Manual de Orientação Do Ação Jovem

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Transcript of Manual de Orientação Do Ação Jovem

  • GERALDO ALCKMIN

    RODRIGO GARCIA

    NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO

    CARLOS ALBERTO FACHINI

    Governador do Estado de So Paulo

    Secretrio de Estado de Desenvolvimento Social

    Secretrio Adjunto

    Chefe de Gabinete

    ISABEL CRISTINA C. V. MARTINCoordenadora de Desenvolvimento Social

    ROSEMARE SILVA GONALVESDiretora do Grupo de Aes IntegradasCoordenadora do Programa Ao Jovem

  • Apresentao

    A pobreza no um fenmeno puramente econmico. Ela no se caracteriza somente pela insuficincia de renda, mas pela falta de acesso educao, condio de vida saudvel, participao e aos direitos sociais e humanos.

    Deficincias educacionais se destacam como um dos principais

    obstculos ao desenvolvimento social e econmico de parcela da

    populao, que fica sem perspectivas no competitivo mercado formal

    de trabalho. Situao que tem afetado especialmente os jovens e que

    freqentemente associada s altas taxas de violncia nas

    concentraes urbanas do Estado.

    Para intervir neste contexto e num esforo de romper com a reproduo

    intergeracional da pobreza, o Governo do Estado de So Paulo instituiu

    o Programa Ao Jovem. O programa busca promover a incluso social

    de jovens, em situao de vulnerabilidade social, incentivando-os a

    conclurem a escolaridade bsica e propiciando aes que favorecem o

    desenvolvimento pessoal e contribuem para a iniciao no mercado

    de trabalho.

    A natureza multisetorial do programa requer que sua execuo seja

    integrada s demais polticas pblicas e parcerias com organizaes do

    segundo e terceiro setores, formando uma rede para a oferta conjugada

    de oportunidades de desenvolvimento humano, social e econmico.

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  • Mdulo I

    07

    Mdulo II

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    Programa Ao Jovem.................................................

    Aplicativo.........................................................

    ndice

  • MDULO IPROGRAMA AO JOVEM

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  • O QUE O AO JOVEM?

    QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA?

    QUEM PODE SER INSERIDO NO AO JOVEM?

    COMO PRIORIZAR O ATENDIMENTO?

    O Ao Jovem um Programa de transferncia de renda do Governo do Estado de So Paulo, voltado para jovens de 15 a 24 anos de idade. Estimula a concluso da escolaridade bsica e propicia a oferta de aes que favorecem o desenvolvimento pessoal.

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    O Programa repassa uma bolsa mensal de incentivo diretamente ao jovem, por meio de carto magntico bancrio emitido por instituio financeira.

    Incentivar o retorno e/ou a permanncia na escola; estimular a concluso do ensino mdio; promover aes complementares; propiciar o acesso a cursos profissionalizantes; favorecer a iniciao no mercado de trabalho

    Jovens com 15 anos completos at 24 anos e 11 meses de idade; com o ensino fundamental e/ou mdio incompleto; com renda per capita familiar mensal de at meio salrio mnimo

    nacional; matriculado no ensino regular de educao bsica ou Ensino de

    Jovens e Adultos - EJA/Presencial.

    No caso de maior demanda que as vagas disponveis dever ser priorizado: jovens de famlias com menor renda per capita mensal; jovens residentes nos setores censitrios de alta e altssima

    vulnerabilidade e concentrao de pobreza.

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  • QUAL O CONCEITO DE FAMLIA?

    O QUE RENDA PER CAPITA FAMILIAR MENSAL?

    QUAL A DOCUMENTAO NECESSRIA PARA O CADASTRAMENTO?

    QUANTO TEMPO A PREFEITURA MUNICIPAL TEM PARA CONCLUIR O CADASTRAMENTO DOS JOVENS?

    Para efeitos do Programa Ao Jovem, considera-se famlia a unidade nuclear composta por um ou mais indivduos, moradores em um mesmo domiclio, que contribuam para os rendimentos da unidade familiar e/ou tenham suas despesas atendidas por ela.

    Entende-se por renda per capita familiar mensal, a soma dos rendimentos mensais lquidos de todos os membros da famlia dividido pelo total de moradores da casa.

    ! Comprovante ou declarao de endereo; ! comprovante ou declarao da renda familiar;! comprovante de matrcula na rede de ensino;! um documento de cada pessoa da famlia que reside no mesmo domiclio.O jovem que ser o ttular do benefcio, dever obrigatoriamente, apresentar o Registro Geral - R.G e o Cadastro de Pessoa Fsica - CPF.

    A partir da data de disponibilizao da meta no Sistema Pr-Social, a mesma dever ser integralmente executada em 60 dias.

    A meta no utilizada tanto inicialmente, quanto no decorrer da execuo do programa ser passvel de corte a qualquer tempo, sendo redistribuda em conformidade com o critrio de partilha adotado pela Seds.

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  • QUAL O TEMPO DE PERMANNCIA DO JOVEM NO PROGRAMA?

    QUAIS AS CONDICIONALIDADES PARA OS BENEFICIRIOS DO PROGRAMA?

    A Q U E M C A B E O A C O M PA N H A M E N T O D A S CONDICIONALIDADES?

    QUANDO O JOVEM PODER SER DESLIGADO DO PROGRAMA?

    O perodo de permanncia de 12 meses, podendo ser prorrogado por at dois perodos iguais, perfazendo o limite de 36 meses, desde que o jovem continue atendendo os critrios de elegibilidade do programa.

    Por descumprimento das condicionalidades o jovem poder ser desligado a qualquer tempo.

    O acompanhamento do cumprimento das condies para permanncia do jovem no programa ser efetuado pelos Municpios. O rgo Gestor da Assistncia Social dever buscar parcerias com as reas de Educao e Sade, estabelecendo um slido fluxo de informaes.

    !

    ! Frequncia escolar mnima de 75%, por semestre; ! aprovao escolar, de acordo com o sistema de ensino em que est matriculado;! participao nas atividades complementares oferecidas pelo municpio, de acordo com a frequncia mnima estabelecida localmente;! caso seja gestante, comprovao das consultas pr-natal.

    Obs: veja Modelo Sugerido de Termo de Cooperao - Anexo I

    O desligamento dos jovens participantes do Programa Ao Jovem ocorrer nas seguintes situaes:

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  • ! por alterao dos dados cadastrais que impliquem em inelegibilidade conforme os critrios do programa (concluso do Ensino Mdio, aumento da renda familiar, idade limite, abandono escolar) ;! por descumprimento de condicionalidades;! por falta de informao sobre as condicionalidades;! por no retirada do subsdio financeiro;! por trmino do perodo de participao no programa;! por mudana do domiclio do jovem para outro municpio;! por cumprimento de medida socioeducativa com privao de

    liberdade;! por cumprimento de pena de deteno em instituio prisional;! por sentena judicial;! por fraude ou prestao deliberada de informaes incorretas,

    devidamente comprovadas, quando do cadastramento;! por ato voluntrio;! por bito do jovem beneficirio.

    COM QUE RECURSOS O AO JOVEM FINANCIADO?

    QUAL O VALOR DA BOLSA?

    O programa financiado com recurso do Tesouro Estadual, que repassa diretamente aos beneficirios o valor da bolsa.

    J as aes complementares a serem oferecidas pelo municpio, devero ser priorizadas no Plano Municipal de Assistncia Social - PMAS, caso o municpio queira utilizar os recursos estaduais de Proteo Social Bsica que lhe forem repassados, mediante a transferncia do Fundo Estadual de Assistncia Social ao Fundo Municipal de Assistncia Social.

    O subsdio financeiro mensal concedido ao jovem participante do programa tem o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

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  • QUANDO AS BOLSAS SO PAGAS AOS JOVENS?

    QUANDO OCORRE A SUSPENSO TEMPORRIA DO PAGAMENTO DA BOLSA?

    NO CASO DE DESLIGAMENTO, O JOVEM PODER SER INCLUDO NOVAMENTE NO PROGRAMA?

    O valor do benefcio colocado disposio do titular do carto magntico fica disponvel para saque do dia 20 ao dia 30 de cada ms e, caso no seja sacado nesse perodo, o saldo do carto ser zerado, e o valor dessa parcela no sacada, somente voltar a ser disponibilizado ao beneficirio a partir do prximo perodo de pagamento, juntamente com a parcela referente quele ms.

    Caso o beneficirio deixe de sacar o benefcio nos perodos programados, por 2 (dois) meses consecutivos, ou seja, no perodo sequencial de 60 (sessenta) dias, a concesso do benefcio ficar automaticamente suspensa pelo sistema.

    Se o benefcio for suspenso e o Municpio no prazo de 1 (um) ms, a contar da data da suspenso, no tomar providncias para justificar/informar e reverter a situao que ocasionou essa suspenso, o beneficirio ser automaticamente desvinculado do programa pelo sistema.

    Sim, porm o histrico das parcelas anteriormente recebidas ser computado para efeito de clculo do limite que de 36 bolsas.

    Se o desligamento ocorrer em virtude do descumprimento de qualquer condicionalidade prevista, haver carncia de 6 meses para o retorno. Se completado o tempo mximo de permanncia no programa, a carncia ser de 36 meses e o histrico das parcelas anteriores ser desconsiderado.

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  • O QUE SO AES COMPLEMENTARES?

    QUAIS SO AS AES COMPLEMENTARES PREVISTAS PARA O PROGRAMA?

    QUAIS AS DIRETRIZES PARA AS AES SOCIOEDUCATIVAS DO AO JOVEM?

    So atividades organizadas e regulares, de iniciativa pblica e/ou privada com a funo estratgica de ampliar a oportunidade de desenvolvimento de proteo e de incluso social. Aes desta natureza envolvem as demais polticas de ateno bsica em busca da complementaridade intergovernamental, intersetorial e iniciativas da sociedade civil, as quais somadas transferncia de renda, favorecem o desenvolvimento da autonomia dos beneficirios.

    Os beneficirios do Ao Jovem podero ser encaminhados para cursos profissionalizantes, para iniciao profissional em conformidade com a Lei do Aprendiz (n 10.097/00), ou para participar de aes socioeducativas definidas para o Programa.

    A carga horria mnima oferecida dever ser de 80 horas/ano. Sendo 20 horas para o mdulo Trabalho e Empreendedorismo e 12 horas para cada um dos outros mdulos. As 24 horas restantes podero ser alocadas nos mdulos, de acordo com o interesse do grupo e disponibilidade local.

    Nas aes socioeducativas devem ser trabalhados quatro eixos bsicos:! Educao, Cidadania e Meio-ambiente;! Trabalho e Empreendedorismo;! Pluralidade Cultural, Esporte e Lazer; ! Sade.

    O jovens beneficirios que estiverem trabalhando podem ser isentados de participao nas aes socioeducativas.

    Obs: veja Detalhamento - Anexo II

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  • QUAIS PARCERIAS VIABILIZAM O PROGRAMA?

    O PROGRAMA AO JOVEM TEM ALGUMA PARCERIA ESPECFICA?

    QUAIS AS RESPONSABILIDADES DOS PRINCIPAIS ENVOLVIDOS NO PROGRAMA?

    O programa multisetorial. Ser desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Seds, em parceria com as Secretarias de Estado da Educao, do Emprego e Relaes do Trabalho, de Desenvolvimento, da Sade e Municpios do Estado de So Paulo, bem como, quando for o caso, com outros rgos estaduais e organizaes do segundo e terceiro setores.

    Sim. O Governo do Estado de So Paulo firmou parceria com o SESC/SP para que os beneficirios do Programa possam ter acesso a atividades nas reas de esporte, cultura e lazer.

    A coordenao geral do Programa Ao Jovem da Seds, por intermdio de seu rgo prprio.

    s Diretorias Regionais de Assistncia e Desenvolvimento Social - DRADS, no mbito de suas respectivas regies, caber a superviso das aes do Programa.

    A execuo do Programa ser efetuada de forma descentralizada, por meio das Prefeituras Municipais e demais parceiros.

    As Prefeituras Municipais aderem ao Programa por intermdio do Termo de Adeso, observados os critrios e as condies estabelecidas no Decreto e na Norma Operacional Bsica.

    Ao aderir ao Programa, o Prefeito Municipal designa o tcnico responsvel pela execuo local.

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  • QUAL A LEGISLAO QUE DISPE SOBRE O PROGRAMA?

    EM CASO DE DVIDAS, ONDE A PREFEITURA MUNICIPAL DEVE BUSCAR ESCLARECIMENTOS?

    O Programa Ao Jovem est regulamentado

    O Decreto e a Resoluo esto disponveis para download no site www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br

    Devem entrar sempre em contato com os profissionais de nossa equipe mais prximos de seu municpio, ou seja, a Diretoria Regional de Assistncia e Desenvolvimento Social - DRADS de sua regio.

    pelo Decreto n 56.922, de 12 de abril de 2011 e pela Resoluo Seds n 009, de 17 de junho de 2011.

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  • Anexo I

    MODELO DE TERMO DE COOPERAO

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    CLUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DOS SIGNATRIOS

    Termo de Cooperao que entre si celebram as Secretarias Municipais de Assistncia Social, da Sade e d a E d u c a o , p a r a a i m p l e m e n t a o , operacionalizao e acompanhamento do Programa Estadual Ao Jovem.

    A Secretaria Municipal de Assistncia Social, representada por seu secretrio(a), ..... e as Secretarias Municipais da Sade e da Educao, representadas pelos(as) secretrios(as)..........., respectivamente, celebram o presente Termo de Cooperao, mediante as clusulas que seguem:

    Os signatrios envidaro esforos com vista implementao de aes conjuntas para o controle das condicionalidades do Programa Ao Jovem, que tem por objetivo promover a incluso social de jovens, na faixa etria de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, pertencentes a famlias com renda per capita mensal de at meio salrio-mnimo nacional, mediante a transferncia direta de renda, como apoio financeiro temporrio para estimular a concluso da escolaridade bsica, somada a aes complementares e de apoio iniciao profissional.

    Para alcanar o objetivo previsto na Clusula Primeira, os signatrios comprometem-se a:

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  • I - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL:

    II - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO:

    III - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SADE:

    CLUSULA TERCEIRA - DA VIGNCIA

    a) Coordenar / executar o Programa Ao Jovem, no mbito do municpio, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Seds, responsabilizando-se pelos processos de divulgao, seleo, cadastramento, acompanhamento, gesto de benefcio, controle de condicionalidades e demais atividades tcnico-operacionais.

    a) Informar a frequncia escolar dos jovens participantes do programa;b) Informar aprovao/reprovao escolar dos beneficirios do programa;c) Encaminhar para a Secretaria Municipal de Assistncia Social, demanda de jovens, identificada pelas escolas, para participarem do programa.

    a) Informar a frequncia das beneficirias s consultas pr-natal quando for o caso, conforme mecanismo de controle estabelecido localmente com a Secretaria Municipal de Assistncia Social;b) Divulgar as aes desenvolvidas pelo Sistema nico de Sade- SUS junto aos beneficirios do Programa Ao Jovem, relacionadas preveno da gravidez precoce e indesejada, doenas sexualmente transmissveis, orientao sexual e o necessrio acompanhamento mdico.

    O presente Termo de Cooperao ter vigncia pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais perodos, independentemente da lavratura de qualquer termo de aditamento, dentro do qual os signatrios se comprometem a adotar as providncias legais cabveis que, efetivamente, proporcionaro a concretizao das metas aventadas.

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  • E por estarem de acordo com o acima pactuado, firmam o presente instrumento de Termo de Cooperao, elaborado em 3 (trs) vias de igual teor.

    Municpio, ........................ de 201...

    SECRETRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

    SECRETRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAO

    SECRETRIO(A) MUNICIPAL DA SADE

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  • 17

    EIXOS AES TEMAS

    Educao, Cidadania e Meio-ambiente

    pela dignidade, pela auto-estima, pelos direitos (noes de cidadania, postura, tica, disciplina e sociabilidade). Desenvolver mecanismos para que o jovem cresa fsica, emocional, intelectual, social e psicologicamente. Promover estudo do meio-ambiente.

    Fortalecer a busca Direitos e deveres: construo coletiva e resultante de muitas lutas. Direitos humanos: o que dignidade (universal)? Conhecimento de si mesmo, do ambiente e histria que determina seu modo de ser. Identificao de seus limites e dos limites do outro e do meio, bem como, das suas possibilidades ou habilidades. Comunicao e expresso. Convivncia Familiar e social, conflitos e violncia. Dignidade e auto-estima.Intervenes humanas no ambiente (aquecimento global, coleta seletiva, reciclagem). Recursos hdricos: utilizao de gua de reuso, aquecedores solares de baixo custo.

    Anexo II AES SOCIOEDUCATIVAS PROGRAMA AO JOVEM

    DIRETRIZES GERAIS:

    2 - Mdulos/Eixos:

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    !

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    Mapear a rede local. Apoiar os trabalhos sociais j desenvolvidos. Manter interlocuo com associao de moradores. Captar parcerias para o desenvolvimento de projetos e aes. Manter contato com agentes comunitrios de sade, centros de

    juventude, centros universitrios. Participar de campanhas, debates, fruns, gincanas, feiras, jogos

    competitivos etc. Formar grupos de no mximo 30 jovens. Criar um ambiente descontrado, aberto, flexvel, integrado e

    colaborativo para que o jovem se sinta vontade para ser ele mesmo. Entender o jovem como um ser rico em conhecimentos e

    experincias, capaz de ensinar e aprender.

  • 18

    EIXOS AES TEMAS

    Os diferentes momentos da produo e do trabalho: A era da terra, A era do trabalho, A era do Capital e a Era (atual) do conhecimento. As formas de produo de conhecimento: A cincia, tecnologia e inovao como fonte de conhecimento e de desenvolvimento social. Conhecimento: baixa riva-lidade, baixa exclusividade, alta colaborao e educao. Ex: google, ebay, skype etc. O trabalho como expresso e construo constante de nossa personalidade e projeto e/ou como meio de subsistncia. Tcnicas de organizao do trabalho. Trabalho e consumo. Administrao e planeja-mento do oramento familiar. Vocao Local, servios e profissionais da regio. Modelos de inovao e/ou gerao de renda. A importncia da criatividade. Conhecimento x Criatividade. Inovao: aplicao prtica de idias criativas. Depende de um lado de Recursos (conhecimento, networking e capital) e de outro da oportunidade. Formas alternativas de organizao, trabalho e produo. Ex: software livre, economia solidria, cooperativismo.

    Trabalho e Empreen-dedorismo

    Informar, orientar e/ou qualificar o jovem com vistas ao encaminhamento para o mercado de trabalho. Estimular e praticar a criatividade, inovao e empreendedorismo.

  • Respeito pluralidade cultural. Mdia e reproduo cultural. Cultura como espao de expresso da identidade e comunicao de um grupo e/ou entre geraes. A dinmica cultural: a formao e mudana da cultura. O esporte como direito e modelo de disciplina, esforo pessoal e persistncia. O lazer como direito e construo cotidiana. A criao e apropriao de espaos de lazer pela comunidade.Elementos da Arte e da cultura: msica (hip hop etc.), dana, literatura, pintura (mang, grafite), escultura, teatro, cinema, fotografia etc.

    Pluralidade Cultural, Esporte e Lazer

    jovens atividades esportivas, recreativas e culturais de acordo com o seu interesse e faixa etria, a fim de ampliar o repertrio cultural e social.

    Proporcionar aos

    EIXOS AES TEMAS

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  • EIXOS AES TEMAS

    A viso cultural sobre a sexualidade. A sexualidade como um direito ao prazer, a liberdade de expresso e a realizao. O corpo como um perfil da personalidade mediando uma sexualidade segura e satisfatria. O comprometimento com a construo de uma sexualidade segura e as consequncias disto para a vida da pessoa. O pensamento crtico sobre as limitaes e possibilidades futuras das pessoas em relao sexualidade que exercero. A escolha da sexualidade. A preveno e a promoo de sade. Dependncia qumica: determinantes sociais, antropolgicos e variveis psicolgicas. As diferentes DST's e mtodos contraceptivos. A higiene pessoal como expresso de autoestima. Sade e saneamento bsico.

    Sade

    Ampliar a noo de sade como um fenmeno que envolve mltiplos fatores: culturais, histricos, sociais, psicolgicos e fsicos. Desenvolver o comprometimento na realizao de uma sexualidade segura, como expresso de um direito e uma escolha.

    PROPOSTAS PARA OS EDUCADORES:

    !

    !

    ! Dividir a turma em subgrupos para desenvolver os temas.

    Promover a participao coletiva dos jovens no estabelecimento de regras.

    Discutir e compartilhar com o grupo a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas.

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  • !!

    !

    !

    Motivar o grupo na elaborao de projetos voltados comunidade ou ao prprio grupo, considerando os temas propostos. Realizar palestras, buscando trazer profissionais com expertise no

    assunto. Promover visitas a Centros Universitrios, Empresas, Centros

    Culturais, Parques e Museus. Solicitar relatrios nas visitas orientadas.

    O Povo BrasileiroAborda a formao do povo brasileiro.

    Ilha das Flores Mostra como a economia gera relaes desiguais entre os seres humanos.

    Duas Vidas (The Kid)Se voc tivesse a chance de se encontrar com a criana que era, aos oito anos de idade, voc acha que ela ficaria feliz de saber o que voc se tornou?

    Meninos no choram (Boys don't cry)Discute a questo de gnero.

    Garota interrompida (Girl, interrupted) Um filme a discutir as arbitrariedades do conceito de normalidade e a adaptao a loucura como forma de normalidade.

    Meu P Esquerdo O 10 de um total de 22 filhos de uma famlia pobre sofre de paralisia cerebral. Mas conseguiu desenvolver seu potencial e revelou-se um verdadeiro artista.

    FILMES SUGERIDOS:

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  • Taxi DriverTaxista ao conhecer uma prostituta adolescente revolta-se com a sociedade e decide afastar a garota do submundo.

    O Despertar para a VidaUm jovem escritor, um motociclista rebelde e racista e um alcolatra negro se encontram em uma enfermaria. Paralticos, descobrem que os preconceitos e vcios devem ser superados para recomear a vida.

    Sempre AmigosGaroto inteligente, com problemas nas pernas, torna-se vizinho de um menino forte, porm intelectualmente limitado. As visveis diferenas entre os dois estreitam a nova amizade.

    www.itsbrasil.org.brwww.viver.psc.brwww.igovsp.netwww.sbgc.org.brwww.institutoalana.org.brhttp://dowbor.org/www.fundacaoorsa.org.br/www.tvcultura.com.brwww.super.abril.com.br/

    SITES RELACIONADOS:

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  • MDULO IIPROGRAMA AO JOVEMAPLICATIVO www.acaojovem.sp.gov.br

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  • !!

    !

    O acesso ao Ao Jovem feito pelo endereo www.acaojovem.sp.gov.br.

    O cadastramento do primeiro funcionrio (Administrador) da instituio para operar o Programa feito pela Seds.

    O Administrador da instituio poder cadastrar outros usurios para operar o Sistema.

    ILUSTRAO 1: TELA DE LOGIN

    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    ACESSO RESTRITO

    LOGIN

    SENHA

    OK

    24

  • ! Ao acessar o Sistema, sempre ir aparecer o Calendrio com os perodos de pagamento do ano e, as datas limite para que qualquer alterao seja processada para o pagamento do ms (incluso/ excluso de jovens, justificativa de suspenso, solicitao de novo carto).

    ILUSTRAO 2: TELA COM O CALENDRIO

    25

  • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    !

    !

    As informaes sobre as condicionalidades devero ser registradas trimestralmente nos meses de junho, setembro, dezembro, maro, referindo-se, respectivamente, ao primeiro, segundo, terceiro e quarto bimestres letivos. Fechado este ciclo as informaes so zeradas iniciando-se um novo perodo.

    Jovens que estiverem descumprindo condicionalidades devero ser desligados do Programa Ao Jovem, pelo municpio, a qualquer tempo via Sistema Pr-Social.

    ILUSTRAO 3: MENU CONDICIONALIDADES

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  • !!

    !

    !

    !

    Para visualizar todos os beneficirios e os campos de alimentao da informao, clicar em Localizar.

    Para identificar um nico beneficirio fazer a busca por um dos campos (Nmero de identificao, Nome ou RG).

    O campo Status permite selecionar os beneficirios pela situao atual no Programa (Todos, Ativo, Suspenso, Excludo).

    Os campos Nmero de identificao, Nome do beneficirio, RG e Status esto disponveis em todas as telas.

    O campo Cdigo do Inep aparecer como opo para as telas referentes frequncia e aprovao escolar.

    ILUSTRAO 4: IDENTIFICAO E BUSCA

    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    27

  • ! Para as opes 1 e 2 (Aprendiz e Atividades oferecidas pela P.M. / E.S.) o sistema ir solicitar frequncia nas atividades desenvolvidas.

    ILUSTRAO 5: AES COMPLEMENTARES

    SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    Armando Marconde

    Bruno Lendas

    Christiano Menezes

    28

    ! Dois perodos consecutivos, com freqncia menor que a mnima estipulada pelo municpio ou demais parceiros, o jovem dever ser desassociado do Programa Ao Jovem.

    ILUSTRAO 5-1: AES COMPLEMENTARES

    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    Sim No

  • SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    !

    !

    Esta informao ser de preenchimento semestral para beneficirios do EJA (maro e setembro) e anual para beneficirios do ensino regular (maro).

    Em ambos os casos, se o beneficirio for reprovado, dever ser excludo do Programa Ao Jovem.

    ILUSTRAO 6: APROVAO ESCOLAR

    Armando Marconde

    Bruno Lendas

    Christiano Menezes

    Denilson Perez

    Francisco Bezerra

    Gilmar Antonio Costa

    Gioliano Souza Bolans

    Jonas Gomes Vasconcelos

    Leandro Castro Mendes

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  • SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    ! Em dois perodos consecutivos, com frequncia menor que 75%, o jovem dever ser excludo do Programa Ao Jovem.

    ILUSTRAO 7: FREQUNCIA ESCOLAR

    Armando Marconde

    Bruno Lendas

    Christiano Menezes

    Denilson Perez

    Francisco Bezerra

    Gilmar Antonio Costa

    SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    ILUSTRAO 8: ACOMPANHAMENTO PR-NATAL

    Arminda M. Souza

    Beatriz Costa

    Cassia Alencar

    Diva Bento Camilo

    Efignia Pinheiro

    Gilda Fonseca

    Camila Loureno

    Juliana Moreira Silva

    Marilene Cornlio

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  • SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    ! Dois perodos consecutivos de no realizao de consulta pr-natal a beneficiria dever ser excluda do Programa Ao Jovem.

    ILUSTRAO 9: GESTANTE

    Arminda M. Souza

    Beatriz Costa

    Cassia Alencar

    Diva Bento Camilo

    Efignia Pinheiro

    Gilda Fonseca

    Camila Loureno

    Juliana Moreira Silva

    Marilene Cornlio

    ILUSTRAO 10: HISTRICO

    ! Mantm registro sobre as condicionalidades informadas nos perodos anteriores.

    SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    31

  • ILUSTRAO 11: MENU ADMINISTRAO

    ! Nesta aba concentra-se os relatrios, a opo para criar novos usurios, trocar senhas, corrigir o R.A. do aluno e alterar a modalidade de ensino.

    SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    ILUSTRAO 12: MENU CONTROLE DE BENEFICIRIOS

    ! Nesta aba poderemos visualizar a ficha detalhada do beneficirio, solicitar novo carto magntico e realizar as justificativas por no retirada do recurso, para aqueles que entraram em suspenso.

    SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

    32

  • !!

    !

    Dois pagamentos consecutivos no sacados, o jovem entrar em suspenso.

    Aps 30 dias de suspenso o beneficirio ser excludo automaticamente pelo Sistema e o saldo estornado. Para que isto no ocorra, necessria a localizao do jovem para saber o motivo pelo qual no est realizando o saque e, se for o caso, realizar a justificativa no Sistema.

    O Sistema no permitir duas justificativas consecutivas, ou seja, caso o jovem no efetue o saque nos dois meses subsequentes justificativa, ser excludo pelo Sistema por cinco pagamentos no sacados e ter o saldo estornado.

    ILUSTRAO 13: MENU PAGAMENTOS

    SECRETARIA DE ASSISTNCIAE DESESNVOLVIMENTO SOCIAL

    SEADSSECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL

    SEDS

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  • www.prosocial.sp.gov.br

    ILUSTRAO 14: SISTEMA PR-SOCIAL

    34

    ! Cadastro dos jovens e seus familiares, vinculao e desassociao de beneficirios ao programa.