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MANUAL DE PROCEDIMENTOS EMISSOR: DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E APOIO AO INVESTIMENTO NÚMERO 008/2019/Versão n.º 001 DATA: 02/10/2019 DATA DE APROVAÇÃO: 02/10/2019 PELO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO ICNF, I.P. 1/31 ASSUNTO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE EIXO II – DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS E AGENTES BIÓTICOS AÇÃO - REALIZAÇÃO DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL COM RECURSO A PASTORÍCIA – PREVENÇÃO DOS FOGOS FLORESTAIS 2019/2020 DISTRIBUIÇÃO INTERNA E EXTERNA AO ICNF, I.P. ÍNDICE 1. ENQUADRAMENTO ............................................................................................................................................... 2 2. INTERVENIENTES................................................................................................................................................... 2 3. DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................................... 2 4. CARACTERIZAÇÃO DO APOIO ............................................................................................................................... 4 5. OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS ........................................................................................................................ 9 6. FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS ...................................................................................... 10 7. TERMO DE ACEITAÇÃO ....................................................................................................................................... 11 8. EXECUÇÃO E PROCESSAMENTO DOS APOIOS .................................................................................................... 12 9. FORMALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO/ADIANTAMENTO .................................................................. 12 10. INUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DESPESA ................................................................................................ 15 11. PUBLICITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO APOIO ................................................................................................ 16 12. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO/ADIANTAMENTO ............................................................................... 16 13. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS CANDIDATURAS APROVADAS .......................................................... 17 14. CONTROLO “IN LOCO” DA EXECUÇÃO DAS CANDIDATURAS APROVADAS......................................................... 17 15. INCUMPRIMENTO ............................................................................................................................................... 17 ANEXO I – FORMULÁRIO DE CANDIDATURA .......................................................................................................... 188 ANEXO II – FICHA DE CONTROLO DOCUMENTAL ................................................................................................... 222 ANEXO III – NORMAS A OBSERVAR PARA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE ACEITAÇÃO .................................... 244 ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PEDIDO DE PAGAMENTO ........................................................................................ 255 ANEXO V – RECAPITULATIVO DE DESPESAS EM SISTEMAS DE MANEIO E GESTÃO DO EFETIVO ........................... 266 ANEXO VI – FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA .......................... 277 ANEXO VII – CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO FÍSICO A ASSEGURAR PELO BENEFICIÁRIO ....................................... 288 ANEXO VIII – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE RECEÇÃO, ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS .................... 29 ANEXO IX – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PAGAMENTO ................................................................................. 300 ANEXO X – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS EM CASO DE SOBREPOSIÇÃO ............. 311

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS EMISSOR: DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E APOIO AO INVESTIMENTO

NÚMERO 008/2019/Versão n.º 001

DATA: 02/10/2019

DATA DE APROVAÇÃO: 02/10/2019 PELO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO ICNF, I.P. 1/31

ASSUNTO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE

EIXO II – DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS E AGENTES BIÓTICOS

AÇÃO - REALIZAÇÃO DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL COM RECURSO A PASTORÍCIA – PREVENÇÃO DOS FOGOS FLORESTAIS 2019/2020

DISTRIBUIÇÃO INTERNA E EXTERNA AO ICNF, I.P.

ÍNDICE

1. ENQUADRAMENTO ............................................................................................................................................... 2

2. INTERVENIENTES ................................................................................................................................................... 2

3. DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................................... 2

4. CARACTERIZAÇÃO DO APOIO ............................................................................................................................... 4

5. OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS ........................................................................................................................ 9

6. FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS ...................................................................................... 10

7. TERMO DE ACEITAÇÃO ....................................................................................................................................... 11

8. EXECUÇÃO E PROCESSAMENTO DOS APOIOS .................................................................................................... 12

9. FORMALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO/ADIANTAMENTO .................................................................. 12

10. INUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DESPESA ................................................................................................ 15

11. PUBLICITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO APOIO ................................................................................................ 16

12. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO/ADIANTAMENTO ............................................................................... 16

13. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS CANDIDATURAS APROVADAS .......................................................... 17

14. CONTROLO “IN LOCO” DA EXECUÇÃO DAS CANDIDATURAS APROVADAS......................................................... 17

15. INCUMPRIMENTO ............................................................................................................................................... 17

ANEXO I – FORMULÁRIO DE CANDIDATURA .......................................................................................................... 188

ANEXO II – FICHA DE CONTROLO DOCUMENTAL ................................................................................................... 222

ANEXO III – NORMAS A OBSERVAR PARA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE ACEITAÇÃO .................................... 244

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PEDIDO DE PAGAMENTO ........................................................................................ 255

ANEXO V – RECAPITULATIVO DE DESPESAS EM SISTEMAS DE MANEIO E GESTÃO DO EFETIVO ........................... 266

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA .......................... 277

ANEXO VII – CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO FÍSICO A ASSEGURAR PELO BENEFICIÁRIO ....................................... 288

ANEXO VIII – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE RECEÇÃO, ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS .................... 29

ANEXO IX – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PAGAMENTO ................................................................................. 300

ANEXO X – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS EM CASO DE SOBREPOSIÇÃO ............. 311

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EMISSOR DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E APOIO AO INVESTIMENTO

NÚMERO 008/2019/Versão n.º 001

DATA: 02/10/2019

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1. ENQUADRAMENTO

A presente norma define os procedimentos e as orientações técnicas e financeiras para a execução do apoio

financeiro proveniente do Fundo Florestal Permanente (FFP) no âmbito das candidaturas apresentadas ao

abrigo do Anúncio de Abertura de Procedimento Concursal n.º 04/0127/2019 para a “Realização de Gestão de

Combustível com Recurso a Pastorícia – Prevenção dos Fogos Florestais 2019/2020”.

O apoio financeiro insere-se no eixo de intervenção “Defesa da Floresta Contra Incêndios e Agentes Bióticos”,

previsto na alínea b) do artigo 5.º do Regulamento do FFP1, na tipologia de ação prevista na subalínea iii) da

alínea b), do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo Regulamento.

2. INTERVENIENTES

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.);

Beneficiários.

3. DEFINIÇÕES

«Gestão de combustível» - a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga

combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal,

nomeadamente por pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a

intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados.

«Redes de Faixas de Gestão de Combustível (RFGC)» - o conjunto de parcelas lineares de território,

estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da

afetação a usos não florestais e do recurso a determinadas atividades ou a técnicas silvícolas com o objetivo

principal de criar oportunidades para o combate em caso de incêndio rural e de reduzir a suscetibilidade ao

fogo. As faixas de gestão de combustível constituem redes primárias, secundárias e terciárias, tendo em

consideração as funções que podem desempenhar.

«Redes Primárias de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC)» - visam o estabelecimento, em locais

estratégicos, de condições favoráveis ao combate a grandes incêndios florestais, possuem uma largura não

inferior a 125 m e definem compartimentos que, preferencialmente, devem possuir entre 500 ha e 10 000 ha.

Estas redes, de interesse distrital, desenvolvem-se nos espaços rurais e cumprem as seguintes funções:

1) Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando

uma intervenção direta de combate ao fogo;

1 Aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, alterado pela Portaria n.º 163/2015, de 2 de junho e respetiva Declaração de Retificação n.º 25/2015 (DR 1.ª série n.º 111, de 9 de junho) e pelas Portarias n.ºs 42/2016, de 8 de março, e n.º 10-A/2018, de 5 de janeiro.

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2) Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de

comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais

de valor especial;

3) Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.

«Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível (RSFGC)» – redes de interesse municipal ou local, que,

no âmbito da proteção civil de populações e infraestruturas, cumprem as funções referidas nas alíneas 2) e 3)

das RPFGC e desenvolvem-se sobre:

1) As redes viárias e ferroviárias públicas;

2) As linhas de transporte e distribuição de energia elétrica e gás natural (gasodutos);

3) As envolventes aos aglomerados populacionais e a todas as edificações, aos parques de campismo,

às infraestruturas e parques de lazer e de recreio, aos parques e polígonos industriais, às

plataformas logísticas e aos aterros sanitários.

«Mosaico de Parcelas de Gestão de Combustível (MPGC)» - o conjunto de parcelas do território

estrategicamente localizadas, onde, através de ações de silvicultura, se procede à gestão dos vários estratos

de combustível e à diversificação da estrutura e composição das formações vegetais, com o objetivo primordial

de defesa da floresta contra incêndios.

«Áreas de “Instalação” com recurso ao pastoreio» – As áreas para pastoreio onde o fitovolume do estrato

arbustivo e subarbustivo presente é superior ao máximo admissível (2000m3/ha) para as faixas de Rede

Primária e Secundária, para Mosaicos de Parcelas de Gestão de Combustível, bem como paras as outras áreas

onde se justifique a necessidade de gestão de combustível.

«Áreas de “Manutenção” com recurso ao pastoreio» – As áreas para pastoreio onde se verifica a ocorrência

de vegetação espontânea composta por matos (ex: urzes, silvas, giestas, tojos) ou por formações arbustivas

(ex: carrascais ou medronhais espontâneos) com menos de 25% de coberto e altura inferior a 50 cm.

«Instalação de pastagem» - As superfícies semeadas com erva ou outras forrageiras herbáceas com vista a

aumentar a sua produtividade e qualidade, possibilitando assim um aumento do encabeçamento e uma

diminuição das necessidades em suplementação.

«Fogo controlado» - o uso do fogo na gestão de espaços florestais, sob condições, normas e procedimentos

conducentes à satisfação de objetivos específicos e quantificáveis e que é executada sob responsabilidade de

técnico credenciado.

«Queimadas» - o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar

sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

«Encabeçamento» - Relação entre o conjunto de animais das diferentes espécies existentes numa exploração,

expressa em cabeças normais, em face da superfície agrícola da exploração utilizada no pastoreio ou na

alimentação do efetivo pecuário, expressa por hectare (ha).

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«Cabeça normal (CN)» - Unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais

de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação

produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários.

4. CARACTERIZAÇÃO DO APOIO

4.1. Tipologia de beneficiários

Podem beneficiar do presente regime de apoios as seguintes entidades:

a) Proprietários de terrenos incluídos em áreas elegíveis;

b) Entidades gestoras de terrenos incluídos em áreas elegíveis;

c) Proprietários ou parcerias de proprietários de efetivos de pequenos ruminantes, incluindo os

rebanhos comunitários;

d) Organizações de Produtores Florestais;

e) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);

f) Entidades gestoras de áreas Baldias;

g) Cooperativas;

h) Municípios e Freguesias;

i) Beneficiários com candidaturas aprovadas no âmbito de concursos anteriores (n.ºs 03/0127/2018

e 11/0127/2018).

4.2. Condições de elegibilidade dos beneficiários

a) As entidades beneficiárias devem demonstrar possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos, os

efetivos pecuários e os recursos humanos e financeiros quando aplicável, necessários ao

desenvolvimento das ações a que se candidatam;

b) As entidades beneficiárias não podem estar abrangidas por quaisquer disposições de exclusão

resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer projetos financiados no

âmbito do FFP;

c) As entidades beneficiárias devem apresentar declaração que confirme que as áreas de

intervenção propostas não são objeto de apoio para o mesmo fim, por parte de outros programas

ou instrumentos financeiros de âmbito nacional, europeu ou internacional;

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d) As entidades beneficiárias devem apresentar declaração sob compromisso de honra assegurando

que reúne as condições de execução da totalidade da área a que se propõe, durante o período de

apoio;

e) As candidaturas devem cumprir o disposto nas Normas Técnicas aplicáveis à tipologia de ação a

apoiar.

4.3. Condições de elegibilidade das candidaturas

a) As candidaturas devem cumprir o disposto no anúncio de abertura de procedimento concursal

n.º 04/0127/2019;

b) Devem demonstrar coerência técnica e adequabilidade à tipologia de ação objeto do concurso;

c) Devem estar em conformidade com as disposições legais aplicáveis à operação ou ao

investimento objeto da candidatura;

d) Apresentar proposta de áreas a pastorear, através de shapefile, em PT-TM06-ETRS89, com o

nome “PROPOSTA_PASTORICIA_NOME_DO_PROPONENTE, devendo estas incidir em RPFGC,

RSFGC, MPGC ou ainda em Outras Áreas, desde que devidamente validadas pelo ICNF, I.P.;

e) As áreas propostas devem pertencer à Lista de Freguesias Elegíveis, identificadas pelo ICNF, I.P.

no respetivo Anúncio de Abertura de Procedimento Concursal ou possuírem uma representação

igual ou superior a 50 % relativamente ao total da área;

f) Após análise técnica das candidaturas, e no caso das candidaturas apresentadas por proponentes

individuais, a área para intervenção tem de possuir no mínimo 10 ha e no máximo 250 ha. No

caso de candidaturas apresentadas em parceria ou por entidades gestoras de baldios, entidades

gestoras de ZIF, entidades associativas, cooperativas ou autarquias, a área mínima para

intervenção tem de possuir um mínimo de 50 ha e um máximo de 750 ha;

g) Incidir, exclusivamente, nas classes de uso do solo Florestal e/ou Matos e Pastagens, de acordo

com a terminologia utilizada nos Termos e Definições do 6.º Inventário Florestal Nacional;

h) Em toda e qualquer área comunitária, deverão ser apresentados acordos da Assembleia de

Compartes ou do órgão com competências para o efeito;

i) Cumprir o encabeçamento mínimo de pequenos ruminantes de 0,2 CN/ha por área a pastorear,

maioritariamente composto por caprinos, podendo o encabeçamento ser assegurado até um

máximo de 20 % por animais de outras espécies de ruminantes;

j) Em áreas privadas, deverão ser apresentados acordos dos proprietários ou das entidades

gestoras, títulos de propriedade, ou ainda declaração do Município respetivo em como concorda

com a publicitação em edital da execução da ação, devendo neste último caso, e caso a

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candidatura venha a ser aprovada, apresentar, até à devolução do Termo de Aceitação, cópia

do(s) edital(ais) publicitado(s) pelo(s) Município(s);

k) Declaração de Parceria, para o caso de ser apresentada uma candidatura em parceria, com a

identificação de cada um dos parceiros e a sua intenção de participar na candidatura, com a

aceitação expressa da disponibilização do seu rebanho para o efeito, identificando o n.º de

animais, por raça, e a identificação do representante da candidatura em parceria para a

submissão da candidatura e questões relacionadas com a mesma;

l) Declaração de Cedência de Efetivo, para o caso de ser apresentada uma candidatura cujo

beneficiário não dispõe de efetivo, com a identificação do representante da candidatura, com a

identificação do(s) proprietário(s) dos animais e a sua intenção em disponibilizar o efetivo para

participar na candidatura para o fim a que se destina o presente anúncio, identificando o n.º de

animais por raça.

4.4. Forma e nível do apoio

O apoio financeiro é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime forfetário, com dispensa

de apresentação de faturas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, no que toca às

despesas relativas às ações Pastoreio e Aumento ou Constituição de Efetivos de Pequenos Ruminantes

(pontos 7.1. e 7.3 do anúncio de abertura).

No que toca à ação Sistemas de Maneio e Gestão do Efetivo (ponto 7.2 do anúncio), o apoio financeiro é

atribuído sob a forma de subsídio não reembolsável, calculado sobre os custos elegíveis efetivamente

incorridos.

4.5. Horizonte temporal

O apoio concedido tem a duração máxima de cinco (5) anos.

4.6. Despesas elegíveis

4.6.1. No âmbito do apoio para a realização de gestão de combustível com recurso a pastorícia são

elegíveis as despesas, que, cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:

a) Sejam enquadráveis na ação prevista na subalínea iii) da alínea b), do n.º 1 do artigo 6.º do

Regulamento do FFP, ou seja, nas atividades inerentes à prevenção e defesa da floresta contra

incêndios;

b) Sejam efetuadas após a data da submissão da candidatura no ICNF;

c) Não sejam objeto de financiamento por parte de outro fundo ou instrumento financeiro, nacional,

comunitário ou internacional.

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4.6.2. Para cada um dos apoios a conceder são elegíveis as despesas que a seguir se discriminam:

4.6.2.1. Pastoreio:

a) “Instalação” com recurso ao pastoreio;

b) “Instalação” com recurso a outras técnicas, nomeadamente fogo controlado, queimadas

extensivas ou controlo mecânico com recurso a corta-matos ou grade;

c) “Manutenção” com recurso ao pastoreio;

d) Instalação de pastagem (elegível no máximo uma vez em cada parcela).

No caso de a área ser atingida por incêndio, total ou parcialmente, as parcelas afetadas não terão o apoio

anual previsto nesse ano no cronograma de ação. No ano seguinte ao incêndio, as parcelas só poderão

concorrer para “Manutenção”.

Verificando-se sobreposição das áreas a intervencionar com outros programas ou instrumentos

financeiros de âmbito nacional, europeu ou internacional, para o mesmo fim, as mesmas apenas serão

elegíveis para “Manutenção” no ano seguinte ao do último pedido de pagamento dos referidos programas

ou instrumentos de apoio.

4.6.2.2. Sistemas de Maneio e Gestão do Efetivo:

a) Vedações;

b) Sistemas de maneio ou de parqueamento e gestão do efetivo;

c) Abrigos amovíveis para o gado;

d) Proteções individuais de plantas para conciliar com a presença de gado.

Os apoios referidos nas alíneas a), b) e d) encontram-se, no seu conjunto, limitados até um máximo de 25

% do apoio aprovado na candidatura no âmbito do ponto anterior relativo ao Pastoreio.

No caso de promotores com candidaturas aprovadas nos procedimentos concursais anteriores (n.ºs

03/0127/2018 e 11/0127/2018), o máximo de 25 % inclui o apoio atribuído para o conjunto das

candidaturas.

4.6.2.3. Aumento ou Constituição do Efetivo de Pequenos Ruminantes:

a) No primeiro ano, e apenas nos casos de candidaturas apresentadas em parceria ou por entidades

gestoras de baldios, entidades gestoras de ZIF, entidades associativas, cooperativas ou autarquias

locais, é elegível a aquisição para constituição do efetivo, até 50 % do encabeçamento mínimo

obrigatório;

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b) A partir do primeiro ano, e independentemente do tipo de proponentes que apresentam as

candidaturas, quando for necessário aumentar o efetivo de pequenos ruminantes para atingir o

encabeçamento mínimo obrigatório, considerando a área planeada para pastorear no ano n e até

um máximo de 50 % do número de animais que constituem o efetivo a 31 de dezembro do ano

n-1, é elegível a aquisição de animais (apenas elegíveis raças autóctones).

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é elegível nas seguintes situações:

No regime de isenção, por aplicação do disposto no artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado (CIVA), exceto nas situações abrangidas pelo artigo 53.º do mesmo Código;

Nos regimes mistos, de afetação real, desde que a atividade em causa constitua parte isenta da

atividade do beneficiário, ou em pro rata na percentagem do IVA que não for dedutível.

4.7. Despesas não elegíveis

a) As despesas com data anterior à submissão da candidatura no ICNF, I.P.;

b) As despesas que sejam objeto de apoios por parte de outros programas ou instrumentos

financeiros de âmbito nacional, comunitário ou internacional;

c) Todas as despesas que não tenham relação direta e não enquadradas no âmbito da candidatura

aprovada;

d) As despesas com aquisição de bens em segunda mão;

e) Realizadas em violação de normas legais e regulamentares aplicáveis;

f) Relativas a multas, sanções pecuniárias, coimas, despesas judiciais e juros;

g) Relativas a impostos, contribuições ou taxas relativos a infraestruturas associadas à candidatura

aprovada;

h) O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não poderá ser considerado elegível nas seguintes

situações:

I. No regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;

II. Nos regimes mistos, de afetação real, o IVA não é elegível no caso de a atividade em causa

constituir a parte não isenta da atividade do beneficiário; ou em pro rata, na percentagem

em que for dedutível;

III. No regime normal: o IVA não é elegível.

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i) As despesas que não se encontrem comprovadamente pagas, quando relacionadas com o ponto

4.6.2.2;

j) Realizadas em Faixas de Gestão de Combustível de Rede Viária ou Rede Ferroviária, bem como

aquelas que, localizadas em Outras Áreas de Gestão de Combustível, não obtenham validação por

parte do ICNF, I.P..

5. OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dos apoios comprometem-se, nomeadamente, a:

a) Executar a operação ou investimento objeto da candidatura nos termos, nas condições e nos

prazos estabelecidos na decisão de aprovação da candidatura;

b) Comunicar ao ICNF, I.P., qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos

ou as condições de aprovação da candidatura e ainda os relativos à sua execução;

c) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à operação ou ao investimento

apoiado;

d) Dispor de uma conta bancária única, ainda que não exclusiva, para recebimento do apoio

financeiro e o pagamento das despesas relacionadas com a execução da candidatura;

e) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo ICNF, I.P.;

f) Registar e arquivar os originais de todos os documentos comprovativos que digam respeito ao

pagamento do apoio financeiro concedido pelo Termo de Aceitação, e de outros documentos

relacionados com a execução material das ações previstas, obrigando-se a mantê-lo durante 10

(dez) anos a contar do pagamento final (no Anexo VII apresenta-se a estrutura de constituição do

processo físico a assegurar pelo beneficiário).

g) Sujeitar-se a quaisquer ações de controlo, quer físico, quer contabilístico, destinados à verificação

da regularidade da aplicação do apoio concedido, da manutenção dos requisitos da atribuição do

apoio e do cumprimento das obrigações e compromissos assumidos;

h) Cumprir as demais obrigações previstas no Regulamento do FFP, assim como as previstas nas

normas emitidas pelo ICNF, I.P.;

i) Garantir a veracidade de todas as informações prestadas em sede de candidatura, bem como dos

documentos apresentados.

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6. FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS

6.1. Apresentação

A apresentação de candidaturas ao apoio para a Realização de Gestão de Combustível com Recurso a Pastorícia

– Prevenção dos fogos Florestais 2019/2020, é realizada ao abrigo do Anúncio de Abertura de Procedimento

Concursal n.º 04/0127/2019.

6.2. Prazo para apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas é de 38 dias úteis com início no dia 23 de setembro de 2019 e

termo no dia 15 de novembro de 2019, considerando-se em tempo as candidaturas cujo registo de correio de

envio seja efetuado até às 24 horas do dia 15 de novembro de 2019, sem prejuízo de eventuais prorrogações.

6.3. Forma e local de apresentação de candidaturas

As candidaturas formalizam-se mediante a apresentação, quer em suporte papel quer em suporte digital, de

formulários próprios disponibilizados no sítio da internet deste Instituto, os quais devem ser obrigatoriamente

acompanhados de documentação específica.

Os originais dos formulários, devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(ais) do beneficiário e

carimbados, devem ser enviados através de correio registado, para o Instituto da Conservação da Natureza e

das Florestas, I.P., Departamento de Instrumentos Financeiros e Apoio Ao Investimento, Avenida da República

n.º 16, 1050-191 LISBOA. A sua réplica em formato digital deverá ser enviada para o seguinte endereço:

[email protected]

As candidaturas serão objeto de registo pelo ICNF, I.P., sendo-lhes atribuído o N.º de CANDIDATURA e

comunicado ao proponente por ofício, a sua receção.

Nos Anexos VIII e IX são exibidos o fluxograma do processo de receção, análise e decisão das candidaturas e o

fluxograma do processo de pagamento, respetivamente.

6.4. Documentação necessária à formalização da candidatura

Os formulários de candidatura (Formulário de candidatura – Anexo I e Ficha de controlo documental - Anexo

II) podem ser obtidos através do sítio da Internet do ICNF, (http://www2.icnf.pt/portal/fundos/fundo-florestal-

permanente/candidatura-2019) devendo ser integral e corretamente preenchidos de acordo com as notas

explicativas.

A Ficha de Controlo Documental deve ser acompanhada da respetiva documentação nela assinalada e

necessária à correta formalização da candidatura.

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6.5. Análise, hierarquização e decisão das candidaturas

O ICNF, I.P. procede à verificação processual das candidaturas e à verificação da conformidade da

documentação apresentada, promovendo a solicitação de esclarecimentos e documentos complementares ao

interessado, desde que sejam indispensáveis à análise e decisão da candidatura apresentada, constituindo a

ausência de resposta ou a falta de entrega, no prazo fixado para o efeito, fundamento para a sua rejeição.

A análise técnica das candidaturas incide sobre a apreciação do cumprimento das condições de elegibilidade

dos beneficiários e da candidatura, bem como da aplicação dos critérios de hierarquização definidos e

apuramento do montante do custo total elegível e do correspondente montante de apoio elegível.

Para as candidaturas com intenção de rejeição, de aprovação condicionada ou de recusa, em que não esteja

claro que cumpram as condições estabelecidas no Regulamento do FFP e demais legislação aplicável, ou as

condições de acessibilidade definidas na presente Norma Técnica, é promovida a realização de audiência

prévia aos promotores.

Após decorrido o prazo de audiência prévia e realizada a reanálise dos respetivos processos, procede-se à

hierarquização das candidaturas com proposta de parecer favorável, por ordem decrescente em função dos

critérios de seleção e priorização das candidaturas em caso de sobreposição, constantes do Anexo X da

presente Norma Técnica.

Todas as candidaturas rececionadas, são então submetidas a decisão do Conselho Diretivo do ICNF, I.P. nos

termos da alínea f) do artigo 7.º do Regulamento do FFP, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março,

na sua atual redação.

As candidaturas que não cumpram as condições estabelecidas no Regulamento do FFP e demais legislação e

normativos aplicáveis, ou que não tenham cobertura orçamental assegurada, serão propostas a decisão do

Conselho Diretivo do ICNF, I.P. com parecer desfavorável.

A decisão de aprovação das candidaturas é proferida no prazo de 60 dias a contar da data limite para a sua

apresentação e é comunicada aos beneficiários no prazo de cinco dias, acompanhada do termo de aceitação.

7. TERMO DE ACEITAÇÃO

O beneficiário compromete-se, mediante a assinatura do Termo de Aceitação, à execução da operação e

investimentos aprovados, nos termos e condições definidos na decisão de aprovação da candidatura e na

legislação aplicável, designadamente quanto às obrigações decorrentes e as consequências por

incumprimento.

O Termo de Aceitação, devidamente assinado pelos representantes legais da entidade beneficiária e

carimbado, e respetivas condicionantes, caso existam, devem ser devolvidos no prazo de 10 dias, através de

correio registado, ao ICNF, I.P., contados a partir da notificação da decisão de aprovação da candidatura, sob

pena de caducidade da decisão.

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As Normas a observar na formalização do Termo de Aceitação constam do Anexo III.

8. EXECUÇÃO E PROCESSAMENTO DOS APOIOS

8.1. Execução

A execução das candidaturas aprovadas deve obedecer às condições e prazos aprovados e estabelecidos no

Termo de Aceitação.

Quaisquer alterações, diferimentos ou prorrogações dos períodos de execução das ações aprovadas, são

condicionados à autorização do ICNF, I.P..

9. FORMALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO/ADIANTAMENTO

As modalidades de pedido de pagamento são as seguintes:

Pedido de Pagamento;

Pedido de Pagamento Único;

Pedido de pagamento a título de adiantamento.

9.1. Pedido de Pagamento

Os Pedidos de Pagamento são formalizados junto do ICNF,I.P., anualmente, durante o mês de dezembro,

mediante a apresentação dos documentos referidos nos pontos seguintes. Excluem-se destes pedidos as

despesas efetuadas no âmbito das ações aprovadas no âmbito do ponto 7.2 do anúncio de abertura (“Sistemas

de Maneio e Gestão do Efetivo”), pois aquelas têm lugar a ser apresentadas no Pedido de Pagamento Único.

9.1.1. Formulários (disponibilizados no portal do ICNF, I.P.):

A. Formulário do Pedido de Pagamento (Anexo IV);

B. Formulário do Relatório de Execução Material e Financeira Anual ou Final.

O Pedido de Pagamento, nas suas componentes A e B, deve ser submetido em formato eletrónico para o

endereço [email protected], e os originais, devidamente assinados, rubricados e carimbados, pelo(s)

responsável(eis) da entidade beneficiária, enviados em suporte papel para o ICNF, I.P., no prazo de 5 dias

úteis a contar da data de submissão.

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9.1.2. Documentos que evidenciem a realização da(s) ação(ões) aprovada(s):

A. Cartografia com a delimitação da área de pastoreio, efetivamente realizada, em suporte digital,

nomeadamente através do envio de ficheiro no formato shp. (shapefile);

B. Fotografias digitais, por parcela, do antes e depois da realização das ações de pastorícia e da

instalação da pastagem, quando aplicável;

C. Listagem atualizada do registo de cada animal no Sistema Nacional de Informação e Registo

Animal (SNIRA);

D. Elementos que evidenciem o cumprimento de obrigações em matéria de publicitação do apoio,

(ver ponto 11. da presente Norma Técnica).

9.2. Pedido de Pagamento Único

O Pedido de Pagamento Único é submetido apenas para aquelas candidaturas que apresentem despesas no

âmbito do ponto 7.2 do anúncio de abertura, ou seja, despesas calculadas sobre os custos elegíveis

efetivamente incorridos, e quando se encontrarem preenchidas, cumulativamente, as seguintes condições:

A. Se verifique a realização das despesas em Sistemas de Maneio e Gestão do Efetivo (Vedações,

Sistemas de maneio ou de parqueamento e gestão do efetivo e Proteções individuais de plantas para

conciliar com a presença de gado);

B. Pagamento integral daquelas despesas, nos termos aprovados da candidatura (consultar termo de

aceitação).

9.2.1. Formulários (disponibilizados no portal do ICNF, I.P.):

A. Formulário do Pedido de Pagamento (Anexo IV);

B. Formulário do Recapitulativo de Despesas (Anexo V);

C. Formulário de Verificação de Procedimentos de Contratação Pública, no caso do Beneficiário se

encontrar, pela sua natureza, sujeito àquelas regras (Anexo VI).

D. Elementos que evidenciem o cumprimento de obrigações em matéria de publicitação do apoio, (ver ponto 11. da presente Norma Técnica).

O Pedido de Pagamento, nas suas componentes A, B, e C (quando aplicável), deve ser submetido em formato

eletrónico para o endereço [email protected], e os originais, devidamente assinados, rubricados e carimbados,

pelo(s) responsável(eis) da entidade beneficiária, enviados em suporte papel para o ICNF, I.P., no prazo de 5

dias úteis a contar da data de submissão.

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9.2.2. Documentos que evidenciem a realização da(s) ação(ões) aprovada(s):

1. Cartografia com a delimitação dos investimentos relativos à ação de “Instalação de vedações”,

efetivamente realizada, em suporte digital, nomeadamente através do envio de ficheiro no

formato shp. (shapefile), se aplicável;

2. Cópia do(s) documento(s) original(is) de despesa com a indicação da conta da contabilidade

(nomeadamente a de Fornecedores, a de Fornecimentos e Serviços Externos, Ativo Fixo Tangível

e do Pagamento), no próprio documento ou anexa ao mesmo – no caso do Beneficiário se

encontrar obrigado ao regime de contabilidade organizada – e aposição do carimbo alusivo ao

financiamento pelo FFP (ver ponto 10 do presente documento);

3. Cópia do(s) meio(s) de pagamento da(s) despesa(s) e do(s) extrato(s) bancário(s) relativo(s) às

despesas efetuadas, por forma a confirmar o seu efetivo pagamento.

Os documentos de despesa inseridos em cada um dos Pedidos de Pagamento devem ser arquivados na pasta

específica de cada projeto, e separados por número de pedido, de acordo com o procedimento descrito no

Anexo VII. A documentação relativa ao pagamento dos apoios deve estar organizada de forma a explicitar a

ligação entre o Pedido de Pagamento, os recapitulativos de despesas, as tipologias das ações a que se referem

e os documentos de despesa propriamente ditos.

9.3. Pedido de Adiantamento

9.3.1. Podem ser concedidos adiantamentos dos apoios aprovados, nas seguintes condições:

A. No primeiro ano o adiantamento corresponde a 30% do montante total do apoio aprovado para

o ano e é pago com a aceitação da atribuição do apoio, que se formaliza aquando da devolução

do Termo de Aceitação assinado pelo beneficiário;

B. No segundo ano e seguintes, o adiantamento corresponde a 50% do valor aprovado para aquele

ano e é concedido após a aprovação do Relatório de Execução Material e Financeira anual,

correspondente às ações desenvolvidas no ano anterior;

C. Os pedidos de adiantamento estão dispensados da apresentação de garantia bancária;

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D. Sem prejuízo de outras consequências ao caso aplicáveis, o beneficiário está obrigado a restituir

ao FFP os montantes que lhe foram adiantados e não justificados, sendo aplicável ao caso o

disposto no artigo 32.º do Regulamento do FFP.

Nota: Tendo em conta as percentagens definidas, consideram-se excluídas do cálculo do valor do

adiantamento a atribuir em cada ano, as ações aprovadas no âmbito do ponto 7.2 do anúncio de abertura

(“Sistemas de Maneio e Gestão do Efetivo”).

O Pedido de Pagamento a título de Adiantamento é formalizado junto do ICNF, I.P., durante o segundo

trimestre do ano, com exceção do primeiro ano, através da apresentação dos seguintes documentos:

9.3.2. Formulários (disponibilizados no portal do ICNF, I.P.):

A. Formulário do Pedido de Pagamento.

O Pedido de Adiantamento deve ser submetido em formato eletrónico para o endereço [email protected], e o

original, devidamente assinado, rubricado e carimbado, pelo(s) responsável(eis) da entidade beneficiária,

enviado em suporte papel para o ICNF, I.P., no prazo de 5 dias úteis a contar da data de submissão.

Todos os Pedidos de Pagamento/Adiantamento deverão vir sempre acompanhados das declarações

comprovativas da regularidade da situação tributária e contributiva perante a Administração Fiscal e a

Segurança Social atualizadas, caso o beneficiário não tenha dado autorização de consulta on-line ao ICNF,

I.P..

10. INUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DESPESA

Todos os originais dos documentos de despesa enquadrados num projeto contratado e que venham a

ser incluídos num pedido de pagamento, para efeitos de financiamento no âmbito do FFP, serão

obrigatoriamente objeto de “inutilização” através de um carimbo, no documento de despesa original,

conforme modelo seguinte:

N.º de Candidatura:

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A “inutilização” dos documentos comprovativos de despesa originais é efetuada pelo Beneficiário com

carimbo próprio, mantendo-se os originais do processo físico na sua posse;

Esclarece-se, complementarmente, que a inutilização de documentos de despesa com aposição de

carimbos que não contenham toda a informação pode conduzir à sua não-aceitação, em sede de

validação de despesa e no âmbito de outras verificações efetuadas por entidades competentes, ou à

sua devolução para adequação da falta em causa, se for caso disso;

Em qualquer momento, no decurso da análise do pedido de pagamento, pode ser solicitada a

apresentação do processo físico do pedido de pagamento que contém os originais dos documentos de

despesa, ou o processo físico de originais de pedidos de pagamentos anteriores.

11. PUBLICITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO APOIO

O Beneficiário deve assegurar a utilização da insígnia da República Portuguesa, bem como a menção “Financiado

pelo Fundo Florestal Permanente”, conforme definido na Norma Técnica n.º 003/2018 – Versão n.º 02, de

05/09/2018 que pode ser consultada no Portal do ICNF, I.P. (http://www2.icnf.pt/portal/fundos/fundo-

florestal-permanente/normas-gerais).

Em caso de incumprimento das obrigações decorrentes daquela Norma Técnica pelo beneficiário a decisão de

atribuição é objeto de revogação, implicando a devolução de todo e qualquer apoio recebido até ao momento.

12. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO/ADIANTAMENTO

O ICNF, I.P. procede ao controlo documental, à análise e validação do(s) pedido(s) de pagamento do

apoio contratualizado, sendo o procedimento para pagamento realizado de acordo com o fluxograma

apresentado no Anexo IX;

A aprovação/validação de qualquer pagamento fica condicionada à apresentação do Relatório de

Execução Material e Financeira Anual ou Final, identificando as ações realizadas no âmbito do Termo

de Aceitação de atribuição do apoio;

O pagamento das ações de “Instalação” e “Manutenção” de Faixas de Gestão de Combustível com

Recurso a Pastorícia, definidas no plano de pastoreio, é efetuado de acordo com a área executada

(hectares pastoreados) anualmente;

O pagamento final, correspondente a um montante mínimo de 5 % do valor total do apoio aprovado,

ficará condicionado à apresentação e aprovação do Relatório de Execução Material e Financeira Final

do último ano do Plano de Pastoreio, previsto no Termo de Aceitação, confirmado por fotografias

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digitais, por parcela, do antes e depois da realização das ações de pastorícia e da instalação da

pastagem, quando aplicável;

Nos pedidos de pagamento que apresentem despesas no âmbito do ponto 7.2 do anúncio de abertura,

aquelas apenas serão aceites se efetuadas por transferência bancária, débito em conta ou por cheque,

comprovadas mediante extrato bancário;

Os pagamentos são efetuados por crédito em conta de depósitos à ordem titulada pelo beneficiário

dos apoios, na qual serão exclusivamente efetuados os movimentos financeiros correspondentes aos

projetos em que a entidade contratante é interveniente;

Os pagamentos ficam, nos termos legais, condicionados à comprovação da regularidade da situação

tributária e contributiva do beneficiário perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

13. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS CANDIDATURAS APROVADAS

O acompanhamento da execução material das candidaturas aprovadas, de acordo com a incidência

territorial das ações a empreender, é realizada pelos serviços responsáveis pela defesa da floresta contra

incêndios através da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas (DRCNF’s) do ICNF, I.P.

respetiva.

14. CONTROLO “IN LOCO” DA EXECUÇÃO DAS CANDIDATURAS APROVADAS

Com vista a verificar a regularidade da aplicação do apoio concedido, são realizadas ações de controlo físicas

(in loco), podendo estas ser realizadas a partir da data da assinatura do termo de aceitação.

15. INCUMPRIMENTO

O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário pode determinar a suspensão do

pagamento do apoio ou modificação ou revogação da decisão da sua atribuição, nos termos da alínea

g) do artigo 9.º do Regulamento do FFP, com eventual reposição do montante dos apoios indevidamente

recebidos, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 16/2013, de 28 de janeiro;

A desistência da execução da candidatura aprovada determina a restituição dos apoios pagos.

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ANEXO I – FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

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ANEXO II – FICHA DE CONTROLO DOCUMENTAL

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ANEXO III – NORMAS A OBSERVAR PARA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE ACEITAÇÃO

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ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PEDIDO DE PAGAMENTO

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ANEXO V – RECAPITULATIVO DE DESPESAS EM SISTEMAS DE MANEIO E GESTÃO DO EFETIVO

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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

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NORMA TÉCNICA

EMISSOR DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E APOIO AO INVESTIMENTO

NÚMERO 008/2019/Versão n.º 001

DATA: 02/10/2019

DATA DE APROVAÇÃO: 02/10/2019 PELO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO ICNF, I.P. 28/31

ANEXO VII – CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO FÍSICO A ASSEGURAR PELO BENEFICIÁRIO

O processo físico para cada projeto deve ser identificado com o n.º de Candidatura atribuído pelo Fundo,

devendo respeitar a seguinte estrutura organizativa:

1. Decisão de financiamento

1.1. Instrução da candidatura

1.2. Candidatura

1.3. Elementos adicionais Anexos à candidatura

1.4. Decisão

1.5. Contrato de financiamento – Termo de Aceitação

2. Acompanhamento financeiro

2.1. Pedidos de pagamento

2.1.1. Formulário

2.1.2. Certidões da SS e AF atualizadas

2.1.3. Elementos adicionais

2.1.4. Comunicações

2.1.5. Extratos dos pagamentos dos apoios

3. Acompanhamento físico

3.1. Relatórios de execução

3.1.1. Relatório

3.1.2. Resultados

3.1.3. Elementos adicionais

3.1.4. Comunicações

3.2. Visitas de acompanhamento

3.2.1. Relatório de visita

3.2.2. Elementos adicionais

3.2.3. Comunicações

4. Encerramento

4.1. Comunicação de encerramento

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ANEXO VIII – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE RECEÇÃO, ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS

ICNF, I.P. Departamento de Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento (DIFAI)

Entidade Beneficiária

Apresenta a candidatura Recebe e verifica o correto

preenchimento do PP

Recebe ofício/comunicação de pedido de elementos/esclarecimentos e reúne os

elementos/esclarecimentos

Efetua o controlo documental

Processo completo?

Sim Não Emite pedido de

elementos/esclarecimentos

Procede à análise da candidatura e elabora proposta de decisão

proposta de decisão

Proposta favorável?

Não

Sim Emite ofício de audiência

prévia

Recebe o ofício de audiência prévia e apresenta contestação fundamentada

Procede à análise da documentação/ fundamentação

Proposta favorável?

Envia candidatura para decisão do Conselho Diretivo do ICNF, I.P.

Não

Decisão da candidatura

Sim

Recebe notificação de decisão desfavorável

Recebe notificação de decisão favorável e Termo de Aceitação

Comunica decisão desfavorável

Comunica decisão favorável e procede ao envio do Termo de

Aceitação

Receciona e valida, o Termo de Aceitação Devolve o Termo de Aceitação assinado

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ANEXO IX – FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PAGAMENTO

Análise e parecer sobre o PP e respetivo RE Anual ou Final

Remete os elementos/ esclarecimentos solicitados

Parecer favorável?

Pagamento não validado

Sim

Envia o formulário do Pedido de Pagamento (PP) conforme modelo

disponibilizado e o Relatório de Execução (RE) Anual ou Final

Recebe e verifica o correto preenchimento do PP

Efetua o controlo documental

Processo completo?

Emite pedido de elementos/esclarecimentos

Recebe notificação de pedido de elementos/esclarecimentos

Recebe o apoio financeiro Procede ao pagamento do apoio às

entidades por transferência bancária

Sim

Entidade Beneficiária ICNF, I.P. Departamento de Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento (DIFAI)

Emite lista de validação de pagamentos

Conselho Diretivo ICNF, I.P.

Autoriza pagamento

Envia autorização para processamento

Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF)

ICNF, I.P. Direções Regionais de Conservação da Natureza e Florestas (DRCNF)

A DRCNF procede à vistoria in loco e elabora relatório de acompanhamento e

controlo

Não

RE Anual ou Final é remetido à DRCNF para efeitos de vistoria in loco

Relatório regular

Envia para o DIFAI

Notifica a entidade, previamente ao parecer final

irregular

Não Sim

Não

Elabora análise e parecer sobre o PP

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ANEXO X – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS EM CASO DE SOBREPOSIÇÃO

1.1. Critérios de seleção das candidaturas

As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade são selecionadas para hierarquização, sendo

hierarquizadas pela seguinte ordem:

a) A área a intervir abranja uma proporção de área em RPFGC superior ou igual a 25 % ou sejam

apresentadas por beneficiários com candidaturas aprovadas no âmbito dos anúncios do FFP

n.º 03/0127/2018 e n.º 11/0127/2018;

b) Em áreas de RSFGC;

c) Em áreas de MPGC;

d) Em outras áreas onde se justifique a necessidade de gestão de combustíveis, validadas pelo ICNF

I.P..

Serão excluídas as candidaturas que apresentem propostas em outros usos do solo que não o Florestal e

Matos e Pastagens.

1.2. Priorização das candidaturas em caso de sobreposição de áreas

As candidaturas são priorizadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Em áreas de Baldios, ZIF, Entidades de Gestão Florestal (EGF´s) ou Unidades de Gestão

Florestal (UGF´s) (40%)

Outras áreas (10%)

b) Da dimensão da área proposta (30%)

25 – 100 ha: 30%

101 – 150 ha: 20%

Superior a 150 ha: 10%

c) Efetivo composto em mais de 50% por espécies de raças autóctones (20%).