que se refere a LDO e, tambm, para os dois exerccios seguintes. Despesas Primrias geradas por PPP (V) Nessa linha, registrar os valores das despesas primrias geradas por PPP do exerccio financeiro a que se refere a LDO e, tambm, para os dois exerccios seguintes. Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV V) Nessa linha, registrar os valores do impacto do saldo das PPP, que equivale ao resultado das Receitas Primrias advindas de PPP menos as Despesas Primrias geradas por PPP, ou seja, a linha (IV) menos a linha (V) do exerccio financeiro a que se refere a LDO e, tambm, para os dois exerccios seguintes.

36

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

4.1.3 Exemplo de ElaboraoMUNICPIO DE CAMPINAS MG LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2011 AMF Demonstrativo I (LRF, art. 4o, 1) ESPECIFICAO Receita Total Receitas Primrias (I) Despesa Total Despesas Primrias (II) Resultado Primrio (III) = (I II) Resultado Nominal Dvida Pblica Consolidada Dvida Consolidada Lquida FONTE: 2011 Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) (a) x 100 125.500 118.396 0,097 120.500 113.679 0,093 125.500 118.396 0,097 70.000 66.038 0,054 50.500 47.642 0,039 (1.000) 40.000 11.000 (943) 37.736 10.377 0,001 0,031 0,008 2012 Valor Valor % PIB Corrente Constante (b / PIB) (b) x 100 137.200 121.534 0,102 134.200 118.877 0,099 137.200 121.534 0,102 77.000 68.208 0,057 57.200 50.669 0,042 (1.000) 38.000 10.000 (886) 33.661 8.858 0,001 0,025 0,007 Valor Corrente (c) 157.830 154.330 157.830 88.550 65.780 (1.000) 37.000 9.000 R$ milhares 2013 Valor % PIB Constante (c / PIB) x 100 131.273 0,113 128.362 0,110 131.273 0,113 73.651 0,063 54.712 0,047 (832) 30.774 7.486 0,001 0,026 0,006

Nota: O clculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenrio macroeconmico:VARIVEIS PIB real (crescimento % anual) Taxa real de juro implcito sobre a dvida lquida do Governo (mdia % anual) Cmbio (R$/US$ Final do Ano) Inflao Mdia (% anual) projetada com base em ndice oficial de inflao Projeo do PIB do Estado R$ milhares 2011 3,5 6,00 3,1 6,0 130.000.000 2012 3,5 5,50 3,2 6,5 135.000.000 2013 3,5 5,00 3,3 6,5 140.000.000

Metodologia de Clculo dos Valores Constantes: 2011 Valor corrente / 1,06 2012 Valor Corrente / 1,1289 2013 Valor Corrente / 1,2023

DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS

37

4.1.4 Exemplo de Memria e Metodologia de Clculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primrio, Resultado Nominal e Montante da Dvida PblicaO art. 4o, 2o, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, estabelece que o demonstrativo das metas anuais dever ser instrudo com a memria e metodologia de clculo, visando esclarecer a forma de obteno dos valores. A partir desta determinao da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memria de clculo e a metodologia utilizada para a obteno dos valores relativos a receitas, despesas, Resultado Primrio, Resultado Nominal e montante da Dvida Pblica. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prtico da forma de elaborao e preenchimento dos valores encontrados. O detalhamento de alguns itens dos anexos serve apenas como base para a elaborao do demonstrativo. Cada ente dever demonstrar a memria e metodologia de clculo para que as metas fiscais pretendidas sejam claramente justificadas. I Metodologia e Memria de Clculo das Metas Anuais para as receitas da Prefeitura de Campinas-MG: As metas anuais de receitas da Prefeitura de Campinas-MG foram calculadas a partir das seguintes receitas oramentrias:TOTAL DAS RECEITAS PREVISO R$ milhares 2011 2012 120.500 134.200 55.000 67.400 29.500 38.200 25.500 29.200 8.000 8.000 8.500 7.800 40.000 41.000 40.000 41.000 40.000 41.000 20.000 20.600 20.000 20.400 9.000 10.000 800 1.000 8.200 9.000 5.000 3.000 1.750 400 250 600 3.000 2.000 125.500 137.200

ESPECIFICAO RECEITAS CORRENTES Receita Tributria Impostos Taxas Receita de Contribuies Receita Patrimonial Transferncias Correntes Transferncias Intergovernamentais Transferncias da Unio Cota-Parte do FPM Transferncias de Recursos do SUS FMS Outras Receitas Correntes Multa e Juros de Mora Receita da Dvida Ativa Tributria RECEITAS DE CAPITAL Operaes de crdito Amortizaes de Emprstimos Alienaes de Bens TOTAL

2013 154.330 88.330 50.330 38.000 9.100 4.200 42.200 42.200 42.200 21.400 20.800 10.500 1.300 9.200 3.500 500 500 2.500 157.830

38

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

I.a Metodologia e Memria de Clculo das Principais Fontes de Receita: Receita TributriaMetas Anuais 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR NOMINAL R$ milhares 48.000 50.000 52.000 55.000 67.400 88.330 VARIAO % 4,20 4,00 5,77 17,64 31,05

Notas: a) O aumento gradual e constante previsto para a receita tributria provm da expectativa de continuidade na poltica de intensificao da fiscalizao tributria municipal iniciada h dois anos. b) As projees foram realizadas considerando o cenrio macroeconmico apresentado em nota do Demonstrativo I. Cota-Parte do Fundo de Participao dos MunicpiosMetas Anuais 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR NOMINAL R$ milhares 15.000 18.000 19.000 20.000 20.600 21.400 VARIAO % 20,00 5,55 5,26 3,00 3,88

Nota: A evoluo desta receita tem apresentado uma performance bastante positiva, situando-se sempre acima dos ndices de inflao e crescimento da economia. Transferncias de Recursos do SUSMetas Anuais 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR NOMINAL R$ milhares 15.000 15.000 19.000 20.000 20.400 20.800 VARIAO % 26,70 5,30 2,00 1,96

Notas: a) O crescimento das transferncias de recursos do SUS decorre da ampliao dos servios bsicos na rea de sade. b) Para o perodo de 2011 a 2013, foi projetada uma evoluo dessa receita considerando o cenrio macroeconmico apresentado no Demonstrativo I. Outras Receitas CorrentesMetas Anuais 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR NOMINAL R$ milhares 2.445 4.028 4.520 9.000 10.000 10.500 VARIAO % 64,70 12,20 99,10 11,11 5,00

Notas: a) Esta fonte de receita possui uma evoluo regular, sendo sua maior fonte de receita a cobrana de crditos inscritos em dvida ativa.

DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS

39

b) Os crditos tributrios inscritos em dvida ativa de um nico contribuinte representam 80% do total a receber em dvida ativa. c) As execues fiscais caminham na justia h algum tempo e, a qualquer momento, podem ser concludas, proporcionando o ingresso destes recursos no caixa da Prefeitura. d) Com base no princpio da prudncia, projeta-se o sucesso das execues fiscais ao longo dos prximos trs exerccios, a partir da srie histrica de recebimentos destes recursos nos ltimos trs anos. Receitas de CapitalMetas Anuais 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR NOMINAL R$ milhares 2.666 3.898 3.185 5.000 3.000 3.500 VARIAO % 46,21 (18,29) 56,98 (40) 16,66

Notas: a) As receitas de Capital, com origem em Alienao de Bens e Operaes de Crdito, apresentam comportamento irregular, mas com projeo de diminuio em seu montante em 2012, atendendo ao direcionamento da poltica governamental no que se refere a estas duas fontes de receitas. Seu aumento em 2013 decorre do cenrio macroeconmico projetado para esse exerccio. b) Como os recursos ordinrios do Municpio so insuficientes para atender s prioridades e metas aprovadas, a alternativa encontrada foi a de buscar linhas de financiamento, desde que no comprometessem os limites de endividamento e de contratao de operaes de crdito fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal LRF para os prximos trs exerccios. II Metodologia e Memria de Clculo das Metas Anuais para as despesas da Prefeitura de Campinas-MG: As metas anuais de Despesas da Prefeitura de Campinas-MG foram calculadas a partir das despesas oramentrias. Seguem, abaixo, memria e metodologia de clculo:TOTAL DE DESPESAS CATEGORIA ECONMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 2011 DESPESAS CORRENTES (I) 100.000 Pessoal e Encargos Sociais 27.000 Juros e Encargos da Dvida 50.000 Outras Despesas Correntes 23.000 DESPESAS DE CAPITAL (II) 25.000 Investimentos 10.000 Inverses Financeiras 9.500 Amortizao Financeira 5.500 RESERVA DE CONTINGNCIA (III) 500 TOTAL (IV)=(I+II+III) 125.500 R$ milhares 2013 115.000 30.000 55.000 30.000 34.280 15.000 5.000 14.280 8.550 157.830

2012 107.000 28.000 52.000 27.000 25.500 7.800 10.500 7.200 4.700 137.200

40

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

II.a Metodologia e Memria de Clculo das Principais Despesas da Prefeitura de CampinasMG: Pessoal e Encargos SociaisMetas Anuais 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR NOMINAL R$ milhares 20.000 14.500 25.000 27.000 28.000 30.000 VARIAO % (27,50) 72,41 8,00 3,70 7,14

Nota: O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, a partir de 2010, deve-se a fatos como o reajuste salarial dos servidores da ativa e dos proventos de aposentadoria dos inativos

Juros e Encargos da DvidaMetas Anuais 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR NOMINAL R$ milhares 38.282 43.759 48.000 50.000 52.000 55.000 VARIAO % 14,31 9,70 4,17 4,00 5,77

Nota: O pagamento de juros e encargos da dvida tem-se mantido em patamar relativamente constante, demonstrando assim o empenho do municpio em honrar seus compromissos. Reserva de ContingnciaMetas Anuais 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR NOMINAL R$ milhares 1.000 3.000 2.000 500 4.700 8.550 VARIAO % 200,00 (33,33) (75,00) 840,00 81,91

Nota: Os valores fixados para a Reserva de Contingncia tiveram sua avaliao baseada na possibilidade de elevao dos resultados dos julgamentos de processos judiciais contrrios Fazenda do Municpio, principalmente a partir do exerccio financeiro 2012, demonstrados em percentuais da Receita Corrente Lquida, conforme previsto na LRF. III Metodologia e Memria de Clculo das Metas Anuais para o Resultado Primrio da Prefeitura de Campinas-MG: A finalidade do conceito de Resultado Primrio indicar se os nveis de gastos oramentrios dos entes federativos so compatveis com sua arrecadao, ou seja, se as Receitas Primrias so capazes de suportar as Despesas Primrias. Em atendimento ao artigo 4o, 2o, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, fazemos, a seguir, uma explanao a respeito da memria e metodologia de clculo das metas de resultado primrio, para o exerccio financeiro a que se refere a LDO e para os dois exerccios subseqentes.

DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS

41

META FISCAL RESULTADO PRIMRIO ESPECIFICAORECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributria Receita de Contribuio Receita Patrimonial Aplicaes Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferncias Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) RECEITAS DE CAPITAL (IV) Operaes de Crdito (V) Amortizao de Emprstimos (VI) Alienao de Ativos (VII) Transferncia de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV-V-VI-VII) RECEITAS PRIMRIAS (IX) = (III+VIII) DESPESAS CORRENTES (X) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dvida (XI) Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inverses Financeiras Amortizao da Dvida (XIV) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV) RESERVA DE CONTINGNCIA (XVI) DESPESAS PRIMRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) RESULTADO PRIMRIO (IX-XVII)

200892.945 48.000 6.500 6.000 0 0 30.000 2.445 92.945 2.666 1.666 500 500 0 0 0 92.945 78.282 20.000 38.282 20.000 40.000 16.329 9.329 3.000 4.000 12.329 1.000 53.329 39.616

2009101.028 50.000 7.000 7.000 0 0 33.000 4.028 101.028 5.500 4.000 500 1.000 0 0 0 101.028 78.759 14.500 43.759 20.500 35.000 23.167 9.500 9.467 4.200 18.967 3.000 56.967 44.061

2010110.020 52.000 7.500 8.000 0 0 38.000 4.520 110.020 3.185 3.000 0 185 0 0 0 110.020 93.000 25.000 48.000 20.000 45.000 18.205 11.000 6.700 505 17.700 2.000 64.700 45.320

2011120.500 55.000 8.000 8.500 0 0 40.000 9.000 120.500 5.000 1.750 250 3.000 0 0 0 120.500 100.000 27.000 50.000 23.000 50.000 25.000 10.000 9.500 5.500 19.500 500 70.000 50.500

2012134.200 67.400 8.000 7.800 0 0 41.000 10.000 134.200 3.000 400 600 2.000 0 0 0 134.200 107.000 28.000 52.000 27.000 55.000 25.500 7.800 10.500 7.200 18.300 4.700 78.000 56.200

2013154.330 88.330 9.100 4.200 0 0 42.200 10.500 154.330 3.500 500 500 2.500 0 0 0 154.330 115.000 30.000 55.000 30.000 60.000 34.280 15.000 5.000 14.280 20.000 8.550 88.550 65.780

Notas: a) Os dados relativos a receitas e despesas foram extrados das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente. b) O clculo da Meta de Resultado Primrio obedeceu metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional STN, relativas s normas de Contabilidade Pblica. IV Metodologia e Memria de Clculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de Campinas-MG: Em atendimento ao artigo 4o, 2o, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, fazemos, a seguir, uma explanao a respeito da memria e metodologia de clculo das metas de resultado nominal, para o exerccio financeiro a que se refere a LDO e para os dois subseqentes.

42

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

META FISCAL RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAO DVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUES (II) Ativo Disponvel Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DVIDA CONSOLIDADA LQUIDA (III) = (I-II) RECEITA DE PRIVATIZAES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DVIDA FISCAL LQUIDA (III+IV-V) 2008 (b) 45.000 30.000 38.000 2.000 10.000 15.000 15.000 2009 (c) 43.000 33.000 43.000 1.000 11.000 10.000 10.000 2010 (d) 42.000 30.000 41.000 2.000 13.000 12.000 12.000 2011 (e) 40.000 29.000 42.000 5.000 18.000 11.000 11.000 2012 (f) 38.000 28.000 44.000 3.000 19.000 10.000 10.000 2013 (g) 37.000 28.000 45.000 5.000 22.000 9.000 9.000 (g-f) (1.000)

RESULTADO NOMINAL (b-a *) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) VALOR (2.000) (5.000) 2.000 (1.000) (1.000) * Refere-se ao valor previsto da Dvida Consolidada Lquida do exerccio financeiro anterior ao exerccio de 2008.

Nota: O clculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN. V Metodologia e Memria de Clculo das Metas Anuais para o Montante da Dvida Pblica da Prefeitura de Campinas-MG: Dvida Pblica Consolidada o montante total apurado: a) das obrigaes financeiras do ente da Federao, inclusive as decorrentes de emisso de ttulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convnios ou tratados; b) das obrigaes financeiras do ente da Federao, assumidas em virtude da realizao de operaes de crdito para amortizao em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no oramento; c) dos precatrios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e no pagos durante a execuo do oramento em que houverem sido includos. No so includas as obrigaes entre cada municpio e seus respectivos fundos, autarquias, fundaes e empresas estatais dependentes ou entre estes, isto , a Dvida Pblica Consolidada deve ser apurada sem duplicidade. Nessa linha devem ser informados os valores esperados para a Dvida Pblica Consolidada do exerccio financeiro a que se refere a LDO e tambm para os dois exerccios seguintes. Em atendimento ao artigo 4o, 2o, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, fazemos, a seguir, uma explanao a respeito da memria e metodologia de clculo das metas anuais para o Montante da Dvida Pblica, para o exerccio financeiro a que se refere a LDO e para os dois subseqentes. Dvida Consolidada Lquida corresponde dvida pblica consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicaes financeiras e os demais haveres financeiros. Nessa linha devem ser informados os valores esperados para a Dvida Consolidada Lquida do exerccio financeiro a que se refere a LDO a para os dois exerccios seguintes.

DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS

43

Em atendimento ao artigo 4o, 2o, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, est descrita, a seguir, explanao a respeito da memria e metodologia de clculo das metas anuais para o Montante da Dvida Pblica, para o exerccio financeiro a que se refere a LDO e para os dois subseqentes. importante destacar, em relao aos limites de endividamento de Estados e Municpios, o que estabelece a Resoluo do Senado Federal no 40/2001: Art. 3o A dvida consolidada lquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, ao final do dcimo quinto exerccio financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicao desta Resoluo, no poder exceder, respectivamente, a: I no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente lquida, definida na forma do art. 2o; e II no caso dos Municpios: a 1,2 (um inteiro e dois dcimos) vezes a receita corrente lquida, definida na forma do art. 2o. Pargrafo nico. Aps o prazo a que se refere o caput, a inobservncia dos limites estabelecidos em seus incisos I e II sujeitar os entes da Federao s disposies do art. 31 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.META FISCAL MONTANTE DA DVIDA ESPECIFICAO DVIDA CONSOLIDADA (I) Dvida Mobiliria Outras Dvidas DEDUES (II) Ativo Disponvel Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DCL (III) = (I II) FONTE: 2008 45.000 30.000 15.000 30.000 38.000 2.000 10.000 15.000 2009 43.000 26.000 17.000 33.000 43.000 1.000 11.000 10.000 2010 42.000 24.000 18.000 30.000 41.000 2.000 13.000 12.000 2011 40.000 20.000 20.000 29.000 42.000 5.000 18.000 11.000 2012 38.000 16.000 22.000 28.000 44.000 3.000 19.000 10.000 2013 37.000 14.000 23.000 28.000 45.000 5.000 22.000 9.000

44

MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VOLUME I

4.2 DEMONSTRATIVO II AVALIAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCCIO ANTERIOREste demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do 2 o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, que determina: O anexo conter, ainda: I avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. A finalidade desse demonstrativo estabelecer uma comparao entre as metas fixadas e o resultado obtido no exerccio financeiro do segundo ano anterior ao ano de referncia da LDO, incluindo anlise dos fatores determinantes para o alcance ou no dos valores estabelecidos como metas. Alguns fatores, tais como o cenrio macroeconmico, o desempenho das empresas estatais, as taxas de cmbio e de inflao, devem ser motivo de explanao a respeito dos resultados obtidos.

DEMONSTRATIVO II AVALIAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCCIO ANTERIOR

45

4.2.1 Instrues de PreenchimentoTabela 3 Avaliao do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerccio Anterior LEI DE DIRETRIZES