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Manual de Normas para Auditoria e Faturamento em Plano de Saúde

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Manual de Normas paraAuditoria e Faturamento em

Plano de Saúde

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INTRODUÇÃO.............................................................................................................3

1. FATURAMENTOPOR PACOTE..........................................................................41.1 Itens não inclusos na composição dos pacotes...........................................................................5

2. NORMAS GERAIS DEINTERNAÇÃO...............................................................62.1 InternaçãoHospitalar...................................................................................................................6

2.2 InternaçãoClínica........................................................................................................................7

2.3 Procedimentos Múltiplose Sequenciais......................................................................................7

2.3.1 ProcedimentosMúltiplos......................................................................................................7

2.3.2 ProcedimentosSequenciais..................................................................................................8

2.4 Mudançadeprocedimento............................................................................................................8

2.5 Solicitação denovo pacote..........................................................................................................9

2.6 Tratamentocontínuo....................................................................................................................9

2.7 DiáriadeUTI..............................................................................................................................10

2.8 Permanência amaior.................................................................................................................11

2.9 Diáriade acompanhante.............................................................................................................11

2.10 Diálise peritoneal ehemodiálise.............................................................................................12

2.11 Nutrição Enterale Parenteral...................................................................................................12

2.12 Órteses, Próteses eMateriais Especiais..................................................................................13

2.13 Hemoterapia e fatoresda coagulação......................................................................................13

2.14 Exsanguineotransfusão...........................................................................................................14

2.15 MedicamentosEspeciais.........................................................................................................15

3 - REMUNERAÇÃO DOSSERVIÇOS PROFISSIONAIS.......................................153.1 -Atendimento Clínico................................................................................................................15

3.2 -AtendimentoCirúrgico.............................................................................................................16

3.3 -Anestesia.................................................................................................................................16

3.4 -Fisioterapia..............................................................................................................................17

3.5 -Fonoaudiologia........................................................................................................................17

4 - NORMAS BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃODECONTAS...........................18

5. NORMAS APLICÁVEIS ASITUAÇÕES ESPECÍFICAS.....................................215.1 Quimioterapia...........................................................................................................................21

5.2 Ressonânciamagnética..............................................................................................................22

5.3 Tomografiacomputadorizada....................................................................................................22

5.4 Procedimentos remunerados por grupo de lesões dermatológicas emqualquertopografia........22

5.5 Bloqueio anestésico de nervos semfinalidadecirúrgica............................................................22

5.6 Radioterapia..............................................................................................................................23

5.7 Transplante...............................................................................................................................25

5.8 Remoçãoporambulância...........................................................................................................25

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Presidente do Instituto

Jomara Alves da Silva

Vice- Presidente do Instituto

Paulo Elisiário Nunes

Chefia de Gabinete

André Luiz Moreira dos Anjos

Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde

Fernando César Vicente de Paula

Núcleo de Regulação e Auditoria

Mara Noronha Silveira – Gestora do Núcleo de Regulação e AuditoriaClaudia de Oliveira Martins – Coordenadora de AuditoriaEwaldo Bayão Junior – Coordenador do grupo Tabela IPSEMGSimone Soares Lacerda – Coordenadora de RegulaçãoMaria do Carmo Barcelos – Assessora de Gestão de ContasSolange Lage Bretas – Coordenadora do Núcleo de Promoção da Saúde

Núcleo de Contas da Saúde

Renata Ferreira Leles Dias – Gestora do Núcleo de Contas da SaúdeCarla Junia Alves Ferreira–Coordenadora de Revisão de Contas

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INTRODUÇÃO

O Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais, na perspectiva de começar um novociclo de existência sólida e moderna, passou por um profundo processo de diagnostico eplanejamento, visando implementar uma gestão sustentável, transparente, participativa e a melhoriada qualidade de serviços prestados aos beneficiários e segurados.

Com a missão de assegurar e prestar serviços integrados de atenção à saúde e de concessão emanutenção dos benefícios previdenciários de forma regionalizada, com qualidade esustentabilidade, o instituto entende a importância do relacionamento com os prestadores deserviços de saúde para o alcance dessamissão.

Este manual tem como objetivo assegurar esse relacionamento de forma adequada e transparentecom o prestador, orientando-o quanto sistemáticas da Central Regulação e Auditoria que visammanter o equilíbrio entre a demanda por assistência à saúde, qualidade dos serviços e os recursosdisponíveis.

O Manual apresenta regras de auditoria e faturamento que facilitam a interação entre osprofissionais de saúde, médicos e enfermeiros auditores, visando a otimização dos processos decobrança de fatura e revisão das contas médicas do Instituto.

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1. FATURAMENTO PORPACOTE

O IPSEMG remunera conforme pacotes com valores pré-fixados que contemplam os serviçoshospitalares (SH), serviços profissionais (SP) e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento(SADT).

Observe o exemplo abaixo:

CÓDIGO PROCEDIMENTO TIPO CLASS URG SH SP SADT TOTAL ANEST QTE

31003583 Apendicectomia P H S 589,16 396,26 36,08 1.021,50 S 3

Legenda das colunas:

- TIPO(Tipo depacote)P(Principal): são os que permitem a emissão de autorização para abertura de internação.S(Suplementares): não permitem abertura de internação, portanto estão sempre vinculados aum pacote principal nos procedimentos hospitalares. Após aprovação pelo auditor, sãolançados na fatura, adicionando valores ao pacote principal (ex.: órteses e próteses, materiaise medicamentos especiais, nutrição parenteral e enteral, hemodiálise, hemoterapia,fisioterapia, intercorrências clínicas, exames de imagem, diária de UTI, pequenosprocedimentos).Nos atendimentos ambulatoriais podem ser executados isoladamente, sem necessidade de estar atrelado a outro procedimento principal.

- CLASS(Classificação do procedimento)A: procedimento com realização permitida somente em condição ambulatorial.H: procedimento com realização permitida somente em condição hospitalar.A/H: procedimento com realização permitida em condição ambulatorial e hospitalar.

- URG(Urgência)Sim: código correspondente ao procedimento de urgênciaNão: código relacionado com procedimento eletivo.

- SH(serviço hospitalar): valor referente a taxas de sala, equipamentos,m a t e r i a i s , m e d i c a m e n t o s e c u r a t i v o s u t i l i z a d o s d u r a n t e o p e r í o d o d e internação.

- SP(serviço profissional): valor total referente aos honorários dos profissionais responsáveis pelo procedimento (cirurgião principal, auxiliares,anestesista).

- SADT(serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento): valor referente aos exames de patologia clínica, raios-x simples eECG.

- CONT(controlado): informa os procedimentos que deverão ser submetidos à regulaçãoprévia e a sua execução estará condicionada à emissão de senha de autorização, que deveráser solicitada via LigMinas, tel.155 - IPSEMG-Autorização.

- ANEST(Anestesia)Sim: honorário do anestesista incluso no SPNão: Procedimento não prevê participação do anestesista.

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- QTE(Quantidade): número de dias de permanência hospitalar prevista para o pacote ou quantidade de exames, materiais ou medicamentos passíveis deautorização.

1.1 Itens não inclusos na composição dos pacotes

Os itens não inclusos na composição dos pacotes estão listados abaixo sendo seus valoresacrescidos ao do procedimento principal. Estes itens deverão ser solicitados e cobrados no LaudoMédico Suplementar de Internação (RS679), que deverá ser preenchido em todas as internações depacote, informando o motivo e data daalta.O quadro abaixo relaciona a codificação do tipo de solicitação suplementar, que deverá sercompatível com o código cobrado.

CÓD. TIPO DE SOLICITAÇÃO1 Permanência a maior2 Medicamentos especiais3 Nutrição enteral / parenteral4 Diagnóstico por imagem5 Hemodinâmica6 Intercorrências clínicas/cirúrgicas7 Diálise8 Hemoderivados9 Órtese e prótese10 Procedimentos múltiplos11 Diária de UTI especial12 Motivo da alta13 Procedimentos sequenciais14 Diária de acompanhante15 Diária de UTI18 Diária Clínica / Tratamento contínuo19 Quimioterapia / Radioterapia20 Fisioterapia e Fonoaudiologia21 Anestesista não previsto no pacote22 Intensivista não plantonista23 Anatomia patológica24 Adicional de isolamento35 Quebra de crítica de permanência38 Proced. especiais em transplante40 Transporte43 Proced. Relacionados ao parto

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2. NORMAS GERAIS DEINTERNAÇÃO

2.1 InternaçãoHospitalar

O IPSEMG só garantirá a internação em enfermarias, com sanitários e banheiros proporcionais aonúmero de leitos. A opção por acomodações superiores será de inteira responsabilidade do pacientee responsável.

Será considerada internação a permanência do beneficiário em dependências apropriadas doHospital na enfermaria ou UTI, por um período mínimo de 12 horas. Permanências prolongadas emunidades de Pronto Atendimento não serão consideradas internações. Nessas situações seráremunerado o código 15005015 (atendimento médico com duração maior que 8 horas + medicaçãoinjetável + soroterapia), acrescido dos exames realizados, matérias e medicamentos utilizadosconstantes na tabela do IPSEMG. Os honorários médicos serão remunerados através do código10101039 (consulta em pronto socorro), na quantidade de uma consulta por especialidade, por diade permanência naunidade.

O pedido da internação deverá ser feitopelo médico assistente no Laudo Médico paraAutorização de Internação e Procedimento (RS680), disponível no site doIPSEMGwww.ipsemg.mg.gov.br.De posse do documento o prestador hospitalar cadastra asolicitação no SAFe(ícone: internação > solicitação para internação), digita e digitaliza o laudocomo anexo juntamente com os exames relacionados ao procedimento. Informar o código doprocedimento clínico ou cirúrgico a ser realizado, previsto na tabela do IPSEMG, que deverá estarde acordo com o diagnóstico principal que motivou a internação. Quando houver solicitação demais de um procedimento principal, o prestador deverá cadastrar o código de ProcedimentosMúltiplos ou Sequenciais, de acordo com a situação e informar os códigos principais a seremrealizados. (Ver ítem 2.3 destemanual).Essas solicitações poderão ser acompanhadas pelo SAFe(ícone: internação > acompanhamento dasolicitação), informando o número do protocolo, a natureza da internação (clínica ou cirurgica) e oseu caráter (eletiva ou urgência).

Urgência: O tratamento proposto deve ser iniciado e a solicitação cadastrada no SAFe. Deposse do número de autorização o prestador deverá executar a abertura da internação noSAFe.

Eletiva: A internação somente ocorrerá após a autorização, que permitirá a sua execução noSAFe.

O Laudo Médico de Internação deverá conter, além da identificação do paciente, as informações daanamnese, exame físico, exames subsidiários (quando houver), as condições que justifiquem ainternação, o diagnóstico inicial, código do procedimento, data, carimbo e assinatura do médicosolicitante. Além disso, nas internações clínicas é necessário informar as comorbidades ou seurespectivo CID, para fins de cálculo do número de diárias a serem autorizadas. Não serão aceitoslaudos com rasura.

A responsabilidade pela conferência da documentação do segurado, assim como a autenticidade evalidade deles, é do prestador que executa o atendimento, sob pena de implicações noprocessamento da conta, podendo acarretar impedimentos para pagamento nos casos dedocumentação incorreta.

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No encerramento da internação é necessário executar a alta no SAFe. A não realização desseprocedimento impossibilita a cobrança e o pagamento da conta.

2.2 InternaçãoClínica

O código 16000010 remunera por dia de internação, sendo permitida a cobrança de até 15 (quinze)diárias. Esgotado esse período e havendo necessidade de permanência hospitalar, encaminharsolicitação de Tratamento Contínuo através do Laudo Médico para mudança, solicitação de novopacote e/ou tratamento contínuo (RS678). O mesmo deverá ser enviado por e-mail, digitado edigitalizado como anexo para o endereç[email protected].

De posse do número de autorização o prestador deverá executar a abertura da internação noSAFeNão será necessária a execução diária desse código no SAFe. O número de diárias utilizadasdeverá ser informado no laudo suplementar utilizando o tipo de solicitação 18 – Diária clínica /Tratamento contínuo e no arquivo eletrônico.

O adicional de isolamento, código 16100010 será remunerado na proporção de 01 (um) por dia deinternação, nas situações em que houver impedimento de permanência de outros pacientes namesma enfermaria por precaução de contato. Deverá ser previamente autorizado peloM é d i c oA u d i t o r e i n f o r m a d o n o L a u d o M é d i c o S u p l e m e n t a r d eI n t e r n a ç ã o (RS679).

2.3 Procedimentos Múltiplos eSequenciais

2.3.1 Procedimentos Múltiplos (Código30100000)

São atos cirúrgicos distintos, bilaterais ou não, realizados no mesmo ato anestésico, por diferentesvias de acesso, podendo ser executados por uma ou mais equipes, independentemente da regiãoanatômica.

Deverão ser solicitados no Sistema de Autorização Eletrônica do IPSEMG (SAF e ), o código deprocedimentos múltiplos e os demais procedimentos principais ou suplementares a serem realizados(em número maior ou igual a 2). Esses procedimentos também serão informados no laudo médicosuplementar, informando o tipo de solicitação 10 e no arquivo eletrônico, por ordem decrescente decomplexidade e valor, sendo o SP (equipe cirúrgica e anestesista) remunerado conforme a tabelaabaixo:

1º Procedimento ------------------ 100%Demais Procedimentos ----------7 0 %

OBS: -nas cirurgias bilaterais o SP (equipe cirúrgica e anestesista) do 2º procedimento será remunerado em 70%;

- quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos distintos, o SP daequipe cirúrgica de cada uma delas será remunerada em 100% para o 1ºprocedimento.

- O SH e o SADT serão remunerados em 100% para o primeiro procedimento e em 50% paraos demais.

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2.3.2 Procedimentos Sequenciais (Código 30101000)

São atos cirúrgicos distintos, bilaterais ou não, realizados no mesmo ato anestésico, pela mesma viade acesso, podendo ser executados por uma ou mais equipes, independentemente da regiãoanatômica.

Deverão ser solicitados no Sistema de Autorização Eletrônica do IPSEMG (SAF e ), o código deprocedimentos sequenciais e os demais procedimentos principais ou suplementares a seremrealizados (em número maior ou igual a 2). Esses procedimentos também serão informados nolaudo médico suplementar, informando o tipo de solicitação 13 e no arquivo eletrônico, por ordemdecrescente de complexidade e valor, sendo o SP (equipe cirúrgica e anestesista) remuneradoconforme a tabela abaixo:

1º Procedimento ------------------ 100%Demais Procedimentos ------------- 50%

OBS: -- nas cirurgias bilaterais o SP (equipe cirúrgica e anestesista) do 2º procedimento será

remunerado em 50%;- quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos distintos, o SP da

equipe cirúrgica de cada uma delas será remunerada em 100% para o 1ºprocedimento.- Atos cirúrgicos que contemplam simultaneamente procedimentos realizados pela mesma e

por diferentes vias de acesso serão remunerados como seqüencial, quando foremcomplementares ao ato principal, para solucionar uma mesma patologia. Ex.: cirurgiacardíaca (procedimento+CEC+PIA+PVC), cirurgias em ORL com via de acesso pelonariz.

- O código de procedimento seqüencial (ou múltiplo) não poderá ser utilizado em substituiçãoa outros procedimentos existentes na tabela que já contemplam os vários atos médicos. Ex.:30502284 (antrostomia maxilar, etmoidectomia, etc – abertura de todas as cavidadesparanasais); 30735068 (ruptura do manguito rotador – procedimento videoartroscópico emombro).

- O SH e o SADT serão remunerados em 100% para o primeiro procedimento e em 50% paraos demais..

O pedido da internação deverá ser feitopelo médico assistente no Laudo Médico paraAutorização de Internação e Procedimento (RS680), informando o código de ProcedimentosMúltiplos (30100000) ou Sequenciais (30101000) no campo próprio. Os códigos dos demaisprocedimentos propostos (em número maior ou igual a 2) também deverão ser informados nocampo descritivo da Justificativa da Internação/Procedimento. Não serão aceitos laudos com rasuraou sem a data desolicitação.

Nos casos em que o beneficiário já estiver internado a solicitação deverá ser feita no Laudo Médicopara Mudança, Solicitação de Novo Pacote e/ou Tratamento Contínuo (RS678), conformeorientações descritas no item2.5 Solicitação de novo pacote.

2.4 Mudança deprocedimento

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Médico para Mudança, Solicitação de NovoPacote e/ou Tratamento Contínuo (RS678) e autorizada pelo médico auditor no hospital. O novo

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código autorizado deverá ser informado no arquivo eletrônico do faturamento, substituindo o anterior. Não será necessário realizar a solicitação do novo procedimento no SAFe.

Deverá ser aplicada nas seguintes situações:

Mudança no diagnóstico inicial ou intercorrências que alterem a conduta ou a especialidademédica durante ainternação.

Por solicitação do médico auditor, após a análise do prontuário, quando os dados relativos àprescrição, terapia e evolução não forem compatíveis com acobrança.

2.5 Solicitação de novopacote

Os novos pacotes deverão ser solicitados pelo médico assistente no Laudo Médico paraMudança, Solicitação de Novo Pacote e/ou Tratamento Contínuo (RS678). O laudo deverá serenviado por e-mail, digitado e digitalizado como anexo para oendereç[email protected]ós parecer médico, a Central deRegulação emitirá em 24 horas senha para execução do novo pacote no sistema de autorizaçãodo IPSEMG na opção execução de pré-autorização. A internação correspondente ao pacoteanterior deverá ser faturada por meio de cobrança parcial, selecionando o motivo da alta comoadministrativa no Sistema AutorizadorSAFe.

Será permitida a cobrança de mais de um pacote em uma mesma remessa, nas situações abaixo:

Nos casos em que mais de um procedimento cirúrgico for realizado em atos anestésicosdistintos.

De cirurgia para clínica médica, obstetrícia, cirúrgica – nos casos em que houver parto e / ouintervenção cirúrgica obstétrica, por motivo diferente do que motivou ainternação.

De cirurgia obstétrica para clínica médica – nos casos de intercorrência clínica nãorelacionada ao parto ou intervenção cirúrgica, depois de esgotada a permanência totalprevista para o pacoteobstétrico.

Nos casos em que houver uma intercorrência clínica, não relacionada com a patologiacirúrgica, depois de ultrapassado o prazo de permanência total previsto para o pacotecirúrgico.

De clínica médica para cirurgia – nos casos em que houver uma intercorrência cirúrgica, quepode estar relacionada com a patologia clínica, desde que comprovado no prontuário médicoque, apesar do investimento realizado, houve insucesso no tratamento e somente apósultrapassar a permanência mínima de 48 (quarenta e oito)horas.

2.6 Tratamentocontínuo

Utilizado nas permanências prolongadas, para renovação mensal do pacote Internação Psiquiátrica e Cuidados Prolongados (código16000020), que remunera por dia de internação.

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Internações psiquiátricas: executar a abertura da internação com o código acima, renová-la mensalmente através da solicitação de tratamento contínuo (Laudo RS 678) até a altadobeneficiário.

Cuidados prolongados: aplica-se para as internações clínicas/cirúrgicas que não forampassíveis de solução no tempo previsto pelo pacote. Dessa forma, o código acima serásolicitado quando o beneficiário permanecer internado, sem previsão de alta, eultrapassar as 15 (quinze) diárias de permanência maior após a execução do últimopacote cirúrgico. Nos pacotes clínicos, o código deverá ser executado após o términodas15 (quinze) diárias autorizadas. Deverão ser excluídos do cálculo, os dias de permanência emUTI.

O médico assistente deverá preencher o Laudo Médico para mudança, solicitação de novo pacote e/ou tratamento contínuo (RS678). O mesmo deverá ser enviado por e-mail, digitado e digitalizadocomo anexo para o endereç[email protected]ós parecer médico, aCentral de Regulação emitirá em 24 horas senha para execução do novo Pacote (continuidade) nosistema de autorização do IPSEMG na opção solicitação para terceiros. A internação anterior deveráser faturada por meio de cobrança parcial, selecionando o motivo da alta como administrativa noSistema Autorizador SAFe. O número de diárias utilizadas deverá ser informado no laudosuplementar utilizando o tipo de solicitação 18 – Diária clínica / tratamento contínuo e na fatura.

Observações:1 – Se o número de diárias for inferior a 10 dias no primeiro mês, as mesmas deverão ser cobradasem conjunto com as do mês subseqüente. Sendo assim, na primeira fatura de tratamento contínuo olimite máximo será de 40 diárias (desde que a40acorresponda ao último dia do mês) e de 31 nosmeses subseqüentes, nos casos de prorrogação dainternação.

2 - A data de saída deverá ser o último dia de cada mês, quando o paciente permanecer internado,ou a data da saída por alta, óbito outransferência.

3 - Na eventual necessidade de um tratamento cirúrgico, fecha-se o pacote cuidadosprolongados/psiquiátrico e solicita-se novo pacote na especialidade correspondente, sendo vedada aemissão de dois pacotessimultâneos.

2.7 Diária deUTI

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) eautorizado pelo médico auditor no hospital, sendo utilizada para remunerar a permanência em UTIadulto/neonatal e Unidade Coronariana. A Unidade Intermediária (Observação) não seráconsiderada comoUTI.

No valor dessa diária estão incluídos utilização de toda aparelhagem própria de UTI, medicação eequipes técnicas.

As diárias de UTI não serão computadas para fim de contagem de permanência a maior e acorrespondente ao dia da alta, só será paga nos casos de óbito e transferência.

A diária de UTI especial destina-se somente aos casos de infecções sistêmicas graves, sendoremunerada durante o período em que houver administração de antibióticos de alto custo, validadospela sua devida checagem.

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OBSERVAÇÕES

Os honorários do intensivista não-plantonista poderão ser cobrados na correspondência de umavisita por dia de internação na unidade, devendo constar no prontuário a evolução diária comassinatura e carimbo do responsável e não poderá ser maior que a quantidade de diárias de UTIdevidas.

Na CVE (cardioversão elétrica eletiva ou programada) realizada em UTI, a remuneração dointensivista não plantonista somente será pertinente se for comprovada sua presença no curtoperíodo em que o paciente permanece na Unidade.

O acesso central por punção ou dissecção para administração de drogas, soroterapia ou acesso parahemodiálise (códigos 30913012 e 30913098) somente poderá ser cobrado quando realizado porcirurgião não plantonista na UTI no momento do ato.

Nas situações de internação direta na UTI a abertura da internação deverá ser solicitada através docódigo 16000010 (internação clínica – por dia de internação), mesmo sem o beneficiário ter passadopela enfermaria. Contudo, as demais diárias clínicas só serão remuneradas após a alta da UTI.

2.8 Permanência amaior

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) eautorizado pelo médico auditor no hospital, podendo ser cobrada nos procedimentos cirúrgicos emque o período de internação necessário para a recuperação do paciente, se fizer maior do que oprevisto na tabela de procedimentos do IPSEMG.

Deverão ser excluídos do cálculo, os dias de permanência em UTI.

Utilizar a fórmula:

PM = Di – (2 X Pm) – DiUTI , onde;

PM = permanência maiorDi = Total de dias de internaçãoPm = Permanência prevista Tabela IPSEMG. DiUTI = nº de diárias de UTI .

Na situação de procedimentos múltiplos, será utilizada para fins de cálculo a permanência doprocedimento de maior tempo.Serão permitidas o máximo de 15 (quinze) diárias de permanência a maior por pacote.

2.9 Diária deacompanhante

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) eautorizado pelo médico auditor no hospital, sendo permitida a presença de acompanhante nasseguintes situações:

maiores de 60 anos e menores de 18 anos;

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paciente portador de deficiência mental; nos recém nascidos que ficarem retidos no Hospital com a mãe após o término da

permanência do pacote materno (abertura de internação para o RN será permitida apenaspara os patológicos, que necessitarem permanecer internados após a altamaterna);

por orientação médica, quando a presença do acompanhante for benéfica à recuperação dopaciente.

Essa diária será remunerada na quantidade de uma (1) por dia de internação, devendo o Hospitaldisponibilizar acomodação adequada e as três refeições principais para o acompanhante. Serápermitido apenas um acompanhante, devendo o prestador disponibilizar planilha apropriadaconstando as datas com as devidas refeições, nome, assinatura e grau de parentesco com o paciente.

2.10 Diálise peritoneal e hemodiálise

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizada pelo médico auditor no hospital, nos pacientes com insuficiência renal aguda, internados nessa situação ou que a apresentem como complicações de outra patologia de base. As sessões serãoremuneradas de acordo com a duração prevista nos descritores dos códigos constantes na Tabela de honorários do Ipsemg.

A internação do paciente em UTI, para realização de procedimento dialítico, só poderá ocorrer quando a situação clínica dele exigir sua permanência nessa Unidade.

2.11 Nutrição Enteral e Parenteral

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) eautorizada pelo médico auditor no hospital, informando o código correspondente dentro do limite deuma (01) nutrição por dia de internação.

Para a cobrança desses códigos, é necessário que o Hospital possua EQUIPE DE SUPORTENUTRICIONAL devidamente estruturada, sendo necessária a evolução completa do nutrólogo comcálculo calórico por dia e prescrição.

A remuneração do nutrólogo segue as regras do quadro abaixo:

Avaliação clínica diáriaenteral20201109

Avaliação clínicadiária parenteral20201117

Avaliação clínicadiária parenteral eenteral 20201125

5 visitas iniciais -1 por dia 1 visita por dia 1 visita por dia1 visita seqüencial a cada 3dias5 visitas em mudança de NE

A dieta será remunerada considerando-se a checagem de sua administração, utilizando os códigos abaixo na proporção de um (1) para cada dia de utilização:

98.300.01.6 - Nutrição enteral em Pediatria(infusão/dia).

98.500.01.5 - Nutrição enteral em Adulto(infusão/dia).

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99.300.01.0 - Nutrição parenteral em Pediatria (infusão/dia).

99.500.01.9 - Nutrição parenteral em Adulto(infusão/dia).

OBS: - a cobrança de honorários referente a prescrição do suplemento oral deverá ser através docódigo 20201109, obedecendo as mesmas orientações da nutrição enteral.

- Nas situações de inexistência no Prestador da Equipe de Suporte Nutricional completa, como Nutrólogo, e a prescrição for realizada pelo médico assistente, remunerar-se-ão apenas oscódigos referentes a administração dadieta.

- A colocação da sonda enteral será remunerada na quantidade de uma porinternação.

2.12 Órteses, Próteses e MateriaisEspeciais

Para utilização dos materiais constantes no Caderno Complementar torna-se necessária a consultada Tabela de Compatibilidade de Órtese e Prótese. Nessa consta a informação dos materiaispassíveis de serem utilizados com os diversos procedimentos, bem como, o limite para asquantidades estabelecidas de cada produto. A inexistência de compatibilidade nessa Tabela para umdeterminado procedimento indica que os materiais necessários para sua execução já estão incluídosno valor do SH e, portanto, sua cobrança é indevida. Situações de exceção deverão ser avaliadaspreviamente pelo Auditorlocal.

Os materiais constantes nas compatibilidades deverão ser solicitados pelo médico assistente noLaudo Suplementar da Internação (RS679) e autorizado pelo médico auditor no hospital, quandocomprovada a sua efetiva necessidade e eficácia.

No caso de implante de material radiopaco será necessária a apresentação da radiografia comidentificação do paciente, sempre que houver solicitação do Médico Auditor.

Deverá ser apresentada a nota fiscal de compra do(s) material (is) de órtese/prótese, para osprodutos enquadrados como de uso único, de reprocessamento proibido, e dos materiais nãoconstantes na tabela, com a identificação do paciente no qual foi utilizado e com data compatívelcom a realização doprocedimento.

A embalagem dos materiais especiais deverá ser anexada ao prontuário e a utilização do mesmodeverá estar descrita em folha de sala cirúrgica.

OBS: - Quando para realização de um determinado procedimento for necessário o uso de materialde custo elevado que não consta na Tabela do Ipsemg, a solicitação do mesmo poderá serencaminhada ao Setor de Processo Especial para devidaavaliação.

2.13 Hemoterapia e fatores dacoagulação

Deverá ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) eautorizado pelo médico auditor no hospital, mediante sua prescrição no prontuário, juntamente como visto da enfermagem de sua administração.

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É necessário constar no prontuário a caracterização desse ato com o número da bolsa, tipo dehemocomponente, quantidade e nome do técnico responsável pela liberação, podendo ser feito porselo, carimbo ou cartão.

Nos valores referentes à coluna SH estão inclusos o hemocomponente, os exames referentes aodoador e o processamento da bolsa. O valor do módulo transfusional é referente ao ato datransfusão, sendo devido um para cada unidade de hemocomponentetransfundida.

A reserva do sangue será remunerada através do código 94030010 na proporção de 01 (uma) porsolicitação, independente da quantidade de unidades de hemoterápicosreservadas.

Os códigos das unidades hemoterápicas estão descritos abaixo:

TABELA DE HEMOTERAPIA

ESPECIFICAÇÃOMÓDULO PRÉ –TRANSFUSIONAL

MÓDULOTRANSFUSIONAL

CRIOPRECIPITADO 94.001.01.4 94.020.01.9

CONCENTRADODE PLAQUETAS

94.002.01.0 94.020.01.9

SANGUE TOTAL OU COMPONENTES IRRADIADOS

94.003.01.7 94.020.01.9

CONCENTRADO LEUCÓCITOS 94.004.01.3 94.020.01.9

PLASMA INDIVIDUAL 94.005.01.0 94.020.01.9

CONCENTRADO DE HEMÁCIAS 94.006.01.6 94.020.01.9

UNID. DE SANGUE TOTAL 94.007.01.2 94.020.01.9

PLASMAFERESE TERAPÊUTICA 94.008.01.9 94.020.01.9

SANGRIA TERAPÊUTICA 94.009.01.5

EXSANGUINEOTRANSFUSÃO 94.060.01.9 94.020.01.9

2.14 Exsanguineotransfusão

Deverá ser autorizada pelo médico revisor e cobrada pelo código 40403122, com limite máximo decinco atos por procedimento compatível (icterícia neonatal ou sepsis em pediatria).

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O serviço pago corresponde ao ato de execução do procedimento. O valor referente ao módulo transfusional será cobrado à parte.

2.15 MedicamentosEspeciais

Deverão ser solicitados pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) eautorizado pelo médico auditor no hospital, sendo acrescidos à remuneração do pacote osmedicamentos que possuírem códigos específicos no caderno complementar do IPSEMG.

O uso dos imunossupressores está restrito aos procedimentos relacionados ao transplante de órgãos epulsoterapia.

.2.16 Anátomo-patológico

Deverá ser solicitado pelo médico assistente no Laudo Suplementar da Internação (RS679) eautorizado pelo médico auditor no hospital, devendo ser cobrado na conta hospitalar correspondenteao procedimento que gerou sua realização.

3 -REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOSPROFISSIONAIS

3.1 -AtendimentoClínico

3.1.1 Consulta em consultório (códigos 10101012) Remunera-se 1 (uma) a cada trinta dias. Um segundo atendimento nesse intervalo será considerado retorno.

3.1.2 Consulta em pronto socorro (código 10101039) Remunera-se uma por especialidade envolvida no atendimento. Nas situações de nova consulta coma mesma especialidade, pela mesma patologia em até 24 horas, retirada de pontos, controle pós-operatório na especialidade, pequenos procedimentos cirúrgicos, solicitação de exames pré-operatórios, curativos e avaliação de exames solicitados não serão remunerados como novaconsulta.

3.1.3 Visita hospitalar (código 10102019) Utilizado para remuneração do médico assistente nas internações clínicas, psiquiátricas einterconsultas, sendo pertinente a cobrança de 1 (um) ato para cada visita clínica ou parecer emitidopor especialidade, na proporção de 1 (um) por dia de internação.Considera-se interconsulta o parecer de especialistas emitido por motivos diversos da patologiaprincipal da internação, devendo ser solicitada pelo médico assistente. Não será consideradainterconsulta o acompanhamento simultâneo por especialidades clínico-cirúrgicas, com condutassemelhantes, para condução da mesma patologia.

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3.2 -AtendimentoCirúrgico

O valor referente aos serviços profissionais do procedimento realizado deverá ser rateado entre ocirurgião e auxiliares (70% do valor total) e anestesista (30% do valor total). O 1º auxiliar cirúrgicoreceberá 30% e os demais 20% do honorário do cirurgião.

Os atos médicos hospitalares deverão ser codificados na fatura, conforme abaixo:

TIPO DE ATO01 CIRURGIÃO OU OBSTETRA02 PRIMEIRO AUXILIAR CIRÚRGICO03 SEGUNDO AUXILIAR CIRÚRGICO04 TERCEIRO AUXILIAR CIRÚRGICO05 DEMAIS AUXILIARES CIRÚRGICOS06 ANESTESISTA07 VISITA HOSPITALAR08 FISIOTERAPIA09 FONOAUDIOLOGIA

3.3 -Anestesia

Previsão no pacote: nos procedimentos em que está prevista a participação do anestesista,os atos anestésicos serão pagos em percentual de 30% do valor total doSP.

Sem previsão no pacote: os códigos abaixo relacionados poderão ser utilizados nassituações de exceção, onde houver necessidade da participação do anestesista emprocedimentos nos quais o ato anestésiconãoestá previsto. Nessas situações, torna-seobrigatório o médico assistente justificar os motivos para o concurso do anestesista,devendo o código ser executado no sistema autorizador. Não será permitida a cobrança demais de um código, bem como, sua utilização quando houver concomitância de outrosprocedimentos nos quais já está prevista a participação doanestesista.

31602231 Anestesia para Endoscopia Diagnóstica31602240 Anestesia para Endoscopia Intervencionista31602258 Anestesia para Exames Radiológicos de Angiorradiologia31602266 Anestesia para Exames de Ultrassonografia31602274 Anestesia para Exames de Tomografia Computadorizada31602282 Anestesia para Exames de Ressonância Magnética31602290 Anestesia para Procedimentos de Radioterapia31602304 Anestesia para Exames Específicos, Teste para Diagnóstico e

OutrosProcedimentos31602312 Anestesia para Procedimentos Clínicos eHospitalares

Anestesia local:já está incluída no SP (serviçoprofissional).

OBSERVAÇÕES:

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1. Os valores referentes aos “Serviços hospitalares/ambulatoriais” incluem os materiais, medicamentos, oxigênio e utilização deequipamentos.

2. Não será devido o pagamento do ato anestésico, caso o mesmo profissional realize simultaneamente a cirurgia e a anestesia, conformelegislação.

3.4 -Fisioterapia

3.4.1- Fisioterapia ambulatorialNecessita de solicitação médica (Ortopedista, Neurologista, Neurocirurgião, Fisiatra,Reumatologista, Ginecologista, Obstetra, Urologista, Proctologista, Pediatra, Pneumologista,Cardiologista, Geriatra e Clínico Geral) realizada no Pedido para Diagnóstico e Tratamento(RH195), limitada a 10 sessões. É necessária a execução no sistema autorizadordoscódigossolicitados, limitadosa 1 (uma) sessão/dia. A cada sessão deverá ser emitida aautorização no SAFe para a assinatura do beneficiário.

Em caso de negativa do sistema autorizador, quando extrapolar o limite ano do beneficiário, deveráser submetida a análise da Central de Regulação por meio do laudo para Diagnóstico e Tratamento(RH195) com a devida justificativa de realização do procedimento além dos limites estabelecidos.O prestador deverá encaminhar a solicitação a central de atendimento via ligação para o 155. Nãoserão aceitos laudos com rasura, sem informação de data, carimbo e assinatura do médicosolicitante.

3.4.2 - Fisioterapia hospitalarNecessita de solicitação médica, devendo ser executada no sistema autorizador e lançada no LaudoSuplementar da Internação (RS679), onde deverá constar o código do ato e o número de sessõesrealizadas.

Na enfermaria será permitida a cobrança de duas sessões por dia compatíveis com a patologia dopaciente.

No CTI adulto e pediátrico (crianças a partir de 1 ano, com patologia motora ou neurológica agudareversível), será permitida a cobrança de 3 (três) sessões de fisioterapia respiratória (20203047 ou20203012) e 1 (uma) sessão de fisioterapia motora (20203055) por dia. No CTI neonatal, seráautorizada apenas fisioterapia respiratória (quatro sessões por dia).

3.5 -Fonoaudiologia

3.5.1 – Fonoaudiologia ambulatorial

Necessita de solicitação do Odontólogo, Neurologista, Neurocirurgião, Otorrinolaringologista ou Pediatra, realizada no Pedido para Diagnóstico e Tratamento (RH195), limitada a 1 sessão/semana e24 sessões/ano, para as seguintes situações: disfagia (R13), disfonia(R49),anomalias dentofaciais (K07), fenda palatina, labial ou labiopalatina (Q35 Q36 Q37), transtorno no desenvolvimento da fala e da linguagem (F80), distúrbios da audição (H90 eH91).

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A cada sessão deverá ser emitida a autorização para a assinatura do beneficiário. Nova solicitaçãodeverá ser feita somente pelo médico assistente.

Em caso de negativa do sistema autorizador, quando extrapolar o limite dia/mês/ano dobeneficiário, deverá ser submetida a analise da Central de Regulação por meio do laudo paraDiagnóstico e Tratamento (RH195) com a devida justificativa de realização do procedimento alémdos limites estabelecidos. O prestador deverá encaminhar a solicitação a central de atendimento vialigação para o 155. Não serão aceitos laudos comrasura.

3.5.2 – Fonoaudiologia hospitalar

Necessita de solicitação médica, devendo ser executada no sistema autorizador e lançada no LaudoSuplementar da Internação (RS679) para conferência do auditor médico local, onde deverá constaro código do ato e o número de sessões realizadas, limitadas a 01 (uma) por dia, no total de 07 (sete)porinternação.Será permitida a cobrança nas seguintes situações: disfagia no AVC agudo e em outras patologiasneurológicas, para estímulo da sucção oral no RN prematuro, sendo essa última limitada ao total de7 (sete) sessões por internação.

4 -NORMAS BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO DECONTAS

O faturamento dos prestadores credenciados do IPSEMG deverá ser feito e enviado eletronicamenteatravés do SAFesafe.ipsemg.mg.gov.br. O processo físico, contendo os formulários e documentosdo sistema listados nos itens a seguir e deverá ser entregue na unidade Regional até o 5º dia útil decada mês ou conforme cronograma hospitalar específico.

Todos os formulários necessários para o faturamento estão disponíveis no site doIPSEMGwww.ipsemg.mg.gov.br.

4.1 Faturamento de Hospitais

Ao internar o paciente, o prestador utilizará formulários próprios definidos pelo IPSEMG. Deverãoser executados abertura e alta em tempo real no Sistema de Autorização Eletrônica do IPSEMG(SAFe) pelo site:safe.ipsemg.mg.gov.br.

Os itens não inclusos no pacote deverão constar no Laudo Suplementar da Internação (RS 679) eserem informados no arquivo eletrônico de faturamento, após a autorização do auditor médico nohospital.No caso de prestadores que utilizam no SAFE a ferramenta: Remessa por Tipo deve-se proceder aexecução dos pacotes suplementares antes da alta do paciente ou realizar a inclusão dos itens antesdo envio da remessa.

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Acessar o Sistema de Faturamento pelo site:safe.ipsemg.mg.gov.bre proceder o envio dos arquivos XML ou das remessas dos atendimentos realizados no período.

Está disponível no portal SAFE o treinamento interativo que poderá ser acessado através do site:www.ipsemg.mg.gov.br/safe.

A competência da conta de internação corresponde ao mês de alta do paciente, independente doinício da internação. Se houve alguma intercorrência no período, o prestador deverá observar asorientações sobre novo pacote no ítem 2.5.

As contas, bem como o prontuário e seus anexos (evoluções médica/enfermagem, prescrição, folhasde sala, exames, embalagem de materiais, etc..) deverão ser disponibilizados para os auditoresmédico e de enfermagem, que procederão à análise dos documentos citados, em data e horapreviamente agendada com o responsável pelo faturamento.

Caso seja necessária a utilização de algum material ou medicamento que não conste na tabela doIPSEMG, a solicitação de autorização para realização desses itens deverá ser feita por meio deprocesso especial (processo físico). Caso haja autorização para a realização dos itens solicitados,será emitida guia de autorização especial e para a cobrança é necessário encaminhar o processooriginal com todos os documentos autorizados pelo IPSEMG.

Em relação ao faturamento do Pronto atendimento, dependendo do tempo de permanência ecomplexidade do atendimento optar-se-á por um dos pacotes (15005012, 15005013, 15005014 e15005015), acrescido da consulta médica (10101039) e dos exames realizados, conforme tabela doIPSEMG.

EmServ.Hosp.estão inclusas as taxas de registro, de pronto atendimento, de observação, materiais,medicamentos e gases que se fizerem necessários. Curativos e nebulização não estão inclusos nesseitem.

Em casos de fraturas, suturas, drenagem de abcesso, retirada de corpo estranho e outrosprocedimentos cirúrgicos que são diagnosticados por meio de triagem, serão pagos apenas osprocedimentos realizados.

Com relação aos atendimentos ambulatoriais realizados no hospital, deverão ser executados 100%dos procedimentos no Sistema de Autorização Eletrônica do IPSEMG (SAFe).

Documentação necessária:

Internação:

Listagem de ContasSAFe Conta Individual – RS 683b Laudo médico de autorização para internação/procedimento e posterior emissão de

guiadeinternação/procedimento – RS680 Laudo suplementar – RS 679 Laudo médico para mudança, solicitação de novo pacote e tratamento contínuo – RS678

Pronto atendimento: Listagem de ContasSAFe

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Conta Individual – RS 683f Laudo médico de autorização para internação/procedimento e posterior emissão de guia de

internação/procedimento – RS 680b

Exame: Listagem de ContasSAFe Pedido médico original (para exame simples) – Válido por 6meses RH 195 – Pedido para diagnóstico e tratamento (para exames de altocusto) Guia de autorização do sistema SAFeou Fatura padrão pessoa física e pessoa jurídica – RS

655 (a oud)

Consulta: Listagem de ContasSAFe Guia de autorização do sistema SAFeou Fatura padrão pessoa física e pessoa jurídica – RS

655 (a oud)

4.2 Faturamento de Laboratórios, Clínicas e Pessoa Física credenciados:

Deverão ser executados todos os procedimentos no Sistema de Autorização Eletrônica do IPSEMG(SAFe). Acessar o Sistema de Faturamento pelo site: safe.ipsemg.mg.gov.br e gerar a remessa dosatendimentos realizados no período. Caso necessário, os prestadores poderão acessar ostreinamentos interativos disponíveis no portal do SAFe, através dositewww.ipsemg.mg.gov.br/safe.Enviar a documentação pertinente ao processo para o Centro ouAgência Regional doIPSEMG.

Exame: Protocolo de Recebimento de RemessaSAFe Pedido médico original (para exame simples) – Válido por 6meses RH 195 – Pedido para diagnóstico e tratamento (para exames de altocusto) Guia de autorização do sistema SAFeou Fatura padrão pessoa física e pessoa jurídica – RS

655 (a oud)

Consulta médica:

Protocolo de Recebimento de RemessaSAFe Guia de autorização do sistema SAFeou Fatura padrão pessoa física e pessoa jurídica – RS

655 (a oud)

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5. NORMAS APLICÁVEIS A SITUAÇÕESESPECÍFICAS

5.1 Quimioterapia

O procedimento de quimioterapia deverá ser realizado, preferencialmente, a nível ambulatorialutilizando os pacotes previstos na Tabela do IPSEMG.A solicitação do oncologista ou do hematologista deverá ser feita em formulário próprio constanteno site do IPSEMG (www.ipsemg.mg.gov.br> saúde > faturamento > formulário para prescrição demedicação oncológica RS 596), com preenchimento de todos os campos, informando o número deciclos propostos e anexando laudos de exames e da anatomia-patológica. O prestador deveráencaminhar a solicitação com antecedência mínima de 07 (sete) dias para a central de atendimento,via email ([email protected]), para programação do início de tratamento.Será fornecida senha de autorização para até 8 semanas de tratamento, que deverá ser informada noSAFe, antes da execução de cada ciclo. Caso ocorra mudança no plano de tratamento ou novaprogramação, torna-se necessário enviar nova solicitação para a central de atendimento, anexandoos novos exames. A aplicação da medicação deverá aguardar a autorização para o tratamentoproposto.

Será considerada sessão inicial a primeira sessão de cada ciclo sob o código 20104294 ou 20104278que inclui o planejamento e o tratamento. As demais serão remuneradas com o código 20104308 ou20104286.

Será paga 1 (uma) consulta clínica com o código 10101012 se houver avaliação excepcional entreos ciclos, seguindo a regra de retorno. O pagamento dessa consulta está sujeito aauditoria.

Os itens abaixo estão inclusos no valor do pacote:

Corticoides Analgésicos Anti-inflamatórios Diuréticos Antagonistas dos receptoresH2 Antibióticos e antifúngicos de finalidadeprofilática.

Nas situações dequimioterapia em regime de internação hospitalar,preencher o Laudo Médicopara Autorização de Internação e Procedimento (RS680), informando o código16000032 -INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA (QQ VIA,EXCETO ORAL) e solicitar a internação viaSAFe(ícone: internação > solicitação parainternação). Anexaroformulário para prescrição de medicação oncológica RS 596 preenchido, os laudos dosexames e da anatomia patológica, já encaminhados por emaila central de atendimento([email protected]) eautorizados.

O IPSEMG não autoriza nenhum tratamento experimental, bem como, os tratamentos,medicamentos, aplicações e exames de diagnóstico e seguimento ou controle que não estejamconsagrados como padrão ouro e listados nos protocolos eleitos como guias.

O IPSEMG não remunera medicação importada sem registro nacional, bem como outrosquimioterápicos não constantes na Tabela do Ipsemg.

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Os quimioterápicos serão pagos como suplementares ao pacote, de acordo com protocolo e relação de medicamentos disponibilizada na Tabela do IPSEMG.

5.2 Ressonânciamagnética

Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o exame principal ou de maior porte em100%do valor e em80%do valor total cada um dos demais examesrealizados.

Deverá ser solicitada pelo médico no RS195. De posse do laudo, o prestador ou o beneficiário deverá encaminhar a solicitação à central de atendimento via ligação para o 155.A realização do procedimento somente ocorrerá após a autorização, que será enviadaeletronicamente para o e-mail do prestador. De posse do número de autorização, o prestador deveráexecutar o procedimento no SAFesafe.ipsemg.mg.gov.br.

5.3 Tomografia computadorizada

Quando realizados exames em duas ou mais regiões diferentes, remunera-se o exame principal ou de maior porte em100%do valor e em70%do valor total cada um dos demais exames realizados. O prestador deverá executar o procedimento no SAFesafe.ipsemg.mg.gov.br.Os contrastes utilizados em tomografia deverão ser preferencialmente os iônicos. Para utilizaçãodos não iônicos, deverá ser anexada na conta do paciente justificativa do uso deles, para posteriorauditoria.

5.4 Procedimentos remunerados por grupo de lesões dermatológicas em qualquertopografia

Cada tipo de lesão é remunerado em grupo de cinco lesões, limitado a quatro grupos.

O primeiro grupo de lesões será remunerado em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela; Caso ocorra um 2º grupo, a remuneração corresponderá a 70% do valor atribuído ao primeiro grupo;

Caso ocorra um 3º ou 4º grupo, a remuneração corresponderá a 50% do valor atribuído ao primeiro grupo;

Independentemente do tratamento efetuado, químico, cirúrgico ou outro, o número máximo a ser remunerado corresponderá a 4 (quatro) grupos.

Pequenas lesões palpebrais, urológicas e ginecológicas seguem a mesma regra e codificação, não sendo consideradas tumores.

Para cobrança diferente dessa codificação, devem ser descritas as dimensões da lesão e apresentado o exame anátomo-patológico.

5.5 Bloqueio anestésico de nervos sem finalidadecirúrgica

Os procedimentos da Clínica da Dor serão realizados no atendimento ambulatorial. Somente para casos devidamente justificados, poderá ser cobrado como pacote suplementar na internação.

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O código 31602071 (bloqueio anestésico sem finalidade cirúrgica) remunera os bloqueios da regiãofacial, periféricos e passagem de catéteres e corresponde a 1 (uma) sessão por dia.

O código 31602126 (bloqueio facetário para-espinhoso) remunera os bloqueios da coluna, sendoautorizado um para cada segmento da coluna (cervical, torácico e lombar).

Excepcionalmente, será permitida a cobrança de até 4 (quatro) sessões de bloqueios por dia parapatologias distintas em topografias diferentes, comprovadas pela auditoria do IPSEMG, da seguinteforma:

1º procedimento - 100% do valor total do código;2º procedimento - 50% do valor total;3º e 4º Bloqueios - 20% sobre o valor total.

Somente a execução no autorizador NÃO IMPLICA PAGAMENTO DA COBRANÇA, que poderáser glosada ou modificada pelo auditor.

A solicitação do procedimento deverá ser feita no formulário do IPSEMG.

5.6 Radioterapia

A Radioterapia e os demais códigos que são executados nesse atendimento não necessitam da pré-autorização para o início do tratamento. Os prestadores só deverão solicitar a pré-autorização casoocorra negativas no momento da execução de procedimento por limite dia, mês e ano para opaciente.

Nos casos das negativas informadas acima, os prestadores deverão solicitar a pré-autorização via155, por ligação telefônica. Para esse atendimento é necessário enviar para o e-mail:[email protected] seguintes documentos: pedido médicoinformando o planejamento do tratamento, os exames de imagem da lesão e o resultado anátomo-patológico do tumor. A aplicação deverá aguardar a autorização.

A solicitação do oncologista ou do hematologista deverá ser feita com antecedência. O prestadordeverá encaminhar a solicitação à central de atendimento via ligação para o 155, compreenchimento de todos os campos a cada novo tratamento. A aplicação deverá aguardar aautorização. Entende-se por tratamento o ciclo completo de aplicações do mês.

A Braquiterapia de alta taxa de dose é compatível com os CIDs 10 C51, C52, C53 e

C54.Forma de remuneração:

Blocos de colimação – utilizados para proteção de áreas supersensíveis, de confecção personalizada,diferentes daqueles do tipo padrão, de uso coletivo, que acompanham os aparelhos de radioterapia.Permitido 1 (um) por incidência planejada (máximo de 2), autorizado apenas uma vez durante todoo tratamento. Indicações: na radioterapia tridimensional conformacional para tumores da próstata,cabeça e pescoço, na profilaxia ou tratamento da invasão do sistema nervoso central em caso deleucemia aguda, no meduloblastoma, na doença de Hodgkin pela técnica do manto ou Y invertido ena irradiação de meio corpo superior para proteger o conteúdo orbitário e ospulmões).Cheque-filme – 1 (um) por mês de tratamento.

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Máscara para imobilização – autorizada nos tumores de cabeça e pescoço (cerebrais, laringe,cavum, seio da face, etc), na quantidade de 1(uma) para todo o tratamento (excepcionalmente 2(duas) caso o paciente emagreça muito e necessite confeccionaroutra).Planejamento Técnico – máximo 1 (um) por mês ou ciclo de tratamento.Simulação de Tratamento – 1 (um) a cada planejamento.

Radioterapia conformacional tridimensional (41203062): procedimento necessita de prévia autorização e contempla o tratamento completo, exceto pelo primeiro planejamento computadorizado (41204042). O faturamento e cobrança deverão ser encaminhados ao término dotratamento, previamente revisado pelo Auditor.

Número máximo de campos de radioterapia externa com megavoltagem de tumores malignos (inclui a dose de reforço/boost).

RADIOTERAPIA

LOCALIZAÇÃO PRIMÁRIA/TUMOR CID - 10 RT CONV.Ânus e canal anal C21 105Bexiga C67 140Colo Uterino C53 156Corpo Uterino C54 156D.Hodgkin (anel Waldayer) C81 40D.Hodgkin (supra-diafragmática) C81 80D.Hodgkin (infra-diafragmática) C81 80Esôfago C15 120Estômago C16 100Hipófise C75 90Lábio (com cadeias = 120) C00 80Laringe (com cadeias = 120) C32 80Leucemia (meningite leucêmica) C95 70Leucemia (profilaxia SNC) C95 30Leucemia mielóide (sarcoma granulocítico) C92.3 30Linfoma não de Hodgkin (por localização) C85 50Mama C50 120Meduloblastoma/Ependimoma/Pineal C71 120Mieloma Múltiplo (por localização) C90 40MTS linfática (por localização) C77 60MTS ósseas (por localização) C79.5 40MTS retro ocular C69.6 40Nasofaringe C11 120Osso (tumor primário) C40 100Ovário C56 100Pâncreas C25 100Parótida C07 105Partes moles ( tumor primário) C49 75Pele ( por lesão) C43-C44 30Pele ( por lesão) com cadeias C43-C44 60

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Pênis ( com cadeias) C60 120Plasmocitoma C90 50Próstata C61 156Pulmão C34 100Retinoblastoma C69.2 50Reto (pré op = 112 / pós op =124) C20 133Retro-peritoneo ( sarcoma ou MTS ) C49 C77 100Rim/Ureter/Suprarenal C64 60Sarcoma Kaposi (por localização ) se mucosa = 80 C46 40Seios da face C31 95Sítios CP C01-14 120SNC ( tumor primário) C72 70Testículo C62 75Timo C37 90Tireóide C73 70Tumores Pediátricos ( sarcomas ) C49 100Vagina C52 156Vulva C51 105Vesícula e vias biliares C23-24 100

5.7 Transplante

Os procedimentos de transplante somente poderão ser realizados e cobrados em hospitaispreviamente cadastrados e autorizados pelo IPSEMG.

Os exames realizados para o diagnóstico de morte encefálica, o líquido de preservação dos tecidos,as dosagens de medicamentos, bem como os imunossupressores utilizados poderão ser cobrados nolaudo suplementar utilizando o tipo de solicitação 38 (procedimentos especiais em transplante).

5.8 Remoção porambulância

A remoção do beneficiário por meio de ambulância está prevista para qualquer Hospitalcredenciado, sendo pertinente apenas para os casos de transporte intermunicipal com distânciasuperior a 30 (trinta) Km, nas seguintes situações:- indisponibilidade no Prestador de instalações para atendimento de doenças infecto-contagiosas denotificação compulsória que demande isolamento total ou estrito, bem como das doençasmentais;

- necessidade de realização de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento (SADT) fora das dependências doPrestador.

Todos os custos decorrentes da remoção e do atendimento, até a efetivação da transferência dobeneficiário, serão integralmente faturados na conta hospitalar, de acordo com a tabela vigente,quando os deslocamentos se derem de hospital para hospital. O IPSEMG não se responsabilizarápelo transporte de ambulância no trajeto hospital-residência e vice-versa.

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A transferência deverá ser realizada por meio de transporte adequado às necessidades do paciente,acompanhada de relatório médico fundamentado e estará sob responsabilidade do Prestador.Necessita de autorização prévia da Central de Regulação, que deverá ser solicitada através dotelefone ou e-mail. Na apuração da distância percorrida deverá ser considerada a quilometragem deida e volta.O disposto acima também se aplica as transferências de serviço de urgência para Hospitalcredenciado com vaga mediada pela Central de Busca de Leitos. Nessas situações, serão deinteira responsabilidade do Hospital credenciado o faturamento, a estabilidade e atransferência do beneficiário da Instituição de origem.