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Manual de Orientações às Empresas Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis

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Manual de Orientações às Empresas

São Paulo / SP - 2017

SP

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Carga horária: 1.560 horas

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis

Prezado(a) Senhor(a)

O SENAC São Paulo está empenhado em reafirmar, em todas as suas ações, sua missão institucional de “propor-cionar o desenvolvimento de pessoas, por meio de ações educacionais que estimulem o exercício da cidadania e a atuação profissional transformadora e empreendedora, de forma a contribuir para o bem-estar da sociedade”.

Para esse desafio, oferta o programa Aprendizagem, que contribui com o aumento da empregabilidade do aprendiz, promovendo seu desenvolvimento integral, sua inclusão so-cial e a melhoria na sua qualidade de vida.

A relação estabelecida entre o SENAC São Paulo e as em-presas que acreditam em uma educação de qualidade para a formação de pessoas é de extrema importância para a com-petitividade da economia e para o desenvolvimento social.

Este Manual de Orientações tem o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas à Aprendizagem, como sobre proces-sos e documentos necessários para a matrícula e sua ope-racionalização do mesmo, com as sugestões de atividades práticas a serem desenvolvidas pelo aprendiz na empresa.

Acreditamos que, juntos, contribuiremos para a inserção e permanência do aprendiz no mundo do trabalho.

SENAC São Paulo

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1. Apresentação do programa .................................................................. 11.1. Desenvolvimento do programa .............................................. 11.2. Organização curricular ............................................................. 21.3. Quem pode participar.............................................................. 31.4. Como participar do programa ................................................ 31.5. Publicador de vagas ................................................................. 31.6. Encerramento antecipado de contrato ................................. 31.7. Documentos necessários para a matrícula

no SENAC São Paulo ............................................................... 41.8. Férias .......................................................................................... 51.9. O programa é isento de pagamento ...................................... 51.10. Declaração de turmas futuras .............................................. 61.11. Cumprimento da carga horária teórica

em período de recesso no SENAC ........................................ 62. Encontros ................................................................................................. 6

2.1. Workshop para tutores ............................................................ 63. Orientações para a Aprendizagem prática .......................................... 6

3.1. Aspectos do perfil do aprendiz formado pelo SENAC ......... 73.2. Tutor ........................................................................................... 73.3. Plano de atividades .................................................................. 8

4. Conjunto de ocupações relacionadas ao curso .................................. 95. Legislação pertinente para consulta .................................................... 11

ANEXO I – Plano de Atividades ................................................................. 12

Índice

SP

realização

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1. ApresentAção do progrAmA

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis tem a proposta de contribuir para o desen-volvimento profissional de jovens e atender à Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e aos Decretos-Lei nº 8622/46 e nº 5598/05. Visa também colaborar na construção de competências necessárias ao perfil dos profissionais que trabalham ou pretendem trabalhar nas di-versas áreas desse segmento.

O Aprendiz em Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis é qualificado para executar atividades de atendimento ao cliente no abas-tecimento, lavagem e higienização de automóveis, verificação e troca de fluidos e pneus, além de promoção e comercialização de produtos e serviços.

Este profissional atua como prestador de serviços em postos de abaste-cimento de combustíveis. Na realização de suas atividades interage com clientes e prestadores de serviços especializados, conforme atividade a ser executada..

Este curso está situado no eixo tecnológico Infraestrutura, cuja natureza é manter, e pertence ao segmento Conservação e Zeladoria.

1.1. desenvolvimento do progrAmAO programa tem 17 (dezessete) meses de duração e prevê em seu de-senvolvimento 1.560 horas de Aprendizagem compostas de uma parte teórica, desenvolvida em unidade operacional do SENAC e a outra práti-ca, operacionalizada pela empresa contratante do aprendiz.

A Aprendizagem teórica está organizada para atender às seguintes ocu-pações:

• Promotor de Vendas – CBO 521115• Frentista – CBO 521135

O aprendiz deve ter o contrato de trabalho assinado com a empresa desde o primeiro dia de curso e receber o salário pela aprendizagem te-órica e prática, as quais, por sua vez, devem ocorrer concomitantemente desde o início do programa.

A prática deve ser sistematizada de forma metódica, processual, dinâmi-ca e ser compatível com a proposta pedagógica do programa. Portanto, a carga horária definida pelo programa terá de ser inserida pela empre-sa no contrato de Aprendizagem, conforme item 1.7 deste manual.

A experiência vivida na empresa, considerando tanto os aspectos facili-tadores como as eventuais dificuldades enfrentadas, deve ser trabalha-da, também, em sala de aula, com a mediação do monitor do SENAC, visando sistematizar o conhecimento e traçar novas ações que possam contribuir com a formação do aprendiz.

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O SENAC enviará às empresas, via e-mail, o relatório de faltas so-mente quando solicitado, com as faltas justificadas ou não naquele período. Havendo dúvidas, a empresa poderá entrar em contato com o responsável pelo curso na unidade para esclarecimentos.

1.2. orgAnizAção curriculAr

Unidades curriculares Carga horária

APRENDIZAGEM NO SENAC

UC1: Promover mercadorias, produtos e serviços nos pontos de venda. 84 horas

UC2: Atender clientes nos pontos de ven-da. 60 horas

UC 3: Projeto Integrador Serviços de Aten-dimento em Postos de Combustíveis. 16 horas

UC 4: Abastecer o automóvel. 60 horas

UC 5: Realizar operações de manutenção de fluidos e pneus. 36 horas

UC 6: Vender e cobrar produtos e serviços. 48 horas

UC 7: Lavar automóveis. 84 horas

UC 8: Higienizar e dar acabamento no au-tomóvel. 60 horas

UC 9: Projeto Integrador Serviços de Aten-dimento em Postos de Combustíveis. 32 horas

APRENDIZAGEM NA EMPRESA

UC 10:  Prática Profissional da Aprendiza-gem em Serviços de Atendimento em Pos-tos de Combustíveis

1.080 horas

CARGA HORÁRIA TOTAL 1.560 horas

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1.3. Quem pode pArticipArJovem de 18 anos completos a 24 anos incompletos, que esteja frequentando escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio. Os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados no caso de jovens com de-ficiência (§5º e §6º do Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho).

1.4. como pArticipAr do progrAmA A empresa deverá entrar em contato com o SENAC São Paulo para verificar dias e horários das turmas, início e término das aulas, pra-zo e documentos necessários da empresa e do aprendiz para a realização da matrícula. Em seguida, deve elaborar o processo de recrutamento e seleção e o contrato de Aprendizagem com ele.

Em dia e horário agendado com a unidade do SENAC São Paulo, o aprendiz deverá comparecer com todos os documentos para a matrícula e com o responsável legal, se menor de 18 anos, para assinatura do requerimento de matrícula, conforme Regimento das unidades. A secretaria da respectiva unidade verificará no contrato somente os documentos necessários para a matrícula informados no item 1.7 deste manual.

1.5. publicAdor de vAgAsO SENAC São Paulo não se responsabiliza pelo recrutamento e pela seleção dos aprendizes, mas desenvolveu uma ferramenta para que as empresas disponibilizem suas vagas no Portal do SE-NAC. Para terem acesso a esse serviço, elas devem entrar em con-tato com a unidade de interesse e solicitar o link para o cadastro.

1.6. encerrAmento AntecipAdo do contrAto O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem nú-mero de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”, disponíveis no site do Ministério do Trabalho.

E o artigo 428 diz que o “Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com diligência as tarefas necessárias a essa formação”.

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Portanto, o contrato é somente entre o empregador e o aprendiz.

Não existe nenhum artigo na lei que obrigue os Serviços Nacio-nais de Aprendizagem a realizarem contrato com os estabeleci-mentos de qualquer natureza.

• Em caso de encerramento antecipado do Contrato de Apren-dizagem, conforme artigo 28 do Decreto 5.598/05, a empresa deverá solicitar ao SENAC o laudo de avaliação, segundo esta-belece o artigo 29 do Decreto 5.598/05. • O SENAC emitirá o laudo de avaliação, somente, após receber da empresa documento que justifique o encerramento anteci-pado do Contrato de Aprendizagem, conforme disposto na le-gislação.• Caso o docente considere que, sob orientação, o aprendiz pode melhorar o seu desempenho, o SENAC sugere à empresa imple-mentar conjuntamente ações de melhoria para solução do pro-blema, registra as ações adotadas e os resultados alcançados. • Se a empresa decidir pela rescisão do contrato de Aprendi-zagem, ela deve encaminhar ao SENAC uma cópia da rescisão ou da carta de demissão para o fechamento do prontuário do aprendiz. A documentação deverá ser entregue no máximo em 10 (dez) dias úteis.• Caso a unidade tome conhecimento do encerramento ante-cipado do contrato de Aprendizagem, deve certificar-se com a empresa e, caso confirmado, o SENAC deverá solicitar a infor-mação por escrito. • Se a empresa não comunicar ao SENAC o encerramento ante-cipado do contrato por escrito, a unidade deverá informar, tam-bém por escrito, à gerência do trabalho da sua região.

1.7. documentos necessários pArA A mAtrÍculA no senAc são pAulo

Documentos obrigatórios:

Do aprendiz:

• Documento de Identidade (RG) uma cópia simples;• Cadastro de Pessoa Física (CPF) - apenas para apresentação; • Declaração original de matrícula no ensino fundamental ou médio, especificando o horário das aulas, ou • Histórico escolar de conclusão do ensino médio - original com cópia simples para autenticação no SENAC ou uma cópia auten-ticada;• CTPS: página de identificação, foto e registro do contrato de Aprendizagem - cópia simples.

Caso o programa não tenha sido

concluído, no início do ano se-

guinte o aprendiz deverá apresentar declaração atuali-zada de matrícula

ou conclusão do ensino médio.

Quando menor de 18 anos, o res-ponsável legal de-

verá assinar, no ato da matrícula, uma Declaração

de Autorização para saída da

instituição para visitas culturais, visitas técnicas e atividades exter-

nas monitoradas.

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Da empresa:

• Plano de atividades (“ANEXO I”): duas vias do plano com todas as Ocupações que compõem o curso. Caso não seja possível realizar todas as atividades de uma Ocupação ou alguma das atividades, a empresa poderá retirá-las do plano.• Cópia da guia GFIP, apenas se a empresa não estiver cadastra-da no Sistema de Acordos e Empresas Contribuintes.• Contrato de Aprendizagem contemplando as seguintes infor-mações, que serão conferidas no ato da matrícula:• Nome da empresa, CNPJ, razão social e segmento de atividade• Nome do aprendiz • Nome e endereço da unidade SENAC onde se realizará a aprendizagem • Título do curso e a ocupação com o número da CBO• Data de início do curso • Data de término do curso • Carga horária semanal no SENAC (dias da semana e horário)• Carga horária semanal na empresa (dias da semana e horário)• Período aquisitivo de férias (quando já tiver previsto no progra-ma): ____/____/______ a ____/____/______.

1.8. FériAsOs aprendizes terão direito a férias após 12 meses de contrato. Elas devem coincidir com o calendário escolar, conforme:

• Art. 130 da CLT: “após cada período de 12 (doze) meses de vigên-cia do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias”.• Art. 136 da CLT: “o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escola-res”. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

O Decreto nº 5.598/2005, que regulamenta a contratação dos jo-vens e dá outras providências, no art. 25, dispõe que: “as férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem”.

Cabe ao SENAC São Paulo, e não ao empregador, a definição acer-ca do período de férias.

Para as turmas em que não for possível o gozo das férias na vigên-cia do Programa, a empresa deve incluir os artigos 130 e 136 da CLT no contrato e informar que serão indenizadas no seu encer-ramento.

1.9. o progrAmA é isento de pAgAmento

ATENÇÃO: Na ausência do contrato de Aprendi-zagem ou na constata-ção de preenchimento incorreto dos campos referentes ao item 1.7 e 1.8 ou na ausência do Plano de Atividades, a matrícula não pode-rá ser realizada.

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1.10. declArAção de turmAs FuturAsQuando solicitado, o SENAC poderá emitir uma declaração infor-mando a data de início das turmas, com horário e dias da semana em que acontecerá o programa.

1.11. cumprimento dA cArgA horáriA teóricA em perÍ-odo de recesso no senAc

De acordo com o artigo 131 da CLT, inciso VI, e do Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, página 32, pergunta 51, os aprendizes só poderão realizar a jornada teórica na empresa se estiver prevista no referido plano de curso. As 480 horas de aulas teóricas serão garantidas pelo SENAC São Paulo durante a realização do curso; portanto, os jovens não podem cumprir essa jornada na empresa em caso de recessos ou emendas de pontes/feriados.

2. encontros

Serão realizados encontros com pais ou responsáveis legais com o objetivo de estreitar relacionamento, buscar a participação na formação do aprendiz e orientar sobre o funcionamento do pro-grama.

2.1 Workshop pArA tutoresO objetivo do workshop é reunir os tutores das empresas, afim de esclarecer as principais dúvidas sobre a lei do aprendiz e como o SENAC trabalha a Aprendizagem. É também uma oportunidade para que a empresa acompanhe o desenvolvimento do aluno no SENAC. Além de sensibilizá-los quanto à importância do desen-volvimento do projeto que será apresentado no final do curso e à necessidade de coerência entre teoria e prática. Estes encontros devem acontecer, no mínimo, duas vezes ao longo do curso. No final do encontro os tutores serão certificados.

3. orientAções pArA A AprendizAgem práticA

O SENAC acompanhará a prática dos aprendizes “in loco” no míni-mo a cada dois meses ou sempre que necessário. As visitas serão agendadas previamente com o responsável pelo acompanhamen-to do aprendiz na empresa. Também, está prevista uma reunião mensal no SENAC com o objetivo de estabelecer acordos para a operacionalização, para apresentar aos tutores o programa e for-talecer a troca de experiências.

Destaca-se a função social que o convívio no mundo corporativo promove, possibilitando aos participantes adequarem-se aos am-bientes diversos sem, contudo, deixarem de buscar oportunida-des para expressar seus pontos de vista.

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Atividades práticas precisam ser compatíveis com a proposta pe-dagógica do programa e realizadas em diferentes departamentos ou setores da empresa. Deverão, ainda, seguir o Plano de Ativi-dades previamente elaborado e entregue no ato da matrícula.

Conforme artigo 10 da portaria 723/2012, as dimensões teórica e prática da formação do aprendiz devem ser pedagogicamen-te articuladas entre si, sob a forma de itinerários formativos que possibilitem ao aprendiz o desenvolvimento da sua cidadania, a compreensão das características do mundo do trabalho, dos fun-damentos técnico-científicos e das atividades técnico-tecnológicas específicas da ocupação. Ainda de acordo com o artigo, é veda-do ao responsável pelo cumprimento da cota de Aprendizagem cometer ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no programa, nenhuma poderá ser desenvolvida em desacordo com suas respectivas disposições. A parte prática deve fazer parte do processo do curso e não do caráter produtivo da empresa; e ter como norteadoras as orientações propostas para a prática do aprendiz.

3.1. Aspectos do perFil do Aprendiz FormAdo pelo senAcSempre que solicitado, o SENAC deverá fornecer à empresa o res-pectivo plano do curso no qual o aprendiz encontra-se inserido e orientar para que ele possa compatibilizar o desenvolvimento da prática e da teoria ministradas. Sendo assim, espera-se que a empresa promova atividades que possibilitem ao aprendiz de-senvolver atitudes e habilidades como: relacionar-se e cooperar com a equipe de trabalho; ser proativo e propor soluções para os problemas de trabalho do cotidiano; conhecer e aplicar as nor-mas de saúde e segurança indicadas pela empresa; respeitar as normas de conduta estabelecidas pela empresa; comunicar-se adequadamente de forma oral e escrita; conhecer e utilizar conve-nientemente o correio eletrônico; agir de modo criativo, inovador e pragmático; adotar postura empreendedora e sustentável no trabalho; estabelecer prioridades e planejar ações para atender à demanda de trabalho e obter resultados satisfatórios dentro do prazo estabelecido.

3.2. tutor(O SENAC adota a denominação Tutor quando se refere ao em-pregado monitor da empresa, conforme § 1º, art. 23, Decreto 5598/05).

O Tutor ficará responsável pela coordenação de exercícios práti-cos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabele-cimento, buscando garantir sempre uma formação que possa de

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fato contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonân-cia com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matricu-lado, de acordo com o programa Aprendizagem. (Art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

Expectativas quanto ao papel do tutor na empresa:

• Conhecer a legislação da Aprendizagem e os artigos da CLT que tratam da Proteção do Trabalho do Menor e a Aprendizagem na qual o aprendiz está sendo inserido.

• Definir, orientar, acompanhar e dar feedback das atividades do aprendiz na empresa;

• Informar o SENAC sobre o desempenho do aprendiz na empresa;

• Assinar o relatório de atividades realizadas pelo aprendiz na empresa preenchido ao longo do curso.

• É recomendável que o Tutor nomeie um responsável em cada departamento para acompanhamento diário das atividades do aprendiz, orientando-o sobre as especificidades e cuidados com relação ao seu trabalho.

• A empresa deve informar ao SENAC sempre que ocorrer a alte-ração do tutor.

3.3. plAno de AtividAdesO plano de curso de cada título define o conjunto de atividades ligadas a um conjunto de ocupações. Independentemente da ocu-pação em que o aprendiz seja registrado, a empresa deverá favo-recer o desempenho dele, por meio de rodízio, em todas as ocupa-ções que compõem o programa. As atividades planejadas devem ocorrer com complexidade progressiva, conforme o parágrafo 4º, artigo 428, CLT, em forma de rodízio de funções/atividades nos se-tores, garantindo ao aprendiz ampla vivência, conhecimento dos diversos tipos de gestão e possibilidade de definir em qual área se especializará. O plano deverá ser preenchido conforme exemplo no “ANEXO I” deste manual.

Para a certificação, serão consideradas as visitas efetuadas pelos docentes e o

relatório das ativida-des realizadas pelo aprendiz na empre-

sa que ele mesmo elabora ao longo dos cursos. O documento

deverá ser datado e assinado por ele e

pelo tutor designado pela empresa.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Capítulo V, artigo 67), “fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades perigo-sas, insalubres ou penosas que os exponham a riscos e que possam comprometer a sua formação e o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social”. O Decreto nº 6481/2008 regulamenta os artigos 3º e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil – (Lista TIP): técnicas de manuseio de instrumentos cortantes e pontiagudos; manuseio e aplicação de substâncias e produtos químicos; ex-posição a solventes, cloro, sabões, detergentes, calor e movimentos repetitivos; coleta, seleção e beneficiamento de lixo; comercialização ou contato com bebidas alcoólicas; serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança - office boys, mensageiros, contínuos.

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4. sugestões de AtividAdes relAcionAdAs As ocupAções do curso

Ocupação: Promotor de Vendas – CBO: 5211-15

• Definir e montar áreas de exposição (PDV) conforme plano de mer-chandising e leiaute do PDV. • Divulgar e demonstrar mercadorias, produtos e serviços de acordo com estratégias de marketing, gerenciamento de categorias e especi-ficidades de cada item.• Elaborar, preencher e organizar documentos relacionados à promo-ção de vendas e ao PDV conforme procedimentos de marketing, ge-renciamento de categorias e técnicas de arquivamento. • Inspecionar mercadorias, produtos e serviços no ponto de venda de acordo com normas técnicas de qualidade em empresas.• Comunicar-se de forma verbal e não-verbal na demonstração e di-vulgação de mercadorias, produtos e serviços; • Interpretar relatórios e documentos específicos da promoção de mercadorias, produtos e serviços; • Utilizar recursos de tecnologia da informação e comunicação nas ações do promotor de vendas; • Abordar e orientar clientes sobre mercadorias, produtos e serviços no ponto de venda conforme técnicas de atendimento. • Apresentar os clientes a mercadorias, produtos ou serviços nos pon-tos de venda (PDV) conforme necessidade do cliente. • Receber, registrar e encaminhar solicitações de clientes de acordo com a natureza do requerimento.

Ocupação: Frentista – CBO: 5211-35

• Abastecer automóvel considerando suas características, as técnicas de abastecimento, as necessidades do cliente e as normas de segurança.• Manusear equipamentos e instrumentos conforme indicações esta-belecidas pelos fabricantes.• Diferenciar os tipos de combustível e suas particularidades.• Identificar características, finalidade e orientações de uso dos equi-pamentos de proteção coletiva e individual.• Aplicar os procedimentos para recebimento, armazenamento e con-trole de qualidade de combustível.• Constatar a necessidade de complementação ou troca de fluidos conforme recomendações dos fabricantes e verificação do nível e in-tegridade.• Trocar fluidos dos automóveis, de acordo com a técnica pertinente e as normas de segurança.• Calibrar pneus de acordo com a recomendação dos fabricantes e as

A empresa não precisa compor o cronograma com todas as ativida-des previstas no

manual, somente aquelas que são

desenvolvidas pela empresa.

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normas de segurança.• Trocar pneus de acordo com a técnica pertinente e as normas de segurança.• Diferenciar os tipos de fluidos, suas características e finalidade.• Verificar a validade e integridade física das embalagens dos produtos.• Identificar e manusear os equipamentos destinados à troca de fluidos.• Aplicar as técnicas para verificação de nível e integridade de fluidos.• Aplicar técnicas na troca de fluidos.• Proceder o descarte adequado dos fluidos.• Proceder ao descarte adequado dos pneus.• Vender produtos e serviços de acordo com as etapas do pro-cesso de venda e necessidade do cliente.• Realizar a cobrança, utilizando a forma de pagamento indicada pelo cliente de acordo com os meios disponibilizados pelo esta-belecimento.• Realizar a abertura e fechamento de caixa.• Orientar clientes na escolha dos produtos e serviços.• Manusear equipamentos para registro e cobrança.• Verificar autenticidade das cédulas recebidas.• Distinguir as diferentes formas de pagamento e suas particula-ridades.• Utilizar recursos de tecnologia da informação e comunicação na divulgação e controle de produtos.• Lavar automóveis considerando suas características e técnicas de lavagem.• Reconhecer os procedimentos relativos ao recebimento e de-volução do automóvel.• Identificar os tipos de danos em automóveis.• Atender às etapas do fluxo de trabalho na lavagem de automóveis.• Distinguir os tipos de lavagem, suas particularidades e vantagens.• Aplicar técnicas de lavagem.• Aplicar as boas práticas no relacionamento com clientes.• Distinguir os tipos, finalidade e forma aplicação dos produtos destinados à lavagem.• Higienizar automóvel conforme características e técnicas espe-cificas. • Realizar o acabamento conforme características e técnicas es-pecificas.• Diferenciar as partes internas e externas do automóvel.• Distinguir os tipos, finalidade e forma aplicação dos produtos destinados à higienização e acabamento. • Diferenciar os tipos de higienização e suas finalidades.

As empresas devem seguir as atividades

propostas nesse Ma-nual. Qualquer suges-tão de mudança deve

ser analisada pelo SENAC para verificar se tem relação com

que está proposto no plano de curso.

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5. legislAção pertinente pArA consultA

• Manual da Aprendizagem – MTE• Portaria MTE nº 2.185, de 5 de novembro de 2009;• Portaria nº 1.715, de 21 de setembro de 2009;• Instrução Normativa SIT nº 75, de 8 de maio de 2009;• Portaria 615, de 13 de dezembro de 2007, e Anexos I e II;• Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;• Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000; • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de de-zembro de 1996;• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda – Resolução nº 74, de 13 de setembro de 2001;• Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Capítulo IV: DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR);• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Art. 428);• Decreto 6.481/08 – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP);• Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012• Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional• Portaria nº 1005 de 01 de julho de 2013 que altera o art. 11 da portaria nº 723 de 23 de abril de 2012

Orientações gerais:

1. As 1.560 horas do programa são divididas em 480 horas teóricas e 1.080 práticas. Devendo o aprendiz cumprir 26 horas semanais (8 horas no SENAC e 18 horas na empresa).

2. O SENAC São Paulo somente emitirá declaração de matrícula se todas as informações do item 1.7 deste manual estiverem no contrato de Apren-dizagem entre a empresa e o aprendiz.

3. Quando ele for menor de 18 anos, a declaração de matrícula será li-berada somente após assinatura do Requerimento de Matrícula pelo responsável legal.

4. O aprendiz poderá realizar 8 horas desde que no mesmo dia haja carga horária a ser cumprida no SENAC e na empresa definida em contrato.

Lembramos que igualmente na CPTS deverá constar o nome de uma ocu-pação correspondente ao curso com o número da CBO, conforme deter-mina a Portaria 723 no seu artigo 9º parágrafo 1º.

§ 1º “O código da CBO a que se refere o caput deste artigo deve constar do contrato de trabalho do aprendiz e ser anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”.

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis11

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AneXo i

plAno de AtividAdes

A empresa encaminhará ao SENAC o documento em papel timbrado da mesma, que deverá ser preenchido, assinado e entregue no ato da matrícula em duas vias. Caso a empresa não possua papel timbrado, poderá entrega-lo com carimbo do CNPJ.

Competências relacionadas à ocupação: Frentista

• Abastecer o automóvel.• Realizar operações de manutenção de fluidos e pneus.• Vender e cobrar produtos e serviços.• Lavar automóveis.• Higienizar e dar acabamento no automóvel.

Atividades que serão realizadas na empresa para contribuir no desenvolvimento destas competências:

Período: (início e término)Nome do Tutor: Assinatura:

Competências relacionadas à ocupação: Promotor de Vendas

• Promover mercadorias, produtos e serviços nos pontos de venda.• Atender clientes nos pontos de venda..

Atividades que serão realizadas na empresa para contribuir no desenvolvimento destas competências:

Período: (início e término)Nome do Tutor: Assinatura:

NOME DO ALUNO:

NOME DA EMPRESA:

E-MAIL: TELEFONE:

AprendizAgem proFissionAl comerciAl em serviços de vendAs

Nome do responsável pelo R.H. e data

CARIMBO DA UNIDADE SENAC

12Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis

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AnotAções

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14Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis

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SENAC 24 de MaioRua Vinte e quatro de maio, 208 Centro – São Paulo - CEP:01041-000Telefone: (11) 2187-4482

Centro Universitário SENAC – Águas de São PedroPq. Dr. Octávio de Moura Andrade, s/n Centro – Águas de São PedroCEP: 13525-000Telefone: (19) 3482-7000

Centro Universitário SENAC – Campos do JordãoAv. Frei Orestes Girardi, 3549 Vila Capivari – Campos do JordãoCEP: 12460-000Telefone: (12) 3668-3001

SENAC AclimaçãoRua Pires da Mota, 838 Aclimação – São Paulo - CEP: 01529-000Telefone: (11) 3795-1299

SENAC AmericanaRua Dr. Angelino Sanches, 800 Vila Gallo – Americana - CEP: 13466-490Telefone: (19) 3621-1350

SENAC AraçatubaAv. João Arruda Brasil, 500 São Joa-quim – Araçatuba - CEP: 16050-400Telefone: (18) 3117-1000

SENAC AraraquaraRua João Gurgel, 1935 Carmo – Ar-araquara - CEP: 14801-405Telefone: (16) 3114-3000

SENAC BarretosAv. 21, 087 Centro – BarretosCEP: 14780-310Telefone: (17) 3312-3050

SENAC BauruAv. Nações Unidas, 10-22 Centro – Bauru - CEP: 17010-130Telefone: (14) 3321-3199

SENAC BebedouroRua Tobias Lima, 1370 Centro – Bebedouro - CEP: 14701-100Telefone: (17) 3344-6500

SENAC BertiogaRua Pastor Djalma da Silva Coim-bra, 20 Bertioga - CEP: 11250000Telefone: (13) 3319-9260

SENAC BiriguiRua Bento da Cruz, 284 Jardim Ns. de Fátima – Birigui - CEP: 16200-053Telefone: (18) 3643-1650

SENAC BotucatuRua Dr. Rafael Sampaio, 85 Boa Vista – Botucatu - CEP: 18600-230Telefone: (14) 3112-1150

SENAC CampinasRua Sacramento, 490 Centro – Campinas - CEP: 13010-210Telefone: (19) 2117-0600

SENAC CatanduvaRua Santos, 300 Centro – CatanduvaCEP: 15801-350Telefone: (17) 3522-7200

SENAC FrancaRua Alfredo Lopes Pinto, 1345 Vila Teixeira – Franca - CEP: 14401-186Telefone: (16) 3402-4100

SENAC Francisco MatarazzoAv. Francisco Matarazzo, 249 Barra Funda – São Paulo - CEP: 05001-000Telefone: (11) 2189-2100

SENAC GuaratinguetáRua Dr. João Batista Rangel de Ca-margo, 50 Centro – GuaratinguetáCEP: 12500-100Telefone: (12) 2131-6300

SENAC GuarulhosRua Padre Celestino, 108 Centro – Guarulhos - CEP: 07013-100Telefone: (11) 2187-3350

SENAC ItapetiningaRua Dom Joaquim, 495 Centro – Itapetininga - CEP: 18200-090Telefone: (15) 3511-1200

SENAC ItapiraPraça Bernardino de Campos, 150 Centro – Itapira - CEP: 13970-005Telefone: (19) 3813-8210

SENAC ItaqueraAv. Itaquera, 8266 Itaquera – São Paulo - CEP: 08295-000Telefone: (11) 2185-9200

SENAC ItuRua Maestro José Victório, 137 Cen-tro – Itu - CEP: 13300-075Telefone: (11) 4022-9800

SENAC JabaquaraAv. do Café, 298 Jabaquara – São Paulo - CEP: 04311-000Telefone: (11) 2146-9150

SENAC JaboticabalRua 24 de maio, 831 Centro – Jabot-icabal - CEP: 14870-350Telefone: (16) 3209-2800

SENAC JaúRua São Sebastião, 145 Vila Assis – Jaú - CEP: 17210-060Telefone: (14) 2104-6400

SENAC Jundiaíua Vicente Magaglio, 50 Jardim Pau-lista – Jundiaí - CEP: 13208-283Telefone: (11) 3395-2300

SENAC Lapa FaustoloRua Faustolo, 1347 Lapa – São PauloCEP: 05041-001Telefone: (11) 2185-9800

SENAC Lapa ScipiãoRua Scipião, 67 Lapa – São PauloCEP: 05047-060Telefone: (11) 3475-2200

SENAC Lapa TitoRua Tito, 54 Vila Romana – São PauloCEP: 05051-000Telefone: (11) 2888-5500

consulte A unidAde senAc mAis perto de você:

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SENAC Largo TrezeRua Dr. Antônio Bento, 393 Santo Amaro – São Paulo - CEP: 04750-000Telefone: (11) 3737-3900

SENAC LimeiraRua Quadros Sobrinho, 1 Centro – Limeira - CEP: 13480-223Telefone: (19) 2114-9199

SENAC MaríliaRua Paraíba, 125 Centro – MaríliaCEP: 17509-060Telefone: (14) 3311-7700

SENAC Mogi GuaçuRua Adelino Damião, 55 Jardim Paulista – Mogi Guaçu - CEP: 13840-402Telefone: (19) 3019-1155

SENAC OsascoRua Dante Batiston, 248 Centro – Osasco - CEP: 06013-030Telefone: (11) 2164-9877

SENAC PenhaRua Francisco Coimbra, 403 Penha – São Paulo - CEP: 03639-000Telefone: (11) 2135-0300

Senac PindimonhangabaRua Suíça, 1255 - PindamonhangabaCEP: 12403-610 Telefone: 0800-883-2000

SENAC PiracicabaRua Santa Cruz, 1148 Bairro Alto – Piracicaba - CEP: 13419-030Telefone: (19) 2105-0199

SENAC Presidente PrudenteAv. Manoel Goulart, 2881 Centro Educacional – Presidente PrudenteCEP: 19060-000Telefone: (18) 3344-4400

SENAC RegistroR. Teiti Koki, 105 – Vila Florida, Reg-istro - CEP: 11900-000Telefone: (13) 3828-1300

SENAC Ribeirão PretoAv. Capitão Salomão, 2133 Jardim Mosteiro – Ribeirão PretoCEP: 14085-430Telefone: (16) 2111-1200

SENAC Rio ClaroAv. Dois, 720 Centro – Rio ClaroCEP: 13500-411Telefone: (19) 2112-3400

SENAC SantanaRua Voluntários da Pátria, 3167 San-tana – São Paulo - CEP: 02401-200Telefone: (11) 2146-8250

SENAC Santo AndréRua Ramiro Colleoni, 110 Centro – Santo André - CEP: 09040-160Telefone: (11) 6842-8300

SENAC SantosAv. Conselheiro Nébias, 309 Vila Mathias – Santos - CEP: 11015-003Telefone: (13) 2105-7799

SENAC São Bernardo do CampoAv. Senador Vergueiro, 400 Centro – São Bernardo do CampoCEP: 09750-000Telefone: (11) 4336-7900

SENAC São CarlosRua Episcopal, 700 Centro – São Carlos - CEP: 13560-570Telefone: (16) 2107-1055

SENAC São João da Boa VistaRua São João, 204 Centro – São João da Boa Vista - CEP: 13870-228Telefone: (19) 3366-1100

SENAC São José do Rio PretoRua Jorge Tibiriçá, 3518 Santa Cruz – São José do Rio PretoCEP: 15014-040Telefone: (17) 2139-1699

SENAC São José dos CamposRua Saigiro Nakamura, 400 Vila Industrial – São José dos CamposCEP: 12220-280Telefone: (12) 2134-9000

Senac São Miguel PaulistaAv. Marechal Tito, 1500 - São PauloCEP: 08010-090 Telefone: 0800-883-2000

SENAC SorocabaAv. Cel. Nogueira Padilha, 2392 Vila Hortência – SorocabaCEP: 18020-003Telefone: (15) 3412-2500

SENAC Taboão da SerraRua Salvador Branco de Andrade, 182 Jardim São Miguel – Taboão da Serra - CEP: 06760-100Telefone: (11) 4245-2000

SENAC TatuapéRua Coronel Luiz Americano, 130 Tatuapé – São Paulo - CEP: 03308-020Telefone: (11) 2191-2900

SENAC TaubatéRua Nelson Freire Campello, 202 Jardim Eulália – TaubatéCEP: 12010-700Telefone: (12) 2125-6099

SENAC TiradentesAv. Tiradentes, 822 Centro – São Paulo - CEP: 01102-000Telefone: (11) 3336-2000

SENAC Vila PrudenteRua do Orfanato, 316 Vila Prudente – São Paulo - CEP: 03131-010Telefone: (11) 3474-0799

SENAC VotuporangaRua Guaporé, 3221 Nova Boa Vista – Votuporanga - CEP: 15500-086Telefone: (17) 3426-6700

16Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Atendimento em Postos de Combustíveis

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realização

Este manual é administrado pela Gerência de Desenvolvimento

Novembro 2017

SP