Manual de Gestão do Serviço de Seção de Saúde do Trabalhadorv12122014 (1).pdf

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  57  Manual de Gestão do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador ALTERADO PELO DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/DIRSAT, DE 23/02/2012 , E DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/DIRSAT, DE 29/09/2014 DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/DIRSAT, DE 17/10/2014 DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/DIRSAT, DE 12/12/2014 OUTUBRO/2010

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    Manual de Gesto do Servio/Seo de Sade do Trabalhador

    ALTERADO PELO DESPACHO DECISRIO N 2/DIRSAT, DE 23/02/2012, E

    DESPACHO DECISRIO N 1/DIRSAT, DE 29/09/2014 DESPACHO DECISRIO N 2/DIRSAT, DE 17/10/2014 DESPACHO DECISRIO N 4/DIRSAT, DE 12/12/2014

    OUTUBRO/2010

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    CRDITOS INSTITUCIONAIS

    Valdir Moyss Simo Presidente do INSS Filomena Maria Bastos Gomes Diretora de Sade do Trabalhador EQUIPE TCNICA

    1. Filomena Maria Bastos Gomes (Mdica, Diretora de Sade do Trabalhador, Braslia/DF) 2. Ana Maria das Graas Santos Aquino (Mdica, Coordenadora Geral de Servios

    Previdencirios e Assistenciais, Braslia/DF) 3. Alexandre Coimbra (Mdico, Coordenador Geral de Percias Mdicas, Braslia/DF) 4. Mrcia Janise Cesarino de Gusmo (Mdica, Coordenadora de Gerenciamento de Percias

    Mdicas, Braslia/DF) 5. Tnia Mariza Martins Silva (Mdica, Coordenadora de Reabilitao Profissional,

    Braslia/DF) 6. Maria Ruth de Barros Virgulino (Mdica, Diviso de Percias Ocupacionais, Braslia/DF)

    AGRADECIMENTOS Aos servidores Ana Maria das Graas Santos Aquino, Brulio Erison Franca dos Santos, Ladjane Santos Wolmer de Melo, Saul Emlio Cesar, Silvana Mendes Braga e Tereza Cristina CorreaFabrega de Carvalho, que muito colaboraram na fase inicial de elaborao deste manual.

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    SUMRIO APRESENTAO ...................................................................................................................................................... 4MISSO DO INSS ....................................................................................................................................................... 5ESTRUTURA REGIMENTAL .................................................................................................................................... 5ORGANIZAO DO SST ........................................................................................................................................... 7ATRIBUIES DO SERVIO/SEO DE SADE DO TRABALHADOR - SST .................................................. 7LEGISLAO DE RECURSOS HUMANOS ........................................................................................................... 111. LOTAO ....................................................................................................................................................... 112. FREQUNCIA ................................................................................................................................................. 123. AFASTAMENTO DO SERVIDOR ................................................................................................................. 13

    3.1. LICENA MDICA .................................................................................................................................... 133.2. CURSOS E CONGRESSOS ........................................................................................................................ 13

    4. INDENIZAO DE DIRIAS/DESLOCAMENTO ...................................................................................... 134.1. DIRIAS E PASSAGENS ............................................................................................................................ 134.2. INDENIZAO DE TRANSPORTE ........................................................................................................... 144.3. ATIVIDADES EXTERNAS (PESQUISA EXTERNA) .................................................................................. 15

    5. CONDUTA DOS SERVIDORES DA REA DE SADE DO TRABALHADOR ......................................... 176. SISTEMAS CORPORATIVOS ....................................................................................................................... 18

    6.1. PRISMA (PROJETO DE REGIONALIZAO DE INFORMAES E SISTEMA) .................................. 186.2. SABI (SISTEMA DE ADMINISTRAO DE BENEFCIOS POR INCAPACIDADE) .............................. 186.3. SIAVBPC- SISTEMA DE AVALIAO DA PESSOA COM DEFICINCIA DO BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA ................................................................................................................................ 196.4. PLENUS ..................................................................................................................................................... 196.5. COMPREV-COMPENSAO PREVIDENCIRIA .................................................................................. 196.6. SUIBE (SISTEMA NICO DE INFORMAES DE BENEFCIOS) ........................................................ 206.7. CNIS CIDADO (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAES SOCIAIS) ........................................... 206.8. SABI GESTO ............................................................................................................................................ 206.9. SGA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ATENDIMENTO) .............................................................. 206.10. SISCON (SISTEMA DE CONSULTAS) .................................................................................................. 216.11. SOU WEB ............................................................................................................................................... 216.12. INTRAPREV/INTERNET ........................................................................................................................ 226.13. CORREIO INSTITUCIONAL ................................................................................................................. 226.14. HIPNET (HOMOLOGAO DAS INFORMAES DA PREVIDNCIA) ........................................... 22

    7. CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES .................................................................................................... 228. AGENDA MDICA DO SABI ........................................................................................................................ 239. ATRIBUIES DOS SUPERVISORES TCNICOS DO SST ....................................................................... 2510. AVALIAO TCNICA DOS PROFISSIONAIS DA REA DE SADE DO TRABALHADOR .............. 2811. GESTO DE RECURSOS MATERIAIS ........................................................................................................ 35

    11.1. MATERIAL PERMANENTE ................................................................................................................... 3511.2. MATERIAL DE CONSUMO ................................................................................................................... 3611.3. SUPRIMENTO DE FUNDOS ................................................................................................................. 3611.4. AES ORAMENTRIAS ................................................................................................................... 3611.4.1. AO 2578 PERCIA MDICA .......................................................................................................... 3611.4.2. AO 2585 REABILITAO PROFISSIONAL .................................................................................. 37

    11.4.3. AO 2571 SERVIO SOCIAL ........................................................................................................................ 3812. CAPACITAO TCNICA ............................................................................................................................ 3913. ACORDOS E CONVNIOS ............................................................................................................................ 40

    13.1 .CONVNIOS NA REA DE REABILITAO PROFISSIONAL .............................................................. 4013.2 . ACORDOS INTERNACIONAIS ................................................................................................................ 41

    14 APURAO EM PROCEDIMENTOS COM INDCIOS DE IRREGULARIDADE ..................................... 4115 ATUAO NA JUNTA DE RECURSOS (JR) E NAS CMARAS DE JULGAMENTO (CAJ). .................. 4116 ATUAO EM DEMANDAS JUDICIAIS ..................................................................................................... 4217 INTERLOCUO COM OUTRAS INSTITUIES ..................................................................................... 4218 CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE MDICOS OU DE INSTITUIES MDICAS . 4219 PROCEDIMENTOS NA REANLISE DOS BEN. POR INCAPACIDADE DE LONGA DURAO 42

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    APRESENTAO

    O gestor deve ser capaz de definir estratgias, efetuar diagnsticos situacionais, dimensionar recursos, resolver problemas, gerar inovao, alm de desenvolver

    habilidades e competncias dos servidores integrantes de sua equipe. A habilidade do

    gestor consiste em transformar o conhecimento em ao que resulte no desempenho

    desejado, para tanto precisa desenvolver competncias em conhecimento, perspectiva e

    atitudes.

    O conhecimento significa todo o acervo de informaes, conceitos, idias,

    experincias e aprendizado. Como o conhecimento muda a cada instante em funo da

    mudana e inovao, o gestor precisa atualizar-se constantemente.

    A perspectiva representa a habilidade de colocar em ao os conceitos e idias

    abstratas que esto na mente do administrador, e com isso atingir solues criativas e

    inovadoras.

    A atitude representa o estilo pessoal de fazer as coisas acontecerem, a maneira

    de liderar, de motivar e de levar as coisas para frente. Esta competncia transforma o

    gestor em um agente de mudanas dentro de uma organizao e no simplesmente um

    agente de conservao.

    Administrar muito mais do que uma mera funo de superviso de pessoas, de

    recursos e de atividades, mas sim de inovar e renovar continuamente a organizao.

    Dentro deste contexto, as chefias de Seo/Servio de Sade do Trabalhador - SST tm

    importante papel na estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Os SST so subordinados administrativamente Gerncia Executiva e

    tecnicamente Diretoria de Sade do Trabalhador. Tem como limites e parmetros as

    prerrogativas e impedimentos afetos carreira de Perito Mdico Previdencirio,

    Supervisor Mdico Pericial e os atos normativos do INSS.

    A Diretoria de Sade do Trabalhador - DIRSAT designar atravs de Portaria

    servidores das reas de percia mdica, reabilitao profissional e servio social para

    atuarem nas Superintendncias como representantes tcnicos.

    Este Manual tem o objetivo de padronizar as atividades dos chefes de SST

    estabelecendo uma rotina bsica, no entanto, cada Gerncia Executiva poder incluir

    outros mecanismos para o bom desempenho de suas funes.

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    MISSO DO INSS

    Garantir proteo ao trabalhador e sua famlia, por meio de sistema pblico de

    poltica previdenciria solidria, inclusiva e sustentvel, com objetivo de promover o

    bem-estar social.

    ESTRUTURA REGIMENTAL

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    DIRETORIA DE SADE DO TRABALHADOR

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    ORGANIZAO DO SST

    O chefe do SST tem como funo coordenar, orientar e supervisionar os atos de Percia

    Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social, inclusive aqueles efetuados por executores

    indiretos.

    O servidor mdico, uma vez nomeado para a funo, deve estar ciente das suas

    responsabilidades administrativas, prprias de um gestor de pessoas, de recursos materiais e

    financeiros, observado o Regimento Interno do INSS.

    Deve ter a conscincia de sua responsabilidade na resoluo e encaminhamento de

    solues para as questes que surgem na rea de abrangncia de sua atuao e das atribuies que

    lhes so afetas, sempre atento s funes precpuas de um chefe, assumindo efetivamente o papel

    de lder e gestor.

    ATRIBUIES DO SERVIO/SEO DE SADE DO TRABALHADOR - SST

    I. - gerenciar as atividades da rea mdico-pericial, de reabilitao profissional e servio social,

    inclusive aquelas efetuadas por executores indiretos;

    elaborar anualmente em articulao com os Responsveis tcnicos da reabilitao

    profissional e servio social o plano de ao do SST

    acompanhar e avaliar o plano de ao anual

    II. - supervisionar o desempenho dos gestores mdicos do controle operacional do sistema de

    benefcios por incapacidade;

    analisar por amostragem os pareceres dos gestores do controle operacional; e

    promover reunies mensais obrigatrias

    III. acompanhar a implantao dos sistemas corporativos de benefcios e de benefcios por

    incapacidade, em articulao com a Diviso/Servio de Benefcios e Servio/Seo de

    Atendimento;

    com os supervisores tcnicos, controles

    operacionais e representante do Monitoramento Operacional de Benefcios (MOB)

    para atualizao dos atos normativos e avaliao/planejamento do plano de ao

    do SST

    nas APS, solicitar chefia da APS a implantao e treinamento para uso da

    internet, correio eletrnico institucional, Plenus, SABI, SGA e demais sistemas

    necessrios para o melhor desempenho das aes mdicos-periciais;

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    no SST, solicitar e acompanhar a implantao e treinamento do uso do SABI

    Gesto, SUIBE, alm dos descritos acima;

    o HIPNET uma ferramenta de controle que pode ser usada pelo SST para

    acompanhamento das percias hospitalares e domiciliares; e

    Os supervisores tcnicos devero ter acesso e treinamento a todos os sistemas

    operacionais.

    IV. orientar e supervisionar a operacionalizao dos sistemas corporativos de benefcios e de

    benefcios por incapacidade nos rgos e Unidades Descentralizadas relacionados s reas

    de percia mdica, reabilitao profissional e servio social;

    solicitar, atravs do responsvel tcnico da reabilitao e do servio social, a

    implantao e treinamento nos sistemas operacionais necessrios para execuo

    das atividades especficas; e

    solicitar que todas as informaes/pareceres, sempre que possvel nos sistemas,

    sejam informatizados, como por exemplo, a incluso dos pareceres dos

    orientadores profissionais na evoluo dos processos de reabilitao profissional.

    V. -supervisionar os procedimentos operacionais e executar as aes de percia mdica relativas

    ao Benefcio de Prestao Continuada BPC, e Renda Mensal Vitalcia RMV;

    acompanhar os indicadores de concesso e indeferimento do BPC/LOAS e intervir

    atravs de capacitaes e orientaes, se necessrio; e

    acompanhar a Reviso do BPC/LOAS e as aes desenvolvidas.

    VI. - programar e submeter ao gerente executivo para aprovao, a escala de trabalho dos peritos

    mdicos e dos assistentes Sociais, conforme diretrizes da Diretoria de Sade do trabalhador.

    Gerenciar a escala e a agenda das percias mdicas e das avaliaes sociais de cada Agncia

    da Previdncia Social, bem como divulgar os resultados quantitativos de percias e

    avaliaes sociais realizadas, conforme diretrizes da Diretoria de Sade do Trabalhador-

    DIRSAT;

    programar as escalas e as agendas de acordo com a demanda das APS; e

    programar as atividades realizadas fora das APS (vistorias, percias externas,

    assistncia judicial, reunies, grupos de trabalho, representaes, etc)

    VII. - propor o credenciamento e descredenciamento de profissionais especializados e entidades

    de sade;

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    solicitar a ao de acordo com a necessidade da Gerncia Executiva e seleo de

    profissionais

    VIII. - orientar e supervisionar os procedimentos operacionais dos profissionais especializados e

    entidades de sade;

    no caso de credenciamento e descredenciamento de profissionais especializados e

    entidades de sade.

    IX - propor estudos voltados para o aperfeioamento dos mecanismos de reconhecimento de

    direito ao recebimento de benefcios que envolvam atuao da percia mdica, reabilitao

    profissional e servio social;

    promover reunies tcnicas trimestrais obrigatrias com todos os peritos da

    Gerncia, divulgando a agenda anual das reunies tcnicas, no final do ano

    anterior e efetuando o bloqueio das agendas nos dias marcados;

    promover reunies tcnicas trimestrais obrigatrias com a diviso/seo de

    benefcios, reabilitao profissional e servio social para estudar os mecanismos de

    reconhecimento de direito dentro de cada rea de atuao;

    ao final de cada um destes encontros dever ser elaborada ata na qual ficaro

    registradas todas as situaes/eventos ocorridos, sendo anexada mesma, a lista de

    presena; e

    acompanhar a execuo da anlise nos processos, quanto ao enquadramento por

    exposio a agentes nocivos.

    X. - acompanhar a execuo dos programas de reabilitao profissional e aes do servio

    social e propor as medidas necessrias ao seu aperfeioamento;

    atuar de acordo com os itens I, IV e IX citados acima

    XI. - propor ao Gerente-Executivo o estabelecimento de parcerias, acordos e convnios a fim

    de atender ao desenvolvimento dos programas de reabilitao profissional e das

    atividades do servio social e de percia mdica;

    atuar de acordo com as metas das trs reas .

    XII. promover a divulgao e acompanhamento dos atos normativos e manuais de sua

    rea de atuao;

    Atuar de acordo com o item IX.

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    XIII. - orientar as equipes das Agncias da Previdncia Social que operam o servio de

    reabilitao profissional e servio social;

    XIV. gerenciar a concesso de recursos materiais necessrios ao desenvolvimento do

    processo de reabilitao profissional e ao reingresso no mercado de trabalho;

    acompanhar o plano de ao e a execuo oramentria da reabilitao profissional

    XV. - fornecer dados estatsticos para garantir aos rgos responsveis mecanismos para

    viabilizar a fiscalizao, avaliao e controle das empresas no cumprimento da reserva

    legal de vagas para beneficirios reabilitados e pessoas portadoras de deficincia

    habilitadas para o trabalho;

    informar atravs de ofcios ao rgo fiscalizador o relatrio de empresas que no

    disponibilizam vagas para reabilitados de acordo com o plano de ao da

    reabilitao profissional

    XVI. promover a execuo das aes de reviso e correo dos atos praticados no

    reconhecimento inicial e manuteno do direito nos casos identificados pela Auditoria

    do INSS e rgos de controle externo, demandadas pela Coordenao de

    Monitoramento Operacional de Benefcios e demais divises da Diretoria de

    Benefcios;

    apurar e responder as demandas dentro dos prazos solicitados

    XVII. - subsidiar os Servios/Seo de Atendimento no que se refere ao:

    a) acompanhamento, controle e avaliao da qualidade do atendimento, bem como na

    adoo dos procedimentos necessrios resoluo das reclamaes, sugestes ou

    representaes a respeito de deficincias relativas ao atendimento; e

    b) acompanhamento e anlise dos resultados obtidos;

    analisar as reclamaes e sugestes e verificar a procedncia

    propor medidas (reunies,treinamentos) de acordo com o resultado da anlise

    peridica

    XVIII. - Propor ao Gerente-Executivo capacitao dos servidores que atuam nas reas de percia

    mdica, reabilitao profissional e servio social;

    elaborar projetos de capacitao e treinamento para os servidores e apresentar ao

    Setor de Treinamento e Desenvolvimento da Gerncia Executiva para

    implement-los, de acordo com as necessidades locais.

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    XIX. Atender as postulaes encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdncia Social e

    comunicar a soluo;

    XX. executar e acompanhar as metas definidas no Plano de Ao;

    XXI. -propor projeto bsico, plano de trabalho e termo de referncia, na sua rea de atuao;

    XXII. -responder a ofcios, memorandos e outros tipos de documentos afetos sua rea de

    atuao;

    A redao oficial no servio pblico deve respeitar as normas gramaticais do

    idioma, de conformidade com os seguintes critrios:

    impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretaes que poderia decorrer de

    um tratamento personalista dado ao texto;

    uso do padro culto de linguagem, de entendimento geral e por definio avesso a

    vocbulos de circulao restrita, como a gria e o jargo;

    formalidade e padronizao, que possibilitam a imprescindvel uniformidade dos

    textos;

    ciso, que cobe os excessos lingusticos no texto, que nada lhe acrescentam.

    a conciso, clareza, objetividade e formalidade na elaborao de textos oficiais

    contribuem para o alcance da necessria impessoalidade, devendo no

    desenvolvimento serem evitados perodos muito longos, que facilitam a ocorrncia

    de erros de concordncia e podem dificultar seu perfeito entendimento

    toda a normatizao de comunicao administrativa e oficial encontra-se no

    Manual de Redao da Presidncia da Repblica.

    Os Chefes de Servios/Seo de Sade do Trabalhador SST devero pertencer carreira

    de Perito Mdico Previdencirio, Supervisor Mdico Pericial e Mdico salvo excees

    individualmente aprovadas pela Diretoria de Sade do Trabalhador.

    LEGISLAO DE RECURSOS HUMANOS

    1. LOTAO

    Os Mdicos, Peritos Mdicos da Previdncia Social, Peritos Mdicos Previdencirios e os

    Supervisores Mdico Periciais sero lotados nos SST das Gerncias Executivas ou na DIRSAT.

    Quando os servidores citados exercerem suas atividades exclusivamente em uma determinada

    unidade de atendimento, o Gerente-Executivo poder transferir sua lotao para a Agncia da

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    Previdncia Social APS de seu exerccio (Art. 1 caput e 1 da Portaria Conjunta

    RH/DIRSAT/DIRAT n 7/09). Os mdicos devero ser distribudos pela chefia do SST, segundo a

    necessidade de cada rea de atuao (SST, APS, RH, Procuradoria e outros).

    Cabe ao chefe do SST gerenciar a real demanda, a fim de haver uma distribuio equitativa

    de trabalho. Recomenda-se que essa distribuio do servio seja diversificada, de maneira que

    todos os peritos tornem-se aptos a desenvolver todas as atividades inerentes funo mdico

    pericial.

    A critrio da chefia do SST, observadas as peculiaridades locais e regionais, poder ser

    realizado deslocamento com opo de rodzio entre os peritos mdicos nos diferentes locais de

    trabalho (mesmo em cidades distintas) dentro da Gerncia Executiva e com a anuncia da mesma.

    O chefe do SST expedir portaria designando perito com a atribuio de Supervisor

    Tcnico de APS observando os critrios tcnicos, tais como: comprometimento com a instituio,

    conhecimento de percia mdica, domnio da legislao previdenciria, relacionamento com os

    colegas e liderana.

    O chefe do SST, de acordo com a necessidade do servio, dever solicitar ao Gerente

    Executivo os servidores administrativos a serem lotados no setor, observando sua capacidade

    tcnica, perfil, conhecimento de legislao e sistemas informatizados.

    Os estagirios devero ser contratados e substitudos segundo as regras administrativas em

    vigor no mbito da instituio.

    2. FREQUNCIA

    Compete ao titular da unidade de exerccio do servidor mdico, perito mdico

    previdencirio, perito mdico da Previdncia Social e supervisor mdico-pericial, em articulao

    com o chefe de SST, no caso de lotao na APS, observar o cumprimento da jornada de trabalho,

    controlar a frequncia, frias e demais afastamentos. Compete ao chefe do SST controlar a

    frequncia, frias e demais afastamentos dos mdicos lotados no SST alm dos servidores que lhe

    so diretamente subordinados, em exerccio no prprio SST, Reabilitao Profissional e Servio

    Social.

    Os servidores que exercem suas atividades exclusivamente nas APS so subordinados

    administrativamente ao Gerente da APS de sua lotao.

    At o quinto dia de cada ms dever ser homologado o Sistema de Registro Eletrnico de

    Freqncia (SISREF) que o controle de ocorrncia de ponto dos servidores em exerccio e

    subordinados diretamente ao SST relativo ao ms anterior ou conforme normatizao.

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    3. AFASTAMENTO DO SERVIDOR

    3.1. LICENA MDICA

    O servidor afastado do trabalho em razo de acidente de trabalho, licena para tratamento

    da prpria sade ou licena maternidade deve se submeter a exame mdico, obedecendo s normas

    estabelecidas pelos Atos Normativos (CAN) de competncia do Servio de Recursos Humanos de

    cada Gerncia Executiva. Cabe ao chefe do SST registrar os afastamentos, providenciar a

    substituio dos seus subordinados, se for o caso, de modo a no prejudicar o bom andamento do

    servio.

    3.2. CURSOS E CONGRESSOS Nos casos de pedido de liberao de servidor da rea mdico-pericial, assistentes sociais e

    orientadores profissionais, para afastamentos com objetivo de estudos, participao em

    congressos, cursos, seminrios, ps-graduaes e demais atividades acadmicas no coordenadas

    pela instituio, cabe ao chefe de SST emitir parecer quanto concordncia ou no, com a devida

    justificativa, quando solicitado. Tais afastamentos obedecem legislao prpria, que se encontra

    na Intraprev, "INSS", "Seu Trabalho", "Recursos Humanos", "Manuais/Legislao, Consolidao

    dos Atos Normativos - CAN.

    4. INDENIZAO DE DIRIAS/DESLOCAMENTO

    4.1. DIRIAS E PASSAGENS Conforme a necessidade de servio os peritos mdicos, assistentes sociais e orientadores

    profissionais devero ser deslocados no mbito da Gerncia Executiva.

    O servidor far jus a passagens e dirias destinadas a indenizar as parcelas de despesas

    extraordinrias com pousada, alimentao e locomoo urbana a servio, quando se afastar da

    sede em carter eventual ou transitrio para outro ponto do territrio nacional ou para o exterior.

    A diria ser concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o

    deslocamento dentro do territrio nacional, no exigir pernoite fora da sede, no dia de retorno

    sede, quando a Unio custear, por meio diverso, as despesas de pousada, quando o servidor ficar

    hospedado em imvel pertencente Unio ou que esteja sob administrao do Governo Brasileiro

    ou de suas entidades ou quando designado para compor equipe de apoio s viagens do Presidente

    ou Vice-Presidente da Repblica.

    No far jus a dirias o servidor que se deslocar dentro da mesma regio metropolitana,

    aglomerao urbana ou microrregio, constitudas por municpios limtrofes e regularmente

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    institudas, ou em reas de controle integrado mantidas com pases limtrofes, cuja jurisdio e

    competncia dos rgos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver

    pernoite fora da sede, hipteses em que as dirias pagas sero sempre as fixadas para os

    afastamentos dentro do territrio nacional.

    Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigncia permanente do cargo, ou se

    encontrar em gozo de frias, licena ou qualquer tipo de afastamento, o servidor no far jus a

    dirias.

    Quando receber dirias e no se afastar da sede, por qualquer motivo, obrigado a restitu-

    las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hiptese de retornar sede em prazo menor do

    que o previsto para o seu afastamento restituir as dirias recebidas em excesso, no mesmo prazo.

    Os gastos com a aquisio de passagens (sendo obrigatria a apresentao dos bilhetes

    originais de ida e volta) e as dirias sero ressarcidos onerando a ao 2578.

    de responsabilidade do Chefe de SST convocar o servidor e autorizar a solicitao de

    viagem no Sistema de Convocao de Dirias e Passagens (SCDP).

    4.2. INDENIZAO DE TRANSPORTE

    A Indenizao de Transporte ser concedida ao servidor que realizar servios externos

    inerentes s atribuies prprias do cargo, com a utilizao de meio prprio de locomoo. Para

    tanto, o servidor dever estar designado atravs de portaria para atividades externas.

    O Atestado de Execuo de Servios Externos AESE (CAN, Captulo XXVII, Item II)

    ser de responsabilidade da Chefia imediata do servidor e emitido mensalmente (at o 5 dia til

    de cada ms), constituindo-se em elemento indispensvel para a emisso da Portaria concessria

    da Indenizao, a ser expedida pelo Gerente Executivo ou pela Unidade de Recursos Humanos nos

    casos de delegao.

    O servidor optante pelo percebimento da Indenizao de Transporte dever preencher

    mensalmente a Declarao de Realizao de Servios Externos, onde deve constar a relao dos

    servios executados no ms que servir de base para o AESE.

    As informaes que devem constar do AESE so as seguintes:

    a. cdigo do setor de lotao do servidor;

    b. categoria funcional;

    c. nome e matrcula do servidor

    d. descrio sinttica do servio externo executado, com o respectivo perodo.

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    Preenchido o atestado, ele ser encaminhado Unidade de Recursos Humanos para anlise

    e providncias que se fizerem necessrias.

    A Indenizao de Transporte no ser devida cumulativamente com passagens, Auxlio-

    transporte, ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento.

    4.3. ATIVIDADES EXTERNAS (PESQUISA EXTERNA)

    considerada Pesquisa Externa (PE), na rea de Sade do Trabalhador, as atividades que

    exijam o deslocamento do servidor para local diverso do habitual de trabalho e que tenha como

    objetivo:

    I na rea de Percia Mdica para:

    a) realizar exame e homologar laudo mdico-pericial em domiclios, hospitais e

    instituies;

    b) vistoriar posto de trabalho nas empresas, para caracterizao do nexo tcnico em

    doenas profissionais e do trabalho;

    c) emitir parecer conclusivo, no caso de assessoramento tcnico junto ao INSS, em

    juzo;

    d) participar como assistente tcnico em percia mdica judicial;

    e) emitir parecer conclusivo em assessoramento tcnico junto s universidades, para

    caracterizao do benefcio de penso s vtimas da Talidomida;

    f) vistoriar proponentes para credenciamento (consultrios de profissionais e

    instituies de sade);

    g) acompanhar, junto s empresas, segurados em processo de protetizao

    (fornecimento de rtese e/ou prtese, a adaptao e treinamento);

    h) acompanhar junto s empresas, segurados em processo de Reabilitao

    Profissional;

    i) desenvolver aes profissionais de Percia Mdica, previstas na legislao

    previdenciria junto a rgos colegiados, empresas, entidades de classe, organizaes

    governamentais e no governamentais;

    j) outras atividades prevista em regulamento.

    II na rea de Reabilitao Profissional:

    a) visitar rgos, entidades e empresas para divulgao do servio e/ou

    cadastramento, estudo e anlise de mercado de trabalho, anlise de posto de trabalho,

  • 16

    levantamento de recursos para avaliao, formao e treinamento profissionais, bem

    como propor convnios e outras parcerias

    b) elaborar listagem de instrumento de trabalho, implemento profissional; superviso

    de reabilitando no treinamento e/ou curso, acompanhamento e pesquisa de fixao no

    mercado de trabalho;

    c) visitar domiclio do reabilitando com vistas a aprofundar o estudo scio-

    profissional;

    d) acompanhar segurados em processo de protetizao (fornecimento de rtese e ou

    prtese, a adaptao e treinamento); e

    e) desenvolver aes profissionais da Reabilitao Profissional, previstas na legislao

    previdenciria e em outras polticas sociais junto a rgos colegiados, empresas,

    entidades de classe, organizaes governamentais e no governamentais;

    III na rea do Servio Social:

    a) realizar cadastramento dos recursos sociais e dos grupos organizados da sociedade,

    visando a qualificar o atendimento dos usurios do INSS, mediante articulao com

    essas organizaes;

    b) realizar cadastramento das empresas e rgos pblicos e privados, entidades de

    classe, instituies de natureza social, na rea de abrangncia das Agncias da

    Previdncia Social-APS e das Gerncias-Executivas;

    c) realizar estudo scio-econmico para fins de emisso de Parecer Social, na forma

    disciplinada nos atos normativos vigentes;

    d) desenvolver aes profissionais do Servio Social, previstas na legislao

    previdenciria e em outras polticas sociais junto a rgos colegiados, empresas,

    entidades de classe, organizaes governamentais e no governamentais;

    e) realizar exame e homologar laudo mdico-pericial em domiclios,hospitais e

    instituies.

    f) realizar Visita Tcnica para subsidiar a avaliao social dos beneficirios dos

    Benefcios de Prestao Continuada das pessoas com deficincia; e

    g) realizar Pesquisa Social, objetivando o conhecimento da realidade da populao e a

    identificao das demandas dirigidas Previdncia Social, com vistas ao

    desenvolvimento do trabalho do profissional Assistente Social.

    A indicao dos servidores e o acompanhamento das aes de pesquisa Externa nas reas

    de Sade do Trabalhador cabero Chefia do Servio/Seo de Sade do Trabalhador SST

  • 17

    no caso de percia mdica e aos Responsveis Tcnicos da Reabilitao Profissional e do Servio

    Social nas suas respectivas reas.

    O pagamento da PE ser pelo deslocamento e no em funo de cada beneficirio.

    As pesquisas no esto sujeitas ao limite dirio de quatro PE por servidor e o pagamento

    ser efetuado como indenizao pelo deslocamento para a realizao de uma ao.

    Devido especificidade do trabalho executado pela Reabilitao Profissional e pelo

    Servio Social, a realizao da PE estar condicionada ao horrio disponibilizado pelas empresas,

    instituies e demais organizaes da comunidade.

    Define-se a Pesquisa Externa concluda e POSITIVA nos casos em que se localiza o

    segurado em sua residncia ou no hospital e se realiza a percia mdica; NEGATIVA quando no

    se localiza o endereo do segurado, quando o mesmo no se encontra em sua residncia ou, nos casos

    de percia hospitalar, em que o perito se desloca at ao hospital e o segurado recebeu alta mdica.

    A percia domiciliar somente dever ser autorizada nos casos em que o segurado

    comprova, por meio de documentao mdica, que est impossibilitado de se locomover (restrio

    ao leito).

    Aps uma pesquisa externa negativa, em que o perito mdico se deslocou ao hospital ou ao

    domiclio e o segurado no se encontrava, a percia mdica somente poder ser realizada na APS.

    A exceo para o item anterior somente dever ser aplicada nos casos de alta hospitalar do

    segurado que se encontra com restrio contnua ao leito.

    No ser permitido o recebimento cumulativo da indenizao de execuo de PE com a

    percepo de dirias, nem ser permitido o pagamento da referida indenizao, quando for

    utilizada a veculo do Instituto para o seu cumprimento.

    As atividades de PE devero ser realizadas nos dias teis.

    O servidor somente poder se deslocar uma vez por dia para o mesmo endereo,

    configurando a limitao diria de deslocamento por local.

    5. CONDUTA DOS SERVIDORES DA REA DE SADE DO TRABALHADOR

    A conduta do servidor dever ser norteada pela Lei 8112/90 - Regime Jurdico dos

    Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das

    fundaes pblicas federais; pelo Cdigo de tica do Servidor, aprovado pelo Decreto 1171/94 e

    pelo Cdigo de tica Mdica regulamentado pela Resoluo Conselho Federal de Medicina (CFM)

    n 1931/2009 , publicada no Dirio Oficial da Unio (DOU) em 24 de setembro de 2009 e retificado

    em 13 de outubro de 2009. Dispe o Art. 143 da Lei 8.112/90: A autoridade que tiver cincia de

  • 18

    irregularidade no servio pblico obrigada a promover a sua apurao imediata, mediante

    sindicncia ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa..

    A chefia de SST responsvel pela superviso, controle e coordenao das pessoas que

    trabalham sob sua subordinao.

    Sempre que verificada a ocorrncia de qualquer atitude ou comportamento inadequado, a

    chefia de SST dever tomar as providncias necessrias ao seu esclarecimento e correo, e

    quando for o caso, utilizar as medidas disciplinares cabveis com o devido encaminhamento

    Corregedoria Regional. Em caso de reclamaes, sugestes ou representaes a respeito de

    deficincias relativas ao atendimento de Percias Mdicas, Reabilitao Profissional e Servio

    Social dever adotar os procedimentos necessrios sua resoluo.

    Dever ainda, receber e atender as postulaes encaminhadas pela Ouvidoria Geral da

    Previdncia Social e comunicar a soluo, atravs do sistema SOUWEB. Quando a reclamao

    envolver assunto de natureza de tica mdica, encaminhar o caso Comisso de tica Mdica da

    Gerncia Executiva, para os procedimentos cabveis.

    6. SISTEMAS CORPORATIVOS

    6.1. PRISMA (PROJETO DE REGIONALIZAO DE INFORMAES E SISTEMA)

    Sistema informatizado de benefcios que foi substitudo parcialmente pelo SABI.

    Atualmente, na rea de percia mdica, utilizado para aposentadoria especial (o chefe de APS

    cadastra os peritos responsveis por essa anlise) e penso por morte para dependente maior

    invlido.

    6.2. SABI (SISTEMA DE ADMINISTRAO DE BENEFCIOS POR INCAPACIDADE)

    Trata-se de uma ferramenta desenvolvida com o objetivo de agilizar os processos de

    concesso de benefcios por incapacidade, bem como possibilitar um controle eficiente da

    qualidade do produto, tanto no aspecto mdico como administrativo. composto dos seguintes

    mdulos: atendimento ao cliente, atendimento mdico, controle operacional, apoio e segurana do

    sistema. Os acessos encontram-se detalhados no manual do SABI, disponvel no endereo

    eletrnico (http://www-inss.prevnet/); abrir o link Seu Trabalho, item Sade do Trabalhador e,

    finalmente, Manuais. Fluxograma para acesso: [Pgina inicial da Previdncia Social (http://www-

    intraprev/)] [Pgina do INSS ( http://www-inss.prevnet/)] [Seu Trabalho] [Sade do

    Trabalhador]

    [Manuais].

  • 19

    6.3. SIAVBPC- SISTEMA DE AVALIAO DA PESSOA COM DEFICINCIA DO BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA Este sistema foi desenvolvido para a operacionalizao da avaliao social e mdico-

    pericial dos requerentes do BPC, at que seja concludo o Sistema de Benefcios-SIBE-

    BPC/LOAS. O SIAVBPC utilizado, exclusivamente, para realizar a avaliao social e mdico-

    pericial, sendo uma interface do SABI no ato do requerimento e concluso do reconhecimento

    inicial do direito e acontece no ambiente da Intranet.

    6.4. PLENUS

    um programa emulador, permitindo acesso ao Sistema nico de Benefcio (SUB) que

    contm todos os dados do benefcio, exceto o laudo mdico.

    Este programa permite extrao de relatrios, como por exemplo, referentes a benefcios

    de longa durao, benefcios concedidos/reativados por deciso judicial.

    Alm do uso dos aplicativos referentes aos benefcios (HISMED, INFBEN e outros), o

    chefe do SST deve utilizar o CADMED para incluir ou excluir Peritos Mdicos, Supervisores

    Mdico Periciais, Mdicos e credenciados especialistas dentro da prpria gerncia executiva. As

    demais alteraes devero ser encaminhadas Coordenao-Geral de Percias Mdicas - CGPM.

    6.5. COMPREV-COMPENSAO PREVIDENCIRIA

    Para a realizao da operacionalizao da compensao previdenciria foi desenvolvido o

    Sistema de Compensao Previdenciria - COMPREV, que desde abril de 2000 registra via

    Internet os requerimentos que cada regime de previdncia encaminha para os responsveis pelas

    certides de tempo de servio/contribuio, que foram efetivamente utilizadas na concesso de

    benefcios. O Sistema COMPREV pode ser operado por qualquer servidor com acesso ao

    PLENUS/DTPCV3.

    Cada Gerncia Executiva indica uma Agncia gestora/digitadora, responsvel pela

    operacionalizao da Compensao Previdenciria. Um servidor gestor vinculado a essa Agncia

    responsvel pelo treinamento e cadastro do perito mdico.

    A anlise mdico-pericial na compensao previdenciria um processo simples, haja

    vista que compete ao profissional da rea apenas analisar o laudo vindo do ente federativo,

    verificando se a aposentadoria por invalidez foi devida a doenas ou afeces listadas na Portaria

    Interministerial 2.998, de 23 de agosto de 2001 do Ministrio da Previdncia Social e Ministrio

    da Sade que excluem a exigncia de carncia, ou devida a acidente de trabalho. Ambas as

    situaes no esto previstas na COMPREV.

  • 20

    6.6. SUIBE (SISTEMA NICO DE INFORMAES DE BENEFCIOS)

    um sistema utilizado para levantamento de dados estatsticos da Previdncia,

    que permite obter informaes gerenciais em uma nica base de dados, utilizando conceitos

    padronizados.

    6.7. CNIS CIDADO (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAES SOCIAIS)

    a base de dados nacional que contm informaes cadastrais dos trabalhadores

    empregados e contribuintes individuais, empregadores, vnculos empregatcios e remuneraes.

    Esta base de dados tem como fonte fonte de informao, de forma batch, a base da RAIS, FGTS e

    GFIP, alimentada e de forma on-line, realizado por servidores, por meio dos seguintes aplicativos:

    6.7.1. CNIS VR - usado para incluso, excluso e alteraes de vnculos e remuneraes de

    empregados/empregadores;

    6.7.2. CADPF- usado para incluir, excluir e alterar dados do cadastro de pessoa fsica ;

    6.7.3. SARCI - usado para incluir, excluir e alterar dados de recolhimentos do contribuinte

    individual, facultativo, domstico e segurado especial que contribui facultativamente.

    6.7.4. CNIS trabalhador um banco de dados no utilizado pela Previdncia, atualmente.

    6.8. SABI GESTO

    Servio de sistema de gerenciamento de benefcios do SABI que possibilita a anlise das

    concluses mdico-periciais por tipo de benefcio, por perito e por APS, nos perodos solicitados.

    O acesso encontra-se detalhado no manual do SABI, disponvel no endereo eletrnico

    (http://www-inss.prevnet/); abrir o link Seu Trabalho, item Sade do Trabalhador e, finalmente,

    Manuais. Fluxograma para acesso: [Pgina inicial da Previdncia Social (http://www-intraprev/)]

    [Pgina do INSS (http://www-inss.prevnet/)] [Seu Trabalho] [Sade do Trabalhador]

    [Manuais].

    .

    6.9. SGA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ATENDIMENTO)

    um sistema gerenciado pela Diretoria de Atendimento DIRAT que acompanha o fluxo

    de atendimento dos segurados nas APS desde a sua chegada at a concluso do seu

  • 21

    atendimento. Permite visualizar o tempo de espera, tempo de percia de cada segurado e de cada

    perito-mdico no momento em que esto sendo realizados, assim como retrospectivamente.

    6.10. SISCON (SISTEMA DE CONSULTAS)

    um sistema que visa proporcionar uma comunicao simplificada e gil entre a

    Diretoria de Benefcios e a Diretoria de Sade do Trabalhador e as Gerncias Executivas atravs

    de consultas e respostas tcnicas com o objetivo de uniformizar conceitos e procedimentos. As

    consultas procedentes da Percia Mdica sero encaminhadas pela chefia do SST atravs do

    SISCON para as Divises de Percias Ocupacionais e Controle Operacional de Benefcios por

    Incapacidade e Coordenao de Gerenciamento de Atividades Mdico Periciais da Coordenao

    Geral de Percias Mdicas. As de Reabilitao Profissional (RP) e Servio Social (SS) sero

    encaminhadas pelos respectivos responsveis tcnicos pelo SISCON s respectivas divises da

    Coordenao Geral de Servios Previdencirios e Assistenciais. Os temas sobre Benefcios

    Assistenciais devero ser encaminhados pela rea de Servio Social, quando se tratar de avaliao

    Social e pela chefia do SST quando se tratar de matria mdica. Nos Benefcios de Prestao

    Continuada (BPC) caso se trate de reviso do BPC, oramento e sistemas informatizados a

    consulta dever ser encaminhada ao SISCON para a Diviso de Gerenciamento de Benefcios

    Assistenciais. As Divises sero responsveis em emitir os pareceres pertinentes, ficando

    disponveis para consulta dos servidores do INSS.

    Para incluso e atualizao cadastral como usurios os chefes de SST e

    responsveis tcnicos da RP e SS e seus substitutos devero ser cadastrados no SISCON pelo

    chefe de Diviso/Servio de Benefcios da Gerncia Executiva.

    6.11. SOU WEB

    Sistema que tem como objetivos registrar e dar tratamento adequado s

    reclamaes, sugestes, denncias e elogios oriundos da sociedade, que dizem respeito aos

    servios previdencirios. O chefe do SST dever ser cadastrado pela Gerncia Executiva a fim de

    analisar as manifestaes a ele direcionadas e responder s pendncias com a maior objetividade

    possvel.

  • 22

    6.12. INTRAPREV/INTERNET

    Normatiza o uso da Internet e Intranet atribuindo perfis de acesso de acordo com as

    funes dos servidores do INSS. A responsabilidade da implantao da DATAPREV sendo que

    a liberao do acesso aos stios deve ser autorizada pela Coordenao Geral de Tecnologia da

    Informao ou pela Diretoria de Operaes da DATAPREV.

    6.13. CORREIO INSTITUCIONAL

    O chefe do SST dever solicitar Gerncia Executiva a criao da Caixa Institucional do

    SST para que haja comunicao com os demais setores da instituio, evitando o uso do email

    institucional pessoal.

    No caso de substituio da chefia do SST devero os dados do novo titular serem

    repassados Coordenao Geral de Percias Mdicas - CGPM.

    6.14. HIPNET (HOMOLOGAO DAS INFORMAES DA PREVIDNCIA)

    Alm da funcionalidade de Homologao das atualizaes realizadas por meio do

    aplicativo CNISVR para alimentar o CNIS, o sistema que permite monitoramento dos

    requerimentos de percias para realizao fora das APS (em geral domiciliares e hospitalares).

    Nesse sistema visualizam-se as percias que esto agendadas e as que j foram realizadas, quem

    incluiu o pedido no sistema, quem autorizou, quem realizou cada ao e em que datas.

    Existe o campo de incluso (usado pelo administrativo da APS ou SST que solicita a

    realizao da percia e inclui dados do segurado e endereo da percia), autorizao (por um

    mdico-perito CO/chefe SST), realizao (o perito insere a ao que executou) e de homologao

    (por um perito-mdico CO/chefe SST)

    Para que o CO designado autorize o procedimento solicitado necessrio que o

    administrativo que incluiu o pedido repasse por email, fax ou scanner o documento mdico

    apresentado.

    7. CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES

    O chefe do SST dever cadastrar os Peritos Mdicos Previdencirios, Supervisores Mdico

    Periciais, Mdicos, Tcnicos de Reabilitao Profissional, Servio Social e Servios

    Especializados (mdicos especialistas e exames especializados), nos sistemas corporativos,

    definindo seus nveis de acesso e mantendo os cadastros sempre atualizados.

  • 23

    O primeiro cadastramento dos peritos deve ser realizado no CADMED (no

    PLENUS/SUB), pois nesta ocasio ser gerado o cdigo de perito mdico que ser usado para o

    cadastramento no SADS (Sistema de Administrao de Segurana para acesso ao SABI).

    Fluxograma para acesso ao CADMED: [PLENUS/CV3] [BENEF] [SISBEN]

    [PERCIA] [CADMED] [CADLOC].

    Os servidores afastados por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em gozo de licena sem

    vencimento ou cedidos para outros rgos devero ser suspensos temporariamente no CADMED e

    inativados nos sistemas. Os mdicos aposentados ou falecidos sero inativados e excludos do

    cadastro. O acesso ao CADMED solicitado pelo SST Diviso de Controle Operacional de

    Benefcio por Incapacidade DCOBI da Coordenao Geral de Percias Mdicas - CGPM.

    Tero acesso ao Controle Operacional os peritos que prestam servio no SST, Supervisores

    Tcnicos de APS e os peritos mdicos responsveis pela Reabilitao Profissional, se for o caso.

    Sua designao por portaria prerrogativa do Chefe do SST.

    A responsabilidade pela concesso e reativao da senha de acesso ao Sistema em cada

    Gerncia Executiva, da Chefia do SST ou daquele por ela designado, atravs do Sistema de

    Administrao de Segurana - SADS.

    A chefia do SST solicitar CGPM o cadastro dos gestores mdicos por meio do endereo

    eletrnico [email protected]. A solicitao para reativao de senha dever ser

    enviada pelo usurio por meio de e-mail institucional para o endereo institucional do seu SST. A

    senha ser enviada diretamente ao servidor pelo seu e-mail institucional. Cabe ao chefe do SST

    solicitar DATAPREV o endereo de correio eletrnico para todos os servidores sob sua

    subordinao e desativar o endereo para os servidores definitivamente afastados.

    8. AGENDA MDICA DO SABI

    A carreira de perito mdico previdencirio de 40h semanais, entretanto, existem

    servidores mdicos que tm jornada de 20h semanais. O Art. 35 3, 5 e 6 da Lei 11.907 de 02

    de fevereiro de 2009 deu a opo aos Peritos Mdicos Previdencirios e Supervisores Mdico

    Periciais de jornada de 30h a critrio da administrao. Assim, a jornada de trabalho diria do

    servidor de quatro, seis ou oito horas, devendo o Perito Mdico executar suas atividades no seu

    local de exerccio, exceto nos casos em que a chefia do SST defina a necessidade da execuo de

    aes mdicos-periciais em outros locais.

  • 24

    A escala mdica deve ser confirmada considerando a jornada de trabalho diria do

    servidor, de segunda a sexta-feira. O Perito Mdico deve executar suas atividades todos os dias da

    semana.

    A agenda deve ser organizada de forma a atender a demanda de cada unidade de

    atendimento de acordo com a meta institucional. O nmero de horas dirias estabelecidas para

    realizao de percias, deve contemplar a possibilidade do perito mdico exercer outras atividades.

    Para essa finalidade, recomenda-se que a alocao do profissional para a realizao de pericias

    mdicas nas Agncias da Previdncia Social seja de seis horas, ficando as horas restantes, quando

    houver, destinadas s atividades complementares, observando-se a demanda.

    Na agenda mdica os exames devem ser marcados mantendo intervalo de vinte minutos,

    sendo vedado o seu bloqueio sem justificativa.

    A Chefia do SST a responsvel pela elaborao da escala mdica mensal, com a projeo

    da oferta de vagas para os prximos trs meses.

    A Tabela de Procedimentos em Percia Mdica anexa a este manual trata-se de instrumento

    de orientao para a distribuio pela chefia do SST das atividades mdico periciais entre a equipe

    de trabalho da Gerncia Executiva. (Anexo I).

    Se na Gerncia-Executiva houver APS com tempo mdio de espera acima de cinco dias, o

    SST dever fazer o deslocamento de peritos mdicos entre unidades para assegurar o cumprimento

    da meta por todas as Agncias, dentro do princpio da equidade na distribuio dos servios entre

    os profissionais e da responsabilidade no alcance dos resultados que so aferidos por Gerncia-

    Executiva.

    O Chefe do SST, em conjunto com o gerente da unidade de exerccio dos servidores, tem a

    responsabilidade do acompanhamento da execuo diria e mensal dos procedimentos de Percia

    Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social.

    Os servidores da rea mdico pericial ficam subordinados, tecnicamente, ao chefe do SST

    ou ao servidor pertencente s categorias funcionais da rea mdico-pericial, previamente

    designado pelo Gerente-Executivo, como responsvel tcnico, nos casos em que a chefia do SST

    no da rea mdico pericial.

    Quando o SST atribuir servios diversos realizados fora da APS de exerccio do servidor

    da rea mdico pericial, o gerente da APS, onde o mesmo realiza as suas atividades dever ser

    comunicado oficialmente.

  • 25

    9. ATRIBUIES DOS SUPERVISORES TCNICOS DO SST

    A chefia do SST, no mbito de sua rea de abrangncia, quem designa servidor do

    Quadro de Pessoal do INSS, pertencente categoria funcional de Mdico, Perito Mdico

    Previdencirio ou de Supervisor Mdico-Pericial, para exercer as atividades de superviso tcnica.

    A designao ocorrer mediante Portaria da Chefia do Servio/Seo de Sade do Trabalhador -

    SST, considerando para a indicao a dedicao, relao interpessoal, organizao, conhecimento

    e qualidade do trabalho, alm de coordenao e liderana. Este servidor o responsvel pela

    adequao do trabalho mdico-pericial nas APS, quanto legislao, aos atos normativos, s

    diretrizes e aos sistemas informatizados, a fim de evitar improbidades e irregularidades.

    Caber ao chefe do SST fazer o acompanhamento e a avaliao do Supervisor tcnico e

    promover a sua capacitao sempre que julgar necessrio.

    As atividades a serem desenvolvidas pelo Supervisor Tcnico encontram-se relacionadas

    abaixo observando-se, ainda, o contido no Manual do Monitoramento Operacional de Benefcios

    da Diretoria de Benefcios.

    a) Analisar, por amostragem, os laudos mdico periciais, utilizando o Formulrio de

    Anlise de Qualidade Tcnica do Laudo Mdico Pericial (QUALITEC), anexo a este

    manual;

    Ao do Supervisor Tcnico: A cada semestre dever avaliar um envelope de laudos

    mdicos periciais no nominados, distribudos pelo Chefe do SST, cujo quantitativo depender do

    nmero de Supervisores Tcnicos e de peritos a serem avaliados na GEX. Os resultados sero

    analisados, consolidados e apresentados chefia do SST para que a mesma possa embasar os

    temas das reunies tcnicas.

    b) consultar os sistemas corporativos do INSS (PRISMA, SABI, PLENUS, etc.) como

    ferramenta adicional na anlise dos procedimentos;

    Ao do Supervisor Tcnico: Manter as senhas sempre ativas e quando houver

    desativao por qualquer motivo, providenciar a resoluo do problema. Procurar registr-las com

    zelo para evitar esquecimento das mesmas. Acessar regularmente o site da INTRAPREV,

    informando-se dos assuntos de interesse mdico-pericial, discutindo-os com os demais

    supervisores, repassando-os pessoalmente ou por email para os peritos-mdicos sob sua

    superviso. Extrair relatrios dos sistemas como ferramenta auxiliar de gesto.

  • 26

    c) rever os encaminhamentos para Reabilitao Profissional e participar das reunies de

    avaliaes tcnicas;

    Ao do Supervisor Tcnico: dever ratificar o encaminhamento do segurado ao Setor de

    Reabilitao Profissional, aps avaliar que existem perspectivas favorveis elegibilidade para o

    Programa de Reabilitao Profissional para se evitarem encaminhamentos RP indevidos.

    d) solicitar o comparecimento do segurado, sempre que julgar necessrio;

    Ao do Supervisor Tcnico: caso na superviso seja observada inadequao da

    manuteno do benefcio ou em caso de no ratificao das sugestes de LI, R2, DCB longa e

    Auxlio Acidente dever haver reanlise. Sempre que se concluir por deciso mdico pericial que

    altere o direito do segurado o mesmo dever ser convocado para exame e cincia da concluso

    mdico-pericial. O perito que fez o exame mdico anterior com a sugesto dever ser informado

    do resultado da deciso.

    e) orientar e instruir os processos referentes a benefcios por incapacidade, pronunciando-

    se com clareza e preciso, de acordo com as normas e instrues vigentes;

    Ao do Supervisor Tcnico: os processos devero ser bem fundamentados conforme a

    Lei 9784/99 que estabelece normas bsicas sobre o processo administrativo no mbito da

    Administrao Federal direta e indireta. No caso de processo no formalizado/instrudo

    corretamente ou encaminhado indevidamente escrever despacho informando a inconsistncia

    encontrada para as devidas providncias.

    f) zelar e colaborar na administrao das agendas mdicas;

    Ao do Supervisor Tcnico: Avisar aos responsveis pela AGENDA MDICA

    ELETRNICA sobre frias, afastamentos, licenas mdicas o mais precoce possvel, para evitar

    remarcaes de agendamentos dos segurados desnecessariamente. Verificar se existem horrios

    livres nas agendas daquela APS para auxiliar a chefia do SST na melhor distribuio das

    atividades mdico periciais da Gerncia Executiva.

    g) uniformizar tecnicamente a rea de percia mdica, entre os servidores sob sua

    superviso;

    Ao do Supervisor Tcnico: Realizar a superviso da qualidade do trabalho dos peritos-

    mdicos; realizar cronologicamente as homologaes das sugestes dos peritos da sua rea de

    abrangncia; participar periodicamente de exames mdicos-periciais, avaliando a desenvoltura dos

    peritos nos aspectos periciais, do conhecimento especfico e aplicao dos instrumentos

    normativos; Repassar sempre, conforme a orientao da chefia do SST, os atos legais e

  • 27

    normativos para manter os peritos atualizados; reforar a importncia da presena dos peritos nas

    reunies tcnicas e fazer com que haja maior participao dos mesmos na sua elaborao.

    h) promover a integrao da rea tcnica com a rea administrativa;

    Ao do Supervisor Tcnico: ser facilitador no relacionamento entre os peritos e demais

    servidores das APS;

    i) atentar e zelar pelas determinaes tcnicas do Servio /Seo de Sade do

    Trabalhador- SST;

    Ao do Supervisor Tcnico: Participar das reunies tcnicas mensais realizadas pelo

    SST para a sua rea de superviso e para os Controles Operacionais - CO; realizar o controle

    interno; desempenhar as funes inerentes ao CO quando delegadas pela chefia do SST;

    j) propor ao SST aes tcnico-administrativas, para o aperfeioamento e melhoria dos

    sistemas, rotinas, processos e atividades;

    Ao do Supervisor Tcnico: Sugerir proposies de ajustes nos sistemas operacionais

    utilizados pela percia mdica, assim como nas rotinas dos servios. Atualizar-se de forma tcnica,

    contnua e consistente; uniformizar com os demais supervisores as aes de responsabilidade da

    superviso, propiciando o fortalecimento e respeito da equipe.

    k) controlar e propor a realizao de percias domiciliares e hospitalares, bem como de

    outras atividades externas.

    Ao do Supervisor Tcnico: Propor e controlar as aes de atividades externas das APS

    sob sua superviso e de acordo com orientao da chefia do SST.

    As atividades dos SUPERVISORES TCNICOS exigem concomitante acesso ao

    Controle Operacional Mdico. Podero ocorrer rodzios nas atribuies e local de trabalho para

    possibilitar uniformizao e imparcialidade nas condutas.

    Alm do Supervisor Tcnico, outros servidores da rea mdico-pericial, pertencentes ao

    quadro permanente do INSS, podero ser designados por Portaria da Chefia de Servio/Seo de

    Sade do Trabalhador, com a delegao de competncia para anlise dos requerimentos abaixo

    relacionados:

    - Limites Indefinidos (LI);

  • 28

    - majorao de 25% (vinte e cinco por cento) s aposentadorias por invalidez;

    - enquadramento de auxlioacidente;

    - laudos de aposentadoria especial;

    - transformao de espcie de benefcios;

    - penso para dependente maior invlido;

    - retroao de Data do Incio da Incapacidade (DII).

    - enquadramento por exposio a agentes nocivos.

    10. AVALIAO TCNICA DOS PROFISSIONAIS DA REA DE SADE DO TRABALHADOR

    Os servidores em estgio probatrio devero ser avaliados, na forma da legislao em

    vigor, Artigo 20 da Lei 8112/90 ou a que a suceder.

    As avaliaes de desempenho institucional e individual, para os fins de aferio da

    Gratificao de Desempenho de Atividade do Seguro Social GDASS para os servidores integrantes

    da Carreira do Seguro Social, observaro as disposies contidas no Decreto n 6.493, de 30 de junho

    de 2008, e as orientaes estabelecidas em Instruo Normativa - IN, quanto a critrios e

    procedimentos especficos.

    As avaliaes de desempenho individual e institucional sero utilizadas como instrumento de

    gesto, com a identificao de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no planejamento de

    programas que ofeream aes e oportunidades de capacitao e de desenvolvimento profissional.

    A Avaliao de Desempenho consiste no acompanhamento sistemtico e contnuo da

    atuao individual e institucional do servidor, tendo como finalidade o alcance das metas,

    considerando a misso, viso, valores e objetivos do INSS.

    A periodicidade da avaliao de desempenho individual e institucional semestral,

    considerando-se os registros mensais de acompanhamento, sendo que o resultado ser processado

    no ms subseqente ao de sua realizao.

    A avaliao individual ser realizada pela chefia imediata do servidor ou, no caso de servidor

    em exerccio na Gerncia Executiva ou APS, por ocupante de cargo em comisso ou funo

    gratificada designado formalmente pelo Gerente Executivo, ou pelo respectivo substituto legal nos

    casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.

    A avaliao dos peritos mdicos por meio da Gratificao de Desempenho de Atividade de

    Percia Mdica Previdenciria - GDAPMP obedece legislao prpria. Cabe chefia de SST

    avaliar todos os peritos mdicos de sua Gerncia Executiva, de maneira individual (GDAPMP

  • 29

    individual), a qual dever refletir a qualidade do trabalho mdico pericial, comprometimento com

    a instituio, dedicao ao trabalho, entre outros aspectos. Podero ser utilizados vrios

    instrumentos para auxiliar esta avaliao, tais como: Qualitec, relatrios dos sistemas corporativos

    de gesto, relatrios dos supervisores tcnicos, ou outros que forem institudos pela Diretoria de

    Sade do Trabalhador.

    As avaliaes so realizadas em sistema informatizado disponibilizado pela Diretoria de

    Recursos Humanos que estabelece e divulga o cronograma e os procedimentos operacionais do

    processo de avaliao, tanto da GDASS como da GDAPMP.

    O chefe do SST avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho dos supervisores

    tcnicos e dos gestores mdicos do controle operacional do sistema de benefcios por

    incapacidade.

    O Supervisor Tcnico da APS far a avaliao peridica do desempenho dos peritos

    mdicos que executam as atividades sob sua superviso. Os servidores mdicos com avaliao

    considerada insuficiente devero ser capacitados formalmente pelo Setor de Treinamento e

    Desenvolvimento de Pessoas (T&D) do Servio/Seo de Recursos Humanos da Gerncia

    Executiva em parceria com o SST.

    10.1 ANLISE DE QUALIDADE DO LAUDO MDICO PERICIAL (QUALITEC)

    um instrumento utilizado para a avaliao da qualidade do laudo mdico pericial dos

    benefcios por incapacidade, de maneira individual, sob responsabilidade do Chefe de SST.

    Dever ser utilizado para auxiliar na avaliao de GDAPMP e estgio probatrio. Dever ser

    aplicado pelos Supervisores Tcnicos ou a quem o Chefe de SST delegar esta competncia (por

    meio de Portaria), utilizando uma amostragem sistemtica de 16 laudos semestrais por perito.

    10.1.1 METODOLOGIA PARA SELEO DOS LAUDOS A SEREM AVALIADOS

    1- Passos para extrao no SUIBE:

    Clique em: Indicadores GDAMP Tabelas (em consultas personalizadas) Selecione o

    mesmo perodo de 6 meses (Ano/Ms Exame), (Clique - Clique em: Indicadores GDAMP

    Registros (em consultas personalizadas) Selecione perodo de 6 meses (Ano/Ms Exame)

    (Clique no 1 ms desejado e mantendo pressionada a tecla Shiftclique no ltimo ms).

  • 30

    - Clique em: Variveis Dimenses: Clique em Matrcula/Perito (cdigo) e no cone .

    Clique em NIT (cdigo) e no cone .

    Clique em Nu Benefcio (cdigo) e no cone .

    Datas: Clique em DRE (dd/mm/aaaa) e no cone .

    - Clique em: Selees Categricas: GEx: Clique na GEX desejada, seguido de e .

    Fase: Clique em Exame normal, seguido de e .

    - Obtenha extrao: Clique no cone (Execuo da consulta). Ser gerada uma tabela

    relacionando Matrcula perito (CADMED), NIT, Nmero de benefcio e DRE.

    - Exporte o arquivo: Clique no cone (transferir arquivos CSV). O arquivo dever ser

    exportado para o Excel. Na indisponibilidade deste, dever ser utilizado o Libre Office Calc. OBS:

    Caso a tabela esteja desconfigurada, basta arrastar o mouse, com o boto esquerdo pressionado,

    nas linhas que dividem as colunas A, B, C e D, aumentando-as.

    2- Passos para obteno da amostra utilizando o EXCEL:

    - Selecione as colunas A,B,C e D (arrastando o mouse, com o boto esquerdo pressionado) e

    clique em Dados e depois no cone Classificar : Em Classificar por , selecione

    Matrcula Perito Do menor para o maior. Em seguida, clique em Adicionar Nvel : Em E

    depois por selecione DRE Do mais antigo para o mais novo. Clique em OK.

    - Acesse a pgina da DIRSAT na INTRAPREV e clique na aba QUALITEC, fazendo o

    download do arquivo QUALITEC em Excel.

    - Copie o banco de dados do arquivo de origem (selecione as colunas, arrastando o mouse, com o

    boto esquerdo pressionado e na sequencia, pressione as teclas Ctrl + C) para a aba Banco de

    Dados do arquivo QUALITEC (Pressione Ctrl + V, aps posicionar o mouse sobre a clula

    matrcula e selecion-la com um clique).

  • 31

    OBS: Esta aba (Banco de Dados) constitui o banco de dados de onde a amostra ser selecionada.

    Estaro listados todos os Ax1 realizados no perodo dos 6 meses selecionado, da GEX escolhida,

    relacionando o CADMED que o realizou (matrcula Perito), o N do benefcio, o NIT e a data de

    sua realizao.

    - Na aba Amostra, informe no campo INFORMAR A MATRCULA DO PERITO, o n de

    matrcula do perito (CADMED) do qual se quer obter a amostra e clique em enter (os

    CADMED (Matrcula Perito) so os nmeros da Coluna B da tabela contida na aba banco de

    dados). Aps esse passo, a amostra, com 16 nmeros de benefcios e sua respectiva DRE, ser

    listada na tabela Amostra.

    SUGESTO:

    Para melhorar a visualizao das matrculas dos peritos que sero digitadas, uma a uma no campo

    INFORMAR A MATRCULA DO PERITO, ao invs de acessar a aba Banco de Dados (que

    as contm, mas de forma repetida), uma lista sem no 1 ms desejado e mantendo pressionada a

    tecla Shiftclique no ltimo ms).

    - Clique em: Selees Categricas: GEx: Clique na GEX desejada, seguido de e .

    Fase: Clique em Exame normal, seguido de e .

    - Clique em: Estrutura Linha: Selecione e clique em Matrcula Perito

    - Obtenha extrao: Clique no cone (Execuo da consulta). Ser gerada uma tabela

    relacionando a Matrcula (CADMED) de cada perito da GEX e o total de percias iniciais

    realizadas naquele perodo selecionado (sem duplicidade). Se desejar imprimir, clique no cone

    (Preparar para impresso) e depois no cone , seguido de Ctrl + P.

    3- Passos para obteno da amostra utilizando o Libre Office Calc:

  • 32

    - A primeira caixa de dilogo que abrir intitulada Importao de texto. Nela, clique na clula

    Padro, logo acima da coluna DRE. Em Tipo de coluna, selecione Data (DMA) e clique

    ok;

    OBS: Certifique-se que os demais campos esto configurados conforme a figura a seguir:

    - Selecione as colunas A, B, C e D (arrastando o mouse, com o boto esquerdo pressionado) e

    clique em Dados Classificar. Na Chave de Classificao 1 , selecione Matrcula Perito

    Crescente; Na Chave de Classificao 2 selecione DRE Crescente; Clique em OK.

  • 33

    - Acesse a pgina da DIRSAT na INTRAPREV e clique na aba QUALITEC, fazendo o

    download do arquivo QUALITEC em Libre Office Calc.

    - Copie o banco de dados do arquivo de origem (selecione as colunas, arrastando o mouse, com o

    boto esquerdo pressionado e na sequencia, pressione as teclas Ctrl + C) para a aba Banco de

    Dados do arquivo QUALITEC (Pressione Ctrl + V, aps posicionar o mouse sobre a clula

    matrcula e selecion-la com um clique).

    OBS1: Quando clicar na clula matrcula, poder aparecer a seguinte mensagem:

    Clique em sim.

    OBS2: Esta aba (Banco de Dados) constitui o banco de dados de onde a amostra ser

    selecionada. Estaro listados todos os Ax1 realizados no perodo dos 6 meses selecionado, da

    GEX escolhida, relacionando o CADMED que o realizou (matrcula Perito), o N do benefcio, o

    NIT e a data de sua realizao.

    - Na aba Amostra, informe no campo INFORMAR A MATRCULA DO PERITO, o n de

    matrcula do perito (CADMED) do qual se quer obter a amostra e clique em enter (os

    CADMED (Matrcula Perito) so os nmeros da Coluna B da tabela contida na aba banco de

    dados). Aps esse passo, a amostra, com 16 nmeros de benefcios e sua respectiva DRE, ser

    listada na tabela Amostra.

    Veja SUGESTO na pgina 31.

  • 34

    Uma vez obtidos os 16 Nmeros de Benefcios referentes amostra de cada perito, dever ser

    impresso o laudo correspondente ao exame inicial de cada um deles (AX1).

    10.1.2 METODOLOGIA PARA APLICAO DO QUALITEC

    A partir da impresso dos laudos, ser excludo o nome do perito que realizou a percia. A este

    laudo ser atribudo um nmero que identificar o perito que o realizou. Neste momento, verifique

    se nenhum perito que realiza percias no SABI, de Ax1, foi acidentalmente excludo. Caso

    positivo, obtenha a extrao aleatria de sua amostra, usando seu CADMED ( possvel procurar o

    CADMED do perito por meio do mdulo Controle Operacional do SABI).

    A lista de correspondncia dos nomes dos peritos aos nmeros atribudos ser arquivada e restrita

    ao chefe de SST (enquanto durar o processo de avaliao) ou a quem este delegar a funo, para

    posterior batimento dos resultados.

    Aps a impresso dos laudos de todos os peritos da Gerncia (GEX), com seus nomes j

    excludos, os mesmos sero distribudos aos Supervisores Tcnicos da GEX, em envelope, de

    forma que cada supervisor avalie a maior quantidade possvel de peritos, aplicando o formulrio

    do QUALITEC (Anexo II).

    O Supervisor Tcnico dever consolidar os dados por meio de planilha, identificando os itens de

    maior inadequao, e encaminhando ao SST juntamente com os laudos analisados.

    10.1.3 PROCEDIMENTOS DO CHEFE DE SST FRENTE AOS RESULTADOS ENCONTRADOS:

    No SST os laudos sero identificados nominalmente, de acordo com a lista de

    correspondncia previamente arquivada e ser verificado o percentual de adequabilidade de cada

    perito, na seguinte proporo:

    Se da amostra de 16 laudos houver 11 laudos adequados, o resultado ser considerado satisfatrio.

    Se da amostra de 16 laudos houver entre 10 a 06 laudos adequados, o resultado ser considerado regular e ensejar ao pontual do Supervisor Tcnico quanto orientao dos

    aspectos tcnicos a serem fortalecidos.

    Se da amostra de 16 laudos houver apenas 05 laudos adequados, o resultado ser considerado insatisfatrio e ensejar um treinamento terico e prtico do perito, durante uma semana,

  • 35

    abordando os pontos deficitrios a ser planejado no menor intervalo de tempo possvel,

    observando a agenda j programada em cada local. Dever ser emitido obrigatoriamente um

    relatrio a respeito deste treinamento, assinado pelo perito e pelo Chefe de SST, detalhando as

    atividades desempenhadas (contedo) e sua respectiva carga horria. Este relatrio dever ser

    arquivado no SST e disponibilizado sempre que requisitado pelos agentes competentes.

    Independentemente do resultado, cada perito dever ser cientificado, por escrito, de seu resultado

    na aplicao do QUALITEC e as avaliaes, juntamente com os laudos devero ser arquivados no

    SST.

    A partir da consolidao dos dados planilhados e enviados pelos supervisores, o Chefe de SST

    dever planejar as reunies tcnicas subsequentes, de modo a contemplar os itens de maior

    inadequao encontrados na GEX.

    O instrumento tambm dever subsidiar a avaliao de desempenho para fins de percepo da

    gratificao GDAPMP individual ou a que vier substitu-la.

    11. GESTO DE RECURSOS MATERIAIS

    11.1. MATERIAL PERMANENTE

    Compete ao chefe do SST zelar pela guarda e manuteno de materiais permanentes

    (computador, impressora, estabilizador, mobilirio, material mdico, telefone e aparelho de fax,

    notebooks, entre outros) em uso pelo setor, mantendo rigoroso controle de sua entrada e sada. A

    movimentao de material entre unidades locais dever ser comunicada ao setor de Logstica, por

    meio de memorando, informando obrigatoriamente o nmero do tombamento e especificao, bem

    como demais dados passveis de identificao material, para que a logstica faa as devidas

    atualizaes no Sistema de Administrao de Material Permanente - ADMPER.

    O servidor ao ser desvinculado do cargo ou funo dever repassar obrigatoriamente a

    responsabilidade do material sob sua guarda, a vista da verificao fsica de cada bem lavratura de

    novo Relatrio de Carga solicitado Logstica.

    A manuteno de mveis, utenslios e equipamentos compete Seo de Logstica da

    Gerncia Executiva.

    Compete ao chefe do SST especificar e solicitar atravs do Gerente Executivo as

    necessidades de material permanente.

  • 36

    11.2. MATERIAL DE CONSUMO

    Compete ao chefe do SST zelar pelo suprimento, conferncia e guarda dos materiais de

    consumo (papel, toner, canetas, grampeadores, grampos etc.) necessrios ao funcionamento do

    setor, os quais so fornecidos pela Seo de Logstica da Gerncia Executiva.

    11.3. SUPRIMENTO DE FUNDOS

    Na utilizao desse recurso, devem ser observadas, rigorosamente, as instrues regulamentadas

    pela Diretoria de Oramento, Finanas e Logstica, que regula a matria, bem como toda a gesto

    de recursos materiais (Manual de Suprimentos, pgina de intranet: http://10.69.3.53/dirofl/).

    11.4. AES ORAMENTRIAS

    Ao Oramentria uma quantificao numrica para viabilizar uma ao. Essas aes

    esto distribudas pelas reas de competncia (Percia Mdica, Reabilitao Profissional Servio

    Social e Benefcios Assistenciais), sendo necessrio que o Chefe de SST tenha definido a rea de

    interesse, o objetivo a ser alcanado e o perodo de tempo vivel para a realizao da mesma e

    acompanhar a execuo.

    No presente exerccio existem trs aes cujo gerenciamento controlado pelo SST: Ao 2578 (Percia Mdica), Ao 2585 (Reabilitao Profissional) Ao 2571 (Servio Social).

    Ateno:o numero destas aes oramentrias pode mudar de um exerccio para outro

    Os valores dessas aes so calculados anualmente com base nos gastos do ano anterior.

    Estes valores podem ser reduzidos, caso no haja a utilizao total deles, ou podem ser

    complementados, em caso de necessidade, pela Diviso de Controle Operacional de Benefcio por

    Incapacidade DCOBI da Coordenao Geral de Percias Mdicas - CGPM.

    Cabe ao chefe do SST, ou a quem ele delegar, planejar e acompanhar as aes definidas no

    Plano de Ao Anual. O acompanhamento da meta realizado atravs do controle dos gastos

    locais com seu devido registro para posterior conferncia pelos setores competentes. A ao

    poder ser quantificada em reunio de planejamento anual da Gerncia Executiva.

    11.4.1. AO 2578 PERCIA MDICA

    destinada ao pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas para as aes da

    atividade mdico pericial (percias domiciliares, hospitalares, composio de juntas mdicas,

    exames de PR e PP para as APS onde existe necessidade de deslocamento de peritos mdicos,

  • 37

    reunies tcnicas, pareceres especializados e exames complementares realizados por mdicos

    credenciados, supervises tcnicas, vistoria de posto de trabalho, etc.).

    11.4.2. AO 2585 REABILITAO PROFISSIONAL destinada ao custeio de despesas de servidores da Reabilitao Profissional, para

    pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas das aes de atividades inerentes

    Reabilitao Profissional, onde exista a necessidade de deslocamentos para atendimento, por

    equipe volante, em APS/GEx ou visitas a empresas/instituies. Ainda, para pagamento de

    superviso, capacitao e reunies tcnicas dos profissionais de Reabilitao Profissional.

    tambm utilizada no pagamento de despesas dos segurados/beneficirios que cumprem programa

    de reabilitao, quando necessitam de cursos profissionalizantes (taxa de inscrio e mensalidade),

    documento de habilitao para o trabalho, implemento profissional, instrumento de trabalho,

    rteses e prteses.

    Documentos de habilitao para o trabalho so aqueles imprescindveis s fases de

    formao e/ou treinamento profissional e ainda, da reinsero no mercado de trabalho, incluindo o

    pagamento de taxas ou outros que se faam necessrios.

    Implemento Profissional o conjunto de materiais indispensveis para o

    desenvolvimento da formao/treinamento profissional e compreende, dentre outros, material

    didtico, instrumentos tcnicos e equipamentos de proteo individual.

    Instrumento de Trabalho o conjunto de materiais imprescindveis ao exerccio de uma

    atividade laborativa, na condio de autnomo e compreende: mquinas, acessrios, ferramentas e

    aparelhos indispensveis para o desempenho da funo a ser exercida. No so considerados

    instrumentos de trabalho: matria prima de transformao e outros recursos materiais que se

    destinem direta comercializao.

    rteses um aparelho de correo ou complementao, por exemplo, botas ortopdicas

    ou tutores (bengalas, muletas e outros).

    Prteses um aparelho substituto de funo, por exemplo, substituio de membros

    amputados por aparelhos mecnicos.

    As rteses e prteses podem ser concedidas, substitudas ou restauradas pela Reabilitao

    Profissional mediante prescrio de Perito Mdico Previdencirio, Mdico ou Supervisor Mdico-

    Pericial, capacitados para tal procedimento, bem como, pelo mdico assistente da rede pblico-

    privada de sade desde que a adequao da prtese seja ratificada pelo perito mdico do INSS. O

    Instituto Nacional do Seguro Social no reembolsar as despesas realizadas com a aquisio de

  • 38

    rtese ou prtese no prescritas ou no autorizadas por suas unidades de Reabilitao Profissional

    ou a segurados que no tenham perspectivas de retorno ao trabalho.

    A prescrio de rteses e prteses pelo mdico perito contratada conforme normas

    estabelecidas pela Diretoria de Oramento, Finanas e Logstica, baseada na legislao em vigor.

    As aes de Reabilitao Profissional podero alcanar todos os segurados da Previdncia

    Social.

    No caso de pessoas com deficincia (PcD), mesmo que no vinculadas Previdncia

    Social, a concesso depender de celebrao de convnio de cooperao tcnico-financeira com a

    entidade representativa desse grupo.

    Nota: os valores destinados ao pagamento de dirias, auxlios-alimentao e transporte dos

    segurados/beneficirios que cumprem Programa de Reabilitao Profissional, no so custeados

    pela Ao 2585 Reabilitao Profissional, sendo pagos mediante a emisso de Recibo de

    Pagamento a Beneficirio RPB apresentados OFC Oramento, Finanas e Contabilidade.

    11.4.3. AO 2571 SERVIO SOCIAL destinada ao pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas para os profissionais

    do Servio Social, com o objetivo de realizar palestras, seminrios educativos, fruns, oficinas e

    reunies tcnicas, superviso nas atividades de orientao a segurados, capacitao em legislao

    previdenciria, planejamento e elaborao de projetos em Gerenciamento da Sade do

    Trabalhador, implantao e implementao de projetos de Ateno ao Trabalhador Rural e

    socializao das Informaes Previdencirias.

    Alm das aes acima descritas, existe a ao 2589 que dever ser usada para o servio de

    concesso, cessao e reviso do BPC/LOAS. O ordenador de despesas a chefia da

    Diviso/Servio de Benefcios da Gerncia Executiva, para qual a chefia do SST dever solicitar

    os recursos. Estes recursos devero ser usados para deslocamento de peritos mdicos e Assistentes

    Sociais quando de realizao das percias mdicas e avaliaes sociais no reconhecimento de

    direito.

  • 39

    12. CAPACITAO TCNICA

    A chefia de SST poder realizar estudos voltados para o aperfeioamento dos mecanismos

    que envolvam a atuao da Percia Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social, alm de

    capacitao dos servidores que atuam nestas reas. Os estudos podem ser atravs de reunies,

    seminrios, palestras ou outros recursos a serem utilizados para este fim e com a participao de

    palestrantes de instituies ou convidados externos, inclusive com parcerias, acordos e convnios

    para cursos que podem ser celebrados com Faculdades, Universidades, Escolas, entre outros.

    As aes de capacitao devem ser executadas em conjunto com a equipe de T&D da

    Gerncia Executiva.

    As chefias de SST devem empenhar-se para a elaborao de Reunies Tcnicas com o

    objetivo de uniformizao de condutas entre os peritos mdicos, cuja pauta deve ser elaborada e

    divulgada com antecedncia, tendo em vista a necessidade da antecipao do bloqueio das

    agendas mdicas, deslocamento de servidores, reserva de sala, entre outras providncias.

    Para a rea de percia mdica, estas reunies devem visar preferencialmente temas

    referentes s dificuldades identificadas para a avaliao de doenas versus incapacidade para o

    trabalho, com a discusso de casos concretos, baseadas nas diretrizes de apoio deciso mdico

    pericial, publicadas pela Diretoria de Sade do Trabalhador; da necessidade ou no de

    encaminhamento do segurado para a Reabilitao Profissional; fixao de DID e DII; sugestes de

    LI; Auxlio-acidente; Majorao de 25% na aposentadoria por invalidez; Aposentadoria Especial;

    Vistoria Tcnica; Nexos Tcnicos Previdencirios; Doenas Ocupacionais e Acidente de Trabalho,

    alm de atualizao de atos normativos e demais assuntos pertinentes ao bom desempenho da

    atividade mdico pericial. Ainda, na rea de Reabilitao Profissional, dever a chefia de SST

    promover a capacitao de peritos para a prescrio de rteses e prteses. Dever tambm realizar

    reunies tcnicas peridicas com os orientadores profissionais e Assistentes Sociais das reas de

    Reabilitao Profissional e Servio Social.

    O chefe de SST deve propor ao Gerente Executivo a implementao de programas,

    projetos e pesquisas para a capacitao da percia mdica, reabilitao profissional e servio

    social.

    Promover a divulgao e acompanhamento dos Atos Normativos e Manuais de sua rea de

    atuao, dando cincia aos peritos, orientadores profissionais e assistentes sociais.

  • 40

    13. ACORDOS E CONVNIOS

    O chefe do SST deve propor ao Gerente Executivo o estabelecimento de parcerias, acordos

    e convnios a fim de atender ao desenvolvimento dos programas de Reabilitao Profissional e

    das atividades do Servio Social e da Percia Mdica.

    Os procedimentos para efetivao dos convnios esto disciplinados e normatizados pelo

    Manual de Celebrao, Implantao e Operacionalizao de Convnios, da Diviso de Convnios

    e Acordos Internacionais da Diretoria de Benefcios, cuja representao encontra-se nas Gerncias

    Executivas.

    13.1 .CONVNIOS NA REA DE REABILITAO PROFISSIONAL

    As parcerias, para a rea de Reabilitao Profissional, podero ser estabelecidas por meio

    da celebrao de convnios, contratos ou acordos com entidades pblicas ou privadas, de

    comprovada idoneidade financeira e tcnica, para prestao de servio, por delegao ou simples

    cooperao tcnica, sob a coordenao e superviso dos rgos competentes do INSS, nas

    seguintes modalidades:

    a. atendimento nas reas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia;

    b. atendimento, preparao e treinamento para uso de prtese;

    c. melhoria de escolaridade (alfabetizao e elevao da escolaridade);

    d. avaliao e treinamento profissional;

    e. capacitao para reingresso no mercado de trabalho;

    f. desenvolvimento de cursos profissionalizantes;

    g. estgios curriculares e extracurriculares para alunos em graduao;

    h. promoo de termos de cooperao com as entidades responsveis pela fiscalizao do

    cumprimento da reserva de vagas (Ministrio do Trabalho e Emprego, Ministrio Pblico

    do Trabalho e outras ) conforme o art. 93, da Lei n. 8.213/91.

    i. homologao do processo de (re)habilitao das pessoas com deficincia no vinculadas ao

    Regime Geral de Previdncia Social - RGPS;

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    13.2 . ACORDOS INTERNACIONAIS

    Os Acordos Internacionais da Previdncia Social so celebrados entre os Governos da

    Repblica Federativa do Brasil e do Pas interessado, a fim de estabelecer normas que regulem as

    relaes em matrias de previdncia social. Atualmente estes acordos existem com o Mercosul

    (Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela), Chile, Cabo Verde, Grcia, Espanha, Itlia, Portugal e

    Luxemburgo.

    Para consulta de atualizao quanto aos pases que tm acordo internacional dever acessar

    o site: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/, item [Legislao] e [Acordos Internacionais].

    14 APURAO EM PROCEDIMENTOS COM INDCIOS DE IRREGULARIDADE

    Configurada a existncia de indcios de irregularidade, nas informaes dos benefcios ou

    nos processos, caber a anlise, adotando os procedimentos conforme o Manual de

    Monitoramento Operacional de Benefcios publicado pela Diretoria de Benefcios.

    O chefe de SST deve promover a orientao e a execuo das aes de reviso e correo

    dos atos praticados no reconhecimento inicial e manuteno do direito, em benefcios com

    indcios de irregularidades, que podem ser apontadas pelos setores de controle interno/externo ou

    pelo prprio servidor mdico.

    Em caso de suspeio da autenticidade de documentos mdicos estes devem ser

    formalizados em processo e encaminhados ao Monitoramento Operacional de Benefcios da

    Gerncia Executiva para providncias.

    A Chefia do SST dever designar por Portaria um perito mdico para atuar na funo de

    controle interno do MOB, para anlise na rea de Benefcios por Incapacidade em que existe a

    participao de servidor da Percia Mdica.

    15 ATUAO NA JUNTA DE RECURSOS (JR) E NAS CMARAS DE JULGAMENTO (CAJ).

    Havendo solicitao das JR/CAJ do Conselho de Recursos da Previdncia Social (CRPS) o

    chefe de SST dever designar profissional mdico habilitado para assessorar tecnicamente esses

    rgos, levando em considerao principalmente capacidade tcnica.

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    As diligncias demandadas pelas JR/CRPS devero ser cumpridas pelos servidores

    mdicos do quadro.

    16 ATUAO EM DEMANDAS JUDICIAIS

    Quando um requerente inconformado com um ato denegatrio entrar como

    Reclamante/Autor em Juzo contra o INSS, a Procuradoria Federal Especializada atuar em defesa

    da Instituio apresentando os argumentos que julgar necessrios ao caso.

    Na hiptese de o objeto da ao judicial ater-se incapacidade do segurado, os

    antecedentes mdicos sero enviados Procuradoria para a el