Manual de normas para regulação auditoria e faturamento de contas

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MANUAL DE NORMAS PARA REGULAÇÃO, AUDITORIA E FATURAMENTO DE CONTAS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES - IPSEMG _________________________________________________________________________________________________ Atualização: Dezembro 2014

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MANUAL DE NORMAS PARA REGULAÇÃO, AUDITORIA E FATURAMENTO DE CONTAS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES -

IPSEMG

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Atualização: Dezembro 2014

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INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 4

1. CONCEITOS BÁSICOS ........................................................................................................... 5

1.1. Referentes à Autorização ...................................................................................................... 5

1.2. Referentes ao Faturamento .................................................................................................. 7

2. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ................................................................................... 8

2.1 Tipos de Autorização ............................................................................................................. 8

2.1.1. Procedimentos de Execução Direta ......................................................................... 8

2.1.2. Procedimentos de Pré -Autorização Obrigatória ..................................................... 8

2.2 Origem da Solicitação de Autorização .................................................................................. 8

2.3. Identificação do Beneficiário ................................................................................................. 9

2.4. Pedido Médico....................................................................................................................... 9

2.5. Prazo para Análise e Parecer das Solicitações de Autorizações ......................................... 10

2.6. Acompanhamento das Solicitações de Pré- Autorização.................................................... 10

2.7. Renovação de Senha de Pré- Autorização ou Guia de Internação ..................................... 11

2.8. Negativas do Sistema .......................................................................................................... 11

3. NORMAS BÁSICAS PARA FATURAMENTO .......................................................................... 12

3.1. Faturamento de Laboratórios, Clínicas, Consultórios e Pessoa Física ................................ 12

3.1.1. Documentação Exigida para Faturamento de Laboratórios, Clínicas, Consultórios e Pessoa Física ..................................................................................................................... 12

3.1.2. Cronograma de Faturamento de Laboratórios, Clínicas, Consultórios e Pessoa Física13

3.2. Faturamento de Hospitais ................................................................................................... 14

3.2.1. Documentação Exigida para Faturamento de Hospitais ............................................. 14

3.2.2. Cronograma de Faturamento de Hospitais .................................................................. 15

4. FATURAMENTO POR PACOTE ............................................................................................ 17

4.1. Itens não Inclusos na Composição dos Pacotes .................................................................. 18

5. NORMAS GERAIS DE PRONTO ATENDIMENTO ................................................................... 20

6. NORMAS GERAIS DE INTERNAÇÃO .................................................................................... 21

6.1. Internação Clínica ................................................................................................................ 22

6.2. Internação Cirúrgica ............................................................................................................ 22

6.2.1. Procedimentos Múltiplos e Sequenciais ....................................................................... 23

6.2.1.1. Procedimentos Múltiplos ............................................................................................. 23

6.2.1.2. Procedimentos Sequenciais .......................................................................................... 24

6.2.2. Permanência a Maior ................................................................................................... 24

6.3. Tratamento Contínuo .......................................................................................................... 25

6.4. Mudança de Procedimento ................................................................................................. 26

6.5. Novo Pacote para Internações, exceto Quimioterapia ....................................................... 26

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6.6. Diária de UTI ........................................................................................................................ 27

6.7. Diária de Acompanhante ..................................................................................................... 28

6.8. Diálise Peritoneal e Hemodiálise ......................................................................................... 29

6.9. Nutrição Enteral e Parenteral .............................................................................................. 29

6.10. Órteses, Próteses e Materiais Especiais .......................................................................... 30

6.11. Hemoterapia, Fatores da Coagulação e Procedimentos Relacionados ........................... 31

6.12. Medicamentos Especiais ................................................................................................. 32

6.13. Anátomo-patológico ........................................................................................................ 32

7. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS ................................................................ 32

7.1. Atendimento Clínico ............................................................................................................ 33

7.1.1. Consulta em Consultório (código 10101012) ............................................................... 33

7.1.2. Consulta em Pronto Socorro (código 10101039) ......................................................... 33

7.1.3. Visita Hospitalar (código 10102019) ............................................................................ 34

7.2. Atendimento Cirúrgico ........................................................................................................ 34

7.3. Anestesia ............................................................................................................................. 35

7.4. Fisioterapia .......................................................................................................................... 36

7.4.1. Fisioterapia e Terapia Ocupacional Ambulatoriais ...................................................... 36

7.4.2. Fisioterapia Hospitalar ................................................................................................. 36

7.5. Fonoaudiologia .................................................................................................................... 37

7.5.1. Fonoaudiologia Ambulatorial ...................................................................................... 37

7.5.2. Fonoaudiologia Hospitalar ........................................................................................... 37

8. NORMAS APLICÁVEIS A SITUAÇÕES ESPECÍFICAS ............................................................... 38

8.1. Quimioterapia ..................................................................................................................... 38

8.1.1. Quimioterapia Ambulatorial ........................................................................................ 38

8.1.2. Quimioterapia em Regime de Internação Hospitalar: Solicitar internação ................. 39

8.1.3. Quimioterapia em Regime de Internação Hospitalar: Novo Pacote ............................ 39

8.2. Ressonância Magnética ....................................................................................................... 40

8.3. Tomografia Computadorizada............................................................................................. 40

8.4. Procedimentos Remunerados por Grupo de Lesões Dermatológicas em Qualquer Topografia ...................................................................................................................................... 41

8.5. Bloqueio Anestésico de Nervos sem Finalidade Cirúrgica .................................................. 42

8.6. Radioterapia ........................................................................................................................ 42

8.7. Remoção por Ambulância ................................................................................................... 45

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Presidente do Instituto Leonardo Tadeu Campera Brescia Vice- Presidente do Instituto Paulo Elisiário Nunes Chefia de Gabinete André Luiz Moreira dos Anjos Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde Fernando César Vicente de Paula Núcleo de Regulação Rejane Lemos Marques Loures – Gestora do Núcleo de Regulação e Auditoria Ewaldo Bayão Junior – Coordenador do Grupo Permanente de Tabela IPSEMG Simone Soares Lacerda – Coordenadora da Central de Regulação Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde Renata Ferreira Leles Dias – Gestora do Núcleo de Contas da Saúde Angela Pedrina Lopes Souza – Coordenadora de Auditoria Simone Maria M. de Abreu – Coordenadora de Auditoria Administrativa Colaboradores Cynara Regia Leal – Coordenadora administrativa da Central de Regulação Maria das Graças França Lana – Assessoria administrativa da Central de Regulação Patricia Aparecida Mota – Especialista em Auditoria

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INTRODUÇÃO O Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais, na perspectiva de começar um novo ciclo de existência sólida e moderna, passou por um profundo processo de diagnóstico e planejamento, visando implementar uma gestão sustentável, transparente, participativa e a melhoria da qualidade de serviços prestados aos beneficiários e segurados. Com a missão de assegurar e prestar serviços integrados de atenção à saúde e de concessão e manutenção dos benefícios previdenciários de forma regionalizada, com qualidade e sustentabilidade, o Instituto entende a importância do relacionamento com os prestadores de serviços de saúde para o alcance dessa missão. Este manual tem como objetivo assegurar esse relacionamento de forma adequada e transparente com o prestador, orientando-o quanto às sistemáticas da Central Regulação e da Auditoria que visam manter o equilíbrio entre a demanda por assistência à saúde, qualidade dos serviços e os recursos disponíveis. O Manual apresenta as regras de regulação, auditoria e faturamento que facilitam a interação entre os profissionais de saúde, médicos e enfermeiros auditores, visando à otimização dos processos de cobrança de fatura e auditoria das contas médicas do Instituto.

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1. CONCEITOS BÁSICOS

1.1. Referentes à Autorização

Beneficiário - pessoa física que detém o direito de utilizar os serviços de saúde oferecidos pelo IPSEMG, seja em sua rede própria de atendimento ou na rede credenciada. Também são identificados como: associados, segurados ou pacientes. Cancelamento - é uma transação que invalida uma prévia autorização do sistema. Carência - é o tempo que transcorre entre a inclusão do beneficiário na Assistência à Saúde prestada pelo Instituto e a possibilidade de usufruir determinado serviço coberto por esta Assistência. Central de Regulação (CREG) - unidade do IPSEMG responsável pelas avaliações de solicitações de pré-autorização de procedimentos classificados na Tabela como “controlado” e internações. Horário de funcionamento: segunda a sexta de 7h às 19h e aos sábados de 7h às 13h. Especialidade - determina a área específica de atuação do prestador, do profissional solicitante e do profissional executante. Execução de Pré-Autorizada- transação eletrônica para procedimentos que requerem senha de autorização emitida pela Central de Regulação do IPSEMG. Nesse tipo de transação o prestador deve solicitar previamente a autorização do IPSEMG para o atendimento do beneficiário. Execução de Procedimento- transação eletrônica que não requer senha de autorização emitida pela Central de Regulação do IPSEMG e, portanto, podem ser executados diretamente no SAFe. Formulário de Solicitação Específica- impresso padronizado para solicitação de internação e autorização de procedimentos diversos, disponível no site do IPSEMG (www.ipsemg.mg.gov.br/saude/faturamento e formulários). Guia de Internação- código alfanumérico, iniciado pela letra G, emitido pelo IPSEMG após a aprovação da solicitação de internação requerida pelo prestador. Matrícula- número que identifica a pessoa física ou jurídica cadastrada no IPSEMG. Pode se referir ao beneficiário ou ao prestador de serviços. Médico Regulador- servidor do IPSEMG, médico, competente para avaliar e dar parecer nas solicitações de autorização. Negativa – resposta do sistema para cada um dos procedimentos que não atendeu aos requisitos de validação das regras de negócio do IPSEMG, dentro de uma transação. A negativa nem sempre é impedimento para o atendimento ao beneficiário, podendo indicar que o prestador deve submeter, previamente, o atendimento à avaliação da Central de Regulação.

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Número de Atendimento- número gerado pelo sistema que agrupa todos os atendimentos realizados para o beneficiário no mesmo dia e no mesmo prestador. Número de Autorização- número gerado pelo sistema que indica a validação das regras de negócio do IPSEMG e a aprovação do procedimento. Número de Transação- número gerado pelo sistema para toda transação concluída, independente de ter sido autorizada ou negada. Prestador- pessoa física ou jurídica, contratada pelo IPSEMG para a prestação de serviços de saúde a seus beneficiários. Profissional Executante- profissional de saúde que atenderá ao paciente, realizando o exame, a consulta, o procedimento, a internação ou tratamento. Profissional Solicitante- profissional de saúde que solicitou ao paciente o exame, o procedimento, a internação ou tratamento. Procedimento- item codificado da Tabela de Honorários e Serviços para Área de Saúde do IPSEMG que define o atendimento a ser prestado ao beneficiário. Regras de Negócio - regras específicas da área de saúde do IPSEMG que definem as diretrizes do plano. Algumas dessas regras são parametrizadas no sistema e são requisitos para a conclusão da transação. SAFe-Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico. Senha- número gerado pelo sistema que, quando digitado, traz todos os dados do procedimento autorizado pela Central de Regulação do IPSEMG. Essa senha deve ser executada no sistema em uma transação de execução de pré-autorizada. Solicitação - recurso do sistema que permite ao prestador enviar ao IPSEMG pedido de autorização para atendimento aos beneficiários nos casos definidos pelo Instituto. Tabela de Honorários e Serviços para Área de Saúde (THS)- relação de procedimentos cobertos pelo IPSEMG contendo código, descrição, valores e outras regras relativas a cada item. Também identificada apenas como Tabela de Procedimentos ou Tabela do IPSEMG. Transação- conjunto de operações delimitadas pelas regras de negócio determinadas pelo IPSEMG. Processo de inserção dos dados no sistema, envio da informação, validação de regras e retorno de uma resposta ao usuário. Tratamento- todo e qualquer procedimento realizado em sessões, como por exemplo, fisioterapia e fonoaudiologia.

Usuário- pessoa que utiliza o sistema.

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1.2. Referentes ao Faturamento

Alta Administrativa - tipo de alta que não encerra a internação do paciente no sistema, permitindo a continuidade do atendimento com a mesma guia da abertura. Usada, principalmente, para cobrança parcial da conta. Arquivo eletrônico XML-é um formato para a criação de documentos com dados organizados de forma hierárquica utilizado para transferência de informações entre prestador e o IPSEMG.

Conta ambulatorial- conjunto de todos os procedimentos realizados por um beneficiário no período de 24hs em um mesmo prestador.

Conta de internação - conjunto de todos os procedimentos realizados por um beneficiário entre a abertura e alta (administrativa ou definitiva) em um mesmo prestador.

Remessa - conjunto de contas de vários beneficiários atendidos por um prestador. As remessas podem ser geradas pelo SAFe ou enviadas por meio de arquivo XML. Cada remessa deve conter somente informações de uma mesma competência.

Teto- valor total do contrato do prestador, dividido pelo número de meses de sua vigência. O teto fixa o limite mensal de valor financeiro que o prestador tem disponível para realização de atendimentos aos beneficiários do IPSEMG.

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2. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

2.1 Tipos de Autorização

Todos os procedimentos contemplados na Tabela de Honorários e Serviços para Área de Saúde do IPSEMG são regulados, seja através da validação das regras de negócio do IPSEMG pelo sistema SAFe, ou através da autorização prévia emitida pela Central de Regulação do IPSEMG anterior à execução do procedimento.

2.1.1. Procedimentos de Execução Direta

São os procedimentos que não necessitam de autorização prévia para a execução e, portanto, podem ser executados diretamente no SAFe. Para execução deste tipo de procedimento o prestador deve acessar o SAFe, menu Autorização / Execução de Procedimento. Neste caso, a regulação é feita através das regras de negócio do IPSEMG, verificadas e validadas pelo sistema autorizador. Para cada campo preenchido, o sistema valida as regras de negócio e retorna mensagem correspondente à validação. A ocorrência de negativa do sistema indica que uma ou mais regras não foram atendidas. Nessa situação, o procedimento deve ser submetido à avaliação da Central de Regulação.

2.1.2. Procedimentos de Pré -Autorização Obrigatória

São os procedimentos que necessitam de avaliação e autorização prévia para a execução e estão identificados na Tabela do IPSEMG como “controlado”. Nesse tipo de transação o prestador deve solicitar previamente a autorização do IPSEMG para o atendimento ao beneficiário.

A solicitação de autorização de procedimentos controlados deve ser realizada no SAFe, menu Regulação / Solicitação de Procedimento. E, para internação menu Regulação / Solicitar Internação.

Após avaliação e autorização – se for o caso – do procedimento ou da internação pela Central de Regulação, é emitida uma senha ou guia (internação) que deve ser executada no SAFe, menu Autorização / Execução de Pré-autorizada ou, no caso de internação, menu Internação / Abertura/Alta.

2.2 Origem da Solicitação de Autorização

PRESTADOR As solicitações de autorização pelo prestador devem ser cadastradas no SAFe – (safe.ipsemg.mg.gov.br). Quando a solicitação é autorizada, a senha de pré-autorização fica vinculada ao prestador solicitante.

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BENEFICIÁRIO As solicitações de autorização feitas pelo beneficiário são realizadas através LigMinas no telefone 155 (ligação gratuita dentro de MG) ou (31) 3303-7995 (outros Estados), opção “Serviços do IPSEMG” / “Autorização de exames e procedimentos”. Após cadastro da solicitação, o beneficiário deve enviar, via digital ou fax, o pedido médico e documentos complementares, se for o caso, para o e-mail ou fax informado pelo atendente.

2.3. Identificação do Beneficiário Para atendimento, o beneficiário deve, obrigatoriamente, apresentar o cartão da assistência à saúde do IPSEMG e documento de identidade que contenha foto. O beneficiário terá direito a todos os tipos de atendimentos previstos na Tabela de Honorários e Serviços de Saúde do IPSEMG, desde que contemplados no contrato do prestador credenciado, e validados pelo SAFe de acordo com as regras de negócio da Instituição.

2.4. Pedido Médico Para solicitação de autorização, é indispensável à apresentação do pedido médico, exceto consultas. Utilizar preferencialmente o formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195), que deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Nome completo do beneficiário (paciente); Código do procedimento conforme Tabela de Honorários e Serviços-IPSEMG, descritor e

quantidade;

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Data do pedido; Justificativa detalhada da indicação do procedimento, legível; Assinatura, carimbo (legível) e número do CRM do profissional solicitante.

O pedido médico, para fins de autorização, tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão. Não são aceitos pedidos com rasura.

2.5. Prazo para Análise e Parecer das Solicitações de Autorizações A Central de Regulação analisa as solicitações de acordo com os prazos estabelecidos para cada tipo de solicitação, conforme demonstrado na Tabela 01. É importante ressaltar que o cumprimento dos prazos está condicionado ao atendimento das exigências de todas as informações e documentos necessários para avaliação do médico regulador.

Tabela 01: Prazos para análise das solicitações

Tipos de solicitações Prazo (dias úteis/minutos)

Internações eletivas 07 dias

Internações de urgências 02 dias

Tratamento quimioterápico 04 dias

Negativas 30 min

Controlados 07 dias

Novo Pacote 02 dias

Tratamento Contínuo 02 dias

Fonte: Coordenação da Central de Regulação

Observações:

Somente são avaliados os procedimentos constantes da Tabela de Honorários e Serviços para Área de Saúde, vigentes na data da avaliação e autorizados no contrato do prestador credenciado.

A pré-autorização emitida pela Central de Regulação tem validade de 62 (sessenta e dois) dias contados da data de sua emissão, podendo ser renovada até o limite da validade do pedido médico.

2.6. Acompanhamento das Solicitações de Pré- Autorização Após o cadastro da solicitação, o prestador pode realizar o acompanhamento através do SAFe:

procedimento ambulatorial, novo pacote e tratamento contínuo: menu Regulação / Acomp. Solic. Procedimento.

procedimento de Internação: menu Regulação / Acompanhar Internação.

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Caso a solicitação seja realizada pelo beneficiário via 155, o parecer da solicitação é enviado para o mesmo via e-mail ou SMS, conforme opção de retorno informada no cadastro da solicitação ao atendente.

2.7. Renovação de Senha de Pré- Autorização ou Guia de Internação A renovação de senha de pré-autorização ou guia de internação é o ato de prorrogar a validade de uma autorização vencida. A renovação de senha só é possível se o pedido médico estiver dentro do prazo de validade – 180 (cento e oitenta) dias. A solicitação de renovação é feita pelo prestador ou beneficiário através do LigMinas pelo telefone 155 (ligação gratuita dentro de MG) ou (31) 3303-7995 (outros Estados), opção “Serviços do IPSEMG” / “Autorização de exames e procedimentos”. Observação:

Nos casos de tratamentos seriados, somente são renovadas as quantidades ainda não executadas correspondentes à senha de pré-autorização.

2.8. Negativas do Sistema

Com o objetivo de equalizar a oferta dos serviços ao beneficiário, o IPSEMG adota critérios no processo de regulação assistencial que determina um limite de execução de procedimentos, sem necessidade de autorização prévia. Este limite estabelecido para cada beneficiário, para execução direta, é dimensionado com base no perfil (etário e epidemiológico), bem como nos parâmetros preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Dessa forma, é importante ressaltar que o IPSEMG, através do SAFe, não nega a realização do procedimento e sim, indica a necessidade que o mesmo seja submetido à análise da Central de Regulação. Para avaliação do extrapolamento das regras (carência, idade, sexo e quantidades previstas) dos procedimentos, é necessário que o prestador acesse o SAFe, menu Regulação / Solicitação de Procedimento e selecione o Tipo de Solicitação Negativa. O processo de análise é realizado por uma equipe médica que, de forma individualizada, emite um parecer técnico. Caso a solicitação seja autorizada, a Central de Regulação emite uma senha para execução do procedimento no SAFe, dentro do seu horário de funcionamento. Para casos de urgência/emergência é emitida senha para execução imediata. Caso contrário, a execução só é possível quando o prestador tiver teto disponível. Observação:

Os procedimentos classificados como “controlado” não são passíveis de revisão da negativa, considerando que já passaram por avaliação na Central de Regulação no momento da sua solicitação.

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3. NORMAS BÁSICAS PARA FATURAMENTO O IPSEMG adota como padrão o faturamento eletrônico das contas médicas e odontológicas, transmitidas através do Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico (SAFe). Sendo assim, o envio manual de faturas não é mais aceito pelo Instituto.

O SAFe disponibiliza três ferramentas de envio de remessas para faturamento: geração de remessa, geração de remessa por tipo e envio de arquivo de remessa XML. Cada prestador tem acesso a uma dessas ferramentas, de acordo com a especificidade do atendimento e particularidades do seu faturamento.

O SAFe está disponível no endereço eletrônico safe.ipsemg.mg.gov.br e para acessá-lo é necessário o uso de login e senha enviado ao prestador pelo IPSEMG quando de seu credenciamento. Para informações detalhadas sobre a operação do SAFe, está disponível no site do Institutowww.ipsemg.mg.gov.br o “Manual de Utilização do Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico – SAFe”, através do menu Saúde / Prestador de Serviço de Saúde / Portal do SAFe.

A seguir são descritas as regras básicas para apresentação do faturamento de acordo com a especificidade de cada prestador. Todos os arquivos (tabelas de procedimentos, de compatibilidade, protocolos e formulários) mencionados neste manual e necessários ao processo de faturamento estão disponíveis no site do IPSEMGwww.ipsemg.mg.gov.br.

3.1. Faturamento de Laboratórios, Clínicas, Consultórios e Pessoa Física

O faturamento dos prestadores classificados nos ramos de atividade Laboratório, Clínica, Consultório e Pessoa Física (médico e odontólogo) é realizado e enviado ao IPSEMG pelo SAFe através da ferramenta de geração de remessa.

A execução de consultas, exames e tratamentos deve ser realizada no SAFe, através do menu Autorização.

A seguir está listada a documentação necessária para o faturamento dos diversos tipos de atendimento realizados pelo prestador. Todos os formulários necessários ao processo de faturamento estão disponíveis no site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, no menu Saúde opção Prestador de Serviço de Saúde / Faturamento e Formulários.

3.1.1. Documentação Exigida para Faturamento de Laboratórios, Clínicas, Consultórios e Pessoa Física

Consulta médica:

Protocolo de Recebimento de Remessa SAFe; Guia de Autorização do SAFe ou formulário Fatura Padrão Pessoa física / Pessoa Jurídica

(RS 655) assinados pelo beneficiário.

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Exame e Tratamento: Protocolo de Recebimento de Remessa SAFe; Pedido médico/odontológico original – para exame simples (não controlado) – válido por

180 dias; Formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195) – para exames controlados,

exceto radioterapia e quimioterapia que possuem formulários específicos; Formulário Solicitação de Procedimentos de Radioterapia (IP 016) Formulário Solicitação de Autorização para Prescrição de Medicamentos Oncológicos (RS

596); Guia de autorização do SAFe ou formulário Fatura Padrão Pessoa física / Pessoa Jurídica (RS

655) assinados pelo beneficiário.

É da responsabilidade do prestador que realiza o atendimento a conferência da documentação do segurado, bem como a autenticidade e validade dos mesmos, sob pena de implicações no processamento da conta e impedimento no pagamento nos casos de documentação incorreta.

3.1.2. Cronograma de Faturamento de Laboratórios, Clínicas, Consultórios e Pessoa Física

O período de atendimento considerado para fins faturamento do plano IPSEMG é mensal, iniciando no primeiro e finalizando no último dia de cada mês, limitado ao teto contratual do prestador.

Para enviar seu faturamento ao IPSEMG, o prestador deve acessar o SAFe, gerar e enviar a remessa dos atendimentos realizados no período. Concomitantemente, o prestador deve encaminhar, ao Centro ou Agência Regional do IPSEMG, toda documentação acima descrita para auditoria, processamento e pagamento das contas.

O cronograma a seguir contém as etapas e prazos para faturamento. Caso o prestador não cumpra os prazos estipulados para envio do faturamento eletrônico e/ou encaminhamento da documentação exigida às Unidades Regionais do IPSEMG, a data de seu pagamento sofrerá atrasos proporcionais ao descumprimento do cronograma pactuado.

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3.2. Faturamento de Hospitais O faturamento dos prestadores Hospitalares pode ser enviado ao IPSEMG pelo SAFe através de duas ferramentas: geração de remessa por tipo ou envio de arquivo de remessa XML, sendo esse último disponível para os prestadores que possuem sistema de gestão apto a gerar esse tipo de arquivo em conformidade com as regras do IPSEMG. Todos os atendimentos ambulatoriais realizados no hospital devem ser executados no SAFe, através do menu Autorização, respeitando o fluxo já descrito para os classificados como “controlado” (ver item 2.1.2).

As internações realizadas pelo prestador hospitalar devem ter sua abertura e alta registradas em tempo real no SAFe.

Os procedimentos suplementares realizados pelo prestador dentro de uma internação devem ser listados no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679) e executados no SAFe durante a internação. No caso de prestadores que enviam o arquivo de remessa XML, os procedimentos suplementares podem ser informados diretamente no arquivo eletrônico de faturamento XML (ver item 4.1).

Nas situações em que forem emitidas senhas de pré-autorização durante o período de internação, todas devem ser executadas antes da alta definitiva no SAFe.

A conta de internação faturada somente deve ser enviada ao IPSEMG após a inserção de todos os procedimentos, materiais e medicamentos a ser cobrados na internação, tanto para prestadores que utilizam a remessa por tipo, quanto para aqueles que enviam arquivo XML. O IPSEMG não se responsabiliza por possíveis prejuízos, motivados pelo prestador, que não enviar corretamente o faturamento de suas contas.

A seguir está listada a documentação necessária para o faturamento de cada tipo de atendimento realizado pelo prestador. Todos os formulários necessários ao processo de faturamento estão disponíveis no site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, no menu Saúde opção Prestador de Serviço de Saúde / Faturamento e Formulários.

3.2.1. Documentação Exigida para Faturamento de Hospitais Consulta médica:

Protocolo de Recebimento de Remessa SAFe; Guia de Autorização do SAFe ou formulário Fatura Padrão Pessoa física / Pessoa Jurídica

(RS 655) assinados pelo beneficiário. Exame e Tratamento:

Protocolo de Recebimento de Remessa SAFe; Pedido médico/odontológico original – para exame simples (não controlado) – válido por

180 dias; Formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195) – para exames controlados,

exceto radioterapia e quimioterapia que possuem formulários específicos; Formulário Solicitação de Procedimentos de Radioterapia (IP 016)

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Formulário Solicitação de Autorização para Prescrição de Medicamentos Oncológicos (RS 596);

Guia de autorização do SAFe ou formulário Fatura Padrão Pessoa física / Pessoa Jurídica (RS 655) assinados pelo beneficiário.

Pronto atendimento: Protocolo de Recebimento de Remessa SAFe; Guia de autorização do SAFe assinada pelo beneficiário. Prontuário completo disponível contendo: registro do atendimento, solicitação de

interconsulta, prescrições, pedidos de exames nos devidos formulários, resultados e condutas, assinatura, carimbo, data e horário.

Internação:

Protocolo de Recebimento de Remessa do SAFe; Listagem de Contas do SAFe; Laudo Médico de Autorização para internação/procedimento e posterior Emissão de Guia

de internação/procedimento (RS 680); Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679) – quando

necessário; Laudo Médico para Mudança, Solicitação de Novo Pacote e Tratamento Contínuo (RS 678)–

quando necessário; Guias do SAFe de abertura e alta da internação

É da responsabilidade do prestador que realiza o atendimento a conferência da documentação do segurado, bem como a autenticidade e validade dos mesmos, sob pena de implicações no processamento da conta e impedimento no pagamento nos casos de documentação incorreta.

3.2.2. Cronograma de Faturamento de Hospitais

O período de atendimento considerado para fins faturamento do plano IPSEMG é mensal, iniciando no primeiro e finalizando no último dia de cada mês, limitado ao teto contratual do prestador.

A competência para cobrança da conta de internação corresponde ao mês de alta do paciente (definitiva ou administrativa), independente do início da internação.

Para enviar seu faturamento ao IPSEMG, o prestador que utiliza a ferramenta remessa por tipo deve acessar o SAFe, gerar e enviar as remessas dos atendimentos realizados no período. Os que utilizam a ferramenta arquivo XML, devem encaminhar suas remessas pelo SAFe através do recurso de envio de arquivo de remessa XML.

Concomitantemente ao envio eletrônico do faturamento, o prestador deve: atendimentos externos e exames (listados abaixo): encaminhar à Unidade Regional do

IPSEMG a documentação das contas para auditoria;

Consultas eletivas em consultório; Retossigmoidoscopia;

Colposcopia; Teste cutâneos;

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Ecocardiograma; Tomografia Computadorizada;

Eletrocardiograma; Colonoscopia;

Espirometria; Endoscopia;

Exames de Raios-X sem contraste; Ressonância Magnética;

Exames laboratoriais de Citopatologia; Fisioterapia (consultas e sessões);

Exames laboratoriais de Patologia Clínica; Fonoaudiologia;

Exames Oftalmológicos; Hematologia;

Hemodiálise; Internações clinicas e cirúrgicas;

Impedanciometria e audiometria; Procedimentos e Cirurgias dermatológicas;

Mamografia; Procedimentos e Cirurgias oftalmológicas; Métodos Gráficos (mapa, holter, EEG e outros) Procedimentos em clinicas de Urologia;

Polissonografia; Terapia Ocupacional

auditoria in loco: preparar a documentação – inclusive prontuário do paciente – necessária para a auditoria de médicos e enfermeiros para atendimentos de:

Pronto Socorro; Internações clínicas e cirúrgicas; Procedimentos hospitalares sem internação;

É imprescindível a apresentação das autorizações, evoluções dos profissionais, prescrições, folhas de sala, solicitações de interconsultas, pedidos e resultados de exames, embalagem de materiais e demais documentos que comprovem a realização dos procedimentos cobrados pelo prestador.

As auditorias in loco são previamente agendadas com o responsável pelo faturamento/auditoria do prestador hospitalar.

O cronograma a seguir contém as etapas e prazos para faturamento. Caso o prestador não cumpra os prazos estipulados para envio do faturamento eletrônico e/ou encaminhamento da documentação exigida às Unidades Regionais do IPSEMG, a data de seu pagamento sofrerá atrasos proporcionais ao descumprimento do cronograma pactuado.

Quimioterapia; Radioterapia.

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4. FATURAMENTO POR PACOTE

O IPSEMG remunera conforme pacotes com valores pré-fixados que contemplam os serviços hospitalares(SH), serviços profissionais (SP) e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento (SADT).

Os pacotes e seus respectivos valores constam na “Tabela de Honorários e Serviços para a Área de Saúde” do IPSEMG disponível no site do Instituto www.ipsemg.mg.gov.br, no menu Saúde / Prestador de Serviço de Saúde / Tabela de Procedimentos.

Observe o exemplo abaixo:

Código Descrição Tipo

Pacote Classificação

Procedimento Urgência Controlado SH SP SADT Total(R$) Anest

Qte/ Perm

31003583 Apendicectomia Principal Hospitalar SIM SIM 770,77 620,32 13,00 1.404,09 SIM 3

Legenda das colunas:

- CÓDIGO Referência numérica que identifica o procedimento de acordo com padrão TUSS.

- DESCRIÇÃO Descritor do procedimento.

- TIPO PACOTE P (principal): procedimentos que permitem a emissão de senha de autorização para abertura de internação. S (suplementares): procedimentos que não permitem a abertura de internação, portanto estão sempre vinculados a um pacote principal nos procedimentos hospitalares. Devem ser relacionados no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), quando necessário, adicionando valores ao pacote principal (ex.: órteses e próteses, materiais e medicamentos especiais, nutrição parenteral e enteral, hemodiálise, hemoterapia, fisioterapia, intercorrências clínicas, exames de imagem, diária de UTI, pequenos procedimentos). Nos atendimentos ambulatoriais este tipo de procedimento pode ser executado no SAFe isoladamente, sem necessidade de estar atrelado a outro procedimento principal, exceto para os classificados como CONTROLADO, que necessitam de autorização prévia.

- CLASSIFICAÇÃO PROCEDIMENTO Ambulatorial: procedimento com realização permitida somente em condição ambulatorial. Hospitalar: procedimento com realização permitida somente em condição hospitalar. Ambos: procedimento com realização permitida em condição ambulatorial e hospitalar.

- URGÊNCIA Sim: código correspondente a procedimento de urgência. Não: código relacionado com procedimento eletivo.

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- CONTROLADO Informa os procedimentos que devem ser submetidos à prévia regulação; sua execução está condicionada à emissão de senha de autorização, que deve ser solicitada:

pelo prestador, via SAFe, no menu Regulação /Solicitar Procedimento / tipo de solicitação: Controlado;

pelo próprio beneficiário, via LigMinas, através do telefone 155 => IPSEMG.

Nas situações abaixo descritas, é permitida sua realização sem a prévia autorização: durante a internação(exceto quimioterápicos e materiais classificados como

“controlado”); e emergências fora do horário de atendimento da Central de Regulação, quando a

senha de autorização deve ser solicitada até 48h após a realização do atendimento.

- SH (serviço hospitalar) Valor referente a taxas de sala, equipamentos, materiais e medicamentos (não relacionados no caderno hospitalar)necessários para a realização do procedimento.

- SP (serviço profissional) Valor total referente aos honorários dos profissionais responsáveis pelo procedimento (cirurgião, auxiliares e anestesista).

- SADT (serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento) Valor referente aos exames de patologia clínica, raios-x simples, ECG e outros exames classificados como Ambulatorial.

- ANEST (Anestesia) Sim: honorário do anestesista incluso no SP. Não: Procedimento não prevê participação do anestesista.

- QTE/PERM Número de dias de permanência hospitalar prevista para o procedimento cirúrgico ou quantidade de exames, materiais ou medicamentos passíveis de autorização.

4.1. Itens não Inclusos na Composição dos Pacotes

Os itens não inclusos na composição dos pacotes estão listados abaixo, sendo seus valores acrescidos ao do procedimento principal. Estes itens devem ser informados no Laudo Médico Suplementar de Internação (RS679), estarem de acordo com as regras descritas no item anterior e ser posteriormente avaliados pelo Auditor de Contas.

O quadro abaixo relaciona a codificação do tipo de solicitação suplementar, que deve ser compatível com o código cobrado.

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Código Tipo de Solicitação

Código Tipo de Solicitação

1 Permanência a maior

13 Procedimentos sequenciais

2 Medicamentos especiais

14 Diária de acompanhante

3 Nutrição enteral / parenteral

15 Diária de UTI

4 Diagnóstico por imagem

18 Diária Clínica / Tratamento contínuo

5 Hemodinâmica

19 Quimioterapia / Radioterapia

6 Intercorrências clínicas/cirúrgicas

20 Fisioterapia e Fonoaudiologia

7 Diálise

21 Anestesista não previsto no pacote

8 Hemoderivados

22 Intensivista não plantonista

9 Órtese e prótese

23 Anatomia patológica

10 Procedimentos múltiplos

24 Adicional de isolamento

11 Diária de UTI especial

40 Transporte

12 Motivo da alta

43 Proced. relacionados ao parto

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5. NORMAS GERAIS DE PRONTO ATENDIMENTO Os atendimentos de urgência devem ser executados no SAFe, através do menu Autorização / Consulta ou Execução de Procedimentos, sendo remunerados de acordo com a complexidade e a duração dos mesmos, por meio dos códigos 15005011, 15005012, 15005013 e 15005015, na proporção de 01 (um) por todo o período de permanência do beneficiário nesta Unidade. Nos valores referentes ao SH estão incluídas taxas e medicação básica, conforme os descritores dos códigos. Exames laboratoriais e de imagem, bem como os itens não inclusos no pacote (suplementares) são remunerados separadamente. Com exceção do código 15005011, os demais podem ser associados à cobrança da consulta médica em PA (10101039). Nos procedimentos cirúrgicos já diagnosticados através de triagem, também não é devida a cobrança da consulta médica. Por pequenos procedimentos (15005011) entenda-se: clister, passagem e troca de sondas. Não contempla glicemias capilares isoladas, curativos e retirada de pontos e gesso (já contemplados no SH do procedimento anteriormente realizado no PA ou internação). Nas permanências prolongadas em unidades de Pronto Atendimento remunera-se o código 15005015 (atendimento médico com duração maior que 8 horas + medicação injetável + soroterapia), acrescido dos exames realizados, materiais e medicamentos utilizados constantes na tabela do IPSEMG. Os honorários médicos são remunerados através do código 10101039 (consulta em pronto socorro), na quantidade de uma consulta por especialidade, por dia de permanência na unidade. São considerados retorno os atendimentos para apresentação de resultado de exames, controle pré e pós-cirúrgico, controles regulares de PA, glicemia ou anticoagulação.

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6. NORMAS GERAIS DE INTERNAÇÃO Considera-se internação a permanência do beneficiário em dependências apropriadas do Hospital na enfermaria ou UTI, por um período mínimo de 12 horas. O IPSEMG só garantirá a internação em enfermarias, com sanitários e banheiros proporcionais ao número de leitos. A opção por acomodações superiores é de inteira responsabilidade do paciente e responsável.

Permanências prolongadas em unidades de Pronto Atendimento não são consideradas internações (ver item 05). A diária da alta hospitalar não é remunerada, exceto nas situações de motivo de alta por óbito ou transferência. A visita hospitalar e outros atendimentos da equipe de saúde podem ser remunerados nessa data, desde que haja evolução completa no prontuário médico. Toda internação precisa ser autorizada pelo IPSEMG sendo sua abertura condicionada a emissão de guia de autorização pela Central de Regulação do Instituto.

O pedido da internação deve ser feito pelo médico assistente no Laudo Médico de Autorização para internação/procedimento e posterior Emissão de Guia de internação/procedimento (RS 680). O Laudo Médico de internação deve conter, além da identificação do paciente, as informações da anamnese, exame físico, exames subsidiários (quando houver), as condições que justifiquem a internação, o diagnóstico inicial, código do procedimento, data, carimbo e assinatura do médico solicitante. Não são aceitos laudos com rasura.

De posse do laudo devidamente preenchido e assinado, o prestador hospitalar deve cadastrar a solicitação de internação no sistema SAFeno menu Regulação / Solicitar Internação, anexando o Laudo Médico de internação e os exames existentes que justifiquem a internação digitalizados.

Na solicitação o prestador informa o código do procedimento clínico ou cirúrgico a ser realizado, previsto na tabela de procedimentos do IPSEMG, que deve estar de acordo com o diagnóstico principal que motivou a internação. Quando houver solicitação de mais de um procedimento cirúrgico classificado como “Principal”, o prestador deve cadastrar conjuntamente o código de “Procedimentos Múltiplos” ou “Procedimentos Sequenciais”, de acordo com a situação (ver item 6.2.1). Os materiais e quimioterápicos classificados como “controlado” na tabela do IPSEMG devem também ser cadastrados no SAFe no mesmo protocolo aberto do procedimento principal. O adicional de isolamento, código 16100010 é remunerado na quantidade de 01 (um) por dia de internação, nas situações em que houver impedimento de permanência de outros pacientes na mesma enfermaria de acordo com as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do prestador. Esse código deve ser informado no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679) utilizando o tipo de solicitação 24 – Adicional de isolamento.

Os pedidos de internação podem ser acompanhados pelo prestador através do SAFe no menu Regulação / Acompanhar Internação, informando o número do protocolo gerado no momento da solicitação de abertura da internação. Nas situações em que a solicitação não for autorizada ou estiver com status de “avaliada com pendência”, clicando em detalhes o prestador tem acesso ao motivo da negativa. Nessa última situação, o prestador deve atender a pendência em questão e reenviar o protocolo para continuidade da análise e posterior parecer.

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A solicitação de internação pode ocorrer de duas formas: Eletiva: a internação somente ocorrerá após a autorização do pedido pela Central de

Regulação, que emite uma guia para abertura da mesma no SAFe. Urgência: o tratamento proposto deve ser iniciado e a solicitação cadastrada no SAFe até

48hs após. De posse da guia de autorização, o prestador deve executar a abertura da internação no SAFe.

As internações realizadas pelo prestador hospitalar devem ter sua abertura e alta registradas em tempo real no SAFe. Para tanto, o prestador deve acessar o menu Internação / Abertura/Alta informando o número da guia emitida pela Central de Regulação.

No encerramento da internação é necessário executar a alta no SAFe. A não realização desse procedimento impossibilita o envio eletrônico e, consequentemente, o pagamento da conta. Nas situações em que forem emitidas senhas de pré-autorização durante o período de internação, todas devem ser executadas antes da alta definitiva no SAFe.

6.1. Internação Clínica A internação clínica deve ser solicitada através do código 16000010, sempre na quantidade igual a01 (um), sendo as demais diárias avaliadas pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Esse código remunera por dia de internação, até o limite de até 15 (quinze) diárias. O procedimento para solicitação da internação já foi descrito acima no item 06.

De posse do número da guia de autorização, o prestador deve executar a abertura da internação no SAFe, não sendo necessária a execução diária desse código. O número de diárias utilizadas deve ser informado no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679) utilizando o tipo de solicitação 18 – Diária Clínica / Tratamento Contínuo e no arquivo eletrônico de faturamento XML ou através de alteração manual da remessa gerada no SAFe, para hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo.

Esgotado o período de 15 (quinze) dias e havendo necessidade de permanência hospitalar, o prestador deve fazer nova solicitação através do SAFe, para tratamento contínuo, utilizando os códigos 16000013 (ver item 6.3).

6.2. Internação Cirúrgica

Solicitar a internação seguindo as orientações descritas no item 06 e informar o código do procedimento cirúrgico a ser realizado, de acordo com a tabela de procedimentos do IPSEMG. Nos valores dos pacotes cirúrgicos já estão previstos um determinado número de diárias necessárias para resolução do procedimento. Extrapolado esse período, não sendo realizados outros procedimentos e havendo necessidade da permanência hospitalar, consultar os critérios para pagamento da diária de Permanência a maior no item 6.2.2.

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Quando houver solicitação de mais de um procedimento cirúrgico classificado como “Principal”, o prestador deve cadastrar conjuntamente o código de “Procedimentos Múltiplos” ou “Procedimentos Sequenciais”, conforme descrito abaixo. Os materiais classificados na tabela como “controlado”, também devem ser cadastrados no SAFe no mesmo protocolo aberto para o procedimento principal, no menu Regulação/Solicitar Internação.

6.2.1. Procedimentos Múltiplos e Sequenciais

São atos cirúrgicos distintos, bilaterais ou não, realizados no mesmo ato anestésico. Nessas situações, o prestador deve cadastrar no SAFe além dos procedimentos principais a serem realizados (em número maior ou igual a 02), o código 30100000 – Procedimentos Múltiplos – ou 30101000 – Procedimentos Sequenciais.

Nas solicitações de internação hospitalar, proceder conforme descrito no item 06, informando o código de Procedimentos Múltiplos ou Sequenciais no campo próprio do Laudo Médico de Autorização para internação/procedimento e posterior Emissão de Guia de internação/procedimento (RS 680).Os códigos dos demais procedimentos propostos (em número maior ou igual a 02) também devem ser informados no campo descritivo da Justificativa da Internação/Procedimento.

Para pacientes que já se encontram internados com 01 (um) procedimento cirúrgico autorizado, havendo mudança no plano terapêutico com necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos adicionais no mesmo ato anestésico, é necessário fazer uma Mudança de Procedimento. Preencher o Laudo Médico para Mudança, Solicitação de Novo Pacote e Tratamento Contínuo (RS 678) informando o código de Procedimentos Múltiplos ou Sequenciais no campo próprio (Pacote Atual Solicitado) e os demais no campo descritivo (Justificativa da Solicitação). Para autorização do laudo e envio das remessas eletrônicas, proceder conforme descrito no item 6.4.

Os procedimentos cirúrgicos realizados devem ser informados em ordem decrescente de complexidade e valor, no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando os tipos de solicitação 10 – Procedimentos Múltiplos ou 13 – Procedimentos Sequenciais e na remessa eletrônica.

6.2.1.1. Procedimentos Múltiplos

São atos cirúrgicos distintos, bilaterais ou não, realizados no mesmo ato anestésico, por diferentes vias de acesso, podendo ser executados por uma ou mais equipes, independentemente da região anatômica.

A remuneração de cada procedimento ocorrerá conforme esquema abaixo:

1º Procedimento ----------------------------- 100% Demais Procedimentos --------------------- 70%

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6.2.1.2. Procedimentos Sequenciais

São atos cirúrgicos distintos, bilaterais ou não, realizados no mesmo ato anestésico, pela mesma via de acesso, podendo ser executados por uma ou mais equipes, independentemente da região anatômica. A remuneração de cada procedimento ocorrerá conforme esquema abaixo:

1º Procedimento ----------------------------- 100% Demais Procedimentos --------------------- 50%

nas cirurgias bilaterais o SP (equipe cirúrgica e anestesista) do segundo procedimento é remunerado em 70% nos procedimentos múltiplos e, em 50% nos procedimentos sequenciais;

quando duas equipes realizam simultaneamente atos cirúrgicos distintos, o SP da equipe cirúrgica de cada uma delas é remunerada em 100% para o primeiro procedimento;

atos cirúrgicos que contemplam simultaneamente procedimentos realizados pela mesma e por diferentes vias de acesso são remunerados como sequencial, quando forem complementares ao ato principal, para solucionar uma mesma patologia. Ex.: cirurgia cardíaca (procedimento+CEC+PIA+PVC), cirurgias em ORL com via de acesso pelo nariz;

o código de procedimento seqüencial (ou múltiplo) não pode ser utilizado em substituição a outros procedimentos existentes na tabela que já contemplam os vários atos médicos. Ex.: 30502284 (antrostomia maxilar, etmoidectomia, etc – abertura de todas as cavidades paranasais); 30735068 (ruptura do manguito rotador – procedimento videoartroscópico em ombro);

o SH e o SADT sempre são remunerados em 100% para o primeiro procedimento e em 50% para os demais, independente da autorização ser múltipla ou sequencial.

6.2.2. Permanência a Maior A permanência a maior pode ser cobrada nos procedimentos cirúrgicos em que o período de internação necessário para a recuperação do paciente for maior do que o previsto na tabela de procedimentos do IPSEMG.

As diárias utilizadas devem ser informadas no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679) utilizando os tipos de solicitação 1 – Permanência a Maior e, autorizadas pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança o prestador deve informá-las no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar o procedimento diretamente no SAFe dentro da guia de internação, no caso de hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo.

O cálculo da permanência a maior deve ser feito utilizando-se a fórmula a seguir. Devem ser excluídos do cálculo, os dias de permanência em UTI.

PM = Di – (2 X Pm) – DiUTI , onde;

PM = permanência maior Di = Total de dias de internação

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Pm = Permanência prevista Tabela IPSEMG. DiUTI = nº de diárias de UTI .

Na situação de procedimentos Múltiplos ou Sequenciais, é utilizado para fins de cálculo a maior permanência entre os procedimentos autorizados. Permite-se o máximo de 15 (quinze) diárias de permanência a maior por pacote cirúrgico.

6.3. Tratamento Contínuo O tratamento contínuo deve ser solicitado nas situações de permanência prolongada do paciente nas dependências do prestador, motivada pela necessidade de cuidados prolongados ou internação psiquiátrica, utilizando-se para tanto os códigos 16000020 ou 16000013, os quais remuneram por dia de internação. A utilização desse recurso possibilita a alta administrativa, permitindo a cobrança parcial e mensal da conta hospitalar de longa permanência.

O código 16000013 – Internação para Cuidados Prolongados – aplica-se para as internações clínicas/cirúrgicas que não foram passíveis de solução no tempo previsto pelo pacote. Dessa forma, deve ser solicitado quando o beneficiário permanecer internado, sem previsão de alta, e ultrapassar 15 (quinze) diárias de permanência maior, após a execução do último pacote cirúrgico(ver item 6.2.2). Nas internações clínicas, o código deve ser executado após o término das 15 (quinze) diárias autorizadas por meio do código 16000010. Para o cálculo de permanência a maior dos pacotes cirúrgicos devem ser excluídos os dias de permanência em UTI. O código 16000020 – Internações Psiquiátricas – deve ser utilizado para abertura e renovação mensal dessas internações, até a alta do beneficiário.

A solicitação de tratamento contínuo é realizada do Laudo Médico para Mudança, Solicitação de Novo Pacote e Tratamento Contínuo (RS 678) devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente. O pedido deve ser cadastrado no SAFe no menu Regulação / Solicitar Procedimento / tipo de solicitação: Tratamento Contínuo, anexando o Laudo para Tratamento Contínuo digitalizado e os exames existentes que justifiquem o procedimento. Se autorizado o pedido, a Central de Regulação emite senha para execução do novo procedimento no SAFe.

A internação correspondente ao procedimento anterior deve ser faturada por meio de cobrança parcial, selecionando o motivo da alta como administrativa no SAFe. Após a alta administrativa o novo procedimento deve então ser executado no SAFe no menu Autorização / Execução de Pré-autorização, dando continuidade a conta de internação. Todas as senhas de pré-autorização devem ser executadas antes da alta definitiva no SAFe.

Não é necessária a execução diária pelo prestador do código para tratamento contínuo no SAFe. O número de diárias utilizadas deve ser informado no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679) utilizando o tipo de solicitação 18 – Diária Clínica / Tratamento Contínuo e no arquivo eletrônico de faturamento XML ou através de alteração manual da remessa gerada no SAFe, para prestadores que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo.

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Observações:

Se o número de diárias for inferior a 10 dias no primeiro mês, as mesmas devem ser cobradas em conjunto com as do mês subsequente. Sendo assim, na primeira fatura de tratamento contínuo o limite máximo é de 40 diárias (desde que a 40a corresponda ao último dia do mês) e de 31 nos meses subsequentes, nos casos de prorrogação da internação;

A data da alta administrativa deve ser o último dia de cada mês, quando o paciente permanecer internado, ou a data da saída por alta definitiva, óbito ou transferência;

Na eventual necessidade de um tratamento cirúrgico, fecha-se o pacote cuidados prolongados/psiquiátrico e solicita-se novo pacote na especialidade correspondente, sendo vedada a cobrança dos dois pacotes simultaneamente.

6.4. Mudança de Procedimento A mudança de procedimento pode ocorrer em três diferentes situações no decorrer de uma internação:

alteração no diagnóstico inicial em que seja necessária a substituição do procedimento preliminarmente solicitado por um outro procedimento;

intercorrências cirúrgicas em que seja necessária a substituição ou adição de novo procedimento no mesmo ato anestésico;

por solicitação do médico Auditor de Contas, após a análise do prontuário, quando os dados relativos à prescrição, terapia e evolução não forem compatíveis com a cobrança.

A mudança de procedimento deve ser solicitada pelo médico assistente no Laudo Médico para Mudança, Solicitação de Novo Pacote e/ou Tratamento Contínuo (RS678) e autorizada pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco, não devendo portanto, ser solicitada via SAFe.

O(s) novo(s) código(s) autorizado(s) deve(m) ser informado(s) no arquivo eletrônico do faturamento XML substituindo ou acrescentado procedimento(s) a autorização da internação. Para hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo, o procedimento substituído deve ter seu valor alterado para R$0,01 e o(s) novo(s) procedimento(s) deve(m) ser adicionado(s)através da alteração/inclusão manual no SAFe.

Quando houver acréscimo de procedimentos cirúrgicos, torna-se necessário informar também o código de Procedimentos Múltiplos ou Sequenciais, de acordo com as orientações dadas no item 6.2.1.

6.5. Novo Pacote para Internações, exceto Quimioterapia A solicitação de novo pacote é devida quando durante um mesmo período de internação identificar-se uma das seguintes situações:

Realização de mais de um procedimento cirúrgico em atos anestésicos distintos.

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Nos casos em que houver parto e/ou intervenção cirúrgica obstétrica, durante uma internação clínica ou cirúrgica por diferente motivo.

Nos casos de intercorrência clínica após o parto ou intervenção cirúrgica, não relacionada aos mesmos, e somente depois de esgotada a permanência total prevista para o pacote cirúrgico.

Durante uma internação clínica ou cirúrgica prolongada, não resolvida na permanência prevista, que se encaixar nos critérios para tratamento contínuo descritos no item 6.3.

Ocorrência de uma intercorrência cirúrgica durante uma internação clínica, que podem estar relacionadas, mas com comprovação em prontuário médico que, apesar do investimento realizado, houve insucesso no tratamento clínico e somente após ultrapassar a permanência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

A solicitação de novo procedimento deve ser cadastrada no SAFe, utilizando o menu Regulação / Solicitar Procedimento / tipo de solicitação: Novo Pacote, anexando o Laudo Médico para Mudança, Solicitação de Novo Pacote e/ou Tratamento Contínuo (RS678) assinado pelo médico assistente e os exames existentes que justifiquem o procedimento, digitalizados.

A internação correspondente ao procedimento anterior deve ser faturada por meio de cobrança parcial, selecionando o motivo da alta como administrativa no sistema SAFe. Após a alta administrativa o novo procedimento deve então ser executado no SAFe no menu Autorização / Execução de Pré-autorização, dando continuidade a conta de internação. Todas as senhas de pré-autorização devem ser executadas antes da alta definitiva no SAFe.

6.6. Diária de UTI A diária de UTI é utilizada para remunerar a permanência em UTI adulto/neonatal e Unidade Coronariana. A Unidade Intermediária (Observação) não é considerada como UTI. No valor dessa diária está incluída a utilização de toda aparelhagem própria de UTI, medicações que não possuem código específico no Caderno Hospitalar e equipes técnicas.

O código 97001011 (Diária de UTI Especial) deve ser utilizado para remuneração dos 05 (cinco) primeiros dias de permanência nesta unidade. Após esse o período, o restante da estadia é remunerada pelo código 96001010 (Diária de UTI). As diárias de UTI não são computadas para fim de contagem de permanência a maior e a correspondente ao dia da alta, só é paga nos casos de óbito e transferência.

As diárias de UTI devem ser informadas no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679),utilizando o tipo de solicitação 15 – Diária de UTI, e autorizadas pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança o prestador deve informá-las no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar o procedimento diretamente no SAFe dentro da guia de internação, no caso de hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo.

Nas situações de internação direta na UTI a abertura da internação deve ser solicitada através do código 16000010 – Internação Clínica, mesmo sem o beneficiário ter passado pela enfermaria. O pedido de internação deve ser realizado conforme descrição do item 6: cadastrar a solicitação de

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internação no SAFe no menu Regulação / Solicitar Internação, anexando o Laudo Médico de internação (RS 680) assinado pelo médico assistente e os exames existentes que justifiquem a internação.

Não é permitida a cobrança dos códigos internação clínica e diária de UTI simultaneamente. Assim, para fins de faturamento o valor referente ao código de 16000010 utilizado apenas para abertura da internação deve ser informado no arquivo eletrônico do faturamento XML com valor igual a R$0,01 e, para hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo do SAFe, o código referente a internação clínica deve ter seu valor alterado para R$0,01. As diárias clínicas só podem ser cobradas após a alta da UTI e transferência para a enfermaria

Observações: Os honorários do intensivista não-plantonista podem ser cobrados na correspondência de

uma visita por dia de internação na unidade, devendo constar no prontuário a evolução diária com assinatura e carimbo do responsável e não pode ser maior que a quantidade de diárias de UTI devidas.

Na CVE (cardioversão elétrica eletiva ou programada) realizada em UTI, a remuneração do intensivista não plantonista somente é pertinente se for comprovada sua presença no curto período em que o paciente permanece na Unidade.

O acesso central por punção ou dissecção para administração de drogas, soroterapia ou acesso para hemodiálise (códigos 30913012 e 30913098) somente pode ser cobrado quando realizado por médico não plantonista na UTI no momento do ato.

6.7. Diária de Acompanhante

A diária de acompanhante é remunerada na quantidade de uma (1) por dia de internação, devendo o Hospital disponibilizar acomodação adequada e, no mínimo, três refeições principais para o acompanhante. É permitido apenas um acompanhante, devendo o prestador disponibilizar planilha apropriada constando as datas com as devidas refeições, nome, assinatura e grau de parentesco com o paciente.

As diárias de acompanhante devem ser informadas no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando o tipo de solicitação 14 – Diária de Acompanhante e autorizadas pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco, sendo permitida a presença de acompanhante nas seguintes situações:

maiores de 60 anos e menores de 18 anos; paciente portador de deficiência mental; nos recém nascidos que ficarem retidos no Hospital com a mãe após o término da

permanência do pacote materno (abertura de internação para o RN é permitida apenas para os patológicos, que necessitarem permanecer internados após a alta materna);

por orientação médica, devendo estar justificada e documentada no prontuário médico, quando a presença do acompanhante for benéfica à recuperação do paciente.

Para sua cobrança o prestador deve informar o número de diárias no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar o procedimento diretamente no SAFe dentro da guia de internação, para o caso de hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo.

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6.8. Diálise Peritoneal e Hemodiálise A diálise peritoneal ou a hemodiálise podem ser cobradas nos casos de paciente com insuficiência renal aguda, internados nessa situação ou que apresentarem este tipo de incapacidade devido a complicações relacionadas a outra patologia. As sessões são remuneradas de acordo com a duração prevista nos descritores dos códigos constantes na tabela de procedimentos do IPSEMG.

As sessões devem ser informadas no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando o tipo de solicitação 7 – Diálise e autorizadas pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança o prestador deve informar a quantidade de sessões realizadas no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar o procedimento diretamente no SAFe dentro da guia de internação, para o caso de hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo.

A internação do paciente em UTI, para realização de procedimento dialítico, só pode ocorrer quando sua situação clínica exigir a permanência em tal unidade.

6.9. Nutrição Enteral e Parenteral

As nutrições enteral e/ou parenteral podem ser cobradas para os casos de pacientes com prescrição médica, na quantidade de uma (01) por dia, utilizando-se os códigos abaixo:

98300016 - Nutrição enteral em Pediatria (infusão/dia). 98500015 - Nutrição enteral em Adulto (infusão/dia). 99300010 - Nutrição parenteral em Pediatria (infusão/dia). 99500019 - Nutrição parenteral em Adulto (infusão/dia).

A remuneração do nutrólogo segue as regras do quadro abaixo:

PROCEDIMENTO Nº DE VISITAS AUTORIZADAS

20201109 - Avaliação clínica diária enteral 5 visitas iniciais - 1 por dia 1 visita sequencial a cada 3 dias 5 visitas em mudança de prescrição da NE - 1 por dia

20201117 - Avaliação clínica diária parenteral 1 visita por dia

20201125 - Avaliação clínica diária parenteral e enteral

1 visita por dia

Para a cobrança desses códigos, é necessário que o Hospital possua EQUIPE DE SUPORTE NUTRICIONAL devidamente estruturada, sendo necessária a evolução completa do nutrólogo com cálculo calórico por dia e prescrição.

Para remuneração da dieta considera-se a checagem de sua administração.

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Observações: a cobrança de honorários referente a prescrição do suplemento oral deve ser através do

código 10102019 - Visita hospitalar, na mesma proporção descrita acima para a dieta enteral;

nas situações de inexistência no Prestador da Equipe de Suporte Nutricional completa, com o Nutrólogo, e a prescrição for realizada pelo médico assistente, remunerar-se-ão apenas os códigos referentes à dieta.

a colocação da sonda enteral é remunerada na quantidade de (01) uma por todo o período de administração da dieta.

Os códigos da nutrição enteral e parenteral, bem como os referentes à remuneração do nutrólogo, devem ser informados no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando os tipos de solicitação 3 – Nutrição Enteral/Parenteral e 6 – Intercorrências Clínicas/Cirúrgicas e autorizados pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança o prestador deve informar a quantidade de dietas utilizadas e visitas realizadas no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar os procedimentos diretamente no SAFe dentro da guia de internação, para o caso de hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo.

6.10. Órteses, Próteses e Materiais Especiais Os materiais disponibilizados para uso pelo IPSEMG estão relacionados no Caderno Hospitalar da Tabela de procedimentos. Para seu uso torna-se necessário a consulta da Tabela de Compatibilidade de Órtese e Prótese, onde consta a informação dos materiais passíveis de serem utilizados com os diversos procedimentos, bem como, uma referência das quantidades estabelecidas para uso de cada produto. Situações de exceção devem ser justificadas e avaliadas pelo Auditor local durante a revisão da conta. Tabela de Compatibilidade está disponível no site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, no menu Saúde, opção Prestador de Serviço de Saúde / Tabela de Procedimentos. A inexistência de compatibilidade entre um material especial e determinado procedimento, indica que os materiais necessários para sua execução já estão incluídos no valor do SH do procedimento e, portanto, sua cobrança é indevida. Os materiais utilizados devem ter sua embalagem anexada ao prontuário e o seu uso deve estar descrito em folha de sala cirúrgica. No caso de implante de material radiopaco é necessário a apresentação da radiografia com identificação do paciente, sempre que houver solicitação do Médico Auditor.

Para os produtos enquadrados como de uso único é necessária a apresentação da nota fiscal de compra desse(s) material(is) com a identificação do paciente no qual foi utilizado e data compatível com a realização do procedimento.

Os materiais utilizados e constantes nas compatibilidades devem ser informados no Laudo Suplementar da Internação (RS679), utilizando o tipo de solicitação 9 – Órtese e Prótese e posteriormente autorizados pelo médico Auditor no hospital, quando comprovada a sua efetiva

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necessidade e eficácia. Para sua cobrança o prestador deve informar os códigos e respectivas quantidades utilizadas, respeitando as regras de excludência e a necessidade de prévia autorização, no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar os procedimentos diretamente no SAFe dentro da guia de internação.

6.11. Hemoterapia, Fatores da Coagulação e Procedimentos Relacionados Os procedimentos relacionados à hemoterapia e fatores da coagulação constantes da tabela de procedimentos do IPSEMG podem ser cobrados nos casos em que constar no prontuário do paciente a caracterização desse ato, contendo ainda o número da bolsa, tipo de hemocomponente, quantidade e nome do técnico responsável pela liberação, podendo ser feito por selo, carimbo ou cartão.

Os códigos referentes às unidades hemoterápicas estão enumerados abaixo:

Nos valores referentes ao serviço hospitalar (SH) destes procedimentos estão inclusos hemocomponentes, exames referentes ao doador (exceto NAT) e processamento da bolsa. O valor do módulo transfusional é referente ao ato da transfusão, sendo devido 01 (um) para cada unidade de hemocomponente transfundida. A reserva do sangue é remunerada através do código 94030010 na proporção de 01 (uma) por solicitação, independentemente da quantidade de unidades de hemoterápicos reservadas. E, o exame NAT - Teste de ácido nucleico HIV/HCV/HBV, código 40404366,é remunerado na proporção de 01 (um) para cada bolsa transfundida dos seguintes hemocomponentes: sangue total, plasma, concentrado de hemácias e plaquetas. Nos casos de exsanguineotransfusão esta deve ser cobrada pelo código 40403122, com limite máximo de cinco atos por procedimento compatível (icterícia neonatal ou sepsis em pediatria). O serviço pago corresponde ao ato de execução do procedimento. O valor referente a hemotransfusão é cobrado a parte.

A solicitação de procedimentos relacionados à hemoterapia deve ser realizada pelo médico assistente no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando

TABELA DE HEMOTERAPIA

ESPECIFICAÇÃO MÓDULO PRÉ –

TRANSFUSIONAL MÓDULO

TRANSFUSIONAL

CRIOPRECIPITADO 94001014 94020019 CONCENTRADO DE PLAQUETAS 94002010 94020019 SANGUE TOTAL OU COMPONENTES IRRADIADOS

94003017 94020019

CONCENTRADO LEUCÓCITOS 94004013 94020019 PLASMA INDIVIDUAL 94005010 94020019 CONCENTRADO DE HEMÁCIAS 94006016 94020019

UNID. DE SANGUE TOTAL 94007012 94020019 PLASMAFERESE TERAPÊUTICA 94008019 94020019 SANGRIA TERAPÊUTICA 94009015 EXSANGUINEOTRANSFUSÃO 94060019 94020019

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o tipo de solicitação 8 – Hemoderivados e autorizada pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco, mediante sua prescrição no prontuário, juntamente com o visto da enfermagem que realizou sua administração. Para sua cobrança o prestador deve informar a quantidade de cada um dos códigos utilizados no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar os procedimentos diretamente no SAFe dentro da guia de internação.

6.12. Medicamentos Especiais Os medicamentos especiais constantes da tabela de procedimentos do IPSEMG podem ser cobrados mediante sua prescrição no prontuário do paciente, juntamente com o visto da enfermagem que realizou sua administração. Os valores correspondentes a cada medicamento especial utilizado pelo paciente são somados ao valor do procedimento principal que gerou sua necessidade.

A solicitação de medicamentos especiais deve ser realizada pelo médico assistente no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679),utilizando o tipo de solicitação 2 – Medicamentos Especiais e autorizada pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança o prestador deve informar a quantidade de cada um dos códigos utilizados no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar os procedimentos diretamente no SAFe dentro da guia de internação.

O uso dos imunossupressores está restrito aos procedimentos relacionados ao transplante de órgãos e pulsoterapia.

6.13. Anátomo-patológico

Os exames desse grupo podem ser cobrados na vigência de atos cirúrgicos que resultam na retirada de peças anatômicas ou fragmentos de tecidos para estudo anátomo-patológico, devendo ser cobrado na conta hospitalar correspondente ao procedimento que gerou sua realização.

A solicitação dos exames anátomo-patológicos deve ser realizada pelo médico assistente no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando o tipo de solicitação 23 – Anatomia Patológica e autorizada pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança o prestador deve informar a quantidade de cada um dos exames realizados no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar os procedimentos diretamente no SAFe dentro da guia de internação.

7. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

A remuneração dos serviços profissionais é definida pelo valor referente ao SP (serviço profissional) de cada um dos procedimentos constantes na tabela do IPSEMG.

O pagamento dos valores referente ao SP pode ser realizado tanto para o prestador, que posteriormente repassa aos profissionais o valor devido, quanto diretamente para o corpo clínico(este último caso aplica-se somente para prestadores do ramo Hospitais). Para remuneração direta ao corpo clínico, basta que os profissionais sejam cadastrados no banco de

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dados do IPSEMG pelo prestador e que este informe corretamente os dados do profissional executante quando do envio do faturamento eletrônico. Atualmente, o banco de dados do IPSEMG só permite o cadastro do corpo clínico como Pessoa Física, não sendo disponível ainda para as opções de Pessoa Jurídica ou Cooperativa.

Os atos médicos remunerados pelo IPSEMG estão enumerados na tabela abaixo:

TIPOS DE ATOS

Nº DESCRIÇÃO

1 CIRURGIÃO OU OBSTETRA 2 PRIMEIRO AUXILIAR CIRÚRGICO 3 SEGUNDO AUXILIAR CIRÚRGICO 4 TERCEIRO AUXILIAR CIRÚRGICO 5 DEMAIS AUXILIARES CIRÚRGICOS

6 ANESTESISTA 7 VISITA HOSPITALAR 8 FISIOTERAPIA 9 FONOAUDIOLOGIA

7.1. Atendimento Clínico

7.1.1. Consulta em Consultório (código 10101012) As consultas são remuneradas na quantidade de 01 (uma) a cada trinta dias, por especialidade. Um segundo atendimento dentro desse período é considerado retorno e não pode ser cobrado.

Situações de exceção a essa regra podem ser encaminhadas para análise da Central de Regulação pelo prestador, via SAFe, através do menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Negativa de Consulta; ou pelo próprio beneficiário, via LigMinas, através do telefone 155 – IPSEMG.

7.1.2. Consulta em Pronto Socorro (código 10101039) Consulta em pronto socorro são remuneradas na quantidade de 01 (uma) por especialidade envolvida no atendimento. Nas situações de nova consulta com a mesma especialidade, pela mesma patologia em até 24 horas, retirada de pontos, controle pós-operatório na especialidade, pequenos procedimentos cirúrgicos, solicitação de exames pré-operatórios, curativos e avaliação de exames solicitados não pode ser cobrada nova consulta.

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7.1.3. Visita Hospitalar (código 10102019) O código de visita hospitalar é utilizado para remuneração do médico assistente nas internações clínicas, psiquiátricas e interconsultas, sendo pertinente a cobrança da quantidade de 01 (uma) por visita clínica ou parecer emitido por especialidade, na proporção de 01 (um) por dia de internação.

Considera-se interconsulta o parecer de especialistas emitido por motivos diversos da patologia principal da internação, devendo ser solicitada pelo médico assistente e registrada no prontuário. Não é considerado interconsulta o acompanhamento simultâneo por especialidades clínico-cirúrgicas, com condutas semelhantes, para condução da mesma patologia.

As visitas hospitalares devem ser informadas no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando o tipo de solicitação 6 – Intercorrências Clínicas/Cirúrgicas e autorizadas pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco.

Observações: No caso dos hospitais que optarem pelo pagamento dos atendimentos clínicos diretamente ao profissional executante é necessário que sejam informados corretamente os dados do corpo clínico de acordo com as orientações abaixo:

Hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo: após a geração da remessa no SAFe, selecione a opção Alterar, clique no ícone do caderno, na coluna Alterar Item/Incluir Corpo Clínico e na tela exibida preencha os campos referentes ao profissional: número, tipo e UF do Conselho, posição, especialidade e documento.

Hospitais que enviam arquivo eletrônico XML: informar no arquivo eletrônico os dados do profissional executante conforme regras estabelecidas pela saúde suplementar para geração do arquivo XML.

7.2. Atendimento Cirúrgico O valor referente aos serviços profissionais (SP) dos procedimentos cirúrgicos é dividido entre equipe cirúrgica (70% do valor do SP) e anestesista (30% do valor do SP).

A distribuição do valor entre os membros da equipe cirúrgica é realizada da seguinte forma:

o 1º (primeiro) auxiliar recebe 30% desse valor (70% do valor do SP); os demais auxiliares recebem 20% deste valor (70% do valor do SP); e o cirurgião recebe o valor restante dos 70% direcionados à equipe cirúrgica.

Exemplo: SP = R$ 500,00 (quinhentos reais) Equipe composta por 01 (um) cirurgião principal e 02 (dois) cirurgiões auxiliares Distribuição:

Anestesista = R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 1º auxiliar cirúrgico = R$ 105,00 (cento e cinco reais) 2º auxiliar cirúrgico = R$ 70,00 (setenta reais)

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Cirurgião principal = R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - R$ 105,00 (cento e cinto reais)–R$70,00 (setenta reais) = R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)

No caso dos hospitais que optarem pelo pagamento dos honorários médicos diretamente ao profissional executante é necessário que sejam informados corretamente os dados do corpo clínico de acordo com as orientações abaixo:

Hospitais que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo: após a geração da remessa no SAFe, selecione a opção Alterar, clique no ícone do caderno, na coluna Alterar Item/Incluir Corpo Clínico e na tela exibida preencha os campos referentes ao profissional: número, tipo e UF do Conselho, posição, especialidade e documento.

Hospitais que enviam arquivo eletrônico XML: informar no arquivo eletrônico os dados do profissional executante conforme regras estabelecidas pela saúde suplementar para geração do arquivo XML.

7.3. Anestesia

O valor referente ao serviço profissional (SP) do anestesista equivale a 30% do valor do SP dos procedimentos constantes na Tabela do IPSEMG em que está prevista a participação do mesmo.

Não é devido o pagamento do ato anestésico, caso o mesmo profissional realize simultaneamente a cirurgia e a anestesia, conforme legislação.

Nas situações de exceção onde houver necessidade da participação do anestesista em procedimentos nos quais o ato anestésico não está previsto, os códigos abaixo relacionados podem ser utilizados, desde que o médico assistente justifique no prontuário os motivos para o concurso do anestesista.

TABELA DE ANESTESIA

CÓDIGO DESCRIÇÃO

31602231 Anestesia para Endoscopia Diagnóstica 31602240 Anestesia para Endoscopia Intervencionista 31602258 Anestesia para Exames Radiológicos de Angiorradiologia 31602266 Anestesia para Exames de Ultrassonografia 31602274 Anestesia para Exames de Tomografia Computadorizada 31602282 Anestesia para Exames de Ressonância Magnética 31602290 Anestesia para Procedimentos de Radioterapia

31602304 Anestesia para Exames Específicos, Teste para Diagnóstico e Outros Procedimentos

31602312 Anestesia para Procedimentos Clínicos e Hospitalares

Não é permitida a cobrança de mais de um código de anestesia para o mesmo atendimento, bem como, sua utilização quando houver concomitância de outros procedimentos nos quais está prevista a participação do anestesista.

A anestesia local já está incluída no serviço profissional dos procedimentos nos quais é necessária sua utilização.

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Observação

Nos valores referentes ao SH já estão inclusos os materiais, medicamentos, oxigênio e utilização de equipamentos de anestesia.

7.4. Fisioterapia

7.4.1. Fisioterapia e Terapia Ocupacional Ambulatoriais Para os atendimentos de fisioterapia e terapia ocupacional ambulatoriais é necessária a apresentação do pedido médico de especialidade compatível com o tratamento proposto. Cada pedido está limitado realização de 20 sessões.

Os procedimentos de fisioterapia não controlados e o de terapia ocupacional devem ser executados diretamente no SAFe, limitados a 1 (uma) sessão/dia. Em caso de NEGATIVA do sistema autorizador, o prestador pode solicitar avaliação da Central de Regulação, por meio do SAFe, menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Negativa, anexando o formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195) devidamente preenchido com a justificativa para realização das sessões. Também o beneficiário pode solicitar, via LigMinas 155 – IPSEMG, autorização para realização do procedimento preliminarmente negado. Para procedimentos fisioterápicos classificados como controlado, o prestador somente pode realizar as sessões após parecer positivo da Central de Regulação do IPSEMG. Assim, o mesmo deve cadastrar a solicitação de autorização no SAFe através do menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Controlado, anexando o formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195) devidamente preenchido com a justificativa para realização do procedimento. Neste caso, também o beneficiário pode solicitar, via LigMinas 155 – IPSEMG, senha de autorização para realização de tais procedimentos.

Não são aceitos laudos com rasura, sem informação de data, carimbo e assinatura do médico solicitante.

7.4.2. Fisioterapia Hospitalar Os atendimentos fisioterápicos em pacientes internados necessitam de solicitação médica, devendo constar no prontuário todas as evoluções do profissional responsável.

Na enfermaria é permitida a realização de até 02 (duas) sessões de fisioterapia por dia, compatíveis com a patologia do paciente. No CTI adulto e pediátrico (crianças a partir de 01 ano, com patologia motora ou neurológica aguda reversível) é permitida a cobrança de até 03 (três) sessões de fisioterapia respiratória – 20203047 ou 20203012 – e 01 (uma) sessão de fisioterapia motora – 20203055 – por dia. No CTI neonatal, é autorizada apenas fisioterapia respiratória no limite de 04 (quatro) sessões por dia.

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As sessões de fisioterapia hospitalar devem ser informadas no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando o tipo de solicitação 20 – Fisioterapia e Fonoaudiologiano qual deve constar o código e a quantidade do(s)procedimento(s) realizado(s), sendo autorizado pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança o prestador deve informar a quantidade de sessões realizadas no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar os procedimentos diretamente no SAFe dentro da guia de internação.

7.5. Fonoaudiologia

7.5.1. Fonoaudiologia Ambulatorial Para a cobrança de atendimentos fonoaudiólogos em regime ambulatorial é preciso que seja apresentado pedido odontológico ou médico de especialidade compatível com o tratamento proposto. Cada pedido está limitado realização de 10 (dez) sessões.

Sessões de fonoaudiologia são autorizadas para as seguintes situações: disfagia (R13), disfonia(R49), anomalias dentofaciais (K07), fenda palatina, labial ou labiopalatina (Q35 Q36 Q37), transtorno no desenvolvimento da fala e da linguagem (F80), distúrbios da audição (H90 e H91).

A fonoaudiologia ambulatorial deve ser executada diretamente no SAFe, limitada a 01 sessão/semana e 24 sessões/ano. Em caso de NEGATIVA do sistema autorizador, o prestador pode solicitar avaliação da Central de Regulação do IPSEMG, através do SAFe, menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Negativa, anexando o formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195) devidamente preenchido com a justificativa para realização do procedimento. Neste caso, também o beneficiário pode solicitar, via LigMinas 155 – IPSEMG, autorização para realização do procedimento preliminarmente negado.

7.5.2. Fonoaudiologia Hospitalar Os atendimentos fonoaudiológicos em pacientes internados necessitam de solicitação médica, devendo constar no prontuário todas as evoluções do profissional responsável.

Os atendimentos de fonoaudiologia estão limitados a 01 (um) por dia, no total de 07 (sete) por internação. Sua cobrança é permitida nas seguintes situações: disfagia no AVC agudo e em outras patologias neurológicas, para estímulo da sucção oral no RN prematuro.

As sessões de fonoaudiologia hospitalar devem ser informadas no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando o tipo de solicitação 20 – Fisioterapia e Fonoaudiologiano qual deve constar o código e a quantidade do procedimento realizado, sendo autorizado pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança o prestador deve informar a quantidade de sessões realizadas no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar os procedimentos diretamente no SAFe dentro da guia de internação.

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8. NORMAS APLICÁVEIS A SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

8.1. Quimioterapia

Os tratamentos de quimioterapia devem ser realizados preferencialmente em regime ambulatorial utilizando os pacotes previstos na Tabela de procedimentos. As solicitações de tratamento devem ser 100% submetidas àpré-autorização da Central de Regulação, observando os critérios estabelecidos neste manual e nos protocolos do IPSEMG, disponível em: www.ipsemg.mg.gov.br/saúde/protocolosmédicos.

8.1.1. Quimioterapia Ambulatorial

A solicitação de quimioterapia deve ser realizada pelo médico no formulário de Solicitação de Autorização para Prescrição de Medicamentos Oncológicos (RS 596), no qual deve ser informado oplano de tratamento, a quantidade, o número de ciclos propostos, a data do primeiro ciclo (início do tratamento) e a data do ciclo atual.

De posse do formulário devidamente preenchido, carimbado e assinado de forma legível, o prestador deve cadastrar a solicitação de autorização no SAFe, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da primeira sessão, através do menu Regulação / Oncologia, anexando o formulário, laudos de exames e da anatomia-patológica digitalizados.

Os quimioterápicos devem ser codificados conforme Tabela do IPSEMG. Não devem ser incluídos na solicitação os medicamentos listados abaixo, cujo valor já está incluso nos pacote desses procedimentos:

Corticoides Analgésicos Anti-inflamatórios Diuréticos Antagonistas dos receptores H2 Antibióticos e antifúngicos de finalidade profilática.

Se avaliado positivamente pela Central de Regulação, são emitidas senhas de autorização, proporcionais ao número de códigos solicitados, para até 08 (oito) semanas de tratamento. Essas senhas devem ser executada no SAFe a cada sessão do tratamento, através do menu Autorização/Execução de pré-autorizada. Exclusivamente nessas situações de tratamento seriado, as senhas de um mês podem ser executadas no mês seguinte, respeitando a validade de 60 (sessenta) dias. Caso ocorra mudança no plano terapêutico ou nova programação, torna-se necessário cadastrar no SAFe nova solicitação de autorização, devendo ser anexados novos exames que justifiquem a alteração proposta. A aplicação da medicação deve aguardar a autorização do tratamento proposto.

É considerada sessão inicial a primeira sessão de cada ciclo quimioterápico a qual deve ser cobrada através dos códigos 20104294 ou 20104278, que incluem o planejamento e o tratamento.

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As demais sessões são remuneradas com os códigos 20104308 ou 20104286. No caso em que houver avaliação excepcional entre os ciclos, a consulta deve ser cobrada por meio do código 10101012, seguindo-se normalmente a regra de retorno. O pagamento dessa consulta está sujeito à auditoria.

O código 20104390 (Administração Ambulatorial de Medicação Especial – QT) é utilizado para remunerar as situações em que o beneficiário comparece ao prestador, exclusivamente para receber medicações injetáveis já prescritas pelo médico assistente.

8.1.2. Quimioterapia em Regime de Internação Hospitalar: Solicitar internação

Para solicitar internação para realização de quimioterapia é necessário à abertura de duas solicitações:

a) Solicitar internação: o médico assistente deve preencher o Laudo Médico de Autorização para internação/procedimento e posterior Emissão de Guia de internação/procedimento (RS 680) utilizando o código 16000032 (INTERNACAO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRACAO CONTINUA (QQ VIA, EXCETO ORAL) e o formulário de Solicitação de Autorização para Prescrição de Medicamentos Oncológicos (RS 596) com o esquema terapêutico proposto, medicamentos e doses. Cadastrar no SAFe através do menu Regulação/Solicitar Internação somente o código da internação, porém enviar anexados à solicitação os dois formulários devidamente preenchidos, juntamente com resultado do anátomo-patológico e demais exames que justifiquem o tratamento, digitalizados.

b) Solicitar Procedimentos/Oncologia: completada a etapa acima, o prestador deve cadastrar

no SAFe através do menu Regulação/ Solicitar Procedimento/ Tipo de Solicitação: Oncologiaos medicamentos prescritos no formulário RS596, que deve ser anexado juntamente com o resultado do anátomo patológico e demais exames que justifiquem o tratamento.

8.1.3. Quimioterapia em Regime de Internação Hospitalar: Novo Pacote

Para solicitar Novo Pacote para realização de quimioterapia é necessário abertura de apenas uma solicitação: o médico assistente deve preencher o Laudo Médico para Mudança, Solicitação de Novo Pacote e/ou Tratamento Contínuo (RS678) utilizando o código 16000032 (INTERNACAO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRACAO CONTINUA (QQ VIA, EXCETO ORAL) e o formulário de Solicitação de Autorização para Prescrição de Medicamentos Oncológicos (RS 596) com o esquema terapêutico proposto, medicamentos e doses. Cadastrar no SAFe através do menu Regulação/Solicitar procedimento (Tipo de Solicitação: Novo Pacote) os códigos da internação e das medicações quimioterápicas. Anexar os dois formulários devidamente preenchidos, juntamente com resultado do anátomo-patológico e demais exames que justifiquem o tratamento, digitalizados. Observações:

Nas internações para quimioterapia, não incluir no formulário RS 596 os códigos de terapia de 1º dia e dias subsequentes. Os honorários desse atendimento são remunerados através

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do código de visita hospitalar (10102019), de acordo com as normas contidas no item 7.1.3 desse manual.

O IPSEMG não autoriza nenhum tratamento experimental, bem como, tratamentos,

medicamentos, aplicações e exames de diagnóstico e seguimento ou controle, que não estejam consagrados como padrão ouro e listados nos protocolos eleitos como guias. O IPSEMG não remunera medicação importada sem registro nacional, bem como outros quimioterápicos não constantes na tabela de procedimentos.

8.2. Ressonância Magnética

Os exames de ressonância magnética são procedimentos classificados como “controlados” e portanto precisam de autorização prévia para sua execução.

O pedido de ressonância magnética deve ser realizado pelo médico no formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195). Para cadastrar a solicitação de autorização o prestador deve acessar o SAFe, no menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Controlado, anexando o formulário IP 195 devidamente preenchido com a justificativa para realização do exame. O beneficiário também pode solicitar diretamente ao IPSEMG senha de autorização para realização do exame de ressonância magnética via LigMinas 155 – IPSEMG.

Se o pedido for avaliado positivamente pela Central de Regulação, é emitida senha de autorização, a qual deve ser executada no SAFe, menu Autorização/Execução de pré-autorizada.

Quando 02 (dois) ou mais exames de ressonância magnética forem realizados em um mesmo atendimento, remunerar-se-á:

em 100% do valor - exame principal ou de maior porte; em 80% do valor - cada um dos demais exames realizados.

8.3. Tomografia Computadorizada Os exames de tomografia existentes na tabela de procedimentos do IPSEMG podem ou não ser classificados como “controlados” e, portanto têm duas formas distintas de autorização para sua execução. O pedido de tomografia deve ser realizado pelo médico preferencialmente no formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195).

Nos casos em que o procedimento não for controlado, basta que o prestador faça sua execução diretamente no SAFe. Em caso de NEGATIVA do sistema autorizador, a solicitação deve ser submetida à análise da Central de Regulação com a devida justificativa para realização do procedimento além dos limites pré-estabelecidos. Para tanto, o prestador deve cadastrar pedido de autorização no SAFe, menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Negativa, anexando o pedido médico (IP 195) e laudos dos exames realizados anteriormente.

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Na situação de procedimento classificado como “controlado” o prestador deve submeter à solicitação de autorização à análise da Central de Regulação. Para cadastrar o pedido de autorização o prestador deve acessar o SAFe, menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Controlado e anexar o formulário IP 195 devidamente preenchido com a justificativa para realização do exame. O beneficiário também pode solicitar diretamente ao IPSEMG senha de autorização para realização do exame de tomografia via LigMinas 155 – IPSEMG.

Se o pedido for avaliado positivamente pela Central de Regulação, é emitida senha de autorização, a qual deve ser executada no SAFe, menu Autorização/Execução de pré-autorizada.

Os contrastes utilizados em tomografia devem ser preferencialmente os iônicos. Para utilização de contrastes não iônicos, deve ser anexada na conta do paciente justificativa do uso dos mesmos, para posterior análise da Auditoria de Contas do IPSEMG.

Quando 02 (dois) ou mais exames de tomografia computadorizada forem realizados em um mesmo atendimento, exceto para o código 41001133 (TC -Coluna Nível Adicional), remunerar-se-á:

em 100% do valor - exame principal ou de maior porte; em 70% do valor - cada um dos demais exames realizados.

8.4. Procedimentos Remunerados por Grupo de LesõesDermatológicas em Qualquer Topografia

Esses códigos aparecem em vários capítulos da tabela do IPSEMG e têm em comum a remuneração de lesões dermatológicas diversas por grupos de 05 (cinco) lesões, independente do tratamento efetuado (químico, cirúrgico ou outro).

Por se tratar de procedimentos classificados na tabela do IPSEMG como “não controlado”, esses códigos são executados diretamente pelo prestador no SAFe.

A cobrança de cada um desses procedimentos está limitada a 04 (quatro) grupos de 05 (cinco) lesões e segue as diretrizes de faturamento a seguir:

O primeiro grupo de lesões é remunerado em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela;

Caso ocorra um 2º grupo, a remuneração corresponderá a 70% do valor atribuído ao primeiro grupo;

Caso ocorra um 3º ou 4º grupo, a remuneração corresponderá a 50% do valor atribuído ao primeiro grupo.

Pequenas lesões palpebrais, urológicas e ginecológicas seguem a mesma regra e codificação e não são consideradas tumores. Para cobrança diferente dessa codificação, devem ser descritas as dimensões da lesão e apresentado o exame anátomo-patológico.

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8.5. Bloqueio Anestésico de Nervos sem Finalidade Cirúrgica

Os bloqueios anestésicos de nervos, por meio de injeções de anestésico local, são realizados a nível ambulatorial. E, somente nos casos de exceção, devidamente justificados, podem ser cobrados como pacote suplementar na internação.

O código 31602071 (bloqueio anestésico de nervos sem finalidade cirúrgica) remunera os bloqueios da região facial, periféricos e passagem de cateteres e podem ser cobrados na quantidade correspondente a 01 (uma) sessão por dia. O código 31602126 (bloqueio facetário para-espinhoso) remunera os bloqueios da coluna, sendo autorizado 01 (um) para cada nível da coluna, para atos uni ou bilaterais.

Excepcionalmente, permite-se a cobrança de até 04 (quatro) sessões de bloqueios por dia, em topografias diferentes, as quais são remuneradas da seguinte forma:

1º procedimento - 100% do valor total do código; 2º procedimento - 50% do valor total; 3º e 4º Bloqueios - 20% sobre o valor total.

O código 31602071 pode ser executado diretamente pelo prestador no SAFe. Em caso de NEGATIVA do sistema autorizador, a solicitação deve ser submetida à análise da Central de Regulação com a devida justificativa para realização do procedimento. Para tanto, o prestador deve cadastrar pedido de autorização no SAFe, menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Negativa.

Já o código 31602126 por se tratar de procedimento “controlado” precisa ser autorizado previamente pela Central de Regulação. Para cadastrar o pedido de autorização o prestador deve acessar o SAFe, menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Controlado e anexar o formulário Pedido para Diagnóstico e Tratamento (IP 195) devidamente preenchido com a justificativa para realização do exame. O beneficiário também pode solicitar diretamente ao IPSEMG senha de autorização para realização desse procedimento via LigMinas 155 – IPSEMG.

8.6. Radioterapia

Os procedimentos relacionados à radioterapia existentes na tabela de procedimentos do IPSEMG podem ou não ser classificados como “controlados” e, portanto, têm duas formas distintas de autorização para sua execução.

A radioterapia convencional e os demais códigos que são executados conjuntamente nesse tipo de atendimento não necessitam de autorização prévia para o início do tratamento e podem ser executadas diretamente pelo prestador no SAFe.

Em caso de negativa do sistema autorizador, a solicitação deve ser submetida à análise pela Central de Regulação com a devida justificativa para realização do procedimento. Para tanto, o prestador deve cadastrar pedido de autorização no SAFe, menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Negativa, anexando o formulário de Solicitação de Procedimentos de Radioterapia (IP 016) devidamente preenchido, pedido médico, exames de

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imagem e o resultado anátomo-patológico do tumor. O início da aplicação somente deve ser realizado após autorização do IPSEMG.

A solicitação do código 41203062 (radioterapia conformada tridimensional) por se tratar de procedimento “controlado” precisa ser autorizado previamente pela Central de Regulação. Para cadastrar o pedido de autorização o prestador deve acessar o SAFe, menu Regulação/Solicitar Procedimento/tipo de solicitação: Controlado e anexar o formulário IP 016 devidamente preenchido com a justificativa para realização do procedimento, pedido médico, exames de imagem e o resultado anátomo-patológico do tumor. O início da aplicação somente deve ser realizado após autorização do IPSEMG.O beneficiário também pode solicitar diretamente ao IPSEMG senha de autorização para realização de procedimentos de radioterapia via LigMinas 155 – IPSEMG.

O faturamento dos códigos de radioterapia devem seguir as orientações abaixo relacionadas:

Bloco de colimação individualizado – autorizado apenas uma vez durante todo o tratamento planejado, até o limite de 2 (duas) unidades.

Cheque-filme – 1 (um) por mês de tratamento (valor representa a média dos quantitativos de filme por mês de tratamento).

Máscara para imobilização – autorizada nos tumores de cabeça e pescoço (cerebrais, laringe, cavum, seio da face, etc), na quantidade de 01 (uma) para todo o tratamento e excepcionalmente 02 (duas) caso o paciente emagreça muito e seja necessário confeccionar outra máscara.

Planejamento Técnico – máximo 01 (um) por mês ou ciclo de tratamento. Simulação de Tratamento – 01 (um) a cada planejamento. Radioterapia conformacional tridimensional – contempla o tratamento completo, exceto

pelo primeiro planejamento computadorizado que pode ser cobrado através do código 41204042. Seu faturamento deve ser encaminhado ao IPSEMG após o término do tratamento.

Braquiterapia de alta taxa de dose é compatível com os CIDs 10 C51, C52, C53 e C54.

A tabela abaixo informa o número máximo de campos de radioterapia externa com megavoltagem de tumores malignos (inclui a dose de reforço/boost).

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Fonte: CBHPM

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8.7. Remoção por Ambulância

A remoção do beneficiário por meio de ambulância está prevista para qualquer prestador credenciado do ramo hospital ou clínica, sendo pertinente sua cobrança apenas para os casos de transporte intermunicipal com distância superior a 30 (trinta) Km, nas seguintes situações:

indisponibilidade no prestador de instalações para atendimento de doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória que demande isolamento total ou estrito, bem como das doenças mentais;

necessidade de realização de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento (SADT) fora das dependências do prestador.

A transferência deve ser realizada por meio de transporte adequado às necessidades do paciente, acompanhada de relatório médico fundamentado. São de inteira responsabilidade do prestador credenciado de origem o faturamento, a estabilidade e a transferência do beneficiário.

Todos os custos decorrentes da remoção e do atendimento, até a efetivação da transferência do beneficiário, são integralmente faturados por meio dos procedimentos constantes na tabela do IPSEMG. Na apuração da distância percorrida deve ser considerada a quilometragem de ida e volta.

A remoção por ambulância somente pode ser cobrada quando os deslocamentos se derem de hospital para hospital, hospital para clínica e clínica/serviço de urgência para hospital (sendo o serviço de origem sempre credenciado). O IPSEMG não se responsabilizará pelo transporte de ambulância no trajeto hospital-residência e vice-versa.

Os códigos referentes ao transporte em ambulância estão classificados como “controlado” na tabela de procedimentos do IPSEMG e, portanto precisam de autorização da Central de Regulação para sua execução, que deve ser solicitada pelo prestador credenciado de origem. O pedido da remoção por ambulância deve ser realizado pelo prestador via SAFe, menu Regulação / Solicitar Procedimento / tipo de solicitação: Controlado, anexando o relatório médico que justifique o transporte contendo as seguintes informações:

Nome e matrícula do beneficiário; Nome e matrícula no IPSEMG do hospital ou clínica, credenciados, de origem e de destino; Distância entre os dois estabelecimentos em quilômetros; Tipo de transporte, de acordo com os códigos disponíveis na Tabela do IPSEMG.

Se o pedido for avaliado positivamente pela Central de Regulação, é emitida senha de autorização, a qual deve ser executada no SAFe, menu Autorização/Execução de pré-autorizada.

Os códigos referentes a remoção devem ser informadas no Laudo Médico para emissão da Guia Suplementar da Internação (RS 679), utilizando o tipo de solicitação 40 – Transporte e autorizadas pelo médico Auditor de Contas do IPSEMG quando da auditoria in loco. Para sua cobrança, informar os códigos no arquivo eletrônico do faturamento XML ou executar o procedimento diretamente no SAFe dentro da guia de internação, no caso de prestadores que utilizam a ferramenta de geração de remessa por tipo.