Manual de gestao_eclesial

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4º CICLO: DÍZIMO E SECRETARIA Apresentação Especial Manual de Gestão Eclesial

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4º CICLO: DÍZIMO E SECRETARIA

Apresentação Especial

 Manual de Gestão Eclesial

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O Secretário Geral da CNBB constituiu uma Comissão para elaboração do Manual Prático de Gestão Eclesial.

A intenção da CNBB é de elaborar esse manual visando atender as Dioceses, Paróquias e outras Instituições Religiosas.

A Comissão está ultimando esse Manual para ser lançado na próxima Assembleia Geral da CNBB que será realizada em Brasília, no mês de maio deste ano de 2010.

Introdução

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Este Manual será impresso e disponibilizado no site da CNBB, para facilitar as alterações, correções e acréscimos que se fizerem necessários.

Apresentamos neste momento alguns tópicos que julgamos importantes e que constam do Manual. Constam diversos outros que não serão mencionados agora.

No Manual constam os assuntos a seguir, e outros que não deveremos destacar aqui:

Introdução

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1. Empregado

2. Empregado doméstico

3. Contribuinte individual (autônomo)

4. Diarista

5. Estagiário

6. Menor Aprendiz

7. Serviço voluntário

Recursos Humanos

Page 5: Manual de gestao_eclesial

8. Termo de adesão

9. Ajuda de custo

10. Trabalho religioso

11. Côngrua

12. Admissão de empregado

13. Contrato de experiência

14. Vagas destinadas a portadores de deficiência

Recursos Humanos

Page 6: Manual de gestao_eclesial

15. Documentos necessários

16. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

17. Jornada de trabalho

18. Jornada normal

19. Descanso semanal remunerado

20. Controle de horário

21. Hora extra

22. Trabalho noturno

Recursos Humanos

Page 7: Manual de gestao_eclesial

23. Intervalo Intrajornada

24. Faltas

25. Faltas justificadas

26. Remuneração e salário

27. Equiparação salarial

28. Acidente de trabalho

29. Vale-Transporte

30. Auxílio alimentação

Recursos Humanos

Page 8: Manual de gestao_eclesial

31. Salário família

32. Licença-maternidade

33. Salário maternidade

34. Períodos para amamentação

35. Moradia em imóvel da Instituição

36. Férias

37. Rescisão do contrato de trabalho

38. Multa rescisória.

Recursos Humanos

Page 9: Manual de gestao_eclesial

1. Instituições de Beneficência

2. Contratos de Prestação de Serviços

3. Contratos de Locação

4. Procurações

Questões Administrativas

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1. O que é contabilidade

2. Atribuições

3. Acompanhamento – Avaliação – Controle

4. Orientações gerais sobre contabilidade integrada

5. Centralização

6. Documentação

7. Relatórios

Contabilidade

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1. Atribuições dos Profissionais

2. Atividades

3. Funções do Departamento de Contabilidade

4. Controle diário de Caixa

5. Controle e conciliação bancária

6. Disponibilidade

7. Previsão orçamentária

Financeiro

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8. Execução Orçamentária

9. Movimentação bancária

10. Abertura de contas

11. Emissão de cheques

12. Compras a prazo

Financeiro

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1. O que é Departamento de Patrimônio

2. Atribuições

3. Formas de atuação

4. Bens móveis

5. Bens imóveis

6. Aquisição de bens imóveis

7. Alienação

Patrimônio

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8. Procedimentos necessários para a obtenção da imunidade ou isenção de impostos

9. Inventário dos bens móveis e imóveis

10. Procedimentos de Gestão Patrimonial

Patrimônio

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 Orientações Administrativas

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Administração é a gestão do conjunto de atividades e de pessoas para harmonizar a complexidade patrimonial de uma instituição, com o objetivo de atingir resultados satisfatórios.

Para uma boa administração, são necessários competentes sistemas de planejamento, de organização, de direção e de controle. Com esses sistemas bem harmonizados facilita para a gestão eficiente do pessoal e dos recursos disponíveis e ainda facilita para a tomada de decisão, que é primordial na gestão de qualquer instituição.

Administração

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A administração de uma instituição civil se diferencia da administração familiar somente em termos quantitativos, volume de negócios e complexidades de atividades. O principio de gestão é o mesmo. Para a gestão administrativa de uma instituição civil precisa da conjugação dos esforços de pessoas; o mesmo acontece com a administração familiar, pois em nenhuma das situações a pessoa encontra em si: forças, habilidades e recursos suficientes para atingir seus objetivos.

Administração de instituição civil

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Qualquer pessoa jurídica necessita de órgãos necessários para gerir os seus negócios. São os órgãos administrativos, deliberativos e de fiscalização e estes devem estar expressos na sua constituição, para garantir os deveres de cada instância e para facilitar o devido controle dos recursos administrativo e patrimonial objetivando alcançar resultados fins da instituição.

Órgãos da administração de instituição civil

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A administração de uma associação tem como regra, três órgãos, a saber: Assembléia Geral, que é a instância deliberativa, Diretoria Administrativa, que é responsável pela gestão dos negócios da entidade, e o Conselho Fiscal, que é responsável pela fiscalização, sobre tudo, a gestão econômica e o Balanço Patrimonial da entidade.

Órgãos da administração de instituição civil

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A administração de uma entidade é de inteira responsabilidade do detentor de poderes para tal, em conformidade com sua constituição. No caso da Diocese, a responsabilidade da administração é do Bispo Diocesano. No caso de qualquer outra instituição civil, a responsabilidade da administração é do detentor de poderes para tal, também conforme sua constituição.

Responsável pela administração de instituição civil

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A decisão de remunerar ou não, deve constar no ato constitutivo da entidade. Não constando dispositivo dessa natureza, não permite remunerar seus dirigentes. Para a entidade pleitear o gozo da imunidade dos impostos sobre o patrimônio, rendas e serviços, e isenção do Imposto de Renda e da Contribuição social sobre o Lucro, precisa constar no ato constitutivo que não remunera, de qualquer forma, seus dirigentes, sócios, instituidores e benfeitores, e que os mesmos não usufruam de vantagens ou benefícios.

Remuneração de dirigentes de fundações e entidades de interesse social

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Para a entidade conseguir os títulos e certificados que a permita beneficiar das isenções citadas anteriormente e firmar convênios com o poder público, receber subvenções sociais, receber doações de órgãos do poder público, a entidade terá que comprovar a não remuneração de seus dirigentes.

Remuneração de dirigentes de fundações e entidades de interesse social

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As Dioceses, como qualquer outra entidade, estão sujeitas as diversas espécies normativas, aplicáveis na sua relação com o mundo civil, inclusive as de âmbito municipal. Na esfera federal, destacam-se a Constituição Federal, a Lei 10.406/2002 – Código Civil, a Lei 5.452/1943 – CLT e a Lei 8.212/1991 – Plano de Custeio da Previdência Social”.

Marco legal

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Os diversos recolhimentos ao Governo Federal e aos Governos Estaduais e Municipais são obrigações da instituição. Podemos destacar os seguintes:

DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais;FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;GRE - Guia de Recolhimento Especial;GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS;GPS - Guia da Previdência Social;GRLAV - Guia de Recolhimento para Licenciamento Anual de Veículo;

Documentos de recolhimentos sociais

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IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano; IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo; IR - Imposto de Renda; ISS - Imposto Sobre Serviço; ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; ITCMD - Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação; ITR - Imposto Territorial Rural.

Documentos de recolhimentos sociais

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Pagamento aos órgãos governamentais

É de fundamental importância o pagamento tempestivo dos valores devidos aos órgãos governamentais. O atraso no pagamento enseja a incidência de juros pela mora, multas previstas e, ainda, sanções de natureza administrativa. O não pagamento acarreta ainda, inscrição na Dívida Ativa, sendo a entidade então executada judicialmente e, com isso, obrigada a pagar a quantia devida no prazo estabelecido, sob pena de ter seus bens penhorados.

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Pagamento aos órgãos governamentais

É importante ressaltar que é possível obter, pela via administrativa, o parcelamento de impostos e taxas considerados em situação irregular, mediante requerimento tempestivo e regulamentarmente fundamentado.

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Movimentação financeira

Toda e qualquer movimentação financeira deve ser feita pelo Tesoureiro, inclusive os recolhimentos sociais. A responsabilidade da emissão das guias de recolhimentos sociais é do Contador e a do recolhimento é do Tesoureiro; não é aconselhável que uma mesma pessoa exerça essas duas funções.

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Controle de caixa

O administrador ou o contador deve verificar, diariamente, se o saldo anterior do dia está igual ao saldo do dia anterior. Aconselha-se que seja feito o balanço do caixa todo último dia útil do mês e em alguns dias incertos.

O controle de caixa deve ser diário. O tesoureiro deve lançar, diariamente, toda a movimentação do dia no livro-caixa e emitir uma cópia anexando-a aos documentos para entregar à contabilidade ou ao administrador.

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Procurações

As procurações para movimentação bancária, ou mesmo para outros fins, devem ser com destinação específica, com poderes para assinar em conjunto. Sempre determinar vencimento da procuração e não dar poderes para substabelecimento.

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Controle de Bancos: conta-movimento

O Contador deve apresentar ao Administrador, mensalmente, juntamente com o Balancete Mensal, os extratos bancários das contas de aplicações financeiras e das contas corrente devidamente conciliados, para conferência.

Faz-se necessário, periodicamente, levantar junto aos bancos da praça todas as contas bancárias em nome da instituição.

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Emissão e assinatura de cheques

Os cheques devem ser emitidos sempre nominais e com cópia, para a contabilidade.

As movimentações das contas correntes devem ser feitas por duas pessoas.

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Controle de Bancos: conta-investimento

As aplicações financeiras devem ser feitas em bancos de primeira linha e não é aconselhável manter todo o recurso da instituição num mesmo banco. As aplicações financeiras devem ser feitas em aplicações seguras, evitando essas aplicações de risco, como as de mercado aberto.

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Previsão orçamentária

A instituição deve fazer, no final do ano em curso, a previsão orçamentária para o ano seguinte. Para essa previsão, aconselha-se tomar como base a execução orçamentária do ano em curso e os projetos e seus orçamentos para o ano seguinte, isso para a previsão das despesas.

Para a previsão das receitas, aconselha-se tomar como base as receitas de caráter permanentes arrecadadas no ano em curso e as receitas não permanentes de caráter sazonal que têm confirmação.

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Execução orçamentária

É de fundamental importância que se faça o acompanhamento mensal da execução orçamentária, acompanhando percentualmente o comportamento das receitas e das despesas. Com esse acompanhamento podem-se tomar medidas de contenção de gastos, de busca de novos recursos e até mesmo de incremento dos projetos. Com uma criteriosa previsão orçamentária e um bom acompanhamento da execução orçamentária, dificilmente o administrador se surpreende com falta de recursos financeiros ou até mesmo com déficit orçamentário sem ter liquidez para sustentá-lo.

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Controle dos bens patrimoniais

A instituição deve manter o controle de seus bens e de sua movimentação financeira. Para tanto, será necessário contar com uma contabilidade confiável e eficiente.

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Contabilidade

A escrituração contábil deve obedecer aos princípios fundamentais da contabilidade.

A contabilidade deve ser feita por escritório de contabilidade qualificado para tal fim, mediante contrato cuidadosamente formalizado, com cláusulas que assegurem a fidedignidade dos registros e o fiel cumprimento das normas contábeis.

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Contabilidade

O contrato celebrado com o escritório de contabilidade deve conter as clausulas, dentre outras, que garantam toda a escrituração, todas as emissões das guias de recolhimentos sociais, assinatura dos balancetes mensais, anuais e de encerramento de balanço.

A instituição pode decidir por manter no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados junto ao Conselho de Contabilidade para fazer a contabilidade, dispensando assim a contratação de escritório.

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Relatórios contábeis

Todos os relatórios da contabilidade devem ser conferidos e assinados pelo Contador. O Contador deve encaminhar mensalmente ao Administrador o Balancete com a conciliação bancária, para conferência e assinatura.

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Software

É aconselhável que seja adquirido de empresa reconhecida no mercado como fornecedora de software e que forneça tanto o módulo “Contábil” como o módulo “Folha de Pagamento”. Deve formalizar contrato com a empresa fornecedora, com cláusula de atualização e de manutenção dos programas de informática necessários ao bom desempenho das atividades desenvolvidas.

O mesmo software deverá ser usado tanto para a matriz como para as filiais, para que toda a escrituração seja consolidada, mensalmente.

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Validade fiscal dos documentos

Os documentos terão de ter validade fiscal. Por exemplo: Nota Fiscal, quando de instituição comercial ou industrial; recibo, quando de pessoa física ou instituição sem fins lucrativos.

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Controle patrimonial

A instituição deve manter atualizado o controle do patrimônio. Deve manter o cadastramento dos bens patrimoniais, para evitar surpresas desagradáveis como o desaparecimento de algum bem.

No que se refere ao patrimônio imobilizado, é aconselhável que se solicite, de tempo em tempo, a Certidão de Ônus Reais junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para se ter certeza da situação do imóvel.

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Controle patrimonial

A instituição deve providenciar a averbação das edificações nos órgãos competentes.

A instituição deve manter o controle de seus bens e de sua movimentação financeira. Para tanto, será necessário contar com uma contabilidade confiável e eficiente.

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Aquisição e alienação de bens

No Código de Direito Canônico encontram-se as normas aplicáveis às Mitras Diocesanas, no que tange à aquisição e alienação de bens. Os documentos de caráter civil devem ser assinados por quem representa civilmente a instituição. No caso da diocese, o Bispo Diocesano é o responsável. Os relatórios contábeis devem ser assinados pelo Bispo Diocesano e pelo Contador, que respondem pela exatidão da escrita.

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Aquisição e alienação de bens

Toda documentação deve ser guardada em local seguro, sob a responsabilidade final do Bispo Diocesano. Documentos como procuração, DUT (Documento Único de Transferência) dos veículos, escrituras públicas, etc. devem ser preservados e mantidas sob guarda da área contábil ou mais especificamente do setor de patrimônio.

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Empréstimo e locação de bens

O empréstimo gratuito de bens deve ser mediante a formalização de contrato de comodato. Em se tratando de aluguel, a Diocese poderá firmar contrato de locação, relativamente aos bens pertencentes à Mitra. No caso dos imóveis, a locação será, preferentemente, intermediada por empresa imobiliária idônea. Neste caso, será firmado, entre a Diocese e a imobiliária, o correspondente contrato de administração relativo ao imóvel em questão.

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Obras por empreitada ou por administração

Quando a execução da obra é por empreitada, deve-se celebrar contrato com a empreiteira e garantir que a mesma se responsabilize por toda a execução dos serviços, pelo recolhimento dos encargos sociais, pelos sinistros e por pagamento de penalidade pelo não cumprimento do prazo.

Quando a obra for por administração, deve-se observar a legislação específica e atentar para os recolhimentos sociais devidos, firmando contrato com o administrador da obra.