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Manual de Obteno de Terras e Percia Judicial

Manual de Obteno de Terras e Percia Judicial

Aprovado pela Norma de Execuo Incra / DT no 52, de 25 de outubro de 2006

Equipe Tcnica Portaria Incra/P/NO 464/2005Ana Maria Faria do Nascimento DTO-2, Perito Federal Agrrio. Gandhi Moreira Carvalho - SR-04/GO, Perito Federal Agrrio. Mario Leito de Evaristo - SR-02/CE, Perito Federal Agrrio. Orlando Silvio Caires Neto - SR-05/BA, Perito Federal Agrrio. Acelino de Oliveira Gavlik - SR-09/PR, Procurador Federal. Telma Porto Cruz - SR-05/BA - Fiscal de Cadastro.

Apoio tcnicoAna Maria A. Saboya de Albuquerque DTO-1, Perito Federal Agrrio. Angelina Rosado Tunes DTO-1, Perito Federal Agrrio. Anvio DAparecida Gonalves DTO-1, Perito Federal Agrrio. Jos Ribamar Moraes da Silva DTO-1, Perito Federal Agrrio. Jonas Ruschel - DTO-2, Perito Federal Agrrio. Ricardo de Arajo Pereira DTO-1, Perito Federal Agrrio. Sebastio Cunha Parreira DTO-1, Perito Federal Agrrio. Zoraia Mello DTO-1, Fiscal de Cadastro.

Coordenao geralCsar Jos de Oliveira DT, Engenheiro Agrnomo. Marcelo Afonso Silva - DTO, Perito Federal Agrrio.

APRESENTAOComo poltica pblica estruturante e socialmente justa, a reforma agrria distribuio da renda, da riqueza e do poder, condies indispensveis para o desenvolvimento sustentvel com justia social em qualquer pas do mundo. O Incra, em sua misso de executor da reforma agrria, vem demonstrando grande capacidade de superao diante dos desaos que a cada ano se apresentam. O Manual de Obteno de Terras do Incra ferramenta fundamental para enfrentar esses desaos e sua segunda reviso demonstra a seriedade e o compromisso dos prossionais desta casa com a qualidade na obteno dos recursos fundirios necessrios implementao desse importante programa de governo. No h dvidas de que o Manual, com seu alto nvel tcnico, tem orientado na elaborao de peas tcnicas capazes de dar consistncia s decises na esfera administrativa e segurana na defesa da Autarquia no mbito do judicirio, contribuindo, dessa forma, com a efetiva proteo do errio. Bom trabalho.

Rolf HackbartPresidente do Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria

INTRODUOEsta nova verso do Manual de Obteno de Terras e Percia Judicial tem como objetivo aprimorar os procedimentos tcnicos, adotados pelo Incra nas vistorias de scalizao e de avaliao, visando a plena aferio do cumprimento da funo social, bem como a identicao do justo preo do imvel rural. Para tanto o manual incorpora um conjunto de decises e acrdos judiciais, recomendaes do Tribunal de Contas da Unio, da Procuradoria Federal Especializada, da Consultoria Jurdica do Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA) e as exigncias das resolues do CONAMA, especialmente da Resoluo 387, de novembro de 2006. No que concerne avaliao de imveis rurais o manual incorpora as atualizaes trazidas pela Norma 14.653-3 da ABNT. Tambm inova ao incorporar a exigncia de identicar, quanticar e calcular o dano ambiental decorrente da utilizao de tcnicas inadequadas de manejo e conservao dos solos, do uso indevido das reas de Reserva Legal e de Preservao Permanente, bem como sua deduo do montante da indenizao, deixando o Incra de absorver os passivos deixados pelos infratores da legislao ambiental. Por m, destaco a importncia da adequada utilizao destas orientaes e procedimentos por todos os prossionais que realizam vistorias e avaliaes de imveis rurais no Brasil. Braslia, abril de 2007. Cesar Jos de OliveiraDiretor de Obteno de Terras e Implantao de Projetos de Assentamento

NORMA DE EXECUO Incra/DT/NO 52, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 (DOU 27/10/2006, seo I, p.108) Aprova o Manual de Obteno de Terras e Percia Judicial O DIRETOR DE OBTENO DE TERRAS E IMPLANTAO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAO E REFORMA AGRRIA, no uso das atribuies que lhe conferem o Inciso I do Art. 16 do Decreto n 5.735, de 27 de maro de 2.006, e Inciso XI do Art. 117 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria n 69, de 19 de outubro de 2006, publicado no Dirio Ocial da Unio do dia 20 de outubro de 2006 e, Considerando a necessidade de sistematizar os procedimentos tcnicos a serem adotados nas diversas fases do processo de obteno de imveis rurais, visando implantao de Projetos de Reforma Agrria; Considerando a publicao da Instruo Normativa n 33, de 23 de maio de 2.006 que estabelece diretrizes para descentralizao das decises, xa as aladas decisrias e os uxos de procedimentos para as decises colegiadas do Incra, relativas a desapropriao por interesse social para ns de reforma agrria; Considerando a edio da NBR 14653-1 e 14653-3 pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas, com vigncia a partir de 30 de junho de 2.004; Considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos de vistoria e avaliao de imveis rurais com as questes relativas ao cumprimento da legislao ambiental; Resolve: Art. 1 Aprovar o Manual de Obteno de Terras e Percia Judicial e seus Anexos com o intuito de unicar e atualizar os critrios tcnicos e os pro-

cedimentos administrativos nas aes voltadas obteno de imveis rurais, objetivando a criao de Projetos de Assentamento, nas suas diferentes modalidades, vinculados ao Programa Nacional de Reforma Agrria. Art. 2 Os casos omissos sero dirimidos pela Diretoria de Obteno de Terras e Implantao de Projetos de Assentamento. Art. 3 O Manual de Obteno de Terras e Percia Judicial ser publicado na ntegra no Boletim de Servio do Incra. Art. 4 Esta Norma de Execuo entra em vigor na data de sua publicao.

CESAR JOS DE OLIVEIRA Diretor de Obteno de Terras e Implantao de Projetos de Assentamento

NDICE MDULO I - PLANEJAMENTO PARA OBTENO DE IMVEIS RURAIS 1. Objetivos e justicativas............................................................................... 2. Diagnstico regional.................................................................................... 3. Elaborao das estratgias de atuao...................................................... MDULO II LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAES DE IMVEIS RURAIS 1. Objetivo....................................................................................................... 2. Vistoria de imveis rurais............................................................................. 3. Laudo Agronmico de Fiscalizao............................................................. 3.1 Consideraes preliminares e objetivo................................................ 3.2 Identicao do proprietrio................................................................ 3.3 Identicao do imvel........................................................................ 3.4 Caractersticas gerais da regio de inuncia do imvel.................... 3.5 Caractersticas fsicas e edafo-climticas do imvel........................... 3.6 Uso do imvel...................................................................................... 3.7 Efetivo pecurio.................................................................................. 3.8 Aspectos ambientais............................................................................ 3.9 Aspectos trabalhistas........................................................................... 3.10 Aspectos sociais................................................................................. 3.11 Identicao das benfeitorias.............................................................. 3.12 Uso potencial recomendado para o imvel......................................... 3.13 Capacidade de assentamento............................................................. 3.14 Concluso.......................................................................................... 3.15 Anexos ao LAF................................................................................... 4. Comunicao ao proprietrio....................................................................... Anexo I Metodologia para determinao das classes de capacidade de uso das terras........................................................................................................................... Anexo II - Caracterizao e quanticao das categorias de novilhos e novilhas precoces...................................................................................................................... Referncias bibliogrcas.......................................................................................... MDULO III AVALIAO DE IMVEIS RURAIS 1. Objetivo...................................................................................................... 2. Avaliao de imveis rurais........................................................................ 13 15 15 18 19 21 21 22 23 23 25 26 28 32 36 39 40 41 41 42 42 43 44 44 45 57 61 63 65 65

3 Metodologia recomendada para avaliao de imveis rurais..................... 3.1 Homogeneizao de dados...................................................................... 3.2 Tratamento estatstico............................................................................... 4. Banco de dados........................................................................................... 5. Avaliao de benfeitorias indenizveis........................................................ 5.1 Construes, instalaes e melhoramentos............................................. 5.2 Produes vegetais................................................................................... 6. Recuperao de reas degradadas, de reserva legal e de preservao permanente.................................................................................................. 7. Laudo de Vistoria e Avaliao..................................................................... 8. Consideraes nais................................................................................... Anexo I - Ficha de coleta de opinies de preos de imveis rurais............................. Anexo II Ficha de pesquisa de opinio...................................................................... Referncias bibliogrcas............................................................................................ MDULO IV PERCIA JUDICIAL Introduo....................................................................................................... 1. Noes bsicas........................................................................................... 1.1 Noes elementares sobre a prova.......................................................... 1.2 Noes elementares sobre a prova pericial.............................................. 1.3 O novo regramento da prova pericial aps a reforma do CPC................ 2. Procedimento de produo da prova pericial............................................. 2.1 A produo da prova pericial no procedimento comum ordinrio............ 2.2 A produo da prova pericial no procedimento do processo de desapropriao de imvel rural por interesse social para ns de reforma agrria....... 2.3 Procedimentos tcnicos concernentes percia...................................... 2.4 Forma de apresentao do parecer tcnico............................................. 3. Divergncias mais freqentes entre os trabalhos do perito judicial e do assistente tcnico do Incra............................................................................ 3.1 Sobre a classicao dos imveis rurais.................................................. 3.2 Sobre a avaliao de imveis rurais.........................................................

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FUNDAMENTAO LEGAL...................................................................................... 133

MDULO IPlanejamento para obteno de imveis rurais

PLANEJAMENTO PARA OBTENO DE IMVEIS RURAISO Incra, na condio de rgo executor da reforma agrria, adota como estratgia de planejamento a eleio de reas prioritrias de atuao fundamentadas no diagnstico regional. Dene-se rea prioritria a rea contnua de terra dentro da Unidade da Federao, em que a Superintendncia Regional do Incra destaca como sendo rea eleita para o implemento de aes fundirias visando a obteno de terras para o assentamento de trabalhadores rurais ou regularizao fundiria, de conformidade com diagnstico realizado no Plano Regional de Reforma Agrria - PRRA. 1. OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS Com o desenvolvimento de programas voltados para a agricultura familiar j estabelecidos e com a insero de novos pequenos agricultores, advindos do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais, faz-se necessrio induzir um novo processo integrado que dever nortear o desenvolvimento das sociedades rurais. A efetividade e qualidade das aes governamentais e no-governamentais, sustentadas por uma adequada estratgia de atuao, passa obrigatoriamente por um bom diagnstico para escolha das reas prioritrias. O que se pretende com este trabalho orientar, por meio de procedimentos bsicos, a elaborao desse diagnstico. 2. DIAGNSTICO REGIONAL 2.1 COLETA DE INFORMAES BSICAS PARA O DIAGNSTICO O diagnstico ter como base, entre outros aspectos, os seguintes pontos: a) Localizao, distribuio e avaliao de desenvolvimento dos Projetos de Assentamento j existentes;

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b) Estrutura fundiria da regio; c) Demandas regionais identicadas por acampamentos ou evidentes sinais de desemprego e pobreza; d) Recursos naturais, estado de conservao, indcios de fragilidade ambiental, reas com cobertura orestal primria e demais restries ambientais / legais; e) Existncia de reas indgenas, reas de comunidades tradicionais, faixas de fronteira, locais de interesse cultural (stios de interesse arqueolgico, histrico, recreativo, etc) e outras; f) Principais usos das terras e o seu potencial; g) Principais atividades mantenedoras da economia da regio, para os diversos setores de produo; h) Capacidade de absoro de mo-de-obra agrcola e no-agrcola e possibilidade de interdependncia; i) Tendncias de processos migratrios; j) Infra-estruturas existentes e planejadas que afetem os setores bsicos da economia; k) Anlise scio-econmica; l) Existncia de atividades poluidoras e/ou com potencial poluidor; m) Indcios de submisso de trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou em condies anlogas s de escravo. 2.2 ANLISE DAS INFORMAES COLETADAS A perspectiva do desenvolvimento rural sustentvel permite a formulao

Na delimitao das reas de atuao devero ser considerados todos os indicadores descritos no item 2.1, observando: a) A qualidade dos recursos naturais que atendam as expectativas de desenvolvimento da agricultura familiar e que garantam a sustentabilidade social, econmica e ambiental; b) A possibilidade de implantao de Projetos de Assentamento diferenciados levando-se em considerao a potencialidade dos recursos naturais, as fragilidades ambientais e o perl das famlias que sero assentadas, as quais devero estar aptas a desenvolver atividades produtivas compatveis com a conservao do meio ambiente; c) As possibilidades geradas pela articulao de programas desenvolvidos pelas trs esferas de poder e as oportunidades criadas aos futuros agricultores familiares no que diz respeito sua insero nos mercados, disponibilidade de crdito e condies de escoamento da produo, entre outros; d) Sob a tica da articulao, as parcerias e contrapartidas oferecidas pelos setores envolvidos que possam viabilizar a verticalizao da produo e, conseqentemente, o desenvolvimento do negcio familiar por meio da disponibilizao de assistncia tcnica e infra-estrutura. O perl dos potenciais benecirios outro fator a ser considerado nessa cadeia de produo; e) A anlise do mercado desenvolvido para direcionar a obteno de recursos fundirios aos imveis que apresentem caractersticas favorveis produo agropecuria requerida pelo mercado;

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de propostas centradas principalmente nas pessoas, que levam em considerao os pontos de interao entre os sistemas sociocultural e ambiental, contemplando a integrao produtiva e o aproveitamento competitivo desses recursos como meios que possibilitam a cooperao e a co-responsabilidade ampla de diversos atores sociais.

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f) A possibilidade de implantao de outros Projetos de Assentamento, tendo em vista os j existentes, a m de viabilizar o desenvolvimento integrado no tocante obteno de insumos, comercializao da produo e abertura de mercados consumidores; g) A gerao de rendas no agrcolas provenientes do trabalho de assentados fora do assentamento; h) O instrumento de obteno fundiria que melhor se adapte regio, levando em considerao os indicadores de custo por famlia, qualidade dos recursos fundirios, agilidade do processo e a capacidade de pagamento dos novos agricultores familiares. Dentro desta discusso inserem-se tambm as dinmicas do mercado de terras, a estrutura fundiria, bem como a disponibilidade e a destinao de terras pblicas; i) Os preos de terras praticados na regio. 3. ELABORAO DAS ESTRATGIAS DE ATUAO Aps a coleta de informaes e anlise dos indicadores, a Superintendncia Regional planejar as estratgias de atuao. A sistematizao das informaes coletadas e analisadas dever ser disponibilizada aos tcnicos para subsidiar a elaborao dos Laudos Agronmicos de Fiscalizao e de Avaliao. As estratgias de atuao devero estar em consonncia com os Planos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Territorial. Quando estes no existirem, a Superintendncia Regional elaborar a sua estratgia de atuao, pautando-se, preferencialmente, na articulao entre as partes envolvidas. Denidas as reas prioritrias e as estratgias de atuao, devem ser identicados os imveis rurais passveis de levantamento de dados e informaes objetivando a interveno fundiria.

MDULO IILevantamento de dados e informaes de imveis rurais

LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAES DE IMVEIS RURAIS 1. OBJETIVO Sistematizar os procedimentos tcnicos bsicos a serem adotados quando da vistoria para levantamento preliminar de dados e informaes do imvel rural. 2. VISTORIA DE IMVEIS RURAIS A vistoria de imveis rurais para levantamento preliminar de dados e informaes tem por objetivo: a) Apurar a produtividade e scalizar o cumprimento da funo social da propriedade, segundo os parmetros estabelecidos por lei e em normas internas; b) Fundamentar parecer sobre a viabilidade tcnica e ambiental para sua incluso no Programa de Reforma Agrria; c) Identicar, quanticar e dimensionar as benfeitorias teis, necessrias e volupturias; d) Aferir a veracidade dos dados contidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR, declarados pelos proprietrios, titulares de domnio til ou possuidores, promovendo ex-ofcio a atualizao cadastral dos imveis, com dados que retratem sua real e atual situao, conforme as condies de explorao vericadas. Objetiva, ainda, inserir nesse sistema dados relativos a imveis rurais que no estejam nele includos. As informaes coletadas na vistoria preliminar, referentes alnea c, tambm sero utilizadas na elaborao do Laudo Agronmico de Avaliao, conforme determina o Mdulo III deste manual. Esse procedimento ser adotado nos casos de agrante condio de improdutividade do imvel e sua prestabilidade para assentamento de trabalhadores rurais. A vistoria ser precedida de: 2.1 Anlise da certido dominial atualizada do imvel, conforme pargrafo nico do art. 2 da NE 35/2004.

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2.2 Comunicao ao proprietrio, preposto ou representante, nos termos estabelecidos pelos 2 e 3 do art. 2 da Lei 8.629/93, mediante ofcio, da qual dever constar o perodo previsto para ingresso no imvel. A vistoria somente ser iniciada depois de decorrido o prazo mnimo de trs dias teis do recebimento da comunicao prvia, conforme 2 do art. 26 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo). Havendo mais de um proprietrio, esse prazo ser contado a partir da entrega da ltima comunicao. Antes da comunicao prvia devem-se ter os seguintes cuidados: 2.2.1 Se esplio: juntar aos autos do processo administrativo de desapropriao a certido ou informao a respeito do inventrio e cpia do termo de nomeao do inventariante, apontando os dados necessrios identicao deste. 2.2.2 Se empresa de responsabilidade limitada: identicar seu representante legal atravs do contrato social e suas alteraes, que devem ser juntados aos autos do processo administrativo. 2.2.3 Se empresa de sociedade annima: identicar a empresa e seu representante legal atravs do estatuto social, que deve ser juntado aos autos do processo administrativo. 2.3 Na ausncia do proprietrio, do preposto ou do representante, a comunicao ser feita mediante edital, conforme 3, art. 2 da Lei n 8.629/93 (redao dada pela MP 2.183-56/2001). 2.4 Quando se tratar de reas indicadas por entidades representativas de trabalhadores rurais e agricultores, comunicao a que se refere o art. 2 do Decreto n 2.250/1997. 2.5 Comunicao ao ocial de registro imobilirio da comarca respectiva para ns do previsto no art. 2, 4, da Lei n 8.629/93 (redao dada pela MP n 2183-56/2001). 3. LAUDO AGRONMICO DE FISCALIZAO - LAF O levantamento preliminar de dados e informaes sobre o imvel rural ser materializado no LAF, que dever ser estruturado de maneira clara, expresso em uma linguagem tcnica coerente, embasado nas normas jurdicas e tcnicas pertinentes e na bibliograa especializada, bem como respaldado nos instrumentos tecnolgicos disponveis.

O LAF dever conter as informaes necessrias ao requerimento de Licena Prvia, conforme o Anexo II da Resoluo do CONAMA n 387/2006. Caso seja constatado o cumprimento da funo social do imvel ou sua inviabilidade para implantao de Projeto de Assentamento, o Laudo Agronmico de Fiscalizao poder ser apresentado de forma simplicada, ou seja, contemplando apenas as informaes e os dados necessrios para classicao cadastral do imvel e explicitando as razes tcnicas de sua inviabilidade, se for o caso. O Laudo dever conter as informaes mnimas a seguir referidas. 3.1 CONSIDERAES PRELIMINARES E OBJETIVOS Dever constar referncia Ordem de Servio que instituiu a Comisso de Vistoria, bem como os objetivos e justicativas para a sua realizao. O LAF dever mencionar a data de recebimento da comunicao prvia para levantamento de dados e informaes, bem como a de ingresso no imvel vistoriado, informando, ainda, se os trabalhos foram acompanhados pelo proprietrio, preposto ou seu representante, os quais devero ser qualicados, em quaisquer dos casos, conforme art. 4, 7, da NE 35/2004. Sero includas, tambm, outras consideraes que o Engenheiro Agrnomo julgar relevantes. 3.2 IDENTIFICAO DO PROPRIETRIO Devero ser relatados os dados pessoais do proprietrio e sua identicao, bem como do cnjuge, se houver, conforme relao a seguir.

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O LAF dever ser apresentado de forma sistematizada, expressando os diversos aspectos diagnosticados pelo Engenheiro Agrnomo, especialmente os inerentes potencialidade agropecuria do imvel, em face das condies edafoclimticas existentes, bem como os sociais, inclusive aqueles relativos a eventuais tenses e conitos. Dever conter, principalmente, parecer conclusivo sobre a viabilidade tcnica e ambiental da explorao do imvel, visando sua insero no Programa de Reforma Agrria. Podero ser acrescentados outros dados que sustentem o trabalho do prossional executor da atividade.

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3.2.1 Se pessoa fsica: a) Nome; b) Nacionalidade; c) Estado Civil; d) Carteira de Identidade; e) CPF; f) Nome do cnjuge; g) CPF do cnjuge; h) Carteira de Identidade do cnjuge; i) Endereo para correspondncia, telefone, fac-smile e endereo eletrnico. 3.2.2 Se esplio: a) Nome do inventariado e seus dados pessoais; b) Nome do inventariante, seu CPF e endereo; c) Juntar termo de nomeao do inventariante; d) Caso no tenha havido abertura de inventrio, identicar, qualicar e noticar todos os herdeiros. 3.2.3 Se pessoa Jurdica: a) Nome da empresa; b) CNPJ; c) Natureza jurdica; d) Registro na Junta Comercial, no caso de atividade comercial; e) Nome do representante legal da empresa, seu CPF e endereo; f) Juntar o contrato social e suas alteraes, caso seja sociedade de responsabilidade limitada, ou o estatuto social, no caso de sociedade annima. 3.2.4 Se houver condomnio: Relacionar os nomes e dados pessoais de todos os condminos, conforme o item 3.2.1, informando a participao percentual de cada um no condomnio. 3.2.5 Se houver usufruto: Identicar os usufruturios e nu-proprietrios, apurando seus dados pessoais, na forma do item 3.2.1.

Para o levantamento destes dados, podero ser utilizadas como fontes bsicas de pesquisa: a) Receita Federal; b) Declarao para Cadastro de Imvel Rural - DP; c) Processo de Fiscalizao recente; d) Lista telefnica; e) Junta Comercial; f) Cartrios Distribuidores. 3.3 IDENTIFICAO DO IMVEL 3.3.1 Denominao conforme consta do registro do imvel; 3.3.2 rea(s) registrada(s); 3.3.3 Situao dominial matrcula(s) e/ou registro(s); 3.3.4 rea levantada na vistoria ou a certicada1 pelo Incra, devendo esta prevalecer. Na determinao da rea devem ser excludas as estradas federais, estaduais e, quando for o caso, as municipais. Devem ser includas as reas de servido; 3.3.5 O nmero de mdulos scais ser obtido dividindo-se a rea medida do imvel rural pelo mdulo scal do Municpio (STF MS n 24719-3/DF) No caso de imvel situado em mais de um Municpio, o nmero de mdulos scais ser calculado com base no mdulo scal estabelecido para o Municpio onde situa-se a sede do imvel.2 Caso o imvel no possua sede, dever ser considerado o municpio que contiver a sua maior poro. 3.3.6 Frao mnima de parcelamento; 3.3.7 Cdigo do Imvel no SNCR; 3.3.8 Cdigo do Imvel na Receita Federal; 3.3.9 Localizao, coordenadas geogrcas dos pontos extremos e acesso ao imvel;1 2

Observar normas tcnicas para levantamentos topogrcos do Incra Entende-se por sede do imvel o local onde esto concentradas as principais edicaes, principalmente a casa de residncia do detentor ou do administrador.Fonte: dAssumpo, 1996.

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Se o imvel integrado por um condomnio, a noticao deve ser feita a cada um dos condminos, sejam eles usufruturios ou nu-proprietrios, de forma direta ou atravs de seus representantes legalmente constitudos (STF MS 23012/PR).

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3.3.10 Descrever a localizao e vias de acesso do imvel, inclusive em relao faixa de fronteira, unidades de conservao, reas indgenas e outras; 3.3.11 Observar os limites e confrontaes do imvel materializados no campo, comparando-os com os documentos cartorrios; 3.3.12 Vericar se h sobreposio de rea a outros imveis e/ou sobre permetro objeto da scalizao prevista na Resoluo/Incra/CD/N 3/2006 e Instruo Normativa n 28, de 24 de janeiro de 2006. 3.4 CARACTERSTICAS GERAIS DA REGIO DE INFLUNCIA DO IMVEL Sero apresentadas as caractersticas da regio de inuncia sobre o imvel, que podem ser as listadas abaixo ou outras que forem consideradas pertinentes. 3.4.1 Localizao geogrca e diviso poltico-administrativa Descrever a localizao da regio de inuncia, dentro da diviso polticoadministrativa do Estado, buscando, quando possvel, maior detalhamento em relao bacia/sub-bacia hidrogrca de localizao do imvel. 3.4.2 Aspectos Fsicos 3.4.2.1 Geologia 3.4.2.2 Geomorfologia / relevo 3.4.2.3 Solos 3.4.2.4 Recursos hdricos Identicao e representao cartogrca da bacia ou sub-bacia hidrogrca; Descrio analtica de suas condies de conservao e/ou degradao ambiental.

3.4.2.5 Clima Segundo Keppen ou Gaussen; Dcit hdrico; Temperaturas mdias anuais; Precipitao anual mdia em milmetros, relatando perodos de maior e menor pluviosidade; Umidade relativa. 3.4.3 Aspectos biticos 3.4.3.1 Vegetao: descrever os grandes aspectos sionmicos da vegetao nativa e a presena das principais espcies endmicas, em risco de extino3 e as protegidas por lei, com base no Manual Tcnico da Vegetao Brasileira (IBGE, 1992); 3.4.3.2 Fauna: citar espcies animais predominantes, inclusive ictiofauna e potencial de utilizao, principais problemas de sobrevivncia da fauna com respectivas causas. Ressaltar espcies endmicas, espcies predadoras e as que esto em risco de extino (dados bibliogrcos/entrevistas locais); 3.4.4 Aspectos scio-econmicos e culturais; 3.4.4.1 Recursos institucionais: compreendem infra-estrutura de servios de sade, educao, segurana, transporte, armazenamento, eletricao, comunicao, saneamento bsico, habitao, entidades creditcias e rgos de apoio (pesquisa e assistncia tcnica); 3.4.4.2 Estrutura fundiria; 3.4.4.3 Caracterizao da regio conforme restries de zoneamento federal, estadual e municipal; 3.4.4.4 Projetos de Assentamento existentes na regio; 3.4.4.5 Unidades de conservao, reas indgenas, reas de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, especialmente aquelas que estejam numa faixa de 10 km da propriedade objeto da vistoria); 3.4.4.6 Atividades econmicas; 3.4.4.7 Existncia de Conselho e/ou Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental;3

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Conforme denio do IBAMA

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3.4.4.8 Ocorrncia de doenas endmicas na regio (esquistossomose, doena de Chagas, malria, leishmaniose, febre amarela entre outras)4; 3.4.4.9 Identicao de locais de interesse turstico (cavernas, cachoeiras, lagoas naturais, reas de relevante beleza cnica) e/ou cultural (stios de interesse arqueolgico, histrico, recreativo etc). O(s) Engenheiro(s) Agrnomo(s) responsvel(is) dever(o) munir-se dos instrumentos disponveis como publicaes do IBGE, o zoneamento ecolgico-econmico do Estado (caso houver), planos estaduais/municipais de desenvolvimento rural e todos aqueles relativos anlise da situao regional de inuncia sobre o imvel vistoriado. 3.5 CARACTERSTICAS FSICAS E EDAFOCLIMTICAS DO IMVEL Devero ser relatados os pontos fundamentais da vistoria. Os dados a serem apresentados a seguir subsidiaro a convico do tcnico em sua concluso quanto viabilidade do imvel, com todas as implicaes pertinentes. 3.5.1 Vegetao Descrever as caractersticas da vegetao existente no imvel, seu estado de conservao e de antropizao, destacando as espcies e formaes vegetais protegidas por lei, a ocorrncia de regenerao das reas alteradas e seu estgio. 3.5.2 Descrio e classicao do relevo A classicao do relevo tem peso signicativo na denio das classes de capacidade de uso das terras, pois apresenta estreita relao com aspectos ligados ao uso e manejo agrcolas. Devero ser descritas as formas de relevo predominantes (colinas, morros, plats, outros). A utilizao do Sistema de Posicionamento Global - GPS, cartas planialtimtricas, fotos areas, imagens de satlite e outros materiais/equipamentos disponveis, so importantes para a qualicao dos trabalhos e devem ser utilizados pelos prossionais para o desempenho de suas atividades. O enquadramento das classes de relevo dever ser apresentado conforme o Quadro I:4

O Superintendente Regional dever encaminhar ofcio-consulta FUNASA, conforme o Art. 11 da Resoluo CONAMA 387/2006

QUADRO I - CLASSIFICAO DE RELEVOCLASSE DE RELEVO CLASSES DE DECLIVIDADE % Plano Suave Ondulado Moderadamente Ondulado Ondulado Forte Ondulado Montanhoso Escarpado 0-2 2-5 5 - 10 10 - 15 15 - 45 45 - 70 > 70 Graus 0 a 1845 1845 a 25145 25145 a 54238 54238 a 83151 83151 a 241340 241340 a 345931 > 345931 TOTALFonte: Adaptado de LEPSCH, 1983

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REA APROXIMADA (ha)

100%

REAS COM RESTRIO AMBIENTAL* CLASSE DE RELEVO CLASSES DE DECLIVIDADE % rea de uso restrito Preservao Permanente 47 - 100 > 100 REA APROXIMADA (ha) Graus 25 - 45 > 45 % NO IMVEL

*Para ns de licenciamento ambiental o vistoriador dever observar as restries previstas na Lei n 4.771/1965.

3.5.3 Solos 3.5.3.1 Classicao pedolgica Os solos identicados no imvel devero ser descritos de acordo com a classicao pedolgica vigente5, podendo ser utilizados mapas de levantamentos de solos, em escala compatvel. Sugere-se, ainda, que o Engenheiro Agrnomo realize tradagens sistematizadas e descrio dos pers representativos das classes de solos encontradas no imvel. Recomenda-se o uso do Manual de Descrio e Coleta de Solo no Campo (SBCS, 1996).5

Manual de Classicao dos Solos da EMBRAPA, 1999.

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A partir da determinao da regio onde se encontra o imvel e com base nos mapas temticos, possvel identicar as associaes de solos que podem ocorrer na rea. O tcnico, todavia, dever estar atento possibilidade da no ocorrncia no imvel de alguns dos componentes da associao identicada no mapa. Em caso de levantamentos realizados em nveis generalizados, de escala muito reduzida, devero ser utilizados os conhecimentos tcnicos associados a observaes in loco para correta classicao das unidades pedolgicas. Recomenda-se que sejam realizadas anlises fsicas e qumicas de solos.6 Tais anlises tm a nalidade de subsidiar os tcnicos na tomada de deciso, seja para enquadramento das classes de capacidade de uso das terras ou na aferio da viabilidade tcnica do imvel para reforma agrria. Na impossibilidade de efetuar esse procedimento deve-se adotar parmetros empricos para classicao da fertilidade, tais como: tosionomia, espcies indicadoras, cor do solo, dentre outras. 3.5.3.2 Classicao das terras no Sistema de Classes de Capacidade de Uso A classicao das terras, segundo sua capacidade de uso, tem fator preponderante na anlise global do imvel. segundo esta classicao que se formar parte considervel da convico do prossional acerca da possibilidade da implantao de um Projeto de Assentamento no imvel analisado. Ela ser utilizada tambm para subsidiar o clculo estimado da capacidade de assentamento e inui diretamente na metodologia de avaliao utilizada pela Autarquia, dada a estreita relao com a determinao da nota agronmica, ndice decisivo na valorao do imvel. Quanto maior a preciso na determinao/quanticao das classes e na associao destas com as unidades pedolgicas existentes, maior o respaldo do Engenheiro Agrnomo na apresentao do LAF. O Manual para Levantamento Utilitrio do Meio Fsico e Classicao de Terras no Sistema de Capacidade de Uso (LEPSCH, 1983), editado pela Sociedade Brasileira de Cincia do Solo o instrumento mais indicado para anlise e correlao das unidades pedolgicas existentes, bem como dos aspectos conservacionistas. A metodologia para determinao da classe de capacidade de uso das terras segundo o Manual citado, apresentada no Anexo I. recomendvel o uso de imagens de satlite na rotina da realizao da6

Anlise qumica bsica: pH (acidez ativa); H+Al (acidez potencial); P; K; Ca; Mg; Al; Matria orgnica; Saturao por Al; CTC Capacidade de Troca Catinica; SB Soma de Bases; V Saturao em Bases. Anlise fsica: anlise textura (granulometria)

Para uma mesma classe de capacidade de uso, poder ocorrer mais de uma subclasse e mais de uma unidade pedolgica, hiptese que ser inserida no Quadro II, em consonncia com os fatores limitantes correspondentes a cada uma das classes. Dever ser apresentado o quantitativo de cada uma das classes e subclasses de capacidade de uso das terras, descrevendo suas potencialidades e respectivos fatores limitantes. Na determinao das classes de capacidade de uso das terras nas reas de Reserva Legal devero ser considerados os aspectos agrcolas potenciais previstos no Anexo I deste Mdulo. As reas de Preservao Permanente, assim denidas na forma da legislao ambiental, devero ser enquadrados como classe VIII. Quando for o caso, para auxiliar o tcnico na formao da convico da viabilidade do imvel para Projeto de Assentamento, alm do enquadramento das terras no sistema de capacidade de uso, poder, ainda, ser utilizado o sistema de aptido agrcola. A classicao de capacidade de uso ser sistematizada de acordo com o Quadro II e ilustrada em mapa temtico, com as cores padro. QUADRO II - CLASSES DE CAPACIDADE DE USO DAS TERRASCLASSE E SUBCLASSE DE CAPACIDADE DE USO DAS TERRAS rea (5%) Classes de Solo Fertilidade Natural FATORES LIMITANTES Profundidade Efetiva Drenagem Interna Devio Supercial Pedregosidade Risco de Inundao Declividade % Eroso Seca Edafolgica

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vistoria. Os elementos necessrios para determinao da nota agronmica devem constar no LAF, entretanto, o clculo desta poder ser apresentado apenas no Laudo de Vistoria e Avaliao.

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3.5.4 Recursos Hdricos Este recurso natural de suma importncia na determinao da potencialidade agrcola do imvel. O LAF dever: 3.5.4.1 Informar a distribuio dos cursos dgua existentes, alm de explicitar caractersticas como perenidade, salinidade e potencial de irrigao; 3.5.4.2 Relatar as potencialidades de uso dos recursos hdricos subterrneos, bem como, no caso da existncia de poos, informar o nmero, a vazo e a profundidade; 3.5.4.3 Informar as restries de uso quanto necessidade de proteo de nascentes; 3.5.4.4 Informar as peculiaridades do uso de solos hidromrcos; 3.5.4.5 Informar se h outorga de uso da gua; 3.5.4.6 Descrever os tipos de uso da gua existentes, a montante e a jusante do imvel e, quando possvel, os previstos; 3.5.4.7 Indicar as principais formas de abastecimento de gua; 3.5.4.8 Informar a existncia de matadouros, frigorcos, alm de instalaes potencial ou efetivamente poluidoras nas proximidades do imvel. 3.6 USO DO IMVEL O uso do imvel espelha as atividades desenvolvidas segundo a distribuio da rea durante os doze meses inteiros e imediatamente anteriores ao do recebimento da comunicao da vistoria, conforme 3 do art. 4 da Norma de Execuo n 35/2004. Este item deve conter as informaes constantes do Quadro III Uso da terra. Para o preenchimento desse quadro devem ser observadas as seguintes orientaes: 3.6.1 Para cada cultura explorada utilizar uma linha, especicando-a no item correspondente;

3.6.3 A produo do imvel a ser consignada ser somente a quantidade produzida pela cultura durante o perodo considerado para o levantamento de dados e informaes. Sero solicitadas notas scais do produtor, e se possvel contranotas7, para apurar os dados relativos quantidade de produtos vegetais vendidos. Quando comprovada a efetiva produo, sem que tenha havido emisso de notas scais, ou no sendo possvel obt-las, a produo dever ser estimada, com base nos ndices xados na Instruo Normativa Incra/n 11/2003. Para os produtos que no possuam ndices de rendimento pr-xados, considerar a rea colhida = rea plantada. Igual procedimento ser adotado para os casos de perda total ou parcial de safra devidamente comprovada. Na comprovao da produo o tcnico dever tambm proceder in loco a identicao de restos culturais, alm de utilizar-se das ferramentas de sensoriamento remoto; 3.6.4 No caso de haver mais de um responsvel pela explorao da mesma cultura, especicar a rea de cada um no rodap do Quadro III Uso da Terra. Sero consideradas as reas arrendadas, em parceria, bem como as cedidas e efetivamente utilizadas pelos assalariados do proprietrio e comodatrios; 3.6.5 As reas ocupadas por posseiros devero ser medidas; 3.6.6 Informar na coluna Indicador de Restrio o enquadramento legal a que a rea em questo est submetida. Havendo mais de um enquadramento para a mesma rea, assinale tantas linhas quantos forem os enquadramentos. Havendo um mesmo uso em reas com diferentes enquadramentos, informe em linhas distintas; 3.6.7 Nas reas sem restrio e sem uso utilize uma linha para cada tipo de cobertura vegetal existente, especicando a natureza dessas, especialmente as reas de capoeira ou capoeiro (reas antropizadas), bem como as vegetaes nativas que no se enquadrem na categoria de reserva legal ou de preservao permanente; 3.6.8 No caso de haver explorao de oresta nativa a corte raso, aprovado pelo rgo ambiental competente, dever ser juntada cpia da documentao comprobatria, vericando-se a conformidade em relao ao que foi autorizado;7 Nota Fiscal do Produtor emitida pelo destinatrio ao receber as mercadorias, nas operaes realizadas entre produtores

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3.6.2 No caso de cultivos em consrcio, rotao ou intercalao de culturas, atribuir numerao seqencial para cada grupo de culturas exploradas na mesma rea, conforme Manual de Orientao para Preenchimento da Declarao para Cadastro de Imveis Rurais;

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3.6.9 Existindo reas de extrao vegetal devero ser consideradas apenas aquelas efetivamente exploradas; 3.6.10 rea com plano de manejo orestal dever possuir registro no rgo ambiental, sob a condio de aprovado, e seu cronograma deve estar sendo cumprido; 3.6.11 Havendo ocorrncia ou evidncia de explorao mineral descrever sua localizao, rea de abrangncia, alm de identicar no mapa de uso, se necessrio; 3.6.12 Informar a ocorrncia de cultivo de plantas psicotrpicas; 3.6.13 Informar e analisar a existncia de experimentao cientca, projeto tcnico de explorao e recuperao de lavouras e/ou pastagens e ocorrncia de caso fortuito, conforme art.6, 7 e 8 da Lei n 8.629/93; 3.6.14 Somente poder ser considerada como rea de Reserva Legal aquela que estiver, antecipadamente data da noticao, averbada junto ao registro imobilirio competente, de forma individualizada e sua correspondente materializao em campo, possibilitando sua pronta identicao.8 No ser considerada a averbao de parte ideal; 3.6.15 Especicar as reas de preservao permanente, quanticando-as de acordo com seus enquadramentos na legislao ambiental; 3.6.16 Especicar as reas consideradas inaptas ou inaproveitveis, em especial as enquadradas na classe VIII; 3.6.17 Na identicao e no levantamento das reas plantadas com culturas temporrias e permanentes, observar os seguintes aspectos: Tipo de cultura; Espaamento; Forma de cultivo (plantio isolado ou consorciado); Tratos culturais e estado tossanitrio; Densidade do cultivo (ocorrncia de falhas); Sistema de manejo (primitivo, semi-desenvolvido, desenvolvido); rea plantada. 3.6.18 Devero ser feitos, quando necessrio, esclarecimentos relativos aos itens informados no Quadro de Uso.

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Ver Nota Tcnica Conjunta/Incra/DT/DO/PFE/n 01/2006.

QUADRO III - USO DA TERRAPERODO CONSIDERADO: de MM/AAAA a MM/AAAA (doze meses inteiros imediatamente anteriores ao do recebimento da comunicao de vistoria) I - REAS COM PRODUTOS VEGETAIS ISOLADOSNOME DO PRODUTO REA PLANTADA (ha) REA COLHIDA QUANT. COLHIDA UN INDICADOR RESTRIO (1) RESPONS. P/ EXPLORAO (2)

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II - REAS COM PRODUTOS VEGETAIS EM CONSRCIO OU ROTAONOME DO PRODUTO FOR. EXPL. CONS/ ROTAC SEQ. DO GRUPO CONS/ ROTAC REA PLANTADA (ha) REA COLHIDA (ha) QUANT. COLHIDA UN INDICADOR RESTRIO RESPON. P/ EXPLORAO

III - REAS DE EXPLORAO GRANJEIRA OU AQUICOLA (*)DENOMINAO REA EXPLORADORA (ha) INDICADOR RESTRIAO RESPONS. P/ EXPLORAO

IV - REAS COM OUTROS USOS (**)DENOMINAO BENFEITORIAS MINERAO DEMAIS USOS REA EXPLORADORA (ha) INDICADOR RESTRIAO RESPONS. P/ EXPLORAO

V - REAS COM RESTRIO LEGAL / TCNICA (***)DENOMINAO RESERVA LEGAL TOTAL RESERVA LEGAL EFETIVAMENTE PRESERVADA PRESERVAO PERMANENTE TOTAL PRESERVAO PERMANENTE EFETIVAMENTE PRESERVADA INAPROVEITVEL UNIDADES DE CONSERVAO DA NATUREZA REA (ha) RESPONS. P/ EXPLORAO

VI - REAS DE PASTAGEMTIPO DE PASTAGEM 1 - NATURAL 2 - PLANTADA REA UTILIZADA (ha) INDICADOR RESTRIO RESPONS. P/ EXPLORAO

VII - REA APROVEITVEL NO UTILIZADA (SEM USO E SEM RESTRIO)ha

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OBSERVAES: 1. Indicador de Restrio: SR= Sem Restrio; RL= Reserva Legal; PP= Preservao Permanente; FCP= rea sob processo tcnico de formao de cultura permanente; RCP= rea sob processo tcnico de recuperao de cultura permanente; FP = rea sob processo tcnico de formao de pastagem; RP = rea sob processo tcnico de recuperao / renovao de pastagem; OR = Outras Restries (especicar). 2. Responsvel pela explorao: Proprietrio, Parceiro, Arrendatrio, Comodatrio e Posseiro; (*) reas de Explorao Granjeira ou Aqucola: Apicultura, Avicultura , etc (**) reas com outros usos: DEMAIS USOS = olaria, indstria, comrcio, hotel-fazenda, pesque-pague, etc. (***) reas com restrio: UNIDADES DE CONSERVAO DA NATUREZA - especicar conforme art. 40 de Lei n 9.605/1998 e Captulo III da Lei n 9.985 / 2000. 3.7 EFETIVO PECURIO O efetivo pecurio dever ser calculado considerando-se o perodo a que se refere o LAF, conforme 3 do art. 4 da Norma de Execuo n 35/2004 para os casos dos itens 3.8.1 , 3.8.2 e 3.8.3, devendo o resultado obtido ser informado no QUADRO IV Efetivo Pecurio. Dever ser expresso o mtodo utilizado para obteno do efetivo pecurio, anexando-se ao LAF a memria de clculo. 3.7.1 Clculo da mdia ponderada do efetivo pecurio, apurado ms a ms, de acordo com o que constar das Fichas Registro de Vacinao e Movimentao de Gado e/ou Ficha de Servio de Erradicao da Sarna e Piolheira dos Ovinos, obtidas junto ao rgo estadual de controle de sanidade animal, sediado no Municpio, ou junto ao proprietrio. Na impossibilidade de obter estas chas, solicitar-se- ao proprietrio a Ficha do Criador.

Todos os documentos acima citados devem ser devidamente autenticados pelos rgos expedidores; 3.7.2 No existindo as chas citadas anteriormente, dever ser solicitada ao proprietrio a ltima IAG/DAP (Inventrio Anual de Gado / Declarao Anual do Produtor) referente ao imvel; 3.7.3 Em caso da no apresentao dos documentos exigidos nos itens 3.7.1 e 3.7.2, como ltimo recurso o Engenheiro Agrnomo poder proceder contagem fsica do rebanho, conferindo a marca do proprietrio, colhendo outras informaes que julgar necessrias para comprovao da efetiva permanncia do rebanho na propriedade; 3.7.4 O efetivo pecurio ser aceito total ou parcialmente, de acordo com o perodo de permanncia desse rebanho no imvel, considerando-se a capacidade de suporte do pasto, o sistema de criao utilizado e o nvel de tecnologia empregado, limitado ao nmero de cabeas calculado com base no ndice xado na Tabela n. 6 da Instruo Normativa Incra/N 11/ 2003. Na apurao do efetivo pecurio dever ser considerado o rebanho pertencente a arrendatrios e parceiros, observando: se atende ao disposto nos artigos 11, 12 e 13 do Decreto n 59.566, de 14 de novembro de 1966, quando sob contrato escrito; se h comprovao, mediante testemunhas, de acordo com o 8 do art.92 da Lei 4.504/1964, quando sob contrato tcito (verbal); se o documento comprobatrio do efetivo pecurio do arrendatrio ou parceiro faz referncia ao imvel objeto do contrato; qualquer tipo de contrato somente ser aceito mediante sua efetiva comprovao em campo. Quanto categoria de novilhos precoces devero ser considerados mediante a apresentao de Notas Fiscais de sada do imvel, romaneio fornecido pelo frigorco e as respectivas contranotas ou notas scais emitidas pelo comprador, onde constem idade e peso dos animais. O Engenheiro Agrnomo dever observar, ainda, se o nvel tecnolgico utilizado no imvel condiz com esse tipo de explorao, tais como instalaes, pastagens e manejo, entre outros ainda em conformidade com o ANEXO II.9

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FONTE: Manual de Fiscalizao Cadastral - item 5.4

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QUADRO IV - EFETIVO PECURIO Fatores de Converso de Cabeas do Rebanho para Unidades Animais - UA, segundo a Categoria Animal.CATEGORIAS NMERO DE CABEAS Fator de converso (Sul, Sudeste e Centro-Oeste)* Fator de converso (Norte) Fator de converso (Nordeste)** NMERO DE U.A

BOVINOS Touros (Reprodutor) Vacas 3 anos e mais Bois 3 anos e mais Bois de 2 a menos de 3 anos Novilhas de 2 a menos de 3 anos Bovinos de 1 a menos de 2 anos Bovinos menores de 1 ano NOVILHOS PRECOCES Novilhos Precoces de 2 anos e mais Novilhas Precoces de 2 anos e mais Novilhos Precoces de 1 a menos de 2 anos Novilhas precoces de 1 a menos de 2 anos BUBALINOS Bubalinos OUTROS Equinos Asininos Muares Ovinos Caprinos 1,00 1,00 1,00 0,25 0,25 0,92 0,92 0,92 0,22 0,22 0,83 0,83 0,83 0,19 0,19 1,25 1,15 1,05 1,00 1,00 0,87 0,87 0,82 0,92 0,80 0,80 0,83 0,83 0,72 0,72 1,39 1,00 1,00 0,75 0,75 0,50 0,31 1,32 0,92 0,92 0,69 0,69 0,47 0,28 1,24 0,83 0,83 0,63 0,63 0,42 0,26

* Exceto regies do Vale do Jequitinhonha e Pantanal do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, cujos fatores de converso devem ser iguais aos do Nordeste ** Exceto para a regio da Zona da Mata, cujos fatores devem ser iguais aos do Norte

3.8 ASPECTOS AMBIENTAIS As questes sobre o cumprimento da legislao ambiental, da conservao do meio ambiente e do uso sustentvel dos recursos naturais so importantes, em conjunto com outros aspectos, na denio da viabilidade de implantao de Projetos de Assentamento. Dever ser vericada a incidncia ou no do imvel em rea com cobertura orestal primria incidente nos Ecossistemas da Floresta Amaznica, da Mata Atlntica e do Pantanal Mato-grossense e em outras reas protegidas10 , bem com em rea com cobertura orestal primria ou secundria em estgio avanado de regenerao.11 Para tanto, o tcnico dever buscar material bibliogrco adequado ao tratamento do assunto, bem como da legislao pertinente e atualizada. Dever, ainda, especicar as reas de reserva legal e de preservao permanente, vericando se esto enquadradas na legislao, qualicando e quanticando-as e informando a sua devida materializao. Dever ser observado se h emprego de prticas inadequadas capazes de afetar o equilbrio do ecossistema e propiciar a degradao ambiental, tais como:12 ( ) Eroso. Especicar os tipos, causa e intensidade; ( ) Compactao de solos; ( ) Assoreamento. Especicar o local, causa e intensidade; ( ) Salinizao do solo (ou indcios); ( ) Processo de Deserticao; ( ) Alagamento do solo (saturao); ( ) Obstruo de cursos dgua (observar se h efeitos sobre a intensidade de inundaes, pesca, navegao e sobre os padres de drenagem); ( ) Inundaes; ( ) Diminuio da vazo do corpo dgua em nveis crticos; ( ) Comprometimento da vazo de gua subterrnea; ( ) Conito por uso da gua a montante ou a jusante; ( ) Poluio de guas superciais: ( ) por agrotxicos ( ) fertilizantes ( )gua servida Especicar se houver outros. ( ) Fontes receptoras de gua contendo agrotxicos. Discriminar as fontes e sua localizao; ( ) Ocorrncia de vetores (caramujos, mosquitos) e outras doenas; ( ) Desmatamento e explorao de reas de Preservao Permanente e de Reserva Legal;Portaria do Ministrio de Estado Extraordinrio da Poltica Fundiria n 88, de 06 de outubro de 1999. 6 do art 37-A da Lei 4771/65, includo pela MP 2166-67/2001. 12 De acordo com a Resoluo n 387/2006 do CONAMA. Todos os itens devem constar no LAF, com a anotao de ocorrncia.10 11

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( ) Explorao orestal sem plano de manejo aprovado; ( ) Plantio no sentido do declive, sem adoo de prtica conservacionista adequada; ( ) Ausncia de prticas adequadas de adubao e calagem mantenedoras ou recuperadoras da qualidade do solo; ( ) Uso inadequado das terras em relao a sua vocao; ( ) Uso de queimadas sem controle; ( ) Ocorrncia de extrativismo vegetal, caa e pesca predatria; ( ) Morte de animais silvestres (terrestres ou aquticos) por contaminao com agrotxicos; ( ) Intoxicao humana por agrotxicos; ( ) Destinao de embalagens, resduos e lixo agrotxico sem os cuidados necessrios; ( ) Outros. Especicar:_________________________________________ 3.9 ASPECTOS TRABALHISTAS O prossional dever relacionar todos os funcionrios que trabalham no imvel e sua relao contratual, relatar se h indcios de descumprimento da legislao trabalhista, a situao de contratos agrrios existentes, a ocorrncia de tenses e conitos sociais no imvel, bem como descrever a assistncia nas reas de sade, educao, alimentao e lazer dos trabalhadores rurais. Dever ser consultada a Delegacia Regional do Trabalho a respeito do registro de reclamao trabalhista, bem como da ocorrncia de trabalho anlogo ao escravo. Devero ser quanticados os residentes e a mo-de-obra, conforme modelo a seguir:SITUAO Famlias residentes Pessoas residentes Assalariados permanentes Mo-de-obra familiar (relativa ao proprietrio)Fonte: Incra. Declarao para Cadastro de Imveis Rurais Dados sobre estrutura.

NMERO

Com carteira assinada Sem carteira assinada

A relao nominal dos assalariados, parceiros, arrendatrios, meeiros e dos residentes ser anexa, conforme modelo a seguir:SITUAO Assalariados com carteira assinada Assalariados sem carteira assinada Assalariados temporrios Mo-de-obra familiar (relativa ao proprietrio) Parceiros Meeiros Arrendatrio NOMES

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3.10 ASPECTOS SOCIAIS Deve constar do LAF a expressa notcia sobre a existncia ou no de ocupao do imvel antes ou durante a vistoria, o que desautoriza a publicao do decreto presidencial, exceto nas hipteses em que haja exibilizao pela Jurisprudncia do STF.13 Deve constar, ainda, completa certicao das circunstncias da ocupao quando esta ocorreu durante a realizao da vistoria, tais como, mapeamento da rea ocupada, com a indicao do tamanho e do percentual da rea ocupada e sua exata localizao, durao da ocupao, proximidade de fontes de abastecimento, administrao ou acesso do imvel, ainda que tenha havido desocupao do imvel (citando sempre a data da sua ocorrncia). Deve car claramente demonstrado se a ocupao impediu ou prejudicou a explorao da rea, evidenciando a ocorrncia de nexo de causalidade entre a ocupao e o estado de (im)produtividade do imvel. 3.11 IDENTIFICAO DAS BENFEITORIAS As benfeitorias reprodutivas e as no reprodutivas que interram no clculo do GUT e do GEE devero ser citadas e dimensionadas. As demais benfeitorias no reprodutivas sero apenas citadas. As benfeitorias localizadas em reas de preservao permanente e/ou reserva legal devero ser identicadas em separado.

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Ocupao de parcela nma da propriedade que por si s no descaracteriza o estado de (im)produtividade do imvel; parcela da rea ocupada no representativa para a explorao do imvel.

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3.12 USO POTENCIAL RECOMENDADO PARA O IMVEL Com base na anlise dos dados coletados do imvel dever ser realizado estudo de viabilidade tcnica para denir sua prestabilidade para assentamento, ou seja, se as terras so economicamente teis, conforme estabelecido no 2, do art. 2 do Estatuto da Terra. A classicao das terras no Sistema Brasileiro de Classicao da Capacidade de Uso das Terras instrumento suciente para denio da viabilidade econmica e a potencialidade de uso dos recursos naturais, na forma preconizada no inciso I do art. 17 da Lei 8.629/93 (redao acrescida pela MP 2183-56/01). Neste estudo, tambm, devero ser utilizadas as informaes e dados scioeconmicos regionais coletados. Nesta fase sero apontadas as alternativas de manejo e explorao para o imvel, considerando as suas caractersticas intrnsecas e extrnsecas, tais como:INTRNSECAS Recursos naturais Solos Relevo Vegetao Recursos Hdricos Capacidade de uso das terras Provveis impactos ambientais decorrentes da implantao do Projeto de Assentamento Acesso/Localizao Uso atual Funcionalidade de benefcios Outros EXTRNSECAS Mercado Regional Capacidade de absoro da produo Armazenamento Cooperativismo Concentrao de Projetos de Assentamento Sistema virio (escoamento da produo) Projetos regionais (Federal/Estadual/ Municipal) Assistncia Tcnica Crdito Rural Nmero e dimenso mnima das propriedades familiares na regio Outros

A escolha do sistema de produo dever ser realizada na fase de elaborao do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA. 3.13 CAPACIDADE DE ASSENTAMENTO A estimativa da capacidade de assentamento dever ser obtida considerando o estabelecido no Diagnstico Regional, as dimenses das unidades

As informaes acima devero traduzir-se em um tamanho de rea (modelo familiar) em funo das classes de terras do imvel, levando-se em considerao a rea til para efetiva explorao agropecuria, j deduzidas as reas inaproveitveis, de Reserva Legal (quando no prevista explorao mediante Projeto de Manejo Florestal Sustentado) e de Preservao Permanente. Dever ser prevista a deduo de reas decorrentes da implantao de infra-estrutura mnima (estradas, ncleo urbano, etc.). As Cmaras Tcnicas das Superintendncias Regionais devero elaborar o(s) modelo(s) para o clculo preliminar da capacidade de assentamento que melhor se adeque realidade local. O clculo denitivo da capacidade de assentamento dever ser realizado na elaborao do Plano de Desenvolvimento do Assentamento PDA. 3.14 CONCLUSO O(s) Engenheiro(s) Agrnomo(s) integrante(s) da comisso responsvel pelo levantamento de dados e informaes dever (o) apresentar parecer com fundamentao tcnica recomendando ou no a destinao do imvel para ns de reforma agrria. O parecer dever conter, obrigatoriamente, manifestao sobre os aspectos relacionados ao enquadramento da condio do imvel, segundo os valores de Grau de Utilizao da Terra - GUT e Grau de Ecincia na Explorao - GEE resultantes da atualizao cadastral do imvel, processada no Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR, bem como sua classicao quanto dimenso. Devero ser observados os aspectos expressos no art. 9 da Lei n. 8.629/93. Todas as folhas do Laudo Agronmico de Fiscalizao e dos documentos anexos devero ser numerados e rubricados pelo(s) vistoriador(es). Uma cpia em meio digital do Laudo e seus anexos devero ser entregues ao Chefe da Diviso de Obteno de Terras e Implantao de Projetos de Assentamento, que manter em arquivo disponvel para consulta.

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familiares e das parcelas de projetos j implantados e prximos ao imvel, dentro do contexto do mercado local. Devem ser utilizados ainda quaisquer outros recursos disponveis, sempre correlacionando esses fatores externos com as caractersticas das classes de terras levantadas no imvel, a m de garantir a viabilidade das futuras unidades de produo.

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3.15 ANEXOS AO LAF Devero ser anexados os documentos que visam corroborar as informaes contidas no Laudo. So eles, dentre outros: Planta geral de situao; Mapa de uso atual; Delimitao da rea de inuncia; Memorial descritivo do imvel; Documentao fotogrca do imvel; Mapa temtico de classes de capacidade de uso das terras; Imagem de satlite georreferenciada ou outras fontes de sensoriamento; Fichas de vacinao; Notas scais; Memria de clculo do efetivo pecurio; Relao nominal dos trabalhadores assalariados e dos residentes; Outros documentos julgados de importncia.

4. COMUNICAO AO(S) PROPRIETRIO(S) Os laudos de vistoria, bem como as atualizaes cadastrais deles decorrentes, sero comunicados ao(s) proprietrio(s) do imvel rural, que poder exercer, no prazo de quinze dias, direito de manifestao, nos termos do art. 3 do Decreto n 2.250, de 11 de junho de 1997. Os recursos administrativos interpostos sero julgados conforme previsto na NE Incra/SD n 35/2004.

ANEXO IMetodologia para determinao das classes de capacidade de uso das terras

I - CLASSIFICAO DA CAPACIDADE DE USO DAS TERRAS A - ASPECTOS E CARACTERSTICAS DAS TERRAS A SEREM CONSIDERADOS Sero consideradas mais importantes, ou bsicas, as caractersticas como profundidade efetiva, textura, permeabilidade do solo, declive, eroso e fatores especcos, limitantes ao uso da terra, por permitirem inferir outras propriedades como: erodibilidade, produtividade, devio, etc. Em termos de utilizao agrcola, as caractersticas que mais interessam so o relevo, a profundidade efetiva e a textura. A drenagem, o grau e o risco de eroso, o grau e o risco de salinizao ou alcalinizao, a pedregosidade e, necessariamente, o suprimento qumico completam o complexo, sendo, no entanto, caractersticas limitantes at certo ponto contornveis. B - CARACTERIZAO DOS FATORES CONDICIONADORES DO USO AGRCOLA Para constituir uma classe de Capacidade de Uso as glebas so reunidas segundo as limitaes ou problemas de manejo, representados pelo solo, em graus semelhantes. Denominam-se glebas duas ou mais reas separadas entre si por diferenas to grandes que as colocam em classe de capacidade de uso diferentes. Denominam-se sub-glebas reas com caractersticas e propriedades semelhantes, pertencentes mesma classe de capacidade de uso. As limitaes ou problemas de manejo do solo so avaliados em funo dos fatores condicionadores do uso agrcola, denidos e caracterizados de acordo com critrios e especicaes tcnicas adotados no Manual Para Levantamento Utilitrio do Meio Fsico e Classicao de Terras no Sistema de Capacidade de Uso (Lepsch, 1991) e pelas normas do Servio Nacional de Levantamento e Conservao de Solos (EMBRAPA, 1988), conforme descritos a seguir: B.1 - FERTILIDADE O enquadramento das classes de fertilidade do solo devem ser baseadas nas anlises fsicas e qumicas do solo, nos boletins tcnicos ociais ou recomendao de rgo de pesquisa ocial de cada regio / Estado, devendo ser citada a fonte.

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B.2 - PROFUNDIDADE EFETIVA Diz respeito aos nveis que as razes das plantas conseguem penetrar livremente no solo, sem encontrar obstculos fsicos, facilitando a xao da planta e a absoro de gua e nutrientes. De acordo com EMBRAPA (1999) e Lepsch (1991) sero considerados os seguintes nveis de profundidade efetiva: a) Muito Profundo: A camada livre do solo tem profundidade superior a 2m. b) Profundo: A camada livre do solo tem profundidade entre 2m e 1m. c) Pouco Profundo: A camada livre do solo tem espessura variando entre 1m e 0,5m. d) Raso: A camada livre do solo possui espessura entre 0,5m e 0,25m. e) Muito raso: A camada livre do solo tem espessura menor que 0,25m. QUADRO II - CLASSES DE PROFUNDIDADE EFETIVACLASSE Muito Profundo Profundo Pouco Profundo Raso Muito rasoFonte: Adaptado de Embrapa (1999) e Lepsch (1991).

PROFUNDIDADE (m) > 2,00 1,00 2,00 0,50 1,00 0,25 - 0,50 < 0,25

B.3 - DRENAGEM INTERNA As classes de drenagem referem-se quantidade e rapidez com que a gua recebida pelo solo se escoa por inltrao e escorrimento supercial, afetando as condies hdricas do solo - durao do perodo em que permanece mido, molhado ou encharcado. De acordo com as normas usadas pelo Servio Nacional de Levantamento e Conservao de Solos (EMBRAPA, 1988), distinguem-se as seguintes classes de drenagem: a) Excessivamente drenado: A gua removida do solo muito rapidamente; os solos com estas classes de drenagem so de textura arenosa. b) Fortemente drenado: A gua removida rapidamente do solo; os solos com esta classe de drenagem so muito porosos, de textura mdia a arenosa e bem permeveis.

d) Bem drenado: A gua removida do solo com facilidade, porm no rapidamente; os solos com esta classe de drenagem comumente apresentam textura argilosa ou mdia, no ocorrendo normalmente mosqueados de reduo. Quando presente, o mosqueado profundo, localizando-se a mais de 150cm de profundidade e tambm a mais de 30cm do topo do horizonte B ou do horizonte C se no existir B. e) Moderadamente drenado: A gua removida do solo um tanto lentamente, de modo que o perl permanece molhado por uma pequena, porm signicativa parte do tempo. Os solos com esta classe de drenagem comumente apresentam uma camada de permeabilidade lenta no solum ou imediatamente abaixo dele. O lenol fretico acha-se imediatamente abaixo do solum ou afetando a parte inferior do horizonte B, por adio de gua atravs de translocao lateral interna ou alguma combinao dessas condies. Podem apresentar mosqueados de reduo na parte inferior do B, ou no topo deste, associado diferena textural acentuada entre A e B a qual se relaciona com condio epiquica. f) Imperfeitamente drenado: A gua removida do solo lentamente, de tal modo que este permanece molhado por perodo signicativo, mas no durante a maior parte do ano. Os solos com esta classe de drenagem comumente apresentam uma camada de permeabilidade lenta no solum, lenol fretico alto, adio de gua atravs de translocao lateral interna ou alguma combinao destas condies. Normalmente apresentam algum mosqueado de reduo no perl, notando-se na parte baixa indcios de gleizao. g) Mal drenado: A gua removida to lentamente do solo que este permanece molhado por uma grande parte do ano. O lenol fretico comumente est superfcie ou prximo, durante uma considervel parte do ano. As condies de m drenagem so devidas ao lenol fretico elevado, camada lentamente permevel no perl, adio de gua atravs de translocao lateral interna ou alguma combinao destas condies. freqente a ocorrncia de mosqueado no perl e caractersticas de gleizao. h) Muito mal drenado: A gua removida do solo to lentamente que o lenol fretico permanece superfcie ou prximo dela durante a maior parte do ano. Solos com drenagem desta classe usualmente

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c) Acentuadamente drenado: A gua removida rapidamente do solo; os solos com esta classe de drenagem so normalmente de textura arenosa a mdia, porm sempre muito porosos e bem permeveis.

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ocupam reas planas ou depresses, onde h, freqentemente, estagnao de gua. Via de regra, so solos com gleizao e comumente horizonte turfoso pelo menos supercial. B.4 - DEFLVIO SUPERFICIAL Diz respeito drenagem externa do solo, ou habilidade de remoo pela superfcie da gua recebida pelo solo. O devio representado pelas enxurradas e referido em termos da quantidade (volume) e velocidade destas. As situaes desejveis, quando se apresenta o devio supercial so: pequena quantidade e movimentao vagarosa pela superfcie do solo. O devio est caracterizado de acordo com as seguintes classes: a) Devio muito lento: A gua deixa a superfcie do solo com movimento muito lento, em virtude da presena de baixo gradiente, ou penetra e transmitida em profundidade do solo muito rapidamente. Estas condies ocorrem normalmente em terrenos planos ou em terras de textura grosseira, com drenagem interna excessiva. b) Devio lento: A gua deixa a superfcie do solo com movimento lento, em virtude da presena de baixo gradiente ou penetra e transmitida em profundidade no solo rapidamente. Estas condies ocorrem normalmente em terrenos planos ou levemente ondulados ou em terras de textura moderadamente grosseira, dotadas de boa drenagem interna. c) Devio moderado: A gua deixa a superfcie do solo com velocidade que condiciona a inltrao a quantidades moderadas. As perdas por devio no afetam seriamente o suprimento de gua disponvel no solo. Sob cultivos, os solos podem apresentar ligeira a moderada eroso, proveniente do devio. d) Devio rpido: Grande poro de gua que atinge a superfcie do solo se perde por devio, enquanto pequena poro desta penetra no solo. Estes solos normalmente declivosos possuem baixa capacidade de inltrao. Os perigos de eroso so normalmente grandes. e) Devio muito rpido: Uma poro muito grande da gua que atinge a superfcie do solo perdida por drenagem supercial na forma de enxurrada. Estes solos normalmente possuem rampas muito inclinadas e os perigos de eroso so muito grandes. B.5 - PEDREGOSIDADE A ocorrncia de pedras na superfcie do solo pode interferir nas operaes agrcolas mecanizadas.

O critrio para a avaliao da pedregosidade a percentagem da rea coberta por pedras, descritas conforme QUADRO III a seguir: QUADRO III - CLASSES DE PEDREGOSIDADECLASSE 1. Ligeiramente Pedregoso 2. Moderadamente Pedregoso 3. Pedregoso 4. Muito Pedregoso 5. Extremamente PedregosoFonte: Adaptado de Ribeiro & CAmpos (1999).

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% DA REA DE RECOBRIMENTO 50

REA RECOBERTA < 100 m2/ha 100 a 1000 m2/ha 1000 a 3000 m2/ha 3000 a 5000 m2/ha > 5000 m2/ha

B.6 - RISCO DE INUNDAES O risco das inundaes avaliado em funo de dois critrios: freqncia e durao, caracterizados segundo o QUADRO IV, abaixo:FREQUNCIA 1. Ocasional 2. Freqente 3. Muito Freqente DURAO 1. Curta 2. Mdia 3. LongaFonte: Adaptado de LEPSCH, 1999

INTERVALO PROVVEL DE RECORRENCIA >5 1-5 Anualmente DIAS 30

B.7 - DECLIVIDADE As declividades de cada gleba so enquadradas dentro de determinados intervalos de declividade, os quais denem as classes, sendo representados por letras maisculas. O quadro V apresenta as classes de declividade com limites rgidos, cuja adoo recomendada para os casos em que no se dispe de dados sobre a erosividade e a erodibilidade.

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QUADRO V - CLASSIFICAO DO RELEVOCLASSE DE RELEVO Plano Suave Ondulado Moderadamente Ondulado Ondulado Forte Ondulado Montanhoso EscarpadoFonte: Adaptado de LEPSCH, 1991

CLASSES DE DECLIVIDADE % 0-2 2-5 5 - 10 10 - 15 15 - 45 45 - 70 > 70 GRAUS 0 a 1845 1845 a 25145 25145 a 54238 54238 a 83151 83151 a 241340 241340 a 345931 > 345931

B.8 - EROSO Expressa o grau de desagregao e o arrastamento das partculas constituintes do solo, pela ao da gua em movimento resultante da precipitao. No campo, o tcnico dever identicar e plotar no mapa suas principais formas de ocorrncia, representadas pela eroso laminar, em sulcos, voorocas e acumulaes encontradas. a) Eroso laminar: caracterizada pela espessura do horizonte A, devendo ser avaliada, segundo os seguintes graus de limitao (Quadro VI). QUADRO VI - CLASSES DE EROSO LAMINARCLASSES DE EROSO LAMINAR No Aparente Laminar Ligeira Laminar Moderada Laminar Severa Laminar Muito SeveraFonte: Adaptado de LEPSCH, 1991.

ESPESSURA DO HORIZONTE A > 25cm de espessura >15cm5cm