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  • PODER JUDICIRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

    CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS

    CAMPO GRANDE/MS DEZEMBRO DE 2012

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS .

    SUMRIO

    PROVIMENTO N. 16/12-CRE/MS INTRODUO TTULO I - DOS JUZOS ELEITORAIS E FUNO CORREICIONAL CAPTULO I - DOS JUZOS ELEITORAIS ..................................................................... 10 Seo nica - Disposies Gerais ............................................................................... 10 CAPTULO II - DO CARTRIO ELEITORAL ................................................................. 11 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................ 11 Seo II - Dos Deveres dos Servidores ........................................................................ 11 Subseo I - Das Atribuies do Chefe de Cartrio ........................................................ 12 Subseo II - Das Atribuies dos Demais Servidores do Cartrio ................................ 17 Seo III - Dos Oficiais de Justia ................................................................................ 18 Seo IV - Dos Postos de Atendimento Eleitoral ....................................................... 18 CAPTULO III - DO OFCIO DE JUSTIA NOS CARTRIOS ELEITORAIS ................ 19 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................ 19 Seo II - Dos Livros e Classificadores Obrigatrios ................................................ 20 Subseo I - Dos Livros em Espcie ............................................................................... 21 Subseo II - Dos Classificadores ................................................................................... 23 CAPTULO IV - DA ORDEM GERAL DOS SERVIOS .............................................. 25 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................25 Seo II - Do Protocolo em Geral ...................................................................................25 Seo III - Da Remessa de Documentos e Processos .................................................26 Seo IV - Da Distribuio .............................................................................................27 Seo V - Da Utilizao da Internet, Intranet e Correio Eletrnico ............................28 Seo VI - Das Cpias Reprogrficas e Autenticaes ...............................................28 Seo VII - Do Relatrio de Atividades..........................................................................29 CAPTULO V - DA FUNO CORREICIONAL ............................................................. 30 Seo nica - Da Inspeo e Correio ...................................................................... 30 Subseo nica - Da Correio Ordinria ...................................................................... 32 TTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CAPTULO I - DO CADASTRO NACIONAL DE ELEITORES ....................................... 37 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................ 37 Seo II - Do Acesso s Informaes do Cadastro .............................................................................................................................................................................................. 37 Seo III - Da Consulta ao Cadastro ............................................................................ 37 Seo IV - Do Requerimento de Alistamento Eleitoral ............................................... 38 Subseo nica - Do Indeferimento do RAE .................................................................. 41 Seo V - Do Alistamento ............................................................................................. 42

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    Subseo I - Disposies Gerais ..................................................................................... 42 Subseo II - Do Procedimento de Alistamento Eleitoral ................................................ 43 Subseo III - Do Comprovante de Quitao com o Servio Militar ................................ 43 Subseo IV - Do Domiclio Eleitoral ............................................................................... 45 Subseo V - Dos Estrangeiros ....................................................................................... 46 Subseo VI - Dos Brasileiros Natos ............................................................................... 46 Subseo VII - Dos Brasileiros Naturalizados ................................................................. 47 Subseo VIII - Dos Portugueses .................................................................................... 48 Subseo IX - Do Indgena .............................................................................................. 48 Subseo X - Do Brasileiro Residente no Exterior ......................................................... 49 Subseo XI Das Pessoas com Deficincia ou Mobilidade Reduzida ........................ 50 Seo VI - Da Transferncia ......................................................................................... 50 Subseo nica - Da Transferncia Equivocada ............................................................ 53 Seo VII - Da Reviso .................................................................................................. 54 Seo VIII - Da Segunda Via ......................................................................................... 56 Seo IX - Das Operaes Indevidas de RAE ............................................................. 57 Seo X - Do Ttulo Eleitoral ......................................................................................... 57 Seo XI - Da Atualizao da Situao Eleitoral ......................................................... 58 Subseo nica - Da Retificao e Excluso de Cdigo de ASE ................................... 60 Seo XII - Da Justificativa ........................................................................................... 60 Seo XIII - Da Suspenso das Operaes e Atualizaes no Cadastro ................. 63 CAPTULO II - DO CANCELAMENTO DE INSCRIO ELEITORAL ........................... 65 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................ 65 Seo II - Da Ao de Cancelamento de Inscrio Eleitoral ...................................... 65 Seo III - Do Cancelamento por bito ....................................................................... 66 Seo IV - Do Cancelamento pelo Batimento entre os Dados do Cadastro de Eleitores e os Fornecidos pelo INSS ........................................................................... 68 Seo V - Do Restabelecimento de Inscrio Cancelada por Equvoco .................. 70 CAPTULO III - DA PLURALIDADE/ DUPLICIDADE DE INSCRIO ELEITORAL .... 72 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................ 72 Seo II Competncia ................................................................................................. 73 Seo III - Do Processamento da Duplicidade e Pluralidade de Inscrio Eleitoral 74 Subseo I - Da Instruo ............................................................................................... 74 Subseo II - Da Deciso e Lanamento no Sistema ..................................................... 76 Seo IV - Das Modalidades de Agrupamento de Coincidncia ............................... 77 Subseo I - Dos Grupos Formados por Pessoas Distintas ........................................... 77 Subseo II - Dos Grupos Formados por Inscries da Mesma Pessoa ........................ 77 Subseo III - Dos Grupos Contendo Inscrio Suspensa ............................................. 77 Subseo IV - Dos Grupos Contendo Inscrio com Perda de Direitos Polticos ........... 78 Seo V - Da Hiptese de Ilcito Penal ......................................................................... 78 CAPTULO IV - DA RESTRIO DE DIREITOS POLTICOS ....................................... 79 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................ 79 Seo II - Da Perda e Reaquisio dos Direitos Polticos ......................................... 80 Seo III - Da Suspenso dos Direitos Polticos ........................................................ 81 Subseo I - Da Suspenso por Condenao Criminal ................................................................ 83 Subseo II - Da Suspenso por Interdio .................................................................... 85 Subseo III - Da Suspenso por Conscrio ................................................................. 86

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    Subseo IV - Da Transao Penal Eleitoral .................................................................. 87 Subseo V - Da Inabilitao para o Exerccio de Funo Pblica ................................. 87 Subseo VI - Da Cessao da Suspenso dos Direitos Polticos ................................. 88 Subseo VII Da Base de Perdas e Suspenso de Direitos Polticos ......................... 90 Subseo VIII - Da Inelegibilidade ................................................................................... 92 CAPTULO V - DAS CERTIDES .................................................................................. 96 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................ 96 Seo II - Da Certido de Quitao Eleitoral com Prazo Indeterminado .................. 97 CAPTULO VI - DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E/OU JUSTIFICATIVAS ............................................................................................................ 98 Seo I - Disposies Gerais ........................................................................................ 98 Seo II - Da Nomeao e Convocao ....................................................................... 98 Seo III - Dos Mesrios Faltoso .................................................................................100 CAPTULO VII - DAS MULTAS ..................................................................................... 103 Seo I - Da Multa Eleitoral .......................................................................................... 103 Subseo I - Do Clculo das Multas ............................................................................... 103 Subseo II - Multas Eleitorais de Natureza Administrativa ........................................... 103 Subseo III - Das Multas Eleitorais de Natureza Criminal ............................................ 104 Subseo IV - Das Multas por Litigncia de M-f ......................................................... 104 Subseo V - Da Emisso da Guia de Recolhimento da Unio ..................................... 105 Subseo VI - Do Pagamento da Multa ......................................................................... 106 Subseo VII - Das Multas No Satisfeitas no Prazo Legal ........................................... 107 Subseo VIII - Do Parcelamento do Pagamento da Multa ........................................... 109 Subseo IX - Da Prescrio .......................................................................................... 109 CAPTULO VIII - DA CONSERVAO E ELIMINAO DE DOCUMENTOS ............. 110 Seo nica - Disposies Gerais .............................................................................. 110 CAPTULO IX - DOS PARTIDOS POLTICOS .............................................................. 111 Seo I - Da Lista de Apoiamento ............................................................................... 111 Seo II - Da Filiao Partidria .................................................................................. 113 Subseo I - Do Sistema de Filiao Partidria ............................................................. 113 Subseo II - Do Cadastro dos Usurios no Sistema Filiaweb ...................................... 113 Subseo III - Da Filiao Partidria .............................................................................. 114 Subseo IV - Da Desfiliao Partidria ......................................................................... 116 Subseo V - Das Relaes de Filiados ........................................................................ 117 Subseo VI - Da Submisso das Relaes de Filiados ................................................ 117 Subseo VII - Das Relaes Ordinrias ....................................................................... 118 Subseo VIII - Das Relaes Especiais de Filiados ..................................................... 118 Subseo IX - Das Relaes Extemporneas de Filiados ............................................. 120 Subseo X - Da Pluralidade de Registro de Filiao Partidria com Data Idntica ...... 120 Subseo XI - Da Reverso do Cancelamento ou Excluso de Filiao Partidria ....... 122 Subseo XII - Disposies Finais ................................................................................. 122 Seo III - Da Prestao de Contas de Campanha Eleitoral ..................................... 123 Subseo nica - Da No-Apresentao e Desaprovao das Contas de Campanha Eleitoral de Candidato .................................................................................................... 123

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    TTULO III - DOS PROCESSOS CAPTULO I - DISPOSIES GERAIS ......................................................................... 125 Seo I - Do Registro e Autuao ............................................................................... 125 Seo II - Da Formao dos Autos .............................................................................. 131 Seo III - Da Juntada ................................................................................................... 132 Seo IV - Do Desentranhamento de Documentos ................................................... 132 Seo V - Do Apensamento ......................................................................................... 133 Seo VI - Dos Documentos Recebidos por Fax ....................................................... 133 Seo VII - Dos Atos e Termos Processuais .............................................................. 134 Subseo I - Dos Termos de Concluso e Vista ............................................................ 134 Subseo II - Dos Termos de Recebimento e de Remessa ........................................... 136 Subseo III - Das Certides .......................................................................................... 136 Seo VIII Dos Prazos Processuais ......................................................................... 136 Seo IX Dos Editais ................................................................................................. 137 Seo X - Da Comunicao dos Atos ......................................................................... 138 Subseo I - Da Citao ................................................................................................. 138 Subseo II - Das Intimaes ......................................................................................... 139 Subseo III - Dos Mandados ........................................................................................ 140 Subseo IV - Das Cartas .............................................................................................. 142 Seo XI - Da Audincia ............................................................................................... 144 Seo XII - Da Sentena ............................................................................................... 145 Seo XIII - Dos Recursos ........................................................................................... 145 Subseo nica - Da Remessa de Autos Instncia Superior ..................................... 146 Seo XIV - Do Trnsito em Julgado .......................................................................... 146 Seo XV - Da Cobrana de Multa .............................................................................. 147 Seo XVI - Do Arquivamento e Desarquivamento de Processos ........................... 147 CAPTULO II - DAS AES CVEIS ELEITORAIS ...................................................... 148 Seo I - Da Ao de Impugnao de Registro de Candidatura .............................. 148 Seo II - Da Ao de Investigao Judicial Eleitoral ............................................... 149 Seo III - Da Ao de Impugnao de Mandato Eletivo .......................................... 153 Seo IV - Do Recurso Contra Expedio de Diploma ............................................. 154 Seo V - Do Rito Especial (Art. 96, caput, da Lei n. 9.504/97) ............................... 155 CAPTULO III - DOS FEITOS CRIMINAIS ..................................................................... 156 Seo I - Disposies Gerais ....................................................................................... 156 Seo II - Da Competncia ........................................................................................... 156 Seo III - Do Inqurito Policial ................................................................................... 157 Seo IV - Do Processo-Crime .................................................................................... 159 Seo V Da aplicao da Lei n. 9.099/95 ................................................................ 162 Seo VI - Da Suspenso Condicional do Processo ................................................ 165 Seo VII - Dos Prazos ................................................................................................. 166 Seo VIII - Do Habeas Corpus ................................................................................... 167 Seo IX - Da Priso .................................................................................................... 167 Seo X - Da Apreenso de Valores Pecunirios ...................................................... 168 Seo XI Da sentena ................................................................................................ 168 Seo XII - Da Execuo .............................................................................................. 169 Seo XIII Dos Bens Apreendidos.............................................................................170

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    PROVIMENTO N. 16/12-CRE/MS

    Aprova o Manual de Prticas Cartorrias dos Cartrios Eleitorais desta Circunscrio.

    O Corregedor Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da competncia que lhe conferem os artigos 14 e 15, da Resoluo n. 165/97 Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral, de 05 de junho de 1997, e, ainda, os artigos 27, XX, e 32, da Resoluo n. 170/97 Regimento Interno desta Corte Eleitoral, de 18 de dezembro de 1997,

    CONSIDERANDO a necessidade de atualizao das Normas de

    Servio dos Cartrios Eleitorais do Estado do Mato Grosso do Sul, dada diversidade de atos normativos supervenientes a esse diploma, em sua primeira edio;

    CONSIDERANDO a necessidade de uniformizao e consolidao

    das orientaes e normas pertinentes aos servios eleitorais, objetivando a melhor funcionalidade dos cartrios eleitorais;

    CONSIDERANDO ser incumbncia da Corregedoria Regional

    Eleitoral exercer a superviso, disciplina, controle e orientao administrativa dos servios eleitorais, bem como a fiscalizao direta do exato cumprimento da legislao eleitoral e, em especial, das instrues contidas na Resoluo TSE n. 21.538, de 03.11.2003,

    R E S O L V E :

    Art. 1. Fica aprovado o Manual de Prticas Cartorrias dos Cartrios Eleitorais desta Circunscrio, disponvel na pgina desta Corregedoria na

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    intranet, que regular o exerccio da funo correicional e a execuo dos servios nas Zonas Eleitorais.

    Art. 2. O Corregedor Regional Eleitoral estabelecer, por provimento, o procedimento especfico para a atualizao que se fizer necessria ao Manual ora baixado.

    Art. 3. Os cartrios eleitorais promovero as adequaes que se

    fizerem necessrias fiel observncia das disposies do presente Manual, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicao deste provimento.

    Art. 4. Este provimento entrar em vigor 30 (trinta) dias aps a data

    de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio, especialmente o PROVIMENTO N. 01/09-CRE/MS, de 19 de janeiro de 2009.

    Campo Grande - MS, 03 de dezembro de 2012.

    Des. Joenildo de Sousa Chaves Corregedor Regional Eleitoral

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    INTRODUO

    Este Manual de Prticas Cartorrias destina-se a oferecer aos Cartrios

    Eleitorais, Central de Atendimento ao Eleitor e Postos de Atendimento Eleitoral,

    instrumento que possa nortear o desenvolvimento das atividades dirias, garantindo a fiel

    execuo das leis e instrues, a boa ordem e celeridade dos servios eleitorais, a

    melhoria do atendimento ao eleitor, bem como a prestao jurisdicional eleitoral.

    Dessa forma, busca-se com o Manual, dada a diversidade de provimentos,

    portarias, circulares, despachos normativos, instrues, orientaes, ordens de servio e

    comunicados outros, que, por sua natureza e/ou convenincia, devam ser mantidos,

    revistos e atualizados, uniformizar e consolidar as rotinas procedimentais que so

    inerentes atividade cartorria e prestao dos servios eleitorais.

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    TTULO I DOS JUZOS ELEITORAIS E FUNO CORREICIONAL

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    CAPTULO I

    DOS JUZOS ELEITORAIS

    Seo nica Disposies Gerais

    1. A jurisdio eleitoral de primeiro grau ser exercida na abrangncia

    territorial da respectiva zona eleitoral, pelo perodo de dois anos, por juiz de direito designado nos termos da Resoluo TSE n. 21.009/02, e suas alteraes, e da Resoluo TRE/MS n. 369/07.

    2. O juiz eleitoral, ato contnuo assuno das funes eleitorais, comunicar

    ao Corregedor Regional Eleitoral o incio de suas atividades na zona eleitoral (Resoluo TRE/MS n. 369/07, art. 8., 1.), procedendo, de igual modo, em seus afastamentos. Da posse do juiz eleitoral ser lavrado respectivo termo, em duas vias: uma, ser arquivada em pasta prpria, no cartrio eleitoral; outra, encaminhada Secretaria de Gesto de Pessoas.

    3. Nas faltas, frias ou impedimentos do titular, a jurisdio eleitoral ser

    exercida pelo mesmo substituto na Justia Comum, observando a tabela de substituies do Poder Judicirio Estadual. Nas zonas eleitorais da Capital, as substituies dar-se-o nos termos do art. 11, 3., da Resoluo TRE/MS n. 369/07.

    4. Se no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua designao, o juiz

    substituto no assumir suas funes, o cartrio far comunicao do fato Corregedoria Regional Eleitoral.

    5. O juiz eleitoral deve despachar todos os dias na sede da zona eleitoral

    (CE, art. 34), onde presidir as audincias em dia e hora previamente designados, mantendo-se informado das atividades desenvolvidas pelo cartrio.

    6. Os servidores do cartrio sero, permanentemente, instrudos pelo juiz

    eleitoral quanto correta execuo das atividades administrativas e processuais. 7. Sem prejuzo das atribuies conferidas pelo Cdigo Eleitoral e legislao

    pertinente, compete ao juiz eleitoral exercer quaisquer outras atividades necessrias ao bom ordenamento, presteza e finalizao dos servios eleitorais.

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    CAPTULO II

    DO CARTRIO ELEITORAL

    Seo I Disposies Gerais

    8. O cartrio eleitoral funcionar vinculado a um juzo eleitoral, sendo

    responsabilidade do chefe de cartrio, sob a superviso do magistrado, sua administrao geral e a prestao dos servios eleitorais. A zona eleitoral ser dotada de servidores do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral e servidores pblicos requisitados (Lei n. 6.999/82).

    9. O horrio de funcionamento dos Cartrios Eleitorais, Central de

    Atendimento ao Eleitor e Postos de Atendimento Eleitoral localizados na Capital ser fixado pelo Corregedor Regional Eleitoral, mediante portaria. O horrio de funcionamento dos Postos de Atendimento Eleitoral localizados no interior do Estado ser fixado pelo juiz eleitoral competente.

    10. O cartrio poder funcionar, em regime de planto, nas situaes e limites

    estabelecidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, nos casos previstos em lei ou por determinao do Tribunal Superior Eleitoral.

    11. O juiz eleitoral poder, excepcionalmente, por imperiosa necessidade,

    autorizar o fechamento do cartrio ou o encerramento antecipado do expediente ao pblico, mediante a expedio de portaria especfica, a qual conter, obrigatoriamente, a informao acerca da suspenso dos prazos processuais.

    12. Na situao descrita acima, a portaria dever ser publicada no Dirio

    eletrnico da Justia Eleitoral e o juiz eleitoral diligenciar para que seja dada a ampla divulgao aos jurisdicionados sobre a suspenso dos trabalhos do cartrio eleitoral, encaminhando cpia Corregedoria Regional Eleitoral, por meio eletrnico.

    13. O ponto facultativo decretado por rgo diverso desta Justia

    Especializada no altera o normal funcionamento dos servios nos cartrios eleitorais.

    Seo II Dos Deveres dos Servidores

    14. Cumpre, em geral, a todos os servidores lotados na zona eleitoral exercer

    suas funes com zelo, dignidade e probidade, obedecendo s disposies dos arts. 116 e 117 da Lei n. 8.112/90.

    15. Destacam-se como deveres especiais dos servidores: I atender ao pblico com cortesia e eficincia, zelando pela excelncia dos

    servios prestados pela Justia Eleitoral (Ofcio-Circular n. 41/06CGE), garantindo atendimento preferencial s pessoas com deficincia ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e lactantes, com prioridade em filas e/ou servios de atendimentos personalizados (Lei n. 10.048/00);

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    II comparecer diariamente ao local de trabalho no horrio fixado; III exercer pessoalmente suas funes, s podendo afastar-se em gozo de

    licena, frias, dispensa, convocao do Tribunal Regional para treinamentos, ou para exercer tarefa de natureza pblica relevante, devidamente autorizado;

    IV assinar documentos ou termos, por fora de suas atribuies e facilitar s

    autoridades competentes a fiscalizao de suas atividades; V cumprir, nos prazos fixados, os atos e as providncias que lhe so afetos

    ou forem determinados pelo juiz eleitoral; VI tratar com urbanidade a todos com quem se relaciona no exerccio de

    suas funes; VII estar atualizado com as leis, regulamentos, regimentos, instrues e

    ordens de servios relacionados s suas funes; VIII utilizar de forma correta a senha de acesso aos sistemas operacionais,

    vedado seu fornecimento aos demais servidores ou pessoas estranhas Justia Eleitoral; IX acompanhar diariamente as publicaes no Dirio eletrnico da Justia

    Eleitoral; X acessar, no mnimo, 3 (trs) vezes ao dia, a intranet e o correio eletrnico

    funcional, observando as orientaes disponibilizadas pela Corregedoria Regional e demais setores do Tribunal Regional Eleitoral.

    16. vedado aos servidores do cartrio responder, sobre matria eleitoral, s

    consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pblica, candidato, partido poltico ou terceiros, orientando aos interessados que dirijam o expediente ao rgo competente (CE, art. 30, VIII).

    16-A. vedado, ainda aos servidores do cartrio, receberem valores

    pecunirios a qualquer ttulo, salvo se decorrentes de apreenso ou a ttulo de fiana, os quais sero depositados, de imediato, em conta aberta em nome do juzo. (Redao inserida em 15/06/2015. Entrada em vigor em 17/06/2015. Protocolo n. 19.021/2015).

    Subseo I Das Atribuies do Chefe de Cartrio

    17. A chefia de cartrio das zonas eleitorais do estado ser exercida nos

    termos da Portaria n. 56/2007PRE/TRE/MS.

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    18. Ao chefe de cartrio incumbe as atribuies inerentes s atividades

    administrativas e processuais, competindo-lhe, em especial, com o auxlio dos demais servidores do cartrio eleitoral e sob a superviso do juiz eleitoral:

    I planejar e organizar as atividades administrativas do cartrio, tomando as

    decises e providncias necessrias ao seu correto desenvolvimento, propondo ao juiz eleitoral as que no forem de sua competncia;

    II acompanhar e organizar, de preferncia em meio eletrnico, reduzindo o

    uso de papel, a legislao eleitoral, as orientaes e normas do Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral e demais instrues recebidas, promovendo estudos com os demais servidores;

    III executar imediatamente, ou nos prazos estabelecidos, as determinaes

    provenientes dos seus superiores hierrquicos, prestando-lhes as informaes necessrias;

    IV orientar os servidores do cartrio quanto forma de execuo das

    atividades que lhe forem incumbidas, levando em conta suas aptides e habilidades funcionais e supervisionar a execuo dos servios no cartrio;

    V realizar o levantamento das necessidades do cartrio, subsidiando a

    elaborao da proposta oramentria anual; VI solicitar o material de consumo, bens e equipamentos necessrios ao

    desenvolvimento das atividades do cartrio; VII inventariar os bens pertencentes Justia Eleitoral, nos termos do

    solicitado pelo setor competente; VIII organizar e controlar a utilizao dos formulrios de ttulos eleitorais, nos

    moldes estabelecidos na legislao em vigor; IX manter o acervo do cartrio sob sua guarda e fiscalizao, zelando pela

    economia do material de consumo, conservao e manuteno preventiva dos equipamentos e dependncias do cartrio eleitoral;

    X observar a norma e instrues para realizao de despesa com

    suprimento de fundos e prestao de contas (Resoluo TSE n. 21.653/04); XI atuar como fiscal nos contratos firmados pelo Tribunal Regional que

    envolver a zona eleitoral, atestando, quando necessrio, a regularidade dos bens e/ou servios prestados nas notas fiscais, faturas (contas de gua, luz, telefone etc.);

    XII controlar a distribuio dos expedientes referentes s comunicaes de

    condenao criminal e extino de punibilidade, interdio e seu levantamento, bito, conscrio e licenciamento (ato de excluso da praa do servio ativo de uma Fora Armada, aps o trmino do tempo de servio militar inicial, com sua incluso na reserva);

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    XIII redigir os expedientes elaborados no cartrio; XIV expedir editais e certificar a publicao no Dirio eletrnico da Justia

    Eleitoral ou, conforme o caso, a data e hora de afixao e desafixao no local de costume;

    XV encaminhar ao setor competente os expedientes a serem publicados no

    Dirio eletrnico da Justia Eleitoral, fazendo conferncia prvia de seu inteiro teor; XVI providenciar os livros necessrios aos registros em geral, zelando por

    sua correta escriturao e organizao; XVII arquivar os documentos, livros e papis que estejam sob a guarda e

    responsabilidade do cartrio; XVIII elaborar e subscrever, na forma da lei, editais e certides relativas aos

    assentamentos e/ou registros constantes em cartrio ou no cadastro eleitoral; XIX zelar pela fidedignidade das inseres no Sistema de Acompanhamento

    de Documentos e Processos (SADP WEB), praticando os atos ordinatrios (CPC, art. 162, 4., Lei n. 10.842/04, art. 4. e Provimento n. 04/10-CRE/MS);

    XX controlar a tramitao dos processos e promover sua atualizao no

    SADP WEB, cumprindo fielmente os procedimentos de rotina; XXI verificar a correta anotao dos registros de carga e concluso dos

    processos com vista ao Ministrio Pblico ou advogados e conclusos; Redao alterada. Insero em 30/10/2013. Entrada em vigor em 04/11/2013. Protocolo n. 32.287/2013.

    XXII velar pela observncia dos prazos legais, solicitando ao Ministrio Pblico e advogados, findos os prazos estabelecidos em lei ou pelo juiz eleitoral, a devoluo dos autos que lhes forem entregues;

    XXIII verificar mensalmente, por meio do relatrio mensal de atividades, os

    processos em andamento, que se encontram sem movimentao, levando ao conhecimento do juiz eleitoral;

    XXIV certificar, nos autos, o decurso dos prazos e a prtica dos atos

    processuais; XXV expedir declaraes e certides, mandados e cartas; XXVI subscrever, por determinao do juiz, os ofcios, mandados de citao,

    intimaes, notificaes, bem como numerar e rubricar folhas de livros, desde que autorizado por portaria especfica (CF/88, art. 93, XIV e CPC, arts. 162, 4. e 225, VII);

    XXVII acompanhar a pauta de audincias, adotando as medidas cabveis

    sua realizao, lavrando os termos de assentada em audincia;

    [A1] Comentrio: Redao anterior: verificar a correta anotao no livro de carga dos processos com vista ao Ministrio Pblico ou advogados e conclusos;

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    XXVIII efetuar a carga dos mandados entregues aos oficiais de justia, acompanhar e controlar semanalmente os prazos para o cumprimento dos mandados, anotando a devida baixa quando de sua devoluo;

    XXIX prestar as informaes sobre o andamento dos feitos, ressalvados os

    casos de segredo de justia; XXX - informar a rea de execuo do Tribunal Regional (SAF/TRE/MS)

    quando da abertura de contas bancrias em nome do juzo eleitoral; XXXI solicitar instituio bancria extrato trimestral das contas abertas em

    nome do juzo eleitoral, referentes fiana, valores apreendidos e outros, informando Corregedoria no relatrio mensal de atividades;

    XXXII oficiar, semestralmente, s polcias Militar, Civil e Federal, comunicando a renovao de validade de mandado de priso nas aes penais que aguardam a captura do ru;

    XXXIII oficiar s polcias Militar, Civil e Federal, comunicando a expedio

    de contra-mandado, quando houver revogao da deciso que determinou a priso; XXXIV arquivar os processos com trnsito em julgado e encaminhar ao

    Tribunal os que se encontrarem em grau de recurso; XXXV analisar a regularidade das prestaes de contas anuais dos

    diretrios municipais dos partidos e, nas eleies municipais, as contas de campanha eleitoral dos candidatos e comits financeiros;

    XXXVI providenciar os meios necessrios realizao da correio e atuar

    como secretrio nos trabalhos, quando for presidida pelo juiz eleitoral, observando os procedimentos e prazos de execuo;

    XXXVII postar as correspondncias e encomendas do cartrio eleitoral,

    utilizando os servios contratados pelo Tribunal Regional Eleitoral, observando as instrues do setor competente;

    XXXVIII observar aos prazos e procedimentos estabelecidos para solicitao

    de dirias, indenizao de despesas com transporte ou combustvel etc.; XXXIX promover, com a expressa autorizao do juiz eleitoral e observando

    as instrues especficas baixadas por este Tribunal, a eliminao de documentos; XL zelar pela atualizao dos dados da zona eleitoral disponveis no sistema

    ELO, na internet/intranet (Ofcio-Circular n. 16/07CGE e Provimento n. 01/05CGE); XLI cumprir as instrues de instalao, utilizao e atualizao dos

    softwares e sistemas informatizados disponibilizados e autorizados pelo Tribunal, fazendo-se, quando necessrio, a respectiva cpia de segurana;

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 16

    XLII enviar Corregedoria Regional Eleitoral, via Sistema de Inspees e Correies Eleitorais - SICEL, at o dia 10 (dez) do ms subsequente, o relatrio mensal de atividades do cartrio eleitoral (Provimento n. 01/11CRE/MS);

    XLIII reunir dados para a elaborao do relatrio anual de atividades

    cartorrias, encaminhando-o Corregedoria Regional Eleitoral, quando solicitado; XLIV comunicar ao juiz eleitoral seus afastamentos e, Corregedoria

    Regional Eleitoral, por meio eletrnico, seus afastamentos e do juiz eleitoral, informando o perodo e o nome dos substitutos;

    XLV propor ao juiz a requisio de servidores, bem como sua dispensa, nos

    termos da legislao pertinente, envidando esforos para manter preenchidas as vagas de servidores requisitados (Lei n. 6.999/82);

    XLVI controlar o prazo de expirao das requisies de servidores,

    comunicando o seu trmino ao setor competente com antecedncia mnima de 90 (noventa) dias (Ofcio-Circular n. 11/10-GAB/CRE/MS), para providncias cabveis;

    XLVII sugerir ao magistrado a realizao de treinamento para atualizao e

    aperfeioamento dos servidores do cartrio; XLVIII controlar o desempenho, a assiduidade e a pontualidade dos

    servidores do cartrio; XLIX organizar a escala de frias e compensao do banco de horas dos

    servidores, submetendo apreciao do juiz eleitoral; L exercer ao disciplinar sobre seus subordinados, representando ao juiz

    eleitoral, quando necessrio; LI informar, mensalmente, a assiduidade dos servidores requisitados aos

    rgos pblicos de origem; LII manter atualizado os registros e dados cadastrais do juiz eleitoral,

    representante do Ministrio Pblico Eleitoral e servidores do cartrio; LIII orientar e acompanhar se os servidores observam os procedimentos

    pertinentes as operaes de alistamento, transferncia, reviso, 2 via, justificativa, suspenso de direitos polticos, restabelecimento, atualizao e/ou regularizao de inscries eleitorais (Resoluo TSE n. 21.538/03 e Provimento n. 06/09CGE);

    LIV supervisionar todas as atividades do Posto de Atendimento Eleitoral

    (PAE), em especial os requerimentos de alistamento eleitoral e os ttulos impressos; LV adotar as medidas necessrias preparao e realizao das eleies,

    observando as instrues expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, nos prazos estabelecidos no Calendrio Eleitoral;

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 17

    LVI manter atualizado o cadastro de mesrios e auxiliar o magistrado nas instrues aos mesrios (CE, art. 122);

    LVII solicitar, mediante autorizao do juiz eleitoral, os recursos humanos

    necessrios ao desenvolvimento dos trabalhos eleitorais, orientar e supervisionar as atividades dos tcnicos contratados, estagirios e auxiliares da justia eleitoral;

    LVIII solicitar os recursos materiais necessrios realizao das eleies,

    zelando pela correta utilizao dos mesmos; LIX vistoriar os locais de votao, mantendo cadastro atualizado (endereo,

    estado geral de conservao do prdio, instalaes eltricas, condies de acessibilidade, etc., inclusive indicando nome, telefone e endereo do responsvel pelo prdio);

    LX processar os requerimentos, aes e recursos pertinentes ao pleito, com

    observncia legislao vigente; LXI exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem atribudas

    pela autoridade judiciria competente. 19. Cumpre ao chefe de cartrio despachar regularmente com o juiz,

    mantendo-o informado das atividades desenvolvidas no cartrio. 20. O exerccio da funo de oficial de justia incompatvel com as

    atribuies do chefe de cartrio. Excepcionalmente, nos casos previstos na norma em vigor, o chefe cartrio poder atuar como oficial de justia ad hoc, desde que prvia e regularmente autorizado (Resoluo TRE/MS n. 377/07, art. 2., 2.).

    Subseo II

    Das Atribuies dos Demais Servidores do Cartrio

    21. Aos demais servidores lotados no cartrio, que no ocupam a funo de chefe, alm dos deveres elencados no item 15, incumbir:

    I atender ao pblico com presteza e cortesia e cumprir prontamente s

    ordens de seus superiores hierrquicos; II executar os servios cartorrios segundo as orientaes dos superiores e

    em conformidade com este Manual, solicitando orientao quanto s dvidas e dificuldades na sua execuo;

    III exercer, quando nomeado, as funes de oficial de justia ad hoc; IV comunicar ao chefe de cartrio as irregularidades verificadas na

    execuo dos servios; V velar pelo uso adequado dos recursos materiais disposio do cartrio,

    pautando sempre pela economia e conservao dos mesmos. 22. dever, ainda, dos demais servidores lotados no cartrio desenvolver,

    alm das atividades inerentes ao seu cargo, todas que forem determinadas pela

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 18

    autoridade judiciria, bem como as delegadas pelo chefe de cartrio, exceto quando manifestamente ilegais (Lei n. 8.112/90, art. 116, IV).

    Seo III

    Dos Oficiais de Justia 23. O juiz eleitoral designar, mediante portaria especfica, o servidor que

    atuar como oficial de justia ad hoc na circunscrio da respectiva zona eleitoral. 24. A designao mencionada no item 23 recair, preferencialmente, dentre

    os servidores lotados na zona eleitoral (Resoluo TRE/MS n. 377/07, art. 2., 1.). 25. vedado o exerccio da funo de oficial de justia ad hoc aos estagirios,

    prestadores de servio terceirizados, pessoa filiada a partido poltico ou que desenvolva atividade profissional incompatvel com o desempenho desse encargo (Resoluo TRE/MS n. 377/07, art. 2., 3.).

    26. Na portaria de designao dos oficiais de justia ad hoc, alm do nome dos respectivos servidores nomeados, dever constar a designao do respectivo cargo e rgo de origem (Ofcio-Circular n. 38/10-GAB/CRE/MS).

    27. O procedimento de designao de oficias de justia, as atribuies da

    funo e demais disposies esto previstas na Resoluo TRE/MS n. 377/07.

    Seo IV Dos Postos de Atendimento Eleitoral

    28. Objetivando proporcionar maior acessibilidade aos servios eleitorais,

    poder ser instalado Posto de Atendimento Eleitoral (PAE), precedida de autorizao deste Tribunal, cabendo ao cartrio eleitoral, nos postos instalados no interior e, a CAE, nos postos da Capital, manter o controle das atividades desenvolvidas.

    29. Caber ao servidor responsvel pelo atendimento no PAE, alm das

    obrigaes contidas no item 21: I atendimento e orientao ao eleitor, com prestao de informaes

    relativas ao cadastro eleitoral, observando os limites previstos no art. 29 da Resoluo TSE n. 21.538/03;

    II emitir guia de multa (GRU) e registrar pagamento de multa por ausncia as

    urnas e efetuar o lanamento do cdigo de ASE 078 (quitao de multa) motivo/forma 1 (recolhimento);

    III fornecer certido de quitao eleitoral emitida pelo sistema ELO; IV efetuar as operaes de alistamento eleitoral, transferncia, reviso dos

    dados cadastrais e segunda via do ttulo eleitoral, conferindo o requerimento e a documentao necessria;

    V entregar os ttulos eleitorais e preparar e enviar os RAEs ao cartrio

    eleitoral ou Central de Atendimento Eleitoral (CAE);

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 19

    VI solicitar ao chefe de cartrio ou ao chefe da CAE os materiais de consumo

    necessrios ao bom andamento dos servios; VII conservar as instalaes e os materiais de uso permanente, informando

    ao chefe de cartrio ou ao chefe da CAE os reparos a serem efetuados. 30. O chefe de cartrio ou o chefe da CAE mantero rgido controle do

    recebimento e entrega dos formulrios de requerimento de alistamento eleitoral, dos ttulos impressos e de toda documentao oriunda do posto, sendo vedada a interferncia de pessoas estranhas Justia Eleitoral.

    31. Caber, ainda, ao chefe de cartrio ou a chefia imediata o treinamento e a

    superviso do servidor do posto, supervisionando todas as atividades desenvolvidas.

    CAPTULO III DO OFCIO DE JUSTIA NOS CARTRIOS ELEITORAIS

    Seo I

    Disposies Gerais

    32. O cartrio eleitoral desempenha, enquanto ofcio de justia, funes idnticas aos cartrios da justia comum, preservando as peculiaridades inerentes s atividades desenvolvidas pela Justia Eleitoral.

    33. Os procedimentos relativos organizao e registro de documentos,

    termos e atos cartorrios dar-se-o por meio da anotao em livros e/ou sistemas informatizados, sob a responsabilidade do chefe de cartrio, que ser auxiliado pelos demais servidores.

    34. Os servidores, ao expedirem certides de livros, autos e papis que

    estejam sob a guarda e responsabilidade da zona eleitoral, daro sua f pblica, fazendo constar o nmero e a pgina do livro, autos ou pasta a que se referem.

    35. A escriturao dos livros e papis deve ser feita por extenso, em vernculo

    e sem abreviaturas, utilizando-se tinta indelvel de cor preta ou azul, sendo vedada a insero de aspas ou do termo idem, repetindo-se o lanamento a cada novo registro.

    36. Na escriturao dos livros e papis, evitar-se-o erros, omisses,

    emendas, rasuras, sobrescritos, borres ou entrelinhas, proibindo-se o uso de borrachas, corretivos ou qualquer outro meio mecnico/qumico.

    37. As ressalvas, quando necessrias, efetuar-se-o, de forma legvel e

    autenticada, antes da subscrio do ato. 38. As anotaes de sem efeito sero acompanhadas da data e assinatura

    de quem as fez. 39. Ser colhida a assinatura do juiz, promotor, procuradores, partes,

    testemunhas e serventurios em livros, autos e papis imediatamente a prtica do ato.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 20

    40. Ser lanado, abaixo de todas as assinaturas, o(s) nome(s) por extenso

    do(s) signatrio(s), sendo vedada a assinatura de papis em branco. Nos autos e livros no sero admitidos espaos em branco.

    41. vedado o lanamento nos autos de cotas marginais ou interlineares, ou sublinhar palavras ou expresses, tinta, lpis ou marca-texto, devendo o cartrio ou a parte, ao constatar a irregularidade, comunicar ao juiz eleitoral. Os espaos em branco sero inutilizados com traos horizontais ou diagonais.

    42. Nos termos e atos em geral, a qualificao das pessoas ser a mais

    completa possvel, contendo sempre que possvel o nmero do documento de identidade e rgo emissor, nmeros do CPF e da inscrio eleitoral, nacionalidade, naturalidade, estado civil, filiao, profisso, endereos profissional e residencial (constando rua, nmero, complementos, bairro, cidade, UF e, telefone, se houver).

    43. Os livros e pastas, em uso ou encerrados, devem ser conservados em

    local adequado e seguro e, sendo o caso, classificados e encadernados. 44. O extravio ou danificao de livro ou documento ser comunicado,

    imediatamente, ao juiz, para apurao dos fatos. A restaurao ser feita, o mais breve possvel, sob a superviso do juiz, vista dos elementos existentes em cartrio.

    Seo II

    Dos Livros e Classificadores Obrigatrios 45. O cartrio eleitoral manter livros obrigatrios, que podem ser de folhas

    presas, caso em que sero manuscritos; ou de folhas soltas, formados mediante traslados, cpias reprogrficas, ou desenvolvidas em programas de computador, e encadernados aps seu encerramento.

    46. vedada a colagem de documentos e papis em livro de folhas presas. 47. Os livros, em mdia com duzentas folhas, sero abertos e encerrados pelo

    juiz, que as rubricar. vedada a lavratura concomitante dos termos de abertura e encerramento, consignando neste ltimo as ocorrncias que entender imprescindveis.

    48. No termo de abertura do livro constaro o seu nmero e a declarao de

    estarem rubricadas suas folhas, finalidade, serventia, data, nome e assinatura do juiz. 49. Os livros recebero nmero de ordem, no renovvel anualmente. 50. Os registros sero sempre integrais, mesmo que ultrapassem duzentas

    folhas, devendo o chefe de cartrio certificar a ocorrncia no termo de encerramento. 51. No sero numeradas as capas, termos de abertura e de encerramento. 52. A rubrica, nas pginas dos livros de folhas soltas, ser efetuada no

    momento de seu registro.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 21

    53. Os registros efetuados em todos os livros devero conter nmero e ano, com numerao renovvel anualmente.

    54. Os livros possuem campos de preenchimento obrigatrio e no espao

    destinado s observaes ser anotado o destino do documento.

    Subseo I Dos Livros em Espcie

    55. Os cartrios eleitorais mantero, obrigatria e devidamente escriturados,

    at que sejam substitudos por outro meio de registro dos atos, os seguintes livros: I Atas; II Redao excluda em 30/10/2013. Protocolo n. 32.287/2013. III Redao excluda em 07/04/2014. Protocolo n. 32.288/2013.; IV Registro de Multas Eleitorais; V Termo de Fiana;

    VI Redao excluda em 07/08/2014. Protocolo n. 26.754/2014 56. O Livro de Atas, organizado cronologicamente em folhas soltas, conter

    cpias das atas das reunies, visitas especiais e solenidades realizadas (instalao do cartrio, sorteio da ordem do nmero dos candidatos na cdula, diplomao de eleitos, etc.), alm de eventos outros cujos registros sejam de valor histrico Justia Eleitoral.

    57. As atas recebero numerao de ordem, seqencial e cronolgica,

    renovvel anualmente e tero suas folhas numeradas. 58.Redao excluda em 30/10/2013. Protocolo n. 32.287/2013.

    59. Os autos retirados devem ser restitudos nos prazos fixados pela lei ou

    pelo juiz eleitoral, devendo o cartrio verificar, semanalmente, se h cargas com prazos de devoluo vencidos.Redao alterada. Insero em 30/10/2013. Entrada em vigor em 04/11/2013. Protocolo n. 32.287/2013.

    60. Expirado o prazo, sem a restituio dos autos, o cartrio providenciar sua

    cobrana, mediante contato telefnico ou correio eletrnico. 61. No atendida solicitao, o cartrio certificar a ocorrncia informando

    ao juiz eleitoral que determinar a intimao para devoluo dos autos em 24 (vinte e quatro) horas, observando-se o disposto nos arts. 193 e seguintes, do Cdigo de Processo Civil.

    62. Todos os registros de carga e concluso recebero as correspondentes

    baixas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP WEB no momento da restituio dos autos. As restituies tambm devem ser certificadas nos

    [A2] Comentrio: Redao anterior: Carga de Autos ao Ministrio Pblico, Carga de Autos aos Advogados e Concluso;

    [A3] Comentrio: Redao anterior: Carga de Mandados;

    [A4] Comentrio: Redao anterior: Registro de Objetos Apreendidos.

    [A5] Comentrio: Redao anterior: Os Livros de Carga de Autos ao Ministrio Pblico Eleitoral e aos Advogados e o de Concluso sero utilizados para anotar a retirada de quaisquer autos do cartrio por representante do Ministrio Pblico Eleitoral, advogados (partes) ou pelo juiz, e contero obrigatoriamente os seguintes campos:I data da carga/concluso; II nmero do processo; III natureza do feito; IV partes; V nome de quem recebeu os autos (se advogado, mencionar o nmero do registro na OAB, o endereo, o telefone e e-mail); VI assinatura de quem recebeu os autos; VII data da devoluo e assinatura do servidor.

    [A6] Comentrio: Redao anterior: Os autos retirados devem ser restitudos nos prazos fixados pela lei ou pelo juiz eleitoral, devendo o cartrio verificar, semanalmente, se h cargas com prazos de devoluo vencidos no respectivo livro.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 22

    autos com a meno da data do seu recebimento em cartrio. Redao alterada. Insero em 30/10/2013. Entrada em vigor em 04/11/2013. Protocolo n. 32.287/2013.

    63. Redao excluda em 30/10/2013. Protocolo n. 32.287/2013. 64. Redao excluda em 07/04/2014. Protocolo n. 32.288/2013.

    65. Redao excluda em 07/04/2014. Protocolo n. 32.288/2013. 66. Redao excluda em 07/04/2014. Protocolo n. 32.288/2013. 67. Redao excluda em 07/04/2014. Protocolo n. 32.288/2013. 68. O Livro de Registro de Multas Eleitorais, em folhas soltas, destina-se ao

    registro das multas eleitorais arbitradas e no pagas previstas no Cdigo Eleitoral e na Lei n. 9.504/97, observada as disposies Portaria TSE n. 288/05 e Resoluo TSE n. 21.975/04.

    69. O registro da multa conter, obrigatoriamente, as seguintes informaes: I nmero de ordem, seqencial e cronolgica; II nmero do processo que deu origem multa; III nome, qualificao, CPF do devedor ou CNPJ, inscrio eleitoral,

    inclusive dos devedores solidrios, se houver, e endereo; IV dispositivo legal infringido; V o valor da multa aplicada em algarismos e por extenso; VI datas da publicao ou notificao da deciso; VII data do trnsito em julgado da deciso; VIII termo final do prazo para recolhimento da multa; IX data do registro da multa; X assinatura do juiz eleitoral ou chefe de cartrio; XI data da comunicao da liquidao da dvida (nmero e data do

    documento recebido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou apresentado pelo devedor, que comprova o pagamento da dvida);

    XII observaes. 70. O Livro de Termo de Fiana, em folhas soltas, destina-se ao registro dos

    termos de fiana, nos moldes do art. 329 do Cdigo de Processo Penal. 71.Redao excluda em 07/08/2014. Protocolo n. 26.754/2014.

    [A7] Comentrio: Redao anterior: Todos os registros de carga recebero, na presena do interessado, as correspondentes baixas no livro, no momento da restituio dos autos. As restituies tambm devem ser certificadas nos autos com a meno da data do seu recebimento e anotadas no sistema de registro e acompanhamento processual.

    [A8] Comentrio: Redao anterior: As zonas eleitorais podero utilizar livros de carga distintos para advogados e Ministrio Pblico Eleitoral.

    [A9] Comentrio: Redao anterior: O Livro de Carga de Mandados, em folhas presas, ser utilizado somente para a anotao dos mandados entregues aos oficiais de justia, contendo, obrigatoriamente, os seguintes campos: I nmero do mandado; II nmero do processo a que se refere; III natureza do feito; IV nome e assinatura do oficial de justia; V data da entrega do

    [A10] Comentrio: Redao anterior: Sero tambm registradas no Livro de Carga de Mandados as peties que, por despacho judicial, sirvam como tal.

    [A11] Comentrio: Redao anterior: Os mandados, assim que restitudos, sero imediatamente juntados aos autos correspondentes e sua devoluo anotada no livro na presena do oficial de justia.

    [A12] Comentrio: Redao anterior: facultada a abertura de livro de carga de mandado, em folhas soltas, exclusivamente para o registro dos mandados de intimao de mesrios entregues ao oficial de justia, obedecendo aos campos mnimos do item

    [A13] Comentrio: Redao anterior: O Livro de Registro de Objetos Apreendidos, em folhas presas, destina-se ao registro de objetos e valores apreendidos e ter, obrigatoriamente, os seguintes dados: I - nmero de ordem; II data da apreenso; III

    ... [1]

    ... [2]

    ... [3]

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 23

    72. Todas as sentenas, decises ou despachos judiciais realizados em

    processos devero ser transcritos integralmente no SADP WEB. 73. O chefe de cartrio, quando entender necessrio organizao dos

    trabalhos, poder propor ao juiz eleitoral a adoo de outros livros. 74. No Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP

    WEB), de utilizao obrigatria nos cartrios eleitorais, sero protocolados todos os documentos/expedientes e autuados todos os procedimentos administrativos e processos judiciais existentes na zona eleitoral (Provimento n. 07/05CRE/MS), conforme rol de classes processuais indicadas no anexo do Provimento n. 04/10CRE/MS.

    75. Os livros que tiverem seu uso descontinuado, por no serem mais

    considerados obrigatrios, sero encerrados e permanecero arquivados em cartrio, para eventuais consultas.

    Subseo II

    Dos Classificadores 76. Os cartrios eleitorais, objetivando a melhor organizao e manuseio do

    seu expediente, possuiro, obrigatoriamente, os seguintes classificadores: I portarias; II documentos e ofcios recebidos; III documentos e ofcios expedidos;

    IV editais; V partidos polticos; VI comunicao de bitos; VII inventrio;

    VIII inspees e correies; IX funcional; X interdio e conscrio. 77. A pasta Portarias ser utilizada para arquivar as portarias expedidas pelo

    juzo eleitoral. 78. Ser encaminhada Corregedoria Regional Eleitoral, to somente, cpia

    de portaria que dispuser sobre fechamento e alterao de horrio de funcionamento do cartrio e posto de atendimento eleitoral, por meio eletrnico.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 24

    79. Os documentos e ofcios recebidos, aps o protocolo, registro e submisso a despacho judicial (excetuados aqueles referentes aos partidos polticos, interdio e conscrio e as comunicaes de bitos, que j possuem pasta prpria), concludas as providncias, devero ser guardados em pastas prprias em ordem cronolgica de chegada ao cartrio eleitoral, com a observao ou referncia indicativa do seu cumprimento no rodap da folha inicial.

    80. A pasta denominada Editais ser utilizada para o arquivo de todos os

    editais expedidos pelo cartrio, com anotao da data e hora de sua afixao e desafixao. Se publicados no Dirio eletrnico da Justia Eleitoral, certificar sua publicao na via original do edital e afixar a pgina da publicao no DJE no mural.

    81. As pastas Partidos Polticos, organizadas por municpio e por agremiao

    partidria, destinam-se ao arquivamento das comunicaes de desfiliao partidria e outros expedientes alusivos aos partidos.

    82. A pasta Comunicao de bitos ser utilizada para o arquivamento dos

    expedientes relativos a bitos de cidados alistveis e alistados, recebidas do Cartrio de Registro Civil ou de outras zonas eleitorais, com as devidas anotaes.

    83. A pasta Inventrio conter os expedientes necessrios ao controle e

    fiscalizao dos materiais permanentes do cartrio consoante orientaes do setor competente.

    84. A pasta Inspeo e Correio utilizada para arquivo de termos de

    inspees e correies realizadas na zona eleitoral pelo juiz eleitoral, pelo Corregedor Regional Eleitoral ou pela comisso de correio, dos ofcios que comuniquem Corregedoria as providncias tomadas a propsito das correies/inspees.

    85. A pasta Funcional, individualizada, conter todos os documentos

    relevantes vida funcional dos servidores (ficha cadastral, certido do julgamento que autorizar a requisio pelo Tribunal Regional Eleitoral, termos de posse dos juzes, ato de indicao dos promotores, ato de nomeao dos chefes de cartrio, ofcio de requisio, portaria de designao, comunicao de frias, anotao de sanes disciplinares etc.).

    86. A pasta Interdio e Conscrio objetiva o arquivamento dos expedientes

    relativos suspenso e/ou restabelecimento dos direitos polticos em razo de incapacidade civil absoluta e conscrio.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 25

    CAPTULO IV

    DA ORDEM GERAL DOS SERVIOS

    Seo I Disposies Gerais

    87. Todo documento expedido pelo cartrio eleitoral ser datado, numerado

    em ordem cronolgica, renovvel anualmente, e assinados pelo juiz eleitoral ou pelo chefe de cartrio, conforme a competncia.

    88. Os documentos expedidos sero identificados com o braso, referncia ao

    juzo, comarca, endereo e telefone da zona eleitoral. 89. Os expedientes endereados s autoridades pertencentes ao Poder

    Judicirio, Legislativo, Executivo e Ministrio Pblico, em quaisquer de suas esferas de atuao, e quelas que recebam igual tratamento protocolar devero ser assinados, preferencialmente, pelo juiz eleitoral.

    90. No expediente que atender solicitao de outro juzo, Tribunal ou rgo,

    mencionar-se-, a ttulo de referncia, o nmero do documento atendido, procedendo da mesma forma quando se tratar de processo.

    91. As normas, instrues, ofcios, resolues e demais documentos

    encaminhados s zonas eleitorais podero ser arquivadas em pastas prprias ou em meio eletrnico, de modo a facilitar a sua consulta e localizao.

    Seo II

    Do Protocolo em Geral

    92. Todos os documentos, processos, papis, correspondncias e objetos recebidos pela zona eleitoral sero, obrigatoriamente, protocolizados e registrados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP WEB), inclusive os expedientes recebidos por fax.

    93. Ser aposto, no documento original (1 via) e na cpia, o carimbo de

    protocolo mecnico ou outro, constando os seguintes dados: I identificao da zona eleitoral que recebe o expediente; II nmero de protocolo em seqncia numrica e cronolgica, data e hora; III nome e rubrica do servidor. 94. O protocolo de documentos e processos nas zonas eleitorais dar-se-

    durante o horrio de atendimento ao pblico. No haver servio de protocolo geral nos postos de atendimento eleitoral (Ofcio-Circular n. 04/08CRE/MS).

    95. Em ano eleitoral, a Corregedoria Regional poder estabelecer horrio de

    expediente diferenciado e plantes nos cartrios eleitorais.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 26

    96. O chefe de cartrio tomar conhecimento do contedo das correspondncias recebidas pelo cartrio eleitoral, ressalvadas as de natureza confidencial dirigidas ao juiz eleitoral.

    97. Os expedientes e as correspondncias recebidas, inclusive por e-mail,

    sero, obrigatoriamente, encaminhados ao magistrado, para apreciao. 98. O envio desses expedientes ao magistrado, caso conveniente e oportuno,

    poder ser feito via correio eletrnico, mediante aviso de recebimento. 99. O cartrio eleitoral cumprir prontamente as determinaes do juiz

    eleitoral, certificando a execuo das providncias ou apresentando documento que a comprove.

    100. A movimentao e o arquivamento de expedientes ou autos sero

    anotados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP WEB).

    Seo III Da Remessa de Documentos e Processos

    101. O encaminhamento de autos, documentos e objetos dar-se- mediante

    recibo, fazendo-se o devido registro: I na cpia do documento que os envia; II no protocolo de correspondncias; Redao alterada. Insero em

    30/10/2013. Entrada em vigor em 04/11/2013. Protocolo n. 32.287/2013. III nos termos/recibos emitidos pelo SADP WEB ou; Redao alterada.

    Insero em 30/10/2013. Entrada em vigor em 04/11/2013. Protocolo n. 32.287/2013. IV em outro meio oficial disponvel. 102. O expediente recebido pelo cartrio, que pertencer a zona eleitoral

    diversa, ser enviado ao juzo competente, fazendo-se a anotao no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP WEB).

    103. Os autos sero enviados ao juiz eleitoral ou ao representante do

    Ministrio Pblico Eleitoral na data da assinatura do Termo de Concluso ou de Vista. 104. Na remessa dos autos ao segundo grau de jurisdio, o cartrio cuidar

    para que todos os interessados estejam previamente intimados da deciso recorrida. 105. Antes da remessa dos autos, o cartrio proceder reviso geral

    verificando se os atos e termos esto assinados, se a numerao das folhas est correta e se os autos esto devidamente formalizados, inclusive volumes e documentos apensos, procedendo a obrigatria SADP WEB.

    106. Os expedientes e os autos destinados Corregedoria-Geral Eleitoral e

    zona eleitoral pertencente a outro estado da federao sero encaminhados por

    [A14] Comentrio: Redao anterior: no livro de carga ou concluso;

    [A15] Comentrio: Redao anterior: protocolo de correspondncias, ou;

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 27

    intermdio da Corregedoria Regional Eleitoral (Provimento n. 12/01-CGE), salvo os casos expressamente previstos neste Manual.

    107. O cartrio eleitoral antes da remessa de documentos referentes a eleitor

    pertencente outra zona eleitoral, ou que necessite de providncias por parte das Corregedorias Geral e/ou Regional, diligenciar para que estejam presentes todos os dados necessrios ao esclarecimento dos fatos e efetivao do procedimento pertinente.

    Seo IV

    Da Distribuio

    108. As solicitaes de endereo sero realizadas por meio do Sistema de Informaes Eleitorais (SIEL) e, as comunicaes de bito, interdio e seu respectivo levantamento, condenao criminal, extino de punibilidade, conscrio e licenciamento sero endereadas, pelo rgo emissor, aos cartrios eleitorais distribuidores, em regra geral, nos seguintes termos:

    I zona eleitoral mais recente, sero encaminhadas as comunicaes de

    bito, incapacidade civil absoluta e respectivo levantamento e solicitaes de endereo; II zona eleitoral mais antiga, a relao de conscritos e licenciamento,

    condenao criminal e extino de punibilidade. 109. No Municpio de Dourados, as comunicaes sero encaminhadas: I a 43 Zona Eleitoral, as comunicaes de bito, incapacidade civil absoluta

    e seu respectivo levantamento, condenao criminal e extino de punibilidade; II a 18 Zona Eleitoral, a relao de conscritos e licenciamento e as

    solicitaes de endereo. 110. Em Campo Grande, as comunicaes sero encaminhadas: I a 35 Zona Eleitoral, as comunicaes de condenao criminal e extino

    de punibilidade, incapacidade civil absoluta e seu respectivo levantamento; II a 36 Zona Eleitoral, as relaes de conscrio e de licenciamento e as

    justificativas de ausncia s urnas (encaminhados aps o dia da eleio); III a 44 Zona Eleitoral, as comunicaes de bito; IV a 53 Zona Eleitoral, as solicitaes de endereo. 111. Ao cartrio da 8 Zona Eleitoral compete o processamento das prestaes

    de contas anuais dos partidos polticos do municpio de Campo Grande/MS. Nos municpios com mais de uma zona eleitoral, a competncia ser da mais antiga. Redao alterada. Insero em 30/04/2013. Entrada em vigor em 02/05/2013. Protocolo n. 13.548/2013.

    [A16] Comentrio: Redao anterior: 111. Ao cartrio da 8 Zona Eleitoral compete o processamento das prestaes de contas anuais dos partidos polticos do municpio de Campo Grande/MS.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 28

    111 - A. Nos processos por crimes praticados fora do territrio nacional, ser competente o juzo da 53 Zona Eleitoral, quando o ltimo domiclio do ru tiver sido em algum dos municpios do Estado (art. 88 do CPP). Redao inserida em 29/05/2013. Entrada em vigor em 03/06/2013. Protocolo n. 19.743/2013.

    112. Ao cartrio da 54 Zona Eleitoral compete o recebimento de todas as

    comunicaes relativas ao municpio de Terenos. 113. Nos municpios com zona eleitoral nica, a competncia ser plena. 114. Ao cartrio distribuidor vedado reter documentos destinados

    distribuio. 115. As comunicaes de condenao criminal, incapacidade civil absoluta,

    conscrio e licenciamento, improbidade administrativa e extino de punibilidade de crimes que ensejam inelegibilidade, relativas a pessoas no inscritas perante a Justia Eleitoral, sero encaminhadas Corregedoria Regional Eleitoral, para registro na base de perda e suspenso dos direitos polticos.

    Seo V

    Da Utilizao da Internet, Intranet e Correio Eletrnico

    116. O correio eletrnico institucional, a intranet e o sistema pandion so meios rpidos e econmicos de comunicao e transmisso de orientaes aos cartrios eleitorais e demais setores do Tribunal e devem ser utilizados no estrito interesse dos servios eleitorais.

    117. As normas de utilizao dos ambientes de redes internet, intranet e

    correio eletrnico, no mbito da Justia Eleitoral, esto previstas na Resoluo TSE n. 20.882/01, disponvel na intranet na pgina da Secretaria de Tecnologia e Informao (COINF/Downloads/Legislao).

    118. Recomenda-se que as respostas s indagaes feitas atravs das listas

    de discusso de correio eletrnico sejam enviadas somente ao remetente, evitando a disseminao de mensagens desnecessrias (Resoluo TSE n. 20.882/01, art. 25).

    119. As instrues, orientaes e publicao dos atos normativos das

    Corregedorias Geral e Regional sero transmitidas aos juzos eleitorais pelo correio eletrnico e disponibilizadas aos cartrios na intranet na pgina da Corregedoria Regional, salvo determinao expressa do Corregedor Regional.

    Seo VI

    Das Cpias Reprogrficas e Autenticaes

    120. Qualquer cidado, advogado ou no, em homenagem ao princpio da publicidade processual, tem o direito de acesso e consulta a qualquer processo, findo ou em andamento, extrao de cpias, ressalvados os procedimentos em segredo de justia.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 29

    121. Nos casos em que a serventia no dispuser de servio de fotocpia, os documentos/autos podem ser retirados do cartrio para reproduo, mas sempre acompanhados de servidor da Justia Eleitoral, com o intuito de garantir a integridade dos documentos, ressalvados os casos de segredo de justia e as disposies do art. 29 caput e pargrafos da Resoluo TSE n. 21.538/03.

    122. A retirada de autos de cartrio reservada unicamente a advogados,

    regularmente inscritos na OAB, desde que constitudos procuradores de uma das partes, ou a seus estagirios, regularmente inscritos na OAB, mediante autorizao especfica do causdico.

    123. No dispondo o cartrio de servio de fotocpia ao pblico externo e no

    sendo possvel o acompanhamento por um servidor para efetivao das cpias, deve ser permitida, mediante cautela idnea, a critrio do juiz, a retirada dos autos, mesmo por advogados sem procurao.

    124. Os interessados arcaro com os custos da reproduo dos documentos. 125. As cpias de processos findos ou em andamento, judiciais ou

    administrativos, podero ser autenticadas pelo cartrio eleitoral, sem custo para o interessado.

    126. O chefe de cartrio e, na sua ausncia, os servidores da zona eleitoral,

    aps criteriosa conferncia, podero autenticar as cpias de documentos originais referidos no item anterior, fazendo meno de que o documento confere com o original, consignando nome, e assinatura do atendente, anotando em cada cpia o nmero dos autos e respectiva zona eleitoral, quando for o caso.

    127. Quando a reproduo for de cpia de documento constante dos autos, o

    cartrio poder autenticar, certificando que confere com cpia integrante do processo. 128. Os documentos autenticados pela zona eleitoral, nos termos do item 125,

    tero validade perante qualquer repartio pblica.

    Seo VII Do Relatrio de Atividades

    129. O relatrio de atividades destina-se ao registro das atividades

    desenvolvidas mensal e anualmente pelas zonas eleitorais, indicando dados e demais informaes solicitadas pela Corregedoria Regional.

    130. O relatrio mensal de atividades, disponvel no Sistema de Inspees e

    Correies Eleitorais (SICEL), ser respondido pelo chefe de cartrio ou seu substituto at o dia 10 (dez) do ms subsequente.

    131. O relatrio anual, quando solicitado, ter por base as atividades

    desenvolvidas durante o ano na respectiva zona eleitoral e ser encaminhado Corregedoria Regional por meio do sistema SICEL.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 30

    CAPTULO V

    DA FUNO CORREICIONAL

    Seo nica Da Inspeo e Correio

    132. A atividade correicional averigua a integridade do cadastro eleitoral, a

    regularidade e eficincia das atividades cartorrias e dos servios eleitorais quanto ao estrito cumprimento da lei, atos normativos e prazos e, ser exercida, em todo o Estado, pelo Corregedor Regional Eleitoral, e, nos limites de sua jurisdio, pelo juiz eleitoral.

    133. O Corregedor Regional Eleitoral poder designar comisso, composta

    por servidores da Corregedoria, para realizar inspees e correies. O Corregedor ao receber da comisso de servidores o relatrio emitido pelo Sistema de Inspees e Correies Eleitorais (SICEL) determinar as providncias pertinentes, bem como, homologar mediante despacho os trabalhos realizados.

    134. No desempenho de suas atribuies, o Corregedor Regional locomover-

    se- para as zonas eleitorais nos seguintes casos (Resoluo TSE n. 7.651/65, art. 14): I por determinao do Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional

    Eleitoral; II a pedido dos juizes eleitorais; III a requerimento de partido poltico, deferido pelo Tribunal Regional

    Eleitoral; IV sempre que entender necessrio. 135. O controle e o acompanhamento dos servios nos cartrios eleitorais,

    centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento eleitoral so realizados, de forma direta, mediante inspees, correies e atos normativos e, indiretamente, pela anlise de relatrios mensais de atividades e outros documentos apresentados.

    136. A inspeo nos cartrios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e

    postos de atendimento eleitoral ser realizada pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por comisso de correio e consistir na fiscalizao e averiguao da prestao jurisdicional e dos servios eleitorais, objetivando a orientao e recomendar medidas saneadoras para as eventuais irregularidades e procedimentos inadequados encontrados (Resoluo TSE n. 21.538/03, art. 56 e Resoluo TRE/MS n. 357/06, art. 11).

    137. A realizao de inspeo independe de comunicao prvia, podendo

    consistir em providncia preliminar correio. 138. At 30 (trinta) dias aps a realizao de qualquer correio ou inspeo

    na zona eleitoral o juzo eleitoral dever encaminhar ofcio Corregedoria Regional informando as providncias adotadas para regularizar as inconsistncias apontadas no termo.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 31

    139. A correio consiste na fiscalizao e orientao permanentes dos servios eleitorais, sendo exercida em todo o estado do Mato Grosso do Sul, pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por comisso de servidores designada para tanto e, no mbito de suas respectivas jurisdies, pelos juizes eleitorais.

    140. As correies nas zonas eleitorais dar-se-o sob as seguintes

    modalidades: permanente, ordinria, de posse ou extraordinria; e sero determinadas mediante ato da autoridade judiciria competente (Resoluo TSE n. 21.372/03).

    141. A correio permanente exercida pelo juiz eleitoral no dia-a-dia das

    atividades cartorrias, e compreende a fiscalizao da regularidade dos servios eleitorais e o desempenho das atribuies conferidas aos servidores.

    142. A correio ordinria consiste na fiscalizao peridica, prevista e

    efetivada segundo critrios estabelecidos pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelas instrues do Tribunal Superior Eleitoral.

    143. A correio ordinria ser realizada anualmente pelo juiz eleitoral ou por

    substituto legal, at o ms de maio, e pelo Corregedor Regional Eleitoral, sempre que entender necessrio (Resoluo TSE n. 21.372/03, art. 1., 1., e Resoluo TSE n. 21.538/03, art. 57).

    144. A correio ordinria poder ser realizada em conjunto, pelo juiz eleitoral

    e Corregedor Regional ou comisso de correio. 145. O magistrado, ao assumir a titularidade da zona eleitoral, sem prejuzo do

    regular andamento dos servios eleitorais dever, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, efetuar correio de posse no cartrio eleitoral.

    146. A correio extraordinria consiste na fiscalizao das atividades

    cartorrias em carter excepcional, realizvel a qualquer tempo, sempre que a autoridade competente entender necessrio ou houver conhecimento de erros, abusos, irregularidades ou transgresses s disciplinas administrativas ou judicirias, sem necessidade de prvia comunicao, podendo ser geral ou parcial, determinada e conduzida pelo juiz eleitoral ou pelo Corregedor Regional Eleitoral ou ainda, conduzida pela comisso de correio.

    147. O juiz eleitoral quando determinar a realizao de correio ou inspeo

    na zona eleitoral presidir pessoalmente os trabalhos, vedada a sua delegao aos servidores do cartrio e, constatadas irregularidades, tomar as providncias cabveis para san-las.

    148. O chefe de cartrio ou servidor do quadro do Tribunal Regional Eleitoral

    atuar como secretrio da correio e, ao final dos trabalhos, emitir e colher as assinaturas no respectivo relatrio de correio.

    149. A Corregedoria Regional Eleitoral elaborar anualmente roteiro das

    visitas em correio e/ou inspeo, segundo critrios de oportunidade e convenincia.

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 32

    Subseo nica Da Correio Ordinria

    150. O juiz eleitoral, ao designar dia e horrio da correio ordinria,

    determinar a expedio de edital noticiando a realizao dos trabalhos, que se dar na sede do cartrio eleitoral, bem como designar o servidor que atuar como secretrio (Resoluo TSE n. 21.372/03, art. 2.).

    151. O edital ser publicado no Dirio eletrnico da Justia Eleitoral, com

    antecedncia de 5 (cinco) dias, oportunizando aos interessados a apresentao de quaisquer reclamaes pertinentes s atividades desenvolvidas pelo cartrio eleitoral.

    152. O representante do Ministrio Pblico Eleitoral ser cientificado da data e

    hora da realizao da correio, para, querendo, acompanhar os trabalhos. 153. A autoridade que presidir os trabalhos de correio, alm de outras

    providncias que entender necessrias, aferir a regularidade do funcionamento do cartrio eleitoral e de seus servios, verificando se:

    I os servidores do cartrio esto regularmente investidos em suas funes; II a proibio relativa filiao partidria por servidor da Justia Eleitoral

    est sendo observada; III a carga horria de trabalho e de atendimento ao pblico cumprida;

    IV o cartrio possui os livros indispensveis, se estes se acham

    devidamente escriturados, rubricados e se obedecem ao modelo geral; V os livros, pastas e papis findos ou em andamento esto devidamente

    guardados, conservados e catalogados, bem como se os documentos de uso exclusivo da Justia Eleitoral esto resguardados do acesso de pessoas estranhas ao servio eleitoral;

    VI os feitos so registrados em ordem cronolgica em sistema informatizado

    de registro e acompanhamento processual; VII os processos tm trmite regular, se h processos irregularmente

    paralisados no cartrio ou sem atualizao no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP WEB), se dada a devida publicidade s decises e aos editais, bem como se certificada a data da publicao;

    VIII so certificadas a data e hora em que so efetuadas as intimaes,

    afixaes e desafixaes dos editais; IX em relao s aes penais, nas quais foram expedidos mandados de

    priso que aguardam captura do ru, esto sendo enviados, semestralmente, ofcios s Polcias Militar, Civil e Federal, solicitando informaes a respeito do seu cumprimento;

    X existem valores recolhidos ou a recolher referentes s transaes, fianas,

    apreenses etc. em conta bancria em nome do juzo eleitoral;

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 33

    XI so solicitados, trimestralmente, instituio bancria, extratos dos depsitos bancrios em nome do juzo eleitoral;

    XII os autos findos ou em andamento esto bem guardados, e se so

    remetidos, em poca oportuna e de modo adequado, ao arquivo; XIII os processos com vista ao Ministrio Pblico Eleitoral esto sendo

    devolvidos nos prazos da lei ou naqueles estabelecidos pelo juiz; XIV os inquritos policiais obedecem tramitao regular; XV as duplicidades e pluralidades de inscries de competncia da zona

    eleitoral esto sendo tratadas com a devida regularidade e celeridade, e se esto sendo obedecidos os prazos para deciso da autoridade judiciria nos processos pertinentes;

    XVI os autos de processos originrios de duplicidade ou pluralidade de

    inscries, depois de tomadas as providncias de praxe, na hiptese de ilcito penal, esto sendo remetidos ao Ministrio Pblico Eleitoral;

    XVII esto sendo aplicadas as multas, bem como feitas as anotaes

    necessrias no cadastro, aos que no se alistaram no prazo determinado por lei, aos que deixaram de votar e no se justificaram, aos convocados para compor as mesas receptoras e no compareceram, e nos demais casos previstos em lei;

    XVIII est sendo registrado, no histrico do eleitor, o cdigo de ASE 264

    (multa eleitoral), e inscritas, em livro prprio, as multas decorrentes de deciso condenatria transitada em julgado e no pagas no prazo de 30 (trinta) dias, e encaminhados os respectivos expedientes Corregedoria Regional Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias;

    XIX os oficiais de Registro Civil da jurisdio comunicam mensalmente ao

    juzo eleitoral os bitos de cidados alistveis (CE, art. 71, 3.);

    XX esto sendo tomadas as providncias referentes aos bitos, visando ao cancelamento das inscries dos eleitores falecidos;

    XXI os cartrios eleitorais esto publicando a relao de eleitores com

    inscries canceladas automaticamente pelo sistema ELO (cdigo de ASE 019 cancelamento - falecimento), obedecendo s disposies da Resoluo TSE n. 22.166/06, tendo em vista o batimento com as informaes fornecidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

    XXII os cartrios criminais e cveis da comarca esto comunicando

    regularmente ao juzo eleitoral, conforme modelos fornecidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, as condenaes criminais transitadas em julgado, as extines de punibilidade e as comunicaes de incapacidade civil absoluta, respectivamente, visando anotao no cadastro de eleitores ou na base de perda e suspenso de direitos polticos;

    XXIII esto sendo tomadas as providncias referentes suspenso de

    direitos polticos por decretao de incapacidade civil absoluta, condenao criminal

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 34

    transitada em julgado, improbidade administrativa (CF/88, art. 15 e incisos), conscrio (CF/88, art. 14, 2.) e opo pelo gozo dos direitos polticos em Portugal, visando anotao dos respectivos cdigos de ASE no cadastro de eleitores ou na base de perda e suspenso de direitos polticos;

    XXIV os pedidos de justificativas de ausncia aos pleitos e a omisso na

    prestao de contas de campanha esto sendo regularmente anotadas no cadastro de eleitores;

    XXV o pagamento das guias de multa apresentadas ao cartrio, no perodo

    de suspenso do cadastro, por eleitor com inscrio regular, est sendo registrado no sistema ELO e se h a conseqente anotao do ASE 078 (quitao de multa) motivo 1 (recolhimento), em seu histrico, quando da reabertura do cadastro de eleitores;

    XXVI os cdigos de ASE esto sendo anotados corretamente no histrico do

    eleitor, principalmente quanto aos complementos obrigatrios; XXVII os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) esto sendo

    preenchidos, digitados, assinados e transmitidos para processamento ao TSE em conformidade com as instrues pertinentes, e se esto sendo devidamente arquivados e conservados;

    XXVIII os RAEs esto sendo despachados pelo juiz eleitoral no prazo

    estabelecido pela legislao de regncia; XXIX a entrega de ttulos feita somente ao prprio eleitor, mediante a

    apresentao de documento pessoal, com a assinatura ou aposio de impresso digital no Protocolo de Entrega de Ttulo Eleitoral e se, ato contnuo entrega do ttulo eleitoral, o servidor responsvel pela entrega aps sua assinatura, inscrio eleitoral e data no PETE, ressalvada a hiptese descrita no item 328.

    XXX o restabelecimento de inscries canceladas por equvoco feito em

    estrita observncia ao que dispem as normas pertinentes; XXXI a eventual utilizao de chancela obedece s determinaes da

    Resoluo TSE n. 21.538/03; XXXII so obedecidos os procedimentos relativos registro das desfiliaes,

    observando as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; XXXIII os partidos polticos apresentam regularmente as prestaes de

    contas anuais e de campanha (Lei n. 9.096/95, art. 32, e pargrafos e Resoluo TSE n. 21.841/04);

    XXXIV a guarda e conservao dos bens patrimoniais da Justia Eleitoral

    esto sendo devidamente observadas e o armazenamento e manuteno das urnas eletrnicas so feitos em observncia Resoluo TSE n. 20.771/01;

    XXXV o arquivo se encontra organizado e esto sendo garantidas a

    integridade e a conservao dos documentos;

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    MANUAL DE PRTICAS CARTORRIAS 35

    XXXVI a guarda dos formulrios de ttulos em branco segue critrios de segurana, nos termos da legislao de regncia;

    XXXVII so observados os prazos para eliminao de documentos

    consoante normas e instrues especficas baixadas por este Tribunal Regional Eleitoral; XXXVIII as instalaes do cartrio so adequadas s necessidades do

    servio, se oferecem segurana, se os extintores de incndio esto em ordem, e se h dispositivos de segurana antiincndio e antifurto;

    XXXIX o cartrio dispe da legislao bsica atualizada (ex.: Cdigo

    Eleitoral, Lei dos Partidos Polticos, Lei das Inelegibilidades, Resolues que regulamentam cada eleio, Lei das Eleies, Manual de ASE) e, se todos os servidores tm acesso s normas relacionadas s atividades dos cartrios;

    XL os relatrios mensais e anuais de atividade so devidamente

    preenchidos e enviados tempestivamente Corregedoria Regional; XLI as informaes solicitadas so prestadas com a celeridade e os

    processos originrios do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral so encaminhados nos prazos estabelecidos;

    XLII os eleitores com deficincia ou mobilidade reduzida so regularmente

    identificados e se so expedidas certides, de acordo com as normas vigentes; XLIII o cartrio eleitoral tem procedido a regular vistoria nos locais de

    votao e, se esto sendo tomadas providncias no sentido de garantir a acessibilidade dos eleitores a esses locais;

    XLIV existem praxes viciosas, erros, abusos ou irregularidades a serem

    evitados, coibidos ou sanados. 154. Na ltima folha dos autos e aps os ltimos registros feitos nos livros

    cartorrios verificados, ser lanada a anotao vistos em correio. 155. Findos os trabalhos, ser emitido relatrio do Sistema de Inspees e

    Correies Eleitorais (SICEL) que conter a