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MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 003/09 TEMA: DESPESA PÚBLICA ASSUNTO: CONTRATAÇÃO POR OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSAS OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DATA 18/12/09 VERSÃO: 01 PG. 1 / 22 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU MT., no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Municipal n.º 353/2008 e no Decreto Municipal n.º 154, de 08 de dezembro de 2009, RESOLVE: Estabelecer normas e procedimentos para realização de contratação por dispensa, exceto de valor, e inexigibilidade de licitação a ser adotado pela Administração Pública Municipal. A – UNIDADES RESPONSÁVEIS Secretaria Mun. de Administração, Dep. Planejamento e Dep. Jurídico do Município. B – AMPLITUDE No âmbito da Administração Direta e Indireta. C – CONCEITOS C.1 Licitação – Procedimento destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública.

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18/12/09 VERSÃO:

01 PG.

1 / 22 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT., no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Municipal n.º 353/2008 e no Decreto Municipal n.º 154, de 08 de dezembro de 2009, RESOLVE: Estabelecer normas e procedimentos para realização de contratação por dispensa, exceto de valor, e inexigibilidade de licitação a ser adotado pela Administração Pública Municipal. A – UNIDADES RESPONSÁVEIS Secretaria Mun. de Administração, Dep. Planejamento e Dep. Jurídico do Município. B – AMPLITUDE No âmbito da Administração Direta e Indireta. C – CONCEITOS C.1 – Licitação – Procedimento destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública.

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2 / 22 C.2 – Inexigibilidade de Licitação – Procedimento adotado pela Administração Pública para realizar contratação direta nas situações em que é inviável a concorrência, por se tratar de fornecedor exclusivo, serviço técnico profissional especializado ou, ainda, artista consagrado pela crítica e público (at. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93). C.3 – Dispensa de Licitação – Procedimento pelo qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa, contratando diretamente o objeto do seu interesse, com base no art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. C.4 – Emergência – Situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamento ou outros bens, públicos ou particulares que não tenha sido provocada pela negligência, omissão ou inoperância do agente público. C.5 – Calamidade Pública – É todo evento - natural ou não - de proporções de catástrofe, com desorganização de serviços essenciais e grave perturbação da ordem social, no local onde ocorre, com ou sem perda de vidas. O estado de calamidade pública é reconhecido pela autoridade local, regional ou nacional, conforme o âmbito de sua ocorrência D – DIRETRIZES GERAIS D.1 – Toda contratação de obras, serviços de engenharia, bens ou outros serviços deverá ser precedida de licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. D.2 – Aplica-se às dispensas de licitação em função do valor a Instrução Normativa n.º 002/05. D.3 – Antes de solicitar qualquer contratação, a Unidade Requisitante deverá:

I – Verificar se sua necessidade guarda conformidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA; II – Averiguar junto à Diretoria de Orçamento a disponibilidade financeira;

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III – Consultar se existe no Almoxarifado Geral ou Setorial o item que pretende contratar; IV – Verificar se sua necessidade não foi licitada recentemente.

D.4 – A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de:

I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II – Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

D.5 – Todo Pedido de Realização de Despesa e Contratação, independente de ser licitação, dispensa ou inexigibilidade, deve ser encaminhado ao Protocolo Geral, através de formulário único (Anexo III). D.6 – Os processos de inexigibilidade de licitação e dispensa, exceto as de valor, serão instruídos, no que couber, com os seguintes elementos:

I – Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa; II – Motivação, comprovada, para a escolha do fornecedor ou realizador da obra ou serviço (ex. carta de exclusividade, curriculum comprovado, etc). III – Justificativa do preço; IV – Documentação de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

D.7 – As contratações decorrentes das dispensa previstas no art. 24, incisos III a XXIV da Lei n.º 8.666/93 e inexigibilidades serão autorizadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal exceto quando se tratar de Secretaria que possua fundo especial, hipótese em que o próprio gestor exercerá este mister.

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4 / 22 D.8 – No caso de despesas a serem apropriadas ao orçamento de mais de um exercício, o montante apresentado para autorização do(a) Prefeito(a) será o valor total, devendo constar o valor correspondente à apropriação ao orçamento do exercício financeiro da emissão e o restante será apropriado aos orçamentos subseqüentes. D.9 – As minutas do(s) contrato(s) e dos termos aditivos devem ser examinadas e aprovadas pela Procuradoria Jurídica conforme disposto no art. 38, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93. D.10 – As dispensas, exceto as de valor, e inexigibilidade deverão ser publicadas no Jornal Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias como condição de eficácia dos atos, conforme disposto no art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93. D.11 – A liquidação das despesas decorrentes de contratos só se dará após envio de cópia do instrumento contratual, devidamente assinada, para a Contabilidade. D.12 – O(s) dirigente(s) da(s) Unidade(s) Administrativa(s) designará(ão) servidor(a)(es) responsável(eis) pelo acompanhamento da execução dos seus contratos.

D.13 – A entrega, conferência e atesto de recebimento de obras, serviço de engenharia, bens e outros serviços deverá ocorrer nas seguintes Unidades:

I – Almoxarifado Geral ou Setorial – Material de consumo cujo valor não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II – Patrimônio Geral ou Setorial – Material permanente cujo valor não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); III – Comissão Especial – Material permanente ou de consumo cujo valor supere R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93; IV – Unidade Requisitante – Obra, serviço de engenharia e outros serviços.

D.14 – As despesas decorrentes das contratações de que trata a presente Instrução Normativa serão pagas através de cheques ou, preferencialmente, por

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5 / 22 ordem bancária, assinados pelo(a) Prefeito(a) e Secretário(a) da Fazenda ou Vice-Prefeito(a) na ausência de qualquer um deles. D.15 – Os cheques e ordens bancárias originários de Unidade(s) Requisitante(s) gestora(s) de fundo especial deverão ser assinados pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) e Tesoureiro(a). D.16 – Toda movimentação do processo que implique saída de uma Secretaria para outra ocorrerá através do Protocolo Geral. Quando a movimentação for interna, deverá ser registrada através de protocolo próprio. D.17 – Ocorrendo qualquer imperfeição ou omissão no processo de contratação, competirá à Controladoria Geral do Município notificar o responsável dando ciência ao (a) Prefeito(a) bem como aos Órgãos do Controle Externo, nos termos da Le- gislação em vigor. D.18 – Havendo anulação do processo de contratação, independente de onde se encontre, o mesmo deverá retornar ao Departamento de Orçamento para a anulação da Nota de Reserva e estorno do lançamento nas cotas financeiras. D.19 – Os dirigentes dos órgãos citados nesta Instrução Normativa responderão solidariamente com o(a) servidor(a) subordinado(a) que, por ação ou omissão, independente de dolo ou culpa, causar dano a Administração Pública Municipal e/ou a terceiros. E – DISPOSIÇÕES FINAIS E.1 – Cabe ao titular de cada unidade dar conhecimento desta norma aos servidores. E.2 – Compõe esta Instrução Normativa os seguintes anexos:

Anexo I – Procedimento de Contratação por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.

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Anexo II – Fluxograma do Procedimento de Contratação por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; Anexo III – Modelo de Pedido de Realização de Despesa e Contratação; Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos; Anexo V – Modelo de Termo de Dispensa de Licitação; Anexo VI – Modelo de Termo de Inexigibilidade de Licitação; Anexo VII – Modelo de Solicitação de Fornecimento.

E.3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São José do Xingu – MT., 18 de dezembro de 2009.

Matheus Ventura dos Santos Controlador Geral do Município

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ANEXO I

PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 1 – UNIDADE REQUISITANTE 1.1 – Identifica, com a devida antecedência, suas necessidades de contratação. 1.2 – Verifica se a necessidade guarda conformidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA. 1.3 – Faz uma Planilha de Custos da obra, serviço de engenharia, bem ou outros serviços (Anexo IV), visando apurar a possibilidade de contratação frente ao cronograma de desembolso financeiro estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. 1.4 – Verifica a regularidade fiscal do contratado. 1.5 – Emite o Pedido de Realização de Despesa e Contratação (Anexo III), em 02 (duas) vias, explicitando a necessidade da despesa, justificativa da contratação, período de uso ou consumo, descrição minuciosa do pedido, quantitativo, forma de pagamento e certidões de regularidade fiscal do contratado sob pena de devolução para o devido saneamento das omissões.

1.5.1 – No caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, junta-se, ainda, os seguintes elementos:

I – Projeto básico e, sendo o caso, o projeto executivo com todos os elementos exigíveis nos termos dos arts. 6º, incs. IX e X, e 7º, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93; II – Memorial descritivo da obra;

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III – Estimativa do prazo máximo para execução da obra ou serviço de engenharia.

1.5.2 – No caso de contratação de serviços, a descrição do objeto deve evidenciar, de forma clara e objetiva, as atividades e as etapas dos serviços a serem prestados e a vinculação de suas atividades a um produto final ou etapas de um produto.

1.6 – Entrega as 02 (duas) vias do Pedido de Realização de Despesa e Contratação ao Protocolo Geral/Setorial, acompanhadas da Planilha de Custos, em vias impressas e em disquete devidamente identificado além dos documentos previstos no item D.6 da presente norma. 2 – PROTOCOLO GERAL/SETORIAL 2.1 – Protocola o recebimento nas 02 (duas) vias, devolvendo uma via para o representante da Unidade Requisitante juntamente com o cartão de acompanhamento processual. 2.2 – Autua a documentação, gerando o processo devidamente numerado. 2.3 – Encaminha o processo para a Diretoria de Orçamento ou setor correspondente em se tratando de Unidade Gestora de fundo especial. 3 – DIRETORIA DE ORÇAMENTO 3.1 – Recebe o processo. 3.2 – Procede a reserva orçamentária, fazendo constar no Pedido de Realização de Despesa e Contratação a dotação específica, verificando, ainda, a disponibilidade financeira da Unidade Requisitante.

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3.2.1 – O prazo máximo para a análise e efetivação da reserva será de 2 (dois) dias, incluindo o dia do recebimento.

3.3 – Remete o processo para o Departamento Jurídico. 4 – DEPARTAMENTO JURÍDICO 4.1 – Recebe o processo. 4.2 – Analisa os documentos. 4.3 – Emite parecer quanto à juridicidade da contratação. 4.4 – Confecciona minuta do contrato e o Termo de Dispensa de Licitação (Anexo V) ou Termo de Inexigibilidade de Licitação (Anexo VI). 4.5 – Remete o processo juntamente com a minuta do contrato, Termo de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação para a Controladoria Geral. 5 – CONTROLADORIA GERAL 5.1 – Recebe o processo. 5.2 – Analisa o processo, vistando todas as páginas. 5.3 – Emite relatório de conformidade.

5.3.1 – Constatada alguma falha ou omissão expede notificação ao(s) órgão(s) envolvido(s), encaminhando-a com o processo para que proceda regularização, adotando as demais medidas previstas em norma específica.

5.4 – Remete o processo para o Gabinete do(a) Prefeito(a) ou do(a) Gestor(a) de fundo especial.

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10 / 22 6 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A)/GESTOR(A) DE FUNDO ESPECIAL 6.1 – Recebe o processo. 6.2 – Autoriza a contratação através da assinatura do Termo de Dispensa / Inexigibilidade de Licitação.

6.2.1 – Todo processo de despesa não autorizado deverá ser motivado e informado à Unidade Requisitante e devolvido para a Diretoria de Orçamento.

6.3 – Remete o processo para Contabilidade Geral / Setorial. 7 – CONTABILIDADE GERAL/SETORIAL 7.1 – Recebe o processo. 7.2 – Realiza o empenho, fazendo constar no mesmo o número da Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação. 7.3 – Imprime a Nota de Empenho em 03 (três) vias. 7.4 – Devolve processo e as 03 (três) vias da Nota de Empenho para o Departamento Jurídico. 8 – DEPARTAMENTO JURÍDICO 8.1 – Recebe o processo. 8.2 – Elabora contrato, imprime 05 (cinco) vias, vistando todas as páginas.

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11 / 22 8.3 – Remete o processo com as 05 (cinco) vias do contrato e as 03 (três) vias da Nota de Empenho para o Gabinete do(a) Prefeito(a) ou do Gestor(a) de fundo especial. 9 – GABINETE DO(A) PREFEITO(A)/GESTOR(A) DE FUNDO ESPECIAL 9.1 – Recebe o processo. 9.2 – Assina as vias do contrato e da Nota de Empenho. 9.3 – Remete 02 (duas) vias da Nota de Empenho juntamente com o processo para a Contabilidade e a última via da Nota de Empenho junto com as 05 (cinco) vias do contrato para o Departamento Jurídico. 10 – DEPARTAMENTO JURÍDICO 10.1 – Recebe as 05 (cinco) vias do contrato já assinadas pelo(a) Prefeito(a) e 01 (uma) via da Nota de Empenho. 10.2 – Colhe as assinaturas do(s) licitantes(s) vendedor(es) no(s) contrato(s). 10.3 – Entrega a Nota de Empenho e 01 (uma) via do contrato para o contratado. 10.4 – Publica o resumo do instrumento contratual na imprensa oficial, fazendo constar tal fato nas vias do contrato, arquivando o comprovante de publicação. 10.5 – Arquiva a segunda via do contrato, remete a terceira via para a Contabilidade, a quarta para a Controladoria e a última para a Unidade Requisitante.

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12 / 22 11 – UNIDADE REQUISITANTE 11.1 – Emite, em 03 (três) vias, Solicitação de Fornecimento (Anexo VII), informando dia, horário e local para a entrega do material ou início do serviço ou obra.

11.1.1 – A Solicitação de Fornecimento só poderá ser emitida após o recebimento do contrato.

11.2 – Envia uma via da Solicitação de Fornecimento para o Fornecedor. 11.3 – Arquiva uma via da Solicitação de Fornecimento, remetendo a última para a Unidade Responsável pelo Recebimento acompanhada da comprovação de entrega da mesma ao fornecedor.

11.3.1 – Na hipótese da Unidade Requisitante ser a responsável pelo recebimento, deverá proceder conforme item 12.2 e seguintes.

12 – UNIDADE RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 12.1 – Recebe 01 (uma) via da Solicitação de Fornecimento acompanhada da comprovação de entrega da mesma ao fornecedor. 12.2 – Recebe a obra, serviço de engenharia, bem ou outro serviço contratado e a Nota Fiscal.

12.2.1 – Nas hipóteses em que a realização da obra ou serviço for parcelada deve ser entregue, ainda, o relatório de fornecimento ou medição. 12.2.2 – Nas compras de mercadoria cuja exigência legal obrigue a emissão de Nota Fiscal eletrônica, deverá ser exigido do fornecedor, além da Nota Fiscal comum, a emitida eletronicamente.

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13 / 22 12.3 – Confere se as especificações da obra, serviço de engenharia, bem ou outro serviço estão de acordo a descrição da Nota Fiscal e da Solicitação de Fornecimento. 12.4 – Analisa a Nota Fiscal quanto à validade, data de emissão, inexistência de rasuras, compatibilidade entre valor unitário e total além de outras falhas no preenchimento.

12.4.1 – Havendo qualquer falha na Nota Fiscal, deverá ser solicitada a regularização da mesma junto ao fornecedor.

12.5 – Atesta o recebimento da obra, serviço de engenharia, bem ou outro serviço na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma o número da respectiva Nota de Empenho, do contrato ou processo licitatório, número de tombamento (quando for o caso), identificação do banco, agência e número da conta bancária do Fornecedor para fins de pagamento.

12.5.1 – Em se tratando de material permanente ou obras, deve-se proceder o tombamento.

12.6 – Arquiva a cópia da Nota Fiscal e da Solicitação de Fornecimento. 12.7 – Envia para a Contabilidade Geral/Setorial a Nota Fiscal atestada acompanhada da via original da Solicitação de Fornecimento além do relatório de fornecimento ou medição e número de tombamento, quando for o caso. 13 – CONTABILIDADE GERAL/SETORIAL 13.1 – Analisa a documentação recebida.

13.1.1 – Havendo qualquer falha ou omissão, devolve a documentação, se necessário, para o setor responsável, visando a regularização do fato. 13.1.2 – As falhas ou omissões graves ou reiteradas devem ser informadas à Controladoria Geral do Município, a fim de atuar junto ao órgão responsável.

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14 / 22 13.2 – Efetua a liquidação da despesa. 13.3 – Formaliza o processo de pagamento. 13.4 – Encaminha processo de pagamento para a Controladoria. 14 – CONTROLADORIA GERAL 14.1 – Recebe o processo de pagamento. 14.2 – Analisa a liquidação, emitindo relatório de conformidade.

14.2.1 – Havendo qualquer falha ou omissão, notifica os responsáveis para que adotem as medidas necessárias para a regularização, devolvendo o processo para a Contabilidade Geral/Setorial. 14.2.2 – Sanada a falha ou omissão, procede conforme próximo item.

14.3 – Remete o processo para Tesouraria efetuar o pagamento. 15 – TESOURARIA 15.1 – Recebe o processo de pagamento. 15.2 – Efetua conferência final (regularidade fiscal, existência de assinatura na Nota Empenho, Nota Fiscal atestada, histórico e valor do Empenho), devolvendo o processo para a Contabilidade, caso verifique alguma inconsistência. 15.3 – Emite a ordem bancária ou cheque. 15.4 – Colhe as assinaturas das autoridades competentes no cheque ou ordem bancária e no campo destinado à autorização de pagamento na Nota de Empenho, mediante a apresentação do processo de pagamento.

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15 / 22 15.5 – Efetua o pagamento. 15.6 – Junta ao processo o comprovante de pagamento.

15.6.1 – Processo a ser pago no caixa da Tesouraria, deverá ter o recibo assinado pelo Diretor do Departamento do Tesouro, autorizando o pagamento.

15.7 – Promove a baixa do pagamento no sistema. 15.8 – Remete para Contabilidade Geral/Setorial o processo pagamento quitado. 16 – CONTABILIDADE GERAL/SETORIAL 16.1 – Recebe o processo pago. 16.2 – Confere toda a documentação. 16.3 – Arquiva o processo até a data de envio para o Tribunal de Contas do Estado, ficando a disposição da Controladoria Geral do Município.

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ANEXO II

FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

- Verifica se a necessidade tem conformidade com a LOA. - Elabora a planilha de custos.

- Verifica a regularidade fiscal do contratado.- Emite pedido de realização de despesa e contratação em duas vias, motivando o pedido.

- Entrega o pedido de realização de despesa e contrataçãoem duas vias, aoProtocolo Geral, acompanhada da planilha de custos.

DIRETORIA DE ORÇAMENTO (Sec. Finanças)- - Faz reserva orçamentária, informando no pedido de realização de despesa e contratação.

- Verifica disponibilidade financeira da Unidade Requisitante.- Remete processo para o Departamento Juridico (DEPJUR).

- Recebe processo, analisando os documentos.- Emite parecer quanto à juridicidade da contratação.

- Elabora minuta do contrato e do termo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.- Encaminha minuta juntamente com processo para Controladoria.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A)- Assina as vias do contrato e da NE.

- Remete duas vias da NE junto com o processo para Contabilidadee a última via da NE junto com as 05 vias do contrato para PROJUR .

DEPARTAMENTO JURÍDICO- Elabora contrato em 5 vias, vistando todas as páginas.

- Remete processo, as vias do contrato e da NE para o Gabinete do(a)Prefeito(a) ou Gestor(a) de fundo especial.

CONTABILIDADE- Realiza o empenho.

- Imprime Nota de Empenho (NE) em 3 vias.- Devolve o processo acompanhado das NE para Procuradoria Jurídica.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A)- Autoriza a contratação através da assinatura do termo de dispensa/inexigibilidade de licitação.

- Remete processo para Contabilidade.OBS: Processo não autorizado deve ser motivado e informado a U.R e Diretoria de Orçamento.

CONTROLADORIA GERAL- Analisa o processo, vistando todas as páginas e emitindo relatório de conformidade.

OBS: Havendo irregularidade notifica o responsável encaminhando o proc. para que proceda regularização.- Remete o processo para o Gabinete do(a) Prefeito(a) ou Gestor(a) de fundo especial.

DEPARTAMENTO JURÍDICO (DEPJUR)

PROTOCOLO GERAL- Protocola o recebimento nas duas vias, devolvendo uma via para a Unidade Requisitante,

juntamente com o cartão de acompanhamento processual.- Gera processo, enviando-o para Dir. de Orçamento ou órgão similar da Unid. Gestora de fundo especial.

UNIDADE REQUISITANTE (U.R.)

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MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 003/09

TEMA:

DESPESA PÚBLICA

ASSUNTO:

CONTRATAÇÃO POR OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSAS OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DATA

18/12/09 VERSÃO:

01 PG.

17 / 22

ANEXO II

CONTINUAÇÃO

- Recebe as 05 vias do contrato assinadaspelo(a) Prefeito(a) acompanhadas de uma via da NE.- Colhe a assinatura do licitante vencedor no contrato.- Entrega uma via do contrato e NE para o Contratado.

- Publica resumo do contrato, arquivando o comprovante de publicação.- Arquiva a segunda via do contrato, remete a terceira via para Contabilidade,

a quarta via para Controladoria e a última para Unidade Requisitante.

- Emite 03 vias da Solicitação de Fornecimento (SF).- Envia uma via da SF para o Fornecedor, esse assinando comprovante de recebimento.

- Arquiva uma via da SF, remetendo terceira via para Unid. Responsável pelo Recebimento, se for o caso.

UNIDADE REQUISITANTE

DEPARTAMENTO JURÍDICO (DEPJUR)

- Recebe serviço, obra ou bem e a Nota Fiscal (NF).- Confere as especificações do serviço, obra ou bem.

- Analisa a NF.

- Atesta o recebimento.-Arquiva cópias da NF e da SF.

- Envia para Contabilidade a NF atestada juntamentecom a via original da SF, relatório de fornecimento

ou medição e nº de tombamento, quando for o caso.

- Recebe o processo de pagamento.- Analisa a liquidação emitindo o relatório de conformidade.

- Remete o processo para a Tesouraria.

OBS: Havendo qualquer falha ou omissão, notifica osresponsáveis para regularização, devolvendo o processo

para a Contabilidade.

- Recebe o processo de pagamento.- Efetua conferência final, devolvendo processo para

Contabilidade caso haja inconsistência.- Emite ordem de pagamento.

- Colhe as assinaturas das autoridades competentes no chequeou ordem de pagamento da NE, mediante

apresentação do processo.- Efetua o pagamento.

- Junta ao processo o comprovante de pagamento.- Promove a baixa do pagamento no sistema.

- Remete o processo de pagamento quitado para Contabilidade.

CONTABILIDADE- Recebe o processo pago, conferindo toda a documentação acostada.

- Arquiva o processo provisoriamente até o seu envio para o TCE,ficando a disposição da Controladoria Geral.

TESOURARIA

CONTROLADORIA GERAL

CONTABILIDADE- Analisa a documenação recebida, efetuando a liquidação da despesa.

- Forma processo de pagamento.- Encaminha processo para análise da Controladoria.

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 003/09

TEMA:

DESPESA PÚBLICA

ASSUNTO:

CONTRATAÇÃO POR OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSAS OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DATA

18/12/09 VERSÃO:

01 PG.

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ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGUAv. Mauro Pires Gomes, n° 41CENTRO

São José do Xingu-MT

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 003/09

TEMA:

DESPESA PÚBLICA

ASSUNTO:

CONTRATAÇÃO POR OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSAS OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DATA

18/12/09 VERSÃO:

01 PG.

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ANEXO IV

PLANILHA DE CUSTOS

VALORES ITEM DISCRIMINAÇÃO DO ITEM UN. QTD. UNIT. TOTAL

SECRETARIA 1

TOTAL =====================================> 0 0,00 CONDIÇÕES DE PAGA,MENTO:

CARIMBO E ASSINATURA

DOTAÇÃO

DATA: / /

ASSINATURA E CARIMBO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGUAv. Mauro Pires Gomes, n° 41CENTRO

São José do Xingu-MT

DP.06.01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 003/09

TEMA:

DESPESA PÚBLICA

ASSUNTO:

CONTRATAÇÃO POR OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSAS OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DATA

18/12/09 VERSÃO:

01 PG.

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ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGUAv. Mauro Pires Gomes, n° 41CENTRO

São José do Xingu-MT

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 003/09

TEMA:

DESPESA PÚBLICA

ASSUNTO:

CONTRATAÇÃO POR OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSAS OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DATA

18/12/09 VERSÃO:

01 PG.

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ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGUAv. Mauro Pires Gomes, n° 41CENTRO

São José do Xingu-MT

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N.º 003/09

TEMA:

DESPESA PÚBLICA

ASSUNTO:

CONTRATAÇÃO POR OUTRAS HIPÓTESES DE DISPENSAS OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DATA

18/12/09 VERSÃO:

01 PG.

22 / 22

ANEXO VII

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGUAv. Mauro Pires Gomes, n° 41CENTRO

São José do Xingu-MT