Manual de Intregração
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JUVENTUDE
DE MAR Manual de Integração
2012
Manual de Integração
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MENSAGEM DE BOAS-VINDAS Como colaborador/Atleta do Centro Social da Juventude de Mar, é com imenso prazer que lhe
damos asboas-vindas.
Desde já salientamos que o Clube de Andebol zela pelo bem-estar dos Treinadores,
Directores, Atletas, Colaboradores e Adeptos. Apelo que a sua completa integração em tudo
contribuirá para alcançar os nossos objectivos e consequente sucesso.
A competência, a responsabilidade e a motivação de cada um são o suporte na promoção do
espírito desportivo do Centro Social da Juventude de Mar.
1. OBJECTIVO DO MANUAL Para facilitar a sua integração no Clube, disponibilizamos este Manual, onde encontrará
características fundamentais do nosso Clube, tais como, os valores que nos caracterizam, as
condições da prática da modalidade e regalias existentes, as normas de funcionamento, a
estrutura física e orgânica, as relações funcionais, as suas políticas e procedimentos.
Boa leitura!
2. APRESENTAÇÃO
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Denominação
Social: Centro Social da Juventude de Mar
Localização: Estrada Real - Bouça Grande – 4740-512Mar
Telefone: 253871796 Fax: 253871649
Página Internet: www.juvmar.com E – Mail: [email protected]
NIPC: 501087524
ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE NOVOS ATLETAS
No dia de apresentação ao Clube, a nova atleta deve-se fazer acompanhar do encarregado de
educação. Será recebida pelo treinador responsável da equipa que lhe faz uma primeira
integração no Clube, informando-a sobre o funcionamento da equipa. Posteriormente, será
apresentada ao dirigente da equipa ou ao Presidente do Clube que a informa sobre questões
relacionadas com, horário de treino, locais de transporte, pagamento de mensalidade,
pagamento do KIT, apresentação e utilização da infra-estruturas, material de treino e jogo,
assim como aos restantes treinadores, dirigentes e atletas.
3. FORMALIDADES
3.1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As atletas para proceder à inscrição devem ser portadoras de 1 fotografia, fotocópia do
documento de identificação, fotocópia do documento de identificação do encarregado de
educação, fotocópia do cartão de utente, exame médico com a situação de Apto para a prática
desportiva, declaração do encarregado de educação assumindo o compromisso com o Clube
no cumprimento das regras estipuladas para a prática da modalidade, pagamento da
mensalidade e declaração de autorização de transporte do Clube na deslocação para jogos,
treinos e actos oficiais.
3.2. ASSIDUIDADE Todas as atletas, salvo aquelas que tenham sido expressamente dispensados mediante acordo
entre treinador e encarregado de educação, ficam sujeitas a penalizações caso se verifique,
faltas sem justificação.
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As penalizações a ser aplicadas devem incidir essencialmente a redução do tempo de jogo,
bem como o aumento do tempo de treino. Estas devem ser transmitidas ao coordenador.
Mensalmente deve ser elaborado pelo treinador ou dirigente o mapa de assiduidade, bem
como, caso se verifique faltas as respectivas justificações e entregue ao coordenador.
Cabe ao treinador de cada escalão gerir as faltas e justificações, bem como as penalizações.
4. CONDUTA
4.1. CONDUTA DAS ATLETAS DURANTE O TREINO Durante o período que antecede o treino as atletas estão proibidas de utilizar qualquer material
de treino, sem autorização do treinador.
À chegada ao pavilhão devem-se dirigir ao balneário onde guardam o seu material pessoal, e
preparam-se para o treino, com material desportivo, sem objectos que ponham em causa a sua
integridade física e a das suas colegas (relógios, anéis, brincos, pulseiras, chicletes, etc.), o
cabelo deve estar preso com elástico, fita ou ganchos.
Durante o treino, devem obedecer ao treinador e às regras implementadas por este.
Após indicação de terminus do treino, as atletas devem dirigir-se ao balneário para recolher o
seu material e posteriormente ao transporte do clube ou do encarregado de educação.
É proibido treinar com material oficial do clube (composição do KIT)
4.2. CONDUTA DAS ATLETAS NA DESLOCAÇÃO E DURANTE OS JOGOS
Em dias de jogos é obrigatório o uso do material dito oficial na época em curso.
Durante a deslocação para os jogos em transportes do clube deve obedecer ás seguintes
regras:
Utilização obrigatório do cinto de segurança
Manter o transporte limpo;
Pode comer, desde que o lixo seja colocado em saco plástico e levado no fim da
deslocação;
Não colocar os pés em cima dos bancos com sapatilhas;
Não colocar os pés em cima do banco da frente;
Não deitar lixo pela janela;
Durante os jogos devem tratar os adversários, árbitros e demais intervenientes no jogo, com
uma conduta correcta, respeito e educação.
4.3. CONDUTA DOS TREINADORES DURANTE O TREINO
Durante o período que antecede o treino o treinador deve deslocar-se à arrecadação do
material e retirar o material a utilizar no treino, conferir o número de bolas e todo o material a
utilizar.
Antes de iniciar o treino deve verificar as presenças e ausências e registar na folha de
assiduidade, de seguida conferir se todas as atletas reúnem os requisitos estabelecidos no
ponto 4.1.
No fim do treino é da responsabilidade do treinador conferir e arrumar o material utilizado no
treino.
4.4. CONDUTA DOS TREINADORES NA DESLOCAÇÃO E DURANTE OS JOGOS
Em dias de jogos é obrigatório o uso do material dito oficial na época em curso.
Elaborar a lista de participantes ao jogo no sistema de informação e ser portador dos CIPAS.
Durante a deslocação para os jogos em transportes do clube os treinadores são responsáveis
pelo cumprimento no disposto no ponto 4.2.
Na chegada aos recintos desportivos, é obrigatório cumprimentar os responsáveis da equipa
adversária e equipa de arbitragem.
Durante os jogos devem tratar os adversários, árbitros e demais intervenientes no jogo, com
conduta correcta, respeito, educação.
No final de cada deslocação (inclui jogos em casa e fora), cabe ao treinador preencher um
formulário criado para o efeito, com o propósito de registar ocorrências significativas.
O formulário deve ser preenchido no dia da deslocação e entregue ao coordenador logo que
possível.
Em caso de lesão de alguma atleta, mesmo que aparentemente não se considere de grande
relevância, este facto deve ser comunicado aos responsáveis do Clube de imediato.
4.5. CONDUTA DOS DIRIGENTES NO TREINO
Em dias estipulados para o efeito é da responsabilidade do dirigente recolher o valor das
mensalidades.
É fundamental a presença do dirigente em pelo menos um treino por semana, a
combinar com o treinador, para tratar de processo de inscrição de novas atletas,
verificação da caducidade de exames médicos, pedidos de novos equipamentos, tratar
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de assuntos administrativos do escalão (tirar fotocópias, planear deslocação do fim-de-
semana).
4.6. CONDUTA DOS DIRIGENTESNA DESLOCAÇÃO E DURANTE OS JOGOS
Em dias de jogos em casa, cabe ao dirigente a responsabilidade de chegar ao pavilhão
antecipadamente e verificar se estão reunidas as condições para abrir a pavilhão, (verificar os
balneários, luzes, música, cronómetro, etc.).
Receber a equipa adversária e equipa de arbitragem e encaminha-la aos balneários.
Preparar a mesa de oficiais (cartões Time - out, folhas de rascunho, folhas de exclusão, etc.).
Colocar no balneário dos árbitros 2 garrafas de água e 2 copos.
Preparar o banco de suplentes com o material a utilizar (bolas, resina (quando aplicável), água,
mala de massagista.
Em dias de jogos fora, cabe ao dirigente a responsabilidade de preparar as bolas e água e
mala de massagista para levar para o jogo.
Auxiliar o treinador no cumprimento das regras previstas no ponto 4.2.
Confirmar a presença das atletas convocadas para o jogo no momento da partida e no
regresso.
Confirmar se o treinador é portador dos documentos indispensáveis para o jogo.
5. PARTICIPAÇÃO EM TORNEIOS/ESTAGIOS/FESTANDS
5.1. NA PARTICIPAÇÃO EM TORNEIOS/ESTÁGIOS/FESTANDS
A participação em torneios carece de autorização do Presidente do Clube.
As atletas intervenientes devem ser portadoras de autorização do encarregado de educação.
A participação das equipas do Centro Social da Juventude de Mar em
torneios/estágios/Festands obedece a um regulamento específico.
Sempre que a participação nas actividades referidas implique custos, este deve ser
comunicado ao encarregado de educação e liquidado antes data de início da mesma.
6. APOIO EM CASO DE LESÃO
Desde que a lesão se verifique em situação de treino ou jogo, mediante comunicação do
treinador, o Clube assume a responsabilidade dos encargos financeiros.
Todas as atletas que apresentem lesões, que não sejam comunicadas pelo treinador ao
presidente ou ao coordenador no dia da sua ocorrência, são da responsabilidade do
encarregado de educação. Podendo se assim entender, utilizar os serviços de fisioterapia
existentes do clube mediante o pagamento do tratamento.
As atletas que apresentem lesões que não resultaram da representação do clube, estão
proibidas de treinar sem autorização do Presidente.
A utilização dos serviços de fisioterapia é marcada mediante autorização do Presidente.
7. OUTRAS INFORMAÇÕES
7.1. Taxas
Pagamento de Mensalidade Kit
Bambis 7,5€ 50€
Minis 10€ 50€
Infantis 15€ 50€
Iniciados 15€ 60€
Juvenis 15€ 80€
Seniores Gratuito Gratuito
Exame Médico 20€
Época Desportiva: Valor da Mensalidade x 12 Meses
Os valores das mensalidades são pagas obrigatoriamente até ao dia 8 de cada mês.
Em Setembro serão pagos a mensalidade de Setembro desse ano e Julho e Agosto do ano
seguinte.
8. Regulamento para Torneios/Estágios/Festands A participação em torneios, estágios e ou festands deverá ser proposta pelo treinador, onde
conste elementos para uma posterior análise (datas, valores, motivo justificativo de
participação), e carece sempre de autorização da Direcção.
Em casos excepcionais, poderá o atleta requerer ao treinador autorização para a participação
em torneios fora do Clube.
A Direcção deve proceder atempadamente à inscrição dos atletas nas diversas provas em que
participa, sendo que quando houver lugar a custos de inscrição, estes devem ser suportados
pelos atletas ou pelo clube de acordo com a aplicação do Regulamento de Receitas e
Despesas da Juventude de Mar.
A deslocação dos atletas para todas as provas será sempre da responsabilidade do próprio
atleta. Poderá a Direcção organizar meios específicos de deslocação.
De acordo com a aplicação do Regulamento de Receitas e Despesa da Juventude de Mar,
poderá haver lugar a comparticipação ou ajudas nas despesas de deslocação.
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Os atletas menores, devem fazer-se acompanhar em todas as deslocações pelos pais ou
encarregados de educação. Quando tal não for possível, deverá ser apresentado pelos pais ou
encarregados de educação, uma autorização escrita para que o atleta se possa deslocar, com
referência explícita ao elemento da comitiva que ficará responsável pelo mesmo.
Quando as deslocações forem organizadas pela Juventude de Mar, a estimativa de despesas
inerentes, devem ser comunicadas antecipadamente aos respectivos participantes.
Sempre que a deslocação implique alojamento, deve sempre que possível, proceder-se à
reserva de alojamento de modo a que toda a comitiva, atletas e acompanhantes, fiquem
alojados no mesmo local.
Para todas as deslocações o treinador será considerado como chefe de comitiva, sendo
responsável por representar o clube sempre que necessário.
Sempre que se verifique uma impossibilidade da presença do treinador numa competição ou a
necessidade de uma presença ampliada, cabe à Direcção nomear um Delegado Oficial, que
chefiará a delegação para esse evento específico.
Aos atletas e restante comitiva, deve informar-se com a devida antecedência quem chefia a
delegação, estando estes obrigados ao dever de respeito e autoridade.
Salvo situações de carácter excepcional, e após aprovação da Direcção, todas as deslocações
internacionais devem realizar-se com a presença do treinador ou Delegado Oficial.
Em todas as participações/deslocações os atletas devem apresentar-se com o equipamento
definido na convocatória.
Qualquer não cumprimento ao estipulado neste Regulamento, será objecto de análise e
deliberação punitiva em reunião de Direcção.
9. Regulamento
9.1. Dirigentes
No âmbito deste regulamento constituem-se como deveres dos DIRIGENTES do Centro Social
da Juventude de Mar os seguintes:
a) Zelar pelo cumprimento deste regulamento;
b) Zelar pela correcta utilização das instalações e material utilizado;
c) Zelar pelo bom comportamento dos atletas dentro e fora das instalações desportivas;
d) Responsabilizarem-se por tudo o que esteja relacionado com a equipa que dirigem, no
âmbito de inscrições, marcações de jogos, inspecção médica, torneios, seguros,
policiamento e controlo de receitas e despesas.
e) Comunicar por escrito à direcção do Centro Social da Juventude de Mar todas as
situações que estejam na base de:
Inscrição da equipa
Participação em torneios
Deterioração e/ou extravio de equipamentos ou material desportivo.
9.2. Treinadores No âmbito deste regulamento constituem-se como deveres dos TREINADORES do Centro
Social da Juventude de Mar os seguintes:
a) Treinar a equipa e quando não o puder fazer, providenciar a sua substituição junto do
coordenador desportivo;
b) Zelar pela utilização correcta das instalações, material e equipamentos;
c) Não permitir a presença de atletas dentro do recinto dos treinos, sem o calçado
adequado, cabelo apanhado, sem objectos que possam colocar em risco a sua
integridade física e a dos colegas;
d) Não se ausentar do local dos treinos sem que este tenha terminado e verificado se tudo
fica em ordem e, se eventualmente tal não aconteça, comunicar as anomalias
verificadas ao seu dirigente ou à direcção;
e) Todos os torneios ou jogos particulares devem ser comunicados ao seu dirigente ou à
direcção. Caso isto não se cumpra o respectivo Técnico será responsável pela multa
resultante da infracção;
f) Elaborar um mapa de assiduidade mensal;
g) Confirmar junto do Encarregado de Educação da assiduidade do atleta;
h) Elaborar um relatório de jogo;
9.3. Atletas
No âmbito deste regulamento constituem-se como deveres das ATLETAS do Centro Social da
Juventude de Mar os seguintes:
a) Cumprir este regulamento do Centro Social da Juventude de Mar;
b) Ser Sócio do Juventude de Mar;
c) Utilizar com correcção as instalações e o material desportivo;
d) Utilizar e conservar o equipamento que lhe foi cedido no início da época desportiva e
devolvê-lo sempre que o mesmo for requerido pelo director ou direcção do Centro
Social da Juventude de Mar;
e) Em treinos ou em jogos no pavilhão gimnodesportivo, as sapatilhas não devem vir
calçadas do exterior e devem ser as mais apropriadas para a modalidade desportiva;
f) Não se ausentar do local de treino sem a prévia autorização do treinador;
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g) Permanecer e utilizar os balneários de forma correcta, respeitando colegas,
funcionários, treinadores, dirigentes e outros, preservando as instalações e respectivos
equipamentos.
h) Respeitar colegas, treinadores, dirigentes, árbitros e oficiais de mesa, equipas
adversárias e funcionários dos pavilhões dentro e fora do campo;
i) Efectuar o pagamento da anuidade de atleta acordada no início da época junto ao seu
Técnico ou Dirigente da equipa. Caso isso não aconteça serão aplicadas sanções a
acordar entre o Técnico/Dirigente e a Direcção;
j) Serão considerados atletas carenciados caso se verifique determinada situação
financeira a ser definida no início da época desportiva pela Direcção do Clube.
9.4. Pais dos Atletas
No âmbito deste regulamento constituem-se como deveres dos PAIS DAS ATLETAS do
Centro Social da Juventude de Mar os seguintes:
a) Acompanhar os seus filhos sempre que possível;
b) Estar presente nos jogos e apoiar desportivamente os seus filhos;
c) Não interferir com o trabalho Técnico/Táctico ou Disciplinar do Treinador;
d) Comparecer às Reuniões de Pais.
NOTA:
Informamos que a época desportiva é constituída por 12 meses.
Neste sentido, solicita-se a todos os atletas inscritos, o pagamento relativo à mensalidade que
é de 15€ Mensais.
Todo o atleta com a inscrição paga torna-se de imediato Associado / FÃ da Juventude de Mar,
sendo esta uma condição obrigatória para a prática desportiva.
10. CONCLUSÃO Esperamos que a leitura deste Manual tenha contribuído para esclarecer as suas dúvidas
acerca do funcionamento do Andebol da Juventude de Mar. Consideramos ser um guia útil e
imprescindível, sobretudo para a integração.
Se, eventualmente, necessitar de outras informações que possam não constar do presente
Manual, não hesite em dirigir-se ao presidente, treinador, dirigente, atletas de outros escalões,
onde poderá contar com o apoio de excelentes pessoas que estarão sempre ao seu dispor.
11. Anexos
11.1. Ficha de Atleta
11.2. Mapa de Assiduidade
11.3. Mapa de Treinos
11.4. Mapa de Jogos
11.5. Comunicações Externas
N/REF.1/SA-CSJM/11
11.6. Relatório de Jogo
11.7. Ficha de Jogo
11.8. Ficha de Observação
11.9. Mapa de Responsabilidades – Torneio
11.10. Mapa de Sombras
O coordenador da Secção de Andebol
Paulo Alexandre Reis Martins