Manual de Orientações Da Rede Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA – SE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME ASSESSORIA DE MODALIDADES TEMÁTICAS ESPECIAIS DE ENSINO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Ano Letivo de 2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTNCIA SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO SEME

ASSESSORIA DE MODALIDADES TEMTICAS ESPECIAIS DE ENSINO

DEPARTAMENTO PEDAGGICO

Ano Letivo de 2014CARLOS MAGNO COSTA GARCIA

PREFEITO MUNICIPAL DE ESTNCIA

FILADELFO ALEXANDRE COSTA

VICE PREFEITO

MARIA JOSE DOS SANTOS

SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAO

INDIA LIMA DE SOUZA PRADO

SECRETRIA ADJUNTA DE EDUCAODEPARTAMENTO PEDAGGICOJosefa Nadja Aguiar Teles Palomares

Ana Cristina Oliveira de Jesus Antnio Csar de Oliveira PereiraEdineide Muniz dos Santos

Gilvan Santana Souza

Mrcia da Conceio Ferreira SilvaMaria Dajuda Lima SouzaMaria Jociara Souza Vieira

Rosecleide Santos Arajo Silva

Valdemiro do Nascimento Arajo

Vanusa Silva de Jesus

SUMRIO

APRESENTAO

TPICOS PERTINENTES POR MODALIDADE/ATENDIMENTOS E PROGRAMAS

EDUCAO INFANTIL/CRECHE

ENSINO FUNDAMENTAL

EJA EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS

AEE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

PROGRAMA MAIS EDUCAO

ANEXO

Resoluo Normativa n 003/2011/CEE de 26 de setembro de 2011

Dispe sobre as normas para matrcula, reclassificao, adaptao, progresso parcial e transferncia de alunos de estabelecimentos de educao pblicos e privados do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe.

CRONOGRAMA DE REUNIES MENSAIS GESTORES/PEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOSData prevista para toda ltima quinta-feira de cada ms das 8h30min s 11h30min no Auditrio da UAB;

Podero ocorrer reunies extraordinrias que sero informadas no prazo de at 6h de antecedncia levando em considerao a relao flexvel do processo de relacionamento humano que vislumbra o senso comum.Ai daqueles que pararem com sua capacidade de sonhar, de invejar sua coragem de anunciar e denunciar. Ai daqueles que, em lugar de visitar de vez em quando o amanha pelo profundo engajamento com o hoje, com o aqui e o agora, se atrelarem a um passado de explorao e de rotina.

Paulo FreireAPRESENTAO

Caros profissionais do magistrio,

A melhoria da qualidade do ensino um desafio permanente e que envolve o trabalho de todos ns: gestores(as),professores e professoras, pedagogos(as), psicopedagogos(as) funcionrios(as), pais, estudantes e comunidade. Nessa caminhada, muitas so as aes que podemos desenvolver e que, com a participao e engajamento de todos, podem se tornar instrumentos fundamentais para a transformao da realidade de nossas escolas.

O Manual de Orientaes da Rede Municipal de Ensino de Estncia/SE, elaborado de forma participativa pelo Departamento Pedaggico neste ano de 2013, um importante avano nesse sentido, na medida em que estabelece orientaes precisas para que a Rede de Ensino partilhe de um documento orientador que vislumbra a valorizao de todas as Unidades de Ensino que a compe independente da sua localizao geogrfica, pois acredita que em qualquer uma delas possamos desfrutar do melhor que se pode ofertar no campo educacional. Com o envolvimento de todos nesse processo, certamente teremos condies ainda melhores para a aplicao/transmisso dos contedos, enriquecendo o trabalho dos docentes e, consequentemente, o processo de aprendizagem dos estudantes.SOMOS UMA REDE DE ENSINO... SOMOS UMA EQUIPE! TPICOS PERTINENTES POR MODALIDADE DE ENSINO

Conhecer tarefa de sujeitos, no de objetos. E como sujeito e somente enquanto sujeito, que o homem pode realmente conhecer.

Paulo freire

EDUCAO INFANTIL/CRECHE

Resoluo n 5, de 17 de dezembro de 2009

Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil

Primeira etapa da educao bsica, oferecida em creches e pr-escolas, s quais se caracterizam como espaos institucionais no domsticos que constituem estabelecimentos educacionais pblicos ou privados que educam e cuidam de crianas de 0 a 5 anos de idade no perodo diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por rgo competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. dever do Estado garantir a oferta de Educao Infantil pblica, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleo.MATRCULA E FAIXA ETRIA: obrigatria a matrcula na Educao Infantil de crianas que completam 4 ou 5 anos at o dia 31 de maro do ano em que ocorrer a matrcula. As crianas que completam 6 anos aps o dia 31 de maro devem ser matriculadas na Educao Infantil.

A frequncia na Educao Infantil no pr-requisito para a matrcula no Ensino Fundamental.As vagas em creches e pr-escolas devem ser oferecidas prximas s residncias das

crianas e, os espaos/salas devem comportar confortavelmente cada pequenino DIREITO.

ENSINO FUNDAMENTAL

O Ensino Fundamental com nove anos de durao, de matrcula obrigatria para as crianas a partir dos 06 anos de idade, tem duas fases sequentes com caractersticas prprias, chamadas de anos iniciais, com cinco anos de durao, em regra para estudantes de 06 a 10 anos de idade; e anos finais, com quatro anos de durao, para os de 11 a 14 anos.Em 2005 foi promulgada a primeira lei especfica do Ensino Fundamental de nove anos, a lei 11.114/05, que altera o artigo 6 da LDB, tornando obrigatria a matrcula da criana aos seis anos de idade no Ensino Fundamental. Enquanto esta lei modifica a idade de ingresso neste nvel de ensino, a lei 11.274/061 trata da durao do Ensino Fundamental, ampliando-o para nove anos, com matrcula obrigatria aos seis.Os objetivos deste nvel de ensino intensificam-se, gradativamente, no processo educativo, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender - tendo como meios bsicos o pleno domnio da leitura, da escrita e do clculo - , e a compreenso do ambiente natural e social, do sistema poltico, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, entre outros.Especialmente em relao aos primeiros anos do Ensino Fundamental, os objetivos educacionais esto pautados nos processos de alfabetizao e letramento, no desenvolvimento das diversas formas de expresso e nos conhecimentos que constituem os componentes curriculares obrigatrios.Em relao aos anos finais do Ensino Fundamental, os objetivos educacionais esto pautados na compreenso do ambiente natural e social, do sistema poltico, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade; no desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisio de conhecimentos e habilidades e a formao de atitudes e valores; e nos conhecimentos que constituem os componentes curriculares obrigatrios.CICLO DE ALFABETIZAO SEM INTERRUPO do 1 AO 3 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PNAIC!O Decreto 6.094, de 24/04/2007 define, no inciso II do Art. 2, a responsabilidade dos entes governamentais de "alfabetizar as crianas at, no mximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame peridico especfico". E a Meta 5 do Projeto de Lei que trata sobre o Plano Nacional de Educao tambm refora este aspecto ao determinar a necessidade de "alfabetizar todas as crianas at, no mximo, os oito anos de idade".O Ciclo da Alfabetizao nos anos iniciais do Ensino Fundamental um tempo sequencial de trs anos (seiscentos dias letivos), sem interrupes, dedicados insero da criana na cultura escolar, aprendizagem da leitura e da escrita, ampliao das capacidades de produo e compreenso de textos orais em situaes familiares e no familiares e ampliao do universo de referncias culturais dos alunos nas diferentes reas do conhecimento.

Ao final do ciclo de alfabetizao, a criana tem o direito de saber ler e escrever, com domnio do sistema alfabtico de escrita, textos para atender a diferentes propsitos. Considerando a complexidade de tais aprendizagens, concebe-se que o tempo de 600 (seiscentos) dias letivos um perodo necessrio para que seja assegurado a cada criana o direito s aprendizagens bsicas da apropriao da leitura e da escrita; necessrio, tambm, consolidao de saberes essenciais dessa apropriao, ao desenvolvimento das diversas expresses e ao aprendizado de outros saberes fundamentais das reas e componentes curriculares, obrigatrios, estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos. ORIENTAES PARA MATRCULA FUNCIONAMENTO:

Resoluo n 0034/07/COMEE - Da Educao Infantil

Captulo V Dos Espaos, Das Instalaes e dos Equipamentos

Art. 16. Os Espaos fsicos das instituies de educao infantil devero ser adequados proposta pedaggica, respeitada a necessidade de desenvolvimento das crianas de 0 a 05 anos devendo:

I priorizar o convvio das crianas e educadores num ambiente amplo e aconchegante;

II possibilitar a flexibilizao, a construo coletiva e a organizao dos ambientes, permitindo novas experincias, atividades individuais ou em grupos, liberdade de movimentos, desenvolvimento da autonomia e acesso a situaes de aprendizagens atravs de jogos e de brincadeiras.

Para Ensino Fundamental Resoluo n 0056/07 CONMEE CAPTULO V Art. 37

Orientao da SEME: Busque trabalhar respeitando o que diz a Resoluo n 0056/07CONMEE CAPTULO III Art. 12. e a Resoluo n 0056/07 CONMEE CAPTULO V Art. 37

Observe o espao que vai atender a demanda. (Se for necessrio utilize uma das salas para fazer disposio de um mobilirio que os alunos possam manusear jogos didticos, desenvolver uma pintura com guache, desenvolver a leitura, bem como outras estratgias pedaggicas em um espao mais atrativo e com melhor mobilizao, diferente da sala de aula regular. A mesma orientao se estende para o Ensino Fundamental Menor. No vislumbre salas lotadas e todas as salas com funcionamento regular/desgastante para o bom desenvolvimento afetivo e cognitivo)

AnosN de Alunos por turma

MnimoMximo

De 01 a 02 anosAt 12 crianas

De 02 a 03 anosAt 16 crianas

De 04 a 05 anos20 crianas25 crianas

1 ao 32030

4 ao 52535

7 ao 93045

Da Educao Infantil(Pr escola e/ou creche) ao 5 Ano do Ensino Fundamental mnimo e mximo refere-se responsabilidade de um profissional da educao/PROFESSOR.

MATRCULA DO ALUNO COM DEFICINCIA NA SALA REGULAR

LEI FEDERAL N 7.853 Art. 8.

Constitui crime punvel com recluso de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa:

I Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar sem justa causa, a inscrio de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, pblico ou privado, por motivos derivados da deficincia.

Com relao a disciplina de Educao Fsica solicitamos aos gestores que articulem de forma imparcial os investimentos que so disponibilizados como PDE para aquisio de um kit de primeiros socorros, material esportivo bsico. Atentem-se para que sejam ministradas coerentemente as aulas no contexto curricular e extracurricular, bem como os espaos para o desenvolvimento das respectivas atividades.EDUCAO DE JOVENS E ADULTOSEducao bsica para todos significa dar s pessoas, independentemente da idade, a oportunidade de desenvolver seu potencial, coletiva ou individualmente.

No apenas um direito, mas tambm um dever e uma responsabilidade para com os outros e com toda a sociedade. fundamental que o reconhecimento do direito educao continuada durante a vida seja acompanhado de medidas que garantam as condies necessrias para o exerccio desse direito.A idade mnima para ingresso na EJA de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino mdio.O curso presencial de EJA est organizado da seguinte forma:

1 segmento/ Ensino Fundamental Anos Iniciais: durao de quatro semestres, com carga horria de 1.600 (mil e seiscentas) horas.

2 segmento/ Ensino Fundamental Anos Finais: durao de quatro semestres. Uma turma por semestre do 6 ao 9 Ano do Ensino Fundamental. A matrcula deve ser anual.ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

A educao especial uma modalidade de ensino que perpassa todos os nveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e servios e orienta quanto a sua utilizao no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficincia, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotao nas escolas comuns do ensino regular e ofertar o atendimento educacional especializado AEE, promovendo o acesso e as condies para uma educao de qualidade.O atendimento educacional especializado - AEE tem como funo identificar, elaborar e organizar recursos pedaggicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participao dos alunos, considerando suas necessidades especficas.Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formao dos alunos com vistas autonomia e independncia na escola e fora dela.Consideram-se servios e recursos da educao especial queles que asseguram condies de acesso ao currculo por meio da promoo da acessibilidade aos materiais didticos, aos espaos e equipamentos, aos sistemas de comunicao e informao e ao conjunto das atividades escolares.Nos casos de escolarizao em classe hospitalar ou em ambiente domiciliar, o AEE ofertado aos alunos pblico-alvo da educao especial, de forma complementar ou suplementar.O AEE realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos Multifuncionais da prpria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarizao, podendo ser realizado, tambm, em centro de atendimento educacional especializado pblico ou privado sem fins lucrativos, conveniado com a Secretaria de Educao.

Estudantes Pblico Alvo do AEEA Poltica Nacional de Educao Especial na Perspectiva da Educao Inclusiva tem como objetivos, a oferta do atendimento educacional especializado, a formao dos professores, a participao da famlia e da comunidade e a articulao intersetorial das polticas pblicas, para a garantia do acesso dos estudantes com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao, no ensino regular.

Os estudantes pblico-alvo do AEE so definidos da seguinte forma:

Estudantes com deficincia - aqueles que tm impedimentos de longo prazo de natureza fsica, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interao com diversas barreiras, podem ter obstruda sua participao plena e efetiva na escola e na sociedade;

Estudantes com transtornos globais do desenvolvimento - aqueles que apresentam quadro de alteraes no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relaes sociais, na comunicao e/ou estereotipias motoras. Fazem parte dessa definio estudantes com autismo infantil, sndrome de Asperger, sndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infncia;

Estudantes com altas habilidades ou superdotao - aqueles que apresentam potencial elevado e grande envolvimento com as reas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadmica, liderana, psicomotora, artes.

Institucionalizao do AEE no Projeto Poltico Pedaggico

Conforme dispe a Resoluo CNE/CEB n 4/2009, art. 10, o Projeto Poltico Pedaggico - PPP da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organizao:

I - Sala de recursos multifuncionais: espao fsico, mobilirios, materiais didticos, recursos pedaggicos e de acessibilidade e equipamentos especficos;

II - Matrcula no AEE de estudantes matriculados no ensino regular da prpria escola ou de outra escola;

III - Cronograma de atendimento aos estudantes;

IV - Plano do AEE: identificao das necessidades educacionais especficas dos estudantes, definio dos recursos necessrios e das atividades a serem desenvolvidas;

V - Professores para o exerccio do AEE; 8

VI - Outros profissionais da educao: tradutor intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, guia-intrprete e outros que atuem no apoio, principalmente nas atividades de alimentao, higiene e locomoo;

VII - Redes de apoio no mbito da atuao profissional, da formao, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, servios e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.

Para fins de planejamento, acompanhamento e avaliao dos recursos e estratgias pedaggicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarizao, a escola institui a oferta do atendimento educacional especializado, contemplando na elaborao do PPP (Anexo I), aspectos do seu funcionamento, tais como:

Carga horria para os estudantes do AEE, individual ou em pequenos grupos, de acordo com as necessidades educacionais especficas;

Espao fsico com condies de acessibilidade e materiais pedaggicos para as atividades do AEE;

Professores com formao para atuao nas salas de recursos multifuncionais;

Profissionais de apoio s atividades da vida diria e para a acessibilidade nas comunicaes e informaes, quando necessrio;

Articulao entre os professores da educao especial e do ensino regular e a formao continuada de toda a equipe escolar;

Participao das famlias e interface com os demais servios pblicos de sade, assistncia, entre outros necessrios;

Oferta de vagas no AEE para estudantes matriculados no ensino regular da prpria escola e de outras escolas da rede pblica, conforme demanda;

Registro anual no Censo Escolar MEC/INEP das matrculas no AEE.

Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEEConforme Resoluo CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formao inicial que o habilite para exerccio da docncia e formao continuada na educao especial.

O professor do AEE tem como funo realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar escolarizao, considerando as habilidades e as necessidades educacionais especficas dos estudantes pblico alvo da educao especial.

As atribuies do professor de AEE contemplam:

Elaborao, execuo e avaliao do plano de AEE do estudante;

Definio do cronograma e das atividades do atendimento do estudante;

Organizao de estratgias pedaggicas e identificao e produo de recursos acessveis;

Ensino e desenvolvimento das atividades prprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientao e mobilidade, Lngua Portuguesa para alunos surdos; informtica acessvel; Comunicao Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;

Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e demais ambientes escolares;

Articulao com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;

Orientao aos professores do ensino regular e s famlias sobre a aplicabilidade e funcionalidade dos recursos utilizados pelo estudante;

Interface com as reas da sade, assistncia, trabalho e outras.

Objetivos e aes do programa de implantao das Salas Recursos Multifuncionais

O Programa de Implantao de Salas de Recursos Multifuncionais, institudo pelo MEC/SEESP por meio da Portaria Ministerial n 13/2007, integra o Plano de Desenvolvimento da Educao PDE, destinando apoio tcnico e financeiro aos sistemas de ensino para garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do AEE aos alunos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotao.

No contexto da Poltica Nacional de Educao Especial na Perspectiva da Educao Inclusiva, o Programa tem como objetivos:

Apoiar a organizao da educao especial na perspectiva da educao inclusiva;

Assegurar o pleno acesso dos alunos pblico alvo da educao especial no ensino regular em igualdade de condies com os demais alunos;

Disponibilizar recursos pedaggicos e de acessibilidade s escolas regulares da rede pblica de ensino;

Promover o desenvolvimento profissional e a participao da comunidade escolar.

SNTESE DO MANUAL OPERACIONAL DO PROGRAMA MAIS EDUCAO

* O que o Programa Mais Educao?

O Programa Mais Educao foi institudo pela Portaria Interministerial n. 17/2007 e integra as aes do Plano de Desenvolvimento da Educao (PDE), como uma estratgia do Governo Federal para induzir a ampliao da jornada escolar e a organizao curricular, na perspectiva da Educao Integral.

* Como funciona o Programa Mais Educao?

O Programa Mais Educao operacionalizado pela Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade (SECAD), em parceria com a Secretaria de Educao Bsica (SEB), por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE) para as escolas prioritrias.

As atividades fomentadas foram organizadas em 05 macrocampos ( zona Urbana) e 07 macrocampos ( zona rural), onde cada macrocampo compreende algumas atividades especficas.Quais crianas, adolescentes e jovens so atendidos pelo Programa Mais Educao?

Considera-se o objetivo de diminuir as desigualdades educacionais por meio da jornada escolar. Recomenda-se adotar como critrios para definio do pblico, os seguintes indicadores:

estudantes que esto em situao de risco, vulnerabilidade

social e sem assistncia;

estudantes que congregam seus colegas incentivadores

e lderes positivos (ncoras);

estudantes em defasagem srie/idade;

estudantes das sries finais da 1 fase do ensino fundamental (4 / 5 anos), nas quais h uma maior evaso na transio para a 2 fase;

estudantes das sries finais da 2 fase do ensino fundamental (8 e/ou 9 anos), nas quais h um alto ndice de abandono;

estudantes de sries onde so detectados ndices de evaso e/ou repetncia.

Quem pode ser o professor comunitrio?

No h uma definio fechada sobre quem pode exercer a funo de professor comunitrio.

Este profissional precisa ser um professor efetivo da rede e que aponte algumas caractersticas importantes.

Escutar os companheiros e estudantes, acreditar no trabalho coletivo?

Ser sensvel e aberto para as mltiplas linguagens e os saberes comunitrios?

Apoiar novas ideias, transformar as dificuldade em oportunidade e se dedicar a cumprir o que foi proposto coletivamente?

Saber escutar as crianas, adolescentes e jovens;

Ouvir e compartilhar das histrias e problemas das famlias e da comunidade.

Um professor assim tem um excelente perfil.Quem pode ser o Monitor ou Oficineiro?

O trabalho de monitoria dever ser desempenhado, preferencialmente, por estudantes universitrios de formao especfica nas reas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas, como, por exemplo, instrutor de jud, mestre de capoeira, contador de histrias, agricultor para horta escolar, etc. Alm disso, podero desempenhar a funo de monitoria, de acordo com suas competncias, saberes e habilidades, estudantes da EJA e estudantes do ensino mdio.

Recomenda-se a no utilizao de professores da prpria escola para atuarem como monitores, quando isso significar ressarcimento de despesas de transporte e alimentao com recursos do FNDE. Qual o papel do diretor da escola?

O diretor da escola, por meio de sua atuao , tem o papel de incentivar a participao, o compartilhamento de decises e de informaes com professores, monitores, funcionrios, estudantes e suas famlias.

Cabe ao diretor promover o debate da Educao Integral nas reunies pedaggicas, de planejamento, de estudo,. Isso porque a Educao Integral representa o debate sobre o prprio projeto educacional da escola;

Cabe tambm ao gestor da escola garantir a tomada coletiva das decises acerca das escolhas pressupostos pelo Programa Mais Educao e garantir a transferncia ( exposies, prestao de contas dos recursos recebidos).ANEXO