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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FAEFI – Faculdade de Educação Física CURSO DE FISIOTERAPIA MANUAL DE ESTÁGIO UBERLÂNDIA -MG 2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FAEFI – Faculdade de Educação Física

CURSO DE FISIOTERAPIA

MANUAL DE ESTÁGIO

UBERLÂNDIA -MG 2013

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO...................................................................................................... 03

DOS ESTAGIÁRIOS.................................................................................................. 03

DOS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS........................................................................ 03

DAS ATRIBUIÇÕES .................................................................................................. 03

DO ACESSO E APRESENTAÇÃO PESSOAL ......................................................... 05

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO, PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE............................................................................................................

07

DAS REGRAS DE CONDUTA.................................................................................... 09

DA AVALIAÇÃO.......................................................................................................... 09

Anexo 1....................................................................................................................... 11

Anexo 2 ...................................................................................................................... 13

Anexo 3....................................................................................................................... 14

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APRESENTAÇÃO:

Este manual visa a complementação do regulamento de estágio do Curso de

Fisioterapia, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, no que se refere às

atribuições dos estagiários como: vestimenta, horário, regras de conduta e sua avaliação

específica em cada setor.

DOS ESTAGIÁRIOS:

De acordo com o Capítulo IX do Art. 20 do regulamento, são considerados

estagiários, para fins do Estágio Supervisionado, todos os alunos matriculados nas

disciplinas de estágio, após cumprimento dos módulos aplicados correspondentes aos

semestres anteriores ao do estágio.

DOS DIREITOS DOS ESTÁGIÁRIOS:

I. Receber orientação necessária para realizar as atividades nas 10 (dez) diferentes

áreas do estágio curricular;

II. Apresentar propostas ou sugestões à Coordenação de Estágio com o intuito de

contribuir para o aprimoramento das atividades do estagiário curricular ou sempre

que houver necessidade;

III. Exigir o cumprimento do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do

Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Uberlândia – UFU;

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS:

I. Comparecer diária e pontualmente ao estágio e obedecer a previsão de 100% de

frequência, a fim de cumprir a carga horária prevista para a conclusão das

atividades do Estágio;

II. Demonstrar interesse e iniciativa no cumprimento de todas as atividades

relacionadas ao estágio supervisionado;

III. Comparecer, dentro dos horários estabelecidos para o estágio designado, aos atos

de responsabilidade da equipe a qual pertença;

IV. Realizar os trabalhos orientados, pertencentes ao Serviço de Atendimento em

Fisioterapia (incluindo seminários, discussões de casos clínicos e outros solicitados

pelo supervisor do setor);

V. Preencher fichas de avaliação de todos os pacientes que forem atendidos no

Serviço de Fisioterapia, realizando as evoluções diárias dos atendimentos,

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preenchendo a estatística de atendimentos e mantendo a documentação dos

pacientes atualizada. Toda documentação deve ser rubricada pelo professor

supervisor de estágio.

VI. É de responsabilidade do estagiário consultar, registrar e devolver os exames

complementares dos pacientes;

VII. Elaborar proposta de intervenção fisioterapêutica adequada, baseado nas

informações obtidas na avaliação, no contexto local e nos conhecimentos técnico-

científicos;

VIII. Entregar, periodicamente, ao supervisor de estágio responsável o prontuário de

seus pacientes para avaliação;

IX. Reavaliar periodicamente o paciente adequando o tratamento fisioterapêutico

quando necessário;

X. Agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome do Serviço de

Atendimento em Fisioterapia da Universidade Federal de Uberlândia – UFU;

XI. Toda intervenção ou conduta fisioterapêutica deverá ser previamente discutida com

o supervisor responsável pelo setor;

XII. Manter amplo e constante diálogo com o supervisor de estágio em relação aos

atendimentos, condutas e outros assuntos relacionados ao setor;

XIII. Respeitar as regras sociais e profissionais e na relação com os colegas,

supervisores de estágio e demais membros que participarão do estágio

supervisionado (Código de Ética da Fisioterapia/ Normativa do Serviço - Anexo I);

XIV. Pesquisar fontes de informações tais como relatos de casos publicados, artigos

científicos e outros, sempre na tentativa de buscar novas idéias, soluções, e

atualidades para contribuir com a evolução do setor;

XV. Zelar pelo bom uso e manutenção dos equipamentos, instalações físicas de todos

os setores de estágio e organização do ambiente de atendimento;

XVI. Garantir o atendimento aos pacientes que lhe forem designados;

XVII. Na hipótese de uma falta, esta deve ser comunicada com antecedência mínima de

24 horas para que o supervisor tome as providências necessárias;

XVIII. Respeitar as rotinas e regulamentos pertinentes a cada área de estágio;

XIX. Estar ciente das diretrizes que compõem as normativas do estágio, pois é

responsabilidade do acadêmico realizar a leitura na íntegra do regimento do

Estágio;

XX. Cumprir esse regulamento e as demais determinações legais referentes ao estágio

supervisionado.

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DO ACESSO E APRESENTAÇÃO PESSOAL:

Os estagiários que desejarem realizar qualquer atividade, como coleta de dados,

observação, pesquisa, entre outras, em setor de estágio para os quais não estejam

designados em determinado período, deverão solicitar autorização previamente ao

supervisor do setor em questão ou Coordenação de Estágio e estar devidamente trajado,

de acordo com as normas Clínica e Setor;

I. A entrada e permanência de alunos e estagiários de outros setores, em todos os

setores de estágio será permitida somente mediante autorização do responsável

da atividade (coordenador dos estágios/clínica ou serviço);

II. Somente será permitida a saída de quaisquer materiais e/ou equipamentos dos

setores de estágio mediante autorização por escrito, emitida pelo coordenador da

clínica;

III. Os estagiários deverão apresentar-se aos locais de estágio utilizando

obrigatoriamente identidade, fornecida pela UFU, em todos os locais/áreas de

estágio;

IV. O estagiário deverá apresentar-se na Clínica Escola utilizando-se de roupa branca,

confortável para a realização de movimentos, evitando-se a transparência e

decotes; fica incluso o uso do jaleco (fechado/abotoado) de acordo com as

especificações de cada área de estágio;

V. É proibido o uso de roupas extravagantes, brincos grandes, pulseiras, correntes,

piercing aparente, bonés e maquiagem em excesso; as unhas devem estar sempre

limpas e cortadas;

VI. Não é permitido ao estagiário sair das dependências dos locais de estágio durante

o período das atividades sem a autorização do supervisor de estágio;

VII. Não é permitido qualquer tipo de comercialização nos locais de estágio, tanto por

alunos, pacientes e/ou supervisores;

VIII. Não utilizar telefone celular durante os atendimentos no local de estágio;

IX. Manter os cuidados pessoais de higiene, tais como unhas curtas e limpas e

cabelos presos;

X. Todos os acadêmicos deverão ler/conhecer o Manual de Biossegurança e praticar

as Normas de Biossegurança determinadas (Anexo II);

XI. Os discentes deverão possuir os materiais necessários para atendimento dos

pacientes (estetoscópio, esfignomanômetro, fita métrica, goniômetro, relógio e

martelo de Buck, lápis dermatográfico), sendo estes de uso individual. Cabe aos

estagiários a higienização dos equipamentos de uso pessoal;

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XII. A conservação dos equipamentos, bem como seu manuseio são de

responsabilidade do usuário e constam como parte integrante da avaliação do

aluno.

XIII. Havendo falha ou irregularidade no funcionamento dos equipamentos, o supervisor

responsável deverá comunicar à administração da Clínica Escola para

providências:

XIV. É expressamente proibida a troca de lugar dos equipamentos, ressalvados as

situações excepcionais e somente com a anuência do docente responsável. Após a

higienização, os equipamentos deverão ser guardados em seus locais originais;

XV. É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação comprovando esquema

completo para as seguintes vacinas: dupla adulto DT – difteria e tétano (2 doses),

dupla viral SR ou SCR – sarampo e rubéola (dose única), hepatite B (3

doses) e H1N1 (1 dose). Caso o discente não seja vacinado ou não apresente

todas as vacinas, deverá providenciá-las ou assinar um termo de responsabilidade

pela não vacinação;

XVI. O estagiário deverá utilizar todo o tempo disponível em atividades determinadas

por seu supervisor;

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO, PONTUALIDADE E

ASSIDUIDADE:

I. O horário de funcionamento do estágio é de segunda-feira a sexta-feira, ficando

determinado que, para cada área de estágio, serão necessárias quatro horas

diárias;

II. Os acadêmicos deverão apresentar-se pontualmente no horário designado pelo

seu turno, sendo este um dos instrumentos de avaliação;

III. A freqüência diária do aluno é registrada pelo supervisor através da assinatura

diária do Livro Ata pelos discentes;

IV. Estagiários com atraso superior a 15 (quinze) minutos somente poderão adentrar

ao local do estágio e permanecer no mesmo mediante autorização de seu

supervisor, que ficará responsável por adotar as providências que considerar

cabíveis, bem como aplicar as penalidades que considerar pertinentes. O

acadêmico deverá apresentar justificativa deste atraso, que será registrada e

assinada pelo estagiário e por seu supervisor;

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V. Qualquer ausência, mesmo que justificada e com substituição do estagiário, poderá

ser computada nos instrumentos de avaliação. Ausências sem justificativa, porém,

são consideradas faltas graves, e terão maior impacto na avaliação;

VI. Para participação em eventos (Congressos, Jornadas, etc.), os estagiários deverão

encaminhar uma solicitação de dispensa, por escrito, ao Coordenador de Estágios

com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para análise e emissão de parecer. O

período de afastamento para participação em eventos deverá ser reposto

posteriormente em datas e horários determinados pela Comissão de Estágio;

VII. As faltas ocorridas para participação de cursos, congressos e outras atividades

complementares, não serão descontadas nos instrumentos de avaliação desde que

atendam as seguintes exigências:

a. Apenas poderão ocorrer para um congresso, ou curso, ou atividade, com duração

de até 30 horas, em cada semestre;

b. A liberação para tais participações ficará a cargo do supervisor de estágio, que

analisará cada solicitação;

c. As faltas não poderão ocorrer no 1º ou último dia de cada módulo do estágio, tendo

em vista o bom andamento de início e conclusão do estágio;

d. O acadêmico deverá apresentar o certificado do evento e tema abordado ao grupo

de estágio, quando do seu retorno.

VIII. Em caso de falta por motivo de doença, o estagiário deverá comunicar

imediatamente ao supervisor e encaminhar a Coordenação de Estágio o atestado

médico contendo o período de afastamento (podendo ou não conter o CID),

imediatamente após o retorno das atividades. Demais justificativas de falta deverão

ser encaminhadas à Coordenação de estágio para análise, lembrando ser

obrigatória 100% de frequência para aprovação no estágio. Após deferimento pela

Coordenação de Estágio, o estagiário deverá repor os dias, conforme definido pela

comissão do estágio;

IX. Qualquer discente que faltar por um período maior que cinco dias (05) será

automaticamente reprovado no estágio, excetuando-se os casos respaldados por

Lei.

DAS REGRAS DE CONDUTA:

I. É obrigação do estagiário tratar de forma cordial os professores, técnicos,

funcionários, estagiários e responsável(is) pelos laboratórios, em quaisquer

circunstâncias;

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II. O estagiário deverá zelar pela manutenção da ordem e limpeza do local de

trabalho;

III. Antes do inicio do atendimento de cada paciente os estagiários deverão higienizar

as mãos;

IV. O código de ética (Anexo I) do Fisioterapeuta deverá ser cumprido integralmente

por todos os estagiários.

DA AVALIAÇÃO:

Todos os setores de estágio utilizarão um procedimento padrão de avaliação dos

estagiários. (Anexo III) No entanto, cada setor poderá instituir novos instrumentos de

avaliação, desde que aprovados à Comissão Geral de estágio; Os estagiários receberão,

em cada setor, um grau de mesmo peso para cada um dos itens, a saber:

1 – RESPONSABILIDADE

a) Apresentação pessoal – O uso do uniforme, pelo estagiário, é feito conforme

normatização do serviço; são usadas roupas/acessórios adequadamente, a higiene

pessoal é mantida.

b) Assiduidade – O estagiário comparece às atividades estipuladas.

c) Pontualidade – O estagiário comparece às atividades no horário estipulado; cumpre os

prazos determinados na realização de tarefas e na entrega de atividades solicitadas.

d) Ética profissional – O estagiário cumpre as determinações do código de ética da

Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Anexo I), bem como observa e cumpre o regimento

de estágio do curso, a Lei de estágio nº 11.788 de 25 de setembro de 2008ie a Resolução

nº 24/2012 do Conselho de Graduaçãoii.

A pontuação designada a este item será de 16 (dezesseis) pontos

2- REALIZAÇÃO DAS TAREFAS

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a) Habilidade na execução dos procedimentos- É capaz de avaliar adequadamente o

paciente, identificar necessidade de intervenções e executar as ações e procedimentos de

maneira correta, com segurança.

b) Aplicação dos conhecimentos científicos – Demonstra conhecimentos requeridos e

assimilação de novos conteúdos sendo capaz de aplicá-los em seu trabalho cotidiano.

Demonstra conhecimento anterior, associando a situação atual e a coloca em prática.

c) Organização no trabalho – O estagiário consegue gerenciar/otimizar o tempo de acordo

com as atividades planejadas. Os registros de trabalhos escritos e suas narrações orais

sobre os atendimentos e contatos com pacientes e equipe são coerentes, apresentam

embasamento teórico adequado, são claros e lógicos.

d) Iniciativa, interesse – O estagiário se prontifica expondo sugestões coerentes e

contextualizadas, bem como apresentando atitudes de modo espontâneo e, quando não

as tem, procura ajuda.

e) Criatividade – O estagiário prontamente propõe novas idéias e alternativas frente a

diferentes situações, demonstrando capacidade de adequações para as suas tarefas, nos

diferentes contextos em que esteja inserido.

f) Realização dos trabalhos solicitados – O estagiário executa os trabalhos solicitados de

maneira adequada e cumprindo aos objetivos da atividade proposta

A pontuação designada a este item será de 68 (sessenta e oito) pontos

3 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

a) Com o paciente – O estagiário realiza contratos com pacientes deixando claro qual é o

seu papel e o que ele espera do paciente. O estagiário faz as pontuações necessárias e

de forma adequada tanto oralmente para o paciente, quanto em seus relatos escritos,

encaminhamentos e registros em prontuário, demonstrando capacidade de empatia,

disposição interna, superando preconceitos, para lidar com as demandas do individuo,

família e comunidade.

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b) Com a equipe de trabalho – O estagiário ao discutir questões relacionadas ao paciente

em atendimento se restringe a falar sobre o que tange ao foco de seu trabalho com o

mesmo. É capaz de desenvolver suas atividades de maneira participativa e colaborativa

estabelecendo um relacionamento adequado com a equipe de trabalho do setor/serviço.

c) Com os colegas – O estagiário respeita os colegas e empenha para o bom

relacionamento com os membros de sua área e do programa. Busca desenvolver

mecanismos que colaborem no desenvolvimento coletivo da assistência a comunidade,

assumindo a sua responsabilidade. É colaborativo na resolução das tarefas e/ou

problemas do grupo em qual se insere.

d) Com o profissional supervisor/orientador– O estagiário demonstra respeito e

maturidade frente aos tutores, preceptores e outros profissionais que estejam no papel de

supervisão; responde adequadamente as indagações. Exibe autenticidade e

responsabilidade; demonstra ser digno de confiança.

A pontuação designada a este item será de 16 (dezesseis) pontos

Parágrafo único:

• Da avaliação escrita: Será realizada no penúltimo dia de estágio, no horário

designado para o estudo, sendo o conteúdo abordado em algum momento do

estágio. A elaboração da prova ficará a cargo de cada supervisor, respeitando as

especificidades de cada área.

• Dos seminários: Durante cada estágio, e a critério do supervisor, o acadêmico

apresentará seminários, com o tema e data definidos no primeiro dia de estágio.

Deverá ser entregue em um CD com a apresentação e com as referências

bibliográficas utilizadas.

• Das discussões de casos clínicos: as discussões de casos clínicos poderão

ocorrer das seguintes formas:

1. Elaboração e apresentação aos demais membros da equipe do setor e

posterior discussão entre estes.

2. Apresentação do caso clínico pelo supervisor de estágio aos estagiários

referente à alguma patologia que está sendo atendida no setor, em seguida,

gerar a discussão de técnicas, condutas e medidas de tratamento.

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3. Discussão de artigo científico, com tema relacionado à vivência do estágio e

definido pelo supervisor.

4. Discussão da conduta terapêutica no momento do atendimento ao paciente.

III - Durante as apresentações de seminários e discussões de casos clínicos todos os

acadêmicos serão avaliados quanto à participação.

IV - Não haverá 2ª (segunda) chamada para avaliação escrita, apresentação dos

seminários e discussões de casos clínicos. O aluno faltante perderá automaticamente os

pontos designados as estas atividades.

V - Com o intuito de avaliar continuamente o estagiário será atribuído um retorno do seu

desempenho acadêmico através de uma avaliação parcial quando atingida 50% da carga

horária total do estágio. Esta avaliação servirá para o estagiário como fonte de reflexão

sobre o seu aproveitamento no estágio, bem como, ajudará a definir estratégias para

melhorar o seu rendimento.

VI - Ao término de cada área de estágio, o aluno deverá entregar um relatório de cada

paciente contendo o resumo do prontuário e a relação de estatística do atendimento dos

pacientes (ANEXO IV e V).

VII - Considera-se aprovado nas disciplinas de estágio, segundo o regimento da

Universidade Federal de Uberlândia – UFU o aluno que obtiver a média final igual ou

superior a 6,0 (seis) pontos, observado o critério de frequência nas atividades do estágio.

Em caso de reprovação, o aluno deverá solicitar à coordenação de Estágio nova matrícula

para realização do mesmo. O preenchimento das vagas seguirá os parâmetros de

qualquer módulo que o estudante cursar em sua formação.

Este manual foi aprovado pelo Colegiado de Curso de Fisioterapia da Universidade

Federal de Uberlândia - UFU em ________ de 2013, passando a vigorar a partir da

presente data.

Poderá ser modificado por iniciativa da Comissão Geral de Estágio a qualquer momento.

Os casos omissos serão julgados pela comissão geral de estágio que dará o devido

encaminhamento dos mesmos aos órgãos competentes quando a correspondente

decisão escapar de sua esfera de ação.

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ANEXO 1 – Código de ética do fisioterapeuta

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO DE 1978

CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS

Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente. Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe. Art. 4º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente. Art. 5º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas profissões. Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.

CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Art. 7º. São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação: I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões; II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência; IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio; V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente; VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar; VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano; VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção; IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal; X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional; XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência; e

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XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao conhencimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentório a qualquer de seus dispositivos. Art. 8º. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação: I - negar assistência, em caso de indubitável urgência; II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante; III - concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional; IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico; V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando: a) desnecessário; b) proibido por lei ou pela ética profissional; c) atentório à moral ou à saúde do cliente; e d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz; VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes; VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua saúde; VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos; IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório clínica, policlínica, escola, curso, empresa balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional pressupostas; X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado; XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego; XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e terapia ocupacional da região; XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam condições que garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade; XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante; XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado; XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal; XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente; XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta; XIX - usar título que não possua; XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone;

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XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento, ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado; XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento em razão do exercício de cargo, função ou emprego; XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega; XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses: a) a pedido do colega; b) em caso de indubitável urgência; e c) no próprio consultório, quando procurado espontamente pelo cliente; XXV - recusar seus serviços profissionais a colega que deles necessite, salvo quando motivo relevante justifique o procedimento; XXVI - divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes; XXVII - deixar de atender a convite ou intimação de Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para depor em processo ou sindicância ético-profissional; XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame; e XXIX - inserir em anúncio profissional fotografia, nome, iniciais de nomes, endereço ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente. Art. 9º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento. Art. 10. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 11. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional protegem o cliente e a instituição em que trabalham contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso e, quando não atendidos, representam à chefia imediata e, se necessário, à da instituição, e em seguida ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que sejam tomadas medidas, conforme o caso, para salvaguardar a saúde, o conforto e a intimidade do cliente ou a reputação profissional dos membros da equipe de saúde. Art. 12. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões. Art. 13. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional. Art. 14. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam para que o prontuário do cliente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição. Art. 15. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos, determinantes de dependência física ou psíquica. Art. 16. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são pontuais no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício das respectivas profissões.

CAPÍTULO III DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE AS ENTIDADES

DAS CLASSES

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Art. 17. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos das respectivas classes, participam da determinação de condições justas de trabalho e/ou aprimoramento cultural para todos os colegas. At. 18. É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional: I - pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e II - apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos legítimos interesses da respectiva classe.

CAPÍTULO IV DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS COLEGAS E

DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE Art. 19. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas. Art. 20. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua parte no trabalho em equipe. Art. 21. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional participam de programas de assistência à comunidade, em âmbito nacional e internacional. Art. 22. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional chamado a uma conferência, com colega e/ou outros profissionais, é respeitoso e cordial para com os participantes, evitando qualquer referência que possa ofender a reputação moral e científica de qualquer deles. Art. 23. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados do solicitante. Art. 24. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a observar. Art. 25. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez cessado o impedimento. Art. 26. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional: I - prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro profissional; II - concorrer, ainda que a título de solidariedade, para que colega pratique crime, contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético-profissional; III - pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional de colega; IV - aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia ocupacional, cargo, função ou emprego vago pela razão prevista no art. 12; e V - criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde.

CAPÍTULO V DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Art. 27. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais. Art. 28. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos: I - condições sócio-ecômicas da região; II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado; III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e IV - complexidade do caso.

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Art. 29. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear honorários por assistência prestada a: I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob dependência econômica; II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência; III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título. Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento. Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Ao infrator deste Código são aplicadas as penas disciplinares previstas no art. 17, da lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observadas as disposições do Código de Transgressões e Penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 34. Este Código poderá ser alterado pelo Conselho federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante de um Conselho Regional.

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ANEXO 2 – Normas de biossegurança

1) Docentes – Supervisores e Acadêmicos

1.1 Lavagem das mãos:

As mãos devem ser lavadas no início e no fim do turno de estágio/trabalho, antes e

após o uso de luvas, antes e depois de contato com pacientes, depois de manusear

material contaminado, mesmo quando as luvas tenham sido usadas, antes e depois de

manusear catéteres vasculares, sonda vesical, tubo orotraqueal e outros dispositivos,

após o contato direto com secreções e matéria orgânica, entre os diversos procedimentos

realizados no mesmo paciente, após coçar ou assoar nariz, pentear os cabelos, cobrir a

boca para espirrar, manusear dinheiro, antes de comer, beber, manusear alimentos e

fumar, após manusear quaisquer resíduos e ao término de cada tarefa.

Deve-se adotar os seguintes procedimentos para lavagem das mãos:

1. Retirar anéis, pulseiras e relógio;

2. Abrir a torneira e molhar as mãos sem encostar na pia;

3. Colocar nas mãos aproximadamente 3 a 5 ml de sabão. O sabão deve ser, de

preferência, líquido e hipoalergênico;

4. Ensaboar as mãos friccionando-as por aproximadamente 15 segundos;

5. Friccionar a palma, o dorso das mãos com movimentos circulares, espaços

interdigitais, articulações, polegar e extremidades dos dedos;

6. Os antebraços devem ser lavados cuidadosamente, também por 15 segundos;

7. Enxaguar as mãos e antebraços em água corrente abundante, retirando totalmente

o resíduo do sabão;

8. Enxugar as mãos com papel toalha;

9. Fechar a torneira acionando o pedal, com o cotovelo ou utilizar o papel toalha; ou

ainda, sem nenhum toque, se a torneira for fotoelétrica. Nunca use as mãos.

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1.2 Uso de luvas de procedimento:

Não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes

e depois do uso das mesmas,

A troca deverá acontecer entre um contato e outro com pacientes. Não usar luvas fora

da área de trabalho, não abrir portas e não atender ao telefone com luvas e nunca

reutilizar luvas descartáveis.

1.3 Uso do jaleco

Previne a contaminação das roupas protegendo a pele e exposição a sangue e fluidos

corpóreos, salpicos e derramamentos de material infectado e demais sujidades.

De uso obrigatório os jalecos deverão ser de manga longa e confeccionada de

preferência de algodão com identificação do nome do usuário.

O uso do jaleco se restringe a áreas na clínica- escola, estágios no ambiente

hospitalar e ambulatorial e laboratórios para aulas práticas.

1.4 Óculos de proteção

Os óculos protetores devem ser utilizados sempre que houver possibilidade de

espirros ou respingos de sangue ou outros fluidos corpóreos durante a realização de um

procedimento ou em especifico ao manuseio do Laser terapêutico.

Uso na Clínica: procedimentos de higiene brônquica

1.5 Máscaras descartáveis

As máscaras devem ser utilizadas de forma a cobrir a boca e o nariz; ser trocadas

entre pacientes sempre que possível e descartadas imediatamente após o uso. Utilizada

para evitar a transmissão de doenças transmitidas por vias aéreas e por gotículas. A

máscara deve ser de fibra sintética descartável.

Uso na Clínica: em contato direto com paciente submetidos a manobras de higiene

brônquica e técnica de aspiração, paciente ou discente com doenças transmitidas por vias

aéreas.

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2) Funcionário da limpeza:

Os equipamentos de proteção individual (EPI) serão utilizados durante o processo de

higienização de espaços, limpeza de equipamentos e materiais e retirada dos resíduos

(classe A4 e classe D) do âmbito interno e ou externo da Clínica.

Para a coleta interna o funcionário deverá utilizar os seguintes EPI:

- uniforme (calça comprida e camisa de manga 3 ⁄4, de material resistente e cor clara): em

todos os procedimentos

- óculos (lente panorâmica, incolor, de plástico resistente): quando manuseio de classe A

e higienização de vidraças e sanitários ou produtos que possam provocar respingos

- luvas de material impermeável, resistente, antiderrapante e de cano longo: no transporte

dos sacos contendo os resíduos de lixo e transporte da lixeira até ao abrigo de resíduos

- botas de material impermeável, resistente tipo PVC, de solado antiderrapante,cor clara e

de cano 3 ⁄4: durante o processo de limpeza, transporte de resíduos

- avental : PVC, impermeável e de comprimento médio:

- máscara: ao manusear produtos químicos como água sanitária, desinfetantes

Após o término da coleta, o funcionário deverá lavar as mãos ainda enluvadas, depois

retira-las e colocá-las em local apropriado (DML). A lavagem das mãos deverá ocorrer

antes de calçar as luvas e depois de retirá-las.

3) Técnico da limpeza do Turbilhão

A pessoa responsável pelo controle de qualidade da água do turbilhão. Esse controle será

diário nos horários pré- determinados.

Para tal serão utilizado os seguintes EPIs:

- óculos (lente panorâmica, incolor, de plástico resistente)

- luvas de material impermeável, resistente, antiderrapante e de cano longo

- botas de material impermeável, resistente tipo PVC, de solado antiderrapante, cor clara

e de cano 3 ⁄4

- avental: PVC, impermeável e de comprimento médio.

- máscara de proteção química

4) Responsável pela Higienização dos Equipamentos e Preparo de

Materiais – Sala de Higienização.

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A pessoa responsável pela higienização e preparo de equipamentos utilizados na

Clínica de Fisioterapia que requeiram maior atenção:

- óculos (lente panorâmica, incolor, de plástico resistente)

- luvas de material impermeável, resistente, antiderrapante e de cano longo

- botas de material impermeável, resistente tipo PVC, de solado antiderrapante, cor clara

e de cano 3 ⁄4.

- Avental : PVC, impermeável e de comprimento médio.

- máscara de proteção química

5) Higiene de Lençóis e Toalhas

Não se aplica a Clínica – Escola de Fisioterapia, pois todos os lençóis, toalhas e

fronhas serão descartáveis, em acordo com a Vigilância Sanitária.

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ANEXO 3

FICHA DE AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FAEFI – Faculdade de Educação Física CURSO DE FISIOTERAPIA

ESTAGIÁRIO:____________________________________________________________

LOCAL:_________________________________________________________________

PERÍODO_______________________________________________________________

SUPERVISOR: ___________________________________________________________

ORIENTADOR: ___________________________________________________________

A nota a ser atribuída será baseada nos itens e critérios abaixo: ITENS A SEREM AVALIADAS PONTUAÇÃO 1 – RESPONSABILIDADE 16 PONTOS a) Apresentação pessoal Até 4 b) Assiduidade Até 4 c) Pontualidade Até 4 d) Ética profissional Até 4 2 – REALIZAÇÃO DAS TAREFAS 68 PONTOS a) Habilidade na execução dos procedimentos Até 12 b) Aplicação dos conhecimentos científicos Até 12 c) Organização no trabalho Até 12 d) Iniciativa, interesse Até 12 e) Criatividade Até 10 f) Realização dos trabalhos solicitados Até 10 3 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 16 PONTOS a) Com o paciente Até 4 b) Com a equipe de trabalho (do serviço/setor) Até 4 c) Com os colegas (do grupo de estágio) Até 4 d) Com o profissional supervisor Até 4 TOTAL 100 PONTOS

Nota Excelente (item 1 =4, item 2 a-d = 12, item 2 e-f=10, item 3 =4) - O item é sempre alcançado. Nota Muito bom (item 1 =3,5, item 2 a-d = 10, item 2 e-f=8; item 3 =3,5) Na maioria das vezes o item é realizado. O aluno reconhece dificuldades e tenta superá-las. Nota Bom (item 1 = 3 item 2 a-d = 8, item 2 e-f=6, item 3 =3) - O item é basicamente alcançado. Nota Sofrível (item 1 =2, item 2 a-d = 4-6, item 2 e-f=3-5, item 3 =2) – Aspectos importantes do item estão falhas ou não foram cumpridos. Nota Nulo (item 1 = 0-1 item 2 a-d = 0-3, item 2 e-f=0-2, item 3 =0-1) - O item é praticamente não realizado ou é realizado erroneamente.

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1 – RESPONSABILIDADE a) Apresentação pessoal – O uso do uniforme, pelo estagiário, é feito conforme normatização do serviço; são usadas roupas/acessórios adequadamente, a higiene pessoal é mantida. b) Assiduidade – O estagiário comparece às atividades estipuladas. c) Pontualidade – O estagiário comparece às atividades no horário estipulado; cumpre os prazos determinados na realização de tarefas e na entrega de atividades solicitadas. d) Ética profissional – O estagiário cumpre as determinações do código de ética da Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Anexo I), bem como observa e cumpre o regimento de estágio do curso, a Lei de estágio nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (Anexo VI) e a Resolução nº 24/2012 do Conselho de Graduação.iii 2- REALIZAÇÃO DAS TAREFAS a) Habilidade na execução dos procedimentos- É capaz de identificar necessidade de intervenções e executa as ações e procedimentos de maneira correta, com segurança b) Aplicação dos conhecimentos científicos – Demonstra conhecimentos requeridos e assimilação de novos conteúdos sendo capaz de aplicá-los em seu trabalho cotidiano. Demonstra conhecimento anterior, associando a situação atual e a coloca em prática. c) Organização no trabalho – O estagiário consegue gerenciar/otimizar o tempo de acordo com as atividades planejadas. Os registros de trabalhos escritos e suas narrações orais sobre os atendimentos e contatos com pacientes e equipe são coerentes, apresentam embasamento teórico adequado, são claros e lógicos. d) Iniciativa, interesse – O estagiário se prontifica expondo sugestões coerentes e contextualizadas, bem como apresentando atitudes de modo espontâneo e, quando não as tem, procura ajuda. e) Criatividade – O estagiário prontamente propõe novas idéias e alternativas frente a diferentes situações, demonstrando capacidade de adequações para as suas tarefas, nos diferentes contextos em que esteja inserido. f) Realização dos trabalhos solicitados – O estagiário executa os trabalhos solicitados de maneira adequada e cumprindo aos objetivos da atividade proposta 3 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL a) Com o paciente – O estagiário realiza contratos com pacientes deixando claro qual é o seu papel e o que ele espera do paciente. O estagiário faz as pontuações necessárias e de forma adequada tanto oralmente para o paciente, quanto em seus relatos escritos, encaminhamentos e registros em prontuário, demonstrando capacidade de empatia, disposição interna, superando preconceitos, para lidar com as demandas do individuo, família e comunidade.

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b) Com a equipe de trabalho – O estagiário ao discutir questões relacionadas ao paciente em atendimento se restringe a falar sobre o que tange ao foco de seu trabalho com o mesmo. É capaz de desenvolver suas atividades de maneira participativa e colaborativa estabelecendo um relacionamento adequado com a equipe de trabalho do setor/serviço. c) Com os colegas – O estagiário respeita os colegas e empenha para o bom relacionamento com os membros de sua área e do programa. Busca desenvolver mecanismos que colaborem no desenvolvimento coletivo da assistência a comunidade, assumindo a sua responsabilidade. É colaborativo na resolução das tarefas e/ou problemas do grupo em qual se insere. d) Com o profissional supervisor/orientador– O estagiário demonstra respeito e maturidade frente aos tutores, preceptores e outros profissionais que estejam no papel de supervisão; responde adequadamente as indagações. Exibe autenticidade e responsabilidade; demonstra ser digno de confiança. OBSERVAÇÕES:____________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________

Data: _____/ _____/ _____

Assinatura do estagiário:

_______________________________________________________________

Assinatura do(s) supervisor/orientador:

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_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura do Coordenador de estágio do curso:

_______________________________________________________________

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ANEXO 4- RELATÓRIO FINAL DO ESTÁGIO

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

( ) NÃO-OBRIGATÓRIO ( ) OBRIGATÓRIO

1. Dados de Identificação:

Estagiário: _______________________________________________________Matrícula.:_____________ Curso:____________________________ Período/Ano:___________Telefone_______________________ Período de Vigência do Estágio: ____/____/_______ a ____/____/_______ Relatório referente ao período: ____/____/_______ a ____/____/_______ Professor Orientador da UFU: _____________________________________________________________ Unidade/local do Estágio _________________________________________________________________ Supervisor de Estágio na _________________________________________________________________ Formação: ________________________________________________ Telefone: ____________________

2. Introdução: Neste campo o aluno descreve o local, objetivos e forma de operacionalização do estágio, periodicidade, etc...

3. Desenvolvimento (descrição das atividades): De forma objetiva, são descritas todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário. Importante lembrar que essas atividades precisam estar alinhadas aos objetivos do Plano de Atividades de Estágio.

4. Considerações Finais: Reflexão sobre o desenvolvimento do estágio e sua importância para agregar a sua área de formação.

(Local e data) ________________________, ______/ ______/_________.

__________________________ Estagiário

__________________________ Supervisor de Estágio Unidade de estágio

___________________________ Professor Orientador de Estágio UFU

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ANEXO 5 – ESTATÍSTICA DE PACIENTES

ESTATÍSTICA DE PACIENTES / ATENDIMENTO POR PATOLOGIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FAEFI – Faculdade de Educação Física CURSO DE FISIOTERAPIA

Área de Estágio________________________________________________________ Meses:_______________________________________________________________ Supervisor Responsável: _________________________________________________

Patologia Número de Pacientes

Número de Atendimentos

TOTAL GERAL

__________________________________________

Assinatura Supervisor Responsável

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i Disponível em www.prograd.ufu.br/estagio ii Disponível em www.ufu.br

iii Disponível em www.ufu.br