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Manual de Formatura Porto Alegre 2017 FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005. CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.

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Manual de Formatura

Porto Alegre 2017

FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO

Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.

CURSO DE DIREITO - BACHARELADO Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.

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FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO

Credenciada pela Portaria MEC n.° 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO Reconhecido pela Portaria MEC n.° 444, de 1 de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.

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Pensamento-lema

O Direito é a arte do bom e do equitativo Jus est ars boni et aequi.

(Celso, in Digesto)

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Índice

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................................................ 4

A FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ............................................. 5

OS FORMANDO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO ......................................................................................... 7

CONCEITUAÇÃO ......................................................................................................................................................................... 7 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COLAÇÃO DE GRAU...................................................................................................................... 7

ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU ................................................................................................ 9

1. PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS ............................................................................................................................................... 9 2. CALENDÁRIO DAS FORMATURAS ............................................................................................................................................ 10 3. COMISSÃO DE FORMATURA .................................................................................................................................................. 10 4. COORDENADOR DA COMISSÃO DE FORMATURA ....................................................................................................................... 12 5. ORADOR DA TURMA ........................................................................................................................................................... 13 6. JURAMENTISTA DA TURMA ................................................................................................................................................... 14 7. CONVITES ......................................................................................................................................................................... 15 8. VESTIMENTA PARA A FORMATURA ......................................................................................................................................... 15

A SOLENIDADE .............................................................................................................................................................17

SOLENIDADE EM AUDITÓRIO ....................................................................................................................................................... 17 SOLENIDADE EM GABINETE ........................................................................................................................................................ 20

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................................................................................................21

RECOMENDAÇÕES E INFORMAÇÕES FINAIS.................................................................................................................22

ANEXOS .......................................................................................................................................................................23

CALENDÁRIO DE FORMATURA 2017/2 (ANEXO I)..................................................................................................................24 REQUERIMENTO DE FORMATURA (ANEXO II) ....................................................................................................................... 27 FICHA CADASTRAL (ANEXO II).................................................................................................................................................. 26 MODELOS DE OFÍCIOS PARA CONVITES DO PATRONO, PARANINFO E HOMENAGEADOS (ANEXOS III) .............................. 27 MODELO DE OFÍCIO - LOCAL CERIMÔNIA PÚBLICA (ANEXO IV) ............................................................................................ 32

CROQUI DE PALCO (ANEXO V) ..........................................................................................................................34 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS À SEREM OBSERVADAS PELA PRODUTORA RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOLENIDADE (ANEXO VI) ...................................................................................................................................35

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Apresentação

Este Manual foi elaborado considerando que:

I - a Colação de Grau é ato solene e momento especial para a sociedade, os formandos, seus familiares, bem como para a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público; II – a Colação de Grau é ato público e obrigatório, onde os principais requisitos e prazos para sua realização constam do Calendário de Formatura; III – a cerimônia de Colação de Grau determina o fim de um ciclo acadêmico, pela obtenção do título de Bacharel em Direito; IV - é necessário um cuidadoso processo de planejamento, execução e de avaliação, condizentes para que o ato de Colação de Grau possa ser realizado de forma harmoniosa e estética, dentro das normas vigentes para a sua realização; V – a Colação de Grau é ato oficial e, portanto, subordinado às determinações da Instituição.

Nesse passo, o presente Manual disciplina os procedimentos que deverão ser observados quanto:

I – ao pedido de Colação de Grau; II – ao planejamento da cerimônia de Colação de Grau; III – à execução da cerimônia de Colação de Grau;

Frisa-se que tais procedimentos devem constar de Calendário de Formatura a ser elaborado

semestralmente, tomando como parâmetro o modelo constante do Anexo I deste documento.

O presente Manual também determina os sujeitos envolvidos em todas as etapas da Colação de Grau e suas respectivas atribuições.

Constam deste Manual, também, os modelos dos documentos a serem preenchidos e encaminhados

ao longo de todo o procedimento para a Colação de Grau (Anexos II, III, IV, V e VI).

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FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO

Credenciada pela Portaria MEC n.° 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.

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A Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público

A Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público é mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul é entidade administrativa e financeiramente autônoma, dotada de personalidade jurídica própria no âmbito do direito privado, sem fins lucrativos, tendo sido criada no ano de 1983, pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Desde então, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul vem contribuindo para o aprimoramento cultural e profissional da comunidade jurídica do Estado do Rio Grande do Sul, consolidando-se como instituição especializada em educação jurídica continuada.

Tendo como mantenedora a Fundação Escola Superior do Ministério Público, a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público diferencia-se por oferecer ensino jurídico especializado voltado à área pública. A Graduação em Direito oferece formação global, com destaque para o Direito Público e Carreiras de Estado, enquanto os cursos de pós-graduações destinam-se a quem atua ou deseja atuar na área pública ou em conjunto com ela.

A Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, adota como missão: A promoção da educação e cultura socio-jurídica, preparando cidadãos e profissionais éticos, para atuarem como agentes de transformação social, fundamentados numa visão interdisciplinar e humanista das questões jurídicas, no âmbito do Brasil e de suas relações internacionais.

Para atingir tal objetivo, a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público

adotou dois eixos estratégicos:

Alcançar patamar de excelência em educação jurídica continuada, investindo na preparação profissional, ética e humanista, capaz de viabilizar a resolução de problemas sociais.

Colaborar, de forma teórica e prática, na melhoria dos indicadores sociais, buscando a efetivação de direitos fundamentais e propondo alternativas em nível de políticas públicas.

A visão adotada pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público situa no

futuro sua caminhada, destacando aspectos da moral, da ética e filosofia que visam a humanizar os indivíduos na sociedade. Pretende-se que a colação de grau evidencie a caminhada realizada pelos acadêmicos ao longo dos dez (10) semestres (no mínimo) freqüentados em suas dependências.

Entre os valores do Curso de Direito - Bacharelado da Faculdade de Direito da Fundação Escola

Superior do Ministério Público, entendidos como o conjunto de idéias, crenças, sentimentos e atitudes que orientam a sua essência, destacam-se os valores que precisam prevalecer no planejamento e execução do evento da cerimônia de “Colação de Grau – Formatura”:

Preocupação constante com a satisfação das pessoas que fazem parte da Faculdade. Foco no ser humano e qualidade de vida.

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Cultivo do convívio social em termos de mútuo respeito e cooperação, atuando com consciência crítica na sociedade.

Promoção do bem-estar social por todos os meios legítimos. Desenvolvimento do senso crítico e a autocrítica, sem perda dos valores do amor, sentimentos,

emoções.

Assim, a Colação de Grau apresenta grande relevância e significado tanto para o acadêmico quanto para a Instituição e a sociedade.

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O Formando do Curso de Direito - Bacharelado

Conceituação

Considera-se formando do Curso de Direito – Bacharelado da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público o acadêmico que, atendendo às normas legais, concluiu todos os requisitos previstos na Matriz Curricular do Curso de Direito – Bacharelado, com aproveitamento, atendidas as condições previstas no Regimento da Faculdade, nos Regulamentos: das Atividades Complementares, dos Trabalhos de Conclusão de Curso e das Práticas Jurídicas.

Salienta-se que, de acordo com o estabelecido no Regulamento próprio das Atividades Complementares, a comprovação do cumprimento da carga horária estabelecida nas dimensões de Ensino, Pesquisa e Extensão, deve ser efetuada na data estabelecida no Calendário de Formatura, considerando o semestre de conclusão de curso do pretenso formando.

Documentos necessários para Colação de Grau

Para a colação de grau o formando, inicialmente, deve providenciar a atualização de toda a sua documentação pessoal junto ao Registro Acadêmico da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Além disso, deve apresentar, na data prevista no Calendário de Formatura:

original e cópia da cédula de identidade1; original e cópia do CPF, caso o correspondente número não conste da cédula de identidade; original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; original e cópia do(s) comprovante(s) de exercício dos compromissos eleitorais no último pleito

que antecede sua formatura; original e cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, (para os acadêmicos do gênero

masculino); original e cópia do comprovante de residência; requerimento de formatura; ficha cadastral atualizada. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Todas as cópias de documentos a serem apresentadas deverão ser validadas quanto a sua autenticidade pelo colaborador que atua no Atendimento da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, quando do recebimento e protocolo, mediante comparação com o documento original. Após a verificação da autenticidade das cópias dos documentos, mediante cotejo com os respectivos originais, o colaborador aporá um carimbo nas cópias com os

1 Não são aceitos como documentos de identidade: carteira nacional de habilitação e carteira de identidade profissional.

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dizeres “Confere com o original” e encaminhará a documentação para o Registro Acadêmico, para as devidas providências.

Esclarece-se que o nome do acadêmico que será registrado no Diploma é o nome que constar da

Certidão de Nascimento/Casamento apresentada à Faculdade, na época estabelecida no Calendário de Formatura. Caso ocorra alteração no nome por motivo legal que o justifique, a documentação comprobatória correspondente deve ser entregue ao Registro Acadêmico, com antecedência mínima de sete dias úteis do ato de colação de grau.

Cabe ressaltar que os formalismos necessários para o registro profissional junto à OAB/RS são de

inteira e exclusiva competência e responsabilidade do formando. A Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público fará a entrega da documentação exigida por aquele órgão ao acadêmico, para viabilizar o seu registro, desde que seja formalmente solicitada junto ao Setor de Atendimento.

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Organização da Cerimônia de Colação de Grau

1. Procedimentos acadêmicos

A seguir, é indicado um conjunto de ações cujos prazos de execução constam do Calendário de Formatura. O rigoroso atendimento aos prazos estabelecidos é condição indispensável para a adequada realização das ações que culminam com a Colação de Grau e a confecção dos Diplomas, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Após a matrícula no último semestre, o acadêmico deverá preencher e entregar o Requerimento de Formatura (Anexo II) e a Ficha Cadastral atualizada (Anexo III), na data prevista no Calendário de Formatura (Anexo I), junto ao Setor de Atendimento, com vistas ao Registro Acadêmico da Faculdade. No próprio Requerimento de Formatura, o acadêmico declarará que só poderá ter seu nome incluído no convite de formatura e que participará do ato de Colação de Grau, se e somente se:

I - tiver sua vida acadêmica em situação regular; II - for aprovado com grau e freqüência regimental em todos os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular do Curso; III - tiver cumprido integralmente a carga horária das Atividades Complementares, segundo as condições e percentuais de carga horária respectiva definida para as modalidades de Ensino, Extensão e Pesquisa, de acordo com o estabelecido no Regulamento que regem as mesmas; IV - tiver cumpridos os compromissos administrativos junto ao Registro Acadêmico da Faculdade (regularidade de documentação); V - estiver em situação regular com a biblioteca e o com o setor financeiro. Ao acadêmico que não satisfazer integralmente as condições supra referidas não será permitido,

mesmo em caráter simbólico, participar do ato de Colação de Grau.

A Assessoria Acadêmica da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, juntamente com o Coordenador de Formaturas, de acordo com as informações prestadas pelo Registro Acadêmico da Faculdade, dará conhecimento – por meio idôneo - aos acadêmicos prováveis formandos quanto à regularidade ou não de sua vida acadêmica e dos documentos apresentados, orientando-os de forma a resolver eventuais irregularidades e estabelecendo prazos improrrogáveis para tanto.

Os acadêmicos inscritos pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público

nas provas do ENADE e que não as realizaram nas datas aprazadas pelo INEP/MEC, devem aguardar orientação daquele órgão quanto à Colação de Grau, uma vez que não poderão colar grau no semestre previsto. As informações sobre a inscrição do acadêmico no ENADE podem ser consultadas no site www.inep.gov.br. Já as informações sobre a regularidade do acadêmico no ENADE poderão ser obtidas junto ao Registro Acadêmico da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

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2. Calendário das Formaturas

O Calendário de Formatura será definido pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público semestralmente.

Uma vez confeccionado, o Calendário de Formatura será apresentado pelo Coordenador de Formaturas, de forma detalhada, aos acadêmicos prováveis formandos, quando da primeira reunião formal no semestre letivo que antecede a data da Colação de Grau.

Para eventuais alterações no Calendário de Formatura, a Comissão de Formatura dos acadêmicos deverá elaborar documento escrito, dirigido ao Coordenador das Comissões de Formaturas, justificando a alteração pretendida. Até que seja respondido tal requerimento, permanecerá vigente o calendário de formatura original, para todos os efeitos.

3. Comissão de Formatura

A Comissão de Formatura é o veículo de interlocução entre os formandos, a Coordenação das Comissões de Formaturas, o Coordenador do Curso, a Direção, e os demais setores administrativos da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

A Comissão de Formatura pode ser criada pelos acadêmicos matriculados em qualquer semestre do Curso de Direito – Bacharelado da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, sejam prováveis formandos ou não. Porém, só será admitida uma única Comissão de Formatura por Turma, compreendendo-se, esta, pelo conjunto de acadêmicos matriculados no mesmo semestre letivo, no turno da manhã e no da noite.

Em data a ser ajustada com a Coordenação das Comissões de Formaturas, mediante requerimento escrito e desde que dentro de período letivo, os acadêmicos elegerão os membros da Comissão de Formatura. Tal comissão será constituída pelo número máximo de seis (6) acadêmicos e mínimo de dois (2) acadêmicos. As atribuições de cada integrante da Comissão deverão ser claramente estabelecidas e formalizadas em ata. O Coordenador das Comissões de Formaturas se fará presente na eleição dos membros que integrarão a Comissão de Formatura.

São atribuições básicas da Comissão de Formatura: I – dar ciência a todos os envolvidos no processo de planejamento e execução do ato de Colação de Grau, em especial, o Coordenador das Comissões de Formaturas, sobre as decisões e iniciativas tomadas pelos integrantes da Comissão; II - organizar eventuais confraternizações entre os acadêmicos da mesma turma, entre acadêmicos de várias turmas e entre acadêmicos e professores, Coordenação e Direção da Faculdade. III - informar ao Coordenador das Comissões de Formaturas sobre a escolha da empresa que será contratada – dentre as cadastradas junto à Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público -. Frisa-se que tal escolha deverá ser submetida à aprovação da Direção da Faculdade, da Coordenação do Curso e da Coordenação das Comissões de Formaturas; IV – organizar a reunião para a escolha, pelos acadêmicos, do paraninfo da turma, do patrono da turma, dos professores homenageados e dos funcionários homenageados, segundo as regras postas neste Manual, bem como informar tais escolhas à Coordenação das Comissões de Formaturas para homologação;

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V - Comunicar, por escrito, ao paraninfo e homenageados escolhidos a indicação de seus nomes, não sendo permitido qualquer tipo de atividade, como apitaço ou semelhante, no caso do aceite ou não por parte dos escolhidos, que perturbem o andamento das aulas por ele ministradas. VI - Coordenar a escolha do Orador da turma, juntamente com os demais formandos, por meio de votação. VII - Coordenar a escolha do Juramentista, definido a partir de votação. VIII - Encaminhar à Coordenação da Comissão de Formaturas, por escrito, a informação relativa ao local onde o evento de Colação de Grau vai ocorrer, já que é a Faculdade que vai deferi-lo e vai providenciar todas as condições Institucionais para viabilizar sua ocupação. A Faculdade deve tomar esta decisão até a data estabelecida no Calendário de Formatura, a fim de informar os possíveis formandos e dar tempo para todas as demais ações que decorrem desta informação. Além da indicação do local de Colação de Grau vão ser explicitados os horários de início e de previsão de término da cerimônia, as condições de estacionamento e de segurança. IX - Providenciar a confecção dos convites de Formatura, após ter apresentado texto e modelo à apreciação dos prováveis formandos e da Coordenação da Comissão de Formaturas, que autoriza a referida confecção, por escrito sobre o modelo apresentado em papel. É importante que a Comissão de Formatura dedique atenção especial aos elementos que compõem o convite de formatura para não cometer equívocos (especialmente com a grafia dos nomes, datas, horários e endereços) ou omissões. Deve ser evitado o uso de abreviações. X - Definir, de comum acordo, com os prováveis formandos, o número de convites que cada acadêmico tem direito de adquirir para distribuir entre as pessoas de suas relações. Caso o acadêmico deseje mais convites da quota estabelecida, formaliza seu pedido à Comissão de Formatura, no prazo estabelecido, que, reunindo o total de pedidos, negocia com a gráfica a reprodução dos mesmos a custos compatíveis. XI - Entregar à Coordenação da Comissão de Formaturas, até 30 dias que antecedem a Formatura, 10 (dez) exemplares de convites para o arquivamento de cópias comprovantes do ato, bem como para notificação a autoridades consideradas estratégicas pela Direção da Faculdade e Presidência da Mantenedora. XII - Entregar aos formandos, até 30 dias que antecedem a data da formatura, os convites requeridos. XIII - Contratar profissionais ou empresas previamente credenciadas pela Faculdade responsáveis pelas fotografias, filmagens e produção. O referido Contrato deve ser aprovado pela Direção da Faculdade. Os contratos que envolvem sonorização expressamente devem demonstrar o atendimento ao estabelecido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD cujo endereço em Porto Alegre é na Rua dos Andradas, nº 1.560 – conjunto nº 1.514, fones 3224-8869 e 3286-3590, [email protected]. A empresa contratada pela produção da cerimônia deve: I - participar do ensaio da cerimônia; II - fazer constar no contrato o compromisso de sua presença, bem como de todos os recursos utilizados por ocasião da cerimônia, em especial, fazer constar: III - a disponibilização, no dia da cerimônia: pelo menos três (3) microfones com pedestal e dois (2) microfones sem fio, na tribuna; IV - a disponibilização de uma foto (13x15) da turma e outra, de mesmas dimensões, da mesa de honra constituída, para arquivo junto à documentação da cerimônia de Colação de Grau. Ambas as fotos devem vir com a indicação do ato e a respectiva data, impressas no rodapé ou no verso; V - as providências dos canudos para os diplomas; VI - o provimento das gravações dos hinos Nacional e Rio-Grandense, segundo a legislação vigente. VII - participar das reuniões estabelecidas pela Coordenação da Comissão de Formatura. XIV - Coordenar as atividades de ensaio da cerimônia, garantindo, dentro de suas possibilidades, que todos os formandos compareçam, bem como convidar o paraninfo, para que acompanhe o ensaio e se inteire dos atos e dos procedimentos a serem adotados na cerimônia.

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XV - Prover a designação de responsáveis, para estarem nas imediações do prédio e na porta de entrada, a fim de orientarem para onde devem se dirigir os convidados dos formandos e as autoridades. XVI – Promover a participação e o debate de todos os formandos nas decisões. Submeter à votação toda e qualquer decisão sobre a Colação de Grau, eventos, valores e tudo que estiver vinculado à formatura da turma, onde será acolhida a decisão da maioria dos presentes em reunião, registrada em ata da Comissão.

A Comissão de Formatura deve estar de posse da lista dos formandos atualizada e entregue pelo

Registro Acadêmico da Faculdade, pois só é considerado formando o acadêmico que constar nesta lista oficial.

4. Coordenador das Comissões de Formaturas

O Coordenador da Comissão de Formatura é um professor da Faculdade, indicado pelo Coordenador

do Curso de Graduação em Direito, com o aval da Direção da Faculdade, cujas principais atribuições, no que se refere à formatura, desde seu planejamento até a elaboração do relatório final a ser arquivado junto ao Registro Acadêmico da Faculdade, são: I - Orientar os formandos no que se refere à constituição da Comissão de Formatura. II- Orientar a Comissão de formatura, com a devida antecedência e dentro do Calendário do evento, (parte integrante do Calendário de Formatura) quanto aos procedimentos para a escolha do paraninfo, homenageados e demais prazos de execução das demais atividades. III - Realizar reuniões com a Comissão de Formatura com freqüência e regularidade (sugere-se seja estabelecido um calendário de encontros formais e serem abertos espaços para reuniões emergenciais). Recomenda-se não atender os integrantes da Comissão isoladamente a fim de garantir a unidade de ação da equipe e não favorecer divisões no grupo. IV - Acompanhar, permanentemente, as atividades da Comissão e ajudá-la a cumprir os prazos e lembrando-a de suas atribuições. Recomenda-se que apenas os integrantes da Comissão sejam atendidos quando de pedidos de aconselhamento, sempre que surgirem dúvidas. Quando os formandos, não integrantes da Comissão vierem solicitar orientações ou questionar procedimentos sejam os mesmos encaminhados à Comissão, para que a mesma possa exercer suas funções e seja de forma permanente reforçada. As ações de cada integrante da Comissão de Formatura são oportunidades de aprendizagem de habilidades e atitudes especiais, importantes na formação do perfil do egresso do Curso de Graduação em Direito. V - Agendar com os formandos a data, horário e local para o ensaio geral. Ressalta-se ser esta uma responsabilidade exclusiva da Coordenação da Comissão de Formatura e não da Produtora. As decisões relativas aos ajustes que eventualmente venham a se fazer necessários, também são de competência exclusiva da Coordenação da Formatura. VI - Acompanhar, passo a passo, a organização do evento de Colação de Grau; VII - Coordenar ao ensaio, juntamente com os integrantes da Comissão de Formatura, da cerimônia, garantindo a presença da Direção da Faculdade, do secretário responsável pela cerimônia e do representante da Empresa contratada para execução da mesma. VIII - Ratificar junto ao Registro Acadêmico da Faculdade, a relação nominal dos prováveis formandos por ele compilada, assim como mantê-lo informada das alterações advindas do processo; IX - Organizar a composição do cerimonial e enviar uma cópia à Assessoria Acadêmica, no prazo mínimo de vinte e quatro (24) horas úteis, antes da realização da cerimônia; X – Auxiliar o setor de Logística da Faculdade no encaminhamento dos convites aos integrantes da Instituição, que precisam estar presentes à cerimônia de Colação de Grau e solicitar encaminhamento dos demais convites às autoridades, não esquecendo a presidência das Entidades de Classe da área jurídica, (Conselhos e

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Credenciada pela Portaria MEC n.° 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO Reconhecido pela Portaria MEC n.° 444, de 1 de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.

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Associações) quando houver, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias da data da cerimônia de Colação de Grau. XI – Auxiliar o setor de Logística da Faculdade a estabelecer a identificação dos lugares dos componentes da mesa, segundo as regras protocolares oficiais. (Cuidado especial deve ser tomado, quando existe autoridade pública participando da mesa). XII - Garantir e responsabilizar-se pelo cumprimento do cerimonial, em especial composição da mesa, pontualidade, seriedade do ato, não permitindo alteração das normas estabelecidas inicialmente pela Direção da Faculdade. XII - Enviar à(s) produtora(s) imagens ou mensagem institucional, para eventual edição nos documentos da formatura, em especial os digitais.

5. Paraninfo

O conceito original de Paraninfo é o mesmo de padrinho, neste caso, será o professor escolhido pela maioria dos formandos, considerando o carisma e a identificação da turma com este professor.

Feita a votação para escolha do Paraninfo, deverá a turma aguardar o consentimento do Coordenador de Formaturas para divulgar o convite ao professor. A divulgação oficial do padrinho da turma poderá ser feita somente após o aceite do “cargo” pelo indicado.

Este padrinho será quem, formalmente, recomendará o bom desempenho dos formandos perante à sociedade, nas funções que porventura vierem a exercer e conduzirá os seus afilhados na entrada do salão. Será o responsável também pela entrega dos “canudos”2 a cada formando no momento da Colação de Grau.

Deverá proferir mensagem formal na Solenidade, observando o tempo de 10 (dez) minutos estipulados para este momento.

6. Patrono

O conceito de Patrono é “protetor/defensor”, será aquele que dará o seu próprio nome à turma. Este docente será escolhido pela maioria dos formandos, considerando a identificação e o apreço da turma por ele.

Geralmente é um professor que se destaca no Corpo Docente do Curso, tendo reconhecida a sua competência e padrão de referência na área específica de conhecimento. O patrono significa o cargo máximo na hierarquia das homenagens.

Feita a votação para escolha do Patrono, deverá a turma aguardar o consentimento do Coordenador de Formaturas para divulgar o convite ao professor. A divulgação oficial do nome da turma poderá ser feita somente após o aceite do “cargo” pelo indicado.

Caso o nome da turma seja de pessoa falecida, a indicação deverá ser comunicada aos seus familiares e somente será oficializada após aceite expresso dos mesmos.

2 Interpreta-se suporte vermelho com Certificado de Conclusão de Curso, entregue ao acadêmico para concretizar a

Colação de Grau no ato da Cerimônia.

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Após iniciada a Cerimônia de Colação de Grau terá o Patrono, em momento oportuno, a disponibilidade de 10 (dez) minutos para transmitir uma mensagem aos seus afilhados.

7. Homenageados

Os homenageados são pessoas que no cotidiano das relações acadêmicas e administrativas, tiveram mais proximidade e afinidade com a turma de formandos, e por isso mereceram o reconhecimento e gratidão da mesma. Cada turma poderá homenagear no mínimo dois e no máximo três professores. Com relação aos funcionários o mínimo é de um e o máximo de dois a serem indicados. Estes, não realizam discurso durante a Cerimônia de Colação de Grau.

8. Orador da Turma

O Orador da Turma é o acadêmico escolhido pelos seus pares, podendo ser no máximo dois oradores por turma. Serão intérpretes das expectativas e desejos de seus colegas quando da manifestação na Cerimônia de Colação de Grau.

O discurso deve ser apresentado por escrito, no prazo estabelecido no Calendário de Formaturas, para aprovação do Coordenador da Comissão de Formatura, que deve registrar seu “de acordo” na cópia recebida.

O texto elaborado individualmente ou em dupla, deverá conter no máximo cinco (5) laudas, em folha formato A4, em fonte Arial 12, espaço 1,5, a ser previamente aprovado pela maioria dos formandos. Os formandos terão o tempo de 10 (dez) minutos para discursarem na Solenidade de Colação de Grau.

9. Juramentista da Turma

O Juramentista é o acadêmico escolhido pelos seus pares para ler o juramento, na oportunidade do ato de Colação de Grau, em nome de todos os formandos. Geralmente é o primeiro acadêmico a colar Grau.

Texto do Juramento:

Juramos exercer nossa profissão nos seus diversos campos de atuação voltados para a prevenção e a

resolução dos conflitos e desafios contemporâneos, comprometidos com a dimensão ética e humanista, tendo

por valor fundamental a dignidade humana como centro da ordem constitucional a ser preservada

harmonizando liberdade, igualdade e solidariedade. É importante que todos os formandos tenham o texto do juramento, a fim de que possam treinar a

leitura, uma vez que eles, juntamente com o juramentista, fazem a leitura coletiva do texto quando indicado no ato de Colação de Grau.

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10. Convites

Na confecção do Convite de formatura é fundamental que constem, obrigatoriamente, as informações:

Nome completo da Mantenedora da Faculdade. Nome completo da Faculdade. Nome que identifique o Curso de acordo com os termos constantes da Portaria que o autorizou e

o reconheceu. Nome completo, com titulação correspondente das autoridades acadêmicas. Data, horário e local da cerimônia de colação de grau. Nome completo, com titulação do paraninfo, dos professores e funcionários homenageados, dos

formandos, do orador da turma, do juramentista e o texto completo do juramento. São dados opcionais que podem integrar o convite de Formatura:

Os agradecimentos. A mensagem dos formandos. O lema da turma. O nome da turma A composição da Comissão de Formatura.

Sugere-se a inclusão da logomarca da Faculdade no Convite, o que vai conferir ao documento uma

maior distinção. Ressalta-se que os convites, antes de sua impressão final, devem ser revisados e aprovados pela

Coordenação da Comissão de Formatura, que registra sua aprovação no texto “prova do convite” apresentado.

Cada acadêmico formando é responsável pelo custeio e distribuição de seus convites. É recomendável, dependendo do local onde a cerimônia acontecer, que o convite seja acompanhado

por um mapa de localização a ser disponibilizado também no site da Faculdade.

11. Vestimenta para a formatura

O uso de togas é exclusivo da Direção e dos professores da Faculdade, que compõem a mesa e dos formandos. Os demais componentes da mesa (autoridades, paraninfo, funcionários e outros homenageados, representantes de entidades, etc.) devem usar traje social completo.

As providências relativas à definição do modelo da vestimenta a ser utilizada no ato da formatura

(togas/becas e barrete) é da Faculdade, e as correspondentes providências quanto à disponibilização para os acadêmicos é da Produtora escolhida pelos formandos, que deve receber da Comissão de formatura a relação das quantidades necessárias e dos correspondentes tamanhos.

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Os formandos usarão a toga correspondente ao curso de Direito. É vermelha a cor da faixa e da tira

que ornamenta o capelo vermelho. Os membros togados da mesa usarão a toga correspondente ao curso de sua respectiva formação acadêmica básica.

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A Solenidade

Solenidade em auditório

As cerimônias de Colação de Grau do Curso de Direito – Bacharelado, da Faculdade de Direito da

Fundação Escola Superior do Ministério Público, deverão ser realizadas, exclusivamente, nas sextas-feiras quando os formandos optarem pelo auditório do Ministério Público como sede do evento. O ato de Colação de Grau deverá ocorrer até o dia 20 de janeiro, para as turmas concluintes no final do ano (mês de dezembro). O ato de Colação de Grau deverá ocorrer entre a segunda semana após o término das aulas até o mês de agosto, para as turmas concluintes na metade do ano (mês de julho). Se as turmas concluintes deste período optarem por cerimônia no Ministério Público, a Colação de Grau deverá ocorrer, obrigatoriamente, antes do início do próximo período letivo. Caso os formandos optem por lugar distinto do Ministério Público para Colação de Grau, o evento poderá ocorrer aos sábados e pode ser realizado até o mês de agosto do corrente ano. O local da cerimônia deverá ser previamente autorizado pela Direção da Faculdade, Coordenação do Curso e a Presidência da Mantenedora. As datas das formaturas devem ser definidas antes do término do semestre anterior ao semestre de conclusão de Curso e devem constar no Calendário de Formatura.

A solenidade de Colação de Grau em gabinete é possível somente mediante justificativa

fundamentada, que demonstre ser inviável a participação do requerente no ato solene e deve ser documentada oficialmente. Deverá ser realizada conforme os requisitos de datas observados na solenidade em auditório.

Quem preside o ato de Colação de Grau é o Diretor da Faculdade, segundo protocolo estabelecido

pela Direção da Faculdade e apoiado pelo Secretário (a) do evento, Coordenador(a) do Setor de Escrituração e Registro Acadêmico da Instituição.

O ritual da solenidade presidida pelo Diretor da Faculdade, ou por seu representante legal é

composto, basicamente do seguinte protocolo: I - Composição da mesa de honra*. II - Execução do Hino Nacional. III - Leitura do Termo de Conclusão de Curso, registrado em documento oficial da Faculdade*. IV - Juramento dos formandos – formalizado pelo formando Juramentista. V - Chamada nominal e individual dos formandos*. VI - Ato de colação individual de grau. VII - Mensagem do Orador dos Formandos. VIII – Mensagem do Patrono. IX - Mensagem do Paraninfo.

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X - Premiações (se houver) (realizando o que está previsto no Regimento e, se for o caso por meio de ato normativo próprio a ser criado). XI - Mensagem final da Faculdade. XII - Registro de presenças. XIII - Leitura da síntese das correspondências recebidas em relação ao ato (e-mail, telegramas, ...) XIV - Execução do hino Rio-Grandense XV - Encerramento da Cerimônia

Os itens assinalados por * são atribuição exclusiva do Secretário(a) da cerimônia, designado oficialmente pela Direção da Faculdade, que estará postado na tribuna, previamente colocada ao lado direito da mesa-de-honra.

Fazem parte da constituição da mesa de honra, as autoridades acadêmicas (Diretor ou seu

representante legal e Coordenador de Curso), representantes das Entidades de Classe (conselhos, sindicatos e associações) relacionadas às profissões dos formandos e os homenageados (paraninfo, professores e funcionários, e outros que o forem).

Apenas o Diretor da Faculdade, ou seu representante legal, pode conferir o grau aos formandos.

Normalmente também é o Diretor da Faculdade, ou seu representante legal, que faz a entrega do diploma. Excepcionalmente a entrega do diploma pode, a critério do Diretor da Faculdade, ou de seu representante, ser delegada a outro membro da mesa. Fica vedada a entrega do diploma aos formandos por parte de pessoas que não sejam integrantes da mesa.

O número ideal de componentes da mesa é nove (9) podendo chegar a treze (13) para maior

comodidade dos mesmos. Ao ser anunciada a entrada dos componentes da mesa de honra, cada um deles toma o lugar a eles

indicados, permanecendo em pé, até o Diretor da Faculdade, declarar aberta a sessão solene de Colação de Grau.

Em seguida, depois de ter sido declarada aberta a sessão e os integrantes da mesa terem sentado, o

Diretor da Faculdade, cumprimenta a mesa e o público e pede ao Paraninfo que introduza os formandos ao recinto da solenidade. Os formandos já estarão prontos fora do auditório aguardando serem levados ao local da cerimônia, em ordem que permita tomarem seus lugares e facilitar sua posterior movimentação quando do recebimento do diploma e do retorno ao lugar de origem.

Acomodados os formandos, o Secretário(a) da cerimônia convida os presentes a ouvirem ou

cantarem o Hino Nacional. Em se tratar de ouvir o Hino, esse será reproduzido fonograficamente em sua versão instrumental (apenas a primeira parte). Caso o hino seja cantado pelos participantes da cerimônia, deve ser respeitado o poema de Joaquim Osório Duque Estrada em sua íntegra. Admite-se que o hino seja interpretado tanto vocal como instrumentalmente por artista que se apresente ao vivo, respeitada a legislação federal que rege o uso dos Símbolos Nacionais.

Em seguida o Diretor da Faculdade, solicita ao Secretário(a) da cerimônia que proceda a leitura do

Termo de Colação de Grau. O Secretário(a) da cerimônia, ao concluir a leitura do Termo, anuncia o Juramentista, que se posta à

frente do Diretor da Faculdade.

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O Secretário(a) da cerimônia convida a todos para acompanharem em pé o juramento. O Juramentista, com o braço direito estendido para frente e a mão espalmada para baixo, lê em voz alta, clara e pausada o juramento, com o acompanhamento dos demais formandos, finalizando com a afirmativa: Assim eu o assumo ou expressão de mesmo sentido. A seguir o Diretor da Faculdade, ou seu representante recebe o barrete do formando, colocando-o em sua cabeça enquanto diz “Confiro-lhe o grau de Bacharel em Direito”, entregando-lhe em seguida o diploma.

Após segue-se a colação de grau e outorga dos diplomas aos demais formandos que são chamados

em ordem alfabética ou outra ordem, previamente autorizada pela Direção da Faculdade. (Lembra-se que o diploma é recebido com a mão direita, passado para a esquerda e cumprimentando-se a autoridade com a mão direita).

Ao término, o Secretário(a) da cerimônia faz a leitura da conclusão do Termo. O Diretor da Faculdade anuncia o(s) Orador(es) da turma que, ao término de seu discurso, cuja

duração não seja superior a dez (10) minutos faz a homenagem aos pais, cônjuges, familiares e amigos. O Diretor da Faculdade anuncia o discurso do Patrono, cuja duração não seja superior a dez (10)

minutos. O Diretor da Faculdade anuncia o discurso do Paraninfo, cuja duração não seja superior a dez (10)

minutos.

Após a fala do Paraninfo, cuja fala não deve superar 10 minutos, o Diretor da Faculdade, anuncia a homenagem aos professores. Após ela ser concedida, anuncia a homenagem aos funcionários.

Caso seja a opção pode o Diretor da Faculdade, anunciar os Formandos Destaques e os Formandos

laureados, conforme estabelece o Regimento da Faculdade. O Diretor da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público apresenta sua

mensagem final. Em seguida o Diretor da Faculdade solicita à platéia para que em pé, ouça ou cante o Hino do Rio

Grande do Sul, conforme estabelece a legislação pertinente. (Recomenda-se consultar o Cerimonial do Palácio Farroupilha).

Recomenda-se, caso a opção seja de cantar os hinos que os formandos e os integrantes da Faculdade

relembrem a letra e treinem o ritmo.

O Diretor da Faculdade dá por encerrada a Cerimônia É proibido o uso de cornetas, apitos, ou outro qualquer outro objeto sonoro durante a sessão solene

de formatura. Os convidados devem ser orientados pelos formandos para se manifestarem somente com palmas. Agradecimento de terceiros individuais ao vivo são manifestações proibidas, assim como, durante o ato o deslocamento do formando até a área dos convidados. Também não é permitido o uso de efeitos especiais no espaço da solenidade – chuva de prata, balões, serpentinas, gelo seco, faixas e bandeiras. Em caso de não atendimento ao estabelecido, a formatura poderá ser interrompida ou até mesmo ser suspensa.

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Reafirma-se a proibição de entrada de garrafas, latas de bebidas com ou sem álcool no ambiente da cerimônia.

Solenidade em Gabinete

Os formandos que colarem grau em época especial devem solicitar esta oportunidade, por escrito e devidamente justificada à Direção da Faculdade, e esperar o deferimento, oportunidade em que é indicada a data e o horário da cerimônia. A colação de grau nesta situação ocorre, geralmente, no mesmo dia da Cerimônia de Coleção de Grau em auditório correspondente ao semestre de ingresso da turma. O roteiro da Formatura em Gabinete é: I - Abertura. II - Composição da mesa oficial (em moldes similares à da solenidade em auditório). III - Leitura da ata, pelo Secretário da Faculdade. IV - Juramento - O juramento a ser proferido pelos formandos é o mesmo daquele proferida pelos formandos de sua turma no auditório. Os Formandos devem fazer o juramento com a mão direita estendida sobre a Bíblia ou a Constituição Nacional. V - A entrega do diploma de acordo com a ordem em que os formandos são chamados. VI - A assinatura da ata pela mesa oficial. VII - O proferimento de pequeno discurso da Direção da Faculdade, ou seu representante legal, aos formandos. VIII - Encerramento da Cerimônia

O Secretário(a) deste evento é o Coordenador(a) do Registro Acadêmico da Faculdade, e o formalismo quanto ao ato é o mesma da cerimônia em auditório, em termos de abertura e encerramento do Termo de colação de grau, adequado às informações da situação. É permitido aos familiares e a um número reduzido de convidados assistirem ao ato, número este previamente consensuado com o Coordenador da Comissão de Formatura. Há necessidade de registro fotográfico nos termo estabelecido quando da solenidade em auditório. O preparo da cerimônia é planejado em conjunto com os formandos e Coordenador da Comissão de Formatura. Casos diferenciados são aprovados pelo Diretor da Faculdade.

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Avaliação Institucional

Em reunião específica, que deve ocorrer no período compreendido entre o término do semestre letivo e a cerimônia de Colação de Grau, os formandos devem responder a instrumento de coleta de dados construído de forma especial para este fim, conforme consta no Plano de Avaliação Institucional. Nesta oportunidade os formandos avaliam o Curso que estão concluindo, como um todo, indicando pontos fortes e fragilidades e apresentam suas sugestões de melhorias. O registro escrito é recomendável que seja seguido de uma reunião com a participação dos formandos, do Coordenador de Curso de Direito - Bacharelado, do Diretor e da Coordenação da Comissão Própria de Avaliação Institucional (CPA) da Faculdade para consolidar os dados coletados, ajudando na melhor compreensão do que é apresentado pelos formandos.

Sem dúvidas as sugestões e os aspectos apontados são de importância relevante para a Faculdade, comparando-os com os resultados do ENADE (avaliação externa) e podem certamente embasar novas decisões de melhorias do Curso de Bacharelado em Direito e de seus componentes.

A agenda da coleta de dados e da reunião deve estar especificada no Calendário de Formatura, a fim

de favorecer agendamentos e presença de todos os envolvidos.

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Recomendações e informações finais

I - Os formandos devem estar atentos ao espaço disponível para o Ato de Colação de Grau para o controle do número de convidados, considerando as reservas de espaço que a Faculdade requerer para as autoridades e convidados especiais. II - O tempo máximo de duração do ato solene recomenda-se que não ultrapasse duas (2) horas e meia III – A chamada dos formandos é feita exclusivamente pelo Secretário(a) da cerimônia. IV - Os discursos (patrono e paraninfo) não devem ultrapassar 10 minutos ou não ter mais do que o tamanho de cinco laudas. V – O discurso do orador não deve ultrapassar 5 minutos. VI - O uso de bebidas alcoólicas não é permitido nem aos formandos, nem seus convidados, no local onde ocorrer o ato de Colação de Grau, nem é permitido nas atividades que antecedem a Cerimônia. VII - Os formandos, após vestidos para a solenidade devem permanecer no espaço a eles reservados, evitando a circulação entre os convidados e permitindo que os horários de início da Cerimônia possam ser rigorosamente respeitados. VIII - A pontualidade do evento é indispensável em respeito aos convidados, demonstrando o respeito e a responsabilidade dos que integram a Faculdade. IX - Caso a Comissão de Formatura opte pela produção de camisetas, brindes ou outros itens não comercializáveis podem neles ser aplicada a logomarca da Faculdade mediante prévia aprovação documentada dos layouts das peças pelo Coordenador das Comissões de Formaturas. Caso contrário, apenas podem ser usados os termos indicativos do nome da Faculdade: Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, com outro tipo de letra distinta da que é usada na logomarca da Faculdade X - Dúvidas e informações complementares ou orientações sobre a Formatura deverão ser buscadas junto à Comissão de Formatura, seguidas do Coordenador do Curso de Graduação em Direito. Caso eles não consigam atender a solicitação buscar junto ao e-mail: [email protected] que terão certamente a resposta desejada.

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ANEXOS

I - Calendário de Formatura II - Requerimento de Formatura e Ficha Cadastral atualizada III - Modelo de Ofício de indicação do paraninfo e dos demais homenageados – Professores e Funcionários IV - Modelo de formalização de local, data e do horário da Cerimônia de Colação de Grau V- Croqui de palco VI – Exigências técnicas à serem observadas pela Produtora responsável pela organização da solenidade

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I - CALENDÁRIO DE FORMATURA 2017/2

Agosto 2017

D S T Q Q S S

1 2 3 4 5

6 7 8 9 10 11 12

13 14 15 16 17 18 19

20 21 22 23 24 25 26

27 28 29 30 31

18: Reunião com a Coordenação de Formaturas (18h30). Apresentação da Coordenação de Formaturas a todos os formandos, com explicação de todos os pontos importantes do Calendário. 25: Comissão de formatura entrega, através de protocolo na secretaria ou por e-mail à Coordenação, a lista provisória de Formandos 2016/2. 29: Início do prazo para protocolo do Requerimento de formatura e ficha cadastral (ENTREGAR SOMENTE A FICHA E O REQUERIMENTO, OS DOCUMENTOS PENDENTES NAS PASTAS DOS ALUNOS SERÃO SOLICITADOS INDIVIDUALMENTE DEPOIS). Início do prazo para solicitação de Colação de Grau em Gabinete, através de protocolo.

Setembro 2017

D S T Q Q S S

1 2

3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16

17 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 30

6: Comissão de formaturas deverá entregar relação de professores e funcionários homenageados, juntamente com a indicação de oradores e juramentista. 7: Feriado Independência do Brasil 19/set a 29/set: Provas de G1 28: Encerramento do prazo para protocolo de requerimento de formatura e ficha cadastral. Término do prazo para solicitação de Colação de Grau. Término do prazo para solicitação de Colação de Grau em Gabinete, através de protocolo.

Outubro 2017

D S T Q Q S S

1 2 3 4 5 6 7

8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30 31

7: Sugestão de data para Prova de toga 6: Reunião com a Coordenação de Formaturas para esclarecimentos sobre a conclusão das atividades complementares. Orientações. 12 e 13: Feriado Nossa Senhora Aparecida + Feriado Especial (Antecipação do dia do Professor) 15: Registro Acadêmico divulga, por e-mail, a lista de documentos pendentes de cada formando. 27: Término do prazo para conclusão de atividades complementares.

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Novembro 2017

D S T Q Q S S

1 2 3 4

5 6 7 8 9 10 11

12 13 14 15 16 17 18

19 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30

2: Feriado Finados. 10: Comissão de formaturas comunica o local, horário de inicio e término da cerimônia e condições de estacionamento a ser utilizado, através de protocolo. 10: A comissão de formaturas deverá apresentar à Coordenação o esboço inicial de convite para aprovação. 15: Feriado: Proclamação da Republica. 20: Prazo final para entrega de documentos pendentes informados pelo Registro acadêmico. 20 nov a 2 dez: Provas de G2 24: Comissão de formaturas deverá informar o nome dos alunos que entregarão as homenagens aos professores e funcionários, bem como a lista de ordem de chamada de alunos para Colação de Grau, podendo ser em ordem alfabética ou por afinidade. 24: Reunião com a Coordenação de formaturas (18h) e formandos. Escolha das músicas para Cerimônia de Colação de Grau. 24: A Comissão deverá entregar CD ou pendrive com as músicas individuais dos alunos para aprovação da Coordenação de Formaturas, indicando o nome de cada um ao lado do título da música. 24: Entrega da primeira versão do discurso dos oradores à Coordenação de Formaturas. 28 nov a 14 dez: Período de Provas Especiais G1 e G2 e Período de Provas de G3.

Dezembro 2017

D S T Q Q S S

1 2

3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16

17 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 30/31

1: Comissão de Formatura entrega 10 convites oficiais a Coordenação de Comissões de Formaturas da FMP. 4: Abertura do prazo para solicitação de Láurea Acadêmica via protocolo, conforme regulamento disponível no Portal do Aluno. 8: Encerramento do prazo para solicitação de Láurea Acadêmica via protocolo. 4/12 a 8/12: Bancas de TCC Comissão de formatura deverá indicar as datas para ensaio de formatura, no turno da tarde. TODOS formandos deverão

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FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO

Credenciada pela Portaria MEC n.° 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO Reconhecido pela Portaria MEC n.° 444, de 1 de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.

26

comparecer neste encontro. 14: Término do Período Letivo 15: Formatura em Gabinete 16: Cerimônia de Colação de Grau – em local a ser indicado pela Comissão de Formatura.

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FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO

Credenciada pela Portaria MEC n.° 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.

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II- REQUERIMENTO DE FORMATURA (Anexo II)

ANO 2017 /PERÍODO: ____

NOME COMPLETO/MATRÍCULA Nº ESTADO CIVIL DATA DE NASCIMENTO

- RG - CÉDULA DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF

Nº / - Nº NATURALIDADE NACIONALIDADE

-

ENDEREÇO: (Rua, nº, complemento, CEP, Bairro, Cidade) _________________________________________________________________ TELEFONES:_______________________________________________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO:____________________________________________ CASO JÁ POSSUA CURSO SUPERIOR INDICAR QUAL:_______________________

Declaro, sob as penas da lei, ter pleno conhecimento do Regulamento e do Regimento da

Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul; estar em situação regular com a instituição; estar regularmente matriculado e cursando as disciplinas necessárias ao cumprimento integral da Matriz Curricular do Curso de Graduação em Direito; e, estar apto a comprovar até ____ de ___________ do corrente ano o cumprimento integral da carga horária exigida de Atividades Complementares, em suas modalidades: Ensino, Pesquisa e Extensão.

Porto Alegre, ....../....../...... _______________________________________________

Assinatura e nome legível

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Nome

DADOS CADASTRAIS DO ACADÊMICO

Sexo Data de Nascimento RG CPF Órgão Expedidor Data de Expedição

Nome da Mãe

Nome do Pai

Naturalidade Nacionalidade

Nome da Escola em que concluiu o Ensino Médio Ano de conclusão Pública Privada

Cor Possui alguma deficiência

branco

negro

amarelo

indígena

pardo

auditiva

visual

física

múltipla

mental

condutas típicas

altas habilidades

outras necessidades

- quais

Endereço Residencial N°

Apartamento Bairro CEP

Cidade Estado

DADOS COMPLEMENTARES - Nome da Instituição e Endereço Comercial N°

Complemento Bairro CEP

Cidade Estado

Meios de Comunicação

Telefone Residencial Celular Telefone Comercial

E-Mail

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III - MODELO DE OFÍCIO DE INDICAÇÃO DO PARANINFO E DOS DEMAIS HOMENAGEADOS – PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS:

CONVITE AO PATRONO

CONVITE Prof(a). _____________________________________ Os formandos 201___/___ da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do

Ministério Público têm a honra e o prazer de convidá-lo para ser o patrono de nossa

turma.

Porto Alegre, ___ de __________ de 201___

Comissão de Formatura

___________________

___________________

___________________

__________________

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CONVITE AO PARANINFO

CONVITE Prof(a). _______________________________________ Os formandos 201__/__ da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do

Ministério Público têm a honra e o prazer de convidá-lo para ser o professor(a)

paraninfo da turma ______________________________.

Porto Alegre, ____ de ____________ de 201__

Comissão de Formatura

__________________

__________________

__________________

_________________

_________________

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CONVITE AO PROFESSOR

CONVITE Prof(a). _____________________________________ Os formandos 201__/___ da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do

Ministério Público têm a honra e o prazer de convidá-lo para ser o professor

homenageado da turma ___________________________.

Porto Alegre, ___ de __________ de 201__

Comissão de Formatura

___________________

___________________

__________________

__________________

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CONVITE AO(A) FUNCIONÁRIO(A) HOMENAGEADO(A)

CONVITE Funcionário(a)____________________________________________________ Os formandos 201__/__ da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do

Ministério Público têm a honra e o prazer de convidá-lo para ser o funcionário

homenageado da turma _____________________________________________.

Porto Alegre, ___ de __________ de 201___

Comissão de Formatura

____________________

____________________

____________________

____________________

Porto Alegre, ___ de ___________ de 201__.

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IV - MODELO DE FORMALIZAÇÃO DE LOCAL, DATA E DO HORÁRIO DA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU:

Prezado Coordenador da Comissão de Formandos,

Na oportunidade em que o cumprimentamos, informamos que a cerimônia

de colação de grau pública acontecerá no dia_____, às _____, no

_____________________________________________________________________________,

situado à _______________________________________________________________________.

Ademais, a capacidade do estacionamento disponível às autoridades e convidados é de

______carros.

Atenciosamente,

Comissão de Formatura

____________________

____________________

____________________

____________________

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V- CROQUI DE PALCO

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VI – EXIGÊNCIAS TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS PELA PRODUTORA RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOLENIDADE:

Art. 1º: a Produtora responsável pela execução e organização da cerimônia de colação de grau, deverá participar de reunião Convocada pela Coordenação de Comissão de Formatura que orientará a respeito das exigências técnicas quanto a execução da cerimônia de Colação de Grau. Art. 2º: a Produtora deverá buscar local para a realização da solenidade de formatura, observando as seguintes especificações técnicas: I – o palco deve capacitar a montagem de mesa de autoridades para 15 (quinze) a 18 (dezoito) pessoas, com a possibilidade de duas entradas laterais da mesa; II- a medida indicada para a mesa de autoridades é de oito metros para cadeiras de acrílico e de nove metros para cadeiras de outro material; III- deverá ser disponibilizado púlpito para Mestre de Cerimônias; IV- deverá ser disponibilizado três camarins ou salas, sendo um destinado para as autoridades que compõem a mesa, outro para os funcionários da FMP e outro para os acadêmicos a serem togados. Os camarins ou salas devem ter chaves para que possam ser mantidos com segurança os pertences dos mesmos. Art. 3º: a Produtora deverá organizar o palco de acordo com o croqui disponibilizado pela Coordenação da Comissão de Formatura. Art. 4º: é de responsabilidade da Produtora a disponibilização de seguranças, bem como o zelo da segurança das autoridades que compõe a mesa e de todos os formandos. Art. 5º: a Produtora deverá reproduzir o vídeo institucional da Fundação Escola Superior do Ministério Público antes do início da cerimônia de colação de grau. Art. 6º: a Produtora deverá disponibilizar as bandeiras do Brasil e do Rio Grande do Sul e dispor no palco da forma correta para a realização da solenidade. Art. 7º: a Produtora deverá reproduzir o Hino Nacional Brasileiro e o Hino Rio-Grandense. Parágrafo único: deverá ser observada a nacionalidade dos formandos e no caso de haver algum formando de outra nacionalidade deve-se reproduzir o hino nacional do país. Art. 8º: providenciar junto a comissão de formatura o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Art. 9º: a organização do local da solenidade é de responsabilidade exclusiva da Produtora de Formatura e deverá observar os seguintes itens: I- disponibilizar número correto de cadeiras para compor a mesa de autoridades e para todos

os formandos;

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FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FACULDADE DE DIREITO

Credenciada pela Portaria MEC n.° 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.

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II- disponibilizar o número correto de togas para todos os formandos e para as autoridades; III- disponibilizar o número correto de barretes e canudos para todos os formandos; IV- reservar a primeira fileira do auditório para demais autoridades presentes no evento; V- facilitar o acesso das autoridades e do corpo técnico administrativo da instituição no local do

evento; VI- disponibilizar iluminação e sonorização adequada para a realização da solenidade; VII- disponibilizar água para os componentes da mesa; VIII- entregar todos os ambientes limpos e em condições adequadas para a realização de

solenidade. Art. 10: o descumprimento deste regulamento estará sujeito ao descredenciamento da Produtora junto a FMP.

Porto Alegre, 24 de agosto de 2017.

Guilherme Tanger Jardim

Coordenador das Comissões de Formaturas