Manual de Gestão do Serviço de Seção de Saúde do Trabalhadorv12122014 (1).pdf
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Manual de Gesto do Servio/Seo de Sade do Trabalhador
ALTERADO PELO DESPACHO DECISRIO N 2/DIRSAT, DE 23/02/2012, E
DESPACHO DECISRIO N 1/DIRSAT, DE 29/09/2014 DESPACHO DECISRIO N 2/DIRSAT, DE 17/10/2014 DESPACHO DECISRIO N 4/DIRSAT, DE 12/12/2014
OUTUBRO/2010
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CRDITOS INSTITUCIONAIS
Valdir Moyss Simo Presidente do INSS Filomena Maria Bastos Gomes Diretora de Sade do Trabalhador EQUIPE TCNICA
1. Filomena Maria Bastos Gomes (Mdica, Diretora de Sade do Trabalhador, Braslia/DF) 2. Ana Maria das Graas Santos Aquino (Mdica, Coordenadora Geral de Servios
Previdencirios e Assistenciais, Braslia/DF) 3. Alexandre Coimbra (Mdico, Coordenador Geral de Percias Mdicas, Braslia/DF) 4. Mrcia Janise Cesarino de Gusmo (Mdica, Coordenadora de Gerenciamento de Percias
Mdicas, Braslia/DF) 5. Tnia Mariza Martins Silva (Mdica, Coordenadora de Reabilitao Profissional,
Braslia/DF) 6. Maria Ruth de Barros Virgulino (Mdica, Diviso de Percias Ocupacionais, Braslia/DF)
AGRADECIMENTOS Aos servidores Ana Maria das Graas Santos Aquino, Brulio Erison Franca dos Santos, Ladjane Santos Wolmer de Melo, Saul Emlio Cesar, Silvana Mendes Braga e Tereza Cristina CorreaFabrega de Carvalho, que muito colaboraram na fase inicial de elaborao deste manual.
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SUMRIO APRESENTAO ...................................................................................................................................................... 4MISSO DO INSS ....................................................................................................................................................... 5ESTRUTURA REGIMENTAL .................................................................................................................................... 5ORGANIZAO DO SST ........................................................................................................................................... 7ATRIBUIES DO SERVIO/SEO DE SADE DO TRABALHADOR - SST .................................................. 7LEGISLAO DE RECURSOS HUMANOS ........................................................................................................... 111. LOTAO ....................................................................................................................................................... 112. FREQUNCIA ................................................................................................................................................. 123. AFASTAMENTO DO SERVIDOR ................................................................................................................. 13
3.1. LICENA MDICA .................................................................................................................................... 133.2. CURSOS E CONGRESSOS ........................................................................................................................ 13
4. INDENIZAO DE DIRIAS/DESLOCAMENTO ...................................................................................... 134.1. DIRIAS E PASSAGENS ............................................................................................................................ 134.2. INDENIZAO DE TRANSPORTE ........................................................................................................... 144.3. ATIVIDADES EXTERNAS (PESQUISA EXTERNA) .................................................................................. 15
5. CONDUTA DOS SERVIDORES DA REA DE SADE DO TRABALHADOR ......................................... 176. SISTEMAS CORPORATIVOS ....................................................................................................................... 18
6.1. PRISMA (PROJETO DE REGIONALIZAO DE INFORMAES E SISTEMA) .................................. 186.2. SABI (SISTEMA DE ADMINISTRAO DE BENEFCIOS POR INCAPACIDADE) .............................. 186.3. SIAVBPC- SISTEMA DE AVALIAO DA PESSOA COM DEFICINCIA DO BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA ................................................................................................................................ 196.4. PLENUS ..................................................................................................................................................... 196.5. COMPREV-COMPENSAO PREVIDENCIRIA .................................................................................. 196.6. SUIBE (SISTEMA NICO DE INFORMAES DE BENEFCIOS) ........................................................ 206.7. CNIS CIDADO (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAES SOCIAIS) ........................................... 206.8. SABI GESTO ............................................................................................................................................ 206.9. SGA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ATENDIMENTO) .............................................................. 206.10. SISCON (SISTEMA DE CONSULTAS) .................................................................................................. 216.11. SOU WEB ............................................................................................................................................... 216.12. INTRAPREV/INTERNET ........................................................................................................................ 226.13. CORREIO INSTITUCIONAL ................................................................................................................. 226.14. HIPNET (HOMOLOGAO DAS INFORMAES DA PREVIDNCIA) ........................................... 22
7. CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES .................................................................................................... 228. AGENDA MDICA DO SABI ........................................................................................................................ 239. ATRIBUIES DOS SUPERVISORES TCNICOS DO SST ....................................................................... 2510. AVALIAO TCNICA DOS PROFISSIONAIS DA REA DE SADE DO TRABALHADOR .............. 2811. GESTO DE RECURSOS MATERIAIS ........................................................................................................ 35
11.1. MATERIAL PERMANENTE ................................................................................................................... 3511.2. MATERIAL DE CONSUMO ................................................................................................................... 3611.3. SUPRIMENTO DE FUNDOS ................................................................................................................. 3611.4. AES ORAMENTRIAS ................................................................................................................... 3611.4.1. AO 2578 PERCIA MDICA .......................................................................................................... 3611.4.2. AO 2585 REABILITAO PROFISSIONAL .................................................................................. 37
11.4.3. AO 2571 SERVIO SOCIAL ........................................................................................................................ 3812. CAPACITAO TCNICA ............................................................................................................................ 3913. ACORDOS E CONVNIOS ............................................................................................................................ 40
13.1 .CONVNIOS NA REA DE REABILITAO PROFISSIONAL .............................................................. 4013.2 . ACORDOS INTERNACIONAIS ................................................................................................................ 41
14 APURAO EM PROCEDIMENTOS COM INDCIOS DE IRREGULARIDADE ..................................... 4115 ATUAO NA JUNTA DE RECURSOS (JR) E NAS CMARAS DE JULGAMENTO (CAJ). .................. 4116 ATUAO EM DEMANDAS JUDICIAIS ..................................................................................................... 4217 INTERLOCUO COM OUTRAS INSTITUIES ..................................................................................... 4218 CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE MDICOS OU DE INSTITUIES MDICAS . 4219 PROCEDIMENTOS NA REANLISE DOS BEN. POR INCAPACIDADE DE LONGA DURAO 42
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APRESENTAO
O gestor deve ser capaz de definir estratgias, efetuar diagnsticos situacionais, dimensionar recursos, resolver problemas, gerar inovao, alm de desenvolver
habilidades e competncias dos servidores integrantes de sua equipe. A habilidade do
gestor consiste em transformar o conhecimento em ao que resulte no desempenho
desejado, para tanto precisa desenvolver competncias em conhecimento, perspectiva e
atitudes.
O conhecimento significa todo o acervo de informaes, conceitos, idias,
experincias e aprendizado. Como o conhecimento muda a cada instante em funo da
mudana e inovao, o gestor precisa atualizar-se constantemente.
A perspectiva representa a habilidade de colocar em ao os conceitos e idias
abstratas que esto na mente do administrador, e com isso atingir solues criativas e
inovadoras.
A atitude representa o estilo pessoal de fazer as coisas acontecerem, a maneira
de liderar, de motivar e de levar as coisas para frente. Esta competncia transforma o
gestor em um agente de mudanas dentro de uma organizao e no simplesmente um
agente de conservao.
Administrar muito mais do que uma mera funo de superviso de pessoas, de
recursos e de atividades, mas sim de inovar e renovar continuamente a organizao.
Dentro deste contexto, as chefias de Seo/Servio de Sade do Trabalhador - SST tm
importante papel na estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os SST so subordinados administrativamente Gerncia Executiva e
tecnicamente Diretoria de Sade do Trabalhador. Tem como limites e parmetros as
prerrogativas e impedimentos afetos carreira de Perito Mdico Previdencirio,
Supervisor Mdico Pericial e os atos normativos do INSS.
A Diretoria de Sade do Trabalhador - DIRSAT designar atravs de Portaria
servidores das reas de percia mdica, reabilitao profissional e servio social para
atuarem nas Superintendncias como representantes tcnicos.
Este Manual tem o objetivo de padronizar as atividades dos chefes de SST
estabelecendo uma rotina bsica, no entanto, cada Gerncia Executiva poder incluir
outros mecanismos para o bom desempenho de suas funes.
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MISSO DO INSS
Garantir proteo ao trabalhador e sua famlia, por meio de sistema pblico de
poltica previdenciria solidria, inclusiva e sustentvel, com objetivo de promover o
bem-estar social.
ESTRUTURA REGIMENTAL
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DIRETORIA DE SADE DO TRABALHADOR
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ORGANIZAO DO SST
O chefe do SST tem como funo coordenar, orientar e supervisionar os atos de Percia
Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social, inclusive aqueles efetuados por executores
indiretos.
O servidor mdico, uma vez nomeado para a funo, deve estar ciente das suas
responsabilidades administrativas, prprias de um gestor de pessoas, de recursos materiais e
financeiros, observado o Regimento Interno do INSS.
Deve ter a conscincia de sua responsabilidade na resoluo e encaminhamento de
solues para as questes que surgem na rea de abrangncia de sua atuao e das atribuies que
lhes so afetas, sempre atento s funes precpuas de um chefe, assumindo efetivamente o papel
de lder e gestor.
ATRIBUIES DO SERVIO/SEO DE SADE DO TRABALHADOR - SST
I. - gerenciar as atividades da rea mdico-pericial, de reabilitao profissional e servio social,
inclusive aquelas efetuadas por executores indiretos;
elaborar anualmente em articulao com os Responsveis tcnicos da reabilitao
profissional e servio social o plano de ao do SST
acompanhar e avaliar o plano de ao anual
II. - supervisionar o desempenho dos gestores mdicos do controle operacional do sistema de
benefcios por incapacidade;
analisar por amostragem os pareceres dos gestores do controle operacional; e
promover reunies mensais obrigatrias
III. acompanhar a implantao dos sistemas corporativos de benefcios e de benefcios por
incapacidade, em articulao com a Diviso/Servio de Benefcios e Servio/Seo de
Atendimento;
com os supervisores tcnicos, controles
operacionais e representante do Monitoramento Operacional de Benefcios (MOB)
para atualizao dos atos normativos e avaliao/planejamento do plano de ao
do SST
nas APS, solicitar chefia da APS a implantao e treinamento para uso da
internet, correio eletrnico institucional, Plenus, SABI, SGA e demais sistemas
necessrios para o melhor desempenho das aes mdicos-periciais;
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no SST, solicitar e acompanhar a implantao e treinamento do uso do SABI
Gesto, SUIBE, alm dos descritos acima;
o HIPNET uma ferramenta de controle que pode ser usada pelo SST para
acompanhamento das percias hospitalares e domiciliares; e
Os supervisores tcnicos devero ter acesso e treinamento a todos os sistemas
operacionais.
IV. orientar e supervisionar a operacionalizao dos sistemas corporativos de benefcios e de
benefcios por incapacidade nos rgos e Unidades Descentralizadas relacionados s reas
de percia mdica, reabilitao profissional e servio social;
solicitar, atravs do responsvel tcnico da reabilitao e do servio social, a
implantao e treinamento nos sistemas operacionais necessrios para execuo
das atividades especficas; e
solicitar que todas as informaes/pareceres, sempre que possvel nos sistemas,
sejam informatizados, como por exemplo, a incluso dos pareceres dos
orientadores profissionais na evoluo dos processos de reabilitao profissional.
V. -supervisionar os procedimentos operacionais e executar as aes de percia mdica relativas
ao Benefcio de Prestao Continuada BPC, e Renda Mensal Vitalcia RMV;
acompanhar os indicadores de concesso e indeferimento do BPC/LOAS e intervir
atravs de capacitaes e orientaes, se necessrio; e
acompanhar a Reviso do BPC/LOAS e as aes desenvolvidas.
VI. - programar e submeter ao gerente executivo para aprovao, a escala de trabalho dos peritos
mdicos e dos assistentes Sociais, conforme diretrizes da Diretoria de Sade do trabalhador.
Gerenciar a escala e a agenda das percias mdicas e das avaliaes sociais de cada Agncia
da Previdncia Social, bem como divulgar os resultados quantitativos de percias e
avaliaes sociais realizadas, conforme diretrizes da Diretoria de Sade do Trabalhador-
DIRSAT;
programar as escalas e as agendas de acordo com a demanda das APS; e
programar as atividades realizadas fora das APS (vistorias, percias externas,
assistncia judicial, reunies, grupos de trabalho, representaes, etc)
VII. - propor o credenciamento e descredenciamento de profissionais especializados e entidades
de sade;
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solicitar a ao de acordo com a necessidade da Gerncia Executiva e seleo de
profissionais
VIII. - orientar e supervisionar os procedimentos operacionais dos profissionais especializados e
entidades de sade;
no caso de credenciamento e descredenciamento de profissionais especializados e
entidades de sade.
IX - propor estudos voltados para o aperfeioamento dos mecanismos de reconhecimento de
direito ao recebimento de benefcios que envolvam atuao da percia mdica, reabilitao
profissional e servio social;
promover reunies tcnicas trimestrais obrigatrias com todos os peritos da
Gerncia, divulgando a agenda anual das reunies tcnicas, no final do ano
anterior e efetuando o bloqueio das agendas nos dias marcados;
promover reunies tcnicas trimestrais obrigatrias com a diviso/seo de
benefcios, reabilitao profissional e servio social para estudar os mecanismos de
reconhecimento de direito dentro de cada rea de atuao;
ao final de cada um destes encontros dever ser elaborada ata na qual ficaro
registradas todas as situaes/eventos ocorridos, sendo anexada mesma, a lista de
presena; e
acompanhar a execuo da anlise nos processos, quanto ao enquadramento por
exposio a agentes nocivos.
X. - acompanhar a execuo dos programas de reabilitao profissional e aes do servio
social e propor as medidas necessrias ao seu aperfeioamento;
atuar de acordo com os itens I, IV e IX citados acima
XI. - propor ao Gerente-Executivo o estabelecimento de parcerias, acordos e convnios a fim
de atender ao desenvolvimento dos programas de reabilitao profissional e das
atividades do servio social e de percia mdica;
atuar de acordo com as metas das trs reas .
XII. promover a divulgao e acompanhamento dos atos normativos e manuais de sua
rea de atuao;
Atuar de acordo com o item IX.
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XIII. - orientar as equipes das Agncias da Previdncia Social que operam o servio de
reabilitao profissional e servio social;
XIV. gerenciar a concesso de recursos materiais necessrios ao desenvolvimento do
processo de reabilitao profissional e ao reingresso no mercado de trabalho;
acompanhar o plano de ao e a execuo oramentria da reabilitao profissional
XV. - fornecer dados estatsticos para garantir aos rgos responsveis mecanismos para
viabilizar a fiscalizao, avaliao e controle das empresas no cumprimento da reserva
legal de vagas para beneficirios reabilitados e pessoas portadoras de deficincia
habilitadas para o trabalho;
informar atravs de ofcios ao rgo fiscalizador o relatrio de empresas que no
disponibilizam vagas para reabilitados de acordo com o plano de ao da
reabilitao profissional
XVI. promover a execuo das aes de reviso e correo dos atos praticados no
reconhecimento inicial e manuteno do direito nos casos identificados pela Auditoria
do INSS e rgos de controle externo, demandadas pela Coordenao de
Monitoramento Operacional de Benefcios e demais divises da Diretoria de
Benefcios;
apurar e responder as demandas dentro dos prazos solicitados
XVII. - subsidiar os Servios/Seo de Atendimento no que se refere ao:
a) acompanhamento, controle e avaliao da qualidade do atendimento, bem como na
adoo dos procedimentos necessrios resoluo das reclamaes, sugestes ou
representaes a respeito de deficincias relativas ao atendimento; e
b) acompanhamento e anlise dos resultados obtidos;
analisar as reclamaes e sugestes e verificar a procedncia
propor medidas (reunies,treinamentos) de acordo com o resultado da anlise
peridica
XVIII. - Propor ao Gerente-Executivo capacitao dos servidores que atuam nas reas de percia
mdica, reabilitao profissional e servio social;
elaborar projetos de capacitao e treinamento para os servidores e apresentar ao
Setor de Treinamento e Desenvolvimento da Gerncia Executiva para
implement-los, de acordo com as necessidades locais.
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XIX. Atender as postulaes encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdncia Social e
comunicar a soluo;
XX. executar e acompanhar as metas definidas no Plano de Ao;
XXI. -propor projeto bsico, plano de trabalho e termo de referncia, na sua rea de atuao;
XXII. -responder a ofcios, memorandos e outros tipos de documentos afetos sua rea de
atuao;
A redao oficial no servio pblico deve respeitar as normas gramaticais do
idioma, de conformidade com os seguintes critrios:
impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretaes que poderia decorrer de
um tratamento personalista dado ao texto;
uso do padro culto de linguagem, de entendimento geral e por definio avesso a
vocbulos de circulao restrita, como a gria e o jargo;
formalidade e padronizao, que possibilitam a imprescindvel uniformidade dos
textos;
ciso, que cobe os excessos lingusticos no texto, que nada lhe acrescentam.
a conciso, clareza, objetividade e formalidade na elaborao de textos oficiais
contribuem para o alcance da necessria impessoalidade, devendo no
desenvolvimento serem evitados perodos muito longos, que facilitam a ocorrncia
de erros de concordncia e podem dificultar seu perfeito entendimento
toda a normatizao de comunicao administrativa e oficial encontra-se no
Manual de Redao da Presidncia da Repblica.
Os Chefes de Servios/Seo de Sade do Trabalhador SST devero pertencer carreira
de Perito Mdico Previdencirio, Supervisor Mdico Pericial e Mdico salvo excees
individualmente aprovadas pela Diretoria de Sade do Trabalhador.
LEGISLAO DE RECURSOS HUMANOS
1. LOTAO
Os Mdicos, Peritos Mdicos da Previdncia Social, Peritos Mdicos Previdencirios e os
Supervisores Mdico Periciais sero lotados nos SST das Gerncias Executivas ou na DIRSAT.
Quando os servidores citados exercerem suas atividades exclusivamente em uma determinada
unidade de atendimento, o Gerente-Executivo poder transferir sua lotao para a Agncia da
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Previdncia Social APS de seu exerccio (Art. 1 caput e 1 da Portaria Conjunta
RH/DIRSAT/DIRAT n 7/09). Os mdicos devero ser distribudos pela chefia do SST, segundo a
necessidade de cada rea de atuao (SST, APS, RH, Procuradoria e outros).
Cabe ao chefe do SST gerenciar a real demanda, a fim de haver uma distribuio equitativa
de trabalho. Recomenda-se que essa distribuio do servio seja diversificada, de maneira que
todos os peritos tornem-se aptos a desenvolver todas as atividades inerentes funo mdico
pericial.
A critrio da chefia do SST, observadas as peculiaridades locais e regionais, poder ser
realizado deslocamento com opo de rodzio entre os peritos mdicos nos diferentes locais de
trabalho (mesmo em cidades distintas) dentro da Gerncia Executiva e com a anuncia da mesma.
O chefe do SST expedir portaria designando perito com a atribuio de Supervisor
Tcnico de APS observando os critrios tcnicos, tais como: comprometimento com a instituio,
conhecimento de percia mdica, domnio da legislao previdenciria, relacionamento com os
colegas e liderana.
O chefe do SST, de acordo com a necessidade do servio, dever solicitar ao Gerente
Executivo os servidores administrativos a serem lotados no setor, observando sua capacidade
tcnica, perfil, conhecimento de legislao e sistemas informatizados.
Os estagirios devero ser contratados e substitudos segundo as regras administrativas em
vigor no mbito da instituio.
2. FREQUNCIA
Compete ao titular da unidade de exerccio do servidor mdico, perito mdico
previdencirio, perito mdico da Previdncia Social e supervisor mdico-pericial, em articulao
com o chefe de SST, no caso de lotao na APS, observar o cumprimento da jornada de trabalho,
controlar a frequncia, frias e demais afastamentos. Compete ao chefe do SST controlar a
frequncia, frias e demais afastamentos dos mdicos lotados no SST alm dos servidores que lhe
so diretamente subordinados, em exerccio no prprio SST, Reabilitao Profissional e Servio
Social.
Os servidores que exercem suas atividades exclusivamente nas APS so subordinados
administrativamente ao Gerente da APS de sua lotao.
At o quinto dia de cada ms dever ser homologado o Sistema de Registro Eletrnico de
Freqncia (SISREF) que o controle de ocorrncia de ponto dos servidores em exerccio e
subordinados diretamente ao SST relativo ao ms anterior ou conforme normatizao.
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3. AFASTAMENTO DO SERVIDOR
3.1. LICENA MDICA
O servidor afastado do trabalho em razo de acidente de trabalho, licena para tratamento
da prpria sade ou licena maternidade deve se submeter a exame mdico, obedecendo s normas
estabelecidas pelos Atos Normativos (CAN) de competncia do Servio de Recursos Humanos de
cada Gerncia Executiva. Cabe ao chefe do SST registrar os afastamentos, providenciar a
substituio dos seus subordinados, se for o caso, de modo a no prejudicar o bom andamento do
servio.
3.2. CURSOS E CONGRESSOS Nos casos de pedido de liberao de servidor da rea mdico-pericial, assistentes sociais e
orientadores profissionais, para afastamentos com objetivo de estudos, participao em
congressos, cursos, seminrios, ps-graduaes e demais atividades acadmicas no coordenadas
pela instituio, cabe ao chefe de SST emitir parecer quanto concordncia ou no, com a devida
justificativa, quando solicitado. Tais afastamentos obedecem legislao prpria, que se encontra
na Intraprev, "INSS", "Seu Trabalho", "Recursos Humanos", "Manuais/Legislao, Consolidao
dos Atos Normativos - CAN.
4. INDENIZAO DE DIRIAS/DESLOCAMENTO
4.1. DIRIAS E PASSAGENS Conforme a necessidade de servio os peritos mdicos, assistentes sociais e orientadores
profissionais devero ser deslocados no mbito da Gerncia Executiva.
O servidor far jus a passagens e dirias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinrias com pousada, alimentao e locomoo urbana a servio, quando se afastar da
sede em carter eventual ou transitrio para outro ponto do territrio nacional ou para o exterior.
A diria ser concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento dentro do territrio nacional, no exigir pernoite fora da sede, no dia de retorno
sede, quando a Unio custear, por meio diverso, as despesas de pousada, quando o servidor ficar
hospedado em imvel pertencente Unio ou que esteja sob administrao do Governo Brasileiro
ou de suas entidades ou quando designado para compor equipe de apoio s viagens do Presidente
ou Vice-Presidente da Repblica.
No far jus a dirias o servidor que se deslocar dentro da mesma regio metropolitana,
aglomerao urbana ou microrregio, constitudas por municpios limtrofes e regularmente
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institudas, ou em reas de controle integrado mantidas com pases limtrofes, cuja jurisdio e
competncia dos rgos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver
pernoite fora da sede, hipteses em que as dirias pagas sero sempre as fixadas para os
afastamentos dentro do territrio nacional.
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigncia permanente do cargo, ou se
encontrar em gozo de frias, licena ou qualquer tipo de afastamento, o servidor no far jus a
dirias.
Quando receber dirias e no se afastar da sede, por qualquer motivo, obrigado a restitu-
las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hiptese de retornar sede em prazo menor do
que o previsto para o seu afastamento restituir as dirias recebidas em excesso, no mesmo prazo.
Os gastos com a aquisio de passagens (sendo obrigatria a apresentao dos bilhetes
originais de ida e volta) e as dirias sero ressarcidos onerando a ao 2578.
de responsabilidade do Chefe de SST convocar o servidor e autorizar a solicitao de
viagem no Sistema de Convocao de Dirias e Passagens (SCDP).
4.2. INDENIZAO DE TRANSPORTE
A Indenizao de Transporte ser concedida ao servidor que realizar servios externos
inerentes s atribuies prprias do cargo, com a utilizao de meio prprio de locomoo. Para
tanto, o servidor dever estar designado atravs de portaria para atividades externas.
O Atestado de Execuo de Servios Externos AESE (CAN, Captulo XXVII, Item II)
ser de responsabilidade da Chefia imediata do servidor e emitido mensalmente (at o 5 dia til
de cada ms), constituindo-se em elemento indispensvel para a emisso da Portaria concessria
da Indenizao, a ser expedida pelo Gerente Executivo ou pela Unidade de Recursos Humanos nos
casos de delegao.
O servidor optante pelo percebimento da Indenizao de Transporte dever preencher
mensalmente a Declarao de Realizao de Servios Externos, onde deve constar a relao dos
servios executados no ms que servir de base para o AESE.
As informaes que devem constar do AESE so as seguintes:
a. cdigo do setor de lotao do servidor;
b. categoria funcional;
c. nome e matrcula do servidor
d. descrio sinttica do servio externo executado, com o respectivo perodo.
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Preenchido o atestado, ele ser encaminhado Unidade de Recursos Humanos para anlise
e providncias que se fizerem necessrias.
A Indenizao de Transporte no ser devida cumulativamente com passagens, Auxlio-
transporte, ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento.
4.3. ATIVIDADES EXTERNAS (PESQUISA EXTERNA)
considerada Pesquisa Externa (PE), na rea de Sade do Trabalhador, as atividades que
exijam o deslocamento do servidor para local diverso do habitual de trabalho e que tenha como
objetivo:
I na rea de Percia Mdica para:
a) realizar exame e homologar laudo mdico-pericial em domiclios, hospitais e
instituies;
b) vistoriar posto de trabalho nas empresas, para caracterizao do nexo tcnico em
doenas profissionais e do trabalho;
c) emitir parecer conclusivo, no caso de assessoramento tcnico junto ao INSS, em
juzo;
d) participar como assistente tcnico em percia mdica judicial;
e) emitir parecer conclusivo em assessoramento tcnico junto s universidades, para
caracterizao do benefcio de penso s vtimas da Talidomida;
f) vistoriar proponentes para credenciamento (consultrios de profissionais e
instituies de sade);
g) acompanhar, junto s empresas, segurados em processo de protetizao
(fornecimento de rtese e/ou prtese, a adaptao e treinamento);
h) acompanhar junto s empresas, segurados em processo de Reabilitao
Profissional;
i) desenvolver aes profissionais de Percia Mdica, previstas na legislao
previdenciria junto a rgos colegiados, empresas, entidades de classe, organizaes
governamentais e no governamentais;
j) outras atividades prevista em regulamento.
II na rea de Reabilitao Profissional:
a) visitar rgos, entidades e empresas para divulgao do servio e/ou
cadastramento, estudo e anlise de mercado de trabalho, anlise de posto de trabalho,
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levantamento de recursos para avaliao, formao e treinamento profissionais, bem
como propor convnios e outras parcerias
b) elaborar listagem de instrumento de trabalho, implemento profissional; superviso
de reabilitando no treinamento e/ou curso, acompanhamento e pesquisa de fixao no
mercado de trabalho;
c) visitar domiclio do reabilitando com vistas a aprofundar o estudo scio-
profissional;
d) acompanhar segurados em processo de protetizao (fornecimento de rtese e ou
prtese, a adaptao e treinamento); e
e) desenvolver aes profissionais da Reabilitao Profissional, previstas na legislao
previdenciria e em outras polticas sociais junto a rgos colegiados, empresas,
entidades de classe, organizaes governamentais e no governamentais;
III na rea do Servio Social:
a) realizar cadastramento dos recursos sociais e dos grupos organizados da sociedade,
visando a qualificar o atendimento dos usurios do INSS, mediante articulao com
essas organizaes;
b) realizar cadastramento das empresas e rgos pblicos e privados, entidades de
classe, instituies de natureza social, na rea de abrangncia das Agncias da
Previdncia Social-APS e das Gerncias-Executivas;
c) realizar estudo scio-econmico para fins de emisso de Parecer Social, na forma
disciplinada nos atos normativos vigentes;
d) desenvolver aes profissionais do Servio Social, previstas na legislao
previdenciria e em outras polticas sociais junto a rgos colegiados, empresas,
entidades de classe, organizaes governamentais e no governamentais;
e) realizar exame e homologar laudo mdico-pericial em domiclios,hospitais e
instituies.
f) realizar Visita Tcnica para subsidiar a avaliao social dos beneficirios dos
Benefcios de Prestao Continuada das pessoas com deficincia; e
g) realizar Pesquisa Social, objetivando o conhecimento da realidade da populao e a
identificao das demandas dirigidas Previdncia Social, com vistas ao
desenvolvimento do trabalho do profissional Assistente Social.
A indicao dos servidores e o acompanhamento das aes de pesquisa Externa nas reas
de Sade do Trabalhador cabero Chefia do Servio/Seo de Sade do Trabalhador SST
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no caso de percia mdica e aos Responsveis Tcnicos da Reabilitao Profissional e do Servio
Social nas suas respectivas reas.
O pagamento da PE ser pelo deslocamento e no em funo de cada beneficirio.
As pesquisas no esto sujeitas ao limite dirio de quatro PE por servidor e o pagamento
ser efetuado como indenizao pelo deslocamento para a realizao de uma ao.
Devido especificidade do trabalho executado pela Reabilitao Profissional e pelo
Servio Social, a realizao da PE estar condicionada ao horrio disponibilizado pelas empresas,
instituies e demais organizaes da comunidade.
Define-se a Pesquisa Externa concluda e POSITIVA nos casos em que se localiza o
segurado em sua residncia ou no hospital e se realiza a percia mdica; NEGATIVA quando no
se localiza o endereo do segurado, quando o mesmo no se encontra em sua residncia ou, nos casos
de percia hospitalar, em que o perito se desloca at ao hospital e o segurado recebeu alta mdica.
A percia domiciliar somente dever ser autorizada nos casos em que o segurado
comprova, por meio de documentao mdica, que est impossibilitado de se locomover (restrio
ao leito).
Aps uma pesquisa externa negativa, em que o perito mdico se deslocou ao hospital ou ao
domiclio e o segurado no se encontrava, a percia mdica somente poder ser realizada na APS.
A exceo para o item anterior somente dever ser aplicada nos casos de alta hospitalar do
segurado que se encontra com restrio contnua ao leito.
No ser permitido o recebimento cumulativo da indenizao de execuo de PE com a
percepo de dirias, nem ser permitido o pagamento da referida indenizao, quando for
utilizada a veculo do Instituto para o seu cumprimento.
As atividades de PE devero ser realizadas nos dias teis.
O servidor somente poder se deslocar uma vez por dia para o mesmo endereo,
configurando a limitao diria de deslocamento por local.
5. CONDUTA DOS SERVIDORES DA REA DE SADE DO TRABALHADOR
A conduta do servidor dever ser norteada pela Lei 8112/90 - Regime Jurdico dos
Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das
fundaes pblicas federais; pelo Cdigo de tica do Servidor, aprovado pelo Decreto 1171/94 e
pelo Cdigo de tica Mdica regulamentado pela Resoluo Conselho Federal de Medicina (CFM)
n 1931/2009 , publicada no Dirio Oficial da Unio (DOU) em 24 de setembro de 2009 e retificado
em 13 de outubro de 2009. Dispe o Art. 143 da Lei 8.112/90: A autoridade que tiver cincia de
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irregularidade no servio pblico obrigada a promover a sua apurao imediata, mediante
sindicncia ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa..
A chefia de SST responsvel pela superviso, controle e coordenao das pessoas que
trabalham sob sua subordinao.
Sempre que verificada a ocorrncia de qualquer atitude ou comportamento inadequado, a
chefia de SST dever tomar as providncias necessrias ao seu esclarecimento e correo, e
quando for o caso, utilizar as medidas disciplinares cabveis com o devido encaminhamento
Corregedoria Regional. Em caso de reclamaes, sugestes ou representaes a respeito de
deficincias relativas ao atendimento de Percias Mdicas, Reabilitao Profissional e Servio
Social dever adotar os procedimentos necessrios sua resoluo.
Dever ainda, receber e atender as postulaes encaminhadas pela Ouvidoria Geral da
Previdncia Social e comunicar a soluo, atravs do sistema SOUWEB. Quando a reclamao
envolver assunto de natureza de tica mdica, encaminhar o caso Comisso de tica Mdica da
Gerncia Executiva, para os procedimentos cabveis.
6. SISTEMAS CORPORATIVOS
6.1. PRISMA (PROJETO DE REGIONALIZAO DE INFORMAES E SISTEMA)
Sistema informatizado de benefcios que foi substitudo parcialmente pelo SABI.
Atualmente, na rea de percia mdica, utilizado para aposentadoria especial (o chefe de APS
cadastra os peritos responsveis por essa anlise) e penso por morte para dependente maior
invlido.
6.2. SABI (SISTEMA DE ADMINISTRAO DE BENEFCIOS POR INCAPACIDADE)
Trata-se de uma ferramenta desenvolvida com o objetivo de agilizar os processos de
concesso de benefcios por incapacidade, bem como possibilitar um controle eficiente da
qualidade do produto, tanto no aspecto mdico como administrativo. composto dos seguintes
mdulos: atendimento ao cliente, atendimento mdico, controle operacional, apoio e segurana do
sistema. Os acessos encontram-se detalhados no manual do SABI, disponvel no endereo
eletrnico (http://www-inss.prevnet/); abrir o link Seu Trabalho, item Sade do Trabalhador e,
finalmente, Manuais. Fluxograma para acesso: [Pgina inicial da Previdncia Social (http://www-
intraprev/)] [Pgina do INSS ( http://www-inss.prevnet/)] [Seu Trabalho] [Sade do
Trabalhador]
[Manuais].
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6.3. SIAVBPC- SISTEMA DE AVALIAO DA PESSOA COM DEFICINCIA DO BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA Este sistema foi desenvolvido para a operacionalizao da avaliao social e mdico-
pericial dos requerentes do BPC, at que seja concludo o Sistema de Benefcios-SIBE-
BPC/LOAS. O SIAVBPC utilizado, exclusivamente, para realizar a avaliao social e mdico-
pericial, sendo uma interface do SABI no ato do requerimento e concluso do reconhecimento
inicial do direito e acontece no ambiente da Intranet.
6.4. PLENUS
um programa emulador, permitindo acesso ao Sistema nico de Benefcio (SUB) que
contm todos os dados do benefcio, exceto o laudo mdico.
Este programa permite extrao de relatrios, como por exemplo, referentes a benefcios
de longa durao, benefcios concedidos/reativados por deciso judicial.
Alm do uso dos aplicativos referentes aos benefcios (HISMED, INFBEN e outros), o
chefe do SST deve utilizar o CADMED para incluir ou excluir Peritos Mdicos, Supervisores
Mdico Periciais, Mdicos e credenciados especialistas dentro da prpria gerncia executiva. As
demais alteraes devero ser encaminhadas Coordenao-Geral de Percias Mdicas - CGPM.
6.5. COMPREV-COMPENSAO PREVIDENCIRIA
Para a realizao da operacionalizao da compensao previdenciria foi desenvolvido o
Sistema de Compensao Previdenciria - COMPREV, que desde abril de 2000 registra via
Internet os requerimentos que cada regime de previdncia encaminha para os responsveis pelas
certides de tempo de servio/contribuio, que foram efetivamente utilizadas na concesso de
benefcios. O Sistema COMPREV pode ser operado por qualquer servidor com acesso ao
PLENUS/DTPCV3.
Cada Gerncia Executiva indica uma Agncia gestora/digitadora, responsvel pela
operacionalizao da Compensao Previdenciria. Um servidor gestor vinculado a essa Agncia
responsvel pelo treinamento e cadastro do perito mdico.
A anlise mdico-pericial na compensao previdenciria um processo simples, haja
vista que compete ao profissional da rea apenas analisar o laudo vindo do ente federativo,
verificando se a aposentadoria por invalidez foi devida a doenas ou afeces listadas na Portaria
Interministerial 2.998, de 23 de agosto de 2001 do Ministrio da Previdncia Social e Ministrio
da Sade que excluem a exigncia de carncia, ou devida a acidente de trabalho. Ambas as
situaes no esto previstas na COMPREV.
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6.6. SUIBE (SISTEMA NICO DE INFORMAES DE BENEFCIOS)
um sistema utilizado para levantamento de dados estatsticos da Previdncia,
que permite obter informaes gerenciais em uma nica base de dados, utilizando conceitos
padronizados.
6.7. CNIS CIDADO (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAES SOCIAIS)
a base de dados nacional que contm informaes cadastrais dos trabalhadores
empregados e contribuintes individuais, empregadores, vnculos empregatcios e remuneraes.
Esta base de dados tem como fonte fonte de informao, de forma batch, a base da RAIS, FGTS e
GFIP, alimentada e de forma on-line, realizado por servidores, por meio dos seguintes aplicativos:
6.7.1. CNIS VR - usado para incluso, excluso e alteraes de vnculos e remuneraes de
empregados/empregadores;
6.7.2. CADPF- usado para incluir, excluir e alterar dados do cadastro de pessoa fsica ;
6.7.3. SARCI - usado para incluir, excluir e alterar dados de recolhimentos do contribuinte
individual, facultativo, domstico e segurado especial que contribui facultativamente.
6.7.4. CNIS trabalhador um banco de dados no utilizado pela Previdncia, atualmente.
6.8. SABI GESTO
Servio de sistema de gerenciamento de benefcios do SABI que possibilita a anlise das
concluses mdico-periciais por tipo de benefcio, por perito e por APS, nos perodos solicitados.
O acesso encontra-se detalhado no manual do SABI, disponvel no endereo eletrnico
(http://www-inss.prevnet/); abrir o link Seu Trabalho, item Sade do Trabalhador e, finalmente,
Manuais. Fluxograma para acesso: [Pgina inicial da Previdncia Social (http://www-intraprev/)]
[Pgina do INSS (http://www-inss.prevnet/)] [Seu Trabalho] [Sade do Trabalhador]
[Manuais].
.
6.9. SGA (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ATENDIMENTO)
um sistema gerenciado pela Diretoria de Atendimento DIRAT que acompanha o fluxo
de atendimento dos segurados nas APS desde a sua chegada at a concluso do seu
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atendimento. Permite visualizar o tempo de espera, tempo de percia de cada segurado e de cada
perito-mdico no momento em que esto sendo realizados, assim como retrospectivamente.
6.10. SISCON (SISTEMA DE CONSULTAS)
um sistema que visa proporcionar uma comunicao simplificada e gil entre a
Diretoria de Benefcios e a Diretoria de Sade do Trabalhador e as Gerncias Executivas atravs
de consultas e respostas tcnicas com o objetivo de uniformizar conceitos e procedimentos. As
consultas procedentes da Percia Mdica sero encaminhadas pela chefia do SST atravs do
SISCON para as Divises de Percias Ocupacionais e Controle Operacional de Benefcios por
Incapacidade e Coordenao de Gerenciamento de Atividades Mdico Periciais da Coordenao
Geral de Percias Mdicas. As de Reabilitao Profissional (RP) e Servio Social (SS) sero
encaminhadas pelos respectivos responsveis tcnicos pelo SISCON s respectivas divises da
Coordenao Geral de Servios Previdencirios e Assistenciais. Os temas sobre Benefcios
Assistenciais devero ser encaminhados pela rea de Servio Social, quando se tratar de avaliao
Social e pela chefia do SST quando se tratar de matria mdica. Nos Benefcios de Prestao
Continuada (BPC) caso se trate de reviso do BPC, oramento e sistemas informatizados a
consulta dever ser encaminhada ao SISCON para a Diviso de Gerenciamento de Benefcios
Assistenciais. As Divises sero responsveis em emitir os pareceres pertinentes, ficando
disponveis para consulta dos servidores do INSS.
Para incluso e atualizao cadastral como usurios os chefes de SST e
responsveis tcnicos da RP e SS e seus substitutos devero ser cadastrados no SISCON pelo
chefe de Diviso/Servio de Benefcios da Gerncia Executiva.
6.11. SOU WEB
Sistema que tem como objetivos registrar e dar tratamento adequado s
reclamaes, sugestes, denncias e elogios oriundos da sociedade, que dizem respeito aos
servios previdencirios. O chefe do SST dever ser cadastrado pela Gerncia Executiva a fim de
analisar as manifestaes a ele direcionadas e responder s pendncias com a maior objetividade
possvel.
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6.12. INTRAPREV/INTERNET
Normatiza o uso da Internet e Intranet atribuindo perfis de acesso de acordo com as
funes dos servidores do INSS. A responsabilidade da implantao da DATAPREV sendo que
a liberao do acesso aos stios deve ser autorizada pela Coordenao Geral de Tecnologia da
Informao ou pela Diretoria de Operaes da DATAPREV.
6.13. CORREIO INSTITUCIONAL
O chefe do SST dever solicitar Gerncia Executiva a criao da Caixa Institucional do
SST para que haja comunicao com os demais setores da instituio, evitando o uso do email
institucional pessoal.
No caso de substituio da chefia do SST devero os dados do novo titular serem
repassados Coordenao Geral de Percias Mdicas - CGPM.
6.14. HIPNET (HOMOLOGAO DAS INFORMAES DA PREVIDNCIA)
Alm da funcionalidade de Homologao das atualizaes realizadas por meio do
aplicativo CNISVR para alimentar o CNIS, o sistema que permite monitoramento dos
requerimentos de percias para realizao fora das APS (em geral domiciliares e hospitalares).
Nesse sistema visualizam-se as percias que esto agendadas e as que j foram realizadas, quem
incluiu o pedido no sistema, quem autorizou, quem realizou cada ao e em que datas.
Existe o campo de incluso (usado pelo administrativo da APS ou SST que solicita a
realizao da percia e inclui dados do segurado e endereo da percia), autorizao (por um
mdico-perito CO/chefe SST), realizao (o perito insere a ao que executou) e de homologao
(por um perito-mdico CO/chefe SST)
Para que o CO designado autorize o procedimento solicitado necessrio que o
administrativo que incluiu o pedido repasse por email, fax ou scanner o documento mdico
apresentado.
7. CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES
O chefe do SST dever cadastrar os Peritos Mdicos Previdencirios, Supervisores Mdico
Periciais, Mdicos, Tcnicos de Reabilitao Profissional, Servio Social e Servios
Especializados (mdicos especialistas e exames especializados), nos sistemas corporativos,
definindo seus nveis de acesso e mantendo os cadastros sempre atualizados.
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O primeiro cadastramento dos peritos deve ser realizado no CADMED (no
PLENUS/SUB), pois nesta ocasio ser gerado o cdigo de perito mdico que ser usado para o
cadastramento no SADS (Sistema de Administrao de Segurana para acesso ao SABI).
Fluxograma para acesso ao CADMED: [PLENUS/CV3] [BENEF] [SISBEN]
[PERCIA] [CADMED] [CADLOC].
Os servidores afastados por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em gozo de licena sem
vencimento ou cedidos para outros rgos devero ser suspensos temporariamente no CADMED e
inativados nos sistemas. Os mdicos aposentados ou falecidos sero inativados e excludos do
cadastro. O acesso ao CADMED solicitado pelo SST Diviso de Controle Operacional de
Benefcio por Incapacidade DCOBI da Coordenao Geral de Percias Mdicas - CGPM.
Tero acesso ao Controle Operacional os peritos que prestam servio no SST, Supervisores
Tcnicos de APS e os peritos mdicos responsveis pela Reabilitao Profissional, se for o caso.
Sua designao por portaria prerrogativa do Chefe do SST.
A responsabilidade pela concesso e reativao da senha de acesso ao Sistema em cada
Gerncia Executiva, da Chefia do SST ou daquele por ela designado, atravs do Sistema de
Administrao de Segurana - SADS.
A chefia do SST solicitar CGPM o cadastro dos gestores mdicos por meio do endereo
eletrnico [email protected]. A solicitao para reativao de senha dever ser
enviada pelo usurio por meio de e-mail institucional para o endereo institucional do seu SST. A
senha ser enviada diretamente ao servidor pelo seu e-mail institucional. Cabe ao chefe do SST
solicitar DATAPREV o endereo de correio eletrnico para todos os servidores sob sua
subordinao e desativar o endereo para os servidores definitivamente afastados.
8. AGENDA MDICA DO SABI
A carreira de perito mdico previdencirio de 40h semanais, entretanto, existem
servidores mdicos que tm jornada de 20h semanais. O Art. 35 3, 5 e 6 da Lei 11.907 de 02
de fevereiro de 2009 deu a opo aos Peritos Mdicos Previdencirios e Supervisores Mdico
Periciais de jornada de 30h a critrio da administrao. Assim, a jornada de trabalho diria do
servidor de quatro, seis ou oito horas, devendo o Perito Mdico executar suas atividades no seu
local de exerccio, exceto nos casos em que a chefia do SST defina a necessidade da execuo de
aes mdicos-periciais em outros locais.
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A escala mdica deve ser confirmada considerando a jornada de trabalho diria do
servidor, de segunda a sexta-feira. O Perito Mdico deve executar suas atividades todos os dias da
semana.
A agenda deve ser organizada de forma a atender a demanda de cada unidade de
atendimento de acordo com a meta institucional. O nmero de horas dirias estabelecidas para
realizao de percias, deve contemplar a possibilidade do perito mdico exercer outras atividades.
Para essa finalidade, recomenda-se que a alocao do profissional para a realizao de pericias
mdicas nas Agncias da Previdncia Social seja de seis horas, ficando as horas restantes, quando
houver, destinadas s atividades complementares, observando-se a demanda.
Na agenda mdica os exames devem ser marcados mantendo intervalo de vinte minutos,
sendo vedado o seu bloqueio sem justificativa.
A Chefia do SST a responsvel pela elaborao da escala mdica mensal, com a projeo
da oferta de vagas para os prximos trs meses.
A Tabela de Procedimentos em Percia Mdica anexa a este manual trata-se de instrumento
de orientao para a distribuio pela chefia do SST das atividades mdico periciais entre a equipe
de trabalho da Gerncia Executiva. (Anexo I).
Se na Gerncia-Executiva houver APS com tempo mdio de espera acima de cinco dias, o
SST dever fazer o deslocamento de peritos mdicos entre unidades para assegurar o cumprimento
da meta por todas as Agncias, dentro do princpio da equidade na distribuio dos servios entre
os profissionais e da responsabilidade no alcance dos resultados que so aferidos por Gerncia-
Executiva.
O Chefe do SST, em conjunto com o gerente da unidade de exerccio dos servidores, tem a
responsabilidade do acompanhamento da execuo diria e mensal dos procedimentos de Percia
Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social.
Os servidores da rea mdico pericial ficam subordinados, tecnicamente, ao chefe do SST
ou ao servidor pertencente s categorias funcionais da rea mdico-pericial, previamente
designado pelo Gerente-Executivo, como responsvel tcnico, nos casos em que a chefia do SST
no da rea mdico pericial.
Quando o SST atribuir servios diversos realizados fora da APS de exerccio do servidor
da rea mdico pericial, o gerente da APS, onde o mesmo realiza as suas atividades dever ser
comunicado oficialmente.
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9. ATRIBUIES DOS SUPERVISORES TCNICOS DO SST
A chefia do SST, no mbito de sua rea de abrangncia, quem designa servidor do
Quadro de Pessoal do INSS, pertencente categoria funcional de Mdico, Perito Mdico
Previdencirio ou de Supervisor Mdico-Pericial, para exercer as atividades de superviso tcnica.
A designao ocorrer mediante Portaria da Chefia do Servio/Seo de Sade do Trabalhador -
SST, considerando para a indicao a dedicao, relao interpessoal, organizao, conhecimento
e qualidade do trabalho, alm de coordenao e liderana. Este servidor o responsvel pela
adequao do trabalho mdico-pericial nas APS, quanto legislao, aos atos normativos, s
diretrizes e aos sistemas informatizados, a fim de evitar improbidades e irregularidades.
Caber ao chefe do SST fazer o acompanhamento e a avaliao do Supervisor tcnico e
promover a sua capacitao sempre que julgar necessrio.
As atividades a serem desenvolvidas pelo Supervisor Tcnico encontram-se relacionadas
abaixo observando-se, ainda, o contido no Manual do Monitoramento Operacional de Benefcios
da Diretoria de Benefcios.
a) Analisar, por amostragem, os laudos mdico periciais, utilizando o Formulrio de
Anlise de Qualidade Tcnica do Laudo Mdico Pericial (QUALITEC), anexo a este
manual;
Ao do Supervisor Tcnico: A cada semestre dever avaliar um envelope de laudos
mdicos periciais no nominados, distribudos pelo Chefe do SST, cujo quantitativo depender do
nmero de Supervisores Tcnicos e de peritos a serem avaliados na GEX. Os resultados sero
analisados, consolidados e apresentados chefia do SST para que a mesma possa embasar os
temas das reunies tcnicas.
b) consultar os sistemas corporativos do INSS (PRISMA, SABI, PLENUS, etc.) como
ferramenta adicional na anlise dos procedimentos;
Ao do Supervisor Tcnico: Manter as senhas sempre ativas e quando houver
desativao por qualquer motivo, providenciar a resoluo do problema. Procurar registr-las com
zelo para evitar esquecimento das mesmas. Acessar regularmente o site da INTRAPREV,
informando-se dos assuntos de interesse mdico-pericial, discutindo-os com os demais
supervisores, repassando-os pessoalmente ou por email para os peritos-mdicos sob sua
superviso. Extrair relatrios dos sistemas como ferramenta auxiliar de gesto.
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c) rever os encaminhamentos para Reabilitao Profissional e participar das reunies de
avaliaes tcnicas;
Ao do Supervisor Tcnico: dever ratificar o encaminhamento do segurado ao Setor de
Reabilitao Profissional, aps avaliar que existem perspectivas favorveis elegibilidade para o
Programa de Reabilitao Profissional para se evitarem encaminhamentos RP indevidos.
d) solicitar o comparecimento do segurado, sempre que julgar necessrio;
Ao do Supervisor Tcnico: caso na superviso seja observada inadequao da
manuteno do benefcio ou em caso de no ratificao das sugestes de LI, R2, DCB longa e
Auxlio Acidente dever haver reanlise. Sempre que se concluir por deciso mdico pericial que
altere o direito do segurado o mesmo dever ser convocado para exame e cincia da concluso
mdico-pericial. O perito que fez o exame mdico anterior com a sugesto dever ser informado
do resultado da deciso.
e) orientar e instruir os processos referentes a benefcios por incapacidade, pronunciando-
se com clareza e preciso, de acordo com as normas e instrues vigentes;
Ao do Supervisor Tcnico: os processos devero ser bem fundamentados conforme a
Lei 9784/99 que estabelece normas bsicas sobre o processo administrativo no mbito da
Administrao Federal direta e indireta. No caso de processo no formalizado/instrudo
corretamente ou encaminhado indevidamente escrever despacho informando a inconsistncia
encontrada para as devidas providncias.
f) zelar e colaborar na administrao das agendas mdicas;
Ao do Supervisor Tcnico: Avisar aos responsveis pela AGENDA MDICA
ELETRNICA sobre frias, afastamentos, licenas mdicas o mais precoce possvel, para evitar
remarcaes de agendamentos dos segurados desnecessariamente. Verificar se existem horrios
livres nas agendas daquela APS para auxiliar a chefia do SST na melhor distribuio das
atividades mdico periciais da Gerncia Executiva.
g) uniformizar tecnicamente a rea de percia mdica, entre os servidores sob sua
superviso;
Ao do Supervisor Tcnico: Realizar a superviso da qualidade do trabalho dos peritos-
mdicos; realizar cronologicamente as homologaes das sugestes dos peritos da sua rea de
abrangncia; participar periodicamente de exames mdicos-periciais, avaliando a desenvoltura dos
peritos nos aspectos periciais, do conhecimento especfico e aplicao dos instrumentos
normativos; Repassar sempre, conforme a orientao da chefia do SST, os atos legais e
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normativos para manter os peritos atualizados; reforar a importncia da presena dos peritos nas
reunies tcnicas e fazer com que haja maior participao dos mesmos na sua elaborao.
h) promover a integrao da rea tcnica com a rea administrativa;
Ao do Supervisor Tcnico: ser facilitador no relacionamento entre os peritos e demais
servidores das APS;
i) atentar e zelar pelas determinaes tcnicas do Servio /Seo de Sade do
Trabalhador- SST;
Ao do Supervisor Tcnico: Participar das reunies tcnicas mensais realizadas pelo
SST para a sua rea de superviso e para os Controles Operacionais - CO; realizar o controle
interno; desempenhar as funes inerentes ao CO quando delegadas pela chefia do SST;
j) propor ao SST aes tcnico-administrativas, para o aperfeioamento e melhoria dos
sistemas, rotinas, processos e atividades;
Ao do Supervisor Tcnico: Sugerir proposies de ajustes nos sistemas operacionais
utilizados pela percia mdica, assim como nas rotinas dos servios. Atualizar-se de forma tcnica,
contnua e consistente; uniformizar com os demais supervisores as aes de responsabilidade da
superviso, propiciando o fortalecimento e respeito da equipe.
k) controlar e propor a realizao de percias domiciliares e hospitalares, bem como de
outras atividades externas.
Ao do Supervisor Tcnico: Propor e controlar as aes de atividades externas das APS
sob sua superviso e de acordo com orientao da chefia do SST.
As atividades dos SUPERVISORES TCNICOS exigem concomitante acesso ao
Controle Operacional Mdico. Podero ocorrer rodzios nas atribuies e local de trabalho para
possibilitar uniformizao e imparcialidade nas condutas.
Alm do Supervisor Tcnico, outros servidores da rea mdico-pericial, pertencentes ao
quadro permanente do INSS, podero ser designados por Portaria da Chefia de Servio/Seo de
Sade do Trabalhador, com a delegao de competncia para anlise dos requerimentos abaixo
relacionados:
- Limites Indefinidos (LI);
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- majorao de 25% (vinte e cinco por cento) s aposentadorias por invalidez;
- enquadramento de auxlioacidente;
- laudos de aposentadoria especial;
- transformao de espcie de benefcios;
- penso para dependente maior invlido;
- retroao de Data do Incio da Incapacidade (DII).
- enquadramento por exposio a agentes nocivos.
10. AVALIAO TCNICA DOS PROFISSIONAIS DA REA DE SADE DO TRABALHADOR
Os servidores em estgio probatrio devero ser avaliados, na forma da legislao em
vigor, Artigo 20 da Lei 8112/90 ou a que a suceder.
As avaliaes de desempenho institucional e individual, para os fins de aferio da
Gratificao de Desempenho de Atividade do Seguro Social GDASS para os servidores integrantes
da Carreira do Seguro Social, observaro as disposies contidas no Decreto n 6.493, de 30 de junho
de 2008, e as orientaes estabelecidas em Instruo Normativa - IN, quanto a critrios e
procedimentos especficos.
As avaliaes de desempenho individual e institucional sero utilizadas como instrumento de
gesto, com a identificao de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no planejamento de
programas que ofeream aes e oportunidades de capacitao e de desenvolvimento profissional.
A Avaliao de Desempenho consiste no acompanhamento sistemtico e contnuo da
atuao individual e institucional do servidor, tendo como finalidade o alcance das metas,
considerando a misso, viso, valores e objetivos do INSS.
A periodicidade da avaliao de desempenho individual e institucional semestral,
considerando-se os registros mensais de acompanhamento, sendo que o resultado ser processado
no ms subseqente ao de sua realizao.
A avaliao individual ser realizada pela chefia imediata do servidor ou, no caso de servidor
em exerccio na Gerncia Executiva ou APS, por ocupante de cargo em comisso ou funo
gratificada designado formalmente pelo Gerente Executivo, ou pelo respectivo substituto legal nos
casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
A avaliao dos peritos mdicos por meio da Gratificao de Desempenho de Atividade de
Percia Mdica Previdenciria - GDAPMP obedece legislao prpria. Cabe chefia de SST
avaliar todos os peritos mdicos de sua Gerncia Executiva, de maneira individual (GDAPMP
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individual), a qual dever refletir a qualidade do trabalho mdico pericial, comprometimento com
a instituio, dedicao ao trabalho, entre outros aspectos. Podero ser utilizados vrios
instrumentos para auxiliar esta avaliao, tais como: Qualitec, relatrios dos sistemas corporativos
de gesto, relatrios dos supervisores tcnicos, ou outros que forem institudos pela Diretoria de
Sade do Trabalhador.
As avaliaes so realizadas em sistema informatizado disponibilizado pela Diretoria de
Recursos Humanos que estabelece e divulga o cronograma e os procedimentos operacionais do
processo de avaliao, tanto da GDASS como da GDAPMP.
O chefe do SST avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho dos supervisores
tcnicos e dos gestores mdicos do controle operacional do sistema de benefcios por
incapacidade.
O Supervisor Tcnico da APS far a avaliao peridica do desempenho dos peritos
mdicos que executam as atividades sob sua superviso. Os servidores mdicos com avaliao
considerada insuficiente devero ser capacitados formalmente pelo Setor de Treinamento e
Desenvolvimento de Pessoas (T&D) do Servio/Seo de Recursos Humanos da Gerncia
Executiva em parceria com o SST.
10.1 ANLISE DE QUALIDADE DO LAUDO MDICO PERICIAL (QUALITEC)
um instrumento utilizado para a avaliao da qualidade do laudo mdico pericial dos
benefcios por incapacidade, de maneira individual, sob responsabilidade do Chefe de SST.
Dever ser utilizado para auxiliar na avaliao de GDAPMP e estgio probatrio. Dever ser
aplicado pelos Supervisores Tcnicos ou a quem o Chefe de SST delegar esta competncia (por
meio de Portaria), utilizando uma amostragem sistemtica de 16 laudos semestrais por perito.
10.1.1 METODOLOGIA PARA SELEO DOS LAUDOS A SEREM AVALIADOS
1- Passos para extrao no SUIBE:
Clique em: Indicadores GDAMP Tabelas (em consultas personalizadas) Selecione o
mesmo perodo de 6 meses (Ano/Ms Exame), (Clique - Clique em: Indicadores GDAMP
Registros (em consultas personalizadas) Selecione perodo de 6 meses (Ano/Ms Exame)
(Clique no 1 ms desejado e mantendo pressionada a tecla Shiftclique no ltimo ms).
-
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- Clique em: Variveis Dimenses: Clique em Matrcula/Perito (cdigo) e no cone .
Clique em NIT (cdigo) e no cone .
Clique em Nu Benefcio (cdigo) e no cone .
Datas: Clique em DRE (dd/mm/aaaa) e no cone .
- Clique em: Selees Categricas: GEx: Clique na GEX desejada, seguido de e .
Fase: Clique em Exame normal, seguido de e .
- Obtenha extrao: Clique no cone (Execuo da consulta). Ser gerada uma tabela
relacionando Matrcula perito (CADMED), NIT, Nmero de benefcio e DRE.
- Exporte o arquivo: Clique no cone (transferir arquivos CSV). O arquivo dever ser
exportado para o Excel. Na indisponibilidade deste, dever ser utilizado o Libre Office Calc. OBS:
Caso a tabela esteja desconfigurada, basta arrastar o mouse, com o boto esquerdo pressionado,
nas linhas que dividem as colunas A, B, C e D, aumentando-as.
2- Passos para obteno da amostra utilizando o EXCEL:
- Selecione as colunas A,B,C e D (arrastando o mouse, com o boto esquerdo pressionado) e
clique em Dados e depois no cone Classificar : Em Classificar por , selecione
Matrcula Perito Do menor para o maior. Em seguida, clique em Adicionar Nvel : Em E
depois por selecione DRE Do mais antigo para o mais novo. Clique em OK.
- Acesse a pgina da DIRSAT na INTRAPREV e clique na aba QUALITEC, fazendo o
download do arquivo QUALITEC em Excel.
- Copie o banco de dados do arquivo de origem (selecione as colunas, arrastando o mouse, com o
boto esquerdo pressionado e na sequencia, pressione as teclas Ctrl + C) para a aba Banco de
Dados do arquivo QUALITEC (Pressione Ctrl + V, aps posicionar o mouse sobre a clula
matrcula e selecion-la com um clique).
-
31
OBS: Esta aba (Banco de Dados) constitui o banco de dados de onde a amostra ser selecionada.
Estaro listados todos os Ax1 realizados no perodo dos 6 meses selecionado, da GEX escolhida,
relacionando o CADMED que o realizou (matrcula Perito), o N do benefcio, o NIT e a data de
sua realizao.
- Na aba Amostra, informe no campo INFORMAR A MATRCULA DO PERITO, o n de
matrcula do perito (CADMED) do qual se quer obter a amostra e clique em enter (os
CADMED (Matrcula Perito) so os nmeros da Coluna B da tabela contida na aba banco de
dados). Aps esse passo, a amostra, com 16 nmeros de benefcios e sua respectiva DRE, ser
listada na tabela Amostra.
SUGESTO:
Para melhorar a visualizao das matrculas dos peritos que sero digitadas, uma a uma no campo
INFORMAR A MATRCULA DO PERITO, ao invs de acessar a aba Banco de Dados (que
as contm, mas de forma repetida), uma lista sem no 1 ms desejado e mantendo pressionada a
tecla Shiftclique no ltimo ms).
- Clique em: Selees Categricas: GEx: Clique na GEX desejada, seguido de e .
Fase: Clique em Exame normal, seguido de e .
- Clique em: Estrutura Linha: Selecione e clique em Matrcula Perito
- Obtenha extrao: Clique no cone (Execuo da consulta). Ser gerada uma tabela
relacionando a Matrcula (CADMED) de cada perito da GEX e o total de percias iniciais
realizadas naquele perodo selecionado (sem duplicidade). Se desejar imprimir, clique no cone
(Preparar para impresso) e depois no cone , seguido de Ctrl + P.
3- Passos para obteno da amostra utilizando o Libre Office Calc:
-
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- A primeira caixa de dilogo que abrir intitulada Importao de texto. Nela, clique na clula
Padro, logo acima da coluna DRE. Em Tipo de coluna, selecione Data (DMA) e clique
ok;
OBS: Certifique-se que os demais campos esto configurados conforme a figura a seguir:
- Selecione as colunas A, B, C e D (arrastando o mouse, com o boto esquerdo pressionado) e
clique em Dados Classificar. Na Chave de Classificao 1 , selecione Matrcula Perito
Crescente; Na Chave de Classificao 2 selecione DRE Crescente; Clique em OK.
-
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- Acesse a pgina da DIRSAT na INTRAPREV e clique na aba QUALITEC, fazendo o
download do arquivo QUALITEC em Libre Office Calc.
- Copie o banco de dados do arquivo de origem (selecione as colunas, arrastando o mouse, com o
boto esquerdo pressionado e na sequencia, pressione as teclas Ctrl + C) para a aba Banco de
Dados do arquivo QUALITEC (Pressione Ctrl + V, aps posicionar o mouse sobre a clula
matrcula e selecion-la com um clique).
OBS1: Quando clicar na clula matrcula, poder aparecer a seguinte mensagem:
Clique em sim.
OBS2: Esta aba (Banco de Dados) constitui o banco de dados de onde a amostra ser
selecionada. Estaro listados todos os Ax1 realizados no perodo dos 6 meses selecionado, da
GEX escolhida, relacionando o CADMED que o realizou (matrcula Perito), o N do benefcio, o
NIT e a data de sua realizao.
- Na aba Amostra, informe no campo INFORMAR A MATRCULA DO PERITO, o n de
matrcula do perito (CADMED) do qual se quer obter a amostra e clique em enter (os
CADMED (Matrcula Perito) so os nmeros da Coluna B da tabela contida na aba banco de
dados). Aps esse passo, a amostra, com 16 nmeros de benefcios e sua respectiva DRE, ser
listada na tabela Amostra.
Veja SUGESTO na pgina 31.
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Uma vez obtidos os 16 Nmeros de Benefcios referentes amostra de cada perito, dever ser
impresso o laudo correspondente ao exame inicial de cada um deles (AX1).
10.1.2 METODOLOGIA PARA APLICAO DO QUALITEC
A partir da impresso dos laudos, ser excludo o nome do perito que realizou a percia. A este
laudo ser atribudo um nmero que identificar o perito que o realizou. Neste momento, verifique
se nenhum perito que realiza percias no SABI, de Ax1, foi acidentalmente excludo. Caso
positivo, obtenha a extrao aleatria de sua amostra, usando seu CADMED ( possvel procurar o
CADMED do perito por meio do mdulo Controle Operacional do SABI).
A lista de correspondncia dos nomes dos peritos aos nmeros atribudos ser arquivada e restrita
ao chefe de SST (enquanto durar o processo de avaliao) ou a quem este delegar a funo, para
posterior batimento dos resultados.
Aps a impresso dos laudos de todos os peritos da Gerncia (GEX), com seus nomes j
excludos, os mesmos sero distribudos aos Supervisores Tcnicos da GEX, em envelope, de
forma que cada supervisor avalie a maior quantidade possvel de peritos, aplicando o formulrio
do QUALITEC (Anexo II).
O Supervisor Tcnico dever consolidar os dados por meio de planilha, identificando os itens de
maior inadequao, e encaminhando ao SST juntamente com os laudos analisados.
10.1.3 PROCEDIMENTOS DO CHEFE DE SST FRENTE AOS RESULTADOS ENCONTRADOS:
No SST os laudos sero identificados nominalmente, de acordo com a lista de
correspondncia previamente arquivada e ser verificado o percentual de adequabilidade de cada
perito, na seguinte proporo:
Se da amostra de 16 laudos houver 11 laudos adequados, o resultado ser considerado satisfatrio.
Se da amostra de 16 laudos houver entre 10 a 06 laudos adequados, o resultado ser considerado regular e ensejar ao pontual do Supervisor Tcnico quanto orientao dos
aspectos tcnicos a serem fortalecidos.
Se da amostra de 16 laudos houver apenas 05 laudos adequados, o resultado ser considerado insatisfatrio e ensejar um treinamento terico e prtico do perito, durante uma semana,
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abordando os pontos deficitrios a ser planejado no menor intervalo de tempo possvel,
observando a agenda j programada em cada local. Dever ser emitido obrigatoriamente um
relatrio a respeito deste treinamento, assinado pelo perito e pelo Chefe de SST, detalhando as
atividades desempenhadas (contedo) e sua respectiva carga horria. Este relatrio dever ser
arquivado no SST e disponibilizado sempre que requisitado pelos agentes competentes.
Independentemente do resultado, cada perito dever ser cientificado, por escrito, de seu resultado
na aplicao do QUALITEC e as avaliaes, juntamente com os laudos devero ser arquivados no
SST.
A partir da consolidao dos dados planilhados e enviados pelos supervisores, o Chefe de SST
dever planejar as reunies tcnicas subsequentes, de modo a contemplar os itens de maior
inadequao encontrados na GEX.
O instrumento tambm dever subsidiar a avaliao de desempenho para fins de percepo da
gratificao GDAPMP individual ou a que vier substitu-la.
11. GESTO DE RECURSOS MATERIAIS
11.1. MATERIAL PERMANENTE
Compete ao chefe do SST zelar pela guarda e manuteno de materiais permanentes
(computador, impressora, estabilizador, mobilirio, material mdico, telefone e aparelho de fax,
notebooks, entre outros) em uso pelo setor, mantendo rigoroso controle de sua entrada e sada. A
movimentao de material entre unidades locais dever ser comunicada ao setor de Logstica, por
meio de memorando, informando obrigatoriamente o nmero do tombamento e especificao, bem
como demais dados passveis de identificao material, para que a logstica faa as devidas
atualizaes no Sistema de Administrao de Material Permanente - ADMPER.
O servidor ao ser desvinculado do cargo ou funo dever repassar obrigatoriamente a
responsabilidade do material sob sua guarda, a vista da verificao fsica de cada bem lavratura de
novo Relatrio de Carga solicitado Logstica.
A manuteno de mveis, utenslios e equipamentos compete Seo de Logstica da
Gerncia Executiva.
Compete ao chefe do SST especificar e solicitar atravs do Gerente Executivo as
necessidades de material permanente.
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11.2. MATERIAL DE CONSUMO
Compete ao chefe do SST zelar pelo suprimento, conferncia e guarda dos materiais de
consumo (papel, toner, canetas, grampeadores, grampos etc.) necessrios ao funcionamento do
setor, os quais so fornecidos pela Seo de Logstica da Gerncia Executiva.
11.3. SUPRIMENTO DE FUNDOS
Na utilizao desse recurso, devem ser observadas, rigorosamente, as instrues regulamentadas
pela Diretoria de Oramento, Finanas e Logstica, que regula a matria, bem como toda a gesto
de recursos materiais (Manual de Suprimentos, pgina de intranet: http://10.69.3.53/dirofl/).
11.4. AES ORAMENTRIAS
Ao Oramentria uma quantificao numrica para viabilizar uma ao. Essas aes
esto distribudas pelas reas de competncia (Percia Mdica, Reabilitao Profissional Servio
Social e Benefcios Assistenciais), sendo necessrio que o Chefe de SST tenha definido a rea de
interesse, o objetivo a ser alcanado e o perodo de tempo vivel para a realizao da mesma e
acompanhar a execuo.
No presente exerccio existem trs aes cujo gerenciamento controlado pelo SST: Ao 2578 (Percia Mdica), Ao 2585 (Reabilitao Profissional) Ao 2571 (Servio Social).
Ateno:o numero destas aes oramentrias pode mudar de um exerccio para outro
Os valores dessas aes so calculados anualmente com base nos gastos do ano anterior.
Estes valores podem ser reduzidos, caso no haja a utilizao total deles, ou podem ser
complementados, em caso de necessidade, pela Diviso de Controle Operacional de Benefcio por
Incapacidade DCOBI da Coordenao Geral de Percias Mdicas - CGPM.
Cabe ao chefe do SST, ou a quem ele delegar, planejar e acompanhar as aes definidas no
Plano de Ao Anual. O acompanhamento da meta realizado atravs do controle dos gastos
locais com seu devido registro para posterior conferncia pelos setores competentes. A ao
poder ser quantificada em reunio de planejamento anual da Gerncia Executiva.
11.4.1. AO 2578 PERCIA MDICA
destinada ao pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas para as aes da
atividade mdico pericial (percias domiciliares, hospitalares, composio de juntas mdicas,
exames de PR e PP para as APS onde existe necessidade de deslocamento de peritos mdicos,
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reunies tcnicas, pareceres especializados e exames complementares realizados por mdicos
credenciados, supervises tcnicas, vistoria de posto de trabalho, etc.).
11.4.2. AO 2585 REABILITAO PROFISSIONAL destinada ao custeio de despesas de servidores da Reabilitao Profissional, para
pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas das aes de atividades inerentes
Reabilitao Profissional, onde exista a necessidade de deslocamentos para atendimento, por
equipe volante, em APS/GEx ou visitas a empresas/instituies. Ainda, para pagamento de
superviso, capacitao e reunies tcnicas dos profissionais de Reabilitao Profissional.
tambm utilizada no pagamento de despesas dos segurados/beneficirios que cumprem programa
de reabilitao, quando necessitam de cursos profissionalizantes (taxa de inscrio e mensalidade),
documento de habilitao para o trabalho, implemento profissional, instrumento de trabalho,
rteses e prteses.
Documentos de habilitao para o trabalho so aqueles imprescindveis s fases de
formao e/ou treinamento profissional e ainda, da reinsero no mercado de trabalho, incluindo o
pagamento de taxas ou outros que se faam necessrios.
Implemento Profissional o conjunto de materiais indispensveis para o
desenvolvimento da formao/treinamento profissional e compreende, dentre outros, material
didtico, instrumentos tcnicos e equipamentos de proteo individual.
Instrumento de Trabalho o conjunto de materiais imprescindveis ao exerccio de uma
atividade laborativa, na condio de autnomo e compreende: mquinas, acessrios, ferramentas e
aparelhos indispensveis para o desempenho da funo a ser exercida. No so considerados
instrumentos de trabalho: matria prima de transformao e outros recursos materiais que se
destinem direta comercializao.
rteses um aparelho de correo ou complementao, por exemplo, botas ortopdicas
ou tutores (bengalas, muletas e outros).
Prteses um aparelho substituto de funo, por exemplo, substituio de membros
amputados por aparelhos mecnicos.
As rteses e prteses podem ser concedidas, substitudas ou restauradas pela Reabilitao
Profissional mediante prescrio de Perito Mdico Previdencirio, Mdico ou Supervisor Mdico-
Pericial, capacitados para tal procedimento, bem como, pelo mdico assistente da rede pblico-
privada de sade desde que a adequao da prtese seja ratificada pelo perito mdico do INSS. O
Instituto Nacional do Seguro Social no reembolsar as despesas realizadas com a aquisio de
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rtese ou prtese no prescritas ou no autorizadas por suas unidades de Reabilitao Profissional
ou a segurados que no tenham perspectivas de retorno ao trabalho.
A prescrio de rteses e prteses pelo mdico perito contratada conforme normas
estabelecidas pela Diretoria de Oramento, Finanas e Logstica, baseada na legislao em vigor.
As aes de Reabilitao Profissional podero alcanar todos os segurados da Previdncia
Social.
No caso de pessoas com deficincia (PcD), mesmo que no vinculadas Previdncia
Social, a concesso depender de celebrao de convnio de cooperao tcnico-financeira com a
entidade representativa desse grupo.
Nota: os valores destinados ao pagamento de dirias, auxlios-alimentao e transporte dos
segurados/beneficirios que cumprem Programa de Reabilitao Profissional, no so custeados
pela Ao 2585 Reabilitao Profissional, sendo pagos mediante a emisso de Recibo de
Pagamento a Beneficirio RPB apresentados OFC Oramento, Finanas e Contabilidade.
11.4.3. AO 2571 SERVIO SOCIAL destinada ao pagamento de dirias, passagens e pesquisas externas para os profissionais
do Servio Social, com o objetivo de realizar palestras, seminrios educativos, fruns, oficinas e
reunies tcnicas, superviso nas atividades de orientao a segurados, capacitao em legislao
previdenciria, planejamento e elaborao de projetos em Gerenciamento da Sade do
Trabalhador, implantao e implementao de projetos de Ateno ao Trabalhador Rural e
socializao das Informaes Previdencirias.
Alm das aes acima descritas, existe a ao 2589 que dever ser usada para o servio de
concesso, cessao e reviso do BPC/LOAS. O ordenador de despesas a chefia da
Diviso/Servio de Benefcios da Gerncia Executiva, para qual a chefia do SST dever solicitar
os recursos. Estes recursos devero ser usados para deslocamento de peritos mdicos e Assistentes
Sociais quando de realizao das percias mdicas e avaliaes sociais no reconhecimento de
direito.
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12. CAPACITAO TCNICA
A chefia de SST poder realizar estudos voltados para o aperfeioamento dos mecanismos
que envolvam a atuao da Percia Mdica, Reabilitao Profissional e Servio Social, alm de
capacitao dos servidores que atuam nestas reas. Os estudos podem ser atravs de reunies,
seminrios, palestras ou outros recursos a serem utilizados para este fim e com a participao de
palestrantes de instituies ou convidados externos, inclusive com parcerias, acordos e convnios
para cursos que podem ser celebrados com Faculdades, Universidades, Escolas, entre outros.
As aes de capacitao devem ser executadas em conjunto com a equipe de T&D da
Gerncia Executiva.
As chefias de SST devem empenhar-se para a elaborao de Reunies Tcnicas com o
objetivo de uniformizao de condutas entre os peritos mdicos, cuja pauta deve ser elaborada e
divulgada com antecedncia, tendo em vista a necessidade da antecipao do bloqueio das
agendas mdicas, deslocamento de servidores, reserva de sala, entre outras providncias.
Para a rea de percia mdica, estas reunies devem visar preferencialmente temas
referentes s dificuldades identificadas para a avaliao de doenas versus incapacidade para o
trabalho, com a discusso de casos concretos, baseadas nas diretrizes de apoio deciso mdico
pericial, publicadas pela Diretoria de Sade do Trabalhador; da necessidade ou no de
encaminhamento do segurado para a Reabilitao Profissional; fixao de DID e DII; sugestes de
LI; Auxlio-acidente; Majorao de 25% na aposentadoria por invalidez; Aposentadoria Especial;
Vistoria Tcnica; Nexos Tcnicos Previdencirios; Doenas Ocupacionais e Acidente de Trabalho,
alm de atualizao de atos normativos e demais assuntos pertinentes ao bom desempenho da
atividade mdico pericial. Ainda, na rea de Reabilitao Profissional, dever a chefia de SST
promover a capacitao de peritos para a prescrio de rteses e prteses. Dever tambm realizar
reunies tcnicas peridicas com os orientadores profissionais e Assistentes Sociais das reas de
Reabilitao Profissional e Servio Social.
O chefe de SST deve propor ao Gerente Executivo a implementao de programas,
projetos e pesquisas para a capacitao da percia mdica, reabilitao profissional e servio
social.
Promover a divulgao e acompanhamento dos Atos Normativos e Manuais de sua rea de
atuao, dando cincia aos peritos, orientadores profissionais e assistentes sociais.
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13. ACORDOS E CONVNIOS
O chefe do SST deve propor ao Gerente Executivo o estabelecimento de parcerias, acordos
e convnios a fim de atender ao desenvolvimento dos programas de Reabilitao Profissional e
das atividades do Servio Social e da Percia Mdica.
Os procedimentos para efetivao dos convnios esto disciplinados e normatizados pelo
Manual de Celebrao, Implantao e Operacionalizao de Convnios, da Diviso de Convnios
e Acordos Internacionais da Diretoria de Benefcios, cuja representao encontra-se nas Gerncias
Executivas.
13.1 .CONVNIOS NA REA DE REABILITAO PROFISSIONAL
As parcerias, para a rea de Reabilitao Profissional, podero ser estabelecidas por meio
da celebrao de convnios, contratos ou acordos com entidades pblicas ou privadas, de
comprovada idoneidade financeira e tcnica, para prestao de servio, por delegao ou simples
cooperao tcnica, sob a coordenao e superviso dos rgos competentes do INSS, nas
seguintes modalidades:
a. atendimento nas reas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia;
b. atendimento, preparao e treinamento para uso de prtese;
c. melhoria de escolaridade (alfabetizao e elevao da escolaridade);
d. avaliao e treinamento profissional;
e. capacitao para reingresso no mercado de trabalho;
f. desenvolvimento de cursos profissionalizantes;
g. estgios curriculares e extracurriculares para alunos em graduao;
h. promoo de termos de cooperao com as entidades responsveis pela fiscalizao do
cumprimento da reserva de vagas (Ministrio do Trabalho e Emprego, Ministrio Pblico
do Trabalho e outras ) conforme o art. 93, da Lei n. 8.213/91.
i. homologao do processo de (re)habilitao das pessoas com deficincia no vinculadas ao
Regime Geral de Previdncia Social - RGPS;
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13.2 . ACORDOS INTERNACIONAIS
Os Acordos Internacionais da Previdncia Social so celebrados entre os Governos da
Repblica Federativa do Brasil e do Pas interessado, a fim de estabelecer normas que regulem as
relaes em matrias de previdncia social. Atualmente estes acordos existem com o Mercosul
(Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela), Chile, Cabo Verde, Grcia, Espanha, Itlia, Portugal e
Luxemburgo.
Para consulta de atualizao quanto aos pases que tm acordo internacional dever acessar
o site: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/, item [Legislao] e [Acordos Internacionais].
14 APURAO EM PROCEDIMENTOS COM INDCIOS DE IRREGULARIDADE
Configurada a existncia de indcios de irregularidade, nas informaes dos benefcios ou
nos processos, caber a anlise, adotando os procedimentos conforme o Manual de
Monitoramento Operacional de Benefcios publicado pela Diretoria de Benefcios.
O chefe de SST deve promover a orientao e a execuo das aes de reviso e correo
dos atos praticados no reconhecimento inicial e manuteno do direito, em benefcios com
indcios de irregularidades, que podem ser apontadas pelos setores de controle interno/externo ou
pelo prprio servidor mdico.
Em caso de suspeio da autenticidade de documentos mdicos estes devem ser
formalizados em processo e encaminhados ao Monitoramento Operacional de Benefcios da
Gerncia Executiva para providncias.
A Chefia do SST dever designar por Portaria um perito mdico para atuar na funo de
controle interno do MOB, para anlise na rea de Benefcios por Incapacidade em que existe a
participao de servidor da Percia Mdica.
15 ATUAO NA JUNTA DE RECURSOS (JR) E NAS CMARAS DE JULGAMENTO (CAJ).
Havendo solicitao das JR/CAJ do Conselho de Recursos da Previdncia Social (CRPS) o
chefe de SST dever designar profissional mdico habilitado para assessorar tecnicamente esses
rgos, levando em considerao principalmente capacidade tcnica.
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As diligncias demandadas pelas JR/CRPS devero ser cumpridas pelos servidores
mdicos do quadro.
16 ATUAO EM DEMANDAS JUDICIAIS
Quando um requerente inconformado com um ato denegatrio entrar como
Reclamante/Autor em Juzo contra o INSS, a Procuradoria Federal Especializada atuar em defesa
da Instituio apresentando os argumentos que julgar necessrios ao caso.
Na hiptese de o objeto da ao judicial ater-se incapacidade do segurado, os
antecedentes mdicos sero enviados Procuradoria para a el