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Suporte ao trabalho de conclusão de curso (TCC) Manual de Direitos Autorais 2014/2

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"Transformar o país pela Educação, sendo referência em práticas inovadoras de

aprendizagem e gestão, respeito à pluralidade, valorização das pessoas e compromisso com o

desenvolvimento sustentável."

Suporte ao trabalho de conclusão de curso (TCC)

Manual de Direitos Autorais2014/2

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Elisângela Dias Menezes

MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Belo HorizonteJulho de 2014

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EdiçãoGrupo Ănima Educação

DiretoriaPedro Luiz Pinto da Cunha

Coordenação PedagógicaCláudia Silveira da Cunha

Coordenação de Produção de MateriaisPatrícia Ferreira Alves

Designer InstrucionalAna Carolina de Araújo Evangelista

Carla Cristini Justino de Oliveira Débora Cristina Cordeiro Campos Leal Ediane Cardoso de Araújo FernandesJanaína Mourão Freire Gori Felippe

Kênia da Silva Cunha CajahibaMiguel do Prado Urtado

Naiara Xavier dos Santos

DiagramaçãoDaniele Bagno Tondato

Gleidson FrancoRaissa Baptista

Capa e IlustraçãoAlexandre de Souza PazLeonardo Antonio Aguiar

RevisãoMariana Elizabeth da Silva Oliveira

Sandra Rocha Ribeiro

Normalização BibliográficaPatrícia Bárbara de Paula

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INTRODUÇÃO 01

VAMOS FALAR UM POUCO SOBRE DIREITO? 02

DEVO REGISTRAR MINHA OBRA? 04

QUE DIREITOS TENHO SOBRE MINHA OBRA? 06

E OS CANTORES E ATORES, TÊM DIREITOS? 08

E SE EU QUISER USAR UMA OBRA ESTRANGEIRA? 10

O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM VIOLA OS DIREITOS AUTORAIS? 13

PLÁGIO X LIVRE INSPIRAÇÃO 15

TEM COMO DETECTAR O PLÁGIO? 18

TCC E OUTROS TEXTOS ACADÊMICOS SÃO OBRAS AUTORAIS? 03

E OS SOFTWARES E DOMÍNIOS NA INTERNET? 05

O QUE É DOMÍNIO PÚBLICO? 07

USOS LIVRES: HÁ ALGUNS USOS QUE NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO 09

O QUE É CREATIVE COMMONS? 11

AGORA SIM, VAMOS FALAR DO PLÁGIO 14

E NA INTERNET, COMO ACONTECE O PLÁGIO? 16

REFERÊNCIAS 19

SUMÁRIO

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)01

Muito se fala em plágio, principalmente no meio acadêmico. Mas o que significa plágio? Por que é

considerado crime? Que cuidados devemos tomar para não cometer este tipo de prática, muitas

vezes até por desconhecimento?

Este manual vai te ajudar a compreender melhor a questão do plágio e porque é tão importante

evitá-lo, até mesmo para garantir uma boa formação e desenvolvimento acadêmicos.

INTRODUÇÃO

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)02

Para se entender o plágio, é preciso falar sobre direito autoral. Você já ouviu falar dele? O direito

autoral é uma área relativamente nova do direito, que vem ganhando importância nos dias atuais.

O direito autoral, ou direito de autor, é o direito que protege as obras intelectuais de caráter

artístico e estético.

E o que são obras intelectuais? São aquelas produzidas a partir do talento, da inteligência e

do potencial criativo de alguém. No caso das obras autorais, estamos diante de criações de

arte, cultura e literatura. Reconhecemos estas obras pelo seu caráter estético, ou seja, pela sua

apreciação como obra de arte pela sociedade.

Sendo assim, são protegidas pelo direito autoral todas as criações intelectuais nas áreas do

cinema, teatro, dança, pintura, escultura, textos (literatura), personagens, layout de sites,

desenhos, croquis, produções de TV e de rádio e programas de computador.

Mas não só estas obras são protegidas. Na verdade, o direito autoral é regido por uma lei bem

detalhada, a Lei 9.610 de 1998, que determina que qualquer obra cultural será protegida, desde

que seja artística, que tenha apelo estético e que seja criativa, não representando cópia parcial

ou integral de outras obras pré-existentes. Um exemplo são as performances artísticas, grafites,

peças gráficas e publicitárias, que são perfeitamente protegidas pelo direito de autor.

Uma característica interessante desta proteção jurídica às obras autorais e que muito nos interessa

é a originalidade da obra. Só caberá proteção da lei no caso de a obra ser nova, criativa, diferente

de outras que já existem. Neste caso, o autor será considerado o único dono, proprietário da obra

e terá todos os direitos sobre ela, como vamos ver abaixo.

1. VAMOS FALAR UM POUCO SOBRE DIREITO?

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)03

2. TCC E OUTROS TEXTOS ACADÊMICOS SÃO OBRAS AUTORAIS?Pelo que foi dito acima, podemos concluir que os textos literários são obras autorais, certo? Sim,

certíssimo. Qualquer texto que seja resultado do esforço intelectual de alguém lhe pertence com

exclusividade. Os textos desenvolvidos na universidade, incluindo trabalhos, estudos de caso,

TIGs (trabalho interdisciplinar de graduação) e o próprio TCC (trabalho de conclusão de curso)

são considerados textos científicos e trazem a público as teorias desenvolvidas por seus autores,

merecendo, portanto, proteção contra usos indevidos. E é interessante entender que o direito

autoral não protege a ideia contida na obra, mas sim a forma estética de sua expressão.

O que isto quer dizer? Significa que se escrevi um texto, não posso impedir que outras pessoas

escrevam textos sobre o mesmo assunto, desde que utilizem suas próprias palavras. O que

poderei fazer é impedir que outras pessoas copiem trechos do meu texto sem a minha autorização,

porque a originalidade da minha obra não está no assunto, mas sim na escolha das palavras,

construção das frases, parágrafos e demais elementos de linguagem. É isto que será protegido:

o conjunto das minhas palavras, a forma de expressão que eu construí e não o conteúdo do que

eu disse.

EXEMPLOVamos dar um exemplo para você entender: imagine que João lança um livro que ensina como abrir um

negócio e ganhar muito dinheiro. Daí, José lê o livro, abre o negócio e fica rico. João poderia processar

José? Não! José apenas executou a ideia dada por João em seu livro. Por outro lado, se José copiar alguns

parágrafos do livro de João em seu trabalho de conclusão de curso tentando fazer parecer que o texto é

dele, então José estará violando os direitos autorais de João e poderá sofrer um processo judicial.

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)04

3. DEVO REGISTRAR MINHA OBRA?Já que o autor tem tanto direito sobre sua obra intelectual, será preciso registrá-la em algum lugar

para garantir os seus direitos? Na verdade, o registro de obras autorais não é obrigatório, pois,

conforme a lei, o autor já possui todos os direitos garantidos desde o momento em que cria e

divulga a obra para o público. Assim sendo, podemos dizer que não é o registro que constitui a

autoria da obra, mas sim o próprio ato de criar.

Todavia, mesmo não sendo obrigatório registrar uma obra, é importante produzir provas de

autoria, para resguardar os direitos perante terceiros que queiram prejudicá-los.

Assim, se eu crio uma obra e não quero que ninguém me “roube” a autoria, preciso produzir

provas de que verdadeiramente criei a obra em determinada data, de forma que todos os usos

posteriores sejam considerados como meras cópias do meu original.

De fato, segundo a Lei de Direitos Autorais, será considerado autor quem primeiro manifestar essa

condição. Se o autor se cercar de provas que contenham a data da criação, estará impedindo

que qualquer usurpador se apresente posteriormente como criador da obra.

Neste sentido, o registro é um importante meio de prova, que, embora tenha valor relativo,

ajuda a garantir os direitos do autor perante terceiros. Para se proteger, o autor pode procurar a

Biblioteca Nacional (para textos) ou a Escola de Belas Artes da UFRJ (para pinturas e esculturas),

que oferecem serviços de registro para obras autorais. Ambas as entidades têm sites na internet,

que explicam passo a passo como registrar e que tipo de obras podem ser registradas em cada

uma das instituições.

Há também outras formas de registro. Vale a pena produzir registro em cartório, levando a obra

em papel para que seja providenciado o carimbo que vai atribuir uma data à criação. Alguns

autores também embalam muito bem a obra e enviam a si mesmos pelos correios. Neste caso, o

carimbo do correio atesta a data da criação, mas o envelope nunca poderá ser aberto, para não

violar seu conteúdo e anular a prova.

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)05

Resumindo, embora não seja obrigatório, é muito importante que o autor faça algum tipo de

registro de sua obra contendo data. Este registro será a sua prova de autoria. Assim, quanto mais

oficial (feito por órgãos públicos) o registro for, melhor, pois mais autêntica e difícil de falsificar se

tornará a prova produzida. Basta então o autor guardar a prova e usar a obra à vontade, pois

todos os usos posteriores à data atribuída à criação serão considerados como cópias daquele

original.

4. E OS SOFTWARES E DOMÍNIOS NA INTERNET?Apesar de serem tecnológicos, os softwares ou programas de computador são considerados

obras autorais por força de lei e possuem legislação própria: a Lei 9.609/98. Assim sendo, os

softwares não dependem de registro para a sua proteção, mas o registro pode se constituir como

um importante meio de prova contra ações de terceiros.

Caso seja de interesse do titular, ele pode solicitar o registro do código fonte do software junto

ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal que faz o registro das

marcas e patentes. Neste caso, o Instituto entregará ao titular um protocolo de registro com data,

criando um marco para o início da titularidade.

O prazo de proteção dos programas de computador é de 50 (cinquenta) anos contados da sua

publicação. Em geral, o prazo não chega a ser utilizado em sua plenitude, vez que as criações

nesse campo tendem a se tornar ultrapassadas antes da expiração da proteção.

Já para obter um endereço eletrônico (domínio) na internet, será preciso registrar o endereço

pretendido no site do “registro.br”. Neste site, é possível fazer uma busca por endereços eletrônicos

que estejam livres e tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem registrar seus domínios.

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)06

5. QUE DIREITOS TENHO SOBRE MINHA OBRA?O autor sempre terá direito moral e patrimonial sobre sua obra. Vamos agora entender melhor

o que são estes dois tipos de direitos. O direito moral é o direito de autoria, de ver seu nome

mencionado na obra (crédito) e sua violação pode gerar uma ação de indenização por danos

morais. Assim, mesmo que autorizado pelo autor, não posso usar a obra dele sem mencionar a

autoria, pois estaria violando o direito moral de crédito dele sobre aquilo que criou.

É exatamente sobre este direito moral que recai a ideia do plágio. Quando eu uso a obra de

alguém sem mencionar a verdadeira autoria, todos pensam que a obra é de minha autoria e

assim estarei lesando os direitos morais do autor original sobre a obra. O plágio é a “usurpação

de autoria”, ou seja, o ato de tomar para si a autoria de uma obra que não lhe pertence.

Já o direito patrimonial é o direito de exploração econômica da obra no mercado. Significa dizer

que é o direito que o autor tem de ganhar dinheiro com aquilo que criou. Neste ponto, a Lei de

Direitos Autorais foi bastante abrangente. Ela determinou que o autor pode autorizar ou proibir

toda e qualquer forma de utilização da obra, dentre as quais se destacam a reprodução total

ou parcial, a edição, a adaptação, as transformações, as traduções, a inclusão de fonogramas

em obras audiovisuais, a distribuição, a inclusão em base de dados e qualquer outra forma

de utilização direta ou indireta, existente ou que se invente no futuro. Viu como é abrangente?

Podemos dizer que qualquer uso da obra, lucrativo ou não, vai depender de uma autorização do

autor para ser feito.

E como se dá esta autorização? Sempre por meio de contrato, por escrito, definindo-se o tempo

e local da utilização, bem como a quantia que será cobrada e, se for o caso, a quantidade

de execuções previstas. É isso que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) faz

pelos autores de música. Trata-se de uma instituição criada pelos autores musicais para cobrar

direitos autorais em nome dos compositores e intérpretes toda vez que a música for executada

publicamente, repassando os valores recebidos para quem criou e cantou as canções. Nas

demais artes, como por exemplo, na própria literatura, será preciso pedir autorização diretamente

aos seus respectivos autores.

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)07

6. O QUE É DOMÍNIO PÚBLICO?O direito de ganhar dinheiro com uma obra (direitos patrimoniais) tem uma duração definida por

lei: duram por toda a vida do autor e por mais 70 (setenta) anos após a sua morte. Depois disso, a

obra autoral passa a integrar o chamado “domínio público” e qualquer pessoa pode fazer uso da

mesma sem necessidade de autorização expressa ou de pagamento ao autor ou seus herdeiros.

O que isso quer dizer? Que para utilizar a obra de alguém preciso pedir autorização a ele. E se ele

já for falecido, os herdeiros (normalmente os filhos, juntamente com o marido ou esposa) é que

deverão ser consultados para autorizar ou não o uso da obra. Caso já tenham se passado 70

anos da morte do autor, não será preciso pedir autorização a ninguém para utilizar a obra, desde

que seja devidamente mencionada a autoria (direito moral ao crédito).

É importante lembrar que mesmo estando a obra em domínio público, sempre que utilizada, deverá ser

citada a autoria original, em respeito aos direitos morais (crédito) de quem a criou.

Desde 2004, um portal lançado pelo governo (http://goo.gl/FCyPgn) coloca à disposição dos usuários de

internet uma biblioteca virtual de obras literárias, artísticas e científicas (textos, sons, imagens e vídeos) já

em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada. Sendo assim, usar obras

em domínio público pode ser uma boa opção, pela facilidade de acesso e desnecessidade de autorização.

Só é preciso tomar cuidado com um detalhe: às vezes, embora o autor da obra já tenha falecido a mais de

70 anos, a versão que se pretende usar foi produzida por algum artista que está vivo e, portanto, tal artista

terá direitos sobre sua versão.

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)08

EXEMPLOImagine, por exemplo, que você quer utilizar uma sinfonia de Mozart que foi gravada pela Orquestra

Sinfônica de Minas Gerais. A música é de uso livre, pois está em domínio público, mas aquela gravação

(versão) pertence àqueles músicos daquela orquestra, pois foi uma interpretação própria e artística da obra

do compositor original. Então não será necessário pedir autorização à família de Mozart, pois já está em

domínio público, mas será preciso pedir autorização à Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, dona daquela

gravação. Uma boa solução, neste caso, seria contratar músicos para gravarem uma versão própria das

músicas do compositor.

No próximo item vamos entender melhor o direito dos artistas.

7. E OS CANTORES E ATORES, TÊM DIREITOS?

Já que tocamos no nome dos artistas, convém falar um pouco sobre o direito que eles têm sobre

suas interpretações. O cantor, a banda musical, o ator e o bailarino não são os autores principais

das obras que interpretam, mas seu trabalho é igualmente importante. Assim, o compositor

compõe e o cantor dá vida à música, da mesma forma que o autor da novela ou do filme cria

o texto e o ator interpreta. A Lei de Direitos Autorais, pensando nisso, garantiu aos artistas o

chamado “direito conexo”. De maneira simplificada, pode-se dizer que atores, cantores, músicos

e dançarinos têm um direito de imagem especial, podendo autorizar ou proibir a gravação (ou

fixação como está na lei) de suas atuações artísticas.

Desta forma, se a obra que pretendo usar tem a participação de um artista, além de pedir

autorização para os autores originais, também precisarei pedir autorização para usar a imagem e

voz que foram gravados por este artista, a fim de reunir todos os direitos (autorais e conexos) que

preciso para utilizar a obra.

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)09

8. USOS LIVRES: HÁ ALGUNS USOS QUE NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

A Lei de Direitos Autorais estabelece algumas situações nas quais o autor é obrigado a conviver

com o uso de sua obra mesmo sem ter dado qualquer autorização. Alguns desses usos livres,

muito importantes, são destacados abaixo:

• Reprografia (xerox): é permitida a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos,

para uso privado do copista, desde que feita por ele mesmo e sem intuito de lucro (a

lei fala em pequenos trechos e não em obras completas, como se vê comumente nas

copiadoras de textos).

• Citação: é livre a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de

comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica,

na medida justificada para o fim a atingir (bom senso), indicando-se o nome do autor e

a origem da obra.

• Anotações dos alunos: é permitido o apanhado de lições em estabelecimentos de

ensino por aqueles a quem elas se dirigem, proibida sua publicação, integral ou parcial,

sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou.

• Uso privado ou acadêmico da música e do teatro: é permitida a representação teatral e

a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente

didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de

lucro (em geral permite-se também a exibição audiovisual nestas mesmas condições).

• Paródias e paráfrases: é livre a criação de versões críticas ou humorísticas de outras

obras, desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe

impliquem em descrédito (deve-se usar o bom senso).

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)10

• Fotos e desenhos de obras em locais públicos: pode-se fotografar, filmar, pintar e

desenhar obras situadas permanentemente em locais públicos, tais como monumentos,

fachadas de arquitetura, painéis e grafites, desde que estejam visíveis, no espaço

público (não se pode produzir outra obra no mesmo formato da original).

9. E SE EU QUISER USAR UMA OBRA ESTRANGEIRA?O direito autoral funciona de maneira bem parecida no mundo todo, ou pelo menos, no mundo

ocidental. É que quase todos os países do ocidente assinaram um acordo internacional chamado

“Convenção de Berna para a proteção das obras artísticas, científicas e literárias”. Por meio

deste acordo, os países concordaram em seguir regras jurídicas bem parecidas no que se refere

ao direito de autor, até mesmo para facilitar a disseminação da arte e da cultura pelo mundo, já

que em tempos de internet e de e-commerce não há mais fronteiras para a livre circulação do

conhecimento e da cultura.

Até mesmo os Estados Unidos, que até pouco tempo atrás adotavam um sistema diferente,

resolveram aderir a esta convenção e hoje adotam um direito autoral muito parecido com o nosso.

Você já deve ter ouvido falar em “copyright”. Este era o direito autoral americano, que exigia o uso

de um símbolo específico em todas as obras autorais americanas, para que fossem protegidas.

O símbolo do copyright era a letra “C” envolta por um círculo: ©. Para os americanos, só seria

possível proteger as suas obras artísticas e culturais se o símbolo © fosse colocado junto à obra,

mencionando também o ano de publicação da criação. Por isso, muitos sites na internet ainda

mantêm este símbolo, já que seus autores sabem que se o site for acessado nos Estados Unidos

precisaria deste símbolo para ser protegido.

De toda forma, a exigência de uso do símbolo © nas obras americanas já caiu por terra. Hoje,

o uso do símbolo ©, mesmo dentro dos Estados Unidos, é opcional. Nos EUA ou em qualquer

outro país a obra terá proteção, independentemente de ter ou não o símbolo do copyright colado

ou copiado junto ao seu conteúdo.

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Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)11

10. O QUE É CREATIVE COMMONS?

Também existem casos em que os próprios autores resolvem liberar amplamente o uso de suas

obras. Trata-se do sistema conhecido mundialmente como “creative commons” Na verdade,

Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos, surgida nos

Estados Unidos (hoje com escritório no Brasil), que tem como objetivo ampliar o acesso do

público a obras autorais a partir de um sistema simples de licenças que os autores podem dar

sobre o uso de suas obras.

Como funcionam as licenças creative commons e como reconhecê-las? É simples: todas as

licenças creative commons são representadas por desenhos que dizem exatamente o que as

pessoas podem ou não fazer com as obras que foram licenciadas. Significa dizer que quando um

autor quer optar por este sistema, ela entra no site do Creative Commons (http://goo.gl/cA4zHR),

copia e cola em sua obra o símbolo da licença que ele escolheu. Daí, todas as pessoas que

quiserem usá-la verão aquele símbolo e saberão o que está sendo autorizado ou não.

Vamos conhecer estes símbolos e saber o que cada um deles representa:

FIGURA 1 – Licença comercial ampla e geral

FIGURA 2 - Licença comercial ampla e específica

Fonte: Creative Commons.

Fonte: Creative Commons.

Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho,

mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. É

a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a

disseminação e uso dos materiais licenciados.

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MANUAL DE DIREITOS AUTORAIS

Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)12

Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para

fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob

termos idênticos. Esta licença costuma ser comparada com as licenças de software livre. Todos os

trabalhos novos baseados no seu terão a mesma licença, portanto quaisquer trabalhos derivados

também permitirão o uso comercial. Esta é a licença usada pela Wikipédia e é recomendada para

materiais que seriam beneficiados com a incorporação de conteúdos da Wikipédia e de outros

projetos com licenciamento semelhante.

Esta licença permite a redistribuição, comercial e não comercial, desde que o trabalho seja

distribuído inalterado e no seu todo, com crédito atribuído a você.

Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não

comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam

ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob

os mesmos termos.

Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não

comerciais, desde que atribuam a você o devido crédito e que licenciem as novas criações sob

termos idênticos.

FIGURA 3 – Licença comercial restrita

FIGURA 4 - Licença não comercial ampla e geral

FIGURA 5 - Licença não comercial ampla e específica

Fonte: Creative Commons.

Fonte: Creative Commons.

Fonte: Creative Commons.

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Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)13

FIGURA 6 - Licença não comercial restrita

FIGURA 7 – Licença CCO de domínio público

Fonte: Creative Commons.

Fonte: Creative Commons.

Esta é a mais restritiva das nossas seis licenças principais, só permitindo que outros façam

download dos seus trabalhos e os compartilhem desde que atribuam crédito a você, mas sem

que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.

O Creative Commons também fornece uma licença, chamada de “Licença CC0” que tem esta

imagem:

A licença CC0 permite que os autores renunciem a todos os seus direitos e coloquem suas obras

em domínio público. O símbolo também pode ser utilizado por qualquer usuário da internet para

indicar a todos que uma obra autoral se encontra em domínio público.

Quando alguém viola os direitos morais e/ou patrimoniais de um autor, poderá sofrer um processo

por parte do mesmo. O autor poderá cobrar na Justiça os danos morais e materiais sofridos,

que são uma indenização em dinheiro, além de pedir que aquela violação seja imediatamente

suspensa, ou seja, pare de acontecer.

Além disso, no Código Penal, o artigo 184 determina que a violação de direito autoral é crime.

Se for praticado com objetivo de lucro poderá gerar uma pena de 1 a 4 anos de reclusão mais

uma multa, que vai para o sistema penitenciário. Mesmo se for sem objetivo de lucro, se eu usar

a obra de alguém sem autorização ou não mencionar a autoria do autor original, posso sofrer um

processo penal e ter uma pena de multa ou de prestação de serviços à comunidade.

11. O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM VIOLA OS DIREITOS AUTORAIS?

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Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)14

12. AGORA SIM, VAMOS FALAR DO PLÁGIO

Entendendo melhor o direito autoral, é chegado o momento de falar do plágio. Dentro deste

contexto de proteção aos direitos autorais, é considerado plágio a cópia disfarçada de trechos da

obra de outra pessoa, sem a devida menção de autoria.

Vamos entender melhor como isso funciona. Se eu copio total ou parcialmente a obra de alguém

e não menciono a autoria original, levo as pessoas a pensar que fui eu quem criou a obra. Isto é

a “usurpação” (furto) de autoria, conhecida como plágio.

E não apenas textos podem ser plagiados, mas também imagens, desenhos, pinturas, vídeos,

músicas ou qualquer outro tipo de arte. O plagiador rouba a autoria da obra original e desrespeita

os direitos morais e patrimoniais de quem criou.

Como se vê, é preciso tomar cuidado para que uma simples citação mal feita não se transforme

em plágio. Para evitar este risco, recomenda-se que nos textos acadêmicos não sejam utilizadas

citações em excesso, valorizando-se ao máximo possível as próprias ideias e o próprio texto.

É importante lembrar que as citações servem apenas para defender e/ou contrapor pontos de vista de

diferentes autores, cujos nomes devem ser sempre citados. Além disso, não se deve fazer citações muito

longas, de vários parágrafos, por exemplo, pois podem caracterizar cópia e violação de direitos autorais.

Uma informação importante é que não é preciso que a cópia seja idêntica para caracterizar o plágio.

Também não é preciso que uma grande parte da obra tenha sido copiada. Basta que alguns elementos

criativos da obra original sejam repetidos na obra que plagiou.

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Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)15

Aliás, esta é a principal característica do plágio. Trata-se de uma cópia disfarçada. O plagiador não é

ingênuo, ele age conscientemente e tenta disfarçar a cópia que fez. Assim, no plágio nem sempre, ou quase

nunca, se copia integralmente a obra original. Normalmente são feitas modificações, para se disfarçar os

elementos criativos originais. Se for um texto, por exemplo, aquele que comete o plágio pode mudar

parágrafos de lugar, alterar alguns verbos ou acrescentar adjetivos. Nada disto descaracteriza o plágio.

Muito pelo contrário: é nesta má-fé (má intenção) que está a violação aos direitos do autor, que além de

criminosa é antiética e demonstra a falta de respeito à nossa cultura e ao desenvolvimento intelectual em

nosso país.

13. PLÁGIO X LIVRE INSPIRAÇÃO

Podemos ficar nos perguntando sobre qual o é o limite entre copiar a obra de alguém e se

inspirar na obra de alguém. É claro que todos nós somos influenciados o tempo todo pelas

diversas manifestações e estilos artísticos e estéticos que aprendemos e que consumimos por

meio da mídia. E as nossas criações são o resultado deste processo, carregando, portanto,

muitos elementos criativos que podem estar associados a determinados estilos ou tendências.

Isto por si só não caracteriza o plágio.

Para saber se é plágio ou não, será preciso definir o limite, que por sinal é bem frágil, entre a

inspiração e a cópia. Em termos gerais, inspiração é quando eu guardo na minha mente as

características de uma ou mais obras e a partir delas crio minha própria obra, que materialmente

será diferente, porque não seria possível, só guardando de cabeça, reproduzir fielmente a obra de

alguém. A inspiração é livre e faz parte do processo de criação cultural e artística, não configurando

plágio.

Já a cópia disfarçada é quando eu pego a obra de outro autor e trabalho sobre ela, modificando-a,

mas sempre tendo como pano de fundo a matriz original de outro criador. Neste caso, o trabalho

não é totalmente meu, pois partiu de traços de outro autor e por isso configurará a prática ilegal

do plágio.

A diferença é realmente frágil e subjetiva e este tipo de análise normalmente vai parar na Justiça,

ficando a cargo de um perito (expert em arte) indicado pelo juiz a avaliação da situação concreta,

a fim de decidir se foi simples inspiração ou se foi plágio.

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14. E NA INTERNET, COMO ACONTECE O PLÁGIO?Na internet a tendência ao plágio é ainda maior. Isto porque infelizmente a rede mundial de

computadores, apesar de ser uma rica fonte de pesquisa e de conhecimento, se tornou um

espaço de violações de direitos, quer seja pelo anonimato e impunidade que ali imperam, quer

seja pela dificuldade de se produzir provas das violações no ambiente virtual.

É importante ter consciência de que a internet é uma “mídia”, ou seja, apenas um meio de comunicação e

divulgação de ideias, obras e opiniões, assim como o rádio e a TV, o que significa que sobre esta mídia são

aplicáveis todas as leis do nosso país.

Assim, o Código Penal, o Código de Defesa do Consumidor e também a Lei de Direitos Autorais são

plenamente aplicáveis às diversas situações de violação de direitos que ali acontecem. E hoje em dia não

é mais tão difícil processar e responsabilizar alguém por uma violação cometida em ambiente virtual. Na

verdade, já existem cartórios que fazem o registro de páginas contendo violações a fim de produzir prova

do ocorrido. Este procedimento se chama “ata notarial”.

Além disso, já temos o marco civil da internet, uma lei recente que responsabilizou os provedores de acesso

e conteúdo pela exposição de materiais impróprios na rede (desde que estes provedores sejam acionados

judicialmente). Os problemas do anonimato e da dificuldade de produção de prova das violações na internet

ficaram assim mais fáceis de se resolver.

Então, pelo que dissemos, há direito autoral sobre tudo aquilo que circula na internet e que tenha caráter

artístico, cultural e estético. Sendo assim, mesmo que o uso seja apenas virtual, é preciso pedir autorização

aos autores para utilizar tais conteúdos e é preciso tomar os mesmos cuidados citados anteriormente para

evitar o plágio.

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A adaptação de materiais, por exemplo, deve ser feita mediante autorização. Não só os textos, mas

também imagens como charges, fotografias, desenhos ilustrações, histórias em quadrinhos e infográficos

são protegidos pelo direito do autor. Se não há como pedir autorização, o ideal é que a partir da análise de

várias ideias seja formulada uma imagem ou texto próprios e exclusivos, não só respeitando os direitos dos

autores anteriores, mas também gerando direitos autorais novos ao seu criador.

O mesmo vale para os vídeos. Eles são protegidos como obras audiovisuais e mesmo aqueles que são

postados por emissoras de televisão e outros veículos de comunicação geram direitos autorais a seus

criadores ou titulares.

Na internet, uma boa dica é evitar o uso de imagens de blogs e sites pessoais porque, muitas vezes, seus

autores utilizam imagens não autorizadas e daí quem usa estes blogs sem saber acaba por reproduzir o

plágio.

Outra dica importante é, ao escolher imagens de sites, redes sociais ou portais, ficar atento não só à

questão dos direitos autorais, mas também ao direito de imagem das pessoas fotografadas ou filmadas. O

Código Civil estabelece que cada um é dono da própria imagem (aparência externa) e deve ser consultado

toda vez que esta imagem é utilizada por terceiros, principalmente se for com fins lucrativos ou em usos

que exponham a honra da pessoa a algum tipo de risco.

Preocupados com esses direitos, muitos desenvolvedores web fazem com que algumas destas informações

sobre direito de autor e de imagem constem da própria política de uso do site. Muitas vezes ignoramos este

ícone, sem saber que a leitura da página poderia nos ajudar a esclarecer dúvidas. Se a imagem ou obra não

tiver informações sobre sua origem, o melhor mesmo é não utilizá-la.

Por fim, em qualquer situação, na internet ou em meio físico, é importante sempre lembrar de fazer

as devidas citações das fontes. Deve-se inserir, ao final do material, as referências de todas as obras

consultadas, ainda que não tenham sido citadas ou utilizadas na íntegra. Caso sejam utilizados textos em

formato eletrônico, deve-se buscar sempre sites com informação confiável, como os institucionais e claro,

sempre utilizar as regras da ABNT para referenciá-los.

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15. TEM COMO DETECTAR O PLÁGIO?Hoje em dia a preocupação com o plágio no meio acadêmico é tão grande que a todo momento

surgem novos softwares e sites que se propõem a rastreá-lo. Tratam-se de ferramentas que o

autor possui para ajudá-lo a detectar este tipo de violação, a fim de exercer os seus direitos morais

e patrimoniais. Não há ferramenta de busca 100% confiável, até porque a própria caracterização

do plágio depende de uma análise subjetiva.

De toda forma, as ferramentas ajudam a comparar duas obras, especialmente os textos, a fim de

verificar os pontos de coincidência entre eles. Abaixo segue uma relação de farejadores de plágio

que podem ser facilmente acessados numa simples pesquisa à internet.

Farejador de Plágio: http://www.farejadordeplagio.com.br/

Plágius: detector de plágio: http://www.plagius.com/

Plagium: http://www.plagium.com/

Ephorus: https://www.ephorus.com/

Portal da escrita científica – USP São Carlos: http://www.escritacientifica.sc.usp.br/anti-plagio/

Como recomendação final, vale ressaltar que as ferramentas acima servem para se precaver

de sofrer violação por plágio, mas para evitar cometê-lo nada ainda foi inventado. Nada pode

substituir o bom senso, a ética e a noção de respeito aos direitos alheios. Assim, para que sejamos

valorizados em nosso esforço intelectual, precisamos sempre valorizar aqueles que antes de nós

já estão trilhando a estrada do conhecimento e produzindo arte e cultura em nosso país.

Ficou alguma dúvida sobre plágio? Não deixe para depois. No UniBH há a Comissão Permanente

de Propriedade Intelectual (CPPI), formada por professores que podem esclarecer dúvidas e lhe

orientar a este respeito. Envie seu e-mail para: [email protected].

No mais, bons estudos e uma ótima produção intelectual!

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Referências

BRASIL. Lei N. 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da prioridade

intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Disponível em: <http://goo.gl/Uv8xbs>. Acesso em: 16 jul. 2014.

Portal da Escrita Científica - USP São Carlos. Disponível em: <http://goo.gl/OwXpUo>. Acesso

em: 16 jul. 2014.

Site “Creative Commons”. Apresenta informações sobre a licença creative commons. Disponível

em: <http://goo.gl/u0p8pl>. Acesso em: 16 jul. 2014.

Site “Creative Commons”. Sobre as licenças. Disponível em: <http://goo.gl/UjxQnn>. Acesso

em: 16 jul. 2014.

Site “Ephorus”. Disponível em: <http://goo.gl/S1IXe6>. Acesso em: 16 jul. 2014.

Site “Farejador de plágios”. Disponível em: <http://goo.gl/ZAWDTT>. Acesso em: 16 jul. 2014.

Site “Plagium”. Disponível em: <http://goo.gl/gQRKXX>. Acesso em: 16 jul. 2014.

Site “Plagius: Detector de Plágio”. Disponível em: <http://goo.gl/25EcwE>. Acesso em: 16 jul.

2014.

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Suporte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)20

"Transformar o país pela Educação, sendo referência em práticas inovadoras de

aprendizagem e gestão, respeito à pluralidade, valorização das pessoas e compromisso com o

desenvolvimento sustentável."

Suporte ao trabalho de conclusão de curso (TCC)

Manual de Estilo Vancouver2014/2